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Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 II Série-E — Número 5

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 76/XII — Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 5

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DESPACHO N.º 76/XII

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS

RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO

DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO

Tendo presente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das

responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de

Viana do Castelo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de

10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril (regime jurídico dos inquéritos

parlamentares, adiante designado por RJIP);

Considerando que o Inquérito Parlamentar n.º 8/XII foi requerido potestativamente pelos Grupos

Parlamentares do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, tendo a respetiva Resolução da Assembleia da

República sido publicada no Diário da Assembleia da República de 27 de janeiro de 2014;

Tendo em conta que o requerimento de inquérito parlamentar referia o prazo de 120 dias para a realização

do inquérito parlamentar e que da Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014, de 30 de janeiro,

publicada no Diário da República n.º 21 Série I, resulta, como objeto da Comissão, o apuramento das

circunstâncias e das responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do

Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 6.º do RJIP, conjugado com os artigos 29.º e 30.º do

Regimento da Assembleia da República, cabe à Presidente da Assembleia da República fixar o número de

membros da comissão, dar‐lhes posse e determinar o prazo da realização do inquérito quando a respetiva

resolução o não tenha feito, como efetivamente sucedeu;

E, ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2014;

Determino o seguinte:

1. A comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que

conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, terá a seguinte

composição:

GPs Efetivos Suplentes

PSD 7 2

PS 5 2

CDS/PP 2 1

PCP 2 1

BE 1 1

2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e

a 2.ª Vice-Presidência ao CDS-PP;

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7 DE FEVEREIRO DE 2014

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3. Os grupos parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 7 de fevereiro, os

nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no

próximo dia 11 de fevereiro, pelas 16 horas, na sala 1 das Comissões.

4. O período de funcionamento da Comissão é de 120 dias.

A Presidente da Assembleia da República,

(Maria da Assunção A. Esteves)

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2014.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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