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Sábado, 29 de outubro de 2016 II Série-E — Número 2

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Entidade Reguladora para a Comunicação Social:

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre os Relatórios de Regulação e os relatórios de Atividades e Contas relativos aos anos de 2014 e 2015.

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ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

PARECER DA COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO SOBRE

OS RELATÓRIOS DE REGULAÇÃO E OS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES E CONTAS RELATIVOS

AOS ANOS DE 2014 E 2015

INDICE

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Contextualização e Enquadramento Legal

3. Dos Documentos em Análise/ Relatório de Atividades e Contas da Entidade Reguladora para a

Comunicação Social Referente aos Anos de 2014 e 2015

4. Dos Documentos em Análise/Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação

Social Referente aos Anos de 2014 e 2015

PARTE II – Parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Compete ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), nos termos do

artigo 24.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, elaborar anualmente um relatório sobre a

situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e proceder à

sua divulgação pública.

Este relatório deverá ser enviado à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 2,

do mesmo diploma, para que se proceda à sua discussão, devidamente precedida da audição dos membros do

Conselho Regulador.

Assim, o Relatório de Atividades e Contas 2014 e 2015 da ERC assim como o Relatório de Regulação da

Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente aos anos de 2014 e 2015foram remetidos à

Assembleia da República, tendo baixado à Comissão competente nesta matéria, nomeadamente a Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto com vista à elaboração do respetivo Parecer.

Tendo em conta que não foi elaborado Parecer relativamente ao ano de 2014, deliberou a Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto realizar um parecer conjunto dos Relatório de Atividades e contas

2014 e 2015 e dos Relatório de Regulação 2014 e 2015.

No cumprimento das disposições legais acima referidas, procedeu-se no dia 27 de setembro de 2016, à

audição dos membros do Conselho Regulador da ERC, onde se debateu e analisou o Relatório de Regulação

de 2015 e os Relatórios de Atividades e Contas relativos a 2014 e 2015.

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2. Contextualização e enquadramento legal

A ERC foi criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, dando assim cumprimento ao disposto no artigo

39.º da Constituição da República Portuguesa, que determina a existência de uma entidade administrativa

independente, cujas principaisatribuições são a regulamentação e supervisão de todas as entidades que

prossigam atividades de comunicação social em Portugal.

Assim, cabe a esta Entidade Reguladora assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e

legalmente consagrados, no que diz respeito à comunicação social, como a liberdade de imprensa, o direito à

informação, a independência, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e promovendo o eficaz e

regular funcionamento deste mercado.

A ERC organicamente é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho

Consultivo e pelo Fiscal Único.

O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade

reguladora da ERC, eleito por um mandato de 5 anos, não renovável, e é composto por um presidente, um vice-

presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da

supra referida lei).

O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da

ERC; para além disso é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).

Existe ainda o Conselho Consultivo que consiste num órgão de consulta e de participação na definição das

linhas gerais de atuação da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).

De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos (artigo

21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC).

A saber:

Departamento de Gestão a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, assim

como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a

preparação e elaboração do Relatório de Atividades e Contas anual da ERC.

Departamento Jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de

processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a prestação

externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e ainda a

elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral.

Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos

mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e pedidos de

pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;

o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa

e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de

regulação.

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Departamento de Supervisão dos Meios, é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações

dos operadores, nos domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas

de deliberação e de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de

autorização, renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio

dos operadores de rádio e televisão.

Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a atualização

do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade, sendo ainda responsável pelos processos

contraordenacionais resultantes da sua intervenção.

Núcleo de Biblioteca e Documentação, a quem compete a gestão do acervo bibliográfico e documental da

ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre legislação, diretivas e estudos relacionados com a

atividade regulatória.

Núcleo de Informática, é responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão dos

sistemas informáticos da ERC.

Por fim, e não menos importante, temos o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que

é dirigido por um chefe de gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho

Regulador, a quem compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento

e tomada de decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as restantes áreas orgânicas

da ERC; organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas

e atas; assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site

da ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e

departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a comunicação interna e externa do

Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho

Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e

provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

3. Dos documentos em análise

3.1. Relatórios de atividades 2014 e 2015

A ERC, enquanto entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e

de património próprio, decide livremente a orientação das suas atividades, a desenvolver em cada ano, por cada

estrutura orgânica.

3.1.1. Atividades dos departamentos

1) Departamento de gestão

No que diz respeito às atribuições do Departamento de Gestão, nos anos de 2014 e 2015, podemos salientar

várias áreas de atuação, como sejam:

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a. Área financeira e orçamental

o No que diz respeito à área financeira e orçamental no decurso do ano de 2015, o departamento de

gestão procedeu ao registo das notificações das taxas e à emissão de 3923 guias de receita (2004 em

2014), onde se incluem 12 requisições de fundos à Assembleia da República;

o Nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Regime de Taxas da ERC foram emitidas 1310 notificações por

incumprimento no pagamento (não existem dados indicados no relatório, referentes a 2014 para

incumprimento no pagamento), no que toca a certidões de dívida foram emitidas 1280 (95 em 2014);

o Foram ainda realizados 942 cabimentos e compromissos (861 em 2014), 1776 processamentos (1733

em 2014), e 238 autorizações de pagamento (229 em 2014), no que diz respeito a matérias de

despesa;

o Registaram-se entre recebimentos e pagamentos 3062 movimentos de tesouraria (1763 em 2014);

o Nos anos em análise, 2014 e 2015, procederam à monitorização da execução financeira e orçamental

de acordo com os diplomas legais e demais instruções aplicáveis, tendo sido cumprido o dever de

prestação de informação;

o No cumprimento da obrigação legal, o departamento de gestão procedeu ainda à preparação e

elaboração do Orçamento da ERC para os anos de 2015 e 2016.

b. Área patrimonial e de aprovisionamento

o Nesta área, e tendo em conta os dados presentes nos relatórios de atividades e contas referentes

a 2014 e 2015, o departamento de gestão «procedeu ao acompanhamento da execução dos

contratos transitados de anos anteriores e à contratação de diferentes bens e serviços, de caráter

corrente e de investimento, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos. De referir que a maioria

das contratações ocorreu ao abrigo do procedimento por ajuste direto em função do valor, com

especial destaque para o regime simplificado, mas também nalguns casos ao abrigo do regime

normal de contratação (com a constituição de júri do procedimento, consulta a diversas entidades e

cumprimento estrito dos formalismos pré-contratuais), tendo recorrido numa ocasião ao concurso

público para contratar a auditoria da empresa concessionária do serviço público de televisão».

c. Área dos recursos humanos

o Foram efetuados mensalmente, no decorrer de 2014 e 2015, todos os procedimentos da área

administrativa dos recursos humanos, nomeadamente processamento de vencimentos, controlo de

assiduidade, elaboração do mapa de férias anual, atualização e gestão dos processos individuais dos

colaboradores;

o Foi concluído no decorrer do ano de 2015 o processo iniciado em 2014, referente à parametrização e

migração dos dados do sistema de controlo de assiduidade NEXUS para a nova plataforma de controlo

de assiduidade ELO. Foi adiado para o ano 2016 o arranque do novo sistema e a respetiva integração

com o programa SINGAP – VNC, uma vez, que persistiam ainda, algumas anomalias entre os códigos

utilizados nos diferentes programas;

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o De acordo com o previsto no decreto de execução orçamental de 2015, foi dado cumprimento,

mensalmente, à prestação de informação relativa às deslocações em território nacional e estrangeiro

e envido mapa de encargos com o pessoal por carreiras e o respetivo número de efetivos (SIGO);

o No cumprimento do quadro normativo legal foram realizadas auditorias, em 2014 e 2015. Em 2014, a

auditoria, realizada para além do cumprimento legal, teve como objetivo avaliar os níveis de

conformidade dos postos de trabalho e assim promover as indispensáveis ações corretivas, por forma

a minorar situações potenciadoras de risco de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. A

auditoria de 2015 teve como objetivo a avaliação de riscos profissionais dos postos de trabalho, e

elaboração do Plano de Prevenção de Riscos Profissionais;

o No âmbito da Medicina no Trabalho foram convocados para consultas de admissão e exames

complementares de diagnóstico, os trabalhadores admitidos no decorrer do ano de 2015.

d. Área da economia dos meios

o No ano de 2015, foram desenvolvidos diversos trabalhos para implementação da Lei n.º 78/2015, de

29 de julho, que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de

financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social;

o Foram estudados e analisados vários assuntos e produzida documentação de apoio à tomada de

decisão do Conselho Regulador;

o Foi dado início à análise económica e financeira interna do setor e respetivo licenciamento de canais.

e. Área do expediente e arquivo

o Relativamente às atribuições da ERC, em 2014 foram abertos no workflow 827 processos, dos quais

276 por decisão do Conselho Regulador, sendo que 23 são contraordenações. Durante o ano foram

arquivados 679 processos. Em 2015 foram abertos no workflow 1059 processos, dos quais 298 por

decisão do Conselho Regulador, sendo que 25 são contraordenações e arquivados 1258 processos;

o Foram efetuados os procedimentos necessários, ordenação, numeração e reprodução dos

documentos, relativos a processos enviados para Tribunal;

o Foi realizada a atualização dos mapas de reclamação de taxas, referentes aos processos de

contraordenação (PC), taxas de regulação e supervisão (TRS) e taxas de encargos administrativo

(TEA), compreendidos entre 2010 e 2015.

