O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 5 de julho de 2017 II Série-E — Número 22

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Segurança interna (Relatório anual em matéria de segurança interna de 2016):

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Página 2

II SÉRIE-E — NÚMERO 22

2

RELATÓRIO ANUAL EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA DE 2016

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I - CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o Governo apresentou à Assembleia

da República, em 31 de março de 2017, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2016.

Por despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, este Relatório foi

remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer,

precedendo a sua apreciação em plenário.

I. b) Enquadramento legal e constitucional

A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe

assegurar, vem previsto no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), onde se dispõe que “todos

têm direito à liberdade e à segurança”.

Em anotação a este preceito constitucional, os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira1 referem que o

direito à segurança “significa essencialmente garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de

ameaças ou agressões”, concretizando que “o sentido do texto actual comporta duas dimensões: (a) dimensão

negativa, estritamente associada ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjectivo à segurança (direito

de defesa perante agressões dos poderes públicos); (b) dimensão positiva, traduzindo-se num direito positivo à

protecção através dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem (segurança da pessoa, do

domicílio, dos bens”.

O direito à segurança deve ser articulado com o disposto no artigo 272.º da CRP, cujo n.º 1 estabelece que

«a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos

cidadãos», prescrevendo o respetivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a

segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos,

liberdades e garantias do cidadão».

Compete, assim, ao Estado assegurar a defesa da legalidade democrática nos termos do artigo 272.º da

Constituição da República Portuguesa e defender os direitos dos cidadãos, isto é a obrigação de proteção

pública dos direitos fundamentais, constituindo assim a obrigação do Estado proteger os cidadãos contra a

agressão de terceiros aos seus direitos.

Este preceito constitucional define duas regras distintas: o princípio da reserva de lei para a organização das

forças de segurança e o princípio da unidade da sua organização para todo o território nacional. Ao consagrar

o princípio da unidade de organização em todo o território nacional, a Constituição estatui a exclusiva

competência da Assembleia da República e do Governo quanto à sua criação, definição de tarefas e direção

orgânica.

1 Constituição da República Portuguesa anotada, volume I, Coimbra Editora, p. 478-479.

Página 3

5 DE JULHO DE 2017

3

A Lei n.º 53/2008, 29 de Agosto2, que aprova a Lei de Segurança Interna, fixa o conteúdo e limites da

atividade de segurança interna e define as entidades e meios que a devem protagonizar.

A segurança interna é definida, nesta lei, como “a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem,

a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir

para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos,

liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática” (artigo 1.º, n.º 1).

São órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral

e o Gabinete Coordenador de Segurança.

O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de

segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de

segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à

segurança interna.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do Primeiro-Ministro

ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências de coordenação,

direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa,

logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos

serviços de segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a

coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta

dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, nos termos do

artigo 7.º n.º 1 este órgão de soberania “contribui, pelo exercício da sua competência política, legislativa e

financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução”, e no n.º 2 prevê-se

que “os partidos da oposição representados na Assembleia da República têm o direito de ser previamente

consultados pelo Governo em relação à orientação geral da política de segurança interna”. É no n.º 3 do artigo

7.º que se encontra prevista a apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna, nos seguintes termos: “A

Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de Março, sobre

a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de

segurança desenvolvida no ano anterior.”

PARTE II – DO RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA 2016

a) Estrutura do Relatório

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2016, na análise da criminalidade participada, tem por base os

registos verificados no intervalo de tempo de janeiro a dezembro e remetidos pelos oito órgãos de polícia criminal

[Guarda Nacional Republicana (GNR), Policia de Segurança Pública (PSP), Policia Judiciária (PJ), Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Policia Marítima (PM), Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), Autoridade

Tributária e Aduaneira (AT) e Policia Judiciária Militar (PJM)] que congregam a maior expressão de ocorrências

registadas à Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ), entidade dotada de competência legal para a recolha,

tratamento e difusão dos resultados das estatísticas oficiais no quadro do sistema estatístico nacional.

Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 encontra-se estruturado em

cinco capítulos que abordam especificamente os seguintes temas: 1. Caracterização da segurança interna; 2.

Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança interna; 3. Cooperação internacional; 4. Medidas

legislativas; 5. Orientações estratégicas para 2017.

2 Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2015, de 24 de Junho.

Página 4

II SÉRIE-E — NÚMERO 22

4

b) Caracterização da segurança interna

1. Criminalidade participada – análise dos dados

O RASI de 2016, tal como os anteriores, procede a uma compilação estatística dos crimes enquadrando-os

qualitativamente na tipificação legalmente prevista. Passando, de seguida, a uma análise sintética dos dados

constantes do documento, salientamos os números que, em nosso entender, são os mais expressivos.

