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Terça-feira, 3 de abril de 2018 II Série-E — Número 15

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal:

— Parecer sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Informação Criminal relativo ao ano de 2017.

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PARECER SOBRE O FUNCIONAMENTO DO

SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINALANO DE 2017

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I – INTRODUÇÃO

O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) foi criado pela Lei n.º

73/2009, de 12 de agosto [alterada pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio], com a missão de assegurar o controlo

do sistema integrado de informação criminal, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da

República, nos termos constitucionais, bem como das competências da CNPD.

O sistema integrado de informação criminal (SIIC) foi instituído de acordo com as condições e os

procedimentos aprovados pelo referido diploma legal, na sequência do estabelecido no artigo 11.º da Lei n.º

49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), “através da implementação de uma

plataforma para o intercâmbio de informação criminal que assegure uma efetiva interoperabilidade entre

sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal”,garantindo também por essa via o respetivo dever de

cooperação mútua entre os órgãos de polícia criminal (OPC) no exercício as suas atribuições.

Elemento caracterizador desta plataforma para o intercâmbio de informação criminal (PIIC) é o definido no

n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece que os sistemas de informação dos órgãos

de polícia criminal são independentes uns dos outros e geridos por cada entidade de harmonia com o específico

quadro legal aplicável, devendo assegurar-se a sua “interoperabilidade” para possibilitar a partilha de informação

através da plataforma.

Com a Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, que procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,

passa a ter também enquadramento legal a possibilidade de através da PIIC se aceder complementarmente a

outras bases de dados, as designadas «bases de dados complementares», embora consagrando a lei, para tal

acesso, a exigência de um conjunto de requisitos diferenciados.

É da responsabilidade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) garantir a

implementação e coordenação geral da plataforma e, em especial, assegurar as funcionalidades de intercâmbio

de informação, bem como a supervisão e segurança global da plataforma.

Por sua vez, cada órgão de polícia criminal deve assegurar o regular funcionamento dos seus sistemas de

informação, bem como contribuir para a operacionalidade da plataforma.

É também da responsabilidade conjugada dos serviços de informática e comunicações dos órgãos de polícia

criminal, a criação e a gestão da rede virtual cifrada dedicada através da qual deve ser realizado o intercâmbio

seguro de dados entre os utilizadores da plataforma.

Na sua missão, nos termos do artigo 8.º da referida Lei n.º 73/2009, o CFSIIC “acompanha e fiscaliza a

atividade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal no

tocante ao intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal, velando

pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias

fundamentais dos cidadãos”.

De acordo com o disposto no n.º 6 do citado artigo, compete, em especial, ao CFSIIC:

“a) Apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um dos órgãos de

polícia criminal;

b) Receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, com regularidade bimensal, informação

sobre o cumprimento das normas legais que enquadram a criação da Plataforma para o Intercâmbio de

Informação Criminal, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere

necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização do SIIC;

c) Efetuar visitas de inspeção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a atividade,

no que toca ao SIIC, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e dos órgãos de polícia criminal;

d) Solicitar elementos que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de

eventuais irregularidades ou violações da lei;

e) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do SIIC a apresentar à

Assembleia da República;

f) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquérito ou sancionatórios, em razão de

ocorrências cuja gravidade o justifique;

g) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objeto o SIIC”.

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O CFSIIC funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios necessários para

cumprimento das suas atribuições e competências.

Com o presente documento visa-se emitir parecer sobre o funcionamento do sistema integrado de informação

criminal, a apresentar à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea e) do n.º

2, do artigo 8.º, da citada lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, incluindo-se um capítulo prévio que identifica as

principais atividades desenvolvidas pelo CFSIIC ao longo do ano de 2017.

II – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CFSIIC

1. Principais objetivos e ações

O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal estabeleceu para o ano de 2017

um conjunto de ações com incidência na informação reportada periodicamente pelos Órgãos de Polícia Criminal

e pela Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), bem como na observação direta e interação

mediante visitas de inspeção, tendo em vista a concretização dos seguintes objetivos, definidos em função das

suas competências e face ao estado de desenvolvimento e utilização da Plataforma para o Intercâmbio da

Informação Criminal (PIIC):

 Assegurar, mediante o adequado acompanhamento, que o processo de evolução e expansão da PIIC

decorre em conformidade com os princípios definidos na Constituição e na lei, particularmente o regime de

direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;

 Aprofundar a intervenção do CFSIIC no controlo e fiscalização do SIIC, em sintonia com a dinamização

do uso da PIIC;

 Sedimentar os procedimentos de auditoria interna da PIIC, no quadro de objetivos e avaliação de cada

OPC, com reporte de resultados ao CFSIIC, como base da ação fiscalizadora.

Assim, o CFSIIC incluiu no planeamento da sua atividade a realização de deslocações às instalações de

todos os OPC cujos sistemas integram o SIIC através da sua interoperabilidade assegurada pela PIIC, para

reuniões com os respetivos dirigentes e auscultação de outros intervenientes no processo de manutenção,

desenvolvimento e expansão de utilização e auditoria, com vista a obter informação e formular recomendações

acerca do funcionamento, operacionalização, desempenho e utilização da PIIC e respetivos procedimentos de

autocontrolo.

No mesmo contexto, para avaliação de procedimentos e troca de informação sobre a respetiva atividade

quanto à implementação e funcionamento da plataforma para o intercâmbio de dados e informações, planeou a

realização de reuniões com a Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI).

O CFSIIC, com vista á prossecução dos seus principais objetivos, contou ainda com relatórios mensais da

atividade dos OPC e da SGSSI no âmbito do SIIC, a cuja análise procedeu sistematicamente, a par de outros

temas em agenda, nas reuniões periódicas do Conselho, em média pelo menos uma vez por mês.

2. Acompanhamento e fiscalização dos Órgãos de Policia Criminal

Ao longo do ano de 2017, o CFSIIC adotou a mesma metodologia dos anos anteriores e para esse efeito

promoveu diversas e sucessivas reuniões com os OPC enquadrados com a utilização da plataforma para o

intercâmbio de informação criminal, de modo a auscultar a sensibilidade dos investigadores, analistas e outros

intervenientes na implementação e manutenção da plataforma, determinar no terreno o grau de utilização da

plataforma e sensibilizar os intervenientes nas várias escalas de decisão para a importância deste instrumento

de cooperação na investigação criminal e das respetivas condições específicas de acesso e utilização da

informação do SIIC.

