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Sexta-feira, 5 de abril de 2019 II Série-E — Número 17

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros:

Relatório de atividades relativo ao ano de 2018. Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial:

Relatório Anual de 2018 sobre Igualdade e Não Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Gabinete Nacional de Segurança (Centro Nacional de Cibersegurança):

Relatório de avaliação de execução da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço – 2018.

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CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS

RELATÓRIO DE ATIVIDADES RELATIVO AO ANO DE 2018

Índice

1. Introdução

I.Vertente macroprudencial

2. Situação do sistema financeiro nacional e análise dos principais riscos

3. Medidas macroprudenciais

4. Riscos de conduta

5. Brexit

6. Participação no Comité Europeu do Risco Sistémico

7. Ponto de situação das iniciativas legislativas e regulamentares

II. Vertente microprudencial

8. Iniciativas legislativas e regulamentares

9. Troca de informações no contexto da implementação de medidas de resolução

i. Venda do Novo Banco

ii. Banif

10. Plano Nacional de Formação Financeira

11. Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

12. Auditoria

13. Digitalização e Inovação tecnológica

14. Processos sancionatórios

15. Atribuição do Código LEI em Portugal

16. Transferência das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de fundos de

investimento e de fundos de titularização de créditos

17. Participação em fóruns internacionais

III. Calendarização dos trabalhos do CNSF

18. Balanço de 2018

19. Programa para 2019

1. Introdução

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) prosseguiu as funções de coordenação entre as

autoridades de supervisão do sistema financeiro no exercício das respetivas competências de regulação e

supervisão das entidades e atividades financeiras e as funções consultivas no contexto da definição e execução

da política macroprudencial para o sistema financeiro nacional, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 228/2000,

de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 143/2013,

de 18 de outubro e pela Lei n.º 118/2015, de 31 de agosto.

Ao abrigo do referido Decreto-Lei, e no âmbito dos deveres de reporte do CNSF, o presente relatório de

atividades será remetido à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área das

finanças.

O relatório de atividades de 2018 encontra-se estruturado pelos seguintes capítulos:

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 O capítulo I relata as atividades do CNSF em matérias do foro macroprudencial, das quais se destacam

a análise de riscos para a estabilidade do sistema financeiro, análises temáticas e a apreciação de medidas

concretas de política macroprudencial;

 O capítulo II descreve o exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das

entidades e atividades financeiras (foro microprudencial), com incidência na respetiva contribuição para

processos legislativos ou regulamentares, quer de iniciativas da União Europeia (UE) quer de iniciativas

nacionais, e nas ações do Plano Nacional de Formação Financeira;

 O capítulo III apresenta o balanço das atividades em 2018 e um sumário das atividades para 2019.

I. Vertente macroprudencial

2. Situação do sistema financeiro nacional e análise dos principais riscos

No exercício das suas funções consultivas para com a autoridade macroprudencial nacional, compete ao

CNSF contribuir para a identificação, acompanhamento e avaliação dos riscos para a estabilidade do sistema

financeiro. Durante o ano de 2018, o Conselho continuou a analisar os desenvolvimentos do sistema financeiro

nacional e a debater os riscos para a estabilidade financeira, nomeadamente os relativos ao enquadramento

macroeconómico e financeiro, ao mercado de valores mobiliários, aos setores bancário e segurador. Esta

avaliação continuou a beneficiar do contributo de um grupo de trabalho, composto por representantes das três

autoridades de supervisão, que monitoriza riscos para a estabilidade financeira.

Em 2018, a economia portuguesa manteve uma trajetória de crescimento da atividade económica e uma

melhoria das condições no mercado de trabalho, tendo-se verificado uma redução da taxa de desemprego num

contexto de aumento do número de postos de trabalho e da população ativa. Contudo, o ritmo de crescimento

económico deverá continuar a desacelerar nos próximos anos, em linha com as economias da área do Euro,

existindo ainda riscos advenientes para a atividade económica que estão relacionados com (i) a incerteza política

na área do euro, em particular refletindo os desenvolvimentos em Itália, bem como a incerteza relacionada com

o Brexit, (ii) o recrudescimento de pressões nos mercados financeiros internacionais, (iii) a evolução em algumas

economias de mercado emergentes, (iv) o agravamento de tensões geopolíticas, e (v) a adoção de medidas

protecionistas a nível global.

Sendo o contexto macrofinanceiro da economia portuguesa inevitavelmente condicionado pelo

enquadramento da área do euro, as principais fontes de risco para a estabilidade do sistema financeiro português

identificadas no final de 2018 prendem-se essencialmente com (i) a reavaliação dos prémios de risco, quer seja

espoletada por um movimento de reavaliação a nível global, ou de caráter mais idiossincrático, com potenciais

repercussões sobre os níveis de capital das instituições financeiras nacionais e/ou a rendibilidade dos fundos

de investimento, bem como sobre a capacidade de prosseguir a redução dos níveis de ativos não produtivos por

parte dos bancos; (ii) a dinâmica dos preços observados no mercado imobiliário nacional; (iii) o nível elevado de

endividamento do setor privado não financeiro e do setor público; (iv) as vulnerabilidades que ainda persistem

no sistema financeiro, em particular quanto aos Non-Performing Loans (NPLs); (v) o aprofundamento da

componente tecnológica na atividade financeira, que poderá conduzir ao aumento de riscos operacionais e

legais.

No que diz respeito ao sistema bancário português, destaca-se a evolução positiva da rendibilidade, que

decorreu, em especial, de um fluxo de provisões e imparidades substancialmente menor do que o observado no

ano de 2017. Esta dinâmica insere-se num contexto de recuperação da atividade económica em Portugal,

contribuindo para a redução do incumprimento no crédito por parte dos mutuários, acompanhada de uma

valorização do colateral que lhe está associado. De assinalar ainda os progressos significativos que foram

observados, em particular, ao nível da capitalização, da eficiência (cost-to-income), da redução do stock de NPL

e do aumento da cobertura destes ativos por imparidades. A posição de liquidez do sistema bancário manteve-

se em níveis confortáveis devido ao aumento dos ativos líquidos e o rácio de fundos próprios totais foi reforçado

pela emissão de instrumentos de dívida elegíveis para fundos próprios.

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Apesar desta evolução favorável, o sistema bancário português continua a enfrentar desafios como seja os

ainda elevados rácios de NPL face a outros países europeus. Neste contexto, a prossecução da atual trajetória

de redução de NPL e de reconhecimento de perdas nos ativos com menor probabilidade de serem recuperados

é importante, devendo-se salientar os planos de redução de ativos não produtivos que foram submetidos às

autoridades de supervisão e que têm vindo a ser implementados pelas instituições bancárias. A recuperação da

margem financeira continua condicionada pelo ambiente de baixas taxas de juro. Os desafios ainda existentes

requerem a adoção de políticas prudentes de aplicação dos resultados gerados, em particular no que concerne

à distribuição de dividendos.

Em 2018, o setor segurador e dos fundos de pensões continuou a operar com estabilidade, apresentando

resultados positivos e mantendo adequados níveis de solvabilidade, apesar dos riscos e vulnerabilidades que

continuam a merecer a atenção da ASF.

Em termos globais, a reavaliação dos prémios de risco dos ativos financeiros subsiste como o principal risco

para o setor. Também o ambiente de baixas taxas de juro permaneceu como uma importante condicionante

para as empresas de seguros que operam no ramo Vida, bem como para os fundos de pensões nacionais.

Nos ramos Não Vida, a produção continuou a crescer de forma sustentável, prosseguindo a recuperação do

equilíbrio técnico das principais linhas de negócio.

O mercado de valores mobiliários foi marcado em 2018 pelo aumento da liquidez do mercado acionista,

apesar de continuar reduzida face à média de longo prazo, e pelo decréscimo expressivo do short selling de

ações de instituições de crédito em percentagem global da capitalização bolsista.

As subscrições líquidas em fundos de investimento nacionais e a negociação de produtos financeiros

complexos registaram uma diminuição, em prol da negociação de fundos de investimento estrangeiros, cujas

subscrições líquidas têm vindo a aumentar. O valor sob gestão destes fundos continua, contudo, a representar

uma pequena percentagem dos depósitos bancários.

Ao nível da gestão individual de carteiras, os valores geridos e o número de carteiras geridas aumentaram,

mantendo-se no entanto a concentração significativa dos valores geridos em dívida pública portuguesa, o que

pode motivar perdas relevantes para os investidores em caso de agravamento das condições de financiamento

dos emitentes soberanos (a duração modificada destas carteiras é um pouco menos do dobro do que a dos

fundos de investimento).

3. Medidas macroprudenciais

No exercício de funções consultivas para com o Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial

nacional, compete ao CNSF «analisar propostas concretas de política macroprudencial, com o objetivo,

nomeadamente, de mitigar ou reduzir os riscos sistémicos, com vista a reforçar a estabilidade do sistema

financeiro»1.

Em 2018, o CNSF foi consultado pelo Banco de Portugal sobre medidas macroprudenciais harmonizadas a

nível da União Europeia – previstas na Diretiva 2013/36/UE (CRD IV)2 e do Regulamento (UE) n.º 575/2013

(CRR)3 – designadamente as relativas à implementação da reserva contracíclica de fundos próprios

(periodicidade trimestral) e reservas de fundos próprios para as designadas «Outras instituições de importância

sistémica» (periodicidade anual, na ausência de desenvolvimentos que justifiquem antecipação do processo de

revisão).

Para além destas medidas harmonizadas, o CNSF foi ainda consultado pelo Banco de Portugal,

relativamente à medida adotada no início de 2018, sob a forma de recomendação, aplicável aos novos contratos

de crédito celebrados, a partir de 1 de julho de 2018, com consumidores, abrangendo crédito à habitação, crédito

com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo. A medida introduz limites a alguns dos critérios

1 Cf. alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 143/2013, de 18 de outubro. 2 Diretiva n.º 2013/36/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE. 3 Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

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usados na avaliação de solvabilidade dos clientes, tendo por objetivo evitar a acumulação de risco excessivo no

balanço dos bancos e garantir que as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de

incumprimento. Neste âmbito, o CNSF foi regularmente informado pelo Banco de Portugal sobre a

implementação desta medida, incluindo os mecanismos de controlo instituídos.

O Conselho foi ainda informado da aplicação de medidas de reciprocidade voluntária que contribuem para a

eficácia de medidas adotadas por outras autoridades competentes ou relevantes de outra jurisdição

relativamente às exposições ao risco no respetivo Estado-Membro, em linha com o preconizado na

Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) n.º 2015/2, aditada pela Recomendação do

ESRB n.º 2018/1.

Informação mais detalhada sobre as medidas macroprudenciais adotadas pode ser consultada em:

https://www.bportugal.pt/page/medidas-macroprudenciais?mlid=859

4. Riscos de conduta

Em 2018, os membros do CNSF foram informados sobre os trabalhos desenvolvidos por cada autoridade de

supervisão no seguimento do Relatório do CNSF sobre os riscos de conduta associados a mis-selling de

produtos de aforro e de investimento, em particular no que diz respeito à implementação pelas instituições das

medidas de prevenção e mitigação desses riscos enunciadas na Nota de divulgação publicada pelo CNSF.

5. Brexit

Em 2018, o CNSF continuou a partilhar informação sobre os desenvolvimentos ocorridos ao nível de cada

autoridade e ao nível de fóruns internacionais; salientando os desafios para o sistema financeiro associados ao

Brexit.

O CNSF foi ainda informado dos trabalhos desenvolvidos pelo Governo no âmbito desta matéria e da

articulação entre as autoridades de supervisão e a Estrutura de Missão «Portugal In»4, estrutura temporária

estabelecida sob a dependência do Primeiro-Ministro, que tem como missão promover a atração de investimento

que pretenda permanecer na União Europeia após a saída do Reino Unido desta.

6. Participação no Comité Europeu do Risco Sistémico

As reuniões do CNSF ocorreram, sempre que exequível, em data anterior próxima das reuniões do Comité

Europeu do Risco Sistémico(ESRB, na sigla inglesa) com o intuito de possibilitar a troca prévia de opiniões

sobre os temas em debate naquele Comité, mediante a análise da agenda do respetivo Conselho Geral.

7. Ponto de situação das iniciativas legislativas e regulamentares

O Conselho foi informado regularmente pelo Ministério das Finanças sobre o ponto de situação relativo ao

processo de aprovação de projetos de diplomas legislativos e regulamentares.

II. Vertente microprudencial

8. Iniciativas legislativas e regulamentares

Atentas as suas funções de coordenação entre as autoridades de supervisão do sistema financeiro, o CNSF

formulou propostas em matérias de regulação e de supervisão conexas com a esfera de atuação de mais de

uma das autoridades que o compõem, e pronunciou-se sobre diversas iniciativas legislativas relativas ao sistema

financeiro que se inseriam no âmbito das respetivas competências.

Em 2018, os trabalhos do CNSF incidiram sobre diversos instrumentos legislativos da UE e projetos nacionais

de que se salientam os seguintes:

4 Estrutura criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017, de 19 de abril.

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i) Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a

Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo. Os

trabalhos de transposição da Diretiva para a ordem jurídica interna decorreram durante o ano de 2018, tendo

sido constituído um grupo de trabalho dedicado à sua análise e elaboração de um anteprojeto de diploma. A

revisão da Diretiva dos direitos dos acionistas assentou em cinco pilares essenciais: (a) exercício dos direitos

de participação e voto pelos acionistas; (b) envolvimento de longo prazo dos investidores institucionais e

gestores de ativos; (c) transparência em matéria de estratégia de voto por parte dos consultores em matéria de

votação (proxy advisors); (d) supervisão das remunerações dos administradores pelos acionistas; e (e)

transações com partes relacionadas. O anteprojeto de diploma foi aprovado pelo CNSF em setembro de 2018,

que aprovou também a realização de uma consulta pública (que decorreu até dia 29 de novembro de 2018), que

fora previamente acordada com o Ministério das Finanças. O Relatório final da consulta pública e o anteprojeto

de diploma daí resultante foram enviados ao Ministério das Finanças em janeiro de 2019 e publicados no website

de cada uma das três autoridades de supervisão do sistema financeiro;

ii) Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a

titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada; e

Regulamento (UE) 2017/2401, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR)

relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento. Em março

de 2018, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de implementar estes instrumentos da UE relativos ao

regime jurídico de titularização. O CNSF aprovou o anteprojeto de diploma de operacionalização destes

Regulamentos na ordem jurídica interna, enviado ao Ministério das Finanças no dia 4 de julho. Na sequência de

interações havidas com o Ministério das Finanças entre julho e outubro sobre o regime de titularização e de

cessão de créditos para efeitos de titularização, o CNSF foi solicitado pelo Ministério a pronunciar-se sobre um

projeto de Proposta de Lei que consolidou aquele anteprojeto do CNSF com alterações ao regime de cessão de

créditos para efeitos de titularização contido no Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro. Em resposta a esta

consulta o CNSF formulou o seu Parecer que enviou àquele Ministério em janeiro de 2019. No Comunicado do

Conselho de Ministros, de 28 de fevereiro de 2019, é referido que foi aprovada a proposta de lei;

iii)Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que

revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados) relativo à proteção das

pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses

dados. Em 2018, e tendo em conta o impacto das novas iniciativas legislativas em matéria de tratamento e

proteção de dados pessoais, o CNSF aprovou a extensão do mandato do grupo de trabalho e a alteração da

sua composição de forma a incluir os Encarregados da Proteção de Dados (EPD) de cada autoridade de

supervisão. No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo referido grupo de trabalho, o CNSF continuou a

acompanhar a tramitação do procedimento legislativo ao nível parlamentar após o envio pelo Governo da

Proposta de Lei (n.º 120/XIII) à Assembleia de República. Atentos os trabalhos da Comissão Parlamentar de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão) o CNSF teve oportunidade de

exprimir junto do respetivo grupo de trabalho algumas das especificidades inerentes à atividade de supervisão

financeira das autoridades que compõem o CNSF.

iv)Outras iniciativas no âmbito legislativo e regulamentar

Em resposta a um pedido do Ministério das Finanças, o CNSF aprovou a criação de um grupo de trabalho

orientado para a análise do quadro regulatório aplicável aos produtos de crédito com garantia hipotecária

que configurem os denominados Equity Release Schemes. O grupo de trabalho procedeu à análise dos

produtos em causa, aferindo os eventuais riscos associados à comercialização destes produtos e as garantias

de um adequado tratamento analisando o enquadramento regulatório existente noutros Estados-membros. O

CNSF debateu e transmitiu àquele Ministério o relatório preparado por este grupo de trabalho em particular

quanto à ponderação de um eventual quadro regulatório dos riscos específicos associados à comercialização

destes produtos.

O CNSF pronunciou-se também, a pedido do Ministério das Finanças, sobre o anteprojeto de Decreto-Lei

que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), tendo sido remetido o parecer

do CNSF.

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Por iniciativa da CMVM, o CNSF abordou a possibilidade de criação de um regime jurídico para os fundos

de créditos.

O CNSF continuou a abordar o enquadramento legal da atividade desenvolvida pelas associações

mutualistas no âmbito quer da sessão microprudencial, quer da sessão macroprudencial que conta com a

participação, a título de observador, de representante do membro do Governo responsável pela área das

finanças. No âmbito da consulta sobre o Novo Código das Associações Mutualistas, o CNSF reiterou as suas

preocupações quanto à regulação efetiva das associações mutualistas, atendendo à materialidade da respetiva

atividade e ao seu potencial impacto na estabilidade financeira. O Conselho sublinhou ainda que, não obstante

a resposta transmitida, não se substituía aos seus membros, que mantêm a sua individualidade, poderes e

preocupações específicas enquanto autoridades de supervisão.

À semelhança de anos anteriores, o Conselho divulgou nos sítios na Internet das três autoridades uma

listagem das iniciativas legislativas que envolvem o CNSF.

9. Troca de informações no contexto da implementação de medidas de resolução

O CNSF foi regularmente informado sobre os desenvolvimentos mais relevantes relativamente à

implementação das medidas de resolução aplicadas ao BES e ao BANIF, de que se destaca:

i. Venda do Novo Banco

O Banco de Portugal prestou informações aos membros do CNSF sobre o processo de venda do Novo Banco.

Neste âmbito, informou ainda sobre a conclusão da operação de aquisição ou de reembolso antecipado das

obrigações não subordinadas do Novo Banco e sobre a execução dos contratos relativos à venda do Novo

Banco que inclui nomeadamente operações de venda da carteira de Non-Performing Loans e da carteira de

ativos imobiliários.

O CNSF foi também informado sobre o processo de venda da GNB-Companhia de Seguros de Vida, SA,

empresa de seguros detida pelo Novo Banco.

ii. BANIF

O Banco de Portugal informou o CNSF sobre a medida de resolução aplicada ao Banif, sobre a situação

financeira da Oitante, que tem por objeto social a administração dos direitos e obrigações que constituam ativos

do Banif, e sobre o trabalho desenvolvido pela entidade independente Baker Tilly que ficou encarregue de

realizar as avaliações independentes previstas na legislação aplicável, com destaque para a avaliação relativa

à aplicação do princípio No Credit Worse Off (NCWO).

Face à revogação da autorização do Banif pelo BCE, o CNSF foi sendo atualizado quanto ao processo de

dissolução e a entrada em liquidação do Banco.

O Conselho foi também informado quanto à conclusão do processo de venda do BANIF – Banco de

Investimento, SA, à Bison Capital Financial Holdings e do processo de alienação da participação na Banca

Pueyo, SA.

10. Plano Nacional de Formação Financeira 5

Dando continuidade à implementação da estratégia do Plano Nacional de Formação Financeira (Plano)

definida para o horizonte de 2016-2020, o CNSF apresentou as linhas de orientação do Plano para 2018 tendo

em consideração a importância da inclusão e da formação financeira.

Durante o ano de 2018 o Plano procurou sedimentar as parcerias estratégicas existentes e estabelecer novas

formas de ação e novas parcerias nas diferentes dimensões da sua intervenção.

Neste contexto, o CNSF, entre outras iniciativas:

5 O CNSF publica em separado o Relatório de Atividades do Plano Nacional de Formação Financeira em 2018, que será disponibilizado no portal Todos Contam (www.todoscontam.pt).

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i. Assinou, no dia 2 de julho, o Acordo de Cooperação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional,

IP (IEFP) para promover a formação financeira na formação profissional e que incluirá: a realização de sessões

de formação dirigidas aos formadores dos centros de formação profissional; o apoio a iniciativas de formação

financeira que, posteriormente, sejam desenvolvidas por estes; a divulgação junto da rede nacional de centros

de formação profissional da importância da inclusão dos conteúdos de formação financeira nos percursos

formativos; e a colaboração na produção de materiais adequados às diversas iniciativas. No âmbito deste acordo

de cooperação, realizou dois cursos de formação de formadores, em Lisboa e Porto;

ii. Assinou, no dia 11 de junho, em conjunto com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Norte (CCDR-N), o Acordo de Cooperação com as seis autarquias locais que compõem a Comunidade

Intermunicipal do Alto Tâmega. Este acordo visa promover a formação financeira da população da Região do

Alto Tâmega, através das autarquias locais, e enquadra-se no protocolo estabelecido entre o CNSF e a CCDR-

N;

iii. Assinou, no dia 21 de maio, o Protocolo de Cooperação com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, tendo

em vista realizar iniciativas de sensibilização e formação para a promoção de atitudes e comportamentos

financeiros adequados, dirigidas às comunidades de psicólogos que intervêm nas escolas e junto de populações

vulneráveis;

iv. Celebrou, na mesma data, uma Adenda ao Protocolo de Cooperação com a CASES, tendo em vista

aprofundar a colaboração no âmbito da promoção da formação financeira de empreendedores sociais. No

âmbito desta parceria com a CASES, realizou ações de formação financeira dirigidas aos técnicos do projeto

EKUI e da LEQUE – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais, no âmbito do

Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio;

v. Apresentou, no dia 27 de setembro, o Caderno de Educação Financeira 3, dirigido a alunos do 3.º ciclo

do ensino básico, numa cerimónia pública que teve lugar no Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, em

Lisboa, ficando assim completa a oferta de materiais pedagógicos dirigidos ao ensino básico, que inclui os

Cadernos de Educação Financeira 1 e 2 para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, respetivamente;

vi. No âmbito do programa de formação de professores, no âmbito do Referencial de Educação Financeira,

concluiu mais uma ação de formação, desta feita dirigida a professores do Agrupamento de Escolas Fernando

Pessoa, em Lisboa, e iniciou o primeiro curso de formação especialmente dirigido a professores dos centros de

formação de professores, em Pombal;

vii. Realizou a 7.ª edição do Concurso Todos Contam, que distingue os melhores projetos de educação

financeira a implementar nas escolas portuguesas no ano letivo 2018/2019. A 7.ª edição do Concurso contou

com um total de 53 candidaturas, que envolvem mais de 10 mil alunos de 91 escolas da maioria dos distritos de

Portugal Continental e também da Região Autónoma da Madeira;

viii. Organizou, entre 29 de outubro e 2 de novembro, a Semana da Formação Financeira 2018, que tem por

objetivo sensibilizar a população para a importância da formação financeira e que tem lugar por altura do Dia

Mundial da Poupança. Nesta semana foram realizadas iniciativas dirigidas a diferentes públicos-alvo,

nomeadamente a jovens em idade escolar, professores e outros formadores, empreendedores, gestores de

micro e pequenas empresas, jogadores de futebol, psicólogos e população em geral;

ix. Associou-se às comemorações da Global Money Week da Child & Youth Finance International, que

decorreu na semana de 12 a 18 de março, sob o lema «Money Matters Matter» e que envolveu 24 escolas

portuguesas.

O CNSF refletiu sobre as principais linhas de orientação do Plano para 2019, reiterando a importância de o

CNSF continuar a assumir-se como entidade dinamizadora de projetos estruturantes, desenvolvidos em

conjunto com os parceiros estratégicos do Plano, e que presta apoio a iniciativas e projetos de outras entidades

no âmbito da literacia financeira.

11. Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

No âmbito das suas competências de coordenação da atuação das autoridades de supervisão do sistema

financeiro, o CNSF continuou acompanhar as matérias relacionadas com o combate ao branqueamento de

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capitais e ao financiamento do terrorismo (BC/FT), tendo sido informado dos principais desenvolvimentos

registados em 2018.

O CNSF foi informado sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Coordenação das Políticas de

Prevenção e Combate ao BC/FT criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 6 de outubro,

quanto (i) à transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de

2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos

de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (5.ª Diretiva), e (ii) à revisão da avaliação

nacional de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo.

No seguimento da metodologia anteriormente aprovada pelo CNSF para elaboração e consequente difusão

de alertas e de informação atualizada sobre tendências e práticas conhecidas, com o propósito de prevenir o

branqueamento e financiamento de terrorismo [cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de

agosto], promoveu-se a articulação entre autoridades no que diz respeito a: (i) necessidade / oportunidade de

emissão de alertas e de divulgação de informação; (ii) forma e modo de difusão das comunicações; (iii) teor das

comunicações a transmitir às entidades sujeitas à supervisão de cada uma das autoridades; (iv) momento

oportuno / adequado para a divulgação das comunicações.

12. Auditoria

O Conselho tomou nota do desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho sobre questões de interesse

comum em matéria de supervisão de auditoria, procedendo à troca de informação relevante com o intuito de

contribuir para o exercício das atribuições de cada autoridade de supervisão, nomeadamente quanto à revisão

do regime jurídico de auditoria em curso.

13. Digitalização e Inovação tecnológica

O CNSF partilhou informação relativa às iniciativas desenvolvidas e a desenvolver no âmbito da digitalização

e inovação tecnológica do sistema financeiro pelas três autoridades de supervisão, e debateu os desafios que

se colocam aos reguladores e supervisores.

Neste âmbito, o CNSF aprovou a divulgação de um alerta conjunto sobre «moedas virtuais» destinado aos

consumidores, reiterando assim o alerta efetuado pelas autoridades de supervisão europeias, para os riscos

envolvidos na aquisição e detenção destas moedas.

O Conselho determinou ainda (i) a criação de um grupo de contacto FinTech de alto nível, envolvendo a

administração das autoridades de supervisão, e (ii) restruturação de anterior grupo técnico, que tem por objetivo

acompanhar o tema relacionado com os riscos associados à inovação tecnológica (Fintech, Regtech, Suptech

e Insuretech).

O Conselho foi ainda informado sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Portugal Finlab no âmbito do protocolo

relativo à criação do innovation hub no setor financeiro português que foi estabelecido entre a Portugal Fintech

e as três autoridades de supervisão.

14. Processos sancionatórios

Em 2018, o CNSF foi informado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho que tem como objetivo

partilhar informação técnica e aproximar as autoridades de supervisão em matéria sancionatória, tendo

procedido nomeadamente à análise de temas no âmbito dos regimes jurídicos sancionatórios específicos de

cada autoridade de supervisão do sistema financeiro que fossem suscetíveis de aperfeiçoamento e de

harmonização.

15. Atribuição do Código LEI em Portugal

O CNSF tomou nota do aumento significativo de números de código LEI (Legal Entity Identifier) requeridos

por entidades residentes em Portugal após a aplicação, a partir de 3 de janeiro de 2018, da Diretiva dos

Instrumentos de Mercados Financeiros II (DMIF II) e do Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros

(RMIF).

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II SÉRIE-E — NÚMERO 17

10

O CNSF concordou que a inexistência de uma Local Operating Unit (LOU) operacional em Portugal constituía

uma dificuldade e uma desvantagem para os operadores de mercado nacionais. Tendo em conta que o Sistema

LEI Global se baseia num sistema concorrencial, e que pode existir mais que um LOU por jurisdição, o Conselho

incentivou todas as entidades vocacionadas para a prestação de serviços de identificação de entidades a

apresentarem o seu processo de acreditação ao Global LEI Foundation.

16. Transferência das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de

fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

O CNSF foi informado regularmente do processo de transferência das competências da supervisão

prudencial sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e as sociedades gestoras de fundos de

titularização de créditos do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja reflexão

teve início no final de 2017 por iniciativa do Banco de Portugal.

17. Participação em fóruns internacionais

Em 2018, as autoridades de supervisão nacionais desenvolveram a necessária articulação em matérias de

natureza transversal, designadamente no âmbito da participação nas Autoridades de Supervisão Europeias

(Autoridade Bancária Europeia, Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e Autoridade

Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e do Mecanismo Único de Supervisão.

III. Calendarização dos trabalhos do CNSF

18. Balanço de 2018

Anualmente, o CNSF prepara um programa de trabalhos, repartido na perspetiva macroprudencial e no

exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das entidades e atividades

financeiras, que é aprovado no final do ano para implementação no ano seguinte, procedendo-se igualmente a

um balanço das atividades desenvolvidas no decurso desse ano. Este programa de trabalhos é necessariamente

flexível para poder comportar tarefas extraordinárias.

Na sua perspetiva macroprudencial, a maioria das atividades desenvolvidas em 2018 estavam previstas no

programa de trabalhos, designadamente a análise transversal de riscos para a estabilidade financeira e de temas

mais específicos como o Brexit, bem como a apreciação de medidas de política macroprudencial, com especial

destaque para a medida adotada no âmbito da concessão de crédito aos consumidores, abrangendo crédito à

habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo.

Na sua perspetiva do exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das

entidades e atividades financeiras, e à semelhança de anos anteriores, o CNSF prosseguiu os trabalhos

previstos no domínio (i) das iniciativas legislativas e regulamentares, sobretudo quanto aos processos de

transposição e operacionalização de legislação da UE; (ii) da articulação entre supervisores sobre matérias de

natureza transversal; e (iii) do Plano Nacional de Formação Financeira, cujas atividades são descritas em

relatório de atividades autónomo. O CNSF continuou a ser informado pelo Banco de Portugal quanto aos

desenvolvimentos mais relevantes relativos às medidas de resolução adotadas.

Em 2018, o Conselho desenvolveu, ainda, um encontro com a participação da Comissão Nacional de

Proteção de Dados (CNPD), destinado aos colaboradores das três autoridades de supervisão, sobre as

implicações do Regulamento Geral de Proteção de Dados no exercício das atividades de supervisão, e um

workshop sobre os desafios colocados pelo regime da resolução, promovido pelo Banco de Portugal e também

destinado aos colaboradores das três autoridades de supervisão.

Não obstante as exigências crescentes e as limitações das autoridades em termos de recursos humanos,

tanto os trabalhos previstos para 2018 como os que não estavam inicialmente calendarizados foram, na

generalidade, executados.

