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Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 II Série-E — Número 7
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 14/XIII — Delegação de Competências no Secretário-Geral da Assembleia da República.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 7
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DESPACHO N.º 14/XIII
Delegação de Competências no Secretário-Geral da Assembleia da República
1 – Nos termos e para os efeitos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino
de Azevedo Soares, as seguintes competências:
1.1 – Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim
iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento, do ato de adjudicação e da autorização de
despesa;
1.2 – Autorizar a renovação dos contratos por mim adjudicados bem como as despesas provenientes de
alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e
omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da
lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do
Secretário-Geral;
1.3 – Autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório
ou complementar, e feriados ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º
da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela
Lei n.º 28/2003, de 30 de julho;
1.4 – Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos,
reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância
das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos internacionais
ou atividades de cooperação interparlamentar.
2 – Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos Adjuntos do
Secretário-Geral.
3 – O presente despacho produz efeitos imediatos.
4 – Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 1 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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