Assim, as visitas realizadas ao longo do ano pelo CFSIIC aos OPC tiveram como temas principais de

discussão a análise e a verificação do funcionamento da PIIC, a utilidade do acesso ao SIIC e a qualidade dos

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dados partilhados, a atribuição de perfis de acesso e a sua distribuição pela estrutura orgânica do OPC, o

funcionamento do sistema de auditorias internas, incluindo quanto ao desempenho do módulo de auditoria da

própria PIIC, a dimensão da componente de indexação e a atualização do respetivo processo de indexação, as

ligações de bases de dados complementares, bem como a sensibilização para o cumprimento dos

procedimentos aprovados, com especial relevo para a segurança e os mecanismos de auditoria interna e, sendo

o caso, necessidade de regulamentação dos respetivos sistemas de informação, tendo em vista especialmente

a questão da proteção de dados.

Deste modo, foram realizadas visitas à Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Marítima (PM), Polícia

de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com

verificação do funcionamento da PIIC, discussão do aumento do número de utilizadores com perfis de acesso

ao SIIC, conhecimento e análise dos métodos de auditoria interna e verificação do funcionamento do módulo de

auditoria da PIIC.

A primeira visita do ano de 2017 ocorreu no dia 16 de Fevereiro, e teve lugar nas instalações da GNR, na

qual por dois analistas de investigação, foi feita uma apresentação em ambiente real da investigação criminal,

demonstrando-se que a utilização do PIIC foi essencial nos casos apresentados.

Por este OPC, foi referido que a PIIC é tida como uma ferramenta eficaz, eficiente, adequada à superação

de soluções burocráticas.

Foi possível verificar pelo CFSIIC o empenho deste OPC na utilização da PIIC como ferramenta de

investigação e, bem assim, o empenho dos auditores no sentido de ser assegurada uma utilização de acordo

com o quadro legal em vigor e os procedimentos aprovados.

Posteriormente, em 30 de março de 2017, teve lugar a visita do CFSIIC à Polícia Marítima, em procedimento

de acompanhamento e fiscalização, na qual foram realizadas diversos ensaios de pesquisa de registos de

auditoria, com introdução de dados e filtragens com níveis diferenciados. Foi ainda realizado um ensaio de

verificação aos registos das sessões de auditoria interna.

A Polícia Marítima deu nota do aumento do número de utilizadores da PIIC, considerado consentâneo com

o valor atualmente adequado às necessidades da sua estrutura orgânica.

Por último, foi referido que constitui procedimento deste OPC a realização de duas auditorias em cada mês,

que dão origem à elaboração de relatórios físicos sujeitos posteriormente ao escrutínio e validação do

Comandante e sujeitos a arquivo interno deste OPC, podendo ser consultados pelo CFSIIC.

No âmbito desta auditoria à Polícia Marítima, foram consultados aleatoriamente relatórios de auditoria,

observando-se o seu arquivo, o procedimento de manuseamento, concluindo-se pelo integral cumprimento das

regras relativas à utilização da plataforma e pelos procedimentos instituídos que asseguram a efetiva auditoria

na utilização da plataforma.

Em 20 de abril de 2017, o CFSIIC realizou auditoria à PSP. Nesta visita, a PSP afirmou utilizar a PIIC para

ações de investigação criminal, por analistas que são credenciados em diversos pontos do território nacional.

No que concerne às auditorias internas, verifica-se que se realizam 4 auditorias internas por mês, no

Departamento Central, e que são replicadas nos Comandos territoriais.

A solicitação do CFSIIC, foi demonstrada a utilização da PIIC em modo de produção, por dois agentes

analistas de informação criminal, bem como foi verificado o funcionamento do módulo de auditoria que, apesar

de evidenciar falhas pontuais, cumpria a sua função de fiscalização, o que foi confirmado pelo CFSIIC.

Ainda em cumprimento do plano de atividades traçado para o ano de 2017, no dia 18 de maio, o CFSIIC

deslocou-se às instalações da PJ.

A PJ afirmou que a PIIC presta informação com boa qualidade, devolvendo resultados adequados em função

das pesquisas efetuadas. Do mesmo modo, o OPC informou que a indexação da informação terminou, sendo

atualizada diariamente.

Quanto às auditorias internas, verificou-se que existem dois auditores preparados para realização do

procedimento regular de auditoria à utilização da PIIC, que elaboram planos de ação trimestrais e relatórios

mensais, enquadrados em rotinas de auditoria aos demais sistemas de informação do OPC, realizando ainda

mensalmente duas auditorias aleatórias.

Foi, ainda, fornecido ao CFSIIC e por este analisado um despacho / circular do Diretor Nacional que

implementa um conjunto de regras relativas à utilização da PIIC e aos procedimentos de auditoria, de modo a

padronizar a utilização desta ferramenta para todos os analistas das diversas diretorias.

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No mês seguinte, em 22 de junho de 2017, o CFSIIC visitou as instalações do SEF. Nesta visita, além do

mais, foi realizado um exemplo prático de um procedimento e auditoria para verificar do estado de funcionamento

da plataforma, bem como um ensaio do procedimento de exportação dos dados estatísticos.

No que concerne à indexação, a mesma é realizada ao dia, ficando a informação disponível na PIIC no dia

imediato à sua entrada no sistema do SEF, não se registando atrasos neste procedimento.

Quanto às auditorias, são realizadas por critérios aleatórios de acordo com a decisão tomada por cada um

dos auditores, ficando registados em suporte informático, numa base de dados exclusiva do SEF e sem registo

físico do documento.

3. Acompanhamento e fiscalização da atividade da SGSSI

Com o intuito de debater as questões mais relevantes sobre a posição da PIIC, foram realizadas duas

reuniões com a Senhora Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, sendo que a primeira ocorreu no

dia 6 de Julho, e a segunda no dia 18 de dezembro de 2017.

