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Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 II Série-E — Número 12
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Entidade Reguladora para a Comunicação Social (Relatório de Atividades e Contas e de Regulação – 2017):
— Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
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ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Relatório de Atividades e Contas e de Regulação - 2017)
Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
INDÍCE
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Contextualização e Enquadramento Legal
PARTE II – Dos documentos em análise
3. Relatório de Atividades e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao
ano de 2017
4. Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de
2017.
PARTE III – Parecer
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
Compete ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (doravante ERC), nos
termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, elaborar anualmente um
relatório sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e
supervisão e proceder à sua divulgação pública.
Este relatório é enviado à Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º do mesmo diploma,
para que se proceda à sua discussão, devidamente precedida da audição dos membros do Conselho Regulador.
Assim, o Relatório de Atividades e Contas de 2017, bem como o Relatório de Regulação da ERC, referentes
ao ano de 2017, foram remetidos à Assembleia da República, tendo baixado à Comissão competente –
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto – com vista à elaboração do respetivo parecer.
Em cumprimento das disposições legais acima referidas, procedeu-se, no dia 13 de setembro de 2018, à
audição dos membros do Conselho Regulador da ERC, onde se debateu e analisou o Relatório de Regulação
de 2017 e o Relatório de Atividades e Contas relativo ao mesmo ano. O registo dessa audição pode ser acedido
em https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=110027.
Para facilitar a análise e a respetiva comparação, mantém-se, no essencial, a estrutura e as referências mais
relevantes dos documentos respeitantes aos relatórios dos anos de 2014, 2015 e 2016.
2. Contextualização e enquadramento legal
A ERC foi criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, dando assim cumprimento ao disposto no artigo
39.º da Constituição da República Portuguesa – que determina a existência de uma entidade administrativa
independente destinada a assegurar o pluralismo ideológico –, cujas principaisatribuições são a regulamentação
e supervisão de todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em Portugal.
Assim, cabe a esta Entidade Reguladora assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e
legalmente consagrados, no que diz respeito à comunicação social, como a liberdade de imprensa, o direito à
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informação, a independência, o pluralismo ideológico, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e
promovendo o eficaz e regular funcionamento deste mercado.
A ERC é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho Consultivo e pelo
Fiscal Único.
O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade
reguladora da ERC, eleito por um mandato de 5 anos, não renovável, e é composto por um presidente, um vice-
presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da
supra referida lei).
O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da
ERC; para além disso, é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).
O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação
da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).
De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos (artigo
21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC), a saber:
Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos
mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e elaboração de
pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;
o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa
e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de
regulação.
Departamento de Gestão, a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, assim
como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a
preparação e elaboração do Relatório de Atividades e Contas anual da ERC.
Departamento Jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de
processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a prestação
externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e ainda a
elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral.
Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a atualização
do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade, sendo ainda responsável pelos processos
contraordenacionais resultantes da sua intervenção.
Unidade de Supervisão, é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos operadores,
nos domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas de deliberação
e de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de autorização,
renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio dos operadores
de rádio e televisão, bem como pela fiscalização dos deveres de comunicação e de transparência no âmbito da
publicidade institucional do Estado.
Núcleo de Biblioteca e Documentação, a quem compete a gestão do acervo bibliográfico e documental da
ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre legislação, diretivas e estudos relacionados com a
atividade regulatória.
Núcleo de Informática, é responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão dos
sistemas informáticos da ERC.
Por fim, e não menos importante, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que é
dirigido por um chefe de gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho
Regulador, a quem compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento
e tomada de decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as restantes áreas orgânicas
da ERC; organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas
e atas; assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site
da ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e
departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a comunicação interna e externa do
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Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho
Regulador.
No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,
sanções pecuniárias, multas, etc.
PARTE II — Dos documentos em análise
3. Relatório de Atividades e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao
ano de 2017
A ERC, enquanto entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e
de património próprio, decide livremente a orientação das suas atividades, a desenvolver em cada ano, por cada
estrutura orgânica.
3.1. Atividades dos departamentos
1) Departamento de Análise de Media
a) Procedimentos prioritários em 2017
o Redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em
procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador;
o Avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores de televisão se encontram
vinculados, ao abrigo da avaliação intercalar quinquenal das licenças da SIC e da TVI;
o Acompanhamento da aplicação da deliberação relativa a guidelines para a Proteção de Menores nos
media;
o Acompanhamento da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos
serviços de programas generalistas dos operadores privados;
o Avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores se encontram vinculados,
bem como atualização de informação contextual sobre o sector dos media e das sondagens para o Relatório de
Regulação referente a 2016;
o Continuidade da linha de intervenção no domínio da regulação dos media digitais;
o Continuidade da linha de intervenção no domínio da Literacia para os Media, nomeadamente através da
produção de uma publicação com artigos relativos ao trabalho desenvolvido pela ERC;
o Prosseguir o desenvolvimento do plano de ação da ERC para a promoção da igualdade entre homens e
mulheres e o combate aos estereótipos de género;
o Acompanhamento da fiscalização da variação do volume sonoro na difusão de publicidade das emissões
televisivas;
o Representação na Comissão de Classificação de Publicações Periódicas no âmbito do protocolo de
corregulação com a API e o SJ;
o Acompanhamento de ações estratégicas no âmbito do protocolo de colaboração com o Plano Nacional
para a Saúde Mental.
b) Trabalho internacional da responsabilidade ou com intervenção do DAM
o Desenvolvimento de iniciativas com vista à prossecução dos valores da promoção da língua e da cultura
portuguesas em colaboração com entidades internacionais congéneres;
o Representação no subgrupo de trabalho da ERGA (European Regulators Group for Audiovisual Media
Services) direcionado para a proteção de menores;
o Representação do Grupo de Trabalho internacional sobre a Igualdade de Género da RIRM (Rede de
Instâncias de Reguladores Mediterrânicos);
o Representação no Grupo de Trabalho internacional sobre Media e Saúde Mental da RIRM (Rede de
Instâncias de Reguladores Mediterrânicos);
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o Acompanhamento do Grupo de Trabalho sobre Literacia para os Media na EPRA (rede de Reguladores
Europeus);
o Apoio ao trabalho desenvolvido nas redes internacionais de reguladores como a EPRA, ERGA, PER,
CICA e RIRM.
c) Processos/Pareceres/Análises de Casos (participações, queixas e processos de averiguações)
o Em 2017, o DAM interveio em 601 procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de
informação, pareceres e procedimentos oficiosos de averiguações, os quais versaram, sobretudo, sobre
conteúdos televisivos, de imprensa, de rádio e online;
o Estes procedimentos tiveram como objeto, essencialmente, conteúdos jornalísticos, programáticos, rigor
e isenção jornalísticos, pluralismo, direito à imagem, reserva da intimidade da vida privada, proteção de menores,
entre outras categorias temáticas.
d) Sondagens e inquéritos de opinião
o Em 2017, registaram-se na ERC um total de 120 depósitos de sondagens, realizados por 9 entidades
distintas. Quanto à divulgação de estudos de opinião, foram identificadas para análise 3316 peças noticiosas;
o No âmbito das Sondagens e Inquéritos de Opinião foram iniciados na ERC 55 procedimentos, resultantes
principalmente de ‘Queixas’ (23), de ‘Pedidos de parecer sobre sondagens’ (14) e do ‘Acompanhamento e
fiscalização de depósitos e divulgações de estudos de opinião’ (10). Os restantes processos decorreram de
‘Pedidos de informação’ relacionados com as regras aplicáveis aos estudos de opinião (5) e da ‘Concessão,
renovação e caducidade de licenças’ para realização de sondagens (3);
o Do conjunto de procedimentos finalizados em 2017 (39), 31 culminaram administrativamente com
intervenção do DAM, 5 após pronúncia do Conselho Regulador sobre informações do DAM e 3 através de
Deliberação.
e) Análises, monitorização e estatísticas de Televisão (obrigações de programação)
o Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação e na informação de Televisão;
o Monitorização da mediatização da infância nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de
programas generalistas de televisão;
o Monitorização da mediatização da imigração/emigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e
cultural nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de programas generalistas de televisão;
o Análise evolutiva de audiências, consumos e perfis de públicos para o relatório de regulação e o sítio
eletrónico da ERC;
o Análise evolutiva do investimento publicitário para o relatório de regulação e o sítio eletrónico da ERC;
o Apreciação de participações e queixas dirigidas à ERC;
o Avaliação do nível de volume sonoro na emissão da publicidade televisiva.
f) Análises, monitorização e estatísticas da Rádio (obrigações de programação)
o Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação do serviço público de
radiodifusão;
o Apreciação de participações e queixas dirigidas à ERC.
g) Imprensa
o Colaboração com a Comissão de Classificação de Publicações Periódicas no âmbito do protocolo de
coregulação com a API e o SJ;
o Elaboração de análises de conteúdo de publicações periódicas impressas para fundamentação de
propostas de classificação daquelas;
o Apreciação de participações e queixas dirigidas à ERC.
