O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 16 de outubro de 2015 II Série-E — Número 16

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Secretário-Geral da Assembleia da República:

— Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional da República de Angola 2015/2016.

— Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau 2015/2017.

Página 2

II SÉRIE-E — NÚMERO 16

2

SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a

Assembleia Nacional da República de Angola 2015/2016

I. Enquadramento do Programa

Considerando que o Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a

Assembleia da República de Portugal, celebrado aos 14 de Março de 2003, constituiu o quadro formal para a

instituição de um mecanismo de cooperação, no domínio parlamentar, e para o fortalecimento da capacidade

institucional das respetivas Administrações Parlamentares;

Considerando ainda a Carta de Intenções assinada pelas Administrações Parlamentares da República de

Angola e da República de Portugal aos 27 de Maio de 2011, perante o interesse de institucionalizar

mecanismos de cooperação parlamentar entre os serviços dos dois parlamentos;

Os Secretários-Gerais de ambos parlamentos, adiante designados por Partes, acordam o presente

Programa de Cooperação para 2015/2016, nos seguintes termos:

II. Objetivo

O presente Programa de Cooperação tem por objetivo a implementação doProtocolo de Cooperação entre

a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, celebrado aos 14 de

Março de 2003, pelos respetivos Presidentes, nos domínios que dizem respeito às Administrações

Parlamentares.

III. Princípios

O presente Programa obedece aos seguintes princípios:

1. As ações constantes do Programa devem ser realizadas em Angola e em Portugal, comportando ações

de estágio on job, seminários e cursos de curta duração.

2. As ações de estágio on job referidas no número anterior não devem exceder a um prazo de cinco (5)

dias, salvo acordo prévio em contrário das Partes.

3. Os cursos referidos no número um podem ser ministrados nas instalações de ambos parlamentos ou em

instituições especializadas.

4. Independentemente das ações previstas no Programa, as Partes podem acordar a realização de outras

que se reputem relevantes para as duas Administrações Parlamentares.

5. Na organização e realização de seminários, fica aberta a participação de outros parlamentos da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

6. Durante a realização das ações previstas no Programa, as delegações visitantes não devem exceder

um máximo de três (3) membros, salvo acordo prévio em contrário das Partes.

7. As Partes devem assegurar as condições necessárias à implementação do Programa, nos termos

seguintes:

a) São da responsabilidade de cada parlamento:

i. O pagamento de passagens aéreas e subsídios diários dos seus funcionários parlamentares;

ii. A garantia do seguro de vida da viagem dos seus funcionários parlamentares.

b) São de responsabilidade do parlamento anfitrião:

i. O alojamento, a alimentação e o transporte local dos funcionários que se encontrem a realizar

trabalhos específicos ou ações de formação;

ii. O pagamento de passagens aéreas e de honorários para os facilitadores das ações de formação;

Página 3

16 DE OUTUBRO DE 2015

3

iii. A disponibilização de toda a informação, documentação e demais materiais de apoio necessários à

realização das ações de formação.

IV. Domínios de Cooperação

São domínios de cooperação do Programa:

a) O apoio parlamentar e assessoria jurídica;

b) As relações públicas, protocolo e relações internacionais;

c) A administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

d) A documentação e informação;

e) As tecnologias de informação;

f) A comunicação e imagem.

V. Ações de Formação

Para a prossecução do objeto do Programa, serão realizadas ações de formação em Angola e em Portugal,

nos seguintes termos:

Informática

Ação 2015 Período Local

1 Assistência técnica ao Centro de Informática da Assembleia Nacional de Angola

1.º SemestreAngola

2 Estágio on the job nas áreas de redes, sistemas e help desk

2.º Semestre Portugal

Recursos Humanos e Formação

Ação 2015 Período Local

3 Estágio on the job na área da gestão de recursos humanos e formação

1.º Semestre Portugal

Gabinete de Comunicação e Imagem

Ação 2015 Período Local

4 Estágio on the job na área de comunicação institucional e digital

1.º SemestrePortugal

Direção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado

Ação 2015 Período Local

5 Estágio on the job na Direção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado

2.º Semestre Portugal

Página 4

II SÉRIE-E — NÚMERO 16

4

Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação

Ação 2016 Período Local

6 Estágio on the job na área de relações públicas 1.º Semestre Portugal

7 Estágio on the job na área da informação legislativa 2.º Semestre Portugal

8 Envio regular de publicações e estudos 2015/2016 -

VI. Acompanhamento do Programa

1. A gestão do Programa é assumida pelas unidades orgânicas responsáveis pelas Relações

Internacionais, devendo as Partes designar um ponto focal para estabelecer o contacto regular entre os dois

parlamentos.

