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Sábado, 18 de maio de 2013 II Série-E — Número 8

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 59/XII — Extinção da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território.
Despacho n.º 60/XII — Constituição da Comissão Eventual de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público.

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2 | - Número: 008 | 18 de Maio de 2013

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 59/XII EXTINÇÃO DA UNIDADE TÉCNICA PARA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO

Tendo presente que a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, criou, nos seus artigos 13.º e 14.º, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), órgão de natureza externa que funciona junto da Assembleia, com a missão de acompanhar e apoiar a Assembleia da República no processo de reorganização administrativa territorial autárquica; Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, que estabeleceu as normas de funcionamento da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, refere, no seu artigo 10.º, que o mandato dos membros da Unidade Técnica se inicia com o ato de posse e termina com o despacho do Presidente da Assembleia da República que extinga o órgão, concluídos os respetivos trabalhos; Tendo ainda em consideração que a UTRAT, composta por Manuel Carlos Lopes Porto (Presidente), Serafim Pedro Madeira Froufe, Luís Filipe Fonseca Verde de Sousa, Henrique Jorge Campos Cunha, Manuel dos Reis Duarte, José Rui Constantino da Silva, José Pedro Neto, Carlos Alberto Sousa Duarte Neves, Jorge Brandão, Catarina Abranches Pinto, Luís Manuel Rosmaninho Santos e António Ramos (cfr. Declaração n.º 7/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de julho de 2012), iniciou as suas funções a 11 de julho de 2012, tendo realizado um total de quarenta e três reuniões; E que terminou os seus trabalhos com a apresentação da sua proposta de agregação de freguesias, em 3 de dezembro de 2012, tendo ainda apresentado o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, com data de 4 de dezembro de 2012, documentos esses divulgados no sítio da Assembleia da República na Internet;

Assim,

1. Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, que estabeleceu as normas de funcionamento da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, e tendo presente que esta Unidade concluiu os trabalhos para os quais foi criada, nos termos do respetivo mandato, determino a extinção da mesma Unidade Técnica; 2. Este despacho produz efeitos à data de 31 de dezembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2013.

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3 | - Número: 008 | 18 de Maio de 2013

DESPACHO N.º 60/XII CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO

Tendo presente a aprovação, por unanimidade, na sessão plenária do dia 10 de maio de 2013, do inquérito parlamentar n.º 6/XII (2.ª), que constituiu uma comissão parlamentar de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas do sector público; Considerando que, nos termos do referido inquérito parlamentar, a comissão de inquérito deverá funcionar pelo prazo de 90 dias e o seu objeto será a celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas públicas, entre 2003 e 2013, de forma a avaliar os seguintes aspetos essenciais: a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e implicações; b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões tomadas; c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão, designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos; d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 178.º da Constituição, nos artigos 29.º e 30.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril); Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 8 de maio de 2013, relativamente aos membros e à mesa desta Comissão de Inquérito; Determino o seguinte: 1. A comissão parlamentar de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas do sector público, terá a seguinte composição:

GP Efetivos Suplentes PSD 7 2 PS 5 2 CDS-PP 2 1 PCP 2 1 BE 1 1

2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e a 2.ª Vice-Presidência ao CDS-PP; 3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 24 de maio, os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no próximo dia 28 de maio, pelas 12 horas, na sala 1 das Comissões.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2013.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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