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Quarta-feira, 17 de junho de 2015 II Série-E — Número 10
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Provedor de Justiça:
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Relatório anual do Provedor de Justiça relativo a 2014.
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PROVEDOR DE JUSTIÇA
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o
Relatório anual do Provedor de Justiça relativo a 2014
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, n.º 1 do Estatuto do Provedor de Justiça1, o Sr. Provedor
de Justiça entregou na Assembleia da República, em 16 de abril de 2015, o Relatório Anual de Atividades relativo
a 2014 e os respetivos anexos: o do Mecanismo Nacional de Prevenção e o das Tomadas de Posição.
Por despacho da mesma data, S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, remeteu-o, nos termos do
artigo 238.º do Regimento, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para
emissão do respetivo parecer.
A apreciação do Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014 já se encontra
agendada para o Plenário do próximo dia 2 de julho de 2015.
I b) Do Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2014
O «Relatório à Assembleia da República 2014», apresentado pelo Sr. Provedor de Justiça, reflete a atividade
desenvolvida por este órgão constitucional durante o ano de 2014, bem como a atividade como Mecanismo
Nacional de Prevenção.
O Relatório, composto por 200 páginas e por dois Anexos, encontra-se estruturado da seguinte forma:
Mensagem do Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça e os seus colaboradores
1. A atividade do Provedor de Justiça na apreciação das queixas;
2. O Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos
3. Relações internacionais
4. Gestão de recursos
5. Publicações e comunicações – 2014
6. Índices
7. Principais abreviaturas
Anexo: Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura2 - 44 páginas
Anexo: Tomadas de Posição3 - 288 páginas.
Importa salientar alguns indicadores da atividade do Provedor de Justiça no ano de 2014:
Foram abertos 8526 procedimentos4, dos quais 2413 por queixa escrita, 401 por queixa verbal ou
presencial, 5704 por queixa via eletrónica e 8 por iniciativa do Provedor;
1815 queixas foram indeferidas liminarmente5;
Foram recebidas 1026 exposições6 objeto de arquivamento liminar. Dessas, 74 eram anónimas;
1 Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro. 2 Este Anexo respeita à atividade autonomamente desenvolvida pelo Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, descrevendo o trabalho realizado durante o ano de 2014, com especial referência às visitas a locais de detenção. 3 Este Anexo inclui o texto integral das Recomendações emitidas e os pedidos de fiscalização da constitucionalidade respeitantes a 2014, bem como a síntese de algumas tomadas de posição na defesa e promoção dos direitos fundamentais. 4 O que representa um aumento de 5 processos face a 2013. Comparando os anos de 2013 e 2014 verifica-se uma estabilização do número de processos abertos, não obstante a tendência de crescimento que se vem verificando desde o ano de 2011, atingindo-se em 2014 o valor mais alto de sempre e superior, em metade, à média verificada na última década. 5 O que representa um aumento de 105 queixas face a 2013 (mais 6%). 6 O que representa uma diminuição de 1049 exposições face a 2013.
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O número total de queixosos foi de 15 4447, dos quais 14 953 foram pessoas singulares e 491, pessoas
coletivas;
Foram arquivados e rearquivados 8114 procedimentos8, dos quais 5.810 correspondem a procedimentos
abertos em 2014, 2300 a procedimentos anteriores a 2013 e 4 a procedimentos reabertos e rearquivados em
2014;
26% dos procedimentos foram resolvidos no primeiro mês (2115 processos), 56% nos três primeiros
meses (4.568 procedimentos) e 76% nos primeiros seis meses (6164 procedimentos);
Encontravam-se pendentes, à data de 31/12/2014, um total de 3167 procedimentos, dos quais 2718
correspondem a procedimentos abertos em 2014, 10 a procedimentos reabertos em 2014 e 439 a procedimentos
anteriores a 2014;
Os assuntos mais versados nos procedimentos foram as questões de segurança social (19299), emprego
público (99910), fiscalidade (94611) e administração da Justiça (83212);
Os procedimentos em que a entidade visada é a Administração Central ou as entidades independentes
diminuíram 1%, verificando-se um aumento de 2% na Administração Indireta e Autónoma, e de 1% na
Administração Local. Quanto à Administração Regional da Região Autónoma da Madeira, registou-se uma ligeira
descida, de 62 para 60 procedimentos; tendo-se registado, na Região Autónoma dos Açores, um aumento do
número de procedimentos, de 36 em 2013 para 47 em 2014;
Quanto à distribuição das queixas por ministério: mantém-se a primazia do Ministério da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social com 1855 queixas, seguido do Ministério das Finanças com 1103 queixas. O
Ministério da Educação e Ciência aparece em terceiro lugar, com 610 queixas;
Quanto à distribuição das queixas contra municípios: Lisboa lidera com 127 procedimentos, seguido de
Cascais com 26 procedimentos, de Sintra com 23 procedimentos e do Funchal com 21 procedimentos;
Foram formuladas 8 Recomendações, 21 sugestões, 24 chamadas de atenção e 24 tomadas de posição
de não provimento de queixa;
Foram apresentados quatro pedidos de fiscalização da constitucionalidade no Tribunal Constitucional.
