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Quarta-feira, 17 de junho de 2015 II Série-E — Número 10

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Provedor de Justiça:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Relatório anual do Provedor de Justiça relativo a 2014.

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PROVEDOR DE JUSTIÇA

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o

Relatório anual do Provedor de Justiça relativo a 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, n.º 1 do Estatuto do Provedor de Justiça1, o Sr. Provedor

de Justiça entregou na Assembleia da República, em 16 de abril de 2015, o Relatório Anual de Atividades relativo

a 2014 e os respetivos anexos: o do Mecanismo Nacional de Prevenção e o das Tomadas de Posição.

Por despacho da mesma data, S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, remeteu-o, nos termos do

artigo 238.º do Regimento, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

emissão do respetivo parecer.

A apreciação do Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014 já se encontra

agendada para o Plenário do próximo dia 2 de julho de 2015.

I b) Do Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2014

O «Relatório à Assembleia da República 2014», apresentado pelo Sr. Provedor de Justiça, reflete a atividade

desenvolvida por este órgão constitucional durante o ano de 2014, bem como a atividade como Mecanismo

Nacional de Prevenção.

O Relatório, composto por 200 páginas e por dois Anexos, encontra-se estruturado da seguinte forma:

 Mensagem do Provedor de Justiça

 O Provedor de Justiça e os seus colaboradores

 1. A atividade do Provedor de Justiça na apreciação das queixas;

 2. O Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos

 3. Relações internacionais

 4. Gestão de recursos

 5. Publicações e comunicações – 2014

 6. Índices

 7. Principais abreviaturas

 Anexo: Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura2 - 44 páginas

 Anexo: Tomadas de Posição3 - 288 páginas.

Importa salientar alguns indicadores da atividade do Provedor de Justiça no ano de 2014:

 Foram abertos 8526 procedimentos4, dos quais 2413 por queixa escrita, 401 por queixa verbal ou

presencial, 5704 por queixa via eletrónica e 8 por iniciativa do Provedor;

 1815 queixas foram indeferidas liminarmente5;

 Foram recebidas 1026 exposições6 objeto de arquivamento liminar. Dessas, 74 eram anónimas;

1 Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro. 2 Este Anexo respeita à atividade autonomamente desenvolvida pelo Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, descrevendo o trabalho realizado durante o ano de 2014, com especial referência às visitas a locais de detenção. 3 Este Anexo inclui o texto integral das Recomendações emitidas e os pedidos de fiscalização da constitucionalidade respeitantes a 2014, bem como a síntese de algumas tomadas de posição na defesa e promoção dos direitos fundamentais. 4 O que representa um aumento de 5 processos face a 2013. Comparando os anos de 2013 e 2014 verifica-se uma estabilização do número de processos abertos, não obstante a tendência de crescimento que se vem verificando desde o ano de 2011, atingindo-se em 2014 o valor mais alto de sempre e superior, em metade, à média verificada na última década. 5 O que representa um aumento de 105 queixas face a 2013 (mais 6%). 6 O que representa uma diminuição de 1049 exposições face a 2013.

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 O número total de queixosos foi de 15 4447, dos quais 14 953 foram pessoas singulares e 491, pessoas

coletivas;

 Foram arquivados e rearquivados 8114 procedimentos8, dos quais 5.810 correspondem a procedimentos

abertos em 2014, 2300 a procedimentos anteriores a 2013 e 4 a procedimentos reabertos e rearquivados em

2014;

 26% dos procedimentos foram resolvidos no primeiro mês (2115 processos), 56% nos três primeiros

meses (4.568 procedimentos) e 76% nos primeiros seis meses (6164 procedimentos);

 Encontravam-se pendentes, à data de 31/12/2014, um total de 3167 procedimentos, dos quais 2718

correspondem a procedimentos abertos em 2014, 10 a procedimentos reabertos em 2014 e 439 a procedimentos

anteriores a 2014;

 Os assuntos mais versados nos procedimentos foram as questões de segurança social (19299), emprego

público (99910), fiscalidade (94611) e administração da Justiça (83212);

 Os procedimentos em que a entidade visada é a Administração Central ou as entidades independentes

diminuíram 1%, verificando-se um aumento de 2% na Administração Indireta e Autónoma, e de 1% na

Administração Local. Quanto à Administração Regional da Região Autónoma da Madeira, registou-se uma ligeira

descida, de 62 para 60 procedimentos; tendo-se registado, na Região Autónoma dos Açores, um aumento do

número de procedimentos, de 36 em 2013 para 47 em 2014;

 Quanto à distribuição das queixas por ministério: mantém-se a primazia do Ministério da Solidariedade,

Emprego e Segurança Social com 1855 queixas, seguido do Ministério das Finanças com 1103 queixas. O

Ministério da Educação e Ciência aparece em terceiro lugar, com 610 queixas;

 Quanto à distribuição das queixas contra municípios: Lisboa lidera com 127 procedimentos, seguido de

Cascais com 26 procedimentos, de Sintra com 23 procedimentos e do Funchal com 21 procedimentos;

 Foram formuladas 8 Recomendações, 21 sugestões, 24 chamadas de atenção e 24 tomadas de posição

de não provimento de queixa;

 Foram apresentados quatro pedidos de fiscalização da constitucionalidade no Tribunal Constitucional.

