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Sexta-feira, 5 de abril de 2019 II Série-E — Número 17
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Conselho Nacional de Supervisores Financeiros:
Relatório de atividades relativo ao ano de 2018. Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial:
Relatório Anual de 2018 sobre Igualdade e Não Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Gabinete Nacional de Segurança (Centro Nacional de Cibersegurança):
Relatório de avaliação de execução da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço – 2018.
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CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES RELATIVO AO ANO DE 2018
Índice
1. Introdução
I.Vertente macroprudencial
2. Situação do sistema financeiro nacional e análise dos principais riscos
3. Medidas macroprudenciais
4. Riscos de conduta
5. Brexit
6. Participação no Comité Europeu do Risco Sistémico
7. Ponto de situação das iniciativas legislativas e regulamentares
II. Vertente microprudencial
8. Iniciativas legislativas e regulamentares
9. Troca de informações no contexto da implementação de medidas de resolução
i. Venda do Novo Banco
ii. Banif
10. Plano Nacional de Formação Financeira
11. Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
12. Auditoria
13. Digitalização e Inovação tecnológica
14. Processos sancionatórios
15. Atribuição do Código LEI em Portugal
16. Transferência das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de fundos de
investimento e de fundos de titularização de créditos
17. Participação em fóruns internacionais
III. Calendarização dos trabalhos do CNSF
18. Balanço de 2018
19. Programa para 2019
1. Introdução
O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) prosseguiu as funções de coordenação entre as
autoridades de supervisão do sistema financeiro no exercício das respetivas competências de regulação e
supervisão das entidades e atividades financeiras e as funções consultivas no contexto da definição e execução
da política macroprudencial para o sistema financeiro nacional, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 228/2000,
de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 143/2013,
de 18 de outubro e pela Lei n.º 118/2015, de 31 de agosto.
Ao abrigo do referido Decreto-Lei, e no âmbito dos deveres de reporte do CNSF, o presente relatório de
atividades será remetido à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área das
finanças.
O relatório de atividades de 2018 encontra-se estruturado pelos seguintes capítulos:
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 O capítulo I relata as atividades do CNSF em matérias do foro macroprudencial, das quais se destacam
a análise de riscos para a estabilidade do sistema financeiro, análises temáticas e a apreciação de medidas
concretas de política macroprudencial;
 O capítulo II descreve o exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das
entidades e atividades financeiras (foro microprudencial), com incidência na respetiva contribuição para
processos legislativos ou regulamentares, quer de iniciativas da União Europeia (UE) quer de iniciativas
nacionais, e nas ações do Plano Nacional de Formação Financeira;
 O capítulo III apresenta o balanço das atividades em 2018 e um sumário das atividades para 2019.
I. Vertente macroprudencial
2. Situação do sistema financeiro nacional e análise dos principais riscos
No exercício das suas funções consultivas para com a autoridade macroprudencial nacional, compete ao
CNSF contribuir para a identificação, acompanhamento e avaliação dos riscos para a estabilidade do sistema
financeiro. Durante o ano de 2018, o Conselho continuou a analisar os desenvolvimentos do sistema financeiro
nacional e a debater os riscos para a estabilidade financeira, nomeadamente os relativos ao enquadramento
macroeconómico e financeiro, ao mercado de valores mobiliários, aos setores bancário e segurador. Esta
avaliação continuou a beneficiar do contributo de um grupo de trabalho, composto por representantes das três
autoridades de supervisão, que monitoriza riscos para a estabilidade financeira.
Em 2018, a economia portuguesa manteve uma trajetória de crescimento da atividade económica e uma
melhoria das condições no mercado de trabalho, tendo-se verificado uma redução da taxa de desemprego num
contexto de aumento do número de postos de trabalho e da população ativa. Contudo, o ritmo de crescimento
económico deverá continuar a desacelerar nos próximos anos, em linha com as economias da área do Euro,
existindo ainda riscos advenientes para a atividade económica que estão relacionados com (i) a incerteza política
na área do euro, em particular refletindo os desenvolvimentos em Itália, bem como a incerteza relacionada com
o Brexit, (ii) o recrudescimento de pressões nos mercados financeiros internacionais, (iii) a evolução em algumas
economias de mercado emergentes, (iv) o agravamento de tensões geopolíticas, e (v) a adoção de medidas
protecionistas a nível global.
Sendo o contexto macrofinanceiro da economia portuguesa inevitavelmente condicionado pelo
enquadramento da área do euro, as principais fontes de risco para a estabilidade do sistema financeiro português
identificadas no final de 2018 prendem-se essencialmente com (i) a reavaliação dos prémios de risco, quer seja
espoletada por um movimento de reavaliação a nível global, ou de caráter mais idiossincrático, com potenciais
repercussões sobre os níveis de capital das instituições financeiras nacionais e/ou a rendibilidade dos fundos
de investimento, bem como sobre a capacidade de prosseguir a redução dos níveis de ativos não produtivos por
parte dos bancos; (ii) a dinâmica dos preços observados no mercado imobiliário nacional; (iii) o nível elevado de
endividamento do setor privado não financeiro e do setor público; (iv) as vulnerabilidades que ainda persistem
no sistema financeiro, em particular quanto aos Non-Performing Loans (NPLs); (v) o aprofundamento da
componente tecnológica na atividade financeira, que poderá conduzir ao aumento de riscos operacionais e
legais.
No que diz respeito ao sistema bancário português, destaca-se a evolução positiva da rendibilidade, que
decorreu, em especial, de um fluxo de provisões e imparidades substancialmente menor do que o observado no
ano de 2017. Esta dinâmica insere-se num contexto de recuperação da atividade económica em Portugal,
contribuindo para a redução do incumprimento no crédito por parte dos mutuários, acompanhada de uma
valorização do colateral que lhe está associado. De assinalar ainda os progressos significativos que foram
observados, em particular, ao nível da capitalização, da eficiência (cost-to-income), da redução do stock de NPL
e do aumento da cobertura destes ativos por imparidades. A posição de liquidez do sistema bancário manteve-
se em níveis confortáveis devido ao aumento dos ativos líquidos e o rácio de fundos próprios totais foi reforçado
pela emissão de instrumentos de dívida elegíveis para fundos próprios.
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Apesar desta evolução favorável, o sistema bancário português continua a enfrentar desafios como seja os
ainda elevados rácios de NPL face a outros países europeus. Neste contexto, a prossecução da atual trajetória
de redução de NPL e de reconhecimento de perdas nos ativos com menor probabilidade de serem recuperados
é importante, devendo-se salientar os planos de redução de ativos não produtivos que foram submetidos às
autoridades de supervisão e que têm vindo a ser implementados pelas instituições bancárias. A recuperação da
margem financeira continua condicionada pelo ambiente de baixas taxas de juro. Os desafios ainda existentes
requerem a adoção de políticas prudentes de aplicação dos resultados gerados, em particular no que concerne
à distribuição de dividendos.
Em 2018, o setor segurador e dos fundos de pensões continuou a operar com estabilidade, apresentando
resultados positivos e mantendo adequados níveis de solvabilidade, apesar dos riscos e vulnerabilidades que
continuam a merecer a atenção da ASF.
Em termos globais, a reavaliação dos prémios de risco dos ativos financeiros subsiste como o principal risco
para o setor. Também o ambiente de baixas taxas de juro permaneceu como uma importante condicionante
para as empresas de seguros que operam no ramo Vida, bem como para os fundos de pensões nacionais.
Nos ramos Não Vida, a produção continuou a crescer de forma sustentável, prosseguindo a recuperação do
equilíbrio técnico das principais linhas de negócio.
O mercado de valores mobiliários foi marcado em 2018 pelo aumento da liquidez do mercado acionista,
apesar de continuar reduzida face à média de longo prazo, e pelo decréscimo expressivo do short selling de
ações de instituições de crédito em percentagem global da capitalização bolsista.
As subscrições líquidas em fundos de investimento nacionais e a negociação de produtos financeiros
complexos registaram uma diminuição, em prol da negociação de fundos de investimento estrangeiros, cujas
subscrições líquidas têm vindo a aumentar. O valor sob gestão destes fundos continua, contudo, a representar
uma pequena percentagem dos depósitos bancários.
Ao nível da gestão individual de carteiras, os valores geridos e o número de carteiras geridas aumentaram,
mantendo-se no entanto a concentração significativa dos valores geridos em dívida pública portuguesa, o que
pode motivar perdas relevantes para os investidores em caso de agravamento das condições de financiamento
dos emitentes soberanos (a duração modificada destas carteiras é um pouco menos do dobro do que a dos
fundos de investimento).
3. Medidas macroprudenciais
No exercício de funções consultivas para com o Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial
nacional, compete ao CNSF «analisar propostas concretas de política macroprudencial, com o objetivo,
nomeadamente, de mitigar ou reduzir os riscos sistémicos, com vista a reforçar a estabilidade do sistema
financeiro»1.
Em 2018, o CNSF foi consultado pelo Banco de Portugal sobre medidas macroprudenciais harmonizadas a
nível da União Europeia – previstas na Diretiva 2013/36/UE (CRD IV)2 e do Regulamento (UE) n.º 575/2013
(CRR)3 – designadamente as relativas à implementação da reserva contracíclica de fundos próprios
(periodicidade trimestral) e reservas de fundos próprios para as designadas «Outras instituições de importância
sistémica» (periodicidade anual, na ausência de desenvolvimentos que justifiquem antecipação do processo de
revisão).
Para além destas medidas harmonizadas, o CNSF foi ainda consultado pelo Banco de Portugal,
relativamente à medida adotada no início de 2018, sob a forma de recomendação, aplicável aos novos contratos
de crédito celebrados, a partir de 1 de julho de 2018, com consumidores, abrangendo crédito à habitação, crédito
com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo. A medida introduz limites a alguns dos critérios
1 Cf. alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 143/2013, de 18 de outubro. 2 Diretiva n.º 2013/36/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE. 3 Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.
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usados na avaliação de solvabilidade dos clientes, tendo por objetivo evitar a acumulação de risco excessivo no
balanço dos bancos e garantir que as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de
incumprimento. Neste âmbito, o CNSF foi regularmente informado pelo Banco de Portugal sobre a
implementação desta medida, incluindo os mecanismos de controlo instituídos.
O Conselho foi ainda informado da aplicação de medidas de reciprocidade voluntária que contribuem para a
eficácia de medidas adotadas por outras autoridades competentes ou relevantes de outra jurisdição
relativamente às exposições ao risco no respetivo Estado-Membro, em linha com o preconizado na
Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) n.º 2015/2, aditada pela Recomendação do
ESRB n.º 2018/1.
Informação mais detalhada sobre as medidas macroprudenciais adotadas pode ser consultada em:
https://www.bportugal.pt/page/medidas-macroprudenciais?mlid=859
4. Riscos de conduta
Em 2018, os membros do CNSF foram informados sobre os trabalhos desenvolvidos por cada autoridade de
supervisão no seguimento do Relatório do CNSF sobre os riscos de conduta associados a mis-selling de
produtos de aforro e de investimento, em particular no que diz respeito à implementação pelas instituições das
medidas de prevenção e mitigação desses riscos enunciadas na Nota de divulgação publicada pelo CNSF.
5. Brexit
Em 2018, o CNSF continuou a partilhar informação sobre os desenvolvimentos ocorridos ao nível de cada
autoridade e ao nível de fóruns internacionais; salientando os desafios para o sistema financeiro associados ao
Brexit.
O CNSF foi ainda informado dos trabalhos desenvolvidos pelo Governo no âmbito desta matéria e da
articulação entre as autoridades de supervisão e a Estrutura de Missão «Portugal In»4, estrutura temporária
estabelecida sob a dependência do Primeiro-Ministro, que tem como missão promover a atração de investimento
que pretenda permanecer na União Europeia após a saída do Reino Unido desta.
6. Participação no Comité Europeu do Risco Sistémico
As reuniões do CNSF ocorreram, sempre que exequível, em data anterior próxima das reuniões do Comité
Europeu do Risco Sistémico(ESRB, na sigla inglesa) com o intuito de possibilitar a troca prévia de opiniões
sobre os temas em debate naquele Comité, mediante a análise da agenda do respetivo Conselho Geral.
7. Ponto de situação das iniciativas legislativas e regulamentares
O Conselho foi informado regularmente pelo Ministério das Finanças sobre o ponto de situação relativo ao
processo de aprovação de projetos de diplomas legislativos e regulamentares.
II. Vertente microprudencial
8. Iniciativas legislativas e regulamentares
Atentas as suas funções de coordenação entre as autoridades de supervisão do sistema financeiro, o CNSF
formulou propostas em matérias de regulação e de supervisão conexas com a esfera de atuação de mais de
uma das autoridades que o compõem, e pronunciou-se sobre diversas iniciativas legislativas relativas ao sistema
financeiro que se inseriam no âmbito das respetivas competências.
Em 2018, os trabalhos do CNSF incidiram sobre diversos instrumentos legislativos da UE e projetos nacionais
de que se salientam os seguintes:
4 Estrutura criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017, de 19 de abril.
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i) Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a
Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo. Os
trabalhos de transposição da Diretiva para a ordem jurídica interna decorreram durante o ano de 2018, tendo
sido constituído um grupo de trabalho dedicado à sua análise e elaboração de um anteprojeto de diploma. A
revisão da Diretiva dos direitos dos acionistas assentou em cinco pilares essenciais: (a) exercício dos direitos
de participação e voto pelos acionistas; (b) envolvimento de longo prazo dos investidores institucionais e
gestores de ativos; (c) transparência em matéria de estratégia de voto por parte dos consultores em matéria de
votação (proxy advisors); (d) supervisão das remunerações dos administradores pelos acionistas; e (e)
transações com partes relacionadas. O anteprojeto de diploma foi aprovado pelo CNSF em setembro de 2018,
que aprovou também a realização de uma consulta pública (que decorreu até dia 29 de novembro de 2018), que
fora previamente acordada com o Ministério das Finanças. O Relatório final da consulta pública e o anteprojeto
de diploma daí resultante foram enviados ao Ministério das Finanças em janeiro de 2019 e publicados no website
de cada uma das três autoridades de supervisão do sistema financeiro;
ii) Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a
titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada; e
Regulamento (UE) 2017/2401, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR)
relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento. Em março
de 2018, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de implementar estes instrumentos da UE relativos ao
regime jurídico de titularização. O CNSF aprovou o anteprojeto de diploma de operacionalização destes
Regulamentos na ordem jurídica interna, enviado ao Ministério das Finanças no dia 4 de julho. Na sequência de
interações havidas com o Ministério das Finanças entre julho e outubro sobre o regime de titularização e de
cessão de créditos para efeitos de titularização, o CNSF foi solicitado pelo Ministério a pronunciar-se sobre um
projeto de Proposta de Lei que consolidou aquele anteprojeto do CNSF com alterações ao regime de cessão de
créditos para efeitos de titularização contido no Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro. Em resposta a esta
consulta o CNSF formulou o seu Parecer que enviou àquele Ministério em janeiro de 2019. No Comunicado do
Conselho de Ministros, de 28 de fevereiro de 2019, é referido que foi aprovada a proposta de lei;
iii)Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que
revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados) relativo à proteção das
pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses
dados. Em 2018, e tendo em conta o impacto das novas iniciativas legislativas em matéria de tratamento e
proteção de dados pessoais, o CNSF aprovou a extensão do mandato do grupo de trabalho e a alteração da
sua composição de forma a incluir os Encarregados da Proteção de Dados (EPD) de cada autoridade de
supervisão. No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo referido grupo de trabalho, o CNSF continuou a
acompanhar a tramitação do procedimento legislativo ao nível parlamentar após o envio pelo Governo da
Proposta de Lei (n.º 120/XIII) à Assembleia de República. Atentos os trabalhos da Comissão Parlamentar de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão) o CNSF teve oportunidade de
exprimir junto do respetivo grupo de trabalho algumas das especificidades inerentes à atividade de supervisão
financeira das autoridades que compõem o CNSF.
iv)Outras iniciativas no âmbito legislativo e regulamentar
Em resposta a um pedido do Ministério das Finanças, o CNSF aprovou a criação de um grupo de trabalho
orientado para a análise do quadro regulatório aplicável aos produtos de crédito com garantia hipotecária
que configurem os denominados Equity Release Schemes. O grupo de trabalho procedeu à análise dos
produtos em causa, aferindo os eventuais riscos associados à comercialização destes produtos e as garantias
de um adequado tratamento analisando o enquadramento regulatório existente noutros Estados-membros. O
CNSF debateu e transmitiu àquele Ministério o relatório preparado por este grupo de trabalho em particular
quanto à ponderação de um eventual quadro regulatório dos riscos específicos associados à comercialização
destes produtos.
O CNSF pronunciou-se também, a pedido do Ministério das Finanças, sobre o anteprojeto de Decreto-Lei
que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), tendo sido remetido o parecer
do CNSF.
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Por iniciativa da CMVM, o CNSF abordou a possibilidade de criação de um regime jurídico para os fundos
de créditos.
O CNSF continuou a abordar o enquadramento legal da atividade desenvolvida pelas associações
mutualistas no âmbito quer da sessão microprudencial, quer da sessão macroprudencial que conta com a
participação, a título de observador, de representante do membro do Governo responsável pela área das
finanças. No âmbito da consulta sobre o Novo Código das Associações Mutualistas, o CNSF reiterou as suas
preocupações quanto à regulação efetiva das associações mutualistas, atendendo à materialidade da respetiva
atividade e ao seu potencial impacto na estabilidade financeira. O Conselho sublinhou ainda que, não obstante
a resposta transmitida, não se substituía aos seus membros, que mantêm a sua individualidade, poderes e
preocupações específicas enquanto autoridades de supervisão.
À semelhança de anos anteriores, o Conselho divulgou nos sítios na Internet das três autoridades uma
listagem das iniciativas legislativas que envolvem o CNSF.
9. Troca de informações no contexto da implementação de medidas de resolução
O CNSF foi regularmente informado sobre os desenvolvimentos mais relevantes relativamente à
implementação das medidas de resolução aplicadas ao BES e ao BANIF, de que se destaca:
i. Venda do Novo Banco
O Banco de Portugal prestou informações aos membros do CNSF sobre o processo de venda do Novo Banco.
Neste âmbito, informou ainda sobre a conclusão da operação de aquisição ou de reembolso antecipado das
obrigações não subordinadas do Novo Banco e sobre a execução dos contratos relativos à venda do Novo
Banco que inclui nomeadamente operações de venda da carteira de Non-Performing Loans e da carteira de
ativos imobiliários.
O CNSF foi também informado sobre o processo de venda da GNB-Companhia de Seguros de Vida, SA,
empresa de seguros detida pelo Novo Banco.
ii. BANIF
O Banco de Portugal informou o CNSF sobre a medida de resolução aplicada ao Banif, sobre a situação
financeira da Oitante, que tem por objeto social a administração dos direitos e obrigações que constituam ativos
do Banif, e sobre o trabalho desenvolvido pela entidade independente Baker Tilly que ficou encarregue de
realizar as avaliações independentes previstas na legislação aplicável, com destaque para a avaliação relativa
à aplicação do princípio No Credit Worse Off (NCWO).
Face à revogação da autorização do Banif pelo BCE, o CNSF foi sendo atualizado quanto ao processo de
dissolução e a entrada em liquidação do Banco.
O Conselho foi também informado quanto à conclusão do processo de venda do BANIF – Banco de
Investimento, SA, à Bison Capital Financial Holdings e do processo de alienação da participação na Banca
Pueyo, SA.
10. Plano Nacional de Formação Financeira 5
Dando continuidade à implementação da estratégia do Plano Nacional de Formação Financeira (Plano)
definida para o horizonte de 2016-2020, o CNSF apresentou as linhas de orientação do Plano para 2018 tendo
em consideração a importância da inclusão e da formação financeira.
Durante o ano de 2018 o Plano procurou sedimentar as parcerias estratégicas existentes e estabelecer novas
formas de ação e novas parcerias nas diferentes dimensões da sua intervenção.
Neste contexto, o CNSF, entre outras iniciativas:
5 O CNSF publica em separado o Relatório de Atividades do Plano Nacional de Formação Financeira em 2018, que será disponibilizado no portal Todos Contam (www.todoscontam.pt).
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i. Assinou, no dia 2 de julho, o Acordo de Cooperação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional,
IP (IEFP) para promover a formação financeira na formação profissional e que incluirá: a realização de sessões
de formação dirigidas aos formadores dos centros de formação profissional; o apoio a iniciativas de formação
financeira que, posteriormente, sejam desenvolvidas por estes; a divulgação junto da rede nacional de centros
de formação profissional da importância da inclusão dos conteúdos de formação financeira nos percursos
formativos; e a colaboração na produção de materiais adequados às diversas iniciativas. No âmbito deste acordo
de cooperação, realizou dois cursos de formação de formadores, em Lisboa e Porto;
ii. Assinou, no dia 11 de junho, em conjunto com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte (CCDR-N), o Acordo de Cooperação com as seis autarquias locais que compõem a Comunidade
Intermunicipal do Alto Tâmega. Este acordo visa promover a formação financeira da população da Região do
Alto Tâmega, através das autarquias locais, e enquadra-se no protocolo estabelecido entre o CNSF e a CCDR-
N;
iii. Assinou, no dia 21 de maio, o Protocolo de Cooperação com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, tendo
em vista realizar iniciativas de sensibilização e formação para a promoção de atitudes e comportamentos
financeiros adequados, dirigidas às comunidades de psicólogos que intervêm nas escolas e junto de populações
vulneráveis;
iv. Celebrou, na mesma data, uma Adenda ao Protocolo de Cooperação com a CASES, tendo em vista
aprofundar a colaboração no âmbito da promoção da formação financeira de empreendedores sociais. No
âmbito desta parceria com a CASES, realizou ações de formação financeira dirigidas aos técnicos do projeto
EKUI e da LEQUE – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais, no âmbito do
Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio;
v. Apresentou, no dia 27 de setembro, o Caderno de Educação Financeira 3, dirigido a alunos do 3.º ciclo
do ensino básico, numa cerimónia pública que teve lugar no Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, em
Lisboa, ficando assim completa a oferta de materiais pedagógicos dirigidos ao ensino básico, que inclui os
Cadernos de Educação Financeira 1 e 2 para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, respetivamente;
vi. No âmbito do programa de formação de professores, no âmbito do Referencial de Educação Financeira,
concluiu mais uma ação de formação, desta feita dirigida a professores do Agrupamento de Escolas Fernando
Pessoa, em Lisboa, e iniciou o primeiro curso de formação especialmente dirigido a professores dos centros de
formação de professores, em Pombal;
vii. Realizou a 7.ª edição do Concurso Todos Contam, que distingue os melhores projetos de educação
financeira a implementar nas escolas portuguesas no ano letivo 2018/2019. A 7.ª edição do Concurso contou
com um total de 53 candidaturas, que envolvem mais de 10 mil alunos de 91 escolas da maioria dos distritos de
Portugal Continental e também da Região Autónoma da Madeira;
viii. Organizou, entre 29 de outubro e 2 de novembro, a Semana da Formação Financeira 2018, que tem por
objetivo sensibilizar a população para a importância da formação financeira e que tem lugar por altura do Dia
Mundial da Poupança. Nesta semana foram realizadas iniciativas dirigidas a diferentes públicos-alvo,
nomeadamente a jovens em idade escolar, professores e outros formadores, empreendedores, gestores de
micro e pequenas empresas, jogadores de futebol, psicólogos e população em geral;
ix. Associou-se às comemorações da Global Money Week da Child & Youth Finance International, que
decorreu na semana de 12 a 18 de março, sob o lema «Money Matters Matter» e que envolveu 24 escolas
portuguesas.
O CNSF refletiu sobre as principais linhas de orientação do Plano para 2019, reiterando a importância de o
CNSF continuar a assumir-se como entidade dinamizadora de projetos estruturantes, desenvolvidos em
conjunto com os parceiros estratégicos do Plano, e que presta apoio a iniciativas e projetos de outras entidades
no âmbito da literacia financeira.
11. Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
No âmbito das suas competências de coordenação da atuação das autoridades de supervisão do sistema
financeiro, o CNSF continuou acompanhar as matérias relacionadas com o combate ao branqueamento de
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capitais e ao financiamento do terrorismo (BC/FT), tendo sido informado dos principais desenvolvimentos
registados em 2018.
O CNSF foi informado sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Coordenação das Políticas de
Prevenção e Combate ao BC/FT criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 6 de outubro,
quanto (i) à transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos
de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (5.ª Diretiva), e (ii) à revisão da avaliação
nacional de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo.
No seguimento da metodologia anteriormente aprovada pelo CNSF para elaboração e consequente difusão
de alertas e de informação atualizada sobre tendências e práticas conhecidas, com o propósito de prevenir o
branqueamento e financiamento de terrorismo [cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de
agosto], promoveu-se a articulação entre autoridades no que diz respeito a: (i) necessidade / oportunidade de
emissão de alertas e de divulgação de informação; (ii) forma e modo de difusão das comunicações; (iii) teor das
comunicações a transmitir às entidades sujeitas à supervisão de cada uma das autoridades; (iv) momento
oportuno / adequado para a divulgação das comunicações.
12. Auditoria
O Conselho tomou nota do desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho sobre questões de interesse
comum em matéria de supervisão de auditoria, procedendo à troca de informação relevante com o intuito de
contribuir para o exercício das atribuições de cada autoridade de supervisão, nomeadamente quanto à revisão
do regime jurídico de auditoria em curso.
13. Digitalização e Inovação tecnológica
O CNSF partilhou informação relativa às iniciativas desenvolvidas e a desenvolver no âmbito da digitalização
e inovação tecnológica do sistema financeiro pelas três autoridades de supervisão, e debateu os desafios que
se colocam aos reguladores e supervisores.
Neste âmbito, o CNSF aprovou a divulgação de um alerta conjunto sobre «moedas virtuais» destinado aos
consumidores, reiterando assim o alerta efetuado pelas autoridades de supervisão europeias, para os riscos
envolvidos na aquisição e detenção destas moedas.
O Conselho determinou ainda (i) a criação de um grupo de contacto FinTech de alto nível, envolvendo a
administração das autoridades de supervisão, e (ii) restruturação de anterior grupo técnico, que tem por objetivo
acompanhar o tema relacionado com os riscos associados à inovação tecnológica (Fintech, Regtech, Suptech
e Insuretech).
O Conselho foi ainda informado sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Portugal Finlab no âmbito do protocolo
relativo à criação do innovation hub no setor financeiro português que foi estabelecido entre a Portugal Fintech
e as três autoridades de supervisão.
14. Processos sancionatórios
Em 2018, o CNSF foi informado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho que tem como objetivo
partilhar informação técnica e aproximar as autoridades de supervisão em matéria sancionatória, tendo
procedido nomeadamente à análise de temas no âmbito dos regimes jurídicos sancionatórios específicos de
cada autoridade de supervisão do sistema financeiro que fossem suscetíveis de aperfeiçoamento e de
harmonização.
15. Atribuição do Código LEI em Portugal
O CNSF tomou nota do aumento significativo de números de código LEI (Legal Entity Identifier) requeridos
por entidades residentes em Portugal após a aplicação, a partir de 3 de janeiro de 2018, da Diretiva dos
Instrumentos de Mercados Financeiros II (DMIF II) e do Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros
(RMIF).
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O CNSF concordou que a inexistência de uma Local Operating Unit (LOU) operacional em Portugal constituía
uma dificuldade e uma desvantagem para os operadores de mercado nacionais. Tendo em conta que o Sistema
LEI Global se baseia num sistema concorrencial, e que pode existir mais que um LOU por jurisdição, o Conselho
incentivou todas as entidades vocacionadas para a prestação de serviços de identificação de entidades a
apresentarem o seu processo de acreditação ao Global LEI Foundation.
16. Transferência das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de
fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos
O CNSF foi informado regularmente do processo de transferência das competências da supervisão
prudencial sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e as sociedades gestoras de fundos de
titularização de créditos do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja reflexão
teve início no final de 2017 por iniciativa do Banco de Portugal.
17. Participação em fóruns internacionais
Em 2018, as autoridades de supervisão nacionais desenvolveram a necessária articulação em matérias de
natureza transversal, designadamente no âmbito da participação nas Autoridades de Supervisão Europeias
(Autoridade Bancária Europeia, Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e Autoridade
Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e do Mecanismo Único de Supervisão.
III. Calendarização dos trabalhos do CNSF
18. Balanço de 2018
Anualmente, o CNSF prepara um programa de trabalhos, repartido na perspetiva macroprudencial e no
exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das entidades e atividades
financeiras, que é aprovado no final do ano para implementação no ano seguinte, procedendo-se igualmente a
um balanço das atividades desenvolvidas no decurso desse ano. Este programa de trabalhos é necessariamente
flexível para poder comportar tarefas extraordinárias.
Na sua perspetiva macroprudencial, a maioria das atividades desenvolvidas em 2018 estavam previstas no
programa de trabalhos, designadamente a análise transversal de riscos para a estabilidade financeira e de temas
mais específicos como o Brexit, bem como a apreciação de medidas de política macroprudencial, com especial
destaque para a medida adotada no âmbito da concessão de crédito aos consumidores, abrangendo crédito à
habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo.
Na sua perspetiva do exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das
entidades e atividades financeiras, e à semelhança de anos anteriores, o CNSF prosseguiu os trabalhos
previstos no domínio (i) das iniciativas legislativas e regulamentares, sobretudo quanto aos processos de
transposição e operacionalização de legislação da UE; (ii) da articulação entre supervisores sobre matérias de
natureza transversal; e (iii) do Plano Nacional de Formação Financeira, cujas atividades são descritas em
relatório de atividades autónomo. O CNSF continuou a ser informado pelo Banco de Portugal quanto aos
desenvolvimentos mais relevantes relativos às medidas de resolução adotadas.
Em 2018, o Conselho desenvolveu, ainda, um encontro com a participação da Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD), destinado aos colaboradores das três autoridades de supervisão, sobre as
implicações do Regulamento Geral de Proteção de Dados no exercício das atividades de supervisão, e um
workshop sobre os desafios colocados pelo regime da resolução, promovido pelo Banco de Portugal e também
destinado aos colaboradores das três autoridades de supervisão.
Não obstante as exigências crescentes e as limitações das autoridades em termos de recursos humanos,
tanto os trabalhos previstos para 2018 como os que não estavam inicialmente calendarizados foram, na
generalidade, executados.
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5 DE ABRIL DE 2019
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19. Programa para 2019
Em dezembro de 2018, o CNSF aprovou o programa de trabalhos para 2019.
Na vertente macroprudencial, os trabalhos regulares abarcam as atividades relacionadas com a análise de
riscos para o sistema financeiro e análises temáticas; a apreciação de medidas concretas de política
macroprudencial; a preparação de reuniões do ESRB, bem como tarefas ad-hoc. O CNSF acompanhará ainda
e coordenará, caso necessário, o desenvolvimento de temas pertinentes nos fóruns internacionais, sob uma
perspetiva transversal ao sistema financeiro, como o tema do Brexit.
No exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das entidades e atividades
financeira, as atividades recorrentes do CNSF incluirão a participação nos processos de transposição e
operacionalização de legislação da União Europeia; as iniciativas regulatórias nacionais em matérias
relacionadas com as atribuições e competências de mais do que uma das autoridades de supervisão que
integram o CNSF; os trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira; e a articulação e coordenação entre
supervisores, com troca de informações em matérias de interesse comum.
Ao nível das iniciativas legislativas e regulamentares, perspetiva-se para 20196 que o Conselho: (a)
acompanhe o procedimento legislativo da transposição da Diretiva dos Acionistas (Diretiva (UE) 2017/828 que
altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo); (b)
continue a acompanhar e prestar apoio no âmbito do procedimento legislativo e da implementação do
Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico
para a titularização simples, transparente e padronizada; e do Regulamento (UE) 2017/2401 que altera o
Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para
as empresas de investimento; (c) continue a acompanhar o processo de implementação a nível nacional de
diversos Regulamentos como: (i) o Regulamento PRIIP (Regulamento (UE) n.º 1286/2014 sobre os documentos
de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento
com base em seguros); (ii) o Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 relativo à
proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses
dados); e (iii) o Regulamento EMIR (Regulamento (UE) n.º 648/2012 relativo aos derivados do mercado de
balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações).
Adicionalmente, o CNSF continuará a acompanhar, nomeadamente, os trabalhos da Comissão de
Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do
Terrorismo, de entre os quais se destaca o follow-up da avaliação de Portugal pelo Grupo de Ação Financeira
(GAFI), assim como os dos grupos dedicados a temas associados (i) à auditoria que podem impactar a qualidade
da supervisão financeira, (ii) à inovação tecnológica e os respetivos desafios que se colocam aos reguladores e
supervisores, tendo em atenção as implicações da tecnologia sobre os modelos de negócio e modelos de
supervisão na área financeira e (iii) os trabalhos relacionados com a preparação de processos sancionatórios.
Face à crescente importância das iniciativas relacionadas com o tema de Green Finance/ Sustainable
Finance, prevê-se que, em 2019, o CNSF acompanhe este tema, partilhando informação e debatendo os
desafios que se colocam ao sistema financeiro português.
O CNSF poderá ainda incluir assuntos adicionais, não antecipáveis, nos seus trabalhos em 2019.