2. São responsabilidades das unidades orgânicas referidas no número anterior, através dos respetivos

pontos focais:

a) Assegurar a articulação com as demais unidades orgânicas, com o objetivo de acompanhar e monitorar

o Programa;

b) Elaborar os termos de referência das ações de formação;

c) Fiscalizar a elaboração dos relatórios das missões e das ações de formação;

d) Realizar os atos preparatórios das avaliações anuais.

3. Os relatórios das missões e das ações de formação devem ser obrigatoriamente elaborados, por cada

uma das Partes, nos trinta dias subsequentes à realização de cada ação e partilhados entre os dois

Secretários-Gerais.

VII. Duração

O Programa tem a duração de dois anos podendo ser renovado por igual período, após a sua avaliação.

VIII. Avaliação

Os Secretários-Gerais reunir-se-ão, alternadamente, nos dois países, para proceder à avaliação conjunta

da execução do Programa, no termo da sua vigência, e à sua atualização.

Assembleia da República, aos 6 de fevereiro de 2015.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.

Secretário-Geral da Assembleia Nacional da República de Angola, Pedro Agostinho de Neri.

———

Página 5

16 DE OUTUBRO DE 2015

5

Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a

Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau 2015/2017

I – ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA

No âmbito do Protocolo de Cooperação Parlamentar estabelecido entre a Assembleia da República de

Portugal (ARP) e a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau (ANPGB), assinado em Lisboa, em 19 de

junho de 2015 pelos respetivos Presidentes, a ANPGB tem sido parceiro em consecutivos Programas de

Cooperação. No entanto, o Programa de Cooperação 2012/2014 teve de ser suspenso devido à realidade

político-social da Guiné-Bissau, podendo agora retomar-se esta cooperação através da assinatura de um novo

Programa de Cooperação 2015/2017.

II – OBJETIVOS

Em termos gerais, o Programa de Cooperação entre a Assembleia da República de Portugal (ARP) e a

Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau (ANP) deve ter como foco principal a capacitação dos

funcionários parlamentares guineenses, bem como a dinamização dos órgãos e dos serviços parlamentares.

Na sequência de um processo de recrutamento pela ANP, foram recentemente admitidos 39 funcionários que,

embora possuam as habilitações literárias exigidas às funções que irão desempenhar, são inexperientes no

que se refere à prática parlamentar, sendo que esta é uma realidade transversal a todas as unidades

orgânicas nas quais estão inseridos.

Assim, o Programa tem por objetivo a implementação de ações eleitas pelas Partes, tendo em vista o

desenvolvimento e o aprofundamento do papel da Instituição Parlamentar, no respeito das suas

especificidades próprias e o interesse no reforço e na consolidação dos laços de amizade e de cooperação.

Deste modo, considera-se a conveniência e a oportunidade para a celebração de um novo Programa de

Cooperação integrado, pluridisciplinar e plurianual contemplando as áreas de interesse referenciadas no

documento da avaliação, mas que permita também o agendamento de novas ações, em função da sua

evolução. Foi assim realizada uma Missão de Diagnóstico, chefiada pelo Secretário-Geral da Assembleia da

República, através da qual foi possível, em conjunto com os parceiros da ANP, identificar as principais áreas

de intervenção que se traduzem no presente Programa.

Assim sendo, os Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, adiante designados por Partes, acordam o

presente Programa de Cooperação Parlamentar.