Na primeira reunião, pela Senhora Secretária foi salientada a importância fulcral, na atualidade, do processo

de candidatura da PIIC a financiamento, no âmbito do Fundo da Segurança Interna, tendo em vista a resolução

de problemas de ordem técnica que ainda subsistem e geram constrangimentos significativos na utilização do

SIIC, bem como para assegurar a sua manutenção evolutiva e expansão, referindo, ademais, que uma utilização

regular da PIIC pelo Ministério Público, além de traduzir um melhor aproveitamento das virtualidades desta

ferramenta permite incrementar em todos os OPC a utilização da plataforma como método de investigação

criminal.

Na segunda reunião analisou-se o modelo dos relatórios mensais enviados ao CFSIIC e reconheceu-se a

utilidade de os reformatar por forma a focar os respetivos conteúdos nos dados de apreciação do mês em causa,

evitando a repetição de informação já prestada em momento anterior.

Sobre o processo de financiamento do projeto de desenvolvimento da nova versão da PIIC, a SGSSI

assinalou a dependência de intervenção da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM),

o que fez gorar a candidatura em curso, por falta de articulação adequada com a entidade gestora do FSI.

Entretanto, aguarda o começo de um novo procedimento de candidatura, relativamente ao qual a SGPCM

assumiu antecipadamente a responsabilidade pela concretização, em colaboração estreita com a SGSSI.

Foi abordada, entre outros temas, a relevância atual da PIIC na atividade de investigação criminal dos OPC

e na forma de cooperação entre estes, tendo a SGSSI afirmado o aumento de importância desta ferramenta,

testemunhando como disso mesmo se apercebeu em ações de contacto direto, com os OPC, e como a própria

avaliação “Shengen”, a que Portugal esteve sujeito, deu nota da relevância da PIIC como ferramenta de

interoperabilidade dos sistemas de dados policiais, referindo-o com exemplo positivo.

4. Apreciação dos relatórios mensais da SGSSI e dos OPC

Dando continuidade a uma prática adotada em 2015 e implementada com o contributo do CFSIIC, durante

todo o ano de 2017, procedeu-se sistematicamente a uma análise da informação detalhada recebida através

dos relatórios mensais enviados pela SGSSI que agregam também a informação fornecida pelos OPC, incluindo

dados estatísticos quantitativos referentes à utilização da PIIC e processo de indexação, os quais são objeto de

tratamento mais desenvolvido no âmbito do parecer anual sobre o funcionamento do SIIC a emitir nos termos

da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto.

Nesta matéria procedeu-se a uma análise dos dados relativos a utilização da PIIC, a evolução dos analistas

e bem assim do número de procedimentos de auditoria, sendo certo que o conteúdo dos relatórios mensais foi

registando alterações qualitativas em resultado das observações e contributos prestados por este Conselho no

âmbito dos procedimentos de auditoria e visitas aos OPC e em resultado das reuniões realizadas com a SGSSI.

Estes relatórios permitiram ao CFSIIC proceder com periodicidade mensal à análise da evolução do processo

de implementação e utilização da PIIC, á evolução dos procedimentos de auditoria tendo em conta a natureza

informativa destes relatórios, o detalhe no tratamento de dados que são obtidos e a sua capacidade para avaliar

o estado da Plataforma e utilização do SIIC.

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5. Reuniões do Conselho

Simultaneamente, ao longo do ano de 2017, realizaram-se 13 reuniões do CFSIIC, nas quais, entre os vários

assuntos debatidos, salientam-se as discussões sobre os relatórios mensais relativos ao funcionamento do PIIC,

apreciação do Relatório Final remetido pelo Gabinete de Controlo Orçamental, organização das visitas aos OPC

e as reuniões com a SGSSI.

Nas referidas reuniões do CFSIIC, foi discutida a criação do "site”, aprovado o seu projeto de construção e

foi debatido o seu conteúdo.

Ademais, numa das reuniões o CFSIIC inteirou-se sobre o procedimento legislativo respeitante à

transposição, para a ordem jurídica nacional, das “Decisões Prum”, acerca do intercâmbio de informações, para

efeitos de prevenção e investigação de infrações penais e de manutenção da ordem e seguranças públicas,

relativas, nomeadamente, aos perfis de ADN, dados dactilográficos, outros dados pessoais com aqueles

relacionados e dados relativos aos registos de matrícula de veículos.

Por último, nas reuniões do CFSIIC, foi ainda debatida a transposição da Diretiva Europeia sobre o tratamento

de dados pessoais e foram realizados balanços quanto à relevância atual da PIIC na cooperação entre os OPC.

6. Criação do sítio do Conselho na Internet

Ao longo do ano o CFSIIC trabalhou na criação do sítio do Conselho na Internet, com o fito de dar notícia da

existência do CFSIIC, das suas atribuições, competências, composição, atividades e assuntos tidos por

relevantes a cada momento.

Assim, no “site” do CFSIIC ficará alojada a matéria relativa à legislação conexa com o Conselho, notícias

relativamente à sua atividade e, bem assim, informação sumária relativa ao relatório anual e aos pareceres

sobre o funcionamento do SIIC.

Passou a constituir tarefa do CFSIIC a atualização do “site” de modo a tornar mais transparente a relação

com o cidadão relativamente à atividade deste Conselho e a permitir um escrutínio das suas competências, sem

prejuízo da reserva que é devida em função da natureza das matérias tratadas e da confidencialidade dos dados

subjacentes à informação recolhida no quadro da fiscalização e das auditorias realizadas.

7. Elaboração de Parecer sobre o funcionamento do SIIC

Dando cumprimento ao disposto na alínea e) do n.º 2, do artigo 8.º, da citada lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,

o CFSIIC elaborou parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal, que em

30 de março de 2018 foi apresentado à Assembleia da República.

III – PARECER SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SIIC

1. A implementação da PIIC

O sistema integrado de informação criminal (SIIC) instituído pela Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto previu a

construção de uma plataforma informática destinada a operar o intercâmbio de informação criminal entre os

órgãos de polícia criminal.