6 No início de 2019, foram ainda emitidos pareceres, de que se destacam os pareceres relativos à proposta de Lei sobre o regime da cessão de créditos em massa de entidades que não pertençam ao setor financeiro e à transferência de competências de supervisão prudencial do Banco de Portugal para a CMVM relativas à gestão de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos.
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Índice Geral
ABREVIATURAS E SIGLAS .........................................................................................................................................
SUMÁRIO EXECUTIVO .............................................................................................................................................
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................................
2. COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL – CICDR..............................................
2.1. Apresentação .............................................................................................................................................
2.1.1. Missão e Atribuições ..........................................................................................................................
2.1.2. Composição ........................................................................................................................................
2.1.3. Comissão Permanente da CICDR ........................................................................................................
2.1.4. Atividades ...........................................................................................................................................
2.2. Campanhas de Sensibilização como Forma de Prevenção e Combate à Discriminação ...........................
2.3. Ações de Formação não Formal ................................................................................................................
2.4. Análise das Queixas/Denúncias/Participações recebidas pela CICDR em 2018 ........................................
2.4.1. Por Classificação da Origem ...............................................................................................................
2.4.2. Por Classificação das Alegadas Vítimas ..............................................................................................
2.4.3. Por Sexo das Alegadas Vítimas ...........................................................................................................
2.4.4. Por Área Geográfica ...........................................................................................................................
2.4.5. Por Área de Discriminação .................................................................................................................
2.4.6. Por Fator de Discriminação ................................................................................................................
2.4.7. Desenvolvimentos das Queixas recebidas pela CICDR .......................................................................
3. DECISÕES DE CONDENAÇÃO .............................................................................................................................
4. ENTIDADES AUSCULTADAS ...............................................................................................................................
4.1. ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho .....................................................................................
4.2. ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. .............................................
4.3. APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima ....................................................................................
4.4. APCVD - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto .........................................
4.5. ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica .........................................................................
4.6. CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ..........................................................................
4.7. CPR – Conselho Português para os Refugiados .........................................................................................
4.8. DGE – Direção-Geral da Educação .............................................................................................................
4.9. DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares .........................................................................
4.10. DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça .............................................................................................
4.11. ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social ..........................................................................
4.12. ERS - Entidade Reguladora da Saúde .......................................................................................................
4.13. GNR - Guarda Nacional Republicana .......................................................................................................
4.14. IGEC - Inspeção-Geral da Educação e Ciência ..........................................................................................
COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL
RELATÓRIO ANUAL DE 2018 SOBRE IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM RACIAL E ÉTNICA, COR, NACIONALIDADE, ASCENDÊNCIA E TERRITÓRIO DE ORIGEM
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4.15. IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. .......................................
4.16. IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. .............................................................................
4.17. IPDJ, I.P. - Instituto Português do Desporto e da Juventude ...................................................................
4.18. IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ......................................................................................
4.19. ISS - Instituto da Segurança Social, I.P. ....................................................................................................
4.20. Provedor de Justiça ..................................................................................................................................
4.21. Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira ...........................
4.22. Outras Entidades .....................................................................................................................................
5. ESTUDOS E RELATÓRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS .................................................................................
6. PARTICIPAÇÃO EM REDES E PROJETOS INTERNACIONAIS ................................................................................
CONCLUSÕES.........................................................................................................................................................
ANEXOS .................................................................................................................................................................
ANEXO I. Enquadramento Legal .......................................................................................................................
ANEXO II. Tabela das Decisões Condenatórias proferidas em 2018 .................................................................
ANEXO III. Recomendação à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência, território de origem e situação documental ......................................................
ANEXO IV. Relatório da Formação ao abrigo do Protocolo ACM/PSP “Juntos por Todos” ..............................
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Índice de Figuras
Figura 1: Ações de Formação e de sensibilização não formal- CICDR - 2018 ........................................................
Figura 2: Modo de receção das queixas (%) – CICDR – 2018 ................................................................................
Figura 3: Proveniência/ Remetente das queixas (Nº/%) – CICDR – 2018 .............................................................
Figura 4: Relação entre remetente e primeiro impulso das queixas (%) – CICDR – 2018 .....................................
Figura 5: Classificação das alegadas vítimas de discriminação (Nº/%) – CICDR – 2018 ........................................
Figura 6: Relação entre classificação e sexo das alegadas vítimas de discriminação (%) – CICDR – 2018 ............
Figura 7: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018........................
Figura 8: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018........................
Figura 9: Queixas por fator de discriminação (%) – característica protegida alegadamente ofendida – CICDR – 2018 .....................................................................................................................................................
Figura 10: Relação entre o fator de discriminação e o sexo das alegadas vítimas (N/%) – CICDR – 2018 ............
Figura 11: Queixas por fator de discriminação (%) – principal expressão usada como fundamento da discriminação – CICDR – 2018 ..............................................................................................................
Figura 12: Desenvolvimentos das queixas recebidas pela CICDR (%) – 2018 .......................................................
Figura 13: Estado das queixas recebidas pela CICDR (%) - 2018 ...........................................................................
Figura 14: Decisões de Condenação proferidas em 2018, em matéria de discriminação racial ou étnica ...........
Figura 15: Situações de discriminação racial ou étnica acompanhadas pela APAV (Nº), por fator de discriminação – 2018 ...........................................................................................................................
Figura 16: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pela APCVD (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................
Figura 17: Crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, registados pelas autoridades policiais (Nº), por distrito – 2017 .......................................................................................................................
Figura 18: Procedimentos de averiguações relativos a discriminação racial ou étnica, registados pela ERC (Nº), por fator de discriminação – 2018 .......................................................................................................
Figura 19: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMPIC, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................
Figura 20: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMT, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................
Figura 21:Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IPDJ, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................
Figura 22: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IRN, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................
Figura 23: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo ISS, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................
Figura 24: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo Provedor de Justiça (Nº), por fator de discriminação – 2018 ...........................................................................................................................
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ABREVIATURAS E SIGLAS
ACES – Agrupamento de Centros de Saúde
ACM, I.P. – Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
AI - Portugal – Amnistia Internacional - Portugal
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
APCVD – Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
ARSLVT, I.P. – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Assomada – Associação de Solidariedade Social Assomada
BdP – Banco de Portugal
BE – Bloco de Esquerda
CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
CCPJ - Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
CDS-PP – Centro Democrático Social - Partido Popular
CEDH – Convenção Europeia dos Direitos Humanos
CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
CIP - Confederação Empresarial de Portugal
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
CLAS – Conselho Local de Ação Social
CLAIM – Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes
CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
CPR – Conselho Português para os Refugiados
CSM – Conselho Superior de Magistratura
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
DGC – Direção-Geral do Consumidor
DGE – Direção-Geral da Educação
DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
DGEG – Direcção-Geral de Energia e Geologia
DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça
DRTAI – Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
DSEIR – Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos
DSRN – Direção de Serviços da Região Norte
DSRC – Direção de Serviços da Região Centro
DSRLVT – Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo
DSRA – Direção de Serviços da Região Alentejo
DSRAL – Direção de Serviços da Região do Algarve
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DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos
EAPN - European Anti Poverty Network
ENEC – Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
FRA – Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
GNR – Guarda Nacional Republicana
GR Açores – Governo Regional dos Açores
GR Madeira – Governo Regional da Madeira
IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
IGAI – Inspeção-Geral da Administração Interna
IGEC – Inspeção-Geral da Educação e Ciência
IGF – Inspeção-Geral de Finanças
IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
IMT, I.P. – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
INFARMED, I.P. – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
INR, I.P. – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P.
IRN, I.P. – Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
ISS, I.P. – Instituto da Segurança Social, I.P.
LAIS – Linha Alerta Internet Segura
Letras Nómadas – Associação Cigana Letras Nómadas
MAI – Ministério da Administração Interna
MP – Ministério Público
ONG – Organização Não-Governamental
ONGD – Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento
ODHIR/OSCE – Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos/ Organização para a Segurança
e Cooperação na Europa
PCO – Processo de Contraordenação
PCP – Partido Comunista Português
PEV - Partido Ecologista "Os Verdes"
PNED – Plano Nacional de Ética no Desporto
PGR – Procuradoria-Geral da República
PPD/PSD – Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata
PS – Partido Socialista
PSP – Polícia de Segurança Pública
RAM – Região Autónoma da Madeira
RCM - Resolução do Conselho de Ministros
SECI - Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade
SOS Racismo – Movimento SOS Racismo
UAVIDRE – Unidade de Apoio à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica
UAVMD – Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação
UGT - União Geral de Trabalhadores
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SUMÁRIO EXECUTIVO
No ano em que se assinalaram os setenta anos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e
os quarenta da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, assistimos a tempos
desafiantes que impõem uma reflexão.
Impulsionada por acontecimentos mediáticos e pela proliferação de discursos e manifestações de
ódio racial, xenofobia e intolerância, a temática da discriminação racial e étnica enfrenta novos
desafios ao nível nacional e internacional. Esses desafios convocam-nos para uma permanente
vigilância e reflexão, bem como apelam à capacidade de resposta das sociedades a novas formas de
discriminação.
Em Portugal, reafirmando o forte compromisso no combate a comportamentos discriminatórios, no
ano de 2018, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), órgão
especializado no combate à discriminação racial e étnica, deu continuidade ao trabalho que tem
vindo a desenvolver, designadamente reforçando as iniciativas no âmbito da prevenção, dissuasão e
punição, bem como no cumprimento das suas demais competências, assinalando-se um crescente
envolvimento da sociedade civil e um aumento da discussão pública em torno da temática da
discriminação racial e étnica.
O presente relatório pretende, oferecer um retrato da discriminação étnico-racial em 2018, dando a
conhecer os dados estatísticos e administrativos recolhidos por parte das entidades que em Portugal
se debruçam sobre a temática. Nesse sentido, em 2018, estas foram as principais tendências da
discriminação étnico-racial em Portugal.
1. Durante o ano de 2018, foram recebidas pela CICDR 346 queixas, denúncias e participações,
consoante tenham sido remetidas pelas vítimas, por terceiros ou por outras entidades,
verificando-se um aumento na ordem dos 93,3% por relação ao ano anterior.
2. Quanto à origem das queixas, verifica-se que o correio eletrónico foi o meio de
comunicação mais utilizado (44,2%), sendo maioritariamente despoletadas pelas próprias
vítimas (61,8%), quer se dirijam diretamente à CICDR, quer a outras entidades.
3. Quanto à classificação das alegadas vítimas, 64,2% das queixas dizem respeito a situações
dirigidas a pessoas singulares, não existindo diferenças significativas em razão do sexo.
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4. O distrito de Lisboa foi o distrito com maior número de ocorrências (32,7%), sendo ainda de
salientar o elevado peso das situações veiculadas pelos meios de comunicação social ou
pela internet (14,2%), transversais a todo o país. As queixas por alegada discriminação no
comércio foram as mais frequentes (28,3%), seguindo-se as situações propagadas pela
internet ou media social (9,2%).
5. Do conjunto de queixas registadas pela CICDR, 16,2% deram origem a processos de
contraordenação (PCO), sendo que um número significativo das queixas acolhidas pela
CICDR em 2018 (28,6%) foi, posteriormente, encaminhado para outras entidades em razão
da competência específica na matéria, como, por exemplo, o Ministério Público, a
Autoridade para as Condições do Trabalho, a Linha Alerta Internet Segura, a Entidade
Reguladora para a Comunicação Social ou o Instituto Português do Desporto e da
Juventude, I.P.
6. Foi também no decurso do ano de 2018 que se ficaram a conhecer as primeiras
condenações em matéria de discriminação racial e étnica no âmbito do novo regime
jurídico.
Para uma análise transversal da temática foram solicitados contributos às diversas entidades com
competência na matéria da promoção da igualdade e combate à discriminação étnica e racial em
Portugal. No ano de 2018 foram auscultadas entidades em maior número comparativamente com o
ano anterior, visando obter uma maior e mais rigorosa perceção da realidade no que diz respeito ao
fenómeno transversal da discriminação racial e étnica.
O ano de 2018 foi igualmente marcado pela continuidade do compromisso no que toca à adoção de
políticas públicas cujo enfoque é a promoção da igualdade e o combate à discriminação racial e
étnica. De entre as várias medidas, destaca-se o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020),
que contempla medidas concretas de promoção da igualdade e de combate à discriminação racial e a
Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), revista em Novembro de
2018, que viu a sua vigência alargada até ao ano de 2022, potenciando-se desta forma o impacto na
melhoria das condições de vida das pessoas e comunidades ciganas. Também a aprovação da 7ª
Geração do Programa Escolhas merece relevo neste ano, possibilitando a emergência de 103
projetos locais que visam combater as desigualdades.
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Refira-se a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania alargada a todas as escolas do país,
passando a integrar uma unidade curricular nova, denominada “Cidadania e Desenvolvimento” em
todos os níveis de educação e ensino, apostando-se na partilha de conhecimento como forma de
erradicar os preconceitos.
Dando continuidade à aposta na capacitação de profissionais de todos os setores, enfatizando-se o
relevo que a sensibilização tem na vertente de prevenção, foram realizadas ao longo do ano de 2018
diversas ações de formação, num total de 2963 horas. Cumpre destacar o Protocolo “Juntos por
Todos”, celebrado entre o Alto Comissariado para as Migrações, I.P. e a Polícia de Segurança Pública
que visa dotar aqueles profissionais de um maior e mais aprofundado conhecimento dos
mecanismos legais e do enquadramento legal quanto à situação dos imigrantes em território
nacional. Importa ainda destacar o Protocolo celebrado em 2018 com a Direção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais, com o intuito de capacitar guardas prisionais e técnicos/as de
reinserção social em todo o país, para as matérias da discriminação racial e étnica.
As campanhas foram e continuam a ser um motor central para mitigar fenómenos discriminatórios.
No ano de 2018, a CICDR promoveu o Concurso Nacional de escrita criativa “77 Palavras Contra a
Discriminação Racial”,queproporcionou a mais de 500 crianças e pessoas adultas, a possibilidade de
através da escrita, dar voz à necessidade de eliminação da discriminação racial e ainda a iniciativa
“Equipa de Andebol –Contra a Discriminação Racial” que permitiu a veiculação de uma mensagem
de prevenção à discriminação nas camisolas da equipa feminina composta maioritariamente por
atletas descendentes de imigrantes.
Atendendo ao papel assumido pelos órgãos de comunicação social na difusão de informação
frequentemente usada como meio de transmissão de preconceitos e considerando ainda que os
media no seu todo são um canal de transmissão de informação e de comunicação sem fronteiras,
acessível a todos, em 2018 foi elaborada e aprovada pela CICDR a “Recomendação à adesão ao
Princípio de não-referência da origem racial, etnia, cor, nacionalidade, ascendência, território de
origem e situação documental da CICDR” que pretendeu erradicar estereótipos, discurso de ódio,
discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de intolerância manifestadas ou veiculadas
em comunicações públicas.
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1. INTRODUÇÃO
A promoção da igualdade e da não discriminação é um imperativo ético, jurídico e constitucional
basilar na defesa e garantia dos direitos fundamentais, sendo um compromisso expressamente
assumido e reconhecido no programa do XXI Governo Constitucional1.
Em Portugal, tal como nos demais países do mundo, as manifestações de discriminação racial e
étnica são um flagelo secular que persiste. Não há nenhum país na atualidade que se possa dizer livre
deste problema que atravessa todas as geografias. Na sociedade contemporânea, o combate da
discriminação e a promoção da igualdade enfrentam, inclusivamente, hoje novos desafios
fortemente influenciados pela era digital.
No último ano, analisado no presente relatório, a problemática da discriminação racial e étnica foi,
mais uma vez, evidenciada em diversas manifestações globais e nacionais, tendo merecido atenção
acrescida de todos os agentes, incluindo da sociedade civil, dos órgãos de comunicação social, bem
como do poder político. Evidenciando esse reconhecimento, no dia 26 de abril de 2018, o
Parlamento aprovou, por unanimidade, a consagração do dia 21 de março como o Dia Nacional para
a Eliminação da Discriminação Racial2, conferindo uma maior visibilidade a um tema de superior
importância num Estado de Direito Democrático que não se coaduna com qualquer forma de
discriminação racial ou étnica. No debate em plenário, todos os grupos parlamentares manifestaram
apoio à iniciativa, admitindo que a luta contra o racismo e a discriminação racial é uma necessidade
no país, reiterando o compromisso do Governo em lutar contra o racismo.
Consciente de que Portugal, tal como os demais países do mundo, não está imune à discriminação
racial e étnica, tem sido compromisso crescente da Comissão para a Igualdade e Contra a
Discriminação Racial (CICDR) a promoção da igualdade e o combate àquele tipo de discriminação. A
este nível, a CICDR, enquanto órgão especializado no combate à discriminação racial, tem tido um
papel preponderante na receção e acompanhamento de queixas, mas também na prevenção através
da promoção de campanhas de sensibilização.
1 Informação disponível em https://www.portugal.gov.pt/ficheiros-geral/programa-do-governo-pdf.aspx, páginas 239 e ss.
2 Informação disponível em:
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75644756346447397a58324677636d393259575276637938794d4445344c314a42556c38784e4442664d6a41784f4335775a47593d&fich=RAR_140_2018.pdf&Inline=true
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Considerando a atribuição legalmente confiada à CICDR de proceder à realização de um relatório
anual3 sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão da origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência e território de origem, incluindo informação recolhida sobre as práticas
discriminatórias e sanções aplicadas, através do presente Relatório Anual da Igualdade e da Não
Discriminação procede-se à divulgação de alguns dados que, quantitativa e qualitativamente
resumem a atuação da CICDR durante o ano de 2018, quer na perspetiva das solicitações que lhe
foram dirigidas, quer na resposta que às mesmas foi prestada.
Pretendendo este documento contribuir para o conhecimento dos desafios que se colocam
transversalmente nesta temática, à semelhança do modus operandi na realização do primeiro
Relatório Anual da Igualdade e da Não Discriminação elaborado no exercício do ano de 2018, foram
solicitados contributos a diversas entidades com competência na matéria da promoção da igualdade
e combate à discriminação racial e étnica em Portugal4, tendo por referência as atividades
desenvolvidas durante o ano de 20185.
Decorrido o primeiro ano de implementação da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, diploma que
reforçou amplamente os poderes da CICDR, e sem prejuízo dos desafios que se colocaram
designadamente quanto às especificidades relativas à criação das condições adequadas para
assegurar a implementação de um novo regime jurídico, registou-se um acréscimo muito significativo
de solicitações dirigidas à CICDR, o que reflete um maior conhecimento deste organismo e dos
mecanismos ao dispor das vítimas.
3 De acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 5 do art.º 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, este Relatório deverá ser
remetido à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até ao final do primeiro trimestre de cada ano. 4 As entidades auscultadas este ano estão devidamente identificadas no capítulo 5.
5 No caso da DGPJ, verifica-se existir algum desfasamento dos dados, uma vez que os mesmos se reportam ao ano de 2017,
de acordo com o calendário de divulgação de resultados das estatísticas da Justiça.
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2. COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL – CICDR
2.1. Apresentação
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) é um órgão de composição
plural vocacionado para a prevenção e combate à discriminação racial, cabendo-lhe prevenir, proibir
e sancionar práticas discriminatórias em razão da pertença a determinada origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência e território de origem, nos termos e limites estabelecidos na Lei n.º
93/2017, de 23 de agosto6.
A CICDR funciona junto do Alto-Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que assegura o apoio
técnico e administrativo adequado, bem como as instalações necessárias ao funcionamento da
Comissão7.
2.1.1. Missão e Atribuições
A par da realização do relatório anual sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão
da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, somam-se as
competências especialmente previstas no artigo 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. Destarte,
compete à Comissão:
 Recolher toda a informação relativa a práticas discriminatórias e à aplicação das respetivas
sanções;
 Tornar público, por todos os meios ao seu alcance, os casos de efetiva violação da presente
lei e nos termos nesta definidos;
 Recomendar a adoção das medidas legislativas, regulamentares e administrativas que
considere adequadas para prevenir, proibir e combater a discriminação em razão da origem
racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem e formular
recomendações ao Governo sobre qualquer questão relacionada;
 Propor medidas que visem suprimir disposições legislativas, regulamentares e
administrativas contrárias ao princípio da igualdade e da não discriminação;
6 Até 1 de setembro de 2017 vigorava o regime jurídico constante da Lei n.º 18/2004, de 11 de maio e a Lei n.º 134/99, de
28 de agosto. 7 O ACM, I.P. dispõe de uma equipa técnica especializada afeta em exclusivo ao combate à discriminação racial. Em outubro
de 2017 esta equipa era composta por dois juristas, tendo sido reforçada, passando a quatro juristas e uma administrativa em 2017, e em 2018 integrou a equipa técnica mais uma jurista.
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 Promover a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a discriminação em
razão dos fatores indicados no artigo 1.º 8 do mesmo diploma legal;
 Prestar às vítimas de discriminação a informação necessária para a defesa dos seus direitos;
 Encaminhar as partes, prestado o respetivo consentimento, para processos de mediação,
sem prejuízo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos que sejam obrigatórios nos
termos da lei;
 Receber denúncias e abrir os respetivos processos de contraordenação;
 Solicitar informações e pareceres, bem como a realização das diligências probatórias que
considere necessárias às autoridades policiais ou a outros órgãos ou serviços da
administração direta ou indireta do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais,
para efeitos de instrução dos processos de contraordenação;
 Decidir e aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos de
contraordenação;
 Articular com os órgãos competentes na área da não discriminação em razão de fatores
diferentes dos indicados no artigo 1.º 9, em casos de discriminação múltipla;
 Elaborar informação estatística de carácter periódico;
 Promover a educação, formação e sensibilização sobre direitos humanos e a prevenção e
combate à discriminação em razão dos fatores indicados no artigo 1.º 10;
 Promover a criação de códigos de boas práticas na luta contra a discriminação em razão dos
fatores indicados no artigo 1.º 11;
2.1.2. Composição
No ano de 2018, a Comissão alargada manteve a sua composição de 31 membros, sendo constituída
pelo Alto-Comissário para as Migrações, que preside, e por Conselheiros/as representantes de todos
os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, os membros do Governo
responsáveis pelas áreas da administração interna, justiça, cidadania e da igualdade, educação,
ciência, tecnologia e ensino superior, trabalho, solidariedade e segurança social, saúde, cultura,
Governo Regional dos Açores e da Madeira, associações de imigrantes, associações antirracistas,
8 O Artigo 1.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, indica como características protegidas a origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência e território de origem. 9 Idem.
10 Idem.
11 Idem.
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associações de defesa dos direitos humanos, comunidades ciganas, centrais sindicais, associações
patronais e personalidades de reconhecido mérito, cooptadas pelos restantes membros.
Atualmente a Comissão, presidida por Pedro Calado, Alto-Comissário para as Migrações, é composta
pelos seguintes Conselheiros e Conselheiras:
 Maria Emília Cerqueira12 - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República
(PPD/PSD – Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata);
 Elza Pais - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República (PS – Partido
Socialista);
 Mamadou Ba - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República (BE – Bloco
de Esquerda) e Membro da Comissão Permanente da CICDR;
 Sofia de Assis Pacheco13 - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República
(CDS-PP – Centro Democrático Social - Partido Popular);
 Vivina Nunes - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República (PCP –
Partido Comunista Português);
 Maria Dulce Arrojado - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República
(PEV - Partido Ecologista "Os Verdes");
 Miguel Barros - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela
Administração Interna;
 Inês Ferreira Leite - Representante designada pelo membro do Governo responsável pela
área da Justiça;
 Paula Moura - Representante designada pelo membro do Governo responsável pela área da
Cidadania e da Igualdade;
 Pedro Abrantes - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela área
da Educação;
 Inocência Mata - Representante designada pelo membro do Governo responsável pela área
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
12
Tomou posse como Conselheira da CICDR a 17 de dezembro de 2018, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do PPD/PSD, em substituição do Conselheiro António Pinheiro Torres, que cessou funções. 13
Tomou posse como Conselheira da CICDR a 12 de março de 2018, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do CDS-PP, em substituição da Conselheira Teresa Anjinho, que cessou funções em virtude de ter sido designada provedora-adjunta da Provedora de Justiça.
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 Nelson Felgueiras - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela
área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
 Vasco Prazeres - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela área
da Saúde;
 Nuno Marques Pereira14 - Representante designado pelo membro do Governo responsável
pela área da Cultura;
 Paulo Fontes15 - Representante do Governo Regional dos Açores;
 Mariana Luísa Aragão Gouveia Bettencourt - Representante do Governo Regional da
Madeira;
 Maria Isabel Monteiro - Representante das Associações de Imigrantes (Associação Cultural
Moinho da Juventude);
 Maria Assunção Tavares16 - Representante das Associações de Imigrantes (Associação de
Solidariedade Social 'Assomada');
 José Falcão - Representante das Associações Antirracistas (Movimento SOS Racismo);
 João Silva - Representante das Associações Antirracistas (Olho Vivo - Associação para a
Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos);
 Maria Teresa Tito de Morais Mendes - Representante das Associações de Defesa dos Direitos
Humanos (CPR - Conselho Português para os Refugiados);
 Pedro Neto17 - Representante das Associações de Defesa dos Direitos Humanos (Amnistia
Internacional - Portugal);
 Olga Mariano - Representante das Comunidades Ciganas;
 Carlos Trindade - Representante das Associações das Centrais Sindicais (CGTP-IN –
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional);
 José Cordeiro - Representante das Associações das Centrais Sindicais (UGT - União Geral de
Trabalhadores);
14
Tomou posse como Conselheiro da CICDR a 17 de dezembro de 2018, na qualidade de membro do Governo responsável pela área da Cultura, em substituição do Conselheiro Tiago Bartolomeu Costa, que viria a cessar funções em virtude da reestruturação do Governo. 15
Tomou posse como Conselheiro da CICDR, a 17 de dezembro de 2018, na qualidade de representante designado pelo G.R. Açores, em substituição da Conselheira Marta Bulhões, que cessou funções em virtude de reestruturação do Governo Regional. 16
Por, nas eleições se ter verificado um empate entre as duas associações de imigrantes na segunda posição com maior número de votos, foi acordado dividir o mandato por igual período, ficando na primeira parte a representante identificada, na segunda parte do mandato, exercerá a representação das associações de imigrantes Adriana Dihl Moraes, da Associação Mais Brasil. 17
Tomou posse como Conselheiro da CICDR a 28 de setembro de 2018, na qualidade de representante da Associação de Defesa dos Direitos Humanos, AI - Portugal, em substituição da Conselheira Susana C. Gaspar.
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 Helena Leal - Representante das Associações Patronais (CCP - Confederação do Comércio e
Serviços de Portugal);
 Sara Rego - Representante das Associações Patronais (CIP - Confederação Empresarial de
Portugal);
 Manuel Luís Macaísta Malheiros - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos
restantes membros da CICDR e Membro da Comissão Permanente da CICDR;
 Maria José Casa-Nova - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos restantes
membros da CICDR;
 Johnson Semedo18 - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos restantes
membros da CICDR.
2.1.3. Comissão Permanente da CICDR
A CICDR dispõe de uma Comissão Permanente (CP)19, com formação restrita e tripartida, constituída
pelo Presidente e por dois Conselheiros eleitos pela Comissão alargada, à qual cabe especialmente,
encaminhar as partes, prestado o respetivo consentimento, para processos de mediação, sem
prejuízo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos que sejam obrigatórios nos termos da lei,
solicitar informações e pareceres, bem como a realização das diligências probatórias que considere
necessárias, e ainda articular com os órgãos competentes na área da não discriminação nos casos de
discriminação múltipla.
No âmbito dos processos de contraordenação, a Comissão Permanente tem competência decisória,
incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias20. Em 2018 a Comissão Permanente, teve a
seguinte constituição:
 Pedro Calado - Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação;
18
Tomou posse como Conselheiro da CICDR a 28 de setembro de 2018, na qualidade de Personalidade de Reconhecido Mérito cooptada pelos restantes membros da CICDR, em substituição da Conselheira Romualda Fernandes, que renunciou ao mandato em virtude de ter iniciado funções como Vogal do Conselho Diretivo do ACM,I.P. em janeiro de 2018. 19
A Comissão Permanente é composta por Pedro Calado, Alto-Comissário para as Migrações e Presidente da CICDR, o Conselheiro Manuel Macaísta Malheiros, personalidade de reconhecido mérito cooptada pelos restantes membros da CICDR, e o Conselheiro Mamadou Ba, representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do BE desde o dia 11 de dezembro de 2017. 20
Nos termos do artigo n.º 3, do artigo 21.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, à Comissão Permanente compete proferir decisão, a qual se for em sentido diferente do proposto no relatório final elaborado pelo ACM, I.P., deverá ser devidamente fundamentada.
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 Mamadou Ba - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do Bloco
de Esquerda;
 Manuel Luís Macaísta Malheiros - Personalidade de Reconhecido Mérito, cooptada pelos
restantes membros da CICDR.
2.1.4. Atividades
Durante o ano de 2018, realizaram-se quatro Reuniões Plenárias da CICDR que decorreram,
respetivamente a 12 de março, 18 de junho, 28 de setembro e 17 de dezembro. Atenta a diversidade
de assuntos, por decisão da Comissão alargada de 18 de junho, as reuniões plenárias passaram a ter
a duração de um dia completo, de forma a potenciar o acompanhamento e análise detalhada dos
assuntos a discutir.
Nestas reuniões foram analisados e tratados diversos temas, destacando-se os seguintes:
 Acompanhamento da receção de queixas pela prática de atos discriminatórios em razão da
origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, e respetiva
evolução;
 Apresentação e discussão de Casos Paradigmáticos em cada reunião plenária da CICDR;
 Substituição e consequente tomada de posse de Conselheiros/as que compõem a Comissão;
 Elaboração, apresentação e discussão do “Relatório Anual da Situação da Igualdade e Não
Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de
origem” do ano de 2017, remetido à Assembleia da República e ao membro do Governo com a
pasta da Igualdade, Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade;
 Sessões Temáticas:
Com o objetivo de potenciar debates mais aprofundados acerca de temáticas atuais e
emergentes, capacitando os/as Conselheiros/as da CICDR em áreas de especialidade e
reforçando laços de parceria com entidades-chave na área de intervenção da Comissão, foram
realizadas duas sessões:
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− “O papel dos Media na sensibilização da opinião pública em matéria de discriminação
racial”21, tendo contado com a participação da Entidade Reguladora para a Comunicação
Social – ERC, que fez uma apresentação sobre a “Diversidade Social e Cultural nos Media:
o papel do Regulador”. A ERC explicitou o enquadramento legal, genérico e setorial da
esfera de atuação da ERC e das competências e limitações do Conselho Regulador, tendo
ainda sido apresentadas em maior detalhe as metodologias utilizadas na análise de
questões em matéria de diversidade e do pluralismo, migrações e discriminação racial,
concretamente em três níveis: a) Monitorização da informação diária, quanto à presença de
migrantes, refugiados e minorias nas notícias televisivas, b) Análise da programação,
quanto à existência de programas dirigidos às minorias e c) Resposta a queixas e
participações de cidadãos/ãs, cujo fundamento resida em alegado tratamento
discriminatório. Deu ainda conta do trabalho desenvolvido no âmbito da comunicação
social online, concretamente na responsabilização dos próprios órgãos de comunicação
pela gestão dos seus espaços de comentários, promovendo a criação de sistemas de filtro
eficazes para a identificação e remoção de conteúdo xenófobos, racistas ou de incitamento
ao ódio. Trouxe ao conhecimento da Comissão alguns casos paradigmáticos ocorridos nos
últimos anos, relacionados com o tratamento jornalístico da informação pela identificação
de características étnicas ou sociais dos potenciais agressores, promovendo a associação de
determinados grupos a conteúdos violentos, a promoção de estereótipos em reality shows,
ou a atuação de comentadores em programas de entretenimento, através de declarações e
expressão de opiniões de caráter alegadamente discriminatório.
− “A Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação (UAVMD) da APAV”22 Esta
sessão contou com a presença da Secretária-Geral da Associação Portuguesa de Apoio à
Vítima (APAV) e de uma jurista técnica especializada no apoio à vítima da Unidade de Apoio
à Vítima Migrante e de Discriminação (UAVMD), tendo sido explicado o trabalho
desenvolvido pela APAV ao longo dos seus 28 anos de existência, no apoio a vítimas de
crimes previstos no código penal português e outras formas de violência, dando especial
relevância à atividade da UAVMD, enquanto unidade especializada no apoio a vítima de
discriminação que presta apoio a cidadãos/ãs estrangeiros/as e migrantes, vítimas de
crimes e de discriminação, e que sucedeu à UAVIDRE, a qual foi criada em 2005, em
21
Esta sessão ocorreu na 5.ª reunião plenária da CICDR de 18 de junho de 2018. 22
Esta sessão teve lugar na 6.ª reunião plenária da CICDR realizada a 28 de setembro de 2018.
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colaboração com o Alto-Comissariado para as Migrações. Foram apresentadas as diferentes
valências da APAV e os serviços de proximidade e de apoio especializado disponibilizado às
vítimas, na vertente jurídica, psicológica e social, explicitando o mecanismo de cooperação
existente entre a UAVMD e a CICDR, ao nível do acompanhamento especializado das
vítimas e do encaminhamento mútuo de situações de discriminação racial. Deu-se ainda
conta das campanhas de sensibilização lançadas pela APAV sob a forma de folhetos
informativos, ações de formação ou campanhas nos media online, algumas enquadradas
em projetos internacionais.