Em termos de criminalidade geral, o RASI assinala que durante o ano de 2016 foram registadas 330.872

participações, o que significa menos 25.160 participações do que em 2015. Este valor expressa uma redução

de 7,1%face ao ano anterior (o total anual passou de 356.032 para 330.872). Quanto à criminalidade violenta e

grave houve menos 2.203 participações (desce 11,6%, de 18.964 em 2015 para 16.761 em 2016). De notar que

em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira registou-se uma descida uniforme na criminalidade

reportada, tendo apenas a Região Autónoma dos Açores assinalado um aumento ligeiro de crimes participados.

Gráfico da criminalidade participada (2003-2016) - RASI

Concretizando, em termos do número de participações, comparativamente com o ano anterior, o RASI

salienta:

- Pela diminuição do número de registos: crimes de furto em veículo motorizado (-15,5%/-3.936

participações), furto de metais não preciosos (-48,7%/-3.217 participações), contrafação, falsificação de moeda

e passagem de moeda falsa (-44,7%/-2.554 participações), condução de veículo com taxa de álcool igual ou

superior a 1,2 g/l (-8,8%/-2.024 participações) e o furto em residência com arrombamento, escalamento ou

chaves falsas (-11,2%/-1.817 participações).

Página 5

5 DE JULHO DE 2017

5

- Pelo aumento do número de registos: furto oportunidade de objeto não guardado (+12,1%/+1.346

participações), furto em edifício comercial/industrial sem arrombamento escalamento ou chaves falsas

(+11,7%/+712 participações), outras burlas (+8,5%/+663 participações) e burla informática e nas comunicações

(+7,9%/+618 participações).

- Pela variação percentual em termos de distribuição geográfica: o aumento na Região Autónoma dos Açores

(+2,7%), e destaca a redução nos distritos de Vila Real (-15,5%), Santarém (-14,7%), Leiria (-13,2%), Aveiro (-

8,3%); Porto (-8%), Setúbal (-7%) e Lisboa (-5,1%).

O RASI regista ainda os dados relativamente aos crimes que integram a proatividade policial (aferida com

base na análise de 12 tipologias de crimes)3, correspondente a 45.453 participações em 2016, o que representa

uma descida de 2.914 registos face a 2015 (- 6%).

(RASI 2016, pág. 4)

No que concerne à criminalidade violenta e grave é destacada a redução do número total de participações

que se situou 16.761 (menos 2.203) o que equivale a uma diminuição percentual de 11,6% comparativamente

com 2015, acentuando a tendência de descida verificada nos últimos anos.

3 Auxílio à imigração ilegal, cultivo para consumo de estupefacientes, crimes relativos à caça e à pesca, outros crimes relacionados com a imigração ilegal, exploração ilícita de jogo, outros crimes respeitantes a estupefacientes, resistência e coação sobre funcionário, detenção ou tráfico de armas proibidas, desobediência, tráfico de estupefacientes, condução sem habilitação legal, condução de veículo com taxa de álcool igual ou superior a 1,2g/l.

Página 6

II SÉRIE-E — NÚMERO 22

6

Neste quadro destacam-se os crimes de roubo na via pública (exceto esticão), roubo por esticão e resistência

e coação sobre funcionário, que representam 74,5% da criminalidade violenta e grave registada.

(RASI 2016, pág. 18)

Analisando as grandes categorias da criminalidade participada, a partir das ocorrências registadas,

evidencia-se o seguinte:

Na linha do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, os crimes contra o património, com um total de

171.738 registos, continuam a corresponder à maior fatia da criminalidade participada, representando, em 2016,

51,9% do total (52,3% em 2015); os crimes contra as pessoas continuam, também, a ser a segunda categoria

criminal mais participada, com 80.929 participações, representando 24,4% do total (22,9 % em 2015); segue-se

a categoria de crimes contra a vida em sociedade com um peso de 13% do total e com 43.042 participações

(13,9% em 2015); os crimes previstos em legislação avulsa com 8,4%, correspondendo a 27.676 participações

(8,8% em 2015); os crimes contra o Estado com um peso de 1,8% e 5.829 participações (1,8% em 2015); os

crimes contra animais de companhia com 1.623 participações e um peso relativo de 0,49% (0,4% em 2015); e

com um peso residual de 0,01% e 35 participações, a categoria dos crimes contra a integridade cultural e

integridade pessoal (0,01% em 2015).