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5 DE ABRIL DE 2019

11

19. Programa para 2019

Em dezembro de 2018, o CNSF aprovou o programa de trabalhos para 2019.

Na vertente macroprudencial, os trabalhos regulares abarcam as atividades relacionadas com a análise de

riscos para o sistema financeiro e análises temáticas; a apreciação de medidas concretas de política

macroprudencial; a preparação de reuniões do ESRB, bem como tarefas ad-hoc. O CNSF acompanhará ainda

e coordenará, caso necessário, o desenvolvimento de temas pertinentes nos fóruns internacionais, sob uma

perspetiva transversal ao sistema financeiro, como o tema do Brexit.

No exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das entidades e atividades

financeira, as atividades recorrentes do CNSF incluirão a participação nos processos de transposição e

operacionalização de legislação da União Europeia; as iniciativas regulatórias nacionais em matérias

relacionadas com as atribuições e competências de mais do que uma das autoridades de supervisão que

integram o CNSF; os trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira; e a articulação e coordenação entre

supervisores, com troca de informações em matérias de interesse comum.

Ao nível das iniciativas legislativas e regulamentares, perspetiva-se para 20196 que o Conselho: (a)

acompanhe o procedimento legislativo da transposição da Diretiva dos Acionistas (Diretiva (UE) 2017/828 que

altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo); (b)

continue a acompanhar e prestar apoio no âmbito do procedimento legislativo e da implementação do

Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico

para a titularização simples, transparente e padronizada; e do Regulamento (UE) 2017/2401 que altera o

Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para

as empresas de investimento; (c) continue a acompanhar o processo de implementação a nível nacional de

diversos Regulamentos como: (i) o Regulamento PRIIP (Regulamento (UE) n.º 1286/2014 sobre os documentos

de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento

com base em seguros); (ii) o Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 relativo à

proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses

dados); e (iii) o Regulamento EMIR (Regulamento (UE) n.º 648/2012 relativo aos derivados do mercado de

balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações).

Adicionalmente, o CNSF continuará a acompanhar, nomeadamente, os trabalhos da Comissão de

Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do

Terrorismo, de entre os quais se destaca o follow-up da avaliação de Portugal pelo Grupo de Ação Financeira

(GAFI), assim como os dos grupos dedicados a temas associados (i) à auditoria que podem impactar a qualidade

da supervisão financeira, (ii) à inovação tecnológica e os respetivos desafios que se colocam aos reguladores e

supervisores, tendo em atenção as implicações da tecnologia sobre os modelos de negócio e modelos de

supervisão na área financeira e (iii) os trabalhos relacionados com a preparação de processos sancionatórios.

Face à crescente importância das iniciativas relacionadas com o tema de Green Finance/ Sustainable

Finance, prevê-se que, em 2019, o CNSF acompanhe este tema, partilhando informação e debatendo os

desafios que se colocam ao sistema financeiro português.

O CNSF poderá ainda incluir assuntos adicionais, não antecipáveis, nos seus trabalhos em 2019.

6 No início de 2019, foram ainda emitidos pareceres, de que se destacam os pareceres relativos à proposta de Lei sobre o regime da cessão de créditos em massa de entidades que não pertençam ao setor financeiro e à transferência de competências de supervisão prudencial do Banco de Portugal para a CMVM relativas à gestão de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos.

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Índice Geral

ABREVIATURAS E SIGLAS .........................................................................................................................................

SUMÁRIO EXECUTIVO .............................................................................................................................................

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................................

2. COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL – CICDR..............................................

2.1. Apresentação .............................................................................................................................................

2.1.1. Missão e Atribuições ..........................................................................................................................

2.1.2. Composição ........................................................................................................................................

2.1.3. Comissão Permanente da CICDR ........................................................................................................

2.1.4. Atividades ...........................................................................................................................................

2.2. Campanhas de Sensibilização como Forma de Prevenção e Combate à Discriminação ...........................

2.3. Ações de Formação não Formal ................................................................................................................

2.4. Análise das Queixas/Denúncias/Participações recebidas pela CICDR em 2018 ........................................

2.4.1. Por Classificação da Origem ...............................................................................................................

2.4.2. Por Classificação das Alegadas Vítimas ..............................................................................................

2.4.3. Por Sexo das Alegadas Vítimas ...........................................................................................................

2.4.4. Por Área Geográfica ...........................................................................................................................

2.4.5. Por Área de Discriminação .................................................................................................................

2.4.6. Por Fator de Discriminação ................................................................................................................

2.4.7. Desenvolvimentos das Queixas recebidas pela CICDR .......................................................................

3. DECISÕES DE CONDENAÇÃO .............................................................................................................................

4. ENTIDADES AUSCULTADAS ...............................................................................................................................

4.1. ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho .....................................................................................

4.2. ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. .............................................

4.3. APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima ....................................................................................

4.4. APCVD - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto .........................................

4.5. ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica .........................................................................

4.6. CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ..........................................................................

4.7. CPR – Conselho Português para os Refugiados .........................................................................................

4.8. DGE – Direção-Geral da Educação .............................................................................................................

4.9. DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares .........................................................................

4.10. DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça .............................................................................................

4.11. ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social ..........................................................................

4.12. ERS - Entidade Reguladora da Saúde .......................................................................................................

4.13. GNR - Guarda Nacional Republicana .......................................................................................................

4.14. IGEC - Inspeção-Geral da Educação e Ciência ..........................................................................................

COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

RELATÓRIO ANUAL DE 2018 SOBRE IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM RACIAL E ÉTNICA, COR, NACIONALIDADE, ASCENDÊNCIA E TERRITÓRIO DE ORIGEM

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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4.15. IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. .......................................

4.16. IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. .............................................................................

4.17. IPDJ, I.P. - Instituto Português do Desporto e da Juventude ...................................................................

4.18. IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ......................................................................................

4.19. ISS - Instituto da Segurança Social, I.P. ....................................................................................................

4.20. Provedor de Justiça ..................................................................................................................................

4.21. Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira ...........................

4.22. Outras Entidades .....................................................................................................................................

5. ESTUDOS E RELATÓRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS .................................................................................

6. PARTICIPAÇÃO EM REDES E PROJETOS INTERNACIONAIS ................................................................................

CONCLUSÕES.........................................................................................................................................................

ANEXOS .................................................................................................................................................................

ANEXO I. Enquadramento Legal .......................................................................................................................

ANEXO II. Tabela das Decisões Condenatórias proferidas em 2018 .................................................................

ANEXO III. Recomendação à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência, território de origem e situação documental ......................................................

ANEXO IV. Relatório da Formação ao abrigo do Protocolo ACM/PSP “Juntos por Todos” ..............................

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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Índice de Figuras

Figura 1: Ações de Formação e de sensibilização não formal- CICDR - 2018 ........................................................

Figura 2: Modo de receção das queixas (%) – CICDR – 2018 ................................................................................

Figura 3: Proveniência/ Remetente das queixas (Nº/%) – CICDR – 2018 .............................................................

Figura 4: Relação entre remetente e primeiro impulso das queixas (%) – CICDR – 2018 .....................................

Figura 5: Classificação das alegadas vítimas de discriminação (Nº/%) – CICDR – 2018 ........................................

Figura 6: Relação entre classificação e sexo das alegadas vítimas de discriminação (%) – CICDR – 2018 ............

Figura 7: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018........................

Figura 8: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018........................

Figura 9: Queixas por fator de discriminação (%) – característica protegida alegadamente ofendida – CICDR – 2018 .....................................................................................................................................................

Figura 10: Relação entre o fator de discriminação e o sexo das alegadas vítimas (N/%) – CICDR – 2018 ............

Figura 11: Queixas por fator de discriminação (%) – principal expressão usada como fundamento da discriminação – CICDR – 2018 ..............................................................................................................

Figura 12: Desenvolvimentos das queixas recebidas pela CICDR (%) – 2018 .......................................................

Figura 13: Estado das queixas recebidas pela CICDR (%) - 2018 ...........................................................................

Figura 14: Decisões de Condenação proferidas em 2018, em matéria de discriminação racial ou étnica ...........

Figura 15: Situações de discriminação racial ou étnica acompanhadas pela APAV (Nº), por fator de discriminação – 2018 ...........................................................................................................................

Figura 16: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pela APCVD (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................

Figura 17: Crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, registados pelas autoridades policiais (Nº), por distrito – 2017 .......................................................................................................................

Figura 18: Procedimentos de averiguações relativos a discriminação racial ou étnica, registados pela ERC (Nº), por fator de discriminação – 2018 .......................................................................................................

Figura 19: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMPIC, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................

Figura 20: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMT, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................

Figura 21:Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IPDJ, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................

Figura 22: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IRN, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................

Figura 23: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo ISS, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018 .....................................................................................................................................................

Figura 24: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo Provedor de Justiça (Nº), por fator de discriminação – 2018 ...........................................................................................................................

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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ABREVIATURAS E SIGLAS

ACES – Agrupamento de Centros de Saúde

ACM, I.P. – Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho

AI - Portugal – Amnistia Internacional - Portugal

ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil

ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações

ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.

APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

APCVD – Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

ARSLVT, I.P. – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Assomada – Associação de Solidariedade Social Assomada

BdP – Banco de Portugal

BE – Bloco de Esquerda

CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

CCPJ - Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

CDS-PP – Centro Democrático Social - Partido Popular

CEDH – Convenção Europeia dos Direitos Humanos

CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional

CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género

CIP - Confederação Empresarial de Portugal

CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

CLAS – Conselho Local de Ação Social

CLAIM – Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes

CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

CPR – Conselho Português para os Refugiados

CSM – Conselho Superior de Magistratura

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

DGC – Direção-Geral do Consumidor

DGE – Direção-Geral da Educação

DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

DGEG – Direcção-Geral de Energia e Geologia

DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça

DRTAI – Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva

DSEIR – Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos

DSRN – Direção de Serviços da Região Norte

DSRC – Direção de Serviços da Região Centro

DSRLVT – Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo

DSRA – Direção de Serviços da Região Alentejo

DSRAL – Direção de Serviços da Região do Algarve

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos

EAPN - European Anti Poverty Network

ENEC – Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social

ERS – Entidade Reguladora da Saúde

ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

FRA – Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

GNR – Guarda Nacional Republicana

GR Açores – Governo Regional dos Açores

GR Madeira – Governo Regional da Madeira

IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais

IGAI – Inspeção-Geral da Administração Interna

IGEC – Inspeção-Geral da Educação e Ciência

IGF – Inspeção-Geral de Finanças

IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.

IMT, I.P. – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

INFARMED, I.P. – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.

INR, I.P. – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P.

IRN, I.P. – Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

ISS, I.P. – Instituto da Segurança Social, I.P.

LAIS – Linha Alerta Internet Segura

Letras Nómadas – Associação Cigana Letras Nómadas

MAI – Ministério da Administração Interna

MP – Ministério Público

ONG – Organização Não-Governamental

ONGD – Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento

ODHIR/OSCE – Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos/ Organização para a Segurança

e Cooperação na Europa

PCO – Processo de Contraordenação

PCP – Partido Comunista Português

PEV - Partido Ecologista "Os Verdes"

PNED – Plano Nacional de Ética no Desporto

PGR – Procuradoria-Geral da República

PPD/PSD – Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata

PS – Partido Socialista

PSP – Polícia de Segurança Pública

RAM – Região Autónoma da Madeira

RCM - Resolução do Conselho de Ministros

SECI - Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

SOS Racismo – Movimento SOS Racismo

UAVIDRE – Unidade de Apoio à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica

UAVMD – Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação

UGT - União Geral de Trabalhadores

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SUMÁRIO EXECUTIVO

No ano em que se assinalaram os setenta anos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e

os quarenta da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, assistimos a tempos

desafiantes que impõem uma reflexão.

Impulsionada por acontecimentos mediáticos e pela proliferação de discursos e manifestações de

ódio racial, xenofobia e intolerância, a temática da discriminação racial e étnica enfrenta novos

desafios ao nível nacional e internacional. Esses desafios convocam-nos para uma permanente

vigilância e reflexão, bem como apelam à capacidade de resposta das sociedades a novas formas de

discriminação.

Em Portugal, reafirmando o forte compromisso no combate a comportamentos discriminatórios, no

ano de 2018, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), órgão

especializado no combate à discriminação racial e étnica, deu continuidade ao trabalho que tem

vindo a desenvolver, designadamente reforçando as iniciativas no âmbito da prevenção, dissuasão e

punição, bem como no cumprimento das suas demais competências, assinalando-se um crescente

envolvimento da sociedade civil e um aumento da discussão pública em torno da temática da

discriminação racial e étnica.

O presente relatório pretende, oferecer um retrato da discriminação étnico-racial em 2018, dando a

conhecer os dados estatísticos e administrativos recolhidos por parte das entidades que em Portugal

se debruçam sobre a temática. Nesse sentido, em 2018, estas foram as principais tendências da

discriminação étnico-racial em Portugal.

1. Durante o ano de 2018, foram recebidas pela CICDR 346 queixas, denúncias e participações,

consoante tenham sido remetidas pelas vítimas, por terceiros ou por outras entidades,

verificando-se um aumento na ordem dos 93,3% por relação ao ano anterior.

2. Quanto à origem das queixas, verifica-se que o correio eletrónico foi o meio de

comunicação mais utilizado (44,2%), sendo maioritariamente despoletadas pelas próprias

vítimas (61,8%), quer se dirijam diretamente à CICDR, quer a outras entidades.

3. Quanto à classificação das alegadas vítimas, 64,2% das queixas dizem respeito a situações

dirigidas a pessoas singulares, não existindo diferenças significativas em razão do sexo.

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4. O distrito de Lisboa foi o distrito com maior número de ocorrências (32,7%), sendo ainda de

salientar o elevado peso das situações veiculadas pelos meios de comunicação social ou

pela internet (14,2%), transversais a todo o país. As queixas por alegada discriminação no

comércio foram as mais frequentes (28,3%), seguindo-se as situações propagadas pela

internet ou media social (9,2%).

5. Do conjunto de queixas registadas pela CICDR, 16,2% deram origem a processos de

contraordenação (PCO), sendo que um número significativo das queixas acolhidas pela

CICDR em 2018 (28,6%) foi, posteriormente, encaminhado para outras entidades em razão

da competência específica na matéria, como, por exemplo, o Ministério Público, a

Autoridade para as Condições do Trabalho, a Linha Alerta Internet Segura, a Entidade

Reguladora para a Comunicação Social ou o Instituto Português do Desporto e da

Juventude, I.P.

6. Foi também no decurso do ano de 2018 que se ficaram a conhecer as primeiras

condenações em matéria de discriminação racial e étnica no âmbito do novo regime

jurídico.

Para uma análise transversal da temática foram solicitados contributos às diversas entidades com

competência na matéria da promoção da igualdade e combate à discriminação étnica e racial em

Portugal. No ano de 2018 foram auscultadas entidades em maior número comparativamente com o

ano anterior, visando obter uma maior e mais rigorosa perceção da realidade no que diz respeito ao

fenómeno transversal da discriminação racial e étnica.

O ano de 2018 foi igualmente marcado pela continuidade do compromisso no que toca à adoção de

políticas públicas cujo enfoque é a promoção da igualdade e o combate à discriminação racial e

étnica. De entre as várias medidas, destaca-se o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020),

que contempla medidas concretas de promoção da igualdade e de combate à discriminação racial e a

Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), revista em Novembro de

2018, que viu a sua vigência alargada até ao ano de 2022, potenciando-se desta forma o impacto na

melhoria das condições de vida das pessoas e comunidades ciganas. Também a aprovação da 7ª

Geração do Programa Escolhas merece relevo neste ano, possibilitando a emergência de 103

projetos locais que visam combater as desigualdades.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Refira-se a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania alargada a todas as escolas do país,

passando a integrar uma unidade curricular nova, denominada “Cidadania e Desenvolvimento” em

todos os níveis de educação e ensino, apostando-se na partilha de conhecimento como forma de

erradicar os preconceitos.

Dando continuidade à aposta na capacitação de profissionais de todos os setores, enfatizando-se o

relevo que a sensibilização tem na vertente de prevenção, foram realizadas ao longo do ano de 2018

diversas ações de formação, num total de 2963 horas. Cumpre destacar o Protocolo “Juntos por

Todos”, celebrado entre o Alto Comissariado para as Migrações, I.P. e a Polícia de Segurança Pública

que visa dotar aqueles profissionais de um maior e mais aprofundado conhecimento dos

mecanismos legais e do enquadramento legal quanto à situação dos imigrantes em território

nacional. Importa ainda destacar o Protocolo celebrado em 2018 com a Direção-Geral de

Reinserção e Serviços Prisionais, com o intuito de capacitar guardas prisionais e técnicos/as de

reinserção social em todo o país, para as matérias da discriminação racial e étnica.

As campanhas foram e continuam a ser um motor central para mitigar fenómenos discriminatórios.

No ano de 2018, a CICDR promoveu o Concurso Nacional de escrita criativa “77 Palavras Contra a

Discriminação Racial”,queproporcionou a mais de 500 crianças e pessoas adultas, a possibilidade de

através da escrita, dar voz à necessidade de eliminação da discriminação racial e ainda a iniciativa

“Equipa de Andebol –Contra a Discriminação Racial” que permitiu a veiculação de uma mensagem

de prevenção à discriminação nas camisolas da equipa feminina composta maioritariamente por

atletas descendentes de imigrantes.

Atendendo ao papel assumido pelos órgãos de comunicação social na difusão de informação

frequentemente usada como meio de transmissão de preconceitos e considerando ainda que os

media no seu todo são um canal de transmissão de informação e de comunicação sem fronteiras,

acessível a todos, em 2018 foi elaborada e aprovada pela CICDR a “Recomendação à adesão ao

Princípio de não-referência da origem racial, etnia, cor, nacionalidade, ascendência, território de

origem e situação documental da CICDR” que pretendeu erradicar estereótipos, discurso de ódio,

discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de intolerância manifestadas ou veiculadas

em comunicações públicas.

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1. INTRODUÇÃO

A promoção da igualdade e da não discriminação é um imperativo ético, jurídico e constitucional

basilar na defesa e garantia dos direitos fundamentais, sendo um compromisso expressamente

assumido e reconhecido no programa do XXI Governo Constitucional1.

Em Portugal, tal como nos demais países do mundo, as manifestações de discriminação racial e

étnica são um flagelo secular que persiste. Não há nenhum país na atualidade que se possa dizer livre

deste problema que atravessa todas as geografias. Na sociedade contemporânea, o combate da

discriminação e a promoção da igualdade enfrentam, inclusivamente, hoje novos desafios

fortemente influenciados pela era digital.

No último ano, analisado no presente relatório, a problemática da discriminação racial e étnica foi,

mais uma vez, evidenciada em diversas manifestações globais e nacionais, tendo merecido atenção

acrescida de todos os agentes, incluindo da sociedade civil, dos órgãos de comunicação social, bem

como do poder político. Evidenciando esse reconhecimento, no dia 26 de abril de 2018, o

Parlamento aprovou, por unanimidade, a consagração do dia 21 de março como o Dia Nacional para

a Eliminação da Discriminação Racial2, conferindo uma maior visibilidade a um tema de superior

importância num Estado de Direito Democrático que não se coaduna com qualquer forma de

discriminação racial ou étnica. No debate em plenário, todos os grupos parlamentares manifestaram

apoio à iniciativa, admitindo que a luta contra o racismo e a discriminação racial é uma necessidade

no país, reiterando o compromisso do Governo em lutar contra o racismo.

Consciente de que Portugal, tal como os demais países do mundo, não está imune à discriminação

racial e étnica, tem sido compromisso crescente da Comissão para a Igualdade e Contra a

Discriminação Racial (CICDR) a promoção da igualdade e o combate àquele tipo de discriminação. A

este nível, a CICDR, enquanto órgão especializado no combate à discriminação racial, tem tido um

papel preponderante na receção e acompanhamento de queixas, mas também na prevenção através

da promoção de campanhas de sensibilização.

1 Informação disponível em https://www.portugal.gov.pt/ficheiros-geral/programa-do-governo-pdf.aspx, páginas 239 e ss.

2 Informação disponível em:

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75644756346447397a58324677636d393259575276637938794d4445344c314a42556c38784e4442664d6a41784f4335775a47593d&fich=RAR_140_2018.pdf&Inline=true

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Considerando a atribuição legalmente confiada à CICDR de proceder à realização de um relatório

anual3 sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão da origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem, incluindo informação recolhida sobre as práticas

discriminatórias e sanções aplicadas, através do presente Relatório Anual da Igualdade e da Não

Discriminação procede-se à divulgação de alguns dados que, quantitativa e qualitativamente

resumem a atuação da CICDR durante o ano de 2018, quer na perspetiva das solicitações que lhe

foram dirigidas, quer na resposta que às mesmas foi prestada.

Pretendendo este documento contribuir para o conhecimento dos desafios que se colocam

transversalmente nesta temática, à semelhança do modus operandi na realização do primeiro

Relatório Anual da Igualdade e da Não Discriminação elaborado no exercício do ano de 2018, foram

solicitados contributos a diversas entidades com competência na matéria da promoção da igualdade

e combate à discriminação racial e étnica em Portugal4, tendo por referência as atividades

desenvolvidas durante o ano de 20185.

Decorrido o primeiro ano de implementação da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, diploma que

reforçou amplamente os poderes da CICDR, e sem prejuízo dos desafios que se colocaram

designadamente quanto às especificidades relativas à criação das condições adequadas para

assegurar a implementação de um novo regime jurídico, registou-se um acréscimo muito significativo

de solicitações dirigidas à CICDR, o que reflete um maior conhecimento deste organismo e dos

mecanismos ao dispor das vítimas.

3 De acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 5 do art.º 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, este Relatório deverá ser

remetido à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até ao final do primeiro trimestre de cada ano. 4 As entidades auscultadas este ano estão devidamente identificadas no capítulo 5.

5 No caso da DGPJ, verifica-se existir algum desfasamento dos dados, uma vez que os mesmos se reportam ao ano de 2017,

de acordo com o calendário de divulgação de resultados das estatísticas da Justiça.

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2. COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL – CICDR

2.1. Apresentação

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) é um órgão de composição

plural vocacionado para a prevenção e combate à discriminação racial, cabendo-lhe prevenir, proibir

e sancionar práticas discriminatórias em razão da pertença a determinada origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem, nos termos e limites estabelecidos na Lei n.º

93/2017, de 23 de agosto6.

A CICDR funciona junto do Alto-Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que assegura o apoio

técnico e administrativo adequado, bem como as instalações necessárias ao funcionamento da

Comissão7.

2.1.1. Missão e Atribuições

A par da realização do relatório anual sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão

da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, somam-se as

competências especialmente previstas no artigo 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. Destarte,

compete à Comissão:

 Recolher toda a informação relativa a práticas discriminatórias e à aplicação das respetivas

sanções;

 Tornar público, por todos os meios ao seu alcance, os casos de efetiva violação da presente

lei e nos termos nesta definidos;

 Recomendar a adoção das medidas legislativas, regulamentares e administrativas que

considere adequadas para prevenir, proibir e combater a discriminação em razão da origem

racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem e formular

recomendações ao Governo sobre qualquer questão relacionada;

 Propor medidas que visem suprimir disposições legislativas, regulamentares e

administrativas contrárias ao princípio da igualdade e da não discriminação;

6 Até 1 de setembro de 2017 vigorava o regime jurídico constante da Lei n.º 18/2004, de 11 de maio e a Lei n.º 134/99, de

28 de agosto. 7 O ACM, I.P. dispõe de uma equipa técnica especializada afeta em exclusivo ao combate à discriminação racial. Em outubro

de 2017 esta equipa era composta por dois juristas, tendo sido reforçada, passando a quatro juristas e uma administrativa em 2017, e em 2018 integrou a equipa técnica mais uma jurista.

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 Promover a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a discriminação em

razão dos fatores indicados no artigo 1.º 8 do mesmo diploma legal;

 Prestar às vítimas de discriminação a informação necessária para a defesa dos seus direitos;

 Encaminhar as partes, prestado o respetivo consentimento, para processos de mediação,

sem prejuízo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos que sejam obrigatórios nos

termos da lei;

 Receber denúncias e abrir os respetivos processos de contraordenação;

 Solicitar informações e pareceres, bem como a realização das diligências probatórias que

considere necessárias às autoridades policiais ou a outros órgãos ou serviços da

administração direta ou indireta do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais,

para efeitos de instrução dos processos de contraordenação;

 Decidir e aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos de

contraordenação;

 Articular com os órgãos competentes na área da não discriminação em razão de fatores

diferentes dos indicados no artigo 1.º 9, em casos de discriminação múltipla;

 Elaborar informação estatística de carácter periódico;

 Promover a educação, formação e sensibilização sobre direitos humanos e a prevenção e

combate à discriminação em razão dos fatores indicados no artigo 1.º 10;

 Promover a criação de códigos de boas práticas na luta contra a discriminação em razão dos

fatores indicados no artigo 1.º 11;

2.1.2. Composição

No ano de 2018, a Comissão alargada manteve a sua composição de 31 membros, sendo constituída

pelo Alto-Comissário para as Migrações, que preside, e por Conselheiros/as representantes de todos

os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, os membros do Governo

responsáveis pelas áreas da administração interna, justiça, cidadania e da igualdade, educação,

ciência, tecnologia e ensino superior, trabalho, solidariedade e segurança social, saúde, cultura,

Governo Regional dos Açores e da Madeira, associações de imigrantes, associações antirracistas,

8 O Artigo 1.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, indica como características protegidas a origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem. 9 Idem.

10 Idem.

11 Idem.

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associações de defesa dos direitos humanos, comunidades ciganas, centrais sindicais, associações

patronais e personalidades de reconhecido mérito, cooptadas pelos restantes membros.

Atualmente a Comissão, presidida por Pedro Calado, Alto-Comissário para as Migrações, é composta

pelos seguintes Conselheiros e Conselheiras:

 Maria Emília Cerqueira12 - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República

(PPD/PSD – Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata);

 Elza Pais - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República (PS – Partido

Socialista);

 Mamadou Ba - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República (BE – Bloco

de Esquerda) e Membro da Comissão Permanente da CICDR;

 Sofia de Assis Pacheco13 - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República

(CDS-PP – Centro Democrático Social - Partido Popular);

 Vivina Nunes - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República (PCP –

Partido Comunista Português);

 Maria Dulce Arrojado - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República

(PEV - Partido Ecologista "Os Verdes");

 Miguel Barros - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela

Administração Interna;

 Inês Ferreira Leite - Representante designada pelo membro do Governo responsável pela

área da Justiça;

 Paula Moura - Representante designada pelo membro do Governo responsável pela área da

Cidadania e da Igualdade;

 Pedro Abrantes - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela área

da Educação;

 Inocência Mata - Representante designada pelo membro do Governo responsável pela área

da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

12

Tomou posse como Conselheira da CICDR a 17 de dezembro de 2018, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do PPD/PSD, em substituição do Conselheiro António Pinheiro Torres, que cessou funções. 13

Tomou posse como Conselheira da CICDR a 12 de março de 2018, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do CDS-PP, em substituição da Conselheira Teresa Anjinho, que cessou funções em virtude de ter sido designada provedora-adjunta da Provedora de Justiça.

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 Nelson Felgueiras - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela

área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

 Vasco Prazeres - Representante designado pelo membro do Governo responsável pela área

da Saúde;

 Nuno Marques Pereira14 - Representante designado pelo membro do Governo responsável

pela área da Cultura;

 Paulo Fontes15 - Representante do Governo Regional dos Açores;

 Mariana Luísa Aragão Gouveia Bettencourt - Representante do Governo Regional da

Madeira;

 Maria Isabel Monteiro - Representante das Associações de Imigrantes (Associação Cultural

Moinho da Juventude);

 Maria Assunção Tavares16 - Representante das Associações de Imigrantes (Associação de

Solidariedade Social 'Assomada');

 José Falcão - Representante das Associações Antirracistas (Movimento SOS Racismo);

 João Silva - Representante das Associações Antirracistas (Olho Vivo - Associação para a

Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos);

 Maria Teresa Tito de Morais Mendes - Representante das Associações de Defesa dos Direitos

Humanos (CPR - Conselho Português para os Refugiados);

 Pedro Neto17 - Representante das Associações de Defesa dos Direitos Humanos (Amnistia

Internacional - Portugal);

 Olga Mariano - Representante das Comunidades Ciganas;

 Carlos Trindade - Representante das Associações das Centrais Sindicais (CGTP-IN –

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional);

 José Cordeiro - Representante das Associações das Centrais Sindicais (UGT - União Geral de

Trabalhadores);

14

Tomou posse como Conselheiro da CICDR a 17 de dezembro de 2018, na qualidade de membro do Governo responsável pela área da Cultura, em substituição do Conselheiro Tiago Bartolomeu Costa, que viria a cessar funções em virtude da reestruturação do Governo. 15

Tomou posse como Conselheiro da CICDR, a 17 de dezembro de 2018, na qualidade de representante designado pelo G.R. Açores, em substituição da Conselheira Marta Bulhões, que cessou funções em virtude de reestruturação do Governo Regional. 16

Por, nas eleições se ter verificado um empate entre as duas associações de imigrantes na segunda posição com maior número de votos, foi acordado dividir o mandato por igual período, ficando na primeira parte a representante identificada, na segunda parte do mandato, exercerá a representação das associações de imigrantes Adriana Dihl Moraes, da Associação Mais Brasil. 17

Tomou posse como Conselheiro da CICDR a 28 de setembro de 2018, na qualidade de representante da Associação de Defesa dos Direitos Humanos, AI - Portugal, em substituição da Conselheira Susana C. Gaspar.

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 Helena Leal - Representante das Associações Patronais (CCP - Confederação do Comércio e

Serviços de Portugal);

 Sara Rego - Representante das Associações Patronais (CIP - Confederação Empresarial de

Portugal);

 Manuel Luís Macaísta Malheiros - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos

restantes membros da CICDR e Membro da Comissão Permanente da CICDR;

 Maria José Casa-Nova - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos restantes

membros da CICDR;

 Johnson Semedo18 - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos restantes

membros da CICDR.

2.1.3. Comissão Permanente da CICDR

A CICDR dispõe de uma Comissão Permanente (CP)19, com formação restrita e tripartida, constituída

pelo Presidente e por dois Conselheiros eleitos pela Comissão alargada, à qual cabe especialmente,

encaminhar as partes, prestado o respetivo consentimento, para processos de mediação, sem

prejuízo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos que sejam obrigatórios nos termos da lei,

solicitar informações e pareceres, bem como a realização das diligências probatórias que considere

necessárias, e ainda articular com os órgãos competentes na área da não discriminação nos casos de

discriminação múltipla.

