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Quarta-feira, 30 de maio de 2018 II Série-E — Número 19

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Segurança interna (Relatório anual em matéria de segurança interna de 2017): Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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SEGURANÇA INTERNA

(RELATÓRIO ANUAL EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA DE 2017)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – ENQUADRAMENTO

I. a) Nota introdutória

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o Governo apresentou à Assembleia

da República, em 31 de março de 2018, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2017.

Por despacho de Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República, este Relatório foi remetido à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, precedendo

a sua apreciação em Plenário.

I. b) Enquadramento legal e constitucional

A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe

assegurar, vem previsto no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), onde se dispõe que “todos

têm direito à liberdade e à segurança”.

Em anotação a este preceito constitucional, os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira1 referem que o

direito à segurança “significa essencialmente garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de

ameaças ou agressões”, concretizando que “o sentido do texto atual comporta duas dimensões: (a) dimensão

negativa, estritamente associada ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjetivo à segurança (direito

de defesa perante agressões dos poderes públicos); (b) dimensão positiva, traduzindo-se num direito positivo à

proteção através dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem (segurança da pessoa, do

domicílio, dos bens”.

O direito à segurança deve ser articulado com o disposto no artigo 272.º da CRP, cujo n.º 1 estabelece que

«a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos

cidadãos», prescrevendo o respetivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a

segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos,

liberdades e garantias do cidadão».

Compete, assim, ao Estado assegurar a defesa da legalidade democrática e defender os direitos dos

cidadãos, isto é, garantir a sua segurança e a proteção dos seus direitos fundamentais, seja no seu exercício

seja na defesa dos cidadãos contra a agressão a esses mesmos direitos.

A Lei nº 53/2008, 29 de agosto2, que aprova a Lei de Segurança Interna, fixa o conteúdo e limites da atividade

de segurança interna e define as entidades e meios que a devem protagonizar.

A segurança interna é definida, nesta lei, como “a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem,

a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir

para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos,

liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática” (artigo 1.º, n.º 1).

São órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral

e o Gabinete Coordenador de Segurança.

O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de

segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de

1 Constituição da República Portuguesa anotada, volume I, Coimbra Editora, p. 478-479. 2 Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, “Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo”, e pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, “Ponto único de contacto para a cooperação policial internacional”.

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segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à

segurança interna.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do Primeiro-Ministro

ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências de coordenação,

direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa,

logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos

serviços de segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a

coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta

dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, para além da

inclusão de representantes eleitos pela Assembleia no Conselho Superior de Segurança Interna, nos termos do

artigo 7.º, n.º 1, este órgão de soberania “contribui, pelo exercício da sua competência política, legislativa e

financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução”, e no n.º 2 prevê-se

que “os partidos da oposição representados na Assembleia da República têm o direito de ser previamente

consultados pelo Governo em relação à orientação geral da política de segurança interna”. É no n.º 3 do artigo

7mº que se encontra prevista a apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna, nos seguintes termos: “A

Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de março, sobre

a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de

segurança desenvolvida no ano anterior.”

PARTE II – DO RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA 2017

II. a) Estrutura do Relatório

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2017 (RASI de 2017), na análise da criminalidade participada,

tem por base os registos verificados no intervalo de tempo de janeiro a dezembro e remetidos pelos oito órgãos

de polícia criminal [Guarda Nacional Republicana (GNR), Policia de Segurança Pública (PSP), Policia Judiciária

(PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Policia Marítima (PM), Autoridade de Segurança Alimentar

(ASAE), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Policia Judiciária Militar (PJM)] que congregam a maior

expressão de ocorrências registadas à Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ), entidade dotada de

competência legal para a recolha, tratamento e difusão dos resultados das estatísticas oficiais no quadro do

sistema estatístico nacional.

Em termos de sistematização, o RASI de 2017 encontra-se estruturado em seis capítulos que abordam

especificamente os seguintes temas: 1. Caracterização da segurança interna; 2. Ações, operações e exercícios

no âmbito da segurança interna; 3. Infraestruturas e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança; 4.

Cooperação internacional; 5. Medidas legislativas; 6. Orientações estratégicas para 2018.

II. b) Caracterização da segurança interna

1. Criminalidade participada – análise dos dados

O RASI de 2017, tal como os anteriores, procede a uma compilação estatística da criminalidade observada,

enquadrando-a qualitativamente na tipificação legalmente prevista.

Em termos de criminalidade geral, o RASI assinala que durante o ano de 2017 foram registadas 341 950

participações, o que significa mais 11 078 participações do que em 2016. Este valor expressa um aumento de

3,3%face ao ano anterior (o total anual passou de 330 872 para 341 950).