2) Departamento Jurídico

o Em 2014 o Departamento Jurídico assegurou a preparação de grande parte das deliberações sujeitas

à aprovação do Conselho Regulador, tendo sido concluídos 121 processos, num total de 209 atribuídos

a este Departamento. Em 2015 concluiu 669 processos, num total de 893 abertos ou já em curso.

o O ano de 2015 foi também marcado por um conjunto bastante relevante de reclamações às taxas de

regulação e supervisão anualmente cobradas pela ERC, as quais ascenderam a um total de 215;

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o As queixas apresentadas por jornalistas, por denegação do direito à informação e por violação do

direito de acesso (18 em 2014 e 14 em 2015), as queixas relacionadas com o desrespeito do rigor

informativo e dos direitos de personalidade dos visados por conteúdos divulgados por órgãos de

comunicação social (121 em 2014 e 141 em 2015), representam a segunda maior parcela de

processos trabalhados pelo Departamento, evidenciando-se que na maioria reportava-se a imprensa

escrita e televisão.

o Uma outra matéria que mereceu particular relevo no ano de 2015 foi a do pluralismo político. Com a

entrada em vigor da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que aprovou o novo regime jurídico da cobertura

jornalística em período eleitoral, regulando a propaganda eleitoral através de meios de publicidade

comercial e que atribui um novo conjunto de competências à ERC durante aquele período, deram

entrada e foram analisadas pelo Departamento Jurídico 49 queixas.

o Paralelamente, e numa base diária, o Departamento apreciou requerimentos e pedidos de

esclarecimento vários apresentados por particulares, elaborando a respetiva resposta ou informação,

para além da colaboração prestada a outras unidades orgânicas da ERC, sempre que solicitada.

o Em 2014 o Departamento Jurídico participou igualmente na elaboração de dois pareceres relativos à

nomeação e destituição de diretores e diretores-adjuntos de órgãos de comunicação social

pertencentes ao Estado, para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da

ERC; um parecer relativo ao Projeto-Lei n.º 506/XII (3.ª) do Partido Socialista; e um parecer relativo ao

anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece as regras aplicáveis à distribuição da publicidade

institucional do Estado e da publicidade obrigatória, em território nacional, através dos órgãos de

comunicação social locais e regionais, nos termos do disposto no artigo 25.º dos Estatutos da ERC.

De referir, ainda, a pronúncia sobre o projeto de despacho relativo aos acontecimentos que devem ser

qualificados de interesse generalizado do público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do

artigo 32.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Em 2015 na elaboração de um

parecer relativo ao Projeto de Lei n.º 848/XII do BE, que impede o apoio institucional à realização de

espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais e proíbe a

exibição destes espetáculos na televisão pública, e ainda na pronúncia sobre o projeto de alteração

do Decreto-Lei nº 272/98, de 2 de setembro, relativo ao Regime de instalação e operação do sistema

de transmissão de dados em radiodifusão pelos operadores de radiodifusão sonora.

o Esteve a cargo do Departamento Jurídico a instrução de processos de contraordenação (30 em 2014

e 83 em 2015), o que envolveu, nomeadamente, a preparação das acusações, inquirição de

testemunhas e a elaboração de projeto de decisão final.

o Colaborou com a Unidade de Registos na classificação dos serviços de programas televisivos

distribuídos exclusivamente pela internet e na classificação das publicações periódicas, para efeitos

de aplicação das taxas de regulação e supervisão.

o De sublinhar também a análise dos processos relativos à divulgação de resultados de sondagens em

órgãos de comunicação social, bem como processos referentes à credenciação de empresas para a

realização de sondagens de opinião (8 em 2014 e 18 em 2015).

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o Por fim salientar que o Departamento Jurídico, ao longo destes anos, respondeu a vários questionários

e consultas remetidas por entidade nacionais e internacionais.

3) Departamento de Análise de Media

O Departamento de Análise de Media (doravante DAM) tem por missão desenvolver estudos e análises

com o objetivo de informar decisões do Conselho Regulador da ERC, compreendendo os seguintes

domínios de atividade:

a. Procedimentos Prioritários

Em 2014:

o Consulta Pública: O Futuro da TDT – relatório parcelar da consulta pública sobre o futuro da Televisão

Digital Terrestre (TDT) realizada conjuntamente com o ICP-ANACOM. A consulta foi lançada tendo

como objetivo central a auscultação de todos os interessados relativamente à evolução desta

plataforma de difusão televisiva;

o Projeto Literacia para os Media –organização da celebração dos “Sete Dias com os Media” que

culminou com a iniciativa da ERC junto das escolas e com o III Congresso Literacia, Media e Cidadania,

realizado em 2014;

o Desenvolvimento da segunda fase do projeto de intervenção no domínio da regulação dos media

digitais, particularmente vocacionado para matérias relacionadas com os novos desafios que se

colocam aos órgãos de comunicação social e ao regulador (Consulta Pública);

o Análise sobre a regulação dos media de língua portuguesa, realizada no âmbito da organização do III

Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios

de Língua Portuguesa (PER) em Timor-Leste.

o Apoio a ações estratégicas no âmbito do protocolo de colaboração com o Plano Nacional para a Saúde

Mental (Conferência “Media em Mente” realizada em 2014);

o Apoio a ações estratégicas no âmbito da colaboração com o Plano Nacional da Igualdade, Género,

Cidadania e Não-Discriminação, e lançamento de um “Plano de ação da ERC para a promoção da

igualdade entre homens e mulheres e o combate aos estereótipos de género”;

o Acompanhamento do Estudo “Comunicação Social, Crise e Mudança” realizado em parceria com o

CIES/ISCTE.

o Desenvolvimento de guidelines relativas à proteção de menores (avaliação dos incumprimentos do

artigo 27.º da LTV): concretizar conceitos indeterminados.

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Em 2015:

o Desenvolvimento de guidelines relativas à proteção de menores (avaliação dos incumprimentos do

artigo 27º da LTV): concretização de conceitos indeterminados e preparação de uma diretiva sobre

esta matéria;

o Análise aprofundada referente à apreciação de queixas relativas a concursos publicitários de

participação telefónica nos serviços de programas televisivos generalistas RTP, SIC e TVI;

o Projeto Literacia para os Media - organização da celebração dos Sete Dias com os Media que culminou

com a iniciativa da ERC nas escolas e com o IV Congresso Literacia, Media e Cidadania, realizado em

2015;

o Desenvolvimento da terceira fase do projeto de intervenção no domínio da regulação dos media

digitais, particularmente vocacionado para matérias relacionadas com os novos desafios que se

colocam aos órgãos de comunicação social e ao regulador, designadamente com a elaboração dos

capítulos para a publicação “DIGITAL MEDIA - Portugal ERC 2015”, lançada em maio de 2016;

o Promoção da regulação dos media em língua portuguesa, realizada no âmbito da organização do IV;

o Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios

de Língua Portuguesa (PER) em Cabo Verde. Implementação do «Plano de ação da ERC para a

promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate aos estereótipos de género» e

operacionalização do estudo sobre o tratamento mediático da informação sobre violência doméstica e

de género.

o Apresentação pública dos resultados do Estudo”Comunicação Social, Crise e Mudança” realizado em

parceria com o CIES/ISCTE, na Universidade do Porto e preparação da publicação “Modelos de

Negócio e Comunicação Social”.