No âmbito dos processos de contraordenação, a Comissão Permanente tem competência decisória,

incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias20. Em 2018 a Comissão Permanente, teve a

seguinte constituição:

 Pedro Calado - Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação;

18

Tomou posse como Conselheiro da CICDR a 28 de setembro de 2018, na qualidade de Personalidade de Reconhecido Mérito cooptada pelos restantes membros da CICDR, em substituição da Conselheira Romualda Fernandes, que renunciou ao mandato em virtude de ter iniciado funções como Vogal do Conselho Diretivo do ACM,I.P. em janeiro de 2018. 19

A Comissão Permanente é composta por Pedro Calado, Alto-Comissário para as Migrações e Presidente da CICDR, o Conselheiro Manuel Macaísta Malheiros, personalidade de reconhecido mérito cooptada pelos restantes membros da CICDR, e o Conselheiro Mamadou Ba, representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do BE desde o dia 11 de dezembro de 2017. 20

Nos termos do artigo n.º 3, do artigo 21.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, à Comissão Permanente compete proferir decisão, a qual se for em sentido diferente do proposto no relatório final elaborado pelo ACM, I.P., deverá ser devidamente fundamentada.

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 Mamadou Ba - Representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do Bloco

de Esquerda;

 Manuel Luís Macaísta Malheiros - Personalidade de Reconhecido Mérito, cooptada pelos

restantes membros da CICDR.

2.1.4. Atividades

Durante o ano de 2018, realizaram-se quatro Reuniões Plenárias da CICDR que decorreram,

respetivamente a 12 de março, 18 de junho, 28 de setembro e 17 de dezembro. Atenta a diversidade

de assuntos, por decisão da Comissão alargada de 18 de junho, as reuniões plenárias passaram a ter

a duração de um dia completo, de forma a potenciar o acompanhamento e análise detalhada dos

assuntos a discutir.

Nestas reuniões foram analisados e tratados diversos temas, destacando-se os seguintes:

 Acompanhamento da receção de queixas pela prática de atos discriminatórios em razão da

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, e respetiva

evolução;

 Apresentação e discussão de Casos Paradigmáticos em cada reunião plenária da CICDR;

 Substituição e consequente tomada de posse de Conselheiros/as que compõem a Comissão;

 Elaboração, apresentação e discussão do “Relatório Anual da Situação da Igualdade e Não

Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de

origem” do ano de 2017, remetido à Assembleia da República e ao membro do Governo com a

pasta da Igualdade, Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade;

 Sessões Temáticas:

Com o objetivo de potenciar debates mais aprofundados acerca de temáticas atuais e

emergentes, capacitando os/as Conselheiros/as da CICDR em áreas de especialidade e

reforçando laços de parceria com entidades-chave na área de intervenção da Comissão, foram

realizadas duas sessões:

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− “O papel dos Media na sensibilização da opinião pública em matéria de discriminação

racial”21, tendo contado com a participação da Entidade Reguladora para a Comunicação

Social – ERC, que fez uma apresentação sobre a “Diversidade Social e Cultural nos Media:

o papel do Regulador”. A ERC explicitou o enquadramento legal, genérico e setorial da

esfera de atuação da ERC e das competências e limitações do Conselho Regulador, tendo

ainda sido apresentadas em maior detalhe as metodologias utilizadas na análise de

questões em matéria de diversidade e do pluralismo, migrações e discriminação racial,

concretamente em três níveis: a) Monitorização da informação diária, quanto à presença de

migrantes, refugiados e minorias nas notícias televisivas, b) Análise da programação,

quanto à existência de programas dirigidos às minorias e c) Resposta a queixas e

participações de cidadãos/ãs, cujo fundamento resida em alegado tratamento

discriminatório. Deu ainda conta do trabalho desenvolvido no âmbito da comunicação

social online, concretamente na responsabilização dos próprios órgãos de comunicação

pela gestão dos seus espaços de comentários, promovendo a criação de sistemas de filtro

eficazes para a identificação e remoção de conteúdo xenófobos, racistas ou de incitamento

ao ódio. Trouxe ao conhecimento da Comissão alguns casos paradigmáticos ocorridos nos

últimos anos, relacionados com o tratamento jornalístico da informação pela identificação

de características étnicas ou sociais dos potenciais agressores, promovendo a associação de

determinados grupos a conteúdos violentos, a promoção de estereótipos em reality shows,

ou a atuação de comentadores em programas de entretenimento, através de declarações e

expressão de opiniões de caráter alegadamente discriminatório.

− “A Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação (UAVMD) da APAV”22 Esta

sessão contou com a presença da Secretária-Geral da Associação Portuguesa de Apoio à

Vítima (APAV) e de uma jurista técnica especializada no apoio à vítima da Unidade de Apoio

à Vítima Migrante e de Discriminação (UAVMD), tendo sido explicado o trabalho

desenvolvido pela APAV ao longo dos seus 28 anos de existência, no apoio a vítimas de

crimes previstos no código penal português e outras formas de violência, dando especial

relevância à atividade da UAVMD, enquanto unidade especializada no apoio a vítima de

discriminação que presta apoio a cidadãos/ãs estrangeiros/as e migrantes, vítimas de

crimes e de discriminação, e que sucedeu à UAVIDRE, a qual foi criada em 2005, em

21

Esta sessão ocorreu na 5.ª reunião plenária da CICDR de 18 de junho de 2018. 22

Esta sessão teve lugar na 6.ª reunião plenária da CICDR realizada a 28 de setembro de 2018.

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colaboração com o Alto-Comissariado para as Migrações. Foram apresentadas as diferentes

valências da APAV e os serviços de proximidade e de apoio especializado disponibilizado às

vítimas, na vertente jurídica, psicológica e social, explicitando o mecanismo de cooperação

existente entre a UAVMD e a CICDR, ao nível do acompanhamento especializado das

vítimas e do encaminhamento mútuo de situações de discriminação racial. Deu-se ainda

conta das campanhas de sensibilização lançadas pela APAV sob a forma de folhetos

informativos, ações de formação ou campanhas nos media online, algumas enquadradas

em projetos internacionais.

 Elaboração de Recomendações:

− A 28 de setembro de 2018, foi aprovada por unanimidade em plenário23 a “Recomendação

à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial, etnia, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem e situação documental da CICDR”24. Esta recomendação,

sucede à posição assumida pela CICDR em 2006 dirigida, na ocasião, aos órgãos de

comunicação social, sobre as referências a nacionalidade nos meios de comunicação social,

tendo sido adequada à realidade da nova era digital, considerando a crescente utilização

dos média digitais e das plataformas sociais online que têm contribuído para a proliferação

de informação mas também frequentemente utilizada para veiculação de preconceitos e de

racismo. O documento procura conjugar o respeito pela liberdade de expressão com a

sensibilização e consciencialização discursiva, no sentido de combater a proliferação de

estereótipos, discurso de ódio, discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de

intolerância em todas as comunicações públicas, quer de intervenientes públicos, quer

privados. Esta iniciativa decorre do reconhecimento dos desafios da realidade digital atual

que surge como um canal de transmissão de informação e de comunicação sem fronteiras,

acessível a todos, sem precedentes. Se por um lado se percebem as oportunidades desta

nova era digital na proliferação da informação, não é alheio à Comissão para a Igualdade e

Contra a Discriminação Racial o facto dos novos média digitais serem igualmente

potenciadores da disseminação de preconceitos e de racismo.

A recomendação encontra-se disponível na página eletrónica da CICDR25.

Adicionalmente, o secretariado da CICDR, mandatado pela Comissão quando tem

conhecimento da utilização de referências à origem étnica e racial, cor, nacionalidade,

23

Discutida e aprovada na 6ª Reunião Plenária da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. 24

Cfr. Anexo III. 25

A recomendação encontra-se acessível em https://www.cicdr.pt/documents/57891/110180/CICDR.PDF/8eb9dba1-fce4-4dbe-bf77-282f533e0774.

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ascendência, território de origem, situação documental nos conteúdos informativos de

fontes oficiais, incluindo nos meios de comunicação social tradicional e online, tem

procedido ao envio do documento, convidando os responsáveis a aderir ao princípio de

não-referência da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de

origem, situação documental.

2.2. Campanhas de Sensibilização como Forma de Prevenção e Combate à Discriminação

Na vertente preventiva e de combate à discriminação racial, durante o ano de 2018, a CICDR realizou

diversas ações informativas e campanhas de sensibilização, tendo em vista consciencializar a

sociedade civil para a temática. Estas iniciativas pretenderam, por um lado, o desincentivo à prática

de atos de discriminação e, por outro, informar quanto às consequências da prática desses atos, e

ainda dar a conhecer as formas de reação, designadamente os mecanismos de apresentação de

denúncia para que os casos existentes sejam efetivamente denunciados, havendo a assinalar as

seguintes iniciativas realizadas:

▪ “Equipa de Andebol - Contra a Discriminação Racial”

A iniciativa “Equipa de Andebol - Contra a Discriminação

Racial” resultou de uma parceria estabelecida a 19 de

janeiro de 2018 com a Associação de Solidariedade Social

Assomada. Com vista à sensibilização e prevenção da

discriminação racial, esta iniciativa permitiu que a equipa de

andebol feminina, na primeira divisão, constituída

maioritariamente por atletas descendentes de imigrantes,

envergasse equipamentos cujas camisolas exibem o

logótipo da Comissão para a Igualdade e Contra a

Discriminação Racial acompanhado do slogan “Denuncie a

Discriminação Racial”.

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▪ Concurso Nacional de Escrita criativa - “77 Palavras Contra a Discriminação Racial”

A 21 de março de 2018, por ocasião da comemoração do Dia Internacional para a Eliminação da

Discriminação Racial, foi lançada a campanha de

sensibilização anual da CICDR, com o apoio do ACM,

I.P., que consistiu na realização de um Concurso

Nacional de escrita criativa intitulado “77 Palavras

Contra a Discriminação Racial”26, convidando à

redação de textos que promovessem, em 77 palavras,

a interculturalidade e o combate à discriminação

racial. Neste ano, a campanha foi direcionada ao

público em geral, tendo sido rececionadas mais de

500 candidaturas, de entre as quais 471 validadas. O

Concurso27 foi destinado a todas as pessoas a partir

dos 7 anos de idade, independentemente da

nacionalidade ou profissão, abrangendo todo o

território nacional.

O representante da CICDR designado pelo membro do

governo responsável pela área da educação procedeu à ampla divulgação da iniciativa junto dos

estabelecimentos escolares, tendo sido recebidas diversas iniciativas decorrentes de atividades

escolares.

A Cerimónia de entrega de prémios realizou-se no dia 17 de dezembro de 2018, na Biblioteca

Municipal de Marvila, tendo contado com a presença da Ministra da Justiça e da Secretária de Estado

para a Cidadania e a Igualdade.

26

Este concurso desafiava à redação de textos, com vista à posterior edição em livro a ser publicado pelo ACM, I.P., bem como à divulgação em plataformas digitais, em redes sociais e no blogue http://77palavras.blogspot.pt. 27

O Concurso contou com a criteriosa e cuidada análise do júri composto pela Autora do Blogue “Histórias em 77 palavras”, Prof. Margarida Fonseca Santos; pela escritora Isabel Zambujal; pela escritora e Rapper Telma Von Escórcio; bem como pelos Conselheiros da CICDR, Pedro Abrantes, representante do Ministério da Educação, e Tiago Bartolomeu Costa, representante do Ministério da Cultura. Para mais informações, consultar https://www.cicdr.pt/-/77-palavras-contra-a-discriminacao-racial?inheritRedirect=true.

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▪ Iniciativa “Racismo? STOP!”

Esta iniciativa resultou de uma parceria

estabelecida com a Kid Fun Projeto da Fundação

Benfica, em 2014, e tem perdurado, nos anos

letivos seguintes, mantendo-se até ao presente

ano letivo 2018/2019. Este projeto, que consiste

em ações em estabelecimentos escolares por todo

o território nacional, promove

diversas atividades lúdicas

com os educandos, propaga a divulgação da CICDR e da respetiva missão no

combate à discriminação racial, através da disponibilização num campo

insuflável, de um Golf Banner com a imagem da CICDR, sendo igualmente

distribuídos flyers com a mensagem “RACISMO? STOP!”. O projeto pretende

contribuir para uma educação assente em valores essenciais para a convivência

sã. Considerando o ano letivo 2017/2018, foram beneficiárias da campanha

20.07028 crianças, no total de 113 escolas básicas, de 72 agrupamentos em 47

municípios distribuídos pelos 18 distritos de Portugal.

2.3. Ações de Formação não Formal

Ao longo do ano de 2018, foram realizadas diversas ações de formação e de sensibilização na

vertente não-formal, ministradas pelo gabinete de apoio técnico da CICDR, por todo o território

nacional, pretendendo-se capacitar e dotar os/as formandos/as com conhecimento útil para o seu

dia-a-dia.

Figura 1: Ações de Formação e de sensibilização não formal- CICDR - 2018

28

Projeto Kid Fun de acordo com os dados fornecidos pela Fundação Benfica, referentes ao ano letivo 2017/2018, o n.º de beneficiários por Distrito foram: Aveiro 131, Beja 252, Braga 30, Bragança 50, Castelo Branco 97, Coimbra 189, Évora 20, Faro 564, Guarda 128, Leiria 963, Lisboa 12708, Portalegre 795, Porto 624, Santarém 254, Setúbal 2845, Viana do Castelo 323, Vila Real 23, Viseu 74. No ano letivo 2016/2017 a iniciativa havia chegado a um total de 14.436 crianças.

N.º TOTAL DE AÇÕES N.º TOTAL DE PARTICIPANTES N.º TOTAL DE HORAS

45 895 2963,5h

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

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Importa assinalar as seguintes ações realizadas:

▪ No âmbito do protocolo celebrado entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(DGRSP) e o ACM, I.P. no dia 19 de julho de 2018, o qual prevê a colaboração entre as duas

instituições na área da prevenção e combate a situações de discriminação em contexto

prisional, foram ministradas cinco ações de formação a 98 técnicos dos serviços de

reinserção social em Lisboa, Coimbra, Porto, Funchal e Ponta Delgada num total de 635

horas ministradas;

▪ Na sequência do protocolo “JUNTOS POR TODOS”, celebrado entre o Comando Nacional da

Polícia de Segurança Pública29 e o ACM, I.P., foram realizadas 26 ações de formação30

subordinadas ao tema “Regime Jurídico contra a Discriminação Racial”/“Discriminação Racial:

Mecanismos Legais no Ordenamento Jurídico Português”/“Diversidade e Cidadania – o

Direito à não discriminação”. Num total de mais de 1600 horas lecionadas a 430 agentes da

PSP, em quinze distritos de Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região

Autónoma da Madeira31, esta formação visou informar sobre as especificidades do regime

sancionatório em Portugal de combate à discriminação de base racial, quer do ponto de vista

contraordenacional, quer do ponto de vista penal, dando a conhecer a Comissão para a

Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a respetiva missão e competências, capacitando

os agentes para as formas de reação quando deparados com uma situação de discriminação

racial. Foram ainda dados a conhecer os procedimentos administrativos na tramitação de um

processo de contraordenação. A formação contribuiu igualmente para a desconstrução de

mitos e estereótipos e demonstração da diversidade existente em Portugal;

▪ Formação Inicial Teórica para Técnicos/as da Rede de Centros Locais de Apoio à Integração

de Migrantes (CLAIM) - No dia 26 de fevereiro, em Lisboa, juntamente com o Gabinete de

Apoio às Políticas Locais de Integração de Migrantes (GAPLIM), foi ministrada uma formação

inicial a 25 técnicos/as da Rede CLAIM (JRS Portugal, Associação Renovar a Mouraria, Centro

Social Paroquial da Vera Cruz de Aveiro, Câmaras Municipais do Montijo, de Cascais, CEPAC,

Câmara Municipal da Lourinhã, Fundação Santa Rafaela Maria, Câmara Municipal de Óbidos,

Cáritas Diocesana de Viana do Castelo, Centro Social Paroquial Nª Srª Conceição - Costa de

29

O protocolo foi celebrado no dia 1 de julho de 2016 e prevê a formação interinstitucional de agentes. 30

Vide Anexo IV. 31

Estas formações tiveram lugar nos Açores, (São Miguel, Ponta Delgada), Açores (Terceira, Angra do Heroísmo), Aveiro, Beja, Castelo Branco, Évora, Guarda, Lisboa, Madeira (Funchal), Mirandela, Porto, Setúbal, Tomar, Vila Real, Viseu.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

Caparica, Câmara Municipal de Mafra, Associação Cultural e Juvenil Batoto Yetu Portugal,

AAMA, ADI, ALCC, Cáritas Diocesana de Lisboa);

▪ Formação sobre a Nova Lei Contra a Discriminação - teve lugar no dia 3 de março, na

Figueira da Foz e contou com a presença 23 participantes do Programa OPRE (Programa

Operacional Para a Promoção da Educação)32, Estudantes, Mediadores e Dinamizadores

Comunitários dos Programas Escolhas;

▪ A 16 de maio teve lugar a Conferência sobre a Nova Lei contra a Discriminação Racial na

Região Autónoma da Madeira, em parceria com a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos

Sociais do Governo Regional da Madeira, a qual foi especialmente dirigida a profissionais das

áreas da cidadania, inclusão, emprego e educação e contou com a presença de 43

participantes (Coordenadores/as e técnicos/as dos Núcleos Locais de Inserção,

Animadores/as dos Polos de Emprego, Representantes das Casas do Povo, Delegados/as

Escolares e Membros do Conselho da Comunidade Educativa das Escolas de 2º e 3º Ciclo);

▪ A 21 de maio, em parceria com a Câmara Municipal de Oeiras, realizou-se a Conferência

subordinada ao tema Diversidade e Cidadania dirigida a 11 técnicos/as das áreas de

desenvolvimento e coesão social (DDS-Departamento de Desenvolvimento Social, DCS-

Divisão de Coesão Social, DPHCT-Divisão de Património Histórico, Cultura e Turismo), onde

foi abordado o Direito à não discriminação;

▪ No dia 2 de julho, em parceria com a AIPA - Associação de Imigrantes dos Açores, teve lugar

em São Miguel, Ponta Delgada a Conferência subordinada ao tema Discriminação Étnico-

Racial em Portugal, em que foram abordados os mecanismos de combate à discriminação

racial, tendo contado com a presença de 45 pessoas;

▪ A 11 de setembro, foi também realizado um Workshop sobre Direitos Humanos - Combate à

Discriminação Racialem Portugal em parceria com a Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN)33,

na Sede desta entidade no Porto e que contou com a frequência de 20 pessoas provenientes

de diversos distritos;

32

O OPRE - Programa Operacional Para a Promoção da Educação é uma iniciativa promovida pelo ACM, I.P. em parceria com o Programa Escolhas, com a Associação Letras Nómadas e com a Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, dirigida a jovens estudantes do ensino superior, provenientes das comunidades ciganas, com o objetivo central de evitar o abandono precoce deste ciclo de estudos. Este programa consiste não só na disponibilização de bolsas de estudo universitárias, como também num conjunto de medidas de formação, tutoria e acompanhamento destes/as jovens bolseiros/as e respetivas famílias. 33

A EAPN - European Anti Poverty Network é a maior rede europeia de redes nacionais, regionais e locais de ONGs, bem como de Organizações Europeias ativas na luta contra a pobreza. Fundada em 1990, em Bruxelas, a EAPN está atualmente representada em 31 países, nomeadamente em Portugal.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

34

Página 35

▪ No dia 25 de setembro, em Lisboa, 30 Técnicos/as da Rede CLAIM participaram numa

Formação Inicial teórica sobre o Regime Jurídico da Prevenção, Proibição e do Combate à

Discriminação, a qual no dia 29 de outubro foi complementada com uma segunda formação

numa vertente prática;

▪ No dia 19 de novembro, em Lisboa, e sob o mote "Respeito, Diversidade e Inclusão", teve

lugar um LunchTalk sobre o tema Combate à Discriminação Racial/Étnica em Portugal de

acordo com a legislação vigente na Embaixada Britânica em Portugal, que contou com a

participação de 45 pessoas e com a presença do Senhor Embaixador e restante equipa

diplomática do Reino Unido em Lisboa;

▪ Formação “Direitos Humanos para todos e em toda a parte» - Direito à proteção contra a

Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e

território de origem" realizada no dia 22 novembro na Secretária-geral do Ministério da

Justiça (SCMJ), em Lisboa, e que contou com a participação de 37 formandos/as de diversos

serviços/organismos do Ministério da Justiça34;

▪ No dia 23 de novembro, em Faro, realizou-se uma formação sobre o Regime Jurídico da

Prevenção, Proibição e do Combate à Discriminação, dirigida a 14 Técnicos/as do Centro

Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Algarve e da rede CLAIM/de

Câmaras Municipais do Algarve, designadamente, de São Brás de Alportel, Loulé, Lagoa,

Lagos e Albufeira;

▪ Até ao final do ano de 2018 houve ainda lugar para mais duas formações sobre o Regime

Jurídico da Prevenção, Proibição e do Combate à Discriminação. Ambas as formações

ocorreram no dia 3 de dezembro, uma na cidade do Porto, dirigida a 11 Técnicos/as da rede

CLAIM/de Câmaras Municipais da região do Porto (Póvoa de Varzim, Trofa, Matosinhos,

Guimarães, Socialis/Maia) e outra em Lisboa, dirigida a 13 representantes de Associações de

Imigrantes;

▪ Sob o tema “Direitos Humanos, Igualdade e Combate à Discriminação Racial e Étnica” foi

realizada uma ação na Escola Básica e Secundária de Passos Manuel em Lisboa, no dia 4 de

dezembro de 2018, que contou com a participação ativa de 36 alunos/as pertencentes ao 5.º

e 7.º anos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.

34

Participaram nesta formação, 10 funcionários da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), 5 funcionários da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), 12 da DGRSP, 8 da Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça (IGFEJ) e 2 da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), 1 representante da SECI e ainda 2 oradoras da Procuradoria-Geral da República (PGR).

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

2.4. Análise das Queixas/Denúncias/Participações recebidas pela CICDR em 2018

Durante o ano de 2018, foram recebidas pela CICDR 346 participações, queixas e denúncias

consoante tenham sido remetidas por outras entidades, pelas vítimas, ou por terceiros. Este

aumento tem-se mostrado consolidado desde 2014, tendo sido mais acentuado no último ano, na

ordem dos 93,3%, já que em 2017 haviam sido registadas 179 queixas.

Importa esclarecer que este número não representa o universo real da problemática da

discriminação racial e étnica no contexto nacional, por um lado porque outras entidades trabalham

também esta temática em determinados contextos (vide capítulo 4), e por outro porque é consabido

que nem todas as situações são efetivamente alvo de reporte quer a esta Comissão quer a outras

entidades.

Pese embora seja comummente utilizado o termo queixa para nos referirmos ao relato descritivo e

circunstanciado de uma alegada prática discriminatória, para entender quem reporta os factos à

CICDR, torna-se necessário distinguir participações, queixas e denúncias.

De facto, estamos perante uma participação quando os factos são reportados à Comissão por

entidades públicas, designadamente, as integradas na administração direta ou indireta do Estado,

regiões autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma, bem

como as autoridades administrativas independentes e demais pessoas coletivas públicas.

Estamos perante uma queixa quando os factos são reportados à Comissão pela alegada vítima das

práticas discriminatórias, entendendo-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente

quis proteger.

Por fim, quando os factos são reportados à Comissão por um terceiro, que não a pretensa vítima,

estamos perante uma denúncia, considerando-se terceiros todas as pessoas que tiveram

conhecimento ou testemunharam quaisquer práticas discriminatórias.

Tendo por princípio a economia e simplificação terminológica, neste capítulo, correspondente à

análise das 346 queixas, denúncias e participações recebidas pela CICDR, é utilizado o termo “queixa”

em sentido lato, de forma a abarcar todos estes conceitos.

Para uma melhor compreensão do fenómeno da discriminação racial e étnica, tendo por referência

as queixas recebidas pela CICDR procurou-se detalhar de forma a identificar:

 Quem envia queixas à CICDR;

 Quem são as pessoas mais suscetíveis de serem vítimas de discriminação racial;

 O sexo das alegadas vítimas;

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

36

Página 37

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

 Em que local ocorrem as alegadas práticas discriminatórias;

 Em que contexto acontecem as práticas discriminatórias objeto de queixa;

 Qual a característica protegida mais frequente nas queixas;

 Quais os desenvolvimentos das queixas recebidas.

2.4.1. Por Classificação da Origem

A origem das queixas recebidas pela CICDR foi analisada sob duas perspetivas: por um lado, foi

observado o modo de receção das comunicações, ou seja, a forma como a CICDR teve conhecimento

das queixas. Por outro lado, foi distinguida a proveniência das queixas diferenciando a entidade

remetente da pessoa ou entidade que teve o primeiro impulso, pretendendo-se aferir se as queixas

foram remetidas à CICDR pelas alegadas vítimas, terceiros, Associações/ONG’s ou por Entidades

Públicas.

Figura 2: Modo de receção das queixas (%) – CICDR – 2018

Analisado o modo de receção das queixas, verifica-se que o correio eletrónico é a via mais utilizada

tendo-se registado a receção por esta via de 153 queixas que correspondem a 44,2% face à

totalidade, provindas de todo o tipo de intervenientes (vítimas, terceiros, Associações/ONG’s e

Entidades Públicas).

A comunicação pela via de correio postal foi ganhando relevância ao longo de 2018 (94 queixas,

27,2%), sendo utilizada quase exclusivamente por entidades públicas.

O formulário eletrónico disponibilizado no sítio da internet da CICDR foi utilizado em 89 queixas

(25,7%), tanto pelas próprias vítimas como por terceiros.

44,2% 27,2% 25,7% 1,7%

1,2%

Correio Eletrónico Correio Postal Formulário EletrónicoPresencial Iniciativa CICDR

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

Registam-se ainda 6 queixas apresentadas presencialmente (1,7%), por iniciativa das próprias vítimas

ou de terceiros.

A assinalar 4 procedimentos oficiosos iniciados por impulso do Presidente da CICDR, o que

corresponde a 1,2% do total das queixas recebidas.

A proveniência das queixas recebidas pela CICDR pretende identificar a pessoa ou entidade através

da qual a CICDR recebe a queixa.

Figura 3: Proveniência/ Remetente das queixas (Nº/%) – CICDR – 2018

PROVENIÊNCIA / REMETENTE DAS QUEIXASN %

Entidades Públicas* 108 31,2%

Vítima 99 28,6%

Terceiro 87 25,1%

Associação/ONG** 48 13,9%

Iniciativa CICDR 4 1,2%

TOTAL346 100%

Fonte: CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

NOTAS: * Entidades Públicas: inclui ASAE, Ministério Público, PGR, MAI, IGAI, IGEC, SECI, CIG, DSEIR, ISS, I.P. e ERC. ** Associação/ONG: inclui SOS Racismo, Letras Nómadas, APAV, Assomada e AI - Portugal.

Considerando a relação dos remetentes com as situações relatadas, verifica-se que 28,6% das

situações provêm das alegadas vítimas e 25,1% provêm de terceiros, entendidos como pessoas que

tenham tido conhecimento de alegadas práticas discriminatórias, mas que não serão as próprias

vítimas. Os dados referentes às Associações/ONG’s e Entidades Públicas referem-se a participações

remetidas à CICDR por via indireta, o que inclui queixas e denúncias das próprias entidades que as

enviaram posteriormente à CICDR, perfazendo quase metade do total de queixas (45,1%).

Observadas as Entidades Públicas que remeteram queixas à CICDR, do total de 108 queixas

recebidas, a grande maioria é proveniente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (92

queixas, 26,6%), consubstanciada em reclamações apresentadas em estabelecimentos comerciais,

nos livros de reclamação disponibilizados, sendo que outras entidades reportaram casos

pontualmente, designadamente: o Ministério Público, a Procuradoria-Geral República, o Ministério

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

38

Página 39

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

REMETENTE

da Administração Interna, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Inspeção-Geralda Educação e

da Ciência, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, a Comissão para a Cidadania e

Igualdade de Género, a Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos, o Instituto da

Segurança Social, I.P. e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

No universo das 48 queixas remetidas pelas Associações/ONG’s, verifica-se que a maioria chegou

através do Movimento SOS Racismo (38 queixas, 11,0%). De referir ainda as participações remetidas

pela Associação Cigana Letras Nómadas e pela Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de

Discriminação da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (4 queixas cada, 1,2%), entre outras

associações que reportaram casos pontualmente, nomeadamente, a Associação de Solidariedade

Social Assomada e a Amnistia Internacional – Portugal.

Com o intuito de percecionar quem deu o primeiro impulso na apresentação de queixas, verifica-se

um aumento significativo do número de queixas apresentadas pelas alegadas vítimas e por terceiros,

independentemente de o terem feito diretamente à CICDR ou a outra entidade (Associação/ONG ou

Entidade Pública que posteriormente remeteu à CICDR), resultando o seguinte:

Figura 4: Relação entre remetente e primeiro impulso das queixas (%) – CICDR – 2018

Associação/ ONG; 13,9%

Entidade Pública; 31,2%

CICDR; 1,2% Terceiro;

25,1%

Vítima; 28,6%

PRIMEIRO IMPULSO

Vítima 4,9%

Terceiro 3,5%

Associação/ONG 5,5%

PRIMEIRO IMPULSO

Vítima 28,3%

Terceiro 2,3%

Ent. Pública 0,6%

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

39

Página 40

Daqui resulta que as situações são maioritariamente apresentadas pelas próprias vítimas (214

queixas, 61,8%), quer se dirijam diretamente à CICDR quer a outras entidades, incluindo entidades

públicas e organizações da sociedade civil (Associações/ONG’s).

As denúncias impulsionadas por terceiros representam 30,9% (107 queixas) do total das situações

reportadas, seguindo-se as Associações/ONG’s, que impulsionaram 5,5% (19 queixas) face ao total de

queixas recebidas, o que acresce ao encaminhamento enquanto entidades intermediárias

especificadas na figura anterior.

