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Terça-feira, 3 de abril de 2018 II Série-E — Número 15
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal:
— Parecer sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Informação Criminal relativo ao ano de 2017.
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PARECER SOBRE O FUNCIONAMENTO DO
SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINALANO DE 2017
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I – INTRODUÇÃO
O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) foi criado pela Lei n.º
73/2009, de 12 de agosto [alterada pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio], com a missão de assegurar o controlo
do sistema integrado de informação criminal, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da
República, nos termos constitucionais, bem como das competências da CNPD.
O sistema integrado de informação criminal (SIIC) foi instituído de acordo com as condições e os
procedimentos aprovados pelo referido diploma legal, na sequência do estabelecido no artigo 11.º da Lei n.º
49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), “através da implementação de uma
plataforma para o intercâmbio de informação criminal que assegure uma efetiva interoperabilidade entre
sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal”,garantindo também por essa via o respetivo dever de
cooperação mútua entre os órgãos de polícia criminal (OPC) no exercício as suas atribuições.
Elemento caracterizador desta plataforma para o intercâmbio de informação criminal (PIIC) é o definido no
n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece que os sistemas de informação dos órgãos
de polícia criminal são independentes uns dos outros e geridos por cada entidade de harmonia com o específico
quadro legal aplicável, devendo assegurar-se a sua “interoperabilidade” para possibilitar a partilha de informação
através da plataforma.
Com a Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, que procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,
passa a ter também enquadramento legal a possibilidade de através da PIIC se aceder complementarmente a
outras bases de dados, as designadas «bases de dados complementares», embora consagrando a lei, para tal
acesso, a exigência de um conjunto de requisitos diferenciados.
É da responsabilidade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) garantir a
implementação e coordenação geral da plataforma e, em especial, assegurar as funcionalidades de intercâmbio
de informação, bem como a supervisão e segurança global da plataforma.
Por sua vez, cada órgão de polícia criminal deve assegurar o regular funcionamento dos seus sistemas de
informação, bem como contribuir para a operacionalidade da plataforma.
É também da responsabilidade conjugada dos serviços de informática e comunicações dos órgãos de polícia
criminal, a criação e a gestão da rede virtual cifrada dedicada através da qual deve ser realizado o intercâmbio
seguro de dados entre os utilizadores da plataforma.
Na sua missão, nos termos do artigo 8.º da referida Lei n.º 73/2009, o CFSIIC “acompanha e fiscaliza a
atividade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal no
tocante ao intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal, velando
pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias
fundamentais dos cidadãos”.
De acordo com o disposto no n.º 6 do citado artigo, compete, em especial, ao CFSIIC:
“a) Apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um dos órgãos de
polícia criminal;
b) Receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, com regularidade bimensal, informação
sobre o cumprimento das normas legais que enquadram a criação da Plataforma para o Intercâmbio de
Informação Criminal, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere
necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização do SIIC;
c) Efetuar visitas de inspeção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a atividade,
no que toca ao SIIC, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e dos órgãos de polícia criminal;
d) Solicitar elementos que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de
eventuais irregularidades ou violações da lei;
e) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do SIIC a apresentar à
Assembleia da República;
f) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquérito ou sancionatórios, em razão de
ocorrências cuja gravidade o justifique;
g) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objeto o SIIC”.
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O CFSIIC funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios necessários para
cumprimento das suas atribuições e competências.
Com o presente documento visa-se emitir parecer sobre o funcionamento do sistema integrado de informação
criminal, a apresentar à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea e) do n.º
2, do artigo 8.º, da citada lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, incluindo-se um capítulo prévio que identifica as
principais atividades desenvolvidas pelo CFSIIC ao longo do ano de 2017.
II – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CFSIIC
1. Principais objetivos e ações
O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal estabeleceu para o ano de 2017
um conjunto de ações com incidência na informação reportada periodicamente pelos Órgãos de Polícia Criminal
e pela Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), bem como na observação direta e interação
mediante visitas de inspeção, tendo em vista a concretização dos seguintes objetivos, definidos em função das
suas competências e face ao estado de desenvolvimento e utilização da Plataforma para o Intercâmbio da
Informação Criminal (PIIC):
Assegurar, mediante o adequado acompanhamento, que o processo de evolução e expansão da PIIC
decorre em conformidade com os princípios definidos na Constituição e na lei, particularmente o regime de
direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
Aprofundar a intervenção do CFSIIC no controlo e fiscalização do SIIC, em sintonia com a dinamização
do uso da PIIC;
Sedimentar os procedimentos de auditoria interna da PIIC, no quadro de objetivos e avaliação de cada
OPC, com reporte de resultados ao CFSIIC, como base da ação fiscalizadora.
Assim, o CFSIIC incluiu no planeamento da sua atividade a realização de deslocações às instalações de
todos os OPC cujos sistemas integram o SIIC através da sua interoperabilidade assegurada pela PIIC, para
reuniões com os respetivos dirigentes e auscultação de outros intervenientes no processo de manutenção,
desenvolvimento e expansão de utilização e auditoria, com vista a obter informação e formular recomendações
acerca do funcionamento, operacionalização, desempenho e utilização da PIIC e respetivos procedimentos de
autocontrolo.
No mesmo contexto, para avaliação de procedimentos e troca de informação sobre a respetiva atividade
quanto à implementação e funcionamento da plataforma para o intercâmbio de dados e informações, planeou a
realização de reuniões com a Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI).
O CFSIIC, com vista á prossecução dos seus principais objetivos, contou ainda com relatórios mensais da
atividade dos OPC e da SGSSI no âmbito do SIIC, a cuja análise procedeu sistematicamente, a par de outros
temas em agenda, nas reuniões periódicas do Conselho, em média pelo menos uma vez por mês.
2. Acompanhamento e fiscalização dos Órgãos de Policia Criminal
Ao longo do ano de 2017, o CFSIIC adotou a mesma metodologia dos anos anteriores e para esse efeito
promoveu diversas e sucessivas reuniões com os OPC enquadrados com a utilização da plataforma para o
intercâmbio de informação criminal, de modo a auscultar a sensibilidade dos investigadores, analistas e outros
intervenientes na implementação e manutenção da plataforma, determinar no terreno o grau de utilização da
plataforma e sensibilizar os intervenientes nas várias escalas de decisão para a importância deste instrumento
de cooperação na investigação criminal e das respetivas condições específicas de acesso e utilização da
informação do SIIC.
