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Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 II Série-E — Número 7

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 41/XIII — Não admissão da iniciativa “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª) – Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho”, e texto do referido inquérito parlamentar em anexo.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 41/XIII

Não admissão da iniciativa “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª), Alargamento do objeto da

Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do

Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho”

Através do meu Despacho n.º 40/XIII, solicitei à Sr.ª Auditora Jurídica da Assembleia da República que, com

caráter de urgência, se pronunciasse sobre dois aspetos atinentes ao Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º

5/XIII (2.ª), Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos e à Gestão do Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016,

de 1 de julho”, subscrito por um Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e por um Sr.

Deputado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular, a saber:

1. Se o objeto daquela Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser alterado; e

2. Se, admitida esta possibilidade, poderá sê-lo a requerimento de dois Srs. Deputados, nos termos do

Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”.

Recorde-se que, com o aludido Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”, pretendiam os dois Srs.

Deputados proponentes o alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da

Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco à avaliação do Plano de Reestruturação e de Recapitalização

da Caixa Geral de Depósitos.

No pedido que formulei à Sr.ª Auditora Jurídica, atendi, naturalmente, ao seu parecer sobre o Inquérito

Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª), que esteve na origem da Comissão Parlamentar de Inquérito cujo objeto se pretendia

agora alargar, bem como ao enquadramento jurídico efetuado pelos Serviços da Assembleia da República

(Divisão de Apoio ao Plenário, Direção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado), no âmbito da

admissibilidade do Requerimento em apreço.

Em 18 de janeiro de 2017, vieram os proponentes da iniciativa proceder à substituição do Requerimento

apresentando em 6 de janeiro por um outro, com o mesmo teor, desta feita subscrito pelos mesmos proponentes

do Inquérito Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª), que, como sabido, esteve na origem da Comissão Parlamentar de

Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, ficando, dessa forma, sanado o

vício da legitimidade, e, nesse sentido, ultrapassada uma das questões sobre as quais havia requerido a

intervenção da Sr.ª Auditora Jurídica.

Por tal facto, a análise da Sr.ª Auditora Jurídica passou a circunscrever-se à possibilidade de, nomeadamente

em face do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas

Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a modificação (alargamento) do objeto originário

da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco a

requerimento dos Deputados subscritores da iniciativa (Inquérito Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª)), que esteve na

origem da sua constituição, por forma a abranger também a «(…) “avaliação do Plano de Reestruturação e de

Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos” entretanto finalizado e aprovado».

Aliás, o facto de tal plano estar «(…) finalizado e aprovado» é, do meu ponto de vista, pelo menos,

controverso.

Tendo nesta data recebido da Sr.ª Auditora Jurídica o seu parecer quanto à possibilidade de o objeto da

Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

(CPIRCGDGB) poder vir a ser alargado, refere-se no mesmo não se vislumbrar «(…) fundamento para permitir

aos Deputados que promoveram a constituição da CPIRCGDGB a modificação ulterior do objeto do inquérito

que, a seu tempo, definiram e que consta transcrito na Resolução n.º 122/2016, de 1 de julho», nomeadamente

«(…) por não se afigurar compatível quer com a natureza jurídica das comissões parlamentares de inquérito,

quer com a exigência de determinabilidade do objeto dos inquéritos parlamentares, um alargamento da

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competência material destes órgãos a factos não abrangidos no objeto originário do inquérito parlamentar, ainda

que conexos».

Termos em que conclui a Sr.ª Auditora Jurídica não existir «(…) fundamento para, nomeadamente em face

do n.º 3 do artigo 8.º do RJIP [Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares], admitir o alargamento da

CPIRCGDGB à “avaliação do Plano de Reestruturação e de Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos”,

ainda que a Requerimento dos mesmos Deputados que o delimitaram nos termos constantes da Resolução da

Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho».

Face ao exposto, considero não estarem reunidas as condições para a admissão da iniciativa “Inquérito

Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª), Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da

Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República

n.º 122/2016, de 1 de julho”, com os fundamentos desenvolvidos no parecer da Sr.ª Auditora Jurídica da

Assembleia da República, que se anexa ao presente Despacho.

Notifiquem-se os proponentes da referida iniciativa da minha decisão, e do parecer da Sr.ª Auditora Jurídica

da Assembleia da República.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XIII (2.ª)

Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos e à gestão do banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º

122/2016, de 1 de julho

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho, foi constituída, como

consequência do exercício do direito potestativoprevisto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei dos Inquéritos

Parlamentares, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à

gestão do banco, cujo objeto foi definido pelos ora requerentes.

Desenvolvimentos muito relevantes ocorreram, porém, desde o início dos trabalhos dessa Comissão, sem o

conhecimento aprofundado dos quais o objetivo pretendido com a sua constituição ficaria, necessariamente,

prejudicado de forma muito relevante.

Assim, não só o plano de recapitalização e de reestruturação a implementar pela CGD se encontra finalizado,

como está ser realizada uma auditoria destinada a avaliar as reais necessidades de capital do banco público.

Importa, por isso, garantir que foram acautelados, no esboço do plano de recapitalização, os interesses dos

contribuintes portugueses, designadamente no que se refere ao volume do aumento de capital, entretanto

parcialmente realizado.

Por outro lado, constata-se a existência de versões diametralmente opostas, trazidas a público pelas

diferentes administrações da CGD, designadamente no que se refere aos montantes adicionais de

reconhecimento de imparidades e ao aludido aumento de capital.

Neste contexto, entendem os requerentes da constituição da CPI à recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos e à gestão do banco, que o objeto desta Comissão tem necessariamente de ser alargado à avaliação

do Plano de Reestruturação e de Recapitalização do banco público.

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Por se tratar de uma CPI resultante do exercício de um direito potestativo, resulta claro do teor do n.º 3 do

artigo 8.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares que o seu objeto, não podendo apenas ser modificado por

deliberação da própria Comissão, é consequentemente passível de alteração por requerimento dos

proponentes.

Assim, os Deputados abaixo-assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, requerentes da

Comissão de Inquérito potestativa constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016,

de 1 de julho, requerem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada

pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, o alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à

Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco à avaliação do Plano de Reestruturação e

de Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2017.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Pedro Passos Coelho (PSD) —

Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — António Leitão

Amaro (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Marco António Costa

(PSD) — Maria Luís Albuquerque (PSD) — José de Matos Rosa (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Duarte

Pacheco (PSD) — Luís Campos Ferreira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Inês Domingos (PSD) — António Lima

Costa (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Teresa Morais (PSD) —

Margarida Balseiro Lopes (PSD) — José António Silva (PSD) — António Topa (PSD) — Laura Monteiro

Magalhães (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Helga Correia (PSD) — Álvaro

Batista (PSD) — Manuel Rodrigues (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Maurício Marques (PSD) —

Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Fernando Negrão (PSD)

— Joel Sá (PSD) — Emília Santos (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Sandra

Pereira (PSD) — José Silvano (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Cristóvão Norte (PSD)

— Bruno Coimbra (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Luís Marques Guedes

(PSD) — Paula Teixeira da Cruz (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Rui Silva (PSD)

— Telmo Correia (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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