Nos termos da solução adotada, tal como definido no n.º 1 do artigo 3.º da referida Lei n.º 73/2009, os

sistemas de informação de cada órgão de polícia criminal parceiro da Plataforma deverão manter-se

independentes uns dos outros, sob a administração do próprio OPC a que pertencem, de harmonia com o

específico quadro legal que lhe é aplicável, mas disponíveis para uma solução de interoperabilidade, apta a

facultar a partilha de informação através da plataforma.

A Plataforma para o Intercambio de Informação Criminal (PIIC), sistema informático produzido para assegurar

essa interoperabilidade entre os sistemas de informação, interliga desde a sua entrada em produção os

diferentes sistemas de cinco Órgãos de Policia Criminal, a saber:

– Guarda Nacional Republicana (GNR),

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– Polícia de Segurança Pública (PSP),

– Polícia Judiciária (PJ),

– Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e

– Polícia Marítima (PM).

De igual modo, a PIIC tende a disponibilizar às autoridades judiciárias – fazendo-o, na fase atual, apenas em

relação ao Ministério Público (MP) – o acesso à informação constante no SIIC.

Além disso, através de um módulo de workflow entre OPC e autoridade judiciária, deverá facultar aos

magistrados, relativamente aos processos de que sejam titulares, a emissão de autorização para acesso a

informação sujeita ao segredo de justiça, garantindo o princípio de confidencialidade de todos os dados e

informações fornecidos com tal classificação.

A PIIC compreende ainda um módulo de Auditoria que deve viabilizar, designadamente ao Conselho de

Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) e à Comissão Nacional de Proteção de

Dados (CNPD), no âmbito das respetivas competências, o controlo e fiscalização do sistema e do seu

funcionamento, mediante a disponibilização da informação conservada sobre os acessos e consultas

empreendidos.

A PIIC opera através de três estruturas de comunicação de dados, como resultado da diferente inserção

orgânica dos despectivos parceiros:

 A Rede Nacional da Segurança Interna (RNSI),

 A Rede de Comunicações da Justiça (RCJ) e

 A Rede de Comunicações da Marinha (RCM) cada uma gerida por diferentes organismos tutelados por

diferentes Ministérios.

O acompanhamento e gestão transversal da PIIC são assegurados, no âmbito das competências próprias

do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), por duas estruturas de governação,

coordenadas por um assessor da Secretária-Geral do SSI e integradas por representantes e pontos de contacto

técnicos de cada uma das entidades envolvidas:

– Grupo de Acompanhamento (GA-PIIC) – com a missão de assegurar todas as orientações estratégicas,

tendo em vista a gestão transversal e evolução da PIIC, nomeadamente em relação a novas funcionalidades,

acesso a outras Bases de Dados Complementares (BDC) e fontes de informação dos OPC.

– Equipa de Apoio técnico (EAT-PIIC) – com a função de garantir o funcionamento, segurança e

administração da versão em exploração da PIIC.

A gestão local de cada um dos nós da PIIC compete ao próprio OPC a que pertence esse nó (ou ao Ministério

Público (MP), no seu caso), com referência aos princípios e regras comuns em conformidade com o modelo de

governação.

É ainda da responsabilidade de cada OPC e do MP, no nó respetivo, a gestão de controlo de acessos dos

respetivos utilizadores.

Depois da entrada em funcionamento em ambiente de produção, a utilização da Plataforma foi reservada a

um número reduzido de utilizadores, face a constrangimentos de natureza operacional e também de ordem

jurídica.

Quanto a estes últimos, alguns foram ultrapassados pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, que operou a

primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, e a segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

(Lei de Organização da Investigação Criminal).

Com a mesma lei, foi também assegurado o suporte legal para o acesso, através da PIIC, a outras bases de

dados (bases de dados complementares), consagrando um conjunto de requisitos que correspondem às

especificações implementadas na PIIC (a funcionar relativamente às bases do Registo Automóvel, Registo

Predial, Identificação Civil e Registo de Pessoas Coletivas do IRN e Registo Criminal e de Contumazes da

DGAJ).

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Entretanto, com a consagração legal da diferenciação de requisitos para as consultas veiculadas pela

Plataforma, consoante se trate de partilha de informação criminal contida nos sistemas dos OPC ou, por outro

lado, acesso complementar a outros sistemas ou bases de dados, ainda que de “natureza policial”, esta lei veio

criar desafios renovados para construção e sedimentação da utilização da plataforma e acesso ao SIIC.

Assim, era esperado que ao longo do ano de 2017 se verificasse uma evolução positiva no volume de

utilizações da PIIC, em desenvolvimento da tendência já verificada em 2016, o que seria demonstrativo da sua

adoção como ferramenta ordinária de trabalho, na atividade de investigação criminal. Para o efeito, haveria de

assegurar-se um incremento no número de utilizadores, por cada OPC, com atenção à conveniência da sua

dispersão geográfica pela despectiva estrutura territorial.

2. A exploração da PIIC e a fiscalização pelo CFSIIC

Ao longo do ano de 2017, mantiveram-se as soluções de comunicação entre o CFSIIC e a Secretária-geral

do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), tidas por aptas ao adequado desenvolvimento de competências de

cada uma destas entidades, no âmbito da sua interação.

O n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12/08, dispõe, nas suas alíneas a) e b), que cabe ao Conselho de

Fiscalização apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um dos órgãos

de polícia criminal e receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, informação sobre o

cumprimento das normas legais que enquadram a criação da Plataforma para o Intercâmbio de Informação

Criminal.

No cumprimento deste regime e na continuação de solução anteriormente implementada, tida por adequada

por ambas as entidades, a prestação das informações referentes à implementação e funcionamento da PIIC, foi

concretizada através da apresentação de relatórios mensais versando, sob uma perspetiva global e sob uma

perspetiva individualizada (por OPC e pela PGR), várias categorias de dados, referentes, designadamente, aos

perfis de utilizador atribuídos e em uso, à operacionalidade do serviço, ao volume de dados indexados

(acessíveis através da PIIC), aos episódios de anomalia de conexão entre os nós e às bases de dados ligadas,

incluindo bases de dados complementares.