 Elaboração de Recomendações:
− A 28 de setembro de 2018, foi aprovada por unanimidade em plenário23 a “Recomendação
à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial, etnia, cor, nacionalidade,
ascendência, território de origem e situação documental da CICDR”24. Esta recomendação,
sucede à posição assumida pela CICDR em 2006 dirigida, na ocasião, aos órgãos de
comunicação social, sobre as referências a nacionalidade nos meios de comunicação social,
tendo sido adequada à realidade da nova era digital, considerando a crescente utilização
dos média digitais e das plataformas sociais online que têm contribuído para a proliferação
de informação mas também frequentemente utilizada para veiculação de preconceitos e de
racismo. O documento procura conjugar o respeito pela liberdade de expressão com a
sensibilização e consciencialização discursiva, no sentido de combater a proliferação de
estereótipos, discurso de ódio, discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de
intolerância em todas as comunicações públicas, quer de intervenientes públicos, quer
privados. Esta iniciativa decorre do reconhecimento dos desafios da realidade digital atual
que surge como um canal de transmissão de informação e de comunicação sem fronteiras,
acessível a todos, sem precedentes. Se por um lado se percebem as oportunidades desta
nova era digital na proliferação da informação, não é alheio à Comissão para a Igualdade e
Contra a Discriminação Racial o facto dos novos média digitais serem igualmente
potenciadores da disseminação de preconceitos e de racismo.
A recomendação encontra-se disponível na página eletrónica da CICDR25.
Adicionalmente, o secretariado da CICDR, mandatado pela Comissão quando tem
conhecimento da utilização de referências à origem étnica e racial, cor, nacionalidade,
23
Discutida e aprovada na 6ª Reunião Plenária da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. 24
Cfr. Anexo III. 25
A recomendação encontra-se acessível em https://www.cicdr.pt/documents/57891/110180/CICDR.PDF/8eb9dba1-fce4-4dbe-bf77-282f533e0774.
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ascendência, território de origem, situação documental nos conteúdos informativos de
fontes oficiais, incluindo nos meios de comunicação social tradicional e online, tem
procedido ao envio do documento, convidando os responsáveis a aderir ao princípio de
não-referência da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de
origem, situação documental.
2.2. Campanhas de Sensibilização como Forma de Prevenção e Combate à Discriminação
Na vertente preventiva e de combate à discriminação racial, durante o ano de 2018, a CICDR realizou
diversas ações informativas e campanhas de sensibilização, tendo em vista consciencializar a
sociedade civil para a temática. Estas iniciativas pretenderam, por um lado, o desincentivo à prática
de atos de discriminação e, por outro, informar quanto às consequências da prática desses atos, e
ainda dar a conhecer as formas de reação, designadamente os mecanismos de apresentação de
denúncia para que os casos existentes sejam efetivamente denunciados, havendo a assinalar as
seguintes iniciativas realizadas:
▪ “Equipa de Andebol - Contra a Discriminação Racial”
A iniciativa “Equipa de Andebol - Contra a Discriminação
Racial” resultou de uma parceria estabelecida a 19 de
janeiro de 2018 com a Associação de Solidariedade Social
Assomada. Com vista à sensibilização e prevenção da
discriminação racial, esta iniciativa permitiu que a equipa de
andebol feminina, na primeira divisão, constituída
maioritariamente por atletas descendentes de imigrantes,
envergasse equipamentos cujas camisolas exibem o
logótipo da Comissão para a Igualdade e Contra a
Discriminação Racial acompanhado do slogan “Denuncie a
Discriminação Racial”.
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▪ Concurso Nacional de Escrita criativa - “77 Palavras Contra a Discriminação Racial”
A 21 de março de 2018, por ocasião da comemoração do Dia Internacional para a Eliminação da
Discriminação Racial, foi lançada a campanha de
sensibilização anual da CICDR, com o apoio do ACM,
I.P., que consistiu na realização de um Concurso
Nacional de escrita criativa intitulado “77 Palavras
Contra a Discriminação Racial”26, convidando à
redação de textos que promovessem, em 77 palavras,
a interculturalidade e o combate à discriminação
racial. Neste ano, a campanha foi direcionada ao
público em geral, tendo sido rececionadas mais de
500 candidaturas, de entre as quais 471 validadas. O
Concurso27 foi destinado a todas as pessoas a partir
dos 7 anos de idade, independentemente da
nacionalidade ou profissão, abrangendo todo o
território nacional.
O representante da CICDR designado pelo membro do
governo responsável pela área da educação procedeu à ampla divulgação da iniciativa junto dos
estabelecimentos escolares, tendo sido recebidas diversas iniciativas decorrentes de atividades
escolares.
A Cerimónia de entrega de prémios realizou-se no dia 17 de dezembro de 2018, na Biblioteca
Municipal de Marvila, tendo contado com a presença da Ministra da Justiça e da Secretária de Estado
para a Cidadania e a Igualdade.
26
Este concurso desafiava à redação de textos, com vista à posterior edição em livro a ser publicado pelo ACM, I.P., bem como à divulgação em plataformas digitais, em redes sociais e no blogue http://77palavras.blogspot.pt. 27
O Concurso contou com a criteriosa e cuidada análise do júri composto pela Autora do Blogue “Histórias em 77 palavras”, Prof. Margarida Fonseca Santos; pela escritora Isabel Zambujal; pela escritora e Rapper Telma Von Escórcio; bem como pelos Conselheiros da CICDR, Pedro Abrantes, representante do Ministério da Educação, e Tiago Bartolomeu Costa, representante do Ministério da Cultura. Para mais informações, consultar https://www.cicdr.pt/-/77-palavras-contra-a-discriminacao-racial?inheritRedirect=true.
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▪ Iniciativa “Racismo? STOP!”
Esta iniciativa resultou de uma parceria
estabelecida com a Kid Fun Projeto da Fundação
Benfica, em 2014, e tem perdurado, nos anos
letivos seguintes, mantendo-se até ao presente
ano letivo 2018/2019. Este projeto, que consiste
em ações em estabelecimentos escolares por todo
o território nacional, promove
diversas atividades lúdicas
com os educandos, propaga a divulgação da CICDR e da respetiva missão no
combate à discriminação racial, através da disponibilização num campo
insuflável, de um Golf Banner com a imagem da CICDR, sendo igualmente
distribuídos flyers com a mensagem “RACISMO? STOP!”. O projeto pretende
contribuir para uma educação assente em valores essenciais para a convivência
sã. Considerando o ano letivo 2017/2018, foram beneficiárias da campanha
20.07028 crianças, no total de 113 escolas básicas, de 72 agrupamentos em 47
municípios distribuídos pelos 18 distritos de Portugal.
2.3. Ações de Formação não Formal
Ao longo do ano de 2018, foram realizadas diversas ações de formação e de sensibilização na
vertente não-formal, ministradas pelo gabinete de apoio técnico da CICDR, por todo o território
nacional, pretendendo-se capacitar e dotar os/as formandos/as com conhecimento útil para o seu
dia-a-dia.
Figura 1: Ações de Formação e de sensibilização não formal- CICDR - 2018
28
Projeto Kid Fun de acordo com os dados fornecidos pela Fundação Benfica, referentes ao ano letivo 2017/2018, o n.º de beneficiários por Distrito foram: Aveiro 131, Beja 252, Braga 30, Bragança 50, Castelo Branco 97, Coimbra 189, Évora 20, Faro 564, Guarda 128, Leiria 963, Lisboa 12708, Portalegre 795, Porto 624, Santarém 254, Setúbal 2845, Viana do Castelo 323, Vila Real 23, Viseu 74. No ano letivo 2016/2017 a iniciativa havia chegado a um total de 14.436 crianças.
N.º TOTAL DE AÇÕES N.º TOTAL DE PARTICIPANTES N.º TOTAL DE HORAS
45 895 2963,5h
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
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Importa assinalar as seguintes ações realizadas:
▪ No âmbito do protocolo celebrado entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(DGRSP) e o ACM, I.P. no dia 19 de julho de 2018, o qual prevê a colaboração entre as duas
instituições na área da prevenção e combate a situações de discriminação em contexto
prisional, foram ministradas cinco ações de formação a 98 técnicos dos serviços de
reinserção social em Lisboa, Coimbra, Porto, Funchal e Ponta Delgada num total de 635
horas ministradas;
▪ Na sequência do protocolo “JUNTOS POR TODOS”, celebrado entre o Comando Nacional da
Polícia de Segurança Pública29 e o ACM, I.P., foram realizadas 26 ações de formação30
subordinadas ao tema “Regime Jurídico contra a Discriminação Racial”/“Discriminação Racial:
Mecanismos Legais no Ordenamento Jurídico Português”/“Diversidade e Cidadania – o
Direito à não discriminação”. Num total de mais de 1600 horas lecionadas a 430 agentes da
PSP, em quinze distritos de Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região
Autónoma da Madeira31, esta formação visou informar sobre as especificidades do regime
sancionatório em Portugal de combate à discriminação de base racial, quer do ponto de vista
contraordenacional, quer do ponto de vista penal, dando a conhecer a Comissão para a
Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a respetiva missão e competências, capacitando
os agentes para as formas de reação quando deparados com uma situação de discriminação
racial. Foram ainda dados a conhecer os procedimentos administrativos na tramitação de um
processo de contraordenação. A formação contribuiu igualmente para a desconstrução de
mitos e estereótipos e demonstração da diversidade existente em Portugal;
▪ Formação Inicial Teórica para Técnicos/as da Rede de Centros Locais de Apoio à Integração
de Migrantes (CLAIM) - No dia 26 de fevereiro, em Lisboa, juntamente com o Gabinete de
Apoio às Políticas Locais de Integração de Migrantes (GAPLIM), foi ministrada uma formação
inicial a 25 técnicos/as da Rede CLAIM (JRS Portugal, Associação Renovar a Mouraria, Centro
Social Paroquial da Vera Cruz de Aveiro, Câmaras Municipais do Montijo, de Cascais, CEPAC,
Câmara Municipal da Lourinhã, Fundação Santa Rafaela Maria, Câmara Municipal de Óbidos,
Cáritas Diocesana de Viana do Castelo, Centro Social Paroquial Nª Srª Conceição - Costa de
29
O protocolo foi celebrado no dia 1 de julho de 2016 e prevê a formação interinstitucional de agentes. 30
Vide Anexo IV. 31
Estas formações tiveram lugar nos Açores, (São Miguel, Ponta Delgada), Açores (Terceira, Angra do Heroísmo), Aveiro, Beja, Castelo Branco, Évora, Guarda, Lisboa, Madeira (Funchal), Mirandela, Porto, Setúbal, Tomar, Vila Real, Viseu.
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Caparica, Câmara Municipal de Mafra, Associação Cultural e Juvenil Batoto Yetu Portugal,
AAMA, ADI, ALCC, Cáritas Diocesana de Lisboa);
▪ Formação sobre a Nova Lei Contra a Discriminação - teve lugar no dia 3 de março, na
Figueira da Foz e contou com a presença 23 participantes do Programa OPRE (Programa
Operacional Para a Promoção da Educação)32, Estudantes, Mediadores e Dinamizadores
Comunitários dos Programas Escolhas;
▪ A 16 de maio teve lugar a Conferência sobre a Nova Lei contra a Discriminação Racial na
Região Autónoma da Madeira, em parceria com a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais do Governo Regional da Madeira, a qual foi especialmente dirigida a profissionais das
áreas da cidadania, inclusão, emprego e educação e contou com a presença de 43
participantes (Coordenadores/as e técnicos/as dos Núcleos Locais de Inserção,
Animadores/as dos Polos de Emprego, Representantes das Casas do Povo, Delegados/as
Escolares e Membros do Conselho da Comunidade Educativa das Escolas de 2º e 3º Ciclo);
▪ A 21 de maio, em parceria com a Câmara Municipal de Oeiras, realizou-se a Conferência
subordinada ao tema Diversidade e Cidadania dirigida a 11 técnicos/as das áreas de
desenvolvimento e coesão social (DDS-Departamento de Desenvolvimento Social, DCS-
Divisão de Coesão Social, DPHCT-Divisão de Património Histórico, Cultura e Turismo), onde
foi abordado o Direito à não discriminação;
▪ No dia 2 de julho, em parceria com a AIPA - Associação de Imigrantes dos Açores, teve lugar
em São Miguel, Ponta Delgada a Conferência subordinada ao tema Discriminação Étnico-
Racial em Portugal, em que foram abordados os mecanismos de combate à discriminação
racial, tendo contado com a presença de 45 pessoas;
▪ A 11 de setembro, foi também realizado um Workshop sobre Direitos Humanos - Combate à
Discriminação Racialem Portugal em parceria com a Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN)33,
na Sede desta entidade no Porto e que contou com a frequência de 20 pessoas provenientes
de diversos distritos;
32
O OPRE - Programa Operacional Para a Promoção da Educação é uma iniciativa promovida pelo ACM, I.P. em parceria com o Programa Escolhas, com a Associação Letras Nómadas e com a Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, dirigida a jovens estudantes do ensino superior, provenientes das comunidades ciganas, com o objetivo central de evitar o abandono precoce deste ciclo de estudos. Este programa consiste não só na disponibilização de bolsas de estudo universitárias, como também num conjunto de medidas de formação, tutoria e acompanhamento destes/as jovens bolseiros/as e respetivas famílias. 33
A EAPN - European Anti Poverty Network é a maior rede europeia de redes nacionais, regionais e locais de ONGs, bem como de Organizações Europeias ativas na luta contra a pobreza. Fundada em 1990, em Bruxelas, a EAPN está atualmente representada em 31 países, nomeadamente em Portugal.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
34
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▪ No dia 25 de setembro, em Lisboa, 30 Técnicos/as da Rede CLAIM participaram numa
Formação Inicial teórica sobre o Regime Jurídico da Prevenção, Proibição e do Combate à
Discriminação, a qual no dia 29 de outubro foi complementada com uma segunda formação
numa vertente prática;
▪ No dia 19 de novembro, em Lisboa, e sob o mote "Respeito, Diversidade e Inclusão", teve
lugar um LunchTalk sobre o tema Combate à Discriminação Racial/Étnica em Portugal de
acordo com a legislação vigente na Embaixada Britânica em Portugal, que contou com a
participação de 45 pessoas e com a presença do Senhor Embaixador e restante equipa
diplomática do Reino Unido em Lisboa;
▪ Formação “Direitos Humanos para todos e em toda a parte» - Direito à proteção contra a
Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e
território de origem" realizada no dia 22 novembro na Secretária-geral do Ministério da
Justiça (SCMJ), em Lisboa, e que contou com a participação de 37 formandos/as de diversos
serviços/organismos do Ministério da Justiça34;
▪ No dia 23 de novembro, em Faro, realizou-se uma formação sobre o Regime Jurídico da
Prevenção, Proibição e do Combate à Discriminação, dirigida a 14 Técnicos/as do Centro
Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Algarve e da rede CLAIM/de
Câmaras Municipais do Algarve, designadamente, de São Brás de Alportel, Loulé, Lagoa,
Lagos e Albufeira;
▪ Até ao final do ano de 2018 houve ainda lugar para mais duas formações sobre o Regime
Jurídico da Prevenção, Proibição e do Combate à Discriminação. Ambas as formações
ocorreram no dia 3 de dezembro, uma na cidade do Porto, dirigida a 11 Técnicos/as da rede
CLAIM/de Câmaras Municipais da região do Porto (Póvoa de Varzim, Trofa, Matosinhos,
Guimarães, Socialis/Maia) e outra em Lisboa, dirigida a 13 representantes de Associações de
Imigrantes;
▪ Sob o tema “Direitos Humanos, Igualdade e Combate à Discriminação Racial e Étnica” foi
realizada uma ação na Escola Básica e Secundária de Passos Manuel em Lisboa, no dia 4 de
dezembro de 2018, que contou com a participação ativa de 36 alunos/as pertencentes ao 5.º
e 7.º anos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
34
Participaram nesta formação, 10 funcionários da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), 5 funcionários da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), 12 da DGRSP, 8 da Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça (IGFEJ) e 2 da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), 1 representante da SECI e ainda 2 oradoras da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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2.4. Análise das Queixas/Denúncias/Participações recebidas pela CICDR em 2018
Durante o ano de 2018, foram recebidas pela CICDR 346 participações, queixas e denúncias
consoante tenham sido remetidas por outras entidades, pelas vítimas, ou por terceiros. Este
aumento tem-se mostrado consolidado desde 2014, tendo sido mais acentuado no último ano, na
ordem dos 93,3%, já que em 2017 haviam sido registadas 179 queixas.
Importa esclarecer que este número não representa o universo real da problemática da
discriminação racial e étnica no contexto nacional, por um lado porque outras entidades trabalham
também esta temática em determinados contextos (vide capítulo 4), e por outro porque é consabido
que nem todas as situações são efetivamente alvo de reporte quer a esta Comissão quer a outras
entidades.
Pese embora seja comummente utilizado o termo queixa para nos referirmos ao relato descritivo e
circunstanciado de uma alegada prática discriminatória, para entender quem reporta os factos à
CICDR, torna-se necessário distinguir participações, queixas e denúncias.
De facto, estamos perante uma participação quando os factos são reportados à Comissão por
entidades públicas, designadamente, as integradas na administração direta ou indireta do Estado,
regiões autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma, bem
como as autoridades administrativas independentes e demais pessoas coletivas públicas.
Estamos perante uma queixa quando os factos são reportados à Comissão pela alegada vítima das
práticas discriminatórias, entendendo-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente
quis proteger.
Por fim, quando os factos são reportados à Comissão por um terceiro, que não a pretensa vítima,
estamos perante uma denúncia, considerando-se terceiros todas as pessoas que tiveram
conhecimento ou testemunharam quaisquer práticas discriminatórias.
Tendo por princípio a economia e simplificação terminológica, neste capítulo, correspondente à
análise das 346 queixas, denúncias e participações recebidas pela CICDR, é utilizado o termo “queixa”
em sentido lato, de forma a abarcar todos estes conceitos.
Para uma melhor compreensão do fenómeno da discriminação racial e étnica, tendo por referência
as queixas recebidas pela CICDR procurou-se detalhar de forma a identificar:
 Quem envia queixas à CICDR;
 Quem são as pessoas mais suscetíveis de serem vítimas de discriminação racial;
 O sexo das alegadas vítimas;
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Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
 Em que local ocorrem as alegadas práticas discriminatórias;
 Em que contexto acontecem as práticas discriminatórias objeto de queixa;
 Qual a característica protegida mais frequente nas queixas;
 Quais os desenvolvimentos das queixas recebidas.
2.4.1. Por Classificação da Origem
A origem das queixas recebidas pela CICDR foi analisada sob duas perspetivas: por um lado, foi
observado o modo de receção das comunicações, ou seja, a forma como a CICDR teve conhecimento
das queixas. Por outro lado, foi distinguida a proveniência das queixas diferenciando a entidade
remetente da pessoa ou entidade que teve o primeiro impulso, pretendendo-se aferir se as queixas
foram remetidas à CICDR pelas alegadas vítimas, terceiros, Associações/ONG’s ou por Entidades
Públicas.
Figura 2: Modo de receção das queixas (%) – CICDR – 2018
Analisado o modo de receção das queixas, verifica-se que o correio eletrónico é a via mais utilizada
tendo-se registado a receção por esta via de 153 queixas que correspondem a 44,2% face à
totalidade, provindas de todo o tipo de intervenientes (vítimas, terceiros, Associações/ONG’s e
Entidades Públicas).
A comunicação pela via de correio postal foi ganhando relevância ao longo de 2018 (94 queixas,
27,2%), sendo utilizada quase exclusivamente por entidades públicas.
O formulário eletrónico disponibilizado no sítio da internet da CICDR foi utilizado em 89 queixas
(25,7%), tanto pelas próprias vítimas como por terceiros.
44,2% 27,2% 25,7% 1,7%
1,2%
Correio Eletrónico Correio Postal Formulário EletrónicoPresencial Iniciativa CICDR
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Registam-se ainda 6 queixas apresentadas presencialmente (1,7%), por iniciativa das próprias vítimas
ou de terceiros.
A assinalar 4 procedimentos oficiosos iniciados por impulso do Presidente da CICDR, o que
corresponde a 1,2% do total das queixas recebidas.
A proveniência das queixas recebidas pela CICDR pretende identificar a pessoa ou entidade através
da qual a CICDR recebe a queixa.
Figura 3: Proveniência/ Remetente das queixas (Nº/%) – CICDR – 2018
PROVENIÊNCIA / REMETENTE DAS QUEIXASN %
Entidades Públicas* 108 31,2%
Vítima 99 28,6%
Terceiro 87 25,1%
Associação/ONG** 48 13,9%
Iniciativa CICDR 4 1,2%
TOTAL346 100%
Fonte: CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
NOTAS: * Entidades Públicas: inclui ASAE, Ministério Público, PGR, MAI, IGAI, IGEC, SECI, CIG, DSEIR, ISS, I.P. e ERC. ** Associação/ONG: inclui SOS Racismo, Letras Nómadas, APAV, Assomada e AI - Portugal.
Considerando a relação dos remetentes com as situações relatadas, verifica-se que 28,6% das
situações provêm das alegadas vítimas e 25,1% provêm de terceiros, entendidos como pessoas que
tenham tido conhecimento de alegadas práticas discriminatórias, mas que não serão as próprias
vítimas. Os dados referentes às Associações/ONG’s e Entidades Públicas referem-se a participações
remetidas à CICDR por via indireta, o que inclui queixas e denúncias das próprias entidades que as
enviaram posteriormente à CICDR, perfazendo quase metade do total de queixas (45,1%).
Observadas as Entidades Públicas que remeteram queixas à CICDR, do total de 108 queixas
recebidas, a grande maioria é proveniente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (92
queixas, 26,6%), consubstanciada em reclamações apresentadas em estabelecimentos comerciais,
nos livros de reclamação disponibilizados, sendo que outras entidades reportaram casos
pontualmente, designadamente: o Ministério Público, a Procuradoria-Geral República, o Ministério
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Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
REMETENTE
da Administração Interna, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Inspeção-Geralda Educação e
da Ciência, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, a Comissão para a Cidadania e
Igualdade de Género, a Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos, o Instituto da
Segurança Social, I.P. e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
No universo das 48 queixas remetidas pelas Associações/ONG’s, verifica-se que a maioria chegou
através do Movimento SOS Racismo (38 queixas, 11,0%). De referir ainda as participações remetidas
pela Associação Cigana Letras Nómadas e pela Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de
Discriminação da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (4 queixas cada, 1,2%), entre outras
associações que reportaram casos pontualmente, nomeadamente, a Associação de Solidariedade
Social Assomada e a Amnistia Internacional – Portugal.
Com o intuito de percecionar quem deu o primeiro impulso na apresentação de queixas, verifica-se
um aumento significativo do número de queixas apresentadas pelas alegadas vítimas e por terceiros,
independentemente de o terem feito diretamente à CICDR ou a outra entidade (Associação/ONG ou
Entidade Pública que posteriormente remeteu à CICDR), resultando o seguinte:
Figura 4: Relação entre remetente e primeiro impulso das queixas (%) – CICDR – 2018
Associação/ ONG; 13,9%
Entidade Pública; 31,2%
CICDR; 1,2% Terceiro;
25,1%
Vítima; 28,6%
PRIMEIRO IMPULSO
Vítima 4,9%
Terceiro 3,5%
Associação/ONG 5,5%
PRIMEIRO IMPULSO
Vítima 28,3%
Terceiro 2,3%
Ent. Pública 0,6%
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Daqui resulta que as situações são maioritariamente apresentadas pelas próprias vítimas (214
queixas, 61,8%), quer se dirijam diretamente à CICDR quer a outras entidades, incluindo entidades
públicas e organizações da sociedade civil (Associações/ONG’s).
As denúncias impulsionadas por terceiros representam 30,9% (107 queixas) do total das situações
reportadas, seguindo-se as Associações/ONG’s, que impulsionaram 5,5% (19 queixas) face ao total de
queixas recebidas, o que acresce ao encaminhamento enquanto entidades intermediárias
especificadas na figura anterior.
2.4.2. Por Classificação das Alegadas Vítimas
Com esta análise, pretende-se observar quem são as alegadas vítimas das práticas discriminatórias
reportadas, distinguindo as situações que alegadamente terão ocorrido diretamente com pessoas
concretas (pessoa singular ou grupo de pessoas singulares) das situações em que as práticas
discriminatórias não se dirigiram a uma pessoa concreta e determinada, mas visavam comunidades
ou grupos sociais como um todo.
Figura 5: Classificação das alegadas vítimas de discriminação (Nº/%) – CICDR – 2018
Das 346 queixas, 64,2% (222 queixas) dizem respeito a situações relativas a acontecimentos dirigidos
a pessoas concretas e determinadas, sendo que 13,3% (46 queixas) dizem respeito a práticas
discriminatórias alegadamente dirigidas a comunidades ou grupos sociais, com características
protegidas comuns.
CLASSIFICAÇÃO DAS ALEGADAS VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO N %
Pessoa singular ou grupo de pessoas singulares 222 64,2%
Comunidade/grupo social 46 13,3%
Não determinável na queixa 12 3,5%
Não Aplicável (queixas incorretas) 66 19,1%
TOTAL 346 100%
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
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Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Em 12 queixas (3,5%), em razão do teor ser incompleto ou ininteligível, não foi possível apurar quem
seriam as alegadas vítimas de discriminação.
A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde a queixas incorretas, i. e. em que do
teor não resultava estar em causa a ofensa de uma característica protegida pela Lei n.º 93/2017, de
23 de agosto, não relevando para a análise deste indicador que pretende aferir quem são as alegadas
vitimas de discriminação racial ou étnica.
2.4.3. Por Sexo das Alegadas Vítimas
Para aferir o sexo das alegadas vítimas de discriminação racial ou étnica, consideram-se
exclusivamente os casos em que as alegadas vítimas foram pessoas singulares ou grupos de pessoas
singulares (222 queixas, 64,2%).
Figura 6: Relação entre classificação e sexo das alegadas vítimas de discriminação (%) – CICDR – 2018
27,7%
25,1%
11,3%
64,2%
3,5%
13,3%
19,1%
Não Aplicável
Comunidade ouGrupo Social
Não determinável na queixa
Pessoa(s) singular(es): 27,7% sexo masculino 25,1% sexo feminino 11,3% grupos mistos
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Globalmente, não se verificaram diferenças significativas entre ambos os sexos: 96 queixas (27,7%)
referiam-se a pessoas do sexo masculino (homens ou grupos de homens) e 87 queixas (25,1%)
respeitavam a pessoas do sexo feminino (mulheres ou grupos de mulheres), tendo ainda sido
possível identificar que 39 queixas (11,3%) respeitavam a situações ocorridas com grupos mistos que
integravam pessoas de ambos os sexos.
De notar que em cerca de um terço dos casos (124 queixas, 35,8%), não foi possível aferir o sexo das
alegadas vítimas de discriminação racial ou étnica, por um dos seguintes motivos:
 Por dizerem respeito a alegadas práticas discriminatórias dirigidas a comunidades ou grupos
sociais que não podem ser caracterizados em razão do sexo, por lhes não ser aplicável
(13,3%)
 Em virtude do teor das exposições ser incompleto ou ininteligível (3,5%)
 Por se tratarem de queixas incorretas, cujo teor não indicia estarem em causa práticas
discriminatórias de base racial ou étnica (19,1%)
2.4.4. Por Área Geográfica
Para analisar a área geográfica onde ocorreram os factos suscetíveis de consubstanciar práticas
discriminatórias reportados à CICDR, foi considerada a divisão territorial nacional em 18 Distritos e 2
Regiões Autónomas.
Os dados apresentados dizem respeito ao alegado local de ocorrência das situações reportadas,
ignorando a área geográfica de origem/residência das alegadas vítimas ou dos denunciantes e o local
de onde provêm as queixas, porquanto a CICDR não trata de dados pessoais das vítimas e dos
denunciantes, mas das alegadas práticas discriminatórias.
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Figura 7: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018
NOTA:*Outros Distritos: inclui situações ocorridas nos Distritos de Santarém, Guarda e Portalegre e na R.A. dos Açores, protegidas por segredo estatístico.
Das 346 queixas recebidas em 2018, destaca-se o Distrito de Lisboa com maior número de
ocorrências (113 queixas, 32,7%), seguindo-se o Distrito do Porto (28 queixas, 8,1%) e o Distrito de
Setúbal (19 queixas, 5,5%). Estes estão igualmente entre os distritos com mais população residente.
Nesta análise por área geográfica, é ainda de salientar o elevado peso da categoria Meios de
Comunicação Social/Internet (49 queixas, 14,2%), que corresponde a situações de alegadas práticas
discriminatórias veiculadas pelos Meios de Comunicação Social Tradicionais (TV, imprensa, rádio) ou
pela Internet (blogues, redes sociais, meios de comunicação institucionais), não estando por isso
circunscritas a uma área geográfica em particular, mas podendo afetar toda a população com acesso
a estes meios de comunicação de massas.
ÁREA GEOGRÁFICA DAS ALEGADAS
PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS N %
Distrito de Lisboa 113 32,7%
Meios de Comunicação Social/
Internet 49 14,2%
Distrito do Porto 28 8,1%
Distrito de Setúbal 19 5,5%
Distrito de Coimbra 10 2,9%
Distrito de Leiria 8 2,3%
Distrito de Beja 8 2,3%
Distrito de Braga 7 2,0%
Distrito de Aveiro 6 1,7%
Distrito de Viseu 5 1,4%
Distrito de Faro 5 1,4%
Distrito de Évora 4 1,%
Distrito de Castelo Branco 3 0,9%
Outros Distritos* 5 1,4%
Não determinável na queixa 10 2,9%
Não aplicável 66 19,1%
TOTAL 346 100%
Fonte: CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
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Comércio; 28,3%
Internet/ Media Social;
9,2%
Outros Serviços Públicos;
5,2%
Laboral; 4,6%
Vida Social Privada; 4,0%
Transportes; 4,0%
Media Tradicional;
3,8%
PRINCIPAIS ÁREAS
A categoria “Não determinável na queixa” (10 queixas, 2,9%) corresponde a situações que terão
ocorrido no território português, apesar de não ser possível determinar especificamente em que
Distrito alegadamente se verificaram.
A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas incorretas, assim
classificadas por não indiciarem a ofensa de qualquer característica protegida prevista na Lei n.º
93/2017, de 23 de agosto, pelo que não foi contabilizada a respetiva área geográfica que se cinge a
alegadas práticas discriminatórias de base racial ou étnica.
2.4.5. Por Área de Discriminação
As situações de discriminação podem distribuir-se por várias áreas, entendendo-se por área de
discriminação o contexto em que as alegadas situações ocorrem.
Figura 8: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação
Nota: * Outras Áreas: inclui situações ocorridas nas áreas da Banca, Justiça, Cultura, entre outras, protegidas por segredo estatístico. ** Múltiplas Áreas: inclui casos em que na mesma queixa são referidos factos ocorridos em dois ou mais contextos/áreas de discriminação
RESTANTES ÁREAS
Vizinhança 2,6%
Educação 2,6%
Forças de Segurança 2,0%
Desporto 2,0%
Juntas/Câmaras 1,7%
Habitação 1,4%
Saúde 1,2%
Formação 1,2%
Outros Serviços Privados 0,9%
Outras Áreas* 3,2%
Múltiplas Áreas** 1,2%
Não determinável na
queixa 1,7%
Não Aplicável 19,1%
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Entre as 346 queixas recebidas pela CICDR, a maioria faz referência a situações de alegada
discriminação no Comércio, sendo este o contexto onde se verificou o maior número de queixas (98
queixas, 28,3%). Tratando-se de uma área que inclui diferentes tipos de estabelecimentos
comerciais, destacam-se as lojas (8,7%) e os super/hipermercados (7,8%), seguindo-se as
discotecas/bares/estabelecimentos noturnos (4,9%) e os restaurantes/cafés/pastelarias (4,6%).
Na segunda posição, apresentam-se as situações de discriminação na Internet/Media Social (32
queixas, 9,2%), entendida como discriminação pública veiculada pela internet sobretudo através de
redes sociais, mas também de blogues e meios de comunicação não institucionais.
Na terceira posição, surgem as situações de alegada discriminação ocorrida em Outros Serviços
Públicos (5,2%), seguindo-se as situações de alegada discriminação em contexto Laboral (4,6%).
No âmbito das relações estritamente pessoais, apresentam-se duas categorias, designadamente Vida
Social Privada (4,0%) e Vizinhança (2,6%), tendo sido individualizadas pela particularidade da
segunda categoria resultar da proximidade habitacional entre a pretensa vítima e alegado infrator.
As situações ocorridas em meios de Transporte representam 4,0%.
A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas classificadas como
incorretas, para as quais não foi contabilizada a área de discriminação por não se tratarem de
alegadas práticas discriminatórias de base racial ou étnica.
Relação entre a Área de Discriminação e o Sexo das Alegadas Vítimas
Centrando a análise nas principais áreas/contextos em que ocorreram as alegadas práticas
discriminatórias de base racial ou étnica, cruzando este indicador com o sexo das alegadas vítimas, a
sua distribuição evidencia algumas diferenças.
