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II SÉRIE-E — NÚMERO 12

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 82 /XII – Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito aos programas relativos à

aquisição de equipamentos militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos e viaturas

blindadas de rodas 8x8 Pandur II)

Tendo presente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo de negociação e

execução dos contratos de fornecimento e de contrapartidas dos programas relativos à aquisição de

equipamentos militares EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos e viaturas blindadas de rodas

8x8 Pandur II, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo

2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e

alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril (regime jurídico dos inquéritos parlamentares, adiante

designado por RJIP);

Considerando que o projeto de resolução n.º 969/XII foi aprovado na Reunião Plenária de 21 de março de

2014, tendo a respetiva Resolução da Assembleia da República n.º 29/2014, publicada no Diário da República

de 2 de abril de 2014, n.º 65, 1.ª série, fixado, como objeto da Comissão, o processo de negociação e

execução dos contratos de fornecimento e de contrapartidas dos programas relativos à aquisição de

equipamentos militares EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos e viaturas blindadas de rodas

8x8 Pandur II;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 6.º do RJIP, conjugado com os artigos 29.º e 30º do

Regimento da Assembleia da República, cabe à Presidente da Assembleia da República fixar o número de

membros da comissão, dar-lhes posse e determinar o prazo da realização do inquérito quando a respetiva

resolução o não tenha feito, como efetivamente sucedeu;

E, ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 2 de abril de 2014;

Determino o seguinte:

1. A comissão parlamentar de inquérito aos programas relativos à aquisição de equipamentos militares

(EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) terá a seguinte composição:

Grupos Parlamentares

Efetivos Suplentes

PSD 7 2

PS 5 2

CDS-PP 2 1

PCP 2 1

BE 1 1

2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do CDS-PP, a 1.ª Vice-Presidência ao

PSD e a 2.ª Vice-Presidência ao PS;

3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 2 de maio, os nomes

dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no próximo dia 7 de

maio, pelas 12 horas, na sala 1 das Comissões;

4. O período de funcionamento da Comissão é de 120 dias.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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