Este sistema de comunicação, iniciado em maio de 2015, foi perfeitamente executado ao longo do ano de

2017, em termos que proporcionaram ao CFSIIC informações atualizadas sobre as categorias de dados supra

assinaladas.

Tal solução foi, em qualquer caso, associada a recorrentes contactos pessoais sempre que tal se revelou útil

ou necessário, designadamente no âmbito de reuniões periódicas com a SGSSI, ou por via do

acompanhamento, por elementos desta entidade, em visitas e reuniões mantidas com os OPC.

3. Operacionalidade da PIIC e a utilização do SIIC

Atingindo-se, durante o corrente ano de 2018, o termo do mandato dos atuais membros do CFSIIC, iniciado

em 2014, afigura-se-nos pertinente referir a evolução de alguns dados ao longo do tempo até agora decorrido,

para que melhor se possam interpretar as atuais circunstâncias de operacionalidade da PIIC.

3.1. Bases de dados ligadas

Tal como em anos anteriores, durante 2017 mantiveram-se ligados os seguintes sistemas ou bases de dados

dos OPC:

 GNR – SIIOP (Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais)

 PSP – SEI (Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional)

 PJ – SIIC/PJ (Sistema Integrado de Informação Criminal); SIICPJ / Salvados e SIICPJ / Cadáveres e

Desaparecidos.

 PM – SIIAM (Sistema Integrado de Informação da Autoridade Marítima).

 SEF – SIISEF/SIIPAI-Módulo de Informação Criminal (Sistema Integrado de Investigação, Pesquisa e

Análise de Informação).

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Com acesso complementar através da PIIC estão ligadas as seguintes bases de dados:

 Bases da Identificação Civil, Registo de Pessoas Coletivas, Registo Automóvel e Registo Predial, do

Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e

 Bases do Registo de Contumazes e do Registo Criminal, da Direção Geral da Administração da Justiça

(DGAJ).

Em termos semelhantes ao ano anterior, sem que a esse propósito tenha sido verificada qualquer evolução,

a PSP mantém duas bases de dados que não estão ligadas, mas cuja utilidade é inequívoca para os demais

OPC: SIGAE (armas e explosivos) e SIGESP (segurança privada).

Sem prejuízo, através de protocolos específicos, mostra-se assegurado o acesso dos vários OPC à

informação constante das referidas bases de dados.

3.2. Atribuição de perfis

3.2.1 A situação em 2014

A exploração da PIIC em ambiente de produção teve início em 18 de outubro de 2013, após a indexação

inicial dos registos de cada um dos sistemas fonte de informação, tendo ocorrido a sua aceitação provisória, ao

consórcio construtor, em 25 de outubro de 2013.

Durante o ano de 2014 deveria decorrer uma fase designada por «processo de implementação e

desenvolvimento da Plataforma» – fase esta que se revelou problemática, essencialmente por razões de ordem

técnica.

A partir de Janeiro de 2014 iniciou-se para um período quase experimental de utilização da plataforma,

limitada a um universo muito restrito de operadores (cerca de 10 por entidade utilizadora) com o objetivo de, um

mês depois, se fazer um balanço/avaliação concreta sobre a utilização e diagnóstico de eventuais dificuldades

técnicas encontradas.

3.2.2 A situação na atualidade

A atribuição de perfis e criação de utilizadores sofreu razoável evolução ao longo do ano de 2017,

designadamente junto da PJ, da PSP e do SEF. No âmbito do trabalho desenvolvido pela Equipa de Apoio

técnico (EAT-PIIC), foi salientada a necessidade de incremento do número de utilizadores, necessariamente

subsequente a um adequado processo formativo e de atribuição de perfis, de forma a ser alcançado um

consequente aumento do volume de utilizações.

A situação de utilizadores credenciados (segundo vários perfis, incluindo perfis de administrador e auditor)

era a seguinte, por OPC (e Ministério Público), no início de 2017:

Procuradoria-Geral da República 12

Guarda Nacional Republicana 18

Polícia de Segurança Pública 37

Polícia Judiciária 56

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 57

Polícia Marítima 29

Ao longo do ano, para alcançar o objetivo fixado de habilitação de 300 utilizadores, na sequência das ações

de formação levadas a cabo e dos adequados procedimentos de atribuição de perfis, definidos por cada OPC,

o número de utilizadores aumentou quase até àquele valor, como se extrai do quadro seguinte.

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3 DE ABRIL DE 2018

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3.3. Operacionalidade do serviço

A complexidade técnica da Plataforma, já muitas vezes salientada, dá azo ao surgimento de incidentes que,

cada vez mais, vão conseguindo ser resolvidos com meios próprios dos OPC ou no âmbito da interajuda

proporcionada nos grupos de trabalho ligados à respetiva exploração.

Durante o ano de 2017, a operacionalidade da PIIC pode qualificar-se genericamente como boa, sem prejuízo

da ocorrência de diversas anomalias que prejudicaram pontualmente a eficiência do seu funcionamento.

Transcendendo a questão da operacionalidade da própria PIIC, mas prejudicando assinalavelmente as suas

funcionalidades, verificou-se uma intervenção do IGFEJ na rede de acesso às bases de dados complementares,

a partir do mês de Setembro, que determinou a total interrupção desse acesso, pelos OPC, através da PIIC.

Ficou, assim, afetada uma das mais úteis vertentes da PIIC, por razões alheias à sua estrutura interna e à sua

operacionalidade.

O Grupo de Apoio Técnico, participado por técnicos da PGR e da GNR e com envolvimento de técnicos da

PJ e da PM logrou alcançar solução técnica para recuperar esse acesso, tendo os testes de configuração e

conformidade decorrido ao longo de todo o mês de Novembro. Todavia, a implementação da solução em

ambiente de produção, depois de terminados os testes em ambiente de qualidade, junto de cada OPC constituiu

processo que se prolongou até ao final de dezembro.

Ainda no âmbito da operacionalidade, mantiveram-se por resolver as inoperâncias do módulo de auditoria,

bem como as verificadas desde sempre no workflow entre OPC e autoridades judiciárias, para processamento

de autorização para acesso a informação sujeita ao segredo de justiça.