Relativamente à área onde se verificou o maior número de queixas, o Comércio, dizendo respeito a
situações que envolvem o acesso a espaços comerciais ou a bens e serviços colocados à disposição
do público, constata-se que a quase totalidade dos casos reportados ocorreram com pessoas
singulares, não existindo diferenças entre ambos os sexos: 38,8% dos 98 casos respeitavam alegadas
vítimas do sexo masculino, 36,7% alegadas vítimas do sexo feminino e em 19,4% estiveram
alegadamente envolvidos grupos mistos que integravam pessoas de ambos os sexos.
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Já no caso das áreas Internet/Media Social e Media Tradicionais, verifica-se que a grande maioria
das situações não visou pessoas singulares, mas sim comunidades ou grupos sociais como um todo,
consubstanciando generalizações ou considerações genéricas baseadas em estereótipos, como por
exemplo a associação de determinado grupo a um comportamento desviante. Tal foi o caso em
68,8% das 32 situações ocorridas na Internet/Media Social e em 8 das 13 situações ocorridas nos
Media tradicionais.
Por sua vez, no contexto Outros Serviços Públicos houve maior prevalência de situações
alegadamente ocorridas com pessoas do sexo masculino (14 dos 18 casos), enquanto no contexto
Transportes a prevalência foi de situações alegadamente ocorridas com pessoas do sexo feminino
(10 dos 14 casos).
2.4.6. Por Fator de Discriminação
As queixas recebidas pela CICDR são analisadas em função do seu conteúdo, tendo atualmente como
referência a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico de prevenção,
proibição e punição da discriminação racial e étnica. O artigo 1.º deste diploma legal elenca os
fatores ou características protegidas, em função da pertença a determinada origem racial e étnica,
cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Da análise global dos dados possíveis de aferir do teor das queixas, considerando o conjunto de
expressões e contextualizações apontadas pelas alegadas vítimas ou denunciantes para identificar o
que consideraram ser a(s) causa(s) da discriminação, é possível relacionar as mesmas com a(s)
características protegida(s) elencadas na lei aplicável ao caso concreto.
Assim, para esta primeira análise, o fator de discriminação é entendido como a característica
protegida alegadamente ofendida, evidenciada em cada queixa recebida, podendo ser mais que
uma, caso ocorra múltipla discriminação, em razão de dois ou mais fatores incluídos na Lei n.º
93/2017, de 23 de agosto.
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Figura 9: Queixas por fator de discriminação (%) – característica protegida alegadamente ofendida – CICDR – 2018
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Notas:
* Múltiplas Características Protegidas: Combinação de duas ou mais características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23/08.
** Não é perceptível: Quando do teor da queixa não resulta claro qual a característica protegida alegadamente ofendida, apesar de se
perceber que se encaixa na temática da discriminação racial ou étnica.
*** Não Aplicável: Queixas incorretas, que não têm por base as características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23/08.
Deste exercício resulta que a origem racial e étnica é a característica protegida mais comummente
referida nas queixas recebidas pela CICDR, mencionada em 78 queixas, correspondentes a 22,5% do
total.
Os fatores nacionalidade e cor da pele apresentam um peso relativo semelhante entre si, existindo
66 queixas (19,1%) cujo alegado fator de discriminação corresponde à nacionalidade e, em 62
queixas (17,9%), a Cor da Pele foi o fundamento invocado pelo/a queixoso/a ou denunciante.
Para a leitura dos dados, importa observar, em particular, as características protegidas introduzidas
no regime jurídico pela Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. O território de origem registou 17 queixas
(4,9%) enquanto fundamento da alegada discriminação e a ascendência não foi referenciada, nem
resultou de nenhuma queixa no período em análise.
Outro dado a assinalar é o que diz respeito à categoria “Múltiplas Características Protegidas” que
corresponde a 30 queixas (8,7%). Estas situações correspondem a queixas em que são identificadas
duas ou mais características protegidas enunciadas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, constatando-
se que nos 30 casos assinalados no gráfico acima, existem 24 referências à cor da pele, 15
referências ao território de origem, 13 referências à origem racial e étnica e 11 referências à
nacionalidade. Numa perspetiva complementar, se se somar estas referências adicionais, às
19,1%
7,8%
8,7%
0,0%
4,9%
17,9%
19,1%
22,5%
Não Aplicável***
Não é percetível**
Múltiplas Características*
Ascendência
Território de Origem
Cor da Pele
Nacionalidade
Origem Racial e Étnica
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referências registadas para cada uma das características individualmente, verifica-se que o
fundamento mais invocado continua a ser a etnia cigana, mas a cor da pele ganha maior peso face à
nacionalidade e ao total de situações reportadas.
A categoria “Não é percetível” corresponde a situações em que do teor da queixa não resulta claro
qual a característica protegida alegadamente ofendida, apesar de se perceber que se relaciona com a
temática da discriminação racial ou étnica, incluindo referências genéricas a “racismo” ou
“discriminação racial” em sentido lato.
A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas incorretas que não relevam
para o presente indicador relativo ao fator de discriminação, precisamente por não terem por base a
ofensa de características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.
Relação entre o Fator de Discriminação e o Sexo das Alegadas Vítimas
Cruzando o indicador fator de discriminação evidenciado em cada queixa, com o sexo das alegadas
vítimas, a sua distribuição evidencia-se na tabela seguinte:
Figura 10: Relação entre o fator de discriminação e o sexo das alegadas vítimas (N/%) – CICDR – 2018
Relativamente à característica protegida Origem Racial e Étnica, considerando o total de 78 queixas
em que a mesma foi mencionada como fundamento da discriminação, verifica-se que 35,9% das
situações ocorreram com pessoas do sexo masculino, seguindo-se as ocorrências relativas a pessoas
do sexo feminino (24,4%), e grupos mistos (21,8%).
FATOR DE DISCRIMINAÇÃO
SEXO DAS ALEGADAS VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Grupo misto (H+M)
Homens (ou grupo
de H)
Mulheres (ou grupo
de M)
Comunidade/ Grupo social
Não é percetível N %
Origem Racial e Étnica
21,8% 35,9% 24,4% 16,7% 1,3% 78 100%
Nacionalidade 7,6% 18,2% 50,0% 22,7% 1,5% 66 100%
Cor da Pele 9,7% 59,7% 22,6% 6,5% 1,6% 62 100%
Território de Origem
17,6% 17,6% 29,4% 35,3% 0,0% 17 100%
Múltiplas Características
16,7% 20,0% 33,3% 26,7% 3,3% 30 100%
Não é percetível 11,1% 37,0% 22,2% 0,0% 29,6% 27 100%
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
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21,4%
17,6%
13,0%
3,8% 2,6% 2,0% 1,2%
5,2%
8,7%
5,5%
19,1%
No caso da característica Nacionalidade, a diferença é mais significativa, destacando-se que metade
das situações ocorreram com mulheres ou grupos de mulheres (50%), enquanto as situações que
visaram homens ou grupos de homens foram apenas 18,2% do total de 66 queixas em que este fator
foi apontado como fundamento. De referir que um número significativo de situações (22,7%)
visavam as comunidades nacionais de um determinado país como um todo.
No que respeita à Cor da Pele, constatam-se igualmente diferenças entre ambos os sexos, mas no
sentido inverso, sendo que mais de metade das situações reportadas visava homens ou grupos de
homens (59,7%) e 22,6% do total de 62 queixas com base nesta característica visavam mulheres ou
grupos de mulheres.
Principal Expressão usada como Fundamento da Discriminação
De uma análise mais pormenorizada, considerando o teor das queixas e, em concreto, as expressões
utilizadas pelas alegadas vítimas ou denunciantes verificamos como fundamento da discriminação
o seguinte:
Figura 11: Queixas por fator de discriminação (%) – principal expressão usada como fundamento da discriminação – CICDR – 2018
Fonte: CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial Notas: * Múltiplas Expressões: Situações em que na mesma queixa são referidas múltiplas expressões relacionadas com múltiplas características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23/08. ** Não é percetível: Queixas em que as expressões referidas não são claras, apesar de se perceber que estão relacionadas com as características protegidas pela Lei n.º 93/2017, de 23/08. *** Não Aplicável: Queixas incorretas, que não têm por base as características protegidas pela Lei n.º 93/2017, de 23/08.
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No universo das 346 queixas recebidas pela CICDR, a expressão que mais se destaca enquanto
fundamento na origem da discriminação é a pertença à “etnia cigana”, referida em 74 queixas
(21,4% do total).
Com valores também elevados (61 queixas, 17,6%), segue-se a expressão “cor da pele
negra/preto(a)/negro(a)/raça negra”, sendo importante assinalar que nesta categoria estão
incluídas todas as referências a “negro(a)”, independentemente de mencionarem apenas esta
expressão ou de a associarem à cor da pele ou à origem racial e étnica.
A nacionalidade brasileira, enquanto fator de discriminação na origem da queixa, surge na terceira
posição, sendo referida em 45 queixas, que representam 13,0% do total.
A categoria “racismo” corresponde a 13 queixas (3,8%) em que foram mencionados os termos
“racismo” ou “discriminação racial” em sentido lato.
A categoria “estrangeiros(as)/imigrantes em geral” foi indicada em 9 queixas (2,6%) e corresponde a
casos em que os/as ofendidos/as se consideraram discriminados por serem estrangeiros(as),
imigrantes ou não portugueses(as), sendo que não estava em causa a ofensa a uma nacionalidade
específica.
Importa ainda esclarecer que os 18 casos incluídos na categoria “Outras Expressões” (5,2%)
correspondem a referências diversas pontuais que, individualmente consideradas, pelo diminuto
número de situações, estão protegidas por segredo estatístico.
Outra nota relativa ao gráfico anterior diz respeito à categoria “Múltiplas Expressões” (8,7%). Nesta
categoria são identificadas duas ou mais características protegidas referidas pelos/as ofendidos/as,
como por exemplo referências a “cor da pele negra e nacionalidade brasileira”, entre outras, que
poderão, contudo, corresponder a algumas referências semelhantes às que estão detalhadas no
gráfico anterior quando utilizadas de forma individual.
A categoria “Não é percetível” (19 queixas, 5,5%) corresponde a situações em que as expressões
referidas na queixa não são claras, apesar de se perceber que estão relacionadas com as
características protegidas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.
A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas incorretas, que não têm por
base a ofensa às características protegidas no regime jurídico de prevenção e combate à
discriminação racial e étnica, previsto na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.
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2.4.7. Desenvolvimentos das Queixas recebidas pela CICDR
Para a adequada leitura dos dados que aqui se expõe, importa ter em consideração que as queixas
recebidas pela CICDR, resultam de exposições de vária ordem, incluindo reclamações manuscritas
apresentadas em estabelecimentos comerciais, e-mails, meros links de notícias da comunicação
social, cartas, e formulário de queixa eletrónico.
As 346 queixas rececionadas pela CICDR em 2018 tiveram os seguintes desenvolvimentos:
Figura 12: Desenvolvimentos das queixas recebidas pela CICDR (%) – 2018
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Notas: * Inclui PCO abertos pela CICDR e PCO iniciados pelas IG competentes e remetidos à CICDR para continuação da instrução ou decisão. **Outras Entidades: inclui MP, ACT, LAIS, ERC, IPDJ, I.P., DGRSP, CCPJ, DGC, CIG e Provedor de Justiça. ***Queixas Incorretas: inclui queixas encaminhadas para o MP, ACT, DGRSP, CIG, ASAE, IGF, DRTAI e IGEC.
Em 2018, do conjunto de queixas registadas pela CICDR, 56 queixas deram origem a 53 processos de
contraordenação (PCO), o que corresponde a 16,2% do total de queixas rececionadas.
É importante ter em consideração que o número de processos de contraordenação instaurados não
coincide necessariamente com o mesmo número de queixas, diferença associada a diversos fatores.
Por um lado, algumas queixas, por versarem sobre os mesmos factos, foram apensadas, dando
origem ao mesmo processo de contraordenação e outras, por envolverem mais do que uma situação,
deram origem a mais do que um processo.
16,2%
16,5%
19,7%
28,6%
19,1%
Conversão em Processo de Contraordenação (PCO)*
Aguardam esclarecimentos
Queixas Incorretas***
Queixas Incompletas/Infundadas
EncaminhamentoOutras Entidades** (principais): MP (15,0%) ACT (4,0%) LAIS (3,2%) ERC (2,9%) IPDJ, I.P. (2,0%)
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Pelas especificidades das queixas recebidas na CICDR, na generalidade desacompanhadas de
elementos de prova, quando contactados os/as denunciantes para fornecerem informações
adicionais, verifica-se um significativo número de situações em que a ausência de respostas coloca
em causa a reunião dos elementos essenciais para permitir a abertura do respetivo processo de
contraordenação.
As situações que apresentavam indícios de alegadas práticas discriminatórias em razão das
características protegidas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto – origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência e território de origem – mas que não continham os elementos essenciais
à abertura de PCO, tais como a indicação do local ou a data dos acontecimentos, a identificação do/a
denunciado/a ou elementos que permitissem a sua identificação em sede de instrução ou a omissão
da característica ofendida, deram lugar a diligências prévias no sentido de solicitar
esclarecimentos/elementos adicionais aos/às denunciantes ou queixosos/as.
Têm-se verificado alguns constrangimentos na notificação dos/as interessados/as, por razões várias:
em alguns casos a morada indicada é incompleta, inexistindo outros contactos alternativos, noutros
casos as notificações enviadas às vítimas/denunciantes, via correio postal registado, não são
recebidas ou os/as notificandos/as não procedem ao seu levantamento dentro do prazo, junto do
posto de correio da respetiva área de residência. Por forma a ultrapassar estes constrangimentos é
repetido o procedimento de notificação. Daqui decorre não só o aumento das despesas, com o envio
de expediente por correio, e tempo dos recursos humanos, mas sobretudo a delonga dos processos.
Têm-se vindo igualmente a sentir alguns desafios ao nível da identificação dos/as denunciados/as,
mercê não só da deficiente informação prestada pelos/as interessados/as - que em alguns casos não
conhecem os elementos de identificação ou tal identificação mostra-se incompleta - como também
tais desafios decorrem, por exemplo, dos casos de reclamações apresentadas em contexto de acesso
a serviços e comércio, em que os campos de preenchimento de dados estão indevidamente e/ou
insuficientemente preenchidos ou não são preenchidos os dados de identificação dos/as
denunciados/as. Noutras situações, os campos de preenchimento referem o nome do
estabelecimento comercial que em regra é a marca que pertencerá a uma determinada sociedade
comercial a ser apurada e devidamente identificada em sede de diligências instrutórias.
Do acabado de referir, considerando o prazo de resposta e o estado dos processos, verificaram-se
duas situações:
 processos que Aguardam Esclarecimentos, estando a correr prazo num total de 57 queixas,
o que representa 16,5% do total de situações;
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 processos denominados Queixas Incompletas/Infundadas, em que foram solicitados
esclarecimentos adicionais, não tendo sido recebida resposta no prazo concedido e, por
conseguinte, nos termos do previsto no artigo 19.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2017, de 23 de
agosto, foram alvo de Arquivamento Liminar por falta de fundamento, falta de elementos
essenciais, falta de colaboração do/a denunciante/queixoso/a ou desistência expressamente
manifestada pelo/a denunciante/queixoso/a, num total de 68 queixas, 19,7%.
Numa outra perspetiva, considerando os limites de atuação da CICDR, um número significativo das
queixas acolhidas pela CICDR, no ano de 2018, foi alvo de Encaminhamento para Outras Entidades
(99 queixas, 28,6%), em razão da competência na matéria, após análise e preparação pelo Gabinete
de Apoio Técnico-Jurídico à CICDR. Nesse grupo de processos encaminhados, destacam-se: o
Ministério Público quanto a ilícitos criminais (52 queixas encaminhadas, correspondendo a 15,0% do
total), a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho quanto a matéria laboral (14 queixas
encaminhadas, 4,0%), a Linha Alerta Internet Segura quanto a conteúdos ilegais, com apologia ao
racismo na Internet (11 queixas encaminhadas, 3,2%), a ERC – Entidade Reguladora para a
Comunicação Social quanto a questões dos órgãos de comunicação social (10 queixas encaminhadas,
2,9%) e o IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. quanto a situações ocorridas em
contexto desportivo (7 queixas encaminhadas, 2,0%).
Por fim, importa distinguir um fenómeno atípico, que assumiu maior relevância em 2018,
comparativamente a anos anteriores, relacionado com as Queixas Incorretas recebidas pela CICDR
(66 queixas, 19,1% do total). Esta classificação abrange as situações que não têm por base
características protegidas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto – origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência e território de origem – isto é, em que da leitura dos factos relatados não
resultam indícios de discriminação racial ou étnica. Desta feita, estas situações não se enquadram
nas competências da CICDR. Contudo, foram as mesmas encaminhadas à respetiva entidade, dando-
se disso conhecimento aos/às interessados/as. Verifica-se que a generalidade destas situações se
referem a alegados ilícitos criminais ocorridos em estabelecimentos prisionais, tendo sido
encaminhados ao Ministério Público e/ou à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Existiram também situações do foro laboral, relacionadas com alegações de falta de condições no
local de trabalho, impedimento de acesso ao emprego em razão da idade, e ainda outras situações
diversas, incluindo relatos de constrangimentos no atendimento em estabelecimentos comerciais ou
no fornecimento de serviços, discriminação em razão do género, entre outras exposições.
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Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Considerando o estado das queixas recebidas pela CICDR em 2018, verifica-se que à data da
elaboração do presente relatório, 67,6% encontravam-se concluídas e 32,4% pendentes.
Figura 13: Estado das queixas recebidas pela CICDR (%) - 2018
Por concluídas entendem-se as seguintes situações: processos de contraordenação que foram alvo
de decisão final e transitaram em julgado (0,3%), queixas que foram alvo de arquivamento liminar
por parte da CICDR, com base no artigo 19.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto (19,7%), e
queixas que foram encaminhadas a outras entidades com competência específica na matéria em
causa, independentemente de se tratar de alegadas práticas discriminatórias de base racial ou étnica
(28,6%) ou queixas incorretas relacionadas com outras temáticas (19,1%).
As situações pendentes correspondem a dois tipos: por um lado, queixas que aguardam
esclarecimentos, solicitados no âmbito de diligências prévias à abertura de processo de
contraordenação (16,5%), por outro lado, processos de contraordenação em curso, estando em fase
de instrução (15,3%) ou que foram alvo de decisão final mas aguardam desfecho do recurso judicial
interposto pelas partes (0,6%).
Concluídas; 67,6%
Pendentes; 32,4%
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Fontes: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e da Juventude
3. DECISÕES DE CONDENAÇÃO
Durante o ano de 2018 a CICDR, através da Comissão Permanente, proferiu 4 decisões
condenatórias, três em Coima e uma Admoestação, melhor detalhadas no Anexo nº II.
Figura 14: Decisões de Condenação proferidas em 2018, em matéria de discriminação racial ou étnica
A par das decisões condenatórias proferidas pela CICDR, foram ainda reportadas à Comissão 3
decisões condenatórias proferidas por outras entidades durante o ano de 2018, relacionadas com a
prática de atos discriminatórios base racial ou étnica: uma proveniente dos tribunais, em
cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, e duas
comunicadas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), nos termos do
artigo 43.º, n.º 3 da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, melhor detalhadas no Anexo nº II.
CICDR - Coima
CICDR - Admoestação
Tribunal - Multa / Indemnização civil
IPDJ, I.P. - Coima
IPDJ, I.P. - Admoestação
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4. ENTIDADES AUSCULTADAS
No quadro das competências atribuídas à CICDR, cabe-lhe proceder à recolha dos dados referentes à
situação da igualdade e não discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,
ascendência e território de origem.
Neste sentido, foram auscultadas diversas entidades e solicitados os contributos para elaboração do
presente relatório.
4.1. ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da
melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do
cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da
segurança e saúde no trabalho em todos os setores de atividade públicos e privados.
Nos termos da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, a queixa/denúncia que respeitar às áreas de
trabalho e do emprego e do trabalho independente, deve ser remetida pela Comissão para a
Igualdade e Contra a Discriminação Racial à ACT, por ser esta a entidade com competência exclusiva
nesta matéria, ainda que em alguns casos possam estar em causa fundamentos de discriminação
racial.
De entre as suas atribuições, compete exclusivamente à ACT a abertura, instrução e decisão dos
processos de contraordenação em matéria laboral.
Os dados fornecidos pela ACT resultam da informação disponível à data, resultante do seu âmbito de
atividade, no tocante à discriminação, prevista no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro.
Assim, em 2018, ao nível do desenvolvimento da ação inspetiva, foram acompanhadas 360 situações
de alegada discriminação.
No tocante à discriminação no acesso ao emprego e no trabalho, incluindo em função da
nacionalidade, do género, da forma de contratação, da raça e da deficiência, foram formalizadas 440
advertências e instaurados 14 processos de contraordenação, a que correspondeu a moldura
sancionatória mínima de €45.900. Dentro destes procedimentos, é possível destacar: em função da
raça, a formalização de 2 advertências; em função do género, a formalização de 4 advertências.
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4.2. ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP) é um instituto público
integrado na administração indireta do Estado, sob a superintendência e tutela conjunta dos
Ministérios da Educação, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o
Ministério da Economia, que tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e
formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de
reconhecimento, validação e certificação de competências.
No âmbito da intervenção da Divisão de Recursos Humanos e do Departamento de Administração
Geral (DAG) da ANQEP, durante o ano de 2018, não foram recebidas queixas e/ou denúncias
relacionadas com discriminação racial e étnica. Contudo, sob a égide dos Direitos Humanos, a ANQEP
realizou, durante o ano de 2018, as seguintes iniciativas:
 Concurso "Livres e iguais: Escolas pelos direitos humanos”
Inserido nas “Comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH)” e dos “40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos
Humanos”, decorreu entre 7 de setembro e 10 de dezembro de 2018 o concurso “Livres e
iguais: Escolas pelos direitos humanos” que contou com a colaboração da Direção Geral da
Educação (DGE) e Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), abrangendo todo
o território nacional.
Direcionado a todos os estabelecimentos públicos e de ensino particular e cooperativo de
educação e ensino (agrupamentos de escola/escolas não agrupadas) localizados em Portugal,
este concurso teve como objetivo premiar o melhor projeto apresentado por
estabelecimentos escolares que, através das suas práticas de ensino e de educação, tivessem
promovido o respeito pelos direitos e liberdades constantes da DUDH.
Importava assim distinguir e reconhecer publicamente as escolas que implementaram um
programa de ações concretas de promoção do respeito pelos direitos e liberdades
fundamentais sem distinção de qualquer espécie, nomeadamente ascendência, sexo, origem
racial, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual, bem como dar visibilidade a
trabalhos de ordem multidisciplinar que colocassem em evidência as características
enunciadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e que estivessem
integradas na Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola, da componente do
currículo de Cidadania e Desenvolvimento ou de outra disciplina.
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 Concurso “Banda Desenhada dos Direitos Humanos”
Este concurso, lançado em parceria com a DGE, a DGEsTE, a Rede de Bibliotecas Escolares, o
Plano Nacional de Leitura e o Clube Português de Banda Desenhada, tem como intuito levar
as escolas a elaborar uma proposta de banda desenhada realizada por alunos/as que
contemple os 30 direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual
será editada em livro.
Esta iniciativa, que decorre nos anos de 2018 e 2019, abrange todo o território nacional e
destina-se a jovens que se encontrem a frequentar cursos de nível secundário de educação
em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas
profissionais, públicas e privadas.
Ainda de referir que a ANQEP aprovou o Código de Ética e Conduta Profissional, em abril de 2017, no
sentido da promoção de uma cultura de responsabilidade e de observação estrita de regras éticas e
deontológicas, sendo um dos seus principais objetivos consolidar e harmonizar o padrão e a partilha
de valores comuns contribuindo para o reforço do ambiente de trabalho e da cultura institucional
comum, que promova o respeito, a honestidade, a integridade e a equidade, destacando-se, de entre
outros, o princípio da igualdade. Assim, não deve haver lugar a qualquer tipo de discriminação, sendo
condenável beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa ou entidade em razão da sua raça, sexo, idade,
ascendência, língua, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, instrução,
condição social, situação económica ou orientação sexual.
4.3. APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade
social, cuja missão se centra na prestação de apoio a vítimas de crimes, suas famílias e pessoas
amigas, através de serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais que contribuam para o
aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas centradas no estatuto da vítima. Desde
2005, altura em que em colaboração com o ACM, I.P. desenvolveu a Unidade de Apoio à Vítima
Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica (UAVIDRE), ora designada Unidade de Apoio à Vítima
Migrante e de Discriminação (UAVMD), que a APAV tem vindo a disponibilizar apoio qualificado aos
imigrantes vítimas de crime e a vítimas de discriminação racial ou étnica. Este trabalho consolidou-se
na criação da Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação da APAV, que engloba atualmente
as seguintes unidades:
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Fonte: APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
▪ Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação – Lisboa (com o apoio da Câmara
Municipal de Lisboa);
▪ Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação – Porto;
▪ Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação – Açores.
A Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação é uma sub-rede especializada no apoio a
cidadãos/ãs migrantes ou de nacionalidade não portuguesa que se encontrem em Portugal por
qualquer motivo e que tenham sido vítimas de crime. Esta sub-rede tem como objetivo responder às
necessidades destes grupos e pessoas, que tendo em conta a sua especial vulnerabilidade, são
frequentemente alvos preferenciais de diversos tipos de crime e que carecem de apoio
especializado.
A APAV, através da Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação oferece ainda apoio
especializado às vítimas de alguns crimes e formas de violência específicas, nomeadamente a
discriminação e os crimes de ódio, prestando informação acerca dos direitos, procurando respostas
de acordo com as necessidades específicas apresentadas, ajudando na elaboração das queixas ou no
correto encaminhamento para as entidades competentes e apoiando na superação do impacto
sofrido pelas vítimas.
De acordo com os dados facultados pela APAV, no ano de 2018, a UAVMD acompanhou um total de
14 situações passíveis de constituir prática discriminatória de acordo com a Lei n.º 93/2017, de 23 de
agosto.
Figura 15: Situações de discriminação racial ou étnica acompanhadas pela APAV (Nº), por fator de discriminação – 2018
Das 14 situações acompanhadas, a grande maioria teve por base o fator de discriminação
nacionalidade, com particular destaque a nacionalidade brasileira (8 queixas). Considerando a área
geográfica, as alegadas práticas discriminatórias registaram-se em maior número nos distritos de
Lisboa (6 queixas) e Porto (4 queixas). No que que concerne o contexto, as situações ocorreram em
11
1 2
Nacionalidade
Cor de pele
Não determinável naqueixa
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diversas áreas, incluindo Desporto, Educação, Habitação, Laboral, Saúde, Transportes, Vizinhança e
Juntas/Câmaras. No que respeita ao sexo das alegadas vítimas, verifica-se que o sexo feminino foi
identificado na maioria das queixas (9 queixas), sendo que 4 situações ocorreram com alegadas
vítimas do sexo masculino e uma com um grupo misto, composto por pessoas de ambos os sexos.
Das 14 situações acompanhadas, 3 queixas foram remetidas à CICDR, através da UAVMD (vide
capítulo 2.4).
Por outro lado, os utentes apoiados pela UAVMD apresentaram diretamente à CICDR 2 queixas (vide
capítulo 2.4), e outra foi diretamente apresentada à ACT por ter ocorrido no âmbito laboral. Nos
demais casos, as situações não terão sido reportadas por dois motivos: os/as utentes não voltaram a
contactar a APAV e/ou não quiseram denunciar a situação de discriminação.
Importa ainda referir que no âmbito do apoio prestado pela APAV a vítimas de crime,
nomeadamente de crimes de ódio e violência discriminatória, esta Associação registou 13 situações
de crime motivado por discriminação racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de
origem, designadamente, injúrias, difamação, ameaças, ofensas à integridade física e dano.
4.4. APCVD - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) foi criada pelo
Decreto-Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro, sucedendo, a partir do dia 1 de novembro de
2018, ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.) nas suas atribuições previstas
no regime jurídico aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.
Destarte, a APCVD tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico do
combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma
a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, prosseguindo estas atribuições em
colaboração direta com o IPDJ, I.P. e com a CICDR, a qual integra o conselho consultivo desta
Autoridade através de um representante.
Tal como competia ao IPDJ, I.P., a APCVD tem como uma das suas atribuições assegurar a instrução
de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Os dados remetidos à CICDR dizem respeito ao período compreendido entre 1 de novembro e 31 de
dezembro de 2018.
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Fonte: APCVD – Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Figura 16: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pela APCVD (Nº), por fator de discriminação – 2018
Nota: Os dados reportados pela APCVD dizem respeito ao período compreendido entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2018.
No período referido, a APCVD recebeu um total de 3 queixas relacionadas com prática de atos ou
incitamento ao racismo, à xenofobia ou à intolerância nos espetáculos desportivos. Verifica-se que a
totalidade das situações se prendeu com a característica protegida cor da pele, encontrando-se em
tramitação naquela Autoridade.
4.5. ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é uma autoridade nacional que tem
como missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das
atividades económicas, nos sectores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e
comunicação dos riscos na cadeia alimentar.
De entre outras, a ASAE exerce as competências que lhe são cometidas relativamente ao tratamento
de reclamações lavradas em livros de reclamações, nos termos em que as mesmas estão previstas no
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as sucessivas alterações.
Durante o ano de 2018, a ASAE procedeu ao encaminhamento de 94 denúncias e reclamações à
CICDR (vide capítulo 2.4.) pela existência de indícios de infração no âmbito das competências da
Comissão, onde se inclui a discriminação racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território
de origem, entre outras.
3
Cor da Pele
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4.6. CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) é o organismo nacional responsável pela
promoção e defesa do princípio da igualdade de género, procurando responder às profundas
alterações sociais e políticas da sociedade em matéria de cidadania e igualdade de género.
Durante o ano de 2018 a CIG registou uma queixa de discriminação racial e étnica, tendo procedido
ao seu encaminhamento para a CICDR, estando a mesma contemplada no capítulo do presente
relatório referente à análise das queixas recebidas pela CICDR (vide capítulo 2.4).
De destacar ainda que em 21 de maio de 2018 foi publicada a Estratégia Nacional Para a Igualdade e
Não-Discriminação – Portugal + Igual (ENIND) – RCM 61/2018 de 21 de maio, que se manterá até
2030, a qual veio assumir a interseccionalidade como premissa na definição de medidas dirigidas a
desvantagens que ocorrem no cruzamento do sexo com outros fatores de discriminação, entre os
quais, a origem racial e étnica e a nacionalidade, procurando responder às necessidades específicas
de mulheres e homens suscetíveis de discriminações múltiplas.
Esta é uma dimensão fundamental porque reconhece a especificidade das necessidades dos vários
grupos de mulheres (como as mulheres migrantes, refugiadas e ciganas), assumindo que as
desigualdades não são todas iguais e requerem, por isso, respostas específicas.
À vulnerabilidade a que estão sujeitas estas mulheres, acresce a circunstância da discriminação
decorrer, frequentemente, de preconceitos e estereótipos patentes na sociedade. Entre eles, os
estereótipos de género estão na base da desigualdade e das assimetrias de género e atuam como
elementos de reprodução das mesmas, não raras vezes de modo “invisível”.
A discriminação em razão do sexo no cruzamento com outros fatores de discriminação pode ter
expressão em atos de violência física e verbal, discursos de ódio, privação de liberdade ou de
expressão, bem como ainda, em atos de discriminação e marginalização deliberados no acesso a
determinados recursos, o que pode ser potencialmente agravado quando, aos referidos fatores, se
associam situações de exclusão social.
Por todos estes motivos, é da maior importância que a abordagem interseccional esteja presente e
seja operacionalizada na análise de queixas de discriminação, nomeadamente, quando as vítimas não
têm a clara perceção do(s) fator(es) de discriminação a que foram sujeitas. Tal exercício permitirá um
maior ajustamento às realidades concretas nas ações a empreender, quer no plano concreto da
atuação sobre os casos individuais, quer no plano da definição das políticas de combate às
discriminações.
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Procurando promover a proteção de vulnerabilidades específicas no cruzamento do sexo com a
origem racial e étnica, está a ser desenvolvido o projeto “Práticas Saudáveis – Fim à Mutilação
Genital Feminina”, coordenado pela CIG, ACM, I.P. e ARSLVT, I.P., com dinamização a nível local pelas
Unidades de Saúde Pública. O projeto visa promover/reforçar a integração da problemática da
mutilação genital feminina em instrumentos de saúde (e.g. Planos Locais de Saúde), igualdade (e.g.
Planos Municipais para a Igualdade, Planos Municipais para a Integração de Migrantes) e educação
(e.g. saúde escolar, formação de pessoal docente e não docente); capacitar profissionais nas áreas da
saúde, educação, dos tribunais, órgãos de polícia criminal, autarquias, CPCJ, CLAS, CLAIM,
mediadores/as comunitários e interculturais, técnicos/as que trabalham com imigrantes e
refugiadas/os, organizações da sociedade civil; bem como promover a intervenção comunitária,
através de iniciativas de e com comunidades em risco para esclarecer, promover o debate e a
reflexividade, e empoderar mulheres e homens contra a mutilação genital feminina. O projeto
envolve 5 ACES: Almada-Seixal, Amadora, Arco Ribeirinho (Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo),
Loures-Odivelas e Sintra.