Sustentaram, em grande medida, o aumento verificado na criminalidade geral as tipologias criminais

contrafação, falsificação e passagem de moeda falsa, com mais 8385 ocorrências, outras burlas com mais 4037,

e incêndio, fogo posto, floresta, mata e arvoredo ou seara com mais 2442 registos. Quanto à criminalidade

violenta e grave houve menos 1458 participações (desceu 8,7%, de 16 761 em 2016 para 15 303 em 2017).

No que diz respeito à distribuição geográfica destacam-se os aumentos percentuais no distrito da Guarda

(6,7%), na Região Autónoma da Madeira (6,7%), em Santarém (6,6%) e em Lisboa (6,2%). Em sentido oposto,

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Coimbra aparece como o distrito com maior redução percentual (-5,3%). Os distritos de Lisboa, Porto, Setúbal,

Faro, Braga e Aveiro registaram a maior incidência de participações, representando 70,5% de toda a

criminalidade participada.

Gráfico da criminalidade participada (2003-2017)

(RASI 2017, pág. 1)

Concretizando, em termos do número de participações, comparativamente com o ano anterior, o RASI

salienta:

– Pela diminuição do número de registos: furto em residência com arrombamento, escalamento ou chaves

falsas (-14,4%/-2069 participações), furto em edifício comercial ou industrial com arrombamento, escalamento

ou chaves falsas (-11,3%/-962 participações), furto de veículo motorizado (-11,1%/-1277 participações) e

condução de veículo com taxa de álcool igual superior a 1,2gl (-4,8%/-1001 participações).

– Pelo aumento do número de registos: contrafação falsificação de moeda e passagem de moeda falsa

(+264,1%/+8385 participações), outras burlas (+47,9%/+4037 participações), incêndio fogo posto em floresta,

mata, arvoredo ou seara (+27,8%/+2442 participações), furto em edifício comercial/industrial sem arrombamento

escalamento ou chaves falsas (+7,3%/+496 participações) e furto em veículo motorizado (+6,1%/+1.305

participações).

– Pela variação percentual em termos de distribuição geográfica: a diminuição nos distritos de Coimbra (-

5,3%; -602), Braga (-0,4%; -77) e Leiria (-0,3%; -32) e o aumento na RA da Madeira (+6,7%; +406), Santarém

(+6,6%; +799), Lisboa (+6,2%; +5316), Setúbal (+4,1%; +1194), Aveiro (+2,7%; +514) e Porto (+2,2%; +1257).

O RASI regista ainda os dados relativamente à participação de criminalidade em resultado da proatividade

policial (aferida com base na análise de 12 tipologias de crimes)3, correspondente a 45.135 participações o que

representa uma descida de 318 registos, equivalente a uma diminuição de 0,7%.

3 Auxílio à imigração ilegal, Cultivo para consumo de estupefacientes, crimes relativos à caça e à pesca, outros crimes relacionados com a imigração ilegal, exploração ilícita de jogo, outros crimes respeitantes a estupefacientes, resistência e coação sobre funcionário, detenção ou tráfico de armas proibidas, desobediência, tráfico de estupefacientes, condução sem habilitação legal, condução de veículo com taxa de álcool igual ou superior a 1,2g/l.

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(RASI 2017, pág. 4)

No que concerne à criminalidade violenta e grave é destacada a redução do número total de participações

que se situou 15.303 (menos 1458) o que equivale a uma diminuição percentual de -8,7% comparativamente

com 2016, acentuando a tendência de descida verificada nos últimos anos.

Neste âmbito destacam-se os crimes de roubo na via pública (exceto esticão), roubo por esticão e resistência

e coação sobre funcionário, que representam 74,7% da criminalidade violenta e grave registada.

(RASI 2017, pág. 19)

Analisando as grandes categorias da criminalidade participada, a partir das ocorrências registadas,

evidencia-se o seguinte:

Na linha do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, os crimes contra o património, com um total de

170.832 registos (171.738 em 2016), continuam a corresponder à maior fatia da criminalidade participada; os

crimes contra as pessoas continuam, também, a ser a segunda categoria criminal mais participada, com 81.901

participações (80.929 em 2016); segue-se a categoria de crimes contra a vida em sociedade com um peso de

52.735 participações (43.042 em 2016); os crimes previstos em legislação avulsa com 28.799 participações

(27.676 em 2016); os crimes contra o Estado com 5682 participações (5829 em 2016); os crimes contra animais

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de companhia com 1950 participações (1623 em 2016); e com um peso residual de 51 participações, a categoria

dos crimes contra a integridade cultural e integridade pessoal (35 em 2016).

