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Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 II Série-E — Número 1

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 71/XII — Alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e Horário de Trabalho Flexível dos Serviços da Assembleia da República.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 71/XII — Alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e

Horário de Trabalho Flexível dos Serviços da Assembleia da República

Considerando as particulares necessidades de funcionamento deste órgão de soberania, as características

específicas da atividade profissional dos funcionários parlamentares e o seu dever de disponibilidade

permanente, que os obriga a assegurar o trabalho parlamentar para além do designado período normal de

trabalho, garantindo a todo o tempo a prossecução de tarefas que garantem o adequado funcionamento das

atividades da Assembleia da República;

Considerando a alteração legislativa relativa à duração do período normal de trabalho para o sector público

introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto;

E tendo em conta a conveniência de os horários específicos deverem ser adaptados em conformidade,

tornando-se assim necessário alterar o regulamento do horário dos serviços da Assembleia da República,

harmonizando-o com a referida alteração legislativa e com a prática parlamentar.

Assim, de acordo com as normas da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e assegurando as regras inerentes ao

regime do horário flexível dos serviços da Assembleia da República, aprovo, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º

da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, sob proposta do Conselho

de Administração, a seguinte alteração ao «Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e

Horário de Trabalho Flexível dos Serviços da Assembleia da República», aprovado pelo Despacho do

Presidente da Assembleia da República n.º 302/2004, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, II

série, n.º 6, de 8 de janeiro de 2004:

1— O ponto 6 do Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 302/2004, de 12 de dezembro,

publicado no Diário da República, II série, n.º 6, de 8 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

«6 — Horário de trabalho flexível

6.1 — (...)

6.2 — (...)

6.3 — (...)

6.4 — O funcionário parlamentar permanece ao serviço, no mínimo, quarenta horas semanais.

6.5 — (...)

6.6 — (...)»

2 — A presente alteração entra em vigor no dia 4 de novembro de 2013.

3 — Ficam os Serviços mandatados para dar execução ao disposto no presente despacho.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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