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Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 II Série-E — Número 5
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 76/XII — Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 5
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DESPACHO N.º 76/XII
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS
RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO
DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
Tendo presente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das
responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de
Viana do Castelo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de
10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril (regime jurídico dos inquéritos
parlamentares, adiante designado por RJIP);
Considerando que o Inquérito Parlamentar n.º 8/XII foi requerido potestativamente pelos Grupos
Parlamentares do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, tendo a respetiva Resolução da Assembleia da
República sido publicada no Diário da Assembleia da República de 27 de janeiro de 2014;
Tendo em conta que o requerimento de inquérito parlamentar referia o prazo de 120 dias para a realização
do inquérito parlamentar e que da Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014, de 30 de janeiro,
publicada no Diário da República n.º 21 Série I, resulta, como objeto da Comissão, o apuramento das
circunstâncias e das responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do
Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada;
Considerando ainda que, nos termos do artigo 6.º do RJIP, conjugado com os artigos 29.º e 30.º do
Regimento da Assembleia da República, cabe à Presidente da Assembleia da República fixar o número de
membros da comissão, dar‐lhes posse e determinar o prazo da realização do inquérito quando a respetiva
resolução o não tenha feito, como efetivamente sucedeu;
E, ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2014;
Determino o seguinte:
1. A comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que
conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, terá a seguinte
composição:
GPs Efetivos Suplentes
PSD 7 2
PS 5 2
CDS/PP 2 1
PCP 2 1
BE 1 1
2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e
a 2.ª Vice-Presidência ao CDS-PP;
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7 DE FEVEREIRO DE 2014
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3. Os grupos parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 7 de fevereiro, os
nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no
próximo dia 11 de fevereiro, pelas 16 horas, na sala 1 das Comissões.
4. O período de funcionamento da Comissão é de 120 dias.
A Presidente da Assembleia da República,
(Maria da Assunção A. Esteves)
Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2014.
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