Dentro da categoria dos crimes contra as pessoas, os três crimes de maior frequência continuam a ser os

seguintes:

 Ofensa à integridade física simples – 23.416 registos (28,6% do total);

 Violência doméstica contra cônjuge ou análogos – 22.599 (27,61% do total);

 Ameaças e coação – 14.610 (17,8% do total).

Nesta categoria de crimes, destacam-se as variações positivas, relativamente a 2016, nos crimes de violação

(+21,8%), nos crimes contra a liberdade pessoal (+46,8%) e outros crimes contra a vida (+27,7%).

Na categoria de crimes contra o património, registaram-se as maiores incidências no furto em veículo

motorizado (22.729 registos, representando 13,3% da categoria), na notação “outro dano” (17.201 registos,

10,1% da categoria) e outras burlas (17.201 registos, 7,3% do total).

Dentro dos crimes contra o património regista-se ainda que o furto/roubo de ATM, categoria não

autonomizada na tabela de notação de crimes, registou, em 2017, o aumento de 73,5%, correspondendo a mais

86 ocorrências participadas comparativamente com o ano anterior4.

Nos crimes contra a vida em sociedade, o registo mais elevado continuou a ser o da condução de veículo

com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l (19.848 registos, o que corresponde a 37,6% da categoria), seguido

da contrafação ou falsificação e passagem de moeda falsa (11.560 registos, 21,9% da categoria) e do

incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara (11.221 registos, 21,3% da categoria).

Nos crimes contra o Estado, o crime de desobediência, analogamente ao verificado em anos anteriores,

registou os valores mais elevados (2.814, representando 49,5% da categoria), seguido da resistência e coação

sobre funcionário (1639 casos, 28,8% da categoria).

Relativamente à categoria dos crimes previstos em legislação avulsa, mais uma vez, a condução sem

habilitação legal apresentou os valores mais elevados (9.305 casos, correspondente a 32,3% da categoria). De

entre os acréscimos desta categoria realçam-se o crime de sabotagem informática, com um aumento de 32,4%

(249 registos) e a subcategoria “frustração de créditos” com um aumento percentual de 217,9%, correspondendo

a mais 85 registos.

(RASI 2017, pág. 9)

4 2016 – 117 ocorrências; 2017 - 203 ocorrências.

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II. c) Outros dados

O RASI procede a um tratamento autonomizado dos seguintes crimes:

 Homicídio voluntário consumado – O crime continua a ocorrer de forma expressiva em contexto

relacional (vizinho/conhecido, relação conjugal/análoga, parental/familiar, representando 56% do total).

Conforme descrito no Relatório, do total das 82 vítimas registadas (+6 do que em 2016), 20 casos (-10 do que

em 2016) ocorreram em contexto conjugal/ relação análoga (11) ou em relação familiar/ dependência económica

(4 mulheres/5 homens).

 Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual – nesta categoria registaram-se 227 detenções,

tendo maioritariamente por base o crime de abuso sexual de criança (98), seguido do crime de violação (53) e

pornografia de menores (37).

 Segurança informática – Quanto à criminalidade informática e praticada com recurso a tecnologia informática

verifica-se um aumento generalizado, destacando-se o crime de acesso ilegítimo ou indevido, devassa por meio

informático, falsidade informática e a sabotagem informática, com variações crescentes, respetivamente, 21%,

16%, 16% e 27% em relação ao ano transato.

 Violência doméstica – A violência doméstica entre cônjuges ou análogos diminuiu 0,8% em 2017 face

ao ano anterior, com 22.599 ocorrências registadas pelas forças de segurança (-174 do que em 2016). No que

se refere à caracterização das vítimas o RASI indica que 79% foram mulheres e 21% foram homens, tendo as

vítimas maioritariamente 25 ou mais anos (78,4%). Os agressores são maioritariamente homens (83,8%). Em

termos geográficos, Lisboa é o distrito com maior número de registos (6.303), seguindo-se o Porto (4.629) e

Setúbal (2.327). À semelhança dos anos anteriores, as taxas de incidência mais elevadas registaram-se nas

Regiões Autónomas (Açores: 4,3%; Madeira: 3,9%). O número de detenções por violência doméstica diminuiu

ligeiramente em 2017 face ao período homólogo (-3,7%) com 703 suspeitos detidos pelas forças de segurança.

Efetuada a análise segundo o tipo de relação vítima-denunciado/a, constata-se que nas situações de violência em

contexto de intimidade (violência contra cônjuge, ex-cônjuge, namorado/a ou ex-namorado/a) a proporção de casos

em que a vítima é mulher e o denunciado homem varia entre 83% (ex-cônjuge) e 87% (ex-namorado). Em 82% das

situações que motivaram a intervenção policial foi assinalada a existência de violência psicológica, em 67% violência física,

em 17% violência do tipo social, em 9% violência do tipo económica e em 3% violência sexual.

