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Quinta-feira, 16 de junho de 2016 II Série-E — Número 21

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 26/XIII — Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 21

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 26/XIII — Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital

Nas últimas décadas, a divulgação e massificação das novas tecnologias implicaram mudanças significativas

em muitas áreas da sociedade.

O Parlamento Português não ficou imune a estas mudanças, tendo-se adequado duma forma gradual e

ponderada, tornando-se num exemplo nos fora nacionais e internacionais, não só pela qualidade mas também

pelo volume e variedade de informação que disponibiliza aos cidadãos na sua página eletrónica, na AR-TV e

nos restantes canais de comunicação de que dispõe.

No entanto, existe ainda um grande potencial tecnológico a explorar no sentido de procurar formas de

comunicação inovadoras que contribuam para o envolvimento dos cidadãos com o Parlamento, reforçando a

aproximação dos eleitos aos eleitores, e que evoluam em qualidade e em acessibilidade, seja na seleção, na

forma ou, ainda, nas plataformas tecnológicas de disponibilização dos conteúdos.

Urge, pois, promover uma reflexão organizada e propositiva com o objetivo de melhorar a qualidade da

democracia parlamentar através das novas tecnologias, aproximando o Parlamento dos cidadãos, comunicando

mais e melhor, e colaborando com a comunidade para reforçar o escrutínio informado sobre a Assembleia da

República.

Nestes termos, ouvida a Conferência de Líderes, determino:

1. A criação de um Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital (GTPD), que funcionará, até ao final do

corrente ano, podendo o seu mandato ser prorrogado com base em proposta justificada;

2. Este Grupo de Trabalho é coordenado pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Jorge

Lacão;

3. O mesmo Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes Deputados:

a. Deputado Ricardo Batista Leite, do Grupo Parlamentar do PSD

b. Deputado Ivan Gonçalves, do Grupo Parlamentar do PS

c. Deputado Luís Monteiro, do Grupo Parlamentar do BE

d. Deputado João Pinho de Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP

e. Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP

f. Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar do PEV

4. O Grupo de Trabalho funciona em articulação direta com o meu Gabinete e com o Secretário-Geral da

Assembleia da República, sendo ainda apoiado pelos Diretores de Serviços da DSATS (Apoio Técnico e

Secretariado), da DSDIC (Documentação, Informação e Comunicação) e do CINF (Informática);

5. O Grupo de Trabalho conta também com o apoio, não remunerado, de uma perita em estudos

parlamentares e democracia digital, a Professora Doutora Cristina Leston-Bandeira, da Universidade de Leeds,

no Reino Unido;

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6. O mandato do Grupo de Trabalho é o seguinte:

I. Avaliar a implementação dos objetivos definidos na “Declaração para a Abertura e Transparência

Parlamentar”, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014;

II. Apresentar propostas que visem a reestruturação da informação já disponível no site do Parlamento,

tornando-a mais simples e apelativa;

III. Avaliar a possibilidade de uma maior divulgação da atividade parlamentar através de novas formas de

comunicação digital, apresentando recomendações que, aproveitando as novas tecnologias, permitam

alargar o universo de cidadãos que se envolvem e interagem com a Assembleia da República, fomentando

a comunicação bidirecional;

IV. Avaliar o interesse na produção de material e conteúdos destinados a públicos específicos, apresentando

eventuais recomendações;

V. Propor a introdução de melhorias ao nível das bases de dados de atividade parlamentar, como a AP

(Atividade Parlamentar);

VI. Fomentar, em articulação com o Governo e a Presidência da República, a desmaterialização do processo

legislativo e procurar soluções digitais que contribuam para uma melhor monitorização da regulamentação

pelo Governo das leis aprovadas pelo Parlamento.

7. Para o desempenho do seu mandato, o Grupo de Trabalho deve:

 Recolher contributos, da sociedade e de especialistas, para o aprofundamento da democracia digital na

Assembleia da República;

 Realizar um workshop sobre a democracia digital e o trabalho a desenvolver pela Assembleia da

República nesta área.

8. Tendo em conta o seu objeto, o Grupo de Trabalho deve garantir a articulação com a Comissão Eventual

para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, nas matérias relevantes, bem como com o

Grupo de Trabalho para revisão da página eletrónica da Assembleia da República;

9. O Grupo de Trabalho elabora um relatório final onde devem ser propostas recomendações de melhoria

da qualidade da democracia parlamentar através da utilização das novas tecnologias, com o objetivo reiterado

de aproximar o Parlamento dos cidadãos, comunicar mais e melhor, devendo, ainda, propor uma calendarização

para a execução das metas sugeridas.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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