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Quarta-feira, 22 de abril de 2015 II Série-E — Número 8

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos:

— Relatório de atividade de 2014.

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ERSAR

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2014

abril de 2014

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RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2014

1 NOTA INTRODUTÓRIA ........................................................................................... 5

2 A ERSAR ................................................................................................................. 6

2.1 Missão ............................................................................................................... 6

2.2 Necessidade de regulação ................................................................................ 7

2.3 Objetivos da regulação ...................................................................................... 8

2.4 Estratégia de regulação ..................................................................................... 9

2.5 Organização interna ........................................................................................ 13

2.5.1 Conselho de Administração (CA) ........................................................... 14

2.5.2 Departamento de Análise Jurídica (DAJ) ............................................... 14

2.5.3 Departamento de Análise Económica e Financeira (DEF) ..................... 15

2.5.4 Departamento de Engenharia-Águas (DEN-A) ...................................... 15

2.5.5 Departamento de Engenharia-Resíduos (DEN-R) ................................. 15

2.5.6 Departamento da Qualidade da Água (DQA) ......................................... 15

2.5.7 Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) .................................. 16

2.5.8 Departamento de Tecnologias de Informação (DTI) .............................. 16

2.5.9 Departamento de Estudos e Projetos (DEP) .......................................... 16

3 AUTOAVALIAÇÃO DA ERSAR .............................................................................. 17

3.1 Historial de monitorização do QUAR de 2014.................................................. 18

3.2 Análise dos resultados do QUAR de 2014 ....................................................... 18

3.2.1 Objetivos de Eficácia ............................................................................. 19

3.2.2 Objetivos de Eficiência .......................................................................... 24

3.2.3 Objetivos de Qualidade ......................................................................... 26

3.2.4 Análise da afetação real e à afetação prevista dos recursos humanos e financeiros ........................................................................................................... 28

3.2.4.1 Recursos Humanos ........................................................................ 28

3.2.4.2 Recursos Financeiros ..................................................................... 29

3.2.5 Síntese da análise de resultados do QUAR ........................................... 30

3.3 Elementos adicionais de avaliação .................................................................. 34

3.3.1 Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços prestados ............................................................................................... 34

3.3.2 Avaliação do sistema de controlo interno ............................................... 35

3.3.3 Desenvolvimento de medidas para reforço positivo do desempenho ..... 39

3.4 Atividades previstas e não previstas no Plano de Atividades ........................... 41

3.4.1 Regulação estrutural do setor ................................................................ 41

3.4.2 Regulação comportamental das entidades gestoras .............................. 43

3.4.2.1 Monitorização legal e contratual ..................................................... 43

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3.4.2.2 Regulação económica .................................................................... 48

3.4.2.3 Regulação da qualidade do serviço ................................................ 50

3.4.2.4 Regulação da qualidade da água para consumo humano .............. 52

3.4.2.5 Análise de reclamações de utilizadores .......................................... 54

3.4.3 Atividades regulatórias complementares ............................................... 56

3.4.3.1 Divulgação de informação .............................................................. 57

3.4.3.2 Capacitação do setor ...................................................................... 58

3.4.3.3 Atividade editorial e de comunicação .............................................. 59

3.4.3.4 Estudos e trabalhos desenvolvidos ................................................. 60

3.4.3.5 Divulgação de conhecimento e eventos organizados ..................... 62

3.4.4 Colaboração com outras entidades ....................................................... 67

3.4.5 Relacionamento internacional e colaboração com entidades congéneres estrangeiras ......................................................................................................... 68

3.4.6 Sistemas de informação e infraestrutura tecnológica ............................. 70

3.4.7 Atividades de gestão interna .................................................................. 73

4 AVALIAÇÃO FINAL ................................................................................................ 78

ANEXO I - QUAR 2014 ............................................................................................... 83

ANEXO II - RELATÓRIO DE GESTÃO ....................................................................... 87

ANEXO III - BALANÇO SOCIAL DE 2014 ................................................................ 115

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1 NOTA INTRODUTÓRIA

Compete ao Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), elaborar o relatório anual de atividades, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, publicados pela Lei n.º

10/2014, de 6 de março, em conjugação com a alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), e tendo em conta as orientações constantes do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro.

Na linha do que tem sido a prática da ERSAR, apresenta-se, neste documento, o Relatório de Atividades de 2014, que corresponde não apenas ao cumprimento da obrigação legal atrás referida mas também ao compromisso de transparência da atividade regulatória face ao setor em geral e ao País.

Tendo em conta a evolução do quadro de intervenção regulatória da ERSAR nos últimos anos, bem como do alargamento da regulação a todo o universo de entidades gestoras no setor das águas e resíduos e a crescente necessidade de transparência na divulgação de informação que lhe deve estar associada, considerou-se conveniente elaborar este relatório com maior detalhe do que o previsto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, e na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (quanto à autoavaliação do desempenho da ERSAR), sem prejuízo de integrar todos os aspetos de conteúdo que tais diplomas exigem.

Foi assegurada a participação dos colaboradores da ERSAR na elaboração deste relatório, e serão ouvidos o Fiscal Único e o Conselho Consultivo da ERSAR, para efeitos de emissão dos seus pareceres, no âmbito das respetivas competências, designadamente nos termos do artigo 34.º e 35.º dos Estatutos da ERSAR, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes.

A participação dos utentes, prevista no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, também será assegurada através da consulta às entidades representativas dos utilizadores que integram o referido Conselho Consultivo.

Na elaboração deste relatório de atividades considerou-se a necessidade de começar por sumariar o enquadramento geral da ERSAR - em termos de missão, necessidade de regulação, objetivos da regulação, estratégia de regulação e organização -, seguindo-se a autoavaliação do desempenho da ERSAR em 2014, na qual se integra a identificação das principais atividades desenvolvidas, previstas e não previstas no plano de atividades, e a avaliação final.

Constituem anexos principais do presente relatório o QUAR de 2014 com os resultados finais, o Relatório de Formação Profissional, o Balanço Social e o Relatório de Gestão.

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2 A ERSAR

2.1 Missão

A ERSAR tem por missão a regulação dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano, abrangendo todo o território de Portugal continental.

O cumprimento da sua missão, em cada uma das duas vertentes referidas – regulação e autoridade –, comporta atividades de elevada complexidade técnica e envolvem a interação sistemática com um universo de entidades de natureza diversa e geograficamente dispersa, com repercussão no número e nas qualificações dos recursos humanos necessários. Por essa razão, as duas vertentes da missão foram tratadas ao longo de 2014, tanto quanto possível, de forma autónoma, o mesmo acontecendo com os respetivos orçamentos, sem prejuízo da forte interação entre elas.

São atribuições genéricas da ERSAR assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, promovendo o aumento da eficiência e da eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores, assegurando a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, bem como o exercício das funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água.

No âmbito da vertente de regulação, a atividade da ERSAR visa assegurar a regulação estrutural do setor dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, assegurar a regulação comportamental das entidades gestoras, bem como atividades complementares de regulação, designadamente a divulgação regular de informação e o apoio técnico às entidades gestoras.

A ERSAR detém também o estatuto de autoridade competente para a qualidade de água para consumo humano, já anteriormente determinado pelo Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpõe a Diretiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, e que entrou em aplicação plena a 25 de dezembro de 2003, mais tarde revogado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. No âmbito desta vertente da sua missão, compete à ERSAR prosseguir o objetivo definido na lei, de assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição, tendo a intervenção da ERSAR incidido, desde sempre, sobre todas as entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água para consumo humano, representando um universo de cerca de quatro centenas de entidades, que desde agosto de 2011 passou a estar também abrangido por toda a atividade reguladora da ERSAR.

Em matéria de autoridade para a qualidade da água destinada ao consumo humano, manteve-se o desafio de continuar a garantir aos portugueses uma água da torneira segura, recorrendo-se a uma abordagem de análise e gestão do risco, continuando a sua atividade fiscalizadora e de apoio técnico com a definição de planos de ação individualizados.

A ERSAR dispõe dos mecanismos que asseguram as receitas necessárias para o exercício da sua missão, através das Portarias n.os 160/2010, de 15 de março e 175/2010, de 23 de março, que estabelecem as taxas de regulação devidas pelas entidades gestoras concessionárias dos serviços multimunicipais e municipais de

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abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, e a taxa de controlo da qualidade da água, devidas pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água para consumo humano.

Porém, tendo presente que a atividade da ERSAR é única e exclusivamente financiada por receitas próprias através das taxas de controlo de qualidade da água e de regulação (Portarias n.os 175/2010, de 23 de março e 160/2010, de 15 de março) e que a universalização da missão de regulação, através do alargamento da regulação dos serviços às entidades que atuam em gestão direta e em gestão delegada, já determinada pela anterior lei orgânica (Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro), requer novas abordagens de intervenção regulatória e uma intensificação da sua atuação junto das entidades que passaram a ser reguladas, com impacto nos custos da atividade regulatória, a ERSAR, no decurso de 2011, preparou o projeto de Portaria que define os critérios de aplicação da Taxa de Regulação aplicável a essas mesmas entidades, visando dotar esta Entidade Reguladora das receitas próprias decorrentes do acréscimo da sua atividade, tendo submetido o mesmo, àquela data, à consideração do ministério que tutela o sector, mantendo-se, até à presente data, por publicar. A ausência da publicação da nova Portaria da Taxa de Regulação implica que a atividade de regulação seja desenvolvida com as correspondentes restrições financeiras, o que, a acrescer aos constrangimentos decorrentes da lei do orçamento de Estado aplicáveis às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo no que respeita à admissão de recursos humanos, condiciona o reforço de todos os recursos humanos previstos no seu quadro de pessoal.

A Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) vem qualificar a ERSAR como entidade administrativa independente com funções de regulação, situação de alguma forma já definida com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, posteriormente consagrada nos seus estatutos aprovados e publicados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março. A ERSAR prossegue a personalidade jurídica da ERSAR, I.P., mantendo todos os direitos e obrigações, legais e contratuais, que integram a respetiva esfera jurídica.

2.2 Necessidade de regulação

As atividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos constituem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e à proteção do ambiente. Estes serviços devem pautar-se por princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço, e de eficiência e equidade dos preços.

Trata-se também, especialmente nos casos do abastecimento público de água às populações e do saneamento de águas residuais urbanas, de atividades exercidas em exclusividade, por se tratar de monopólios naturais ou legais de cariz local ou regional. Estes mercados requerem uma forma de regulação que ultrapasse a inexistência de mecanismos de autorregulação, que caracteriza os mercados concorrenciais. Assim, o papel da regulação é reforçado pela necessidade de se acautelar o eventual risco de prevalência das entidades gestoras sobre os utilizadores, tirando partido da sua posição dominante ou poder de mercado, procurando-se evitar que estes últimos recebam serviços de menor qualidade e de preço mais elevado.

Assim, a atuação da ERSAR prosseguiu o esforço da atividade regulatória no sentido da garantia de prossecução do interesse público, materializado:

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 Na acessibilidade física e económica dos utilizadores aos serviços de águas e de resíduos;

 Na qualidade da prestação dos serviços;

 Na qualidade da água abastecida às populações;

 Na sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras.

2.3 Objetivos da regulação

Enquanto entidade reguladora dos setores de água de abastecimento público, de águas residuais urbanas e de resíduos urbanos, a atuação da ERSAR visa defender os direitos dos utilizadores dos sistemas de titularidade estatal e municipal, por um lado, e assegurar a sustentabilidade económica destes, por outro. Procedendo deste modo, a ERSAR pretende promover a regulação como instrumento moderno de intervenção do Estado nos setores de atividade económica fundamentais, com vista ao seu bom funcionamento e à defesa do interesse público, materializada nos princípios de essencialidade, indispensabilidade, universalidade, equidade, fiabilidade e de custo-eficácia associada à qualidade de serviço.

Os direitos dos utilizadores são defendidos promovendo a qualidade dos serviços prestados pelas entidades gestoras e num quadro de acessibilidade económica, o que é prosseguido através da apresentação de propostas, da emissão de pareceres e recomendações, da elaboração de normas regulamentares, da recolha e divulgação de informações relativas aos níveis de serviço e da elaboração de relatórios de síntese comparativos do desempenho das entidades sujeitas à intervenção reguladora da ERSAR.

Deve no entanto fazê-lo tendo em conta a salvaguarda da viabilidade económica e dos legítimos interesses das entidades gestoras, independentemente do seu estatuto - público ou privado, municipal ou estatal -, e considerando ainda a salvaguarda do setor económico através da consolidação do tecido empresarial e a contribuição para a implementação das políticas definidas pelo Governo.

A atuação da ERSAR pauta-se pelos princípios de competência, responsabilidade, isenção, imparcialidade e transparência, no quadro dos valores fundamentais instituídos na organização, e assenta numa abordagem integrada, envolvendo as vertentes técnica, económica, jurídica, ambiental, de saúde pública, social e ética, que caracterizam estes serviços.

Apesar de as ações desenvolvidas e as medidas adotadas no decurso dos anos de 2003 a 2014 terem representado um claro avanço na consolidação da missão cometida à ERSAR, as profundas alterações do quadro regulatório observadas nos últimos anos, nomeadamente o significativo alargamento do universo regulado, o reforço da intervenção da ERSAR no âmbito da regulação económica dos sistemas municipais e a elaboração e implementação dos regulamentos tarifários, colocam à ERSAR novos desafios em termos de organização interna e de capacidade de resposta.

Por este motivo, após a entrada em vigor dos novos estatutos, o Conselho de Administração promoveu uma profunda reflexão interna com o envolvimento de todos os dirigentes da ERSAR, e dentro de cada departamento com o envolvimento de todos os respetivos trabalhadores, com vista à redefinição do futuro modelo organizacional da ERSAR.

Em resultado dessa reflexão interna foi possível identificar e caraterizar as necessidades funcionais futuras da ERSAR, a respetiva caraterização e cenários de estrutura organizacional, que servirão de base à aprovação dos novos regulamentos internos da ERSAR, matéria que deverá ficar concluída no âmbito de um novo ciclo de gestão.

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Sem prejuízo do necessário aprofundamento do processo de reorganização, tornou-se evidente que a atividade da ERSAR e o cumprimento dos seus objetivos se ressente de constrangimentos causados essencialmente por três fatores:

 Carência de recursos humanos em número e qualificação, situação que se agravou em 2010 e que melhorou, ainda que ligeiramente, entre 2011 e 2014, pese embora a autorização excecional para o recrutamento externo de 26 técnicos superiores, concedida em 2013 e renovada para 2014 pelo ministério com atribuições na área do ambiente. Por diversas razões, desde logo porque, não tendo sido ainda aprovada a portaria que possibilitaria o alargamento da cobrança das taxas de regulação a todo o universo regulado, não se consideram inteiramente garantidas as condições de estabilidade financeira compatíveis com o compromisso de longo prazo que a contratação daqueles 26 técnicos implica. Complementarmente acrescem outras razões, designadamente o alto nível de especialização técnica requerido (conhecimentos de regulação económica e análise financeira e de engenharia sanitária na vertente águas de abastecimento, águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos), o facto de estas áreas de intervenção serem relativamente recentes em Portugal, as restrições impostas às novas contratações e à mobilidade de pessoal em cumprimento das regras definidas na legislação em vigor e, ainda, pela morosidade dos próprios procedimentos concursais. Assim, não foi possível, a esta Entidade, concretizar em termos de recursos humanos o objetivo estabelecido em sede de elaboração do orçamento para 2014, de forma a completar o mapa de pessoal aprovado no total de 90 trabalhadores;

 O atraso na aprovação da portaria que possibilitaria o alargamento da cobrança das taxas de regulação a todo o universo regulado, tal como referido anteriormente, com implicação sobre as condições de estabilidade financeira da ERSAR e consequentemente sobre a sua atividade;

 A necessidade de concluir o processo de reorganização interna e aprovação dos respetivos regulamentos previstos nos Estatutos da ERSAR consagrados na Lei n.º 10/2014, de 6 de março, nomeadamente o regulamento de carreiras e de remunerações e o regulamento de avaliação de desempenho.

2.4 Estratégia de regulação

As linhas gerais de estratégia de atuação da ERSAR constam do documento intitulado “As linhas estratégicas do modelo de regulação a implementar pelo IRAR”, de abril de 2003, disponível em www.ersar.pt. Como já referido nos Relatórios de Atividades dos anos anteriores, deve passar por três grandes planos de intervenção: um primeiro ao nível da regulação estrutural do setor, um segundo ao nível da regulação comportamental das entidades gestoras, e um terceiro ao nível das atividades regulatórias complementares, como seguidamente se descreve:

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Figura n.º 1

Dando cumprimento ao quadro estratégico traçado, tendo-se tornado efetivo o alargamento do âmbito da intervenção regulatória da ERSAR às entidades municipais em gestão direta e em gestão delegada, e sendo a atividade regulatória parte ativa das transformações em curso no setor, a ERSAR deu continuidade ao processo de reformulação do modelo regulatório adotado nos últimos dez anos, em particular no que toca à regulação económica. O alargamento do universo de entidades reguladas, que se verificou em pleno na segunda metade de 2011, e mais tarde a manifesta tendência de evolução da regulação no sentido do reforço dos poderes regulatórios e de maior independência, implicou a redefinição de alguns procedimentos regulatórios e o redimensionamento dos recursos técnicos e humanos necessários, tendo-se perspetivado alterações estruturais importantes no setor, aprofundando-se e clarificando-se os instrumentos regulatórios a vigorar no futuro.

Regulação estrutural

A regulação estrutural do setor deve contribuir para a sua melhor organização e para a clarificação de aspetos como as restrições à entrada das entidades gestoras no mercado e as medidas de separação funcional, o que permite definir que entidades ou que tipos de entidades podem participar na atividade. Esta regulação é uma forma de controlo direto sobre o contexto envolvente e indireto sobre as entidades gestoras, reduzindo ou eliminando a possibilidade de comportamentos indesejáveis. Condiciona fortemente a forma, o conteúdo e a natureza da regulação comportamental, pelo que lhe deve ser complementar. Cabe também na regulação estrutural todo um conjunto de medidas tendentes a consolidar e a modernizar o tecido empresarial do setor.

Regulação estrutural do

setor

Contribuição para

uma melhor

organização do setor

Contribuição para a

clarificação das

regras do setor

Regulação

comportamental das

entidades gestoras

Monitorização legal e

contratual ao longo

do ciclo de vida

Regulação

económica das

entidades gestoras

Regulação da

qualidade de serviço

prestado

Regulação da

qualidade da água p/

consumo humano

Análise de

reclamações de

consumidores

Atividades

complementares de

regulação

Elaboração e

divulgação regular

de informação

Apoio técnico às

entidades gestoras

MO

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São exemplo o apoio ao ordenamento geral do setor, através do acompanhamento da preparação, da implementação e da monitorização de estratégias do setor, da preparação e revisão de legislação relevante e da emissão de recomendações.

Quaisquer alterações estratégicas para o setor devem portanto ser acompanhadas pela ERSAR, que, não tendo naturalmente competência para a sua definição, deve no entanto influenciá-las, nomeadamente no sentido de melhor serem garantidas a proteção dos interesses dos utilizadores e a salvaguarda da viabilidade económica e dos legítimos interesses das entidades gestoras, de acordo com o disposto no documento “Contribuições para a definição de um modelo de desenvolvimento dos serviços urbanos de águas e resíduos em Portugal”, de junho 2003, e no documento “Evolução recente e perspetiva para os serviços de águas e resíduos em Portugal”, de abril de 2005, entregues ao ministro que tutela o setor e divulgados publicamente.

É aliás nesse âmbito que se verificou a colaboração da ERSAR nos trabalhos preparatórios do planeamento estratégico do setor, quer dos serviços de águas quer dos serviços de resíduos, tendo colaborado, por exemplo, na elaboração do PEAASAR II e PERSU II, implementados e co monitorizados pela ERSAR, e mais recentemente na revisão dos mesmos através do PENSAAR 2020 e do PERSU 2020.

A ERSAR colaborou também com o governo na preparação de legislação relevante para a regulação e para o setor, dando contributos, por exemplo, para a implementação de legislação no âmbito de políticas destinadas à solução de problemas que afetam o setor e para a sua reestruturação, nos termos definidos pelo governo.

Regulação comportamental

Complementarmente, a estratégia da ERSAR passa também por regular os comportamentos das entidades gestoras a atuar nos mercados objeto de regulação, relativamente aos aspetos legais e contratuais, económicos, de qualidade de serviço, de qualidade da água para consumo humano e de interface com os consumidores, que seguidamente se descrevem.

A monitorização legal e contratual consiste no acompanhamento das entidades gestoras ao longo do seu ciclo de vida, nas fases de criação, de processos de concurso, de contratualização, de cumprimento contratual, de eventuais alterações contratuais e de cessações de serviço, e ainda a resolução de conflitos, através de processos de conciliação entre entidades gestoras.

A regulação económica deve ser entendida como a mais importante forma da regulação comportamental das entidades gestoras, na medida em as atividades exercidas em exclusividade tendem a gerar custos de ineficiência e a potenciar preços mais elevados que os resultantes de mercados concorrenciais, prejudicando a acessibilidade económica dos utilizadores. A regulação económica contempla, por um lado, uma sistemática avaliação do desempenho económico das entidades gestoras de serviços e a avaliação da razoabilidade das tarifas aplicáveis aos utilizadores finais, e, por outro, a avaliação dos investimentos das entidades gestoras, na medida em que eles afetam diretamente a sua sustentabilidade económica e financeira no futuro. A universalização da regulação ocorrida em 2011 traduziu-se num novo paradigma da intervenção regulatória, que deste modo deixou de incidir apenas nas entidades concessionárias, reguladas por contrato, para passar a uma intervenção universal, abrangendo todas as entidades gestoras, independentemente do modelo de gestão. Tal alteração colocou a entidade reguladora perante o desafio de aprofundar, clarificar e definir as regras aplicáveis a todas as entidades gestoras, trabalho que se consubstanciou na preparação do Regulamento Tarifário dos Serviços de Resíduos Urbanos, já em vigor, e no Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, do qual foi apresentada ao Conselho Consultivo, em dezembro de 2014, uma versão para discussão, estando a mesma a ser

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revista e melhorada pela ERSAR em função da reflexão interna sobre as questões suscitadas e também com os contributos das entidades representadas naquele órgão, no quadro das atribuições e competências desta entidade.

A regulação da qualidade de serviço é uma forma de regulação comportamental indissociável da regulação económica, condicionando os comportamentos permitidos às entidades gestoras relativamente à qualidade de serviço que prestam aos utilizadores. Torna-se aqui indispensável o recurso a indicadores de desempenho, por constituírem um instrumento de avaliação da eficiência e da eficácia do operador relativamente a aspetos específicos da atividade desenvolvida ou do comportamento dos sistemas. Os indicadores expressam o nível da qualidade do serviço prestado aos utilizadores efetivamente atingidos, tornando direta e transparente a comparação entre objetivos de gestão e resultados obtidos, simplificando uma situação que de outro modo seria complexa. Devem ser utilizados como instrumentos importantes da regulação, permitindo uma uniformização da recolha de informação e a avaliação de desempenho com base em definições claras e numa linguagem comum.

A regulação da qualidade da água para consumo humano passa essencialmente por um conjunto de procedimentos que incluem a apreciação dos programas de controlo da qualidade da água, o acompanhamento da monitorização feita pelas entidades gestoras, as ações de fiscalização às entidades gestoras e supervisão aos laboratórios de análises, a instauração de processos de contraordenação, o acompanhamento dos incumprimentos dos valores paramétricos e a receção, validação, processamento, interpretação, publicação e divulgação dos resultados da implementação dos programas da qualidade da água.

A regulação da interface com os consumidores passa essencialmente pela análise de reclamações de consumidores sobre o serviço que lhe é prestado.

Estas componentes da regulação são complementadas com a comparação com os resultados das outras entidades gestoras similares atuando em zonas geográficas distintas (benchmarking) e assumem uma lógica de pedagogia e valorização, por exemplo, beneficiando o operador em função do seu desempenho relativamente à média de desempenhos de todas as entidades gestoras. Para o efeito é necessário que a entidade reguladora receba a informação das entidades gestoras sob a forma de indicadores de desempenho previamente definidos e, após validação, proceda à análise comparativa com os registos históricos do próprio operador, por forma a conhecer a evolução no tempo dos diferentes aspetos da sua gestão, e a comparação com outras entidades similares, de forma a poder, nomeadamente, definir níveis de desempenho e estabelecer os referenciais que permitam fixar, numa perspetiva realista, as novas metas de eficiência. Os resultados desta comparação foram objeto de publicação no relatório anual do setor (RASARP) e são objeto de divulgação pública, na medida em que isso pressiona as entidades gestoras no sentido da eficiência e sobretudo materializa um direito fundamental que assiste a todos os utilizadores.

Atividades regulatórias complementares

A estratégia da ERSAR passa ainda pela elaboração e divulgação de informação ao público, através da coordenação e recolha, tratamento e divulgação da informação relativa ao setor e às respetivas entidades gestoras, da disponibilização de informação concisa, credível e de fácil interpretação e da promoção de uma maior e melhor participação pública. Pretende-se consolidar uma verdadeira cultura de informação, concisa, credível e de fácil interpretação por todos, extensível a todas as entidades gestoras independentemente das formas de gestão adotadas para a prestação dos serviços em causa que esteja disponível a todos os interessados.

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A ERSAR tem vindo a incrementar, nos últimos anos, a sua atividade de sensibilização dos utilizadores dos serviços e dos intervenientes no setor, no sentido de melhorar o seu conhecimento dos serviços prestados e de fomentar as boas práticas de intervenção no setor.

Finalmente, a estratégia da ERSAR passa também pelo apoio técnico às entidades gestoras, através da elaboração de publicações técnicas em parceria com centros de conhecimento, da promoção (direta e indireta) de seminários e conferências, de apoio a eventos de terceiros, da realização de estudos de opinião (sondagens) e da promoção da investigação e do desenvolvimento (I&D) no setor.

2.5 Organização interna

O modelo organizacional e funcional da ERSAR encontra-se consolidado e assenta numa estrutura organizativa simples, com a direção (Conselho de Administração), as áreas operativas verticais (Departamento de Análise Económica e Financeira [DEF], Departamentos de Engenharia-Águas [DEN-A], Departamento de Engenharia-Resíduos [DEN-R], Departamento de Análise Jurídica [DAJ] e Departamento da Qualidade da Água [DQA]) e as áreas de apoio horizontal (Departamento de Estudos e Projetos [DEP], Departamento Administrativo e Financeiro [DAF], Departamento de Tecnologias de Informação [DTI], Núcleo de Assessoria ao Conselho de Administração [NACD] e Secretariado), coadjuvadas pelos restantes órgãos previstos na legislação (Conselho Consultivo e Fiscal Único).

Figura n.º 2

Como atrás se referiu, após a entrada em vigor dos novos estatutos, o Conselho de Administração promoveu uma profunda reflexão interna com o envolvimento de todos os trabalhadores, com vista à redefinição do futuro modelo organizacional da ERSAR, processo este que está em curso e que só deverá ficar concluído no âmbito de um novo ciclo de gestão.

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Relatório de atividades de 2014 14/116

2.5.1 Conselho de Administração (CA)

O Conselho de Administração (CA) é o órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade da ERSAR, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e os presentes estatutos. Cabe ao CA a tomada de decisões em matéria de regulação e supervisão e em matéria de gestão interna no âmbito das competências que são atribuídas à ERSAR.

O Conselho de Administração da ERSAR é composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser designado vice–presidente. A composição do Conselho de Administração tem sido, desde janeiro de 2012, a seguinte:

 Eng.º Jaime Melo Baptista, Presidente; e

 Dr. Carlos Lopes Pereira, Vogal.

O Eng.º Jaime Melo Baptista foi reconduzido no cargo de presidente do Conselho Diretivo da ERSAR sob proposta da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por Resolução n.º 18/2012 (2.ª série) do Conselho de Ministros, de 5 de abril, publicada no Diário da República, II Série do Diário da República, n.º 77, de 18 de abril de 2012, com efeitos a partir de 19 de março de 2012. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, a entrada em vigor da referida lei ou dos estatutos das entidades reguladoras não implica a cessação dos mandatos em curso, pelo que o mandato do Eng.º Jaime Melo Baptista manteve-se durante todo o ano de 2014, ocorrendo o seu termo a 18 de março p.p., mantendo-se o mesmo, após essa data, em funções até à designação dos novos membros para o Conselho de Administração da ERSAR.

O Dr. Carlos Lopes Pereira foi nomeado Vogal do Conselho Diretivo da ERSAR pela Resolução n.º 25/2010 do Conselho de Ministros, de 24 de junho, publicada na II Série do diário da República, n.º 137, de 16 de julho e com efeitos a partir de 15 de julho de 2010, tendo-se mantido em funções até à designação dos novos membros para o Conselho de Administração da ERSAR.

A Dr.ª Fernanda Maçãs que tinha sido nomeada a partir do dia 1 de março de 2010, conforme Resolução n.º 6/2010 do Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2010, pediu a renúncia ao referido cargo tendo sido nomeada para outro Organismo Público, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Desta forma, não se tendo verificado, no decorrer de 2014, a nomeação de novo Vogal para o Conselho de Administração da ERSAR, o referido órgão manteve a sua composição (dois elementos) ao longo de todo o ano.

2.5.2 Departamento de Análise Jurídica (DAJ)

O Departamento de Análise Jurídica é responsável pela valência jurídica na regulação estrutural do setor, colaborando na monitorização das estratégias nacionais e promove a elaboração de propostas de nova legislação e regulamentação, na regulação comportamental das entidades gestoras, promovendo a monitorização legal e contratual dessas entidades ao longo do seu ciclo de vida, coordenando os processos de análise e avaliação dos contratos e regulamentos relativos à gestão dos serviços, aprecia as reclamações dos utilizadores (com o apoio pontual de outros departamentos em função da matéria em análise) e colabora na regulação económica, na regulação da qualidade de serviço e na regulação da qualidade da água para consumo humano, bem como nas atividades de capacitação técnica, de divulgação de informação e na realização de estudos, e em outras onde a sua mais-valia técnica seja requerida.

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Adicionalmente, refira-se que o DAJ é o departamento responsável pelo desenvolvimento das atividades sancionatórias (processos de contraordenação).

2.5.3 Departamento de Análise Económica e Financeira (DEF)

Este departamento é responsável pela valência económica e financeira na regulação comportamental dos operadores, nomeadamente através do ciclo anual de análise e apreciação das propostas de orçamento e projetos tarifários, análise e controlo da execução orçamental, auditorias, avaliação do desempenho económico e financeiro dos operadores, bem como publicação e divulgação anual dos aspetos económicos dos serviços de águas e resíduos.

Colabora ainda especificamente nas atividades de monitorização legal e contratual, de regulação da qualidade de serviço, de gestão de reclamações, bem como nas atividades de capacitação técnica, de divulgação de informação e na realização de estudos, e em outras atividades regulatórias em áreas que, face ao carácter multidisciplinar das matérias envolvidas, impõe uma participação interdepartamental, como por exemplo a análise de regulamentos de serviço.

2.5.4 Departamento de Engenharia-Águas (DEN-A)

Este departamento é responsável pela valência de engenharia (águas) na regulação do comportamento dos operadores, designadamente através do ciclo anual de supervisão da qualidade de serviço, com receção, validação e processamento dos dados e elaboração do relatório anual dos indicadores de desempenho.

Este Departamento assegura ainda, relativamente aos serviços de águas, a análise de projetos de engenharia dos sistemas multimunicipais e a análise de relatórios semestrais do estado de avanço de obras em sistemas multimunicipais.

Colabora ainda especificamente nas atividades de monitorização legal e contratual, de regulação económica, de gestão de reclamações, bem como nas atividades de capacitação técnica, de divulgação de informação e na realização de estudos, e em outras atividades regulatórias em áreas que, face ao carácter multidisciplinar das matérias envolvidas, impõe uma participação interdepartamental, como por exemplo a análise de regulamentos de serviço.

2.5.5 Departamento de Engenharia-Resíduos (DEN-R)

Este departamento é responsável pela valência de engenharia (resíduos) na regulação do comportamento dos operadores, designadamente através do ciclo anual de supervisão da qualidade de serviço, com receção, validação e processamento dos dados e elaboração do relatório anual dos indicadores de desempenho. É também responsável pela avaliação dos projetos de engenharia apresentados pelas entidades gestoras de resíduos urbanos e pela coordenação dos pareceres a projetos de regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos.

A atividade do Departamento deu ainda continuidade à atividade de monitorização legal e contratual, de regulação económica, de gestão de reclamações, bem como nas atividades de capacitação técnica, de divulgação de informação e na realização de estudos, e em outras atividades regulatórias em áreas que, face ao carácter multidisciplinar das matérias envolvidas, impõe uma participação interdepartamental, como por exemplo a análise de regulamentos de serviço.

2.5.6 Departamento da Qualidade da Água (DQA)

O Departamento da Qualidade da Água é o departamento da ERSAR que, no quadro da missão de autoridade competente para a água destinada ao consumo humano

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Relatório de atividades de 2014 16/116

coordena o processo de aplicação dos requisitos legais fixados para as entidades gestoras que fornecem água destinada ao consumo humano em Portugal Continental, sendo responsável pela valência da regulação da qualidade da água no quadro da regulação comportamental das entidades gestoras.

Colabora ainda especificamente nas atividades de monitorização legal e contratual, de regulação económica, da qualidade do serviço, de gestão de reclamações, bem como nas atividades de capacitação técnica, de divulgação de informação e na realização de estudos, e em outras atividades regulatórias em áreas que, face ao carácter multidisciplinar das matérias envolvidas, impõe uma participação interdepartamental, como por exemplo a análise de regulamentos de serviço.

2.5.7 Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)

Este departamento é responsável pela organização administrativa e financeira da ERSAR, nomeadamente no que respeita à gestão financeira, à execução orçamental, aos registos da contabilidade e preparação dos relatórios e contas anuais e à gestão administrativa das instalações e equipamentos, incluindo-se nestes as viaturas da frota automóvel, assegurando também a gestão de recursos humanos.

Colabora ainda especificamente em outras atividades transversais à organização que, face ao seu carácter multidisciplinar requeiram conhecimentos específicos nas áreas de valência do DAF.

2.5.8 Departamento de Tecnologias de Informação (DTI)

O DTI tem a seu cargo a gestão de toda a infraestrutura tecnológica informática, essencial no apoio à regulação estrutural do setor, à regulação comportamental das entidades gestoras e à realização de atividades complementares de regulação, sendo ainda responsável pela gestão da informação, tarefa que assegura desde a sua criação, bem como pela salvaguarda de todos os dados necessários à atividade desta Entidade Reguladora. O DTI presta igualmente apoio aos utilizadores, área na qual tem igualmente responsabilidades ao nível da formação dos utilizadores nas temáticas da informática.

Colabora ainda especificamente em outras atividades transversais à organização que, face ao seu carácter multidisciplinar requeiram conhecimentos específicos nas áreas de valência do DTI.

2.5.9 Departamento de Estudos e Projetos (DEP)

A missão do Departamento de Estudos e Projetos é contribuir para a adoção de melhores práticas de regulação e para a melhoria da qualidade geral do setor através da promoção da inovação e da investigação e desenvolvimento nas áreas da regulação. Em particular, cabe-lhe desenvolver ou promover estudos e projetos, internamente na ERSAR ou em outsourcing, que possam contribuir para a melhoria da qualidade geral do setor e da atividade de regulação. É nesse âmbito que se enquadra o papel de gestão de projeto do Portal ERSAR, uma das principais ferramentas de trabalho da organização.

O departamento tem, por isso um caráter de transversalidade a toda a organização promovendo, para além das atividades de caráter estratégico acima descritas, um conjunto de iniciativas nas áreas da comunicação, relacionamento com os media, relações institucionais, relações internacionais, de melhoria da organização, organização de eventos internos e externos, entre outras.

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Relatório de atividades de 2014 17/116

3 AUTOAVALIAÇÃO DA ERSAR

Atenta a legislação em vigor, artigo 39.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), as entidades reguladoras devem utilizar um sistema coerente de indicadores de desempenho, que reflita o conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos. O sistema em causa deve englobar indicadores de eficiência, eficácia e qualidade, competindo à comissão de fiscalização ou ao fiscal único aferir a qualidade dos sistemas de indicadores de desempenho, bem como avaliar, anualmente, os resultados obtidos pela entidade reguladora em função dos meios disponíveis, cujas conclusões são reportadas aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora.

No ano de 2014, o processo de avaliação do desempenho das entidades não decorreu no prazo estabelecido, tendo ocorrido o mesmo após a publicação dos Estatutos da ERSAR, razão pela qual esta entidade passa a estar sujeita ao sistema de indicadores de desempenho definido na referida Lei-quadro das Entidades Reguladoras.

Pese embora o exposto, a ERSAR, no ano a que se refere o presente relatório de atividade, atenta a ausência de Regulamento Interno sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho resultante do novo enquadramento legal aplicável a esta entidade, aplicou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), consagrado na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual. Importa referir que, a esta data, ainda, se encontra em fase de preparação o Regulamento Interno anteriormente referenciado.

Apresenta-se, de seguida, a autoavaliação do desempenho da ERSAR, conforme evidenciado pelos resultados do Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR) de 2014.

Recorde-se que o QUAR é o instrumento orientador que sintetiza e fixa os principais objetivos operacionais relevantes num determinado ano, alinhados com os objetivos estratégicos, e responsabiliza a organização pela sua efetiva prossecução, ao mesmo tempo que transmite ao cidadão quais as principais linhas de atuação dessa organização (numa lógica de orientação para o cidadão/cliente). Apresenta-se, por isto, como fundamental nas dimensões interna e externa à organização.

Os objetivos estratégicos da ERSAR, que decorrem das suas atribuições e das linhas estratégicas do modelo de regulação definidas em abril de 20031, são os seguintes:

Figura n.º 3

1 Texto orientador das atividades do IRAR (atual ERSAR) da autoria do Conselho Diretivo publicado na “Série Textos sobre Regulação”, Volume 1, Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Objetivos Estratégicos

DESIGNAÇÃO

OE 1: Contribuir para a melhoria da organização do setor, através de mecanismos de regulação estrutural

OE 2: Promover o apoio técnico e a divulgação de informação

OE 3: Monitorizar o cumprimento da legalidade e da qualidade de serviço das entidades gestoras

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Tendo presente a missão da ERSAR, os objetivos estratégicos e seguindo as orientações relativas ao conteúdo e forma de apresentação, foram definidos os objetivos para o ano de 2014, os quais se encontram materializados no QUAR.

Foram fixados 7 objetivos operacionais no ano de 2014, agrupados em termos de "Eficácia", "Eficiência" e "Qualidade", sendo que os objetivos escolhidos pretendem evidenciar as áreas de intervenção da ERSAR, enquanto entidade reguladora, abrangendo ações/tarefas associadas à atuação das diferentes unidades orgânicas.