4.7. CPR – Conselho Português para os Refugiados
O Conselho Português para os Refugiados (CPR) é uma Organização Não-Governamental para o
Desenvolvimento (ONGD) sem fins lucrativos, independente e pluralista, inspirada numa cultura
humanista de tolerância e respeito pela dignidade dos outros povos, estando integrado na CICDR,
como representante das associações de direitos humanos.
É o parceiro operacional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) para
Portugal, mantendo um Protocolo de Cooperação, desde julho de 1993, que visa a proteção jurídica
e social de requerentes de asilo e de pessoas refugiadas.
O CPR não teve conhecimento de queixas formais referentes a eventuais queixas por discriminação
em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem durante o
ano de 2018.
No entanto, desenvolveu algumas iniciativas e ações, com destaque para o XIII Congresso
Internacional subordinado ao tema “Direitos Humanos e Proteção aos Refugiados”, que se realizou a
8 de novembro de 2018 e que contou com a parceria da CICDR, do ACNUR e do Instituto Camões,
I.P..
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O XIII Congresso Internacional do CPR pretendeu dar visibilidade aos Direitos Humanos no ano em
que a Declaração Universal dos Direitos Humanos celebrou 70 anos e que passaram 40 anos da
adesão de Portugal à Convenção Europeia de Direitos Humanos, através da sensibilização dos
indivíduos e instituições, para uma visão global dos Direitos Humanos, com enfoque nos direitos das
pessoas refugiadas, relembrando que todas as pessoas, independentemente do seu estatuto jurídico,
têm direito a serem tratadas com dignidade e respeito e de acordo com os padrões de direitos
humanos aplicáveis.
Num mundo onde uma pessoa é forçada a deslocar-se a cada dois segundos como resultado de um
conflito ou perseguição, especialistas nacionais e internacionais, de reconhecido mérito nas
temáticas do asilo, acolhimento e integração refletiram sobre possíveis soluções para esta migração
forçada e a importância da cooperação e solidariedade neste domínio.
Reunindo mais de 450 pessoas, esta iniciativa contou com a presença de Sua Excelência o Presidente
da República, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, e testemunhos de pessoas refugiadas residentes em
Portugal.
A par desta iniciativa, ao longo de 2018, o CPR realizou 17 ações de sensibilização e educação não
formal com o objetivo de informar e sensibilizar para a situação das pessoas refugiadas no mundo, as
quais foram direcionadas a estudantes de várias escolas e universidades de todo o país, mas também
a técnicos/as locais que trabalham em Câmaras Municipais e que, diariamente, apoiam a população
refugiada.
Estas ações chegaram a um total de 900 formandos/as e, apesar de enquadrarem a situação das
pessoas refugiadas no mundo e o acolhimento em Portugal, deram destaque às questões da
discriminação racial por consubstanciar-se numa das razões que pode levar as pessoas a procurar
proteção internacional. Nesse sentido, estas iniciativas procuram sensibilizar, prevenir e combater a
discriminação racial e étnica em Portugal.
4.8. DGE – Direção-Geral da Educação
A Direção-Geral da Educação(DGE) do Ministério da Educação é um serviço central da administração
direta do Estado, sendo o organismo responsável pela execução das políticas relativas às
componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da
educação extraescolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do
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desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos
educativos.
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC)35 integra um conjunto de direitos e
deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para
que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas
relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização
de conceitos e valores de cidadania democrática, no quadro do sistema educativo, da autonomia das
escolas e dos documentos curriculares em vigor.
No âmbito da aprovação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, em 2018 a ENEC foi alargada a
todas as escolas do país, após a experiência-piloto que ocorreu no ano 2017.
Em concreto, esta estratégia implica que todas as escolas tenham um coordenador e um plano de
ação para a educação para a cidadania de todos os alunos, em todos os ciclos e modalidades de
ensino, assente em seis temas obrigatórios, entre os quais se encontra as Relações Interculturais, e
outros temas optativos. Introduz também a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, no 2.º e 3.º
ciclos do ensino básico, bem como novas orientações, um plano de formação de professores e uma
plataforma de divulgação de recursos pedagógicos.
A ENEC tem permitido contextualizar e alargar diversos projetos, iniciativas e ações de formação e
sensibilização nas escolas na área da igualdade e da não discriminação racial, dentro da autonomia
das escolas e frequentemente com recurso a parcerias com entidades da sociedade civil, incluindo
várias das entidades representadas na CICDR.
4.9. DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) é um serviço central de administração
direta do Estado que dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a
designação de Direção de Serviços da Região Norte (DSRN), Direção de Serviços da Região Centro
(DSRC), Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT), Direção de Serviços da
Região Alentejo (DSRA) e Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAL).
35
Informação disponível em http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Aprendizagens_Essenciais/estrategia_cidadania_original.pdf
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De entre outras atribuições, compete às Direções de Serviço Regionais, em articulação com os
serviços centrais, acompanhar, coordenar e apoiar a organização e o funcionamento dos
estabelecimentos de educação situados na respetiva circunscrição regional; acompanhar a promoção
de medidas e orientações para a inclusão e o sucesso educativo dos alunos com necessidades
educativas especiais na educação pré-escolar e escolar na modalidade de educação especial nos
ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de complemento e
acompanhamento pedagógico, em articulação com a Direção-Geral da Educação (DGE); assegurar a
implementação a nível regional dos diversos programas, projetos e atividades do desporto escolar,
em articulação com a DGE e cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a
realização de ações conjuntas em matéria de educação.
No que diz respeito a situações relacionadas com discriminação racial ou étnica, durante o ano de
2018 foi registada uma reclamação pela DSRLVT, alegadamente baseada na origem étnica, tendo
sido arquivada por falta de fundamento. Na DSRN, registaram-se ainda duas situações que circularam
na comunicação social relacionadas com discriminação étnica.
No âmbito da promoção da igualdade e combate à discriminação racial e étnica é de referir que na
área de abrangência da DSRAL foram desenvolvidas, no ano de 2018 (estando também previstas para
o ano de 2019), ações de promoção da igualdade e combate à discriminação racial, através dos
seguintes programas regionais:
❖ Programa JCE – Juventude/Cinema/Escola da DGEstE-DSRAL, que tem como principal
objetivo a promoção da literacia fílmica, através da programação de filmes para o 2.º e 3.º
ciclos e Ensino Secundário. No âmbito do presente programa, os/as alunos/as apresentam
temas relacionados com a temática intercultural, sendo propostas atividades que
questionam o tema no sentido da criação de um clima de igualdade entre sexos, culturas e
outras diferenças. O “distanciamento” proposto pelo filme permite uma análise mais
profunda, abordando tanto os/as alunos/as que possam sentir-se discriminados/as, como
desafiando os/as demais à reflexão e reconhecimento de situações incorretas do ponto de
vista social. De realçar que no ano letivo de 2018/2019 estão abrangidas pela Rede do
Programa JCE um total de 20 escolas de 9 concelhos da região, a saber: Albufeira, Faro,
Lagoa, Loulé, Portimão, Olhão, Tavira, Silves e S. Brás de Alportel.
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❖ O Programa ENPAR – Encontro de Partilhas – Práticas Educativas de Cidadania, quetem
como missão a valorização de atividades que decorrem nas escolas e na comunidade da
região, no âmbito da Educação para a Cidadania. Numa perspetiva transversal abrange todas
as dimensões e todos os níveis etários, num trabalho continuado de promoção da inclusão e
da qualidade e sucesso educativo, implicando e envolvendo ativamente alunos, docentes,
escolas e parceiros numa causa humanista. Este trabalho enquadra-se nos normativos em
vigor, tendo como referência as orientações dadas pela DGE para a Educação e para a
Cidadania, nomeadamente a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) e as
Linhas Orientadoras da Educação para a Cidadania. Através do envolvimento das unidades
orgânicas, especificamente, os professores e técnicos de educação, desenvolvem-se ao longo
do ano escolar, encontros parcelares pelas diversas zonas da região, culminando no encontro
regional a realizar no final do 3.º período (finais de maio ou início de junho).
❖ No que concerne aos Contratos Locais de Segurança (CLS), estabelecidos com a totalidade
dos municípios da região, a DGEstE é entidade parceira do Ministério da Administração
Interna (MAI). Do acompanhamento efetuado junto de alguns municípios, verifica-se que os
municípios de Loulé, Portimão e Silves, através da tipologia “MAI Bairro” estão a desenvolver
um trabalho com a população residente em bairros, maioritariamente de etnia cigana ou de
origem africana, prevendo-se o desenvolvimento de ações no âmbito da discriminação racial
e étnica.
4.10. DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça
A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) é um serviço central da administração direta do Estado,
dotado de autonomia administrativa, que tem como uma das suas atribuições36a recolha, utilização,
tratamento, análise e difusão da informação estatística da área da justiça.
Antes de mais, importa fazer aqui uma ressalva sobre os dados disponíveis. Embora este relatório
verse sobre o ano de 2018, os dados da DGPJ, relativos a crimes registados pelas autoridades
policiais37 e de caracterização dos processos-crime na fase de julgamento findos nos tribunais
judiciais de 1.ª instância (processos, arguidos e condenados) não estavam disponíveis à data da
elaboração, prevendo-se a sua publicação, respetivamente, no final dos próximos meses de março e
36
A missão e atribuições da DGPJ estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça constante do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, e no seu regime orgânico constante do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho.
37 Crime detetado pelas autoridades policiais ou levado ao seu conhecimento por meio de denúncia ou queixa.
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Fonte: DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça
de outubro de 2019, de acordo com o calendário de divulgação de resultados das estatísticas da
Justiça.
Contudo, uma vez que o objetivo principal deste relatório é ter uma perspetiva o mais completa
possível da situação da igualdade e da não discriminação em Portugal, optou-se por apresentar os
dados disponíveis que dizem respeito ao ano de 2017.
Assim, em 2017, verificou-se um total de 341.950 crimes registados pelas autoridades policiais, dos
quais apenas 48 diziam respeito a crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência38, o
que se traduz em 0,01%. Salienta-se que este crime abrange discriminação com base em outros
fatores para além da origem racial ou étnica, tais como cor, origem nacional, ascendência, religião,
sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica.
Importa ainda referir que o registo da informação feito pelas autoridades policiais se baseia nos
elementos disponíveis na fase inicial do processo-crime e é feito de acordo com os tipos de crime
previstos no Código Penal, não havendo registo isolado da motivação subjacente aos mesmos.
Figura 17: Crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, registados pelas autoridades policiais (Nº), por distrito – 2017
Dos 48 crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência registados pelas autoridades
policiais no ano de 2017, a grande maioria ocorreu no distrito Lisboa (30), seguido de Faro (5),
Setúbal (4) e Porto (3), sendo que os 6 crimes restantes distribuem-se por outros distritos, que não
estão aqui discriminados por estarem protegidos pelo segredo estatístico.
38
Classificados de acordo com o Código Penal, artigo 240.º, cuja epígrafe foi alterada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, de “discriminação racial, religiosa ou sexual” para “discriminação e incitamento ao ódio e à violência”.
30
5 4 3 6
Lisboa
Faro
Setúbal
Porto
Outros Distritos
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No que concerne a processos, arguidos e condenados em processos-crime na fase de julgamento
findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, é igualmente recolhida informação estatística sobre
este tipo de crime, sendo que no ano de 2017 não existiram processos findos referentes ao crime de
discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Cumpre ainda realçar que, no que respeita aos dados recolhidos sobre processos-crime na fase de
julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, é também recolhida informação
desagregada para os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física determinados pelo ódio
racial ou gerados pela cor. Verifica-se, contudo, que para este tipo de crimes as contagens de
processos, arguidos e condenados ficam habitualmente abaixo das 3 unidades ou são mesmo nulas,
pelo que estes dados estão protegidos pelo segredo estatístico.
Considerando outras áreas de atuação da DGPJ, foram levadas a cabo as seguintes iniciativas e
registadas as seguintes participações:
❖ Conferência "Ódio Nunca Mais: apoio à vítima de crimes de ódio", que se realizou no dia 26
de setembro de 2018, no Auditório do Campus da Justiça em Lisboa. Esta conferência
#ÓdioNuncaMais - Formação e Sensibilização para o Combate aos Crimes de Ódio e Discurso
de Ódio, foi promovida pela APAV e cofinanciada pelo programa Direitos Igualdade e
Cidadania da Comissão Europeia em parceria com autoridades públicas - entre as quais a
DGPJ - e organizações não-governamentais. Nesse âmbito foram debatidos temas como o
impacto do ódio propagado online; a igualdade e a discriminação racial em Portugal; a
prevenção e combate aos crimes de ódio e os instrumentos legais existentes e as boas
práticas internacionais em matéria de crimes de ódio.
❖ Workshop Internacional sobre a melhoria do registo de dados sobre crimes de ódio, que se
realizou nos dias 13 e 14 de março de 2018, em Lisboa, subordinado ao tema "Hate crime
awareness raising/ Understanding and improving hate crime recording and data collection",
organizado pela DGPJ e pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Agência dos Direitos
Fundamentais da UE (FRA) e o Escritório da OSCE para as Instituições Democráticas e Direitos
Humanos (ODHIR). Esta iniciativa teve por objetivo promover uma reflexão entre as
autoridades nacionais com intervenção na área da criminalidade sobre a natureza do crime
de ódio, o seu impacto nos indivíduos e na sociedade em geral, o conceito internacional de
crime de ódio e os compromissos internacionais neste domínio, culminando com a
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apresentação de uma panorâmica nacional na perspetiva das autoridades públicas e das
organizações não-governamentais. Foram ainda promovidas discussões técnicas centradas
nas infraestruturas de registo dos crimes motivados por discriminação nas diversas
autoridades intervenientes e nos respetivos procedimentos de recolha de dados e de
produção estatística.
❖ Participação no Grupo de Alto Nível contra o Racismo, a Xenofobia e outras formas de
Intolerância da Comissão e nos respetivos subgrupos, nomeadamente no Subgrupo sobre
metodologias comuns para a recolha de dados sobre crimes de ódio. Em 2018, a DGPJ
procedeu à tradução para do documento “Key guiding principles on hate crime recording”, o
qual será difundido pelas autoridades relevantes nesta sede.
❖ Participação da DGPJ como ponto de contacto para os crimes de ódio na ODHIR, no âmbito
da intervenção do Ministério da Justiça.
4.11. ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de
novembro, é uma entidade administrativa independente responsável pela regulação e supervisão de
todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em Portugal.
Em concreto, de entre outras, a ERC tem como atribuição “garantir o respeito pelos direitos,
liberdades e garantias” (artigo 8.º, al. d) da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro).
Todas as práticas que em abstrato consubstanciem incitamento ao ódio racial ou motivado pela
origem étnica, cor ou nacionalidade, veiculadas através de órgãos de comunicação social, cabem por
imposição legal na competência exclusiva do Conselho Regulador da ERC por força da Lei n.º
27/2007, de 30 de julho, e da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que regulam, respetivamente, o
acesso e exercício da atividade de televisão e da atividade de rádio no território nacional.
Segundo os dados facultados pela ERC, no ano de 2018, registaram-se 11 procedimentos de
averiguações relativos a situações de alegada discriminação racial ou étnica, resultantes da
apresentação de queixas (pela pessoa visada) e participações (pelo público em geral e/ou outras
entidades, incluindo a CICDR), correspondendo a 3,5% do total de 310 procedimentos entrados
naquela entidade em 2018 relativos a todos os assuntos. Importa referir que os procedimentos de
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Fonte: Entidade Reguladora para a Comunicação Social
averiguações mencionados incluem, entre outras, queixas/denúncias recebidas pela CICDR e
posteriormente remetidas à ERC, já contempladas no capítulo do presente relatório referente à
análise das queixas recebidas por esta Comissão (vide capítulo 2.4).
Figura 18: Procedimentos de averiguações relativos a discriminação racial ou étnica, registados pela ERC (Nº), por fator de discriminação – 2018
Dos 11 procedimentos de averiguações, identifica-se a origem racial e étnica como fator
predominante de alegada discriminação (5 casos), tendo ocorrido a maioria das situações nos Media
Tradicionais (7 casos), além de 4 casos ocorridos na Internet/Media Social.
Dos 11 procedimentos de averiguações registados pela ERC em 2018, o Conselho Regulador da ERC
proferiu duas deliberações e procedeu ao arquivamento de cinco, estando ainda duas situações
pendentes de apreciação nesta entidade.
Quanto às demais, uma foi remetida ao Ministério Público - DIAP de Lisboa, para conhecimento e
eventual abertura de inquérito, e outra à CICDR, que, tratando-se de matéria ocorrida em contexto
laboral, ainda que relacionada com a nacionalidade, a remeteu à ACT.
4.12. ERS - Entidade Reguladora da Saúde
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é um organismo com natureza de entidade administrativa
independente que tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de
cuidados de saúde, nos termos previstos nos seus estatutos aprovados pelo Decreto-lei n.º
126/2014, de 22 de agosto.
As suas atribuições compreendem a supervisão desses estabelecimentos no que respeita ao
cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento
5
2 2
1 1
Origem Racial ou Étnica
Cor da Pele
Nacionalidade
Território de Origem
Não é percetível
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dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, à garantia dos direitos relativos ao acesso
aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como os demais direitos
dos/as utentes, e à legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos
operadores, entidades financiadoras e utentes.
O âmbito subjetivo de regulação inclui todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde,
do setor público, privado, social e cooperativo, independentemente da sua natureza jurídica,
excetuando-se os profissionais de saúde no que respeita à sua atividade sujeita à regulação e
disciplina das respetivas associações públicas profissionais e os estabelecimentos sujeitos a regulação
específica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., nos
aspetos respeitantes a essa regulação.
Um dos objetivos de regulação da ERS consiste em assegurar o cumprimento, por parte das
entidades reguladas, dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos da Constituição e da
lei39. Para concretização desse objetivo, a ERS tem diversas incumbências específicas,
nomeadamente as de assegurar o direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de
saúde, prevenir e punir as práticas de rejeição discriminatória ou infundada de utentes, prevenir e
punir as práticas de indução artificial da procura de cuidados de saúde e zelar pelo respeito pela
liberdade de escolha nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e punir a sua violação40.
Outro objetivo de regulação que compete à ERS prosseguir, e que se encontra definido na alínea c)
do artigo 10.º dos seus estatutos, consiste em garantir os direitos e interesses legítimos dos/as
utentes. Para esse efeito, incumbe à ERS, nos termos do artigo 13.º, alínea a), dos estatutos, apreciar
as queixas e reclamações dos/as utentes e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde às mesmas, atividade que se baseia numa plataforma eletrónica
criada especificamente para o efeito – o Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da ERS.
Contactada a entidade, à data da elaboração do presente relatório os dados relativos ao ano de 2018
não estavam ainda disponíveis.
4.13. GNR - Guarda Nacional Republicana
A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança de natureza militar, constituída por
militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com
jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.
39
Vide alínea b) do artigo 10.º dos estatutos da ERS. 40
Vide artigo 12.º dos estatutos da ERS.
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No âmbito das suas competências de prevenção e sensibilização, a GNR desenvolve anualmente
diversas ações que visam o combate à discriminação racial e prevenir, práticas discriminatórias em
razão da pertença a determinada origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território
de origem, nos termos e limites estabelecidos na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, destacando-se a
este propósito as várias ações de sensibilização desenvolvidas no ano de 2018, subordinadas em
específico ao tema de “Cidadania e Não-Discriminação”, que atingiram um universo de 8247 crianças
e jovens, nas escolas, e 808 idosos.
A informação relativa a queixas/denúncias relacionadas com discriminação racial ou étnica,
registadas por esta autoridade policial, está vertida na informação reportada pela DGPJ (vide ponto
4.10).
4.14. IGEC - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem competência para intervir no sistema educativo,
especificamente nos estabelecimentos da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e
superior, bem como nos serviços da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação.
Compete-lhe acompanhar, controlar, auditar e avaliar, nas vertentes técnico-pedagógica e
administrativo-financeira, as atividades da educação pré-escolar, escolar e extraescolar, das escolas e
dos estabelecimentos de educação e ensino das redes pública, particular e cooperativa, e solidária,
bem como dos estabelecimentos e cursos que ministram o ensino do Português no estrangeiro.
Compete-lhe ainda inspecionar e auditar os estabelecimentos de ensino superior, bem como propor
e colaborar na preparação de medidas que visem a melhoria do sistema educativo.
No ano de 2018 a IGEC recebeu duas queixas por discriminação racial ou étnica, uma com base na
origem racial ou étnica e outra com base na nacionalidade.
No primeiro caso, foi proferida decisão de arquivamento por não existirem indícios de
comportamentos merecedores de censura jurídico disciplinar. A segunda situação foi remetida à
CICDR, sendo posteriormente remetida à ACT por ser tratar de matéria ocorrida em contexto laboral,
ainda que relacionada com a nacionalidade (vide capítulo 2.4).
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Fonte: Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
4.15. IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.) é um instituto
público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património
próprio, que prossegue atribuições sob tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas nas
áreas da construção, do imobiliário e da contratação pública.
No âmbito das suas competências, o IMPIC, I.P. regula e fiscaliza o setor da construção e do
imobiliário, dinamizando, supervisionando e regulamentando as atividades desenvolvidas neste
setor, bem como a regulação dos contratos públicos.
No ano de 2018, o IMPIC, I.P. recebeu 3 queixas relacionadas com práticas de discriminação racial ou
étnica, efetuadas contra entidades com atividade de mediação imobiliária e respetivos proprietários.
Figura 19: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMPIC, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018
As situações em causa prenderam-se com a celebração de contratos de arrendamento de bens
imóveis que não chegaram a concretizar-se, em dois casos alegadamente em razão da nacionalidade
do potencial arrendatário e noutro em razão da sua cor da pele. Dos processos de averiguações
abertos pelo IMPIC, I.P., não resultaram provas de conduta ilícita da responsabilidade daquela
entidade, pelo que foram arquivados.
4.16. IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) é um instituto público integrado na
administração indireta do Estado, que tem como missão o exercício das funções de regulamentação
técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes
terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do setor dos portos
2
1
Nacionalidade
Cor de pele
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Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
comerciais e transportes marítimos, bem como a gestão de contratos de concessão em que o Estado
seja concedente, nos referidos setores ou em outros setores.
No ano de 2018, o IMT, I.P. recebeu duas queixas de alegadas práticas discriminatórias de base racial
ou étnica, consubstanciadas em duas reclamações de utentes que se sentiram discriminados no
atendimento pela sua nacionalidade.
Figura 20: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMT, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018
Em sede de averiguação interna, ambos os casos verificaram-se estar relacionados exclusivamente
com o não cumprimento de normas legais essenciais aos procedimentos administrativos solicitados
pelos utentes, pelo que ambas as reclamações foram arquivadas por falta de fundamento.
4.17. IPDJ, I.P. - Instituto Português do Desporto e da Juventude
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.) é um instituto público integrado na
administração indireta do Estado, que tem por missão a execução de uma política integrada e
descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, intervindo na definição, execução e
avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização do desporto, bem como o
apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento.
De acordo com o previsto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 52/2013, de 25 de julho, competia ao IPDJ, I.P. propor e aplicar medidas preventivas e repressivas
no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à
intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com
segurança.
2
Nacionalidade
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Fonte: IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Todavia, com a entrada em vigor do Decreto-Regulamentar n.º 10/2018, de 03 de outubro, com
efeitos a partir de 1 de novembro de 2018, e a consequente criação da Autoridade para a Prevenção
e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), as atribuições previstas na Lei n.º 39/2009, de 30 de
julho, deixaram de ser da competência do IPDJ, I.P.41 a instrução e a aplicação das coimas relativas
aos processos de contraordenações.
Neste sentido, tendo em consideração as competências anteriormente atribuídas ao IPDJ, I.P., os
dados remetidos à CICDR dizem respeito ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de
outubro de 2018.
Figura 21:Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IPDJ, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018
Nota:
Os dados reportados pela IPDJ, I.P. dizem respeito ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2018.
Segundo os dados facultados pelo IPDJ, I.P., no período referido, esta entidade recebeu um total de 5
queixas respeitantes a alegadas práticas discriminatórias em razão da cor da pele ocorridas em
contexto desportivo, as quais transitaram para a APCVD mercê da atribuição de novas competências
a esta Autoridade, encontrando-se em tramitação.
No que respeita a atividades desenvolvidas em 2018, destaca-se a realização de ações de
sensibilização sobre ética desportiva, promovidas pelo IPDJ, I.P. no âmbito do Plano Nacional de Ética
no Desporto, dirigidas a crianças e atletas dos distritos de Lisboa, Portalegre e Setúbal42.
41
Nos termos do disposto no artigo 13° do Decreto-Regulamentar n.º 10/2018, de 03 de outubro, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) sucedeu ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. nas atribuições previstas na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho. 42
Decorreram ao longo de todo o ano de 2018 e abrangeram a Escola Secundária do Bombarral (17 janeiro); o Colégio Minerva (22 de março); a Escola do Gavião (28 de setembro); a Escola Básica de Marvila (1 de outubro); a Escola Secundária do Crato (24 de outubro) e o Colégio de Santa Maria (5 de dezembro).
5
Cor da Pele
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Fonte: Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Com o objetivo de abordar o desporto como recurso pedagógico (conjunto de valores para a
promoção e realização humana) para a não discriminação, estas sessões abrangeram
aproximadamente 8000 crianças e atletas, e abordaram um conjunto de temas ligados à promoção
da cidadania através do desporto, sempre numa ótica preventiva e educativa.
Estas ações tiveram como embaixadores Jorge Pina, Paulo Guerra e Carlos Lopes.
4.18. IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), é um instituto público integrado na
administração indireta do Estado que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas
aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos/às cidadãos/ e às
empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de
bens móveis e de pessoas coletivas, bem como assegurar a regulação, controlo e fiscalização da
atividade notarial.
No ano de 2018, o IRN, I.P. recebeu duas queixas relacionadas com práticas de discriminação com
base na nacionalidade ou território de origem.
Figura 22: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IRN, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018
No que se refere à queixa relacionada com a característica Território de Origem, uma vez que dizia
respeito a questões relativas ao próprio procedimento administrativo solicitado pelo exponente e
tendo-se comprovado a inexistência de prática discriminatória ou violação de qualquer direito, foi a
mesma arquivada.
No que respeita a situação relacionada com a característica Nacionalidade, a mesma encontra-se
pendente de decisão nesta entidade.
1 1
Nacionalidade
Território de Origem
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Fonte: Instituto da Segurança Social, I.P.
4.19. ISS - Instituto da Segurança Social, I.P.
O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), é um instituto público de regime especial, nos termos
da lei, integrado na administração indireta do Estado, que tem como missão garantir a proteção e a
inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das
obrigações contributivas e promovendo a solidariedade social.
Figura 23: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo ISS, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018
No ano de 2018, o ISS, I.P. recebeu 4 queixas por discriminação racial ou étnica, com base nos fatores
supra elencados, encontrando-se em apreciação nesta entidade.
4.20. Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça é um órgão independente do Estado, eleito pela Assembleia da República, que
tem como principal função promover a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses
legítimos dos cidadãos e cidadãs. Através de recomendações e outros meios não formais, procura
assegurar a justiça e a legalidade na atividade dos poderes públicos.
O Provedor de Justiça é considerado essencialmente um elo de ligação entre os cidadãos e cidadãs e
o poder. Não tendo poderes de decisão, nem podendo constranger os poderes públicos, analisa os
casos e emite recomendações, tentando fazer valer, através de uma boa fundamentação, as suas
posições a favor dos direitos fundamentais dos cidadãos e das cidadãs.
Tendo em conta as suas competências, esta entidade, no ano de 2018, recebeu um total de 5 queixas
por discriminação racial ou étnica, tendo sido identificado como principal fator de discriminação a
origem racial e étnica.
2
1 1
Origem Racial ou Étnica
Nacionalidade
Cor da Pele
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Fonte: Provedor de Justiça
Figura 24: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo Provedor de Justiça (Nº), por fator de discriminação – 2018
Salvaguardando o segredo estatístico, é possível indicar que as situações reportadas diziam respeito
a alegadas práticas discriminatórias ocorridas nos contextos de Educação, Media Tradicional,
Juntas/Câmaras e Outros Serviços Públicos.
4.21. Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira
No ano de 2018, a Região Autónoma da Madeira desenvolveu e promoveu várias iniciativas
relacionadas com a temática da discriminação racial e étnica.
Desde logo, por altura do 21 de março, data em que se comemora o “Dia Internacional de Eliminação
da Discriminação Racial“, a Direção Regional de Educação e a representante do Governo Regional da
Madeira na CICDR, promoveram uma ação conjunta de sensibilização que teve por objetivo
consciencializar as crianças da Escola de 1.º ciclo e Pré-Escolar da Nazaré (S. Martinho), para a
importância da comemoração deste dia, contando com um total de 55 participantes. Nesta iniciativa
foi apresentado o livro “As Cores da Cidade Cinzenta”, produzido pela CICDR, e distribuído um
desenho com a caixa de 6 lápis de cores a que correspondem 6 tons de pele, a fim de contrariar a
ideia preconcebida de que só existe uma “cor de pele”.
A 16 maio de 2018 foi igualmente realizada uma Conferência intitulada “Nova Lei Contra a
Discriminação Racial - Lei n.º 93/2017”, organizada pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais, através do Serviço de Igualdade de Género, em parceria com a CICDR, contando com a
moderação da representante da CICDR daquele Governo Regional. Esta Conferência, que contou com
a presença de 43 participantes, teve por objetivo sensibilizar públicos-alvo, pertencentes a
organismos e serviços que trabalham em proximidade com as populações43.
43
Designadamente, a Direção Regional de Educação; Delegados/as Escolares; Diretores/as de Escolas; Presidentes dos Conselhos Executivos das Escolas de 2.º e 3.º Ciclo; Inspetores escolares; Coordenadores e técnicos/as dos Núcleos Locais de Inserção do ISSM, IPRAM; Instituto de Emprego da Madeira, IPRAM; Animadores/as dos Pólos de Emprego; Serviço de
4
1
Origem Racial ou Étnica
Território de Origem
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4.22. Outras Entidades
Em sede de recolha de dados junto de outras entidades, foram ainda consultadas a ANAC -
Autoridade Nacional da Aviação Civil; a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações; a ASF -
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; o BdP - Banco de Portugal; a CITE -
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego; o CSM - Conselho Superior de Magistratura,
a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; a DGAEP - Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público; a DGC-Direção-Geral do Consumidor; a DGEG - Direcção-
Geral de Energia e Geologia; a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; a IGAC -
Inspeção-Geral das Atividades Culturais; o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde, I.P.; o INR, I.P. - Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.; a PGR -
Procuradoria-Geral da República e o Turismo de Portugal, I.P..
Estas entidades não dispõem de forma de registo, ou não registaram, queixas por discriminação em
razão da origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem no ano de
2018.
5. ESTUDOS E RELATÓRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Em 2018 importa destacar, quer a nível europeu, quer a nível nacional, o lançamento dos seguintes
estudos e relatórios relativamente a dados sobre igualdade e não discriminação:
▪ Relatório “Second European Union Minorities and Discrimination Survey (EU-MIDIS II): Being
Black in the EU”
O relatório “Second European Union Minorities and Discrimination Survey (EU-MIDIS II): Being
Black in the EU”44, da Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais (FRA) publicado
em 2018, e que aborda a vida dos afrodescendentes no continente europeu. Este relatório
destaca como a discriminação racial e a exclusão social afetam especificamente as pessoas de
Defesa do Consumidor; Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva; Conselho Económico e da Concertação Social da RAM; Instituto de Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM; e a Inspetores/as da Autoridade Regional das Atividades Económicas. 44
Este relatório analisou as respostas de 5.803 imigrantes e descendentes de imigrantes descendentes de africanos inquiridos em 12 Estados-Membros: Áustria, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Portugal, Suécia e Reino Unido.
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ascendência africana, com base nos resultados da “Second EU Minorities and Discrimination
Survey (EU-MIDIS II)45.
Nos cinco anos anteriores à pesquisa, cerca de 5% dos entrevistados experimentaram o que
consideraram como violência racista (incluindo agressão de um policia). As taxas mais elevadas
foram registadas na Finlândia (14%) e na Irlanda e na Áustria (ambas com 13%), seguidas do
Luxemburgo (11%). As taxas mais baixas foram observadas em Portugal (2%) e no Reino Unido
(3%). O mesmo relatório refere ainda que um em cada três dos inquiridos indicaram ter sofrido
assédio racial nos cinco anos anteriores ao inquérito, sendo que, em Portugal 23% dos
inquiridos com ascendência africana afirmaram ter sofrido assédio motivado por ódio racial, em
comparação com países como a Finlândia (63%), Irlanda (51%), Itália (48%), Suécia e Dinamarca
(ambos com 41%) e França (32%).
Portugal juntamente com o Reino Unido apresenta os valores menos elevado em comparação
com os restantes países, inclusive quando nos reportamos à violência física e psicológica46.
Importa destacar ainda que, segundo o relatório, Portugal é o único país em que os inquiridos
indicam uma taxa de emprego mais elevada em comparação com a taxa de emprego da
população em geral. Para este efeito contribui significativamente a taxa de emprego das
mulheres de ascendência africana (79%), mais elevada que os homens (72%).