2.4.2. Por Classificação das Alegadas Vítimas

Com esta análise, pretende-se observar quem são as alegadas vítimas das práticas discriminatórias

reportadas, distinguindo as situações que alegadamente terão ocorrido diretamente com pessoas

concretas (pessoa singular ou grupo de pessoas singulares) das situações em que as práticas

discriminatórias não se dirigiram a uma pessoa concreta e determinada, mas visavam comunidades

ou grupos sociais como um todo.

Figura 5: Classificação das alegadas vítimas de discriminação (Nº/%) – CICDR – 2018

Das 346 queixas, 64,2% (222 queixas) dizem respeito a situações relativas a acontecimentos dirigidos

a pessoas concretas e determinadas, sendo que 13,3% (46 queixas) dizem respeito a práticas

discriminatórias alegadamente dirigidas a comunidades ou grupos sociais, com características

protegidas comuns.

CLASSIFICAÇÃO DAS ALEGADAS VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO N %

Pessoa singular ou grupo de pessoas singulares 222 64,2%

Comunidade/grupo social 46 13,3%

Não determinável na queixa 12 3,5%

Não Aplicável (queixas incorretas) 66 19,1%

TOTAL 346 100%

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Em 12 queixas (3,5%), em razão do teor ser incompleto ou ininteligível, não foi possível apurar quem

seriam as alegadas vítimas de discriminação.

A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde a queixas incorretas, i. e. em que do

teor não resultava estar em causa a ofensa de uma característica protegida pela Lei n.º 93/2017, de

23 de agosto, não relevando para a análise deste indicador que pretende aferir quem são as alegadas

vitimas de discriminação racial ou étnica.

2.4.3. Por Sexo das Alegadas Vítimas

Para aferir o sexo das alegadas vítimas de discriminação racial ou étnica, consideram-se

exclusivamente os casos em que as alegadas vítimas foram pessoas singulares ou grupos de pessoas

singulares (222 queixas, 64,2%).

Figura 6: Relação entre classificação e sexo das alegadas vítimas de discriminação (%) – CICDR – 2018

27,7%

25,1%

11,3%

64,2%

3,5%

13,3%

19,1%

Não Aplicável

Comunidade ouGrupo Social

Não determinável na queixa

Pessoa(s) singular(es): 27,7% sexo masculino 25,1% sexo feminino 11,3% grupos mistos

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

41

Página 42

Globalmente, não se verificaram diferenças significativas entre ambos os sexos: 96 queixas (27,7%)

referiam-se a pessoas do sexo masculino (homens ou grupos de homens) e 87 queixas (25,1%)

respeitavam a pessoas do sexo feminino (mulheres ou grupos de mulheres), tendo ainda sido

possível identificar que 39 queixas (11,3%) respeitavam a situações ocorridas com grupos mistos que

integravam pessoas de ambos os sexos.

De notar que em cerca de um terço dos casos (124 queixas, 35,8%), não foi possível aferir o sexo das

alegadas vítimas de discriminação racial ou étnica, por um dos seguintes motivos:

 Por dizerem respeito a alegadas práticas discriminatórias dirigidas a comunidades ou grupos

sociais que não podem ser caracterizados em razão do sexo, por lhes não ser aplicável

(13,3%)

 Em virtude do teor das exposições ser incompleto ou ininteligível (3,5%)

 Por se tratarem de queixas incorretas, cujo teor não indicia estarem em causa práticas

discriminatórias de base racial ou étnica (19,1%)

2.4.4. Por Área Geográfica

Para analisar a área geográfica onde ocorreram os factos suscetíveis de consubstanciar práticas

discriminatórias reportados à CICDR, foi considerada a divisão territorial nacional em 18 Distritos e 2

Regiões Autónomas.

Os dados apresentados dizem respeito ao alegado local de ocorrência das situações reportadas,

ignorando a área geográfica de origem/residência das alegadas vítimas ou dos denunciantes e o local

de onde provêm as queixas, porquanto a CICDR não trata de dados pessoais das vítimas e dos

denunciantes, mas das alegadas práticas discriminatórias.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Figura 7: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018

NOTA:*Outros Distritos: inclui situações ocorridas nos Distritos de Santarém, Guarda e Portalegre e na R.A. dos Açores, protegidas por segredo estatístico.

Das 346 queixas recebidas em 2018, destaca-se o Distrito de Lisboa com maior número de

ocorrências (113 queixas, 32,7%), seguindo-se o Distrito do Porto (28 queixas, 8,1%) e o Distrito de

Setúbal (19 queixas, 5,5%). Estes estão igualmente entre os distritos com mais população residente.

Nesta análise por área geográfica, é ainda de salientar o elevado peso da categoria Meios de

Comunicação Social/Internet (49 queixas, 14,2%), que corresponde a situações de alegadas práticas

discriminatórias veiculadas pelos Meios de Comunicação Social Tradicionais (TV, imprensa, rádio) ou

pela Internet (blogues, redes sociais, meios de comunicação institucionais), não estando por isso

circunscritas a uma área geográfica em particular, mas podendo afetar toda a população com acesso

a estes meios de comunicação de massas.

ÁREA GEOGRÁFICA DAS ALEGADAS

PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS N %

Distrito de Lisboa 113 32,7%

Meios de Comunicação Social/

Internet 49 14,2%

Distrito do Porto 28 8,1%

Distrito de Setúbal 19 5,5%

Distrito de Coimbra 10 2,9%

Distrito de Leiria 8 2,3%

Distrito de Beja 8 2,3%

Distrito de Braga 7 2,0%

Distrito de Aveiro 6 1,7%

Distrito de Viseu 5 1,4%

Distrito de Faro 5 1,4%

Distrito de Évora 4 1,%

Distrito de Castelo Branco 3 0,9%

Outros Distritos* 5 1,4%

Não determinável na queixa 10 2,9%

Não aplicável 66 19,1%

TOTAL 346 100%

Fonte: CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

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43

Página 44

Comércio; 28,3%

Internet/ Media Social;

9,2%

Outros Serviços Públicos;

5,2%

Laboral; 4,6%

Vida Social Privada; 4,0%

Transportes; 4,0%

Media Tradicional;

3,8%

PRINCIPAIS ÁREAS

A categoria “Não determinável na queixa” (10 queixas, 2,9%) corresponde a situações que terão

ocorrido no território português, apesar de não ser possível determinar especificamente em que

Distrito alegadamente se verificaram.

A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas incorretas, assim

classificadas por não indiciarem a ofensa de qualquer característica protegida prevista na Lei n.º

93/2017, de 23 de agosto, pelo que não foi contabilizada a respetiva área geográfica que se cinge a

alegadas práticas discriminatórias de base racial ou étnica.

2.4.5. Por Área de Discriminação

As situações de discriminação podem distribuir-se por várias áreas, entendendo-se por área de

discriminação o contexto em que as alegadas situações ocorrem.

Figura 8: Distribuição geográfica das alegadas práticas discriminatórias (Nº/%) – CICDR – 2018

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação

Nota: * Outras Áreas: inclui situações ocorridas nas áreas da Banca, Justiça, Cultura, entre outras, protegidas por segredo estatístico. ** Múltiplas Áreas: inclui casos em que na mesma queixa são referidos factos ocorridos em dois ou mais contextos/áreas de discriminação

RESTANTES ÁREAS

Vizinhança 2,6%

Educação 2,6%

Forças de Segurança 2,0%

Desporto 2,0%

Juntas/Câmaras 1,7%

Habitação 1,4%

Saúde 1,2%

Formação 1,2%

Outros Serviços Privados 0,9%

Outras Áreas* 3,2%

Múltiplas Áreas** 1,2%

Não determinável na

queixa 1,7%

Não Aplicável 19,1%

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

44

Página 45

Entre as 346 queixas recebidas pela CICDR, a maioria faz referência a situações de alegada

discriminação no Comércio, sendo este o contexto onde se verificou o maior número de queixas (98

queixas, 28,3%). Tratando-se de uma área que inclui diferentes tipos de estabelecimentos

comerciais, destacam-se as lojas (8,7%) e os super/hipermercados (7,8%), seguindo-se as

discotecas/bares/estabelecimentos noturnos (4,9%) e os restaurantes/cafés/pastelarias (4,6%).

Na segunda posição, apresentam-se as situações de discriminação na Internet/Media Social (32

queixas, 9,2%), entendida como discriminação pública veiculada pela internet sobretudo através de

redes sociais, mas também de blogues e meios de comunicação não institucionais.

Na terceira posição, surgem as situações de alegada discriminação ocorrida em Outros Serviços

Públicos (5,2%), seguindo-se as situações de alegada discriminação em contexto Laboral (4,6%).

No âmbito das relações estritamente pessoais, apresentam-se duas categorias, designadamente Vida

Social Privada (4,0%) e Vizinhança (2,6%), tendo sido individualizadas pela particularidade da

segunda categoria resultar da proximidade habitacional entre a pretensa vítima e alegado infrator.

As situações ocorridas em meios de Transporte representam 4,0%.

A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas classificadas como

incorretas, para as quais não foi contabilizada a área de discriminação por não se tratarem de

alegadas práticas discriminatórias de base racial ou étnica.

Relação entre a Área de Discriminação e o Sexo das Alegadas Vítimas

Centrando a análise nas principais áreas/contextos em que ocorreram as alegadas práticas

discriminatórias de base racial ou étnica, cruzando este indicador com o sexo das alegadas vítimas, a

sua distribuição evidencia algumas diferenças.

Relativamente à área onde se verificou o maior número de queixas, o Comércio, dizendo respeito a

situações que envolvem o acesso a espaços comerciais ou a bens e serviços colocados à disposição

do público, constata-se que a quase totalidade dos casos reportados ocorreram com pessoas

singulares, não existindo diferenças entre ambos os sexos: 38,8% dos 98 casos respeitavam alegadas

vítimas do sexo masculino, 36,7% alegadas vítimas do sexo feminino e em 19,4% estiveram

alegadamente envolvidos grupos mistos que integravam pessoas de ambos os sexos.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

45

Página 46

Já no caso das áreas Internet/Media Social e Media Tradicionais, verifica-se que a grande maioria

das situações não visou pessoas singulares, mas sim comunidades ou grupos sociais como um todo,

consubstanciando generalizações ou considerações genéricas baseadas em estereótipos, como por

exemplo a associação de determinado grupo a um comportamento desviante. Tal foi o caso em

68,8% das 32 situações ocorridas na Internet/Media Social e em 8 das 13 situações ocorridas nos

Media tradicionais.

Por sua vez, no contexto Outros Serviços Públicos houve maior prevalência de situações

alegadamente ocorridas com pessoas do sexo masculino (14 dos 18 casos), enquanto no contexto

Transportes a prevalência foi de situações alegadamente ocorridas com pessoas do sexo feminino

(10 dos 14 casos).

2.4.6. Por Fator de Discriminação

As queixas recebidas pela CICDR são analisadas em função do seu conteúdo, tendo atualmente como

referência a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico de prevenção,

proibição e punição da discriminação racial e étnica. O artigo 1.º deste diploma legal elenca os

fatores ou características protegidas, em função da pertença a determinada origem racial e étnica,

cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

Da análise global dos dados possíveis de aferir do teor das queixas, considerando o conjunto de

expressões e contextualizações apontadas pelas alegadas vítimas ou denunciantes para identificar o

que consideraram ser a(s) causa(s) da discriminação, é possível relacionar as mesmas com a(s)

características protegida(s) elencadas na lei aplicável ao caso concreto.

Assim, para esta primeira análise, o fator de discriminação é entendido como a característica

protegida alegadamente ofendida, evidenciada em cada queixa recebida, podendo ser mais que

uma, caso ocorra múltipla discriminação, em razão de dois ou mais fatores incluídos na Lei n.º

93/2017, de 23 de agosto.

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Figura 9: Queixas por fator de discriminação (%) – característica protegida alegadamente ofendida – CICDR – 2018

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Notas:

* Múltiplas Características Protegidas: Combinação de duas ou mais características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23/08.

** Não é perceptível: Quando do teor da queixa não resulta claro qual a característica protegida alegadamente ofendida, apesar de se

perceber que se encaixa na temática da discriminação racial ou étnica.

*** Não Aplicável: Queixas incorretas, que não têm por base as características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23/08.

Deste exercício resulta que a origem racial e étnica é a característica protegida mais comummente

referida nas queixas recebidas pela CICDR, mencionada em 78 queixas, correspondentes a 22,5% do

total.

Os fatores nacionalidade e cor da pele apresentam um peso relativo semelhante entre si, existindo

66 queixas (19,1%) cujo alegado fator de discriminação corresponde à nacionalidade e, em 62

queixas (17,9%), a Cor da Pele foi o fundamento invocado pelo/a queixoso/a ou denunciante.

Para a leitura dos dados, importa observar, em particular, as características protegidas introduzidas

no regime jurídico pela Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. O território de origem registou 17 queixas

(4,9%) enquanto fundamento da alegada discriminação e a ascendência não foi referenciada, nem

resultou de nenhuma queixa no período em análise.

Outro dado a assinalar é o que diz respeito à categoria “Múltiplas Características Protegidas” que

corresponde a 30 queixas (8,7%). Estas situações correspondem a queixas em que são identificadas

duas ou mais características protegidas enunciadas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, constatando-

se que nos 30 casos assinalados no gráfico acima, existem 24 referências à cor da pele, 15

referências ao território de origem, 13 referências à origem racial e étnica e 11 referências à

nacionalidade. Numa perspetiva complementar, se se somar estas referências adicionais, às

19,1%

7,8%

8,7%

0,0%

4,9%

17,9%

19,1%

22,5%

Não Aplicável***

Não é percetível**

Múltiplas Características*

Ascendência

Território de Origem

Cor da Pele

Nacionalidade

Origem Racial e Étnica

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referências registadas para cada uma das características individualmente, verifica-se que o

fundamento mais invocado continua a ser a etnia cigana, mas a cor da pele ganha maior peso face à

nacionalidade e ao total de situações reportadas.

A categoria “Não é percetível” corresponde a situações em que do teor da queixa não resulta claro

qual a característica protegida alegadamente ofendida, apesar de se perceber que se relaciona com a

temática da discriminação racial ou étnica, incluindo referências genéricas a “racismo” ou

“discriminação racial” em sentido lato.

A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas incorretas que não relevam

para o presente indicador relativo ao fator de discriminação, precisamente por não terem por base a

ofensa de características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.

Relação entre o Fator de Discriminação e o Sexo das Alegadas Vítimas

Cruzando o indicador fator de discriminação evidenciado em cada queixa, com o sexo das alegadas

vítimas, a sua distribuição evidencia-se na tabela seguinte:

Figura 10: Relação entre o fator de discriminação e o sexo das alegadas vítimas (N/%) – CICDR – 2018

Relativamente à característica protegida Origem Racial e Étnica, considerando o total de 78 queixas

em que a mesma foi mencionada como fundamento da discriminação, verifica-se que 35,9% das

situações ocorreram com pessoas do sexo masculino, seguindo-se as ocorrências relativas a pessoas

do sexo feminino (24,4%), e grupos mistos (21,8%).

FATOR DE DISCRIMINAÇÃO

SEXO DAS ALEGADAS VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO TOTAL

Grupo misto (H+M)

Homens (ou grupo

de H)

Mulheres (ou grupo

de M)

Comunidade/ Grupo social

Não é percetível N %

Origem Racial e Étnica

21,8% 35,9% 24,4% 16,7% 1,3% 78 100%

Nacionalidade 7,6% 18,2% 50,0% 22,7% 1,5% 66 100%

Cor da Pele 9,7% 59,7% 22,6% 6,5% 1,6% 62 100%

Território de Origem

17,6% 17,6% 29,4% 35,3% 0,0% 17 100%

Múltiplas Características

16,7% 20,0% 33,3% 26,7% 3,3% 30 100%

Não é percetível 11,1% 37,0% 22,2% 0,0% 29,6% 27 100%

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

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21,4%

17,6%

13,0%

3,8% 2,6% 2,0% 1,2%

5,2%

8,7%

5,5%

19,1%

No caso da característica Nacionalidade, a diferença é mais significativa, destacando-se que metade

das situações ocorreram com mulheres ou grupos de mulheres (50%), enquanto as situações que

visaram homens ou grupos de homens foram apenas 18,2% do total de 66 queixas em que este fator

foi apontado como fundamento. De referir que um número significativo de situações (22,7%)

visavam as comunidades nacionais de um determinado país como um todo.

No que respeita à Cor da Pele, constatam-se igualmente diferenças entre ambos os sexos, mas no

sentido inverso, sendo que mais de metade das situações reportadas visava homens ou grupos de

homens (59,7%) e 22,6% do total de 62 queixas com base nesta característica visavam mulheres ou

grupos de mulheres.

Principal Expressão usada como Fundamento da Discriminação

De uma análise mais pormenorizada, considerando o teor das queixas e, em concreto, as expressões

utilizadas pelas alegadas vítimas ou denunciantes verificamos como fundamento da discriminação

o seguinte:

Figura 11: Queixas por fator de discriminação (%) – principal expressão usada como fundamento da discriminação – CICDR – 2018

Fonte: CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial Notas: * Múltiplas Expressões: Situações em que na mesma queixa são referidas múltiplas expressões relacionadas com múltiplas características protegidas incluídas na Lei n.º 93/2017, de 23/08. ** Não é percetível: Queixas em que as expressões referidas não são claras, apesar de se perceber que estão relacionadas com as características protegidas pela Lei n.º 93/2017, de 23/08. *** Não Aplicável: Queixas incorretas, que não têm por base as características protegidas pela Lei n.º 93/2017, de 23/08.

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No universo das 346 queixas recebidas pela CICDR, a expressão que mais se destaca enquanto

fundamento na origem da discriminação é a pertença à “etnia cigana”, referida em 74 queixas

(21,4% do total).

Com valores também elevados (61 queixas, 17,6%), segue-se a expressão “cor da pele

negra/preto(a)/negro(a)/raça negra”, sendo importante assinalar que nesta categoria estão

incluídas todas as referências a “negro(a)”, independentemente de mencionarem apenas esta

expressão ou de a associarem à cor da pele ou à origem racial e étnica.

A nacionalidade brasileira, enquanto fator de discriminação na origem da queixa, surge na terceira

posição, sendo referida em 45 queixas, que representam 13,0% do total.

A categoria “racismo” corresponde a 13 queixas (3,8%) em que foram mencionados os termos

“racismo” ou “discriminação racial” em sentido lato.

A categoria “estrangeiros(as)/imigrantes em geral” foi indicada em 9 queixas (2,6%) e corresponde a

casos em que os/as ofendidos/as se consideraram discriminados por serem estrangeiros(as),

imigrantes ou não portugueses(as), sendo que não estava em causa a ofensa a uma nacionalidade

específica.

Importa ainda esclarecer que os 18 casos incluídos na categoria “Outras Expressões” (5,2%)

correspondem a referências diversas pontuais que, individualmente consideradas, pelo diminuto

número de situações, estão protegidas por segredo estatístico.

Outra nota relativa ao gráfico anterior diz respeito à categoria “Múltiplas Expressões” (8,7%). Nesta

categoria são identificadas duas ou mais características protegidas referidas pelos/as ofendidos/as,

como por exemplo referências a “cor da pele negra e nacionalidade brasileira”, entre outras, que

poderão, contudo, corresponder a algumas referências semelhantes às que estão detalhadas no

gráfico anterior quando utilizadas de forma individual.

A categoria “Não é percetível” (19 queixas, 5,5%) corresponde a situações em que as expressões

referidas na queixa não são claras, apesar de se perceber que estão relacionadas com as

características protegidas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.

A categoria “Não Aplicável” (66 queixas, 19,1%) corresponde às queixas incorretas, que não têm por

base a ofensa às características protegidas no regime jurídico de prevenção e combate à

discriminação racial e étnica, previsto na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.

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2.4.7. Desenvolvimentos das Queixas recebidas pela CICDR

Para a adequada leitura dos dados que aqui se expõe, importa ter em consideração que as queixas

recebidas pela CICDR, resultam de exposições de vária ordem, incluindo reclamações manuscritas

apresentadas em estabelecimentos comerciais, e-mails, meros links de notícias da comunicação

social, cartas, e formulário de queixa eletrónico.

As 346 queixas rececionadas pela CICDR em 2018 tiveram os seguintes desenvolvimentos:

Figura 12: Desenvolvimentos das queixas recebidas pela CICDR (%) – 2018

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Notas: * Inclui PCO abertos pela CICDR e PCO iniciados pelas IG competentes e remetidos à CICDR para continuação da instrução ou decisão. **Outras Entidades: inclui MP, ACT, LAIS, ERC, IPDJ, I.P., DGRSP, CCPJ, DGC, CIG e Provedor de Justiça. ***Queixas Incorretas: inclui queixas encaminhadas para o MP, ACT, DGRSP, CIG, ASAE, IGF, DRTAI e IGEC.

Em 2018, do conjunto de queixas registadas pela CICDR, 56 queixas deram origem a 53 processos de

contraordenação (PCO), o que corresponde a 16,2% do total de queixas rececionadas.

É importante ter em consideração que o número de processos de contraordenação instaurados não

coincide necessariamente com o mesmo número de queixas, diferença associada a diversos fatores.

Por um lado, algumas queixas, por versarem sobre os mesmos factos, foram apensadas, dando

origem ao mesmo processo de contraordenação e outras, por envolverem mais do que uma situação,

deram origem a mais do que um processo.

16,2%

16,5%

19,7%

28,6%

19,1%

Conversão em Processo de Contraordenação (PCO)*

Aguardam esclarecimentos

Queixas Incorretas***

Queixas Incompletas/Infundadas

EncaminhamentoOutras Entidades** (principais): MP (15,0%) ACT (4,0%) LAIS (3,2%) ERC (2,9%) IPDJ, I.P. (2,0%)

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Pelas especificidades das queixas recebidas na CICDR, na generalidade desacompanhadas de

elementos de prova, quando contactados os/as denunciantes para fornecerem informações

adicionais, verifica-se um significativo número de situações em que a ausência de respostas coloca

em causa a reunião dos elementos essenciais para permitir a abertura do respetivo processo de

contraordenação.

As situações que apresentavam indícios de alegadas práticas discriminatórias em razão das

características protegidas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto – origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem – mas que não continham os elementos essenciais

à abertura de PCO, tais como a indicação do local ou a data dos acontecimentos, a identificação do/a

denunciado/a ou elementos que permitissem a sua identificação em sede de instrução ou a omissão

da característica ofendida, deram lugar a diligências prévias no sentido de solicitar

esclarecimentos/elementos adicionais aos/às denunciantes ou queixosos/as.

Têm-se verificado alguns constrangimentos na notificação dos/as interessados/as, por razões várias:

em alguns casos a morada indicada é incompleta, inexistindo outros contactos alternativos, noutros

casos as notificações enviadas às vítimas/denunciantes, via correio postal registado, não são

recebidas ou os/as notificandos/as não procedem ao seu levantamento dentro do prazo, junto do

posto de correio da respetiva área de residência. Por forma a ultrapassar estes constrangimentos é

repetido o procedimento de notificação. Daqui decorre não só o aumento das despesas, com o envio

de expediente por correio, e tempo dos recursos humanos, mas sobretudo a delonga dos processos.

Têm-se vindo igualmente a sentir alguns desafios ao nível da identificação dos/as denunciados/as,

mercê não só da deficiente informação prestada pelos/as interessados/as - que em alguns casos não

conhecem os elementos de identificação ou tal identificação mostra-se incompleta - como também

tais desafios decorrem, por exemplo, dos casos de reclamações apresentadas em contexto de acesso

a serviços e comércio, em que os campos de preenchimento de dados estão indevidamente e/ou

insuficientemente preenchidos ou não são preenchidos os dados de identificação dos/as

denunciados/as. Noutras situações, os campos de preenchimento referem o nome do

estabelecimento comercial que em regra é a marca que pertencerá a uma determinada sociedade

comercial a ser apurada e devidamente identificada em sede de diligências instrutórias.

Do acabado de referir, considerando o prazo de resposta e o estado dos processos, verificaram-se

duas situações:

 processos que Aguardam Esclarecimentos, estando a correr prazo num total de 57 queixas,

o que representa 16,5% do total de situações;

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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 processos denominados Queixas Incompletas/Infundadas, em que foram solicitados

esclarecimentos adicionais, não tendo sido recebida resposta no prazo concedido e, por

conseguinte, nos termos do previsto no artigo 19.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2017, de 23 de

agosto, foram alvo de Arquivamento Liminar por falta de fundamento, falta de elementos

essenciais, falta de colaboração do/a denunciante/queixoso/a ou desistência expressamente

manifestada pelo/a denunciante/queixoso/a, num total de 68 queixas, 19,7%.

Numa outra perspetiva, considerando os limites de atuação da CICDR, um número significativo das

queixas acolhidas pela CICDR, no ano de 2018, foi alvo de Encaminhamento para Outras Entidades

(99 queixas, 28,6%), em razão da competência na matéria, após análise e preparação pelo Gabinete

de Apoio Técnico-Jurídico à CICDR. Nesse grupo de processos encaminhados, destacam-se: o

Ministério Público quanto a ilícitos criminais (52 queixas encaminhadas, correspondendo a 15,0% do

total), a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho quanto a matéria laboral (14 queixas

encaminhadas, 4,0%), a Linha Alerta Internet Segura quanto a conteúdos ilegais, com apologia ao

racismo na Internet (11 queixas encaminhadas, 3,2%), a ERC – Entidade Reguladora para a

Comunicação Social quanto a questões dos órgãos de comunicação social (10 queixas encaminhadas,

2,9%) e o IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. quanto a situações ocorridas em

contexto desportivo (7 queixas encaminhadas, 2,0%).

Por fim, importa distinguir um fenómeno atípico, que assumiu maior relevância em 2018,

comparativamente a anos anteriores, relacionado com as Queixas Incorretas recebidas pela CICDR

(66 queixas, 19,1% do total). Esta classificação abrange as situações que não têm por base

características protegidas na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto – origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem – isto é, em que da leitura dos factos relatados não

resultam indícios de discriminação racial ou étnica. Desta feita, estas situações não se enquadram

nas competências da CICDR. Contudo, foram as mesmas encaminhadas à respetiva entidade, dando-

se disso conhecimento aos/às interessados/as. Verifica-se que a generalidade destas situações se

referem a alegados ilícitos criminais ocorridos em estabelecimentos prisionais, tendo sido

encaminhados ao Ministério Público e/ou à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Existiram também situações do foro laboral, relacionadas com alegações de falta de condições no

local de trabalho, impedimento de acesso ao emprego em razão da idade, e ainda outras situações

diversas, incluindo relatos de constrangimentos no atendimento em estabelecimentos comerciais ou

no fornecimento de serviços, discriminação em razão do género, entre outras exposições.

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Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Considerando o estado das queixas recebidas pela CICDR em 2018, verifica-se que à data da

elaboração do presente relatório, 67,6% encontravam-se concluídas e 32,4% pendentes.

Figura 13: Estado das queixas recebidas pela CICDR (%) - 2018

Por concluídas entendem-se as seguintes situações: processos de contraordenação que foram alvo

de decisão final e transitaram em julgado (0,3%), queixas que foram alvo de arquivamento liminar

por parte da CICDR, com base no artigo 19.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto (19,7%), e

queixas que foram encaminhadas a outras entidades com competência específica na matéria em

causa, independentemente de se tratar de alegadas práticas discriminatórias de base racial ou étnica

(28,6%) ou queixas incorretas relacionadas com outras temáticas (19,1%).

As situações pendentes correspondem a dois tipos: por um lado, queixas que aguardam

esclarecimentos, solicitados no âmbito de diligências prévias à abertura de processo de

contraordenação (16,5%), por outro lado, processos de contraordenação em curso, estando em fase

de instrução (15,3%) ou que foram alvo de decisão final mas aguardam desfecho do recurso judicial

interposto pelas partes (0,6%).

Concluídas; 67,6%

Pendentes; 32,4%

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Fontes: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e da Juventude

3. DECISÕES DE CONDENAÇÃO

Durante o ano de 2018 a CICDR, através da Comissão Permanente, proferiu 4 decisões

condenatórias, três em Coima e uma Admoestação, melhor detalhadas no Anexo nº II.

Figura 14: Decisões de Condenação proferidas em 2018, em matéria de discriminação racial ou étnica

A par das decisões condenatórias proferidas pela CICDR, foram ainda reportadas à Comissão 3

decisões condenatórias proferidas por outras entidades durante o ano de 2018, relacionadas com a

prática de atos discriminatórios base racial ou étnica: uma proveniente dos tribunais, em

cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, e duas

comunicadas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), nos termos do

artigo 43.º, n.º 3 da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, melhor detalhadas no Anexo nº II.

CICDR - Coima

CICDR - Admoestação

Tribunal - Multa / Indemnização civil

IPDJ, I.P. - Coima

IPDJ, I.P. - Admoestação

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4. ENTIDADES AUSCULTADAS

No quadro das competências atribuídas à CICDR, cabe-lhe proceder à recolha dos dados referentes à

situação da igualdade e não discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,

ascendência e território de origem.

Neste sentido, foram auscultadas diversas entidades e solicitados os contributos para elaboração do

presente relatório.

4.1. ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da

melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do

cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da

segurança e saúde no trabalho em todos os setores de atividade públicos e privados.

Nos termos da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, a queixa/denúncia que respeitar às áreas de

trabalho e do emprego e do trabalho independente, deve ser remetida pela Comissão para a

Igualdade e Contra a Discriminação Racial à ACT, por ser esta a entidade com competência exclusiva

nesta matéria, ainda que em alguns casos possam estar em causa fundamentos de discriminação

racial.

De entre as suas atribuições, compete exclusivamente à ACT a abertura, instrução e decisão dos

processos de contraordenação em matéria laboral.

Os dados fornecidos pela ACT resultam da informação disponível à data, resultante do seu âmbito de

atividade, no tocante à discriminação, prevista no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro.

Assim, em 2018, ao nível do desenvolvimento da ação inspetiva, foram acompanhadas 360 situações

de alegada discriminação.

No tocante à discriminação no acesso ao emprego e no trabalho, incluindo em função da

nacionalidade, do género, da forma de contratação, da raça e da deficiência, foram formalizadas 440

advertências e instaurados 14 processos de contraordenação, a que correspondeu a moldura

sancionatória mínima de €45.900. Dentro destes procedimentos, é possível destacar: em função da

raça, a formalização de 2 advertências; em função do género, a formalização de 4 advertências.

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4.2. ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP) é um instituto público

integrado na administração indireta do Estado, sob a superintendência e tutela conjunta dos

Ministérios da Educação, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o

Ministério da Economia, que tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e

formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de

reconhecimento, validação e certificação de competências.

