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Sexta-feira, 16 de outubro de 2015 II Série-E — Número 16
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Secretário-Geral da Assembleia da República:
— Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional da República de Angola 2015/2016.
— Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau 2015/2017.
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SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a
Assembleia Nacional da República de Angola 2015/2016
I. Enquadramento do Programa
Considerando que o Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a
Assembleia da República de Portugal, celebrado aos 14 de Março de 2003, constituiu o quadro formal para a
instituição de um mecanismo de cooperação, no domínio parlamentar, e para o fortalecimento da capacidade
institucional das respetivas Administrações Parlamentares;
Considerando ainda a Carta de Intenções assinada pelas Administrações Parlamentares da República de
Angola e da República de Portugal aos 27 de Maio de 2011, perante o interesse de institucionalizar
mecanismos de cooperação parlamentar entre os serviços dos dois parlamentos;
Os Secretários-Gerais de ambos parlamentos, adiante designados por Partes, acordam o presente
Programa de Cooperação para 2015/2016, nos seguintes termos:
II. Objetivo
O presente Programa de Cooperação tem por objetivo a implementação doProtocolo de Cooperação entre
a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, celebrado aos 14 de
Março de 2003, pelos respetivos Presidentes, nos domínios que dizem respeito às Administrações
Parlamentares.
III. Princípios
O presente Programa obedece aos seguintes princípios:
1. As ações constantes do Programa devem ser realizadas em Angola e em Portugal, comportando ações
de estágio on job, seminários e cursos de curta duração.
2. As ações de estágio on job referidas no número anterior não devem exceder a um prazo de cinco (5)
dias, salvo acordo prévio em contrário das Partes.
3. Os cursos referidos no número um podem ser ministrados nas instalações de ambos parlamentos ou em
instituições especializadas.
4. Independentemente das ações previstas no Programa, as Partes podem acordar a realização de outras
que se reputem relevantes para as duas Administrações Parlamentares.
5. Na organização e realização de seminários, fica aberta a participação de outros parlamentos da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
6. Durante a realização das ações previstas no Programa, as delegações visitantes não devem exceder
um máximo de três (3) membros, salvo acordo prévio em contrário das Partes.
7. As Partes devem assegurar as condições necessárias à implementação do Programa, nos termos
seguintes:
a) São da responsabilidade de cada parlamento:
i. O pagamento de passagens aéreas e subsídios diários dos seus funcionários parlamentares;
ii. A garantia do seguro de vida da viagem dos seus funcionários parlamentares.
b) São de responsabilidade do parlamento anfitrião:
i. O alojamento, a alimentação e o transporte local dos funcionários que se encontrem a realizar
trabalhos específicos ou ações de formação;
ii. O pagamento de passagens aéreas e de honorários para os facilitadores das ações de formação;
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iii. A disponibilização de toda a informação, documentação e demais materiais de apoio necessários à
realização das ações de formação.
IV. Domínios de Cooperação
São domínios de cooperação do Programa:
a) O apoio parlamentar e assessoria jurídica;
b) As relações públicas, protocolo e relações internacionais;
c) A administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
d) A documentação e informação;
e) As tecnologias de informação;
f) A comunicação e imagem.
V. Ações de Formação
Para a prossecução do objeto do Programa, serão realizadas ações de formação em Angola e em Portugal,
nos seguintes termos:
Informática
Ação 2015 Período Local
1 Assistência técnica ao Centro de Informática da Assembleia Nacional de Angola
1.º SemestreAngola
2 Estágio on the job nas áreas de redes, sistemas e help desk
2.º Semestre Portugal
Recursos Humanos e Formação
Ação 2015 Período Local
3 Estágio on the job na área da gestão de recursos humanos e formação
1.º Semestre Portugal
Gabinete de Comunicação e Imagem
Ação 2015 Período Local
4 Estágio on the job na área de comunicação institucional e digital
1.º SemestrePortugal
Direção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado
Ação 2015 Período Local
5 Estágio on the job na Direção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado
2.º Semestre Portugal
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Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação
Ação 2016 Período Local
6 Estágio on the job na área de relações públicas 1.º Semestre Portugal
7 Estágio on the job na área da informação legislativa 2.º Semestre Portugal
8 Envio regular de publicações e estudos 2015/2016 -
VI. Acompanhamento do Programa
1. A gestão do Programa é assumida pelas unidades orgânicas responsáveis pelas Relações
Internacionais, devendo as Partes designar um ponto focal para estabelecer o contacto regular entre os dois
parlamentos.
