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Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 II Série-E — Número 1
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 56/XIII — Criação do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 1
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 56/XIII
Criação do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares
António Moreira Barbosa de Melo estudou na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e aí exerceu
funções de investigador e lecionou na área da Ciência Política e das disciplinas do Direito Público, tendo
granjeado a admiração e a amizade de todos quantos com ele se cruzaram nas aulas e no exercício da sua
atividade parlamentar.
Como Deputado Constituinte e como Deputado à Assembleia da República, notabilizou-se pela profundidade
e clareza das suas intervenções e ainda pela força da argumentação jurídico-política nelas utilizada.
Foi eleito Presidente da Assembleia da República, tendo exercido as suas funções com rara serenidade e
com um elevado espírito conciliador, atributos estes reconhecidos quer pelos Deputados do seu partido, quer
pelos Deputados dos partidos da oposição.
O respeito e a memória que se guardam sobre António Moreira Barbosa de Melo justificam que a Assembleia
da República passe a lembrá-lo através da instituição de um Prémio com o seu nome, que será atribuído a quem
apresente trabalhos de investigação nas áreas por ele professadas na Universidade ou mais focadas no seu
discurso político-parlamentar.
Assim, ouvida a Conferência de Líderes, determino:
É instituído o Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, cujo regulamento se anexa ao
presente despacho e dele faz parte integrante.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2017.
Anexo: Regulamento do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares
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15 DE SETEMBRO DE 2017
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Anexo
Regulamento do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares
1 — É instituído o Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares (adiante designado Prémio),
destinado a galardoar, de dois em dois anos, um trabalho de investigação inédito, elaborado por cidadãos
portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea
e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.
2 — O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário de 20.000 euros (vinte mil
euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da
Assembleia da República, em termos a definir no quadro do seu plano de edições.
3 — Para a atribuição do Prémio, é, de dois em dois anos, constituído um júri, presidido pelo Presidente da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual integra dois representantes
daquela Comissão e dois representantes da Comissão de Educação e Ciência.
4 — O Secretário-Geral da Assembleia da República designará um ou mais funcionários parlamentares para
apoio ao júri.
5 — O Prémio será atribuído, pela primeira vez, no ano de 2018, sendo as atribuições subsequentes feitas
de dois em dois anos.
6 — Até 1 de março do ano em que o Prémio seja atribuído, o júri elaborará e aprovará as normas de
submissão das candidaturas, da seleção dos trabalhos e do mais necessário à execução do presente despacho.
7 — A abertura do concurso terá lugar a 1 de março do ano em causa, promovendo-se a sua divulgação
pública, assim como das normas a que se refere o número anterior, através das páginas da Assembleia da
República na Internet e nas Redes Sociais.
8 — Os trabalhos não podem ultrapassar os 800 mil caracteres e deverão ser remetidos ao Presidente da
Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço
premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt, ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia
da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249 – 068 Lisboa, devendo, em qualquer dos
casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não poderá ultrapassar os 4 000 caracteres.
9 — Só são admitidos a concurso os trabalhos rececionados até ao dia 31 de maio do ano em causa.
10 — Até ao dia 30 de setembro do ano em causa, o júri comunicará ao Presidente da Assembleia da
República a sua proposta de atribuição do prémio.
11 — O Presidente da Assembleia da República decidirá, até ao dia 15 de outubro do ano em causa, sobre
a proposta apresentada pelo júri e mandará proceder à divulgação da sua decisão, através das páginas da
Assembleia da República na Internet e nas Redes Sociais, e à notificação do vencedor, por correio eletrónico e
por carta registada, consoante a via pela qual tenha sido apresentado.
12 — Da decisão não caberá recurso.
13 — O Presidente da Assembleia da República procederá à entrega do prémio em cerimónia pública
realizada para o efeito.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.