Assim, as visitas realizadas ao longo do ano pelo CFSIIC aos OPC tiveram como temas principais de
discussão a análise e a verificação do funcionamento da PIIC, a utilidade do acesso ao SIIC e a qualidade dos
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dados partilhados, a atribuição de perfis de acesso e a sua distribuição pela estrutura orgânica do OPC, o
funcionamento do sistema de auditorias internas, incluindo quanto ao desempenho do módulo de auditoria da
própria PIIC, a dimensão da componente de indexação e a atualização do respetivo processo de indexação, as
ligações de bases de dados complementares, bem como a sensibilização para o cumprimento dos
procedimentos aprovados, com especial relevo para a segurança e os mecanismos de auditoria interna e, sendo
o caso, necessidade de regulamentação dos respetivos sistemas de informação, tendo em vista especialmente
a questão da proteção de dados.
Deste modo, foram realizadas visitas à Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Marítima (PM), Polícia
de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com
verificação do funcionamento da PIIC, discussão do aumento do número de utilizadores com perfis de acesso
ao SIIC, conhecimento e análise dos métodos de auditoria interna e verificação do funcionamento do módulo de
auditoria da PIIC.
A primeira visita do ano de 2017 ocorreu no dia 16 de Fevereiro, e teve lugar nas instalações da GNR, na
qual por dois analistas de investigação, foi feita uma apresentação em ambiente real da investigação criminal,
demonstrando-se que a utilização do PIIC foi essencial nos casos apresentados.
Por este OPC, foi referido que a PIIC é tida como uma ferramenta eficaz, eficiente, adequada à superação
de soluções burocráticas.
Foi possível verificar pelo CFSIIC o empenho deste OPC na utilização da PIIC como ferramenta de
investigação e, bem assim, o empenho dos auditores no sentido de ser assegurada uma utilização de acordo
com o quadro legal em vigor e os procedimentos aprovados.
Posteriormente, em 30 de março de 2017, teve lugar a visita do CFSIIC à Polícia Marítima, em procedimento
de acompanhamento e fiscalização, na qual foram realizadas diversos ensaios de pesquisa de registos de
auditoria, com introdução de dados e filtragens com níveis diferenciados. Foi ainda realizado um ensaio de
verificação aos registos das sessões de auditoria interna.
A Polícia Marítima deu nota do aumento do número de utilizadores da PIIC, considerado consentâneo com
o valor atualmente adequado às necessidades da sua estrutura orgânica.
Por último, foi referido que constitui procedimento deste OPC a realização de duas auditorias em cada mês,
que dão origem à elaboração de relatórios físicos sujeitos posteriormente ao escrutínio e validação do
Comandante e sujeitos a arquivo interno deste OPC, podendo ser consultados pelo CFSIIC.
No âmbito desta auditoria à Polícia Marítima, foram consultados aleatoriamente relatórios de auditoria,
observando-se o seu arquivo, o procedimento de manuseamento, concluindo-se pelo integral cumprimento das
regras relativas à utilização da plataforma e pelos procedimentos instituídos que asseguram a efetiva auditoria
na utilização da plataforma.
Em 20 de abril de 2017, o CFSIIC realizou auditoria à PSP. Nesta visita, a PSP afirmou utilizar a PIIC para
ações de investigação criminal, por analistas que são credenciados em diversos pontos do território nacional.
No que concerne às auditorias internas, verifica-se que se realizam 4 auditorias internas por mês, no
Departamento Central, e que são replicadas nos Comandos territoriais.
A solicitação do CFSIIC, foi demonstrada a utilização da PIIC em modo de produção, por dois agentes
analistas de informação criminal, bem como foi verificado o funcionamento do módulo de auditoria que, apesar
de evidenciar falhas pontuais, cumpria a sua função de fiscalização, o que foi confirmado pelo CFSIIC.
Ainda em cumprimento do plano de atividades traçado para o ano de 2017, no dia 18 de maio, o CFSIIC
deslocou-se às instalações da PJ.
A PJ afirmou que a PIIC presta informação com boa qualidade, devolvendo resultados adequados em função
das pesquisas efetuadas. Do mesmo modo, o OPC informou que a indexação da informação terminou, sendo
atualizada diariamente.
Quanto às auditorias internas, verificou-se que existem dois auditores preparados para realização do
procedimento regular de auditoria à utilização da PIIC, que elaboram planos de ação trimestrais e relatórios
mensais, enquadrados em rotinas de auditoria aos demais sistemas de informação do OPC, realizando ainda
mensalmente duas auditorias aleatórias.
Foi, ainda, fornecido ao CFSIIC e por este analisado um despacho / circular do Diretor Nacional que
implementa um conjunto de regras relativas à utilização da PIIC e aos procedimentos de auditoria, de modo a
padronizar a utilização desta ferramenta para todos os analistas das diversas diretorias.
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No mês seguinte, em 22 de junho de 2017, o CFSIIC visitou as instalações do SEF. Nesta visita, além do
mais, foi realizado um exemplo prático de um procedimento e auditoria para verificar do estado de funcionamento
da plataforma, bem como um ensaio do procedimento de exportação dos dados estatísticos.
No que concerne à indexação, a mesma é realizada ao dia, ficando a informação disponível na PIIC no dia
imediato à sua entrada no sistema do SEF, não se registando atrasos neste procedimento.
Quanto às auditorias, são realizadas por critérios aleatórios de acordo com a decisão tomada por cada um
dos auditores, ficando registados em suporte informático, numa base de dados exclusiva do SEF e sem registo
físico do documento.
3. Acompanhamento e fiscalização da atividade da SGSSI
Com o intuito de debater as questões mais relevantes sobre a posição da PIIC, foram realizadas duas
reuniões com a Senhora Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, sendo que a primeira ocorreu no
dia 6 de Julho, e a segunda no dia 18 de dezembro de 2017.
