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Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 II Série-E — Número 1
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 71/XII — Alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e Horário de Trabalho Flexível dos Serviços da Assembleia da República.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 1
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 71/XII — Alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e
Horário de Trabalho Flexível dos Serviços da Assembleia da República
Considerando as particulares necessidades de funcionamento deste órgão de soberania, as características
específicas da atividade profissional dos funcionários parlamentares e o seu dever de disponibilidade
permanente, que os obriga a assegurar o trabalho parlamentar para além do designado período normal de
trabalho, garantindo a todo o tempo a prossecução de tarefas que garantem o adequado funcionamento das
atividades da Assembleia da República;
Considerando a alteração legislativa relativa à duração do período normal de trabalho para o sector público
introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto;
E tendo em conta a conveniência de os horários específicos deverem ser adaptados em conformidade,
tornando-se assim necessário alterar o regulamento do horário dos serviços da Assembleia da República,
harmonizando-o com a referida alteração legislativa e com a prática parlamentar.
Assim, de acordo com as normas da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e assegurando as regras inerentes ao
regime do horário flexível dos serviços da Assembleia da República, aprovo, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º
da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, sob proposta do Conselho
de Administração, a seguinte alteração ao «Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e
Horário de Trabalho Flexível dos Serviços da Assembleia da República», aprovado pelo Despacho do
Presidente da Assembleia da República n.º 302/2004, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, II
série, n.º 6, de 8 de janeiro de 2004:
1— O ponto 6 do Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 302/2004, de 12 de dezembro,
publicado no Diário da República, II série, n.º 6, de 8 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
«6 — Horário de trabalho flexível
6.1 — (...)
6.2 — (...)
6.3 — (...)
6.4 — O funcionário parlamentar permanece ao serviço, no mínimo, quarenta horas semanais.
6.5 — (...)
6.6 — (...)»
2 — A presente alteração entra em vigor no dia 4 de novembro de 2013.
3 — Ficam os Serviços mandatados para dar execução ao disposto no presente despacho.
Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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