b. Análises de Casos (participações, queixas e processos de averiguações)

o Em 2014, o DAM interveio em 226 processos resultantes de participações, queixas e processos de

averiguações:

 106 sobre conteúdos televisivos

 72 sobre conteúdos de imprensa,

 16 sobre conteúdos de rádio

 14 sobre conteúdos online

 28 processos dizem respeito a matérias que não se enquadram num meio específico

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o Em 2015 o DAM interveio em 273 processos resultantes de participações, queixas e procedimentos

de averiguações:

 134 sobre conteúdos televisivos

 78 sobre conteúdos de imprensa

 17 sobre conteúdos de rádio

 14 sobre conteúdos online

 32 sobre matérias que não se enquadram num meio específico.

c. Sondagens

Em 2014 registaram-se na ERC, um total de 58 (82 em 2015) depósitos de sondagens, realizadas

por 8 entidades distintas (11 em 2015).

o Quanto à divulgação de estudos de opinião, em 2014, foram recuperadas e analisadas 1705 peças

noticiosas. No âmbito das Sondagens e Inquéritos de Opinião foram iniciados na ERC 32

procedimentos, resultantes principalmente do acompanhamento e fiscalização dos depósitos e

divulgações de sondagens (7); de pedidos de parecer ou informações sobre depósitos ou divulgações

de sondagens (7); de pedidos de informação relacionados com as regras previstas pela Lei das

Sondagens (6); e da instauração de contraordenações (5). Os restantes processos decorreram de

queixas (3), da atualização do registo das credenciais para a realização de sondagens (3) e de pedidos

de outros tipos (1). Em 2015 foram recuperadas e analisadas 3437 peças noticiosas;

o Iniciaram se 46 processos, resultantes principalmente de ‘Queixas’ (18), de ‘Pedidos de parecer sobre

sondagens’ (10) e de procedimentos de ‘fiscalização’ (8). Os restantes procedimentos decorreram de

‘Contraordenações’ (4), de ‘Pedidos de informação sem sondagens’ (3) – sobre esclarecimentos mais

genéricos relativos às disposições da Lei das Sondagens –e da ‘Renovação e caducidade de licenças’

para realização de sondagens (3);

o Do conjunto de procedimentos finalizados em 2014 (40), 16 culminaram com deliberações, 22

encerram por decisão administrativa do DAM e 2 após pronúncia do Conselho Regulador sobre

informações do DAM;

o Em 2015 foram finalizados 60 procedimentos, 36 culminaram com deliberações, 19 encerram por

decisão administrativa do DAM e 5 após pronúncia do Conselho Regulador sobre informações do DAM.

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d. Análises, Monitorização e Estatísticas de Televisão

No que diz respeito às análises, monotorização e estatísticas de televisão foram efetuados:

o Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação de Televisão para o Relatório de

Regulação

o Acompanhamento da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e

nos serviços de programas generalistas dos operadores privados

o Monitorização sistemática dos blocos informativos em horário nobre dos serviços de programas

generalistas de televisão para verificação dos deveres de pluralismo e diversidade, rigor e isenção e

proteção de públicos sensíveis

o Monitorização da mediatização da infância nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de

programas generalistas de televisão;

o Monitorização da mediatização da imigração/emigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e

cultural nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de programas generalistas de televisão;

o Análise evolutiva de audiências e perfis de públicos;

o Análise evolutiva do investimento publicitário.

e. Análises, Monitorização e Estatísticas da Rádio

Foram efetuadas:

o Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação do serviço público de radiodifusão

o Análise estatística das quotas de música portuguesa para as rádios

4) Departamento de Supervisão dos Meios

O Departamento de Supervisão de Meios englobava duas grandes áreas distintas: a dos registos e a da

fiscalização, relativamente à área dos registos destaca-se a sua atividade de registo e classificação dos órgãos

de comunicação social, a atualização do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade.

A ERC através deste departamento assegura a existência de um registo prévio, obrigatório e de acesso

público, específico dos órgãos de comunicação social, a saber:

 As publicações periódicas;

 As empresas jornalísticas;

 As empresas noticiosas;

 Os operadores radiofónicos e respetivos serviços de programas;

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 Os operadores de televisão e respetivos serviços de programas;

 Os operadores de distribuição;

 Os serviços de programas radiofónicos e televisivos difundidos exclusivamente através da internet.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 2014 2015

Pedidos de Inscrições:

 Provisórias por natureza de publicações periódicas privadas

 Empresas jornalísticas

 Operadores de televisão

 Operadores de radiodifusão

 Serviços de programas de rádio difundidos exclusivamente por internet

 Serviço de programas televisivo difundido exclusivamente por

173

22

2

2

5

1

172

22

1

2

16

2

Pedidos de anotações 5 -

Conversões de inscrições provisórias em definitivas 136 132

Averbamentos 1538 1274

Emissão de certidões 13 25

Classificações de Publicações Periódicas - 68

Pedidos de informação/esclarecimentos 900

5) Relações institucionais

Nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, a ERC

pode estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que isso não implique delegação ou partilha das suas

competências reguladoras.

Nesse sentido, em 2014:

o Apresentação pública da edição de 2014 da Operação Nacional “7 Dias com os Media”;

o Foi celebrado um protocolo entre a ERC e o Programa Nacional para a Saúde Mental (PNSM) da

Direção-Geral de Saúde.

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Em 2015:

o Foi celebrado um protocolo com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, o qual permitiu,

pela primeira vez, associar o voluntariado jovem ao Congresso Literacia, Media e Cidadania, iniciativa

promovida pelo Grupo de Trabalho Informal sobre Literacia Mediática;

6) Relações internacionais

Nos anos em análise, a ERC, com vista a divulgar a sua atividade de regulação e supervisão e retirar

ensinamentos dos inúmeros debates informais, continuou a estabelecer contactos e relações de colaboração

com entidades congéneres estrangeiras.

3.2- Relatório de contas

Recursos Humanos

2014 2015

Colaboradores a 31 de Dezembro

o Mulheres

o Homens

o Entrada de colaboradores ao longo do ano

o Saída de colaboradores ao longo do ano

o Com contrato individual de trabalho

o Regime de cedência de interesse público (mobilidade)

o Regime de nomeação

o Regime de comissão de serviço

o Regime de prestação de serviço

65

44

21

4

4

29

21

6

8

1

61

45

16

6

10

28

20

6

6

1

Encargos com pessoal

No que diz respeito aos encargos com o pessoal, em 2015 o relatório de atividade e contas demonstra uma

variação negativa de 2,10% face a 2014. Os encargos com pessoal em 2015 totalizaram 2 399 876,69€, um

valor significativamente inferior face aos 2 451 345,61€ de 2014. Em número de funcionários, assistiu-se a uma

diminuição de funcionários no ano de 2015 (61) face aos dados de 2014 (65).

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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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o Quanto aos encargos com o pessoal e segundo dados do relatório de atividades: aos encargos com o

pessoal do ano 2014 foram aplicadas as reduções remuneratórias previstas no artigo 12.º da Lei n.º

12-A/2010, de 30 de junho, o qual prevê que a remuneração mensal ilíquida dos equiparados a

gestores públicos seja reduzida a título excecional em 5 % (desde 1/6/2010), e ainda as reduções que

seguidamente se indicam:

 As previstas no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento

de Estado para o ano de 2014 – nos meses de janeiro a maio;

 As previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os

mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão, entre

13 de setembro até final do ano.

o Relativamente ao ano de 2015, para além das reduções remuneratórias previstas no artigo 12.º da Lei

n.º 12-A/2010, de 30 de junho, foram também aplicadas aos encargos com o pessoal, as reduções

remuneratórias previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro e a reversão de

20 % da redução remuneratória estabelecida no artigo 4.º do mesmo diploma. Também se verificou

uma diminuição nos valores da remuneração base (3,17 %) e nos suplementos remuneratórios (4,75

%) por motivo da reestruturação orgânica da ERC ocorrida em outubro de 2014 e pelo movimento de

pessoal no decorrer do ano de 2015.

o As remunerações do Conselho Regulador e Fiscal Único da ERC foram fixadas por Despacho

Conjunto n.º 185-A/2006, de 10 de fevereiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos

Parlamentares, publicado no DR n.º 34, II Série, de 16 de fevereiro de 2006.