Na primeira reunião, pela Senhora Secretária foi salientada a importância fulcral, na atualidade, do processo
de candidatura da PIIC a financiamento, no âmbito do Fundo da Segurança Interna, tendo em vista a resolução
de problemas de ordem técnica que ainda subsistem e geram constrangimentos significativos na utilização do
SIIC, bem como para assegurar a sua manutenção evolutiva e expansão, referindo, ademais, que uma utilização
regular da PIIC pelo Ministério Público, além de traduzir um melhor aproveitamento das virtualidades desta
ferramenta permite incrementar em todos os OPC a utilização da plataforma como método de investigação
criminal.
Na segunda reunião analisou-se o modelo dos relatórios mensais enviados ao CFSIIC e reconheceu-se a
utilidade de os reformatar por forma a focar os respetivos conteúdos nos dados de apreciação do mês em causa,
evitando a repetição de informação já prestada em momento anterior.
Sobre o processo de financiamento do projeto de desenvolvimento da nova versão da PIIC, a SGSSI
assinalou a dependência de intervenção da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM),
o que fez gorar a candidatura em curso, por falta de articulação adequada com a entidade gestora do FSI.
Entretanto, aguarda o começo de um novo procedimento de candidatura, relativamente ao qual a SGPCM
assumiu antecipadamente a responsabilidade pela concretização, em colaboração estreita com a SGSSI.
Foi abordada, entre outros temas, a relevância atual da PIIC na atividade de investigação criminal dos OPC
e na forma de cooperação entre estes, tendo a SGSSI afirmado o aumento de importância desta ferramenta,
testemunhando como disso mesmo se apercebeu em ações de contacto direto, com os OPC, e como a própria
avaliação “Shengen”, a que Portugal esteve sujeito, deu nota da relevância da PIIC como ferramenta de
interoperabilidade dos sistemas de dados policiais, referindo-o com exemplo positivo.
4. Apreciação dos relatórios mensais da SGSSI e dos OPC
Dando continuidade a uma prática adotada em 2015 e implementada com o contributo do CFSIIC, durante
todo o ano de 2017, procedeu-se sistematicamente a uma análise da informação detalhada recebida através
dos relatórios mensais enviados pela SGSSI que agregam também a informação fornecida pelos OPC, incluindo
dados estatísticos quantitativos referentes à utilização da PIIC e processo de indexação, os quais são objeto de
tratamento mais desenvolvido no âmbito do parecer anual sobre o funcionamento do SIIC a emitir nos termos
da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto.
Nesta matéria procedeu-se a uma análise dos dados relativos a utilização da PIIC, a evolução dos analistas
e bem assim do número de procedimentos de auditoria, sendo certo que o conteúdo dos relatórios mensais foi
registando alterações qualitativas em resultado das observações e contributos prestados por este Conselho no
âmbito dos procedimentos de auditoria e visitas aos OPC e em resultado das reuniões realizadas com a SGSSI.
Estes relatórios permitiram ao CFSIIC proceder com periodicidade mensal à análise da evolução do processo
de implementação e utilização da PIIC, á evolução dos procedimentos de auditoria tendo em conta a natureza
informativa destes relatórios, o detalhe no tratamento de dados que são obtidos e a sua capacidade para avaliar
o estado da Plataforma e utilização do SIIC.
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5. Reuniões do Conselho
Simultaneamente, ao longo do ano de 2017, realizaram-se 13 reuniões do CFSIIC, nas quais, entre os vários
assuntos debatidos, salientam-se as discussões sobre os relatórios mensais relativos ao funcionamento do PIIC,
apreciação do Relatório Final remetido pelo Gabinete de Controlo Orçamental, organização das visitas aos OPC
e as reuniões com a SGSSI.
Nas referidas reuniões do CFSIIC, foi discutida a criação do "site”, aprovado o seu projeto de construção e
foi debatido o seu conteúdo.
Ademais, numa das reuniões o CFSIIC inteirou-se sobre o procedimento legislativo respeitante à
transposição, para a ordem jurídica nacional, das “Decisões Prum”, acerca do intercâmbio de informações, para
efeitos de prevenção e investigação de infrações penais e de manutenção da ordem e seguranças públicas,
relativas, nomeadamente, aos perfis de ADN, dados dactilográficos, outros dados pessoais com aqueles
relacionados e dados relativos aos registos de matrícula de veículos.
Por último, nas reuniões do CFSIIC, foi ainda debatida a transposição da Diretiva Europeia sobre o tratamento
de dados pessoais e foram realizados balanços quanto à relevância atual da PIIC na cooperação entre os OPC.
6. Criação do sítio do Conselho na Internet
Ao longo do ano o CFSIIC trabalhou na criação do sítio do Conselho na Internet, com o fito de dar notícia da
existência do CFSIIC, das suas atribuições, competências, composição, atividades e assuntos tidos por
relevantes a cada momento.
Assim, no “site” do CFSIIC ficará alojada a matéria relativa à legislação conexa com o Conselho, notícias
relativamente à sua atividade e, bem assim, informação sumária relativa ao relatório anual e aos pareceres
sobre o funcionamento do SIIC.
Passou a constituir tarefa do CFSIIC a atualização do “site” de modo a tornar mais transparente a relação
com o cidadão relativamente à atividade deste Conselho e a permitir um escrutínio das suas competências, sem
prejuízo da reserva que é devida em função da natureza das matérias tratadas e da confidencialidade dos dados
subjacentes à informação recolhida no quadro da fiscalização e das auditorias realizadas.
7. Elaboração de Parecer sobre o funcionamento do SIIC
Dando cumprimento ao disposto na alínea e) do n.º 2, do artigo 8.º, da citada lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,
o CFSIIC elaborou parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal, que em
30 de março de 2018 foi apresentado à Assembleia da República.
III – PARECER SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SIIC
1. A implementação da PIIC
O sistema integrado de informação criminal (SIIC) instituído pela Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto previu a
construção de uma plataforma informática destinada a operar o intercâmbio de informação criminal entre os
órgãos de polícia criminal.