 Imigração ilegal – Dentro desta subdivisão assume especial relevância o crime de tráfico de seres

humanos, sendo os dados reportados os seguintes: foram instaurados 53 processos de inquérito-crime pela PJ

e 37 pelo SEF (dos quais 20 tiveram origem em 2017); foram sinalizadas 175 presumíveis vítimas, 45 das quais

crianças. Comparando com 2016, observa-se uma diminuição do número total de sinalizações (variação de -

33%). Observando os tipos de exploração associados as sinalizações em Portugal, continua a verificar-se clara

representatividade e de registos de (presumível) tráfico para fins de exploração laboral (47).

 Crime de tráfico de estupefacientes – Na apreensão de estupefacientes, em comparação com o ano

de 2016, verifica-se um aumento da quantidade de cocaína apreendida (+162,9%) e de haxixe (+116,3%).

Quanto à heroína e ao ecstasy, verifica-se diminuição das quantidades apreendidas de -15,3% e -89%

respetivamente. Quanto ao número de apreensões efetuadas comparativamente com o ano de 2016, verifica-

se aumento no ecstasy (+109,7%), no haxixe (+48,7%), na cocaína (+39,8%) e na heroína (+33,7%). Foram

detidas 7.256 pessoas por tráfico de estupefacientes, destas 666 do sexo feminino e os restantes do sexo

masculino. Verifica-se que 1124 dos detidos têm nacionalidade estrangeira, o que demonstra o caráter

transnacional do fenómeno. Comparativamente com 2016 verifica-se aumento de +24% do número total de

detidos.

 Moeda falsa – Quanto a esta tipologia, o RASI dá conta que em 2017 o crime de contrafação, falsificação

de moeda e passagem de moeda falsa aumentou 264,1%, tendo sido registadas 11.560 ocorrências, contra 3.175 em

2016. De acordo com o Relatório, o aumento do número de registo de inquéritos de 2016 para 2017 não corresponde

a igual aumento de criminalidade de contrafação de moeda perpetrada em território nacional ou até mesmo de reforço

muito significativo dos circuitos de passagem de moeda falsa operados por grupos internos, mas sim a dificuldades

de registo decorrentes de acumulação de trabalho e aumento de circulação de notas por força do enorme afluxo de

turismo.

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 Criminalidade económica e financeira – Neste âmbito destacam-se, pela sua maior preponderância do

ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos com acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (4623),

abuso de confiança contra a segurança social (1906) e burlas (27.172).

 Criminalidade grupal e delinquência juvenil – Em 2017, a criminalidade grupal acentua a tendência de

descida com menos 452 registos, a que corresponde uma variação de -8,8%. Quanto à delinquência juvenil

mantém-se a tendência de descida já observada no ano anterior, assinalando menos 12 registos, a que

corresponde uma variação de -0,7%.

O relatório aborda ainda neste capítulo as designadas “Ameaças Globais à Segurança” nomeadamente o

terrorismo, a espionagem, a ciberameaça, a proliferação de armas químicas, biológicas, radiológicas e

nucleares, os extremismos e a criminalidade organizada transnacional, no que concerne ao tráfico de

estupefacientes, ao tráfico de pessoas, às migrações ilegais e à pirataria marítima. No domínio da ameaça

terrorista é de referir que, de acordo com o RASI, em Portugal, a ameaça terrorista é classificada como

moderada. Continuam a não ser identificadas referências específicas ao nosso país na propaganda difundida

pelos grupos e organizações terroristas e, de igual modo, não se têm agravado, até ao momento, os indícios

que culminam na execução de atentados. Contudo, conclui-se que não existe imunidade no que ao terrorismo

atual diz respeito, pelo que o nosso país enfrenta riscos potenciais semelhantes àqueles que impendem,

atualmente, sobre o conjunto dos países europeus, merecendo destaque a possibilidade do recurso ao território

nacional como plataforma de trânsito ou apoio logístico para o recrutamento de jihadistas.

III. Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança interna

Este capítulo inicia-se com o enquadramento da atividade prosseguida pelos serviços de informações,

destacando-se a cooperação internacional com serviços congéneres, bem como as ações no âmbito da atuação

de estruturas criminosas transnacionais, da contraespionagem, da contraproliferação, e branqueamento de

capitais. No campo dos extremismos políticos refere-se que foi caraterizada e avaliada a ameaça representada pelas novas

organizações e movimentos de extrema-direita em Portugal e mantido o acompanhamento das atividades das demais

organizações.