Situação Patrimonial

Existiram investimentos relevantes na renovação de alguns computadores desktop e portáteis, bem como na

aquisição de sistemas de armazenamento de dados em 2014 e em 2015 e de uma viatura em 2014.

o No decurso do ano de 2014 foram adquiridos bens de investimento no valor de 88 940,84 euros,

enquanto os abates totalizaram 10 060,00 euros significando uma variação, comparativamente com o

ano anterior de 6,00 pontos percentuais no total do imobilizado bruto;

o As aquisições de bens de investimento ascenderam no ano 2015 a 97 949,60 euros, tendo sido

abatidos bens no total de 13 110,00 euros, representando uma variação no total do imobilizado bruto

de 6,24 pontos percentuais face a ao exercício anterior.

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Analise Económica e Financeira

Situação económica

2014 2015

Resultado líquido 2 084 666,91 euros 1 023 062,05 euros

o Os resultados operacionais de 2015 registaram uma diminuição de 46,58%, comparativamente com o

ano 2014;

o Relativamente aos resultados financeiros estes registam uma redução de 44,48%, face a 2014

enquanto os resultados extraordinários apresentam um valor negativo que ascende a 86 776,64 euros;

o Quando comparados com o ano 2014, observa-se uma diminuição dos proveitos operacionais na

ordem dos 16,98 pontos percentuais;

o Em 2015 foram instaurados processos de contraordenação que resultaram na cobrança de coimas no

valor de 5 082,13 euros, em 2014 esse valor foi de 36 000,00 euros;

o No exercício de 2015, os valores contabilizados em transferências correntes provenientes da

Assembleia da República representam um total 1 875 035,00 euros, em 2014 foram no montante de 1

662 111,00 euros;

o Em 2015 foi contabilizada a transferência no valor de 1 000 000,00 euros, proveniente da participação

da ERC nos resultados líquidos do exercício de 2014 da ANACOM, em 2014 essa transferência foi no

total de 2 000 000,00 euros, provenientes da participação da ERC nos resultados líquidos de 2012 e

de 2013;

o Os custos com o pessoal, em 2015, registaram uma diminuição de 2,02 % relativamente a 2014;

o As amortizações do exercício do ano de 2015 registaram uma diminuição de 36,66 % face a 2014;

o Os valores inscritos em outros custos operacionais ascenderam a 5 031,34 euros em 2015 e a 4 890,32

euros em 2014.

Situação financeira

o O balanço relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015 apresentava um total de 9 234

847,87 euros, correspondendo a um aumento de cerca de 25,16%, comparativamente com o ano 2014

(um total de 7 378 229,67 euros);

o O imobilizado líquido representava cerca de 1,47% da estrutura do balanço, traduzindo-se numa

diminuição do seu valor líquido contabilístico dos bens de investimento.

o As dívidas de terceiros totalizavam no final do ano 2 787 447,18 euros, traduzindo um aumento de

15,86 pontos percentuais face a 2014 (2 414 464,17 euros).

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Situação orçamental

Receita

Nos termos do artigo 50.º dos seus Estatutos, constituem receitas da ERC as verbas provenientes do

Orçamento de Estado através das transferências da Assembleia da República; o produto de coimas aplicadas

e o produto das custas processuais cobradas em processos contraordenacionais e as taxas e outras receitas a

cobrar junto das entidades que prosseguem atividades no âmbito da comunicação social. Estas últimas

encontram-se regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, que aprova o Regime de Taxas da

ERC (RTE).

2014 2015

Orçamento de receita-inicial 4 199 740,00 euros 4 230 802,00 euros

Orçamento de receita-final do ano 6 701 335,00 euros 8 576 604,00 euros

Grau de execução orçamental da receita 75,63 %. 99,96 %

Total das taxas cobrado 1 795 353,87 euros 1 852 732,54 euros

Taxa de regulação e supervisão

2014 2015

Emissão de notificações da taxa de regulação e supervisão 2 066 449,50 euros 2 092 938,00

euros

Notificações emitidas em anos anteriores e por cobrar no início

do ano

1 636 959,41 euros 2 109 957,92

euros

Despesa

Estrutura do orçamento corrigido

O orçamento de despesa inicial da ERC aprovado pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 (LOE 2015),

totalizou 4 230 802,00 euros, ou seja, com um acréscimo de 197 134,00 euros face ao do ano anterior (4 033

668,00 euros).

Da análise comparativa da situação orçamental entre 2015 e 2014, salientam-se as variações mais

significativas:

o A variação positiva de 83,07 % no total da receita ficou a dever-se, essencialmente, às transferências

recebidas no presente ano relativas à participação da ERC nos resultados líquidos da ANACOM

apurados nos exercícios de 2010, 2012 e 2013, no valor total de 3 000 000,00 euros, uma vez que, em

2014, tal não se concretizou;

o A variação positiva no total da despesa de 2,12 % deveu-se ao agravamento da despesa nos

agrupamentos económicos Aquisição de bens e serviços (12,45 %), nomeadamente na rubrica de

outros trabalhos especializados (com um acréscimo de 143 390,28 euros, ou seja, +57,32 %, face ao

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ano anterior), Transferências correntes (151,02 %) e Aquisição de bens de capital (11,96 %),

compensado pelas diminuições nos agrupamentos Despesas com pessoal (-2,10 %) e Outras

despesas correntes (-64,87 %).

o A variação positiva no agrupamento Transferências correntes (151,02 %) deveu-se ao patrocínio no

valor de 3500,00 euros atribuído, em 2015, à terceira edição do Congresso Literacia, Media e

Cidadania;

o A variação positiva de 2 994 014,41 euros no total da receita, acima indicada, compensada pela

variação também positiva mas bastante inferior de 75 486,82 euros na despesa, resultou na enorme

variação de 7238,60 % no saldo da gerência do ano.

4. Dos Documentos em Análise/Relatório De Regulação Da Entidade Reguladora Para A Comunicação

Social Referente Aos Anos De 2014 E 2015

Os Estatutos da ERC (art.º 24.º, n.º 2, alínea d)) determinam que compete ao Conselho Regulador, no

exercício das suas funções de definição e condução de atividades da ERC, «elaborar anualmente um relatório

sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e

proceder à sua divulgação pública».

Entre os objetivos da regulação a cargo da ERC, tal como enunciados no artigo 7.º dos seus Estatutos,

destacam a salvaguarda do pluralismo na comunicação social e a proteção dos destinatários dos serviços de

conteúdos, enquanto pessoas, cidadãos e consumidores.

A ERC em 2014

Números mais significativos

O relatório de atividade e contas destaca os números abaixo indicados como sendo os mais relevantes da

atividade da ERC em 2014:

o 180 Deliberações

o 56 Reuniões do Conselho Regulador

o 2 Audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar para a Ética, Cidadania e Comunicação

o 1 Reunião do Conselho Consultivo

E ainda:

o 8285 Entradas

o 826 Processos abertos

o 65 Recursos humanos

o 49 569,00 Euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades

e outras entidades especializadas)

o 3 Publicações:

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 Relatório de Regulação 2013

 Relatório de Atividades e Contas 2013

 Relatório de Acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político – Informação

Televisiva Diária e Não-Diária, RTP1, RTP2, SIC e TVI - 2012 e 2013

Outros dados em 2014:

o 1 511 643,22 Euros de montante cobrado líquido referente à taxa de regulação e supervisão

o 45 918,10 Euros investidos em sistemas de informação

A ERC em 2015

Números mais significativos

O relatório de atividade e contas destaca os números abaixo indicados como sendo os mais relevantes da

atividade da ERC em 2015:

o 246 Deliberações 52 Reuniões do Conselho Regulador

o 2 Audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar para a Ética, Cidadania e Comunicação

2 Reuniões do Conselho Consultivo

E ainda:

o 7300 Entradas

o 1061 Processos abertos

o 61 Recursos humanos

o 53 858,01Euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e

outras entidades especializadas)

o 5 Publicações:

 Relatório de Regulação 2014

 Relatório de Atividades e Contas 2014

 Relatório de Acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político – Informação

Televisiva Diária e Não-Diária, RTP1, RTP2, SIC, TVI, RTP Informação, RTP Açores e RTP

Madeira - 2014

 Estudo MODELOS DE NEGÓCIO E COMUNICAÇÃO SOCIAL- “Telcos”, Legacy Media, Novos

Media e Start-ups jornalísticas em navegação digital

 Estudo Públicos e Consumos de Média

Outros dados em 2015:

o 1769 451,90 Euros de montante cobrado líquido referente à taxa de regulação e supervisão

o 84315,96 Euros investidos em sistemas de informação

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Iniciativas de regulação (Propostas, Projetos, Conferências e Protocolos)