No âmbito da intervenção da Divisão de Recursos Humanos e do Departamento de Administração

Geral (DAG) da ANQEP, durante o ano de 2018, não foram recebidas queixas e/ou denúncias

relacionadas com discriminação racial e étnica. Contudo, sob a égide dos Direitos Humanos, a ANQEP

realizou, durante o ano de 2018, as seguintes iniciativas:

 Concurso "Livres e iguais: Escolas pelos direitos humanos”

Inserido nas “Comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

(DUDH)” e dos “40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos

Humanos”, decorreu entre 7 de setembro e 10 de dezembro de 2018 o concurso “Livres e

iguais: Escolas pelos direitos humanos” que contou com a colaboração da Direção Geral da

Educação (DGE) e Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), abrangendo todo

o território nacional.

Direcionado a todos os estabelecimentos públicos e de ensino particular e cooperativo de

educação e ensino (agrupamentos de escola/escolas não agrupadas) localizados em Portugal,

este concurso teve como objetivo premiar o melhor projeto apresentado por

estabelecimentos escolares que, através das suas práticas de ensino e de educação, tivessem

promovido o respeito pelos direitos e liberdades constantes da DUDH.

Importava assim distinguir e reconhecer publicamente as escolas que implementaram um

programa de ações concretas de promoção do respeito pelos direitos e liberdades

fundamentais sem distinção de qualquer espécie, nomeadamente ascendência, sexo, origem

racial, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,

situação económica, condição social ou orientação sexual, bem como dar visibilidade a

trabalhos de ordem multidisciplinar que colocassem em evidência as características

enunciadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e que estivessem

integradas na Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola, da componente do

currículo de Cidadania e Desenvolvimento ou de outra disciplina.

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 Concurso “Banda Desenhada dos Direitos Humanos”

Este concurso, lançado em parceria com a DGE, a DGEsTE, a Rede de Bibliotecas Escolares, o

Plano Nacional de Leitura e o Clube Português de Banda Desenhada, tem como intuito levar

as escolas a elaborar uma proposta de banda desenhada realizada por alunos/as que

contemple os 30 direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual

será editada em livro.

Esta iniciativa, que decorre nos anos de 2018 e 2019, abrange todo o território nacional e

destina-se a jovens que se encontrem a frequentar cursos de nível secundário de educação

em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas

profissionais, públicas e privadas.

Ainda de referir que a ANQEP aprovou o Código de Ética e Conduta Profissional, em abril de 2017, no

sentido da promoção de uma cultura de responsabilidade e de observação estrita de regras éticas e

deontológicas, sendo um dos seus principais objetivos consolidar e harmonizar o padrão e a partilha

de valores comuns contribuindo para o reforço do ambiente de trabalho e da cultura institucional

comum, que promova o respeito, a honestidade, a integridade e a equidade, destacando-se, de entre

outros, o princípio da igualdade. Assim, não deve haver lugar a qualquer tipo de discriminação, sendo

condenável beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa ou entidade em razão da sua raça, sexo, idade,

ascendência, língua, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, instrução,

condição social, situação económica ou orientação sexual.

4.3. APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade

social, cuja missão se centra na prestação de apoio a vítimas de crimes, suas famílias e pessoas

amigas, através de serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais que contribuam para o

aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas centradas no estatuto da vítima. Desde

2005, altura em que em colaboração com o ACM, I.P. desenvolveu a Unidade de Apoio à Vítima

Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica (UAVIDRE), ora designada Unidade de Apoio à Vítima

Migrante e de Discriminação (UAVMD), que a APAV tem vindo a disponibilizar apoio qualificado aos

imigrantes vítimas de crime e a vítimas de discriminação racial ou étnica. Este trabalho consolidou-se

na criação da Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação da APAV, que engloba atualmente

as seguintes unidades:

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Fonte: APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

▪ Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação – Lisboa (com o apoio da Câmara

Municipal de Lisboa);

▪ Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação – Porto;

▪ Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação – Açores.

A Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação é uma sub-rede especializada no apoio a

cidadãos/ãs migrantes ou de nacionalidade não portuguesa que se encontrem em Portugal por

qualquer motivo e que tenham sido vítimas de crime. Esta sub-rede tem como objetivo responder às

necessidades destes grupos e pessoas, que tendo em conta a sua especial vulnerabilidade, são

frequentemente alvos preferenciais de diversos tipos de crime e que carecem de apoio

especializado.

A APAV, através da Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação oferece ainda apoio

especializado às vítimas de alguns crimes e formas de violência específicas, nomeadamente a

discriminação e os crimes de ódio, prestando informação acerca dos direitos, procurando respostas

de acordo com as necessidades específicas apresentadas, ajudando na elaboração das queixas ou no

correto encaminhamento para as entidades competentes e apoiando na superação do impacto

sofrido pelas vítimas.

De acordo com os dados facultados pela APAV, no ano de 2018, a UAVMD acompanhou um total de

14 situações passíveis de constituir prática discriminatória de acordo com a Lei n.º 93/2017, de 23 de

agosto.

Figura 15: Situações de discriminação racial ou étnica acompanhadas pela APAV (Nº), por fator de discriminação – 2018

Das 14 situações acompanhadas, a grande maioria teve por base o fator de discriminação

nacionalidade, com particular destaque a nacionalidade brasileira (8 queixas). Considerando a área

geográfica, as alegadas práticas discriminatórias registaram-se em maior número nos distritos de

Lisboa (6 queixas) e Porto (4 queixas). No que que concerne o contexto, as situações ocorreram em

11

1 2

Nacionalidade

Cor de pele

Não determinável naqueixa

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59

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diversas áreas, incluindo Desporto, Educação, Habitação, Laboral, Saúde, Transportes, Vizinhança e

Juntas/Câmaras. No que respeita ao sexo das alegadas vítimas, verifica-se que o sexo feminino foi

identificado na maioria das queixas (9 queixas), sendo que 4 situações ocorreram com alegadas

vítimas do sexo masculino e uma com um grupo misto, composto por pessoas de ambos os sexos.

Das 14 situações acompanhadas, 3 queixas foram remetidas à CICDR, através da UAVMD (vide

capítulo 2.4).

Por outro lado, os utentes apoiados pela UAVMD apresentaram diretamente à CICDR 2 queixas (vide

capítulo 2.4), e outra foi diretamente apresentada à ACT por ter ocorrido no âmbito laboral. Nos

demais casos, as situações não terão sido reportadas por dois motivos: os/as utentes não voltaram a

contactar a APAV e/ou não quiseram denunciar a situação de discriminação.

Importa ainda referir que no âmbito do apoio prestado pela APAV a vítimas de crime,

nomeadamente de crimes de ódio e violência discriminatória, esta Associação registou 13 situações

de crime motivado por discriminação racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de

origem, designadamente, injúrias, difamação, ameaças, ofensas à integridade física e dano.

4.4. APCVD - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) foi criada pelo

Decreto-Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro, sucedendo, a partir do dia 1 de novembro de

2018, ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.) nas suas atribuições previstas

no regime jurídico aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.

Destarte, a APCVD tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico do

combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma

a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, prosseguindo estas atribuições em

colaboração direta com o IPDJ, I.P. e com a CICDR, a qual integra o conselho consultivo desta

Autoridade através de um representante.

Tal como competia ao IPDJ, I.P., a APCVD tem como uma das suas atribuições assegurar a instrução

de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e das sanções acessórias.

Os dados remetidos à CICDR dizem respeito ao período compreendido entre 1 de novembro e 31 de

dezembro de 2018.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Fonte: APCVD – Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Figura 16: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pela APCVD (Nº), por fator de discriminação – 2018

Nota: Os dados reportados pela APCVD dizem respeito ao período compreendido entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2018.

No período referido, a APCVD recebeu um total de 3 queixas relacionadas com prática de atos ou

incitamento ao racismo, à xenofobia ou à intolerância nos espetáculos desportivos. Verifica-se que a

totalidade das situações se prendeu com a característica protegida cor da pele, encontrando-se em

tramitação naquela Autoridade.

4.5. ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é uma autoridade nacional que tem

como missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das

atividades económicas, nos sectores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e

comunicação dos riscos na cadeia alimentar.

De entre outras, a ASAE exerce as competências que lhe são cometidas relativamente ao tratamento

de reclamações lavradas em livros de reclamações, nos termos em que as mesmas estão previstas no

Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as sucessivas alterações.

Durante o ano de 2018, a ASAE procedeu ao encaminhamento de 94 denúncias e reclamações à

CICDR (vide capítulo 2.4.) pela existência de indícios de infração no âmbito das competências da

Comissão, onde se inclui a discriminação racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território

de origem, entre outras.

3

Cor da Pele

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61

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4.6. CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) é o organismo nacional responsável pela

promoção e defesa do princípio da igualdade de género, procurando responder às profundas

alterações sociais e políticas da sociedade em matéria de cidadania e igualdade de género.

Durante o ano de 2018 a CIG registou uma queixa de discriminação racial e étnica, tendo procedido

ao seu encaminhamento para a CICDR, estando a mesma contemplada no capítulo do presente

relatório referente à análise das queixas recebidas pela CICDR (vide capítulo 2.4).

De destacar ainda que em 21 de maio de 2018 foi publicada a Estratégia Nacional Para a Igualdade e

Não-Discriminação – Portugal + Igual (ENIND) – RCM 61/2018 de 21 de maio, que se manterá até

2030, a qual veio assumir a interseccionalidade como premissa na definição de medidas dirigidas a

desvantagens que ocorrem no cruzamento do sexo com outros fatores de discriminação, entre os

quais, a origem racial e étnica e a nacionalidade, procurando responder às necessidades específicas

de mulheres e homens suscetíveis de discriminações múltiplas.

Esta é uma dimensão fundamental porque reconhece a especificidade das necessidades dos vários

grupos de mulheres (como as mulheres migrantes, refugiadas e ciganas), assumindo que as

desigualdades não são todas iguais e requerem, por isso, respostas específicas.

À vulnerabilidade a que estão sujeitas estas mulheres, acresce a circunstância da discriminação

decorrer, frequentemente, de preconceitos e estereótipos patentes na sociedade. Entre eles, os

estereótipos de género estão na base da desigualdade e das assimetrias de género e atuam como

elementos de reprodução das mesmas, não raras vezes de modo “invisível”.

A discriminação em razão do sexo no cruzamento com outros fatores de discriminação pode ter

expressão em atos de violência física e verbal, discursos de ódio, privação de liberdade ou de

expressão, bem como ainda, em atos de discriminação e marginalização deliberados no acesso a

determinados recursos, o que pode ser potencialmente agravado quando, aos referidos fatores, se

associam situações de exclusão social.

Por todos estes motivos, é da maior importância que a abordagem interseccional esteja presente e

seja operacionalizada na análise de queixas de discriminação, nomeadamente, quando as vítimas não

têm a clara perceção do(s) fator(es) de discriminação a que foram sujeitas. Tal exercício permitirá um

maior ajustamento às realidades concretas nas ações a empreender, quer no plano concreto da

atuação sobre os casos individuais, quer no plano da definição das políticas de combate às

discriminações.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Procurando promover a proteção de vulnerabilidades específicas no cruzamento do sexo com a

origem racial e étnica, está a ser desenvolvido o projeto “Práticas Saudáveis – Fim à Mutilação

Genital Feminina”, coordenado pela CIG, ACM, I.P. e ARSLVT, I.P., com dinamização a nível local pelas

Unidades de Saúde Pública. O projeto visa promover/reforçar a integração da problemática da

mutilação genital feminina em instrumentos de saúde (e.g. Planos Locais de Saúde), igualdade (e.g.

Planos Municipais para a Igualdade, Planos Municipais para a Integração de Migrantes) e educação

(e.g. saúde escolar, formação de pessoal docente e não docente); capacitar profissionais nas áreas da

saúde, educação, dos tribunais, órgãos de polícia criminal, autarquias, CPCJ, CLAS, CLAIM,

mediadores/as comunitários e interculturais, técnicos/as que trabalham com imigrantes e

refugiadas/os, organizações da sociedade civil; bem como promover a intervenção comunitária,

através de iniciativas de e com comunidades em risco para esclarecer, promover o debate e a

reflexividade, e empoderar mulheres e homens contra a mutilação genital feminina. O projeto

envolve 5 ACES: Almada-Seixal, Amadora, Arco Ribeirinho (Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo),

Loures-Odivelas e Sintra.

4.7. CPR – Conselho Português para os Refugiados

O Conselho Português para os Refugiados (CPR) é uma Organização Não-Governamental para o

Desenvolvimento (ONGD) sem fins lucrativos, independente e pluralista, inspirada numa cultura

humanista de tolerância e respeito pela dignidade dos outros povos, estando integrado na CICDR,

como representante das associações de direitos humanos.

É o parceiro operacional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) para

Portugal, mantendo um Protocolo de Cooperação, desde julho de 1993, que visa a proteção jurídica

e social de requerentes de asilo e de pessoas refugiadas.

O CPR não teve conhecimento de queixas formais referentes a eventuais queixas por discriminação

em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem durante o

ano de 2018.

No entanto, desenvolveu algumas iniciativas e ações, com destaque para o XIII Congresso

Internacional subordinado ao tema “Direitos Humanos e Proteção aos Refugiados”, que se realizou a

8 de novembro de 2018 e que contou com a parceria da CICDR, do ACNUR e do Instituto Camões,

I.P..

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O XIII Congresso Internacional do CPR pretendeu dar visibilidade aos Direitos Humanos no ano em

que a Declaração Universal dos Direitos Humanos celebrou 70 anos e que passaram 40 anos da

adesão de Portugal à Convenção Europeia de Direitos Humanos, através da sensibilização dos

indivíduos e instituições, para uma visão global dos Direitos Humanos, com enfoque nos direitos das

pessoas refugiadas, relembrando que todas as pessoas, independentemente do seu estatuto jurídico,

têm direito a serem tratadas com dignidade e respeito e de acordo com os padrões de direitos

humanos aplicáveis.

Num mundo onde uma pessoa é forçada a deslocar-se a cada dois segundos como resultado de um

conflito ou perseguição, especialistas nacionais e internacionais, de reconhecido mérito nas

temáticas do asilo, acolhimento e integração refletiram sobre possíveis soluções para esta migração

forçada e a importância da cooperação e solidariedade neste domínio.

Reunindo mais de 450 pessoas, esta iniciativa contou com a presença de Sua Excelência o Presidente

da República, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, e testemunhos de pessoas refugiadas residentes em

Portugal.

A par desta iniciativa, ao longo de 2018, o CPR realizou 17 ações de sensibilização e educação não

formal com o objetivo de informar e sensibilizar para a situação das pessoas refugiadas no mundo, as

quais foram direcionadas a estudantes de várias escolas e universidades de todo o país, mas também

a técnicos/as locais que trabalham em Câmaras Municipais e que, diariamente, apoiam a população

refugiada.

Estas ações chegaram a um total de 900 formandos/as e, apesar de enquadrarem a situação das

pessoas refugiadas no mundo e o acolhimento em Portugal, deram destaque às questões da

discriminação racial por consubstanciar-se numa das razões que pode levar as pessoas a procurar

proteção internacional. Nesse sentido, estas iniciativas procuram sensibilizar, prevenir e combater a

discriminação racial e étnica em Portugal.

4.8. DGE – Direção-Geral da Educação

A Direção-Geral da Educação(DGE) do Ministério da Educação é um serviço central da administração

direta do Estado, sendo o organismo responsável pela execução das políticas relativas às

componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da

educação extraescolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos

educativos.

A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC)35 integra um conjunto de direitos e

deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para

que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas

relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização

de conceitos e valores de cidadania democrática, no quadro do sistema educativo, da autonomia das

escolas e dos documentos curriculares em vigor.

No âmbito da aprovação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, em 2018 a ENEC foi alargada a

todas as escolas do país, após a experiência-piloto que ocorreu no ano 2017.

Em concreto, esta estratégia implica que todas as escolas tenham um coordenador e um plano de

ação para a educação para a cidadania de todos os alunos, em todos os ciclos e modalidades de

ensino, assente em seis temas obrigatórios, entre os quais se encontra as Relações Interculturais, e

outros temas optativos. Introduz também a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, no 2.º e 3.º

ciclos do ensino básico, bem como novas orientações, um plano de formação de professores e uma

plataforma de divulgação de recursos pedagógicos.

A ENEC tem permitido contextualizar e alargar diversos projetos, iniciativas e ações de formação e

sensibilização nas escolas na área da igualdade e da não discriminação racial, dentro da autonomia

das escolas e frequentemente com recurso a parcerias com entidades da sociedade civil, incluindo

várias das entidades representadas na CICDR.

4.9. DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) é um serviço central de administração

direta do Estado que dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a

designação de Direção de Serviços da Região Norte (DSRN), Direção de Serviços da Região Centro

(DSRC), Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT), Direção de Serviços da

Região Alentejo (DSRA) e Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAL).

35

Informação disponível em http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Aprendizagens_Essenciais/estrategia_cidadania_original.pdf

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De entre outras atribuições, compete às Direções de Serviço Regionais, em articulação com os

serviços centrais, acompanhar, coordenar e apoiar a organização e o funcionamento dos

estabelecimentos de educação situados na respetiva circunscrição regional; acompanhar a promoção

de medidas e orientações para a inclusão e o sucesso educativo dos alunos com necessidades

educativas especiais na educação pré-escolar e escolar na modalidade de educação especial nos

ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de complemento e

acompanhamento pedagógico, em articulação com a Direção-Geral da Educação (DGE); assegurar a

implementação a nível regional dos diversos programas, projetos e atividades do desporto escolar,

em articulação com a DGE e cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a

realização de ações conjuntas em matéria de educação.

No que diz respeito a situações relacionadas com discriminação racial ou étnica, durante o ano de

2018 foi registada uma reclamação pela DSRLVT, alegadamente baseada na origem étnica, tendo

sido arquivada por falta de fundamento. Na DSRN, registaram-se ainda duas situações que circularam

na comunicação social relacionadas com discriminação étnica.

No âmbito da promoção da igualdade e combate à discriminação racial e étnica é de referir que na

área de abrangência da DSRAL foram desenvolvidas, no ano de 2018 (estando também previstas para

o ano de 2019), ações de promoção da igualdade e combate à discriminação racial, através dos

seguintes programas regionais:

❖ Programa JCE – Juventude/Cinema/Escola da DGEstE-DSRAL, que tem como principal

objetivo a promoção da literacia fílmica, através da programação de filmes para o 2.º e 3.º

ciclos e Ensino Secundário. No âmbito do presente programa, os/as alunos/as apresentam

temas relacionados com a temática intercultural, sendo propostas atividades que

questionam o tema no sentido da criação de um clima de igualdade entre sexos, culturas e

outras diferenças. O “distanciamento” proposto pelo filme permite uma análise mais

profunda, abordando tanto os/as alunos/as que possam sentir-se discriminados/as, como

desafiando os/as demais à reflexão e reconhecimento de situações incorretas do ponto de

vista social. De realçar que no ano letivo de 2018/2019 estão abrangidas pela Rede do

Programa JCE um total de 20 escolas de 9 concelhos da região, a saber: Albufeira, Faro,

Lagoa, Loulé, Portimão, Olhão, Tavira, Silves e S. Brás de Alportel.

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❖ O Programa ENPAR – Encontro de Partilhas – Práticas Educativas de Cidadania, quetem

como missão a valorização de atividades que decorrem nas escolas e na comunidade da

região, no âmbito da Educação para a Cidadania. Numa perspetiva transversal abrange todas

as dimensões e todos os níveis etários, num trabalho continuado de promoção da inclusão e

da qualidade e sucesso educativo, implicando e envolvendo ativamente alunos, docentes,

escolas e parceiros numa causa humanista. Este trabalho enquadra-se nos normativos em

vigor, tendo como referência as orientações dadas pela DGE para a Educação e para a

Cidadania, nomeadamente a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) e as

Linhas Orientadoras da Educação para a Cidadania. Através do envolvimento das unidades

orgânicas, especificamente, os professores e técnicos de educação, desenvolvem-se ao longo

do ano escolar, encontros parcelares pelas diversas zonas da região, culminando no encontro

regional a realizar no final do 3.º período (finais de maio ou início de junho).

❖ No que concerne aos Contratos Locais de Segurança (CLS), estabelecidos com a totalidade

dos municípios da região, a DGEstE é entidade parceira do Ministério da Administração

Interna (MAI). Do acompanhamento efetuado junto de alguns municípios, verifica-se que os

municípios de Loulé, Portimão e Silves, através da tipologia “MAI Bairro” estão a desenvolver

um trabalho com a população residente em bairros, maioritariamente de etnia cigana ou de

origem africana, prevendo-se o desenvolvimento de ações no âmbito da discriminação racial

e étnica.

4.10. DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça

A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) é um serviço central da administração direta do Estado,

dotado de autonomia administrativa, que tem como uma das suas atribuições36a recolha, utilização,

tratamento, análise e difusão da informação estatística da área da justiça.

Antes de mais, importa fazer aqui uma ressalva sobre os dados disponíveis. Embora este relatório

verse sobre o ano de 2018, os dados da DGPJ, relativos a crimes registados pelas autoridades

policiais37 e de caracterização dos processos-crime na fase de julgamento findos nos tribunais

judiciais de 1.ª instância (processos, arguidos e condenados) não estavam disponíveis à data da

elaboração, prevendo-se a sua publicação, respetivamente, no final dos próximos meses de março e

36

A missão e atribuições da DGPJ estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça constante do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, e no seu regime orgânico constante do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho.

37 Crime detetado pelas autoridades policiais ou levado ao seu conhecimento por meio de denúncia ou queixa.

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Fonte: DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça

de outubro de 2019, de acordo com o calendário de divulgação de resultados das estatísticas da

Justiça.

Contudo, uma vez que o objetivo principal deste relatório é ter uma perspetiva o mais completa

possível da situação da igualdade e da não discriminação em Portugal, optou-se por apresentar os

dados disponíveis que dizem respeito ao ano de 2017.

Assim, em 2017, verificou-se um total de 341.950 crimes registados pelas autoridades policiais, dos

quais apenas 48 diziam respeito a crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência38, o

que se traduz em 0,01%. Salienta-se que este crime abrange discriminação com base em outros

fatores para além da origem racial ou étnica, tais como cor, origem nacional, ascendência, religião,

sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica.

Importa ainda referir que o registo da informação feito pelas autoridades policiais se baseia nos

elementos disponíveis na fase inicial do processo-crime e é feito de acordo com os tipos de crime

previstos no Código Penal, não havendo registo isolado da motivação subjacente aos mesmos.

Figura 17: Crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, registados pelas autoridades policiais (Nº), por distrito – 2017

Dos 48 crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência registados pelas autoridades

policiais no ano de 2017, a grande maioria ocorreu no distrito Lisboa (30), seguido de Faro (5),

Setúbal (4) e Porto (3), sendo que os 6 crimes restantes distribuem-se por outros distritos, que não

estão aqui discriminados por estarem protegidos pelo segredo estatístico.

38

Classificados de acordo com o Código Penal, artigo 240.º, cuja epígrafe foi alterada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, de “discriminação racial, religiosa ou sexual” para “discriminação e incitamento ao ódio e à violência”.

30

5 4 3 6

Lisboa

Faro

Setúbal

Porto

Outros Distritos

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No que concerne a processos, arguidos e condenados em processos-crime na fase de julgamento

findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, é igualmente recolhida informação estatística sobre

este tipo de crime, sendo que no ano de 2017 não existiram processos findos referentes ao crime de

discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Cumpre ainda realçar que, no que respeita aos dados recolhidos sobre processos-crime na fase de

julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, é também recolhida informação

desagregada para os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física determinados pelo ódio

racial ou gerados pela cor. Verifica-se, contudo, que para este tipo de crimes as contagens de

processos, arguidos e condenados ficam habitualmente abaixo das 3 unidades ou são mesmo nulas,

pelo que estes dados estão protegidos pelo segredo estatístico.

Considerando outras áreas de atuação da DGPJ, foram levadas a cabo as seguintes iniciativas e

registadas as seguintes participações:

❖ Conferência "Ódio Nunca Mais: apoio à vítima de crimes de ódio", que se realizou no dia 26

de setembro de 2018, no Auditório do Campus da Justiça em Lisboa. Esta conferência

#ÓdioNuncaMais - Formação e Sensibilização para o Combate aos Crimes de Ódio e Discurso

de Ódio, foi promovida pela APAV e cofinanciada pelo programa Direitos Igualdade e

Cidadania da Comissão Europeia em parceria com autoridades públicas - entre as quais a

DGPJ - e organizações não-governamentais. Nesse âmbito foram debatidos temas como o

impacto do ódio propagado online; a igualdade e a discriminação racial em Portugal; a

prevenção e combate aos crimes de ódio e os instrumentos legais existentes e as boas

práticas internacionais em matéria de crimes de ódio.

❖ Workshop Internacional sobre a melhoria do registo de dados sobre crimes de ódio, que se

realizou nos dias 13 e 14 de março de 2018, em Lisboa, subordinado ao tema "Hate crime

awareness raising/ Understanding and improving hate crime recording and data collection",

organizado pela DGPJ e pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Agência dos Direitos

Fundamentais da UE (FRA) e o Escritório da OSCE para as Instituições Democráticas e Direitos

Humanos (ODHIR). Esta iniciativa teve por objetivo promover uma reflexão entre as

autoridades nacionais com intervenção na área da criminalidade sobre a natureza do crime

de ódio, o seu impacto nos indivíduos e na sociedade em geral, o conceito internacional de

crime de ódio e os compromissos internacionais neste domínio, culminando com a

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apresentação de uma panorâmica nacional na perspetiva das autoridades públicas e das

organizações não-governamentais. Foram ainda promovidas discussões técnicas centradas

nas infraestruturas de registo dos crimes motivados por discriminação nas diversas

autoridades intervenientes e nos respetivos procedimentos de recolha de dados e de

produção estatística.

❖ Participação no Grupo de Alto Nível contra o Racismo, a Xenofobia e outras formas de

Intolerância da Comissão e nos respetivos subgrupos, nomeadamente no Subgrupo sobre

metodologias comuns para a recolha de dados sobre crimes de ódio. Em 2018, a DGPJ

procedeu à tradução para do documento “Key guiding principles on hate crime recording”, o

qual será difundido pelas autoridades relevantes nesta sede.

❖ Participação da DGPJ como ponto de contacto para os crimes de ódio na ODHIR, no âmbito

da intervenção do Ministério da Justiça.

4.11. ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de

novembro, é uma entidade administrativa independente responsável pela regulação e supervisão de

todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em Portugal.

Em concreto, de entre outras, a ERC tem como atribuição “garantir o respeito pelos direitos,

liberdades e garantias” (artigo 8.º, al. d) da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro).

Todas as práticas que em abstrato consubstanciem incitamento ao ódio racial ou motivado pela

origem étnica, cor ou nacionalidade, veiculadas através de órgãos de comunicação social, cabem por

imposição legal na competência exclusiva do Conselho Regulador da ERC por força da Lei n.º

27/2007, de 30 de julho, e da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que regulam, respetivamente, o

acesso e exercício da atividade de televisão e da atividade de rádio no território nacional.

Segundo os dados facultados pela ERC, no ano de 2018, registaram-se 11 procedimentos de

averiguações relativos a situações de alegada discriminação racial ou étnica, resultantes da

apresentação de queixas (pela pessoa visada) e participações (pelo público em geral e/ou outras

entidades, incluindo a CICDR), correspondendo a 3,5% do total de 310 procedimentos entrados

naquela entidade em 2018 relativos a todos os assuntos. Importa referir que os procedimentos de

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Fonte: Entidade Reguladora para a Comunicação Social

averiguações mencionados incluem, entre outras, queixas/denúncias recebidas pela CICDR e

posteriormente remetidas à ERC, já contempladas no capítulo do presente relatório referente à

análise das queixas recebidas por esta Comissão (vide capítulo 2.4).

Figura 18: Procedimentos de averiguações relativos a discriminação racial ou étnica, registados pela ERC (Nº), por fator de discriminação – 2018

Dos 11 procedimentos de averiguações, identifica-se a origem racial e étnica como fator

predominante de alegada discriminação (5 casos), tendo ocorrido a maioria das situações nos Media

Tradicionais (7 casos), além de 4 casos ocorridos na Internet/Media Social.

Dos 11 procedimentos de averiguações registados pela ERC em 2018, o Conselho Regulador da ERC

proferiu duas deliberações e procedeu ao arquivamento de cinco, estando ainda duas situações

pendentes de apreciação nesta entidade.

Quanto às demais, uma foi remetida ao Ministério Público - DIAP de Lisboa, para conhecimento e

eventual abertura de inquérito, e outra à CICDR, que, tratando-se de matéria ocorrida em contexto

laboral, ainda que relacionada com a nacionalidade, a remeteu à ACT.

4.12. ERS - Entidade Reguladora da Saúde

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é um organismo com natureza de entidade administrativa

independente que tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de

cuidados de saúde, nos termos previstos nos seus estatutos aprovados pelo Decreto-lei n.º

126/2014, de 22 de agosto.

As suas atribuições compreendem a supervisão desses estabelecimentos no que respeita ao

cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento

5

2 2

1 1

Origem Racial ou Étnica

Cor da Pele

Nacionalidade

Território de Origem

Não é percetível

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, à garantia dos direitos relativos ao acesso

aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como os demais direitos

dos/as utentes, e à legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos

operadores, entidades financiadoras e utentes.

O âmbito subjetivo de regulação inclui todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde,

do setor público, privado, social e cooperativo, independentemente da sua natureza jurídica,

excetuando-se os profissionais de saúde no que respeita à sua atividade sujeita à regulação e

disciplina das respetivas associações públicas profissionais e os estabelecimentos sujeitos a regulação

específica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., nos

aspetos respeitantes a essa regulação.

Um dos objetivos de regulação da ERS consiste em assegurar o cumprimento, por parte das

entidades reguladas, dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos da Constituição e da

lei39. Para concretização desse objetivo, a ERS tem diversas incumbências específicas,

nomeadamente as de assegurar o direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de

saúde, prevenir e punir as práticas de rejeição discriminatória ou infundada de utentes, prevenir e

punir as práticas de indução artificial da procura de cuidados de saúde e zelar pelo respeito pela

liberdade de escolha nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e punir a sua violação40.