Nos termos da solução adotada, tal como definido no n.º 1 do artigo 3.º da referida Lei n.º 73/2009, os
sistemas de informação de cada órgão de polícia criminal parceiro da Plataforma deverão manter-se
independentes uns dos outros, sob a administração do próprio OPC a que pertencem, de harmonia com o
específico quadro legal que lhe é aplicável, mas disponíveis para uma solução de interoperabilidade, apta a
facultar a partilha de informação através da plataforma.
A Plataforma para o Intercambio de Informação Criminal (PIIC), sistema informático produzido para assegurar
essa interoperabilidade entre os sistemas de informação, interliga desde a sua entrada em produção os
diferentes sistemas de cinco Órgãos de Policia Criminal, a saber:
– Guarda Nacional Republicana (GNR),
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– Polícia de Segurança Pública (PSP),
– Polícia Judiciária (PJ),
– Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e
– Polícia Marítima (PM).
De igual modo, a PIIC tende a disponibilizar às autoridades judiciárias – fazendo-o, na fase atual, apenas em
relação ao Ministério Público (MP) – o acesso à informação constante no SIIC.
Além disso, através de um módulo de workflow entre OPC e autoridade judiciária, deverá facultar aos
magistrados, relativamente aos processos de que sejam titulares, a emissão de autorização para acesso a
informação sujeita ao segredo de justiça, garantindo o princípio de confidencialidade de todos os dados e
informações fornecidos com tal classificação.
A PIIC compreende ainda um módulo de Auditoria que deve viabilizar, designadamente ao Conselho de
Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) e à Comissão Nacional de Proteção de
Dados (CNPD), no âmbito das respetivas competências, o controlo e fiscalização do sistema e do seu
funcionamento, mediante a disponibilização da informação conservada sobre os acessos e consultas
empreendidos.
A PIIC opera através de três estruturas de comunicação de dados, como resultado da diferente inserção
orgânica dos despectivos parceiros:
A Rede Nacional da Segurança Interna (RNSI),
A Rede de Comunicações da Justiça (RCJ) e
A Rede de Comunicações da Marinha (RCM) cada uma gerida por diferentes organismos tutelados por
diferentes Ministérios.
O acompanhamento e gestão transversal da PIIC são assegurados, no âmbito das competências próprias
do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), por duas estruturas de governação,
coordenadas por um assessor da Secretária-Geral do SSI e integradas por representantes e pontos de contacto
técnicos de cada uma das entidades envolvidas:
– Grupo de Acompanhamento (GA-PIIC) – com a missão de assegurar todas as orientações estratégicas,
tendo em vista a gestão transversal e evolução da PIIC, nomeadamente em relação a novas funcionalidades,
acesso a outras Bases de Dados Complementares (BDC) e fontes de informação dos OPC.
– Equipa de Apoio técnico (EAT-PIIC) – com a função de garantir o funcionamento, segurança e
administração da versão em exploração da PIIC.
A gestão local de cada um dos nós da PIIC compete ao próprio OPC a que pertence esse nó (ou ao Ministério
Público (MP), no seu caso), com referência aos princípios e regras comuns em conformidade com o modelo de
governação.
É ainda da responsabilidade de cada OPC e do MP, no nó respetivo, a gestão de controlo de acessos dos
respetivos utilizadores.
Depois da entrada em funcionamento em ambiente de produção, a utilização da Plataforma foi reservada a
um número reduzido de utilizadores, face a constrangimentos de natureza operacional e também de ordem
jurídica.
Quanto a estes últimos, alguns foram ultrapassados pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, que operou a
primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, e a segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto
(Lei de Organização da Investigação Criminal).
Com a mesma lei, foi também assegurado o suporte legal para o acesso, através da PIIC, a outras bases de
dados (bases de dados complementares), consagrando um conjunto de requisitos que correspondem às
especificações implementadas na PIIC (a funcionar relativamente às bases do Registo Automóvel, Registo
Predial, Identificação Civil e Registo de Pessoas Coletivas do IRN e Registo Criminal e de Contumazes da
DGAJ).
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Entretanto, com a consagração legal da diferenciação de requisitos para as consultas veiculadas pela
Plataforma, consoante se trate de partilha de informação criminal contida nos sistemas dos OPC ou, por outro
lado, acesso complementar a outros sistemas ou bases de dados, ainda que de “natureza policial”, esta lei veio
criar desafios renovados para construção e sedimentação da utilização da plataforma e acesso ao SIIC.
Assim, era esperado que ao longo do ano de 2017 se verificasse uma evolução positiva no volume de
utilizações da PIIC, em desenvolvimento da tendência já verificada em 2016, o que seria demonstrativo da sua
adoção como ferramenta ordinária de trabalho, na atividade de investigação criminal. Para o efeito, haveria de
assegurar-se um incremento no número de utilizadores, por cada OPC, com atenção à conveniência da sua
dispersão geográfica pela despectiva estrutura territorial.
2. A exploração da PIIC e a fiscalização pelo CFSIIC
Ao longo do ano de 2017, mantiveram-se as soluções de comunicação entre o CFSIIC e a Secretária-geral
do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), tidas por aptas ao adequado desenvolvimento de competências de
cada uma destas entidades, no âmbito da sua interação.
O n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12/08, dispõe, nas suas alíneas a) e b), que cabe ao Conselho de
Fiscalização apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um dos órgãos
de polícia criminal e receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, informação sobre o
cumprimento das normas legais que enquadram a criação da Plataforma para o Intercâmbio de Informação
Criminal.
No cumprimento deste regime e na continuação de solução anteriormente implementada, tida por adequada
por ambas as entidades, a prestação das informações referentes à implementação e funcionamento da PIIC, foi
concretizada através da apresentação de relatórios mensais versando, sob uma perspetiva global e sob uma
perspetiva individualizada (por OPC e pela PGR), várias categorias de dados, referentes, designadamente, aos
perfis de utilizador atribuídos e em uso, à operacionalidade do serviço, ao volume de dados indexados
(acessíveis através da PIIC), aos episódios de anomalia de conexão entre os nós e às bases de dados ligadas,
incluindo bases de dados complementares.