2. São responsabilidades das unidades orgânicas referidas no número anterior, através dos respetivos
pontos focais:
a) Assegurar a articulação com as demais unidades orgânicas, com o objetivo de acompanhar e monitorar
o Programa;
b) Elaborar os termos de referência das ações de formação;
c) Fiscalizar a elaboração dos relatórios das missões e das ações de formação;
d) Realizar os atos preparatórios das avaliações anuais.
3. Os relatórios das missões e das ações de formação devem ser obrigatoriamente elaborados, por cada
uma das Partes, nos trinta dias subsequentes à realização de cada ação e partilhados entre os dois
Secretários-Gerais.
VII. Duração
O Programa tem a duração de dois anos podendo ser renovado por igual período, após a sua avaliação.
VIII. Avaliação
Os Secretários-Gerais reunir-se-ão, alternadamente, nos dois países, para proceder à avaliação conjunta
da execução do Programa, no termo da sua vigência, e à sua atualização.
Assembleia da República, aos 6 de fevereiro de 2015.
O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.
Secretário-Geral da Assembleia Nacional da República de Angola, Pedro Agostinho de Neri.
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Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a
Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau 2015/2017
I – ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA
No âmbito do Protocolo de Cooperação Parlamentar estabelecido entre a Assembleia da República de
Portugal (ARP) e a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau (ANPGB), assinado em Lisboa, em 19 de
junho de 2015 pelos respetivos Presidentes, a ANPGB tem sido parceiro em consecutivos Programas de
Cooperação. No entanto, o Programa de Cooperação 2012/2014 teve de ser suspenso devido à realidade
político-social da Guiné-Bissau, podendo agora retomar-se esta cooperação através da assinatura de um novo
Programa de Cooperação 2015/2017.
II – OBJETIVOS
Em termos gerais, o Programa de Cooperação entre a Assembleia da República de Portugal (ARP) e a
Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau (ANP) deve ter como foco principal a capacitação dos
funcionários parlamentares guineenses, bem como a dinamização dos órgãos e dos serviços parlamentares.
Na sequência de um processo de recrutamento pela ANP, foram recentemente admitidos 39 funcionários que,
embora possuam as habilitações literárias exigidas às funções que irão desempenhar, são inexperientes no
que se refere à prática parlamentar, sendo que esta é uma realidade transversal a todas as unidades
orgânicas nas quais estão inseridos.
Assim, o Programa tem por objetivo a implementação de ações eleitas pelas Partes, tendo em vista o
desenvolvimento e o aprofundamento do papel da Instituição Parlamentar, no respeito das suas
especificidades próprias e o interesse no reforço e na consolidação dos laços de amizade e de cooperação.
Deste modo, considera-se a conveniência e a oportunidade para a celebração de um novo Programa de
Cooperação integrado, pluridisciplinar e plurianual contemplando as áreas de interesse referenciadas no
documento da avaliação, mas que permita também o agendamento de novas ações, em função da sua
evolução. Foi assim realizada uma Missão de Diagnóstico, chefiada pelo Secretário-Geral da Assembleia da
República, através da qual foi possível, em conjunto com os parceiros da ANP, identificar as principais áreas
de intervenção que se traduzem no presente Programa.
Assim sendo, os Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, adiante designados por Partes, acordam o
presente Programa de Cooperação Parlamentar.
