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Segunda-feira, 19 de maio de 2014 II Série-E — Número 14

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Secretária-Geral da Assembleia da República: Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia da República de Moçambique para 2014/2016.

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia

da República de Moçambique para 2014/2016

I – Enquadramento do Programa

No âmbito do Protocolo de Cooperação Parlamentar estabelecido entre a Assembleia da República de

Moçambique (ARM) e a Assembleia da República de Portugal (ARP), celebrado em Maputo, aos 16 de

novembro de 2007, pelos respetivos Presidentes, que constitui o quadro formal para a institucionalização de

um mecanismo de cooperação no domínio parlamentar e para o fortalecimento da capacidade institucional das

duas Administrações.

Considerando especificamente o n.º 1 do artigo 8.º do Protocolo de Cooperação onde está estatuído que

para a materialização das ações previstas no Protocolo, os Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos

estabelecerão um programa plurianual de ações em áreas que considerem relevantes para o aumento da

eficiência dos respetivos Serviços e do qual constarão as atividades concretas a desenvolver.

Perante a conjuntura internacional, em que os países se veem obrigados a cumprir rigorosas medidas de

restrição orçamental, é recomendável que as atividades a desenvolver no âmbito deste Programa sejam de

forma a maximizar os resultados pretendidos.

Assim sendo, os Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, adiante designados por Partes, acordam no

presente Programa de Cooperação Parlamentar.

Objetivos:

O presente Programa tem por objetivo a implementação de ações eleitas pelas Partes, visando dar

resposta a um conjunto de necessidades em áreas prioritárias ao bom desempenho da Assembleia da

República de Moçambique, tendo em vista o desenvolvimento e o aprofundamento do papel da Instituição

Parlamentar, no respeito das suas especificidades próprias e o interesse no reforço e na consolidação dos

laços de amizade e de cooperação.

Deste modo, e com o intuito de se consolidarem os resultados já obtidos, considera-se de toda a

conveniência a celebração de um novo Programa de Cooperação integrado, pluridisciplinar e plurianual,

contemplando, para além de outras áreas de interesse, as áreas de intervenção, conforme se indica a seguir.

Âmbito da cooperação:

O âmbito da Cooperação Parlamentar compreende a assistência técnica; a capacitação e formação;

investimento em material e/ou equipamento nas seguintes áreas:

1. Processo Legislativo;

2. Relações Públicas e Internacionais

3. Informática;

4. Administração;

5. Finanças;

6. Documentação.

Gestão:

A gestão do Programa compete aos dois Secretários-Gerais, apoiados pelos respetivos Serviços que forem

designados pelas Partes, com a colaboração dos Diretores de Serviços das áreas intervenientes.

Os Serviços designados elaboram relatórios semestrais de progresso das ações respetivas, que serão

remetidos pelo Secretário-Geral da Assembleia da República de Moçambique ao Secretário-Geral da

Assembleia da República de Portugal, com a sua apreciação.

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Na Assembleia da República de Portugal, os relatórios serão analisados pelos Serviços designados que os

submeterão ao Secretário-Geral, através do Serviço de Relações Internacionais, que assume a respetiva

coordenação.

A Assembleia da República de Moçambique continuará a assegurar as medidas tendentes ao reforço dos

meios humanos e técnicos necessários à execução do Programa.

Princípios e Repartição de Custos:

O Programa obedece aos seguintes princípios e metodologia de repartição de custos:

1. As ações constantes do Programa devem ser realizadas em Moçambique e em Portugal, comportando

a assistência técnica, fornecimento de material, equipamento diverso e realização de cursos, seminários,

formação prática e estágios on the job nas áreas do Processo Legislativo, Relações Públicas e Internacionais,

Informática, Administração, Finanças e Documentação.

2. Os cursos referidos no número anterior podem ser ministrados nas instalações de ambos os

parlamentos ou em instituições especializadas.

3. Independentemente das ações previstas no programa, as Partes podem acordar a realização de

outras que se avaliem relevantes para a Administração Parlamentar, nomeadamente por recurso a entidades

externas.

4. No quadro da organização de seminários, fica aberta a possibilidade de participação de outros

parlamentos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

5. As missões de cooperação não devem exceder em regra o prazo de cinco (5) dias, salvo acordo

prévio em contrário das Partes.

6. Durante a realização das ações previstas no Programa, as delegações visitantes não devem exceder

um máximo de três (3) membros, salvo acordo prévio entre as Partes.

7. As Partes devem assegurar as condições necessárias à implementação do Programa, nos termos

seguintes:

São da responsabilidade de cada Parlamento:

 O pagamento de passagens aéreas e subsídios dos seus Funcionários;

 A garantia de seguro de vida e de viagem dos seus Funcionários.

São da responsabilidade do Parlamento anfitrião:

 Alojamento transporte local e almoço dos Funcionários que se encontrem em missões de trabalho no

âmbito das ações previstas no Programa de Cooperação Parlamentar;

 Disponibilização de toda a informação, documentação e demais material de apoio necessários à

realização das ações de formação

Assistência Médica:

 Durante as ações inseridas neste Programa, competirá a cada Parlamento assegurar a assistência

médica, medicamentosa e internamento dos respetivos Funcionários envolvidos, em caso de urgência.