Faz-se ainda uma especial referência à aprovação da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, que permite

o acesso a dados de telecomunicações e de Internet por parte dos serviços de informações, “cuja aplicação

prática se traduzirá num reforço da capacidade operacional dos Serviços, permitindo uma maior capacidade de

resposta na mitigação da ameaça terrorista que se projeta no nosso país e na Europa”. Realce-se, no entanto,

que esta importante ferramenta agora legalizada não se encontra ainda disponível para os serviços de

informação por falta da regulamentação governamental necessária.

Em termos de segurança e ordem pública, são apresentados os dados relativos às ações desenvolvidas

no âmbito de visitas e segurança de altas entidades, realização de eventos desportivos e de eventos objeto de

medidas especiais de proteção e segurança, ações no âmbito do exercício do direito de reunião e manifestação,

de reposição da ordem em zonas urbanas sensíveis, incidentes tático-policiais, fiscalização à segurança privada,

atividade tributária, fiscal e aduaneira, colaboração com tribunais e autoridades administrativas e ações de

fiscalização de armas e explosivos.

No controlo e afastamento de estrangeiros são apresentados, os seguintes dados: foram registadas 4.810

notificações para abandono voluntário do território nacional o que representa o decréscimo de 12,1% face a

2016; foram instaurados 888 processos de expulsão administrativa e proferidas 688 decisões, 397 das quais de

arquivamento; foram afastadas do território nacional 354 pessoas: 187 no âmbito de expulsões administrativas

(artigo 149.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), 38 em sede procedimento de condução à fronteira (artigo 147.º

do mesmo diploma) e 129 em cumprimento de decisões judiciais de pena acessória de expulsão. Neste âmbito

é ainda reportado que o número de beneficiários do programa de apoio ao retorno voluntário aumentou 238,8%

face a 2016, tendo-se verificado, em 2017, o apoio a 261 cidadãos.

Em matéria de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa regista-se a consolidação da

tendência do crescimento do número de pedidos, salientando-se que o total de pedidos formulados em 2017

(37.262) corresponde ao valor máximo dos últimos oito anos.

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Ao nível da prevenção regista-se que em 2017 foi dada continuidade ao trabalho que tem vindo a ser

desenvolvido pelas forças e serviços de segurança nos anos anteriores. São elencados neste ponto todos os

programas gerais e ações específicas de prevenção e policiamento.

No que toca à prevenção e combate a incêndios florestais elencam-se os meios operacionais que foram

implicados no Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF)de 2017.Indica-se que se

registaram 17.556 ocorrências (variação de 31,7% face a 2016) que contribuíram para 508.685 ha de área ardida

(variação de 210,3% face a 2016). Faz-se ainda uma referência ao elevado número de vítimas mortais em

consequência dos incêndios ocorridos a 17 de junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e

Figueiró dos Vinhos, que provocaram um total de 66 vítimas mortais (65 civis e 1 bombeiro) e a 15 de outubro, que

provocaram um total de 46 vítimas mortais e elevadas perdas de espaços florestais e edificados, na indústria e na

agricultura.

A matéria da segurança rodoviária é tratada pelo RASI com uma referência ao Plano Estratégico Nacional de

Segurança Rodoviária (PENSE 2020), que sucedeu à Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 e foi aprovado

em Conselho de Ministros a 20 de abril de 20175. O plano de ação prevê, até ao final de 2020, a realização de 34 ações,

que compreendem 107 medidas. As 34 ações foram concebidas de forma a dar resposta holística e estruturada aos

problemas da segurança rodoviária diagnosticados no PENSE 2020.

No campo da sinistralidade rodoviária, o RASI regista, quanto aos dados agregados do Continente e das

Regiões Autónomas, um aumento do número de acidentes rodoviários de mais 3.082, correspondente a um

acréscimo de 2,3% face a 2016. Nas Regiões Autónomas, em relação ao ano de 2016, constatou-se o aumento

do número de acidentes, em 82 (+1,3%).

No que respeita a vítimas mortais no local verificou-se uma inversão da tendência registada nos últimos

anos, com o aumento de mais 65 (+14,3%); quanto a feridos graves aumentaram em 92 (+4%); e os feridos

leves registaram um aumento de 2556 (+6,3%).

Em relação às contraordenações rodoviárias, de acordo com os dados do Sistema de Informação de

Gestão de Autos (SIGA) verificou-se uma diminuição de 257.725 no total dos autos registados (-20,6%) face ao

ano de 2016.

Quanto à segurança escolar, os números disponíveis revelam, comparativamente com o ano de 2016, uma

diminuição global de ocorrências em ambiente escolar (-6,4%) e de ocorrências de natureza criminal (-6,2%). O

Programa Escola Segurada PSP e da GNR integrou 741 efetivos no ano letivo de 2016-2017.