2) Departamento de gestão
Destaca-se, em 2017, dentre as várias áreas de atuação, o que segue:
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a. Na área financeira e orçamental
o Registo de 1740 notificações de taxas e emissão de 2028 guias de receita, onde se incluem 12 requisições
de fundos à Assembleia da República;
o Emissão de 1354 notificações por incumprimento no pagamento;
o Em matéria de despesa, realização de 1079 cabimentos e compromissos, 2112 processamentos e 296
autorizações de pagamento;
o Entre recebimentos e pagamentos, 3679 movimentos de tesouraria;
o A continuidade do processo de implementação e adaptação ao novo normativo contabilístico, o «SNC-AP
– Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas», cuja entrada em vigor foi adiada in
extremis para o ano 2018;
o A elaboração de uma proposta de Norma de Controlo Interno, que visa estabelecer um conjunto de regras
e princípios definidores de métodos e procedimentos contabilístico-financeiros e de controlo que contribuam
para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos
ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos
contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável.
b. Na área patrimonial e de aprovisionamento
Acompanhamento da execução dos contratos transitados de anos anteriores e da contratação de diferentes
bens e serviços, de caráter corrente e de investimento, tendo a maioria ocorrido ao abrigo do procedimento por
ajuste direto em função do valor, com especial destaque para o regime simplificado, mas também nalguns casos
ao abrigo do regime normal de contratação. Dos contratos celebrados, devido ao seu valor e período de vigência,
18 deles foram reduzidos a escrito.
c. Na área dos recursos humanos
o Foram efetuados, mensalmente, todos os procedimentos da área administrativa dos recursos humanos,
nomeadamente processamento de vencimentos, controlo e registo de assiduidade, elaboração do mapa de
férias anual, atualização e gestão dos processos individuais dos colaboradores, entrega e pagamento das
contribuições da entidade patronal e das retenções obrigatórias e facultativas;
o Foi dado cumprimento, mensalmente, à prestação de informação relativa às deslocações em território
nacional e estrangeiro e envido mapa de encargos com o pessoal por carreiras e o respetivo número de efetivos
(SIGO);
o Trimestralmente, procedeu-se ao reporte de dados referentes à caraterização dos recursos humanos;
o Em 20 de janeiro de 2017, foi realizada uma auditoria para Avaliação de Riscos Profissionais dos Postos
de Trabalho e elaborado o respetivo Plano de Prevenção de Riscos Profissionais, com a indicação das situações
a serem corrigidas;
o No âmbito da Medicina no Trabalho, os trabalhadores admitidos no decorrer do ano foram convocados
para consultas de admissão e exames complementares de diagnóstico.
d. Na área da economia dos meios
o Em 2017 foram integradas várias equipas de trabalho da ERC, dando o seu contributo técnico no âmbito
da análise da operação de concentração relativa à aquisição do controlo exclusivo do Grupo Media Capital,
SGPS, SA, pela MEO – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SA, e o apoio na contratação de entidade
para a realização de estudo sobre as diferentes possibilidades de alargamento adicional da oferta de serviços
de programas na plataforma de Televisão Digital Terrestre;
o Destaque para a intervenção sobre a situação económico-financeira dos media em Portugal no Colóquio
Internacional «Pluralismo dos Média na Europa e em Portugal», promovido pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, na Assembleia da República;
o Foi elaborado o estudo de análise económica e financeira do setor de comunicação social português,
relativo ao ano de 2016;
o Continuou a apoiar-se a Área de Supervisão e o Conselho Regulador na análise dos estudos económico-
financeiros subjacentes ao licenciamento de novos canais de televisão e foram realizados diversos estudos
específicos de suporte à tomada de decisão do Conselho Regulador;
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o Foram realizadas auditorias anuais às empresas concessionárias dos serviços públicos de rádio e de
televisão e feita a verificação da boa execução dos contratos de concessão;
o Deu-se continuidade ao desenvolvimento de diversos trabalhos no sentido de implementar a lei que regula
a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que
prosseguem atividades de comunicação social;
o Contribuiu-se para a estruturação e elaboração do caderno de encargos subjacente ao concurso público
de contratação de empresa para criar a plataforma de disponibilização da informação reportada pelo universo
de regulados ao público em geral.
e. Área do expediente e arquivo
o Foram expedidos 13 468 ofícios, por correio eletrónico, fax, protocolo e correio, e registadas 7755
entradas, rececionadas pelos mesmos meios;
o Foram abertos 815 processos, dos quais 466 são queixas, 165 são pedidos de informação e 25 são
contraordenações;
o Foi efetuada a atualização dos mapas referentes aos processos de contraordenação.
3) Departamento Jurídico
o O ano de 2017 foi marcado por um conjunto significativo de procedimentos de relevo, tais como as queixas
apresentadas por jornalistas, nomeadamente por denegação do direito à informação e por violação do direito de
acesso, as queixas relacionadas com o desrespeito do rigor informativo e dos direitos de personalidade dos
visados por conteúdos divulgados por órgãos de comunicação social, pedidos de parecer reportados a
indigitações para o Conselho Geral Independente da RTP, SA, e queixas reportadas a conteúdos publicitários,
evidenciando-se que a maioria reportava-se a imprensa escrita e televisão;
o Salientar a análise efetuada em procedimentos como a reportagem da TVI sobre os incêndios de
Pedrogão Grande, o vídeo de alegado abuso sexual transmitido e divulgado pela Correio da Manhã TV e pelo
Correio da Manhã; a cobertura noticiosa dos acontecimentos de Nice; a operação de concentração relativa à
aquisição de controlo exclusivo do Grupo Media Capital, SGPS, SA, pela MEO – Serviços de Comunicação e
Multimédia, SA, e diversos procedimentos de queixa relativos à cobertura noticiosa das eleições autárquicas de
2017;
o Os recursos por denegação do direito de resposta representam uma parte expressiva do trabalho do
Departamento Jurídico;
o Paralelamente, o Departamento Jurídico apreciou requerimentos e pedidos de esclarecimento vários,
apresentados por particulares, alisou e propôs a decisão de um conjunto significativo de processos de
reclamação de taxas de regulação e supervisão;
o Participou igualmente na elaboração de pareceres sobre petições apresentadas à Assembleia da
República e remetidas à ERC para consulta. Da parte do Governo, foi solicitada a apreciação da lista de eventos
qualificados de interesse generalizado do público, tendo o Departamento Jurídico trabalhado no parecer
aprovado pelo Conselho Regulador:
o Mais esteve a cargo do Departamento Jurídico a instrução de processos de contraordenação;
o Também a análise dos processos relativos à divulgação de resultados de sondagens em órgãos de
comunicação social, bem como processos referentes à credenciação de empresas para a realização de
sondagens de opinião esteve a cargo deste Departamento.
4) Unidade de Registos
Inscrições durante o ano de 2017:
o 137 inscrições provisórias por natureza de publicações periódicas privadas;
o 12 empresas jornalísticas;
o 3 operadores de televisão e 3 serviços de programas;
o 0 operadores de radiodifusão e 0 serviços de programas;
o 0 operador de distribuição;
o 32 serviços de programas de rádio difundidos exclusivamente por internet.
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Durante o ano de 2017 foram promovidos 1067 averbamentos de alterações aos registos existentes,
designadamente:
o 814 – Publicações Periódicas;
o 92 – Empresas Jornalísticas;
o 1 – Empresas Noticiosas;
o 140 – Operadores de Rádio;
o 13 – Operadores Televisivos;
o Operadores de Distribuição;
o Serviços de programas difundidos exclusivamente pela internet
Cancelamentos em 2017:
Verificaram-se um total de 227 cancelamentos, sendo os mais expressivos os referentes às publicações
periódicas, com 176, dos quais 75 a pedido dos interessados e 101 oficiosamente (43 respeitantes a empresas
jornalísticas que, por deixarem de titular registos de publicações periódicas, perdem essa qualidade legal e
consequentemente a sujeição a registo).
