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Sexta-feira, 18 de maio de 2018 II Série-E — Número 18
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 82/XIII — Criação de uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 18
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DESPACHO N.º 82/XIII
Criação de uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos
produtores de eletricidade
Tendo presente a constituição, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea
a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e
alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, de uma comissão parlamentar de inquérito ao
pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.
Considerando que a Resolução da Assembleia da República que a constitui foi publicada no Diário da
Assembleia da República II série A, n.º 113, de 15 de maio de 2018.
Considerando ainda que esta Comissão deve funcionar pelo prazo de 120 dias, nos termos da supra
mencionada Resolução da Assembleia da República, tendo como objeto, designadamente, determinar:
a) A dimensão dos pagamentos realizados e a realizar – rendas e subsídios – por efeito dos regimes em
vigor, sob a forma de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) ou outros;
b) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações legislativas e atos administrativos
realizados no âmbito dos CMEC e dos contratos de aquisição de energia (CAE) pelos Governos entre 2004 e
2018;
c) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido por outras alterações legislativas, designadamente
na Produção em Regime Especial (PRE), na extensão do regime de tarifa subsidiada à produção eólica, nas
rendas das barragens ou na remuneração da garantia de potência;
d) As condições em que foram tomadas decisões governativas, designadamente, em face de eventuais
estudos e pareceres de entidades reguladoras – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e
Autoridade da Concorrência (AdC) –, ou outros atos e documentos de outras entidades com atribuições neste
âmbito;
e) A existência de omissão ou falha comportamental de relevo no cumprimento das obrigações dos serviços
de energia e das entidades reguladoras, inclusive no tocante à atribuição legal da ERSE de proposta de
alterações legislativas;
f) A avaliação da execução da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, desde a sua criação
até à atualidade;
g) A existência de favorecimento por parte de governos relativamente à EDP, à REN e a outras empresas
do setor elétrico, no caso dos CMEC, dos CAE e de outros instrumentos;
h) A existência de atos de corrupção ou enriquecimento sem causa de responsáveis administrativos ou
titulares de cargos políticos com influência ou poder na definição das rendas no setor energético.
Tendo sido previamente ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 16 de maio de 2018, determino
o seguinte:
1. A Comissão Parlamentar de Inquérito terá a seguinte composição:
Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes
PSD 7 3
PS 6 3
BE 1 2
CDS-PP 1 2
PCP 1 2
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2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao PS
e a 2.ª Vice-Presidência ao PCP.
3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 18H00 do próximo dia 21 de
maio, os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, à qual
darei posse no dia 23 de maio, pelas 12H30, na Sala 6 das Comissões.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
O Presidente da Assembleia da República
Palácio de São Bento, 16 de maio de 2018.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.