3.4. Problemas de conexão entre os nós da PIIC, por OPC

Como se referiu já, a PIIC constitui uma ferramenta informática que, numa descrição muito básica, permite

pôr em conexão cada OPC com as bases de dados dos demais. O acesso às bases de cada OPC processa-se

através de um “nó” que opera a conexão destas com a plataforma.

Uma situação de pleno funcionamento da PIIC exige, assim, que todos os “nós” estejam ligados, sob pena

de a pesquisa de informação se frustrar em relação aos que o não estejam.

Durante o ano de 2017, a quantidade de interrupções e o tempo de duração foram meramente pontuais,

tendo este item merecido a classificação de “Bom” ou superior, pela generalidade dos OPC.

No âmbito deste item não se identificou, em suma, qualquer anomalia que justifique a sua descrição.

10

18

510

16

26

12

18

37

56 57

29

12

56

43

66

57

38

0

10

20

30

40

50

60

70

PGR GNR PSP PJ SEF PM

Utilizadores

2015 2016 2017

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3.5. Indexação de dados

No estabelecimento dos princípios de conceção e funcionamento da PIIC, o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º

73/2009 de 12/08 dispõe: “1 - Os sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal são independentes uns

dos outros e geridos por cada entidade competente de acordo com o quadro legal especificamente aplicável

(…)”.

Significa isto que cada OPC continua a ter exclusiva competência na organização, manutenção e gestão das

bases de dados de que é titular, sem possibilidade de qualquer interferência dos demais, que apenas deverão

poder aceder à informação guardada segundo critérios de competência, relevância e necessidade de conhecer.

A concretização destes interesses opera-se numa solução nos termos da qual o acesso de cada OPC não

se realiza diretamente às bases de dados ligadas, mas a um índice de cada uma destas dentro do respetivo nó,

relativamente a categorias de dados selecionadas. Tal solução exige a “indexação” dos dados existentes nas

bases de cada OPC relativos a essas categorias («entidades» informacionais), realizando-se, através da PIIC,

o acesso aos dados indexados.

Por conseguinte, a disponibilidade da PIIC exige, num primeiro momento, a indexação das várias categorias

de dados existentes nas bases de dados de cada OPC; num segundo momento, a regular atualização das

indexações (por exemplo, diariamente), pois que os dados a indexar evoluem constantemente em razão da

atividade de cada OPC, da conexão de outras bases de dados ou das próprias alterações introduzidas por cada

OPC nas bases de dados fonte.

As operações de indexação dos dados de cada OPC representaram um dos problemas mais complexos na

construção da PIIC.

Mas, já com a PIIC em ambiente de produção, a continuidade da indexação é co- natural à sua utilidade, pois

que é essencial garantir que toda a informação sobre determinada entidade pesquisada, existente em cada um

dos OPC, seja proporcionada através da utilização da Plataforma (v.g., sem prejuízo dos princípios essenciais

de salvaguarda de níveis de acesso e necessidade de saber).

3.5.1 A situação anterior

Em final de 2014, o volume de dados a indexar era calculado em 42 milhões, dos quais apenas 9 milhões

figuravam como indexados. Um problema sucessivamente reportado (como mencionado em relatórios anteriores

deste CFSIIC) era ainda o da reduzida velocidade de indexação, num processo permanentemente interrompido

e reiniciado por anomalias de ordem técnica.

Em qualquer caso, em maio de 2015 já se mostrava indexado um volume de dados superior a 21 milhões.

Esse número avançou para 22 milhões, em Junho, num total estimado de 55 milhões de dados a indexar.

Em final de 2016, a situação relativamente à indexação de dados de cada OPC, apresentava-se nos termos

seguintes (escala em milhões):

0

5

10

15

20

25

30

35

PJ PSP GNR SEF PM

9,9

15,2

5,1

0,04 0,6

13,3

36

5,4

0,041 0,8

Indexados

A indexar

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13

3.5.2 A situação atual

Em final de 2017, o volume global de dados indexados encontrava-se próximo dos 36 milhões, num total de

59 milhões de registos a indexar.

Por OPC, o gráfico seguinte espelha o estado desse processo de indexação

Este gráfico, quando analisado em comparação com o anterior, permite-nos compreender que, perante um

natural e genérico aumento do volume de dados a indexar, resultante da “alimentação” das bases de dados de

cada OPC com nova informação, as operações de indexação realizadas evoluíram favoravelmente,

aproximando cada vez mais o volume de informação acessível pela PIIC do acervo de informação criminal detido

pela globalidade dos OPC, sendo que em alguns destes OPC o procedimento pode já ter-se por completo, com

os procedimentos de atualização a decorrerem diariamente. Tal não ocorre em relação à PSP, o que se explica

pelo enorme volume de dados a processar.

Isso mesmo podemos verificar no gráfico seguinte, que demonstra a evolução ocorrida, quer quanto ao

volume global dos dados indexados, quer quanto ao volume de dados a indexar, também este em permanente

evolução (escala em milhões).

0

5

10

15

20

25

30

35

PJ PSP GNR SEF PM

12,3

16,9

5,9

0,04 0,7

13,3

39

5,9

0,047 0,7

Indexados

A indexar

fevereiro abril junho agosto outubro dezembro

A Indexar 56 56 58 58 56,5 56,5

Indexados 34 35 36 36 36,7 37

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

55

60

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3.6. Utilização / acessos

O grau de utilização da PIIC pelos agentes de investigação criminal de cada OPC relaciona-se diretamente,

não apenas com a utilidade que cada um deles reconheça nesta ferramenta, para o desempenho da sua missão,

mas antes de mais, com o número desses mesmos utilizadores com perfil de acesso.

Já demos nota da evolução positiva verificada ao longo do ano, quanto a esta questão. A GNR, a PSP e a

PJ ampliaram significativamente o número de operadores habilitados para a utilização da PIIC, o que não haveria

de se refletir no número de acessos a esta Plataforma.

Os gráficos que se seguem revelam a utilização da PIIC, em número de acessos, em cada OPC.