Atendendo às competências materiais da 1.ª Comissão, permitimo-nos destacar a atividade desenvolvida na

Unidade Temática relativa ao Direito à Justiça e à Segurança.

Do total de 8526 procedimentos abertos pelo Provedor de Justiça, 1719 (mais de 20%) diziam respeito aos

direitos à justiça e à segurança, dos quais 599 (7%) incidiram em atrasos judiciais e 456 (mais de 5%) a assuntos

rodoviários.

No que se refere, em concreto, aos atrasos judiciais, 318 queixas visaram os tribunais judiciais, 72 os tribunais

administrativos e fiscais e 22 os serviços do Ministério Público, incluindo os DIAP.

Nos assuntos rodoviários, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes foi visado em 293 procedimentos e a

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em 80. Nesta matéria, são destacadas as seguintes áreas

problemáticas: a cobrança do Imposto Único de Circulação pela Autoridade Tributária e o problema da

dificuldade no cancelamento das matrículas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes; o problema das

demoras deste mesmo instituto na emissão e renovação das cartas de condução; as contraordenações

rodoviárias resultantes das infrações ocorridas em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de

portagem; e a fiscalização do estacionamento indevido.

Em matéria de administração da justiça, o relatório revela que, aos atrasos judiciais que todos os anos

motivam centenas de queixas ao Provedor de Justiça, vieram somar-se novos problemas resultantes da

transferência de processos para as novas comarcas e dos problemas verificados na plataforma do CITIUS.

Revela também que a crise económica repercutiu-se nas queixas sobre o sistema judiciário, seja no número

de solicitações relativas a processos executivos e penhora dos salários, seja nos pedidos sobre a demora no

pagamento de pensões de alimentos, seja ainda no número de queixas relativas ao acesso ao direito. O relatório

destaca as 150 queixas visando a atividade dos agentes de execução, bem como as 73 queixas sobre a demora

verificada na concessão do benefício pedido ao abrigo do regime de acesso ao direito e aos tribunais a visando

7 O que representa uma diminuição face a 2013, em que o número total de queixosos se cifrou em 18 119. 8 O que representa um aumento de 2% em relação a 2013, em que o número total de arquivamentos se cifrou em 7979. 9 Menos 13%. 10 Mais 5%. 11 Menos 12%. 12 Mais 16%.

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o Instituto da Segurança Social.

O relatório salienta que o Provedor de Justiça interveio em 47 casos envolvendo crianças e jovens em perigo,

sobretudo derivados de incumprimento do acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais.

No tocante às matérias dos registos e do notariado, registaram-se 49 procedimentos em que é visado o

Instituto dos Registos e Notariado. Mais de metade das queixas, em número de 55, referiu-se a questões

registrais e apenas 9 a atos notariais. Foram ainda recebidas 25 queixas sobre cartões de cidadão.

Em matéria de segurança interna, registaram-se, quanto à atuação ou omissão das forças de segurança, 55

procedimentos relativos à PSP, 26 quanto à GNR e 11 sobre a atividade das polícias municipais.

Dos 1719 procedimentos abertos na Unidade Temática relativa ao Direito à Justiça e à Segurança, 1413

foram concluídos. Destes:

 Apenas um foi sumariamente fechado;

 Em 608 situações foi possível a reparação da ilegalidade ou da injustiça afetadas;

 Em 122 casos foi feito o encaminhamento dos queixosos;

 Foram formuladas 24 chamadas de atenção13;

 Em 517 procedimentos concluiu-se pela improcedência das queixas; e

 Verificou-se a desistência da queixa, expressa ou tacitamente, em 141 procedimentos.

Foi formulada uma recomendação em procedimentos desta Unidade Temática – a Recomendação n.º 3/A/14,

sobre a competência das câmaras municipais para instruir contraordenações rodoviárias e aplicar coimas por

estacionamento irregular, cuja entidade visada foi a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. O Provedor de

Justiça recomendou que fosse dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 169.º do Código da Estrada e

que todos os processos de contraordenação por estacionamento irregular fossem encaminhados para serem

instruídos pela entidade competente, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas esta recomendação

não foi acatada pela autarquia que alegou, entre outros argumentos, o poder regulamentar municipal.