5) Unidade de Supervisão
a) Rádio
o Em 2017, foram desenvolvidas 25 (vinte e cinco) ações de fiscalização externa, 1 (uma) na sequência de
participação formulada contra operador com deslocação aos estúdios, 3 (três) na sequência de pedidos
pendentes de renovação de licença e as restantes 21 (vinte e uma) para verificação do processo licenciado e
demais obrigações legais aplicáveis aos serviços de programas de cobertura local;
o No que atende a alterações de domínio, foram autorizadas 9 (nove);
o No que se refere à modificação do projeto licenciado, foram autorizados 6 (seis) pedidos;
o Quanto à cessão de serviços de programas e respetiva licença do operador radiofónico, foi aceite 1 (uma)
cessão de um serviço de programas de âmbito local;
o Foi revogada 1 (uma) licença;
o Relativamente à difusão de música portuguesa pelos serviços de programas radiofónicos de âmbito
nacional, regional e local, em 2017, verificou-se um aumento dos serviços ativos no portal de rádio de 209 para
215 (duzentos e quinze), sendo que no domínio da música recente, procedeu-se à atualização regular da lista
de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio da ERC;
o Em 2017, no domínio das quotas de música portuguesa, a Unidade de Supervisão iniciou o processo
tendente à alteração do Regulamento n.º 495/2008, de 5 de setembro, relativo às “Quotas de música portuguesa
– Regime de exceção”, cujo projeto de alteração foi aprovado pelo Conselho Regulador e submetido a consulta
pública. O referido projeto não se encontra finalizado;
o No decurso de 2017, a ERC aprovou 32 (trinta e dois) pedidos de registo para rádios a transmitir
exclusivamente através da internet;
o No ano de 2017, analisou 8 (oito) processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da
Rádio - alteração de domínio, serviços noticiosos, participação social no operador radiofónico, programação e
denominação do serviço de programas.
b) Televisão
o Em 2017, a ERC atribuiu 3 (três) autorizações para o exercício da atividade de televisão através dos
serviços de programas temáticos de religião, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura;
o A requerimento dos operadores TVI – Televisão Independente, SA, DREAMIA-Serviços de Televisão, SA,
e SPORT TV Portugal, SA, efetuou-se a revogação dos serviços de programas +TVI;
o Relativamente às avaliações intercalares, recaíram nos serviços de programas A Bola TV, do operador
Vicra Comunicações, LDA; TVI Ficção, do operador TVI – Televisão Independente, SA; TV Séries, do operador
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NOS Lusomundo TV, SA; ZAP Viva, do operador UPSTAR, Comunicações, SA; Localvisão, do operador
Canalvisão – Comunicação Multimédia, SA, e CMTV, do operador Cofina Media, SA;
o No âmbito da verificação das obrigações constantes do Plano Plurianual para os operadores de televisão
sujeitos à jurisdição nacional, procedeu-se à identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas
as diversas técnicas de acessibilidade destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com
necessidades especiais, no que se refere a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência
auditiva, a interpretação por meio de língua gestual e a audiodescrição, no serviço público de televisão, RTP1,
RTP2 e RTP3, nos serviços das Regiões Autónomas, RTP Madeira e RTP Açores, e nos serviços de programas
dos operadores privados de televisão, SIC, TVI, SIC Notícias, TVI24, CMTV e Porto Canal;
o Por forma a promover um acompanhamento qualitativo da legendagem para públicos com necessidades
especiais, iniciou-se um estudo sobre a qualidade da legendagem especificamente destinada a pessoas com
deficiência auditiva e a legendagem automática;
o Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de
publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação ao longo do ano, baseada numa
amostra não probabilística, nos serviços RTP1, SIC, TVI, CMTV, Porto Canal, RTP3, SIC Notícias, TVI24, SIC
Mulher, SIC Caras, SIC Radical, TV Fátima, Angelus TV, Kuriakos, Panda Biggs e Canal Panda;
o No que respeita ao cumprimento do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido,
efetuou-se o acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência,
com a programação emitida. Neste apuramento foram verificadas as situações de desvios do horário anunciado,
bem como as alterações da programação, nos serviços de programas - RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV, ZAP
Viva, Localvisão TV, RTV, MVM, SIC Mulher, TVI Ficção, TVC1 e TVC2;
o Relativamente à publicidade televisiva, procedeu-se à verificação diária dos limites de tempo reservados
à publicidade, por amostragem, no que se refere a colocação de marcas, produtos e serviços nos programas;
o Foi feita a avaliação anual do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais-programas
originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e
produção independente – é efetuada anualmente;
o Relativamente ao mercado de produção, efetuou-se uma análise transnacional que permitiu enquadrar os
formatos e países de produção exibidos nos serviços generalistas nacionais, em sinal aberto. Dada a importância
dos públicos infantis-juvenis e pela existência de serviços de programas integralmente dedicados a estes
públicos, efetuou-se uma análise da origem de produção e do investimento em tempos de primeiras exibições.
Foi ainda promovida uma análise das produções cinematográficas exibidas nos serviços de programas
generalistas. A reflexão sobre o peso da produção nacional e produção independente reflete uma análise cada
vez mais aturada;
o Com vista à cooperação mútua, no âmbito das competências que foram conferidas pela Lei da Televisão
e dos Serviços Audiovisuais a Pedido e pela Lei do Cinema, a ERC e o ICA, celebraram um Protocolo de
Colaboração Institucional;
o No decurso de 2017, a ERC indeferiu 2 (dois) pedidos para registo de serviços de programas televisivos
difundidos exclusivamente pela internet dado não preencherem os requisitos;
o No ano de 2017, a Unidade de Supervisão, no âmbito das suas competências, analisou 19 (dezanove)
processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a
Pedido: anúncio da programação, tempo reservado à publicidade, inserção de publicidade nos programas, nível
do volume sonoro e, acessibilidades dos serviços de programas televisivos por pessoas com necessidades
especiais.
c) Publicidade institucional do Estado
o Em 2017, registaram-se 30 entidades na Plataforma Digital. As entidades abrangidas pela legislação
procederam à comunicação de despesas com a aquisição de espaço publicitário para promoção das suas
campanhas em órgãos de comunicação social e outros suportes que atingiu o montante total de € 914 806,77
(Novecentos e catorze mil, oitocentos e seis euros e setenta e sete cêntimos);
o O meio de comunicação social mais utilizado pelas entidades promotoras foi a Televisão (com um
montante de € 430 704,68), seguido da Rádio (com um montante de € 313 778,16). A imprensa surge em terceiro
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lugar, tendo registado um valor de € 125 369,92. O digital foi o meio menos utilizado com um investimento de €
27 546,00;
o No que respeita às campanhas de publicidade institucional do Estado de valor igual ou superior a 15 Mil
Euros, durante o ano de 2017, foram comunicadas ao Tribunal de Contas 3 (três) situações de incumprimento
aos deveres de comunicação e transparência.
6) Relações institucionais
Em 2017, destaca-se:
o Protocolo de Cooperação Técnica e Científica com a Universidade do Porto relativo aos domínios dos
Media e da Comunicação Social;
o Celebração de um protocolo de cooperação institucional com o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP
(ICA), com vista a melhorar a eficácia das atuações de ambas as instituições e o cumprimento das atribuições
legalmente previstas;
o Intervenções do Presidente da ERC, Carlos Magno, no Painel/Debate "E agora?" que encerrou o 4.º
Congresso dos Jornalistas Portugueses e no 27.º Digital Business Congress da Associação Portuguesa das
Comunicações, num painel dedicado ao "Estado da Nação dos Media";
o A ERC esteve também presente na Assembleia-Geral da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã e
no X Congresso da Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (Sopcom);
o A ERC associou-se também a uma ação de formação promovida pelo Centro de Estudos Judiciários que
visou estudar a dinâmica e os processos de disseminação da informação sobre os tribunais no contexto social
e identificar boas práticas na relação destes órgãos com a comunicação social, incluindo a web.
7) Relações internacionais
Em 2017, salienta-se a participação da ERC:
o Na reunião plenária da Conferência Ibérica de Conselhos Audiovisuais, na 5.ª reunião do IBRAF - Islamic
Cooperation Broadcasting Regulatory Authorities Forum (o pedido de presença da ERC derivou do facto de o
seu Presidente ter tido a iniciativa de lançar um manifesto, subscrito por unanimidade pelos reguladores ibero-
americanos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas para a criação de uma agência similar à Unesco, para o
estudo e monitorização da regulação do digital), na 7.ª reunião plenária do European Regulators Group for
Audiovisual Media Services – ERGA, no I Encontro de Reguladores dos Media Audiovisuais Africanos e Ibero-
americanos (onde foi produzido o documento que se intitula Declaração de Fez), no IV Diálogo Estratégico
promovido pelo Instituto Pedro Pires para a Liderança (IPP), na 46.ª reunião plenária da Plataforma Europeia de
Entidades Reguladoras – EPRA, no VI Encontro Internacional da Plataforma de Entidades Reguladoras de
Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa;
o Ao longo de 2017, a ERC acolheu na sua sede diferentes representantes de órgãos de regulação
estrangeiros, designadamente o regulador sul-coreano, o Presidente do Conselho Nacional de Televisão do
Chile, da Diretora da Direcção-Geral da Comunicação Social de Cabo Verde, a entidade reguladora do
audiovisual da Moldávia, entre outros.
