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Quarta-feira, 18 de abril de 2013 II Série-E — Número 6
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 55/XII — Exoneração, a seu pedido, de um assessor do seu Gabinete.
Despacho n.º 56/XII — Exoneração, a seu pedido, do Secretário-Geral da Assembleia da República, Procuradorgeral-adjunto Dr. João Manuel Cabral Tavares.
Despacho n.º 57/XII — Delegação de competências na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, como sua substituta.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 55/XII
Exoneração, a seu pedido, de um assessor do seu Gabinete
Nos termos conjugados dos artigos 8.º е 10.º , n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, das funções de assessor do meu Gabinete o mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, especialista jurista do Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral dos Impostos, dando por finda a respectiva comissão de serviço.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Palácio de São Bento, 12 de abril de 2013.
——— DESPACHO N.º 56/XII
Exoneração, a seu pedido, do Secretário-Geral da Assembleia da República, Procurador-geraladjunto Dr. João Manuel Cabral Tavares
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, exonero, a seu pedido, do cargo de Secretário-Geral da Assembleia da República o procurador-geral-adjunto Dr. João Manuel Cabral Tavares, dando por finda a respectiva comissão de serviço.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Palácio de São Bento, 12 de abril de 2013.
——— DESPACHO N.º 57/XII
Delegação de competências na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, como sua substituta
Tendo sido hoje exonerado, a seu pedido, o Secretário-Geral da Assembleia da República, importa assegurar transitoriamente a sua substituição.
Assim, tendo em conta o artigo 23.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, е о artigo 3 .º, п .º 2, do Regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República (publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 11, de 8 de janeiro de 1991), designo a adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, como substituta do Secretário-Geral, para todos os efeitos legais e, designadamente, como
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membro do Conselho de Administração da Assembleia da República, até à nomeação, nos termos da lei, de novo Secretário-Geral.
Ficam delegadas na substituta do Secretário-Geral as competências delegadas no Secretário-Geral pelo meu Despacho n.º 8691/2012, de 19 de junho de 2012 (publicado no Diário da República, 2.º série, de 29 de junho de 2012).
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Palácio de São Bento, 12 de abril de 2013.
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