Destaque-se, ainda, as matérias integradas no âmbito de uma outra Unidade Temática que se relacionam

com as competências materiais da 1.ª Comissão, a saber aquela que trata dos processos atinentes à fiscalização

da constitucionalidade e da análise das queixas respeitantes a direitos, liberdades e garantias, direito dos

estrangeiros e assuntos penitenciários.

O relatório regista a manutenção da tendência de diminuição do número de queixas sobre nacionalidade

(menos 32% - de 228 para 154 queixas) e direito dos estrangeiros (menos 22% - de 176 para 138 queixas), com

movimento inverso no número de queixas relativas a assuntos penitenciários (mais 13% - de 173 para 195

queixas14). Já o número de queixas visando uma iniciativa em sede de fiscalização da constitucionalidade

continuou elevado, embora com uma ligeira diminuição face ao ano anterior (de 75 para 71 queixas).

Em sede de fiscalização da constitucionalidade, foram formulados quatro pedidos ao Tribunal Constitucional:

 Em relação à Lei do Orçamento do Estado para 2014, no que respeita às reduções remuneratórias dos

trabalhadores de empresas de capital maioritariamente público e recálculo ou redução de pensões de

sobrevivência15;

 Em relação à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de

junho, na parte em que exigia aos cidadãos portugueses requerentes de rendimento social de inserção um

período mínimo de residência em território nacional e na parte aplicável aos membros do agregado familiar do

requerente que igualmente possuíssem nacionalidade portuguesa16;

13 O relatório destaca a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-1725/13, à Senhora Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro alertando para a manifesta insuficiência da dotação do CSTAF destinadas ao pagamento das quantias devidas a título de cumprimento de decisões jurisdicionais; a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-1375/13, à Direção Nacional da PSP para a necessidade de os elementos daquela corporação serem alertados para o respeito das regras que impõem isenção, imparcialidade e autodomínio na atuação policial, e que determinam o respeito pela dignidade humana, bem como para a necessidade de observância dos princípios da proibição do excesso, da igualdade e da não discriminação na sua atuação; e a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-7635/13, ao Instituto dos Registos e do Notariado, no sentido de garantir a compatibilidade, no âmbito da adoção plena, das disposições que regulam a emissão do cartão de cidadão com o segredo da identidade garantido pelo artigo 1985.º do Código Civil. 14 Cerca de metade das queixas respeita a pretensões de transferência de estabelecimento, de acesso a cuidados de saúde ou das condições em que se decide ou é executada medida de segurança ou disciplinar. 15 Nessa sequência, o Tribunal Constitucional considerou, no Acórdão n.º 413/2014, prejudicado o pedido relativo às reduções remuneratórias por ter declarado a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de todas as normas do artigo 33.º e declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas sobre a redução das pensões de sobrevivência. 16 Nessa sequência, já em 2015, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas

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 Em relação à Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que reiterou a solução prevista no Orçamento do Estado

para 2014 quanto à redução remuneratória dos trabalhadores de empresas de capital maioritariamente público17;

 Em relação à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na parte respeitante à outorga por membros do

Governo dos acordos coletivos de empregador público no âmbito da administração autárquica18.

Cumpre, ainda, fazer referência às Linhas da Criança, do Cidadão Idoso e do Cidadão com Deficiência, que

constituem a face mais visível da atuação do Provedor de Justiça nestes domínios.

Em 2014, o número de chamadas telefónicas recebidas na Linha do Idoso cifrou-se em 3139, o que

representa uma ligeira descida relativamente a 2013 em que se registou 3184 chamadas. A maioria dos pedidos

– 387 – refere-se a questões na área da saúde, seguido dos maus tratos - 209.

Já o número de chamadas recebidas na Linha da Criança situou-se nas 701 chamadas, o que representa

uma subida de cerca de 20% face ao ano anterior, em que se registaram 584 chamadas. O principal motivo de

contacto está relacionado com o exercício de responsabilidades parentais, com 173 telefonemas, o que

representa perto de um terço do total das chamadas.

A Linha do Cidadão com Deficiência registou uma diminuição no número de chamadas face a 2013 – de 645

para 586. O principal motivo de contacto prende-se com a necessidade de obtenção de informação sobre

legislação e obrigações familiares.

Quanto à atividade do Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, destaque-se o facto

de em 2014, no período compreendido entre julho e dezembro, terem sido realizadas 19 visitas a locais de

detenção, das quais 7 com a participação do próprio Provedor de Justiça.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre Relatório

Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014, apresentado à Assembleia da

República, está em condições de ser discutido em Plenário, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo

239.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2015.

O Deputado Relator, João Lobo — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

17 Situação pendente em 31/12/2014. 18 Situação pendente em 31/12/2014.

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