 Relatório da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI)
Publicado a 2 de outubro de 2018, o mais recente Relatório de avaliação de Portugal da ECRI47
(Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância) saudou a entrada em vigor da Lei n.º
93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico que previne, proíbe e sanciona
práticas discriminatórias definidas na lei em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,
ascendência e território de origem; tendo notado com satisfação que o ónus da prova plasmado
no artigo 14.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, ter ido além da Recomendação de Política
Geral (RPG) n.º 7 desta entidade48; A ECRI notou igualmente o aumento considerável dos
poderes da CICDR49, e a atribuição de poderes de instrução ao ACM,I.P. no âmbito dos
45
O EU-MIDIS II incidiu sobre dados decorrentes de recolha de informação de cerca de 25 515 pessoas 46
Vide relatório da FRA disponível em: https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2018-being-black-in-the-eu_en.pdf 47
Vide relatório da ECRI acessível em https://rm.coe.int/fifth-report-on-portugal-portuguese-translation-/16808de7db 48
Vide § 11 da RPG n.º 7. 49
Vide pág. 17 do relatório
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procedimentos de contraordenação, medidas que simplificam e agilizam os procedimentos na
formalização das queixas de discriminação junto do organismo de promoção da igualdade50.
Sem prejuízo de considerar a independência do funcionamento da CICDR garantido pela própria
constituição, que envolve a cooperação estreita e igualitária dos membros da Assembleia da
República, do governo e sociedade civil, ainda assim reconhece a utilidade de uma “total
independência” deste organismo. Neste sentido a “ECRI recomenda que as autoridades
portuguesas tornem a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial inteiramente
independente”51.
A ECRI recomendou ainda reforçar a aposta em campanhas de sensibilização que potenciem a
proliferação de informação sobre os direitos e os recursos contidos na legislação e sobre as
autoridades que a contactar a proporcionar aos grupos vulneráveis ao discurso de ódio e à
discriminação, recomendando igualmente reforçar a capacitação destes grupos vulneráveis com
conhecimento útil para cabal exercício dos respetivos direitos52.
 Relatório da Comissão Europeia sobre não discriminação e igualdade de género em Portugal
Publicado em 2018, o presente Relatório53 em referência reporta-se ao período de janeiro a
dezembro de 2017, debruçando-se sobre o direito nacional, o estabelecimento de mecanismos
de aplicação, jurisprudência e adoção de outros tipos de medidas no que concerne aos vários
fatores discriminatórios. Desde logo, o relatório salienta que a legislação nacional está em
consonância com as diretivas da igualdade racial (2000/43/CE) e da Diretiva-Quadro sobre
Igualdade no Emprego (2000/78/CE), considerando a legislação interna vigente como adequada,
limitada pela fragilidade da economia e da situação financeira, que se reflete na respetiva
eficácia.
O Relatório sublinha a existência de decisões judiciais relativas a práticas discriminatórias, em
números diminuto, em razão de, por um lado, os processos judiciais carecerem de
acompanhamento de advogado que pode significar aumento de encargos financeiros; por outro,
a duração, complexidade e dificuldade em obter provas das práticas discriminatórias, podem
atuar como desincentivos às vítimas de discriminação. Ainda assim, refere-se que em 2017, mais
casos chegaram aos tribunais superiores do que em anos anteriores.
50
Vide pág. 16 do relatório. 51
Vide pág. 17 do relatório. 52
Vide pág. 22 do relatório. 53
Vide relatório disponível em https://www.equalitylaw.eu/downloads/4794-portugal-country-report-non-discrimination-2018-pdf-1-99-mb
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O Relatório enfatiza a maior frequência de queixas administrativas e de como estas, por norma,
são consideradas bastantes para responder aos objetivos das vítimas em cessarem a prática
discriminatória, assinalando porém o necessário reforço da independência dos organismos para
a igualdade bem como de lhes dar visibilidade por forma a serem conhecidos do público.
 Estudo Nacional “Perfil Escolar da Comunidade Cigana”
Publicado em abril de 201854 pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, no
âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC)55, o estudo
“Perfil Escolar das Comunidades Ciganas”56 apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre
os alunos de comunidade cigana matriculados, no ano letivo 2016/2017, em escolas públicas do
Ministério da Educação.
Elaborado pela Direção-Geral da Educação (DGE) e autorizado pela Comissão Nacional de
Proteção de Dados, este estudo inclui dados relativos à frequência aos vários níveis, ciclos e
modalidades de ensino (do pré-escolar ao ensino secundário), bem como aos níveis de sucesso,
em termos de transição e conclusão dos diferentes ciclos.
A publicação “Perfil Escolar da Comunidade Cigana” permitiu constatar algumas evoluções
positivas, nomeadamente na comparação da frequência do ensino secundário relativamente a
levantamentos realizados em décadas anteriores, mas também evidencia problemas
persistentes de insucesso e de abandono escolar, sobretudo tendo em conta as desigualdades
face a médias nacionais que têm conhecido também uma evolução muito positiva ao longo das
últimas décadas.
54
O relatório foi lançado no âmbito das Comemorações do Dia Internacional do Povo Cigano, tendo merecido uma atenção significativa na comunicação social. 55
Aprovada em 2013 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 27 de março, a ENICC é a primeira estratégia especificamente direcionada para as pessoas ciganas em Portugal, e consiste numa plataforma para o desenvolvimento de uma intervenção alargada e articulada, onde os vários ministérios, municípios, organizações da sociedade civil, academia e comunidades ciganas, entre outras organizações, contribuem ativamente para a concretização dos objetivos traçados. Com o propósito de ajustar os seus objetivos e metas e, consequentemente, potenciar o impacto na melhoria das condições de vida das pessoas e comunidades ciganas, a vigência da ENICC foi alargada até 2022 em 2018 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 154/2018, publicada em Diário da República a 29 de novembro de 2018). 56
Os dados apresentados nesta publicação, acessíveis em http://www.dgeec.mec.pt/np4/906.html, foram obtidos através de um questionário eletrónico, concebido e disponibilizado pela Direção-Geral da Educação.
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6. PARTICIPAÇÃO EM REDES E PROJETOS INTERNACIONAIS
Durante o ano de 2018, importa realçar algumas participações em redes e projetos internacionais, no
que diz respeito ao compromisso de Portugal com a prevenção e o combate à discriminação racial e
étnica.
 19 e 20 de fevereiro de 2018 - Alemanha - Participação no Seminário Applying EU
Antidiscrimination Law Seminar for Legal Practitioners- Organizado pela ERA –Academy of
European Law- Este seminário contou com a presença do membro da Comissão Permanente
da CICDR, o Conselheiro Mamadou Ba, e teve como objetivo dotar os participantes de uma
visão mais alargada das duas diretivas europeias que proíbem a discriminação racial ou
étnica em várias áreas.
 13 e 14 de março de 2018 - Lisboa - Participação no Workshop Internacional intitulado Hate
Crime Awareness Raising / Understanding and Improving Hate Crime Recording and Data
Collection, organizado pela Direção-Geral das Políticas da Justiça em parceria com a FRA e a
OSCE/ODIHR - Este Workshop internacional, que contou com a presença de altos
responsáveis das autoridades nacionais com intervenção nesta área da criminalidade e
associações da sociedade civil ligadas ao apoio às vítimas, teve como objetivo a sensibilização
para a temática dos crimes de ódio através da partilha de conceitos e boas práticas
internacionais, especificamente, ao nível da natureza daquele tipo de crimes, do seu impacto
nos indivíduos e na sociedade em geral, da definição do conceito internacional de crime de
ódio e dos compromissos internacionais neste domínio, assim como a apresentação de uma
panorâmica nacional na perspetiva das autoridades públicas e das organizações não-
governamentais e discussões técnicas focadas na melhoria do registo deste tipo específico de
criminalidade pelas diversas autoridades intervenientes e nos respetivos procedimentos de
recolha de dados estatísticos.
 24 de maio - Estrasburgo - Participação no Seminário promovido pela ECRI – Launching of
ECRI’s General Policy Recommendation (GPR) No. 2 on Equality Bodies to combat racism and
intolerance at national level - o lançamento da Recomendação da ECRI pretendeu chamar a
atenção para a importância da adoção das recomendações, em particular a necessidade de
independência e eficácia dos órgãos competentes em matéria de igualdade.
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 15 a 18 de maio de 2018 - Colômbia - Presença na reunião da Rede Iberoamericana de
Organismos e Organizações contra a Discriminação (RIOOD).
 21 de junho de 2018 - Lisboa - Participação em Reunião com a ENAR - Rede Europeia
Contra o Racismo, no âmbito de visita de alguns dos membros do Secretariado da European
Network Against Racism e ainda alguns representantes das entidades que integram esta
Rede.
 8 de maio, 11 outubro 2018 e 19 a 21 de novembro - Bruxelas, La Valleta e Roma,
respetivamente -participação do ACM, I.P. em diversas reuniões da Equinet – European
Network of Equality Bodies, útil na contribuição de respostas para questionários, preparação
de documentos e comentários a publicações variadas nos vários grupos de trabalho
realizados. Do ano de 2018, destacam-se as reuniões do Grupo de Trabalho Equality Law,
designadamente a que teve lugar em Vilnius(6 de março) direcionado para as Estratégias de
Comunicação; Budapeste (19 de setembro), para além da presença no Seminário Equality
Bodies fighting Hate Speech que se realizou, em Roma, de 19 a 21 de novembro.
 23 e 24 de outubro de 2018 - Bruxelas - Participação no Grupo de Alto Nível sobre Não-
Discriminação, Igualdade e Diversidade da Comissão Europeia.
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CONCLUSÕES
Concluído este segundo relatório sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão da
origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, constata-se, que
decorrido um ano desde a entrada em vigor da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, se verifica a
consolidação do aumento da apresentação de queixas, tendência verificada nos últimos anos. A
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial recebeu em 2018, 346 queixas, que
representa um aumento na ordem dos 93,3%.
Estes números mostram-nos a importância da aposta na prevenção, dando a conhecer as políticas
públicas ao dispor, nas diversas ações de sensibilização encetadas, fundamentais para combater o
under reporting. Mas evidenciam igualmente que é ainda desconhecida a real dimensão da
discriminação racial ou étnica, impondo-se continuar um caminho apenas iniciado.
É por isso necessário fazer mais e melhor, sem prejuízo dos avanços alcançados. É premente
continuar a apostar na educação, na formação e na sensibilização de todos os quadrantes da
sociedade civil e dos agentes que integram as instituições, no que ao combate à discriminação racial
e étnica diz respeito.
O ano de 2018 mostrou-se, igualmente, um ano impar na cooperação com organismos públicos e
organizações da sociedade civil, quer no âmbito da prevenção através de campanhas de
sensibilização realizadas em parceria, quer ainda no envio de participações ou queixas, resultando
claro o compromisso num trabalho coletivo em que participam sociedade civil e estado com os
mesmos objetivos, para lograr uma sociedade equitativa, livre e assente respeitadora no respeito
pelos direitos humanos.
Uma sociedade em constante mutação apresenta permanentemente novos desafios impondo-se
uma capacidade de adaptação e respostas rápidas e adequadas.
O presente relatório pretende ser um barómetro destes desafios, potenciando a perceção das
respostas mais adequadas, revelando-se de extrema importância para refletir e compreender a
problemática da discriminação racial e étnica no quadro atual da sociedade portuguesa.
Sem prejuízo, as necessidades decorrentes de uma temática e considerando que as vítimas de
discriminação são particularmente vulneráveis, convocam a necessidade de diagnósticos da
igualdade e da não discriminação numa perspetiva qualitativa e direcionada à compreensão do
fenómeno nas suas várias dimensões.
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Em suma, o relatório demonstra a importância da continuidade do reforço de meios e de sinergias
em torno da promoção da igualdade e evidencia a necessidade de ações concretas na prevenção,
dissuasão e combate à discriminação racial e étnica em todas as suas formas.
Este é, efetivamente, um desafio de toda a sociedade.
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ANEXOS
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ANEXO I. Enquadramento Legal
Para melhor entendimento da evolução da temática da discriminação racial e étnica elencam-se
abaixo os diplomas aplicáveis à concreta matéria da promoção da igualdade e combate à
discriminação racial e étnica, quer de âmbito internacional quer nacional.
 Instrumentos internacionais e europeus:
À luz do artigo 8.º Constituição da República Portuguesa, que faz vigorar na ordem jurídica interna
múltiplos diplomas de caráter internacional, merecem destaque, neste contexto, os seguintes:
Ao nível internacional:
 Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, entrou em vigor na
ordem internacional a 24 de outubro de 1945;
 Declaração Universal dos Direitos Humanos;
 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial –
Organização das Nações Unidas (ONU);
 Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
- Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 1904 (XVIII), de 20 de
novembro de 1963;
 Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada pela
Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO);
 Declaração dos Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação
Social para o Reforço da Paz e da Compreensão Internacionais, para a Promoção dos Direitos
Humanos e para o Combate ao Racismo, ao Apartheid e ao Incitamento à Guerra - proclamada
pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na
sua 20.ª sessão, em Paris, França, a 28 de novembro de 1978;
 Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais - adotada e proclamada pela Conferência
Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na sua 20.ª sessão, a
27 de novembro de 1978;
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 Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas,
Religiosas e Linguísticas - adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução
47/135, de 18 de dezembro de 1992;
Ao nível europeu:
 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
 Convenção Europeia dos Direitos Humanos;
 Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os
Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Partes na Convenção relativa à Luta Contra a
Discriminação no Campo do Ensino – Instrumento Multilateral da Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO);
 Diretiva 2000/43/CE do Conselho de 29 de junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade
de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - transposta para a
ordem jurídica portuguesa parcialmente, pelo Código do Trabalho Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro e pela Lei n.º 18/2004, de 11 de maio, tendo por objeto estabelecer um quadro
jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica e pela
Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro no que se refere à proibição no acesso e exercício do trabalho
independente;
 Diretiva 2000/78/CE, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de
igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – transposta pelo direito
interno pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto e pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que
aprova o novo Código de Trabalho e pela Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro no que se refere à
proibição no acesso e exercício do trabalho independente;
 Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais – Instrumento Multilateral do
Conselho da Europa, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, de 25 de
junho;
 Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho de 28 de novembro de 2008 relativa à luta por via
do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia - com reflexo no
direito interno no Código Penal artigos 240.º e na Lei n.º 31/2004, de 22 de julho;
 Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2009, sobre a situação social dos rom e
a melhoria do respetivo acesso ao mercado de trabalho na União Europeia;
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 Comunicação da Comissão Europeia, COM (2011) 173 de 5 de abril, que estabelece “Um
quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020”;
 Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013 de 27 de março, publicada em Diário da
República a 17 de abril de 2013 - que aprova a Estratégia Nacional para a Integração das
Comunidades Ciganas (ENICC);
 Recomendação do Conselho de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a
integração dos ciganos nos Estados-Membros;
 Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre o combate ao antissemitismo;
 Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de
Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos - Instrumento
Multilateral do Conselho da Europa;
 Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, publicada em Diário da República a 29 de
novembro de 2018 - Aprova a revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades
Ciganas, prorrogando-a até 2022.
 Instrumentos nacionais:
Na ordem jurídica portuguesa, merecem destaque os seguintes diplomas:
 Decreto de 10 de abril de 1976 - aprova a Constituição da República Portuguesa prevendo
expressamente no seu artigo 13.º o princípio da igualdade de tratamento independentemente
da “raça”, da ascendência e do território de origem e que prevê ainda a proibição de
organizações racistas ou que perfilhem ideologia fascista (artigo 46.º, n.º4).
 Lei n.º 134/99, de 28 de agosto - cria a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação
Racial (CICDR), prevendo a sua constituição plural integrada por membros da Assembleia da
República, do Governo, Associações Antirracistas, Associações de Direitos Humanos,
Associações de Imigrantes e Parceiros Sociais.
 Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de novembro - diploma que contempla a integração da CICDR
na integrar a estrutura do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME),
competindo ao Alto-Comissário a coordenação o respetivo funcionamento.
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 Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto - este diploma entrou em vigor em 1 de dezembro de 2003 e
transpôs parcialmente a Diretiva n.º 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro, que
estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.
 Lei n.º 18/2004, de 11 de maio - Em maio de 2004, Portugal transpôs a Diretiva n.º 2000/43/CE
do Conselho de 29 de junho, conhecida como “Diretiva Raça” com o objeto de prevenir e proibir
a discriminação racial sob todas as formas e sancionar a prática de atos que se traduzam na
recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais,
por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou
origem étnica.
 Decreto-Lei n.º 167/2006, de 27 de outubro - Determinou a fusão do então ACIME, da estrutura
de apoio técnico à Coordenação do Programa Escolhas, da estrutura de Missão para o Diálogo
com as Religiões e do Secretariado Entreculturas, resultando no então Alto Comissariado para a
Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I.P.).
 Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - revogou a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, transpôs a
Diretiva n.º 2000/78/CE do Conselho de 27 de novembro, que estabelece o quadro geral de
igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.
 Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - prevê o regime jurídico no combate à violência ao racismo, à
xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos
mesmos com segurança.
 Lei n.º 52/2013, de 25 de julho - altera a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que prevê o regime
jurídico no combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos
desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
 Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro - determina a orgânica do Alto-Comissariado para
as Migrações (ACM,I.P.), alargando o âmbito de competências do até então ACIDI, cuja missão
se circunscrevia à integração dos imigrantes, designadamente competências na integração dos
migrantes, passando a designar-se Alto-Comissariado para as Migrações (ACM,I.P.), mantendo-
se a atribuição de competências na prevenção e combate à Discriminação Racial e Étnica.
 Lei 93/2017, de 23 de agosto - estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do
combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e
território de origem. Transpôs a Diretiva n.º 2000/43/CE do Conselho de 29 de junho, conhecida
como “Diretiva Raça” – revogou a Lei n.º 134/99 de 28 de agosto, a Lei n.º 18/2004, de 11 de
maio, e o Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de maio.
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 Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto - altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82,
de 23 de setembro - procedeu à revisão do artigo 240.º, que passou a ter a epígrafe
“Discriminação e incitamento ao ódio e à violência” e cujo tipo legal viu ser acrescentada a
ascendência como fator de discriminação e a autonomização do incitamento à violência ou ao
ódio contra pessoas ou grupo de pessoas, na alínea d), n.º 2 daquele artigo.
 Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto - diploma que define os objetivos, prioridades e orientações de
política criminal 2017-2019 e prevê como crimes de prevenção prioritária os crimes motivados
por discriminação racial.
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ANEXO II. Tabela das Decisões Condenatórias proferidas em 2018
Nos termos do disposto na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 8º da Lei nº 93/2017, de 23 de agosto, a Comissão
mantém um registo da prática de atos discriminatórios e das respetivas sanções aplicadas, publicitando os
casos de efetiva violação da lei, de forma a prevenir e sensibilizar a opinião pública para as questões da
igualdade e da não discriminação.
Publicidade das Decisões Condenatórias – Artigos 15.º e 24.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto57
Identificação do
Processo
Infrato
r
Caracterização da
ContraordenaçãoNorma Violada
Sanção
AplicadaData da
DecisãoRecurso
QN92/2016/PCO19/
2016/ACM
Pessoa
Singular
Foram proferidas expressões
depreciativas em razão da
pertença à nacionalidade
brasileira do ofendido.
Lei n.º
18/2004
de
11/05
Art.º
3.º, n.º
4
Coima
€530,00
13 julho
2018
A aguardar Decisão
QN45/2017/ACM-PP Pessoa
Singular
Prática discriminatória
negligente que consistiu em
declarações proferidas
publicamente que relacionam
a comunidade cigana a
comportamentos negativos e
censuráveis fomentando
estereótipos.
Lei n.º
93/2017
de
23/08
Art.º
4.º, n.º
2,al. j)
Coima
€278,50
16 julho
2018 -----
QN87/2016/PCO16/
2016/ACM
Pessoa
Singular
Vizinha proferiu expressões
ofensivas da honra e
consideração da ofendida em
razão da cor da pele.
DL. n.º
48/95
de
15/03
Artigo
181.º,
n.º 1
Código
Penal
Multa
€360,00 e
Indemnização
civil €750,00
05
dezembro
2018 (*)
-----
ACM172CP.2018.PP Pessoa
Singular
Agente de uma força de
segurança que se dirigiu de
forma desrespeitosa a uma
funcionária da mesma
esquadra em razão da cor da
pele.
Lei n.º
18/2004
de
11/05
Artigo
3.º, n.º
4
Admoestação
05
dezembro
2018
-----
ACM177FE.2018.LM
ACM178CE.2018.LM
ACM180CE.2018.LM
Pessoa
Singular
Denúncia relativa à
publicação de um post numa
plataforma social, por parte
de uma pessoa com
responsabilidades públicas,
cujo conteúdo assenta em
generalizações
estereotipadas e
discriminatórias contra
determinada nacionalidade e
etnia, na forma de assédio.
Lei n.º
93/2017
de
23/08
Artigos
3.º,
n.º1, al.
f) e 4.º,
n.º
2, al.j)
Coima
€428,90
05
dezembro
2018
A aguardar Decisão
(*) A data indicada corresponde àquela em que a Comissão Permanente da CICDR deliberou tornar pública a decisão judicial no site da CICDR. A sentença foi proferida no dia 6 de março de 2018.
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
57
Informação disponível em: https://www.cicdr.pt/decisoes.
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Decisões Condenatórias proferidas pelo IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Identificação do Processo
Infrator Caracterização da Contraordenação
Norma Violada Fator de
Discriminação Sanção
Aplicada
Proc. n.º
112/DJA/2018/87/CO
Pessoa
Singular
Exibição de cruz
suástica nazi (símbolo
com conotação racista
e xenofóbica) por um
espectador num jogo
de futebol.
Lei n.º
39/2009
, de
30/07
Artigo
39.º, n.º
1, al. d)
Origem Racial
ou Étnica Admoestação
Proc. n.º 223/DJA/2018-
172/CO
Pessoa
Singular
Expressões proferidas
por um espectador
durante um jogo de
futebol dirigidas a dois
jogadores da equipa
visitante insultuosas e
ofensivas em razão da
cor da pele.
Lei n.º
39/2009
, de
30/07
Artigo
39.º, n.º
1, al. d)
Cor da pele Coima
€375,00
Fonte: IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
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ANEXO III. Recomendação à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência, território de origem e situação documental
A nova era digital tem contribuído para uma evolução, sem precedentes, do panorama dos meios de
comunicação social, desde logo pela crescente importância que os media digitais vêm assumindo na
sociedade global incluindo a sociedade portuguesa. A realidade atual demonstra uma progressiva
convergência entre os coloquialmente intitulados media tradicionais, os novos media e as
plataformas sociais digitais vulgarmente conhecidas por redes sociais.
Conscientes da contribuição positiva que os novos media digitais assumem na ampla difusão da
informação dos instrumentos ligados ao combate à discriminação racial.
Reconhecendo que a realidade digital surge como um canal de transmissão de informação e de
comunicação sem fronteiras, acessível a todos, sem precedentes.
Enfatizando as oportunidades desta nova era digital na proliferação da informação, não é alheio à
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial o facto dos novos media digitais serem
igualmente potenciadores da disseminação de preconceitos e de racismo.
Urge pugnar pela sensibilização para a convergência de esforços no sentido de se adequar a
realidade atual, na qual os media, na sua multiplicidade de formas, digital e tradicional, se assumem
como preponderantes no combate à discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de
intolerância.
No prossecução da sua missão, a CICDR reitera a posição assumida em 2006, sobre referências a
nacionalidade, etnia, ou situação documental em notícias a partir de fontes oficiais e em meios de
comunicação social, adequando-a ao hodierno momento, refletindo a nova realidade dos media
digitais, estendendo-a igualmente a todas as comunicações públicas, quer de intervenientes
públicos, quer privados.
Assim,
1. Considerando que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial tem por
objeto a prevenção, a proibição e o combate a qualquer forma de discriminação em razão da
origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem,
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2. Considerando que a opinião pública é fortemente influenciada pela informação veiculada
pelos meios de comunicação social e cada vez mais pelos media digitais em que se incluem
os conteúdos divulgados nos blogues e nas redes sociais, que condicionam fortemente a
perceção e interpretação da realidade,
3. Considerando que a referência a elementos como a origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência, território de origem ou situação documental, em situações de
ilícitos, induz potencialmente a uma cadeia de estigmatização e contribui para a proliferação
de discurso de ódio e reforço de preconceitos contra pessoas migrantes, afrodescendentes,
comunidades ciganas, refugiadas e estrangeiras,
4. Considerando que a caracterização das pessoas raramente é essencial para a compreensão
dos acontecimentos e factos dos conteúdos informativos veiculados em fontes oficiais e nos
meios de comunicação social,
5. Considerando que os factos ilícitos são praticados por pessoas, independentemente da
respetiva pertença étnica ou racial, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem ou
situação documental,
6. Considerando que a associação entre estes elementos e aquele tipo de factos é ofensiva e
humilhante para as restantes pessoas ou comunidades que partilham as mesmas
características, e que nada têm a ver com a prática de eventuais factos ilícitos,
7. Considerando a importância de promover a consciencialização e a responsabilidade de não
disseminar conteúdos de cariz preconceituoso que fomentem a discriminação, o ódio ou a
intolerância contra pessoas migrantes, afrodescendentes, das comunidades ciganas,
refugiadas, e estrangeiras, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio basilar
da igualdade,
Vem a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial:
1. Recomendar a todas entidades públicas que evitem divulgar, em comunicações oficiais a
origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem ou a situação
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documental quando estejam em causa ilícitos criminais ou administrativos, salvo em
situações em que seja imprescindível essa caracterização para denunciar situações de
racismo.
2. Recomendar aos órgãos de comunicação social, sempre num quadro de respeito pela
respetiva independência editorial, que nos conteúdos informativos omitam a referência à
origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, ou situação
documental, exceto quando seja um eixo essencial indispensável da notícia, devendo nesse
caso ficar claro o motivo pelo qual a referência é imprescindível.
3. Recomendar aos órgãos de comunicação social e todas as entidades que divulguem
conteúdos informativos nos sítios da internet, que adotem mecanismos de gestão dos
comentários, de forma a evitar a propagação de conteúdos racistas, discriminatórios,
xenófobos e ofensivos da dignidade da pessoa humana, nos espaços pelos quais são
responsáveis.
4. Incentivar os meios de comunicação - respeitando a liberdade de imprensa e a liberdade de
expressão - a tomarem medidas de autorregulação, garantindo que a informação e os
programas que publicam ou transmitem não contribuem para a vulnerabilização das vítimas
e alimentem um clima de hostilidade para com os indivíduos que partilham características
protegidas designadamente origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território
de origem e situação documental.
5. Convidar os editores dos diferentes meios de comunicação social a ponderarem, sem
prejuízo da sua independência editorial, o peso conferido no espaço mediático a ações
potenciadoras de estigmas e do reforço de preconceitos, aquando da utilização nas notícias a
referências a origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem,
situação documental.
6. Recomendar aos intervenientes públicos e privados que tenham em atenção a utilização de
imagens, suscetíveis de transmitir ou reforçar estereótipos e generalizações sobre
comunidades e pessoas de origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território
de origem, ou situação documental.
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7. Incentivar os responsáveis máximos de todas as entidades a criar códigos de boas práticas
incluindo o princípio da não-referência à origem étnica e racial, cor, nacionalidade,
ascendência, território de origem, situação documental nas comunicações oficiais e internas.
8. Recomendar a autoconsciencialização das figuras públicas no sentido de, nas suas
declarações, se absterem de adotar discursos que possam instigar a proliferação de racismo
e de preconceitos.
9. Sensibilizar todas as pessoas para que se abstenham de divulgar, difundir e partilhar
conteúdos de cariz preconceituoso e discriminatório, bem como de tecer comentários
ofensivos.
10. Mandatar o secretariado da CICDR para que, sempre que tenha conhecimento da utilização
de referências à origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem,
situação documental nos conteúdos informativos de fontes oficiais, incluindo nos meios de
comunicação social tradicional e online, notifique os responsáveis desta Posição da CICDR,
convidando-os a aderir a este princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência, território de origem, situação documental.
Apreciado e aprovado por unanimidade em reunião Plenária da Comissão para a Igualdade e Contra
a Discriminação Racial de 28 de setembro de 2018.
Lisboa, 28 de setembro de 2018,
Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Pedro Calado
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ANEXO IV. Relatório da Formação ao abrigo do Protocolo ACM/PSP “Juntos por Todos”
 Formação a agentes da PSP, dos diferentes Comandos Distritais e Metropolitanos;
 Temas abordados: “Regime Jurídico contra a discriminação racial”/“Discriminação Racial: Mecanismos
Legais no Ordenamento Jurídico Português”/“Diversidade e Cidadania – o Direito à não discriminação”;
 26 Ações, entre maio e dezembro de 2018;
 Presença em 15 dos 18 Distritos de Portugal Continental (com exceção de Braga, Viana do Castelo e
Faro), Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira;
 Total de 1656,5 horas lecionadas;
 Total de 430 participantes, 369 do sexo masculino (85,8%) e 45 do sexo feminino (10,5%), sendo que em
16 casos (3,7%) o nome não era percetível na lista de presenças.
Ações Realizadas durante o ano de 2018
Data Local Nº horas
Nº participantes
Total Horas
Total M F
14-Mai Madeira - Funchal 4h 22 16 3 88
15-Mai Madeira - Funchal 4h 23 17 4 92
05-Jun Bragança 3h30 15 15 0 52,5
06-Jun Mirandela 3h30 15 11 1 52,5
28-Jun Tomar 3h30 20 18 1 70
02-Jul Açores - São Miguel, Ponta Delgada 4h 14 9 3 56
03-Jul Açores - Terceira, Angra do Heroísmo 3h 12 11 1 36
04-Jul Açores - Faial, Horta 3h 10 9 1 30
12-Set Vila Real 4h 13 11 2 52
18-Set Beja 4h 20 20 0 80
20-Set Porto 4h 15 15 0 60
25-Set Lisboa 4h 20 17 1 80
01-Out Coimbra 4h 15 11 2 60
04-Out Portalegre 4h 18 18 0 72
08-Out Castelo Branco 4h 20 19 1 80
15-Out Porto 3h30 15 14 1 52,5
19-Out Lisboa 4h 16 14 1 64
23-Out Évora 4h 13 10 3 52
29-Out Leiria 4h 17 13 4 68
30-Out Aveiro 3h30 18 15 3 63
13-Nov Porto 4h 16 16 0 64
15-Nov Setúbal 4h 12 11 1 48
26-Nov Lisboa 4h 17 13 4 68
04-Dez Lisboa 4h 14 8 6 56
06-Dez Viseu 4h 24 22 2 96
07-Dez Guarda 4h 16 16 0 64
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
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Muito Bom 57%
Bom 36%
Suficiente 4%
Fraco 0%
Muito Fraco
0% Não
Responde 3%
Grau de satisfação global
Muito Bom
Bom
Suficiente
Fraco
Muito Fraco
Não Responde
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Resultados dos Questionários de Avaliação58:
1. Avaliação Global
Classificação/ n.º respostas
Grau de satisfação global
Muito Bom 245
Bom 155
Suficiente 19
Fraco 0
Muito Fraco 0
Não Responde 11
TOTAL 430
A avaliação global das ações de formação ministradas aos agentes da PSP em 2018 foi muito positiva, com mais
de metade dos/as formandos/as a classificar o grau de satisfação global como “muito bom” (57%) e não
existindo qualquer registo de classificações negativas (fraco ou muito fraco).
2. Conteúdo da Formação59
Classificação/ n.º respostas
Q.1 - Novidade das matérias
abordadas
Q.2 - Interesse das matérias
abordadas
Q.3 - Nível de detalhe no
tratamento dos temas
Q.4 - Adequação da metodologia
aos conteúdos Q.5 - Duração
da sessão
Muito Bom 193 207 207 185 101
Bom 183 167 161 183 175
Suficiente 22 22 24 24 94
Fraco 0 1 0 1 23
Muito Fraco 0 0 0 0 0
Não Responde 10 11 16 15 15
TOTAL 408 408 408 408 408 Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
58
Resultados relativos ao total das 26 ações realizadas/430 participantes, incluindo as 2 ações no Açores a 3 e 4 de julho, que apesar de terem tido questionários diferentes, incluíam uma pergunta de avaliação global. 59
Nas ações de formação decorridas nos Açores nos dias 3 e 4 julho foram distribuídos questionários de avaliação diferentes, em modelo específico da PSP, pelo que os resultados apresentados neste ponto não consideram estas sessões, referindo-se a um total de 24 ações/408 participantes.
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A avaliação do conteúdo da formação foi francamente positiva, com cerca de 90% dos formandos a
classificarem a maioria dos aspetos como “muito bom” ou “bom”.
A duração da sessão foi o aspeto com classificações mais diversas, sendo o único a registar classificações
negativas (“fraco” - 5,6%), podendo relacionar-se com um dos aspetos mais referidos nas observações e
sugestões de melhoria, no sentido de se equacionar futuramente mais tempo de formação, quer para
aprofundar a temática da discriminação racial e minorias étnicas, quer para abordar outros temas com
relevância para o desempenho da atividade policial.
3. Desempenho do/a Formador/a60
60
Nas ações de formação decorridas nos Açores nos dias 3 e 4 julho foram distribuídos questionários de avaliação diferentes, em modelo específico da PSP, pelo que os resultados apresentados neste ponto não consideram estas sessões, referindo-se a um total de 24 ações/408 participantes.