III – DESCRIÇÃO
O Programa de Cooperação integra os seguintes projetos:
Ação 2015 Período Local/Metodologia
1 Missão de avaliação sobre a instalação de um Canal Parlamento
23 de junho a 3 de julho
ANPGB
2 Missão de assistência técnica ao equipamento existente, de forma a colocar em funcionamento o equipamento da Redação fornecido pela ARP
23 de junho a 3 de julho
ANPGB
3 Visita do Secretário-Geral da ARP para assinatura do novo Programa de Cooperação
7 a 10 de julho
ANPGB
4
Missão de diagnóstico para identificação das necessidades ao nível do processo legislativo e definição do modelo de assessoria à Comissão de Revisão Constitucional
7 a 10 de julho
ANPGB
5 Missão de diagnóstico para identificação de necessidades na área da Informática
7 a 10 de julho
ANPGB
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Ação 2015 Período Local/Metodologia
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Assessoria jurídica ao processo legislativo e à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de acordo com o modelo definido pela missão de diagnóstico referida na ação 4, conforme cronograma da ANPGB.
2015/2016 ANPGB
7 Envio de 13 pedaleiras e 13 auscultadores para equipar a Redação
agosto ARP
8 Seminário sobre Sistemas de Governo e órgãos de soberania.1
setembro ANPGB
9 Estágio de secretariado no Gabinete do Secretário-Geral
setembro ARP
10 Estágio on the job para o apoio ao utilizador final (help desk)
setembro ARP
11 Missão de Assistência Técnica para instalação e configuração do software de gestão das TI e apoio na implementação e organização de Service Desk
setembro ANPGB
12 Missão de Assistência Técnica para revisão e configuração da rede informática
setembro ANPGB
13 Seminário sobre modelos de regimentos parlamentares e metodologias para a reforma do regimento.
outubro ANPGB
14 Estágio on the job para quatro funcionários da área da Redação (2 revisores e 2 redatores)
2.º Semestre
ARP
15 Colaboração na elaboração de candidaturas a projetos de financiamento de organismos internacionais
novembro/dezembro
ARP
16 Estágio on the job para Assessor do Gabinete de Apoio Técnico (GAT)
novembro ARP
17 Envio de publicações editadas pela AR, Fichas Técnicas e Dossiers de informação
ao longo do
Programa ARP
18 Apoio no levantamento de soluções informáticas e de apoio à gestão de recursos humanos e financeiros, com uma componente de registo de assiduidade
2.º semestre
ARP
19 Missão de capacitação na utilização de tecnologias de informação destinada a Deputados e Funcionários
novembro ANPGB
20 Entrega de material informático e audiovisual ao longo
do Programa
ARP
Ação 2016 Período Local/Metodologia
21 Formação em Protocolo e Relações Internacionais janeiro ANPGB
22 Formação sobre a elaboração da Conta de Gerência, Orçamento da ARP
janeiro ANPGB
1 Com a participação de um Constitucionalista.
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Ação 2016 Período Local/Metodologia
23 Estágio on the job em Protocolo por ocasião da sessão solene do 25 de abril
abril ARP
24 Assistência técnica remota no apoio à instalação e configuração de um servidor proxy
1.º semestre ARP
25 Estágios on the job para bibliotecário e documentalista 1.º semestre ARP
26 Estágio on the job para 2 jornalistas do Centro de Documentação
1.º semestre ARP
27 Estágio on the job sobre a tramitação do processo legislativo
2.º semestre ARP
28 Apoio na elaboração de um Boletim Informativo 2.º semestre ARP
29 Seminário de Legísitica 2.º semestre ANPGB
Ação 2017 Período Local/Metodologia
30 Formação em Recursos humanos 1.º semestre ANPGB
31 Estágios on the job na Área da Gestão Financeira e de Recursos Humanos
1.º semestre ARP
Outras ações
– Participação de Deputados da ARP e especialistas em seminários, cursos e palestras sobre temas de
interesse parlamentar recíproco. Estes eventos realizar-se-ão, tendo em conta as solicitações da ANPGB e a
disponibilidade dos Deputados portugueses indicados para esse efeito.
– Participação de Deputados guineenses em visitas de estudo à ARP, designadamente, de Presidentes das
Comissões Especializadas Permanentes e de membros do Conselho de Administração com vista à troca de
experiências entre homólogos.
– Recrutamento um Leitor de Língua Portuguesa.
– Ações de formação ou estágios em áreas específicas da administração parlamentar, a acordar entre as
Partes no decurso do Programa.