Dentro da categoria dos crimes contra as pessoas, os três crimes de maior frequência continuam a ser os

seguintes:

 Ofensa à integridade física simples – 23.173 registos (28,6% do total);

 Violência doméstica contra cônjuge ou análogos – 22.773 (28,1% do total);

 Ameaças e coação – 14.246 (17,6% do total).

Nesta categoria de crimes, destacam-se as variações positivas, relativamente a 2015, nos crimes de violência

doméstica contra cônjuge ou análogos (+1,4%) e nos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual (+

13%).

Na categoria de crimes contra o património, registaram-se as maiores incidências no furto em veículo

motorizado (21.424 registos, representando 12,5% da categoria), na notação “outro dano” (16.482 registos, 9,6%

da categoria) e no furto em residência com arrombamento, escalonamento ou chaves falsas (14.369 registos,

8,4% do total). Dentro dos crimes contra o património regista-se ainda que o furto/roubo de ATM, categoria não

Página 7

5 DE JULHO DE 2017

7

autonomizada na tabela de notação de crimes, registou, em 2016, o aumento de 64,8%, correspondendo a mais

46 ocorrências participadas comparativamente com o ano anterior.

Nos crimes contra a vida em sociedade, o registo mais elevado continuou a ser o da condução de veículo

com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l (20.849 registos, o que corresponde a 48,4% da categoria), seguido

do incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara (8.779 registos, 20,4% da categoria) e da

contrafação ou falsificação e passagem de moeda falsa (3.175 registos, 7,4% da categoria).

Nos crimes contra o Estado, o crime de desobediência, analogamente ao verificado em anos anteriores,

registou os valores mais elevados (2.986, representando 51,2% da categoria), seguido da resistência e coação

sobre funcionário (1.688 casos, 29% da categoria), e dos outros crimes contra a autoridade pública (480, 8,2%).

Relativamente à categoria dos crimes previstos em legislação avulsa, mais uma vez, a condução sem

habilitação legal apresentou os valores mais elevados (9.301 casos, correspondente a 33,6% da categoria). De

entre os acréscimos desta categoria realçam-se o crime de sabotagem informática, com um aumento de 147,4%

(188 registos) e a subcategoria “outros crimes relacionados com a imigração ilegal” que registou um aumento

de 42,9% (510 participações).

(RASI 2016, pág. 9)

2. Outros dados

O RASI procede a um tratamento autonomizado dos seguintes crimes:

 Homicídio voluntário consumado - O crime continua a ocorrer de forma expressiva em contexto

relacional (vizinho/conhecido, relação conjugal/análoga, parental/familiar, representando 47% do total).

Conforme descrito no Relatório, do total das 76 vítimas registadas, 30 casos (-8 do que em 2015) ocorreram em

contexto conjugal/ relação análoga (13 mulheres/4 homens) ou em relação familiar/ dependência económica (7

mulheres/6 homens). A este propósito, expressamos a nossa estranheza pela inclusão da classificação

“dependência económica” neste elenco de crimes, dificilmente se compreendendo os critérios que presidem a

essa inclusão.

 Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual – nesta categoria registaram-se 233 detenções,

tendo maioritariamente por base o crime de abuso sexual de criança, seguido do crime de violação e pornografia

de menores. No que concerne a tipologias, observa-se que a maior percentagem se reporta aos crimes de abuso

sexual de criança, pornografia de menores e violação.

Página 8

II SÉRIE-E — NÚMERO 22

8

 Segurança informática – Na área da criminalidade informática e praticada com recurso a tecnologia

informática verifica-se um aumento generalizado, destacando-se o crime de sabotagem informática, dano

relativo a dados ou programas informáticos e a falsidade informática, com variações crescentes, respetivamente,

de 140%, 121% e 58% em relação ao ano transato. Ainda relativamente a 2015 destaca-se aumento de 36%

dos crimes de pornografia de menores.

 Violência doméstica - A violência doméstica entre cônjuges ou análogos aumentou 1,4% em 2016 face

ao ano anterior, com 22.773 ocorrências registadas pelas forças de segurança (+ 304 do que em 2015), que

envolvem mais de 32 mil vítimas. No que se refere à caracterização das vítimas o RASI indica que 80% foram

mulheres e 20% foram homens maioritariamente com 25 ou mais anos (94%). Os agressores são

maioritariamente homens (84%). Em termos geográficos, Lisboa é o distrito com maior número de registos