Atendendo às competências materiais da 1.ª Comissão, permitimo-nos destacar a atividade desenvolvida na
Unidade Temática relativa ao Direito à Justiça e à Segurança.
Do total de 8526 procedimentos abertos pelo Provedor de Justiça, 1719 (mais de 20%) diziam respeito aos
direitos à justiça e à segurança, dos quais 599 (7%) incidiram em atrasos judiciais e 456 (mais de 5%) a assuntos
rodoviários.
No que se refere, em concreto, aos atrasos judiciais, 318 queixas visaram os tribunais judiciais, 72 os tribunais
administrativos e fiscais e 22 os serviços do Ministério Público, incluindo os DIAP.
Nos assuntos rodoviários, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes foi visado em 293 procedimentos e a
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em 80. Nesta matéria, são destacadas as seguintes áreas
problemáticas: a cobrança do Imposto Único de Circulação pela Autoridade Tributária e o problema da
dificuldade no cancelamento das matrículas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes; o problema das
demoras deste mesmo instituto na emissão e renovação das cartas de condução; as contraordenações
rodoviárias resultantes das infrações ocorridas em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de
portagem; e a fiscalização do estacionamento indevido.
Em matéria de administração da justiça, o relatório revela que, aos atrasos judiciais que todos os anos
motivam centenas de queixas ao Provedor de Justiça, vieram somar-se novos problemas resultantes da
transferência de processos para as novas comarcas e dos problemas verificados na plataforma do CITIUS.
Revela também que a crise económica repercutiu-se nas queixas sobre o sistema judiciário, seja no número
de solicitações relativas a processos executivos e penhora dos salários, seja nos pedidos sobre a demora no
pagamento de pensões de alimentos, seja ainda no número de queixas relativas ao acesso ao direito. O relatório
destaca as 150 queixas visando a atividade dos agentes de execução, bem como as 73 queixas sobre a demora
verificada na concessão do benefício pedido ao abrigo do regime de acesso ao direito e aos tribunais a visando
7 O que representa uma diminuição face a 2013, em que o número total de queixosos se cifrou em 18 119. 8 O que representa um aumento de 2% em relação a 2013, em que o número total de arquivamentos se cifrou em 7979. 9 Menos 13%. 10 Mais 5%. 11 Menos 12%. 12 Mais 16%.
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o Instituto da Segurança Social.
O relatório salienta que o Provedor de Justiça interveio em 47 casos envolvendo crianças e jovens em perigo,
sobretudo derivados de incumprimento do acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais.
No tocante às matérias dos registos e do notariado, registaram-se 49 procedimentos em que é visado o
Instituto dos Registos e Notariado. Mais de metade das queixas, em número de 55, referiu-se a questões
registrais e apenas 9 a atos notariais. Foram ainda recebidas 25 queixas sobre cartões de cidadão.
Em matéria de segurança interna, registaram-se, quanto à atuação ou omissão das forças de segurança, 55
procedimentos relativos à PSP, 26 quanto à GNR e 11 sobre a atividade das polícias municipais.
Dos 1719 procedimentos abertos na Unidade Temática relativa ao Direito à Justiça e à Segurança, 1413
foram concluídos. Destes:
Apenas um foi sumariamente fechado;
Em 608 situações foi possível a reparação da ilegalidade ou da injustiça afetadas;
Em 122 casos foi feito o encaminhamento dos queixosos;
Foram formuladas 24 chamadas de atenção13;
Em 517 procedimentos concluiu-se pela improcedência das queixas; e
Verificou-se a desistência da queixa, expressa ou tacitamente, em 141 procedimentos.
Foi formulada uma recomendação em procedimentos desta Unidade Temática – a Recomendação n.º 3/A/14,
sobre a competência das câmaras municipais para instruir contraordenações rodoviárias e aplicar coimas por
estacionamento irregular, cuja entidade visada foi a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. O Provedor de
Justiça recomendou que fosse dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 169.º do Código da Estrada e
que todos os processos de contraordenação por estacionamento irregular fossem encaminhados para serem
instruídos pela entidade competente, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas esta recomendação
não foi acatada pela autarquia que alegou, entre outros argumentos, o poder regulamentar municipal.
