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2 | - Número: 002 | 21 de Dezembro de 2012

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 50/XII — Constituição da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

Tendo presente o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, que constituiu uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate, com o objeto constante da referida Resolução; Considerando que a referida Resolução estabeleceu que a comissão de inquérito iniciaria os seus trabalhos “no arranque da 2.ª sessão legislativa, em data a fixar, pela Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, para momento posterior à conclusão dos trabalhos de outros inquéritos parlamentares já em curso”.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 178.º da Constituição, nos artigos 29.º e 30.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril); Ouvida a Conferência de Líderes e tendo presente a sua deliberação relativamente aos membros desta Comissão de Inquérito, constante da súmula da reunião n.º 43, realizada em 5 de dezembro de 2012;

Determino o seguinte: 1. A comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate, terá a seguinte composição:

GP Efetivos Suplentes PSD 7 2 PS 5 2 CDS-PP 2 1 PCP 2 1 BE 1 1

2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao PS e a 2.ª Vice-Presidência ao CDS-PP; 3. O prazo para a realização do inquérito é de 180 dias.
4. Darei posse à comissão de inquérito no próximo dia 10 de janeiro de 2013, pelas 12 horas, na sala 1 das Comissões.

Publique-se e comunique-se aos grupos parlamentares.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.