(6.161), seguindo-se o Porto (4.903) e Setúbal (2.268). Aveiro, Braga, Coimbra, Faro e as regiões autónomas

da Madeira e Açores são as restantes regiões e distritos onde o número de ocorrências registadas em 2016 se

fixa na ordem dos milhares. O número de detenções por violência doméstica diminuiu ligeiramente em 2016

face ao período homólogo (-20) com 730 suspeitos detidos pelas forças de segurança. Efetuada a análise

segundo o tipo de relação vítima-denunciado constata-se que a proporção mais elevada de casos de violência

física se registou nas situações de violência doméstica entre namorados (86%) e contra descendentes (75%). A

violência psicológica e a violência social assumiram valores percentuais mais expressivos nas ocorrências entre

ex-namorados (86% e 23% respetivamente) e entre ex-cônjuges (85% e 19% respetivamente). A violência

económica foi especialmente sinalizada nas situações de violência contra ascendentes (19%) e a violência

sexual surgiu em maior proporção nas situações de violência contra atual cônjuge (4%).

 Imigração ilegal – Dentro desta subdivisão assume especial relevância o crime de tráfico de seres

humanos, sendo os dados reportados os seguintes: foram sinalizadas 261 presumíveis vítimas, 26 das quais

crianças, e indicadas 23 nacionalidades, cuja distribuição da frequência revela a prevalência de sinalizações de

nacionais portugueses (72) e de nacionais romenos (70). Das sinalizações de nacionais oriundos da Ásia

(particularmente da região hindustânica), a prevalência é de nacionais nepaleses (47), sendo neste grupo que

se encontra a maior incidência das vítimas confirmadas. Comparando com 2015, observa-se um aumento do

número total de sinalizações (variação de 35,2%), e se nos centrarmos nas sinalizações ocorridas em território

nacional o aumento registado é de 68,9%. A este aumento do número de casos estão associadas três grandes

intervenções no âmbito da exploração laboral agrícola, com mais de 20 vítimas associadas em cada: Operação

POKHARA (SEF), e Operação Katmandu 1 e Katmandu 2 (PJ).

À data da última atualização dos dados (7/2/2017), as autoridades competentes confirmaram 118 vítimas de

tráfico de pessoas, das quais 108 em Portugal. Das 26 crianças sinalizadas foram confirmadas 3 vítimas. As

restantes sinalizações encontram-se classificadas como pendente/em investigação, não confirmado, sinalizado,

e não considerado.

Observando os tipos de exploração associados as sinalizações em Portugal, continua a verificar-se clara

representatividade e de registos de (presumível) tráfico para fins de exploração laboral (1521), sendo que das

108 vítimas confirmadas, 101 (93%) foram vítimas deste tipo de exploração sobretudo no setor agrícola.

 Crime de tráfico de estupefacientes - Na produção de drogas em Portugal, em 2016 foram detetados e

desmantelados 219 locais de cultivo de plantas de cannabis, do que resultou a apreensão de 4.585 plantas, não

existindo qualquer informação que indicie que no nosso país tenha sido produzido ou cultivado qualquer outro

tipo de droga ilícita. Quanto a apreensão de estupefacientes, na comparação com o ano de 2015, verifica-se um

aumento da quantidade de haxixe apreendido (+192,7%) e de ecstasy (+197,4%). Quanto à heroína e a cocaína,

verifica-se diminuição das quantidades apreendidas de -41,1% e -82,7% respetivamente. Quanto ao número de

apreensões efetuadas, comparativamente com o ano de 2015, verifica-se aumento no ecstasy (+56,7%), no

haxixe (+12%), na cocaína (+4,5%) e na heroína (+1,5%). Comparativamente com os dados de 2015, verifica-

se aumento de +5,3% do número total de pessoas detidas por crime de tráfico de estupefacientes: foram detidas

5.861 pessoas, sendo 483 do sexo feminino e os restantes do sexo masculino. Em termos de nacionalidades

verifica-se que 664 dos detidos têm nacionalidade estrangeira, o que demonstra o caráter transnacional do

fenómeno.

Página 9

5 DE JULHO DE 2017

9

 Moeda falsa – Quanto a esta tipologia, o RASI dá conta que em 2016 manteve-se estável o número de

contrafações de notas de Euro apreendidas em Portugal, em comparação com o ano transato. Com a

denominação de 20 Euros têm aumentado as apreensões desde 2014, com 2.822 neste ano; 3.111 em 2015 e

3.377 em 2016, apresentando, assim, uma variação crescente entre os dois últimos anos de 8,6%. Quanto às

apreensões de denominação de 50 Euros, que em 2015 sofreu um aumento significativo relativamente ao ano

anterior (de 1.290 exemplares para 1.817), apresenta em 2016 um ligeiro decréscimo, com 1.605 notas falsas

apreendidas, configurando uma variação decrescente nos dois últimos anos de 11,7%. Tais dados, de acordo

com o reportado, encontram-se em linha com o que tem vindo a acontecer no resto da Europa.

