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Sexta-feira, 18 de maio de 2018 II Série-E — Número 18

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 82/XIII — Criação de uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 18

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DESPACHO N.º 82/XIII

Criação de uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos

produtores de eletricidade

Tendo presente a constituição, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea

a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e

alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, de uma comissão parlamentar de inquérito ao

pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.

Considerando que a Resolução da Assembleia da República que a constitui foi publicada no Diário da

Assembleia da República II série A, n.º 113, de 15 de maio de 2018.

Considerando ainda que esta Comissão deve funcionar pelo prazo de 120 dias, nos termos da supra

mencionada Resolução da Assembleia da República, tendo como objeto, designadamente, determinar:

a) A dimensão dos pagamentos realizados e a realizar – rendas e subsídios – por efeito dos regimes em

vigor, sob a forma de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) ou outros;

b) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações legislativas e atos administrativos

realizados no âmbito dos CMEC e dos contratos de aquisição de energia (CAE) pelos Governos entre 2004 e

2018;

c) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido por outras alterações legislativas, designadamente

na Produção em Regime Especial (PRE), na extensão do regime de tarifa subsidiada à produção eólica, nas

rendas das barragens ou na remuneração da garantia de potência;

d) As condições em que foram tomadas decisões governativas, designadamente, em face de eventuais

estudos e pareceres de entidades reguladoras – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e

Autoridade da Concorrência (AdC) –, ou outros atos e documentos de outras entidades com atribuições neste

âmbito;

e) A existência de omissão ou falha comportamental de relevo no cumprimento das obrigações dos serviços

de energia e das entidades reguladoras, inclusive no tocante à atribuição legal da ERSE de proposta de

alterações legislativas;

f) A avaliação da execução da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, desde a sua criação

até à atualidade;

g) A existência de favorecimento por parte de governos relativamente à EDP, à REN e a outras empresas

do setor elétrico, no caso dos CMEC, dos CAE e de outros instrumentos;

h) A existência de atos de corrupção ou enriquecimento sem causa de responsáveis administrativos ou

titulares de cargos políticos com influência ou poder na definição das rendas no setor energético.

Tendo sido previamente ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 16 de maio de 2018, determino

o seguinte:

1. A Comissão Parlamentar de Inquérito terá a seguinte composição:

Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 6 3

BE 1 2

CDS-PP 1 2

PCP 1 2

PEV 1 1

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2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao PS

e a 2.ª Vice-Presidência ao PCP.

3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 18H00 do próximo dia 21 de

maio, os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, à qual

darei posse no dia 23 de maio, pelas 12H30, na Sala 6 das Comissões.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República

Palácio de São Bento, 16 de maio de 2018.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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