0% 20% 40% 60% 80% 100%
Q.5 - Duração da sessão
Q.4 - Adequação da metodologia aosconteúdos
Q.3 - Nível de detalhe no tratamentodos temas
Q.2 - Interesse das matériasabordadas
Q.1 - Novidade das matériasabordadas
Percentagem de respostas
Qu
est
õe
s co
loca
das
ao
s fo
rman
do
s
Conteúdo da Formação
Muito Bom
Bom
Suficiente
Fraco
Muito Fraco
Não Responde
Classificação/ n.º respostas
Q.1 - Domínio
dos assuntos
Q.2 - Clareza na
comunicação
Q.3 - Motivação suscitada
Q.4 - Disponibilidade
para o esclarecimento de
questões
Q.5 - Adequação dos métodos
utilizados
Q.6 - Relacionamento
com os formandos
Muito Bom 313 306 276 291 246 307 Bom 79 86 102 92 128 80
Suficiente 5 5 18 13 21 9 Fraco 0 0 0 0 0 0
Muito Fraco 0 0 0 0 0 0 Não Responde 11 11 12 12 13 12
TOTAL 408 408 408 408 408 408 Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
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No que concerne ao desempenho dos formadores, a avaliação foi muito positiva, com todos os aspetos
questionados a merecerem a classificação de “muito bom” por parte de pelo menos 60% dos respondentes e
não tendo havido classificações negativas.
4. Aprendizagens mais significativas
Principais aprendizagens, referidas em maior número pelos/as formando/as em resposta à questão “O QUE
APRENDEU DE MAIS SIGNIFICATIVO COM ESTA FORMAÇÃO?”:
 regime contraordenacional no âmbito da discriminação racial/ saber que há contraordenações nesta
matéria/ tramitação de contraordenações/
 distinção entre crime e contraordenação no âmbito da discriminação racial
 aplicação prática/ adaptação/ adequação/ importância da matéria para a atividade policial/para o dia a
dia
 conhecer o ACM / a sua missão /funções / atividades
 conhecer a CICDR/a sua missão/funções/atribuições
 conhecimento/esclarecimento sobre legislação/ a aplicar/ enquadramento legal
 conhecer procedimentos/como agir, encaminhar / conhecer mecanismos ao dispor
 o que é discriminação/ distinguir os vários tipos de discriminação
 casos práticos/reais
 temos de tratar todos da mesma maneira / independentemente da origem, etnia, raça, nacionalidade,
religião
0% 20% 40% 60% 80% 100%
Q.6 - Relacionamento com osformandos
Q.5 - Adequação dos métodosutilizados
Q.4 - Disponibilidade para oesclarecimento de questões
Q.3 - Motivação suscitada
Q.2 - Clareza na comunicação
Q.1 - Domínio dos assuntos
Percentagem de respostas
Qu
est
õe
s co
loca
das
ao
s fo
rman
do
s
Desempenho do/a Formador/a
Muito Bom
Bom
Suficiente
Fraco
Muito Fraco
Não Responde
Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
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 respeito/ mais respeito pelo ser humano / pelo valor humano / por todo o ser humano/
independentemente das diferenças/da etnia/da religião
 gostei de tudo / conteúdo / foi muito bom
 matéria nova
5. Observações e sugestões de melhoria
Principais aspetos referidos em resposta à questão “QUE ASPETOS RELATIVOS À FORMAÇÃO QUE DEVERIAM
SER MELHORADOS?”:
 mais tempo/ maior duração de formação/ mais longa
 tempo/duração da ação/ deveria ser revisto/reequacionado
 mais formações / mais vezes
 aprofundar/os temas
 está bom/ muito bom / impecável
 mais tempo para debates
 mais exemplos/mais casos práticos/ maior relação entre a teoria e a prática
 deve ser alargada a todos os elementos policiais
 interação com representantes das minorias étnicas/ podia ouvir alguns elementos das várias
comunidades, raças, etc, relativamente à opinião dos mesmos pelo assunto
Principais aspetos referidos em resposta à questão “OBSERVAÇÕES / SUGESTÕES”:
 mais tempo
 mais formação/adequada ao desempenho da atividade profissional
 mais formação/debates sobre o mesmo tema
 foi bom / muito bom/ excelente
 para continuar/ não ser só uma vez
 introduzir situações práticas / mais casos práticos/ tornam a aprendizagem mais fácil e os
conhecimentos mais fáceis de assimilar
 formação que deveria ser replicada ao maior número possível de efetivos/agentes
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
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COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL
(CICDR)
A CICDR funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. e é o
órgão especializado no combate à discriminação racial em Portugal, tendo por objeto
prevenir e proibir a discriminação racial e sancionar a prática de atos que se traduzam
na violação ou condicionamento do exercício de direitos em razão da origem racial e
étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem, nos termos e limites
previstos na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.
Para mais informações:
Rua Álvaro Coutinho, n.º 14
1150-025 Lisboa
Tel.: (+351) 21 810 61 00
Fax: (+351) 21 810 61 17
www.cicdr.pt
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SUMÁRIO EXECUTIVO
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO – 2018.
O presente documento visa efetuar uma avaliação final da execução da Estratégia Nacional
de Segurança do Ciberespaço (ENSC) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
36/2015, de 12 de junho, reportada a 31 de dezembro de 2018.
A implementação e operacionalização da ENSC mostrou-se essencial para capacitar as
entidades em geral para os desafios da digitalização da sociedade, designadamente através do
aprofundar da segurança das redes e dos sistemas de informação, como forma de garantir a
proteção e defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, e potenciar uma
utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os cidadãos, das empresas e
das entidades públicas e privadas.
A ENSC previu a verificação anual dos objetivos estratégicos e das linhas de ação e de
adequação dos mesmos à evolução das circunstâncias, bem como uma revisão ordinária num prazo
máximo de três anos. A revisão acima referida foi levada a cabo pelo Conselho Superior de
Segurança do Ciberespaço (CSSC), tendo sido apresentada proposta de nova ENSC ao Gabinete
de S.ª Ex.ª a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa pelo Gabinete Nacional
de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança (GNS/CNCS). De referir ainda que a proposta
de nova ENSC foi objeto de parecer favorável do Conselho Superior de Segurança do
Ciberespaço, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, em
reunião realizada a 11 de dezembro de 2018.
Deste modo, o GNS/CNCS vem agora apresentar a avaliação final da execução da ENSC
em vigor, referida a 31 de dezembro de 2018. Para a elaboração deste documento foram
fundamentais os contributos dos membros do CSSC. O levantamento e identificação das medidas
e atividades necessárias, bem como a apresentação dos indicadores no âmbito da avaliação da
execução da ENSC, permitiu consolidar os dados da seguinte forma:
GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA (CENTRO NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA)
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO – 2018
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Métrica de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018
Eixos1 N.º de atividades Executadas Em execução Por iniciar Estado
Desconhecido Eixo 1 33 27 6 0 0 Eixo 2 2 1 0 1 0 Eixo 3 9 4 5 0 0 Eixo 4 45 39 6 0 0 Eixo 5 17 15 2 0 0 Eixo 6 20 19 1 0 0 Total: 126 105 (83,33%) 20 (15,87%) 1 (0,79%) 0 (0%)
Resulta dos dados apurados a seguinte taxa de execução de atividades por Eixo no ano de
2018:
Métrica da taxa de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018
Eixos N.º de atividades Executadas Taxa de
execução % Em
execução Taxa de
medidas em execução %
Eixo 1 33 27 81,81 6 18,18 Eixo 2 2 1 50 0 - Eixo 3 9 4 44,44 5 55,55 Eixo 4 45 39 86,66 6 13,33 Eixo 5 17 15 88,23 2 11,76 Eixo 6 20 19 95 1 5 Total: 126 105 83,33 20 15,87
Em face dos dados apresentados verifica-se que, em relação ao relatório de avaliação da
execução anterior, houve um incremento do número de atividades desenvolvidas para executar as
medidas da ENSC e que há mais atividades em estado executado. Para tal consideramos ter sido
fundamental a existência do CSSC.2 Veja-se o quadro com a comparação das avaliações de
execução da ENSC nos anos de 2016, 2017 e 2018:
1 Eixo 1 - Estrutura de segurança do ciberespaço; Eixo 2 – Combate ao Cibercrime; Eixo 3 - Proteção do
ciberespaço e das infraestruturas; Eixo 4 - Educação, sensibilização e prevenção; Eixo 5 - Investigação e desenvolvimento; Eixo 6 – Cooperação.
2 Ver a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto, que criou o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, bem como o artigo 5.º e 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
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Métrica comparativa de execução da ENSC
2016 – 2017 – 2018
Eixos N.º de atividades
Executadas
Em execução
Por iniciar
Estado Desconhecido
Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 24 – 11 – 6 0 – 0 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 0 – 0 – 0 0 – 1 – 1 1 – 0 – 0 Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 15 – 7 – 5 0 – 0 – 0 1– 0 – 0 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 2 – 8 – 6 3 – 1 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 12 – 2 0 – 0 – 0 6 – 0 – 0 Eixo 6 9-20 – 20 3 – 13 – 19 5 – 7 – 1 0 – 0 – 0 1 – 0 – 0 Total: 71 – 101 – 126 7 (9,85%) – 54
(53,46%) – 105 (83,33%)
46 (64,78%) – 45 (44,55%) – 20
(15,87%)
3 (4,22%) – 2 (1,98%) – 1 (0,79%)
15 (21,12%) – 0 (0%) – 0 (0%)
Da comparação realizada resultava já que relativamente ao ano de 2016 os Eixos 1, 4, 5 e
6 beneficiaram de um aumento do número de atividades de execução no ano de 2017.
Relativamente à evolução de 2017 para 2018 verificou-se o aumento do número de atividades de
execução da Estratégia nos Eixos 1 e 4, o aumento do número de atividades em estado executado
e a diminuição de atividades por iniciar.
Através dos dados apurados foi realizada também a comparação da taxa de execução de
atividades por Eixo nos anos de 2016, 2017 e 2018, destacando-se o aumento da taxa de execução
de atividades em estado executado nos Eixos 1, 3, 4, 5 e 6 no ano de 2018.
Métrica comparativa da taxa de execução da ENSC
2016 – 2017 – 2018
Eixos N.º de atividades
Executadas
Taxa de execução %
Em execução
Taxa de medidas em execução %
Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 0 – 63,33 – 81,81
24 – 11 – 6 88,88 – 36,66 – 18,18
Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 50 – 50 – 50 0 – 0 – 0 – Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 5,88 – 22,22 –
44,44 15 – 7 – 5 88,23 – 77,77 –
55,55 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 20 – 60,86 –
86,66 2 – 8 – 6 20 – 34,78 – 13,33
Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 29,41 – 88,23
0 – 12 – 2 0 – 70,58 – 11,76
Eixo 6 9 – 20 – 20 3 – 13 – 19 33,33 – 65 – 95
5 – 7 – 1 55,55 – 35 – 5
Total: 71 – 101 – 126 7 – 54 – 105 9,85 – 53,46 – 83,33
46 – 45 – 20 64,78 – 44,55 – 15,87
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Sem prejuízo do acima mencionado, e do valioso papel da ENSC, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, e do CSSC, importa realizar
sistematicamente uma avaliação qualitativa do conjunto de políticas públicas na área da
cibersegurança. Neste enquadramento o GNS/CNCS está a criar um Observatório de
Cibersegurança que permitirá a recolha, organização, sistematização e divulgação de informação
sobre as múltiplas dimensões da segurança do ciberespaço, constituindo-se como um instrumento
externo e independente de observação da realidade e assim contribuir, designadamente, para
realimentar a ENSC vigente. Concomitantemente, prevê-se que, no futuro e através deste
Observatório, o país possa vir a ter um conjunto de dados agregados e sistematizados com uma
referenciação temporal, e em consequência ter uma melhor perceção dos desafios que enfrenta, e
quais deverão ser as ações prioritárias das políticas públicas de cibersegurança que decorrem da
execução da ENSC.
Em face do exposto, o GNS/CNCS vem, por este meio, apresentar o presente relatório
propondo a sua divulgação por todas as entidades com responsabilidades no âmbito da ENSC
para que da análise do mesmo possam ser retiradas conclusões para avaliação da resposta das
instituições face à evolução digital da sociedade. Atendendo a que a ENSC foi objeto de revisão
ordinária com redefinição dos seus objetivos estratégicos, das linhas de ação e da adequação dos
mesmos à evolução das circunstâncias, pretende-se também que da avaliação realizada resulte um
contributo útil para a elaboração do plano de ação da nova ENSC e para a respetiva implementação
pelas entidades responsáveis.
De referir ainda que o presente relatório anual de avaliação da execução da Estratégia
Nacional de Segurança do Ciberespaço foi aprovado em reunião do Conselho Superior de
Segurança do Ciberespaço que decorreu no dia 29 de março de 2019.
Finalmente, cumpre mencionar que o presente relatório anual de avaliação da execução da
Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço deve ser enviado à Assembleia da República até
ao dia 31 de março de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto,
que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
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RELATÓRIO:
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO.
O presente documento visa efetuar uma avaliação da execução da Estratégia Nacional de
Segurança do Ciberespaço (ENSC) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
36/2015, de 12 de junho, reportada a 31 de dezembro de 2018.
Para tal o Gabinete Nacional de Segurança / Centro Nacional de Cibersegurança
(GNS/CNCS) efetuou uma verificação dos objetivos estratégicos e das linhas de ação e adequação
dos mesmos à evolução das circunstâncias tal como previstos na ENSC.
Deste modo, pretende-se explanar de forma sistematizada todas as atividades que
decorrem explicitamente da ENSC, alinhadas com as medidas que lhes são subjacentes.
As medidas e atividades da ENSC são, por natureza, genéricas e de grande amplitude,
podendo ser alcançadas de formas distintas. Decorre do exposto que todos os organismos do
Estado deverão, de acordo com as suas atribuições, concorrer para a concretização dos objetivos
da ENSC, através de atividades que já desenvolvem ou que se poderão propor a desenvolver, de
forma isolada ou em cooperação com outras entidades, públicas e/ou privadas.
A ENSC enunciou os seguintes objetivos estratégicos:
a) Promover uma utilização consciente, livre, segura e eficiente do ciberespaço;
b) Proteger os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a
privacidade dos cidadãos;
c) Fortalecer e garantir a segurança do ciberespaço, das infraestruturas críticas e dos
serviços vitais nacionais;
d) Afirmar o ciberespaço como um domínio de desenvolvimento económico e de
inovação.
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O estabelecimento dos objetivos estratégicos acima referidos, permitiu definir uma
orientação geral e específica, traduzida em seis eixos de intervenção, enformados em medidas
concretas e respetivas linhas de ação:
Eixo 1 — Estrutura de segurança do ciberespaço; Eixo 2 — Combate ao cibercrime; Eixo
3 — Proteção do ciberespaço e das infraestruturas; Eixo 4 — Educação, sensibilização e
prevenção; Eixo 5 — Investigação e desenvolvimento; Eixo 6 — Cooperação.
Deste modo, importa verificar cada uma das medidas que compõem a ENSC e efetuar a
respetiva avaliação da sua execução bem como propor o que se afigurar pertinente para a respetiva
prossecução.
Para o efeito foi implementado um quadro resumo por atividade com a seguinte estrutura
e indicadores:
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Executado.
Em execução.
Por iniciar.
Desconhecido.
Considerando a natureza sistemática, complementar e integrada dos eixos de intervenção
e das medidas e respetivas linhas de ação em determinadas situações, algumas atividades
concorrem para mais do que uma medida, pelo que se optou por referenciar em itálico essa
atividade nas várias medidas para a qual contribui, sem que tal resulte numa nova contabilização.
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EIXO 1 — ESTRUTURA DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO:
1) Estabelecer uma coordenação político-estratégica para a segurança e defesa do ciberespaço:
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.1.1 Elaboração de proposta de Resolução do Conselho de Ministros para criação de entidade
que assegure a coordenação político-estratégica
da segurança do ciberespaço e seja responsável
pelo controlo e revisão da ENSC, na
dependência direta do Primeiro-Ministro, com
representantes de todas as partes interessadas.
GNS/CNCS. Até 31 de
março de
2017.
Executado.
2) Consolidar o papel do CNCS de coordenação operacional e de autoridade nacional em matéria de cibersegurança relativamente às entidades públicas e às infraestruturas críticas:
a) Afirmar o exercício de poderes do CNCS, enquanto autoridade nacional competente em
matéria de cibersegurança, relativamente às entidades públicas e às infraestruturas críticas
nacionais.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.2.a.1 Elaboração de proposta de Lei de cibersegurança que assegure a
transposição da Diretiva (UE) n.º
2016/1148, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 6 de julho, relativa a
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2017.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
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medidas destinadas a garantir um
elevado nível comum de segurança
das redes e da informação (Diretiva
SRI).
1.2.a.2 Identificação dos operadores de serviços essenciais, nos termos
definidos na Lei n.º 46/2018, de 13 de
agosto, que estabelece o regime
jurídico da segurança do ciberespaço.
GNS/CNCS. Até 09 de
novembro
de 2018.
Executado.
1.2.a.3 Elaboração de proposta de Resolução do Conselho de Ministros para
aprovação de uma nova ENSC que dê
cumprimento aos requisitos
constantes da Diretiva SRI.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
b) A coordenação operacional é um fator essencial para o sucesso da execução das medidas
previstas nesta estratégia. O CNCS assegura esta coordenação entre as várias partes responsáveis.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.2.b.1 Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com a
Polícia Judiciária (PJ), o Serviço de
Informações de Segurança (SIS) e o
Centro de Ciberdefesa (CCD).
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2017.
Executado.
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113
Página 114
1.2.b.2 Reforço dos mecanismos de partilha de informação através de Information
Sharing and Analisys Center (ISAC).
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado
(atividade a
desenvolver
de forma
contínua).
c) A segurança do ciberespaço pressupõe o conhecimento das ameaças e das
vulnerabilidades existentes. Este conhecimento é essencial para a realização de análise de risco,
com vista a uma melhor aplicação dos meios e recursos disponíveis para o tratamento dos riscos,
bem como para a identificação das lacunas a colmatar.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.2.c.1 Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do
ciberespaço de interesse,
nomeadamente, através do Projeto
“PANORAMA”.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
1.2.c.2 Fase 1 da implementação da solução SIEM para recolha de eventos em
todos os servidores e serviços da RInG,
bem como da ECCE para deteção e
correlação de eventos e
comportamentos anómalos, através do
Projeto “PANORAMA”.
CEGER. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
114
Página 115
1.2.c.3 Fases 2 e 3 da implementação da solução SIEM para adotar netflows e
capacidade forense para a RInG e
ECCE, através do Projeto
“PANORAMA”.
CEGER. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
1.2.c.4 Instalação da solução SPLUNK (e respetivos agentes em servidores da
RInG e da ECCE) para agregação e
retenção de logs e normalização da
norma da RInG através do Projeto
“PANORAMA”.
CEGER. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
d) O CNCS, enquanto coordenador operacional, deve desenvolver e aplicar medidas que
visem a capacitação humana e tecnológica das infraestruturas públicas e das infraestruturas críticas,
com vista à prevenção e à reação de e a incidentes de cibersegurança.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução Avaliação da
execução
Ver atividade 1.2.b.2. (Reforço dos mecanismos de partilha de
informação através de Information
Sharing and Analysis Center
(ISAC).)
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
115
Página 116
1.2.d.1 Estabelecer Protocolos de cooperação com entidades da
Administração Pública e das
infraestruturas críticas para
implementação de modelos de
maturidade de reação e de
deteção.
GNS/CNCS. Até 31 de dezembro de
2018.
Executado
(foram
celebrados
59
protocolos).
e) Com vista à eficácia operacional e a uma melhor avaliação situacional, devem ser criados
mecanismos de reporte de incidentes de cibersegurança para entidades públicas e para os
operadores de infraestruturas críticas. A desejada avaliação situacional resulta na criação de
condições para a identificação de um nível de alerta nacional em matéria de segurança do
ciberespaço, partilhado entre todas as entidades envolvidas.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.c.1. (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do
ciberespaço de interesse, nomeadamente,
através do Projeto “PANORAMA”.)
f) Em articulação com as autoridades competentes e a comunidade nacional de segurança
do ciberespaço, o CNCS deve criar uma base de conhecimento que reúna informação sobre
ameaças e vulnerabilidades conhecidas, para servir as entidades públicas e os operadores de
infraestruturas críticas.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
116
Página 117
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.c.1. (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do
ciberespaço de interesse, nomeadamente,
através do Projeto “PANORAMA”.)
g) O CNCS deve produzir e apresentar um quadro integral e atual dos incidentes, ameaças
e vulnerabilidades que pendem sobre o ciberespaço nacional.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.c.1. (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do
ciberespaço de interesse, nomeadamente,
através do Projeto “PANORAMA”.)
3) Desenvolver a capacidade de Ciberdefesa:
a) Concretizar a Orientação Política para a Ciberdefesa, aprovada pelo Despacho n.º
13692/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 28 de
outubro, edificando a estrutura de ciberdefesa nacional.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.3.a.1 Criar o CCD na estrutura orgânica do EMGFA.
EMGFA. Dezembro
de 2014.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
117
Página 118
1.3.a.2 Incorporar requisitos de gestão de risco nas aquisições a realizar e na
cadeia de abastecimento.
EMGFA. Junho de
2015.
Executado.
(Dec. Reg.
EMGFA)
1.3.a.3 Reforçar a proteção das redes, a monitorização e análise de padrões
de tráfego, deteção precoce de
ataques e resposta dos mesmos.
EMGFA. Junho de
2016.
Executado.
1.3.a.4 Desenvolver um sistema de partilha de informação aos vários níveis e
patamares de decisão,
procedimentos de alerta imediato.
EMGFA. Junho de
2016.
Executado.
(CCD-CIRCs)
1.3.a.5 Incorporar no Processo de planeamento de Defesa Militar o
desenvolvimento da capacidade de
ciberdefesa nacional.
EMGFA. Fevereiro
de 2017.
Executado.
1.3.a.6 Participar nos exercícios nacionais e internacionais de ciberdefesa, e
manter atualizado o treino de
ciberdefesa do pessoal.
EMGFA. Não
aplicável.
Executado.
1.3.a.7 Implementar a capacidade militar para conduzir todo o espetro de
operações no ciberespaço
(defensivas, de exploração e
ofensivas).
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
118
Página 119
1.3.a.8 Reforçar a capacidade de recolha e análise de informações no
ciberespaço.
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
1.3.a.9 Desenvolver peritos em ameaças cibernéticas e na condução de
operações em redes de
computadores.
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
1.3.a.10 Adequar a gestão dos recursos humanos de modo a garantir a sua
permanência em atividades
relacionadas com esta temática por
períodos não inferiores a cinco anos.
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018,
Executado.
b) Estabelecer e consolidar uma estrutura de comando e controlo da ciberdefesa nacional,
recaindo as atribuições de orientação estratégica -militar da ciberdefesa sobre o Conselho de
Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o planeamento e resposta imediata e efetiva a uma crise no
ciberespaço ao Centro de Ciberdefesa (CCD) e às capacidades dos ramos das Forças Armadas.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.3.b.1 Estabelecer e consolidar uma estrutura de comando e controlo da
ciberdefesa nacional.
EMGFA. Junho de
2016.
Executado.
1.3.b.2 Edificar uma Infraestrutura permanente de monitorização e
análise de tráfego.
EMGFA. Junho de
2016.
Executado.
(Ao nível da
Defesa)
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
119
Página 120
c) Implementar, desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa, com vista a
assegurar a condução de operações militares no ciberespaço, assegurando a liberdade de ação do
país no ciberespaço e, quando necessário e determinado, a exploração proativa do ciberespaço
para impedir ou dificultar o seu uso hostil contra o interesse nacional.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.3.c.1 Conduzir operações militares no ciberespaço.
EMGFA. Não
aplicável.
Em execução.
d) Constituir a ciberdefesa uma área onde é necessário promover sinergias e potenciar o
emprego dual das suas capacidades, no âmbito das operações militares e da cibersegurança
nacional, desenvolvendo e consolidando um sistema de partilha de informação aos vários níveis e
patamares de decisão.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.b.1. (Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com
a Polícia Judiciária (PJ), o Serviço de
Informações de Segurança (SIS) e o Centro de
Ciberdefesa (CCD).)
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
120
Página 121
1.3.d.1 Estabelecer um MOU com entre Portugal e a NATO para partilha de
informação e de boas práticas.
EMGFA. Julho de
2016.
Executado.
1.3.d.2 Estabelecer Plataformas comuns de Partilha de Informação (MISP).
EMGFA. Abril de
2017.
Executado.
4) Desenvolver a capacidade nacional de resposta a incidentes:
a) O papel das comunidades de Computer Security Incident Response Team (CSIRT) deve ser
reforçado como plataforma de excelência para a partilha de boas práticas e de informação relativa
a ciberincidentes, para serviços operacionais de resposta a incidentes em Portugal e em território
estrangeiro, neste caso, se constituir uma ameaça à soberania nacional.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.4.a.1 Filiar o “CERT.PT” do CNCS no Forum of Incident Response and Security Teams (FIRST).
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2017.
Executado.
Ver atividade 1.2.b.1. (Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com a Polícia Judiciária
(PJ), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o
Centro de Ciberdefesa (CCD).)
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
121
Página 122
1.4.a.2 Reforçar a oferta formativa com um curso para apoio à criação de CSIRT.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
1.4.a.3 Criar e dinamizar ISAC setoriais, em articulação com a atividade 1.2.b.2 (Reforço dos
mecanismos de partilha de informação através de
Information Sharing and Analisys Center (ISAC).)
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
b) Os diversos CSIRT devem usar uma taxonomia comum e mecanismos automáticos para
partilha de informação operacional entre si e com as forças e serviços de segurança.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.4.b.1 Promover a taxonomia da Rede Nacional de CSIRT como a taxonomia oficial nacional,
nomeadamente, através da inclusão da
referência à taxonomia nacional na proposta
de Lei de Cibersegurança.
GNS/CNCS. Até 30 de
junho de
2017.
Executado.
Ver atividade 1.2.b.1. (Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com a Polícia Judiciária
(PJ), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o
Centro de Ciberdefesa (CCD).)
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
122
Página 123
5) Estabelecer um gabinete para gestão de crises no ciberespaço:
a) A resposta a ciberincidentes de grande impacto requer instrumentos específicos e
especializados. É essencial operacionalizar um gabinete de gestão de crises no ciberespaço, que se
insira numa abordagem integrada na resposta às ameaças e riscos num efetivo sistema nacional de
gestão de crises e que integre atores relevantes neste domínio.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.5.a.1 Equacionar a eventual criação de um gabinete de gestão de crises no ciberespaço
através da inclusão na proposta de Lei de
Cibersegurança ou num instrumento
específico.
GNS/CNCS. Até 30 de
junho de
2017.
Executado.
Foi
equacionada a
eventual
previsão de
um gabinete
de gestão de
crises no
ciberespaço
na proposta
de lei de
transposição
da Diretiva
SRI, no
entanto por
razões de
eficiência e
eficácia a
gestão de
crises deve
ser realizada
no âmbito de
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
123
Página 124
um gabinete
de gestão de
crises
nacional não
específico do
ciberespaço.
b) Devem ser organizados e realizados exercícios nacionais de gestão de crises no
ciberespaço, que permitam avaliar o grau de preparação e a maturidade das diversas entidades para
lidar com incidentes de grande dimensão, potenciando as sinergias decorrentes da integração,
sempre que possível, com outros exercícios neste âmbito, organizados e conduzidos a nível
nacional.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
1.5.b.1 Criar exercício nacional de cibersegurança com periodicidade anual.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
124
Página 125
6) Definir e implementar processos de governação da segurança do ciberespaço:
Deve ser elaborada uma proposta, considerando os vários domínios de atuação, contendo alterações legislativas e regulamentares, bem como mecanismos de autorregulação e de governação para a segurança do ciberespaço nacional.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.1.1. (Elaboração de proposta de Resolução do Conselho de Ministros para criação de
entidade que assegure a coordenação político-estratégica
da segurança do ciberespaço e seja responsável pelo
controlo e revisão da ENSC, na dependência direta do
Primeiro-Ministro, com representantes de todas as
partes interessadas.)
Ver atividade 1.2.a.1. (Elaboração de proposta de Lei de cibersegurança que assegure a transposição da
Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 6 de julho, relativa a
medidas destinadas a garantir um elevado nível comum
de segurança das redes e da informação (Diretiva SRI).)
1.6.1 Equacionar a eventual elaboração proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de
janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
162/2013, de 4 de dezembro e alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 69/2014, de
9 de maio, que aprovou a orgânica do GNS,
estabelecendo os termos do funcionamento do
CNCS.
GNS/CNCS. Até 30 de
junho de
2017.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
125
Página 126
EIXO 2 — COMBATE AO CIBERCRIME:
1) Revisão e atualização da legislação:
As entidades competentes devem adotar as medidas necessárias para a elaboração e
operacionalização de legislação com vista à criminalização dos novos tipos de delitos — contra ou
tirando proveito do ciberespaço —, e intensificando a cooperação judicial nacional e internacional.
No mesmo sentido, a legislação de suporte à investigação criminal deve ser objeto de constante
atualização, tendo em vista uma eficaz aplicação no ciberespaço.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
2.1.1 As entidades competentes devem adotar as medidas necessárias para a elaboração e
operacionalização de legislação com vista
à criminalização dos novos tipos de
delitos — contra ou tirando proveito do
ciberespaço —, e intensificando a
cooperação judicial nacional e
internacional. No mesmo sentido, a
legislação de suporte à investigação
criminal deve ser objeto de constante
atualização, tendo em vista uma eficaz
aplicação no ciberespaço.
Ministério da
Justiça / MP.
Até 31 de
dezembro
de 2018
Por iniciar.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
126
Página 127
2) Agilizar as capacidades da Polícia Judiciária:
A Polícia Judiciária deve robustecer as suas estruturas e as suas capacidades técnicas e
humanas para o combate ao cibercrime, assim como devem ser reforçadas as competências
técnicas e forenses para conduzir investigações no ciberespaço.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
2.2.1 Implementação de uma unidade operacional especializada de combate ao
cibercrime na Polícia Judiciária (Ver
Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de
novembro, que criou na estrutura
orgânica da PJ a Unidade Nacional de
Combate ao Cibercrime e à Criminalidade
Tecnológica - UNC3T).
Ministério da
Justiça / PJ.
Até 31 de
dezembro
de 2017.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
127
Página 128
EIXO 3 — PROTEÇÃO DO CIBERESPAÇO E DAS INFRAESTRUTURAS:
1) Avaliar a maturidade e a capacidade das entidades públicas e privadas que administrem infraestruturas críticas ou serviços vitais de informação, no que respeita à segurança do ciberespaço;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
3.1.1 Implementação dos modelos de maturidade de reação.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
3.1.2 Implementação de instrumento de visualização da avaliação das entidades, nomeadamente,
através de um “diagrama radar” com base em
eixos e métricas previamente definidas, em
articulação com a atividade 1.2.c.1 (Incrementar a
capacidade de conhecimento situacional do ciberespaço de
interesse, nomeadamente, através do Projeto
“PANORAMA”.)
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
128
Página 129
2) Promover a adaptação e melhoria contínua da segurança dos sistemas de informação das entidades públicas, dos operadores das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, para assegurar uma maior resiliência (capacidade de sobrevivência) nacional, adaptando-os aos novos riscos e ameaças do ciberespaço;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.b.2 (Reforço dos mecanismos de partilha de informação através de Information
Sharing and Analisys Center (ISAC).)
GNS/CNCS.
Ver atividade 3.1.1 (Implementação dos modelos de maturidade de reação e de deteção.)
GNS/CNCS.
3) Analisar o ambiente de informação, para tentar antecipar eventuais ataques e tomar as decisões apropriadas, acompanhando os últimos desenvolvimentos tecnológicos e analisando e antecipando ameaças;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.c.1 (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do
ciberespaço de interesse, nomeadamente, através
do Projeto “PANORAMA”.)
3.3.1 Implementação do modelo de maturidade de deteção.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em
execução.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
129
Página 130
4) Desenvolver a capacidade de deteção de ataques aos sistemas de informação, especialmente os das entidades públicas e as infraestruturas críticas nacionais, a qual deve permitir alertar as entidades competentes, ajudar a entender a natureza dos ataques e criar as necessárias contramedidas;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 3.3.2. (Implementação do modelo de maturidade de deteção.)
5) Promover a aplicação, por parte das entidades públicas, das medidas necessárias à continuidade das operações, de modo a responder às principais crises que afetem ou ameacem a segurança dos sistemas de informação ou os operadores de infraestruturas críticas;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
3.5.1 Desenvolver e implementar “framework nacional de cibersegurança”, em
articulação com a atividade 3.1.1
(Implementação dos modelos de maturidade de
reação e de deteção.) e com a atividade 1.1.1.
(Elaboração de proposta de Resolução do
Conselho de Ministros para criação de entidade
que assegure a coordenação político-estratégica da
segurança do ciberespaço e seja responsável pelo
controlo e revisão da ENSC, na dependência
direta do Primeiro-Ministro, com representantes
de todas as partes interessadas.)
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução
(atividade
executada no
âmbito de
programa de
financiamento
da UE – CEF
TELECOM).
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
130
Página 131
6) Incluir medidas de segurança do ciberespaço nos planos de proteção de infraestruturas críticas nacionais, seguindo uma abordagem baseada na gestão de risco;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
3.6.1 Desenvolver metodologia nacional para a gestão do risco, em articulação com a
atividade 3.5.1 (Desenvolver e implementar
“framework nacional de cibersegurança”.).