Destaque para as seguintes iniciativas, durante o ano de 2014:

o Acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais

o Ação junto dos cidadãos para compreenderem e utilizarem criticamente a informação veiculada pelos

media

o Memorando de entendimento ERC/ Autoridade para a Rádio e Televisão do Chipre

o Projeto Media e a Saúde Mental

o Promoção da Igualdade entre Homens e Mulheres e a Luta contra os Estereótipos Baseados no Sexo

o ERC anfitriã de encontro ibérico de reguladores

o Consulta Pública: O Futuro da TDT

o ERC no III Encontro da Plataforma de Entidades Reguladores de Comunicação Social dos Países e

Territórios de Língua Portuguesa

o Protocolo de Cooperação ERC/Ordem dos Psicólogos Portugueses

o 6ª Conferência Anual da ERC

o ERC partilha know-how com Regulador da Macedónia

o Consulta Pública: Novos Media

Iniciativas de regulação (Propostas, Projetos, Conferências e Protocolos)

Destaque para as seguintes iniciativas, durante o ano de 2015:

o Em 2015, com a entrada em vigor da Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto, a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social passou a ter competências para verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres

de comunicação e transparência previstos sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado.

Esta nova legislação dita que sejam comunicadas à ERC informações relativas à titularidade, à gestão

e meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social;

o Consulta pública: revisão da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»;

o ERC mantém reuniões regulares com entidades estrangeiras congéneres;

o ERC produz estudo “Novos Media - Sobre a redefinição da noção de órgão de comunicação social”;

o ERC publica Estudo sobre MODELOS DE NEGÓCIO E COMUNICAÇÃO SOCIAL- “Telcos”, Legacy

Media, Novos Media e Start-ups jornalísticas em navegação digital;

o Apresentação dos resultados do inquérito Públicos e Consumos de Média;

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o ERC prossegue ações junto dos cidadãos para compreenderem e utilizarem criticamente a informação

veiculada pelos media;

o ERC promove voluntariado no 3.º Congresso Literacia, Media e Cidadania;

Deliberação do Conselho Regulador em 2014

o Segundo dados do presente relatório o conselho regulador: durante 2014 houve a adoção de 180

deliberações e pela emissão de duas diretivas, uma referente à Utilização jornalística de conteúdo

gerado pelo utilizador e outra sobre o Exercício do direito a extratos informativos e a utilização de

imagens sujeitas a direitos exclusivos de transmissão televisiva.

o Do conjunto das deliberações adotadas, sobressaem as respeitantes à imprensa que representam

36,6 % do total. Questões como o exercício do Direito de Resposta e de Retificação encimaram as

matérias apreciadas nas publicações escritas. Na área da imprensa, seguiram-se as deliberações em

que se analisou o Pluralismo e diversidade informativos, o cumprimento da lei na Divulgação de

Sondagens e Inquéritos de Opinião e o respeito do rigor informativo. No que se refere a deliberações

que envolveram diferentes órgãos de informação, a percentagem foi de 13,3 % do total, enquanto a

área da Rádio representou 17,2 %, a da Internet 0,5 % e a da Televisão 32,2 %

Deliberação do Conselho Regulador em 2015

o Relativamente ao ano 2015, entre comunicações, convites, participações, pedidos de informação ou

de esclarecimentos os serviços da Entidade Reguladora para a Comunicação Social registaram 7300

entradas, tendo procedido na sua sequência à abertura de 1061 processos. Sob a forma de

deliberação, a Entidade pronunciou-se, em 246 desses casos, tendo nas restantes situações optado

por emitir uma resposta ou esclarecimento, sob a forma de informação, ou comunicação de decisão

de arquivamento.

o À semelhança de anos anteriores, a maior fatia das deliberações adotadas no período em análise

(40,56%), ocorreu nas publicações escritas.

o No ano em análise, em 2015, 32,11% das pronúncias da Entidade, sob a forma de deliberação, visaram

serviços de programas televisivos e incidiram sobretudo sobre o teor dos conteúdos emitidos. No total

do ano, foram 405 as participações recebidas contra serviços de programas televisivos. As

participações apresentadas na ERC visaram a RTP 1 (com 144 queixas), a TVI (131 queixas) e a SIC

(70 queixas). Seguiram-se os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com

assinatura SIC Notícias (com 13 queixas,) a TVI 24 (com 12 queixas) e o Correio da Manhã TV (com

10 queixas).

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Pareceres Legislativos

Durante o ano de 2014 a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, emitiu 24 pareceres, entre os

quais 11 foram pareceres legislativos. Foram apreciados dois projetos-lei da iniciativa dos partidos políticos com

assento parlamentar, a saber, um projeto do PS, relativo à promoção da transparência da propriedade e da

gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, e um projeto do PSD/CDS-PP, sobre

os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e referendos nacionais.

Direito de resposta e de retificação

Em 2014 a ERC analisou e decidiu 38 recursos por denegação ou cumprimento deficiente do direito de

resposta, não se afastando muito dos números apurados em anos anteriores (no ano de 2012, 42 recursos e no

ano de 2011, 40 processos). A maioria dos recursos apresentados foi contra a imprensa – 92,10 % -,

representando a de expansão nacional 47,4 % dos recursos e a de âmbito local ou regional, 44,7 %. Evidencie-

se, por outro lado, a inexistência de recursos na televisão e a residualidade da presença dos demais tipos de

órgãos de comunicação social, todos abaixo dos 3 %.

Dos 38 recursos apreciados pela ERC, em 2014, o Jornal da Madeira foi o órgão contra o qual mais recursos

foram apresentados, perfazendo 13,2 % do total, seguido do jornal Correio da Manhã, contra o qual foram

apresentados 4 recursos por denegação do direito de resposta.

Os meios

Oferta e consumos de media

O capítulo referente à oferta e consumos de media tem como objetivo caracterizar a estrutura do mercado,

os padrões de consumo e as audiências dos diferentes meios de comunicação social.

Televisão em 2014

o Continuou a crescer o número de assinantes de televisão por subscrição, tendo a taxa de penetração

atingido os 56,7 assinantes por cada cem alojamentos;

o O número de assinantes deste serviço fixou-se nos 3,35 milhões (mais 179 mil assinantes,

comparativamente ao período homólogo), tendo a expensão da fibra ótica sido determinante para esta

evolução;

o O serviço televisivo por cabo, apesar de registar quebras constantes desde 2011, continua a

representar a maior fatia deste mercado, equivalendo a uma quota de 42%;

o A oferta integrada dum pacote de serviços, continua também a ser a principal forma de comercialização

da televisão por assinatura;

o Segundo a Marktest, o tempo médio diário de visionamento televisivo foi, em 2014, de quase 4 horas

(3 horas e 56 minutos). De acordo com os dados divulgados pela GFK, o tempo médio de visionamento

televisivo foi superior, tendo alcançado quase as 6 horas diárias (5 horas e 45 minutos);

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o Os serviços televisivos generalistas da RTP1, SIC e TVI continuaram a recolher a preferência dos

espectadores; sendo, contudo, evidente o crescimento das audiências de outros canais, difundidos

através do «cabo/pay tv/outros»;

o Entre os canais designados de generalistas, a TVI continua a ser o que detém o share de audiência

mais elevado, seguida da SIC e da RTP1;

o Os 10 programas mais vistos nos canais generalistas em 2014, foram competições futebolísticas,

transmitidas pela SIC, TVI e RTP1;

o Entre os canais de «cabo», os espectadores continuaram a preferir os filmes e séries, seguindo-se os

programas de informação e os infantis, em detrimento da programação generalista e dos

documentários.

Televisão em 2015

o A televisão é o meio de comunicação mais usado em Portugal, em 2015, 84,2 % dos portugueses

contactaram com a televisão, valor que representa um aumento de quatro pontos percentuais face a

2014;

o Os serviços de programas generalistas de acesso livre não condicionado da RTP1, SIC e TVI

continuaram a recolher a preferência dos espectadores; sendo, contudo evidente o crescimento das

audiências de outros canais difundidos por «cabo/payTV/outros»;

o A TVI continua a ser o canal com maior audiência, seguida da SIC e da RTP1.

o Os programas mais vistos nos canais generalistas, em 2015, foram competições futebolísticas.

o Entre os canais «cabo», os espectadores continuaram a preferir os serviços de programas de filmes e

séries.