Este instrumento de gestão foi elaborado à semelhança dos anos transatos em estreita colaboração com todos os departamentos da organização, tendo-se em consideração o conhecimento adquirido no passado e as perspetivas para o futuro, cumprindo este todos os aspetos fundamentais.

Durante o ano não foi efetuada nenhuma revisão/reformulação do QUAR, face à versão inicial, apesar dos fatores exógenos e endógenos, à ERSAR, que influenciaram o calendário das suas atividades. Destes fatores pode-se destacar as restrições impostas à contratação pública pela Lei do Orçamento de Estado, a insuficiência de recursos humanos e a sua alocação a outro tipo de tarefas, entretanto mais prementes, associada ao significativo aumento da atividade desta Entidade Reguladora.

3.1 Historial de monitorização do QUAR de 2014

Antes de iniciar a análise dos resultados finais do QUAR de 2014, cumpre referir que, sempre que possível, por motivos de controlo de gestão, foi realizada a monitorização interna ao longo do ano, de acordo com os procedimentos usuais na ERSAR. Regista-se, a este propósito, um esforço de melhoria contínua, que se pretende aprofundar, no processo de monitorização dos objetivos operacionais, tendo em vista uma melhor adequação desse processo às exigências de reporte e que, simultaneamente, nos permita diagnosticar as dificuldades de prossecução dos objetivos, de forma a atempadamente e desde que devidamente justificado seja possível proceder a uma reformulação dos mesmos.

É expectável que o novo sistema de avaliação do desempenho, ainda em fase de construção, venha a ser implementado, numa 1.ª fase, com recurso a consultores externos na área de recursos humanos e de desenvolvimento de sistemas de informação. De facto, face ao passado, é preocupação da ERSAR desenvolver um sistema de informação que permita à organização a monitorização dos objetivos e dos indicadores de uma forma expedita e fiável, sem que seja necessário um grande dispêndio de tempo dos trabalhadores no processo.

3.2 Análise dos resultados do QUAR de 2014

Nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, a autoavaliação deve evidenciar os resultados alcançados e os desvios verificados de acordo com o QUAR. O QUAR da ERSAR previu 7 objetivos operacionais, para 2014, definidos de acordo com os parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade, tendo-se apurado na monitorização final os seguintes resultados:

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Relatório de atividades de 2014 19/116

Quadro n.º 1

Classificação Número de Objetivos Identificação dos objetivos do QUAR

Superados 4 Objetivos Objetivos de Eficácia: 1, 3 e 4

Objetivo de Qualidade: 7

Atingidos 0 Objetivos

Não Atingidos 3 Objetivos

Objetivo de Eficácia: 2 Objetivo de Eficiência: 5

Objetivo de Qualidade: 6

Atenta esta informação importa analisar, em pormenor, cada um dos objetivos, os resultados alcançados e os motivos que determinaram os desvios negativos, no caso em que tal ocorreu.

3.2.1 Objetivos de Eficácia

Nesta perspetiva, com ponderação de 50% na avaliação da organização, a ERSAR apresenta um resultado global de 110,82%. Para este resultado concorre o desempenho na superação de três objetivos e o incumprimento de um objetivo, conforme de seguida se evidência.

Figura n.º 4

Em termos gerais, pela análise da figura n.º 5, pode-se verificar que concorrem para os objetivos de eficácia 8 indicadores, dos quais 4 foram superados, 2 foram atingidos e 2 foram incumpridos.

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Relatório de atividades de 2014 20/116

Figura n.º 5

Analisando-se cada objetivo em pormenor verifica-se o seguinte:

Objetivo 1

Este objetivo, com ponderação de 25% e com um indicador (Ind 1), foi superado com uma taxa de realização de 125%.

O indicador 1 visava medir o número de instrumentos regulatórios, com eficácia externa, elaborados ou revistos pela ERSAR e, devidamente, submetidos ao Conselho Consultivo para consulta, no decorrer do ano de 2014, de forma a avaliar em que medida é que esta Entidade Reguladora está a contribuir/influenciar o contexto envolvente.

Os projetos de regulamentos com eficácia externa considerados para efeitos de formulação do presente indicador foram: Regulamento do esquema de aprovação dos produtos em contacto com a água e o Regulamento da Qualidade de Serviço, tendo sido este último substituído pelo Regulamento Tarifário para o sector das águas, o qual foi apresentado em versão preliminar ao Conselho Consultivo, no dia 15 de dezembro de 2014, seguindo o mesmo para consulta pública.

O Regulamento do esquema de aprovação dos produtos em contacto com a água já havia terminado, a 30.09.2014, a fase de consulta pública, tendo sido a mesma precedida de consulta junto do Conselho Consultivo da ERSAR.

No que respeita a outros regulamentos de eficácia externa, designadamente o Regulamento da Qualidade de Serviço e o Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, pode-se afirmar que os mesmos se encontram em curso, não tendo sido concluídos em 2014. De facto, em termos de desenvolvimento dos trabalhos para a elaboração ou revisão, o Regulamento da Qualidade de Serviço manteve-se, ao longo do referido ano, numa fase embrionária e o Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, apesar de concluído, ainda se encontra em fase de revisão face às

Ind 1 Ind 2 Ind 3 Ind 4 Ind 5 Ind 6 Ind 7 Ind 8

OB 1 OB 2 (relevante) OB 3 (relevante) OB 4

125,0%

85,7%

100,0% 100,0%

119,1%

96,7%

123,4% 119,9%

EFICÁCIA

Peso: 25,0

2012

(valores

executados)

2013

(valores

executados)

M E T A

2014T olerância

V alor

crí ticoP E S O M ês

RESULTADO A

3 1.12 .2 0 14T AX A RE ALIZAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

Ind 1: N.º de instrumentos regulatórios,

elaborados ou revistos, com eficácia

externa (regulamentos)

n.a. 1 1 0 2 100% 10 2 125% Superou

O1: Assegurar a elaboração de instrumentos de regulação estrutural

INDICADORE S

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Relatório de atividades de 2014 21/116

alterações decorrentes dos Estatutos da ERSAR, consagrados na Lei n.º 10/2014, de 6 de março.

Tendo sido definida a meta de 1 e uma tolerância de 0, o referido indicador seria atingido com a elaboração/revisão de um regulamento e superado com a revisão de 2 ou mais regulamentos, se bem que o valor crítico definido tivesse sido de 2 regulamentos, uma vez que não era expectável, à data de elaboração do QUAR, tal como referido anteriormente, a conclusão da elaboração/revisão de mais algum regulamento com eficácia externa para além dos acima indicados.

Importa referir que a escassez de recursos humanos com que a ERSAR se deparou e continua a deparar, constituí um fator decisivo para a morosidade nos processos de elaboração/revisão dos regulamentos, a que se alia a complexidade e importância dos mesmos.

Objetivo 2

O presente objetivo, com ponderação de 30% e com três indicadores (Ind 2, Ind 3 e Ind 4), não foi atingido apresentando uma taxa de realização de 94%.

O indicador 2 referente ao número de ações de apoio técnico de acordo com as necessidades do setor e de sensibilização dos utilizadores não foi atingido, apresentando uma taxa de realização de 86%, tendo sido realizadas 30 ações no global de atuação da ERSAR. Para as ações efetuadas concorrem as 5 ações de formação realizadas na ERSAR sob o tema “Sessões de esclarecimento sobre o Sistema de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos” direcionadas para todas as entidades gestoras, 2 ações de formação realizadas sob o mesmo tema – avaliação da qualidade de serviço – dirigido aos auditores externos, 2 sessões de cursos práticos sobre reporte de contas tendo como destinatários os técnicos das entidades gestoras de sistemas municipais e intermunicipais, 1 sessão de esclarecimentos relativamente ao interface com os utilizadores dos serviços de águas e resíduos (Braga), a elaboração e publicação do Curso técnico 4 “Direito dos resíduos”, a publicação e divulgação da versão inglesa do Guia Técnico n.º 10 "Operational Control in Public Water Supply Systems", a reimpressão do Guia Técnico n.º 14 "Reutilização de Águas Residuais", a reimpressão do Guia Técnico n.º 15 "Opções de Gestão de Resíduos Urbanos", a publicação da brochura "Prémios de qualidade dos Serviços de Águas e Resíduos 2013", a criação de nova área permanente no Site ERSAR sobre "Consultas Públicas", a criação de nova área permanente no site ERSAR sobre "Cooperação institucional", a publicação do Estudo " Uma abordagem regulatória integrada para os serviços de águas e resíduos" - versão PT, a publicação do livro “Uma abordagem regulatória integrada para os serviços de águas e resíduos” – versão EN com a IWA, a publicação do livro “On the right track” – versão PT, a atribuição dos prémios de qualidade do serviço 2014 no âmbito da 9ª Expo Conferência da água, a presença na 9ª Expo Conferência da água, a participação institucional no Congresso da Água, a participação institucional no Fórum Resíduos, a participação institucional no 9.º Congresso Mundial da Água da IWA, brochura “Conheça os serviços de águas e resíduos em Portugal 2013” (PT), brochura “Learn more about the Portuguese water and waste services 2013” (EN), a nota à

Peso: 30,0

2012

(valores

executados)

2013

(valores

executados)

M E T A

2014T olerância

V alor

crí ticoP E S O M ês

RESULTADO A

3 1.12 .2 0 14T AX A RE ALIZAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

Ind 2 : Nº ações de apoio técnico de

acordo com as necessidades do setor e de

sensibilização dos utilizadores

36 47 40 5 47 40% 10 30 86% Não atingiu

Ind 3 : Nº de volumes a publicar do

Relatório Anual dos Serviços de Águas e

Resíduos em Portugal

1 1 2 1 5 40% 10 1 100% Atingiu

Ind 4 : N.º de novas ferramentas criadas

nos módulos do portal ERSARn.a. 4 2 1 4 20% 10 3 100% Atingiu

INDICADORE S

O2: Promover o apoio técnico e a divulgação de informação

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Relatório de atividades de 2014 22/116

imprensa "Encargos tarifários dos serviços de águas e resíduos para os utilizadores finais domésticos em 2013”, entre outros.

O indicador 3 relativo ao número de volumes publicados, no sítio da ERSAR na Internet, do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal 2014 (RASARP 2014), foi atingido, uma vez que foi publicado o Volume 4 - Controlo da qualidade da água para consumo humano, do RASARP 2014, na sua versão digital, o que foi de encontro ao que era expectável, uma vez que de acordo com a legislação em vigor, designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, a ERSAR, enquanto autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, elabora e deve disponibilizar ao público um relatório técnico anual com base nos resultados enviados pelas entidades gestoras. Com este relatório, além de se dar cumprimento ao disposto na legislação em vigor, pretende-se também proceder à comparação dos resultados obtidos com os resultados dos anos anteriores, permitindo assim avaliar a evolução da situação.

Salienta-se que não foi possível à ERSAR a publicação de mais nenhum outro volume, uma vez que a produção do RASARP depende do cumprimento dos vários ciclos de regulação da ERSAR, designadamente do ciclo da regulação estrutural, do ciclo da regulação económica, do ciclo da regulação da qualidade de serviço e do ciclo de regulação da qualidade da água, em todas as suas vertentes. É de salientar que todos os volumes se relacionam entre si, à exceção do Volume 4 – Controlo da qualidade da água para consumo humano. Assim, tendo presente que os Estatutos da ERSAR só são publicados em março de 2014, produzindo efeitos a partir de 1 de abril desse mesmo ano, o ciclo da regulação da qualidade de serviço dependeu da aquisição dos serviços de auditoria inerentes à avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores anteriormente adquiridos, tendo sido o referido procedimento algo prejudicado em 2014, na medida em que se encontrava ainda em curso a feitura do RASARP 2013, o qual havia atrasado quer pelas limitações, restrições e formalismos impostos à contratação pública, aos quais a ERSAR é completamente alheia e não pode controlar, quer pela escassez de recursos humanos com que a ERSAR se tem vindo a deparar ao longo dos últimos anos, pelo que a adjudicação dos referidos serviços veio a ocorrer em data posterior à considerada como desejável para a realização das tarefas em causa, com consequências óbvias sobre a sobre a produção do RASARP 2014.

Quanto ao indicador 4, correspondente ao número de novas ferramentas criadas nos módulos do portal ERSAR, foi atingido, com uma taxa de realização de 100%, atendendo que o intervalo de cumprimento do indicador se situava entre 1 a 3 novas ferramentas, tendo sido criadas e disponibilizadas 3 novas ferramentas, designadamente a “Formação de tarifários” no módulo de regulação económica, o alerta para que sejam identificados eventuais meses anteriores que ainda não tenham sido fechados, no módulo de gestão de presenças, para os trabalhadores da área de recursos humanos afetos ao fecho do mês e no módulo da qualidade do serviço onde foi criada a possibilidade de recuperar registos anuais de Entidades Gestoras sempre que estes estejam num estado em que a ERSAR não tem edição. Desta forma, pese embora os inúmeros condicionalismos existentes no ano de 2014, principalmente em termos de recursos humanos e administrativos associados, essencialmente, pelas limitações impostas às aquisições de serviços verifica-se que a ERSAR conseguiu atingir este indicador.

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Relatório de atividades de 2014 23/116

Objetivo 3

O objetivo 3 com um peso de 30% foi superado com uma taxa de realização de 110%, tendo concorrido para o mesmo os indicadores 5 e 6, os quais se referem ao número de auditorias realizadas pela ERSAR e ao número de ações de fiscalização e supervisão realizadas por esta Entidade Reguladora.

Assim, cumpre informar que o indicador 5 foi superado com uma taxa de realização de 119%, tendo sido realizadas 382 auditorias, na medida em que pela terceira vez o sistema de “Avaliação da Qualidade do Serviço Prestado aos Utilizadores” (2ª geração de indicadores) foi aplicado a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos em Portugal Continental. Efetivamente, após sete anos de aplicação deste sistema (baseado na 1.ª geração de indicadores) apenas às entidades então reguladas - concessionárias de serviços de águas e resíduos e outras entidades que voluntariamente se submetiam à avaliação de qualidade de serviço nos termos do referido sistema - com o alargamento da regulação a todas as entidades gestoras de serviços de águas e resíduos procedeu-se à avaliação quantificada das agora 383 entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal e municipal, atuando em gestão direta, ou através de delegação em empresa municipal, intermunicipal ou estatal, ou ainda por concessão em empresas de capitais privados.

Ao exposto anteriormente acrescem as 2 auditorias para validação do reporte de contas, realizadas pelo departamento de análise económica e financeira, à Câmara Municipal de Lisboa e à Câmara Municipal de Alcochete e a auditoria realizada pelo departamento atrás mencionado em colaboração com a engenharia e com o departamento de análise jurídica.

O indicador 6 foi incumprido com uma taxa de realização de 97%, tendo sido apenas realizadas 58 fiscalizações e supervisões pelo departamento da qualidade da água salientando-se que o indicador em referência tinha definido o intervalo de cumprimento entre as 60 e as 70 ações de fiscalização e supervisão e um valor crítico de 80 fiscalizações e supervisões. Pese embora o esforço efetuado por esta Entidade Reguladora no cumprimento deste indicador, certo é que existiram fatores alheios à ERSAR que condicionaram a sua realização, destacando-se essencialmente escassez de recursos humanos, sentida em particular no departamento da qualidade da água e largamente referida ao longo deste documento, a impossibilidade por razões de natureza médica de uma trabalhadora poder fazer ações de fiscalização e supervisão, a saída, em fevereiro de 2013, de um trabalhador por caducidade do contrato de trabalho sem preenchimento do seu lugar, no ano de 2014 e, ainda, a saída a 1 de setembro de 2013, para outro organismo da administração pública, em regime de mobilidade interna, de uma trabalhadora do referido departamento, tendo ficado este, pelas razões óbvias anteriormente descritas, com um reduzido número de recursos humanos afetos à atividade em análise.

Atento o exposto, a ERSAR reforçou os recursos humanos adstritos ao departamento da qualidade da água tendo contratado, via reserva de recrutamento resultante de procedimento concursal, um novo trabalhador. Contudo, o recrutamento em referência só se concretizou em outubro de 2013 tendo terminado, ainda no decorrer do período experimental, em janeiro de 2014, a pedido do trabalhador, pelo que o reforço em causa

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2012

(valores

executados)

2013

(valores

executados)

M E T A

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crí ticoP E S O M ês

RESULTADO A

3 1.12 .2 0 14T AX A RE ALIZAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

Ind 5 : N.º de auditorias realizadas 386 385 220 35 436 60% 10 385 119% Superou

Ind 6 : N.º de acções de fiscalização e

supervisão realizadas61 47 65 5 80 40% 10 58 97% Não atingiu

INDICADORE S

O3: Monitorizar o cumprimento da legalidade e da qualidade de serviço das entidades gestoras

27

Página 28

Relatório de atividades de 2014 24/116

não se fez sentir não permitindo, por isso, colmatar as dificuldades sentidas em termos de recursos humanos, impossibilitando a realização das ações de supervisão e fiscalização inicialmente previstas.

Este indicador pode ser verificado através da consulta aos registos de assiduidade dos trabalhadores, bem como pelo próprio sistema contabilístico E_Pública Financeira e respetivo plano de fiscalizações devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da ERSAR.

Pese embora o exposto anteriormente, certo é que a ERSAR supera o objetivo 3 (taxa de realização de 110,13%), ainda que com um indicador incumprido (Ind 6), consequência da superação do indicador 5 (taxa de realização de 119,10%).

Objetivo 4

Este objetivo foi superado com uma taxa de realização de 121,65%, através da superação de ambos os indicadores - o indicador 7 e o indicador 8.

O indicador 7 foi superado com um resultado de 98%, uma vez que 43 dos 44 técnicos superiores da ERSAR, excluindo destes números os dirigentes superiores e intermédios, frequentaram ações de formação específica sobre regulação, serviços de água e resíduos e áreas conexas. Atendendo que o intervalo de cumprimento se situava entre os 60% e os 70% e que o valor crítico definido foi de 100%, a taxa de realização do referido indicador ascendeu a 123%.

Por sua vez, o indicador 8 foi igualmente superado apresentando um resultado de 96%, uma vez que 71 trabalhadores frequentaram ações de formação de carácter geral num universo de 74 trabalhadores, nos quais se inclui o Conselho de Administração da ERSAR. A taxa de realização apresentada foi de 120%, atendendo que o indicador em análise era atingido com um resultado entre os 65% e os 95% e que o valor crítico definido ascendia a 100%.

Para uma maior compreensão destes indicadores pode-se analisar o Relatório de Formação, atualmente em preparação e que será oportunamente anexado ao presente documento, refletindo a preocupação da ERSAR em formar os seus trabalhadores, quer seja nas áreas específicas da regulação, quer seja em áreas mais gerais como e.g. informática, inglês, entre outras.

3.2.2 Objetivos de Eficiência

No que respeita à perspetiva de eficiência, com ponderação de 25% na avaliação, o desempenho da ERSAR teve uma taxa de realização de 81,23%, tendo sido incumprido o planeado. Para este resultado contribuiu, unicamente, o objetivo 5 e, especificamente, o incumprimento dos indicadores 9 e 10, em contraposição com o atingimento do indicador 11.

Figura n.º 6

Peso: 15,0

2012

(valo res

executado

s)

2013

(valo res

executado s

)

M ET A

2014T o lerância

Valo r

crí t icoP ESO M ês

R ESU LTA D O A

3 1.12 .2 0 14T A XA R EA LIZ A ÇÃ O C LA SSIF IC A ÇÃ O

Ind 7 : Indice de formação específico: nº

de técnicos superiores que frequentem

ações de formação específica sobre

regulação, serviços de águas e resíduos

e áreas conexas / nº to tal de técnicos

superiores em 31.12.2014 * 100%

100% 93% 65% 5% 100% 50% 10 98% 123% Superou

Ind 8 : Índice de formação: nº de

trabalhadores que frequentem ações de

formação / n.º to tal de trabalhadores

efetivos em 31.12.2014 * 100%

n.a. 97% 80% 15% 100% 50% 10 96% 120% Superou

O4: Aumentar as competências dos recursos humanos

IN D IC A D OR ES

28

Página 29

Relatório de atividades de 2014 25/116

Analisando-se o referido objetivo verifica-se o seguinte:

Objetivo 5

O indicador 9, não atingido, com um resultado de 36% e uma taxa de realização de 73% resulta da aplicação da métrica - n.º de pareceres emitidos e de projetos apreciados no prazo estabelecido / n.º de pareceres emitidos e de projetos apreciados * 100% -, considerando-se as propostas de orçamento e de projetos tarifários dos sistemas multimunicipais emitidos para contraditório, a revisão dos tarifários dos sistemas municipais, os assuntos diversos, designadamente pareceres emitidos no âmbito das auditorias à regulação realizadas às entidades gestoras e os projetos de engenharia. Para este indicador concorreram 3 propostas de orçamento e de projetos tarifários dos sistemas multimunicipais emitidos para contraditório (OPTs), 21 revisões dos tarifários dos sistemas municipais (CRTs), 27 projetos de engenharia águas e 3 projetos de engenharia resíduos, num total 148 pareceres emitidos e projetos apreciados. Esta informação é verificável pelos registos constantes do sistema interno de informação da ERSAR, designado por Portal, no módulo dos processos. Este indicador, que seria cumprido com um resultado entre os 50% e os 70%, apresenta, assim, uma taxa de realização de 73%. Mais uma vez, a escassez de recursos humanos com que a ERSAR se defrontou e se continua a defrontar, já referenciado por diversas vezes ao longo deste documento, conjugada com o significativo alargamento do universo regulado e do acréscimo de tarefas daí resultantes, nomeadamente ao nível da recolha e tratamento de informação, da monitorização das tarifas e dos estudos em curso para a implementação do Regulamento Tarifário de Resíduos, bem como da elaboração e revisão de uma série de regulamentos em virtude da aprovação e publicação dos Estatutos ERSAR, conduziram ao incumprimento do indicador em referência. Não obstante o resultado apresentado, é importante realçar o esforço acrescido de todos os recursos humanos envolvidos nestes processos.

Relativamente ao indicador 10, o mesmo foi incumprido com um prazo médio de resposta final a reclamações recebidas relativas aos serviços de águas e resíduos de 76 dias úteis. Desta forma, a taxa de realização deste indicador cifrou-se nos 79%, uma

Ind 9 Ind 10 Ind 11

OB 5 (relevante)

73,0% 79,0%

100,0%

EFICIÊNCIA

Peso:100,0

2012

(valo res

executado

s)

2013

(valo res

executado s

)

M ET A

2014T o lerância

Valo r

crí t icoP ESO M ês

R ESU LTA D O A

3 1.12 .2 0 14T A XA R EA LIZ A ÇÃ O C LA SSIF IC A ÇÃ O

Ind 9 : % de pareceres emitidos antes do

prazo legal 28% 56% 60% 10% 100% 50% 10 36% 73% Não atingiu

Ind 10 : Prazo médio de resposta final a

reclamações recebidas relativas aos

serviços de águas e resíduos (dias úteis)

45 48 50 10 35 25% 10 76 79% Não atingiu

Ind 11: % de Programas de Contro lo da

Qualidade da Água apreciados até 15 de

Dezembro face aos Programas de

Contro lo da Qualidade da Água

submetidos

100% 95% 95% 3% 100% 25% 10 94% 100% Atingiu

IN D IC A D OR ES

O5: Melhorar a eficiência dos serviços prestados

29

Página 30

Relatório de atividades de 2014 26/116

vez que o indicador em causa era atingido com um prazo médio de resposta final que variava entre os 40 e os 60 dias úteis, tendo sido definido como valor crítico um prazo médio de resposta final a reclamações recebidas de 35 dias úteis. À semelhança do indicador anterior, os dados em questão podem ser validados via Portal ERSAR.

Por fim, o indicador 11, atingido, com um resultado de 94% corresponde à métrica: % de PCQA apreciados até 15 de Dezembro / N.º de PCQA submetidos * 100%. Este indicador pode ser verificado, via dados constantes no Portal ERSAR, no módulo da Qualidade da Água.

3.2.3 Objetivos de Qualidade

Nesta última perspetiva, com uma ponderação de 25% na avaliação da ERSAR, a taxa de realização global foi de 76,44%. Para este resultado concorre o desempenho obtido no objetivo 6, incumprido, contrariamente ao desempenho verificado no objetivo 7, o qual foi superado.

Figura n.º 7

Analisando-se os objetivos em pormenor verifica-se o seguinte:

Objetivo 6

Este objetivo foi incumprido com uma taxa de realização de 50% em resultado do incumprimento do indicador 12, pese embora a superação do indicador 13.

No que concerne ao indicador 12, o qual se refere ao grau de satisfação das Entidades Gestoras sobre a qualidade de serviço prestado pela ERSAR, numa escala de 1 a 6, verifica-se que o inquérito que serviria de base ao apuramento do referido indicador não foi realizado em 2014, por falta de recursos humanos e por alocação dos existentes a outras tarefas mais prementes para a ERSAR. Desta forma, a taxa de realização do presente indicador foi de 0%, condicionando em absoluto o resultado global do objetivo 6.

Ind 12 Ind 13 Ind 14 Ind 15

OB 6 (relevante) OB 7

0,0%

126,7%100,0%

162,5%

Peso: 55,0

2012 (valo res

executado s)

2013

(valo res

executado s)

M ET A

2014T o lerância

Valo r

crí t icoP ESO M ês

R ESU LTA D O A

3 1.12 .2 0 14T A XA R EA LIZ A ÇÃ O C LA SSIF IC A ÇÃ O

Ind 12 : Grau de satisfação das

Entidades Gestoras sobre a qualidade de

serviço prestado pela ERSAR (escala de

1 a 6)

n.a. 0 4 0 6 60% 10 0 0% Não atingiu

Ind 13 : Nº de comunicações

apresentadas em conferências nacionais

e internacionais

62 63 40 10 55 40% 10 56 127% Superou

IN D IC A D OR ES

O6: Reforçar o posicionamento institucional como Entidade Reguladora

30

Página 31

Relatório de atividades de 2014 27/116

O indicador 13 foi superado tendo sido ultrapassado o valor crítico definido, o qual corresponde a 55 comunicações apresentadas em conferências nacionais e internacionais. De facto, embora o resultado obtido a 31.12.2014 se tenha situado nas 56 comunicações apresentadas em conferências nacionais e internacionais, apenas, é considerado, conforme resultam das regras e das orientações sobre o QUAR, o valor definido como valor crítico e consequentemente uma taxa de realização de 125%, ou seja, a taxa máxima obtida sempre que o referido valor crítico é alcançado. Refere-se que as 56 comunicações apresentadas em conferências, seminários, workshops e encontros técnicos de cariz nacional e internacional resultam das comunicações efetuadas pelos vários departamentos da ERSAR, designadamente, do departamento de análise económica e financeira (6), do departamento de estudos e projetos (12), do departamento de engenharia resíduos (8) e do departamento de engenharia águas (12) e do departamento da qualidade da água (18). Os dados relativos a este indicador podem ser validados através da informação constante no Portal sobre os mesmos, dos dados de registo de assiduidade e do próprio sistema contabilístico E_Pública Financeira.

Objetivo 7

O presente objetivo apresenta uma taxa de realização de 108,75% em resultado do cumprimento do indicador 14 e da superação do indicador 15.

Relativamente ao indicador 14, correspondente ao número de aplicações interativas no sítio da ERSAR na internet atualizadas com novos conteúdos, a meta estabelecida foi de 3 aplicações interativas atualizadas tendo sido determinado uma tolerância de 1 aplicação interativa atualizada, o que significa que o indicador se cumpre entre as 2 e as 4 aplicações interativas atualizadas. No ano de 2014, perspetivou-se, no máximo, que 4 das aplicações interativas existentes eram passíveis de atualização, razão pela qual o valor crítico definido foi de 4. As aplicações em referência seriam: a qualidade da água para consumo humano em 2013, os encargos dos utilizadores finais domésticos com os serviços públicos de águas e resíduos, os dados de reclamações recebidas em 2013 e as tarifas de águas e resíduos nos sistemas multimunicipais em 2013. Em 2014, foram atualizadas com novos conteúdos apenas 2 dessas aplicações, designadamente a qualidade da água para consumo humano em 2013 e os encargos dos utilizadores finais domésticos com os serviços públicos de águas e resíduos em 2012, resultando dai uma taxa de realização de 100%.

Por último, o indicador 15, correspondente ao número de ações de promoção institucional a concretizar pela ERSAR e dirigidas ao sector e seus intervenientes, apresenta um resultado de 6 e consequentemente uma taxa de realização de 163%, pese embora, tal como referido aquando da análise do indicador 13, a taxa máxima de realização aceite ser de 125%.

Das ações previstas realizar em 2014 destacam-se o concurso de ideias "Beba água da torneira" para conceção do Jarro de água ERSAR, o desenvolvimento da aplicação para smartphone e tablets "Visão 360" e o rebranding da ERSAR. De facto, em 2014, foram concretizadas as ações relativas ao concurso de ideias "Beba água da torneira" para conceção do Jarro de água ERSAR, efetuou-se a publicação do folheto institucional

Peso: 45,0

2012 (valo res

executado s)

2013

(valo res

executado s)

M ET A

2014T o lerância

Valo r

crí t icoP ESO M ês

R ESU LTA D O A

3 1.12 .2 0 14T A XA R EA LIZ A ÇÃ O C LA SSIF IC A ÇÃ O

Ind 14 : N.º de aplicações interativas no

sítio da ERSAR na internet atualizadas

com novos conteúdos

n.a. 4 3 1 4 65% 10 2 100% Atingiu

Ind 15 : N.º ações de promoção

institucional n.a. 0 1 0 3 35% 10 6 163% Superou

IN D IC A D OR ES

O7: Promover a divulgação de informação de qualidade a todos os intervenientes do setor

31

Página 32

Relatório de atividades de 2014 28/116

"Regular por si. Serviços de qualidade a preços acessíveis" em PT, efetuou-se a publicação do folheto institucional "Regular por si. Serviços de qualidade a preços acessíveis" em EN, procedeu-se à edição de dois postais alusivos ao Congresso IWA e ao Fórum de Reguladores, produziu-se um folheto alusivo às iniciativas no Congresso IWA e desenvolveu-se a aplicação para smartphones e tablets "ERSAR".

3.2.4 Análise da afetação real e à afetação prevista dos recursos humanos e financeiros

Procede-se, em seguida, à apresentação dos dados relativos aos recursos humanos e financeiros e à respetiva execução no ano em análise.

3.2.4.1 Recursos Humanos

Ao nível dos recursos humanos regista-se que a execução foi de 33,86%, o que significa que face aos pontos planeados existe um desvio de 66,14%. Conforme se pode confirmar pela análise do Balanço Social, o número de recursos humanos da ERSAR à data de 31 de dezembro de 2014 é de 74 efetivos, incluindo os membros do Conselho de Administração, e por isso, abaixo do que tinha sido previsto aquando da elaboração do orçamento para 2014 e consequentemente em sede de preparação do QUAR.

Figura n.º 8

A diferença observada advém dos grupos relativos aos dirigentes superiores, dirigentes intermédios e aos técnicos superiores, já que os restantes grupos – assistentes técnicos e assistentes operacionais - apresentam uma variação nula. Com efeito, a diferença registada ao nível dos técnicos superiores, que constitui o grupo com o maior número de trabalhadores, deve-se ao facto de não ter sido possível concretizar em 2013 e, em 2014, o preenchimento dos lugares vagos do mapa de pessoal da ERSAR na referida carreira, pese embora a autorização excecional concedida para o recrutamento externo de 26 técnicos superiores e renovada para 2014 pelo ministério com atribuições na área do ambiente. Assim, por diversas razões, desde logo porque, não tendo sido ainda aprovada a portaria que possibilitaria o alargamento da cobrança das taxas de regulação a todo o universo regulado, não se consideram inteiramente garantidas as condições de estabilidade financeira compatíveis com o compromisso de longo prazo que a contratação daqueles 26 técnicos implica. Complementarmente acrescem outras razões, designadamente o alto nível de especialização técnica requerido (conhecimentos de regulação económica e análise financeira e de engenharia sanitária na vertente águas de abastecimento, águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos), o facto de estas áreas de intervenção serem relativamente recentes em Portugal, as restrições impostas às novas contratações e à mobilidade de pessoal em cumprimento das regras definidas na legislação em vigor e, ainda, pela morosidade dos próprios procedimentos concursais. Não será demais

1970

667

Planeados (Pontos) Realizados (Pontos)

Recursos Humanos

32

Página 33

Relatório de atividades de 2014 29/116

referir que a ausência da aprovação dos regulamentos internos da ERSAR em face do novo enquadramento legal aplicável a esta entidade contribuiu para a situação atrás descrita.

De facto, no mapa de pessoal da ERSAR perspetivava-se um total de 56 técnicos superiores a 31.12.2014, sendo que, no final do ano, o número de técnicos superiores era, apenas, 44. Também ao nível dos dirigentes superiores, verificou-se uma variação negativa, menos 1 dirigente do que o previsto, resultado da ausência da nomeação do terceiro membro do Conselho de Administração, em conformidade com os Estatutos e a legislação em vigor. Também a nível dos dirigentes intermédios se verifica um desvio face ao previsto em sede de elaboração do orçamento, consequência da ausência de recrutamentos para os postos de trabalho de técnicos superiores e que permitiriam uma reorganização de alguns dos departamentos da ERSAR com consequência direta sobre as chefias intermédias.

Conforme referido anteriormente ao longo deste documento, os recursos humanos da ERSAR são na sua maioria técnicos superiores, os quais correspondem, em 31.12.2014, a 59,5% dos efetivos da casa (excluindo dirigentes superiores e intermédios). Tal situação resulta, essencialmente, da aposta da ERSAR em recursos humanos altamente especializados, ou melhor dizendo, na especialização técnica de nível superior, com formação em regulação e em áreas com estas relacionadas.

Não será demais salientar que, no ano de 2014, a escassez de recursos humanos da ERSAR em muito prejudicou o desempenho desta Entidade Reguladora, o qual pode ser constatado pelo incumprimento dos objetivos 2, 5 e 6 relativos a eficácia, eficiência e qualidade, uma vez que os seus recursos foram levados ao limite tendo em consideração as atribuições e a missão da organização. De facto, o universo de entidades reguladas pela ERSAR passou a abranger a totalidade das entidades em gestão direta, gestão delegada e gestão concessionada dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, passando a ser responsabilidade da Entidade Reguladora a regulação de cerca de mais 700% entidades gestoras do que no passado recente. Contudo, não obstante todos os esforços desenvolvidos, o número de trabalhadores não aumentou, em 2014, como previsto (para o total de 90 efetivos – dados do mapa de pessoal aprovado para o referido ano).

Esta situação, acrescida das limitações e das restrições impostas à contratação pública, designadamente às aquisições de serviços, tornou-se particularmente gravosa para a ERSAR, na medida em que nem sempre foi possível a esta mesma entidade colmatar a escassez de recursos humanos com o recurso à contratação externa de serviços.

Acresce referir que a ERSAR, em 2015, encontra-se a fazer todos os esforços no sentido de ultrapassar a situação, até aqui, sentida a este nível.

3.2.4.2 Recursos Financeiros

Na perspetiva de recursos financeiros constata-se que a execução orçamental ascendeu a 76,9% o que corresponde, em face do orçamento aprovado líquido de cativos, a um desvio na ordem dos 23,10%. Em termos absolutos, o orçamento inicial de despesa proposto pela ERSAR ascendia a 7.259 mil euros, no entanto o orçamento veio a ser aprovado pelo valor de 7.034 mil euros, na medida em que foram efetuados ajustamentos no agrupamento 01 – despesas com pessoal, resultantes da determinação governamental no que concerne às reduções remuneratórias a aplicar no decurso de 2014. O orçamento aprovado veio posteriormente a ser alvo de cativos, em face do enquadramento legal da ERSAR à data da sua aplicação, de 607 mil euros, pelo que o orçamento final de despesa ascendeu a 6.427 mil euros. Assim, tendo em consideração o orçamento da ERSAR, após reduções e cativos, a taxa execução

33

Página 34

Relatório de atividades de 2014 30/116

orçamental ascendeu a 76,9%, tendo sido executado 4.942 mil euros, apurando-se um desvio global de 1.485 mil euros. Esta situação resulta, essencialmente, das dificuldades sentidas pela ERSAR na contratação de novos recursos humanos, pese embora a autorização excecional concedida para o recrutamento externo de 26 novos técnicos superiores e renovada para 2014 pelo ministério com atribuições na área do ambiente e, por outro, as limitações e as restrições impostas à contratação pública, designadamente as restrições impostas às aquisições de serviços.

Figura n.º 9

Importa referir que a ERSAR, em conformidade com o disposto na legislação em vigor - Lei-quadro das Entidades Reguladoras e Estatutos ERSAR -, procedeu à transição dos resultados líquidos e consequentemente do saldo de gerência acumulado até 2013, no orçamento de 2014.

3.2.5 Síntese da análise de resultados do QUAR

Em suma, a taxa de realização do QUAR é de 94,83% (vide figura n.º 10) sendo que dos 7 objetivos 4 foram superados e 3 foram incumpridos, não existindo objetivos atingidos. Importa referir que os objetivos incumpridos correspondem a 3 dos 4 objetivos definidos como relevantes. O outro objetivo definido como relevante foi superado.

6,4

4,9

Estimado (M€) Realizado (M€)

Recursos Financeiros

34

Página 35

Relatório de atividades de 2014 31/116

Figura n.º 10

Tendo presente que a avaliação final de desempenho dos organismos e serviços é expressa qualitativamente pelas menções de Bom (o organismo/serviço atingiu todos os objetivos, superando alguns), de Satisfatório (o organismo/serviço atingiu todos os objetivos ou os mais relevantes) e Insatisfatório (o organismo/serviço não atingiu os objetivos mais relevantes), pese embora os resultados atrás expostos, considera-se que a avaliação final desta Entidade Reguladora deve ser de Desempenho Satisfatório porquantoa ERSAR procurou consistentemente inovar e alcançar patamares de desempenho de excelência, verificando-se que muitos aspetos da atividade regulatória tiveram uma evolução positiva muito relevante.

São exemplos do seu desempenho, com resultados determinantes na evolução a intervenção regulatória, embora sem expressão direta nos indicadores considerados no QUAR, o processo de aprovação e monitorização dos planos de controlo de qualidade da água para consumo humano, o incremento da aplicação do sistema de avaliação da qualidade de serviço a todas as entidades gestoras, iniciada em 2012, o desenvolvimento verificado ao nível da universalização da regulação económica, bem como, as ações de capacitação técnica do setor levadas a cabo pela ERSAR, nomeadamente a publicação de guias técnicos e o ciclo de sessões de esclarecimento tendo como destinatários as entidades gestoras de água e resíduos e, consequentemente, os técnicos destas.