Este sistema de comunicação, iniciado em maio de 2015, foi perfeitamente executado ao longo do ano de
2017, em termos que proporcionaram ao CFSIIC informações atualizadas sobre as categorias de dados supra
assinaladas.
Tal solução foi, em qualquer caso, associada a recorrentes contactos pessoais sempre que tal se revelou útil
ou necessário, designadamente no âmbito de reuniões periódicas com a SGSSI, ou por via do
acompanhamento, por elementos desta entidade, em visitas e reuniões mantidas com os OPC.
3. Operacionalidade da PIIC e a utilização do SIIC
Atingindo-se, durante o corrente ano de 2018, o termo do mandato dos atuais membros do CFSIIC, iniciado
em 2014, afigura-se-nos pertinente referir a evolução de alguns dados ao longo do tempo até agora decorrido,
para que melhor se possam interpretar as atuais circunstâncias de operacionalidade da PIIC.
3.1. Bases de dados ligadas
Tal como em anos anteriores, durante 2017 mantiveram-se ligados os seguintes sistemas ou bases de dados
dos OPC:
GNR – SIIOP (Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais)
PSP – SEI (Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional)
PJ – SIIC/PJ (Sistema Integrado de Informação Criminal); SIICPJ / Salvados e SIICPJ / Cadáveres e
Desaparecidos.
PM – SIIAM (Sistema Integrado de Informação da Autoridade Marítima).
SEF – SIISEF/SIIPAI-Módulo de Informação Criminal (Sistema Integrado de Investigação, Pesquisa e
Análise de Informação).
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Com acesso complementar através da PIIC estão ligadas as seguintes bases de dados:
Bases da Identificação Civil, Registo de Pessoas Coletivas, Registo Automóvel e Registo Predial, do
Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e
Bases do Registo de Contumazes e do Registo Criminal, da Direção Geral da Administração da Justiça
(DGAJ).
Em termos semelhantes ao ano anterior, sem que a esse propósito tenha sido verificada qualquer evolução,
a PSP mantém duas bases de dados que não estão ligadas, mas cuja utilidade é inequívoca para os demais
OPC: SIGAE (armas e explosivos) e SIGESP (segurança privada).
Sem prejuízo, através de protocolos específicos, mostra-se assegurado o acesso dos vários OPC à
informação constante das referidas bases de dados.
3.2. Atribuição de perfis
3.2.1 A situação em 2014
A exploração da PIIC em ambiente de produção teve início em 18 de outubro de 2013, após a indexação
inicial dos registos de cada um dos sistemas fonte de informação, tendo ocorrido a sua aceitação provisória, ao
consórcio construtor, em 25 de outubro de 2013.
Durante o ano de 2014 deveria decorrer uma fase designada por «processo de implementação e
desenvolvimento da Plataforma» – fase esta que se revelou problemática, essencialmente por razões de ordem
técnica.
A partir de Janeiro de 2014 iniciou-se para um período quase experimental de utilização da plataforma,
limitada a um universo muito restrito de operadores (cerca de 10 por entidade utilizadora) com o objetivo de, um
mês depois, se fazer um balanço/avaliação concreta sobre a utilização e diagnóstico de eventuais dificuldades
técnicas encontradas.
3.2.2 A situação na atualidade
A atribuição de perfis e criação de utilizadores sofreu razoável evolução ao longo do ano de 2017,
designadamente junto da PJ, da PSP e do SEF. No âmbito do trabalho desenvolvido pela Equipa de Apoio
técnico (EAT-PIIC), foi salientada a necessidade de incremento do número de utilizadores, necessariamente
subsequente a um adequado processo formativo e de atribuição de perfis, de forma a ser alcançado um
consequente aumento do volume de utilizações.
A situação de utilizadores credenciados (segundo vários perfis, incluindo perfis de administrador e auditor)
era a seguinte, por OPC (e Ministério Público), no início de 2017:
Procuradoria-Geral da República 12
Guarda Nacional Republicana 18
Polícia de Segurança Pública 37
Polícia Judiciária 56
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 57
Polícia Marítima 29
Ao longo do ano, para alcançar o objetivo fixado de habilitação de 300 utilizadores, na sequência das ações
de formação levadas a cabo e dos adequados procedimentos de atribuição de perfis, definidos por cada OPC,
o número de utilizadores aumentou quase até àquele valor, como se extrai do quadro seguinte.
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3.3. Operacionalidade do serviço
A complexidade técnica da Plataforma, já muitas vezes salientada, dá azo ao surgimento de incidentes que,
cada vez mais, vão conseguindo ser resolvidos com meios próprios dos OPC ou no âmbito da interajuda
proporcionada nos grupos de trabalho ligados à respetiva exploração.
Durante o ano de 2017, a operacionalidade da PIIC pode qualificar-se genericamente como boa, sem prejuízo
da ocorrência de diversas anomalias que prejudicaram pontualmente a eficiência do seu funcionamento.
Transcendendo a questão da operacionalidade da própria PIIC, mas prejudicando assinalavelmente as suas
funcionalidades, verificou-se uma intervenção do IGFEJ na rede de acesso às bases de dados complementares,
a partir do mês de Setembro, que determinou a total interrupção desse acesso, pelos OPC, através da PIIC.
Ficou, assim, afetada uma das mais úteis vertentes da PIIC, por razões alheias à sua estrutura interna e à sua
operacionalidade.
O Grupo de Apoio Técnico, participado por técnicos da PGR e da GNR e com envolvimento de técnicos da
PJ e da PM logrou alcançar solução técnica para recuperar esse acesso, tendo os testes de configuração e
conformidade decorrido ao longo de todo o mês de Novembro. Todavia, a implementação da solução em
ambiente de produção, depois de terminados os testes em ambiente de qualidade, junto de cada OPC constituiu
processo que se prolongou até ao final de dezembro.
Ainda no âmbito da operacionalidade, mantiveram-se por resolver as inoperâncias do módulo de auditoria,
bem como as verificadas desde sempre no workflow entre OPC e autoridades judiciárias, para processamento
de autorização para acesso a informação sujeita ao segredo de justiça.
