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Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 II Série-E — Número 4
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 73/XII — Constituição do Grupo de Trabalho
para a Consolidação Legislativa.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 4
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DESPACHO N.º 73/XII
CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A CONSOLIDAÇÃO
LEGISLATIVA
A Assembleia da República é o principal órgão legislativo da República, quer pela essencialidade das
matérias cuja legiferação lhe está reservada, quer pela diversidade das formas de lei que a Constituição lhe
disponibiliza, quer, ainda, pelo valor paramétrico que as leis parlamentares possuem, em vários casos, em
face da legislação proveniente de outros órgãos.
Nessa medida, a Assembleia da República não se poderá alhear do desafio da melhoria da qualidade da
lei, devendo mesmo caber-lhe um papel dinamizador, em estreita colaboração com os demais órgãos de
soberania, relativamente à localização ou elaboração de soluções que contribuam para ultrapassar ou minorar
os problemas que afligem o fluir do procedimento legislativo e a qualidade dos seus resultados, problemas que
têm conduzido a um adensar da opacidade do sistema jurídico e a perdas sistémicas na identificação e
aplicação do Direito legislado, com prejuízo manifesto da atividade dos operadores jurídicos e da tutela dos
direitos dos cidadãos.
É certo que a Assembleia da República tem desenvolvido esforços em matéria de simplificação legislativa,
nomeadamente promovendo compilações legislativas na área de competência das comissões parlamentares,
e disponibilizando essas compilações, enquanto instrumentos de apoio aos cidadãos, no sítio do Parlamento,
na Internet. Mas esses esforços, ainda que frutíferos, não se mostram suficientes para ultrapassar as múltiplas
dificuldades e obstáculos que a matéria de consolidação legislativa suscita.
Assim, com a criação do presente Grupo de Trabalho, a Assembleia da República promove uma iniciativa
de fundo para a melhoria da qualidade e para o aumento da acessibilidade às leis que aprova.
Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 5 de junho de 2013, determino o seguinte:
1. E criado, na Assembleia da República, um Grupo de Trabalho para a consolidação legislativa, que fica
mandatado para:
— Desenvolver a metodologia a adotar na recolha da legislação e definir critérios para a consolidação
legislativa;
— Efetuar contatos, no âmbito da consolidação legislativa, com os outros órgãos de soberania, em especial
com o Governo;
— Realizar consultas aos operadores jurídicos, quando necessário.
— Proceder à recolha da legislação sectorialmente existente e à sua apresentação coerente num único ato
ou num reduzido número de atos (textos consolidados).
2. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
GP Membros
PSD Deputado Gabriel Goucha – que coordena
PS Deputado Luís Pita Ameixa
CDS/PP Deputado José Lino Ramos
PCP Deputado João Oliveira
BE Deputado Luís Fazenda
PEV Deputado José Luís Ferreira
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3. O Grupo de Trabalho será assessorado por um perito em legística e ciência da legislação, bem como
pela Direção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado (DSATS).
4. O presente despacho produz efeitos desde 4 de julho de 2013, data em que se iniciaram as reuniões
preparatórias dos seus trabalhos.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves
Assembleia da República, 21 de novembro de 2013.
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