Em relação à matéria da cibersegurança, o RASI indica que o CERT.PT – a equipa de resposta a incidentes

do Gabinete Nacional de Segurança – em 2017, recebeu 1895 notificações as quais originaram, em cerca de

28% dos casos, a abertura de incidentes analisados e resolvidos com sucesso.

Quanto à situação do sistema prisional e de reinserção social, o RASI regista quede 2016 para 2017

diminuiu em 339 o número total de reclusos, situando-se no final do ano em 13.440, incluindo 275 inimputáveis.

O número de preventivos ficou em 2105, o que significa 15,3% do total de reclusos.

Os pedidos de execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica registaram um aumento

de 4,7%, fruto dos casos associados ao crime de violência doméstica (proibição de contactos com a vítima

fiscalizados por geolocalização), com um aumento de cerca de 9,3%. Em 31 de dezembro de 2017 as penas e

medidas com vigilância eletrónica, associadas ao crime de violência doméstica, representaram 55,8% do total

em execução e um aumento de 16,7%. As medidas de coação em execução registaram uma diminuição de

13,5%.

Na área tutelar educativa, o número de jovens aos quais foram aplicadas medidas tutelares aumentou 8,7%

em 2017, correspondendo a 2921 jovens, dos quais 147 internados em centros educativos. A taxa de ocupação

dos centros educativos encontrava-se, no final de 2017, em 96,7%.

No domínio do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro o RASI assinala um acréscimo

do número de ocorrências (+17.563) que corresponde a um aumento de 9%, em 2017, face ao ano anterior. O

conjunto das 206.993 ocorrências empenhou um total de 954.137 operacionais e 352.021 veículos.

Em relação à segurança no espaço aéreo, em 2017, o RASI regista 141 ações de controlo da qualidade da

segurança da aviação civil (aos aeroportos e aeródromos nacionais, operadoras nacionais, europeias e de

países terceiros, entidades que ministram formação, agentes reconhecidos, expedidores conhecidos, handlers,

5 Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2017).

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fornecedores reconhecidos de provisões de bordo e fornecedores conhecidos de provisões de aeroporto). Foram

ainda assinalados 1431 testes de segurança no âmbito da segurança dos aeroportos e carga aérea.

No domínio da segurança do espaço marítimo, destaca-se a realização de 211.081 ações de segurança

costeira, tendo sido empenhados 124.266 elementos.

O RASI apresenta igualmente os dados relativos à evolução dos recursos humanos das forças e serviços

de segurança (ingressos e saídas)no ano de 2016, que se encontram plasmados no quadro seguinte:

O relatório inclui ainda referência às diferentes iniciativas envolvendo a colaboração com as Forças

Armadas implicando o Estado Maior General das Forças Armadas, o Comando Operacional da Madeira, o

Comando Operacional dos Açores, a Marinha, o Exército e a Força Aérea.

No RASI são ainda objeto de análise as várias dimensões da cooperação internacional, nomeadamente, a

cooperação no âmbito de quadros multilaterais e bilaterais, abordando-se ainda a matéria dos cidadãos

nacionais detidos no estrangeiro, expulsos/deportados e os acordos de extradição.

No âmbito da imigração e asilo salientam-se os dados relativos à resposta de Portugal à atual crise

migratória, sinalizando-se que até ao final do ano foram acolhidas 1521 pessoas ao abrigo do mecanismo de

recolocação (1192 provenientes da Grécia e 329 de Itália) e reinstaladas 142 pessoas provenientes da Turquia,

Egito e Marrocos, ao abrigo do Programa Nacional de Reinstalação e do Acordo União Europeia - Turquia.

IV. Infraestruturas e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança

O RASI 2017 inclui um capítulo respeitante ao disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de

março – Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do

Ministério da Administração Interna (LPIEFSS)6. As Forças e Serviços de Segurança (FSS) abrangidas pelos

6 Artigo 4.º (Execução e acompanhamento) n.º 3 - Para efeitos de acompanhamento por parte da Assembleia de República, o Governo inclui no relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, um capítulo

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investimentos programados no âmbito da LPIEFSS, no período 2017-2021, são a Guarda Nacional Republica

(GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Reproduzem-se

abaixo os quadros respeitantes à programação e execução orçamental dos investimentos.

Mapa de Programação da LPIEFSS 2017-2021

Indicadores de Execução Orçamental Plurianual 2017-2021

V. Medidas legislativas

No capítulo dedicado às medidas legislativas, é elencado o acervo legislativo e normativo aprovado em 2017,

designadamente, leis, resoluções da Assembleia da República, decretos-lei, decretos regulamentares,

resoluções de Conselho de Ministros, portarias e despachos, com impacto nas áreas da administração interna

e da justiça.