Apesar dos resultados alcançados, não será demais relembrar que as razões que conduziram ao incumprimento dos objetivos n.º 2, 5 e 6, todos definidos como relevantes, são em muito alheias à ERSAR, uma vez que não foi possível a esta entidade, pese embora os esforços efetuados nesse sentido, colmatar a escassez de recursos humanos com que se deparou ao longo do ano de 2014, nem fazer face aos constrangimentos resultantes dessa mesma situação recorrendo, sempre que possível, à contratação de serviços externos, na medida em que as restrições e as limitações à contratação pública, designadamente à aquisição de serviços, criaram entraves às referidas aquisições.

Contudo, os resultados obtidos revelam, em nosso entender, o esforço significativo realizado pela ERSAR e pelos respetivos dirigentes e colaboradores num quadro de

Parâmetros

Resultado do

Parâmetro

Tx de

Realização

Global

94,83%

Eficácia

Eficiência

Qualidade

55,41%

20,31%

19,11%

35

Página 36

Relatório de atividades de 2014 32/116

constrangimentos relevantes, nos quais se incluem as dificuldades sentidas em termos de recursos humanos.

Acresce que, em nosso entender, se verifica, do ponto de vista da produtividade e da análise de custo-eficácia, um desempenho relevante com a utilização dos recursos financeiros e humanos abaixo do planeado.

Com vista a procurar evidenciar o contributo dos resultados dos objetivos operacionais para os objetivos estratégicos apresenta-se de seguida a matriz de alinhamento dos referidos objetivos:

36

Página 37

Relatório de atividades de 2014 33/116

Figura n.º 11

Objetivos Operacionais (OP)

OB 1.

Assegurar a elaboração de instrumentos de

regulação estrutural

Ind 1: N.º de instrumentos regulatórios,

elaborados ou revistos, com eficácia externa

(regulamentos)

OB 2.

Promover o apoio técnico e a divulgação de

informação

Ind 2: Nº ações de apoio técnico de acordo

com as necessidades do setor e de

sensibilização dos utilizadores

Ind 3: Nº de volumes a publicar do Relatório

Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em

Portugal

Ind 4: N.º de novas ferramentas criadas nos

módulos do portal ERSAR

OB 3.

Monitorizar o cumprimento da legalidade e

da qualidade de serviço das entidades

Ind 5: N.º de auditorias realizadas

Ind 6: N.º de acções de fiscalização e

supervisão realizadas

OB 4.

Aumentar as competências dos recursos

humanos

Ind 7: Indice de formação específico: nº de

técnicos superiores que frequentem ações

de formação específica sobre regulação,

serviços de águas e resíduos e áreas conexas

/ nº total de técnicos superiores em

31.12.2014 * 100%

Ind 8: Índice de formação: nº de

trabalhadores que frequentem ações de

formação / n.º total de trabalhadores

efetivos em 31.12.2014 * 100%

OB 5.

Melhorar a eficiência dos serviços prestados

Ind 9: % de pareceres emitidos antes do

prazo legal

Ind 10: Prazo médio de resposta final a

reclamações recebidas relativas aos serviços

de águas e resíduos (dias úteis)

Ind 11: % de Programas de Controlo da

Qualidade da Água apreciados até 15 de

Dezembro face aos Programas de Controlo da

Qualidade da Água submetidos

OE 1: Contribuir para a melhoria

da organização do setor, através

de mecanismos de regulação

estrutural

OE 2: Promover o apoio técnico e

a divulgação de informação

OE 3: Monitorizar o cumprimento

da legalidade e da qualidade de

serviço das entidades gestoras

Objetivos Estratégicos (OE)

37

Página 38

Relatório de atividades de 2014 34/116

3.3 Elementos adicionais de avaliação

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação, a autoavaliação das organizações no quadro do SIADAP 1 deve ser completada com informação adicional relativa a várias dimensões da atividade desenvolvida que permitam, de uma forma abrangente, analisar o desempenho alcançado. Essa informação é o que se apresenta de seguida.

3.3.1 Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços prestados

A ERSAR, numa lógica de melhoria contínua dos serviços prestados, ausculta, sempre que possível, a opinião das entidades às quais presta serviços no quadro da atividade de regulação e de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, sendo que se mantém a perceção de que as entidades reguladas participam e colaboram ativamente nestas iniciativas da ERSAR.

Nesta medida, importa destacar os resultados de um inquérito de satisfação das entidades gestoras sujeitas a regulação quanto ao desempenho da ERSAR no ano de 2014, que se destina a aferir globalmente do desempenho da organização e, apesar de ter tido adaptações necessárias à realidade da ERSAR, comporta aspetos do modelo Common Assessment Framework (CAF).

O inquérito decorreu durante o período de 18 de fevereiro a 16 de março de 2015, tendo sido obtidas 397 respostas de um total de 476 entidades gestoras, o que se considera uma amostra representativa do setor.

Sem prejuízo da informação completa que poderá ser consultada no “Relatório do inquérito para avaliação da qualidade do serviço prestado pela ERSAR 2014”, destaca-se que o grau de satisfação global que é em média de 4,63 numa escala de 1 a 6. Mais de 60% das repostas foram atribuídas ao nível 5 e 6, o que se considera um resultado positivo.

OB 6.

Reforçar o posicionamento institucional

como Entidade Reguladora

Ind 12: Grau de satisfação das Entidades

Gestoras sobre a qualidade de serviço

prestado pela ERSAR (escala de 1 a 6)

Ind 13: Nº de comunicações apresentadas

em conferências nacionais e internacionais

OB 7.

Promover a divulgação de informação de

qualidade a todos os intervenientes do setor

Ind 14: N.º de aplicações interativas no sítio

da ERSAR na internet atualizadas com novos

conteúdos

Ind 15: N.º ações de promoção institucional

LEGENDA:Impacto Forte Impacto Fraco

Objetivos de Eficácia Objetivos de Eficiência Objetivos de Qualidade

Indicadores Eficácia Indicadores Eficiência Indicadores Qualidade

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O inquérito incidiu ainda sobre aspetos do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP) e sobre as atividades de formação e capacitação técnica do setor promovidas pela ERSAR, tendo-se igualmente recolhido contributos relevantes para o regulador.

Sublinham-se igualmente os resultados satisfatórios nos aspetos gerais da organização, de acessibilidade, imagem e notoriedade e, ainda, quanto ao impacto da intervenção regulatória, domínio em que se verificam resultados elevados, o que traduz uma avaliação positiva da atuação do regulador e do seu impacto nos setores regulados.

Por outro lado, tal como relativamente a 2012, a ERSAR realizou também um inquérito interno de satisfação dos colaboradores de modo a apurar a perceção dos colaboradores em 2014 (o inquérito foi realizado no início de 2015). Os principais resultados apontam para uma avaliação neutra em termos de satisfação com a organização (3,22 pontos numa escala de 1 a 6), mas que se reduziu face a 2012, onde foi registada uma avaliação positiva (4,35 pontos numa escala de 1 a 6).

Os aspetos onde a satisfação é maior referem-se às questões da motivação de cada colaborador, onde para cada aspeto avaliado a pontuação supera sempre os 4,20 pontos. Os aspetos onde a satisfação é menor referem-se a aspetos relativos à gestão e sistemas de gestão (avaliação de desempenho, por exemplo), onde o único aspeto com avaliação não negativa é o relativo à “Postura da organização face à mudança e modernização”.

Os resultados deste inquérito irão potenciar, certamente, uma reflexão interna para analisar os aspetos que devem ser revistos em termos da gestão da organização, de modo a propiciar uma maior satisfação dos colaboradores.

3.3.2 Avaliação do sistema de controlo interno

Neste domínio importa salientar um conjunto de aspetos agregados em três perspetivas complementares: ambiente de controlo, estrutura organizacional e atividades e procedimentos de controlo administrativo implementados no serviço e fiabilidade dos sistemas de informação.

Ambiente de controlo

No que se refere à avaliação do ambiente de controlo, importa mencionar:

 Verificação da legalidade, regularidade e boa gestão

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da entidade reguladora e de consulta do respetivo Conselho de Administração nesses domínios. Compete-lhe acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística, dar parecer sobre o orçamento e suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de atividades na perspetiva da sua cobertura orçamental, dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, incluindo documentos de certificação legal de contas, dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis, dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados e dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a entidade reguladora esteja habilitada a fazê-lo.

O Fiscal Único deve manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda, elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global, propor a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente, pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal de Contas ou outras

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entidades públicas encarregues da inspeção e auditoria dos serviços do Estado e participar às entidades competentes as irregularidades que detete.

Não é demais sublinhar que a existência do Fiscal Único é uma realidade desde a criação do IRAR/ERSAR, encontrando-se previsto mesmo antes da entrada em vigor da legislação que obrigou à existência de fiscal único nas entidades públicas.

Encontram-se disponíveis na ERSAR todos os documentos relativos à verificação e controlo realizado pelo Fiscal Único.

 Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo constitui o órgão de consulta da ERSAR na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR, garantindo a participação de representantes dos principais interesses envolvidos nas atividades dos setores regulados dos serviços de águas e resíduos. Compete-lhe contribuir para a formulação das políticas públicas do setor e emitir parecer sobre o plano e o relatório anual de atividades e contas, o modelo regulatório e sobre outros assuntos cuja apreciação lhe seja submetida pelo Conselho de Administração. Compete ainda ao conselho Consultivo apresentar, por sua iniciativa, sugestões e propostas ao Conselho de Administração destinadas a promover a melhoria do setor e das atividades da ERSAR no quadro das respetivas atribuições.

Refira-se que a composição do Conselho Consultivo é constituída por um número máximo de 34 membros, incluindo o seu Presidente, garantindo uma representação plural e significativa dos stakeholders dos setores de águas e resíduos.

O Conselho Consultivo é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Conforme previsto, no ano de 2014 o Conselho Consultivo realizou quatro reuniões, tendo discutido aspetos relevantes da estratégia e da atividade da ERSAR. A atividade deste órgão decorreu com grande participação dos Conselheiros e com a adequada articulação com o Conselho de Administração da ERSAR.

 Reuniões do Conselho de Administração, Dirigentes Intermédios e colaboradores

A ERSAR tem devidamente implementada uma política de reuniões regulares, atualmente com periodicidade semanal, entre os membros do Conselho de Administração e entre estes e os dirigentes intermédios responsáveis pelas unidades orgânicas, com vista a uma correta e permanente coordenação da atividade dessas unidades e, ainda, para assegurar o correto alinhamento dessa atividade com a missão e os objetivos estratégicos, de uma forma participada. Por outro lado, o Conselho de Administração fomenta a realização de reuniões regulares entre os dirigentes intermédios e os colaboradores da respetiva unidade orgânica.

Com o mesmo sentido e em alinhamento com a política assumida pela ERSAR nesta matéria, os dirigentes intermédios começaram, a partir de setembro de 2011, a fazer reuniões periódicas, quinzenais, com o objetivo claro de criar uma maior e melhor interação entre os referidos dirigentes e permitir um alinhamento mais célere em alguns assuntos, em especial nos que podem ser mais críticos para a organização.

O Conselho de Administração tem assumido como objetivo a realização de uma reunião geral com periodicidade anual que visa reunir toda a estrutura de recursos humanos, com vista a promover um espaço de partilha de conhecimento, de ideias, de críticas e de reflexão estratégica sobre a atuação da ERSAR e a sua melhoria. Contudo, no ano de 2014, não foi possível realizar a dita reunião geral de periodicidade anual.

 Audições na Assembleia da República

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No ano de 2014, contrariamente ao sucedido em anos transatos, não existiram quaisquer audições na Assembleia da República, pelo que o Conselho de Administração da ERSAR não foi chamado a responder a questões relacionadas com a atividade desenvolvida, o setor regulado e a ERSAR, propriamente dita.

 Auditoria e controlo externo

A ERSAR está sujeita a auditorias e ações de controlo por parte das entidades responsáveis nesta matéria, designadamente pela Inspeção-Geral de Finanças, pelo Tribunal de Contas, entre outras.

No ano de 2014, a ERSAR prestou vários esclarecimentos ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria à "Regulação de PPP no Setor das Águas (sistemas em baixa)” levada a cabo por esta entidade.

 Valores éticos e de integridade

A ERSAR dispõe de um regulamento deontológico devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da ERSAR e em vigor, não tendo sido o mesmo atualizado desde a sua aprovação, pelo que se deu continuidade ao processo de revisão do mesmo, iniciado no ano transato, de forma a adequá-lo e a ajustá-lo à realidade atual, não só por força das alterações legislativas mas também por força das alterações decorrentes da própria organização. A ERSAR teve de aguardar para poder concluir este processo, o qual só poderia vir acontecer após a publicação da Lei-quadro das Entidades Reguladoras (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) e dos novos Estatutos da ERSAR (Lei n.º 10/2014, de 6 de março). Importa referir que o processo de reformulação em referência, ainda, se mantém em curso.

De facto, o nível de exigência dos deveres funcionais a que os trabalhadores da ERSAR estão sujeitos é especialmente elevado, na medida em que os trabalhadores se encontram vinculados a deveres especiais de segredo profissional e de imparcialidade, sendo que com a Lei-quadro das Entidades Reguladoras e com os novos Estatutos da ERSAR estas exigências tornaram-se ainda maiores.

Em concreto, o dever de segredo profissional consubstancia-se na necessidade de manter segredo sobre os factos e documentos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente das funções que desempenham na ERSAR, não podendo divulgar nem utilizar as informações obtidas que não no estrito cumprimento das suas funções.

O dever especial de imparcialidade resulta de não ser possível prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas que atuem nos setores dos serviços de águas e resíduos, que estejam de outra forma sujeitas à sua supervisão ou outras cuja atividade colida com as atribuições da ERSAR.

 Política de formação

Conforme refletido no Relatório de Formação de 2014, a frequência de ações de formação profissional por parte dos colaboradores constitui, no entender da ERSAR, uma aposta no desenvolvimento de capacidades e competências fundamentais, numa lógica de aprendizagem permanente e de valorização das pessoas e de potenciação do desempenho da organização.

Nesse quadro existe e é desenvolvida uma política de formação assente na identificação das ações de formação profissional a frequentar em função do diagnóstico realizado por cada departamento sobre as necessidades de formação e desenvolvimento dos respetivos colaboradores, conjugado com orientações superiores nesta matéria. A estratégia seguida corresponde a duas linhas essenciais que correspondem à formação específica na área da regulação (nos domínios científicos relacionados com as áreas de

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intervenção de cada unidade orgânica) e na formação geral de tipo transversal (em áreas como a informática, as línguas estrangeiras ou as competências interpessoais).

Estrutura organizacional e atividades e procedimentos de controlo administrativo implementadas no serviço

 Estrutura organizacional, áreas de atuação e delegações de competências

Na sequência da aprovação dos Estatutos da ERSAR (Lei n.º 10/2014, de 6 de março) e até à data de aprovação dos novos regulamentos internos (Regulamento de Carreiras e Remunerações e Avaliação de Desempenho), mantém-se em vigor a organização interna e o estatuto remuneratório dos cargos dirigentes intermédios, nos termos definidos na Portaria n.º 174/2011, de 28 de abril.

Conforme referido oportunamente, no âmbito dos trabalhos de reflexão interna promovida pelo Conselho de Administração com vista à redefinição do modelo de estrutura organizacional futuro da ERSAR, têm vindo a ser preparados os Regulamentos Internos previstos nos seus estatutos, os quais encontram-se em fase de preparação e elaboração, pelo que durante o ano de 2014 se manteve a estrutura organizacional interna existente, estando a mesma definida de forma clara em torno das atribuições e competências e, ainda, das unidades orgânicas operativas e de suporte (encontrando-se disponível no sítio da ERSAR na Internet toda a informação a este respeito).

Durante o ano de 2014, à semelhança do sucedido no ano de 2013, o Conselho de Administração manteve-se apenas com a nomeação de dois membros. Desta forma, ao longo do ano objeto de análise, mantiveram-se os pelouros na sequência da redefinição efetuada em 2012 e que incidiu sobre os pelouros definidos no ano de 2010, constando os mesmos da elaboração formal de um documento de distribuição de assuntos pelos respetivos membros2.

Em 2014, manteve-se a deliberação do Conselho de Administração e os despachos nos quais foram determinadas as áreas de atuação e as delegações de competências respetivas3 com vista à clarificação e agilização dos fluxos de processos e à definição e formalização das competências para autorização de despesa.

Considera-se, assim, que existe uma definição suficientemente explícita e formalizada das responsabilidades funcionais das unidades orgânicas, bem como dos circuitos de gestão documental e de processos, como pode ser aferido pela verificação do sistema de informação.

 Manual de procedimentos gerais

A ERSAR dispõe de um conjunto de Notas Internas, Ordens de Serviço e Regulamentos, nos quais se encontram aprovadas as regras e os procedimentos estruturais aplicáveis nas áreas de recursos humanos e de funcionamento da ERSAR, sendo de destacar: o Regulamento de Ajudas de Custo (regulamento n.º 1/2010), o Regulamento de Horário de Trabalho (regulamento n.º 3/2010), o Regulamento de utilização de veículos automóveis (regulamento n.º 2/2010) e o Regulamento de Pessoal (regulamento n.º 1/2012), todos eles disponíveis no Portal da ERSAR.

2 Nota interna do Conselho Diretivo com a referência I-1465/2010, de 10 de agosto e Nota interna do Conselho Diretivo com a referência I-73/2012, de 10 de janeiro, disponíveis no Portal da ERSAR. 3 Deliberação n.º 1440/2010, DR 2.ª Série, 17 de Agosto, Despacho n.º 13842/2010, DR 2.ª Série, 31 de Agosto e Despachos n.ºs 14043/2010, 14044/2010, 14045/2010, DR 2.ª Série, de 7 de setembro, Despacho n.º 17050/2010, de 11 de novembro. Despacho n.º 3679/2012 e Despacho n.º 3680/2012, de 6 de março e Aviso n.º 4304/2012, de 13 de março.

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Os regulamentos internos anteriormente referidos, podem vir a ser alvo de reformulação no âmbito da reorganização interna da ERSAR, tendo em conta o disposto na Lei-quadro das Entidades Reguladoras e nos novos Estatutos da ERSAR.

Está em curso a sistematização das referidas normas e regulamentos, acompanhados de uma breve descrição, no Manual de procedimentos internos da ERSAR.

 Sistema de avaliação de desempenho implementado

Importa referir, em sede de avaliação do desempenho, que 100% dos trabalhadores e dirigentes da ERSAR são avaliados de acordo com o estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

 Frequência de ações de formação profissional

Conforme se constata da análise realizada ao indicador 8 do QUAR da ERSAR para 2014, a taxa de participação na formação em 2014 foi de 96% o que significa que quase todos os trabalhadores da ERSAR acederam a pelo menos uma ação de formação.

 Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas

A ERSAR dispõe de Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas que é executado apesar de se considerar que deve imprimir-se maior esforço no processo da respetiva monitorização. Este plano encontra-se devidamente publicitado no sítio da ERSAR na Internet e será, igualmente, objeto de revisão, por um lado, por força do novo enquadramento legal da ERSAR e, por outro, pela necessidade de se promover a algumas melhorias no mesmo, tornando-o mais efetivo.

 Sistema de rotação de funções entre trabalhadores

A este propósito refere-se que se encontra implementado na ERSAR um sistema de rotação de funções parcial, na medida em que apenas os trabalhadores afeto às funções de apoio e secretariado estão abrangidos por este sistema. A rotatividade é determinada com uma periodicidade anual/bianual e visa desenvolver a capacidade de adaptação e resposta dos trabalhadores assegurando, em simultâneo, um conhecimento integrado e holístico das atividades desenvolvidas nas várias unidades orgânicas e uma maior flexibilidade na gestão destes recursos humanos.

 Plano de compras

A ERSAR, no âmbito do DAF, elabora um plano anual de compras relativo aos bens fundamentais para garantir o adequado funcionamento dos serviços.

3.3.3 Desenvolvimento de medidas para reforço positivo do desempenho

A procura de melhoria no desempenho das atividades da ERSAR é algo de intrínseco à sua cultura organizacional.

No ano de 2014 destacam-se como medidas de potencial reforço positivo do desempenho as seguintes:

 Continuação da aplicação do modelo geral de regulação, designadamente da regulação estrutural e da regulação dos comportamentos (regulação económica, da qualidade de serviço, da qualidade da água e do interface com os consumidores) a todo o universo de entidades gestoras de serviços de águas e de resíduos, independentemente do modelo de gestão, bem como aperfeiçoamento do mesmo, promovendo o aprofundamento e a adaptação, quer ao novo regime legal quer às atuais atribuições da ERSAR;

 Desenvolvimento de um modelo de regulação económica que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no quadro legal e regulamentar existente,

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designadamente no Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos, já em vigor, e no Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, em preparação, no quadro das atribuições e competências desta entidade;

 Aumento da eficácia nas ações de promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e da garantia do equilíbrio dos tarifários praticados, materializada nos princípios de essencialidade, indispensabilidade, universalidade, equidade, fiabilidade e de custo-eficácia associada à qualidade de serviço;

 Aplicação, pela terceira vez, do sistema de “Avaliação da Qualidade do Serviço Prestado aos Utilizadores” (2ª geração de indicadores) a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos em Portugal Continental (383), enquanto processo crítico do modelo regulatório, o que permitiu proceder à avaliação quantificada das entidades e analisar a sua evolução;

 Recolha e tratamento dos dados relativos à cobertura dos custos da provisão dos serviços, também realizada pela terceira vez para todo o sector, englobando todas as entidades gestoras municipais de serviços de águas e de resíduos, o que tem permitido uma melhoria nos procedimentos internos das entidades gestoras e, por inerência, um aumento da fiabilidade da informação;

 Desenvolvimento de um modelo de regulação económica que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no conjunto de regras de determinação de preços e de reporte de informação de acordo com o sistema de contas reguladas, o que permite harmonizar e sistematizar procedimentos regulatórios nesta matéria;

 Aprofundamento dos instrumentos de obtenção de dados relevantes da atividade do setor e a disponibilização de informação aos utilizadores, operadores e outros agentes do setor, bem como o desenvolvimento de estudos de cariz técnico-científico que possam contribuir para o enriquecimento e modernização do setor;

 Esforço adicional de preparação de novos regulamentos de eficácia externa, ainda em curso, designadamente os regulamentos de procedimentos regulatórios e de qualidade de serviços, no âmbito da publicação e entrada em vigor dos novos estatutos da ERSAR;

 Aprofundamento dos instrumentos de obtenção de dados relevantes da atividade do setor e a disponibilização de informação aos utilizadores, operadores e outros agentes do setor, bem como o desenvolvimento de estudos de cariz técnico-científico que possam contribuir para o enriquecimento e modernização do setor;

 Promoção de iniciativas de partilha de conhecimento, através da dinamização de 8 seminários internos, em colaboração com outros departamentos e com entidades externas, que têm por objetivo apresentar temas relacionados com a atividade da ERSAR e dar a conhecer aos colaboradores novas práticas e temas;

 Desenvolvimento de novos módulos do Portal ERSAR com vista à otimização dos procedimentos de recolha, tratamento e divulgação de informação pela ERSAR. A perspetiva do desenvolvimento destas novas ferramentas tem sido sempre a de aumentar a produtividade interna e das entidades reguladas na gestão e disponibilização desta informação. Foi também realizado o upgrade da plataforma que serve de base a novos desenvolvimentos do Portal que vem trazer novas potencialidades e maior produtividade;

 Renovação infraestrutural do centro de dados da ERSAR, na sequência de trabalhos iniciados, ainda, em 2012, que visa modernizar e melhorar a capacidade dos meios tecnológicos e das infraestruturas de apoio informático necessários à

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cabal prossecução das atividades e objetivos para os próximos anos de forma a suportar o significativo acréscimo das necessidades de recolha e gestão de informação da ERSAR, face ao alargamento do seu âmbito de intervenção a todas as entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos;

 Ajustamento e manutenção das regras de funcionamento interno espelhadas na distribuição de pelouros entre os membros do Conselho de Administração, as delegações de competências, e a adoção dos regulamentos internos necessários para potenciar a eficácia e eficiência da atuação da ERSAR.

3.4 Atividades previstas e não previstas no Plano de Atividades

Apresenta-se, de seguida, uma análise mais aprofundada das atividades desenvolvidas ao longo do ano de 2014 pela ERSAR, previstas e não previstas no Plano de Atividades, em dois planos de análise: atividades comuns, isto é, atividades para as quais contribuíram mais de uma unidade orgânica no quadro da intervenção regulatória, e atividades específicas, ou seja, atividades características de apenas algumas unidades orgânicas.

No quadro da análise das atividades consideradas comuns optou-se por estabelecer uma sistematização das principais atividades em função dos pilares estruturais da intervenção regulatória da ERSAR, ou seja, atividades no âmbito da regulação estrutural, da regulação comportamental e das atividades regulatórias complementares.

3.4.1 Regulação estrutural do setor

As principais atividades desenvolvidas, neste domínio, têm como objetivo contribuir para uma melhor organização do setor e para a clarificação das regras do setor. Para esse efeito, a ERSAR:

 Monitoriza as estratégias nacionais para o setor, acompanhando a sua implementação e reportando periodicamente as evoluções e os condicionamentos;

 Elabora propostas de nova legislação para o setor, por exemplo a nível dos regimes jurídicos dos sistemas municipais e multimunicipais, da legislação técnica sobre os serviços de águas e resíduos e do regime jurídico da regulação.

Em 2014, a ERSAR foi participante assídua no processo de desenvolvimento dos novos planos estratégicos para o setor (PENSAAR 2020 e PERSU 2020), tendo disponibilizado extensa informação e dados relevantes para a definição dos objetivos, indicadores e metas neles estabelecidos. A ERSAR monitoriza também anualmente a evolução dos principais indicadores definidos nos planos estratégicos sendo essa informação publicada anualmente no RASARP.

Relativamente à revisão de legislação relevante do setor, a ERSAR participou em 2014 num conjunto significativo de atividades que se traduziu na preparação de regulamentos da ERSAR para o setor, na preparação técnica de propostas de legislação e em contributos para propostas legislativas em curso para os quais foi solicitado um parecer à ERSAR, que se descrevem em seguida:

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Quadro n.º 2

Atividades Departamentos da ERSAR envolvidos

Elaboração e aprovação do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos

DEF, DAJ, DEN-R

Elaboração do projeto de regulamento tarifário dos serviços de águas DEF, DAJ, DEN-A

Elaboração do projeto de regulamento que estabelece as condições do esquema de aprovação em Portugal para os produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano e realização da respetiva consulta pública

DQA, DAJ, DEP

Acompanhamento e apresentação de contributos sobre o anteprojeto de reforma da fiscalidade verde no quadro do trabalho desenvolvido pela Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde e da iniciativa legislativa apresentada pelo Governo à Assembleia da República (Proposta de Lei 257/XII)

DEP, DAJ, DEF, DEN-A, DEN-R

Apreciação do projeto de decreto-lei que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada

DAJ, DEF

Apreciação do projeto de decreto-lei que estabelece as Bases da Concessão dos Sistemas Multimunicipais de tratamento e de recolha de resíduos urbanos de entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados

DAJ, DEF, DEN-R

Preparação de projeto de portaria que estabelece os critérios para cálculo das taxas relativas à atividade de regulação da ERSAR devidas por entidades gestoras em modelos de gestão direta e delegada para apresentação ao Governo

DAF, DEF, DAJ, DEN-A, DEN-R, DEP, DAF

Preparação de anteprojeto de regime sancionatório do sector para apresentação ao Governo

DAJ, DEF, DEN-A, DEN-R, DQA

Preparação de projeto de revisão do regime jurídico dos serviços municipais (Decreto-Lei n.º 194/2009 e Decreto-Lei n.º 90/2009) para apresentação ao Governo

DAJ, DEF, DEN-A, DEN-R, DQA

Preparação de projeto de revisão do Decreto-Regulamentar nº 23/95 de 23 de agosto - Componente pública – Sistemas públicos de abastecimento e saneamento (ADIST e LNEC) para apresentação ao Governo

DEN-A, DQA, DEP, DAJ

Acompanhamento dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento para a elaboração do PERSU 2020, criada pelo Despacho n.º 6321/2013, de 15 de maio

DEN-R, DEF, DAJ, DEP

Acompanhamento dos trabalhos do Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020, criado pelo Despacho n.º 12571/2014, 14 de outubro

DEN-R, DEF, DAJ, DEP

Participação no processo de avaliação ambiental estratégica do PERSU 2020

DEN-R, DAJ

Colaboração na preparação dos trabalhos do “Plano Estratégico Nacional para o Setor de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020)

DEN-A, DEF, DAJ, DEP

Participação no processo de Q&A através da elaboração de esclarecimentos no âmbito do processo de privatização da EGF DEF, DAJ, DEN-R

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3.4.2 Regulação comportamental das entidades gestoras

3.4.2.1 Monitorização legal e contratual

A ERSAR assegura a monitorização legal e contratual das entidades gestoras ao longo do seu ciclo de vida, nomeadamente através da análise de processos de contratação pública com vista à atribuição de concessões ou à seleção de parceiros privados para empresas municipais delegatárias, das minutas dos contratos relativos à gestão dos serviços (de concessão, de parceria e de gestão delegada) e respetivas modificações dos contratos, de resolução dos contratos e de reconfigurações e fusões de sistemas, fazendo o acompanhamento da execução dos contratos e intervindo quando necessário na conciliação entre as partes. No âmbito dessas atribuições, no ano de 2014, procedeu à emissão de vários pareceres elaborados, na sua grande maioria por equipas multidisciplinares que envolveram elementos do DAJ, DEN-A, DEN-R, DEF e, em alguns casos, DQA, dos quais se destacam:

Quadro n.º 3

Assunto Designação do pedido/ Entidade Gestora Concessionária

Criação ou fusão de sistemas / parcerias

 Constituição dos serviços intermunicipalizados de Loures e Odivelas

Revisão de contratos de concessão /delegação

Alteração de sistemas

 Pedido de prorrogação do prazo da concessão do Sistema Multimunicipal de gestão de resíduos urbanos do Baixo Cávado (Braval)

 Aditamento ao contrato para abastecimento de água ao sistema multimunicipal de água e de saneamento do Oeste (EPAL/Águas do Oeste)

 Revisão do contrato de concessão do sistema municipal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais da Azambuja (Águas da Azambuja)

 Revisão do contrato de concessão do sistema municipal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais de Paços de Ferreira (AGS Paços de Ferreira)

 Revisão do contrato de concessão do sistema municipal de abastecimento de água de Santo Tirso/Trofa (Indaqua Santo Tirso/Trofa)

 Revisão do contrato de concessão do sistema municipal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais de Gondomar (Águas de Gondomar)

 Pedido de informação sobre alteração de estatutos da EMARP para inclusão de novas competências

 Parecer sobre o contrato de Gestão Delegada, a celebrar entre o Município da Maia e a Maiambiente, E.M

 Pedido de clarificação da natureza jurídica do contrato existente entre a

CM de Esposende e a Esposende Ambiente, relativamente à gestão de

resíduos urbanos (como de concessão ou de prestação de serviços)

Regulamentos de exploração/ serviço

Projetos de regulamentos de serviços de sistemas multimunicipais e municipais

 Serviço de abastecimento de água (15):

o CM de Alandroal, CM de Alcácer do Sal, CM de Alcoutim, CM de Arraiolos, CM de Avis, CM de Barrancos, CM de Cadaval, CM de Cantanhede, CM de Castro Verde, CM de Entroncamento, CM de Grândola, CM de Monforte, CM de Montemor-o-Novo, CM de Oliveira do Hospital, EMAR de Vila Real

 Serviço de saneamento de águas residuais urbanas (16)

o CM de Alandroal, CM de Alcácer do Sal, CM de Alcoutim, CM de Arraiolos, CM de Avis, CM de Barrancos, CM de Cantanhede, CM de Castro Verde, CM de Entroncamento, CM de Grândola, CM de

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Relatório de atividades de 2014 44/116

Assunto Designação do pedido/ Entidade Gestora Concessionária

Monforte, CM de Montemor-o-Novo, CM de Oliveira do Hospital, EMAR de Vila Real,

o SIMARSUL

 Serviço de gestão de resíduos urbanos (31)

o Amarsul, VALORSUL, VALSOUSA

o CM de Alandroal, CM de Alcácer do Sal, CM de Alcoutim, CM de Arraiolos, CM de Aveiro, CM de Avis, CM de Barrancos, CM de Cabeceiras de Basto, CM de Cantanhede, CM de Castro Verde, CM de Entroncamento, CM de Fafe, CM de Ferreira do Zêzere, CM de Mealhada, CM de Monforte, CM de Moura, CM de Mourão, CM de Mourão, CM de Penacova, CM de Penedono, CM de Seixal, CM de Sernancelhe, CM de Torres Novas, CM de Vieira do Minho, CM de Vila Real, FAGAR, SMAS de Sintra.

 Serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas (16)

o AGERE, Águas de Coimbra, CM de Castro Daire, CM de Lousã, CM de Mealhada, CM de Montemor-o-Velho, CM de Moura, CM de Mourão, CM de Penedono, CM de Seixal, CM de Sernancelhe, CM de Soure, CM de Vieira do Minho, Indaqua Vila do Conde, SMAS de Tomar, VIMÁGUA

 Serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos

o CM de Rio Maior

Pareceres diversos

Pareceres relativos a assuntos diversos de que se destacam:

 Celebração de seguro de responsabilidade civil geral extracontratual em cumprimento do exigido no contrato de concessão do sistema multimunicipal de saneamento do Lis (Simlis)

 Obrigações relativas ao fundo de reconstituição do capital social (Simarsul)

 Pedidos de concessão de garantia do Estado para um empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) à AdP – Águas de Portugal e à EPAL

 Ligação de unidades industriais ao sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Península de Setúbal (Simarsul)

 Ligação de emissário de Setúbal à ETAR de Azeitão (Simarsul)

 Receção em ETAR do sistema multimunicipal de abastecimento e saneamento do Noroeste de efluentes provenientes de fossas séticas (Águas do Noroeste)

 Realização de investimento na instalação de centrais de produção de energia elétrica para autoconsumo na ETA de Tavira e ETA de Alcantarilha (Águas do Algarve)

 Realização de investimentos no âmbito do protocolo celebrado pela Valorsul com os respetivos municípios acionistas, no âmbito do processo de fusão entre a Valorsul e a Resioeste

 Realização de investimento na construção da Célula C do Aterro Sanitário de Leiria (Valorlis)

 Obrigações de serviços mínimos em período de greve dos trabalhadores do sistema multimunicipal de Triagem, Recolha, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e Oeste (Valorsul)

 Alcance da estipulação contratual de transmissão de dívidas dos utilizadores para a concessionária no contrato de concessão (AQUAELVAS)

 Denúncia irregularidades na gestão do Sistema Multimunicipal do Baixo Cávado bem como no tarifário estabelecido pela "Agere - Empresa de Águas e Resíduos de Braga, EM" relativamente à "Tarifa Resíduos" (SEMURAL)

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Assunto Designação do pedido/ Entidade Gestora Concessionária

 Legislação a considerar em programa de procedimento do concurso público internacional, para a prestação de serviço de recolha de resíduos urbanos (CM de Famalicão)

 Possibilidade de recolha de resíduos de revelação fotográfica por parte da AGERE

 Responsabilidade da recolha de RCD e legislação aplicável (JF de Figueiredo)

 Obrigatoriedade de recolha de RU em locais fora das áreas urbanas (CM de Manteigas).

 Cobrança de tarifa de RU em condomínios (CM de Alcochete).