3.2. Relatório de contas de 2017
Recursos Humanos
2016 2017
Colaboradores a 31 de Dezembro o Mulheres
o Homens
o Entrada de colaboradores ao longo do ano
o Saída de colaboradores ao longo do ano
64
46
18
8
5
63
46
17
7
8
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2016 2017
o Com contrato individual de trabalho
o Regime de cedência de interesse público (mobilidade)
o Regime de nomeação
o Regime de comissão de serviço
o Regime de prestação de serviço
29
19
5
10
1
30
19
6
8
0
Encargos com pessoal
No que diz respeito aos encargos com o pessoal, em 2017, o relatório de atividades e contas demonstra uma
despesa que totalizou os 2 445 131,26€, representando uma variação negativa de 3,8% face ao ano anterior,
que contou com uma despesa total de 2 543 962,57€. Em número de colaboradores, assistiu-se a uma variação
negativa de 1,6% no total de colaboradores, no período entre 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de
2017.
Quanto aos encargos com o pessoal, salienta-se:
o Diminuição nos valores da remuneração base (3,6%), nos suplementos remuneratórios (16,4%) e nos
outros encargos com pessoal (2,2%), que se devem, essencialmente, à saída de um membro do Conselho
Regulador em fevereiro de 2017;
o Aumento das prestações sociais de 1,7% face ao ano anterior - aumento das despesas referentes ao
pagamento de subsídios de parentalidade (+ 27,2%), de despesas por acidente de trabalho e doença profissional
(+ 617,8%) e de outras prestações sociais (+ 216,1%).
Situação Patrimonial
Destaque para o seguinte:
o O imobilizado bruto regista uma variação positiva de 8% face a 2016, traduzida numa variação líquida na
aquisição de bens de investimento de 138 426,46 euros, tendo sido abatidos bens no total de 428,55 euros,
realizados os ajustamentos correspondentes à passagem para imobilizado firme das imobilizações em curso no
ano de 2016, quantificadas em 1230,82 euros.
o A renovação parcial do parque de material informático, designadamente computadores desktop e
portáteis, a aquisição de licenças de software para tratamento de dados estatísticos «SPSS», a aquisição do
módulo de «MMW Telenews», fornecido pela Mediamonitor, bem como a aquisição de mobiliário para o 4.º piso
do edifício da 24 de julho;
o Encontra-se, ainda, em curso a imobilização da aplicação 2018 do software “SPSS”.
Análise Económica e Financeira
Situação económica
2016 2017
Resultado líquido -494.854,68 euros +267 953,88 euros
o Os resultados operacionais ascenderam a 237 919,93 euros. A diferença face a 2016 resulta,
fundamentalmente, do facto de terem sido registadas provisões para cobranças duvidosas, no montante de 891
145,68 euros, em resultado da aplicação de uma recomendação do Tribunal de Contas;
o Os resultados financeiros encerram o exercício com um total de 3,73 euros, notando-se um significativo
acréscimo no recurso à plataforma SIBS para pagamento das Taxas de Regulação e Supervisão, alavancando
os outros custos e perdas financeiros, no valor de 410,93 euros em 2016, para 1453,67 euros em 2017;
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o No que se refere aos resultados extraordinários apresentam um valor positivo de 30 030,22 euros,
resultante da emissão de notas de crédito sobre taxas de regulação e supervisão, ao registo receita relativa a
anos anteriores e à correção de estimativas efetuadas no exercício de 2016;
o Observa-se um aumento dos proveitos operacionais na ordem dos 0,8%, no total de 4 537 370,44 euros;
o Taxa de regulação e supervisão: total de 1 675 095,00 euros, representando um aumento face ao
exercício anterior;
o Proveitos relativos à taxa por emissão de títulos habilitadores e coimas e penalidades por
contraordenações: redução face ao ano anterior, respetivamente, de 50,4 % e 91%;
o Transferências correntes:
a) Da Assembleia da República - 1 684 808,00 euros;
b) Da ANACOM: 1 000 000,00 euros, proveniente da participação da ERC nos resultados líquidos do
exercício de 2016 da ANACOM;
o Transferência da Comissão Europeia: 4368,95 euros de reembolso de viagens por ocasião da
participação da ERC nas reuniões do Grupo de Reguladores do Audiovisual da União Europeia (ERGA);
o Custos operacionais: diminuição de 12,5%;
o Fornecimentos e serviços externos: aumento de 14,2%;
o Rendas e alugueres: renda do edifício da sede, renda de instalações adicionais para a colocação de
alguns serviços da ERC e o aluguer operacional das viaturas ao serviço da Entidade. Face a 2016 registou um
aumento de 4,8%, que encontra justificação na renda adicional referente às novas instalações;
o Comunicações: 65 365,26 euros, com um aumento de 8,9%.
o Seguros: redução de 25,3%; outros fornecimentos e serviços externos: redução de 10,6%;
o Aumentos nos dispêndios relacionados com as rubricas:
1. Trabalhos especializados e honorários (23,8%), dos quais se destacam os custos com o estudo
relacionado com a TDT – Televisão Digital Terrestre (255 226,23 euros), os serviços de audiometria, serviços
de análise de dados, os serviços de patrocínio judicial e consultadoria jurídica, bem como os trabalhos de
adaptação das instalações no 4.º piso do n.º 60 da Avenida 24 de julho;
2. Conservação e reparação (15,1%);
3. Custos comuns ao edifício (10,8%);
o Deslocações e estadas: diminuição de 6,7%.
Situação financeira
o O balanço relativo ao exercício apresentava um total de 9 099 947,01 euros, correspondendo a um
aumento de cerca de 5,1%, comparativamente com o anterior exercício;
o Imobilizado líquido: 2,1% da estrutura do balanço;
o Dívidas de terceiros: 1 313 589,26 euros, representando cerca de 14,4% do total do balanço;
o Valores depósitos bancários e caixa: 50,1% do total do ativo e totalizavam no final do exercício 4 553
407,05 euros;
o Acréscimos e diferimentos: contabilizados os acréscimos relativos às taxas de regulação e supervisão
relativas a 2017 da categoria de imprensa, que se encontrava por notificar, os valores relativos à participação
da ERC nos resultados líquidos 2014, 2015 e 2016 da ANACOM, que aguardam transferência e os valores
processados em 2017 relativos a custos ou parcelas de custos referentes a exercícios futuros.
Situação orçamental
Receita
Nos termos do artigo 50.º dos seus Estatutos constituem receitas da ERC as verbas provenientes do
Orçamento de Estado através das transferências da Assembleia da República; o produto de coimas aplicadas
e o produto das custas processuais cobradas em processos contraordenacionais e as taxas e outras receitas a
cobrar junto das entidades que prosseguem atividades no âmbito da comunicação social.
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2016 2017
Orçamento de receita-inicial 4.553.912,00 € 4.623.240,00 €
Orçamento de receita-final do ano 10.021.220,00 € 9.790.025,00 €
Grau de execução orçamental da receita 78,43 % 77%
Total das taxas cobrado 2.258.658,87 € 2.118.910,59 €
Taxa de regulação e supervisão
2016 2017
Emissão de notificações da taxa de regulação e supervisão 1.932.531,00 € 1.745.679,00 €
Notificações emitidas em anos anteriores e por cobrar no início do ano
2.396.256,92 € 2.189.762,97 €
Despesa
o A Lei do Orçamento do Estado para o ano 2017 aprovou o orçamento de despesa no valor de 4 623
240,00 euros;
o Face ao ano anterior, o orçamento cresceu 69 328,00 euros (ascendeu em 2016 a 4 553 912,00 euros);
o A este valor foram aplicados os cativos, assim como a reserva orçamental da Fonte de Financiamento,
os quais ascenderam a 458 403,00 euros, resultando num orçamento disponível de 4 164 837,00 euros;
o No primeiro trimestre, foram descativados 172 788,00 euros mas posteriormente cativados 270 361,00
euros. No decurso do segundo trimestre, procedeu-se ao crédito especial de 255 226,00 euros, por contrapartida
do saldo de receita própria transitado, cuja utilização foi solicitada ao Ministério das Finanças através de ofício
da Assembleia da República e para o qual não houve resposta. Procedeu-se, paralelamente, a uma alteração
no valor de 983 808,00 euros. Por fim, no quarto trimestre, procedeu-se a um crédito especial no valor de 40
000,00 euros por contrapartida do aumento de receitas próprias do ano;
o Nesta medida, o orçamento de despesa corrigido era no final do ano de 4 918 466,00 euros;
o No final do ano 2017, o orçamento disponível ascendia de 4 603 105,00 euros, cifrando-se as cativações
em 315 361,00 euros. Quando comparado com período homólogo de 2016, o orçamento da despesa disponível
denota um acréscimo de 366 073,00 euros (+ 8,6 %) face aos 4 237 032,00 euros então disponíveis;
o A ERC executou 89,4% do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de 4 224
050,73 euros e da despesa efetuada de 4 113 306,90 euros.
4. Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de
2017
Os Estatutos da ERC [artigo 24.º, n.º 2, alínea d)] determinam que compete ao Conselho Regulador, no
exercício das suas funções de definição e condução de atividades da ERC, «elaborar anualmente um relatório
sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e
proceder à sua divulgação pública».
Entre os objetivos da regulação a cargo da ERC, tal como enunciados no artigo 7.º dos seus Estatutos,
destacam a salvaguarda do pluralismo na comunicação social e a proteção dos destinatários dos serviços de
conteúdos, enquanto pessoas, cidadãos e consumidores.
A ERC em 2017
O ano 2017 fica marcado pelo término do mandato do segundo ciclo de Conselheiros da ERC, a 14 de
dezembro, e efetiva substituição dos seus membros. O Conselho Regulador passou a ser constituído por
Sebastião Póvoas, na Presidência, Mário Mesquita, na Vice-Presidência, e pelos Vogais Francisco Azevedo e
Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo.
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Números mais significativos
O relatório de regulação da ERC destaca os números abaixo indicados como sendo os mais relevantes da
atividade da ERC em 2017:
o 262 Deliberações;
o 50 Reuniões do Conselho Regulador;
o 1 audição do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto.
E ainda:
o 7 755 Entradas;
o 1 767 Processos abertos;
o 63 Recursos humanos;
o 270 821,24 Euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e
outras entidades especializadas);
o 5 Publicações:
o Relatório de Regulação 2016;
o Relatório de Atividades e Contas 2016;
o Relatório de Acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político – Informação
Televisiva Diária e Não-Diária, RTP1, RTP2, SIC, TVI, RTP Informação/3, RTP Açores e RTP Madeira – 2016;
o Estudo Crescendo entre Ecrãs. Usos de meios eletrónicos por crianças (3-8 anos);
o Brochura Direitos de Resposta e de Retificação – Perguntas Frequentes.
Outros dados em 2017:
o 1 814 018,17 Euros de montante cobrado líquido referente à taxa de regulação e supervisão;
o 124 168,22 Euros investidos em sistemas de informação.
Deliberações do Conselho Regulador
o A ERC fechou o ano com 262 deliberações adotadas;
o A maior fatia das deliberações adotadas disse respeito a situações verificadas nos serviços de programas
televisivos, sobretudo sobre o teor dos conteúdos programáticos e jornalísticos publicados, o respeito pelo dever
de pluralismo e o exercício dos direitos de resposta e de retificação;
o 31,30% das deliberações visaram publicações escritas e incidiram sobretudo sobre o teor dos conteúdos
jornalísticos publicados, o dever jornalístico de informar com rigor e o exercício dos direitos de resposta e de
retificação;
o Em matéria de rádio, foram 49 as deliberações aprovadas, essencialmente respeitantes a alterações de
domínio dos operadores, de denominação, de classificação quanto ao conteúdo da programação e de
modificação do projeto aprovado;
o Foram também significativos os pareceres dados pela ERC face a pedidos de transmissão de mensagens
no sistema RDS através da utilização da aplicação radiotexto (RT) submetidos à ANACOM;
o As deliberações que incidiram sobre órgãos de comunicação social que utilizam suportes distintos
representaram 8,02% do total. Destas sobressai a Deliberação ERC/2017/147 (CONTJOR), nos termos da qual
a ERC aprovou uma Decisão Individualizada dirigida à Cofina Media, SA, enquanto detentora do Correio da
Manhã online, Correio da Manhã TV e edição impressa do Correio da Manhã, no seguimento do processo de
averiguações que a ERC abriu para analisar a transmissão e tratamento noticioso de um vídeo de alegado abuso
sexual, nos dias 17 e 18 de maio de 2017;
o Sobressaem também as decisões tomadas por parte da ERC, no que respeita a processos
contraordenacionais abertos contra empresas detentoras de meios de comunicação social. Foram aplicadas 8
coimas, no valor global de 160 189,99 €. Uma vez que estas decisões são passíveis de impugnação judicial, o
valor global das coimas efetivamente cobradas pela ERC, em 2017, foi de 19.753,01 euros;
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o Continuou também a sobressair a pronúncia sobre situações em que estavam em causa o direito de
acesso de jornalistas e a emissão de pareceres prévios a solicitações dirigidas pela ANACOM e sobre iniciativas
legislativas relativas à esfera de atribuições da ERC, que obrigatoriamente lhe são submetidas pela Assembleia
da República ou pelo Governo.
Iniciativas de regulação (Propostas, projetos, conferências e protocolos)
Destaque para as seguintes iniciativas, durante o ano de 2017:
o Lista atualizada de órgãos de comunicação social registados fica consultável online;
o ERC conduz estudo sobre a qualidade da legendagem para surdos nos serviços de programas
generalistas de acesso não condicionado livre;
o Parecer sobre a operação de concentração relativa à aquisição do controlo exclusivo do Grupo Media
Capital, SGPS, SA, pela MEO – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SA;
o ERC assina protocolo de cooperação com o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA);
o ERC remete à Assembleia da República estudo sobre o alargamento da oferta na TDT;
o Consulta pública sobre alteração do regulamento relativo às "Quotas de música portuguesa – Regime de
exceção;
o ERC publica resultados da monitorização do volume sonoro nos intervalos publicitários das televisões;
o ERC publica Estudo «Crescendo entre Ecrãs. Usos de meios eletrónicos por crianças (3-8 anos);
o ERC produz brochura com esclarecimentos sobre Direitos de Resposta e de Retificação;
o ERC mantém reuniões regulares com entidades estrangeiras congéneres.
Aplicação do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a pedido – fiscalização da
transmissão de conteúdos que possam afetar o desenvolvimento saudável da personalidade de crianças e
adolescentes, bem como os que possam atentar contra os direitos fundamentais dos cidadãos:
o Violação do artigo 27.º da Lei da Televisão em 56% dos casos, procedendo ao arquivamento do processo
em 44% dos casos. Nos processos em que foi verificada a violação do artigo 27.º, o Conselho Regulador
deliberou sensibilizar os operadores a adotar uma conduta consentânea com a dignidade da pessoa humana,
os direitos, liberdades e garantias e a ética de antena e a eleger horários mais adequados para a transmissão
de certos conteúdos em 40% dos casos, aplicou coimas em 4% e decidiu abrir procedimento contraordenacional
em 12% dos casos;
o Abertura de dois procedimentos contraordenacionais contra a TVI e de um contra a SIC. A CMTV foi
objeto de aplicação de coima em um processo. Noutros procedimentos, a RTP1, a SIC, a SIC Notícias, a TVI, a
Sporting TV e o Panda Biggs foram sensibilizados a respeitar os limites à liberdade de programação previstos
no artigo 27.º da Lei da Televisão.
Direito de resposta e de retificação
o No ano de 2017, foram analisados trinta e oito (38) processos relacionados com a matéria do direito de
resposta e/ou retificação;
o Os recursos apreciados incidiram sobre publicações/transmissões em vários órgãos de comunicação
social, destacando-se, no entanto, os recursos que tiveram por objeto publicações na imprensa, sendo que,
dentro desta, a imprensa regional/local foi a mais visada nos recursos;
o A maioria foi motivada pela recusa de publicação do direito de resposta, no total de vinte e seis (26),
sendo que apenas sete (7) tiveram por fundamento o cumprimento deficiente da sua publicação;
o Salientar que o género jornalístico que mais motivou a apresentação destes recursos foram as peças
noticiosas. No total, foram considerados procedentes dezoito (18) recursos, sendo que os restantes quinze (15)
recursos foram arquivados.