 Criminalidade económica e financeira - Relativamente a esta tipologia, o RASI apresenta o seguinte

quadro referente à sua investigação:

(RASI 2016, pág. 61)

Neste âmbito destacam-se, pela sua maior preponderância do ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos

com acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (1.255), abuso de confiança contra a segurança social

(1.001) e burlas (1.803).

 Criminalidade grupal e delinquência juvenil – Em 2016, na criminalidade grupal acentua-se a tendência

de descida, com menos 907 registos a que corresponde uma variação de -14,9% face a 2015. Quanto à

delinquência juvenil acentua-se odecréscimo já observado no ano anterior, assinalando-se menos 481 registos

a que corresponde uma variação de -22,7%.

O relatório aborda ainda neste capítulo as designadas “Ameaças Globais à Segurança” onde se identificam

e analisam estas ameaças: o terrorismo, a espionagem, a ciberameaça, a proliferação de armas químicas,

biológicas, radiológicas e nucleares, os extremismos e a criminalidade organizada transnacional,

Página 10

II SÉRIE-E — NÚMERO 22

10

designadamente no que concerne ao tráfico de estupefacientes, ao tráfico de pessoas, às migrações ilegais e à

pirataria marítima.

No domínio da ameaça terrorista, de referir que, de acordo com o RASI, nos últimos anos têm vindo a ser

recolhidos e avaliados indícios que dão conta do agravamento de alguns fatores de risco, indícios estes já

detetados no nosso país. Salienta ainda o RASI que “o caso identificado não estava diretamente relacionado

com o planeamento e execução de atentados em Portugal, mas sim com o apoio as estruturas terroristas a

operar no exterior, em particular na Europa e na região sírio-iraquiana”. Conclui-se na análise que apesar de,

até ao momento, se avaliar esta situação como um exemplo isolado e pontual, não existindo indícios que

apontem para a existência de estruturas idênticas a operar de modo permanente em Portugal, considera-se que

a emergência de situações similares a esta, poderão contribuir para uma alteração do padrão da ameaça

terrorista que impende sobre o nosso país.

c) Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança interna

Este capítulo inicia-se com o enquadramento da atividade prosseguida pelos serviços de informações,

destacando-se as iniciativas de cooperação internacional com serviços congéneres, de contraespionagem, de

contraproliferação, bem como as ações no âmbito do fenómeno do branqueamento de capitais relacionadas

com as estruturas do crime organizado.

Em termos de segurança e ordem pública, são apresentados os números relativos a ações desenvolvidas

no âmbito de visitas e segurança de altas entidades, ações desenvolvidas no âmbito da realização de eventos

desportivos, ações desenvolvidas no âmbito da realização de eventos objeto de medidas especiais de proteção

e segurança, ações no âmbito do exercício do direito de reunião e manifestação, ações de reposição da ordem

em zonas urbanas sensíveis, incidentes tático-policiais, fiscalização à segurança privada, atividade tributária,

fiscal e aduaneira, colaboração com tribunais e autoridades administrativas e ações de fiscalização de armas e

explosivos.

No controlo e afastamento de estrangeiros são apresentados, os seguintes dados: foram registadas 5.471

notificações para abandono voluntário do território nacional o que representa o acréscimo de 35,9% face a 2015;

foram instaurados 657 processos de expulsão administrativa e proferidas 372 decisões, 152 das quais de

arquivamento; foram afastadas do território nacional 279 pessoas: 160 no âmbito de expulsões administrativas

(artigo 149.º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho), 39 em sede procedimento de condução à fronteira (artigo 147.º

do mesmo diploma) e 80 em cumprimento de decisões judiciais de pena acessória de expulsão.

Neste âmbito é ainda reportado que o número de beneficiários do programa de apoio ao retorno voluntário

decresceu (-72% face a 2015), tendo-se verificado, em 2016, o apoio a 68 cidadãos. De acordo com o RASI o

acentuado decréscimo na utilização deste programa, concretizado ao abrigo do Protocolo celebrado entre

Portugal e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), está diretamente associado ao atraso

registado, por parte da UE, na implementação do Quadro Financeiro Plurianual de 2014-2020.