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução
(atividade
executada no
âmbito de
programa de
financiamento
da UE – CEF
TELECOM).
7) Incluir medidas para fazer face a ameaças no ciberespaço nos planos de segurança dos operadores de infraestruturas críticas nacionais e europeias;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
3.7.1 Incluir medidas para fazer face a ameaças no ciberespaço nos planos de segurança
das IC nacionais e europeias.
SSI. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
3.7.2 Desenvolver referenciais de cibersegurança em cooperação com a
Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANPC) e com o Sistema de Segurança
Interna (SSI).
GNS/CNCS
com ANPC e
SSI.
Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em
execução.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
131
Página 132
8) Promover a utilização de normas de segurança da informação nas infraestruturas e sistemas de informação e de comunicação das entidades públicas. A adoção de normas e boas práticas de segurança do ciberespaço funcionam, simultaneamente, como mecanismo de harmonização e de interoperabilidade e como instrumento de medida por referência;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 3.5.1., em articulação com a
atividade 1.2.a.1. (Elaboração de proposta de
Lei de cibersegurança que assegure a transposição
da Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de
julho, relativa a medidas destinadas a garantir
um elevado nível comum de segurança das redes e
da informação (Diretiva SRI).)
9) Promover uma política de segurança da informação para as entidades públicas e criar instâncias que garantam a segurança da informação em todas essas entidades que acedam a informação sensível, a dados pessoais ou prestem serviços em linha considerados críticos, devendo a identificação das medidas de aplicação da política de segurança seguir uma abordagem de gestão de risco, de acordo com as melhores práticas internacionais;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 3.5.1, em articulação com a
atividade 1.2.a.1. (Elaboração de proposta de
Lei de cibersegurança que assegure a transposição
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
132
Página 133
da Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de
julho, relativa a medidas destinadas a garantir
um elevado nível comum de segurança das redes e
da informação (Diretiva SRI).)
10) Reforçar as capacidades de prevenção, deteção e reação a incidentes de segurança do ciberespaço. Os operadores de infraestruturas críticas têm o dever de reportar falhas e interferências de segurança do ciberespaço nos seus sistemas. Por outro lado, deve ser estabelecido, em cada um destes operadores, um conjunto de meios técnicos e humanos mínimos dedicados à função de segurança do ciberespaço. Estes meios devem funcionar em rede dentro e fora do setor de atividade;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.a.1 (Elaboração de proposta de Lei de cibersegurança que assegure a
transposição da Diretiva (UE) n.º
2016/1148, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 6 de julho, relativa a medidas
destinadas a garantir um elevado nível comum
de segurança das redes e da informação (Diretiva
SRI).)
Ver atividade 1.2.d.2 (Estabelecer Protocolos
de cooperação com entidades da Administração
Pública e das infraestruturas críticas para
implementação de modelos de maturidade de
reação e de deteção.)
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
133
Página 134
11) Avaliar e desenvolver os quadros regulamentares setoriais;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 1.2.a.1 (Elaboração de
proposta de Lei de cibersegurança que assegure a
transposição da Diretiva (UE) n.º
2016/1148, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 6 de julho, relativa a medidas
destinadas a garantir um elevado nível comum de
segurança das redes e da informação (Diretiva
SRI).
12) Adaptar a legislação nacional, de forma a incorporar a evolução tecnológica e as novas práticas;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
3.12.1 A lei que assegura a transposição da Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de
6 de julho, relativa a medidas destinadas
a garantir um elevado nível comum de
segurança das redes e da informação
(Diretiva SRI) salvaguarda que a
legislação nacional deve ser neutra do
ponto de vista tecnológico não exigindo
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
134
Página 135
necessariamente uma atualização em
resultado de inovações tecnológicas
subsequentes, nomeadamente, no n.º 3
do artigo 12.º.
13) Garantir a proteção das infraestruturas de informação críticas, através de um Sistema de Proteção da Infraestrutura de Informação Nacional (SPIIN).
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
3.13.1 Atualização tecnológica do Centro de Operações de Segurança da Informação
da RNSI.
SGMAI-RNSI. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
135
Página 136
EIXO 4 — EDUCAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO:
O sucesso da segurança do ciberespaço passa pela promoção de uma cultura de segurança
que proporcione a todos o conhecimento, a consciência e a confiança necessários para a utilização
dos sistemas de informação, reduzindo a exposição aos riscos do ciberespaço. É fundamental
informar, sensibilizar e consciencializar não só as entidades públicas e as infraestruturas críticas,
mas também as empresas e a sociedade civil. Por outro lado, é fundamental que o país se dote de
recursos humanos qualificados para lidar com os complexos desafios da segurança do ciberespaço.
No âmbito da educação, sensibilização e capacitação devem ser adotadas as seguintes medidas:
1) Promover campanhas de informação e alerta, tendo como alvos principais os cidadãos e as empresas.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da
execução
4.1.1 Comemoração do Dia da Internet Mais Segura - Campanha Nacional
SeguraNet dirigida às escolas durante
o mês de fevereiro: lançamento de
website de apoio onde as escolas
georreferenciam as suas atividades; são
enviados recursos e materiais de
sensibilização para as comunidades
educativas (Centro de Sensibilização
SeguraNet).
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.1.2 Sessões de sensibilização de cidadania digital nas escolas com a colaboração
dos dez Centros de Competência TIC,
embaixadores DGE e embaixadores
SeguraNet das Regiões Autónomas da
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
136
Página 137
Madeira e dos Açores (Centro de
Sensibilização SeguraNet).
4.1.3 Participação no Dia da Defesa Nacional: sessão sobre segurança
digital, compreendendo diversas
temáticas, tais como: a proteção de
dados, o cyberbullying, o copyright, a
pegada digital, a reputação online, não
ao discurso do ódio, a linha de apoio -
Linha Internet Segura e a linha de
denúncia de conteúdos ilegais
(apologia ao racismo, apologia à
violência e abuso sexual de crianças) -
Linha Alerta, entre outras (Centro de
Sensibilização SeguraNet).
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.1.4 Concurso Desafios SeguraNet: atividades sobre a temática da
cidadania digital destinadas a
professores, pais e alunos (Projeto
SeguraNet).
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.1.5 Líderes Digitais: sessões de sensibilização para a cibersegurança
dinamizadas por jovens junto da
respetiva Comunidade Educativa
(Centro de Sensibilização SeguraNet).
• Atividades e ações de
sensibilização de cidadania digital
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
137
Página 138
dinamizadas por jovens junto da
respetiva comunidade educativa.
• Sessões síncronas dirigidas a
crianças, jovens e professores com a
equipa SeguraNet e jovens
especialistas.
• Encontros Regionais entre
Escolas da iniciativa.
• Representação em encontros
nacionais, europeus e internacionais de
jovens Líderes Digitais.
4.1.6 Formação de professores: Plano Nacional de Prevenção e Combate ao
Bullying e Ciberbullying
(Desenvolvimento do Plano Nacional
"Não à Violência" com a colaboração
de diversas Direções-Gerais de
Educação).
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Em
execução.
4.1.7 Formação de professores: - MOOC - Segurança Digital.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Em
execução.
4.1.8 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,
assinado com a Comissão Europeia,
nomeadamente descriminadas nas
atividades:
Consórcio do
Projeto Centro
Internet Segura.
Coordenação:
FCT.
Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
138
Página 139
Atividade 6 – Campanhas de
Informação e Ações de Sensibilização
sobre os Tópicos Emergentes para os
Grupos-Alvo do Projeto:
Ações de Formação para a Proteção
Civil de Lisboa, PSP e GNR; Trabalho
colaborativo com os Centros de
Competência TIC; Campanha de
Comunicação Nacional; Campanha do
Dia da Defesa Nacional; Nova Edição
dos MOOC Seguranet; Campanha
“Movimento Contra o Discurso de
Ódio”; Assegurar a Participação
Online do Projeto; Desenvolvimento
de Campanhas associadas ao
Naveg@s; Estratégia de Comunicação
através da abordagem por Figuras
Públicas; Organização e
Desenvolvimento do Dia da Internet
mais Segura; Eventos na Comunidade
Educativa sobre Cidadania Digital;
Formação de Professores; Conceção e
Desenvolvimento da Peça de Teatro
“ID 2.0 – A tua Marca na Net”.
Atividade 7 – Operacionalização de
uma linha de esclarecimento – Linha
Internet Segura, com o objetivo de
prestar apoio telefónico ou online, de
forma anónima e confidencial, a
crianças, jovens, pais e professores e
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
139
Página 140
público em geral, relativo a questões
de uso consciente e seguro das TIC,
mais especificamente da Internet;
Campanha “Número Gratuito da
Linha Internet Segura”.
Atividade 8 – Operacionalização de
uma linha de denúncia de conteúdos
Ilegais – Linha Alerta, com o objetivo
bloquear conteúdos ilegais na Internet
(Material com Conteúdos de Abuso e
Exploração Sexual de Menores
(SCAM), apologia da violência e
apologia do racismo) e na perseguição
e acusação criminal de quem publica
este tipo de conteúdos. Campanha
“Número Gratuito da Linha Alerta”.
2) Sensibilizar os operadores públicos e privados para a natureza crítica da segurança informática;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
4.2.1 Projeto SeguraNet: centro de sensibilização para as questões da
segurança da internet nas comunidades
educativas portuguesas, parte da rede de
Centros Internet Segura europeia - a rede
Insafe.
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
140
Página 141
4.2.2 Iniciativa Selo de Segurança Digital - eSafety Label - para promoção e
certificação de práticas de segurança
digital.
• Promoção e certificação de
escolas no que concerne às práticas de
segurança digital.
• Cerca de 400
escolas/Agrupamentos certificadas com
selo de ouro, prata e bronze.
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
4.2.3 Desenvolvimento de diversos recursos educativos digitais para promoção da
Cidadania Digital nas Escolas ( Centro
de Sensibilização SeguraNet).
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
4.2.4 Recursos áudio para a rádio Zig Zag. DGE/FCT. Até 31 de dezembro
de 2018.
Executado.
4.2.5 Estórias e atividades (website e aplicação) dirigidos à educação Pré-
escolar.
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
4.2.6 Animação, tiras de banda desenhada e flyers e cartazes de sensibilização.
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
4.2.7 Flyers sobre as notícias falsas, cartazes de sensibilização dirigidos ao 1.º ciclo e
cartazes de sensibilização dirigidos ao 2.º
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
141
Página 142
ciclo que foram enviados para todas as
escolas públicas.
4.2.8 Coleção de três livros dirigidos à educação pré-escolar enviados para
todos os jardins de infância públicos.
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
4.2.9 Desenvolvimento de jogos educativos dirigidos ao 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
DGE. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
3) Promover uma cultura de segurança do ciberespaço, através da promoção de campanhas e iniciativas de sensibilização para a segurança do ciberespaço coordenadas e desenvolvidas dentro de uma abordagem comum e positiva, que chame a atenção para os perigos e as ameaças da Internet e, em simultâneo, aponte soluções e medidas para os mitigar. Neste contexto, devem ser criados instrumentos e reforçadas as medidas de sensibilização da sociedade civil para a temática do uso seguro e responsável das TIC;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
4.3.1 Realizar conferência internacional de cibersegurança – “C-Days”, com
periodicidade anual.
GNS/CNCS. Não aplicável. Executado.
4.3.2 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,
assinado com a Comissão Europeia,
nomeadamente descriminadas nas
atividades:
Consórcio do
Projeto Centro
Internet Segura.
Coordenação:
FCT.
Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
142
Página 143
Atividade 5 – Desenvolvimento e
Produção de instrumentos,
metodologias e recursos de
sensibilização:
Aplicação “Conteúdo Online
Positivo”; Animações de Cartoons;
Webinars DGE; Álbum Digital;
Recursos digitais e offline para a
Comunidade Educativa; Programa
de Voluntariado da FPT; Programa
de Voluntariado da Microsoft;
Programa de Voluntariado
Naveg@s; Tradução de Recursos
Insafe para a Comunidade
Educativa; Competição “Desafios
SeguraNet”; Tiras de BD Seguranet;
Campanha de Pacotes de Açúcar
SeguraNet; Adaptação e Tradução
dos Manuais “Bookmarks” e “We
can!” do Conselho da Europa.
4.3.3 Estratégia Nacional de Educação para os média e Plano Nacional de
leitura que reúne diversas iniciativas,
com diversos parceiros, que
promovem a Educação para os
média.
DGE/Redes
das Bibliotecas
Escolares.
Até 31 de
dezembro de
2018.
Em execução.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
143
Página 144
4.3.4 Campanha de Pacotes de Açúcar SeguraNet.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.3.5 Tradução dos recursos Enable, da responsabilidade da European School
Net sobre a prevenção e combate ao
bullying e ao cyberbullying.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.3.6 Produção de webinares com especialistas, no âmbito da iniciativa
Webinares DGE.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4) Reforçar a oferta de formação em segurança do ciberespaço. Reforçar a educação e formação de forma ampla e alargada, com o objetivo de, na estrutura curricular do ensino básico, secundário e superior, se criarem competências e conhecimentos para uma utilização segura das TIC;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
4.4.1 Realizar “Curso Geral de Cibersegurança”, com periodicidade
semestral.
GNS/CNCS. Não aplicável. Executado.
4.4.2 Desenvolver conteúdos de cibersegurança para inclusão em
plataforma de e-learning.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
144
Página 145
4.4.3 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,
assinado com a Comissão Europeia,
nomeadamente descriminadas nas
atividades:
Atividade 5 - participação no
desenvolvimento do programa
curricular das TIC do 7º e 8º ano do
ensino básico; produção de
webinares com recurso a
especialistas em segurança digital
dirigidos a professores e pais;
Atividade 6 - participar em
iniciativas referentes ao Projeto
“Iniciação de Programação no 1.º
Ciclo do Ensino Básico”, lançado
pela Direção-Geral de Educação.
Consórcio do
Projeto Centro
Internet Segura
Coordenação:
FCT.
Execução:
DGE.
Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.4.4 Integração curricular das TIC (Centro de Sensibilização
SeguraNet) - Integração das
orientações curriculares TIC para o
primeiro ciclo e das aprendizagens
essenciais na escolaridade
obrigatória.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.4.5 Implementação dos domínios da Estratégia Nacional de Educação
para a Cidadania – Media, Segurança,
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
145
Página 146
Defesa e Paz, Saúde, Sexualidade e
Direitos Humanos.
4.4.6 Campanha Cibersegurança nas Escolas (Centro de Sensibilização
SeguraNet) - Campanha Nacional
SeguraNet dirigida às escolas durante
o mês de outubro com o apoio do
Centro Nacional de Cibersegurança:
lançamento de website de apoio
onde as escolas georreferenciam as
suas atividades; são enviados
recursos e materiais de sensibilização
para as comunidades educativas. .
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.4.7 Participação em iniciativas referentes ao projeto de programação e
robótica “Probótica”, ao projeto
eTwinning e ao projeto Ambientes
Inovadores de Aprendizagem.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
146
Página 147
5) Promover a utilização segura das TIC e do ciberespaço, dando particular importância à capacitação e conhecimento obtidos por adolescentes e pessoas idosas e outros grupos de risco;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da
execução
4.5.1 Realizar ações de sensibilização em parceria com o Instituto do Emprego
e Formação Profissional (IEFP).
GNS/CNCS e
IEFP.
Até 31 de
dezembro de
2017.
Executado.
4.5.2 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,
assinado com a Comissão Europeia,
nomeadamente descriminadas nas
atividades:
Atividade 4 – Plataforma e
Participação Jovem:
Implementação do Painel de
Jovens/Iniciativa Líderes Digitais;
Planeamento e Execução das
Atividades da Campanha do
Movimento “Contra o Discurso de
Ódio” por Jovens ativistas; Promoção
do Projeto CIS junto das Associações
Juvenis; Participação Jovem em
Eventos Europeus; Programa de
Voluntariado Jovem;
Consórcio do
Projeto Centro
Internet Segura
Coordenação:
FCT.
Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
147
Página 148
Atividade 6 – Campanhas de
Informação e Ações de Sensibilização
sobre os Tópicos Emergentes para os
Grupos-Alvo do Projeto:
Participação em Eventos de Larga
Escala, dirigida à comunidade jovem –
Futurália, Qualifica, Lisboa Games
Week, Festivais de Verão, entre outros;
Apresentação da Peça de Teatro “ID
2.0 – A tua Marca na Net”, dirigida a
adolescentes e seniores.
4.5.3 Participação em Eventos de Larga Escala, dirigida à comunidade jovem –
Futurália, Qualifica, Lisboa Games
Week e outras feiras educativas.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.5.4 Iniciativa Líderes Digitais. DGE. Até 31 de dezembro de
2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
148
Página 149
6) Promover a formação especializada em matéria de segurança do ciberespaço, criando ou reforçando a oferta de cursos multidisciplinares, e adaptar as respetivas estruturas curriculares;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
4.6.1 Participação no projeto Multinational Cyber Defense Education and Training
Project da NATO (Projeto
SeguraNet).
DGE/FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.6.2 Reformulação do currículo da disciplina de Tecnologia da
Informação e Comunicação" (7.º e
8.º anos de escolaridade)
DGE/ME. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.6.3 Formação Massiva Online - MOOC "Cibersegurança nas escolas". Este
MOOC destina-se preferencialmente
aos elementos da Direção das
Escolas/Estabelecimentos de
Ensino Públicos e Privados, a
coordenadores/administradores TIC
que estão mais diretamente
envolvidos com questões de
Cibersegurança e às forças de
segurança, nomeadamente ao
programa “Escola Segura” (GNR e
PSP) nas Escolas.
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
149
Página 150
4.6.4 Formação creditada de professores em cidadania digital -
Operacionalizada pelos Centros de
Formação de Agrupamentos de
Escolas e pelos Centros de
Competência TIC (CCTIC).
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4.6.5 Formação de professores no âmbito da educação para os Media (em
colaboração com o Sindicato dos
Jornalistas e com o alto patrocínio da
Presidência da República).
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Em execução.
4.6.6 Desenvolvimento e participação em iniciativas no âmbito do Grupo
Informal de Literacia Mediática
(GILM).
DGE. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
7) Promover formação especializada junto dos decisores e gestores públicos e de infraestruturas críticas, numa ótica de consciencialização e prevenção para a necessidade de salvaguardar os interesses e informação crítica nacional;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
4.7.1 Realizar workshops de cibersegurança específicos para decisores e gestores
públicos e de infraestruturas críticas.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2017.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
150
Página 151
4.7.2 Realizar programas públicos de sensibilização para as questões da
Segurança, com natural incidência na
Segurança no Ciberespaço,
designadamente, o Programa para a
Proteção do Conhecimento e o
Programa “Krítica”, que têm como
objetivo promover a formação
especializada dos decisores políticos,
dos gestores públicos e de
infraestruturas críticas e de entidades
que fornecem serviços essenciais à
sociedade, numa ótica de
consciencialização e prevenção para a
necessidade de salvaguardar a
informação sensível e estratégica
nacional.
SIRP. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
8) Estabelecer programas específicos para as Pequenas e Médias Empresas (PME), para as associações socioprofissionais e, em particular, para os profissionais liberais.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
4.8.1 Realizar “Curso de Cibersegurança” específico para PME em parceria com
o IAPMEI — Agência para a
Competitividade e Inovação, I. P.
(IAPMEI).
GNS/CNCS e
IAPMEI.
Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
151
Página 152
4.8.2 Realizar “Curso de Cibersegurança” específico para associações
socioprofissionais em parceria com
estas.
GNS/CNCS e
associações
socioprofissionais.
Até 31 de
dezembro
de 2017.
Executado.
4.8.3 Sessões de sensibilização sobre cibersegurança, destinadas a gestores de
PME através da Academia de PME e da
CISCO em Lisboa, Centro, Norte e
Algarve.
IAPMEI. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
152
Página 153
EIXO 5 — INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:
1) Promover a investigação científica e o desenvolvimento nos vários domínios da segurança do ciberespaço.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
5.1.1 Promoção da investigação científica e o desenvolvimento tecnológico
através do financiamento de projetos
de investigação e desenvolvimento
na área da segurança e ciberespaço.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.1.2 Apoio a infraestruturas de investigação de interesse estratégico,
nomeadamente infraestruturas
digitais.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.1.3 Desenvolvimento de capacidades nacionais de Computação Avançada.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.1.4 Desenvolvimento de Agenda Temática de Investigação e Inovação
para Sistemas Ciberfísicos e formas
avançadas de Computação e
Comunicação.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
153
Página 154
2) Estimular e potenciar as capacidades científicas, técnicas, industriais e humanas do país, de forma a manter e afirmar a independência nacional neste domínio;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da
execução
5.2.1 Financiamento de bolsas de Formação Avançada nos domínios da segurança
do ciberespaço.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.2.2 Capacitação de CSIRT – Formação CSIRT-in-a-Box – Duas ações por
ano.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.2.3 Dinamização da rede sectorial académica de CSIRT.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.2.4 Atividades no âmbito do Eixo 5 da Portugal INCoDe.2030.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Em
execução.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
154
Página 155
3) Apoiar a participação nacional em projetos internacionais;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
5.3.1 Divulgação e estímulo à participação nacional nas iniciativas europeias
nomeadamente através do NCP para
o DS7 do H2020- Sociedades
Seguras – Proteção, Liberdade e
Segurança da Europa e Seus
Cidadãos.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.3.2 Contribuir para políticas públicas, estratégias, programas de trabalho e
concursos da UE e de Organizações
e entidades Internacionais, passando
pela cooperação bilateral.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
4) Potenciar as sinergias decorrentes da participação nacional nos diversos fora internacionais neste domínio e a presença em território nacional de organismos internacionais que se dediquem à investigação e desenvolvimento neste âmbito;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
5.4.1 Participação do RCTS-CERT no TF-CSIRT desde 2000.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
155
Página 156
5.4.2 Participação do RCTS-CERT no FIRST desde 2011.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.4.3 Dinamização e secretariado da Rede Nacional de CSIRT.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2017
Executado.
5.4.4 Participação no Internet Governance Forum (IGF).
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5.4.5 Participação no Governmental Advisory Committee da ICANN.
FCT. Até 31 de
dezembro de
2018.
Executado.
5) Explorar a experiência recolhida pela participação das Forças Armadas em missões no exterior neste domínio, para, em colaboração com as universidades, centros de investigação e a indústria, desenvolver soluções tecnológicas com interesse para duplo uso civil militar;
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
5.5.1 Multinational Cyber Defence Education and Training Project (MN CD E&T).
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Em execução.
5.5.2 Plataforma de Coordenação da E&T em Ciberdefesa da UE (CDTEXP).
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
156
Página 157
6) Apoiar a participação da academia e das empresas nacionais em projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
Ver atividade 5.3.1 (Divulgação e estímulo à participação nacional nas iniciativas europeias
nomeadamente através do NCP para o DS7 do
H2020- Sociedades Seguras – Proteção,
Liberdade e Segurança da Europa e Seus
Cidadãos).
Ver atividade 5.3.2 (Contribuir para políticas públicas, estratégias, programas de trabalho e
concursos da UE e de Organizações e entidades
Internacionais, passando pela cooperação
bilateral).
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
157
Página 158
EIXO 6 — COOPERAÇÃO:
1) Desenvolver iniciativas de cooperação. Desenvolver iniciativas de cooperação em áreas ligadas à segurança dos sistemas de informação, cibercrime, ciberdefesa e ciberterrorismo, ciberespionagem, ciberdiplomacia, de forma a potenciar o conhecimento necessário à proteção dos sistemas de informação nacionais.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
6.1.1 Realizar acordos no âmbito da cooperação internacional no
ciberespaço.
GNS/CNCS. Até 31 de
dezembro
de 2017.
Executado.
6.1.2 Estabelecer um MOU com o CCDCOE.
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
6.1.3 Cooperar Bilateralmente âmbito Ciberdefesa – Roménia.
EMGFA. Até 31 de
dezembro
de 2018.
Executado.
6.1.4 Cooperar com o Comando de Ciberdefesa Espanhol (Estados-Maiores
Peninsulares).
EMGFA. Não
aplicável.
Em execução.
6.1.5 Participar nas atividades do Fórum Ibero-Americano, âmbito Ciberdefesa.
EMGFA. Não
aplicável.
Executado.
6.1.6 Cooperar com embaixada dos EUA, âmbito da Ciberdefesa.
EMGFA. Não
aplicável.
Executado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________
158
Página 159
2) Cooperar e colaborar multilateralmente. Neste contexto, devem ser reforçados os atuais mecanismos de cooperação multilateral, no âmbito nacional e internacional, designadamente, da União Europeia, no quadro da Estratégia europeia para a segurança do ciberespaço, e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), no âmbito da cibersegurança e ciberdefesa com os parceiros.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
6.2.1 Incorporar o Project Team Cyber (EDA)
EMGFA. Outubro
de 2015.
Executado.
6.2.2 Integrar o CyberDefense Management Board (NATO)
EMGFA. Maio de
2016.
Executado.
6.2.3 Integrar o Cyber Commanders Forum EMGFA. Julho de 2016.
Executado.
3) Participar e cooperar nos diversos fora de CSIRT. Os fora de CSIRT são instrumentos de partilha de informação e de geração da confiança necessária para a atividade de resposta a incidentes no ciberespaço. Deve ser promovida a participação nos principais fora de CSIRT.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
6.3.1 Participar nos trabalhos da rede europeia de CSIRT.
GNS/CNCS. Não
aplicável.
Executado.
5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________
159
Página 160
Ver atividade 1.4.a.1. (Filiar o “CERT.PT”
do CNCS no Forum of Incident Response and
Security Teams (FIRST).)
4) Participação em exercícios. Os exercícios de segurança do ciberespaço permitem a avaliação e o desenvolvimento de capacidades doutrinárias e operacionais neste domínio. Deve ser fomentada a participação dos diversos atores nos principais exercícios de segurança e defesa do ciberespaço, nacionais e internacionais, designadamente no contexto da União Europeia e da OTAN.
# Atividade Entidade responsável
Prazo de execução
Avaliação da execução
6.4.1 Participar no exercício Cyber Europe. GNS/CNCS. Não aplicável.
Executado.
6.4.2 Participar no exercício Cyber Coalition. EMGFA. Não aplicável.
Executado.
6.4.3 Organizar exercício nacional. GNS/CNCS. Não aplicável.
Executado.
6.4.4 Participar no exercício organizado pelo GNS/CNCS.
EMGFA. Não
aplicável.
Executado.
6.4.5 Participar no exercício Ciber Perseu. GNS/CNCS. Não aplicável.
Executado.
6.4.6 Organizar o exercício Ciber Perseu. EMGFA. Não aplicável.
Executado.
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6.4.7 Participar no exercício CWIX EMGFA. Não aplicável.
Executado.
6.4.8 Participar no exercício Locked Shields EMGFA. Não aplicável.
Executado.
6.4.9 Participar no exercício CMX EMGFA. Não aplicável.
Executado.
6.4.10 Participar no exercício Ibero Americano de Defesa Cibernética
EMGFA. Não
aplicável.
Executado.
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Conclusões:
O levantamento e identificação das medidas e atividades necessárias, bem como a
apresentação dos indicadores no âmbito da avaliação final da execução da ENSC, referida a 31 de
dezembro de 2018, permitiu consolidar os dados da seguinte forma:
Métrica de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018
Eixos N.º de atividades Executadas Em execução Por iniciar Estado
Desconhecido Eixo 1 33 27 6 0 0 Eixo 2 2 1 0 1 0 Eixo 3 9 4 5 0 0 Eixo 4 45 39 6 0 0 Eixo 5 17 15 2 0 0 Eixo 6 20 19 1 0 0 Total: 126 105 (83,33%) 20 (15,87%) 1 (0,79%) 0 (0%)
Resulta dos dados apurados a seguinte taxa de execução de atividades por Eixo no ano de
2018:
Métrica da taxa de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018
Eixos N.º de atividades Executadas Taxa de
execução % Em
execução Taxa de
medidas em execução %
Eixo 1 33 27 81,81 6 18,18 Eixo 2 2 1 50 0 - Eixo 3 9 4 44,44 5 55,55 Eixo 4 45 39 86,66 6 13,33 Eixo 5 17 15 88,23 2 11,76 Eixo 6 20 19 95 1 5 Total: 126 105 83,33 20 15,87
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Em face dos dados apresentados verifica-se que em relação ao relatório reportado à data
de 31 de maio de 2018, houve um incremento do número de atividades desenvolvidas para
executar as medidas da ENSC e que há mais atividades em estado executado. Para tal consideramos
ter sido fundamental a existência do CSSC3. Veja-se o quadro com a comparação das avaliações
de execução da ENSC nos anos de 2016, 2017 e 2018:
Métrica comparativa de execução da ENSC
2016 – 2017 – 2018
Eixos N.º de atividades
Executadas
Em execução
Por iniciar
Estado Desconhecido
Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 24 – 11 – 6 0 – 0 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 0 – 0 – 0 0 – 1 – 1 1 – 0 – 0 Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 15 – 7 – 5 0 – 0 – 0 1– 0 – 0 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 2 – 8 – 6 3 – 1 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 12 – 2 0 – 0 – 0 6 – 0 – 0 Eixo 6 9-20 – 20 3 – 13 – 19 5 – 7 – 1 0 – 0 – 0 1 – 0 – 0 Total: 71 – 101 – 126 7 (9,85%) – 54
(53,46%) – 105 (83,33%)
46 (64,78%) – 45 (44,55%) – 20
(15,87%)
3 (4,22%) – 2 (1,98%) – 1 (0,79%)
15 (21,12%) – 0 (0%) – 0 (0%)
Da comparação realizada resultava já que relativamente ao ano de 2016 os Eixos 1, 4, 5 e
6 beneficiaram de um aumento do número de atividades de execução no ano de 2017.
Relativamente à evolução de 2017 para 2018 verificou-se o aumento do número de atividades de
execução da Estratégia nos Eixos 1 e 4, o aumento do número de atividades em estado executado
e a diminuição de atividades por iniciar.
3 Ver a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto, que criou o Conselho Superior
de Segurança do Ciberespaço, bem como o artigo 5.º e 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que
estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
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Através dos dados apurados foi realizada também a comparação da taxa de execução de
atividades por Eixo nos anos de 2016, 2017 e 2018, destacando-se o aumento da taxa de execução
de atividades em estado executado nos Eixos 1, 3, 4, 5 e 6 no ano de 2018.
Métrica comparativa da taxa de execução da ENSC
2016 – 2017 – 2018
Eixos N.º de atividades
Executadas
Taxa de execução %
Em execução
Taxa de medidas em execução %
Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 0 – 63,33 – 81,81
24 – 11 – 6 88,88 – 36,66 – 18,18
Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 50 – 50 – 50 0 – 0 – 0 – Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 5,88 – 22,22 –
44,44 15 – 7 – 5 88,23 – 77,77 –
55,55 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 20 – 60,86 –
86,66 2 – 8 – 6 20 – 34,78 – 13,33
Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 29,41 – 88,23
0 – 12 – 2 0 – 70,58 – 11,76
Eixo 6 9 – 20 – 20 3 – 13 – 19 33,33 – 65 – 95
5 – 7 – 1 55,55 – 35 – 5
Total: 71 – 101 – 126 7 – 54 – 105 9,85 – 53,46 – 83,33
46 – 45 – 20 64,78 – 44,55 – 15,87
Sem prejuízo do acima mencionado, e do valioso papel da ENSC, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, e do CSSC, importa realizar
sistematicamente uma avaliação qualitativa do conjunto de políticas públicas na área da
cibersegurança. Neste enquadramento o GNS/CNCS está a criar um Observatório de
Cibersegurança que permitirá a recolha, organização, sistematização e divulgação de informação
sobre as múltiplas dimensões da segurança do ciberespaço, constituindo-se como um instrumento
externo e independente de observação da realidade e assim contribuir, designadamente, para
realimentar a ENSC vigente. Concomitantemente, prevê-se que, no futuro e através deste
Observatório, o país possa vir a ter um conjunto de dados agregados e sistematizados com uma
referenciação temporal, e em consequência ter uma melhor perceção dos desafios que enfrenta, e
quais deverão ser as ações prioritárias das políticas públicas de cibersegurança que decorrem da
execução da ENSC.
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Em face do exposto, o GNS/CNCS vem, por este meio, apresentar o presente relatório
propondo a sua divulgação por todas as entidades com responsabilidades no âmbito da ENSC
para que da análise do mesmo possam ser retiradas conclusões para avaliação da resposta das
instituições face à evolução digital da sociedade. Atendendo a que a ENSC foi objeto de revisão
ordinária com redefinição dos seus objetivos estratégicos, das linhas de ação e da adequação dos
mesmos à evolução das circunstâncias, pretende-se também que da avaliação realizada resulte um
contributo útil para a elaboração do plano de ação da nova ENSC e para a respetiva implementação
pelas entidades responsáveis.
De referir ainda que o presente relatório anual de avaliação da execução da Estratégia
Nacional de Segurança do Ciberespaço foi aprovado em reunião do Conselho Superior de
Segurança do Ciberespaço que decorreu no dia 29 de março de 2019.
Finalmente, cumpre mencionar que o presente relatório anual de avaliação da execução da
Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço deve ser enviado à Assembleia da República até
ao dia 31 de março de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto,
que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.