VI. Orientações estratégicas para 2018

No capítulo das orientações estratégicas para o ano em curso, o Relatório em análise assenta as suas opções

nas seguintes vertentes:

contendo a informação necessária ao controlo da execução da presente lei, nomeadamente quanto à execução de cada medida no ano anterior, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes.

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Segurança Interna –reforçar as capacidades das forças e serviços de segurança; reforçar os modelos de

segurança de proximidade; reabilitar as infraestruturas, modernizar os equipamentos das FSS e valorizar os

recursos humanos; reestruturar o sistema de ensino das FSS do MAI; reforçar a articulação e cooperação entre

as FSS, bem como com outras entidades externas; expandir e aprofundar a cooperação policial internacional;

prevenir e combater a criminalidade; prevenir e combater o terrorismo.

Controlo de fronteiras e gestão dos fluxos migratórios – afirmar a política de fronteiras baseada nos

princípios da solidariedade e da responsabilidade partilhada; acolhimento de refugiados; reforçar a cooperação

internacional; reforçar os instrumentos de coordenação e de fiscalização; melhorar o serviço prestado ao cidadão

estrangeiro residente.

Proteção e socorro – consolidar e reforçar o sistema de proteção civil; potenciar a capacidade e a resposta

operacional; afirmar os bombeiros como o principal pilar do sistema de proteção e socorro; relançar o

investimento no setor.

Segurança rodoviária –diminuir a sinistralidade rodoviária e o número de vítimas mortais; territorializar os

instrumentos de combate à sinistralidade rodoviária; modernizar a fiscalização rodoviária; promover o acesso e

a gestão partilhada da informação rodoviária; desenvolver estratégias de educação e sensibilização eficazes.

Área eleitoral – reforçar a participação democrática no processo eleitoral; modernizar o processo de

recenseamento eleitoral.

Segurança no ciberespaço – reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função

informática, aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e

de aquisição da prova digital.

Reinserção social e serviços prisionais – continuidade com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede

de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos; reforço da resposta do sistema

de vigilância eletrónica; promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de penas de prisão e

sanções penais na comunidade.

Atividades de suporte – melhorar o desempenho na prestação de serviços comuns e no apoio técnico e

administrativo; reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo; desenvolver a ação social complementar e os

subsistemas públicos de saúde das forças de segurança.

PARTE III – OPINIÃO DO AUTOR

A apreciação do RASI inscreve-se na competência política de fiscalização, da Assembleia da República,

sobre a execução da política de segurança interna.

Nessa apreciação é fundamental cruzar aqueles que são os dados estatísticos recolhidos com as orientações

estratégicas politicamente definidas pelo próprio Governo para o ano em referência, e que são apresentadas

por este à Assembleia da República em conjunto com o RASI do ano anterior.

Olhando para a realidade verificada em 2017, impõe-se registar dois fracassos, de resto de trágicas

consequências, nas orientações que o Governo traçara, concretamente na Proteção Civil e na Segurança

Rodoviária.

As tragédias sem paralelo que o País viveu em 2017 na proteção civil e no sistema de prevenção e socorro

foram, indubitavelmente, um caso dramático de sucessivas falhas do Estado, com particular gravidade no que

era um objetivo prioritário inscrito pelo Governo nas suas orientações estratégicas para 2017:

“Reforçar os sistemas de informação de apoio à decisão operacional e implementar sistemas inovadores de

alerta e aviso às populações”.

Como trágica também é a inversão de uma consolidada tendência de diminuição da sinistralidade rodoviária

que o País vinha conhecendo na última década.

Em particular desde 2013, no início da recuperação económica, a tendência tinha sido um indesejável

aumento de acidentes, compreensível pelo crescimento do parque automóvel e da circulação, a par com uma

constante diminuição de vítimas nas nossas estradas. O ano de 2017 fica marcado pela inversão dessa

tendência, com um crescimento considerável, de mais de 14%, das vítimas mortais.

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A verdade é que embora tendo inscrito nas suas prioridades estratégicas o desenvolvimento de “ações de

sensibilização eficazes, incluindo campanhas plurianuais”, desconhecem-se medidas concretas com visibilidade

e impacto nesta área, tendo-se ao invés assistido a um desvio de verbas anteriormente alocadas à Autoridade

Nacional para a Segurança Rodoviária, a benefício das receitas para a Lei de Programação de Infraestruturas

e Equipamentos.