 Classificação de Atividades Complementares ou Acessórias ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho

Projetos de engenharia (sistemas multimunicipais)

Projetos relativos a infraestruturas ou equipamentos relacionados com sistemas dos seguintes serviços:

 Serviço de abastecimento de água:

o Projeto de execução de abastecimento de água ao município de Mação – Sistema do Brejo – obra n.º 259A – Águas do Centro,

o Projeto de execução de conclusão do abastecimento de água ao Município de Mação - abastecimento a Cardigos - Obra nº 270C – Águas do Centro

o Projeto de execução de conclusão do abastecimento de água ao Município de Mação - zona norte do município (sistema de Castelo Bode) - Obra nº 270B – Águas do Centro

o Projeto de execução de abastecimento de água ao município de Sardoal – obra n.º 256A – Águas do Centro

o Projeto de execução de ligação à ETA da Cabeça Gorda - Obra nº 270A – Águas do Centro

o Projeto de execução da desativação da estação elevatória da Torre - Águas do Noroeste

o Projeto de execução da desativação da estação elevatória da Torre: perfuração horizontal – Águas do Noroeste

o Projeto de execução relativo à intervenção de emergência na estrutura de captação existente na Albufeira de Venda Nova – Águas do Noroeste

o Projeto de execução do subsistema de abastecimento de água de São Jorge. Reservatórios de Milhões, Vila Franca e Barroselas – Águas do Noroeste

o Projeto de execução da alteração do sistema adutor de Valença, Monção e Melgaço – Águas do Noroeste

o Projeto de execução da adutora entre o Nó da Petrogal e a ZILS Norte – Águas de Santo André

 Serviço de saneamento de águas residuais urbanas

o Projeto de execução da construção do sistema intercetor de águas residuais do Entroncamento – Águas do Centro

o Projeto de concepção - construção da ETAR do Entroncamento - Obra 200B – Águas do Centro.

o Projeto de execução da ligação do campo de futebol de Vila Verde – Águas do Noroeste.

o Projeto de execução do sistema elevatório de Fornelo – Águas do Noroeste

o Projeto de execução dos intercetores do Cávado-Esposende – 2.ª fase - Águas do Noroeste

o Projeto de execução do intercetor do rio Veade –1ª Fase - Águas do Noroeste

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Assunto Designação do pedido/ Entidade Gestora Concessionária

o Projeto de execução do intercetor da Ribeira da Granja – 2.ª Fase – Águas do Noroeste.

o Projeto de execução da desativação da ETAR da Ponte Nova – Santo Tirso – Águas do Noroeste

o Projeto base da ETAR de Britelo – Águas do Noroeste.

o Projeto de execução da desativação da ETAR da Reguenga - Santo Tirso – Águas do Noroeste.

o Projeto de execução dos sistemas elevatórios da Apúlia e Fão – Águas do Noroeste

o Projeto de execução da ETAR do Hospital – Águas do Noroeste

o Projeto de execução do sistema elevatório de Veade-Britelo - Águas do Noroeste

o Projeto de execução da recuperação da estação elevatória de Moreira de Cónegos – Águas do Noroeste

o Projeto de execução da projeto de ampliação da ETAR de Évora – Águas do Centro Alentejo.

o Projeto de execução da construção do sistema intercetor e ETAR da Praia do Ribatejo – Águas do Centro

o Projeto de execução do sistema elevatório Foros da Catrapona 2 – Simarsul.

o Projeto de execução da remodelação do emissário da Atalaia – Simarsul

o Projetos de requalificação das estações elevatórias de águas residuais de Viana do Castelo – Águas do Noroeste

o Projeto de Instalação de Apoios no Encontro da Ponte de Lanheses – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução da ETAR Compacta do Mezio – Águas do Noroeste

o Projeto de Ligação ao Hospital do Senhor Bonfim em Vila do Conde – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução do Subsistema de Saneamento de Lanheses/Geraz do Lima - margem Sul. Conclusão do CG4 SN – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução da Plataforma para restabelecimento de um caminho contiguo ao terreno ETAR do Sousa – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução da Sala de despacho do Centro de Controlo - Águas do Noroeste

o Projeto de Desativação das ETAR de Boim, Meinedo II e Poldras e das EE de Boim e Pias e respetivas ligações ao intercetor do Sousa (FD15) – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução de Desvio do Traçado sob a Ponte da Lagoncinha do Intercetor do Ave – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução da Desativação da ETAR Compacta da Barca – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução da recuperação da Estação Elevatória de Moreira de Cónegos – Águas do Noroeste

o Projeto de Execução do Subsistema de Saneamento de Lanheses/Geraz do Lima - margem Sul – Águas do Noroeste

o Projeto de execução do sistema elevatório Bairro Mesquita – Simarsul

o Projeto de execução da estação elevatória e ETAR de Recarei. Zona sul do concelho de Paredes – Simdouro

o Projetos de execução de Parada de Todeia e Sobreira. Zona sul do Concelho de Paredes – Simdouro

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Assunto Designação do pedido/ Entidade Gestora Concessionária

o Projeto de execução da empreitada de construção do emissário da Praça do Império - 2ª fase – Simtejo

o Projeto de execução da empreitada de conceção/construção de remodelação e otimização processual da ETAR de Frielas – Simtejo

o Projeto de execução da empreitada de conceção/construção para a remodelação da ETAR da Póvoa da Galega – Simtejo

o Projeto de execução relativo à empreitada de beneficiação da estação elevatória da Quinta das Drogas – Simtejo

o Projeto de execução da ETAR do Azinhal e ETAR de Almada de Ouro - Subsistema de Castro Marim – Águas do Algarve

 Serviço de gestão de resíduos urbanos

o Projeto de Fornecimento e montagem de infraestrururas complementares de tratamento mecânico e biológico de resíduos na Amarsul

o Projeto de execução da ampliação da unidade de tratamento mecânico de resíduos urbanos da Braval - 2ª Fase.

o Projeto de Execução Célula C do Aterro Sanitário de Leiria

Exercício de atividades complementares e acessórias

Emissão de parecer, por solicitação, do concedente, sobre pedidos para o exercício de atividades complementares e acessórias por parte das seguintes entidades gestoras:

 Serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas

o Recolha e tratamento de efluentes pré tratados provenientes de instalação industrial (Águas do Oeste)

o Renovação da autorização para receção de lixiviados (Águas de Santo André)

 Serviço de gestão de resíduos urbanos

o Gestão de pneus usados, recolha de verdes e monos e receção de gradados e lamas de ETAR (Algar)

o Receção de resíduos de construção e demolição triados (Amarsul)

o Receção de lamas de ETAR municipais (Amarsul)

o Colocação de oleão para receção de óleos lubrificantes nas instalações da Braval

o Receção de resíduos urbanos da Valorsul para tratamento e valorização na Central de Valorização Orgânica de Leiria (Valorlis)

o Desobstrução de coletores e limpeza de fossas sépticas, recolha de verdes, monos e monstros, lavagem de equipamentos de deposição de RU, aluguer de lava-contentores, transporte de contentores e receção de gradados/lamas de ETAR na unidade de compostagem (Valnor)

Outra das atividades desenvolvida pela ERSAR com grande relevância para o normal funcionamento do setor, prende-se com a monitorização regular dos contratos que continuou a ser realizada em 2014. Neste âmbito, a ERSAR promove ainda a realização de auditorias presenciais ao cumprimento dos contratos de concessão em aspetos específicos e à legislação aplicável, emitindo depois um conjunto de recomendações que as entidades gestoras e entidades titulares deverão considerar, de modo a salvaguardar potenciais situações de conflito. Estas auditorias envolvem a análise de aspetos legais, contratuais, económicos e financeiros, de qualidade do serviço, de infraestruturas, de relação com os utilizadores e de qualidade da água, envolvendo por isso o DAJ, o DEN-A, o DEN-R, o DEF, e o DQA. Neste âmbito, em 2014 foram realizadas auditorias aos contratos de concessão das seguintes entidades:

 Águas de Valongo;

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 Águas de Cascais.

A ERSAR é também responsável pela aplicação de sanções no caso de incumprimento dos requisitos legais que as entidades gestoras devem ter em consideração (processos de contraordenação). Em 2014, a ERSAR promoveu a abertura e instrução de 55 processos de contraordenação, tendo concluído neste mesmo período 32 processos, dos quais 3 resultaram em arquivamento, 26 em admoestações e 3 numa decisão de aplicação de coima.

3.4.2.2 Regulação económica

A ERSAR assegura a regulação económica das entidades gestoras, promovendo a regulação de preços para garantir tarifas eficientes e socialmente aceitáveis sem prejuízo da sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras, designadamente através da:

 Fixação das tarifas para os sistemas de titularidade estatal;  Avaliação da aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal,

qualquer que seja o modelo de gestão, bem como fiscalização e sancionamento do incumprimento da legislação e demais regulamentos aplicáveis;

 Emissão de instruções vinculativas quanto às tarifas praticadas pelos sistemas de titularidade municipal que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor.

No âmbito das atividades de regulação económica a ERSAR aplica, por isso, vários modelos distintos consoante a titularidade do serviço e o modelo de gestão, englobando um universo de 385 entidades gestoras de águas e resíduos em Portugal Continental.

No que respeita às entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal, no âmbito do ciclo de análise de orçamentos e de projetos tarifários para 2015 (OPT15), pela primeira vez, fruto dos seus novos estatutos aprovados em 2014, a ERSAR fixou as tarifas a aplicar pelas entidades gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais. As propostas submetidas pelas entidades gestoras até 30 de setembro de 2014 foram sujeitas a uma análise preliminar, de onde resulta “projeto de decisão”, objeto de contraditório pelas entidades gestoras num prazo de 10 dias úteis. Decorrido este período, procedeu-se à elaboração das decisões finais das tarifas a aplicar em 2015.

Assim, neste âmbito, foram emitidos projetos de decisão e decisões finais sobre as tarifas a aplicar em 2015 para as seguintes entidades:

Quadro n.º 4

Setor Atividade Entidades gestoras

Serviços de Águas

(18)

AbastecimentoÁguas do Douro e Paiva

EPAL

Saneamento Sanest

Simdouro

Simarsul

Simlis

Simria

Simtejo

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Setor Atividade Entidades gestoras

Abastecimento e Saneamento

Águas do Algarve

Águas do Centro

Águas do Norte Alentejano

Águas do Oeste

Águas de Santo André

Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro

Águas do Centro Alentejo

Águas do Noroeste

Águas do Mondego

Águas do Zêzere e Côa

Serviços de Resíduos Urbanos

(12)

Tratamento indiferenciado e recolha seletiva

Algar

Amarsul

Braval

Ersuc

Resulima

SulDouro

Valnor

Valorlis

Valorminho

Valorsul

Resinorte

Resiestrela

Este processo, que é coordenado pelo DEF com a colaboração do DEN-A e do DEN-R, ficou concluído no final de fevereiro de 2015, tendo tido uma duração equivalente à registada no ano anterior.

No que respeita às entidades gestoras de sistemas de titularidade municipal, foram apreciados pela ERSAR diversas propostas de revisão tarifária, que consoante o modelo de gestão da entidade gestora seguem procedimentos distintos. As entidades geridas por contrato (concessões municipais e empresas municipais) submetem à ERSAR propostas de revisão tarifária, que a ERSAR aprecia com vista a verificar a sua conformidade com o respetivo contrato e com a legislação em vigor. No âmbito do ciclo de revisão tarifária para 2015 (CRT 2015) das entidades gestoras de sistemas municipais geridos por contrato, foram emitidos 32 pareceres pela ERSAR. Das 71 entidades gestoras concessionárias e delegatárias foram submetidas para apreciação da ERSAR 51 propostas de atualização dos tarifários, sendo 27 de entidades concessionárias e 24 de entidades delegatárias.

No que respeita às entidades gestoras que operam em regime de gestão direta, foi atribuída a partir de 2014 pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a responsabilidade à ERSAR de emitir para cada tarifário um parecer no que respeita à conformidade dos tarifários com as disposições legais e regulamentares em vigor. Assim, neste âmbito, das 283 entidades gestoras que operam em modelo de gestão direta, foram submetidas 176 propostas tarifárias e emitidos 85 pareces da ERSAR até ao final de março de 2015.

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Nesta data, a ERSAR deu por terminado o processo de revisão de tarifários, com o encerramento do Portal, tendo presente que se tratava do primeiro ano da sua implementação e apenas tinham sido submetidas 25 propostas até à data estabelecida por esta entidade (15/10/2014).

Este processo de emissão de pareceres tarifários é coordenado pelo DEF. Para otimização deste processo, em 2014 foram criados mecanismos no sistema de informação, o Portal ERSAR, para permitir uma maior otimização dos procedimentos de emissão de pareceres, o que contribuiu para facilitar a emissão de um número já significativo de pareceres neste primeiro ano de aplicação da medida.

Para efeitos de determinação de tarifas eficientes, sustentáveis e acessíveis economicamente, é necessário proceder anualmente à recolha, análise e tratamento de informação económica e financeira histórica das entidades gestoras.

Neste sentido, em 2014, foram recolhidos dados de 355 entidades gestoras de sistemas municipais e intermunicipais através do Módulo de Regulação Económica – reporte de contas – no Portal da ERSAR, bem como os tarifários aprovados.

Para as 30 entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal, a recolha de informação é feita, de forma normalizada, tendo por base os quadros da Portaria n.º 269/2013, de 19 de setembro.

Esta informação é validada e analisada tendo por base indicadores de desempenho do foro económico e financeiro, para posterior elaboração e publicação do volume 2 do RASARP.

3.4.2.3 Regulação da qualidade do serviço

A ERSAR assegura a regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras, avaliando o serviço prestado aos consumidores e comparando as entidades gestoras entre si, através da aplicação de um sistema de indicadores, com o objetivo último de promover a eficiência.

Pelo terceiro ano consecutivo o sistema de “Avaliação da Qualidade do Serviço Prestado aos Utilizadores” (2.ª geração de indicadores) foi aplicado a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos em Portugal Continental, num total de 383. Assim, das entidades sujeitas ao sistema de avaliação de 2013 (avaliação realizada em 2014), 273 desenvolvem atividade de abastecimento público de água, 283 atividade de saneamento de águas residuais urbanas, e 281 atividades de gestão de resíduos urbanos.

O sistema de indicadores de desempenho foi aplicado individualmente a cada uma das atividades principais da entidade gestora (abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos) de acordo com o estabelecido no Guia Técnico ERSAR n.º 19 – Guia de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores.

Em 2014 a regulação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores continuou a registar uma forte adesão ao sistema por parte das entidades gestoras dos serviços em Portugal Continental (≈100%), traduzindo-se, neste terceiro ano de aplicação do sistema de avaliação, em níveis bastante elevados de capacidade de resposta aos indicadores de desempenho:

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Figura n.º 12

AA- Abastecimento de Água; AR- Saneamento de Águas Residuais; RU- Gestão de Resíduos Urbanos

A metodologia aplicada pela ERSAR neste processo de avaliação dos serviços prestados em 2013 respeita a seguinte sequência de fases, de forma a constituir um sistema claro, racional e transparente, que segue o disposto no “Guia de Avaliação n.º 19”:

Quadro n.º 5

Fases Procedimentos

Fornecimento de dados pela entidade gestora

Envio à ERSAR, até final de Março, dos dados anteriormente introduzidos a partir do módulo Qualidade de Serviço, incluindo os fatores de contexto, expressamente reconhecidos pela Administração da entidade gestora

Validação dos dados para o conjunto das entidades gestoras

Compilação e validação cruzada dos dados fornecidos pelo conjunto das entidades gestoras.

Esclarecimento de dúvidas, telefonicamente e por escrito, junto das entidades gestoras, nomeadamente as relativas a eventuais insuficiências ou inconsistência de dados.

Realização de auditorias presenciais para validação de informação submetida e para verificação da fiabilidade da informação recebida, que implica a deslocação de equipas auditoras, a que se segue um período de contraditório, antes de concluído o processo de avaliação

Processamento de dados e interpretação de resultados para cada entidade gestora

Interpretação dos indicadores por entidade gestora, atendendo aos valores e intervalos de referência definidos pela ERSAR e aos fatores de contexto aduzidos pelas entidades gestoras.

Envio às entidades gestoras e comunicação ao concedente das fichas provisórias de avaliação e promoção de um período de contraditório, permitindo a verificação por estas entidades dos indicadores e dos fatores de contexto utilizados.

Consolidação dos indicadores por entidade gestora

Processamento de dados e interpretação de resultados para o conjunto de entidades gestoras

Agregação das entidades gestoras em grupos, por tipo de serviço prestado e por serviço em alta e em baixa

Síntese de resultados por indicador, para cada grupo de entidades gestoras, através de gráficos com os valores individuais de cada entidade gestora.

Análise comparativa dos indicadores de desempenho por grupo de entidades gestoras, com avaliação crítica dos resultados obtidos, tendo presentes os fatores de contexto dominantes e os valores e indicadores de referência definidos pela ERSAR para cada indicador.

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Fases Procedimentos

Publicação e divulgação do relatório anual de avaliação da qualidade do serviço

Elaboração de um relatório com a avaliação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras reguladas de serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, que incluiu uma avaliação conjunta do desempenho com comparações entre entidades gestoras, precedidas do estabelecimento de grupos de entidades gestoras comparáveis entre si e tendo em conta os fatores de contexto e uma avaliação individual de cada entidade gestora e atividade, onde foram analisados os seus resultados. Divulgação pública do relatório de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.

No âmbito da parceria entre a ERSAR e o Jornal Água & Ambiente, com a colaboração da Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA), a Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental (APESB) e a Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos (APRH) e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), decorreu a atribuição dos “Prémios de Qualidade dos Serviços de Águas e Resíduos 2014” (8.ª Edição)

Para atribuição dos prémios de 2014 – suportada pelo sistema de indicadores - foram consideradas elegíveis as entidades gestoras com atividade em 2013, nomeadamente as 383 entidades prestadoras de serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos que foram objeto de regulação pela ERSAR, tendo o processo incluído a participação do DEN-A, DEN-R, DAJ, DQA e DEF para apoiar a decisão do júri. Em 2014, foram também pela primeira vez atribuídos Selos de “Qualidade do serviço de abastecimento de água” a 17 entidades gestoras. Os prémios e selos de qualidade de serviço relativos aos serviços de águas foram atribuídos em cerimónia que decorreu na 9.ª Expo Conferência da Água.

Os dados recolhidos através do sistema de avaliação da qualidade serviram ainda de base para carregamento da aplicação ERSAR mobile.

3.4.2.4 Regulação da qualidade da água para consumo humano

A ERSAR assegura a regulação da qualidade da água para consumo humano, avaliando

a qualidade da água fornecida aos consumidores, comparando as entidades gestoras entre si e acompanhando os incumprimentos em tempo real, promovendo assim a melhoria da qualidade da água.

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Figura n.º 13

Neste âmbito, durante o ano de 2014, foram desenvolvidas as seguintes atividades integradas no modelo de regulação da qualidade da água para consumo humano (Figura 13), essencialmente sob responsabilidade do DQA:

 Acompanhamento anual da implementação de 425 programas de controlo da qualidade da água para consumo humano (PCQA) por 332 entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água.

 Acompanhamento, em articulação com as autoridades de saúde concelhias, de cerca de 6000 situações de incumprimento dos valores paramétricos comunicadas à ERSAR ao longo do ano de 2014.

 Realização de 58 ações de fiscalização da aplicação do diploma legal nos sistemas públicos de abastecimento de água em Portugal Continental, com instrução dos respetivos processos de contraordenação, quando aplicável e a elaboração dos respetivos planos de ação, em conjunto com as entidades gestoras e as autoridades de saúde, para resolução dos incumprimentos dos valores paramétricos.

 Apreciação e atualização das credenciais de cerca de 100 laboratórios de análises de água.

 Receção, validação e processamento de 421 IDQA relativos aos resultados do controlo da qualidade da água efetuados em 2013.

 Apreciação dos pedidos de isenção de pesquisa de pesticidas, de dispensa de controlo dos parâmetros do controlo de inspeção e de redução da frequência mínima obrigatória, relativos aos PCQA de 2015.

 Apreciação dos 400 PCQA relativos ao ano de 2015 submetidos à aprovação da ERSAR até 31 de Dezembro de 2014.

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Em 2014, pelo segundo ano consecutivo, foram atribuídos os Selos de “Qualidade exemplar da água para consumo humano”, tendo sido selecionadas 74 entidades de entre as 326 entidades que prestam o serviço de abastecimento público de água.

3.4.2.5 Análise de reclamações de utilizadores

A ERSAR realiza a análise de reclamações de consumidores e promove a sua resolução entre consumidores e entidades gestoras. A intervenção ao nível das reclamações recebidas consiste na procura de uma resolução voluntária dos conflitos entre os utilizadores e as respetivas entidades gestoras, através da emissão de pareceres ou recomendações, que são dirigidos a ambas as partes, no caso de se considerar necessária a alteração da posição inicialmente assumida pela entidade gestora reclamada, ou apenas para o reclamante, caso se conclua que a reclamação não tem fundamento.

Esta atividade corresponde essencialmente a uma atribuição do DAJ na qual colaboram para assuntos específicos o DEN-A, o DEN-R, o DQA e o DEF.

Em 2014 registou-se um ligeiro decréscimo do número de reclamações recebidas, mas também das reclamações respondidas.

Figura n.º 14

O livro de reclamações que todas as entidades gestoras devem possuir e disponibilizar aos utilizadores e posteriormente remeter à entidade reguladora, continua a ser a principal proveniência das reclamações recebidas na ERSAR (80%), por comparação com as reclamações remetidas pelos utilizadores diretamente à ERSAR, através do sítio da Internet, e-mail ou carta, notando-se, de todo o modo, um aumento do número e do peso relativo das reclamações recebidas através do sítio da Internet (passaram de 6% para 10%).

Em 2014 e à semelhança do ano anterior, registou-se um equilíbrio no que respeita à distribuição das reclamações por modelo de gestão das entidades reclamadas:

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

Pendentes no início doano

Recebidas Respondidas

N.º

de r

ecla

mações

2013 2014

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Figura n.º 15

A maioria das reclamações recebidas em 2014 diz respeito a questões leitura, faturação, e cobrança (54%), seguidas das questões relativas à qualidade do serviço (13%) e ao atendimento (12%). A qualidade da água é a questão que menor número de reclamações suscita (2%). Esta distribuição não sofre grandes variações na desagregação por modelos de gestão:

Figura n.º 16

No que respeita à apreciação das reclamações respondidas em 2014, a percentagem de reclamações em que a ERSAR considerou assistir razão aos reclamantes (39%) é próxima daquelas que se apresentaram desprovidas de fundamento (48%). Importa ainda referir que, de entre as reclamações com fundamento, a maioria (41%) foram resolvidas pela entidade gestora após a apresentação da reclamação e antes da intervenção da ERSAR.

33%

25%

42%

Gestão concessionada

Gestão delegada

Gestão direta

0% 20% 40% 60% 80% 100%

Gestão concessionada

Gestão delegada

Gestão direta

Atendimento

Contratação

Leitura, Faturação e Cobrança

Ligação e Disponibilidade

Qualidade da Água

Qualidade do Serviço

Tarifário

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Figura n.º 17

Em função do grau de complexidade das questões objeto de reclamação e da eventual necessidade de solicitar esclarecimentos das entidades gestoras reclamadas, o tempo médio de resposta pela ERSAR às reclamações recebidas foi de 76 dias. De todo o modo, mais de metade das reclamações foram respondidas num prazo inferior a 40 dias úteis.

Figura n.º 18

3.4.3 Atividades regulatórias complementares

A nível das atividades complementares, a ERSAR:

- Elabora e divulga regularmente informação rigorosa e acessível a todos os intervenientes do setor;

- Apoia tecnicamente as entidades gestoras, promovendo edição de publicações e ações de formação, frequentemente em parceria com centros de saber;

- Promove a investigação, a inovação e estudos sobre matérias de relevância para o setor;

- Dá resposta a questões diversas colocadas por todos os intervenientes do setor.

Sem fundamento48%

Inconclusiva ou ininteligível13%

​EG resolveu voluntariamente

41%

​Aguarda informação da EG

2%

​EG acatou parecer12%

​EG manteve posição15%

​Situação não reparável

30%

Com fundamento39%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

5

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

110

120

130

140

150

160

170

180

200

300

>3

00

0

50

100

150

200

250

300

350

400

Re

cla

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spo

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a -

%)

Tempo médio de resposta (n.º dias úteis)

Re

cla

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spo

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n.º

)

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3.4.3.1 Divulgação de informação

Nos recentemente aprovados Estatutos da ERSAR (Lei n.º 10/2014, de 6 de março) foi atribuída à entidade reguladora a responsabilidade de coordenar e realizar a recolha e divulgação da informação relativa aos serviços de águas e resíduos, garantindo o direito de acesso à informação a todos os intervenientes. O DEP é o departamento responsável por coordenar em termos gerais esta atividade na ERSAR, sem prejuízo de os restantes departamentos gerirem a divulgação de informação nas suas áreas específicas de atuação.

O principal instrumento de divulgação dessa informação é o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP), tendo em 2014 sido redigido o relatório com dados de 2013 (RASARP 2014 – versão digital) e impresso o relatório já redigido anteriormente com dados de 2012 (RASARP 2013 – versão impressa). Este relatório reflete as atividades dos ciclos regulatórios acima descritos e carateriza o setor dos serviços de águas e resíduos e as entidades gestoras que nele operam, sendo composto por cinco volumes:

 Sumário Executivo / Executive Summary  Volume 1 – Caraterização geral do setor  Volume 2 – Caraterização económica e financeira dos serviços  Volume 3 – Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores  Volume 4 – Controlo da qualidade da água para consumo humano

O DEP assegurou a coordenação da publicação, com uma intervenção significativa do DAJ, DEF, DEN-A, DEN-R e DQA para os vários volumes do RASARP.

Em paralelo a esta divulgação, a ERSAR disponibiliza publicamente no seu sítio da internet e a todas as entidades gestoras no Portal ERSAR, toda a informação de suporte à sua atividade regulatória para as várias áreas de regulação. Esta informação é aí apresentada com um nível de detalhe distinto e em diversos formatos que visam alcançar diferentes públicos-alvo (consumidores, técnicos do setor, investigadores, comunicação social), incluindo a disponibilização de todos os dados de base em formato trabalhável para que terceiros possam fazer análises mais detalhadas e investigação específica nestas áreas. Esta disponibilização tem aliás resultado num número crescente de trabalhos académicos e científicos sobre os serviços de águas e resíduos, que têm certamente resultado em maior conhecimento, na promoção de melhores práticas e em eficiência acrescida no setor.

O DEP assegura a coordenação da gestão de conteúdos do sítio da internet, com uma intervenção muito relevante do DTI, DAJ, DAF, DEF, DEN-A, DEN-R e DQA para a produção de muitos dos conteúdos disponíveis.

Em 2014, a ERSAR lançou um novo mecanismo de divulgação de informação, a aplicação para dispositivos móveis “ERSAR”, direcionada sobretudo aos cidadãos, mas que tem sido bastante utilizado também pelos técnicos do setor. Esta aplicação permite a qualquer pessoa consultar no seu smartphone (iOS ou Android) a informação mais relevante sobre os serviços de águas e resíduos para cada um dos 278 concelhos de Portugal continental. De entre a informação disponibilizada encontra-se a qualidade de serviço prestado, qualidade da água para consumo humano, tarifas, notícias, dicas e conselhos sobre o modo com deve utilizar os serviços, entre outras funcionalidades. O DEP assegurou a coordenação do projeto que contou com a informação disponibilizada pelo DEN-A, DEN-R, DEF e DQA relativamente aos dados da sua área de atuação.

Adicionalmente, a ERSAR responde a pedidos de informação específicos provenientes de diferentes intervenientes no setor, que visam esclarecer diversos aspetos sobre a prestação destes serviços, a obtenção de informação do regulador ou a recolha de

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Relatório de atividades de 2014 58/116

dados sobre o setor. Em 2014, a ERSAR respondeu a cerca de 400 pedidos de informação.

A produção da informação que é apresentada aos intervenientes através destes mecanismos de divulgação é recolhida anualmente nos ciclos de regulação da ERSAR, tendo associado um nível de fiabilidade significativo, fruto do esforço que tem vindo a ser realizado ao nível da sistematização de conceitos, da validação cruzada de dados e da realização de auditorias presenciais a cada uma das entidades gestoras. De facto, em 2014, foram realizadas 385 auditorias presenciais à qualidade do serviço prestado aos utilizadores pelas entidades gestoras e foram reforçados os mecanismos de validação da informação económica e financeira das entidades.

Para esse efeito, a ERSAR tem vindo a otimizar e a desenvolver novos módulos no Portal ERSAR, o sistema de informação utilizado para recolher a informação dos serviços, provendo-o de maior robustez e de mecanismos para aumentar a produtividade dos processos de reporte e validação da informação, potenciando uma maior eficiência das entidades e do próprio regulador.

Um importante mecanismo de divulgação de informação dinamização continuou a ser a Newsletter digital da ERSAR, que tem como grande vantagem a disponibilização de informação de forma instantânea às entidades gestoras e outros interessados no setor sobre a atividade da ERSAR. A Newsletter digital faz uso das notícias publicadas no sítio na internet da ERSAR, o que permite alcançar um público mais vasto que os interessados em proactivamente procurar informação no sítio na internet da ERSAR. A Newsletter digital da ERSAR tem neste momento 2973 subscritores, dos quais 1559 são subscritores voluntários, tendo sido enviadas cinco newsletters durante o ano.

Também no âmbito da difusão de informação, a ERSAR utiliza ainda os meios de correio tradicional para fazer chegar às entidades gestoras cartas circulares com assuntos de relevância para a sua atividade e sobre iniciativas desenvolvidas pela entidade reguladora.

3.4.3.2 Capacitação do setor

Através da Lei n.º 10/2014, de 6 de março foi atribuída à entidade reguladora a responsabilidade de contribuir para a melhoria da capacitação técnica das entidades gestoras e outros agentes do setor. Nesse âmbito a ERSAR organizou em 2014 diversas atividades de formação, tendo também disponibilizado vários mecanismos de apoio às entidades gestoras:

 Ciclo de sessões de esclarecimento sobre o sistema de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores (5 sessões) tendo como destinatários os técnicos das entidades gestoras de águas e resíduos.

 Ciclo de cursos práticos sobre reporte de contas (2 sessões) e auditorias para validação do reporte de contas (2 entidades auditadas), tendo como destinatários os técnicos das entidades gestoras de sistemas municipais e intermunicipais.

 Uma sessão de esclarecimentos relativamente ao interface com os utilizadores dos serviços de águas e resíduos (Braga).

 Em paralelo, foi organizada formação a 40 auditores externos sobre o sistema de avaliação da qualidade de serviço em implementação e sobre os procedimentos definidos no “Manual de auditoria para a avaliação da qualidade dos serviços de Águas e Resíduos prestados aos utilizadores”.

 A ERSAR disponibiliza também apoio permanente às entidades gestoras através de uma linha telefónica para o esclarecimento de dúvidas.

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 Adicionalmente, encontram-se disponível um conjunto de outras ferramentas offline no Portal da ERSAR (http://portal.ersar.pt) são também usadas para o esclarecimento de questões das entidades gestoras e ainda para a consulta de informação nele existente, tais como o fórum (nas seguintes categorias: “Portal”, “Qualidade da água”, “Qualidade de serviço” e “Regulação económica”), a Gestão de Pedidos.

3.4.3.3 Atividade editorial e de comunicação

Um dos aspetos fundamentais da atuação da ERSAR, enquanto entidade reguladora, é o da ampla divulgação pública da atividade por si desenvolvida através dos mais diversos meios, bem como as ações de apoio à capacitação técnica das entidades gestoras.

Ao nível do cumprimento de obrigações legais a ERSAR publica e divulga os Planos e Relatórios de Atividades, Balanço Social, Relatório de Gestão e Contas, Orçamentos entre outros.

No quadro da implementação do modelo regulatório, destacamos as ações de esclarecimento em formatos variados, as publicações tais como "Relatórios Técnicos ERSAR", "Recomendações ERSAR", "Textos sobre Regulação" ou "Guias Técnicos", disponibilizados em papel e acessíveis ao grande público, e, igualmente, a publicação da Newsletteron-line com informação que visa fomentar a comunicação e partilha de informação. A evidência da existência desta informação é aferível pela consulta do sítio da ERSAR na Internet.

O quadro seguinte pretende apresentar uma visão de conjunto da principal atividade editorial da entidade, sendo certo que a ERSAR edita outros materiais que nele não estão contemplados (folhetos, newsletter, e outros).

Quadro n.º 6 - Publicações ERSAR 2014

Série Título Mês de

publicação

Folhetos informativos Regular, por si. Serviços de qualidade a preços acessíveis

10-2014

Folhetos informativos Regulating for you. For quality services at affordable prices

10-2014

Série "RASARP" RASARP 2013 - Vol 3 [v. digital] 11-2014

Folhetos informativos "Conheça os serviços de águas e resíduos em Portugal" [v. digital]

11-2014

Folhetos informativos "Learn more about the Portuguese water and waste services" [v. digital]

11-2014

Série "RASARP" RASARP 2013 - Vol 2 [v. digital] 12-2014

Publicações patrocinadas Prémios de qualidade dos serviços de águas e resíduos 2013

2-2014

Série "Cursos técnicos" 4 - Direito dos resíduos 7-2014

Publicações patrocinadas No caminho certo - boas práticas na realização do direito à água e saneamento

9-2014

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Série Título Mês de

publicação

Série "Estudos" 3 - Uma abordagem regulatória integrada (ARIT-ERSAR) para os serviços de águas e resíduos

9-2014

Série "RASARP" RASARP 2014 - Vol 4 [v. digital] 9-2014

Legenda:

Publicações periódicas

Publicações não periódicas

Ao nível da imagem e comunicação, o DEP promoveu a conceção e produção de materiais de promoção institucional da ERSAR, tais como os novos folhetos de apresentação da ERSAR, numa versão em língua portuguesa e noutra versão em língua inglesa.

A ERSAR promoveu também a divulgação junto dos utilizadores finais de informação acessível sobre os serviços públicos essenciais de águas e resíduos, tendo coordenado o desenvolvimento de uma aplicação para dispositivos móveis, a “App ERSAR”, onde é apresentada uma descrição sumária dos serviços de águas e resíduos para cada um dos 278 concelhos de Portugal continental. A “App ERSAR” foi descarregada por 1200 utilizadores nos últimos 4 meses do ano.

A ERSAR promoveu a realização do Concurso de design "Beba água da torneira com confiança!" para o melhor design de recipiente para água da torneira, estabelecendo uma parceria entre a ERSAR, a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) e a Associação Nacional de Designers (AND) e com a colaboração da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FAUL).

Foram desenvolvidos ainda outros materiais de comunicação diversos para promover a imagem da ERSAR no Congresso Mundial da Água da International Water Association, tendo este evento representado um importante marco no reforço da imagem internacional da organização em virtude da presença de diversas entidades congéneres de outros países e de cerca de 5000 delegados. De destacar entre estes materiais, a produção de um novo stand institucional que incorporou elementos relevantes de design relativo à atividade da ERSAR, bem como um ecrã táctil que permitiu a divulgação da nova aplicação para dispositivos móveis.

O DEP assegurou ainda a coordenação das atividades do assessor de imprensa da ERSAR e a responsabilidade da promoção da atividade da ERSAR e das relações institucionais com a imprensa, tendo durante este ano a ERSAR respondido por escrito a 54 pedidos de informação de órgãos da comunicação social e divulgado 8 notas à imprensa sobre temas diversos.

3.4.3.4 Estudos e trabalhos desenvolvidos

Outra das atribuições da ERSAR é a de promover a investigação, a inovação e a realização de estudos sobre matérias das suas atribuições. Devido à existência de uma ligação próxima com as universidades com as quais a ERSAR mantém protocolos de colaboração técnico-científica, uma parte dos estudos desenvolvidos tem um envolvimento do meio académico através da realização de estágios curriculares, teses de mestrado e trabalhos curriculares, tendo em 2014 estado envolvidos alunos da Católica Lisbon School of Business and Economics da Universidade Católica

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Portuguesa, da Nova School of Business and Economics e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. A ERSAR deu ainda apoio institucional a vários projetos de diversas entidades públicas e associações do setor.

Nesse âmbito, em 2014 foram desenvolvidas as seguintes atividades:

Quadro n.º 7

Atividades Departamentos da ERSAR envolvidos

Participação no projeto “Water Cycle Safety Plan Framework” no âmbito do programa “PREPARED - Enabling change”

DEN-A e DQA

Participação na atividade de normalização da Comissão Técnica 90 – Sistemas de Saneamento Básico

DEN-A e DQA

Participação na atividade de normalização da Comissão Técnica 94 – Manutenção industrial (WG3 – Gestão de ativos)

DEN-A

Participação na atividade de normalização da Comissão Técnica 224 – “Service activities relating to drinking water supply systems and wastewater systems - Quality criteria of the service and performance indicators”

DEN-A

Participação na atividade de normalização da Comissão Técnica 282 – “Water re-use”

DEN-A

Participação no Júri Nacional da ECO XXI, procedendo à avaliação dos indicadores 14, relativo à qualidade da água para consumo humano, 15, relativo à qualidade dos serviços de águas prestados aos utilizadores e 16 relativa à gestão de resíduos urbanos.

DQA, DEN-A e DEN-R

Colaboração no projeto “Iniciativa Nacional de Gestão Patrimonial de Infraestruturas (iGPI)”, promovida pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pelo Instituto Superior Técnico (IST) e pela Addition, Lda.

DEN-A e DEP

Colaboração no projeto “Iniciativa Nacional para o Controlo Eficiente de Perdas (iPerdas)”, promovida pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pelo Instituto Superior Técnico (IST), pela Addition, Lda e pela Universidade. Politecnica de Valência, Espanha (ITA).

DEN-A e DEP

Participação na atividade da Comissão Especializada de Serviços de Águas (CESA) da Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos.

DEN-A

Participação no Plano de Segurança de Saneamento – Projeto piloto – Demonstração na Águas do Ribatejo, a incorporar no Manual da Organização Mundial de Saúde

DEN-A e DQA

Continuação do projeto ERSAR para a implementação dos planos de segurança da água em Portugal

DQA

Continuação do projeto ERSAR para a criação do esquema nacional de aprovação dos produtos em contacto com a água, tendo sido realizadas diversas reuniões alargadas ao setor

DQA, DAJ

Acompanhamento de trabalho curricular sobre “Indicadores para a caracterização do setor dos resíduos e para a avaliação da qualidade do serviço prestado em Portugal”

DEN-R

Participação nas reuniões de trabalho da Comissão Setorial para a Água – CS04 DEP

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Atividades Departamentos da ERSAR envolvidos

Realização dos inquéritos e do tratamento de dados do “Estudo de Satisfação dos Utilizadores dos Serviços de Águas e Resíduos” 2014

DEP

Elaboração de publicação sobre boas práticas na promoção do acesso à água e ao saneamento no âmbito de grupo de trabalho da IWA

DEP

Elaboração de texto sobre boas práticas nas políticas públicas e regulação de serviços de águas (Carta de Lisboa) com a IWA

DEP

Participação no Local Organising Committee do Congresso Mundial da Água da IWA

DEP

Acompanhamento de trabalho curricular sobre “Propostas de mecanismos de participação pública para decisões regulatórias”, desenvolvido por alunos da Universidade Católica Portuguesa

DEP

Acompanhamento de trabalho curricular sobre “Customer engagement and public consultation practices of WAREG members”, desenvolvido por alunos da Universidade Católica Portuguesa

DEP

Apoio institucional ao projeto “dQa – Cidadania para o acompanhamento das políticas públicas da água”, coordenado pela QUERCUS

DEP, DEN-A e DAF

Apoio institucional à candidatura do programa “Erasmus + Master Programme in Water Sensitive Cities: Facing New Challenges”, coordenado pela Universidade do Algarve

DEP, DAF

Participação no grupo de trabalho GEVPAL – IMP (Despacho 8920/2013 da Presidência de Ministros, MEE e MAMAOT) com vista a revisão do quadro analítico da água utilizada na indústria alimentar.

DQA

Participação no projeto PORFIR - Redes Portuguesas de Partilha de Conhecimento em Segurança Alimentar e Nutrição, coordenado pelo INSA

DQA

Recolha de informação sobre custos e proveitos de 354 entidades gestoras de sistemas municipais e intermunicipais para efeitos de avaliação do grau de cobertura de custos no setor das águas e dos resíduos, através da nova funcionalidade do módulo de regulação económica designada por “reporte de contas”;

DEF

Preparação da implementação do Regulamento Tarifário para o serviço de gestão de resíduos urbanos, nomeadamente os parâmetros genéricos que servirão de base para o cálculo das contas previsionais e as contas reguladas;

DEF, DEN-A, DEN-R, DAJ

3.4.3.5 Divulgação de conhecimento e eventos organizados

A ERSAR teve, provavelmente em 2014 o ano desde a sua criação com maior exposição nacional e internacional das suas atividades, tendo sido possível partilhar com um grande número de entidades e técnicos do setor o conhecimento que adquiriu nos cerca de 15 anos da sua existência. Para tal contribuiu em muito a realização do maior evento técnico sobre o setor da água alguma vez realizado em Portugal, o Congresso Mundial da Água e Exposição da IWA, bem como outros eventos organizados pela ERSAR e que estiveram associados a esse evento.

 Congresso Mundial da Água e Exposição da International Water Association 2014

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Relatório de atividades de 2014 63/116

O Congresso Mundial da Água da Associação Internacional da Água (IWA) teve lugar em Lisboa entre 21 a 26 de setembro de 2014. A ERSAR teve um envolvimento bastante grande no apoio à organização do evento, em virtude de o Eng.º Jaime Melo Baptista, Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, ter sido nomeado Presidente do Congresso. Adicionalmente, a ERSAR organizou ela própria diversos eventos e iniciativas, tendo a sua organização logística tido um envolvimento direto de colaboradores do Departamento de Estudos e Projetos, do Secretariado e dos motoristas que asseguraram o transporte dos participantes, com o apoio de colaboradores do Departamento Administrativo e Financeiro, especialmente no que respeita a processos de aquisição de bens e serviços e do Departamento de Tecnologias de Informação, especialmente no que respeita a configurações ao nível da infraestrutura informática de suporte. Também os restantes departamentos tiveram um envolvimento intenso nas atividades do Congresso, podendo registar-se a presença de todos os colaboradores da ERSAR na Exposição e a presença em sessões do Congresso de 48 colaboradores. Em termos de divulgação da atividade foram feitas pela ERSAR nove comunicações orais nos vários dias do Congresso e foram elaborados mais nove posters para apresentação. Esta foi a maior participação científica da ERSAR num Congresso nacional ou internacional, o que demonstra bem a capacidade e o crédito que a organização tem neste momento ao nível internacional.