Duração:

O presente Programa de Cooperação Parlamentar entra em vigor na data da sua assinatura e cessa a 31

de dezembro de 2016.

II – AÇÕES DE COOPERAÇÃO PARLAMENTAR

Para a prossecução dos objetivos do Programa, serão realizadas as seguintes ações em Portugal e em

Moçambique, de acordo com a seguinte grelha:

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Processo Legislativo / Apoio às Comissões

Ação 2014 Período Local

1 Apoio na realização de estudo com vista à difusão dos trabalhos parlamentares (meios audiovisuais e TV)

II Semestre ARM

2 Assistência técnica na aquisição das aplicações para uma Base de dados de gestão do Processo Legislativo e Petições

II Semestre ARM

Ação 2015 Período Local

3 Sistema para produção e disponibilização do Boletim da Assembleia da República (DSATS-DSDIC-CINF)

I Semestre ARM

4 Estágio on the job para funcionários do Gabinete Técnico I Semestre ARP

5 Formação sobre o Processo legislativo em particular sobre a elaboração de Notas técnicas

I Semestre ARM

6 Estágio on the job para funcionários nas áreas do Plenário e das Comissões

II Semestre ARP

Documentação Parlamentar

Ação 2014 Período Local

7 Formação e assistência técnica na área de Informação legislativa e parlamentar

II Semestre ARM

Ação 2015 Período Local

8 Formação e assistência técnica na área de Arquivo I Semestre ARM

Ação

Período Local

9 Instalação da Base de Dados Bibliográfica “DocBase” e respetiva formação

Data a determinar pela ARM

ARM

10 Estágio on the job na área de Informação legislativa e parlamentar Data a

determinar ARP

Ação 2014/2016 Período Local

11 Envio das publicações editadas pela ARP e dos dossiers de Informação técnica e legislativa da Biblioteca

Vigência do Programa

ARM

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Administração e Finanças

Ação 2014 Período Local

12 Estágio on the job de controlo interno na área de Administração Financeira

II Semestre ARP

Recursos Humanos

Ação 2015 Período Local

13 Formação e assistência técnica sobre os “Novos modelos de gestão de Recursos Humanos na Administração Pública e, em especial, no Parlamento”

I Semestre ARM

14 Estágio on the job na área dos Recursos Humanos II Semestre ARP

Gabinete de Imprensa

Ação 2015 Período Local

15 Apoio na organização e funcionamento do Gabinete de Imprensa da ARM, por ocasião da Tomada de Posse da nova Legislatura (CIC/RP e DRAA)

I Semestre (janeiro)

ARM

Informática

Ação 2014 Período Local

16 Assessoria técnica - Apoio ao desenvolvimento de especificações para o desenvolvimento da Intranet

II Semestre ARM

17 Estágio on the job ao nível de operações e gestão de serviços TIC II Semestre ARP

18 Estágio on the job ao nível de administração de sistemas II Semestre ARP

Divisão de Relações Públicas e Internacionais

Ação 2014 Período Local

19 Estágio on the job na área de Relações Públicas durante as Jornadas Europeias do Património

II Semestre ARP

Ação 2014 Período Local

20 Seminário de Relações Internacionais e Protocolo II Semestre Nov./Dez.

ARM

Ação 2015 Período Local

21 Estágio on the job na área de Relações Internacionais e Protocolo I Semestre ARP

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III – RESULTADOS E AVALIAÇÃO

A – Resultados Esperados

O Programa de Cooperação visa atingir os resultados seguintes:

a) Imprimir uma dinâmica legislativa cada vez mais atuante dos parlamentos nas diferentes esferas de

intervenção;

b) Reforçar o intercâmbio no domínio das relações públicas e internacionais com os Parlamentos da CPLP;

c) Aumentar as capacidades profissionais dos Funcionários parlamentares no desempenho das suas

funções, destacando-se o recurso às novas tecnologias como instrumento de trabalho fundamental;

d) Reforçar a capacidade de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, nomeadamente

através do uso das novas tecnologias como instrumento de apoio à administração parlamentar;

e) Aprimorar os mecanismos de seleção, classificação e tramitação do expediente parlamentar;

f) Reforçar a comunicação com o público e a sociedade civil, pelo uso eficiente das TIC’s.

B – Avaliação do Programa

A avaliação do Programa deverá ser efetivada mediante um acompanhamento dinâmico, nomeadamente,

mediante a elaboração e apresentação de relatórios intercalares onde se ressaltem aspetos relativos ao grau

de realização das ações programadas; de recursos humanos; de melhorias concretas nos serviços

parlamentares e o reflexo das ações do Programa na atividade parlamentar.

Nesse ponto de vista, a avaliação do Programa realizar-se-á através das seguintes formas:

a) Elaboração obrigatória, pelas missões, de relatórios de cada ação executada, nos trinta dias

subsequentes à sua realização, que devem ser trocados entre os dois Secretários-Gerais;

b) Relatório de avaliação intercalar do presente Programa de Cooperação, a meio da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, onde poderão ser ponderadas possíveis necessidades de

ajustamento ao desenvolvimento do presente Programa;

c) Relatório de avaliação final da execução do Programa de Cooperação, no termo da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia da República de Moçambique,

no prazo máximo de sessenta dias.

Assinado em 16 de maio de 2014, em dois exemplares fazendo ambos fé.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Moçambique, Armando Mário Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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