Refira-se ainda, não com a dimensão de fracassos como os acima indicados, mas como falhas significativas

na prioridade da Prevenção e Combate ao Terrorismo, a não regulamentação da lei aprovada pela Assembleia

da República permitindo o acesso pelos Serviços de Informação da República ao tráfego de comunicações, e a

não transposição da Directiva Passenger Name Record (PNR), cujo prazo terminou no passado dia 25 de maio

de 2018, ambos os casos constituindo falhas muito relevantes na operacionalidade do trabalho de prevenção

neste combate.

Quanto aos dados concretos do RASI 2017, permito-me destacar cinco aspetos que convocam uma natural

preocupação a merecer a melhor atenção dos responsáveis e dos executores da política de segurança interna

para o corrente ano:

1. Sendo certa a redução quantitativa da criminalidade grave e violenta em 2017, o que é obviamente

positivo, na análise detalhada constata-se que essa redução se faz essencialmente nas áreas de criminalidade

contra o património, tendo-se registado um aumento dos crimes contra as pessoas, os geradores de maior

intranquilidade social, facto que qualitativamente só pode ser visto como negativo.

2. Nos dados sobre efetivos das Forças de Segurança constata-se uma diminuição de agentes na PSP, de

20.580 em 2016 para 19.964 em 2017 (e não 20 217 como erradamente vem referenciado, uma vez que a

indicação detalhada é a da saída de 921 efetivos contra a admissão de apenas 305!), o que a acrescer à

aceleração do envelhecimento médio do ativo tem de necessariamente convocar medidas urgentes de resposta

política.

3. O aparente desinvestimento na estratégia da proteção das vítimas de violência doméstica, como se pode

constatar pela estagnação do número de salas de atendimento a vítimas nas esquadras das Forças de

Segurança. Eram 437 em 2016, e são 447 em 2017 (inalterado nos 63%).

4. Na execução da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de

Segurança, aprovada por larguíssima maioria na Assembleia da República, dos 90,921 milhões de euros

inscritos para 2017 apenas se regista a execução de 57,593 milhões de euros (cerca de 63%), tendo das

transferências das receitas gerais do OE, programadas pela Lei em 65,162 milhões de euros para 2017 sido

disponibilizados apenas 44,939 milhões de euros (Quadro SE.9, pág. 164).

As conhecidas carências que esta Lei visa colmatar impõe uma recuperação do não executado já a partir de

2018, aspeto a que este Parlamento não pode deixar de ficar bastante atento.

5. Embora não tratados autonomamente no RASI, os dados fornecidos pela PSP e pela GNR apontam para

um preocupante crescimento da violência e criminalidade associada ao fenómeno desportivo. Só no futebol

profissional, em 2017 a PSP registou um aumento de incidentes na ordem dos 26%, perfazendo uma média

anual de 54 crimes perpetrados todas as semanas em estádios e recintos desportivos em Portugal.

Os responsáveis governamentais, embora sucessivamente alertados neste Parlamento, para aquilo que

qualificámos de tragédia anunciada, tem primado por uma inação que urge reverter.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 31 de março de 2018, o Relatório de

Segurança Interna relativo ao ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º

53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna);

2 – O ano de 2017 fica negativamente marcado pelas falhas no cumprimento dos objetivos traçados

na proteção dos cidadãos nas áreas da proteção civil e da segurança rodoviária;

3 – No ano de 2017, face ao ano anterior, constatou-se um aumento de 3,3% na criminalidade geral,

com 341.950 participações, e na criminalidade violenta e grave verificou-se uma redução percentual de

8,7%, embora tendo-se registado um aumento nos crimes contra as pessoas;

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4 – Na linha do que se tem verificado nos anos anteriores, a categoria dos crimes contra o património,

com um total de 170.832 registos, continua a ter o maior número de participações, representando, em

2017, 50% do total da criminalidade participada;

5 – Pela variação percentual em termos de distribuição geográfica destacam-se os aumentos

percentuais da criminalidade participada no distrito da Guarda (6,7%), na Região Autónoma da Madeira

(6,7%), em Santarém (6,6%) e em Lisboa (6,2%). Em sentido oposto, Coimbra aparece como o distrito

com maior redução percentual (-5,3%). Os distritos de Lisboa, Porto, Setúbal, Faro, Braga e Aveiro

registaram a maior incidência de participações, representando 70,5% de toda a criminalidade

participada;

6 – A Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança

registou, neste seu primeiro ano de aplicação, um grau de execução pouco superior a 60% do estipulado

pela Assembleia da República;

7 – O Relatório de Segurança Interna respeitante ao ano de 2017 reúne as condições constitucionais,

legais e regimentais, para subir a Plenário.

Palácio de S. Bento, 30 de maio de 2018.

O Deputado Relator, Luís Marques Guedes — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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