Foram também desenvolvidas várias outras iniciativas, sobretudo no stand institucional da ERSAR na Exposição do Congresso, envolvendo várias entidades e organizações distintas, que contribuíram para o evento ser um grande sucesso, das quais se destacam:

- Apresentação da nova aplicação ERSAR para dispositivos móveis.

- Apresentação do trabalho da OCDE com reguladores dos serviços de águas.

- Apresentação da publicação “Uma abordagem regulatória integrada para os serviços de águas e resíduos”.

- Apresentação “A água como direito humano? Os preços e a ética” alusiva à publicação da IWA de comparação internacional dos tarifários de água.

- Apresentação “Os direitos humanos à água e ao saneamento na prática” alusiva à publicação sobre esta temática da relatora especial para o direito humano à água e ao saneamento.

- Apresentação dos resultados da qualidade da água em Portugal intitulada “Em Portugal, beba água da torneira” e dos vencedores do concurso de design “Beba água da torneira com confiança!”

- Apresentação “Um olhar sobre a qualidade dos serviços de águas e resíduos”, onde foi apresentado um protótipo de software com informação publicamente disponibilizada pela ERSAR.

- Apresentação dos prémios de gestão patrimonial de infraestruturas para os participantes nos projetos Aware-P, iGPI e PGPI.

- Apresentação sobre planos de segurança da água e do saneamento.

- Organização da 2ª reunião da Assembleia Geral da Rede Europeia de Reguladores dos Serviços de Águas (WAREG).

- Apresentação de dois postais, em parceria com os CTT – Correios de Portugal, em celebração do 9.º Congresso Mundial da Água e Exposição da IWA e do 1.º Fórum Internacional de Reguladores dos Serviços de Águas.

 1º Fórum Internacional de Reguladores dos Serviços de Águas

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A conjugação do facto de a ERSAR ter um leque alargado de contactos de entre as entidades reguladoras dos serviços de águas e de se realizar em Lisboa o Congresso Mundial da Água e Exposição da IWA, propiciou a que, pela primeira vez, se organizasse um evento em que os vários reguladores dos serviços de águas a nível mundial estivessem juntos para discutir a temática da regulação nas suas várias facetas e abrangendo diferentes perspetivas. Estas duas entidades decidiram estabelecer uma parceria para a realização deste primeiro evento que se espera que possa resultar num processo continuado no tempo, e associado aos Congressos Mundiais da Água da IWA.

Assim, estiveram presentes no 1.º Fórum Internacional de Reguladores dos Serviços de Águas mais de 100 entidades e 250 delegados dos cinco continentes, que ao longo de dois dias tiveram a oportunidade de trocar pontos de vista e contribuir para uma reflexão sobre o importante papel da regulação na prestação de serviços de águas de qualidade a preços acessíveis.

Um dos principais resultados dessa reflexão foi um documento que viria mais tarde a ser publicado sobre boas práticas em matéria de políticas públicas e regulação dos serviços de águas, intitulado “Carta de Lisboa – Boas práticas em políticas públicas e regulação dos serviços de abastecimento e de saneamento de águas residuais”.

 Outras apresentações realizadas pela ERSAR

Adicionalmente, durante o ano de 2014 foram realizadas, por elementos de vários departamentos, apresentações públicas externas com vista a divulgar o conhecimento e os procedimentos seguidos pela ERSAR, das quais se destacam as seguintes:

Quadro n.º 8

Tema da apresentação Departamentos

da ERSAR envolvidos

Local

“Modelo de regulação da qualidade dos serviços de águas em Portugal” (apresentação efetuada no âmbito de uma visita a Portugal de uma delegação dos serviços romenos de águas e saneamento)

DEN-A MAOTE - Lisboa

“Eficiência dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano” - WORKSHOP “Plano para preservar os Recursos Hídricos da Europa (Blueprint) - Perspetivas para Portugal”

DEN-A IPQ - Almada

“Boas práticas de gestão de Fossas Séptica” - Encontro “Planos de segurança de saneamento” (Acquawise Consulting, Águas do Ribatejo e Município de Benavente)

DAJ, DEN-A Benavente

“Regulator’s view of the standards – The view of ERSAR” – IWA Pre Congress Forum Part II, ISO AM Standards in Water Sector (IWA)

DEN-A Lisboa

“Regulation of the water service quality” - World Water Congress & Exhibition 2014 (IWA)

DEN-A Lisboa

“Sanitation safety planning (SSP) and the role of the regulator” - World Water Congress & Exhibition 2014 (IWA)

DEN-A Lisboa

“Adequacy of the treatment capacity in water and wastewater services” - World Water Congress & Exhibition 2014 (IWA)

DEN-A Lisboa

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Relatório de atividades de 2014 65/116

“Emergency control discharges in sewerage services” - World Water Congress & Exhibition 2014 (IWA)

DEN-A Lisboa

“Good practices in the management of septic tanks” - World Water Congress & Exhibition 2014 (IWA)

DEN-A Lisboa

“ Benchmarking Of Water Services” - World Water Congress & Exhibition 2014 (IWA)

DEN-A LIsboa

“Importância da sustentabilidade no uso de recursos do ponto de vista do Regulador” - Seminário “Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos em Entidades Gestoras dos Serviços de Água” (CESA da APRH, UA e AdRA)

DEN-A LIsboa

“ Modelos de Avaliação da Qualidade do serviço – visão sobre as práticas internacionais (9ª EXPOÁGUA)

DEN-A Lisboa

“O Setor dos Resíduos Urbanos em Portugal” - Seminário “Projeto INTER-RESÍDUOS - Internacionalização do Setor Português da Gestão Integrada de Resíduos” organizado pela AEP - Associação Empresarial de Portugal e CCDR Alentejo, Évora, 16 janeiro;

DEN-R Évora

“O Setor dos Resíduos Urbanos em Portugal” - Seminário “Projeto INTER-RESÍDUOS - Internacionalização do Setor Português da Gestão Integrada de Resíduos” organizado pela AEP - Associação Empresarial de Portugal e CCDR Centro, Coimbra, 21 de janeiro;

DEN-R Coimbra

“O Papel da ERSAR na gestão dos resíduos de embalagem”. - Seminário, “Repensar o ecovalor das embalagens, aspetos sociais, económicos e ambientais”, organizado pela Uninova e FCT-UNL, 5 de março

DEN-R Lisboa

“A importância da regulação no setor dos resíduos. A regulação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.” - 12.º Congresso da Água/ 16.º ENASB/ XVI SILUBESA, 7 março 2014

DEN-R Lisboa

“Implementação do princípio do poluidor-pagador no sector dos resíduos. Relatório ERSAR nº 1/2013” - 12.º Congresso da Água/ 16.º ENASB/ XVI SILUBESA, 7 março 2014

DEN-R Lisboa

“Rever os Valores de Contrapartida (VC) de materiais de embalagem da recolha seletiva, prevendo mecanismos de penalização e incentivo que contribuam para o aumento da reciclagem de alta qualidade” - 8.º Fórum Nacional de Resíduos – PERSU 2020, 9-10 abril, lisboa

DEN-R Lisboa

“Regulação em Matéria de Resíduos Sólidos: a Experiência de Portugal” - 2ª Conferência Internacional de África sobre Gestão Sustentável de Resíduos: 22-24 de Abril, Luanda, Angola

DEN-R Luanda

“PERSU 2020 como instrumento para a regulação” - IV Encontro Nacional de Gestão de Resíduos, organizado dia 11 de dezembro pela APEMETA

DEN-R Lisboa

“Potencial de poupança económica com a resolução das ineficiências operacionais nos sistemas de abastecimento

DEP Lisboa

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Relatório de atividades de 2014 66/116

de água”, no âmbito do 12.º Congresso da Água, dia 6 de março

“Portal ERSAR: Ferramenta de melhoria da eficácia e eficiência do regulador”, no âmbito do 12.º Congresso da Água, dia 6 de março

DEP Lisboa

“Encerramento do 1.º Fórum Internacional de Reguladores dos Serviços de Águas”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA, dia 23 de setembro

DEP Lisboa

“Social tariffs for water & waste services: an impact analysis”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA, dia 24 de setembro

DEP Lisboa

“The right to information - improving transparency to end-users of water services”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA, dia 25 de setembro

DEP Lisboa

“Regulation impact assessment How much does a regulator cost to the society?”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA (Poster)

DEP Lisboa

“Satisfaction of end-users about the quality of water and wastewater services”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA (Poster)

DEP Lisboa

“Portal ERSAR: improving regulator`s effectiveness and efficiency”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA (Poster)

DEP Lisboa

“Water and sanitation services governance lessons learned from the portuguese experience”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA (Poster)

DEP Lisboa

“Potential Economic Savings From Tackling Operational Inefficiencies In Water Supply Services”, no âmbito do 9.º Congresso Mundial da Água da IWA (Poster)

DEP Lisboa

“Best practices in the definition of water services tariff structures” – IWA

DEF Lisboa

IMPACT OF WATER COMMERCIAL LOSSES ON OPERATORS’ UNIT COSTS AND PRICE OF SERVICES - IWA

DEF Lisboa

PROMOTING EFFICIENCY IN WATER SERVICES: A SIMPLE MODEL - IWA

DEF Lisboa

2 posters- IWA: Water tariffs applied to non-domestic users

e How to promote efficiency with water and wastewater price regulation

DEF Lisboa

Regulação económica dos serviços de águas e resíduos – Direção-Geral do Consumidor

DEF Lisboa

Apuramento de custos e eficiência na gestão de resíduos DEF Horta Açores

BILATERAL MEETING AEEGSI-ERSAR – Regulador Italiano Energia e Água

DEF Milão- Itália

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Relatório de atividades de 2014 67/116

3.4.4 Colaboração com outras entidades

A ERSAR continuou em 2014 a desenvolver relações de cooperação com outras entidades da administração, no âmbito das suas funções estatutárias e na disponibilização de informação com relevância para as respetivas atividades que resulta da atividade regulatória da ERSAR. De entre as principais atividades de cooperação institucional, destacam-se as seguintes:

Quadro n.º 9

Entidades Atividades

Instituto Nacional de Estatística

Colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do protocolo celebrado, onde é reconhecida a ERSAR como fonte oficial das estatísticas nacionais sobre o setor dos serviços de águas e resíduos

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Colaboração nos trabalhos de preparação do acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020.

Best practices in disinfection and OBP control DQA Pristina - Kosovo

The Portuguese roadmap towards safe water DQA Berlim

Encontro Água e Saúde - Poços/Furos ou Água da rede pública

DQA Valongo

Encontro Água e Saúde - Poços/Furos ou Água da rede pública

DQA Paredes

Documenting, reviewing and improving all aspects of Water Safety Plan implementation

DQA Bishkek -

Quirguistão

Creating a regulatory environment DQA Bishkek -

Quirguistão

Água da torneira e design: uma relação improvável DQA Vila Nova de

Gaia

Drinking-water quality regulation – how to do it DQA Congresso IWA -

Lisboa

Drinking-water quality in Portugal – 2013 DQA Congresso IWA -

Lisboa

Water Safety Plans in Portugal DQA Congresso IWA -

Lisboa

Shaping a drinking-water quality regulatory model DQA Congresso IWA -

Lisboa

Planos de Segurança da Água: passado, presente e futuro DQA Infraquinta -

Loulé

“O regime legal dos serviços públicos essenciais – os serviços de águas e resíduos” – Ação de formação promovida pelo CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo

DAJ Braga

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Entidades Atividades

Agência Portuguesa do Ambiente

Colaboração relativamente aos sistemas integrados de fluxos específicos

Direção-Geral do Consumidor

Participação na Comissão de Gestão Técnica, no Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, destinado a financiar projetos relativos à promoção dos direitos e interesses dos consumidores e a assegurar a restituição de cauções aos consumidores

Direção-Geral do Consumidor

Acompanhamento do processo de restituição de cauções aos consumidores dos serviços de águas, a cargo da Direção-Geral do Consumidor

Programa Operacional Temático Valorização do Território

Emissão de parecer sobre candidaturas de entidades gestoras reguladas a financiamentos comunitários a pedido do POVT (Águas do Mondego, Águas de Gondomar, AGS Paços de Ferreira, Indaqua Santo Tirso/Trofa)

Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

Colaboração nos trabalhos relativos aos regulamentos do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR)

Autoridade da Concorrência

Emissão de parecer, nos termos previstos na lei da concorrência, sobre a operação de aquisição pela MOTA-ENGIL Ambiente e Serviços SGPS do controlo exclusivo sobre a INDAQUA - Indústria e Gestão de Águas S.A. e sobre a operação de aquisição pela SUMA do controlo exclusivo sobre a EGF

Tribunal de Contas Disponibilização dos documentos produzidos relativamente à reorganização contratual, legal e regulatória do setor dos resíduos no quadro da auditoria do Tribunal de Contas ao processo de privatização da Empresa Geral de Fomento

Instituto Português de Acreditação

Articulação relativamente à atividade dos laboratórios responsáveis pelo controlo da qualidade da água

RELACRE – Associação de Laboratórios Acreditados

Articulação relativamente à atividade dos laboratórios responsáveis pelo controlo da qualidade da água

Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Participação em projetos relacionados com a avaliação e a gestão do risco

Direção-Geral da Saúde Articulação relativamente aos processos de avaliação do risco dos incumprimentos dos valores paramétricos para a proteção da saúde humana

3.4.5 Relacionamento internacional e colaboração com entidades congéneres estrangeiras

A realização do Congresso Mundial da Água da IWA em Lisboa e do Fórum Internacional de Reguladores dos Serviços de Águas possibilitou o estabelecimento de relações de cooperação a uma larga escala, com um conjunto de interlocutores que até aqui não tinha sido possível. Assim, a ERSAR teve em 2014 um envolvimento a nível internacional bastante maior quando comparado com os restantes anos da sua existência. De facto, a presença em Lisboa de mais de 100 entidades interessadas em regulação dos serviços de águas potenciou um conjunto significativo de contactos entre os colaboradores da ERSAR e colaboradores de entidades congéneres.

Por outro lado, em 2014, foi criada a Rede Europeia de Reguladores de Serviços de Águas (WAREG) do qual a ERSAR foi uma das entidades percursoras e que, desde abril, conta já com 18 membros, todos reguladores dos serviços de águas nos respetivos países. Esta rede criou, para além de um conjunto de documentos estratégicos e estatutários, um conjunto de órgãos para assegurar o correto funcionamento, estando a

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ERSAR representada, na Assembleia Geral, no Secretariado e nos Grupos de Trabalho da WAREG. Realizaram-se em 2014 quatro reuniões presenciais desta rede, duas da Assembleia Geral (uma delas em Lisboa, organizada pela ERSAR), uma do Secretariado e uma dos Grupos de Trabalho, bem como várias outras usando os meios digitais.

A ERSAR prosseguiu ainda a colaboração bilateral com diversas entidades reguladoras de outros países ao abrigo de protocolos já estabelecidos de cooperação ou através de reuniões ou visitas para discutir temas específicos do interesse das entidades, nomeadamente com a Albanian Water Regulation Authority (WRA), da Albânia, a Autorità per l'energia elettrica il gas ed il sistema idrico (AEEGSI), de Itália, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), do Brasil, a Agência de Regulação Económica (ARE), de Cabo Verde, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS), de Cabo Verde, a Georgian National Energy and Water Supply Regulatory Commission (GNERC), da Georgia, a Water Industry Commission for Scotland (WICS), da Escócia, a Commission for Energy Regulation (CER), da República da Irlanda.

Manteve-se o relacionamento da ERSAR com outras redes regionais de reguladores como os casos da Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), do Brasil, da Asociación de Entes Reguladores de Agua y Saneamiento de las Américas (ADERASA), da América Latina, da Energy Regulators Regional Association (ERRA), da Europa de Leste, entre outras.

Foram também realizadas diversas reuniões com delegações de vários países, que incluíam representantes ministeriais e entidades públicas, entre as quais delegações da Malásia, da Albânia, de Moçambique, do Brasil (Estado de São Paulo), entre outros.

A ERSAR acolheu ainda a visita de entidades internacionais com relevo no setor dos serviços de águas como foram os casos do Banco Interamericano de Desenvolvimento e a International Water Association.

A ERSAR continuou uma intervenção muito ativa nas iniciativas promovidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) relacionadas com a regulação, participando em diversos projetos desenvolvidos no seu âmbito. Desde logo, a ERSAR é membro da Network of Economic Regulators, com o Eng.º Jaime Melo Baptista a pertencer à direção, tendo em 2014 participado em três reuniões deste órgão. Também tem estado envolvida no acompanhamento da temática desenvolvida pela organização relativa à Water Governance Initiative

Na continuação das relações institucionais da ERSAR com as diversas entidades da administração central e da Comissão Europeia, o DQA teve uma ação de colaboração e representação em diversos grupos de trabalho ou comissões técnicas, designadamente: Comité do artigo 12.º da Diretiva 98/83/CE; ENDWARE; JMC-4MS.

O reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela ERSAR na regulação da qualidade da água destinada ao consumo humano manifestou-se com a solicitação para o DQA participar em mais uma reunião do grupo de trabalho WHO/UNICEF JMP Task Force on monitoring drinking-water quality e no convite para fazer parte do Bureau do Protocolo Água e Saúde.

Finalmente, salienta-se que a ERSAR mantém a representação de Portugal, participando na totalidade das reuniões, no designado Grupo dos JMC - 4MS (Joint Management Committee), para a harmonização dos esquemas de aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano, colocando Portugal a par da Holanda, Alemanha, França e Reino Unido.

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3.4.6 Sistemas de informação e infraestrutura tecnológica

No que concerne aos sistemas de informação da ERSAR merece referência a existência de um Portal interno que para além de agregar um sistema de gestão documental e de processos é igualmente constituído por um conjunto amplo de módulos operacionais relacionados com as atividades regulatórias da ERSAR que agilizam o acesso à informação mantendo todas as características de segurança e incorruptibilidade dos dados informáticos.

Este Portal constitui a ferramenta tecnológica essencial da atividade da ERSAR sendo desenvolvido em permanência numa lógica de fábrica de software, o que garante uma flexibilidade de adaptação às necessidades das diversas unidades orgânicas numa lógica holística e integrada. Este é um recurso que, do ponto de vista da verificação do cumprimento de objetivos e do desempenho, torna as fontes de verificação fácil e rapidamente auditáveis reduzindo, de modo significativo, o risco da ação humana.

Vários processos e ciclos regulatórios que têm por objetivo a recolha, validação e monitorização do comportamento das entidades gestoras são neste momento geridos através de aplicações especificamente desenvolvidas no seio do Portal ERSAR, que conta já com cerca de três dezenas de aplicações informáticas. As principais aplicações que se destinam à recolha de informação junto das entidades gestoras integram neste momento os seguintes módulos (ordenados pela data de disponibilização externa):

 Módulo Taxas ERSAR, que é usado para a recolha de informação junto das entidades gestoras sobre os volumes de atividade, com vista à cobrança de taxas de regulação. Este módulo permite também a emissão automática dos documentos financeiros para cobrança às entidades gestoras;

 Módulo Qualidade da água, que inclui a gestão dos PCQA, a gestão de exceções (dispensas, isenções e redução de frequências), o reporte de incumprimentos, e a recolha de dados da qualidade da água;

 Módulo Qualidade do serviço, usado para o reporte de dados com vista ao apuramento de indicadores de qualidade do serviço. É também utilizado pelos auditores externos para suporte à realização das auditorias a cada uma das entidades gestoras;

 Módulo Regulação Económica, que inclui diversas ferramentas para a gestão da informação tarifária e para o reporte de contas das entidades gestoras;

 Módulo Reclamações, que possibilita o reporte e a gestão informatizada das reclamações formuladas pelos utilizadores às entidades gestoras.

O Portal funciona, assim, como ambiente de trabalho diário de todos os colaboradores e dirigentes, não só para os processos operacionais de relacionamento com as entidades gestoras, mas também para a gestão e circulação interna da informação. Efetivamente, é no Portal ERSAR que se visualizam os documentos entrados e se produzem os documentos para saída da ERSAR, bem como todos aqueles que sejam internos (informações, notas técnicas, notas internas, memorandos, ofícios, atas de reuniões, entre outros). A circulação de documentos internamente é feita através do Portal, aí ficando registado o respetivo histórico (registo das ações sobre os documentos com informação do autor e do momento temporal da ação), sendo possível em muitos casos, a desmaterialização dos procedimentos. A existência e utilização deste sistema acarretam vantagens que passam, desde logo, pela desmaterialização, quase total, dos documentos, e pelo grau de exatidão e uniformização dos procedimentos, que, dentro da organização são do conhecimento generalizado, facilitando, também, o arquivo e o acesso à informação que resulta dos mecanismos de procura associados ao sistema.

O desenvolvimento do Portal ERSAR funciona num regime de “fábrica de software”, o que exige por parte da ERSAR uma gestão mais robusta e cuidada. O Portal ERSAR tem vindo a ser desenvolvido numa lógica incremental, de modo a permitir a gestão

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adequada dos novos desenvolvimentos e com vista a responder às necessidades dos departamentos da ERSAR, sendo as novas aplicações desenvolvidas de acordo com os aspetos com maior prioridade para a organização. Em 2014, para além da manutenção das aplicações existentes, destaca-se a evolução dos módulos de qualidade do serviço, da qualidade da água, e o desenvolvimento de um novo módulo destinado à emissão de pareceres sobre a formação de tarifários de entidades de titularidade municipal, que veio dar resposta à responsabilidade nesta matéria atribuída à ERSAR a partir de 2014 pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Ao nível da gestão da informação, o DEP continuou o desenvolvimento de várias aplicações relativas ao sistema de informação da ERSAR, para troca e disponibilização de informação aos intervenientes do setor. Tendo em conta a quantidade de dados que o Portal ERSAR armazena, foram realizadas alterações que permitiram otimizar os processos de análise e disponibilização daqueles sob forma de informação.

Os mecanismos de disponibilização foram direcionados quer para a ERSAR quer para as entidades (gestoras ou parceiras) e cidadãos que acedem ao sistema de informação da ERSAR. No âmbito dos acessos internos, foram disponibilizados relatórios nos vários módulos do Portal ERSAR que permitem aos colaboradores extrair desta ferramenta a informação de base à sua atividade regulatória. No âmbito dos acessos externos, os desenvolvimentos foram feitos nas duas plataformas de comunicação do sistema de informação: o Portal ERSAR, enquanto porta de entrada das entidades gestoras e entidades parceiras e o sítio da ERSAR na internet, enquanto principal mecanismo de exposição da atividade da ERSAR ao público em geral.

Continuaram ainda desenvolvimentos que tiveram como principais objetivos a melhoria da usabilidade e das funcionalidades do Portal ERSAR. Neste sentido foram harmonizados os conteúdos existentes nos vários módulos do Portal ERSAR, passando pela compatibilização de funcionalidades ou formas de utilização e pela integração dos vários módulos. Esta atividade foi iniciada em 2013 e permitiu criar mecanismos para evitar situações de inconsistência da informação solicitada às entidades gestoras nos vários módulos.

Continuaram também as otimizações dos módulos que se encontravam já estabilizados em termos de processos informáticos mas que continuam a ser sujeitos a desenvolvimentos com vista à sua melhoria, dos quais se destacam os módulos “Gestão de presenças”, “Reclamações”, “Qualidade da água” e “Qualidade de serviço” e o módulo de “Regulação económica”.

A implementação dos vários módulos como veículos de troca de informação com as entidades gestoras tem tido um excelente nível de aceitação, como atestado pela utilização dos vários módulos com o reporte de informação por 100% das entidades e, nomeadamente, do módulo “Reclamações” pelas entidades gestoras para cumprirem com uma das suas obrigações de reporte de informação à ERSAR. A utilização do Portal ERSAR pelas entidades gestoras veio desburocratizar procedimentos e aumentar a sua eficiência, nomeadamente em termos de tempo necessário para a concretização de tarefas recorrentes.

No fim de 2014, o Portal contava com cerca de 2600 utilizadores externos ativos de cerca de 500 entidades gestoras e três entidades parceiras.

Adicionalmente, em 2014, a ERSAR levou a cabo o desenvolvimento de uma aplicação para dispositivos móveis considerando o imenso potencial destas ferramentas para a disponibilização de informação sobre o setor a todos os interessados. A app ERSAR foi oficialmente lançada no dia 22 de setembro de 2014. A ERSAR aproveitou o facto de estar então a decorrer o Congresso Mundial da Água da International Water Association (IWA), um dos maiores eventos internacionais do setor da água e o maior alguma vez

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realizado em Portugal, para lançar mais este canal de comunicação. O acolhimento dos técnicos do setor foi excelente estando neste momento a ERSAR a apostar em mecanismos que tornem a aplicação mais conhecida dos cidadãos.

As áreas de Contabilidade e Recursos Humanos são suportadas por um sistema de informação próprio – ERP ePublica – o qual possui módulos distintos para a referidas áreas (ePublica Financeira e ePublica RH), nos quais se procedem aos registos e produção de relatórios tipicamente associados às duas áreas em causa.

A ERSAR dispõe ainda de diversos outros sistema de informação e de segurança, que vão desde controlo de acessos e registo de ponto, a sistemas de segurança de acesso à internet, de gestão de correio eletrónico, sistemas de antivírus, e ainda a um sistema de acesso remoto (VPN), entre outros.

Nas atividades executadas durante 2014, para além das atividades correntes que se prendem com a gestão dos sistemas de informação e da infraestrutura informática o DTI executou um conjunto alargado de atividades no âmbito dos recursos sob a sua gestão, das quais se destacam sumariamente as seguintes:

 Instalação dos novos servidores, os quais constituem a infraestrutura base para os próximos anos;

 Instalação da nova unidade de armazenamento (storage), a qual permite aos novos servidores que possuam um significativo incremento na sua capacidade de armazenamento de dados, relativamente aos servidores que serão descontinuados ao longo de diversos meses;

 Instalação de novos dispositivos de segurança de perímetro (firewalls), equipamentos de última geração, que visam o reforço da segurança da rede interna, numa altura em que esta temática ganha cada vez mais relevância;

 Adoção de uma solução computacional totalmente virtualizada (servidores virtuais), com vista a criar as bases para o usufruto de uma nuvem privada (private cloud) e, futuramente, hibrida.

 Implementação de um novo domínio interno (baseado em Active Diretory), com implementação de um conjunto alargado de políticas de gestão;

 Reconfiguração das redes internas, ao nível da rede baseada em cablagem e da rede sem fios, por forma a albergar o novo domínio interno, com a definição das políticas de tráfego adequadas;

 Implementação de redes sem fios segmentadas e seguras, para uso exclusivo interno, para uso de dispositivos pessoais (como telemóveis) e ainda para uso público (para utilizadores externos, por exemplo em formação ou que se deslocam à ERSAR para reuniões);

 Upgrade de Portal de ERSAR que, com a mudança de servidores, foi finalmente possível passar da versão 5.2 para a versão 9.0 (acabada de sair), permitindo assim o espaço tecnológico necessário para a modernização do Portal, a qual se encontra bloqueada;

 Upgrade do ERP ePublica, convertendo-o de POCP para SNC, dando assim seguimento a mais uma mudança resultante do novo Estatuto da ERSAR;

 Prestação de apoio à participação de ERSAR do Congresso Mundial da Água (IWA), que se realizou em Portugal em setembro de 2014;

 Prosseguimento da renovação do parque de computadores portáteis e transição para a adoção de monitores de 24” para todas as áreas funcionais;

 Criação das condições de base para a adoção futura das comunicações unificadas;

 Aquisição de novo equipamento de digitalização, com vista à modernização da gestão documental, uma das principais componentes do Portal da ERSAR;

 Preparação do contrato de licenciamento de software Microsoft, usado tanto ao nível dos servidores, como ao nível dos equipamentos clientes;

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 Presença na CeBIT 2014, certame internacional sobre as TI que decorre anualmente em Hanôver e que reúne milhares de empresas de centenas de países de todo o mundo, numa oportunidade singular para absorção de conhecimento e contacto com as últimas novidades do setor.

3.4.7 Atividades de gestão interna

A gestão interna da organização cabe ao Conselho de Administração, cabendo ao DAF coadjuvar esse órgão relativamente às atividades operacionais. A este título salientam-se as seguintes atividades:

 Gestão de aquisição de bens e serviços

A lógica de funcionamento da ERSAR assenta na manutenção de um quadro de recursos humanos bem qualificado, sobretudo direcionado às atividades de regulação e de recursos infraestruturais e de equipamento robusto, que suporte a atividade global. A ERSAR recorre, por isso, frequentemente à contratação de bens e serviços externamente para fazer face a necessidades específicas e de modo a obter know-how em áreas que requerem uma elevada especialização. Assim, em 2014, destacam-se a aquisição dos seguintes bens e serviços:

- Serviços de manutenção corretiva do sistema de gestão documental (Portal), instrumento fundamental de organização interna e de interação com as entidades do setor e com os cidadãos em geral, particularmente nos domínios da recolha de dados, tratamento e divulgação de informação essencial para a atividade regulatória e necessária para a comunicação e esclarecimento de todos os interessados;

- Serviços de manutenção evolutiva do sistema mencionado no ponto anterior; - Serviços de natureza informática para a evolução da plataforma Outsystem sobre

a qual assenta o Portal ERSAR; - Serviços relativos à manutenção do software de suporte à plataforma Outsystems,

onde assenta o Portal ERSAR; - Serviços de conceção, revisão e produção das diversas publicações destinadas ao

setor; - Serviços de apoio técnico e administrativo, outsourcing relativo a serviços de

vigilância e segurança, medicina higiene e segurança no trabalho (obrigatórios de acordo com a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06.2014), serviços de viagens e alojamentos, serviços de assessoria de imprensa, serviços técnicos especializados de apoio ao processo de resposta a reclamações de utilizadores dos serviços de águas e resíduos em Portugal Continental, serviços de publicidade, exposições, conferências e seminários, serviços de formação, serviços de comunicações, serviços de conservação e reparação de bens, serviços de manutenção e de assistência técnica de instalações, equipamentos (administrativos e informáticos) e software, serviços de alojamento de plataforma eletrónica de contratação pública, serviços de apoio jurídico e de contencioso, serviços de apoio nas áreas de tratamento de dados estatísticos relativos ao sector das águas, serviços para tratamento e gestão de reclamações nas valências de abastecimento de águas e resíduos, serviços de consultadoria jurídica na área da contratação pública, entre outros;

- Aquisição de material de escritório (consumíveis de impressão, papel, economato), de produtos de limpeza e higiene e combustíveis;

- Serviços inerentes à avaliação da qualidade de serviço (2.ª geração de indicadores);

- Serviços de consultoria que habilitem a elaboração dos regulamentos internos da ERSAR decorrentes da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras e dos Estatutos da ERSAR;

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- Serviços de design, conceção e construção do stand ERSAR: - Serviços diversos (caterings, aluguer de viaturas, material de divulgação e de

publicidade, formação, serviços de segurança entre outros) no âmbito da participação da ERSAR no Congresso Mundial da Água do IWA realizado em Lisboa;

- Serviços de sondagem aos utilizadores de serviços de águas e resíduos; - Serviços de revisão do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de

Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais publicado como Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto;

- Serviços de desenvolvimento de aplicação móvel para disponibilização de informação relevante sobre o sector das águas e resíduos e de apoio ao lançamento da mesma no Congresso Mundial da Água da IWA a ocorrer em Lisboa;

- Serviços de consultoria para a realização de um estudo de definição dos valores dos parâmetros do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;

- Serviços de desenvolvimento de funcionalidades e parametrização com vista à implementação do Sistema de normalização contabilística (SNC);

- Aquisições de equipamento, software e de serviços referentes ao plano de reestruturação das infraestruturas tecnológicas, designado por Plano Data Center, o qual visa mitigar os problemas ou estrangulamentos existentes resultantes, essencialmente, do crescimento da atividade e do volume dos dados armazenados;

- Serviços para o desenvolvimento de estudos e pareceres diversos.

 Gestão de recursos humanos

A gestão dos recursos humanos, pressupõe designadamente a contratação/mobilidade de pessoal e a cessação de funções, a alteração das situações contratuais, a organização e manutenção dos processos individuais, o processamento de todas as remunerações, prestações sociais e descontos legais e a correspondente interligação às entidades oficiais, o controlo (tratamento e centralização) da informação relativa à assiduidade, a preparação e a elaboração da informação necessária e de reporte a entidades oficiais (mapa de pessoal, balanço social, relatório de formação, dados sobre os efetivos por carreira, grupo profissional e tipo de contratação, entre outros).

Neste âmbito, foram desenvolvidos todos os trâmites legais e procedimentais relativos a mobilidade interna – inicio, consolidação e termo -, a consolidação da relação jurídica de emprego público por via de procedimento concursal ou CEAGP, a termo do período experimental e regresso a serviço de origem, a acolhimento de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), entre outros.

Procedeu-se ao acompanhamento do SIADAP (I, II e III), que requer a preparação, elaboração, acompanhamento e controlo do sistema de avaliação da ERSAR, de acordo com as regras do SIADAP (I, II e III).

Neste âmbito, foram também elaborados pelo DAF pareceres diversos, designadamente sobre gestão de recursos humanos e a atividade financeira e patrimonial, com vista à tomada de decisão.

Salienta-se o trabalho desenvolvido de preparação e acompanhamento ao processo de elaboração dos Regulamentos internos da ERSAR decorrentes do novo enquadramento legal da ERSAR por força das alterações legislativas verificadas e há muito esperadas pela ERSAR.

Por fim, importa referir que foram solicitados todos os esclarecimentos necessários à boa e correta gestão de recursos humanos atentas as alterações decorrentes dos Estatutos da ERSAR, consagrados na Lei n.º 10/2014, de 6 de março, e da Lei-quadro das Entidades Reguladoras (Lei n.º 67/2013,de 26 de agosto).

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 Atividade financeira da ERSAR – acompanhamento da gestão financeira, execução orçamental e contabilidade

No que concerne à área financeira destaca-se a realização e o acompanhamento da execução orçamental, da contabilidade e da gestão financeira da ERSAR considerando-se aqui todas as atividades e tarefas indispensáveis à sua concretização. Assim, procedeu-se ao encerramento das contas relativas ao mês de Dezembro de 2013, as quais foram oportunamente reportadas para as entidades oficiais, conforme decorre da legislação em vigor.

Durante o I trimestre de 2014, iniciaram-se os trabalhos de encerramento da conta de gerência do ano de 2013, tendo-se procedido à transição do saldo de gerência acumulado até 2013, inclusive, no montante de € 8.564 mil euros, no orçamento de 2014 e bem assim dos resultados líquidos do exercício. A este respeito foi ainda remetido para a Direção Geral do Orçamento o ofício com a ref.ª O-4204/2014, datado de 29.05.2014, tendo sido o pedido em apreço validado pela referida Delegação.

O fecho de contas do ano de 2013 foi concluído com sucesso, tendo-se elaborado todos os documentos de prestação de contas legalmente previstos (balanço, demonstração de resultados, anexo ao balanço e à demonstração de resultados, relatório de gestão, mapas da execução orçamental, mapas das alterações orçamentais, entre outros exigidos pelo Decreto-lei n.º 232/97, de 3 de setembro e pela Resolução n.º 1/93 do Tribunal de Contas com as alterações introduzidas pela Instrução do Tribunal de contas n.º 1/2004) os quais foram aprovados pelo Conselho de Administração e mereceram parecer favorável do Fiscal Único, tendo-se remetido os mesmos para os diferentes organismos da administração pública, conforme legislação em vigor.

Procedeu-se à abertura das contas do ano 2014, de acordo com os procedimentos de abertura de ano e em conformidade com o disposto na legislação em vigor, nomeadamente, na Lei do Orçamento de Estado e no Decreto-Lei da Execução Orçamental. Subsequentemente deu-se continuidade ao processo mensal/anual de execução orçamental e de contabilização, sendo de destacar que mensalmente são efetuados uma série de reportes, para a DGO e para outras entidades oficiais, relativos à execução orçamental, situação financeira e às contas da ERSAR.

Desta forma, procedeu-se atempadamente ao longo do ano de 2014 ao encerramento mensal das contas da Entidade Reguladora, de acordo com as regras definidas na Lei do Orçamento de Estado, no Decreto-Lei de Execução Orçamental, nas Circulares emitidas pela DGO sobre o assunto em causa e na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, as quais foram remetidas por um lado, para o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) e, por outro, para a DGO via SIGO, cumprindo-se as datas de reporte da informação contabilística e financeira (previsão mensal da execução para o ano objeto de análise, fundos disponíveis, alterações orçamentais, execução orçamental e pagamentos em atraso, entre outros).

Procedeu-se ainda, através do SIGO e dos Serviços Online da DGO, ao reporte da informação relativa a contratos celebrados, contratos plurianuais, contratos de locação financeira, situação da dívida, empréstimos obtidos, cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, balancetes, remunerações do pessoal, entre outros, mantendo-se a referida informação devidamente atualizada durante o ano em análise.

Paralelamente, e de acordo com as regras emanadas procedeu-se ao reporte da informação referente a auxílios financeiros e a indemnizações a particulares, créditos extintos, operações de financiamento, relatórios de execução orçamental/fiscal único e estimativa anual da execução orçamental.

Complementarmente foi efetuado o acompanhamento da tesouraria de forma a garantir a boa gestão financeira e execução orçamental.

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Por fim, importa referir que foram solicitados todos os esclarecimentos necessários ao bom e correto desenvolvimento da atividade financeira da ERSAR atentas as alterações decorrentes dos Estatutos da ERSAR, consagrados na Lei n.º 10/2014, de 6 de março, e da Lei-quadro das Entidades Reguladoras (Lei n.º 67/2013,de 26 de agosto).

 Fiscal Único – Prestação de informação

O DAF assegurou a ligação permanente entre a ERSAR e o Fiscal Único, disponibilizando numa base mensal as contas relativas à execução orçamental, contabilidade patrimonial e gestão financeira da Entidade Reguladora, bem como os respetivos balancetes e, sempre que solicitado, presta todas as informações necessárias ao esclarecimento de questões ou dúvidas suscitadas.

 Preparação da proposta de orçamento para 2015 e Plano de Atividades

Foi elaborada a proposta de Orçamento para 2015, que foi enviada à Direcção-Geral do Orçamento, de acordo com as instruções emanadas pela Circular Série A n.º 1376 e subsequentes esclarecimentos prestados atento o novo enquadramento legal da ERSAR, tendo-se procedido igualmente à elaboração do respetivo Plano de Atividades para 2015. Os documentos em referência foram remetidos para a aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do ambiente em 28.08.2014.