Rádio em 2014

o O tempo médio diário de escuta de rádio foi de 3 horas e 15 minutos, de acordo com dados divulgados

pela Marktest;

o Os grupos detentores das rádios mais ouvidas foram os seguintes, e por esta ordem: Grupo r/Com,

Grupo Media Capital, Grupo RDP e TSF;

o A Rádio Comercial e a RFM, foram as duas estações mais ouvidas em 2014.

Rádio em 2015

o 56,7 % dos residentes em Portugal ouviu rádio e o tempo médio de escuta diária foi de 3 horas e 11

minutos;

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o Os grupos radiofónicos com tempos médios diários de audiência mais elevados foram, por ordem de

preferência: Grupo Media Capital, Grupo r/Com, Grupo RDP e TSF;

o Em 2015, a Rádio Comercial foi a estação mais ouvida, seguida pela RFM.

Imprensa e internet

Em 2014

o De acordo com a APCT, a circulação impressa registou novamente quebras em 2014 (ainda que

menos acentuadas do que em 2013), que afetaram tanto o segmento das publicações generalistas

como o segmento das publicações especializadas;

o Nas publicações nacionais de informação geral, o Correio da Manhã mantém-se o diário de maior

circulação e o Expresso e a Visão os líderes entre os semanários;

o A circulação de jornais gratuitos também sofreu alterações face a 2013, tendo-se igualmente invertido

esta tendência de quebra;

o Em 2014, o Destak e Metro Portugal não registaram quebras de circulação; tendo, no entanto,

registado um crescimento quase nulo/pouco expressivo;

o No segmento da imprensa especializada, todos os jornais diários dedicados a economia, negócios e

gestão, sofreram uma quebra de circulação;

o Ambos os jornais desportivos auditados pela APCT, o Record e O Jogo, também sofreram quebras

neste indicador;

o A tendência genérica de quebra, ainda que menos expressiva do que em 2013, também afetou a

maioria das revistas femininas, masculinas, de sociedade e de televisão; sendo que no caso das

publicações Ana, Cosmopolitan, Lux Woman, Saber Viver, Flash, Vip e TV Guia, aconteceu o oposto;

o Entre os diários de âmbito regional, auditados pela APCT, a circulação é normalmente pouco elevada,

destacando-se, quanto a este indicador, o Diário de Notícias da Madeira (9,7 mil exemplares);

o No conjunto dos jornais regionais de periodicidade não-diária auditados, o Jornal do Fundão e o

semanário Reconquista (ambos com pouco mais de 10 mil), foram os que registaram os níveis de

circulação mais elevados, em 2014, ainda que com quebras de circulação;

o Em contrapartida, registou-se, à semelhança do que ocorreu em 2013, um aumento das assinaturas

digitais, o que traduz a aposta dos editores nesta área;

o Em 2014, a banda larga móvel continuou a ganhar cada vez mais expressão em Portugal, em

detrimento do acesso à Internet através de banda larga fixa;

o O número de clientes do serviço fixo de acesso à Internet foi de 2,8 milhões, tendo-se de facto

consolidado a generalização do serviço de acesso à Internet em banda larga móvel, que já se aproxima

dos 5 milhões.

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Em 2015

o A imprensa é o segundo meio de comunicação tradicional com maiores audiências em Portugal. Em

2015, 62,0 % dos portugueses leram ou folhearam a última edição de um qualquer título de imprensa.

Contudo, a circulação de publicações periódicas tem sofrido quebras ano a ano, sendo a circulação

em papel o segmento mais afetado. Por seu lado, as assinaturas digitais têm vindo a ganhar interesse

entre os portugueses;

o Em 2015, entre as publicações impressas nacionais de informação nacional, o Correio da Manhã

mantém-se como o diário com maior circulação nacional, também esta publicação se destaca por ter

o maior rating de audiência, sendo lido diariamente por uma média de 1 173 milhões de pessoas. O

jornal semanal Expresso e a revista semanal Visão, destacam-se por ter a maior circulação impressa

nos segmentos respetivos. Considerando as assinaturas digitais, o diário Público apresentou maiores

valores médios de circulação;

o Em 2015, sete em cada dez pessoas entre os 16 e os 74 anos em Portugal ligaram-se à internet;

o Considerando os agregados domésticos, 70 % das famílias tinham acesso à internet, sendo a banda

larga a ligação mais usada entre estas famílias. Contudo, Portugal é dos países da Europa com uma

das maiores taxas de pessoas que não acedem frequentemente à rede;

o A banda larga móvel apresenta uma taxa de penetração superior à da banda larga fixa, facto que

possibilita que cada vez mais os consumidores possam aceder a conteúdos digitais através de

equipamentos móveis e adotem novas formas de consumo. O aumento da banda larga móvel está

relacionado com crescimento de utilizadores de smartphones em Portugal;

o A fibra ótica foi a principal responsável pelo aumento da banda larga fixa, mas o cabo continua a ser

a tecnologia de acesso à internet mais usada. Em termos de audiência de internet, os portugueses

navegaram online cerca de 1 273 milhões de horas e o domínio de página mais visto em 2015 foi o

motor de busca google.pt, seguido pela rede social facebook.com; contudo, os portugueses

despenderam mais tempo na rede social Facebook e no site para visionar e partilhar vídeos YouTube.

Investimento publicitário

O investimento publicitário tem vindo a ser afetado pela crise económica que Portugal enfrenta. Segundo a

ERC, este investimento tem evoluído conforme o consumo dos media, afetando de forma positiva uns segmentos

e negativamente outros.

Entre 2005 e 2015 as receitas publicitárias na imprensa diminuíram e, a internet apresenta um aumento do

investimento em publicidade. Tendo, de acordo com dados do grupo Omnicom, este aumento sido de quase 11

vezes o seu valor, posicionando-se em 2015 na terceira posição entre os suportes com maior investimento em

publicidade.

A televisão recebe a maior quota de investimento publicitário, com percentagens acima dos 50 %, sendo esta

maiormente direcionadas para os canais generalistas; por seu lado, os canais por cabo recebem menos de 15

% das receitas.

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O cinema é o segmento que anualmente tem recebido a menor quota do investimento publicitário, com

valores inferiores a 1 %.

Publicidade institucional do Estado

No último trimestre de 2015 e tendo em consideração que a Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto, entrou em vigor

em 16 de outubro de 2015, a ERC registou um número muito pouco significativo de comunicações de despesas

no âmbito da realização de campanhas de publicidade institucional do Estado através dos órgãos de

comunicação social, reflexo de uma legislação ainda muito recente.

Foi, neste mesmo período, que a ERC também iniciou os trabalhos para desenvolvimento e implementação da

plataforma eletrónica relativa à publicidade institucional do Estado que irá flexibilizar a inserção da informação

pelas entidades abrangidas pela Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto.

Registo dos meios e órgãos de comunicação social

A ERC, no uso das suas competências, praticou: 2014 2015

Atos registais 1737 1274

Averbamentos 1535 690

Inscrições 211 219

Cancelamentos 420 365

Cancelamentos efetuados oficiosamente 142 -

Notificações a fim de aferir a periodicidade registada - 1000

Notificações relativas a pedidos de esclarecimentos - 900

Assim, o número de Órgãos de comunicação social ativos são os seguintes:

Órgãos de comunicação social ativos A 31/12/2014 A 31/12/2015

Publicações Periódicas 2111 1991

Empresa jornalísticas 325 314

Empresas noticiosas 2 2

Operadores de radiodifusão 305 303

Serviços de programas de radiodifusão 334 333

Operadores de Televisão 22 21

Serviços de programas de televisão 64 60

Operadores de distribuição 8 8

Serviços de programas difundidos exclusivamente por internet 10 32

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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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Sondagens

No ano de 2015, verificou-se uma aceleração das sondagens políticas no domínio dos estudos realizados

com intenção de divulgação pública (quando em 2014 se tinha verificado um abrandamento). Esta aceleração

está relacionada com o calendário eleitoral de 2015, sobretudo com as 18 eleições legislativas para a

Assembleia da República.