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

janeiro março setembro dezembro

GNR

GNR

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

janeiro março setembro dezembro

PSP

PSP

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15

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

janeiro março setembro dezembro

PJ

PJ

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

janeiro março setembro dezembro

SEF

SEF

0

100

200

300

400

500

600

700

janeiro março setembro novembro

PM

PM

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O gráfico seguinte traduz, relativamente a janeiro de 2017, o grau de utilização da PIIC por cada OPC.

Veja-se agora a proporção de utilização, a dezembro de 2017:

Em conclusão, pode afirmar-se que a PIIC está a ser usada transversalmente por todos os OPC.

Em qualquer caso, é notória a alteração da importância relativa de cada OPC na utilização da PIIC. Isso

deve-se a uma multiplicidade de fatores, designadamente o da priorização de atividades de investigação para

as quais a PIIC possa ter mais ou menos apetência.

Por outro lado, a incapacidade da PIIC, no último trimestre, para proporcionar o acesso à informação inscrita

nas Bases de Dados Complementares foi claramente um fator desmotivador da sua utilização, como é patente

nos gráficos que antecedem.

Sem prejuízo, a crescente estabilidade das condições de funcionamento da Plataforma, a superior

capacidade dos OPC, com o apoio da EAT, responderem às necessidades de superação de anomalias, a

evolução significativa do volume de informação que ela disponibiliza e o aumento do número de utilizadores, a

par da ação da SGSSI e do próprio CFSIIC, que em contacto direto com os OPC sempre vêm salientando a

absoluta necessidade de integração da PIIC nos sistemas de trabalho de cada um, no âmbito das competências

de investigação criminal que lhes cabem, fariam esperar um desenvolvimento muito significativo no volume de

acessos/utilização da PIIC, que não se verificou.

Não deixa, no entanto, de ser notória a afirmação da PIIC no desenvolvimento das ações de investigação

criminal, designadamente nos momentos em que está em pleno funcionamento, bem como o reflexo do aumento

do número de utilizadores na atividade de produção da Plataforma. Este último dado assume particular relevo

em relação à GNR e à PSP.

3.7. Apoio técnico

Ultrapassado o período de garantia da PIIC, foi necessário responder por meios próprios aos diversos

incidentes que o funcionamento desta ferramenta informática irremediavelmente faz surgir.

Durante o período em análise, verificou-se uma crescente autossuficiência das equipas técnicas de cada

OPC, bem como uma cada vez maior aptidão do Grupo de Trabalho- de Apoio Técnico, para superarem as

anomalias ocorridas, materializando, para esse efeito, uma capacidade de cooperação assinalável.

A relevância desse trabalho faz salientar a importância da formação, que deve continuar a ser garantida aos

membros de tais equipas.

1973

8732401

793 300 GNR

PSP

PJ

SEF

PM

5335

7463

22161372 620 GNR

PSP

PJ

SEF

PM

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17

Sem prejuízo, continuam sem funcionamento quer o módulo de auditoria da própria PIIC, quer o workflow de

autorização de acesso a informação classificada sob segredo de justiça. Jamais foi possível superar tais

disfunções. Tal só será viável em sede de manutenção evolutiva da PIIC, no âmbito de um projeto cujo

desenvolvimento e concretização se impõem, como referiremos infra.

3.8. Exercício da função de auditoria e autocontrolo

Como referido anteriormente, durante o ano de 2017, continuou a registar-se uma total inoperacionalidade

do módulo de auditoria que a PIIC inclui, apesar das intervenções tentadas para se conseguir a sua

operacionalidade.

Como em anos anteriores, o CFSIIC tratou de compensar a indisponibilidade de uma tal imprescindível

ferramenta com a interação que mantém com a SGSSI e com os OPC, designadamente através das visitas

realizadas às suas instalações, com verificação do funcionamento e das condições de utilização da PIIC pelos

seus operadores, bem como da reflexão que vem promovendo sobre o tema, nas reuniões com os dirigentes e

principais utilizadores / administradores da plataforma em cada OPC.

O reduzido número de utilizadores, em períodos anteriores, tornava menos premente a implementação de

procedimentos de auditoria ao uso da PIIC. Porém, tal situação já se não verifica, quer em razão do aumento

desse número, quer em razão da sua dispersão geográfica em OPC como a GNR, a PSP, a PJ ou a PM.

Daí que se tenham incentivado os OPC a que, complementarmente aos modelos de auditoria que aplicam

relativamente à utilização dos seus próprios sistemas de informação, implementassem processos adequados à

verificação da qualidade das utilizações da PIIC, no âmbito da respetiva exploração.

Mais lhes foi solicitado que mantivessem o registo dos resultados desses procedimentos, em diversos tipos

de suporte, a fim de poderem ser facultados ao CFSIIC, sem prejuízo de, mensalmente, deverem reportar à

SGSSI e, por seu intermédio, ao CFSIIC, a respetiva concretização.

Tais procedimentos foram discutidos e implementados genericamente pelos OPC, segundo modelos

aleatórios e semelhantes aos utilizados na auditoria á utilização dos sistemas informáticos próprios. Como valor

de referência, foi acordado adequado um número mínimo de duas auditorias, por mês, por cada OPC.

Na tabela que se segue, dá-se conta da evolução verificada na implementação desta prática, que ao longo

do ano se foi generalizando e tornando regular.

2017 GNR PSP PJ SEF PM

Janeiro 2 0 0 0 1

Fevereiro 1 0 0 0 1

Março 2 0 0 0 2

Abril 0 1 0 0 2

Maio 1 0 3 2 2

Junho 5 5 3 1 2

Julho 2 3 5 1 2

Agosto 1 0 5 1 2

Setembro 2 0 5 2 2

Outubro 2 3 5 1 2

Novembro 2 3 5 2 2

Dezembro 1 3 3 2 2

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3.9. Regime jurídico dos sistemas fonte do SIIC

O CFSIIC vem salientando, nos diversos contextos das suas intervenções, a premência da atualização dos

quadros de regulamentação de pelo menos alguns dos sistemas fonte da informação criminal partilhada ou

suscetível de partilha no SIIC (cfr., designadamente, as limitações assinaladas na deliberação n.º 71/2013 da

CNPD).