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Análise económico-financeira do setor de Media em Portugal em 2017
o Em geral, pode concluir-se que o enquadramento económico em 2017 melhorou, quer através de uma
maior propensão à aquisição direta de produtos do setor, quer através de maiores gastos em publicidade por
parte dos anunciantes;
o A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas das empresas de media - o mercado publicitário
português, em 2017, valeu 533 milhões de euros, um crescimento de 2,9% face a 2016;
o A TV manteve-se como o principal meio recetor de publicidade, ficando com uma fatia de cerca de 300
milhões de euros, seguida pelo digital com quase 120 milhões de euros e pelo out of home com 70 milhões de
euros, só depois surgiram a imprensa (jornais e revistas) e a rádio com 36 milhões de euros. Um panorama em
tudo semelhante ao do ano de 2016.
Os meios
Oferta e consumos de media
O capítulo referente à oferta e consumos de media tem como objetivo caracterizar a estrutura do mercado,
os padrões de consumo e as audiências dos diferentes meios de comunicação social.
Televisão
o A televisão continua a ser o meio de comunicação tradicional dominante em Portugal. Em 2017, 83,3 %
dos portugueses contactaram com este meio e o consumo diário foi de aproximadamente 4 horas e 44 minutos;
o Grande parte do consumo de televisão no país é feito através de um serviço por subscrição. Apenas 32,7
% dos lares utilizavam a TDT, e, entre estes, 17,8 % em exclusivo;
o O número de pessoas com televisão por subscrição continua a crescer e a maioria dos assinantes dispõe
deste serviço integrado em pacote, juntamente com banda larga fixa, banda larga móvel, telefone fixo e
telemóvel. A subscrição de cinco serviços é a situação contratual mais usual;
o Os operadores NOS e MEO detêm mais de 80 % do mercado de televisão por assinatura, mas a Vodafone
foi o único operador que aumentou a sua quota de assinantes em 2017;
o A fibra ótica é a tecnologia que mais tem contribuído para o aumento do número de assinantes nos últimos
anos. De 2011 a 2017, o número de clientes com esta tecnologia quintuplicou. O cabo, a tecnologia de acesso
principal em Portugal, continua em queda;
o Os canais generalistas em sinal aberto RTP1, RTP2, SIC e TVI continuam a captar, na sua totalidade, a
preferência dos espectadores. Contudo, os canais por cabo mantêm a tendência positiva dos últimos anos,
refletida no aumento progressivo da quota de audiência;
o Em 2017, o serviço de programas TVI continuou a ser o canal em sinal aberto preferido das audiências e
as competições de futebol, transmitidas pela RTP1, foram os programas mais vistos. Além do futebol, os
programas de entretenimento, ficção e informativos posicionam-se entre os mais vistos pelos portugueses.
Rádio
o Em 2017, 54,7 % dos residentes em Portugal ouviram rádio, com um tempo médio de escuta diária de 3
horas e 6 minutos por dia;
o Os grupos radiofónicos Renascença e Media Capital detêm 72,0 % da quota de audiência. A RFM, do
Grupo Renascença, foi a estação mais ouvida.
Imprensa
o Em 2017, 51,5 % dos portugueses leram ou folhearam a última edição de um qualquer título de imprensa;
o O número de publicações periódicas ativas em Portugal continua a tendência de queda, o mesmo
sucedendo com a circulação de exemplares, vendidos ou distribuídos gratuitamente. A circulação em papel é o
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segmento mais afetado, ao passo que as assinaturas digitais têm vindo a ganhar interesse entre os portugueses,
embora não compensem as perdas em papel;
o De salientar a diminuição acentuada de registo de publicações periódicas em suporte de papel.
Relativamente às publicações em suporte digital, existe um movimento ascendente, ainda que lento;
o O diário Correio da Manhã, na sua versão impressa, continua a ser o jornal de informação geral com
circulação mais elevada. No digital, o jornal Público manteve a liderança.
Internet
o Em 2017, 75 % dos residentes entre os 16 e os 74 anos em Portugal referiram já ter usado a internet em
algum momento e a maioria dos acessos fez-se através da banda larga móvel;
o Em termos de audiência de internet, os portugueses navegaram online cerca de 1 264 milhões de horas
e o domínio de página mais visitado em 2017 foi o motor de pesquisa google.pt, seguido da rede social
facebook.com. É importante destacar que estas duas páginas concentram 21,7 % das visitas online.
Número de Órgãos de comunicação social ativos são os seguintes:
Órgãos de comunicação social ativos 31/12/2016 31/12/2017
Publicações Periódicas 1845 1783
Empresa jornalísticas 289 258
Empresas noticiosas 1 1
Operadores de radiodifusão 301 297
Serviços de programas de radiodifusão 332 331
Operadores de Televisão 23 25
Serviços de programas de televisão 60 60
Operadores de distribuição 9 9
Serviços de programas difundidos exclusivamente por internet 49 78
Sondagens
o O ano de 2017 trouxe um maior dinamismo ao setor de atividade das sondagens políticas no domínio dos
estudos realizados com intenção de divulgação pública. Este incremento no número de sondagens produzidas
decorre essencialmente de este ser um ano marcado pela realização de eleições autárquicas. Já no domínio
dos estudos de publicação regular mensal, os números mantiveram-se contantes;
o Assim, em 2017, foram depositadas 120 sondagens de opinião, número que representa um aumento de
155 % face ao total de depósitos registados em 2016;
o O universo das entidades credenciadas pela ERC para a realização de sondagens de opinião era
constituído, a 31 de dezembro de 2017, por 14 entidades, mantendo-se o mesmo número de licenças com que
se fechou o ano de 2016;
o Foram nove as entidades credenciadas que efetuaram depósitos de sondagens em 2017, voltando a
Eurosondagem a posicionar-se como a empresa mais representativa do setor, agora pelo oitavo ano
consecutivo, com um total de 40 % dos depósitos realizados;
o O método de recolha de informação mais utilizado nas sondagens realizadas em 2017 continua a ser o
telefónico (77,5 %).
Radiodifusão Sonora
Pluralismo e diversidade no serviço público de radiodifusão sonora
Análise da programação – ANTENA 1, ANTENA 2 E ANTENA 3
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Diversidade de géneros radiofónicos e funções na programação
o A música é a grande categoria da programação, com especial destaque para Antena 3, em que ultrapassa
quatro quintos do tempo de emissão de 2017 e para a Antena 2 que se aproxima desta percentagem, dedicando
à música um pouco mais do que sete em cada dez horas da sua programação anual. Dos três serviços de
programas, a Antena 1 apresenta menor proporção de música na sua programação, mas ainda assim lidera a
tabela de géneros que difunde;
o A Antena 1 é o único serviço de programas que emite conteúdos das seis grandes categorias, sendo que
os conteúdos informativos e os culturais e de conhecimento seguem-se à já mencionada música;
o A Antena 2 inclui programas pertencentes a cinco géneros, já que não integra programas desportivos.
Apresenta, por seu lado, os programas culturais/conhecimento e os informativos a grande distância da primeira
categoria mencionada;
o Na Antena 3, que emite programas pertencentes a quatro géneros (não contempla programas desportivos
ou institucionais/religiosos), o entretenimento e o informativo seguem-se à música, com soma da duração dos
três a representar 97,6% das horas emitidas por este serviço de programas;
o Os programas que compõem as grelhas da Antena 1 encontram-se polarizados em torno de duas funções:
entreter e informar. A primeira ocupa quase metade do tempo total, com cerca de 3865 horas de emissão. Com
grande proximidade, encontra-se a função informar (3701 horas);
o A Antena 2 apresenta também entreter como função mais relevante da sua programação, cumprida por
quase 4567 horas de conteúdos difundidos em 2017. Informar é o propósito principal de 41,3% das horas
emitidas por este serviço de programas;
o Entreter é, a grande distância, a função mais significativa no conjunto da emissão da Antena 3, em 2017,
traduzida em mais de nove em cada dez horas de programação (93,6%).