Em matéria de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa regista-se a consolidação da

tendência do crescimento do número de pedidos, salientando-se que o total de pedidos formulados em 2016

(35.416) corresponde ao valor máximo dos últimos sete anos. Foram emitidos 27.155 pareceres (26.061

positivos e 1.094 negativos), sendo as nacionalidades mais representativas as oriundas dos seguintes países:

Brasil (10.063), Cabo Verde (3.126), Ucrânia (2.352), Turquia (1.704) e Angola (1.470). Regista-se ainda um

crescimento acentuado de pedidos de nacionalidade de cidadãos oriundos de Israel (2016/891; 2015/128) e

Turquia (2016/1.704; 2015/214) que estará diretamente relacionado com a alteração do Decreto-Lei 30-A/2015,

de 27 de fevereiro) relativo à naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Ao nível da prevenção são elencados os programas gerais de prevenção e policiamento, registando-se que

em 2016 foi dada continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas forças e serviços de

segurança nos anos anteriores, designadamente: Programa “Apoio 65-Idosos em segurança”; Programa “A

solidariedade não tem idade”; Programa “Apoio a pessoas com deficiência”; Programa “Comércio Seguro”;

Programa “Significativo azul”; Contratos Locais de Segurança; Protocolo “Campo Seguro”; Programa

“Abastecimento Seguro”; Sistema “Táxi Seguro”; Programa “Farmácia Segura”; Programa “Transporte Seguro

Página 11

5 DE JULHO DE 2017

11

de Tabaco”; Sistema de queixa eletrónica; Sistema integrado de gestão de armas e explosivos; Programa

“Polícia automático” que permite a leitura automática de matrículas; Programa “Igreja Segura”; Programa “SOS

Azulejo”; Programa “Estou aqui”; Sistema de Segurança e Gestão do Transporte de Explosivos (SIGESTAME);

Projeto SCEPYLT que visa a prevenção do desvio de explosivos; Sistema Estratégico de Informação, Gestão e

Controlo Operacional (SEI); Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP); Programa SEF

contra o tráfico de seres humanos.

São também elencados os programas e ações específicas de prevenção e policiamento, nomeadamente:

Operação “Verão Seguro – Chave Direta”; Programa “Tourist Support Patrol”; Programa “Residência Segura”;

Operação polícia sempre presente -“Carnaval em Segurança”; Operação polícia sempre presente – “Páscoa em

Segurança”; Operação polícia sempre presente –“Verão Seguro”; Operação polícia sempre presente – “Festas

Seguras”; Operações Pegasus; Operações Armex; Operações Mercúrio; Operação “CARS”; Operações

conjuntas com Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT); Operação “Euro Controle Route”; Operações

“100%Cool”; Operação “Pela Vida Trave”; Operação “Risco Mínimo”; Operações “Fiscalização Seletiva”; Ações

de formação e esclarecimento sobre: internet segura, ciberbullying, criminalidade informática, criminalidade

sexual, diligências cautelares em relação às vítimas, local do crime e agressor, tráfico de seres humanos;

Programa de verificação das condições de higiene e segurança durante a época balnear; Programa de controlo

das condições de segurança e do trabalho a bordo; Fiscalização de equipamentos radioelétricos de

comunicações; Ações de sensibilização e fiscalização – Época Balnear; Programa “SEF em Movimento”; Centro

de contacto SEF; Ações de prevenção da criminalidade grave e/ou violenta praticada por estrangeiros; Programa

“Integrated Border Management”; Equipas mistas de prevenção criminal/Grupos Técnicos de Prevenção de

Criminalidade; Operações de prevenção de branqueamento de capitais; Operações especiais de prevenção

criminal – Lei das armas.

Em relação à prevenção e combate a incêndios florestais, elencam-se os meios implicados no Dispositivo

Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), assinalando-se o ano de 2016 como um ano

particularmente complexo, com o registo de 13.333 ocorrências que contribuíram para 154.944 ha de área

ardida. Esses valores revelam um acréscimo face aos valores registados em 2015 e aos valores médios do

decénio. Para este resultado contribuiu em particular o elevado número de ocorrências verificado no mês de

Agosto (em especial dias 6 a 15), com o registo médio de 320 incêndios/dia, que originaram 68% do total de

área ardida [mais de 105.000 ha]. Não houve, no entanto, registo de vítimas mortais entre operacionais

envolvidos no combate ou população.

A matéria da segurança rodoviária é tratada pelo RASI com uma referência à Estratégia Nacional de

Segurança Rodoviária e apresentação dos números da sinistralidade rodoviária, das contraordenações e

criminalidade rodoviárias, das inspeções às vias, dos pareceres e instruções técnicas e das campanhas

realizadas.