Outro objetivo de regulação que compete à ERS prosseguir, e que se encontra definido na alínea c)

do artigo 10.º dos seus estatutos, consiste em garantir os direitos e interesses legítimos dos/as

utentes. Para esse efeito, incumbe à ERS, nos termos do artigo 13.º, alínea a), dos estatutos, apreciar

as queixas e reclamações dos/as utentes e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos

prestadores de cuidados de saúde às mesmas, atividade que se baseia numa plataforma eletrónica

criada especificamente para o efeito – o Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da ERS.

Contactada a entidade, à data da elaboração do presente relatório os dados relativos ao ano de 2018

não estavam ainda disponíveis.

4.13. GNR - Guarda Nacional Republicana

A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança de natureza militar, constituída por

militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com

jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.

39

Vide alínea b) do artigo 10.º dos estatutos da ERS. 40

Vide artigo 12.º dos estatutos da ERS.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

72

Página 73

No âmbito das suas competências de prevenção e sensibilização, a GNR desenvolve anualmente

diversas ações que visam o combate à discriminação racial e prevenir, práticas discriminatórias em

razão da pertença a determinada origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território

de origem, nos termos e limites estabelecidos na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, destacando-se a

este propósito as várias ações de sensibilização desenvolvidas no ano de 2018, subordinadas em

específico ao tema de “Cidadania e Não-Discriminação”, que atingiram um universo de 8247 crianças

e jovens, nas escolas, e 808 idosos.

A informação relativa a queixas/denúncias relacionadas com discriminação racial ou étnica,

registadas por esta autoridade policial, está vertida na informação reportada pela DGPJ (vide ponto

4.10).

4.14. IGEC - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem competência para intervir no sistema educativo,

especificamente nos estabelecimentos da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e

superior, bem como nos serviços da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação.

Compete-lhe acompanhar, controlar, auditar e avaliar, nas vertentes técnico-pedagógica e

administrativo-financeira, as atividades da educação pré-escolar, escolar e extraescolar, das escolas e

dos estabelecimentos de educação e ensino das redes pública, particular e cooperativa, e solidária,

bem como dos estabelecimentos e cursos que ministram o ensino do Português no estrangeiro.

Compete-lhe ainda inspecionar e auditar os estabelecimentos de ensino superior, bem como propor

e colaborar na preparação de medidas que visem a melhoria do sistema educativo.

No ano de 2018 a IGEC recebeu duas queixas por discriminação racial ou étnica, uma com base na

origem racial ou étnica e outra com base na nacionalidade.

No primeiro caso, foi proferida decisão de arquivamento por não existirem indícios de

comportamentos merecedores de censura jurídico disciplinar. A segunda situação foi remetida à

CICDR, sendo posteriormente remetida à ACT por ser tratar de matéria ocorrida em contexto laboral,

ainda que relacionada com a nacionalidade (vide capítulo 2.4).

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

73

Página 74

Fonte: Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.

4.15. IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.

O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.) é um instituto

público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património

próprio, que prossegue atribuições sob tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas nas

áreas da construção, do imobiliário e da contratação pública.

No âmbito das suas competências, o IMPIC, I.P. regula e fiscaliza o setor da construção e do

imobiliário, dinamizando, supervisionando e regulamentando as atividades desenvolvidas neste

setor, bem como a regulação dos contratos públicos.

No ano de 2018, o IMPIC, I.P. recebeu 3 queixas relacionadas com práticas de discriminação racial ou

étnica, efetuadas contra entidades com atividade de mediação imobiliária e respetivos proprietários.

Figura 19: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMPIC, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018

As situações em causa prenderam-se com a celebração de contratos de arrendamento de bens

imóveis que não chegaram a concretizar-se, em dois casos alegadamente em razão da nacionalidade

do potencial arrendatário e noutro em razão da sua cor da pele. Dos processos de averiguações

abertos pelo IMPIC, I.P., não resultaram provas de conduta ilícita da responsabilidade daquela

entidade, pelo que foram arquivados.

4.16. IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) é um instituto público integrado na

administração indireta do Estado, que tem como missão o exercício das funções de regulamentação

técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes

terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do setor dos portos

2

1

Nacionalidade

Cor de pele

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74

Página 75

Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

comerciais e transportes marítimos, bem como a gestão de contratos de concessão em que o Estado

seja concedente, nos referidos setores ou em outros setores.

No ano de 2018, o IMT, I.P. recebeu duas queixas de alegadas práticas discriminatórias de base racial

ou étnica, consubstanciadas em duas reclamações de utentes que se sentiram discriminados no

atendimento pela sua nacionalidade.

Figura 20: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IMT, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018

Em sede de averiguação interna, ambos os casos verificaram-se estar relacionados exclusivamente

com o não cumprimento de normas legais essenciais aos procedimentos administrativos solicitados

pelos utentes, pelo que ambas as reclamações foram arquivadas por falta de fundamento.

4.17. IPDJ, I.P. - Instituto Português do Desporto e da Juventude

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.) é um instituto público integrado na

administração indireta do Estado, que tem por missão a execução de uma política integrada e

descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, intervindo na definição, execução e

avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização do desporto, bem como o

apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento.

De acordo com o previsto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 52/2013, de 25 de julho, competia ao IPDJ, I.P. propor e aplicar medidas preventivas e repressivas

no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à

intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com

segurança.

2

Nacionalidade

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Página 76

Fonte: IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Todavia, com a entrada em vigor do Decreto-Regulamentar n.º 10/2018, de 03 de outubro, com

efeitos a partir de 1 de novembro de 2018, e a consequente criação da Autoridade para a Prevenção

e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), as atribuições previstas na Lei n.º 39/2009, de 30 de

julho, deixaram de ser da competência do IPDJ, I.P.41 a instrução e a aplicação das coimas relativas

aos processos de contraordenações.

Neste sentido, tendo em consideração as competências anteriormente atribuídas ao IPDJ, I.P., os

dados remetidos à CICDR dizem respeito ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de

outubro de 2018.

Figura 21:Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IPDJ, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018

Nota:

Os dados reportados pela IPDJ, I.P. dizem respeito ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2018.

Segundo os dados facultados pelo IPDJ, I.P., no período referido, esta entidade recebeu um total de 5

queixas respeitantes a alegadas práticas discriminatórias em razão da cor da pele ocorridas em

contexto desportivo, as quais transitaram para a APCVD mercê da atribuição de novas competências

a esta Autoridade, encontrando-se em tramitação.

No que respeita a atividades desenvolvidas em 2018, destaca-se a realização de ações de

sensibilização sobre ética desportiva, promovidas pelo IPDJ, I.P. no âmbito do Plano Nacional de Ética

no Desporto, dirigidas a crianças e atletas dos distritos de Lisboa, Portalegre e Setúbal42.

41

Nos termos do disposto no artigo 13° do Decreto-Regulamentar n.º 10/2018, de 03 de outubro, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) sucedeu ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. nas atribuições previstas na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho. 42

Decorreram ao longo de todo o ano de 2018 e abrangeram a Escola Secundária do Bombarral (17 janeiro); o Colégio Minerva (22 de março); a Escola do Gavião (28 de setembro); a Escola Básica de Marvila (1 de outubro); a Escola Secundária do Crato (24 de outubro) e o Colégio de Santa Maria (5 de dezembro).

5

Cor da Pele

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Fonte: Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Com o objetivo de abordar o desporto como recurso pedagógico (conjunto de valores para a

promoção e realização humana) para a não discriminação, estas sessões abrangeram

aproximadamente 8000 crianças e atletas, e abordaram um conjunto de temas ligados à promoção

da cidadania através do desporto, sempre numa ótica preventiva e educativa.

Estas ações tiveram como embaixadores Jorge Pina, Paulo Guerra e Carlos Lopes.

4.18. IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), é um instituto público integrado na

administração indireta do Estado que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas

aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos/às cidadãos/ e às

empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de

bens móveis e de pessoas coletivas, bem como assegurar a regulação, controlo e fiscalização da

atividade notarial.

No ano de 2018, o IRN, I.P. recebeu duas queixas relacionadas com práticas de discriminação com

base na nacionalidade ou território de origem.

Figura 22: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo IRN, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018

No que se refere à queixa relacionada com a característica Território de Origem, uma vez que dizia

respeito a questões relativas ao próprio procedimento administrativo solicitado pelo exponente e

tendo-se comprovado a inexistência de prática discriminatória ou violação de qualquer direito, foi a

mesma arquivada.

No que respeita a situação relacionada com a característica Nacionalidade, a mesma encontra-se

pendente de decisão nesta entidade.

1 1

Nacionalidade

Território de Origem

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Página 78

Fonte: Instituto da Segurança Social, I.P.

4.19. ISS - Instituto da Segurança Social, I.P.

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), é um instituto público de regime especial, nos termos

da lei, integrado na administração indireta do Estado, que tem como missão garantir a proteção e a

inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das

obrigações contributivas e promovendo a solidariedade social.

Figura 23: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo ISS, I.P. (Nº), por fator de discriminação – 2018

No ano de 2018, o ISS, I.P. recebeu 4 queixas por discriminação racial ou étnica, com base nos fatores

supra elencados, encontrando-se em apreciação nesta entidade.

4.20. Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça é um órgão independente do Estado, eleito pela Assembleia da República, que

tem como principal função promover a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses

legítimos dos cidadãos e cidadãs. Através de recomendações e outros meios não formais, procura

assegurar a justiça e a legalidade na atividade dos poderes públicos.

O Provedor de Justiça é considerado essencialmente um elo de ligação entre os cidadãos e cidadãs e

o poder. Não tendo poderes de decisão, nem podendo constranger os poderes públicos, analisa os

casos e emite recomendações, tentando fazer valer, através de uma boa fundamentação, as suas

posições a favor dos direitos fundamentais dos cidadãos e das cidadãs.

Tendo em conta as suas competências, esta entidade, no ano de 2018, recebeu um total de 5 queixas

por discriminação racial ou étnica, tendo sido identificado como principal fator de discriminação a

origem racial e étnica.

2

1 1

Origem Racial ou Étnica

Nacionalidade

Cor da Pele

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Fonte: Provedor de Justiça

Figura 24: Queixas de discriminação racial ou étnica recebidas pelo Provedor de Justiça (Nº), por fator de discriminação – 2018

Salvaguardando o segredo estatístico, é possível indicar que as situações reportadas diziam respeito

a alegadas práticas discriminatórias ocorridas nos contextos de Educação, Media Tradicional,

Juntas/Câmaras e Outros Serviços Públicos.

4.21. Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira

No ano de 2018, a Região Autónoma da Madeira desenvolveu e promoveu várias iniciativas

relacionadas com a temática da discriminação racial e étnica.

Desde logo, por altura do 21 de março, data em que se comemora o “Dia Internacional de Eliminação

da Discriminação Racial“, a Direção Regional de Educação e a representante do Governo Regional da

Madeira na CICDR, promoveram uma ação conjunta de sensibilização que teve por objetivo

consciencializar as crianças da Escola de 1.º ciclo e Pré-Escolar da Nazaré (S. Martinho), para a

importância da comemoração deste dia, contando com um total de 55 participantes. Nesta iniciativa

foi apresentado o livro “As Cores da Cidade Cinzenta”, produzido pela CICDR, e distribuído um

desenho com a caixa de 6 lápis de cores a que correspondem 6 tons de pele, a fim de contrariar a

ideia preconcebida de que só existe uma “cor de pele”.

A 16 maio de 2018 foi igualmente realizada uma Conferência intitulada “Nova Lei Contra a

Discriminação Racial - Lei n.º 93/2017”, organizada pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos

Sociais, através do Serviço de Igualdade de Género, em parceria com a CICDR, contando com a

moderação da representante da CICDR daquele Governo Regional. Esta Conferência, que contou com

a presença de 43 participantes, teve por objetivo sensibilizar públicos-alvo, pertencentes a

organismos e serviços que trabalham em proximidade com as populações43.

43

Designadamente, a Direção Regional de Educação; Delegados/as Escolares; Diretores/as de Escolas; Presidentes dos Conselhos Executivos das Escolas de 2.º e 3.º Ciclo; Inspetores escolares; Coordenadores e técnicos/as dos Núcleos Locais de Inserção do ISSM, IPRAM; Instituto de Emprego da Madeira, IPRAM; Animadores/as dos Pólos de Emprego; Serviço de

4

1

Origem Racial ou Étnica

Território de Origem

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4.22. Outras Entidades

Em sede de recolha de dados junto de outras entidades, foram ainda consultadas a ANAC -

Autoridade Nacional da Aviação Civil; a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações; a ASF -

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; o BdP - Banco de Portugal; a CITE -

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego; o CSM - Conselho Superior de Magistratura,

a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; a DGAEP - Direção-Geral da

Administração e do Emprego Público; a DGC-Direção-Geral do Consumidor; a DGEG - Direcção-

Geral de Energia e Geologia; a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; a IGAC -

Inspeção-Geral das Atividades Culturais; o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e

Produtos de Saúde, I.P.; o INR, I.P. - Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.; a PGR -

Procuradoria-Geral da República e o Turismo de Portugal, I.P..

Estas entidades não dispõem de forma de registo, ou não registaram, queixas por discriminação em

razão da origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem no ano de

2018.

5. ESTUDOS E RELATÓRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Em 2018 importa destacar, quer a nível europeu, quer a nível nacional, o lançamento dos seguintes

estudos e relatórios relativamente a dados sobre igualdade e não discriminação:

▪ Relatório “Second European Union Minorities and Discrimination Survey (EU-MIDIS II): Being

Black in the EU”

O relatório “Second European Union Minorities and Discrimination Survey (EU-MIDIS II): Being

Black in the EU”44, da Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais (FRA) publicado

em 2018, e que aborda a vida dos afrodescendentes no continente europeu. Este relatório

destaca como a discriminação racial e a exclusão social afetam especificamente as pessoas de

Defesa do Consumidor; Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva; Conselho Económico e da Concertação Social da RAM; Instituto de Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM; e a Inspetores/as da Autoridade Regional das Atividades Económicas. 44

Este relatório analisou as respostas de 5.803 imigrantes e descendentes de imigrantes descendentes de africanos inquiridos em 12 Estados-Membros: Áustria, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Portugal, Suécia e Reino Unido.

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80

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ascendência africana, com base nos resultados da “Second EU Minorities and Discrimination

Survey (EU-MIDIS II)45.

Nos cinco anos anteriores à pesquisa, cerca de 5% dos entrevistados experimentaram o que

consideraram como violência racista (incluindo agressão de um policia). As taxas mais elevadas

foram registadas na Finlândia (14%) e na Irlanda e na Áustria (ambas com 13%), seguidas do

Luxemburgo (11%). As taxas mais baixas foram observadas em Portugal (2%) e no Reino Unido

(3%). O mesmo relatório refere ainda que um em cada três dos inquiridos indicaram ter sofrido

assédio racial nos cinco anos anteriores ao inquérito, sendo que, em Portugal 23% dos

inquiridos com ascendência africana afirmaram ter sofrido assédio motivado por ódio racial, em

comparação com países como a Finlândia (63%), Irlanda (51%), Itália (48%), Suécia e Dinamarca

(ambos com 41%) e França (32%).

Portugal juntamente com o Reino Unido apresenta os valores menos elevado em comparação

com os restantes países, inclusive quando nos reportamos à violência física e psicológica46.

Importa destacar ainda que, segundo o relatório, Portugal é o único país em que os inquiridos

indicam uma taxa de emprego mais elevada em comparação com a taxa de emprego da

população em geral. Para este efeito contribui significativamente a taxa de emprego das

mulheres de ascendência africana (79%), mais elevada que os homens (72%).

 Relatório da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI)

Publicado a 2 de outubro de 2018, o mais recente Relatório de avaliação de Portugal da ECRI47

(Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância) saudou a entrada em vigor da Lei n.º

93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico que previne, proíbe e sanciona

práticas discriminatórias definidas na lei em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,

ascendência e território de origem; tendo notado com satisfação que o ónus da prova plasmado

no artigo 14.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, ter ido além da Recomendação de Política

Geral (RPG) n.º 7 desta entidade48; A ECRI notou igualmente o aumento considerável dos

poderes da CICDR49, e a atribuição de poderes de instrução ao ACM,I.P. no âmbito dos

45

O EU-MIDIS II incidiu sobre dados decorrentes de recolha de informação de cerca de 25 515 pessoas 46

Vide relatório da FRA disponível em: https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2018-being-black-in-the-eu_en.pdf 47

Vide relatório da ECRI acessível em https://rm.coe.int/fifth-report-on-portugal-portuguese-translation-/16808de7db 48

Vide § 11 da RPG n.º 7. 49

Vide pág. 17 do relatório

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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Página 82

procedimentos de contraordenação, medidas que simplificam e agilizam os procedimentos na

formalização das queixas de discriminação junto do organismo de promoção da igualdade50.

Sem prejuízo de considerar a independência do funcionamento da CICDR garantido pela própria

constituição, que envolve a cooperação estreita e igualitária dos membros da Assembleia da

República, do governo e sociedade civil, ainda assim reconhece a utilidade de uma “total

independência” deste organismo. Neste sentido a “ECRI recomenda que as autoridades

portuguesas tornem a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial inteiramente

independente”51.

A ECRI recomendou ainda reforçar a aposta em campanhas de sensibilização que potenciem a

proliferação de informação sobre os direitos e os recursos contidos na legislação e sobre as

autoridades que a contactar a proporcionar aos grupos vulneráveis ao discurso de ódio e à

discriminação, recomendando igualmente reforçar a capacitação destes grupos vulneráveis com

conhecimento útil para cabal exercício dos respetivos direitos52.

 Relatório da Comissão Europeia sobre não discriminação e igualdade de género em Portugal

Publicado em 2018, o presente Relatório53 em referência reporta-se ao período de janeiro a

dezembro de 2017, debruçando-se sobre o direito nacional, o estabelecimento de mecanismos

de aplicação, jurisprudência e adoção de outros tipos de medidas no que concerne aos vários

fatores discriminatórios. Desde logo, o relatório salienta que a legislação nacional está em

consonância com as diretivas da igualdade racial (2000/43/CE) e da Diretiva-Quadro sobre

Igualdade no Emprego (2000/78/CE), considerando a legislação interna vigente como adequada,

limitada pela fragilidade da economia e da situação financeira, que se reflete na respetiva

eficácia.

O Relatório sublinha a existência de decisões judiciais relativas a práticas discriminatórias, em

números diminuto, em razão de, por um lado, os processos judiciais carecerem de

acompanhamento de advogado que pode significar aumento de encargos financeiros; por outro,

a duração, complexidade e dificuldade em obter provas das práticas discriminatórias, podem

atuar como desincentivos às vítimas de discriminação. Ainda assim, refere-se que em 2017, mais

casos chegaram aos tribunais superiores do que em anos anteriores.

50

Vide pág. 16 do relatório. 51

Vide pág. 17 do relatório. 52

Vide pág. 22 do relatório. 53

Vide relatório disponível em https://www.equalitylaw.eu/downloads/4794-portugal-country-report-non-discrimination-2018-pdf-1-99-mb

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O Relatório enfatiza a maior frequência de queixas administrativas e de como estas, por norma,

são consideradas bastantes para responder aos objetivos das vítimas em cessarem a prática

discriminatória, assinalando porém o necessário reforço da independência dos organismos para

a igualdade bem como de lhes dar visibilidade por forma a serem conhecidos do público.

 Estudo Nacional “Perfil Escolar da Comunidade Cigana”

Publicado em abril de 201854 pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, no

âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC)55, o estudo

“Perfil Escolar das Comunidades Ciganas”56 apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre

os alunos de comunidade cigana matriculados, no ano letivo 2016/2017, em escolas públicas do

Ministério da Educação.

Elaborado pela Direção-Geral da Educação (DGE) e autorizado pela Comissão Nacional de

Proteção de Dados, este estudo inclui dados relativos à frequência aos vários níveis, ciclos e

modalidades de ensino (do pré-escolar ao ensino secundário), bem como aos níveis de sucesso,

em termos de transição e conclusão dos diferentes ciclos.

A publicação “Perfil Escolar da Comunidade Cigana” permitiu constatar algumas evoluções

positivas, nomeadamente na comparação da frequência do ensino secundário relativamente a

levantamentos realizados em décadas anteriores, mas também evidencia problemas

persistentes de insucesso e de abandono escolar, sobretudo tendo em conta as desigualdades

face a médias nacionais que têm conhecido também uma evolução muito positiva ao longo das

últimas décadas.

54

O relatório foi lançado no âmbito das Comemorações do Dia Internacional do Povo Cigano, tendo merecido uma atenção significativa na comunicação social. 55

Aprovada em 2013 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 27 de março, a ENICC é a primeira estratégia especificamente direcionada para as pessoas ciganas em Portugal, e consiste numa plataforma para o desenvolvimento de uma intervenção alargada e articulada, onde os vários ministérios, municípios, organizações da sociedade civil, academia e comunidades ciganas, entre outras organizações, contribuem ativamente para a concretização dos objetivos traçados. Com o propósito de ajustar os seus objetivos e metas e, consequentemente, potenciar o impacto na melhoria das condições de vida das pessoas e comunidades ciganas, a vigência da ENICC foi alargada até 2022 em 2018 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 154/2018, publicada em Diário da República a 29 de novembro de 2018). 56

Os dados apresentados nesta publicação, acessíveis em http://www.dgeec.mec.pt/np4/906.html, foram obtidos através de um questionário eletrónico, concebido e disponibilizado pela Direção-Geral da Educação.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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6. PARTICIPAÇÃO EM REDES E PROJETOS INTERNACIONAIS

Durante o ano de 2018, importa realçar algumas participações em redes e projetos internacionais, no

que diz respeito ao compromisso de Portugal com a prevenção e o combate à discriminação racial e

étnica.

 19 e 20 de fevereiro de 2018 - Alemanha - Participação no Seminário Applying EU

Antidiscrimination Law Seminar for Legal Practitioners- Organizado pela ERA –Academy of

European Law- Este seminário contou com a presença do membro da Comissão Permanente

da CICDR, o Conselheiro Mamadou Ba, e teve como objetivo dotar os participantes de uma

visão mais alargada das duas diretivas europeias que proíbem a discriminação racial ou

étnica em várias áreas.

 13 e 14 de março de 2018 - Lisboa - Participação no Workshop Internacional intitulado Hate

Crime Awareness Raising / Understanding and Improving Hate Crime Recording and Data

Collection, organizado pela Direção-Geral das Políticas da Justiça em parceria com a FRA e a

OSCE/ODIHR - Este Workshop internacional, que contou com a presença de altos

responsáveis das autoridades nacionais com intervenção nesta área da criminalidade e

associações da sociedade civil ligadas ao apoio às vítimas, teve como objetivo a sensibilização

para a temática dos crimes de ódio através da partilha de conceitos e boas práticas

internacionais, especificamente, ao nível da natureza daquele tipo de crimes, do seu impacto

nos indivíduos e na sociedade em geral, da definição do conceito internacional de crime de

ódio e dos compromissos internacionais neste domínio, assim como a apresentação de uma

panorâmica nacional na perspetiva das autoridades públicas e das organizações não-

governamentais e discussões técnicas focadas na melhoria do registo deste tipo específico de

criminalidade pelas diversas autoridades intervenientes e nos respetivos procedimentos de

recolha de dados estatísticos.

 24 de maio - Estrasburgo - Participação no Seminário promovido pela ECRI – Launching of

ECRI’s General Policy Recommendation (GPR) No. 2 on Equality Bodies to combat racism and

intolerance at national level - o lançamento da Recomendação da ECRI pretendeu chamar a

atenção para a importância da adoção das recomendações, em particular a necessidade de

independência e eficácia dos órgãos competentes em matéria de igualdade.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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 15 a 18 de maio de 2018 - Colômbia - Presença na reunião da Rede Iberoamericana de

Organismos e Organizações contra a Discriminação (RIOOD).

 21 de junho de 2018 - Lisboa - Participação em Reunião com a ENAR - Rede Europeia

Contra o Racismo, no âmbito de visita de alguns dos membros do Secretariado da European

Network Against Racism e ainda alguns representantes das entidades que integram esta

Rede.

 8 de maio, 11 outubro 2018 e 19 a 21 de novembro - Bruxelas, La Valleta e Roma,

respetivamente -participação do ACM, I.P. em diversas reuniões da Equinet – European

Network of Equality Bodies, útil na contribuição de respostas para questionários, preparação

de documentos e comentários a publicações variadas nos vários grupos de trabalho

realizados. Do ano de 2018, destacam-se as reuniões do Grupo de Trabalho Equality Law,

designadamente a que teve lugar em Vilnius(6 de março) direcionado para as Estratégias de

Comunicação; Budapeste (19 de setembro), para além da presença no Seminário Equality

Bodies fighting Hate Speech que se realizou, em Roma, de 19 a 21 de novembro.

 23 e 24 de outubro de 2018 - Bruxelas - Participação no Grupo de Alto Nível sobre Não-

Discriminação, Igualdade e Diversidade da Comissão Europeia.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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CONCLUSÕES

Concluído este segundo relatório sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão da

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, constata-se, que

decorrido um ano desde a entrada em vigor da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, se verifica a

consolidação do aumento da apresentação de queixas, tendência verificada nos últimos anos. A

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial recebeu em 2018, 346 queixas, que

representa um aumento na ordem dos 93,3%.

Estes números mostram-nos a importância da aposta na prevenção, dando a conhecer as políticas

públicas ao dispor, nas diversas ações de sensibilização encetadas, fundamentais para combater o

under reporting. Mas evidenciam igualmente que é ainda desconhecida a real dimensão da

discriminação racial ou étnica, impondo-se continuar um caminho apenas iniciado.

É por isso necessário fazer mais e melhor, sem prejuízo dos avanços alcançados. É premente

continuar a apostar na educação, na formação e na sensibilização de todos os quadrantes da

sociedade civil e dos agentes que integram as instituições, no que ao combate à discriminação racial

e étnica diz respeito.

O ano de 2018 mostrou-se, igualmente, um ano impar na cooperação com organismos públicos e

organizações da sociedade civil, quer no âmbito da prevenção através de campanhas de

sensibilização realizadas em parceria, quer ainda no envio de participações ou queixas, resultando

claro o compromisso num trabalho coletivo em que participam sociedade civil e estado com os

mesmos objetivos, para lograr uma sociedade equitativa, livre e assente respeitadora no respeito

pelos direitos humanos.

Uma sociedade em constante mutação apresenta permanentemente novos desafios impondo-se

uma capacidade de adaptação e respostas rápidas e adequadas.

O presente relatório pretende ser um barómetro destes desafios, potenciando a perceção das

respostas mais adequadas, revelando-se de extrema importância para refletir e compreender a

problemática da discriminação racial e étnica no quadro atual da sociedade portuguesa.

Sem prejuízo, as necessidades decorrentes de uma temática e considerando que as vítimas de

discriminação são particularmente vulneráveis, convocam a necessidade de diagnósticos da

igualdade e da não discriminação numa perspetiva qualitativa e direcionada à compreensão do

fenómeno nas suas várias dimensões.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

86

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Em suma, o relatório demonstra a importância da continuidade do reforço de meios e de sinergias

em torno da promoção da igualdade e evidencia a necessidade de ações concretas na prevenção,

dissuasão e combate à discriminação racial e étnica em todas as suas formas.

Este é, efetivamente, um desafio de toda a sociedade.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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ANEXOS

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ANEXO I. Enquadramento Legal

Para melhor entendimento da evolução da temática da discriminação racial e étnica elencam-se

abaixo os diplomas aplicáveis à concreta matéria da promoção da igualdade e combate à

discriminação racial e étnica, quer de âmbito internacional quer nacional.

 Instrumentos internacionais e europeus:

À luz do artigo 8.º Constituição da República Portuguesa, que faz vigorar na ordem jurídica interna

múltiplos diplomas de caráter internacional, merecem destaque, neste contexto, os seguintes:

Ao nível internacional:

 Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, entrou em vigor na

ordem internacional a 24 de outubro de 1945;

 Declaração Universal dos Direitos Humanos;

 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial –

Organização das Nações Unidas (ONU);

 Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

- Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 1904 (XVIII), de 20 de

novembro de 1963;

 Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada pela

Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

(UNESCO);

 Declaração dos Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação

Social para o Reforço da Paz e da Compreensão Internacionais, para a Promoção dos Direitos

Humanos e para o Combate ao Racismo, ao Apartheid e ao Incitamento à Guerra - proclamada

pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na

sua 20.ª sessão, em Paris, França, a 28 de novembro de 1978;

 Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais - adotada e proclamada pela Conferência

Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na sua 20.ª sessão, a

27 de novembro de 1978;

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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 Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas,

Religiosas e Linguísticas - adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução

47/135, de 18 de dezembro de 1992;

Ao nível europeu:

 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

 Convenção Europeia dos Direitos Humanos;

 Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os

Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Partes na Convenção relativa à Luta Contra a

Discriminação no Campo do Ensino – Instrumento Multilateral da Organização das Nações

Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO);

 Diretiva 2000/43/CE do Conselho de 29 de junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade

de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - transposta para a

ordem jurídica portuguesa parcialmente, pelo Código do Trabalho Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro e pela Lei n.º 18/2004, de 11 de maio, tendo por objeto estabelecer um quadro

jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica e pela

Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro no que se refere à proibição no acesso e exercício do trabalho

independente;

 Diretiva 2000/78/CE, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de

igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – transposta pelo direito

interno pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto e pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que

aprova o novo Código de Trabalho e pela Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro no que se refere à

proibição no acesso e exercício do trabalho independente;

 Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais – Instrumento Multilateral do

Conselho da Europa, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, de 25 de

junho;

 Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho de 28 de novembro de 2008 relativa à luta por via

do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia - com reflexo no

direito interno no Código Penal artigos 240.º e na Lei n.º 31/2004, de 22 de julho;

 Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2009, sobre a situação social dos rom e

a melhoria do respetivo acesso ao mercado de trabalho na União Europeia;

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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 Comunicação da Comissão Europeia, COM (2011) 173 de 5 de abril, que estabelece “Um

quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020”;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013 de 27 de março, publicada em Diário da

República a 17 de abril de 2013 - que aprova a Estratégia Nacional para a Integração das

Comunidades Ciganas (ENICC);

 Recomendação do Conselho de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a

integração dos ciganos nos Estados-Membros;

 Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre o combate ao antissemitismo;

 Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de

Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos - Instrumento

Multilateral do Conselho da Europa;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, publicada em Diário da República a 29 de

novembro de 2018 - Aprova a revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades

Ciganas, prorrogando-a até 2022.