Quotas da música portuguesa
o A primeira apreciação incidiu sobre a percentagem de operadores locais ativos no sistema de apuramento
automático, que asseguram o cumprimento da quota de 25% de música portuguesa, nas 24 horas de emissão,
no período entre as 7 e as 20 horas, sendo que, em 2017, mais de 90% dos referidos operadores cumpriram
essa quota mínima mensal;
o No que se refere ao cumprimento da emissão de uma quota superior a 60% de música em língua
portuguesa composta ou interpretada por cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, nas 24 horas de
emissão, registou-se uma média de cumprimento da quase totalidade dos operadores, na ordem de 99,4 %;
o No que atende à avaliação do cumprimento da quota de música recente, observou-se que, no primeiro e
segundo semestres de 2017, entre 54,7% e 53,4% dos serviços da amostra, apresentaram valores iguais ou
superiores a 35% de música recente. O número de serviços inscritos no portal de quotas de música cresceu de
209, em 2016, para 215, em 2017, a subida mais significativa dos últimos anos;
o Os apuramentos semestrais e anuais do quinquénio 2013-2017 revelam, em grande parte, um
crescimento de valores no último ano.
Quotas da música em língua portuguesa – Serviço público
o No que respeita à Antena 1 e à sua obrigação de difusão de 60% de música portuguesa, a quota apurada
permanece elevada, quer no período das 24 horas, quer no período de emissão compreendido entre as 7 e as
20 horas, atingindo ou ultrapassando o percentual 80 em quase todos os meses do ano. Quanto à emissão de
uma percentagem não inferior a 60% de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos
dos Estados-membros da União Europeia, regista percentagens superiores a 80%. Mais de 35% das
composições portuguesas difundidas foram temas cuja primeira edição fonográfica ou comunicação pública foi
efetuada nos últimos 12 meses;
o No que se refere ao serviço Antena 3, tanto no período das 24 horas de emissão, como no período diário
de maior audiência, apresenta valores de difusão de música portuguesa acima dos 50%; No que respeita à
subquota de 60% de música composta ou interpretada em língua portuguesa observa-se um desvio da quota
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mínima expetável, no entanto, atinge em dezembro um patamar mais satisfatório, com uma quota superior a
50%. Verificaram-se percentagens elevadas de música recente dentro da programação musical difundida, acima
dos 70% e 80%.
Tecnologia e inovação
Os três serviços de programas da concessionária do serviço público de rádio acompanham as inovações
tecnológicas e encontram-se disponíveis a partir do portal da Rádio e Televisão de Portugal, nos respetivos
sítios na Internet e também nas redes sociais, em cumprimento do disposto no CCSPRT.
Televisão pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos
Análise da programação - RTP1, RTP2, SIC, TVI E RTP Informação
Da avaliação da programação anual de cada serviço de programas resulta:
RTP1 e RTP2:
o Os formatos de informação foram os mais representados na RTP1, secundados pelos conteúdos de
entretenimento, numa diferença de apenas 77 horas de emissão ao ano – apesar de os de entretenimento
registarem maior frequência de exibição;
o A informação também se destaca nos alinhamentos diários do segundo canal do operador público de
televisão, mas é aos infantis/juvenis que cabe a maior parcela do tempo de emissão. Os culturais/conhecimento
também são relevantes na programação da RTP2, chegando a ultrapassar os informativos em frequência anual
de exibição;
o A análise mais detalhada dos géneros da programação da RTP1 revela a preponderância horária dos
magazines informativos, dos talk shows e dos serviços noticiosos; em número de programas, sobressaem os
concursos/jogos e, também neste indicador, os serviços noticiosos;
o Relativamente à função primordial dos conteúdos difundidos, entreter é a que mais se distingue nas
grelhas de emissão da RTP1, com valores acima dos cinquenta por cento em ambos os indicadores analisados.
Informar é a segunda missão mais refletida nos conteúdos de 2017, superando um terço do tempo e da
frequência. Menos representadas, as funções promover/divulgar e formar também se observam na oferta
programática da RTP1;
o Em relação à RTP2, a análise específica dos géneros revela a preponderância dos desenhos animados
e dos serviços noticiosos, separando-os cerca de 420 horas de emissão anual – o que contrasta com o verificado
no ano anterior, em que a diferença era de somente 4 horas e meia. Em frequência de exibição, o impacto dos
desenhos animados é avassalador. O segundo género mais frequente, também orientado para o público mais
jovem, corresponde aos programas educativos infantis/juvenis;
o A difusão de programação diversificada e plural em horários de maior audiência integra o rol das
obrigações gerais dos serviços de programas generalistas - a avaliação desta imposição faz-se pela apreciação
do horário nobre, compreendido entre as 20h00 e as 22h59m59s;
o Na RTP1 avaliaram-se 1131 programas cuja exibição ocorreu, totalmente ou na maioria, depois das 20
horas e antes das 23 horas, num total de 969h47m42s de emissão, distribuídos por 22 géneros. O serviço
noticioso – “Telejornal” – é o género mais extenso no horário nobre da RTP1, seguido dos concursos/jogos e,
em terceiro lugar, transmissão desportiva. Informar e entreter somam a quase totalidade do tempo de emissão;
o No mesmo período horário, a RTP2 exibiu 3423 programas, para um total de 1039h48m40s de emissão,
repartidos por 19 géneros – o que significa uma redução da diversidade de programação em horário nobre.
Séries, serviços noticiosos e desenhos animados são os géneros que mais se destacam nesta faixa horária,
perfazendo quase dois terços das horas de programação. Na programação da RTP2 são observadas as quatro
funções durante o horário nobre, com destaque para entreter, que representa mais de metade das horas, e
informar, um pouco abaixo de um terço da duração total;
o Em 2017, as opções de programação dos dois canais do operador público de televisão são coerentes
com os requisitos dos serviços de programas generalistas.
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SIC:
o A SIC exibiu um total de 6908 edições de programas, entre os quais foram identificados 27 géneros
televisivos diferentes. No final do ano essas edições perfizeram um total de 6097h33m15s de emissão. A
esmagadora maioria do tempo de emissão (86,4%) foi dedicada à exibição de programas classificados em três
categorias: ficção (36,5%), entretenimento (26,5%) e informativo (23,3%). Para além da ficção, o segundo tipo
de programas mais destacados são os infantis/juvenis, logo seguido da programação informativa do canal e dos
programas de entretenimento;
o Em tempo de emissão, sobressaem as telenovelas (23%), os serviços noticiosos (22,5%) e os talk shows
(22,3%), que correspondem a pouco mais de dois terços do total de horas de programação da grelha do canal
(67,8%);
o Ao verificar as funções desempenhadas pelos programas da SIC em 2017, observa-se que a função
entreter é claramente aquela que se destaca, estando presente em mais de 70% do tempo de emissão, ao passo
que informar, com um quarto da duração (26,1%), é a segunda função;
o O serviço noticioso – “Jornal da Noite” – equivale a mais de metade da duração dos programas da faixa
horária em questão (52,7%), com a telenovela a surgir no seu encalço (35,1%);
o As opções de programação são parcialmente coerentes com os requisitos de um serviço de programas
generalista de um operador licenciado para o exercício da atividade televisiva;
o A SIC deve oferecer uma programação diversificada em diferentes faixas horárias, designadamente no
horário nobre, e contribuir para a informação e formação do(s) público(s).
TVI:
o A TVI exibiu 6028 programas, correspondendo a um universo de 6442h42m11s de emissão, que se
distribuem por 26 géneros televisivos. O tempo de emissão da TVI divide-se de forma tripartida por
entretenimento (38,3%), ficção (27,3%), cuja função também é entreter, e informativos (25,1%);
o Em número de programas, o peso relativo dos infantis/juvenis aproxima-se dos informativos
(respetivamente 13% e 19,8%), que se mantém na terceira posição;
o A telenovela é o género com a maior carga horária, ocupando cerca um quinto das horas anuais de
programação (21%). Ligeiramente abaixo, surgem os talk shows (17,6%), serviços noticiosos (12,6%) e
magazines informativos (11,8%). A soma destes quatro géneros ultrapassa os três quintos do tempo de emissão
anual da TVI (63%);
o Aproximadamente três quartos das horas de programação da TVI (72,6%) têm o entretenimento dos
públicos como vocação. Informar é a segunda função com mais horas de emissão, arrecadando um quarto da
duração total (26%). O tempo remanescente cumpre a função promover/divulgar (1,2%). A função formativa
como objetivo central dos conteúdos difundidos apresenta valores residuais (0,3%);
o No horário nobre, fixado entre as 20h00 e as 23h00, a TVI exibiu 12 géneros de programação televisiva,
num total de 1015 exibições para 815h40m38s de emissão. Neste horário, há concentração da oferta, com
prejuízo da diversidade - são duas as funções da programação, com uma distribuição muito próxima entre si:
informar (53,6%) e entreter (46,2%);
o Apreciados estes elementos gerais, considera-se que, em 2017, as opções de programação da TVI são
apenas parcialmente coerentes com os requisitos de um serviço de programas generalista de um operador
licenciado para o exercício da atividade televisiva.
