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Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 II Série-E — Número 10
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 18/XIII — Nomeação de um assessor para o Gabinete.
Despacho n.º 19/XIII — Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (Banif).
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II SÉRIE-E — NÚMERO 10
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 18/XIII – Nomeação de um assessor para o Gabinete
Nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia
da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, nomeio o mestre Tiago Rui Magalhães Barreto
Tibúrcio para o cargo de Assessor do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2016, ficando o
mesmo autorizado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio, em
conjugação com o disposto na Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, a exercer, sem caráter de permanência, atividades
compreendidas na respetiva especialidade profissional.
Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Despacho n.º 19/XIII – Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu
à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (Banif)
Tendo presente a aprovação, na sessão plenária do dia 22 de janeiro de 2016, da Resolução da Assembleia
da República n.º 16/2016, de 28 de janeiro, que constituiu uma comissão parlamentar de inquérito ao processo
que conduziu à venda e resolução do Banif;
Considerando que o referido inquérito parlamentar estabeleceu que a comissão de inquérito deverá funcionar
pelo prazo de 120 dias e que o seu objeto será o seguinte:
a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que
justificaram e conduziram à recapitalização do Banif, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no
montante de 1100 milhões de euros;
b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades
envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do Banif
depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e
omissões;
c) Indagar os termos da decisão de venda do Banif e aplicação de medida de resolução, tomada no passado
dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e alternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos
depositantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro;
d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua
adequação aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no Banif;
e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas
verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;
f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisão e as condições de exercício das suas competências
no acompanhamento da situação do Banif e aferir a adequação e eficácia do atual regime jurídico de supervisão
bancária e financeira.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 178.º da Constituição, nos artigos 29.º e 30.º do Regimento
da Assembleia da República e no artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1
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de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3
de abril);
Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 27 de janeiro de 2016, relativamente aos membros e à
mesa desta Comissão de Inquérito;
Determino o seguinte:
1. A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:
Grupos parlamentares Efetivos Suplentes
PSD 7 3
PS 7 3
BE 1 2
CDS-PP 1 2
PCP 1 2
2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PCP, a 1.ª Vice-Presidência ao PS e a
2.ª Vice-Presidência ao PSD.
3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 29 de janeiro, os
nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no próximo dia 3
de fevereiro, pelas 14h30 horas, na sala 1 das Comissões.
Palácio de S. Bento, 28 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República
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