 Gestão de serviços, instalações e bens da ERSAR

É da responsabilidade do DAF a gestão, a manutenção e o bom funcionamento das instalações e equipamentos da ERSAR, pelo que estão a seu cargo os procedimentos de contratação e gestão dos contratos com estes relacionados, os quais devem ter por base a legislação em vigor.

Realça-se que, no ano em análise, contrariamente ao sucedido nos anos transatos, foi possível à ERSAR, fruto do novo enquadramento legal decorrente da aprovação da Lei-quadro das Entidades Reguladoras e da publicação dos Estatutos da ERSAR, dispor de uma maior independência relativamente aos processos aquisitivos, pelo que a este nível se verificou uma maior celeridade nos processos em causa.

Contudo, importa dizer, que as regras definidas e as restrições impostas à contratação pública, em especial às aquisições de serviços, no que respeita à aplicação da chamada redução remuneratória, criou alguns constrangimentos à ERSAR, por força das dificuldades de contratação apresentadas pelos fornecedores.

No âmbito dos procedimentos aquisitivos de bens e serviços efetuados pela ERSAR, durante o decurso de 2014 foram efetuados vários reportes relativos aos mesmos.

Na sequência da legislação em vigor deixou de ser necessário manter atualizada a informação relativa aos imóveis da ERSAR (localização da sede da ERSAR, tipo de arrendamento, área ocupada, morada, número de pisos ocupados, valor de arrendamento, lugares de garagem, entre outros) no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE).

Tal como exposto no parágrafo anterior, deixaram de ser reportados na base de dados da atual Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) relativa aos veículos automóveis, designada por Sistema de Gestão de Parque de Veículos do Estado (SGPVE), os dados referentes ao consumo de combustível, aos quilómetros, às revisões efetuadas, às reparações realizadas e às inspeções obrigatórias da nossa frota automóvel.

Regularmente prestou-se informação sobre os processos aquisitivos efetuados via ESPAP e via Unidades Ministeriais de Compras (UMC).

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 Análise da informação fornecida pelas entidades gestoras concessionárias multimunicipais e municipais para efeito das receitas de regulação e da informação fornecida pelas entidades gestoras dos serviços de água para efeitos das receitas de controlo da qualidade da água

O trabalho de conferência e validação da informação fornecida pelas entidades gestoras concessionárias relativa a volumes/toneladas, não teve o tratamento nem o desenvolvimento em 2014 da forma pretendida ou desejada, atendendo à escassez de recursos humanos e às exigências de reporte que foram sendo cada vez maiores.

No entanto, mensalmente é efetuado o controlo sistemático das contas correntes das entidades gestoras sujeitas a faturação, procedendo-se a um acompanhamento da situação dessas mesmas entidades, tendo permitido à ERSAR manter o nível de cobrança dos anos transatos.

 Adaptação aos novos Estatutos da ERSAR

Atentas as alterações decorrentes da Lei-quadro das Entidades Reguladoras e dos novos Estatutos da ERSAR, o DAF encetou, em colaboração com os restantes departamentos, e em apoio ao Conselho de Administração, todos os trabalhos necessários de adaptação de regras e procedimentos da Entidade Reguladora à nova realidade.

Simultaneamente, tal como referido oportunamente no presente documento, foram iniciados os trabalhos de preparação e elaboração dos Regulamentos Internos, designadamente do Regulamento de Carreiras, Remunerações e Avaliação de Desempenho, os quais se encontram em preparação, face à complexidade dos trabalhos a desenvolver.

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4 AVALIAÇÃO FINAL

Em suma, durante 2014, num quadro de manutenção dos constrangimentos a nível dos recursos humanos em simultâneo com o alargamento exponencial do âmbito de intervenção regulatória e das atribuições da ERSAR, foi dada continuidade ao processo de aprofundamento do modelo regulatório e desenvolvimento da atividade de regulação, num contexto de significativo alargamento do universo regulado, o qual passou a abranger a totalidade das entidades em gestão direta, gestão delegada e gestão concessionada dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Em síntese, passou a ser responsabilidade da ERSAR a regulação de cerca de mais 700% entidades gestoras do que no passado recente, com as consequências que tal situação acarreta.

Acresce referir que o sector dos serviços de águas e de resíduos encontra-se numa fase de profundas alterações estruturais e orgânicas, designadamente:

 A perspetiva de concentração de sistemas multimunicipais de serviços de águas, estando em curso estudos técnicos destinados à eventual fusão de sistemas multimunicipais de abastecimento e de saneamento de águas residuais;

 A possibilidade de desenvolvimento de processos de verticalização, através da integração de sistemas municipais de águas e de resíduos nos sistemas multimunicipais que atuam na mesma zona geográfica;

 A privatização da Empresa Geral de Fomento, que detém a maioria do capital social das empresas concessionárias de sistemas multimunicipais de gestão de resíduos, atualmente de capitais exclusivamente públicos.

Tais alterações exigem do regulador uma adequada capacidade de intervenção junto das entidades reguladas, com base num quadro regulatório reajustado às caraterísticas do universo regulado, que garanta, simultaneamente, clareza e transparência das regras de regulação e a salvaguarda dos interesses e direitos dos operadores e dos utilizadores.

A par do alargamento do universo regulado e das alterações estruturais do sector atrás referidas, o reforço dos poderes do regulador, no âmbito da publicação dos novos Estatutos da ERSAR, tem reflexos diretos sobre a atividade de regulação e consequentemente sobre a atividade desta entidade reguladora.

Em termos de avaliação final, considera o Conselho de Administração que os aspetos mais marcantes durante o ano em apreço podem ser resumidos da seguinte forma:

 Esforço de manutenção e atingimento dos níveis de eficácia, da qualidade e da eficiência da atividade da ERSAR, pese embora os resultados obtidos (taxa de realização dos objetivos fixados de 94,83%), atenta o enquadramento geral da ERSAR oportunamente descrito ao longo deste documento, com menos recursos humanos e realizando menos despesa pública do que planeado.

 Fortalecimento da atividade no âmbito da regulação estrutural:

- Participação no processo de desenvolvimento dos novos planos estratégicos para o setor (PENSAAR 2020 e PERSU 2020).

- Preparação de projeto de revisão do regime jurídico dos serviços municipais (Decreto-Lei n.º 194/2009 e Decreto-Lei n.º 90/2009) para apresentação ao Governo

- Participação em projetos legislativos de base do setor, promovendo a revisão de aspetos estruturais para o bom funcionamento do setor.

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 Intensificação da atividade na regulação comportamental das entidades gestoras:

- Continuidade do esforço na monitorização do cumprimento legal e contratual por parte das entidades gestoras, através da emissão de pareceres para as entidades titulares dos serviços regulados, designadamente sobre regulamentos de serviço, atividades acessórias ou complementares, para além da participação na elaboração do relatório anual do setor. Foram igualmente instaurados processos de contraordenação, por violação da legislação.

- Preparação da implementação do Regulamento Tarifário para o serviço de gestão de resíduos urbanos, no âmbito do processo de definição de tarifas para os sistemas de titularidade estatal, nomeadamente no que respeita aos parâmetros genéricos e às contas reguladas a disponibilizar no ano de 2015.

- Continuidade da aplicação da Portaria n.º 34/2011 que estabelece o conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores.

- Consolidação do processo de universalização da regulação económica, com o aprofundamento do modelo de intervenção relativamente aos sistemas multimunicipais e municipais de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado nos respetivos ciclos de análise de orçamentos e projetos tarifários dos sistemas multimunicipais e no ciclo de revisão tarifária dos sistemas municipais. Foram ainda analisados processos de reequilíbrio económico e financeiro, realizadas auditorias e elaborados pareceres diversos em matéria económica.

- Continuidade da apreciação de projetos de engenharia face ao seu elevado impacto na sustentabilidade infraestrutural e económico-financeira dos sistemas.

- Consolidação da regulação da qualidade de serviço, com a continuação da aplicação do sistema de avaliação da qualidade dos serviços prestados por todas as entidades gestoras, com a aplicação pela terceira vez da 2ª geração do sistema de indicadores a 383 entidades gestoras, instrumento essencial da intervenção regulatória que implicou a realização de auditorias às entidades gestoras com vista a assegurar a qualidade da informação regulatória e a maior fiabilidade na sua divulgação pública.

- Consolidação da regulação da qualidade da água para consumo humano, com a continuidade da intervenção como autoridade competente, de que se destaca o esforço relevante de aprovação e acompanhamento da implementação de 425 PCQA relativos a 332 entidades gestoras, de realização de 58 fiscalizações, de apreciação e atualização das credenciais de cerca de 100 laboratórios de análises de água, de análise de 74 reclamações relativas à qualidade da água, de elaboração do relatório anual do controlo da qualidade da água para consumo humano e de continuidade do desenvolvimento do Projeto “Esquema de aprovação dos produtos em contacto com a água”.

- Elaboração do projeto de regulamento que estabelece as condições do esquema de aprovação em Portugal para os produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano e realização da respetiva consulta pública.

- Reforço da gestão da interface com os consumidores através da apreciação de reclamações dos utilizadores pela utilização generalizada pelas entidades gestoras do módulo das reclamações, tendo-se verificado um ligeiro decréscimo do número de reclamações submetidas para análise da ERSAR em 2014 quando comparado com o ano anterior.

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 Consolidação das atividades regulatórias complementares:

- Reforço do reporte e da divulgação de informação do setor, nomeadamente através da publicação do Relatório Anual do Setor de Águas e Resíduos em Portugal, do sítio na internet da ERSAR e da recente aplicação para dispositivos móveis, permitindo disponibilizar informação sobre o setor e a sua evolução, quer para apoio à definição de políticas do Governo ou de estratégias empresariais, quer para a melhoria da gestão dos serviços, quer ainda para a avaliação do serviço que é efetivamente prestado aos utilizadores.

- Continuação do esforço de capacitação técnica das entidades gestoras e similares através da realização de cinco ações de formação na ERSAR sob o tema “Sessões de esclarecimento sobre o Sistema de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos”, 2 cursos práticos sobre reporte de contas e uma ação de formação sobre o tema “Interface com os utilizadores dos serviços de águas e resíduos”.

- Continuação da atividade editorial e de comunicação através da produção de documentos técnicos e de outro material de comunicação dos quais se destacam a publicação da Série Estudos – 3 “Uma abordagem regulatória integrada (ARIT-ERSAR) para os serviços de águas e resíduos”, a publicação do Curso Técnico 4 – “Direito dos resíduos”, a versão portuguesa da publicação “No caminho certo - Boas práticas na realização do direito à água e ao saneamento, a publicação da Brochura “Prémios de qualidade dos serviços de águas e resíduos 2013”, a publicação de 4 folhetos informativos – versão portuguesa e inglesa do folheto “Regular, por si. Serviços de qualidade a preços acessíveis” e versão portuguesa e inglesa do folheto “Conheça os serviços de águas e resíduos em Portugal”, entre outros.

- Desenvolvimento da atividade de estudos e trabalhos relevantes sobre os serviços de águas e resíduos, internamente ou em colaboração com outras entidades de investigação.

- Reforço da atividade de divulgação do conhecimento através da presença e organização de eventos, dos quais se destaca a participação na organização do 9.º Congresso Mundial da Água e Exposição da IWA e a organização do 1.º Fórum Internacional dos Reguladores dos Serviços de Águas.

 Continuação da gestão da interface com os outros agentes do setor, nomeadamente ao nível da administração, integradas na regulação da interface com terceiros. Registou-se também a participação da ERSAR em diversos grupos de trabalho e comissões.

 Destaca-se também as crescentes solicitações internacionais nas seguintes áreas:

- Apresentação da estratégia portuguesa em termos de regulação dos serviços de águas nomeadamente através da presença em reuniões com entidades de relevância a nível internacional (OCDE, IWA, Instituições Europeias, Nações Unidas).

- Participação em diversas redes de reguladores (ENDWARE, WAREG, RegNet, NER-OCDE) e através de reuniões bilaterais com outros reguladores.

- Participação em grupos de trabalho internacionais para normalização a nível europeu dos procedimentos relativos à qualidade da água para consumo humano: Comité do artigo 12.º da Diretiva 98/83/CE; JMC-4MS.

- Organização conjunta com a Organização Mundial da Saúde da reunião anual da RegNet em Lisboa nas vésperas do International Water Association Congress.

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- Para as crescentes solicitações internacionais em muito contribuiu o Congresso Mundial da Água e Exposição da IWA, realizado em Lisboa, onde estiveram presentes mais de 5000 delegados nacionais e internacionais

- Ao nível da regulação é também de destacar o 1.º Fórum Internacional de Regulação dos Serviços de Águas, com a presença de mais de 100 entidades e cerca de 250 delegados.

 Destaca-se ainda a continuação do desenvolvimento e aperfeiçoamento do Portal ERSAR, enquanto ferramenta estrutural do funcionamento da organização;

 Aprofundamento de medidas de modernização e reforço das infraestruturas de suporte informático, sendo de destacar a aquisição de equipamento e a continuidade da implementação do plano Data Center.

 Verificou-se uma atividade de apoio intensa na área administrativa e financeira, bem como de gestão de recursos humanos, que têm vindo a ser crescentemente solicitadas pelo aumento geral da atividade da ERSAR.

Em sede de autoavaliação, os resultados alcançados, como o exposto no ponto 3. Autoavaliação da ERSAR, e de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, indicam um desempenho da ERSAR no ano de 2014 em nosso entender de "Satisfatório", pese embora a taxa de realização global do QUAR seja de 94,83%.

Contudo, sem prejuízo da ERSAR continuar a perspetivar a melhoria no seu desempenho nos aspetos que penalizaram a sua avaliação em 2014, procurando consistentemente inovar e alcançar patamares de desempenho de excelência, muitos aspetos da atividade regulatória tiveram uma evolução positiva relevante, designadamente na aprovação e monitorização dos planos de controlo de qualidade da água para consumo humano, a consolidação da aplicação do sistema de avaliação de qualidade de serviço a todas as entidades gestoras e a evolução verificada ao nível da universalização da regulação económica.

Para finalizar, o Conselho de Administração manifesta o seu apreço pelo grande empenho e dedicação dos colaboradores internos da ERSAR em resposta ao grande aumento de atividade sentido ao longo do ano, bem como pela continuada reação maioritariamente positiva dos operadores do setor ao modelo regulatório e aos requisitos de reporte de informação para o efeito, no espírito do desenvolvimento gradual de uma cultura de regulação que a todos cabe. Quer também salientar o relevo e a importância das atividades do Conselho Consultivo e do Fiscal Único, que têm sido imprescindíveis para o funcionamento da ERSAR.

Lisboa, abril de 2015

Jaime Melo Baptista

Carlos Lopes Pereira

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RELATÓRIO DE GESTÃO

EXERCÍCIO DE 2014

Enquadramento Geral

O presente relatório descreve a evolução da situação patrimonial, financeira e orçamental da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) em 2014, devendo ser analisado em articulação com o respetivo Relatório de Atividades e restantes documentos de prestação de contas.

A Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) vem qualificar a ERSAR como entidade administrativa independente com funções de regulação, situação de alguma forma já definida com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, posteriormente consagrada nos seus estatutos aprovados e publicados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março. A ERSAR prossegue a personalidade jurídica da ERSAR, I.P., mantendo todos os direitos e obrigações, legais e contratuais, que integram a respetiva esfera jurídica.

De acordo com os seus Estatutos, a ERSAR, pessoa coletiva de direito público, é uma entidade administrativa independente com funções de regulação e de supervisão, dotada de autonomia de gestão, administrativa e financeira e de património próprio e que se encontra adstrita ao ministério com atribuições na área do ambiente, tendo por missão a regulação e a supervisão dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano, não se encontrando sujeita a superintendência ou tutela governamental no exercício das suas funções.

A ERSAR passa a reger-se pelo disposto no direito internacional e europeu, pelos seus estatutos, pelos regulamentos internos e disposições que lhe sejam especificamente aplicáveis e, em matéria de gestão financeira e patrimonial, no que por aqueles não for previsto ou com aqueles não for incompatível, pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais.

A ERSAR tem jurisdição sobre o território nacional, sem prejuízo do disposto nos estatutos político-administrativos das regiões autónomas e rege-se pelo disposto no direito internacional e europeu, pelos seus estatutos, pelos regulamentos internos e disposições que lhe sejam especificamente aplicáveis e, em matéria de gestão financeira e patrimonial, no que por aqueles não for previsto ou com aqueles não for incompatível, pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais.

Quanto à gestão financeira e patrimonial, a ERSAR passa a dispor de autonomia própria prevista nos seus estatutos (Lei n.º 10/2014, de 6 de março) e na Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), aplicando-se-lhe o Sistema de Normalização Contabilística (vide n.º 1 do artigo 48.º do anexo da Lei n.º 10/2014). Do mesmo modo, deixam de lhe ser aplicáveis as regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos de exercício e às cativações de verbas na parte que não dependam de dotações do orçamento do Estado (artigo 45.º dos estatutos publicados com a Lei n.º 10/2014).

O novo referencial contabilístico é aplicável à apresentação das contas anuais do exercício de 2014, sem prejuízo de as apresentações de contas intercalares no decurso do exercício referenciado poderem ser feitas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP). Assim, pese embora a ERSAR tenha, ao longo de todo o ano de 2014, prestado contas em POCP, a prestação de contas anuais de 2014, a que se refere o presente relatório de gestão, é efetuada de acordo com as regras do Sistema de Normalização Contabilística.

São atribuições genéricas da ERSAR assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, promovendo o aumento da eficiência e da eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores, assegurando a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, bem como o exercício das funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água.

Neste quadro, é responsabilidade da Entidade Reguladora:

 A regulação geral e estrutural do sector, através da contribuição para a sua melhor organização e para a clarificação das suas regras de funcionamento, da elaboração e divulgação regular de informação sobre o setor e de ações de apoio técnico à capacitação das entidades gestoras;

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 A regulação comportamental das entidades gestoras, através da sua monitorização legal e contratual ao longo do ciclo de vida, da regulação económica, da regulação da qualidade de serviço, da regulação da qualidade da água para consumo humano - exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano - e da análise das reclamações dos consumidores.

No exercício das suas funções, a ERSAR assume os direitos e as obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto à cobrança coerciva de contribuições, taxas, rendimentos do serviço e outros créditos.

A atividade da ERSAR é única e exclusivamente financiada por receitas próprias através das taxas de controlo de qualidade da água e de regulação (Portarias n.os 175/2010, de 23 de março e 160/2010, de 15 de março). Tendo presente que a universalização da missão de regulação, bem como o seu alargamento a novas entidades reguladas já determinada pela anterior lei orgânica (Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro), requer novas abordagens de intervenção regulatória e uma intensificação da sua atuação junto das entidades que passaram a ser reguladas, com impacto nos custos da atividade regulatória, a ERSAR, no decurso de 2011, preparou o projeto de Portaria que define os critérios de aplicação da Taxa de Regulação aplicável a essas mesmas entidades, visando dotar esta Entidade Reguladora das receitas próprias decorrentes do acréscimo da sua atividade, tendo submetido o mesmo, àquela data, à consideração do ministério que tutela o sector, mantendo-se, até à presente data, por publicar. A ausência da publicação da nova Portaria da Taxa de Regulação implica que a atividade de regulação seja desenvolvida com as correspondentes restrições financeiras, o que, a acrescer aos constrangimentos decorrentes da lei do orçamento de Estado aplicáveis às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo no que respeita à admissão de recursos humanos, tem vindo a atrasar o reforço de pessoal de que esta entidade tanto carece.

Atividade desenvolvida

O ano de 2014 correspondeu ao décimo quinto exercício completo de atividade da ERSAR, sendo o primeiro exercício encerrado como entidade administrativa independente com funções de regulação. Pode-se afirmar que o ano objeto de análise constituiu mais um ano de intensificação da atividade regulatória, correspondendo, por um lado, ao alargamento da regulação a um universo complexo e heterogéneo de entidades gestoras, e por outro, ao processo de reestruturação do setor em curso, colocando desafios relevantes à entidade reguladora quanto às condições de satisfação das obrigações de serviço público inerentes à atividade desenvolvida no setor e em matéria de definição de regras de qualidade de serviço, de gestão das infraestruturas existentes, da eficiência produtiva e de fixação de preços.

É globalmente reconhecido que a estratégia de desenvolvimento que tem vindo a ser seguida nos serviços de águas e resíduos em Portugal revelou-se genericamente bem-sucedida, permitindo, nestas últimas duas décadas, avanços significativos ao nível do atendimento das populações e da gradual melhoria na qualidade dos serviços, com mecanismos de avaliação regular e de benchmarking, da melhoria da gestão operacional com aproveitamento de economias de escala e alguma melhoria nos níveis de eficiência, da clarificação dos papéis do setor empresarial estatal, municipal e privado e da existência de um número aceitável de concorrentes no setor municipal, do maior cumprimento dos normativos nacionais e comunitários, dos avanços na abordagem integrada na prevenção e no controlo da poluição e da melhoria da produtividade e competitividade do sector através de soluções ambientalmente adequadas.

Com efeito, a execução dos investimentos previstos no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais para o período 2007 a 2013 (PEAASAR II) e no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período 2009 a 2016 (PERSU II), ambos revistos e substituídos recentemente pelo PENSAAR 2020 e pelo PERSU 2020 respetivamente, mesmo não estando totalmente concluída possibilita atualmente uma cobertura de 95% da população com serviço público de abastecimento de água, que corresponde à meta definida, embora com necessidades importantes de reabilitação, e de 81% da população com serviço público de saneamento de águas residuais, embora apenas 79% com tratamento adequado, ainda distantes da meta de 90%, e com 100% de gestão de resíduos urbanos.

Os resultados alcançados ficaram-se a dever, em boa medida, à implementação desde 1993 de uma política integrada para o setor, que passou pela definição de uma estratégica clara, pela clarificação das responsabilidades institucionais, pela criação de um novo quadro legal, pela criação de novos modelos de gestão, pela agregação territorial das entidades gestoras, pela promoção gradual da recuperação dos custos, pela promoção da qualidade de serviço, pela promoção da qualidade da água para consumo humano, pela promoção da proteção do consumidor, pela disponibilização pública de informação e finalmente pela criação de um modelo regulatório.

Nos últimos anos verificaram-se importantes desenvolvimentos do setor, quer ao nível da extensão da rede e da disponibilização de infraestruturas, com o consequente aumento significativo da percentagem de população

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com acesso a serviços de águas e de resíduos, quer no que respeita à evolução das soluções tecnológicas adotadas com benefícios ambientais óbvios.

A par do acompanhamento e dos contributos da ERSAR para a reorganização do setor, manteve-se o processo de consolidação da atividade de regulação dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, nomeadamente através:

 Da continuação da aplicação do modelo geral de regulação, designadamente da regulação estrutural e da regulação dos comportamentos (regulação económica, da qualidade de serviço, da qualidade da água e do interface com os consumidores) a todo o universo de entidades gestoras de serviços de águas e de resíduos, independentemente do modelo de gestão, de acordo com a legislação aplicável, bem como aperfeiçoamento do mesmo, promovendo o aprofundamento e a adaptação, quer ao novo regime legal quer às atuais atribuições da ERSAR;

 Do desenvolvimento de um modelo de regulação económica que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no quadro legal e regulamentar existente, designadamente no Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos, já em vigor, e no Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, em fase final de revisão, no quadro das atribuições e competências desta entidade;

 Do aumento da eficácia nas ações de promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e do tendencial equilíbrio dos tarifários praticados, materializada nos princípios de essencialidade, indispensabilidade, universalidade, equidade, fiabilidade e de custo-eficácia associada à qualidade de serviço;

 Da aplicação, pelo terceiro ano consecutivo, do sistema de “Avaliação da Qualidade do Serviço Prestado aos Utilizadores” (2ª geração de indicadores) a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos em Portugal Continental (383). Efetivamente foi possível, pelo terceiro ano consecutivo e após oito anos de aplicação deste sistema apenas às entidades reguladas ou candidatas voluntárias, a avaliação quantificada das 383 entidades gestoras abrangidas pelo âmbito de regulação da ERSAR. O sistema foi, assim, aplicado a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos que abrange quer os sistemas de titularidade estatal como municipal, correspondendo, estes últimos, designadamente a formas de gestão direta, como câmaras municipais e serviços municipalizados, ou de delegação em empresa municipal ou intermunicipal, seja ela pública, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos. Em 2014, a regulação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores ficou marcada pela forte adesão ao sistema por parte das entidades gestoras dos serviços em Portugal Continental apresentando níveis bastante elevados de capacidade de resposta aos indicadores de desempenho;

 Da recolha e tratamento dos dados de 2013 relativos à cobertura dos custos da provisão dos serviços, também realizada pela terceira vez para todo o sector, englobando todas as entidades gestoras municipais de serviços de águas e de resíduos, sendo que apenas 18 entidades gestoras (4,7%), não submeteram o reporte de contas em condições de ser validado. Este processo teve uma duração superior à esperada pelo facto de muitas entidades gestoras ainda não disporem de um sistema de contabilidade de custos que permita afetar os custos e proveitos às atividades inerentes aos três serviços regulados de forma expedita;

 Do desenvolvimento de um modelo de regulação económica que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no conjunto de regras de determinação de preços e de reporte de informação de acordo com o sistema de contas reguladas, no quadro das atribuições e competências desta entidade;

 Do esforço adicional de preparação de novos regulamentos de eficácia externa, ainda em curso, designadamente os regulamentos de procedimentos regulatórios e de qualidade de serviços, no âmbito da publicação e entrada em vigor dos novos estatutos da ERSAR;

 Do aprofundamento dos instrumentos de obtenção de dados relevantes da atividade do setor e a disponibilização de informação aos utilizadores, operadores e outros agentes do setor, bem como o desenvolvimento de estudos de cariz técnico-científico que possam contribuir para o enriquecimento e modernização do setor.

Simultaneamente com o alargamento do universo de entidades reguladas, a diversidade de modelos de gestão e condições de exploração existentes, os constrangimentos de natureza económica e financeira que afetaram algumas entidades gestoras e o maior acesso a informação por parte das populações, vieram conferir maior complexidade às relações entre as partes interessadas, traduzindo-se em níveis de exigência na capacidade de resposta do regulador cada vez mais elevados e envolvendo um permanente esforço de inovação e atualização técnica.

Contudo, pese embora os enormes avanços efetuados, subsistem ainda problemas, nomeadamente a nível da sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras estatais e municipais, de que são exemplos a insuficiência de capitais próprios em algumas entidades gestoras estatais de serviços de águas, a disparidade de tarifas que ainda persiste e o insuficiente grau de cobertura dos custos da provisão dos serviços por parte de

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entidades gestoras municipais, sobretudo nos serviços de saneamento e de resíduos. É assim reconhecida a necessidade de serem implementadas medidas suscetíveis de melhorar, por um lado, os níveis globais de eficiência produtiva e infraestrutural, e por outro, as condições de sustentabilidade económica e financeira do setor, a par da salvaguarda da acessibilidade física e económica das populações.

Neste sentido, no quadro dos contributos da ERSAR para as soluções preconizadas para uma reorganização do setor, surgem como medidas:

 a racionalização estrutural do setor, envolvendo, designadamente, a concentração territorial de entidades gestoras em moldes suscetíveis de proporcionar efetivas economias de escala e a promoção de processos de

verticalização, na medida em que daí possam resultar ganhos de eficiência produtiva das infraestruturas

existentes, demonstrados por estudos de avaliação económica e financeira;

 o ajustamento das estruturas de financiamento, designadamente através do reforço dos capitais próprios, com a possibilidade de entrada de investidores privados, direta ou indiretamente, no capital das concessionárias

estatais;

 a consolidação do modelo de regulação económica assente nas novas atribuições da ERSAR e nas regras do regulamento tarifário dos serviços de gestão de resíduos urbanos, em vigor desde abril de 2014 e do

regulamento tarifário dos serviços de águas, apresentado em versão preliminar para discussão ao Conselho

Consultivo, no dia 15 de dezembro de 2014.

Em matéria de autoridade para a qualidade da água, durante o ano de 2014 mantiveram-se as atividades no âmbito da missão de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, designadamente através da consolidação do modelo de intervenção como autoridade competente instituída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2008 e revoga o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro (transposição da Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro).

Nesse sentido, manteve-se o desafio da ação da ERSAR no sentido de que todos os portugueses tivessem acesso a água na torneira de boa qualidade para consumo humano, estendendo-se a sua atividade a todas as entidades gestoras, prosseguindo-se com o acompanhamento anual da implementação dos programas de controlo da qualidade da água para consumo humano (PCQA) bem como com a apreciação dos PCQA para 2015, das ações de fiscalização e instrução dos respetivos processos de contra ordenação, quando aplicável, de monitorização das análises efetuadas e de apreciação e atualização das credenciais dos laboratórios de análises de água.

Em termos de atividades desenvolvidas, durante o ano de 2014 procedeu-se ao acompanhamento da implementação de 425 programas de controlo da qualidade da água para consumo humano (PCQA) por parte de 332 entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água, realizaram-se 58 fiscalizações a entidades gestoras localizadas por todo o País e desenvolveram-se várias ações no âmbito das atribuições da ERSAR como “Autoridade Competente para a Qualidade da Água para Consumo Humano”, sendo de destacar a continuação da implementação dos “Planos de Segurança da Água”, a continuação do desenvolvimento do Projeto “Esquema de aprovação dos produtos em contacto com a água” e a integração no grupo de peritos JMC-4MS, composto por representantes dos quatro Estados Membros - Alemanha, França, Holanda e Reino Unido, - que está a trabalhar na harmonização de critérios de aprovação dos materiais em contacto com a água, tendo em vista o princípio de reconhecimento mútuo de um esquema de aprovação nacional por outro Estado Membro. É de referir ainda que no ano de 2014 foram apreciadas e atualizadas as credenciais de cerca de 100 laboratórios de análises de água, foram analisadas 74 reclamações relativas à qualidade da água, foram apreciados 400 PCQA relativos ao ano de 2015 e procedeu-se ao acompanhamento, em articulação com as autoridades de saúde concelhias, de cerca de 6000 situações de incumprimento dos valores paramétricos comunicadas à ERSAR ao longo do ano de 2014.

Em 2014, foram também pela primeira vez atribuídos Selos de “Qualidade do serviço de abastecimento de água” a 17 entidades gestoras, os quais foram atribuídos em cerimónia que decorreu na 9.ª Expo Conferência da Água.

Na vertente de regulação dos serviços, conforme exposto anteriormente, pela terceira vez o sistema de “Avaliação da Qualidade do Serviço Prestado aos Utilizadores” (2ª geração de indicadores) foi aplicado a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos em Portugal Continental (383). Efetivamente, após oito anos de aplicação deste sistema (baseado na 1.ª geração de indicadores) apenas às entidades então reguladas - concessionárias de serviços de águas e resíduos e outras entidades que voluntariamente se submetiam à avaliação de qualidade de serviço nos termos do referido sistema - com o alargamento da regulação a todas as entidades gestoras de serviços de águas e resíduos procedeu-se, pelo terceiro ano consecutivo, à avaliação quantificada das 383 entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal e municipal, atuando em gestão direta, ou através de delegação em empresa municipal, intermunicipal ou estatal, ou ainda por concessão em empresas de capitais privados.

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Assim, das entidades sujeitas ao sistema de avaliação realizado em 2014, 273 desenvolvem atividade de abastecimento público de água, 283 atividade de saneamento de águas residuais urbanas, e 281 atividades de gestão de resíduos urbanos.

Tendo em vista a correta continuidade do sistema de avaliação da qualidade do serviço e de forma a permitir a capacitação das entidades gestoras, realizou sessões de esclarecimento (5 sessões) tendo como destinatários os técnicos das entidades gestoras de água e resíduos, manteve a disponibilização do fórum “Qualidade de serviço”, disponível no Portal da ERSAR (http://portal.ersar.pt), disponibilizou apoio permanente através de contacto telefónico entre os técnicos das entidades gestoras e os da ERSAR e deu formação a 40 auditores externos sobre o sistema de avaliação da qualidade de serviço.

Importa referir também, no domínio das atividades desenvolvidas pela ERSAR ao longo do exercício de 2014, o acompanhamento do processo de alienação do capital da EGF na vertente de regulação económica, tendo em conta as relações com a implementação do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, bem como o acompanhamento dos trabalhos de preparação e seguimento do PERSU 2020, do PENSAAR 2020 e dos trabalhos de preparação do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), na vertente de gestão de resíduos. Destaca-se, ainda, o contributo da ERSAR, enquanto Entidade com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE), no âmbito da avaliação ambiental do PERSU 2020, ao nível do relatório de fatores críticos para a decisão e do relatório ambiental preliminar.

No âmbito da regulação económica merece destaque a implementação, pela primeira vez, e na sequência do quadro legal e regulamentar entretanto aplicável aos tarifários destinados aos utilizadores finais, a preparação do modelo de análise e emissão de pareceres sobre os projetos tarifários para o exercício seguinte dos sistemas municipais, abrangendo todo o universo de entidades municipais, bem como, a análise, preparação e implementação do novo modelo de parecer para suporte à decisão de fixação de tarifas para 2015 dos sistemas multimunicipais de titularidade estatal, que passou a ser competência direta da ERSAR, em resultado da alteração dos seus Estatutos, que entraram em vigor no dia 1 de abril de 2014.

Ainda no âmbito da regulação económica é importante referir a aprovação, pelo Conselho de Administração da ERSAR, do Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos e da sua posterior homologação nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma (publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 15 de abril), bem como a preparação e apresentação ao Conselho Consultivo, na sua reunião de 15 de dezembro de 2014, da versão provisória do regulamento tarifário dos serviços de águas.

Entretanto prosseguiu a recolha e tratamento de informação sobre custos e proveitos de todas as entidades gestoras de sistemas municipais e intermunicipais para efeitos monitorização das tarifas e de avaliação do grau de cobertura de custos no setor das águas e dos resíduos, utilizando-se para tal a funcionalidade do módulo de regulação económica designada por “reporte de contas”, a recolha dos tarifários de todas as entidades gestoras de sistemas municipais e intermunicipais, a validação do cálculo dos respetivos encargos para o utilizador final doméstico e verificação da conformidade dos tarifários às recomendações da ERSAR e a publicação no sítio da ERSAR dos encargos para o utilizador final doméstico por Concelho.

Em 2014, à semelhança do que sucedeu nos anos transatos, a ERSAR procedeu à preparação e realização de diversas conferências/seminários e similares no âmbito da vertente de Regulação e da Autoridade Competente.

Importa também referir as parcerias desenvolvidas com universidades e entidades/especialistas de reconhecida competência para o desenvolvimento de alguns estudos e projetos de relevante interesse para o setor.

Realizaram-se vários trabalhos tipográficos associados às diferentes produções ERSAR, nomeadamente da série editorial dos “Guias Técnicos”, dos “Cursos Técnicos”, dos “Cadernos de Sensibilização” e do “RASARP”, entre outros. Em paralelo, fizeram-se algumas publicações em formato digital, designadamente ao nível das “Intervenções Públicas”, dos “Relatórios de Atividade”, dos “Planos de Atividade” e do “RASARP”.

Foram ainda desenvolvidas durante o ano outras atividades de carácter estratégico e operacional, designadamente de apoio técnico às entidades gestoras, de articulação com o exterior e de comunicação e imagem, para além das atividades específicas de gestão de recursos humanos, de recursos físicos e tecnológicos, as quais podem ser analisadas com maior detalhe no Relatório de Atividades relativo ao ano de 2014.

Ainda no âmbito da regulação comportamental foi dada especial atenção à análise e resposta de reclamações de consumidores, que beneficiando da disponibilidade de canais cada vez mais acessíveis têm vindo a crescer.

Recursos financeiros

Como atrás se referiu, a atividade da ERSAR é financiada exclusivamente por receitas próprias decorrentes da aplicação da taxa de regulação, nos termos da Portarias n.º 160/2010, de 15 de março (que revogou a

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portaria n.º 993/2003 (2.ª série), de 30 de julho, alterada pela Portaria n.º 813/2005, de 12 de setembro) e da taxa de controlo de qualidade da água às entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água para consumo humano (TCQA), de acordo com a Portaria n.º 175/2010, de 23 de março (que revogou a Portaria n.º 966/2006, de 8 de junho). Em 2014, os réditos, rendimentos e ganhos globais registados pela ERSAR ascenderam a 6.939 mil euros, valor próximo do registado no ano transato. Tal como já havia acontecido nos anos anteriores, ao nível da cobrança da taxa de controlo de qualidade da água continuam a registar-se alguns atrasos. Em 2014, do universo de 270 entidades gestoras sujeitas a faturação dessa taxa e de um total de 1.740 mil euros faturado, ao qual acresce a receita por cobrar no início do ano no montante de 191 mil euros, ficou em dívida, no final do exercício, um valor correspondente à taxa de controlo de qualidade de 43 entidades, no montante de 209 mil euros, isto é, cerca de 10,85% do montante global anteriormente referido (em 2010, 2011, 2012 e 2013 essa percentagem foi de 11,24%, 13,16%, 15,39% e 9,13%, respetivamente). Em 2015 irão continuar a ser encetados todos os esforços de redução da dívida em referência.

Atento o exposto, no final de 2014 procedeu-se ao respetivo provisionamento daquelas dívidas, excecionando-se, apenas, desta situação, as que até fevereiro de 2015 já tinham sido regularizadas.

No âmbito da execução orçamental no exercício de 2014, que adiante será desenvolvida com maior detalhe, foram efetuadas e processadas as cativações, no valor global de 607 mil euros (8,63% do orçamento total aprovado, incluindo as despesas com pessoal, em resultado da aplicação da legislação em vigor, nomeadamente da Lei do Orçamento de Estado, em conjugação com a natureza da ERSAR, à data de 1 de janeiro de 2014. Àquela data, a ERSAR era um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio sendo-lhe aplicável, quanto à gestão financeira e patrimonial, as regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização do saldo de gerência e às cativações.

Conforme exposto no presente documento sob o título “Enquadramento Geral”, a ERSAR, após a publicação dos seus Estatutos constantes da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, dispõe, quanto à gestão financeira e patrimonial, da autonomia própria prevista na Lei-quadro das entidades reguladoras, no que se refere ao seu orçamento, não lhe sendo aplicável as regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos de exercício e às cativações de verbas na parte que não dependam de dotações do orçamento do Estado.

Pese embora a alteração decorrente da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, foi decisão não proceder à descativação imediata da verba cativada, à data de 1 de janeiro de 2014, ficando a referida descativação dependente da evolução da execução orçamental ao longo do ano objeto de análise. Contudo, em face das alterações decorrentes do novo enquadramento legal aplicável a esta Entidade Reguladora, procederam-se aos ajustamentos necessários das dotações disponíveis por via do recurso às alterações orçamentais.