No campo da sinistralidade rodoviária, o RASI regista, quanto aos dados agregados do Continente e das

Regiões Autónomas, um aumento do número de acidentes rodoviários, no caso 4.853, correspondente a um

acréscimo de 3,8% face a 2015. Nas Regiões Autónomas, em relação ao ano de 2015, constatou-se aumento

do número de acidentes, em 386 (+6,9%), sendo que, no que respeita a vítimas mortais verificou-se aumento

de mais 2 (+25,0%);quanto a feridos graves diminuíram em 3 (-1,5%), tendo os feridos leves aumentado em 96

(+6,3%). No somatório dos dados do continente e ilhas, quer as vítimas mortais, quer os feridos graves,

diminuíram em 25 (-5,2%) e 215 (-8,8%), respetivamente, face ao ano de 2015.

Quanto à segurança escolar, os números disponíveis revelam, comparativamente com o ano de 2015, um

aumento nas ocorrências em ambiente escolar (+6,2%) e nas ocorrências de natureza criminal (+0,5%), embora

os crimes no interior das escolas registassem uma diminuição de 1,5%.

O Programa Escola Segurada PSP e da GNR integrou 712 efetivos no ano letivo de 2015-2016 e registou

7.553 ocorrências em ambiente escolar. Os crimes participados nas escolas à PSP e à GNR subiram, em 2016,

pelo quarto ano consecutivo. Em 2011-2012, o número de ocorrências denunciadas às polícias estava abaixo

das seis mil (5724).

Página 12

II SÉRIE-E — NÚMERO 22

12

Relativamente à matéria da cibersegurança, o RASI indica que o CERT.PT, a equipa de resposta a

incidentes do Gabinete Nacional de Segurança, recebeu 4.042 notificações as quais originaram, em 10% dos

casos, a abertura de incidentes analisados e resolvidos com sucesso.

Quanto à situação do sistema prisional e de reinserção social, o RASI regista quede 2015 para 2016

diminuiu em 443 o número total de reclusos, situando-se no final do ano em 13.779, incluindo 266 inimputáveis.

O número de preventivos ficou em 2.117, o que significa 15,3% do total de reclusos.

Os pedidos de execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica registaram um aumento

de 17,54%, fruto dos casos associados ao crime de violência doméstica (proibição de contactos com a vítima

fiscalizados por geo-localização), com um aumento de cerca de 60%. Em 31 de dezembro de 2016 as penas e

medidas com VE, associadas ao crime de violência doméstica, representaram 51,88% do total em execução e

uma subida de 64,72%.

Na área tutelar educativa, o número de jovens aos quais foram aplicadas medidas tutelares aumentou

15,25% em 2016, estando em causa um total de 3.090 jovens, dos quais 138 internados em centros educativos.

A taxa de ocupação dos centros educativos encontrava-se, no final de 2016, em 69%.

No domínio do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro o RASI assinala um acréscimo

do número de ocorrências (+10.882) o que corresponde a um aumento de 6%, em 2016, face ao ano anterior.

O conjunto das 189.430 ocorrências empenhou um total de 857.164 operacionais e 322.479 veículos.

Em relação à segurança no espaço aéreo, em 2016, o RASI regista 123 ações de controlo de qualidade

aos aeroportos e aeródromos nacionais, operadoras nacionais, europeias e de países terceiros, entidades que

ministram formação, agentes reconhecidos, expedidores conhecidos, handlers, fornecedores reconhecidos de

provisões de bordo e fornecedores conhecidos de provisões de aeroporto. Foram ainda assinalados 1.069 testes

de segurança no âmbito da segurança dos aeroportos e carga aérea.

No domínio da segurança do espaço marítimo, destaca-se a realização de 226.812 ações de segurança

costeira, tendo sido empenhados 311.528 elementos.

O RASI apresenta igualmente os dados relativos à evolução dos recursos humanos das forças e serviços

de segurança (ingressos e saídas)no ano de 2016, que se encontram plasmados no seguinte quadro:

Página 13

5 DE JULHO DE 2017

13

O relatório inclui ainda referência às diferentes iniciativas envolvendo a colaboração com as Forças Armadas,

implicando o Estado Maior General das Forças Armadas, o Comando Operacional da Madeira, o Comando

Operacional dos Açores, a Marinha, o Exército e a Força Aérea.

