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Quarta-feira, 30 de abril de 2014 II Série-E — Número 12
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 82/XII — Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito aos programas relativos à aquisição de equipamentos militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos e viaturas blindadas de rodas 8x8 Pandur II).
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II SÉRIE-E — NÚMERO 12
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 82 /XII – Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito aos programas relativos à
aquisição de equipamentos militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos e viaturas
blindadas de rodas 8x8 Pandur II)
Tendo presente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo de negociação e
execução dos contratos de fornecimento e de contrapartidas dos programas relativos à aquisição de
equipamentos militares EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos e viaturas blindadas de rodas
8x8 Pandur II, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo
2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e
alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril (regime jurídico dos inquéritos parlamentares, adiante
designado por RJIP);
Considerando que o projeto de resolução n.º 969/XII foi aprovado na Reunião Plenária de 21 de março de
2014, tendo a respetiva Resolução da Assembleia da República n.º 29/2014, publicada no Diário da República
de 2 de abril de 2014, n.º 65, 1.ª série, fixado, como objeto da Comissão, o processo de negociação e
execução dos contratos de fornecimento e de contrapartidas dos programas relativos à aquisição de
equipamentos militares EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos e viaturas blindadas de rodas
8x8 Pandur II;
Considerando ainda que, nos termos do artigo 6.º do RJIP, conjugado com os artigos 29.º e 30º do
Regimento da Assembleia da República, cabe à Presidente da Assembleia da República fixar o número de
membros da comissão, dar-lhes posse e determinar o prazo da realização do inquérito quando a respetiva
resolução o não tenha feito, como efetivamente sucedeu;
E, ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 2 de abril de 2014;
Determino o seguinte:
1. A comissão parlamentar de inquérito aos programas relativos à aquisição de equipamentos militares
(EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) terá a seguinte composição:
Grupos Parlamentares
Efetivos Suplentes
PSD 7 2
PS 5 2
CDS-PP 2 1
PCP 2 1
BE 1 1
2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do CDS-PP, a 1.ª Vice-Presidência ao
PSD e a 2.ª Vice-Presidência ao PS;
3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 2 de maio, os nomes
dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no próximo dia 7 de
maio, pelas 12 horas, na sala 1 das Comissões;
4. O período de funcionamento da Comissão é de 120 dias.
Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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