3.4. Problemas de conexão entre os nós da PIIC, por OPC
Como se referiu já, a PIIC constitui uma ferramenta informática que, numa descrição muito básica, permite
pôr em conexão cada OPC com as bases de dados dos demais. O acesso às bases de cada OPC processa-se
através de um “nó” que opera a conexão destas com a plataforma.
Uma situação de pleno funcionamento da PIIC exige, assim, que todos os “nós” estejam ligados, sob pena
de a pesquisa de informação se frustrar em relação aos que o não estejam.
Durante o ano de 2017, a quantidade de interrupções e o tempo de duração foram meramente pontuais,
tendo este item merecido a classificação de “Bom” ou superior, pela generalidade dos OPC.
No âmbito deste item não se identificou, em suma, qualquer anomalia que justifique a sua descrição.
10
18
510
16
26
12
18
37
56 57
29
12
56
43
66
57
38
0
10
20
30
40
50
60
70
PGR GNR PSP PJ SEF PM
Utilizadores
2015 2016 2017
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3.5. Indexação de dados
No estabelecimento dos princípios de conceção e funcionamento da PIIC, o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º
73/2009 de 12/08 dispõe: “1 - Os sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal são independentes uns
dos outros e geridos por cada entidade competente de acordo com o quadro legal especificamente aplicável
(…)”.
Significa isto que cada OPC continua a ter exclusiva competência na organização, manutenção e gestão das
bases de dados de que é titular, sem possibilidade de qualquer interferência dos demais, que apenas deverão
poder aceder à informação guardada segundo critérios de competência, relevância e necessidade de conhecer.
A concretização destes interesses opera-se numa solução nos termos da qual o acesso de cada OPC não
se realiza diretamente às bases de dados ligadas, mas a um índice de cada uma destas dentro do respetivo nó,
relativamente a categorias de dados selecionadas. Tal solução exige a “indexação” dos dados existentes nas
bases de cada OPC relativos a essas categorias («entidades» informacionais), realizando-se, através da PIIC,
o acesso aos dados indexados.
Por conseguinte, a disponibilidade da PIIC exige, num primeiro momento, a indexação das várias categorias
de dados existentes nas bases de dados de cada OPC; num segundo momento, a regular atualização das
indexações (por exemplo, diariamente), pois que os dados a indexar evoluem constantemente em razão da
atividade de cada OPC, da conexão de outras bases de dados ou das próprias alterações introduzidas por cada
OPC nas bases de dados fonte.
As operações de indexação dos dados de cada OPC representaram um dos problemas mais complexos na
construção da PIIC.
Mas, já com a PIIC em ambiente de produção, a continuidade da indexação é co- natural à sua utilidade, pois
que é essencial garantir que toda a informação sobre determinada entidade pesquisada, existente em cada um
dos OPC, seja proporcionada através da utilização da Plataforma (v.g., sem prejuízo dos princípios essenciais
de salvaguarda de níveis de acesso e necessidade de saber).
3.5.1 A situação anterior
Em final de 2014, o volume de dados a indexar era calculado em 42 milhões, dos quais apenas 9 milhões
figuravam como indexados. Um problema sucessivamente reportado (como mencionado em relatórios anteriores
deste CFSIIC) era ainda o da reduzida velocidade de indexação, num processo permanentemente interrompido
e reiniciado por anomalias de ordem técnica.
Em qualquer caso, em maio de 2015 já se mostrava indexado um volume de dados superior a 21 milhões.
Esse número avançou para 22 milhões, em Junho, num total estimado de 55 milhões de dados a indexar.
Em final de 2016, a situação relativamente à indexação de dados de cada OPC, apresentava-se nos termos
seguintes (escala em milhões):
0
5
10
15
20
25
30
35
PJ PSP GNR SEF PM
9,9
15,2
5,1
0,04 0,6
13,3
36
5,4
0,041 0,8
Indexados
A indexar
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3.5.2 A situação atual
Em final de 2017, o volume global de dados indexados encontrava-se próximo dos 36 milhões, num total de
59 milhões de registos a indexar.
Por OPC, o gráfico seguinte espelha o estado desse processo de indexação
Este gráfico, quando analisado em comparação com o anterior, permite-nos compreender que, perante um
natural e genérico aumento do volume de dados a indexar, resultante da “alimentação” das bases de dados de
cada OPC com nova informação, as operações de indexação realizadas evoluíram favoravelmente,
aproximando cada vez mais o volume de informação acessível pela PIIC do acervo de informação criminal detido
pela globalidade dos OPC, sendo que em alguns destes OPC o procedimento pode já ter-se por completo, com
os procedimentos de atualização a decorrerem diariamente. Tal não ocorre em relação à PSP, o que se explica
pelo enorme volume de dados a processar.
Isso mesmo podemos verificar no gráfico seguinte, que demonstra a evolução ocorrida, quer quanto ao
volume global dos dados indexados, quer quanto ao volume de dados a indexar, também este em permanente
evolução (escala em milhões).
0
5
10
15
20
25
30
35
PJ PSP GNR SEF PM
12,3
16,9
5,9
0,04 0,7
13,3
39
5,9
0,047 0,7
Indexados
A indexar
fevereiro abril junho agosto outubro dezembro
A Indexar 56 56 58 58 56,5 56,5
Indexados 34 35 36 36 36,7 37
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
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3.6. Utilização / acessos
O grau de utilização da PIIC pelos agentes de investigação criminal de cada OPC relaciona-se diretamente,
não apenas com a utilidade que cada um deles reconheça nesta ferramenta, para o desempenho da sua missão,
mas antes de mais, com o número desses mesmos utilizadores com perfil de acesso.
Já demos nota da evolução positiva verificada ao longo do ano, quanto a esta questão. A GNR, a PSP e a
PJ ampliaram significativamente o número de operadores habilitados para a utilização da PIIC, o que não haveria
de se refletir no número de acessos a esta Plataforma.
Os gráficos que se seguem revelam a utilização da PIIC, em número de acessos, em cada OPC.