No RASI são ainda objeto de análise as várias dimensões da cooperação internacional, nomeadamente, a

cooperação no âmbito de quadros multilaterais e bilaterais, e aborda ainda a matéria dos cidadãos nacionais

detidos no estrangeiro, expulsos/deportados e dos acordos de extradição.

c) Elenco das medidas legislativas

No capítulo dedicado às medidas legislativas, é apresentado o acervo legislativo e normativo aprovado em

2016, designadamente, leis, resoluções da Assembleia da República, decretos-lei, decretos regulamentares,

resoluções de Conselho de Ministros, portarias e despachos, com impacto nas áreas da administração Interna

e da Justiça.

d) Orientações estratégicas para 2017

No capítulo das orientações estratégicas, o Relatório em análise assenta as suas opções nas seguintes

vertentes:

1. Dignificação, modernização e racionalização das forças eserviços de segurança;

Destaca-se aqui a necessidade da racionalização dos equipamentos, dos sistemas e das estruturas de

suporte à missão das forças e serviços de segurança e das condições materiais para o seu cumprimento.

2. Prevenção e controlo da criminalidade;

Acentua-se a prevenção e controlo da criminalidade como objetivos centrais da Segurança Interna.

3. Prevenção e combate ao terrorismo;

Atendendo ao quadro de ameaça terrorista na Europa e sua periferia, afirma-se que neste quadro continuará

a ser objetivo prioritário a execução da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e dos seus cinco pilares

- detetar, prevenir, proteger, perseguir e responder -, com o contributo de todos os serviços e forças de

segurança, no âmbito das respetivas competências.

4. Controlo de fronteiras;

Neste campo reafirma-se uma política de controlo de fronteiras baseada nos princípios da solidariedade e da

responsabilidade partilhada, e no reforço da capacidade nacional no que respeita à assunção das

responsabilidades e dos compromissos decorrentes da nossa inserção no Espaço de Liberdade, Segurança e

Justiça da UE e do Espaço Schengen.

5. Reforço da dimensão externa da segurança interna;

Afirma-se que a cooperação internacional continuará a ser uma prioridade estratégica atendendo a inserção

de Portugal em múltiplos quadros multilaterais e a relações especiais com diversos parceiros.

6. Melhorar a eficiência da proteção civil e as condições de proteção e socorro;

Destaca-se que a eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro face a acidentes e

catástrofes continuará a ser um objetivo prioritário.

7. Promoção da segurança rodoviária e diminuição da sinistralidade;

A redução da sinistralidade rodoviária e do número de mortos e de feridos graves nas estradas nacionais

continuará entre as prioridades, assumindo a prevenção como eixo central das ações.

8. Segurança no ciberespaço;

Destaca-se neste domínio, enquanto orientação estratégica, o aprofundamento da segurança das redes e da

informação, como forma de garantir a proteção e defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de

Página 14

II SÉRIE-E — NÚMERO 22

14

informação, a fim de potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os

cidadãos, das empresas e das entidades públicas e privadas.

9. Reinserção social e serviços prisionais;

Neste domínio destaca-se, como orientação para o corrente ano de 2017, a elaboração e execução de um

plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos

prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos, respetivos equipamentos e recursos humanos.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3. do Regimento da Assembleia da

República para reservar para a ulterior discussão em plenário a expressão da sua opinião sobre o relatório em

apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 31 de Março de 2017, o Relatório de Segurança

Interna relativo ao ano de 2016, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de

agosto (Lei de Segurança Interna);

2 – No ano de 2016 constatou-se uma diminuição de 7,1% na criminalidade geral com 330. 872 participações

e na criminalidade violenta e grave menos 11,6%, com 16.761 crimes registados, correspondendo a menos

2.203 casos relativamente a 2015;

3 – A categoria dos crimes contra o património, com um total de 171.738 registos, continua a ter o maior

número de participações, representando, em 2016, 51,9% do total da criminalidade participada;

4 - Os crimes contra as pessoas, com 80.929 registos, continuam a ser a segunda categoria criminal mais

participada, com o correspondente a 24,4% do total da criminalidade participada em 2016;

5 – Pela variação percentual em termos de distribuição geográfica regista-se o aumento da criminalidade

reportada na Região Autónoma dos Açores (+2,7%), e a redução nos distritos de Vila Real (-15,5%), Santarém

(-14,7%), Leiria (-13,2%), Aveiro (-8,3%); Porto (-8%), Setúbal (-7%) e Lisboa (-5,1%);

6 - Na evolução da criminalidade em função da proatividade policial registou-se uma descida de 2.914

registos face a 2015 (- 6%).

7 – O crime de violência doméstica entre cônjuges ou análogos aumentou 1,4% em 2016 face ao ano anterior,

com 22.773 ocorrências registadas pelas forças de segurança (+ 304 do que em 2015), que envolveram mais

de 32 mil vítimas;

8 - O Relatório de Segurança Interna respeitante ao ano de 2016 reúne as condições constitucionais, legais

e regimentais, para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

O Deputado Relator, José Silvano — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×