 Instrumentos nacionais:

Na ordem jurídica portuguesa, merecem destaque os seguintes diplomas:

 Decreto de 10 de abril de 1976 - aprova a Constituição da República Portuguesa prevendo

expressamente no seu artigo 13.º o princípio da igualdade de tratamento independentemente

da “raça”, da ascendência e do território de origem e que prevê ainda a proibição de

organizações racistas ou que perfilhem ideologia fascista (artigo 46.º, n.º4).

 Lei n.º 134/99, de 28 de agosto - cria a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação

Racial (CICDR), prevendo a sua constituição plural integrada por membros da Assembleia da

República, do Governo, Associações Antirracistas, Associações de Direitos Humanos,

Associações de Imigrantes e Parceiros Sociais.

 Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de novembro - diploma que contempla a integração da CICDR

na integrar a estrutura do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME),

competindo ao Alto-Comissário a coordenação o respetivo funcionamento.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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Página 92

 Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto - este diploma entrou em vigor em 1 de dezembro de 2003 e

transpôs parcialmente a Diretiva n.º 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro, que

estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

 Lei n.º 18/2004, de 11 de maio - Em maio de 2004, Portugal transpôs a Diretiva n.º 2000/43/CE

do Conselho de 29 de junho, conhecida como “Diretiva Raça” com o objeto de prevenir e proibir

a discriminação racial sob todas as formas e sancionar a prática de atos que se traduzam na

recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais,

por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou

origem étnica.

 Decreto-Lei n.º 167/2006, de 27 de outubro - Determinou a fusão do então ACIME, da estrutura

de apoio técnico à Coordenação do Programa Escolhas, da estrutura de Missão para o Diálogo

com as Religiões e do Secretariado Entreculturas, resultando no então Alto Comissariado para a

Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I.P.).

 Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - revogou a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, transpôs a

Diretiva n.º 2000/78/CE do Conselho de 27 de novembro, que estabelece o quadro geral de

igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

 Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - prevê o regime jurídico no combate à violência ao racismo, à

xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos

mesmos com segurança.

 Lei n.º 52/2013, de 25 de julho - altera a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que prevê o regime

jurídico no combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos

desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

 Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro - determina a orgânica do Alto-Comissariado para

as Migrações (ACM,I.P.), alargando o âmbito de competências do até então ACIDI, cuja missão

se circunscrevia à integração dos imigrantes, designadamente competências na integração dos

migrantes, passando a designar-se Alto-Comissariado para as Migrações (ACM,I.P.), mantendo-

se a atribuição de competências na prevenção e combate à Discriminação Racial e Étnica.

 Lei 93/2017, de 23 de agosto - estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do

combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e

território de origem. Transpôs a Diretiva n.º 2000/43/CE do Conselho de 29 de junho, conhecida

como “Diretiva Raça” – revogou a Lei n.º 134/99 de 28 de agosto, a Lei n.º 18/2004, de 11 de

maio, e o Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de maio.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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 Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto - altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82,

de 23 de setembro - procedeu à revisão do artigo 240.º, que passou a ter a epígrafe

“Discriminação e incitamento ao ódio e à violência” e cujo tipo legal viu ser acrescentada a

ascendência como fator de discriminação e a autonomização do incitamento à violência ou ao

ódio contra pessoas ou grupo de pessoas, na alínea d), n.º 2 daquele artigo.

 Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto - diploma que define os objetivos, prioridades e orientações de

política criminal 2017-2019 e prevê como crimes de prevenção prioritária os crimes motivados

por discriminação racial.

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ANEXO II. Tabela das Decisões Condenatórias proferidas em 2018

Nos termos do disposto na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 8º da Lei nº 93/2017, de 23 de agosto, a Comissão

mantém um registo da prática de atos discriminatórios e das respetivas sanções aplicadas, publicitando os

casos de efetiva violação da lei, de forma a prevenir e sensibilizar a opinião pública para as questões da

igualdade e da não discriminação.

Publicidade das Decisões Condenatórias – Artigos 15.º e 24.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto57

Identificação do

Processo

Infrato

r

Caracterização da

ContraordenaçãoNorma Violada

Sanção

AplicadaData da

DecisãoRecurso

QN92/2016/PCO19/

2016/ACM

Pessoa

Singular

Foram proferidas expressões

depreciativas em razão da

pertença à nacionalidade

brasileira do ofendido.

Lei n.º

18/2004

de

11/05

Art.º

3.º, n.º

4

Coima

€530,00

13 julho

2018

A aguardar Decisão

QN45/2017/ACM-PP Pessoa

Singular

Prática discriminatória

negligente que consistiu em

declarações proferidas

publicamente que relacionam

a comunidade cigana a

comportamentos negativos e

censuráveis fomentando

estereótipos.

Lei n.º

93/2017

de

23/08

Art.º

4.º, n.º

2,al. j)

Coima

€278,50

16 julho

2018 -----

QN87/2016/PCO16/

2016/ACM

Pessoa

Singular

Vizinha proferiu expressões

ofensivas da honra e

consideração da ofendida em

razão da cor da pele.

DL. n.º

48/95

de

15/03

Artigo

181.º,

n.º 1

Código

Penal

Multa

€360,00 e

Indemnização

civil €750,00

05

dezembro

2018 (*)

-----

ACM172CP.2018.PP Pessoa

Singular

Agente de uma força de

segurança que se dirigiu de

forma desrespeitosa a uma

funcionária da mesma

esquadra em razão da cor da

pele.

Lei n.º

18/2004

de

11/05

Artigo

3.º, n.º

4

Admoestação

05

dezembro

2018

-----

ACM177FE.2018.LM

ACM178CE.2018.LM

ACM180CE.2018.LM

Pessoa

Singular

Denúncia relativa à

publicação de um post numa

plataforma social, por parte

de uma pessoa com

responsabilidades públicas,

cujo conteúdo assenta em

generalizações

estereotipadas e

discriminatórias contra

determinada nacionalidade e

etnia, na forma de assédio.

Lei n.º

93/2017

de

23/08

Artigos

3.º,

n.º1, al.

f) e 4.º,

n.º

2, al.j)

Coima

€428,90

05

dezembro

2018

A aguardar Decisão

(*) A data indicada corresponde àquela em que a Comissão Permanente da CICDR deliberou tornar pública a decisão judicial no site da CICDR. A sentença foi proferida no dia 6 de março de 2018.

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

57

Informação disponível em: https://www.cicdr.pt/decisoes.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Decisões Condenatórias proferidas pelo IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Identificação do Processo

Infrator Caracterização da Contraordenação

Norma Violada Fator de

Discriminação Sanção

Aplicada

Proc. n.º

112/DJA/2018/87/CO

Pessoa

Singular

Exibição de cruz

suástica nazi (símbolo

com conotação racista

e xenofóbica) por um

espectador num jogo

de futebol.

Lei n.º

39/2009

, de

30/07

Artigo

39.º, n.º

1, al. d)

Origem Racial

ou Étnica Admoestação

Proc. n.º 223/DJA/2018-

172/CO

Pessoa

Singular

Expressões proferidas

por um espectador

durante um jogo de

futebol dirigidas a dois

jogadores da equipa

visitante insultuosas e

ofensivas em razão da

cor da pele.

Lei n.º

39/2009

, de

30/07

Artigo

39.º, n.º

1, al. d)

Cor da pele Coima

€375,00

Fonte: IPDJ, I.P. – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

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ANEXO III. Recomendação à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência, território de origem e situação documental

A nova era digital tem contribuído para uma evolução, sem precedentes, do panorama dos meios de

comunicação social, desde logo pela crescente importância que os media digitais vêm assumindo na

sociedade global incluindo a sociedade portuguesa. A realidade atual demonstra uma progressiva

convergência entre os coloquialmente intitulados media tradicionais, os novos media e as

plataformas sociais digitais vulgarmente conhecidas por redes sociais.

Conscientes da contribuição positiva que os novos media digitais assumem na ampla difusão da

informação dos instrumentos ligados ao combate à discriminação racial.

Reconhecendo que a realidade digital surge como um canal de transmissão de informação e de

comunicação sem fronteiras, acessível a todos, sem precedentes.

Enfatizando as oportunidades desta nova era digital na proliferação da informação, não é alheio à

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial o facto dos novos media digitais serem

igualmente potenciadores da disseminação de preconceitos e de racismo.

Urge pugnar pela sensibilização para a convergência de esforços no sentido de se adequar a

realidade atual, na qual os media, na sua multiplicidade de formas, digital e tradicional, se assumem

como preponderantes no combate à discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de

intolerância.

No prossecução da sua missão, a CICDR reitera a posição assumida em 2006, sobre referências a

nacionalidade, etnia, ou situação documental em notícias a partir de fontes oficiais e em meios de

comunicação social, adequando-a ao hodierno momento, refletindo a nova realidade dos media

digitais, estendendo-a igualmente a todas as comunicações públicas, quer de intervenientes

públicos, quer privados.

Assim,

1. Considerando que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial tem por

objeto a prevenção, a proibição e o combate a qualquer forma de discriminação em razão da

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem,

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2. Considerando que a opinião pública é fortemente influenciada pela informação veiculada

pelos meios de comunicação social e cada vez mais pelos media digitais em que se incluem

os conteúdos divulgados nos blogues e nas redes sociais, que condicionam fortemente a

perceção e interpretação da realidade,

3. Considerando que a referência a elementos como a origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência, território de origem ou situação documental, em situações de

ilícitos, induz potencialmente a uma cadeia de estigmatização e contribui para a proliferação

de discurso de ódio e reforço de preconceitos contra pessoas migrantes, afrodescendentes,

comunidades ciganas, refugiadas e estrangeiras,

4. Considerando que a caracterização das pessoas raramente é essencial para a compreensão

dos acontecimentos e factos dos conteúdos informativos veiculados em fontes oficiais e nos

meios de comunicação social,

5. Considerando que os factos ilícitos são praticados por pessoas, independentemente da

respetiva pertença étnica ou racial, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem ou

situação documental,

6. Considerando que a associação entre estes elementos e aquele tipo de factos é ofensiva e

humilhante para as restantes pessoas ou comunidades que partilham as mesmas

características, e que nada têm a ver com a prática de eventuais factos ilícitos,

7. Considerando a importância de promover a consciencialização e a responsabilidade de não

disseminar conteúdos de cariz preconceituoso que fomentem a discriminação, o ódio ou a

intolerância contra pessoas migrantes, afrodescendentes, das comunidades ciganas,

refugiadas, e estrangeiras, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio basilar

da igualdade,

Vem a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial:

1. Recomendar a todas entidades públicas que evitem divulgar, em comunicações oficiais a

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem ou a situação

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documental quando estejam em causa ilícitos criminais ou administrativos, salvo em

situações em que seja imprescindível essa caracterização para denunciar situações de

racismo.

2. Recomendar aos órgãos de comunicação social, sempre num quadro de respeito pela

respetiva independência editorial, que nos conteúdos informativos omitam a referência à

origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, ou situação

documental, exceto quando seja um eixo essencial indispensável da notícia, devendo nesse

caso ficar claro o motivo pelo qual a referência é imprescindível.

3. Recomendar aos órgãos de comunicação social e todas as entidades que divulguem

conteúdos informativos nos sítios da internet, que adotem mecanismos de gestão dos

comentários, de forma a evitar a propagação de conteúdos racistas, discriminatórios,

xenófobos e ofensivos da dignidade da pessoa humana, nos espaços pelos quais são

responsáveis.

4. Incentivar os meios de comunicação - respeitando a liberdade de imprensa e a liberdade de

expressão - a tomarem medidas de autorregulação, garantindo que a informação e os

programas que publicam ou transmitem não contribuem para a vulnerabilização das vítimas

e alimentem um clima de hostilidade para com os indivíduos que partilham características

protegidas designadamente origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território

de origem e situação documental.

5. Convidar os editores dos diferentes meios de comunicação social a ponderarem, sem

prejuízo da sua independência editorial, o peso conferido no espaço mediático a ações

potenciadoras de estigmas e do reforço de preconceitos, aquando da utilização nas notícias a

referências a origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem,

situação documental.

6. Recomendar aos intervenientes públicos e privados que tenham em atenção a utilização de

imagens, suscetíveis de transmitir ou reforçar estereótipos e generalizações sobre

comunidades e pessoas de origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território

de origem, ou situação documental.

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7. Incentivar os responsáveis máximos de todas as entidades a criar códigos de boas práticas

incluindo o princípio da não-referência à origem étnica e racial, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem, situação documental nas comunicações oficiais e internas.

8. Recomendar a autoconsciencialização das figuras públicas no sentido de, nas suas

declarações, se absterem de adotar discursos que possam instigar a proliferação de racismo

e de preconceitos.

9. Sensibilizar todas as pessoas para que se abstenham de divulgar, difundir e partilhar

conteúdos de cariz preconceituoso e discriminatório, bem como de tecer comentários

ofensivos.

10. Mandatar o secretariado da CICDR para que, sempre que tenha conhecimento da utilização

de referências à origem étnica e racial, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem,

situação documental nos conteúdos informativos de fontes oficiais, incluindo nos meios de

comunicação social tradicional e online, notifique os responsáveis desta Posição da CICDR,

convidando-os a aderir a este princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência, território de origem, situação documental.

Apreciado e aprovado por unanimidade em reunião Plenária da Comissão para a Igualdade e Contra

a Discriminação Racial de 28 de setembro de 2018.

Lisboa, 28 de setembro de 2018,

Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Pedro Calado

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ANEXO IV. Relatório da Formação ao abrigo do Protocolo ACM/PSP “Juntos por Todos”

 Formação a agentes da PSP, dos diferentes Comandos Distritais e Metropolitanos;

 Temas abordados: “Regime Jurídico contra a discriminação racial”/“Discriminação Racial: Mecanismos

Legais no Ordenamento Jurídico Português”/“Diversidade e Cidadania – o Direito à não discriminação”;

 26 Ações, entre maio e dezembro de 2018;

 Presença em 15 dos 18 Distritos de Portugal Continental (com exceção de Braga, Viana do Castelo e

Faro), Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira;

 Total de 1656,5 horas lecionadas;

 Total de 430 participantes, 369 do sexo masculino (85,8%) e 45 do sexo feminino (10,5%), sendo que em

16 casos (3,7%) o nome não era percetível na lista de presenças.

Ações Realizadas durante o ano de 2018

Data Local Nº horas

Nº participantes

Total Horas

Total M F

14-Mai Madeira - Funchal 4h 22 16 3 88

15-Mai Madeira - Funchal 4h 23 17 4 92

05-Jun Bragança 3h30 15 15 0 52,5

06-Jun Mirandela 3h30 15 11 1 52,5

28-Jun Tomar 3h30 20 18 1 70

02-Jul Açores - São Miguel, Ponta Delgada 4h 14 9 3 56

03-Jul Açores - Terceira, Angra do Heroísmo 3h 12 11 1 36

04-Jul Açores - Faial, Horta 3h 10 9 1 30

12-Set Vila Real 4h 13 11 2 52

18-Set Beja 4h 20 20 0 80

20-Set Porto 4h 15 15 0 60

25-Set Lisboa 4h 20 17 1 80

01-Out Coimbra 4h 15 11 2 60

04-Out Portalegre 4h 18 18 0 72

08-Out Castelo Branco 4h 20 19 1 80

15-Out Porto 3h30 15 14 1 52,5

19-Out Lisboa 4h 16 14 1 64

23-Out Évora 4h 13 10 3 52

29-Out Leiria 4h 17 13 4 68

30-Out Aveiro 3h30 18 15 3 63

13-Nov Porto 4h 16 16 0 64

15-Nov Setúbal 4h 12 11 1 48

26-Nov Lisboa 4h 17 13 4 68

04-Dez Lisboa 4h 14 8 6 56

06-Dez Viseu 4h 24 22 2 96

07-Dez Guarda 4h 16 16 0 64

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Muito Bom 57%

Bom 36%

Suficiente 4%

Fraco 0%

Muito Fraco

0% Não

Responde 3%

Grau de satisfação global

Muito Bom

Bom

Suficiente

Fraco

Muito Fraco

Não Responde

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Resultados dos Questionários de Avaliação58:

1. Avaliação Global

Classificação/ n.º respostas

Grau de satisfação global

Muito Bom 245

Bom 155

Suficiente 19

Fraco 0

Muito Fraco 0

Não Responde 11

TOTAL 430

A avaliação global das ações de formação ministradas aos agentes da PSP em 2018 foi muito positiva, com mais

de metade dos/as formandos/as a classificar o grau de satisfação global como “muito bom” (57%) e não

existindo qualquer registo de classificações negativas (fraco ou muito fraco).

2. Conteúdo da Formação59

Classificação/ n.º respostas

Q.1 - Novidade das matérias

abordadas

Q.2 - Interesse das matérias

abordadas

Q.3 - Nível de detalhe no

tratamento dos temas

Q.4 - Adequação da metodologia

aos conteúdos Q.5 - Duração

da sessão

Muito Bom 193 207 207 185 101

Bom 183 167 161 183 175

Suficiente 22 22 24 24 94

Fraco 0 1 0 1 23

Muito Fraco 0 0 0 0 0

Não Responde 10 11 16 15 15

TOTAL 408 408 408 408 408 Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

58

Resultados relativos ao total das 26 ações realizadas/430 participantes, incluindo as 2 ações no Açores a 3 e 4 de julho, que apesar de terem tido questionários diferentes, incluíam uma pergunta de avaliação global. 59

Nas ações de formação decorridas nos Açores nos dias 3 e 4 julho foram distribuídos questionários de avaliação diferentes, em modelo específico da PSP, pelo que os resultados apresentados neste ponto não consideram estas sessões, referindo-se a um total de 24 ações/408 participantes.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

101

Página 102

A avaliação do conteúdo da formação foi francamente positiva, com cerca de 90% dos formandos a

classificarem a maioria dos aspetos como “muito bom” ou “bom”.

A duração da sessão foi o aspeto com classificações mais diversas, sendo o único a registar classificações

negativas (“fraco” - 5,6%), podendo relacionar-se com um dos aspetos mais referidos nas observações e

sugestões de melhoria, no sentido de se equacionar futuramente mais tempo de formação, quer para

aprofundar a temática da discriminação racial e minorias étnicas, quer para abordar outros temas com

relevância para o desempenho da atividade policial.

3. Desempenho do/a Formador/a60

60

Nas ações de formação decorridas nos Açores nos dias 3 e 4 julho foram distribuídos questionários de avaliação diferentes, em modelo específico da PSP, pelo que os resultados apresentados neste ponto não consideram estas sessões, referindo-se a um total de 24 ações/408 participantes.

0% 20% 40% 60% 80% 100%

Q.5 - Duração da sessão

Q.4 - Adequação da metodologia aosconteúdos

Q.3 - Nível de detalhe no tratamentodos temas

Q.2 - Interesse das matériasabordadas

Q.1 - Novidade das matériasabordadas

Percentagem de respostas

Qu

est

õe

s co

loca

das

ao

s fo

rman

do

s

Conteúdo da Formação

Muito Bom

Bom

Suficiente

Fraco

Muito Fraco

Não Responde

Classificação/ n.º respostas

Q.1 - Domínio

dos assuntos

Q.2 - Clareza na

comunicação

Q.3 - Motivação suscitada

Q.4 - Disponibilidade

para o esclarecimento de

questões

Q.5 - Adequação dos métodos

utilizados

Q.6 - Relacionamento

com os formandos

Muito Bom 313 306 276 291 246 307 Bom 79 86 102 92 128 80

Suficiente 5 5 18 13 21 9 Fraco 0 0 0 0 0 0

Muito Fraco 0 0 0 0 0 0 Não Responde 11 11 12 12 13 12

TOTAL 408 408 408 408 408 408 Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

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Página 103

No que concerne ao desempenho dos formadores, a avaliação foi muito positiva, com todos os aspetos

questionados a merecerem a classificação de “muito bom” por parte de pelo menos 60% dos respondentes e

não tendo havido classificações negativas.

4. Aprendizagens mais significativas

Principais aprendizagens, referidas em maior número pelos/as formando/as em resposta à questão “O QUE

APRENDEU DE MAIS SIGNIFICATIVO COM ESTA FORMAÇÃO?”:

 regime contraordenacional no âmbito da discriminação racial/ saber que há contraordenações nesta

matéria/ tramitação de contraordenações/

 distinção entre crime e contraordenação no âmbito da discriminação racial

 aplicação prática/ adaptação/ adequação/ importância da matéria para a atividade policial/para o dia a

dia

 conhecer o ACM / a sua missão /funções / atividades

 conhecer a CICDR/a sua missão/funções/atribuições

 conhecimento/esclarecimento sobre legislação/ a aplicar/ enquadramento legal

 conhecer procedimentos/como agir, encaminhar / conhecer mecanismos ao dispor

 o que é discriminação/ distinguir os vários tipos de discriminação

 casos práticos/reais

 temos de tratar todos da mesma maneira / independentemente da origem, etnia, raça, nacionalidade,

religião

0% 20% 40% 60% 80% 100%

Q.6 - Relacionamento com osformandos

Q.5 - Adequação dos métodosutilizados

Q.4 - Disponibilidade para oesclarecimento de questões

Q.3 - Motivação suscitada

Q.2 - Clareza na comunicação

Q.1 - Domínio dos assuntos

Percentagem de respostas

Qu

est

õe

s co

loca

das

ao

s fo

rman

do

s

Desempenho do/a Formador/a

Muito Bom

Bom

Suficiente

Fraco

Muito Fraco

Não Responde

Fonte: CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

103

Página 104

 respeito/ mais respeito pelo ser humano / pelo valor humano / por todo o ser humano/

independentemente das diferenças/da etnia/da religião

 gostei de tudo / conteúdo / foi muito bom

 matéria nova

5. Observações e sugestões de melhoria

Principais aspetos referidos em resposta à questão “QUE ASPETOS RELATIVOS À FORMAÇÃO QUE DEVERIAM

SER MELHORADOS?”:

 mais tempo/ maior duração de formação/ mais longa

 tempo/duração da ação/ deveria ser revisto/reequacionado

 mais formações / mais vezes

 aprofundar/os temas

 está bom/ muito bom / impecável

 mais tempo para debates

 mais exemplos/mais casos práticos/ maior relação entre a teoria e a prática

 deve ser alargada a todos os elementos policiais

 interação com representantes das minorias étnicas/ podia ouvir alguns elementos das várias

comunidades, raças, etc, relativamente à opinião dos mesmos pelo assunto

Principais aspetos referidos em resposta à questão “OBSERVAÇÕES / SUGESTÕES”:

 mais tempo

 mais formação/adequada ao desempenho da atividade profissional

 mais formação/debates sobre o mesmo tema

 foi bom / muito bom/ excelente

 para continuar/ não ser só uma vez

 introduzir situações práticas / mais casos práticos/ tornam a aprendizagem mais fácil e os

conhecimentos mais fáceis de assimilar

 formação que deveria ser replicada ao maior número possível de efetivos/agentes

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

104

Página 105

COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

(CICDR)

A CICDR funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. e é o

órgão especializado no combate à discriminação racial em Portugal, tendo por objeto

prevenir e proibir a discriminação racial e sancionar a prática de atos que se traduzam

na violação ou condicionamento do exercício de direitos em razão da origem racial e

étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem, nos termos e limites

previstos na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.

Para mais informações:

Rua Álvaro Coutinho, n.º 14

1150-025 Lisboa

Tel.: (+351) 21 810 61 00

Fax: (+351) 21 810 61 17

www.cicdr.pt

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

105

Página 106

SUMÁRIO EXECUTIVO

ASSUNTO: AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO – 2018.

O presente documento visa efetuar uma avaliação final da execução da Estratégia Nacional

de Segurança do Ciberespaço (ENSC) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

36/2015, de 12 de junho, reportada a 31 de dezembro de 2018.

A implementação e operacionalização da ENSC mostrou-se essencial para capacitar as

entidades em geral para os desafios da digitalização da sociedade, designadamente através do

aprofundar da segurança das redes e dos sistemas de informação, como forma de garantir a

proteção e defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, e potenciar uma

utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os cidadãos, das empresas e

das entidades públicas e privadas.

A ENSC previu a verificação anual dos objetivos estratégicos e das linhas de ação e de

adequação dos mesmos à evolução das circunstâncias, bem como uma revisão ordinária num prazo

máximo de três anos. A revisão acima referida foi levada a cabo pelo Conselho Superior de

Segurança do Ciberespaço (CSSC), tendo sido apresentada proposta de nova ENSC ao Gabinete

de S.ª Ex.ª a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa pelo Gabinete Nacional

de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança (GNS/CNCS). De referir ainda que a proposta

de nova ENSC foi objeto de parecer favorável do Conselho Superior de Segurança do

Ciberespaço, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, em

reunião realizada a 11 de dezembro de 2018.

Deste modo, o GNS/CNCS vem agora apresentar a avaliação final da execução da ENSC

em vigor, referida a 31 de dezembro de 2018. Para a elaboração deste documento foram

fundamentais os contributos dos membros do CSSC. O levantamento e identificação das medidas

e atividades necessárias, bem como a apresentação dos indicadores no âmbito da avaliação da

execução da ENSC, permitiu consolidar os dados da seguinte forma:

GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA (CENTRO NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA)

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO – 2018

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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Página 107

Métrica de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018

Eixos1 N.º de atividades Executadas Em execução Por iniciar Estado

Desconhecido Eixo 1 33 27 6 0 0 Eixo 2 2 1 0 1 0 Eixo 3 9 4 5 0 0 Eixo 4 45 39 6 0 0 Eixo 5 17 15 2 0 0 Eixo 6 20 19 1 0 0 Total: 126 105 (83,33%) 20 (15,87%) 1 (0,79%) 0 (0%)

Resulta dos dados apurados a seguinte taxa de execução de atividades por Eixo no ano de

2018:

Métrica da taxa de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018

Eixos N.º de atividades Executadas Taxa de

execução % Em

execução Taxa de

medidas em execução %

Eixo 1 33 27 81,81 6 18,18 Eixo 2 2 1 50 0 - Eixo 3 9 4 44,44 5 55,55 Eixo 4 45 39 86,66 6 13,33 Eixo 5 17 15 88,23 2 11,76 Eixo 6 20 19 95 1 5 Total: 126 105 83,33 20 15,87

Em face dos dados apresentados verifica-se que, em relação ao relatório de avaliação da

execução anterior, houve um incremento do número de atividades desenvolvidas para executar as

medidas da ENSC e que há mais atividades em estado executado. Para tal consideramos ter sido

fundamental a existência do CSSC.2 Veja-se o quadro com a comparação das avaliações de

execução da ENSC nos anos de 2016, 2017 e 2018:

1 Eixo 1 - Estrutura de segurança do ciberespaço; Eixo 2 – Combate ao Cibercrime; Eixo 3 - Proteção do

ciberespaço e das infraestruturas; Eixo 4 - Educação, sensibilização e prevenção; Eixo 5 - Investigação e desenvolvimento; Eixo 6 – Cooperação.

2 Ver a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto, que criou o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, bem como o artigo 5.º e 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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Página 108

Métrica comparativa de execução da ENSC

2016 – 2017 – 2018

Eixos N.º de atividades

Executadas

Em execução

Por iniciar

Estado Desconhecido

Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 24 – 11 – 6 0 – 0 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 0 – 0 – 0 0 – 1 – 1 1 – 0 – 0 Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 15 – 7 – 5 0 – 0 – 0 1– 0 – 0 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 2 – 8 – 6 3 – 1 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 12 – 2 0 – 0 – 0 6 – 0 – 0 Eixo 6 9-20 – 20 3 – 13 – 19 5 – 7 – 1 0 – 0 – 0 1 – 0 – 0 Total: 71 – 101 – 126 7 (9,85%) – 54

(53,46%) – 105 (83,33%)

46 (64,78%) – 45 (44,55%) – 20

(15,87%)

3 (4,22%) – 2 (1,98%) – 1 (0,79%)

15 (21,12%) – 0 (0%) – 0 (0%)

Da comparação realizada resultava já que relativamente ao ano de 2016 os Eixos 1, 4, 5 e

6 beneficiaram de um aumento do número de atividades de execução no ano de 2017.

Relativamente à evolução de 2017 para 2018 verificou-se o aumento do número de atividades de

execução da Estratégia nos Eixos 1 e 4, o aumento do número de atividades em estado executado

e a diminuição de atividades por iniciar.

Através dos dados apurados foi realizada também a comparação da taxa de execução de

atividades por Eixo nos anos de 2016, 2017 e 2018, destacando-se o aumento da taxa de execução

de atividades em estado executado nos Eixos 1, 3, 4, 5 e 6 no ano de 2018.

Métrica comparativa da taxa de execução da ENSC

2016 – 2017 – 2018

Eixos N.º de atividades

Executadas

Taxa de execução %

Em execução

Taxa de medidas em execução %

Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 0 – 63,33 – 81,81

24 – 11 – 6 88,88 – 36,66 – 18,18

Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 50 – 50 – 50 0 – 0 – 0 – Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 5,88 – 22,22 –

44,44 15 – 7 – 5 88,23 – 77,77 –

55,55 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 20 – 60,86 –

86,66 2 – 8 – 6 20 – 34,78 – 13,33

Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 29,41 – 88,23

0 – 12 – 2 0 – 70,58 – 11,76

Eixo 6 9 – 20 – 20 3 – 13 – 19 33,33 – 65 – 95

5 – 7 – 1 55,55 – 35 – 5

Total: 71 – 101 – 126 7 – 54 – 105 9,85 – 53,46 – 83,33

46 – 45 – 20 64,78 – 44,55 – 15,87

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

108

Página 109

Sem prejuízo do acima mencionado, e do valioso papel da ENSC, aprovada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, e do CSSC, importa realizar

sistematicamente uma avaliação qualitativa do conjunto de políticas públicas na área da

cibersegurança. Neste enquadramento o GNS/CNCS está a criar um Observatório de

Cibersegurança que permitirá a recolha, organização, sistematização e divulgação de informação

sobre as múltiplas dimensões da segurança do ciberespaço, constituindo-se como um instrumento

externo e independente de observação da realidade e assim contribuir, designadamente, para

realimentar a ENSC vigente. Concomitantemente, prevê-se que, no futuro e através deste

Observatório, o país possa vir a ter um conjunto de dados agregados e sistematizados com uma

referenciação temporal, e em consequência ter uma melhor perceção dos desafios que enfrenta, e

quais deverão ser as ações prioritárias das políticas públicas de cibersegurança que decorrem da

execução da ENSC.