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
janeiro março setembro dezembro
GNR
GNR
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
janeiro março setembro dezembro
PSP
PSP
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15
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
janeiro março setembro dezembro
PJ
PJ
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
janeiro março setembro dezembro
SEF
SEF
0
100
200
300
400
500
600
700
janeiro março setembro novembro
PM
PM
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O gráfico seguinte traduz, relativamente a janeiro de 2017, o grau de utilização da PIIC por cada OPC.
Veja-se agora a proporção de utilização, a dezembro de 2017:
Em conclusão, pode afirmar-se que a PIIC está a ser usada transversalmente por todos os OPC.
Em qualquer caso, é notória a alteração da importância relativa de cada OPC na utilização da PIIC. Isso
deve-se a uma multiplicidade de fatores, designadamente o da priorização de atividades de investigação para
as quais a PIIC possa ter mais ou menos apetência.
Por outro lado, a incapacidade da PIIC, no último trimestre, para proporcionar o acesso à informação inscrita
nas Bases de Dados Complementares foi claramente um fator desmotivador da sua utilização, como é patente
nos gráficos que antecedem.
Sem prejuízo, a crescente estabilidade das condições de funcionamento da Plataforma, a superior
capacidade dos OPC, com o apoio da EAT, responderem às necessidades de superação de anomalias, a
evolução significativa do volume de informação que ela disponibiliza e o aumento do número de utilizadores, a
par da ação da SGSSI e do próprio CFSIIC, que em contacto direto com os OPC sempre vêm salientando a
absoluta necessidade de integração da PIIC nos sistemas de trabalho de cada um, no âmbito das competências
de investigação criminal que lhes cabem, fariam esperar um desenvolvimento muito significativo no volume de
acessos/utilização da PIIC, que não se verificou.
Não deixa, no entanto, de ser notória a afirmação da PIIC no desenvolvimento das ações de investigação
criminal, designadamente nos momentos em que está em pleno funcionamento, bem como o reflexo do aumento
do número de utilizadores na atividade de produção da Plataforma. Este último dado assume particular relevo
em relação à GNR e à PSP.
3.7. Apoio técnico
Ultrapassado o período de garantia da PIIC, foi necessário responder por meios próprios aos diversos
incidentes que o funcionamento desta ferramenta informática irremediavelmente faz surgir.
Durante o período em análise, verificou-se uma crescente autossuficiência das equipas técnicas de cada
OPC, bem como uma cada vez maior aptidão do Grupo de Trabalho- de Apoio Técnico, para superarem as
anomalias ocorridas, materializando, para esse efeito, uma capacidade de cooperação assinalável.
A relevância desse trabalho faz salientar a importância da formação, que deve continuar a ser garantida aos
membros de tais equipas.
1973
8732401
793 300 GNR
PSP
PJ
SEF
PM
5335
7463
22161372 620 GNR
PSP
PJ
SEF
PM
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Sem prejuízo, continuam sem funcionamento quer o módulo de auditoria da própria PIIC, quer o workflow de
autorização de acesso a informação classificada sob segredo de justiça. Jamais foi possível superar tais
disfunções. Tal só será viável em sede de manutenção evolutiva da PIIC, no âmbito de um projeto cujo
desenvolvimento e concretização se impõem, como referiremos infra.
3.8. Exercício da função de auditoria e autocontrolo
Como referido anteriormente, durante o ano de 2017, continuou a registar-se uma total inoperacionalidade
do módulo de auditoria que a PIIC inclui, apesar das intervenções tentadas para se conseguir a sua
operacionalidade.
Como em anos anteriores, o CFSIIC tratou de compensar a indisponibilidade de uma tal imprescindível
ferramenta com a interação que mantém com a SGSSI e com os OPC, designadamente através das visitas
realizadas às suas instalações, com verificação do funcionamento e das condições de utilização da PIIC pelos
seus operadores, bem como da reflexão que vem promovendo sobre o tema, nas reuniões com os dirigentes e
principais utilizadores / administradores da plataforma em cada OPC.
O reduzido número de utilizadores, em períodos anteriores, tornava menos premente a implementação de
procedimentos de auditoria ao uso da PIIC. Porém, tal situação já se não verifica, quer em razão do aumento
desse número, quer em razão da sua dispersão geográfica em OPC como a GNR, a PSP, a PJ ou a PM.
Daí que se tenham incentivado os OPC a que, complementarmente aos modelos de auditoria que aplicam
relativamente à utilização dos seus próprios sistemas de informação, implementassem processos adequados à
verificação da qualidade das utilizações da PIIC, no âmbito da respetiva exploração.
Mais lhes foi solicitado que mantivessem o registo dos resultados desses procedimentos, em diversos tipos
de suporte, a fim de poderem ser facultados ao CFSIIC, sem prejuízo de, mensalmente, deverem reportar à
SGSSI e, por seu intermédio, ao CFSIIC, a respetiva concretização.
Tais procedimentos foram discutidos e implementados genericamente pelos OPC, segundo modelos
aleatórios e semelhantes aos utilizados na auditoria á utilização dos sistemas informáticos próprios. Como valor
de referência, foi acordado adequado um número mínimo de duas auditorias, por mês, por cada OPC.
Na tabela que se segue, dá-se conta da evolução verificada na implementação desta prática, que ao longo
do ano se foi generalizando e tornando regular.
2017 GNR PSP PJ SEF PM
Janeiro 2 0 0 0 1
Fevereiro 1 0 0 0 1
Março 2 0 0 0 2
Abril 0 1 0 0 2
Maio 1 0 3 2 2
Junho 5 5 3 1 2
Julho 2 3 5 1 2
Agosto 1 0 5 1 2
Setembro 2 0 5 2 2
Outubro 2 3 5 1 2
Novembro 2 3 5 2 2
Dezembro 1 3 3 2 2
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3.9. Regime jurídico dos sistemas fonte do SIIC
O CFSIIC vem salientando, nos diversos contextos das suas intervenções, a premência da atualização dos
quadros de regulamentação de pelo menos alguns dos sistemas fonte da informação criminal partilhada ou
suscetível de partilha no SIIC (cfr., designadamente, as limitações assinaladas na deliberação n.º 71/2013 da
CNPD).