Entretanto, o CFSIIC acompanhou o processo que precedeu a publicação da Diretiva (UE) 2016/680 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que

diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção,

investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação

desses dados.

Perante este quadro legal, sabe-se estarem em curso ações adequadas à tempestiva transposição dos

princípios e regras ali consagrados, para a ordem jurídica nacional.

A necessária atividade legislativa que o cumprimento da Diretiva impõe constituiria uma oportunidade ideal

para outras intervenções, designadamente no âmbito dos instrumentos de regulamentação específica dos

sistemas de informação dos OPC que disso careçam.

O CFSIIC não deixará de estar atento à realidade que acaba de se descrever, com uma permanente

disponibilidade para intervir nos cenários que a esse propósito se vierem a estabelecer, no exercício das suas

competências e na medida em que a sua participação seja tida por útil por quem a deva requisitar, o que até

agora se não verificou.

3.10. Manutenção e expansão da PIIC – a PIIC MX

As demandas da sustentabilidade técnica da PIIC têm paralelo nos requisitos da sua sustentabilidade

financeira.

Por um lado, é e continuará a ser necessário corresponder a avarias, necessidades de reparação ou

substituição de hardware, que os orçamentos anuais da SGSSI e dos parceiros da PIIC não podem deixar de

prever.

Por outro lado, importa assegurar a melhoria da qualidade de dados, o que implica um aumento de celeridade

nos processos de indexação e manutenção preventiva, o desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades,

e ações de manutenção corretiva e evolutiva, designadamente as necessárias à solução dos problemas do

módulo de auditoria e do workflow referente ao segredo de justiça, já referidos.

Esta realidade só será alcançável por via da expansão da Plataforma, para uma nova versão projetada como

PIIC – MX.

Tal desenvolvimento exigirá o sucesso de uma candidatura ao Quadro Financeiro Plurianual – Candidaturas

do Fundo de Segurança Interna.

A primeira candidatura apresentada, em Setembro de 2016, mereceu um parecer de elegibilidade, o que, no

entanto, acabou por ser superado por reservas resultantes de deficiências de instrução que a SGPCM não logrou

ultrapassar.

A SGSSI constituiu, entretanto, um grupo de trabalho especialmente vocacionado para a coordenação e

preparação da implementação da candidatura, no âmbito de um procedimento administrativo inteiramente novo,

que se não revelou eficaz, por alguma desarticulação de contactos e verificação de responsabilidades e

competências entre a SGPCM e a SGMAI, num quadro de circunstâncias em que a SGSSI não pode assumir o

estatuto de entidade beneficiária, obrigando a recorrer à SGPCM.

Com a experiência angariada, ainda no âmbito do Quadro 2014-2020, uma nova candidatura se prevê, para

apresentação no primeiro trimestre de 2018.

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3 DE ABRIL DE 2018

19

IV – CONCLUSÕES

– Durante o ano de 2017, o CFSIIC interagiu com a SGSSI e com os OPC, no âmbito do SIIC, no sentido de

promover a confiança recíproca na partilha de informação e o esforço mútuo na manutenção e utilização da

PIIC, de implementação e rotinização de efetivos e concretos procedimentos de auditoria interna.

– O CFSIIC assegurou a continuidade das ações de acompanhamento e fiscalização da atividade da

Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna e dos OPC.

– Pelos OPC, a PIIC continua a ser tida como uma relevante ferramenta para a partilha de informação

criminal, assumida como uma solução informática eficiente num cada vez maior número de casos de

investigação criminal.

– Durante o ano de 2017, verificou-se uma evolução muito positiva de consolidação do SIIC, com evolução

significativa no respeitante à indexação de dados dos sistemas dos OPC viabilizando a partilha da informação

criminal disponível, aumento do número de utilizadores e apreciável capacidade de resolução interna de

incidentes de operacionalidade da plataforma.

– Não obstante, não foram superadas as dificuldades de uso da plataforma para os pedidos de fornecimento

de informação sujeita a segredo de justiça, dado o não funcionamento do mecanismo de “workflow”

implementado na aplicação informática.

– Paralelamente, o módulo de auditoria da PIIC continuou sem funcionar adequadamente.

– O incremento da operacionalidade da PIIC, em associação com o aumento do número de utilizadores, não

resultou num aumento significativo do volume de utilizações, face ao ano anterior.

– Ao longo de 2017, correspondendo às necessidades inerentes ao verificado aumento do número de

utilizadores, foram implementados e sucessivamente incrementados, pela generalidade dos OPC,

procedimentos de auditoria interna e autocontrolo, no que pode ter-se como uma resposta positiva aos incentivos

que o CFSIIC vinha dirigindo aos seus interlocutores, nesta matéria.

– Registou-se, durante o ano de 2017, um desenvolvimento muito positivo na intervenção concertada das

equipas técnicas dos OPC no diagnóstico e resolução de anomalias no funcionamento da plataforma, reflexo de

uma aposta organizada sob a coordenação dos serviços da SGSSI na aquisição do despectivo “know-how” e na

afetação dedicada de recursos humanos.

– Complementarmente, no contexto de constrangimentos internos que têm impedido a eficiente manutenção

técnica da plataforma, em aspetos que ultrapassam o apoio técnico das equipas de informática dos OPC e que,

progressivamente, se alargam a exigências próprias de manutenção, reparação e substituição de hardware,

tem-se por essencial a concretização de soluções que garantam a sustentabilidade financeira da PIIC, no que

terá primordial importância a já ensaiada e novamente projetada candidatura a financiamento europeu no âmbito

do Fundo de Segurança Interna.

– A concretização dessa solução será, ora adequada, ora essencial, às exigências de manutenção corretiva

e evolutiva da PIIC, para que possam ser superados os problemas nela identificados, que vêm impedido o seu

funcionamento com a qualidade necessária, designadamente ao nível da qualidade da informação

disponibilizada.

– Não se verificou, no ano de 2017, a superação das deficiências de regulamentação dos sistemas dos OPC,

anteriormente assinaladas.

– Não foi detetada qualquer situação que possa configurar irregularidade ou a violação da lei,

designadamente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Assembleia da República, 22 de março de 2018.

O Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Luís Pais de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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