Radiodifusão Sonoro

Pluralismo e diversidade no serviço público de radiodifusão sonoro

Analise da programação – ANTENA 1, ANTENA 2 E ANTENA 3

Diversidade de géneros radiofónicos (em 2014)

o A Antena 1 apresenta seis categorias de programas, destacando-se música, informação e desporto.

o A Antena 2 tem nas temáticas musicais a sua grande categoria de programação, apresentando

também programas culturais/conhecimento e os informativos.

o Na Antena 3, que emite programas pertencentes a cinco géneros de programas, o entretenimento e

os informativos seguem-se à música.

Diversidade de géneros radiofónicos (em 2015)

o Em todos os serviços de programas a música é a grande categoria da programação, com especial

destaque para Antena 2, onde 86,9% do tempo de emissão de 2015 foi dedicado a conteúdos

relacionados com esta área.

o Também na Antena 3 a música assume especial relevância, representando quatro quintos da duração

total da programação do ano (81,1%).

o Os três serviços de programas da concessionária do serviço público de rádio acompanham as

inovações tecnológicas e encontram-se disponíveis a partir do portal da Rádio e Televisão de Portugal,

nos respetivos sítios na internet e também nas redes sociais.

Quotas da música Portuguesa

o Em 2014 e 2015, dos serviços ativos analisados e no que respeita aos de âmbito local, de acordo com

os dados rececionados, mais de 90 % cumpre a quota legal de 25 % de difusão de títulos portugueses.

o Da subquota de 60 % dedicada a temas em língua portuguesa compostos ou interpretados por

cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, uma percentagem superior a 90 % das rádios

locais cumpre este requisito.

Quotas da música em língua Portuguesa – serviço público

o Em 2014 e 2015, em matéria de difusão da música portuguesa, a Antena 1 cumpriu as exigências

previstas no artigo 42.º da Lei da Rádio, de emissão de uma percentagem não inferior a 60%, quer no

apuramento nas 24 horas de emissão, quer no período entre as 7h00m e as 20h00m;

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o No que respeita à emissão de 60% de música composta ou interpretada em língua portuguesa, por

cidadãos dos Estados membros da União Europeia, a média mensal e semestral superou em muito a

quota mínima estabelecida.

o No que atende à difusão de 35% de música recente, as quotas foram sempre superiores à quota

mínima e têm vindo a aumentar significativamente.

Televisão pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos

Análise da programação - RTP1, RTP2, SIC, TVI E RTP Informação

Da avaliação da programação anual de cada serviço de programas resulta:

Em 2014

RTP1:

o A programação da RTP1, primeiro serviço de programas do operador de serviço público, relativa a

2014, cumpre de um modo geral as obrigações que lhe são impostas pelos normativos aplicáveis;

o Os programas de entretenimento predominam na RTP1, em 2014, com 35,5% da duração. Seguem-

se os programas informativos e a ficção;

o Verifica-se, assim, uma polarização em torno destas três categorias, traduzida em quase nove em

cada dez horas de emissão (89,6%);

o Infantis/juvenis são os conteúdos menos relevantes na programação da RTP1 (0,1% da duração)

RTP2:

o A programação da RTP2 tem como principais funções informar (52,9%) que soma mais de quatro mil

horas duração, e entreter (34,8%);

o No horário considerado de maior audiência ou cuja diversidade de público é maior (20h-22h59), a

RTP2 apresenta 3115 programas, distribuídos por 23 géneros diferentes. Os três géneros que mais se

prolongaram no horário nobre da RTP2 pertencem às categorias: série (21,3%), serviços noticiosos

(20,9%), documentário (20,7%), correspondendo a 62,9% do total do período horário;

o A RTP2 foi o serviço de programas generalista de sinal aberto que destinou mais programação às

faixas etárias mais jovens em resultado da emissão de 2460 horas de conteúdos infantojuvenis

(29,2%), distribuídas por 12553 (62,1%) programas.

SIC:

o A SIC assenta o maior volume horário em três categorias, das sete que apresenta: ficção (33,7%),

entretenimento (31,8%) e informativo (24,0%) traduzem-se em três quartos do tempo de emissão;

o O serviço noticioso, “Jornal da Noite”, equivale a mais de metade (56,4%) da duração dos programas

desta faixa horária;

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o A telenovela é o segundo género mais destacado, com 31,0% da duração dos programas exibidos

entre as 20h00 e as 22h59, seguindo-se o concurso/jogo, que corresponde a apenas 5,6% desse

tempo;

o Os conteúdos informativos representaram um pouco mais de um quinto da duração da programação

da SIC (1458h40m32s; 24,0%);

o A programação infantil/juvenil da SIC, 7,7% da sua programação total, tornou-se mais escassa em

2014, com as 469 horas a representarem um decréscimo de quase cem horas face ao ano anterior.

TVI:

o A TVI assenta a sua programação da seguinte forma: ficção (34,8%), entretenimento (29,4%) e

informativos (25,1%);

o Os programas com menor peso horário nas grelhas da TVI são os culturais/conhecimento (0,7%);

o A programação da TVI mostra-se desequilibrada no que se refere às funções cumpridas pelos seus

programas: entreter domina largamente, com 71,5% das horas de emissão. Informar surge na segunda

posição, com cerca de um quarto da duração dos programas exibidos (25,3%). É reduzido o peso

relativo das duas outras – formar (1,6%) e promover/divulgar (1,6%);

o A TVI, tal como a SIC, é incumpridora no que toca à obrigação de emitir com cadência semanal

programas autónomos de debate e entrevista;

o A TVI mostra uma ligeira diminuição de importância da categoria dos infantis/juvenis, embora bastante

reduzida, de 483 horas para 481 horas e o número de programas de 985 para 929.

Em 2015:

RTP1:

o Em 2015, a programação da RTP1, primeiro serviço de programas do operador de serviço público,

cumpre de um modo geral as obrigações que lhe são impostas pelos normativos aplicáveis.

RTP2:

o É o serviço de programas generalista português de acesso não condicionado livre que destina o maior

número de horas de emissão aos seus públicos, com a equivalente maior oferta de conteúdos

programáticos do panorama nacional. Nas grelhas de emissão o destaque horário cabe aos

informativos (36,2%), aos infantis/juvenis (28,3%) e aos culturais/conhecimento (18,3%), que

agregados totalizam mais de quatro quintos (82,8%) da duração global de emissão da RTP2.

o Em 2015, a RTP2 permanece como o serviço de programas generalistas de acesso não condicionado

livre, com mais conteúdos vocacionados para os grupos minoritários e a promoção da diversidade

social e cultural.

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SIC:

o No ano de 2015, das sete categorias de programas exibidas pela SIC, uma grande parcela do volume

horário concentra-se em três categorias: ficção (33,2%), entretenimento (31,6%) e informativo (21,5%)

perfazem mais de 85 por cento do tempo de emissão. Dos restantes 15 por cento, a maior fatia

pertence aos programas infantis/juvenis (10,9%).

TVI:

o A TVI continua a sustentar a sua programação, em 2015, e a exemplo de anos anteriores, nas mesmas

três categorias preponderantes nas grelhas da RTP1 e da SIC. O entretenimento é a categoria que

soma mais tempo de emissão com 36,4% das horas totais, segue-se a ficção (29,9%) e os informativos

(23,7%). Os programas com menor peso horário nas grelhas da TVI são os culturais/conhecimento

(0,7%).

