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Quinta-feira, 16 de junho de 2016 II Série-E — Número 21
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 26/XIII — Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 21
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 26/XIII — Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital
Nas últimas décadas, a divulgação e massificação das novas tecnologias implicaram mudanças significativas
em muitas áreas da sociedade.
O Parlamento Português não ficou imune a estas mudanças, tendo-se adequado duma forma gradual e
ponderada, tornando-se num exemplo nos fora nacionais e internacionais, não só pela qualidade mas também
pelo volume e variedade de informação que disponibiliza aos cidadãos na sua página eletrónica, na AR-TV e
nos restantes canais de comunicação de que dispõe.
No entanto, existe ainda um grande potencial tecnológico a explorar no sentido de procurar formas de
comunicação inovadoras que contribuam para o envolvimento dos cidadãos com o Parlamento, reforçando a
aproximação dos eleitos aos eleitores, e que evoluam em qualidade e em acessibilidade, seja na seleção, na
forma ou, ainda, nas plataformas tecnológicas de disponibilização dos conteúdos.
Urge, pois, promover uma reflexão organizada e propositiva com o objetivo de melhorar a qualidade da
democracia parlamentar através das novas tecnologias, aproximando o Parlamento dos cidadãos, comunicando
mais e melhor, e colaborando com a comunidade para reforçar o escrutínio informado sobre a Assembleia da
República.
Nestes termos, ouvida a Conferência de Líderes, determino:
1. A criação de um Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital (GTPD), que funcionará, até ao final do
corrente ano, podendo o seu mandato ser prorrogado com base em proposta justificada;
2. Este Grupo de Trabalho é coordenado pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Jorge
Lacão;
3. O mesmo Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes Deputados:
a. Deputado Ricardo Batista Leite, do Grupo Parlamentar do PSD
b. Deputado Ivan Gonçalves, do Grupo Parlamentar do PS
c. Deputado Luís Monteiro, do Grupo Parlamentar do BE
d. Deputado João Pinho de Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP
e. Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP
f. Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar do PEV
4. O Grupo de Trabalho funciona em articulação direta com o meu Gabinete e com o Secretário-Geral da
Assembleia da República, sendo ainda apoiado pelos Diretores de Serviços da DSATS (Apoio Técnico e
Secretariado), da DSDIC (Documentação, Informação e Comunicação) e do CINF (Informática);
5. O Grupo de Trabalho conta também com o apoio, não remunerado, de uma perita em estudos
parlamentares e democracia digital, a Professora Doutora Cristina Leston-Bandeira, da Universidade de Leeds,
no Reino Unido;
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6. O mandato do Grupo de Trabalho é o seguinte:
I. Avaliar a implementação dos objetivos definidos na “Declaração para a Abertura e Transparência
Parlamentar”, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014;
II. Apresentar propostas que visem a reestruturação da informação já disponível no site do Parlamento,
tornando-a mais simples e apelativa;
III. Avaliar a possibilidade de uma maior divulgação da atividade parlamentar através de novas formas de
comunicação digital, apresentando recomendações que, aproveitando as novas tecnologias, permitam
alargar o universo de cidadãos que se envolvem e interagem com a Assembleia da República, fomentando
a comunicação bidirecional;
IV. Avaliar o interesse na produção de material e conteúdos destinados a públicos específicos, apresentando
eventuais recomendações;
V. Propor a introdução de melhorias ao nível das bases de dados de atividade parlamentar, como a AP
(Atividade Parlamentar);
VI. Fomentar, em articulação com o Governo e a Presidência da República, a desmaterialização do processo
legislativo e procurar soluções digitais que contribuam para uma melhor monitorização da regulamentação
pelo Governo das leis aprovadas pelo Parlamento.
7. Para o desempenho do seu mandato, o Grupo de Trabalho deve:
Recolher contributos, da sociedade e de especialistas, para o aprofundamento da democracia digital na
Assembleia da República;
Realizar um workshop sobre a democracia digital e o trabalho a desenvolver pela Assembleia da
República nesta área.
8. Tendo em conta o seu objeto, o Grupo de Trabalho deve garantir a articulação com a Comissão Eventual
para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, nas matérias relevantes, bem como com o
Grupo de Trabalho para revisão da página eletrónica da Assembleia da República;
9. O Grupo de Trabalho elabora um relatório final onde devem ser propostas recomendações de melhoria
da qualidade da democracia parlamentar através da utilização das novas tecnologias, com o objetivo reiterado
de aproximar o Parlamento dos cidadãos, comunicar mais e melhor, devendo, ainda, propor uma calendarização
para a execução das metas sugeridas.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.