Ao nível da despesa, importa referir que o orçamento aprovado para 2014 no valor de 7.034 mil euros, inferior ao orçamento proposto (7.259 mil euros), sofreu uma redução correspondente a 226 mil euros, à qual acresce os cativos no valor de € 607 mil euros.

Em suma, pode-se dizer que as limitações impostas à despesa, no ano objeto de análise, por força da aplicação das cativações e da redução do orçamento aprovado versus o orçamento proposto, cifraram-se em termos globais em 832 mil euros. Note-se que aquando da elaboração do orçamento para 2014, já havia sido aplicada uma redução no orçamento de despesa versus o orçamento de receita no montante de € 653 mil euros.

Em face das alterações decorrentes da Lei-quadro das Entidades Reguladoras, bem como da aprovação dos novos Estatutos da ERSAR, em conjugação com disposto no Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2014, procedeu-se à transição do saldo de gerência acumulado até 2013, inclusive, no montante de € 8.563.895,47, no orçamento de 2014 e bem assim dos resultados líquidos do exercício. A este respeito foi ainda remetido para a Direção Geral do Orçamento o ofício com a ref.ª O-4204/2014, datado de 29.05.2014, tendo sido o pedido em apreço validado pela referida Delegação.

Atento o exposto anteriormente, a ERSAR, manteve, contudo, ao longo de 2014 uma gestão rigorosa dos recursos financeiros disponíveis, sem comprometer o cumprimento da sua missão em todas as vertentes regulatórias, num contexto de maior intervenção por parte desta entidade reguladora e sem que se tenha verificado o necessário reforço do quadro de pessoal.

Tendo em conta as caraterísticas da atividade regulatória, o elevado número de entidades que integram o universo regulado e a escassez de recursos humanos da ERSAR, assume particular acuidade a necessidade de recurso à contratação de serviços externos para a realização de estudos, pareceres, projetos, consultadoria e trabalhos especializados, que visam, essencialmente, apoiar a capacitação do setor, recolher informação fiável e relevante para efeitos de regulação e disponibilizar informação ao setor e ao público em geral, no âmbito do cumprimento das suas atividades em cada uma das vertentes da sua missão. Ao contrário do que havia

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acontecido nos anos transatos, a maior autonomia da ERSAR por força da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras e dos seus Estatutos, permitiu uma maior agilização dos processos de aquisição de serviços face ao passado recente, porquanto não é aplicável a esta Entidade as normas relativas à autorização de despesas da administração pública.

Foram encetados, ao longo de 2014, todos os procedimentos aquisitivos relativos às aquisições de bens e de serviços, bem como todos os trâmites relativos à renovação, ou não, de contratos existentes à data, considerados necessários e indispensáveis ao cumprimento da missão da ERSAR, sendo de destacar os seguintes:

 Aquisição de serviços de manutenção corretiva do sistema de gestão documental (Portal), instrumento fundamental de organização interna e de interação com as entidades do setor e com os cidadãos em geral, particularmente nos domínios da recolha de dados, tratamento e divulgação de informação essencial para a atividade regulatória e necessária para a comunicação e esclarecimento de todos os interessados;

 Aquisição de serviços de manutenção evolutiva do sistema mencionado no ponto anterior;  Aquisição de serviços de natureza informática para a evolução da plataforma Outsystem sobre a qual

assenta o Portal ERSAR;  Aquisição de serviços relativos à manutenção do software de suporte à plataforma Outsystems, onde

assenta o Portal ERSAR;  Conceção, revisão e produção das diversas publicações destinadas ao setor;  Aquisição de serviços de apoio técnico e administrativo, outsourcing relativo a serviços de vigilância e

segurança, medicina higiene e segurança no trabalho (obrigatórios de acordo com a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06.2014), serviços de viagens e alojamentos, serviços de assessoria de imprensa, serviços técnicos especializados de apoio ao processo de resposta a reclamações de utilizadores dos serviços de águas e resíduos em Portugal Continental, publicidade, exposições, conferências e seminários, formação, comunicações, conservação e reparação de bens, serviços de manutenção e de assistência técnica de instalações, equipamentos (administrativos e informáticos) e software, alojamento de plataforma eletrónica de contratação pública, serviços de apoio jurídico e de contencioso, serviços de apoio nas áreas de tratamento de dados estatísticos relativos ao sector das águas, serviços para tratamento e gestão de reclamações nas valências de abastecimento de águas e resíduos, serviços de consultadoria jurídica na área da contratação pública, entre outros;

 Aquisição de material de escritório (consumíveis de impressão, papel, economato), de produtos de limpeza e higiene e combustíveis;

 Ajuste direto para a aquisição de serviços inerentes à avaliação da qualidade de serviço (2.ª geração de indicadores);

 Aquisição de serviços de consultoria que habilitem a elaboração dos regulamentos internos da ERSAR decorrentes da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras e dos Estatutos da ERSAR;

 Aquisição de serviços de design, conceção e construção do stand ERSAR:  Aquisição de serviços diversos (caterings, aluguer de viaturas, material de divulgação e de publicidade,

formação, serviços de segurança entre outros) no âmbito da participação da ERSAR no Congresso Mundial da Água do IWA realizado em Lisboa;

 Aquisição de serviços de sondagem aos utilizadores de serviços de águas e resíduos;  Aquisição de serviços de revisão do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição

de Água e de Drenagem de Águas Residuais publicado como Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto;  Aquisição de serviços de desenvolvimento de aplicação móvel para disponibilização de informação

relevante sobre o sector das águas e resíduos e de apoio ao lançamento da mesma no Congresso Mundial da Água da IWA a ocorrer em Lisboa;

 Aquisição de serviços de consultoria para a realização de um estudo de definição dos valores dos parâmetros do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;

 Aquisição de serviços de desenvolvimento de funcionalidades e parametrização com vista à implementação do Sistema de normalização contabilística (SNC);

 Tramitação dos procedimentos referentes ao plano de reestruturação das infraestruturas tecnológicas, designado por Plano Data Center, o qual visa mitigar os problemas ou estrangulamentos existentes resultantes, essencialmente, do crescimento da atividade e do volume dos dados armazenados;

 Desenvolvimento de estudos e pareceres diversos.

O Plano Data Center, que teve importantes desenvolvimentos em 2013, designadamente a execução das obras de adequação da sala onde o mesmo está instalado e de substituição dos cabos (fase 1: reestruturação do data-center), teve continuidade em 2014, sendo de destacar a instalação dos novos servidores que irão constituir a infraestrutura computacional da ERSAR para os próximos anos, a instalação da nova unidade de armazenamento (storage) que permite aos novos servidores um significativo incremento na sua capacidade de armazenamento de dados relativamente aos servidores que serão descontinuados ao longo de diversos meses, a instalação de novos dispositivos de segurança de perímetro (firewalls), a adoção de uma solução computacional totalmente virtualizada (servidores virtuais) com vista a criar as bases para o usufruto de uma

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nuvem privada (private cloud) e, futuramente, hibrida, a implementação de um novo domínio interno (baseado em Active Diretory), a reconfiguração das redes internas, ao nível da rede baseada em cablagem e da rede sem fios, por forma a albergar o novo domínio interno e a implementação de redes sem fios segmentadas e seguras, para uso exclusivo interno, para uso de dispositivos pessoais (como telemóveis) e ainda para uso público (para utilizadores externos, por exemplo em formação ou que se deslocam à ERSAR para reuniões). Este plano tem como finalidade modernizar e melhorar a capacidade dos meios tecnológicos e das infraestruturas de apoio informático necessários à cabal prossecução das atividades e objetivos para os próximos anos.

Por sua vez, deu-se continuidade ao plano de desenvolvimento do sistema de informação da ERSAR (Portal), o qual teve os primeiros passos em finais de 2005 e cujo desenvolvimento mais intenso ocorreu em 2006 e se prolongou pelos anos seguintes. Pese embora, o esforço efetuado nos anos transatos do processo iniciado em 2004 e mantido durante os anos seguintes de reforço da capacidade e atualização do hardware e do software com características adequadas às necessidades desta Entidade Reguladora, no ano de 2014, à semelhança do sucedido nos anos transatos, apenas foi adquirido o equipamento e o software informático considerado como indispensável, perspetivando-se prosseguir em 2015 a execução do plano de renovação, atualização e adequação dos meios informáticos necessários à atividade da ERSAR.

Recursos Humanos

O reforço dos recursos humanos para fazer face ao cumprimento da missão ERSAR, previsto no Plano de Atividades para 2014, não se concretizou conforme planeado, pese embora a autorização excecional para o recrutamento externo de 26 técnicos superiores, concedida em 2013 e renovada para 2014 pelo ministério com atribuições na área do ambiente, por diversas razões, desde logo porque, não tendo sido ainda aprovada a portaria que possibilitaria o alargamento da cobrança das taxas de regulação a todo o universo regulado, não se consideram inteiramente garantidas as condições de estabilidade financeira compatíveis com o compromisso de longo prazo que a contratação daqueles 26 técnicos implica. Complementarmente acrescem outras razões, designadamente o alto nível de especialização técnica requerido (conhecimentos de regulação económica e análise financeira e de engenharia sanitária na vertente águas de abastecimento, águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos),o facto de estas áreas de intervenção serem relativamente recentes em Portugal, as restrições impostas às novas contratações e à mobilidade de pessoal em cumprimento das regras definidas na legislação em vigor e, ainda, pela morosidade dos próprios procedimentos concursais.

Assim, contabilizadas as entradas e as saídas de trabalhadores, a ERSAR, encerrou o ano de 2014 com um total de 74 trabalhadores1, nos quais se inclui o Conselho de Administração, pese embora o número total previsto no mapa de pessoal aprovado, anexo ao Plano de Atividades e Orçamento para o referido ano, tenha sido de 90 trabalhadores.

Ainda assim, apesar de não ter sido possível reforçar os efetivos da ERSAR de acordo com as necessidades diagnosticadas e em consonância com o preconizado no Plano de Atividades para 2014, verificou-se, ao longo do ano, a entrada de 3 novos trabalhadores (2 via CEAGP e 1 por regresso à ERSAR no âmbito da mobilidade interna anteriormente concedida.

Paralelamente, verificou-se a saída de 2 trabalhadores, 1 por regresso ao serviço de origem no decorrer do período experimental no âmbito do procedimento concursal que permitiu o seu ingresso na ERSAR e 1 por ingresso noutro serviço por admissão via procedimento concursal.

O recrutamento de 2 dos 3 novos trabalhadores referidos anteriormente resultaram do recrutamento via conclusão com aproveitamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), 14.ª edição, 2013-2014.

Em 2014, os trabalhadores que, no final de 2013, se encontrava sob o regime de mobilidade interna na ERSAR viram a sua situação consolidar-se. Também no mesmo ano, cinco trabalhadores viram cumprido o seu período experimental no âmbito do contrato de trabalho em funções públicas celebrado por via de procedimento concursal e por via da conclusão com aproveitamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), 13.ª edição, 2012-2013, pelo que todos estes trabalhadores passaram, em 2014, a integrar definitivamente o mapa de pessoal desta Entidade Reguladora.

Assim, pode-se afirmar que foram encetados todos os procedimentos administrativos relativos ao início e à cessação de funções de todos os trabalhadores que no decurso de 2014 entraram e saíram da ERSAR.

Importa ainda referir que, no ano de 2014, a ERSAR manteve o acolhimento dos cinco estagiários selecionados ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), tendo terminado os mesmos em 1 de abril, 31 de maio e 15 de novembro.

1 A este número pode-se acrescentar 3 trabalhadores em funções em outros organismos da administração pública - um em regime de mobilidade interna, um em regime de cedência de interesse público a desempenhar funções na Comissão Nacional de Eleições e outro em regime de cedência de interesse público a desempenhar funções em Gabinete do Governo.

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Do exposto conclui-se que o reforço dos recursos humanos contínua a constituir um dos aspetos prioritários para assegurar o normal funcionamento da ERSAR, pelo que complementarmente recorreu-se, dentro da disponibilidade orçamental e financeira, à contratação, em regime de prestação de serviços, de empresas e pessoal qualificado para prestarem apoio à ERSAR no desenvolvimento de estudos, projetos e consultadoria nas diversas valências técnicas no âmbito da sua atuação.

O Conselho de Administração continua a considerar como imprescindível o reforço do mapa de pessoal da ERSAR, pelo que foi previsto, na elaboração da proposta de orçamento para 2015, a contratação de novos trabalhadores.

As contas da Entidade Reguladora relativas ao exercício de 2014 espelham o resultado das atividades desenvolvidas pela ERSAR acima mencionadas.

Balanço

Ativo não corrente

O ativo fixo tangível da ERSAR ascendia, no final do ano, a 614 mil euros, líquido das respetivas depreciações, sendo que o equipamento administrativo e o equipamento básico representavam 97,93% do valor global constante da referida rubrica do balanço.

A conta de equipamento administrativo representava, per si, 49,40% do valor total do ativo fixo tangível, resultando esta situação das aquisições de mobiliário e artigos de decoração, de equipamento de escritório e de equipamento social efetuadas nos anos transatos e no ano objeto de análise, sendo de destacar, neste último ano, as aquisições de cabides de pé alto, cadeira, máquina de encadernar, ecrã multitouch, plasma, upgrade da central telefónica e telefones, portáteis, teclados e ratos, unidades de disco, módulos 3G para portáteis, memórias RAM, digitalizador de produção, servidores e unidades de storage e equipamento de rede.

Quanto à conta de equipamento básico, a qual representava 48,53% do total da rubrica do ativo fixo tangível, pode-se afirmar que a mesma é resultado, por um lado, das benfeitorias realizadas nos anos transatos nas instalações com as consequentes adaptações e readaptações de salas e espaços às necessidades desta Entidade Reguladora, em especial daquelas que resultaram da preparação e adaptação do espaço inicialmente arrendado e, por outro, da continuidade do plano data center iniciado no ano 2012.

A conta de equipamento de transporte representava 1,98% do total do ativo fixo tangível e reflete as aquisições e respetivas depreciações relativas à frota automóvel da ERSAR, a qual é composta por 10 veículos, 3 adquiridos em 1999 - um dos quais um sofreu uma grande reparação no ano de 2011 -, um adquirido em 2000, 4 adquiridos em 2006 e 2 adquiridos em 2007.

Por fim, a conta de outros ativos fixos tangíveis representava 0,09% do total constante na rubrica objeto de análise, não tendo expressão no valor global em causa.

Un: euro

31 de Dezembro de

2014

31 de Dezembro de

2013

ACTIVO

Activo não corrente

Activos fixos tangíveis 6 614 284,53 554 857,06

Propriedades de investimento

Goodwill

Activos intangíveis 7 9 266,79 12 018,02

Activos biológicos

Participações financeiras - método da

equivalência patrimonial

Participações financeiras - outros métodos

Accionistas/sócios

Outros activos financeiros

Activos por impostos diferidos

623 551,32 566 875,08

RUBRICAS NOTAS

DATAS

99

Página 100

Comparativamente com o ano transato verifica-se que o valor do ativo fixo tangível em 2014, líquido das respetivas depreciações, sofre um acréscimo global de 10,71%, em resultado do acréscimo verificado na conta de equipamento administrativo, pese embora o decréscimo verificado nas restantes contas da rubrica objeto de análise. A conta de equipamento administrativo apresenta um acréscimo de 43,66% relativamente ao ano transato, contra o decréscimo de 8,31%, 31,49% e 26,19%, verificado nas contas de equipamento básico, equipamento de transporte e outros ativos fixos tangíveis.

Salienta-se que o valor global do ativo fixo tangível sem considerar as respetivas depreciações aumentou (3,90%) quando comparado com o ano de 2013, e as depreciações e outras regularizações (abates, alienações, reversões e perdas) aumentaram 1,31%, o que permite justificar, conforme referido anteriormente, o acréscimo global do ativo fixo tangível, líquido de depreciações. Note-se, contudo, o decréscimo verificado ao nível das aquisições de bens face ao exercício económico anterior.

Tendo presente, por um lado, que a ERSAR foi criada em 1998 e que iniciou a sua atividade em setembro de 1999, e, por outro, que o ano de 2014 constituiu um ano de mudança para esta Entidade Reguladora no que respeita ao seu referencial contabilístico e consequentemente às regras e princípios, até à data, utilizados, foi decidido proceder, após 15 anos de atividade, ao levantamento exaustivo de todo o ativo fixo tangível e consequentemente ao abate dos bens identificados como inexistentes, à data de 31.12.2014. Em resultado do trabalho referido anteriormente, bem como da alienação (retoma) de bens ocorrida durante o ano de 2014 e, ainda, do furto de diverso equipamento, na sua maioria, administrativo, conforme autos policiais, procedeu-se ao registo do abate e alienação desses mesmos bens, pelo que o seu valor ascende, em termos de ativo fixo tangível, sem considerar as respetivas depreciações, a 139 mil euros, em contraposição com o valor de 2013, o qual ascendeu a 54 mil euros. O montante da depreciação acumulada correspondente aos bens abatidos ascendia a 137 mil euros contra os 45 mil euros do ano de 2013. Em suma, em termos globais líquidos, o impacto do abate e alienação (retoma) de ativos fixos tangíveis no ano de 2014 é de 1,5 mil euros.

O ativo fixo intangível da ERSAR ascendia, no final do ano, a 9 mil euros, líquido das respetivas amortizações, correspondendo às licenças (software) adquiridas ao longo dos vários anos de atividade da ERSAR e cuja utilização ainda se mantinha no final de 2014, sendo de realçar que no ano em apreço foi adquirido o software reflector e a licença oracle database standard edition one 10g.

A rubrica em análise apresenta um decréscimo de 22,89% quando comparada com o ano de 2013, sendo que o ativo intangível, sem considerar as respetivas amortizações, apresenta um decréscimo, face ao ano transato, de 40,57% e as amortizações acumuladas e outras regularizações (abates, alienações) apresenta um decréscimo de 40,86%, justificando de alguma forma o montante líquido da referida rubrica.

O trabalho realizado de identificação de todo o ativo fixo tangível da ERSAR, existente a 31.12.2014, em funcionamento ou em utilização, foi extensível ao ativo intangível desta entidade, pelo que em resultado do mesmo, à semelhança do que havia sucedido para a rubrica supra analisada, procedeu-se ao abate de 309 mil euros em software, ao qual correspondia um valor amortizado e acumulado de 306 mil euros, resultando por isso um impacto líquido de 3 mil euros.

Por fim, pode-se concluir que o ativo não corrente sofre um acréscimo, de 2013 para 2014, correspondente a 10%, representando a rubrica de ativos fixos tangíveis, à data do balanço, 98,51% do valor global do ativo não corrente em contraposição com os 1,49% da rubrica de ativos fixos intangíveis.

Ativo corrente

Relativamente à rubrica de clientes, a análise efetuada aos balancetes e ao balanço da ERSAR, à data de 31.12.2014, permitem concluir que a rubrica de clientes (contribuintes) apresenta um acréscimo de 8,44% quando comparada com o ano de 2013, passando a mesma de 947 mil euros para 1.027 mil euros, encontrando-se devidamente provisionada a quantia de 216 mil euros, conforme se poderá verificar mais adiante aquando da explicação da rubrica de provisões.

O montante provisionado inclui uma dívida antiga relativa à taxa de regulação, que ascende a 12 mil euros, as dívidas resultantes da Taxa de controlo da qualidade da água (TCQA) e correspondentes às entidades gestoras devedoras a 31/12/2014 e que até fevereiro do corrente ano não tinham procedido à regularização da

Un: euro

31 de Dezembro de

2014

31 de Dezembro de

2013

ACTIVO

Activo corrente

Clientes 8 1 027 401,87 947 467,89

RUBRICAS NOTAS

DATAS

100

Página 101

sua situação, ascendendo este valor a 203 mil euros e uma dívida relativa a um processo de contraordenação, no valor 0,5 mil euros.

Atento o exposto, neste documento e no Anexo às Demonstração Financeiras (Anexo 6), algumas dessas dívidas, por já terem largamente ultrapassado os prazos legais de pagamento, foram encaminhadas para o escritório de advogados para instrução de processo junto das entidades judiciais de forma a fazer cumprir o pagamento da referida dívida.

Note-se que, do saldo em conta corrente no final de 2014, 604 mil euros ainda não estava vencido e durante os 2 primeiros meses de 2015 foi regularizado o valor de 757 mil euros. Aos valores refletidos nas contas de contribuintes, anteriormente referenciados, acresce, ainda, o montante de 9 mil euros relativo a coimas e penalidades por contraordenações não tendo sido regularizado qualquer valor até fevereiro de 2015.

Apesar da escassez de recursos humanos e das crescentes solicitações de reporte e comunicação de informação económica e financeira para as diversas entidades da administração pública, designadamente para a Secretaria-Geral do MAOTE, para o MAOTE, Secretaria de Estado da Administração Pública, Secretaria de Estado do Orçamento, Direção-Geral do Orçamento e Gabinete de Planeamento e Políticas, foi possível avaliar todas as situações de informação subjacente à faturação das taxas de regulação e de controlo de qualidade da água que, numa primeira abordagem, foram sendo detetadas pela ERSAR ou que, de alguma forma, foram sendo levantadas pelas próprias entidades gestoras, tendo sido possível ao departamento administrativo e financeiro, com a colaboração dos vários departamentos operativos verticais e com a colaboração do departamento de estudos e projetos, resolver e solucionar alguns dos problemas identificados.

A rubrica de diferimentos apresenta um acréscimo global de 77,07% relativamente a 2013 passando de 33,7 mil euros para 59,6 mil euros. Esta rubrica reflete os gastos pagos e/ou faturados por terceiros e que correspondem a gastos de períodos seguintes incluindo, por isso, os seguros, as rendas e outros gastos, designadamente economato.

No que respeita à rubrica de caixa e depósitos bancários, conforme se pode verificar, o saldo a 31.12.2014 ascende a € 10.593.213,09 contra os € 8.714.472,84 refletidos no balanço de 2013, sendo tal diferença resultante, essencialmente, da integração do saldo de gerência acumulado até 2013 no orçamento de 2014 sem que tenha sido autorizada a aplicação em despesa e a dispensa da regra do equilíbrio, bem como da gestão orçamental e financeira levada a cabo pela ERSAR, atentas as regras em vigor, ao longo do ano.

O mapa de fluxos de caixa anexo à prestação de contas da ERSAR permite confirmar e analisar com maior detalhe o saldo ora apurado. Para efeitos da prestação pública de contas e, bem assim, do apuramento do saldo de gerência a 31.12.2014, refere-se que, se ao valor em questão for subtraído o montante pago no “chamado” período complementar (admissível para a administração pública), incluindo-se nestes os valores pagos ao Estado, apura-se o saldo de gerência do exercício de 2014, no valor de € 10.440.802,37.

Acresce referir que o valor constante da referida rubrica reparte-se pela caixa (€ 30,71) e pelos depósitos na conta do tesouro (€ 10.593.182,38), conforme se pode confirmar pela análise do anexo às demonstrações financeiras incluído na prestação de contas desta Entidade Reguladora.

Un: euro

31 de Dezembro de

2014

31 de Dezembro de

2013

ACTIVO

Activo corrente

Diferimentos 9 59 645,82 33 684,17

RUBRICAS NOTAS

DATAS

Un: euro

31 de Dezembro de

2014

31 de Dezembro de

2013

ACTIVO

Activo corrente

Caixa e depósitos bancários 4 10 593 213,09 8 714 472,84

RUBRICAS NOTAS

DATAS

101

Página 102

Balanço

Capital Próprio

A demonstração do capital próprio pode ser analisada em maior detalhe no anexo 4 dos documentos de prestação de contas, sendo importante referir que a ERSAR, como entidade pública que é, apresenta apenas um capital próprio constituído pelos resultados transitados gerados nos anos transatos.

A partir de 2015, inclusive, face à mudança do referencial contabilístico aplicável à ERSAR até 2014, em conjugação com o disposto nos Estatutos e na Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, o resultado líquido apurado em cada exercício económico transita para o ano seguinte devendo ser aplicado na constituição de reservas legais e outras reservas, cujo fim destina-se ao desenvolvimento de ações específicas em benefício do sector, nomeadamente ações de capacitação técnica das entidades gestoras e outros agentes.

Passivo

Passivo não corrente

O passivo não corrente é composto, única e exclusivamente, pela provisão para cobrança duvidosa constituída para atender a perdas com clientes (contribuintes), tendo sido a mesma calculada com base na melhor estimativa do valor da perda que se poderá vir a materializar no futuro, tomando por referência os valores constantes nas contas a receber de clientes (contribuintes) existentes à data de 31.12.2014 e ainda por regularizar em fevereiro p.p..

Do exposto resulta que a provisão para cobrança duvidosa, no final de 2014, ascende a 216 mil euros em contraposição com os 196 mil euros registados à data de 31.12.2013, correspondendo a um aumento de 10,10% face a igual período do ano anterior.

Durante o ano de 2014, a provisão em referência foi reforçada em 44 mil euros e anulada em 25 mil euros. O valor da anulação corresponde às cobranças efetivamente efetuadas, durante o ano de 2014, dos clientes (contribuintes) que no ano transato tinham sido alvo de cobrança duvidosa. Por seu turno, a provisão reforçada no final do ano corresponde às dívidas de clientes (contribuintes) provisionadas em face da ausência de pagamento até fevereiro de 2015.

Passivo corrente

Un: euro

31 de Dezembro de

2014

31 de Dezembro de

2013

Passivo

Passivo não corrente

Provisões 10 216 022,85 196 213,55

RUBRICAS NOTAS

DATAS

Un: euro

31 de Dezembro de

2014

31 de Dezembro de

2013

Passivo corrente

Fornecedores 11 106 870,07 114 780,24

Adiantamentos de clientes

Estado e outros entes públicos 11 46 441,38 46 460,53

Accionistas/sócios

Financiamentos obtidos

Outras contas a pagar 11 371 770,42 366 426,09

Diferimentos

Passivos financeiros detidos para

negociação

Outros passivos financeiros

Passivos não correntes detidos para venda

RUBRICAS NOTAS

DATAS

102

Página 103

Da análise efetuada à rubrica de Fornecedores, em conjugação com o exposto no ponto 11. do anexo às demonstrações financeiras da prestação de contas relativa ao ano objeto de análise, verifica-se que o valor constante na referida rubrica ascende, em 2014, a 107 mil euros decompondo-se em fornecedores c/c (106 mil euros) e fornecedores por faturas em receção e conferência (1,4 mil euros). Por seu turno, no ano de 2013, o valor constante desta rubrica era de 115 mil euros, distribuído igualmente por fornecedores c/c (104 mil euros) e fornecedores por faturas em receção e conferência (11 mil euros).

Pese embora o valor constante na referida rubrica, pode-se afirmar que a ERSAR não tem quaisquer dívidas para com terceiros, em situação de mora, constituindo esta uma das razões pela qual não existem passivos financeiros. Será ainda importante referir que o valor refletido na conta de fornecedores c/c foi pago no “chamado” período complementar, admissível no âmbito da administração pública, relevando este valor para efeitos da execução orçamental de 2014, ainda que em termos financeiros e patrimoniais, tal pagamento, só seja refletido nas contas da ERSAR de 2015.

Relativamente à conta Fornecedores – faturas em receção e conferência, esta passou a ser devidamente utilizada a partir de 2010, razão pela qual nos anos anteriores a 2010 não apresentava qualquer valor. Desta forma, passam a estar refletidas no balanço, em conta própria e criada para esse efeito, as faturas entradas na ERSAR que, à data de 31 de dezembro, se encontrem em conferência e que conforme disposto na Circular Série A n.º 1369 da DGO não constituem dívida por estar pendente da verificação das condições que determinam o reconhecimento da obrigação de pagar. De acordo com o disposto, as Entidades devem identificar as contas de terceiros que, pese embora tendo natureza credora, o seu saldo não constituem dívida, porque a responsabilidade ainda se encontra condicionada pela ocorrência de um acontecimento futuro. O valor desta conta em 2014 é inferior ao valor refletido no balanço no ano de 2013, tendo sido esclarecidas e resolvidas todas as situações pendentes já no decurso de 2015.

No que concerne à rubrica Estado e outros entes públicos, para uma análise mais detalhada sugere-se a leitura do ponto 11. do anexo às demonstrações financeiras, sendo que o valor constante na referida rubrica, no ano de 2014, ascende a 46 mil euros, mantendo-se este nos níveis do valor do ano transato. O saldo refletido em 2014 corresponde aos montantes retidos aos trabalhadores do imposto sobre o rendimento relativo aos vencimentos de dezembro, à sobretaxa retida aos trabalhadores, sobre o vencimento de dezembro, para entrega ao estado e ao imposto sobre o rendimento retido de todos os prestadores de serviços em regime de trabalho independente.

Mais uma vez se refere que o valor aqui refletido foi pago no “chamado” período complementar, supra mencionado, relevando para efeitos da execução orçamental de 2014, ainda que em termos patrimoniais e financeiros, tal pagamento, apenas releve para as contas de 2015.

Por fim, na rubrica de outras contas a pagar, cujo detalhe consta do ponto 11. do anexo 6 da prestação de contas, à que separar os valores inscritos em pessoal e outros credores dos valores constantes da conta credores por acréscimo de gastos. O montante global refletido em pessoal e outros credores ascende a € 465,55, sendo pouco expressivo no montante global da rubrica, tal como já havia sucedido no ano transato.

A este respeito, salienta-se que o valor em causa foi, também ele, pago no referido período complementar sendo os reflexos deste pagamento semelhantes aos supra mencionados.

Compulsado o exposto, pode-se afirmar que a ERSAR não tem quaisquer dívidas passivas a fornecedores, estado e outros entes públicos e outros credores (pessoal e outros), na medida em que esta Entidade pagou, no período complementar, a totalidade dos valores pendentes nas contas de credores no montante global de 152 mil euros.

A conta de credores por acréscimos de gastos reflete os gastos que devem ser reconhecidos no exercício económico objeto de análise, mas que ainda não têm documentação vinculativa e cuja despesa só irá ocorrer em exercício económico futuro. Desta forma, encontra-se espelhado nesta conta o acréscimo efetuado para efeitos de férias e subsídio de férias a pagar em 2015 e cujo gasto corresponde ao ano de 2014. O valor em causa ascende a 371 mil euros, próximo dos níveis do ano transato, atendendo ao número de efetivos no final de cada um dos anos em análise.

Demonstração de Resultados

Un: euros

2014 2013

Vendas 12 6 899 035,25 6 944 852,95

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

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Página 104

A rubrica vendas apresentou um decréscimo de 0,66% no ano em análise, passando de 6.945 mil euros para 6.899 mil euros, em resultado, por um lado do cumprimento da Portaria n.º 966/2006, de 8 de junho, revogada pela Portaria n.º 175/2010, de 23 de março, relativa à aplicação da taxa às entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água para consumo humano (TCQA), cuja entrada em vigor corresponde a 1 de janeiro de 2007 e que permitiu à ERSAR a faturação de 1.740 mil euros, e por outro, do cumprimento da Portaria n.º 993/2003, de 30 de julho, revogada pela Portaria n.º 160/2010, de 15 de março, relativa à atividade das entidades gestoras concessionárias no âmbito da aplicação da taxa de regulação e que permitiu à ERSAR uma faturação de 5.157 mil euros. Para este valor contribuiu, embora com reduzida expressão, o montante de 2,1 mil euros relativo a coimas e penalidades por contraordenações faturadas no ano objeto de análise.

Pese embora, o trabalho relativo ao controlo de volumes e de população servida não ter sido desenvolvido em 2014 da forma como se pretendia ou era desejado, a verdade é que o controlo contínuo das contas correntes, os contactos com as entidades gestoras em falta para com a ERSAR, bem como o controlo verificado nos anos transatos, em particular nos anos anteriores a 2011, permitiu, obter bons resultados em termos de cobrança, ainda que, a receita líquida cobrada se tenha situado a níveis inferiores aos do ano transato.

Em 2014, à semelhança do sucedido no ano transato, voltou a ser cobrado o montante de 3,6 mil euros relativo a coimas e penalidades por contraordenações, pelo que se pode afirmar que se continuou a efetuar um esforço de cobrança dos valores em dívida, ainda que os mesmos sejam pouco expressivos no cômputo geral.

Os fornecimentos e serviços externos ascenderam a 1.557 mil euros em 2014, sendo o seu valor no ano anterior de 1.632 mil euros, o que equivale a um decréscimo de 4,61%. Atendendo à legislação em vigor, a ERSAR, ao longo de 2014, fez uma gestão rigorosa e prudente dos recursos financeiros disponíveis. Os constrangimentos sentidos ao longo do ano, nomeadamente em termos de escassez de recursos humanos e que de alguma forma impediram a ERSAR de concretizar alguns dos projetos previstos em sede de elaboração e preparação do orçamento para 2014, contribuíram para a presente situação, contudo, em termos gerais, pode-se afirmar que esta Entidade Reguladora tudo fez para que não houvesse uma diminuição da sua atividade. Ressalta-se ainda o controlo de gastos efetuado por este organismo no seguimento da sua gestão e cujos reflexos são sentidos, de alguma forma, na evolução dos gastos anuais da ERSAR. Importa referir que as limitações impostas pela legislação em vigor em matéria de contratação pública e especificamente em matéria de aquisição de serviços, originou maior dificuldade na contratação das prestações em causa e consequências sobre o valor final das mesmas, pese embora em termos de celeridade tenha existido uma evolução positiva em face das alterações decorrentes da publicação dos Estatutos da ERSAR.

Sugere-se para um maior e melhor entendimento da rubrica em causa, a análise mais detalhada constante do ponto 13. do anexo às demonstrações financeiras. Em termos gerais verifica-se que as contas relativas a fornecimento de água, ferramentas e utensílios, outros fluídos, comunicação, deslocações e estadas, conservação e reparação e vigilância e segurança, apresentam um decréscimo face ao ano transato. Por seu turno, as contas relativas a combustíveis, fornecimento de energia elétrica, livros e documentação técnica, material de escritório, rendas e alugueres, portagens, despesas de representação, seguros, publicidade e propaganda, limpeza higiene e conforto, trabalhos especializados e outros fornecimentos e serviços, apresentam um crescimento face ao ano anterior.

Atento o exposto anteriormente, pese embora as ações de fiscalização e de auditorias realizadas ao longo de 2014, estas últimas associadas principalmente ao acompanhamento da consultadoria contratada no âmbito da avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, verifica-se que a conta de deslocações e estadas apresenta um valor inferior ao do ano transato, decréscimo global de 5,05%, sendo que esta situação se ficou a dever à diminuição de 9.61% sentida na subconta de deslocações e de 93,48% na subconta de outros, uma vez que a subconta de estadas apresenta um acréscimo de 4,50%. Para além das deslocações e estadas decorrentes da realização das auditorias e das fiscalizações, importa salientar, por um lado, as deslocações e estadas realizadas no âmbito das ações de formação desenvolvidas pela própria ERSAR, via participação e realização de seminários, exposições e similares e, por outro, as deslocações e estadas decorrentes da participação dos trabalhadores nessas mesmas ações de formação ou noutras concretizadas por entidades externas. Pode-se salientar no ano de 2014 a participação da ERSAR no 8.º Fórum Nacional de Resíduos, na exposição na Aqualive Expo, entre outras. Importa ainda destacar as inúmeras deslocações efetuadas em território nacional e ao estrangeiro no âmbito do cumprimento das missões de Regulação e de Autoridade

Un: euros

2014 2013

Fornecimentos e serviços externos 13 -1 557 094,43 -1 632 429,23

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

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Competente e que em muito contribuíram para a situação em análise. Não será demais dizer que a celebração de contrato em 2013 e a sua renovação em 2014, pela ERSAR, para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos ao abrigo dos acordos quadro, permitiu a esta Entidade Reguladora beneficiar de melhor condições económicas e financeiras com reflexos sobre os seus gastos.

Atendendo que a ERSAR efetuou, no ano objeto de análise, uma série de ações no âmbito da sua missão com repercussões sobre a conta de combustíveis, certo é que esta apresenta, em 2014, um acréscimo de 3,03%, pese embora a gestão cuidada e a contenção realizada pela ERSAR a este e a outros níveis. Apesar do exposto é importante referir que a ERSAR beneficiou de melhores condições económicas e financeiras resultantes, por um lado, do contrato celebrado em 2012 pelo período de 2 anos, ao abrigo do acordo quadro em vigor, para o fornecimento de combustíveis e, por outro, da celebração de novo contrato com as mesmas condições económicas e financeiras.

Em 2014, celebraram-se novas prestações de serviços com entidades/consultores/especialistas externos e foi efetuada a gestão das prestações de serviço já existentes, no âmbito da missão de regulação e de autoridade competente.

Ao longo de 2014 concluíram-se e encetaram-se todos os procedimentos aquisitivos relativos aos bens e aos serviços considerados necessários e indispensáveis ao cumprimento da missão da ERSAR, designadamente os procedimentos relativos ao sistema de gestão documental (Portal), a serviços para a consultadoria no âmbito da avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, a estudos e projetos, a consultadoria e assessoria técnica especializada para a realização de um estudo de definição dos valores dos parâmetros do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, a serviços de revisão do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais publicado como Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, a serviços de consultoria que habilitem a elaboração dos regulamentos internos da ERSAR decorrentes da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras e dos Estatutos da ERSAR, a serviços diversos (caterings, aluguer de viaturas, material de divulgação e de publicidade, formação, serviços de segurança entre outros) no âmbito da participação da ERSAR no Congresso Mundial da Água do IWA realizado em Lisboa, a serviços de design, conceção e construção do stand ERSAR, a serviços de desenvolvimento de funcionalidades e parametrização com vista à implementação do Sistema de normalização contabilística (SNC), a serviços de sondagem aos utilizadores de serviços de águas e resíduos, a assessoria de imprensa, a serviços técnicos especializados de apoio ao processo de resposta a reclamações de utilizadores dos serviços de águas e resíduos em Portugal Continental, a serviços de apoio jurídico e de contencioso, a serviços de apoio nas áreas de tratamento de dados estatísticos relativos ao sector das águas, a serviços para tratamento e gestão de reclamações nas valências de abastecimento de águas e resíduos, a serviços de consultadoria jurídica na área da contratação pública, a serviços de desenvolvimento de aplicação móvel para disponibilização de informação relevante sobre o sector das águas e resíduos e de apoio ao lançamento da mesma no Congresso Mundial da Água da IWA a ocorrer em Lisboa, à conceção, revisão e produção das diversas publicações, ao outsourcing dos serviços de vigilância e segurança, a outsourcing dos serviços de limpeza e higiene, a serviços de conservação e reparação, a serviços de manutenção e assistência técnica de instalações, equipamentos e software, a serviços de alojamento de plataforma eletrónica de contratação pública, a serviços referentes ao plano de reestruturação das infraestruturas tecnológicas (Plano Data Center), a publicidade, a conferências e seminários, a serviços de viagens transporte aéreo e alojamento, a formação, a comunicações, entre outros.

Foram celebrados vários contratos e renovados alguns dos já existentes relativos a serviços a prestar à ERSAR, quer no âmbito das instalações, quer no âmbito do desenvolvimento da sua atividade corrente, que perspetivam uma redução de gastos.