III – DESCRIÇÃO

O Programa de Cooperação integra os seguintes projetos:

Ação 2015 Período Local/Metodologia

1 Missão de avaliação sobre a instalação de um Canal Parlamento

23 de junho a 3 de julho

ANPGB

2 Missão de assistência técnica ao equipamento existente, de forma a colocar em funcionamento o equipamento da Redação fornecido pela ARP

23 de junho a 3 de julho

ANPGB

3 Visita do Secretário-Geral da ARP para assinatura do novo Programa de Cooperação

7 a 10 de julho

ANPGB

4

Missão de diagnóstico para identificação das necessidades ao nível do processo legislativo e definição do modelo de assessoria à Comissão de Revisão Constitucional

7 a 10 de julho

ANPGB

5 Missão de diagnóstico para identificação de necessidades na área da Informática

7 a 10 de julho

ANPGB

Página 6

II SÉRIE-E — NÚMERO 16

6

Ação 2015 Período Local/Metodologia

6

Assessoria jurídica ao processo legislativo e à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de acordo com o modelo definido pela missão de diagnóstico referida na ação 4, conforme cronograma da ANPGB.

2015/2016 ANPGB

7 Envio de 13 pedaleiras e 13 auscultadores para equipar a Redação

agosto ARP

8 Seminário sobre Sistemas de Governo e órgãos de soberania.1

setembro ANPGB

9 Estágio de secretariado no Gabinete do Secretário-Geral

setembro ARP

10 Estágio on the job para o apoio ao utilizador final (help desk)

setembro ARP

11 Missão de Assistência Técnica para instalação e configuração do software de gestão das TI e apoio na implementação e organização de Service Desk

setembro ANPGB

12 Missão de Assistência Técnica para revisão e configuração da rede informática

setembro ANPGB

13 Seminário sobre modelos de regimentos parlamentares e metodologias para a reforma do regimento.

outubro ANPGB

14 Estágio on the job para quatro funcionários da área da Redação (2 revisores e 2 redatores)

2.º Semestre

ARP

15 Colaboração na elaboração de candidaturas a projetos de financiamento de organismos internacionais

novembro/dezembro

ARP

16 Estágio on the job para Assessor do Gabinete de Apoio Técnico (GAT)

novembro ARP

17 Envio de publicações editadas pela AR, Fichas Técnicas e Dossiers de informação

ao longo do

Programa ARP

18 Apoio no levantamento de soluções informáticas e de apoio à gestão de recursos humanos e financeiros, com uma componente de registo de assiduidade

2.º semestre

ARP

19 Missão de capacitação na utilização de tecnologias de informação destinada a Deputados e Funcionários

novembro ANPGB

20 Entrega de material informático e audiovisual ao longo

do Programa

ARP

Ação 2016 Período Local/Metodologia

21 Formação em Protocolo e Relações Internacionais janeiro ANPGB

22 Formação sobre a elaboração da Conta de Gerência, Orçamento da ARP

janeiro ANPGB

1 Com a participação de um Constitucionalista.

Página 7

16 DE OUTUBRO DE 2015

7

Ação 2016 Período Local/Metodologia

23 Estágio on the job em Protocolo por ocasião da sessão solene do 25 de abril

abril ARP

24 Assistência técnica remota no apoio à instalação e configuração de um servidor proxy

1.º semestre ARP

25 Estágios on the job para bibliotecário e documentalista 1.º semestre ARP

26 Estágio on the job para 2 jornalistas do Centro de Documentação

1.º semestre ARP

27 Estágio on the job sobre a tramitação do processo legislativo

2.º semestre ARP

28 Apoio na elaboração de um Boletim Informativo 2.º semestre ARP

29 Seminário de Legísitica 2.º semestre ANPGB

Ação 2017 Período Local/Metodologia

30 Formação em Recursos humanos 1.º semestre ANPGB

31 Estágios on the job na Área da Gestão Financeira e de Recursos Humanos

1.º semestre ARP

Outras ações

– Participação de Deputados da ARP e especialistas em seminários, cursos e palestras sobre temas de

interesse parlamentar recíproco. Estes eventos realizar-se-ão, tendo em conta as solicitações da ANPGB e a

disponibilidade dos Deputados portugueses indicados para esse efeito.

– Participação de Deputados guineenses em visitas de estudo à ARP, designadamente, de Presidentes das

Comissões Especializadas Permanentes e de membros do Conselho de Administração com vista à troca de

experiências entre homólogos.

– Recrutamento um Leitor de Língua Portuguesa.

– Ações de formação ou estágios em áreas específicas da administração parlamentar, a acordar entre as

Partes no decurso do Programa.