IV – GESTÃO
A gestão do Programa compete aos dois Secretários-Gerais, apoiados pelos respetivos serviços de
Relações Internacionais e pelos responsáveis pelas áreas designadas pelas Partes.
Princípios e repartição de custos
O Programa obedece aos seguintes princípios e metodologia de repartição de custos:
A. As ações constantes do Programa devem ser realizadas em Portugal e na Guiné-Bissau, comportando
assistência técnica, fornecimento de material e equipamento diverso, realização de cursos, seminários,
formação prática e estágios on the job;
B. As missões de cooperação não devem exceder em regra o prazo de cinco dias, salvo acordo prévio em
contrário das Partes;
C. As Partes devem assegurar as condições necessárias à implementação do Programa, nos termos
seguintes:
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1. São da responsabilidade de cada Parlamento:
O pagamento de passagens aéreas e subsídios diários (per diem) dos seus Funcionários;
A garantia do seguro de vida e de viagem dos seus Funcionários.
2. São da responsabilidade do Parlamento anfitrião:
Alojamento e transporte local dos funcionários que se encontrem em missões de trabalho no âmbito das
ações previstas no Programa de Cooperação Parlamentar;
Disponibilização de toda a informação, documentação e demais material de apoio necessários à
realização das ações de formação.
3. Regime excecional: excecionalmente, e verificadas as dificuldades orçamentais por parte da ANPGB, a
ARP poderá ponderar, caso a caso, e na medida das disponibilidades financeiras do seu Orçamento, a
assunção dos custos relativos à concretização das ações de cooperação e que, nos termos deste Programa
sejam da responsabilidade daquela, designadamente nas ações de longa duração.
Assistência médica e medicamentosa
Durante as ações inseridas neste Programa, competirá a cada Parlamento assegurar a assistência médica,
medicamentosa e internamento dos respetivos Funcionários envolvidos.
V – ÂMBITO DA COOPERAÇÃO
O âmbito de cooperação parlamentar compreende assistência técnica; a capacitação e a formação
profissional; o investimento em material e/ou equipamento, nas seguintes áreas:
Processo legislativo e fiscalização política;
Redação;
Documentação e arquivo;
Aprovisionamento e gestão do património;
Gestão financeira;
Recursos Humanos;
Relações Internacionais
Protocolo Parlamentar;
Informática;
Língua Portuguesa.
VI – DURAÇÃO
O presente Programa de Cooperação Parlamentar entra em vigor em 10 de julho de 2015 e cessa a 31 de
dezembro de 2017.
VII – RESULTADOS E AVALIAÇÃO
A – Resultados esperados
O Programa de Cooperação Parlamentar visa atingir os resultados seguintes:
a) Aperfeiçoamento das capacidades profissionais dos funcionários da ANPGB no desempenho das suas
funções;
b) Aumento da capacidade de gestão dos recursos materiais e patrimoniais da ANPGB;
c) Aprofundamento do relacionamento institucional com os outros Órgãos de soberania e o público em
geral.
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B – Avaliação do programa
A avaliação do Programa deverá ser efetivada através da elaboração e apresentação de relatórios onde
constem aspetos relativos ao grau de realização das atividades programadas; recursos humanos; melhorias
concretas nos serviços e o reflexo da ação do Programa no universo parlamentar guineense.
Nesse ponto de vista, a avaliação do Programa realizar-se-á através das seguintes formas:
a) Elaboração obrigatória, pelas missões, de relatórios de cada ação executada, nos trinta dias
subsequentes à sua realização, que devem ser trocados entre os dois Secretários-Gerais;
b) Relatório de avaliação intercalar do presente Programa de Cooperação, a meio da sua vigência, pelos
Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, onde poderão ser ponderados possíveis necessidades de
ajustamento ao desenvolvimento do presente Programa;
c) Relatório de avaliação final da execução do Programa de Cooperação, no termo da sua vigência, pelos
Secretários-Gerais da ARP e da ANPGB, no prazo máximo de sessenta dias.
Assinado em Bissau, aos 10 julho 2015, em dois exemplares fazendo ambos fé.
O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.
O Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, José Carlos Rodrigues da Fonseca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL