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Terça-feira, 9 de abril de 2013 II Série-E — Número 5

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Auditor jurídico: Relatório anual referente ao ano de 2012.

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AUDITOR JURÍDICO

Relatório anual referente ao ano de 2012

I

Âmbito Funcional

O Auditor Jurídico que subscreve o presente Relatório iniciou funções em 26 de novembro de 2012.
O capítulo V da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de julho, na redação da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho), epigrafado "Serviços da AR", estipula na secção II quais os órgãos e serviços na dependência direta do Presidente, que são: O Secretário-Geral, o Auditor Jurídico e o Serviço de Segurança.
Assinale-se que as novas Leis Orgânicas dos diversos Ministérios, publicadas em 2006 na sequência da reforma introduzida pelo "PRACE", deixaram de prever a existência de Auditorias Jurídicas e de Auditores Jurídicos, mantendo-se, estes, em diversos Ministérios, por força, exclusivamente, da disposição legal ínsita no Estatuto do Ministério Público (n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 47/86, na versão da Lei n.º 60/98, de 27 de agosto) que prevê que "junto da Assembleia da República, de cada Ministério e dos Ministros da República pode haver um procurador-geral-adjunto com a categoria de auditor jurídico".
Mas, no caso da Assembleia da República, para além desta previsão no Estatuto do Ministério Público, a existência de Auditor Jurídico continua especialmente prevista, como se disse, na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, estipulando o n.º 4 do artigo 26.º desta Lei Orgânica que: "o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República”.
É de salientar, ainda, o facto de, a partir da alteração da LOFAR levada a efeito pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, a Assembleia da República ter passado a deter personalidade jurídica própria, tornando-se, assim, desde então, uma pessoa coletiva de direito público distinta da pessoa coletiva "Estado" (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).
1. O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
2. Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.
3. Em matéria de contencioso administrativo, compete ao auditor jurídico: a) Preparar os projetos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respetivos processos e neles promover as diligências necessárias; b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica; c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.

II Instalações

Aquando da criação do cargo de Auditor Jurídico na AR foi-lhe destinada uma única sala do 2.º andar do Palácio de S. Bento em condições não totalmente satisfatórias, (cfr. o relatório de 1992).
Atualmente, e desde há vários anos, está instalado na "Casa Amarela", defronte do Palácio. Inicialmente dispunha de um gabinete para o Auditor Jurídico, de outro para a Secretária, uma sala de reuniões e outra de arquivo, sendo que desde fevereiro de 2000 passou a ocupar o 1.º andar, havendo deixado de ter afeta a sala de reuniões.
As instalações, tirando a sua exiguidade, não deixam de ser funcionais e encontram-se em bom estado de

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conservação, sendo que nos últimos anos têm beneficiado de pinturas e de pequenas obras de conservação.
Dispõe o serviço de dois PC instalados, um no Gabinete do Auditor Jurídico e outro no da Secretária, com acesso à Internet. É de realçar a inovação introduzida, já no final do ano de 2004, que consistiu no acesso, por parte do Auditor Jurídico, à rede interna (intranet) da AR, denominada ARnet, o que constituía uma aspiração antiga, pelas funcionalidades que permite para um melhor desempenho da função; e, também, a disponibilização da base de dados jurídicos comercial "Legix". Dispõe ainda o Auditor Jurídico, por solicitação recente, de acesso independente á base de dados “Datajuris”, instrumento de apoio de apreciável utilidade para o bom desempenho das funções que lhe são cometidas.
Sublinha-se, tal como no relatório do ano transato, a boa vontade, compreensão e espírito de colaboração que se vem observando na solução dos problemas logísticos que vão surgindo, sendo excelente o relacionamento com o Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República e com o Gabinete da Ex.mo Sr. Secretário-Geral e estimável o espírito de colaboração e entreajuda que sendo evidenciado por parte de todos os departamentos e serviços da AR.

III Pessoal

Para além do Auditor Jurídico, presta serviço na Auditoria Jurídica, desde novembro de 2004, a Técnica de Apoio Parlamentar Filomena Gonçalves Marques Infante, que transitou do Museu da AR, exercendo a totalidade das funções administrativas e de secretariado, destacando-se, como em anteriores relatórios, o grande zelo, competência, assiduidade, dedicação ao serviço e inexcedível espírito de colaboração com que vem pautando o exercício das suas funções. Trata-se, sem dúvida, de uma excelente funcionária.

IV Estrutura do Serviço

O serviço dispõe de livro de registo de pareceres, informações, ações judiciais administrativas ou outras (petições, respostas, contestações, alegações, contra-alegações, alegações complementares, recursos jurisdicionais), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos, e de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se em ordem.
Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respetiva elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República. O mesmo sucede quanto às contestações nas ações judiciais, alegações e contra-alegações.
Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo, obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas.

V Movimento Anual de Serviço

1 – Durante o ano de 2012 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e nos TAFs, iniciados em 2012 ou transitados do ano anterior, os quais foram objeto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:

a) Processo n.º 1025/12.9BELRA instaurado por Adelaide Maria Gomes da Costa (e Outros) contra CHONCentro Hospitalar do Oeste Norte, tendo a Assembleia da República sido indicada, a par de outras entidades, como contra-interessada; b) Ação Administrativa Especial n.º 1204/12 (STA) interposta por Victor Manuel Bento Baptista contra a Presidente da Assembleia da República;

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c) Providência Cautelar n.º 708/12.8BECBR-A intentada pela Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz e Outras contra o Município da Figueira da Foz e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); d) Ação Administrativa Especial n.º 708/12.8BECBR-A intentada pela Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz e Outras contra o Município da Figueira da Foz e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); e) Ação Administrativa Especial n.º 559/12.0BECTB intentada pela Freguesia de Mós contra o Município de Vila Nova de Foz Côa e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); f) Providência Cautelar n.º 615/12.4BEVIS intentada pela Junta de Freguesia de Vila Longa contra a Assembleia Municipal de Satão tendo sido indicadas como contra-interessadas a Assembleia da República e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); g) Providência Cautelar n.º 1976/12.0BEGRG interposta pela Junta de Freguesia de Armil contra a Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Fafe, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); h) Processos de execução fiscal (3) intentados pela AR contra seus devedores (para reposição de quantias indevidamente pagas).

Nesses processos foram elaboradas, no decurso do ano de 2012, as seguintes peças processuais: 1 Contestação (AAE (STA) n.os 1204/12); 3 Oposições (Providências Cautelares n.os 615/12.4BEVIS, 708/12.8BECBR-A e 1976/12OBEGRG).

2 – Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação dos Ex.mos Srs. Presidentes da AR, atual e antecedente (nalguns casos, sob proposta dos Serviços):

– AJAR173 – sobre a permanência em funções dos dois Adjuntos do Secretário-Geral, na sequência da cessação de funções do Secretário-Geral da Assembleia da República; – AJAR174 – sobre a permanência em funções do Secretário-Geral da Assembleia da República até ser nomeado um novo Secretário-Geral pela Presidente da Assembleia da República; – AJAR175 – sobre eventual prorrogação do contrato de aluguer da frota automóvel da Assembleia da República ou de um eventual acordo de compra dos veículos alugados; – AJAR176 – sobre um pedido da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de descativação de verbas e não aplicação do regime duodecimal; – AJAR177 – sobre um Recurso Hierárquico interposto pela “Canon Portugal, SA” relativo ao Concurso Público DAPAT/2011/51 para prestação do serviço de cópia em outsourcing na AR; – AJAR178 – sobre um pedido do Tribunal de Contas para envio de uma ata da X Legislatura; – AJAR179 – sobre atribuição do subsídio de reintegração ao antigo Deputado Francisco Martins.

VI Informações Complementares

O subscritor do presente relatório, enquanto Auditor Jurídico junto da Assembleia da República, não participou em qualquer sessão do Conselho Consultivo da PGR em que tivessem sido discutidos e votados pareceres relativos à Assembleia da República.

Lisboa, 20 de março de 2013.
O Auditor Jurídico, José Carlos Lopes.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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