Difusão de obras audiovisuais: Defesa da Língua Portuguesa

Os serviços de programas de âmbito nacional dos operadores de televisão sob jurisdição do Estado

Português devem dedicar pelo menos 50 % da sua emissão à difusão de programas originariamente em língua

portuguesa e pelo menos 20 % do tempo da emissão a obras criativas de produção originária em língua

portuguesa, nos termos do artigo 44.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

o Em 2014, do universo de 59 serviços de programas, 7 (BTV2, Sporting TV, Cinemundo, DStv Pipooca,

Canal Blast, Filmfan e DStv Kids) obtiveram autorização para o exercício da atividade de televisão;

o Do conjunto dos serviços, 13 são de âmbito internacional e 2 de âmbito regional;

o Dos 41 serviços analisados, 24 deram cumprimento à percentagem de difusão de programas em língua

portuguesa e 17 não atingiram o valor determinado, SIC Radical, SIC Mulher, SIC K, TVC1, TVC2,

TVC3, TVC4, MOV, Canal Panda, Panda Biggs, Sport TV3, Sport TV4, Sport TV5, Hot TV, MTV

Portugal, Tv Séries e Hollywood;

o De realçar o cumprimento das quotas estipuladas para a difusão de programas em língua portuguesa

e de obras criativas dos serviços generalistas, RTP1, RTP2, SIC e TVI, que revelam, na sua

globalidade, uma tendência de crescimento positiva;

o Em 2015, dos 43 serviços televisivos de cobertura de âmbito nacional avaliados, 26 serviços

dedicaram 50% das suas emissões à difusão de programas em língua portuguesa;

o Os restantes 17 não deram cumprimento ao fixado, SIC Radical, SIC Mulher, SIC K, TVC1, TVC2,

TVC3,TVC4, TV Séries, MOV, Canal Panda, Panda Biggs, Hollywood, Canal BLAST, Cinemundo,

Sport TV3, Hot TV e MTV Portugal;

o No que respeita à difusão de obras criativas de produção originária em língua portuguesa, 16 serviços

cumpriram o valor estipulado e 27 não alcançaram o valor definido para esta quota, RTP3, SIC Mulher,

SIC K, TVI 24, TVC1, TVC2, TVC3, TVC4, TV Séries, MOV, Canal Panda, Panda Biggs, Hollywood,

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Canal BLAST, Cinemundo,Sport TV1, Sport TV2, Sport TV3, Sport TV4, Sport TV5, BTV1, BTV2, Hot

TV, Localvisão TV, A Bola TV, CMTV.

Difusão de obras audiovisuais: Produção Europeia e Independente

Os serviços de programas dos operadores de televisão sob jurisdição nacional devem incorporar uma

percentagem maioritária de obras europeias na sua programação e assegurar que, pelo menos, 10 % da sua

programação sejam preenchidos com obras criativas de produção independente europeias, produzidas há

menos de cinco anos, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido.

o No ano 2014, a ERC avaliou 41 serviços de programas - 29 serviços de programas incorporaram uma

percentagem maioritária de obras de produção europeia. Os serviços que não atingiram as quotas,

SIC Mulher, SIC K, Panda Biggs, TVC1, TVC3, TVC4, TV Séries, MOV, Hollywood, Hot TV e

Económico TV são serviços cuja natureza temática os coloca ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo

47.ª da LTSAP, «a natureza específica dos serviços de programas televisivos temáticos e as

responsabilidades do operador em matéria de informação, educação, cultura e diversão»;

o O mesmo se aplica no caso da produção independente recente, cuja quota não foi atingida por 16

serviços de programas analisados, RTP Memória, SIC Mulher, SIC K, TVI Ficção, TVC3, TVC4, TV

Séries, MOV, Canal Panda, Panda Biggs, Hollywood, canal Q, Hot TV, MTV Portugal, Localvisão TV

e Económico TV.

o No ano 2015, foram avaliados 43 serviços de programas - 33 serviços de programas incorporaram

uma percentagem maioritária de obras de produção europeia. Os serviços que não atingiram as

quotas, SIC Mulher, SIC K, Panda Biggs, TVC1, TVC3, TVC4, TV Séries, Cinemundo, MOV, Hollywood

e Hot TV são serviços cuja natureza temática os coloca ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.ª

da LTSAP dada «a natureza específica dos serviços de programas televisivos temáticos e as

responsabilidades do operador em matéria de informação, educação, cultura e diversão»;

o O mesmo se aplica no caso da produção independente recente, cuja quota não foi atingida por 18

serviços de programas analisados, RTP Memória, SIC K, TVI 24, +TVI, TVI Ficção, TVC3, TVC4, TV

Séries, Cinemundo, MOV, Panda Biggs, Hollywood, Canal BLAST, Q, Hot TV, MTV Portugal,

Localvisão TV e CMTV, em virtude da especificidade temática destes serviços.

O Mercado Audiovisual Português

Em 2014

o Os segmentos do desporto e cinema continuam a ser os mais atrativos na indústria audiovisual, o que

se reflete pelos serviços requeridos em 2014;

o Dos sete serviços autorizados, quatro são temáticos de cinema e séries e dois de desporto;

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o Relativamente às produtoras nacionais, de uma forma geral, assiste-se a um aumento do número de

horas exibidas pelos serviços de programas emitidos por via hertziana, continuando a Coral e a SP

Televisão a figurar na segunda e terceira posição respetivamente;

o Ao nível dos países fornecedores de conteúdos para o mercado nacional, regista-se o predomínio dos

conteúdos com proveniência dos EUA, seguido da Suíça e do Brasil;

o De referir a importação de conteúdos de ficção de um país lusófono, Angola;

o Ao nível das produções cinematográficas, o serviço que deu maior destaque à exibição destas obras

foi a RTP1, sendo a grande maioria proveniente dos EUA;

o A RTP2 é o serviço que apresenta um menor volume de horas de exibição de obras cinematográficas

embora com predominância de origem na Europa e de produção nacional;

o De destacar que entre os operadores privados, SIC e TVI, a produção nacional é exibida de forma

diminuta, tendo a maioria dos conteúdos cinematográficos exibidos como proveniência os EUA.

Em 2015:

o O ano de 2015 pautou-se por uma oferta diminuta de novos serviços de programas televisivos, tendo

sido autorizado para o exercício da atividade televisiva apenas um serviço – TVI África;

o Relativamente às produtoras nacionais, de uma forma geral, assiste-se a um aumento do número de

horas exibidas pelos serviços de programas emitidos por via hertziana, continuando a Coral, a

Fremantlemedia e a SP Televisão nas posições cimeiras do ranking, com um volume de horas idêntico

ao registado, em 2014;

o Ao nível dos países fornecedores de conteúdos para o mercado nacional, regista-se o predomínio dos

conteúdos com proveniência dos EUA, seguido da Suíça e do Brasil;

o Apesar da supremacia assumida pelos EUA como fornecedor de conteúdos no mercado dos serviços

generalistas nacionais, os países europeus, no conjunto, ultrapassam o número de horas do continente

americano, nos quais se incluem os EUA, Canadá e o Brasil;

o Salienta-se a entrada no ranking do Japão e da Argentina, o que se prende com a exibição de

produções infantis/juvenis, na SIC, e de obras cinematográficas de origem japonesa, pela RTP2;

o Ao nível das produções cinematográficas, o serviço que deu maior destaque à exibição destas obras

foi a RTP1, sendo a grande maioria proveniente dos EUA;

o Já a RTP2 é o serviço que apresenta um menor volume de horas de exibição de obras

cinematográficas, mas com preponderância na exibição de conteúdos provenientes dos EUA entre os

seus principais fornecedores;

o Nos operadores privados, SIC e TVI, a produção nacional é exibida de forma diminuta, tendo a maioria

dos conteúdos cinematográficos exibidos como proveniência os EUA;

o Pela análise relativa aos serviços de programas com temática infanto-juvenil, denota-se a tendência

crescente dos tempos de programação infantil/juvenil, entre 2014/15, com reflexo em todos os serviços

de programas, à exceção da TVI, nos generalistas, e da SIC K, nos temáticos;

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o Quanto aos principais produtores de conteúdos para a produção infantil-juvenil, verifica-se, quer nos

serviços de programas generalistas, quer nos temáticos, uma preponderância de conteúdos com

origem na Europa, seguida do continente Americano, com expressividade para os conteúdos

provenientes da Argentina.

Publicidade televisiva

No ano de 2014 e 2015, foram analisados os diferentes tempos de mensagens que preenchem os intervalos

nos serviços de programas generalistas, RTP1, SIC e TVI, através dos quais se pode concluir que a maior parte

desse tempo é ocupado com autopromoções.

No que respeita ao cumprimento das normas previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido, em matéria de separação, identificação e inserção das mensagens publicitárias na televisão, tendo

presente o disposto nos artigos 40.º-A, 40.º -B, 40.º-C, 41.º, 41.º- A e 41.º-C da Lei da Televisão e dos Serviços

Audiovisuais a Pedido, verificaram-se algumas situações de incumprimento que culminaram na abertura de

procedimento contraordenacional.

Foram registadas situações pontuais de inobservância na identificação de mensagens publicitárias, em

especial no que respeita às ‘ajudas à produção’ e ‘telepromoções’, tendo os operadores sido sensibilizados para

o cumprimento das normas supra.

PARTE II

Parecer

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que o Relatório de Regulação e

de Atividades e Contas de 2014 e de 2015 da ERC reúne todas as condições constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciado e debatido em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições

para essa ocasião.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2016.

A Deputada Relatora, Helga Correia — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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