Entretanto, o CFSIIC acompanhou o processo que precedeu a publicação da Diretiva (UE) 2016/680 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que
diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção,
investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação
desses dados.
Perante este quadro legal, sabe-se estarem em curso ações adequadas à tempestiva transposição dos
princípios e regras ali consagrados, para a ordem jurídica nacional.
A necessária atividade legislativa que o cumprimento da Diretiva impõe constituiria uma oportunidade ideal
para outras intervenções, designadamente no âmbito dos instrumentos de regulamentação específica dos
sistemas de informação dos OPC que disso careçam.
O CFSIIC não deixará de estar atento à realidade que acaba de se descrever, com uma permanente
disponibilidade para intervir nos cenários que a esse propósito se vierem a estabelecer, no exercício das suas
competências e na medida em que a sua participação seja tida por útil por quem a deva requisitar, o que até
agora se não verificou.
3.10. Manutenção e expansão da PIIC – a PIIC MX
As demandas da sustentabilidade técnica da PIIC têm paralelo nos requisitos da sua sustentabilidade
financeira.
Por um lado, é e continuará a ser necessário corresponder a avarias, necessidades de reparação ou
substituição de hardware, que os orçamentos anuais da SGSSI e dos parceiros da PIIC não podem deixar de
prever.
Por outro lado, importa assegurar a melhoria da qualidade de dados, o que implica um aumento de celeridade
nos processos de indexação e manutenção preventiva, o desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades,
e ações de manutenção corretiva e evolutiva, designadamente as necessárias à solução dos problemas do
módulo de auditoria e do workflow referente ao segredo de justiça, já referidos.
Esta realidade só será alcançável por via da expansão da Plataforma, para uma nova versão projetada como
PIIC – MX.
Tal desenvolvimento exigirá o sucesso de uma candidatura ao Quadro Financeiro Plurianual – Candidaturas
do Fundo de Segurança Interna.
A primeira candidatura apresentada, em Setembro de 2016, mereceu um parecer de elegibilidade, o que, no
entanto, acabou por ser superado por reservas resultantes de deficiências de instrução que a SGPCM não logrou
ultrapassar.
A SGSSI constituiu, entretanto, um grupo de trabalho especialmente vocacionado para a coordenação e
preparação da implementação da candidatura, no âmbito de um procedimento administrativo inteiramente novo,
que se não revelou eficaz, por alguma desarticulação de contactos e verificação de responsabilidades e
competências entre a SGPCM e a SGMAI, num quadro de circunstâncias em que a SGSSI não pode assumir o
estatuto de entidade beneficiária, obrigando a recorrer à SGPCM.
Com a experiência angariada, ainda no âmbito do Quadro 2014-2020, uma nova candidatura se prevê, para
apresentação no primeiro trimestre de 2018.
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IV – CONCLUSÕES
– Durante o ano de 2017, o CFSIIC interagiu com a SGSSI e com os OPC, no âmbito do SIIC, no sentido de
promover a confiança recíproca na partilha de informação e o esforço mútuo na manutenção e utilização da
PIIC, de implementação e rotinização de efetivos e concretos procedimentos de auditoria interna.
– O CFSIIC assegurou a continuidade das ações de acompanhamento e fiscalização da atividade da
Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna e dos OPC.
– Pelos OPC, a PIIC continua a ser tida como uma relevante ferramenta para a partilha de informação
criminal, assumida como uma solução informática eficiente num cada vez maior número de casos de
investigação criminal.
– Durante o ano de 2017, verificou-se uma evolução muito positiva de consolidação do SIIC, com evolução
significativa no respeitante à indexação de dados dos sistemas dos OPC viabilizando a partilha da informação
criminal disponível, aumento do número de utilizadores e apreciável capacidade de resolução interna de
incidentes de operacionalidade da plataforma.
– Não obstante, não foram superadas as dificuldades de uso da plataforma para os pedidos de fornecimento
de informação sujeita a segredo de justiça, dado o não funcionamento do mecanismo de “workflow”
implementado na aplicação informática.
– Paralelamente, o módulo de auditoria da PIIC continuou sem funcionar adequadamente.
– O incremento da operacionalidade da PIIC, em associação com o aumento do número de utilizadores, não
resultou num aumento significativo do volume de utilizações, face ao ano anterior.
– Ao longo de 2017, correspondendo às necessidades inerentes ao verificado aumento do número de
utilizadores, foram implementados e sucessivamente incrementados, pela generalidade dos OPC,
procedimentos de auditoria interna e autocontrolo, no que pode ter-se como uma resposta positiva aos incentivos
que o CFSIIC vinha dirigindo aos seus interlocutores, nesta matéria.
– Registou-se, durante o ano de 2017, um desenvolvimento muito positivo na intervenção concertada das
equipas técnicas dos OPC no diagnóstico e resolução de anomalias no funcionamento da plataforma, reflexo de
uma aposta organizada sob a coordenação dos serviços da SGSSI na aquisição do despectivo “know-how” e na
afetação dedicada de recursos humanos.
– Complementarmente, no contexto de constrangimentos internos que têm impedido a eficiente manutenção
técnica da plataforma, em aspetos que ultrapassam o apoio técnico das equipas de informática dos OPC e que,
progressivamente, se alargam a exigências próprias de manutenção, reparação e substituição de hardware,
tem-se por essencial a concretização de soluções que garantam a sustentabilidade financeira da PIIC, no que
terá primordial importância a já ensaiada e novamente projetada candidatura a financiamento europeu no âmbito
do Fundo de Segurança Interna.
– A concretização dessa solução será, ora adequada, ora essencial, às exigências de manutenção corretiva
e evolutiva da PIIC, para que possam ser superados os problemas nela identificados, que vêm impedido o seu
funcionamento com a qualidade necessária, designadamente ao nível da qualidade da informação
disponibilizada.
– Não se verificou, no ano de 2017, a superação das deficiências de regulamentação dos sistemas dos OPC,
anteriormente assinaladas.
– Não foi detetada qualquer situação que possa configurar irregularidade ou a violação da lei,
designadamente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Assembleia da República, 22 de março de 2018.
O Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Luís Pais de Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.