IV – GESTÃO

A gestão do Programa compete aos dois Secretários-Gerais, apoiados pelos respetivos serviços de

Relações Internacionais e pelos responsáveis pelas áreas designadas pelas Partes.

Princípios e repartição de custos

O Programa obedece aos seguintes princípios e metodologia de repartição de custos:

A. As ações constantes do Programa devem ser realizadas em Portugal e na Guiné-Bissau, comportando

assistência técnica, fornecimento de material e equipamento diverso, realização de cursos, seminários,

formação prática e estágios on the job;

B. As missões de cooperação não devem exceder em regra o prazo de cinco dias, salvo acordo prévio em

contrário das Partes;

C. As Partes devem assegurar as condições necessárias à implementação do Programa, nos termos

seguintes:

Página 8

II SÉRIE-E — NÚMERO 16

8

1. São da responsabilidade de cada Parlamento:

 O pagamento de passagens aéreas e subsídios diários (per diem) dos seus Funcionários;

 A garantia do seguro de vida e de viagem dos seus Funcionários.

2. São da responsabilidade do Parlamento anfitrião:

 Alojamento e transporte local dos funcionários que se encontrem em missões de trabalho no âmbito das

ações previstas no Programa de Cooperação Parlamentar;

 Disponibilização de toda a informação, documentação e demais material de apoio necessários à

realização das ações de formação.

3. Regime excecional: excecionalmente, e verificadas as dificuldades orçamentais por parte da ANPGB, a

ARP poderá ponderar, caso a caso, e na medida das disponibilidades financeiras do seu Orçamento, a

assunção dos custos relativos à concretização das ações de cooperação e que, nos termos deste Programa

sejam da responsabilidade daquela, designadamente nas ações de longa duração.

Assistência médica e medicamentosa

Durante as ações inseridas neste Programa, competirá a cada Parlamento assegurar a assistência médica,

medicamentosa e internamento dos respetivos Funcionários envolvidos.

V – ÂMBITO DA COOPERAÇÃO

O âmbito de cooperação parlamentar compreende assistência técnica; a capacitação e a formação

profissional; o investimento em material e/ou equipamento, nas seguintes áreas:

 Processo legislativo e fiscalização política;

 Redação;

 Documentação e arquivo;

 Aprovisionamento e gestão do património;

 Gestão financeira;

 Recursos Humanos;

 Relações Internacionais

 Protocolo Parlamentar;

 Informática;

 Língua Portuguesa.

VI – DURAÇÃO

O presente Programa de Cooperação Parlamentar entra em vigor em 10 de julho de 2015 e cessa a 31 de

dezembro de 2017.

VII – RESULTADOS E AVALIAÇÃO

A – Resultados esperados

O Programa de Cooperação Parlamentar visa atingir os resultados seguintes:

a) Aperfeiçoamento das capacidades profissionais dos funcionários da ANPGB no desempenho das suas

funções;

b) Aumento da capacidade de gestão dos recursos materiais e patrimoniais da ANPGB;

c) Aprofundamento do relacionamento institucional com os outros Órgãos de soberania e o público em

geral.

Página 9

16 DE OUTUBRO DE 2015

9

B – Avaliação do programa

A avaliação do Programa deverá ser efetivada através da elaboração e apresentação de relatórios onde

constem aspetos relativos ao grau de realização das atividades programadas; recursos humanos; melhorias

concretas nos serviços e o reflexo da ação do Programa no universo parlamentar guineense.

Nesse ponto de vista, a avaliação do Programa realizar-se-á através das seguintes formas:

a) Elaboração obrigatória, pelas missões, de relatórios de cada ação executada, nos trinta dias

subsequentes à sua realização, que devem ser trocados entre os dois Secretários-Gerais;

b) Relatório de avaliação intercalar do presente Programa de Cooperação, a meio da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, onde poderão ser ponderados possíveis necessidades de

ajustamento ao desenvolvimento do presente Programa;

c) Relatório de avaliação final da execução do Programa de Cooperação, no termo da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais da ARP e da ANPGB, no prazo máximo de sessenta dias.

Assinado em Bissau, aos 10 julho 2015, em dois exemplares fazendo ambos fé.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.

O Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, José Carlos Rodrigues da Fonseca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×