Rigor e isenção informativos e separação entre informação e opinião
o Observa-se uma tendência comum a todos os noticiários analisados: as peças com registo jornalístico
informativo são as mais recorrentes. Ainda assim, regista-se a existência de espaços reservados ao comentário
e à opinião em todos eles. Na quase totalidade dos quatro noticiários não se identifica qualquer elemento
opinativo no discurso do operador que possa comprometer o rigor da informação;
o Porém, identificou-se um conjunto de peças com alguns elementos que remetem para juízos valorativos
e marcas de opinião por parte do operador, suscetíveis de colocar em causa o dever de rigor, tais como a ironia,
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um estilo jocoso e a utilização de adjetivação. A utilização destes elementos está mais presente em peças sobre
política nacional, ordem interna e desporto (sobretudo futebol).
Proteção da identidade das vítimas
Apesar de não ser significativo o número de peças com identificação de vítimas, na maioria dos casos não é
utilizada qualquer técnica de ocultação da sua identidade.
Anúncio da programação
o A ERC analisou regularmente o anúncio da programação nos serviços de programas generalistas
nacionais RTP1, RTP2, SIC e TVI, tendo-se registado um total de 112 situações de alteração da programação
ao longo do período analisado;
o No cômputo geral, foi o primeiro serviço do operador RTP que registou o maior número de alterações da
programação, com um total de 73 situações irregulares. A RTP2, por sua vez, foi o serviço de programas em
que foram detetadas menos alterações na programação, apenas com 10 casos;
o Foi aberto um processo contraordenacional com base nas análises efetuadas, relativo ao terceiro trimestre
de 2017, no serviço TVI, o qual ainda não se encontra concluído.
Publicidade televisiva
o Foram analisados os diferentes tempos de mensagens que preenchem os intervalos nos serviços de
programas generalistas, RTP1, SIC e TVI, através dos quais se pode concluir que a maior parte desse tempo é
ocupado com autopromoções;
o No que respeita ao cumprimento das normas previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais
a Pedido, em matéria de separação, identificação e inserção das mensagens publicitárias na televisão,
verificaram-se algumas situações de incumprimento que culminaram na abertura de procedimento
contraordenacional;
o Foi aberto um processo contraordenacional com base nas análises efetuadas, relativo ao terceiro
trimestre, no serviço TVI, o qual ainda não se encontra concluído.
Acessibilidade nos serviços de programas televisivos
o Os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de âmbito nacional, do serviço
público de televisão, no que respeita à legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência
auditiva, não cumpriram integralmente as obrigações estipuladas no Plano Plurianual;
o A RTP1 apenas atingiu o disposto no Plano Plurianual, de 20 horas, em 8 semanas. No que respeita à
língua gestual portuguesa, o serviço de programas RTP1 cumpriu o estipulado no Plano Plurianual, ao contrário
da RTP2 que não o cumpriu em 10 semanas;
o Na acessibilidade referente à audiodescrição, os serviços de programas de televisão do operador público,
RTP1 e RTP2, cumpriram as obrigações estipuladas no Plano Plurianual. O serviço de programas temático
vocacionado para a informação, RTP3, e os serviços de programas de âmbito regional, RTP Madeira e RTP
Açores, cumpriram o disposto no Plano Plurianual quanto à acessibilidade de língua gestual portuguesa;
o Nos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de cobertura nacional, quanto
à legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, a SIC não cumpriu as obrigações
do Plano Plurianual em uma das semanas analisadas e a TVI em três semanas, em 2017;
o No que concerne à língua gestual portuguesa e à audiodescrição, a SIC cumpriu as obrigações. Já a TVI,
não tendo cumprido as 11 horas de programas com audiodescrição, comprometeu-se, em 2018, a perfazer o
tempo em falta de 2017, cumulativamente aos de 2018;
o Não foram cumpridas as obrigações do Plano Plurianual, pelo serviço de programas SIC Notícias e TVI
24, em 2 e 1 semanas, respetivamente;
o O serviço de programas CMTV apenas cumpriu as obrigações decorrentes do Plano Plurianual, quanto à
acessibilidade de língua gestual portuguesa, em 35 semanas do período analisado;
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o Foi aberto um processo contraordenacional contra a RTP, Rádio e Televisão de Portugal, SA, no serviço
de programas RTP1.
Níveis de volume sonoro nas emissões dois serviços de programas televisivos
o Em 2017, as amostras regulares dos serviços de programas generalistas RTP1, SIC e TVI revelaram uma
constância de conformidade com a Diretiva 2016/1;
o Relativamente aos serviços temáticos analisados, apenas os serviços que iniciaram emissões em final de
2016 e 2017, serviços de programas religiosos registaram níveis sonoros acima das recomendações.
Difusão de3 obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa
o Dos 47 serviços televisivos avaliados, 31 serviços dedicaram 50% das suas emissões à difusão de
programas em língua portuguesa;
o No que toca à difusão de obras criativas de produção originária em língua portuguesa, 16 serviços
cumpriram o valor estipulado;
o É de assinalar o retrocesso de alguns serviços de programas, em matéria de programas originariamente
em língua portuguesa, em especial do serviço de programas generalista RTP2 e dos serviços temáticos de
cinema e infantis dos operadores NOSPUB e Dreamia;
o Quanto às obras criativas de produção originária em língua portuguesa refere-se o serviço de programas
generalista CMTV que apresenta um percentual nulo.
Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e independente
o Dos 47 serviços televisivos analisados, 31 serviços incorporaram uma percentagem maioritária de obras
de produção europeia;
o Quanto à produção independente recente, a quota de 10% foi ultrapassada em 26 serviços de programas;
o Relativamente à incorporação de obras de produção europeia nos catálogos dos serviços audiovisuais a
pedido, verifica-se que, à exceção da MEO, os restantes serviços incorporam percentagens na ordem dos 30%
de títulos de produção europeia.
O mercado audiovisual português
o A religião foi a temática dominante nos novos serviços de programas, em 2017. A ERC atribuiu 3 (três)
autorizações para o exercício da atividade de televisão através dos serviços de programas temáticos de religião
Angelus TV, TV Fátima e Comunidade Canção Nova;
o O volume de produções de origem nacional independente, no conjunto dos quatro serviços de programas
generalistas, representa uma percentagem maioritária do total de programas exibidos nos referidos serviços
(51,7%), contudo salienta-se uma descida da RTP2 que se situou aquém dos 30%;
o Quanto aos macro géneros exibidos, no conjunto dos quatro serviços generalistas, o entretenimento
assume o maior volume, com 3940horas, seguido pela ficção, 1987horas, programais culturais, com 793horas
e infantis/juvenis, 348 horas;
o Nas produtoras nacionais independentes, regista-se uma diminuição do volume de horas produzidas pelas
produtoras presentes no ranking, de 5521h, em 2016, para 5167h, em 2017, ano em que a Fremantlemedia
lidera o ranking;
o Ao nível dos países fornecedores de conteúdos para o mercado nacional, a França assume o papel de
liderança dos principais países fornecedores de conteúdos para os serviços de programas generalistas, seguida
dos EUA, país que, por norma, congrega o maior número de horas. Tal como em 2016, a Suíça encontra-se
entre os três principais países;
o Relativamente às obras cinematográficas, os EUA continuam a ser o país com maior predominância,
seguindo-se as coproduções, em que participa pelo menos um país europeu, e a Europa, tal como já verificado
nos anos anteriores;
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o Quanto aos principais produtores de conteúdos para a produção infantil-juvenil, assiste-se a uma
supremacia dos conteúdos provenientes de França, seguido de Portugal e do Reino Unido;
o Ao longo de 2017, não foram exibidas obras de primeira exibição, na RTP1, com origem nos EUA. Os
conteúdos provenientes da Ásia-Coreia do Sul e Japão têm vindo a perder expressividade;
o No conjunto dos quatro serviços de programas generalistas, o Reino Unido tem figurado, invariavelmente,
no ranking dos principais países fornecedores de conteúdos audiovisuais, na oitava posição. Os principais
conteúdos exibidos são do género animação e documentários, sendo o operador público o que mais contribuiu
para este cômputo total.
PARTE III – PARECER
A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que o Relatório de Atividades e
Contas e de Regulação de 2017 da ERC reúne todas as condições constitucionais, legais e regimentais para
ser apreciado e debatido em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para essa ocasião.
Palácio de São Bento, 5 de fevereiro de 2019.
A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.