Tal como havia sido perspetivado a celebração de contrato, no ano de 2013, relativo a comunicações permitiu a esta Entidade Reguladora uma redução de gastos.

Pode-se afirmar que o decréscimo verificado nas várias subcontas de fornecimentos e serviços externos foi superior ao aumento sentido nas restantes subcontas da conta 62, pelo que em termos globais esta conta apresenta um ligeiro decréscimo (4,61%), conforme referido anteriormente.

Pese embora a gestão rigorosa e prudente dos recursos financeiros disponíveis, a ERSAR, ao longo de 2014, continuou a fazer um esforço de comunicação e divulgação da sua imagem institucional, razão pela qual, não só adquiriu produtos e serviços relativos à conta em referência, como celebrou novo contrato relativo a serviços de assessoria de imprensa. Assim, o aumento sentido na conta em apreço (137,85%), quando comparada com o ano transato, é resultado das ações levadas a cabo nesta área, sendo importante realçar todas as ações efetuadas no âmbito do Congresso Mundial da Água do IWA, a reimpressão de folhetos “Conheça os serviços de águas e resíduos em Portugal” e serviços e materiais diversos de divulgação da imagem institucional da ERSAR. Para esta conta concorrem ainda as aquisições de espaços de promoção institucional em revistas e jornais de interesse público, e por fim a aquisição de diverso material publicitário para distribuição nos diversos eventos a realizar.

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Tendo presente o cumprimento de todas as medidas de contenção e redução remuneratória em vigor no ano de 2014, bem como a variação do número de efetivos ao longo do referido ano, a rubrica de gastos com o pessoal passou de 2.974 mil euros para 2.926 mil euros, o que equivale a uma diminuição global de 1,61%, resultado do decréscimo (5,73%) verificado na conta relativa a remuneração, uma vez que as restantes contas apresentaram um aumento correspondente a 11,96%, 51,64% e 115,82%, respetivamente.

De facto, a conta:

 Remuneração,deveu a sua diminuição ao decréscimo de 6,29% sentido na subconta de remuneração do pessoal, pese embora o acréscimo de 1,91% verificado na subconta de remuneração dos órgãos sociais. Pode-se, assim, concluir que o decréscimo apurado na subconta de remuneração do pessoal é superior ao valor do acréscimo sentido na subconta de remuneração dos órgãos sociais. Esta situação advém, por um lado, da aplicação da legislação em vigor, designadamente das novas regras relativas a redução remuneratória, as quais foram agravadas no ano de 2014 situando-se estas em níveis superiores às do ano transato e, por outro, à variação ocorrida ao longo do ano no número de efetivos do mapa de pessoal da ERSAR, ainda que no final do referido ano a ERSAR tenha mais 1 trabalhador do que no ano anterior. Assim, nos primeiros meses do ano, até ter sido determinada a inconstitucionalidade da norma legal da Lei do Orçamento de Estado que determinava as respetivas reduções remuneratórias, o que só veio acontecer em maio de 2014, as reduções remuneratórias aplicadas incidiam sobre a remuneração auferida e estendiam-se a todos os trabalhadores com valores de remuneração superior a € 675,00, o que veio alargar o universo de trabalhadores sujeitos à aplicação das respetivas reduções remuneratórias. Ao exposto acresce referir que a taxa de redução remuneratória, foi também ela alterada, sendo a mesma progressiva entre os € 675 e os € 2.000,00 e fixa, igual a 12%, para os valores superiores a € 2.000,00, o que conduz, em termos globais, a um aumento dos valores de redução remuneratória obtidos. As regras relativas à redução remuneratória só foram repostas nos níveis das do ano transato após 13 de setembro p.p., sendo que entre junho e agosto não foram aplicadas quaisquer reduções remuneratórias aos trabalhadores. Em suma, pode-se concluir que o alargamento do universo do número de trabalhadores sujeitos a redução remuneratória e o aumento da taxa da redução remuneratória aplicada às remunerações explicam a variação sentida na subconta de remuneração do pessoal. Apesar das regras anteriormente referidas se aplicarem de igual forma às remunerações dos órgãos sociais, certo é que a não alteração do número de elementos que integravam esses mesmos órgãos e, especificamente do Conselho de Administração da ERSAR, fez com que a subconta de remunerações dos órgãos sociais apresentasse um acréscimo relativamente ao ano transato.

 Encargos sobre remunerações, deveu o seu aumento às subcontas de encargos sobre remunerações – caixa geral de aposentações (CGA) e segurança social (SS), as quais crescem 11,63% e 23,03%, respetivamente, pese embora a diminuição, de 53,50% e 7,5%, das restantes subcontas da conta em análise (ADSE e outros). Relativamente à subconta de encargos sobre remunerações – ADSE o decréscimo verificado ficou a dever-se à alteração, por força da legislação em vigor, da taxa encargo da entidade patronal, a qual foi reduzida. Por seu turno, o acréscimo verificado na subconta de encargos sobre remunerações CGA foi resultado da alteração, de acordo com a legislação em vigor, da taxa encargo da entidade patronal e que foi aumentada no referido ano. Por fim, a subconta de encargos sobre remunerações – outros apresenta um decréscimo face ao ano transato, por força da redução do número de beneficiários considerados para efeitos de cálculo da referida subconta.

 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais,apresenta um saldo superior ao do ano transato, sendo contudo, o mesmo, pouco expressivo em termos absolutos. A situação em causa resulta do acolhimento pela ERSAR de cinco estagiários ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC), criado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março e regulamentado pela Portaria n.º 18/2013, de 18 de janeiro e pelo Decreto-lei n.º 214/2012, de 28 de setembro.

 Outros gastos com o pessoal,apresenta um aumento (115,82%) resultado do acréscimo verificado na subconta de formação profissional, contrariamente ao sucedido na subconta de serviços de saúde, que apresenta uma diminuição. A ERSAR, à semelhança dos anos transatos e na linha de orientação definida, continuou, ao longo de 2014 a apostar na formação dos seus trabalhadores na medida em que, conforme exposto no presente documento, é objetivo da organização a qualificação dos seus efetivos atentas as especificidades do setor e as exigências do mesmo. A subconta de serviços de saúde apresenta um valor inferior

Un: euros

2014 2013

Gastos com o pessoal 14 -2 925 914,02 -2 973 904,17

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

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ao de 2013, uma vez que o contrato celebrado para a prestação dos serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho, obrigatórios por lei, apesar de cobrir todo o ano objeto de análise sofreu a redução remuneratória conforme legislação em vigor.

A provisão para cobrança duvidosa constituída em 2004, no valor de 63 mil euros, que sofreu uma redução de 15 mil euros em 2005, manteve o seu valor em 2006 e 2007, sofreu reajustes nos anos subsequentes e ascende no final do ano de 2014 a 216 mil euros, apresenta, no ano objeto de análise, um reforço de 44 mil euros e regularizações (anulações) no valor de 25 mil euros. Contrariamente

A rubrica de outros rendimentos e ganhos apresenta uma variação global positiva face a igual período do ano transato, resultando a mesma de uma correção relativa ao exercício económico anterior e não refletida em resultados - por se considerar que esta constituía um mero erro de contabilização - e de ganhos em investimentos não financeiros resultantes da alienação (retoma) de ativos fixos tangíveis.

No ano de 2014, a rubrica de outros gastos e perdas apresenta um saldo de 224 mil euros, contra o saldo de 368 mil euros registado no ano de 2013, o que equivale a um decréscimo de 39,11% tendo contribuído para esta situação todas as contas da rubrica em análise.

De facto, o valor a transferir para a Autoridade da Concorrência, sofreu um ligeiro decréscimo (0,28%) relativamente ao ano de 2013, decorrendo esta transferência da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 30/2004 e na Portaria n.º 57/2014, de 6 de fevereiro e de 7 de março, respetivamente. A diferença de valor, nesta subconta, quando comparada com o ano de 2013, é explicada pela forma de cálculo a aplicar aquando da determinação do montante a transferir para a AdC, uma vez que o mesmo incide sobre as receitas cobradas pela ERSAR no último ano com contas fechadas, tendo incidido neste caso sobre o ano de 2012.

A conta relativa a gastos e perdas em investimentos financeiros passou de 7,7 mil euros para 3,6 mil euros, resultado das perdas dos abates de ativos fixos tangíveis. De facto as perdas resultantes dos abates de bens foram inferiores em 2014, quando comparadas com as perdas do ano de 2013. Em 2014, alguns dos bens abatidos apresentavam um valor líquido de depreciações superior a zero, isto é, não se encontravam, à data do abate, totalmente depreciados, registando-se, assim, uma perda, a qual no ano objeto de análise se cifrou em 3,6 mil euros. Note-se que tendo sido abatido um número substancial de bens, as perdas verificadas podem considerar-se materialmente pouco relevantes. Não será abusivo afirmar, que também no ano de 2013, as perdas verificadas não se podem considerar relevantes, uma vez que as mesmas ascendem a 7,7, mil euros.

No que concerne à conta “outros” da rubrica em análise, é de referir que, em 2014, não foi efetuada nenhuma transferência para reforço do orçamento de outro organismo da administração pública, ao contrário do que havia sucedido no ano de 2013. Para o saldo desta conta concorre, à semelhança do ano transato, o acolhimento de cinco estagiários, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC), criado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março e regulamentado pela Portaria n.º 18/2013, de 18 de janeiro e pelo Decreto-lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, pelo que os encargos correspondentes à bolsa de estágio, subsídio de refeição e encargo para a segurança social foram aqui considerados conforme decorre da legislação em vigor. Estes estagiários permaneceram na ERSAR, pelo período de um ano, conforme legislação em vigor, tendo

Un: euro

2014 2013

Provisões (aumentos/reduções) 15 -19 809,30 18 627,49

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

Un: euro

2014 2013

Outros rendimentos e ganhos 16 12 733,75 3 891,39

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

Un: euro

2014 2013

Outros gastos e perdas 17 -223 857,87 -367 635,70

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

107

Página 108

os mesmos terminado no decurso de 2014 (abril, maio e novembro). Ao exposto acresce ainda referir os valores relativos a quotizações, refletidos nesta conta.

Em sumo, pode-se afirmar que a variação sentida na presente rubrica se ficou a dever essencialmente à variação ocorrida no mesmo sentido na conta “outros”, por força da ausência de transferência de verbas para outra entidade pública.

Os gastos/reversões do exercício de depreciação e de amortização aumentam de 2013 para 2014, passando de 155 mil euros para 161 mil euros, o que representa um acréscimo de 3,74%, em resultado do acréscimo verificado na conta de equipamento administrativo (34,96%) e outros ativos fixos tangíveis (22,93%) em contraposição com o decréscimo das contas de equipamento básico (1,06%) e equipamento de transporte (73,36%), ambas pertencentes ao ativo fixo tangível e da conta de licenças (software) pertencente ao ativo fixo intangível. A situação global descrita anteriormente resulta, essencialmente, do valor e do número de aquisições efetuadas nos últimos anos, designadamente no ano de 2014, pese embora os abates/alienações (retomas) efetuados neste mesmo ano e a permanência no ativo da ERSAR de bens ainda em utilização totalmente depreciados/amortizados.

Na sequência do trabalho realizado, no ano de 2014, ao nível do ativo fixo tangível e intangível da ERSAR, procedeu-se a retificações nas depreciações efetuadas até então, pelo que as mesmas foram refletidas nas contas desta Entidade como reversões e imparidades.

A rubrica de juros e gastos similares suportados apresenta em 2014 o valor de € 107,90 e consequentemente

um decréscimo de 82,84%, sendo a mesma pouco expressiva no valor global dos gastos da ERSAR. Contudo, será de salientar que a ERSAR na sequência da legislação em vigor obedece ao princípio da Unidade de Tesouraria do Estado, tendo encerrado a conta sediada na Caixa Geral de Depósitos (CGD), ainda em 2013. Desta forma, os gastos com os serviços bancários aqui refletidos referem-se, apenas, às comissões provenientes da conta sediada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., sempre que aplicáveis.

O resultado líquido positivo, no montante de 2.024 mil euros, reflete:

 A aprovação do orçamento de despesa para 2014 (7.034 mil euros) por um valor inferior ao orçamento proposto (7.259 mil euros);

 A cativação de verbas do orçamento da ERSAR, no montante global de 607 mil euros com reflexos nas despesas e consequentemente nos gastos desta entidade;

Un: euro

2014 2013

Gastos/reversões de depreciação e de amortização 18 -160 800,69 -155 006,40

Imparidade de activos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) 19 -96,98

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

Un: euro

2014 2013

Juros e gastos similares suportados 20 -107,90 -628,89

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

Un: euro

2014 2013

Resultado líquido do período 2 024 087,81 1 837 767,44

RUBRICAS NOTAS

PERÍODOS

108

Página 109

 As reduções remuneratórias aplicadas de acordo com a legislação em vigor, quer às remunerações dos trabalhadores da ERSAR, quer às aquisições de serviços, neste caso, desde que verificados determinados pressupostos.

 A variação em termos globais dos rendimentos e ganhos da Entidade Reguladora decorrentes dos fatores já referenciados anteriormente sendo que o orçamento de receita proposto e aprovado ascendeu a 7.912 mil euros;

 O facto de a ERSAR ter efetuado ao longo de todo o ano uma gestão prudente e rigorosa em termos de recursos financeiros, com reflexos positivos nos gastos desta Entidade Reguladora.

De acordo com as determinações do SNC, o resultado líquido do exercício deverá ser aplicado na constituição de reservas legais e outras reservas a utilizar em benefício do sector regulado.

Execução Orçamental

Ao nível da execução orçamental desta Entidade Reguladora, como resulta da análise dos mapas de execução orçamental reportados a 31 de dezembro, no final do ano os registos apresentavam:

 No lado das despesas, um total de pagamentos no montante de 4.942 mil euros, valor substancialmente inferior ao orçamentado por força das normas e regras constantes da legislação em vigor e aplicáveis a esta Entidade Reguladora;

 Do lado das receitas, um total de cobranças líquidas de 6.819 mil euros, montante que, associado ao saldo de gerência transitado do ano anterior, no valor de 8.564 mil euros, cuja transição e integração no orçamento de 2014 permitiu a esta Entidade Reguladora terminar o ano com um saldo de gerência acumulado de 10.441 mil euros.

Se ao valor referido anteriormente se acrescer os valores retidos para entrega ao Estado e outras entidades, bem como o montante de despesas de pessoal, fornecedores e outros credores pagos no referido período complementar – admissível para a Administração Pública -, conforme explanado anteriormente, o referido excedente traduz-se por um saldo global de tesouraria de € 10.593 mil euros, o qual se encontra refletido na demonstração de fluxos de caixa correspondente ao anexo n.º 5 da prestação de contas da ERSAR.

Não será demais referenciar que a ERSAR apenas dispõe de receitas próprias, única fonte de financiamento, não recorrendo a verbas do Orçamento de Estado.

Perspetivas futuras

A ERSAR irá concretizar as orientações definidas no Plano de Atividades para 2015, sendo de destacar os seguintes aspetos, que terão consequências na ação a desenvolver durante o referido ano:

 A continuidade da aplicação do modelo de regulação a todo o universo de entidades gestoras de serviços de águas e de resíduos, independentemente do modelo de gestão, de acordo com a legislação aplicável, bem como aperfeiçoamento do mesmo, promovendo o aprofundamento e a adaptação, quer ao novo regime legal quer às atuais atribuições da ERSAR;

 O desenvolvimento e implementação de um modelo de regulação económica que seja aplicável a todas as atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no quadro legal e regulamentar existente, designadamente no Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos, já em vigor, e no Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, em preparação, prevendo-se a sua entrada em vigor durante o exercício de 2015, no quadro das atribuições e competências desta entidade;

 A aplicação de mecanismos potenciadores de ganhos de eficiência e de critérios de limitação de custos para efeitos de regulação e de regras de determinação de preços com base em contas reguladas, e que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços, no quadro da regulação comportamental das entidades gestoras;

 O aprofundamento dos procedimentos correntes de regulação, como por exemplo na apreciação de orçamentos e projetos tarifários, de apreciação de projetos de engenharia e na apreciação de contratos, no sentido de criar mecanismos mais efetivos e expeditos, que serão materializados no Regulamento de Procedimentos de Regulação;

 O aumento da eficácia nas ações de promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e na promoção do equilíbrio dos tarifários praticados e de sustentabilidade económico-financeira das entidades gestoras, materializada nos princípios de essencialidade, indispensabilidade, universalidade, equidade, fiabilidade e de custo-eficácia associada à qualidade de serviço;

109

Página 110

 O esforço adicional de preparação de novos regulamentos de eficácia externa, designadamente os regulamentos de procedimentos regulatórios e de qualidade de serviços, no âmbito da publicação e entrada em vigor dos novos estatutos da ERSAR;

 O aprofundamento dos instrumentos de obtenção de dados relevantes da atividade do setor e a disponibilização de informação aos utilizadores, operadores e outros agentes do setor, bem como o desenvolvimento de estudos de cariz técnico-científico que possam contribuir para o enriquecimento e modernização do setor;

 A contribuição para a definição do modelo de ordenamento do setor, nomeadamente através do acompanhamento, da preparação e da implementação de estratégias ou componentes dessas estratégias para o setor. Pese embora a definição do modelo de ordenamento do setor ser competência do Governo, o regulador deve dar a sua contribuição por forma a garantir a melhor salvaguarda dos interesses dos utilizadores, bem como da viabilidade económica e dos legítimos interesses das entidades gestoras e dos restantes agentes do setor;

 A monitorização anual da estratégia nacional para o setor materializada nos planos estratégicos do sector;

 A participação no processo de reavaliação dos referidos planos estratégicos do setor;

 A contribuição para a análise das propostas de candidaturas de entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos com interface com os resíduos urbanos (embalagens, EEE e pilhas), nas licenças a atribuir e nos contratos a celebrar entre as entidades gestoras e os sistemas multimunicipais e municipais de gestão de resíduos, e verificação do seu cumprimento, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente, bem como a colaboração na definição, atualização periódica e revisão extraordinária do valor de contrapartida, com base em custos efetivos e referenciais de eficiência;

 A contribuição para a clarificação das regras de funcionamento do setor, nomeadamente através de propostas de projetos e de revisão de legislação;

 O acompanhamento dos processos relativos à constituição de novas entidades gestoras de sistemas, quer multimunicipais, quer municipais, e as respetivas pronúncias. Esse acompanhamento verifica-se nas fases de processos de concurso (quando aplicável), contratualização, cumprimento contratual, eventual alteração contratual e cessação de serviço;

 A apreciação de reconfigurações e fusões de sistemas;

 O estudo de medidas e iniciativas tendo em vista o apoio a decisões de investimento no setor e o aumento de eficiência operacional nos serviços de águas e resíduos;

 A melhoria da articulação do setor de serviços de águas e resíduos com os outros setores relevantes, como o ambiente, a saúde pública ou a concorrência, através da cooperação com outras entidades e autoridades;

 A resolução de reclamações de utilizadores e de conflitos entre operadores, por exemplo, através de processos de conciliação entre entidades gestoras;

 A promoção de instrumentos de apoio às entidades gestoras, de que são exemplo as séries editoriais da ERSAR e os cursos organizados para técnicos dessas entidades;

 A criação de ferramentas e publicações de sensibilização dos utilizadores dos serviços com vista a melhorar o conhecimento sobre os serviços de águas e resíduos;

 O desenvolvimento de uma cultura de regulação junto das entidades reguladas e da redução da assimetria de informação entre regulador e entidades reguladas, já parcialmente resolvida com a publicação de algumas portarias;

 A melhoria da informação estatística sobre o setor, tendo sempre presente a necessidade de racionalização do sistema e a desejável existência de uma lógica de “guichet único”.

A ERSAR terá ainda de dar cumprimento às funções de autoridade competente em matéria de qualidade da água destinada ao consumo humano dando continuidade ao desenvolvimento da missão de autoridade competente nessa área.

Para dar cumprimento à estratégia definida e às responsabilidades atribuídas, a Entidade Reguladora terá de reforçar o número de trabalhadores, bem como as suas qualificações, e recorrer, sempre que necessário, à contratação, em regime de prestação de serviços, de auditores independentes ou de entidades/especialistas qualificados para prestarem apoio às suas atividades. É objetivo da ERSAR o reforço dos processos de colaboração em regime de prestação de serviços com universidades, laboratórios e especialistas, nomeadamente com o objetivo de ser criado um grupo de colaboradores, licenciados ou finalistas, para participar num conjunto de estudos e projetos específicos desenvolvidos nesta entidade.

110

Página 111

Terá ainda de continuar o processo de renovação e expansão do seu ativo fixo tangível e intangivel, de acordo com o inevitável crescimento das atividades de regulador e de autoridade competente.

Deverá dar continuidade ao processo de desenvolvimento do sistema de informação, com os correspondentes investimentos em hardware, software e recursos humanos.

Terá de continuar a melhorar a eficiência dos processos de back-office com reflexos significativos na atividade geral, designadamente na eficiência da capacidade de resposta e de atuação em termos globais da ERSAR, bem como na segurança do acesso à informação.

O cumprimento das atividades decorrentes da função de autoridade competente em matéria de qualidade da água para consumo humano e da função de regulação, atento o exposto anteriormente, requererá a afetação de recursos humanos e materiais. Por essa razão, a capacidade financeira da Entidade Reguladora para realizar os investimentos necessários e dar cumprimento às suas responsabilidades neste domínio depende da publicação da nova Portaria das Taxas de Regulação que irá permitir à ERSAR assegurar que a totalidade das receitas geradas pela cobrança de taxas às entidades gestoras reverte em prol do desenvolvimento da sua atividade.

Em 2014, a ERSAR cumpriu com todos os seus deveres legais de informação a remeter aos diferentes órgãos de soberania e da Administração Pública.

Lisboa, 7 de abril de 2015.

O Conselho de Administração

Jaime Melo Baptista

(Presidente)

Carlos Lopes Pereira

(Vogal)

111

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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

112

ANEXO III

BALANÇO SOCIAL DE 2014

ERSAR

Índice

1. Introdução

2. Painel de indicadores de gestão

3. Caracterização dos recursos humanos

3.1 Caracterização em função da modalidade de vinculação

3.2 Caracterização em função do grupo profissional (cargo/carreira)

3.3 Caracterização em função da estrutura etária e distribuição por género

3.4 Caracterização em função da estrutura habilitacional e género

3.5 Caracterização em função da estrutura de antiguidade, género e grupo profissional (cargo/carreira)

4. Movimentação de recursos humanos

4.1 Admissões e regressos

4.2 Saídas

5. Alterações da situação profissional

6. Horários de trabalho e absentismo

7. Formação Profissional

7.1 Participação em Ações de Formação

7.2 Despesa com Formação

8. Encargos financeiros com recursos humanos

9. Disciplina

10. Notas finais

Anexos

1. Introdução

O Balanço Social apresenta o lado humano de uma organização.

Os recursos humanos são o ativo mais importante de qualquer organização, pelo que o Balanço Social deve

ser visto como uma ferramenta essencial de gestão da qualidade. Deste modo a relação que a organização

mantém com os outros entes, públicos e privados, é a chave para o sucesso e desenvolvimento da mesma.

Este documento visa demonstrar, recorrendo a um conjunto de indicadores, quadros e gráficos, a realidade

da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, na perspetiva do seu capital humano e dos recursos

financeiros a este afeto, pretendendo ser um importante instrumento de apoio à tomada de decisão.

A análise deste instrumento de gestão permite uma reflexão sobre a estratégia a adotar na gestão dos

recursos humanos desta Entidade Reguladora e na sua adaptação às realidades que se avizinham. Esta

perspetiva torna-se ainda mais pertinente numa altura de profunda reorganização da estrutura de regulação de

mercados, devendo esta mudança ser operada reconhecendo a realidade do seu capital humano, de forma a

melhorar a eficácia e os padrões de qualidade de prestação de serviço ao cidadão.

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22 DE ABRIL DE 2015

113

O Balanço Social 2014, numa versão anotada, foi realizado tendo por base de referência os dados reportados

ao dia 31 de dezembro de 2014, partindo da estrutura fornecida pela Direção-Geral da Administração e do

Emprego Público, de acordo com o Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, que regulamenta a sua elaboração

em conjugação com as alterações decorrentes da publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a qual revoga a Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º.

2. Painel de indicadores de gestão

No quadro infra, apresentam-se os resultados dos principais indicadores de gestão utilizados no balanço

social.

Rácio Fórmula Indicador

Índice de enquadramento ∑ de Dirigentes * 100 / ∑ de efetivos 18,92%

Leque etário Trabalhador mais velho - Trabalhador mais

novo 37 anos

Taxa de envelhecimento (∑ de efetivos idade ≥ 55 / ∑ de efetivos) *

100 10,81%

Taxa de Feminização (∑ de efetivos do sexo feminino / ∑ de

efetivos) * 100 70,27%

Taxa de Masculinização (∑ de efetivos do sexo masculino / ∑ de

efetivos) * 100 29,73%

Índice de tecnicidade (com

dirigentes)

(∑ de Dirigentes e Técnicos Superiores) *

100/ ∑ de efetivos 78,38%

Índice de tecnicidade

(sentido lato)

∑ de Técnicos Superiores * 100 / ∑ de

efetivos 59,46%

Taxa de formação superior

∑ de efetivos com Mestrado + Lic.+ Pós-

Graduação + Bacharelato ou Curso Médio) /

∑ de efetivos * 100

79,73%

Taxa de escolaridade ≤ 12

anos

∑ de efetivos com escolaridade <= 12 anos /

∑ de efetivos * 100 20,27%

Índice de admissões ∑ de Admissões * 100 / ∑ de efetivos 4,05%

Índice de saídas ∑ de saídas * 100 / ∑ de efetivos 2,70%

Taxa de absentismo

∑ de dias de ausência / (∑ de efetivos x Dias

trabalháveis do ano, retirados 25 dias de

férias) * 100

7,14%

Figura 1 – Indicadores de gestão

3. Caracterização dos recursos humanos

A ERSAR contava em 31 de dezembro de 2014 com 74 efetivos, incluindo neste número os dois membros

do Conselho de Administração.

O Gráfico 1 representa a evolução do número de efetivos desde 2008, de acordo com os dados inseridos em

vários instrumentos de gestão tornados públicos.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

114

Figura 2 Evolução do número de efetivos

Na figura 3 apresenta-se a distribuição de trabalhadores, por unidades orgânicas, em termos percentuais:

Figura 3: Distribuição por unidade orgânica

A ERSAR manteve, no ano em análise uma estratégia de reforço de recursos humanos com um índice

trabalhadores recrutados/regressados de 4,05 versus um índice de trabalhadores saídos de 2,70.

No entanto os constrangimentos verificados relativos a novas contratações no quadro da Administração

Pública são fonte de preocupação para o Conselho de Administração, na medida em que a falta de quadros

especializados pode dificultar a prossecução das atribuições da organização, tendo em conta o alargamento do

universo de entidades gestoras de serviços de águas e de resíduos sujeitas a regulação.

6764

6167 69

73 74

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EVOLUÇÃO EFETIVOS 2008-2014

2,70%

10,81%

13,51%

4,05%

4,05%10,81%

9,46%

17,57%

12,16%

14,86%

DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE ORGÂNICA

CA SEC DAJ DTI DEP DEN-A DEN-R DEF DAF DQA

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22 DE ABRIL DE 2015

115

3.1 Caracterização em função da modalidade de vinculação

A caracterização dos recursos humanos em função da modalidade de relação jurídica é predominantemente

o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo que dos 74 efetivos, 60

trabalhadores encontram-se na situação em referência.

Dos restantes, os dois membros do Conselho de Administração encontravam-se, um em exercício de

mandato e outro, embora já tendo cessado o mandato mantinha-se no exercício de funções e os 12 postos de

trabalho respeitantes a chefias intermédias encontravam-se em comissão de serviço no âmbito da LTFP,

mantendo em simultâneo a situação de contrato de trabalho em funções públicas com a ERSAR.

3.2 Caracterização em função do grupo profissional (cargo/carreira)

Os atuais efetivos, para além dos 2 elementos que integram o Conselho de Administração, estão distribuídos,

em termos percentuais, pelos seguintes cargos/grupos profissionais:

Figura 4: Grupos Profissionais

A análise da distribuição dos efetivos pelos grupos profissionais mostra que o número maioritário continua a

ser o dos técnicos superiores.

Essa situação confirma os índices de tecnicidade elevados indispensáveis ao desempenho das atribuições

acometidas à ERSAR (o indicador é de 78,38% com dirigentes e de 59,46% sem dirigentes). Pretende-se manter

estes valores elevados nos próximos anos, como forma de fazer face ao acréscimo de tarefas legalmente

consagradas por meio de um nível de qualificação relevante como deve ser o do pessoal afeto à atividade

regulatória.

3.3 Caracterização em função da estrutura etária e distribuição por género

Analisados os dados referentes à idade da totalidade dos efetivos, incluídas entre os 25 e os 69 anos,

verificou-se o seguinte quadro:

16,67%

61,11%

18,06%

4,17%

GRUPOS PROFISSIONAIS

Dirigente Intermédio

Técnico Superior

Assistente Técnico

Assistente Operacional

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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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Figura 5: Distribuição por estrutura etária e género

Note-se que estes dados revelam que 67,57% dos efetivos tem idade até aos 44 anos, indicador

demonstrativo de uma estrutura de recursos humanos jovem.

Importa ainda salientar que a taxa de feminização se situou nos 70,27%, tendência habitual na generalidade

dos serviços da Administração Pública.

3.4 Caracterização em função da estrutura habilitacional e do género

Relativamente à estrutura habilitacional dos efetivos da ERSAR, em 31 de dezembro de 2014, a mesma é

semelhante à verificada em anos anteriores, a qual resulta da política seguida ao nível do recrutamento de

recursos humanos muito qualificados com o objetivo de dar resposta às necessidades de uma organização com

atribuições de regulação. Assim, dos 74 efetivos, 59 possuem formação académica de nível de Bacharelato ou

superior, conforme de seguida se evidencia:

Figura 6: Nível de escolaridade

1 1

1614

86

32

12

5

11

1 1 1 113

21

25

97

43

1

25-29 30-34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64 65-69

GRUPO ETÁRIO E GÉNERO

Feminino Masculino Total

31

6

1

28

13

1 13

8 9

42

9

1

36

22

9.º ano ouequivalente

11.º ano 12.º ano ouequivalente

Bacharelato Licenciatura Mestrado

Nível de Escolaridade

Feminino Masculino Total

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O número de efetivos com formação académica superior resulta num índice de formação superior de 79,73%.

O índice de tecnicidade é, pois, elevado e consistente com o número de efetivos que realizam tarefas técnicas

especializadas, de análise, estudo e conceção, com caracter autónomo, ainda que sujeitas a diferentes graus

de enquadramento e acompanhamento.

3.5 Caracterização em função da estrutura de antiguidade género e cargo/grupo profissional

Tendo por base o tempo de serviço prestado à Administração Pública pelos trabalhadores da ERSAR, a

antiguidade em 31 de dezembro de 2014, foi a seguinte:

Figura 7: Caracterização da estrutura em função antiguidade género e cargo/grupo profissional

No que concerne à antiguidade a moda é o escalão 5 a 9 anos, verificando-se que o número de efetivos com

antiguidade e consequente experiência superior ou igual a 5 anos representa 89,19% do total.

4. Movimentação de recursos humanos

4.1 Admissões e regressos

No ano de 2014, a movimentação dos trabalhadores na ERSAR foi a seguinte:

Na carreira técnica superior:

Celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 2 técnicas superiores, as

quais concluíram com aproveitamento o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), 14.ª edição,

2013-2014. Regresso de uma trabalhadora que se encontrava a desempenhar funções noutra entidade pública,

via mobilidade interna.

4.2 Saídas

Verificou-se a saída de 2 técnicos superiores, um por denúncia do contrato por iniciativa do mesmo e, outro,

por não ter terminado o período experimental, regressando ao serviço de origem.

5. Alterações da situação profissional

No ano em análise não se verificaram alterações da situação profissional devido à proibição de

valorizações remuneratórias.

6. Horários de trabalho e absentismo

Quanto à modalidade de horário, os dirigentes superiores e intermédios de 1.º e 2.º grau estão abrangidos

pelo regime da isenção de horário de trabalho.

M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior 1.º Grau 1

Dirigente Superior 2.º Grau 1

Dirigente Intermédio 1.º Grau 3 1 1 1

Dirigente Intermédio 2.º Grau 1 2 1

Dirigente Intermédio 3.º Grau e Superior 1 1

Técnico Superior 1 7 6 12 7 2 3 3 1 1 1

Assistente Técnico 1 5 1 2 1 1 1 1

Assistente Operacional 1 1 1

Total 1 7 10 22 4 7 3 3 1 6 0 2 1 3 1 1 1 1

30 - 34 35 - 39 40 ou maisGrupo/Cargo

até 5 anos 5 - 9 10 - 14 15 - 19 20 - 24 25 - 29

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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

118

Os restantes trabalhadores praticam o horário flexível estando sujeitos a duas plataformas fixas, uma em

cada um dos períodos de trabalho – da manhã e da tarde –, encontrando-se abrangidos por este regime 62

efetivos, ou seja, cerca de 83,78% da totalidade.

Durante o ano de 2014 ocorreram 1183 dias de ausência ao trabalho no universo dos 74 efetivos. Este

número resulta, desde logo, de dois motivos principais: um, pelo regime de proteção da parentalidade com

durações significativas, num total de 419,5 dias (35,46%) e o outro respeitante a ausências por doença com a

duração de 355,5 dias (30,05%).

A ausência decorrente da parentalidade (maternidade e paternidade) reflete a faixa etária relativamente baixa

que impera nos efetivos da ERSAR.

Importa ainda referir que se registaram ausências por motivo de acidente em serviço com uma duração de

99,5 dias (8,41%).

Apresentam-se também os dados de assiduidade com a distribuição por outros motivos de ausência,

nomeadamente casamento, falecimento de familiar, assistência a familiares, greve, trabalhador-estudante, falta

por conta do período de férias e outros não especificados, os quais correspondem a 26,08% do total das

ausências verificadas.

Por sua vez, a taxa de absentismo fixou-se em 7,14%.

Figura 9 Motivos de ausências

7. Formação Profissional

As ações de formação realizadas e frequentadas pelos trabalhadores da ERSAR tiveram uma componente

interna e outra externa, num total de 478 ações.

As ações de formação interna, num total de 335, foram realizadas nas instalações da ERSAR.

0

419,50

26

355,5

99,5

112,5

76,5

22,5 071

ABSENTISMO

Casamento Protecção na Parentalidade

Falecimento de Familiar Doença

Acidente em Serviço Assistência a Familiares

Trabalhador Estudante Falta por Conta do Período de Férias

Greve Outras

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22 DE ABRIL DE 2015

119

Estas realizaram-se através de sessões de formação em sala, ministrada quer por formadores que pertencem

ao mapa de pessoal desta entidade, quer por formadores pertencentes a entidades externas de formação. A

duração destas ações foi inferior a 30h.

No que concerne às ações de formação externas, num total de 143, incidiram, maioritariamente sobre áreas

de atuação específica da ERSAR.

As ações de formação decorreram em regime presencial.

Figura 10: Ações de formação interna e externa por cargos/grupos profissionais

7.1 PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO

Participaram nas 335 ações de formação internas e nas 143 ações de formação externas trabalhadores de

todos os grupos/cargos da ERSAR.

7.2 DESPESA COM FORMAÇÃO

Os custos totais com a formação em 2014 foram de € 57.083,80 incluindo-se neste valor as despesas diretas

e indiretas com a referida formação.

8. Encargos Financeiros Com Recursos Humanos

No ano de 2014, os encargos com pessoal ascenderam a € 2.842.552,04.

O leque salarial ilíquido é um indicador que procura evidenciar o grau de grandeza da diferença entre a

remuneração ilíquida mais elevada e a remuneração ilíquida mais baixa na organização. Este indicador

apresenta um valor de 9,85, para o ano de 2014 pelo que se considera ser demonstrativo de que o intervalo

entre a remuneração ilíquida mais alta e a mais baixa assume algum significado.

9. Disciplina

Não se verificou nenhum tipo de ilícito disciplinar que tivesse originado registo e, consequentemente,

qualquer tipo de procedimento.

432 22 9 210

57

1

115 10 4 100

11

2

FORMAÇÃO

Interna Externa

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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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10. Notas finais

A ERSAR contava em 31 de dezembro de 2014 com 74 efetivos, sendo 2 membros do Conselho de

Administração, 12 a exercerem cargos de direção intermédia e de coordenação, 44 técnicos superiores, 13

assistentes técnicos e 3 assistentes operacionais.

A estrutura de recursos humanos apresenta-se com um nível etário relativamente baixo (79,73% dos efetivos

situa-se nas faixas etárias até aos 49 anos) e com habilitações literárias elevadas (também 79,73% dos efetivos

tem Bacharelato ou nível superior).

De realçar o elevado grau de tecnicidade e especialização, o que se traduz numa equipa com grande

capacidade de enfrentar os novos desafios que se avizinham. Conta igualmente, com técnicos seniores e

experientes, indispensáveis à coordenação das atividades e grupos de trabalho.

No entanto, apesar do número de efetivos ter sofrido um ligeiro aumento de 2013 para 2014 –- de 73 para

74 –, predomina a carência de recursos humanos, pelo que urge dotar esta Entidade Reguladora de efetivos em

número adequado, de forma a assegurar as atribuições que lhe estão consignadas.

Importa salientar que o número de efetivos supra referido (74) foi o reportado no Sistema de Informação da

Organização do Estado (SIOE) no transato mês de janeiro, de acordo com as instruções em vigor e que

contemplou as situações de mobilidade interna e de dirigentes em exercício de funções na ERSAR.

Refira-se ainda que, com a publicação da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e com a aprovação dos Estatutos

(Lei n.º 10/2014, de 6 de março), a ERSAR, vê consagrada a sua passagem a entidade administrativa

independente.

Lisboa, 7 de abril de 2015.

O Conselho de Administração,

Jaime Melo Baptista Carlos Lopes Pereira

Anexos

Em anexo constam os quadros que correspondem ao modelo de formulário legal a preencher de acordo com

as orientações da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.

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Relações profissionais Número

Trabalhadores sindicalizados 1

Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores 3

Total de votantes para comissões de trabalhadores 72

Disciplina Número

Processos transitados do ano anterior

Processos instaurados durante o ano

Processos transitados para o ano seguinte

Processos decididos - total: 0

* Arquivados

* Repreensão escrita

* Multa

* Suspensão

* Demissão (1)

* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2)

* Cessação da comissão de serviço

Notas:

(1) - para trabalhadores Nomeados

(2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas

Quadro 31: Relações profissionais

Quadro 32: Disciplina

22 DE ABRIL DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________

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t it t ri r

Processos instaurados durante o ano

Notas:

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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