Destaque-se, ainda, as matérias integradas no âmbito de uma outra Unidade Temática que se relacionam
com as competências materiais da 1.ª Comissão, a saber aquela que trata dos processos atinentes à fiscalização
da constitucionalidade e da análise das queixas respeitantes a direitos, liberdades e garantias, direito dos
estrangeiros e assuntos penitenciários.
O relatório regista a manutenção da tendência de diminuição do número de queixas sobre nacionalidade
(menos 32% - de 228 para 154 queixas) e direito dos estrangeiros (menos 22% - de 176 para 138 queixas), com
movimento inverso no número de queixas relativas a assuntos penitenciários (mais 13% - de 173 para 195
queixas14). Já o número de queixas visando uma iniciativa em sede de fiscalização da constitucionalidade
continuou elevado, embora com uma ligeira diminuição face ao ano anterior (de 75 para 71 queixas).
Em sede de fiscalização da constitucionalidade, foram formulados quatro pedidos ao Tribunal Constitucional:
Em relação à Lei do Orçamento do Estado para 2014, no que respeita às reduções remuneratórias dos
trabalhadores de empresas de capital maioritariamente público e recálculo ou redução de pensões de
sobrevivência15;
Em relação à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de
junho, na parte em que exigia aos cidadãos portugueses requerentes de rendimento social de inserção um
período mínimo de residência em território nacional e na parte aplicável aos membros do agregado familiar do
requerente que igualmente possuíssem nacionalidade portuguesa16;
13 O relatório destaca a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-1725/13, à Senhora Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro alertando para a manifesta insuficiência da dotação do CSTAF destinadas ao pagamento das quantias devidas a título de cumprimento de decisões jurisdicionais; a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-1375/13, à Direção Nacional da PSP para a necessidade de os elementos daquela corporação serem alertados para o respeito das regras que impõem isenção, imparcialidade e autodomínio na atuação policial, e que determinam o respeito pela dignidade humana, bem como para a necessidade de observância dos princípios da proibição do excesso, da igualdade e da não discriminação na sua atuação; e a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-7635/13, ao Instituto dos Registos e do Notariado, no sentido de garantir a compatibilidade, no âmbito da adoção plena, das disposições que regulam a emissão do cartão de cidadão com o segredo da identidade garantido pelo artigo 1985.º do Código Civil. 14 Cerca de metade das queixas respeita a pretensões de transferência de estabelecimento, de acesso a cuidados de saúde ou das condições em que se decide ou é executada medida de segurança ou disciplinar. 15 Nessa sequência, o Tribunal Constitucional considerou, no Acórdão n.º 413/2014, prejudicado o pedido relativo às reduções remuneratórias por ter declarado a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de todas as normas do artigo 33.º e declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas sobre a redução das pensões de sobrevivência. 16 Nessa sequência, já em 2015, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas
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Em relação à Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que reiterou a solução prevista no Orçamento do Estado
para 2014 quanto à redução remuneratória dos trabalhadores de empresas de capital maioritariamente público17;
Em relação à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na parte respeitante à outorga por membros do
Governo dos acordos coletivos de empregador público no âmbito da administração autárquica18.
Cumpre, ainda, fazer referência às Linhas da Criança, do Cidadão Idoso e do Cidadão com Deficiência, que
constituem a face mais visível da atuação do Provedor de Justiça nestes domínios.
Em 2014, o número de chamadas telefónicas recebidas na Linha do Idoso cifrou-se em 3139, o que
representa uma ligeira descida relativamente a 2013 em que se registou 3184 chamadas. A maioria dos pedidos
– 387 – refere-se a questões na área da saúde, seguido dos maus tratos - 209.
Já o número de chamadas recebidas na Linha da Criança situou-se nas 701 chamadas, o que representa
uma subida de cerca de 20% face ao ano anterior, em que se registaram 584 chamadas. O principal motivo de
contacto está relacionado com o exercício de responsabilidades parentais, com 173 telefonemas, o que
representa perto de um terço do total das chamadas.
A Linha do Cidadão com Deficiência registou uma diminuição no número de chamadas face a 2013 – de 645
para 586. O principal motivo de contacto prende-se com a necessidade de obtenção de informação sobre
legislação e obrigações familiares.
Quanto à atividade do Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, destaque-se o facto
de em 2014, no período compreendido entre julho e dezembro, terem sido realizadas 19 visitas a locais de
detenção, das quais 7 com a participação do próprio Provedor de Justiça.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre Relatório
Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer
que o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014, apresentado à Assembleia da
República, está em condições de ser discutido em Plenário, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo
239.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nada a anexar.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2015.
O Deputado Relator, João Lobo — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O parecer foi aprovado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
17 Situação pendente em 31/12/2014. 18 Situação pendente em 31/12/2014.