Em face do exposto, o GNS/CNCS vem, por este meio, apresentar o presente relatório

propondo a sua divulgação por todas as entidades com responsabilidades no âmbito da ENSC

para que da análise do mesmo possam ser retiradas conclusões para avaliação da resposta das

instituições face à evolução digital da sociedade. Atendendo a que a ENSC foi objeto de revisão

ordinária com redefinição dos seus objetivos estratégicos, das linhas de ação e da adequação dos

mesmos à evolução das circunstâncias, pretende-se também que da avaliação realizada resulte um

contributo útil para a elaboração do plano de ação da nova ENSC e para a respetiva implementação

pelas entidades responsáveis.

De referir ainda que o presente relatório anual de avaliação da execução da Estratégia

Nacional de Segurança do Ciberespaço foi aprovado em reunião do Conselho Superior de

Segurança do Ciberespaço que decorreu no dia 29 de março de 2019.

Finalmente, cumpre mencionar que o presente relatório anual de avaliação da execução da

Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço deve ser enviado à Assembleia da República até

ao dia 31 de março de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto,

que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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RELATÓRIO:

ASSUNTO: AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO.

O presente documento visa efetuar uma avaliação da execução da Estratégia Nacional de

Segurança do Ciberespaço (ENSC) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

36/2015, de 12 de junho, reportada a 31 de dezembro de 2018.

Para tal o Gabinete Nacional de Segurança / Centro Nacional de Cibersegurança

(GNS/CNCS) efetuou uma verificação dos objetivos estratégicos e das linhas de ação e adequação

dos mesmos à evolução das circunstâncias tal como previstos na ENSC.

Deste modo, pretende-se explanar de forma sistematizada todas as atividades que

decorrem explicitamente da ENSC, alinhadas com as medidas que lhes são subjacentes.

As medidas e atividades da ENSC são, por natureza, genéricas e de grande amplitude,

podendo ser alcançadas de formas distintas. Decorre do exposto que todos os organismos do

Estado deverão, de acordo com as suas atribuições, concorrer para a concretização dos objetivos

da ENSC, através de atividades que já desenvolvem ou que se poderão propor a desenvolver, de

forma isolada ou em cooperação com outras entidades, públicas e/ou privadas.

A ENSC enunciou os seguintes objetivos estratégicos:

a) Promover uma utilização consciente, livre, segura e eficiente do ciberespaço;

b) Proteger os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a

privacidade dos cidadãos;

c) Fortalecer e garantir a segurança do ciberespaço, das infraestruturas críticas e dos

serviços vitais nacionais;

d) Afirmar o ciberespaço como um domínio de desenvolvimento económico e de

inovação.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

110

Página 111

O estabelecimento dos objetivos estratégicos acima referidos, permitiu definir uma

orientação geral e específica, traduzida em seis eixos de intervenção, enformados em medidas

concretas e respetivas linhas de ação:

Eixo 1 — Estrutura de segurança do ciberespaço; Eixo 2 — Combate ao cibercrime; Eixo

3 — Proteção do ciberespaço e das infraestruturas; Eixo 4 — Educação, sensibilização e

prevenção; Eixo 5 — Investigação e desenvolvimento; Eixo 6 — Cooperação.

Deste modo, importa verificar cada uma das medidas que compõem a ENSC e efetuar a

respetiva avaliação da sua execução bem como propor o que se afigurar pertinente para a respetiva

prossecução.

Para o efeito foi implementado um quadro resumo por atividade com a seguinte estrutura

e indicadores:

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Executado.

Em execução.

Por iniciar.

Desconhecido.

Considerando a natureza sistemática, complementar e integrada dos eixos de intervenção

e das medidas e respetivas linhas de ação em determinadas situações, algumas atividades

concorrem para mais do que uma medida, pelo que se optou por referenciar em itálico essa

atividade nas várias medidas para a qual contribui, sem que tal resulte numa nova contabilização.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

111

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EIXO 1 — ESTRUTURA DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO:

1) Estabelecer uma coordenação político-estratégica para a segurança e defesa do ciberespaço:

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.1.1 Elaboração de proposta de Resolução do Conselho de Ministros para criação de entidade

que assegure a coordenação político-estratégica

da segurança do ciberespaço e seja responsável

pelo controlo e revisão da ENSC, na

dependência direta do Primeiro-Ministro, com

representantes de todas as partes interessadas.

GNS/CNCS. Até 31 de

março de

2017.

Executado.

2) Consolidar o papel do CNCS de coordenação operacional e de autoridade nacional em matéria de cibersegurança relativamente às entidades públicas e às infraestruturas críticas:

a) Afirmar o exercício de poderes do CNCS, enquanto autoridade nacional competente em

matéria de cibersegurança, relativamente às entidades públicas e às infraestruturas críticas

nacionais.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.2.a.1 Elaboração de proposta de Lei de cibersegurança que assegure a

transposição da Diretiva (UE) n.º

2016/1148, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 6 de julho, relativa a

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

112

Página 113

medidas destinadas a garantir um

elevado nível comum de segurança

das redes e da informação (Diretiva

SRI).

1.2.a.2 Identificação dos operadores de serviços essenciais, nos termos

definidos na Lei n.º 46/2018, de 13 de

agosto, que estabelece o regime

jurídico da segurança do ciberespaço.

GNS/CNCS. Até 09 de

novembro

de 2018.

Executado.

1.2.a.3 Elaboração de proposta de Resolução do Conselho de Ministros para

aprovação de uma nova ENSC que dê

cumprimento aos requisitos

constantes da Diretiva SRI.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

b) A coordenação operacional é um fator essencial para o sucesso da execução das medidas

previstas nesta estratégia. O CNCS assegura esta coordenação entre as várias partes responsáveis.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.2.b.1 Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com a

Polícia Judiciária (PJ), o Serviço de

Informações de Segurança (SIS) e o

Centro de Ciberdefesa (CCD).

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

113

Página 114

1.2.b.2 Reforço dos mecanismos de partilha de informação através de Information

Sharing and Analisys Center (ISAC).

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado

(atividade a

desenvolver

de forma

contínua).

c) A segurança do ciberespaço pressupõe o conhecimento das ameaças e das

vulnerabilidades existentes. Este conhecimento é essencial para a realização de análise de risco,

com vista a uma melhor aplicação dos meios e recursos disponíveis para o tratamento dos riscos,

bem como para a identificação das lacunas a colmatar.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.2.c.1 Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do

ciberespaço de interesse,

nomeadamente, através do Projeto

“PANORAMA”.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

1.2.c.2 Fase 1 da implementação da solução SIEM para recolha de eventos em

todos os servidores e serviços da RInG,

bem como da ECCE para deteção e

correlação de eventos e

comportamentos anómalos, através do

Projeto “PANORAMA”.

CEGER. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

114

Página 115

1.2.c.3 Fases 2 e 3 da implementação da solução SIEM para adotar netflows e

capacidade forense para a RInG e

ECCE, através do Projeto

“PANORAMA”.

CEGER. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

1.2.c.4 Instalação da solução SPLUNK (e respetivos agentes em servidores da

RInG e da ECCE) para agregação e

retenção de logs e normalização da

norma da RInG através do Projeto

“PANORAMA”.

CEGER. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

d) O CNCS, enquanto coordenador operacional, deve desenvolver e aplicar medidas que

visem a capacitação humana e tecnológica das infraestruturas públicas e das infraestruturas críticas,

com vista à prevenção e à reação de e a incidentes de cibersegurança.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução Avaliação da

execução

Ver atividade 1.2.b.2. (Reforço dos mecanismos de partilha de

informação através de Information

Sharing and Analysis Center

(ISAC).)

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

115

Página 116

1.2.d.1 Estabelecer Protocolos de cooperação com entidades da

Administração Pública e das

infraestruturas críticas para

implementação de modelos de

maturidade de reação e de

deteção.

GNS/CNCS. Até 31 de dezembro de

2018.

Executado

(foram

celebrados

59

protocolos).

e) Com vista à eficácia operacional e a uma melhor avaliação situacional, devem ser criados

mecanismos de reporte de incidentes de cibersegurança para entidades públicas e para os

operadores de infraestruturas críticas. A desejada avaliação situacional resulta na criação de

condições para a identificação de um nível de alerta nacional em matéria de segurança do

ciberespaço, partilhado entre todas as entidades envolvidas.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.c.1. (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do

ciberespaço de interesse, nomeadamente,

através do Projeto “PANORAMA”.)

f) Em articulação com as autoridades competentes e a comunidade nacional de segurança

do ciberespaço, o CNCS deve criar uma base de conhecimento que reúna informação sobre

ameaças e vulnerabilidades conhecidas, para servir as entidades públicas e os operadores de

infraestruturas críticas.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

116

Página 117

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.c.1. (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do

ciberespaço de interesse, nomeadamente,

através do Projeto “PANORAMA”.)

g) O CNCS deve produzir e apresentar um quadro integral e atual dos incidentes, ameaças

e vulnerabilidades que pendem sobre o ciberespaço nacional.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.c.1. (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do

ciberespaço de interesse, nomeadamente,

através do Projeto “PANORAMA”.)

3) Desenvolver a capacidade de Ciberdefesa:

a) Concretizar a Orientação Política para a Ciberdefesa, aprovada pelo Despacho n.º

13692/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 28 de

outubro, edificando a estrutura de ciberdefesa nacional.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.3.a.1 Criar o CCD na estrutura orgânica do EMGFA.

EMGFA. Dezembro

de 2014.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

117

Página 118

1.3.a.2 Incorporar requisitos de gestão de risco nas aquisições a realizar e na

cadeia de abastecimento.

EMGFA. Junho de

2015.

Executado.

(Dec. Reg.

EMGFA)

1.3.a.3 Reforçar a proteção das redes, a monitorização e análise de padrões

de tráfego, deteção precoce de

ataques e resposta dos mesmos.

EMGFA. Junho de

2016.

Executado.

1.3.a.4 Desenvolver um sistema de partilha de informação aos vários níveis e

patamares de decisão,

procedimentos de alerta imediato.

EMGFA. Junho de

2016.

Executado.

(CCD-CIRCs)

1.3.a.5 Incorporar no Processo de planeamento de Defesa Militar o

desenvolvimento da capacidade de

ciberdefesa nacional.

EMGFA. Fevereiro

de 2017.

Executado.

1.3.a.6 Participar nos exercícios nacionais e internacionais de ciberdefesa, e

manter atualizado o treino de

ciberdefesa do pessoal.

EMGFA. Não

aplicável.

Executado.

1.3.a.7 Implementar a capacidade militar para conduzir todo o espetro de

operações no ciberespaço

(defensivas, de exploração e

ofensivas).

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

118

Página 119

1.3.a.8 Reforçar a capacidade de recolha e análise de informações no

ciberespaço.

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

1.3.a.9 Desenvolver peritos em ameaças cibernéticas e na condução de

operações em redes de

computadores.

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

1.3.a.10 Adequar a gestão dos recursos humanos de modo a garantir a sua

permanência em atividades

relacionadas com esta temática por

períodos não inferiores a cinco anos.

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018,

Executado.

b) Estabelecer e consolidar uma estrutura de comando e controlo da ciberdefesa nacional,

recaindo as atribuições de orientação estratégica -militar da ciberdefesa sobre o Conselho de

Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o planeamento e resposta imediata e efetiva a uma crise no

ciberespaço ao Centro de Ciberdefesa (CCD) e às capacidades dos ramos das Forças Armadas.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.3.b.1 Estabelecer e consolidar uma estrutura de comando e controlo da

ciberdefesa nacional.

EMGFA. Junho de

2016.

Executado.

1.3.b.2 Edificar uma Infraestrutura permanente de monitorização e

análise de tráfego.

EMGFA. Junho de

2016.

Executado.

(Ao nível da

Defesa)

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

119

Página 120

c) Implementar, desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa, com vista a

assegurar a condução de operações militares no ciberespaço, assegurando a liberdade de ação do

país no ciberespaço e, quando necessário e determinado, a exploração proativa do ciberespaço

para impedir ou dificultar o seu uso hostil contra o interesse nacional.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.3.c.1 Conduzir operações militares no ciberespaço.

EMGFA. Não

aplicável.

Em execução.

d) Constituir a ciberdefesa uma área onde é necessário promover sinergias e potenciar o

emprego dual das suas capacidades, no âmbito das operações militares e da cibersegurança

nacional, desenvolvendo e consolidando um sistema de partilha de informação aos vários níveis e

patamares de decisão.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.b.1. (Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com

a Polícia Judiciária (PJ), o Serviço de

Informações de Segurança (SIS) e o Centro de

Ciberdefesa (CCD).)

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

120

Página 121

1.3.d.1 Estabelecer um MOU com entre Portugal e a NATO para partilha de

informação e de boas práticas.

EMGFA. Julho de

2016.

Executado.

1.3.d.2 Estabelecer Plataformas comuns de Partilha de Informação (MISP).

EMGFA. Abril de

2017.

Executado.

4) Desenvolver a capacidade nacional de resposta a incidentes:

a) O papel das comunidades de Computer Security Incident Response Team (CSIRT) deve ser

reforçado como plataforma de excelência para a partilha de boas práticas e de informação relativa

a ciberincidentes, para serviços operacionais de resposta a incidentes em Portugal e em território

estrangeiro, neste caso, se constituir uma ameaça à soberania nacional.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.4.a.1 Filiar o “CERT.PT” do CNCS no Forum of Incident Response and Security Teams (FIRST).

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

Ver atividade 1.2.b.1. (Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com a Polícia Judiciária

(PJ), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o

Centro de Ciberdefesa (CCD).)

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

121

Página 122

1.4.a.2 Reforçar a oferta formativa com um curso para apoio à criação de CSIRT.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

1.4.a.3 Criar e dinamizar ISAC setoriais, em articulação com a atividade 1.2.b.2 (Reforço dos

mecanismos de partilha de informação através de

Information Sharing and Analisys Center (ISAC).)

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

b) Os diversos CSIRT devem usar uma taxonomia comum e mecanismos automáticos para

partilha de informação operacional entre si e com as forças e serviços de segurança.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.4.b.1 Promover a taxonomia da Rede Nacional de CSIRT como a taxonomia oficial nacional,

nomeadamente, através da inclusão da

referência à taxonomia nacional na proposta

de Lei de Cibersegurança.

GNS/CNCS. Até 30 de

junho de

2017.

Executado.

Ver atividade 1.2.b.1. (Estabelecer Protocolos de procedimentos de operação com a Polícia Judiciária

(PJ), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o

Centro de Ciberdefesa (CCD).)

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

122

Página 123

5) Estabelecer um gabinete para gestão de crises no ciberespaço:

a) A resposta a ciberincidentes de grande impacto requer instrumentos específicos e

especializados. É essencial operacionalizar um gabinete de gestão de crises no ciberespaço, que se

insira numa abordagem integrada na resposta às ameaças e riscos num efetivo sistema nacional de

gestão de crises e que integre atores relevantes neste domínio.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.5.a.1 Equacionar a eventual criação de um gabinete de gestão de crises no ciberespaço

através da inclusão na proposta de Lei de

Cibersegurança ou num instrumento

específico.

GNS/CNCS. Até 30 de

junho de

2017.

Executado.

Foi

equacionada a

eventual

previsão de

um gabinete

de gestão de

crises no

ciberespaço

na proposta

de lei de

transposição

da Diretiva

SRI, no

entanto por

razões de

eficiência e

eficácia a

gestão de

crises deve

ser realizada

no âmbito de

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

123

Página 124

um gabinete

de gestão de

crises

nacional não

específico do

ciberespaço.

b) Devem ser organizados e realizados exercícios nacionais de gestão de crises no

ciberespaço, que permitam avaliar o grau de preparação e a maturidade das diversas entidades para

lidar com incidentes de grande dimensão, potenciando as sinergias decorrentes da integração,

sempre que possível, com outros exercícios neste âmbito, organizados e conduzidos a nível

nacional.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

1.5.b.1 Criar exercício nacional de cibersegurança com periodicidade anual.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

124

Página 125

6) Definir e implementar processos de governação da segurança do ciberespaço:

Deve ser elaborada uma proposta, considerando os vários domínios de atuação, contendo alterações legislativas e regulamentares, bem como mecanismos de autorregulação e de governação para a segurança do ciberespaço nacional.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.1.1. (Elaboração de proposta de Resolução do Conselho de Ministros para criação de

entidade que assegure a coordenação político-estratégica

da segurança do ciberespaço e seja responsável pelo

controlo e revisão da ENSC, na dependência direta do

Primeiro-Ministro, com representantes de todas as

partes interessadas.)

Ver atividade 1.2.a.1. (Elaboração de proposta de Lei de cibersegurança que assegure a transposição da

Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 6 de julho, relativa a

medidas destinadas a garantir um elevado nível comum

de segurança das redes e da informação (Diretiva SRI).)

1.6.1 Equacionar a eventual elaboração proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de

janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

162/2013, de 4 de dezembro e alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 69/2014, de

9 de maio, que aprovou a orgânica do GNS,

estabelecendo os termos do funcionamento do

CNCS.

GNS/CNCS. Até 30 de

junho de

2017.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

125

Página 126

EIXO 2 — COMBATE AO CIBERCRIME:

1) Revisão e atualização da legislação:

As entidades competentes devem adotar as medidas necessárias para a elaboração e

operacionalização de legislação com vista à criminalização dos novos tipos de delitos — contra ou

tirando proveito do ciberespaço —, e intensificando a cooperação judicial nacional e internacional.

No mesmo sentido, a legislação de suporte à investigação criminal deve ser objeto de constante

atualização, tendo em vista uma eficaz aplicação no ciberespaço.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

2.1.1 As entidades competentes devem adotar as medidas necessárias para a elaboração e

operacionalização de legislação com vista

à criminalização dos novos tipos de

delitos — contra ou tirando proveito do

ciberespaço —, e intensificando a

cooperação judicial nacional e

internacional. No mesmo sentido, a

legislação de suporte à investigação

criminal deve ser objeto de constante

atualização, tendo em vista uma eficaz

aplicação no ciberespaço.

Ministério da

Justiça / MP.

Até 31 de

dezembro

de 2018

Por iniciar.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

126

Página 127

2) Agilizar as capacidades da Polícia Judiciária:

A Polícia Judiciária deve robustecer as suas estruturas e as suas capacidades técnicas e

humanas para o combate ao cibercrime, assim como devem ser reforçadas as competências

técnicas e forenses para conduzir investigações no ciberespaço.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

2.2.1 Implementação de uma unidade operacional especializada de combate ao

cibercrime na Polícia Judiciária (Ver

Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de

novembro, que criou na estrutura

orgânica da PJ a Unidade Nacional de

Combate ao Cibercrime e à Criminalidade

Tecnológica - UNC3T).

Ministério da

Justiça / PJ.

Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

127

Página 128

EIXO 3 — PROTEÇÃO DO CIBERESPAÇO E DAS INFRAESTRUTURAS:

1) Avaliar a maturidade e a capacidade das entidades públicas e privadas que administrem infraestruturas críticas ou serviços vitais de informação, no que respeita à segurança do ciberespaço;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

3.1.1 Implementação dos modelos de maturidade de reação.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

3.1.2 Implementação de instrumento de visualização da avaliação das entidades, nomeadamente,

através de um “diagrama radar” com base em

eixos e métricas previamente definidas, em

articulação com a atividade 1.2.c.1 (Incrementar a

capacidade de conhecimento situacional do ciberespaço de

interesse, nomeadamente, através do Projeto

“PANORAMA”.)

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

128

Página 129

2) Promover a adaptação e melhoria contínua da segurança dos sistemas de informação das entidades públicas, dos operadores das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, para assegurar uma maior resiliência (capacidade de sobrevivência) nacional, adaptando-os aos novos riscos e ameaças do ciberespaço;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.b.2 (Reforço dos mecanismos de partilha de informação através de Information

Sharing and Analisys Center (ISAC).)

GNS/CNCS.

Ver atividade 3.1.1 (Implementação dos modelos de maturidade de reação e de deteção.)

GNS/CNCS.

3) Analisar o ambiente de informação, para tentar antecipar eventuais ataques e tomar as decisões apropriadas, acompanhando os últimos desenvolvimentos tecnológicos e analisando e antecipando ameaças;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.c.1 (Incrementar a capacidade de conhecimento situacional do

ciberespaço de interesse, nomeadamente, através

do Projeto “PANORAMA”.)

3.3.1 Implementação do modelo de maturidade de deteção.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em

execução.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

129

Página 130

4) Desenvolver a capacidade de deteção de ataques aos sistemas de informação, especialmente os das entidades públicas e as infraestruturas críticas nacionais, a qual deve permitir alertar as entidades competentes, ajudar a entender a natureza dos ataques e criar as necessárias contramedidas;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 3.3.2. (Implementação do modelo de maturidade de deteção.)

5) Promover a aplicação, por parte das entidades públicas, das medidas necessárias à continuidade das operações, de modo a responder às principais crises que afetem ou ameacem a segurança dos sistemas de informação ou os operadores de infraestruturas críticas;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

3.5.1 Desenvolver e implementar “framework nacional de cibersegurança”, em

articulação com a atividade 3.1.1

(Implementação dos modelos de maturidade de

reação e de deteção.) e com a atividade 1.1.1.

(Elaboração de proposta de Resolução do

Conselho de Ministros para criação de entidade

que assegure a coordenação político-estratégica da

segurança do ciberespaço e seja responsável pelo

controlo e revisão da ENSC, na dependência

direta do Primeiro-Ministro, com representantes

de todas as partes interessadas.)

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução

(atividade

executada no

âmbito de

programa de

financiamento

da UE – CEF

TELECOM).

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

130

Página 131

6) Incluir medidas de segurança do ciberespaço nos planos de proteção de infraestruturas críticas nacionais, seguindo uma abordagem baseada na gestão de risco;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

3.6.1 Desenvolver metodologia nacional para a gestão do risco, em articulação com a

atividade 3.5.1 (Desenvolver e implementar

“framework nacional de cibersegurança”.).

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução

(atividade

executada no

âmbito de

programa de

financiamento

da UE – CEF

TELECOM).

7) Incluir medidas para fazer face a ameaças no ciberespaço nos planos de segurança dos operadores de infraestruturas críticas nacionais e europeias;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

3.7.1 Incluir medidas para fazer face a ameaças no ciberespaço nos planos de segurança

das IC nacionais e europeias.

SSI. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

3.7.2 Desenvolver referenciais de cibersegurança em cooperação com a

Autoridade Nacional de Proteção Civil

(ANPC) e com o Sistema de Segurança

Interna (SSI).

GNS/CNCS

com ANPC e

SSI.

Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em

execução.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

131

Página 132

8) Promover a utilização de normas de segurança da informação nas infraestruturas e sistemas de informação e de comunicação das entidades públicas. A adoção de normas e boas práticas de segurança do ciberespaço funcionam, simultaneamente, como mecanismo de harmonização e de interoperabilidade e como instrumento de medida por referência;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 3.5.1., em articulação com a

atividade 1.2.a.1. (Elaboração de proposta de

Lei de cibersegurança que assegure a transposição

da Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de

julho, relativa a medidas destinadas a garantir

um elevado nível comum de segurança das redes e

da informação (Diretiva SRI).)

9) Promover uma política de segurança da informação para as entidades públicas e criar instâncias que garantam a segurança da informação em todas essas entidades que acedam a informação sensível, a dados pessoais ou prestem serviços em linha considerados críticos, devendo a identificação das medidas de aplicação da política de segurança seguir uma abordagem de gestão de risco, de acordo com as melhores práticas internacionais;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 3.5.1, em articulação com a

atividade 1.2.a.1. (Elaboração de proposta de

Lei de cibersegurança que assegure a transposição

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

132

Página 133

da Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de

julho, relativa a medidas destinadas a garantir

um elevado nível comum de segurança das redes e

da informação (Diretiva SRI).)

10) Reforçar as capacidades de prevenção, deteção e reação a incidentes de segurança do ciberespaço. Os operadores de infraestruturas críticas têm o dever de reportar falhas e interferências de segurança do ciberespaço nos seus sistemas. Por outro lado, deve ser estabelecido, em cada um destes operadores, um conjunto de meios técnicos e humanos mínimos dedicados à função de segurança do ciberespaço. Estes meios devem funcionar em rede dentro e fora do setor de atividade;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.a.1 (Elaboração de proposta de Lei de cibersegurança que assegure a

transposição da Diretiva (UE) n.º

2016/1148, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 6 de julho, relativa a medidas

destinadas a garantir um elevado nível comum

de segurança das redes e da informação (Diretiva

SRI).)

Ver atividade 1.2.d.2 (Estabelecer Protocolos

de cooperação com entidades da Administração

Pública e das infraestruturas críticas para

implementação de modelos de maturidade de

reação e de deteção.)

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

133

Página 134

11) Avaliar e desenvolver os quadros regulamentares setoriais;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 1.2.a.1 (Elaboração de

proposta de Lei de cibersegurança que assegure a

transposição da Diretiva (UE) n.º

2016/1148, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 6 de julho, relativa a medidas

destinadas a garantir um elevado nível comum de

segurança das redes e da informação (Diretiva

SRI).

12) Adaptar a legislação nacional, de forma a incorporar a evolução tecnológica e as novas práticas;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

3.12.1 A lei que assegura a transposição da Diretiva (UE) n.º 2016/1148, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de

6 de julho, relativa a medidas destinadas

a garantir um elevado nível comum de

segurança das redes e da informação

(Diretiva SRI) salvaguarda que a

legislação nacional deve ser neutra do

ponto de vista tecnológico não exigindo

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

134

Página 135

necessariamente uma atualização em

resultado de inovações tecnológicas

subsequentes, nomeadamente, no n.º 3

do artigo 12.º.

13) Garantir a proteção das infraestruturas de informação críticas, através de um Sistema de Proteção da Infraestrutura de Informação Nacional (SPIIN).

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

3.13.1 Atualização tecnológica do Centro de Operações de Segurança da Informação

da RNSI.

SGMAI-RNSI. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

135

Página 136

EIXO 4 — EDUCAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO:

O sucesso da segurança do ciberespaço passa pela promoção de uma cultura de segurança

que proporcione a todos o conhecimento, a consciência e a confiança necessários para a utilização

dos sistemas de informação, reduzindo a exposição aos riscos do ciberespaço. É fundamental

informar, sensibilizar e consciencializar não só as entidades públicas e as infraestruturas críticas,

mas também as empresas e a sociedade civil. Por outro lado, é fundamental que o país se dote de

recursos humanos qualificados para lidar com os complexos desafios da segurança do ciberespaço.

No âmbito da educação, sensibilização e capacitação devem ser adotadas as seguintes medidas:

1) Promover campanhas de informação e alerta, tendo como alvos principais os cidadãos e as empresas.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da

execução

4.1.1 Comemoração do Dia da Internet Mais Segura - Campanha Nacional

SeguraNet dirigida às escolas durante

o mês de fevereiro: lançamento de

website de apoio onde as escolas

georreferenciam as suas atividades; são

enviados recursos e materiais de

sensibilização para as comunidades

educativas (Centro de Sensibilização

SeguraNet).

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.1.2 Sessões de sensibilização de cidadania digital nas escolas com a colaboração

dos dez Centros de Competência TIC,

embaixadores DGE e embaixadores

SeguraNet das Regiões Autónomas da

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

136

Página 137

Madeira e dos Açores (Centro de

Sensibilização SeguraNet).

4.1.3 Participação no Dia da Defesa Nacional: sessão sobre segurança

digital, compreendendo diversas

temáticas, tais como: a proteção de

dados, o cyberbullying, o copyright, a

pegada digital, a reputação online, não

ao discurso do ódio, a linha de apoio -

Linha Internet Segura e a linha de

denúncia de conteúdos ilegais

(apologia ao racismo, apologia à

violência e abuso sexual de crianças) -

Linha Alerta, entre outras (Centro de

Sensibilização SeguraNet).

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.1.4 Concurso Desafios SeguraNet: atividades sobre a temática da

cidadania digital destinadas a

professores, pais e alunos (Projeto

SeguraNet).

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.1.5 Líderes Digitais: sessões de sensibilização para a cibersegurança

dinamizadas por jovens junto da

respetiva Comunidade Educativa

(Centro de Sensibilização SeguraNet).

• Atividades e ações de

sensibilização de cidadania digital

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

137

Página 138

dinamizadas por jovens junto da

respetiva comunidade educativa.

• Sessões síncronas dirigidas a

crianças, jovens e professores com a

equipa SeguraNet e jovens

especialistas.

• Encontros Regionais entre

Escolas da iniciativa.

• Representação em encontros

nacionais, europeus e internacionais de

jovens Líderes Digitais.

4.1.6 Formação de professores: Plano Nacional de Prevenção e Combate ao

Bullying e Ciberbullying

(Desenvolvimento do Plano Nacional

"Não à Violência" com a colaboração

de diversas Direções-Gerais de

Educação).

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Em

execução.

4.1.7 Formação de professores: - MOOC - Segurança Digital.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Em

execução.

4.1.8 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,

assinado com a Comissão Europeia,

nomeadamente descriminadas nas

atividades:

Consórcio do

Projeto Centro

Internet Segura.

Coordenação:

FCT.

Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

138

Página 139

Atividade 6 – Campanhas de

Informação e Ações de Sensibilização

sobre os Tópicos Emergentes para os

Grupos-Alvo do Projeto:

Ações de Formação para a Proteção

Civil de Lisboa, PSP e GNR; Trabalho

colaborativo com os Centros de

Competência TIC; Campanha de

Comunicação Nacional; Campanha do

Dia da Defesa Nacional; Nova Edição

dos MOOC Seguranet; Campanha

“Movimento Contra o Discurso de

Ódio”; Assegurar a Participação

Online do Projeto; Desenvolvimento

de Campanhas associadas ao

Naveg@s; Estratégia de Comunicação

através da abordagem por Figuras

Públicas; Organização e

Desenvolvimento do Dia da Internet

mais Segura; Eventos na Comunidade

Educativa sobre Cidadania Digital;

Formação de Professores; Conceção e

Desenvolvimento da Peça de Teatro

“ID 2.0 – A tua Marca na Net”.

Atividade 7 – Operacionalização de

uma linha de esclarecimento – Linha

Internet Segura, com o objetivo de

prestar apoio telefónico ou online, de

forma anónima e confidencial, a

crianças, jovens, pais e professores e

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

139

Página 140

público em geral, relativo a questões

de uso consciente e seguro das TIC,

mais especificamente da Internet;

Campanha “Número Gratuito da

Linha Internet Segura”.

Atividade 8 – Operacionalização de

uma linha de denúncia de conteúdos

Ilegais – Linha Alerta, com o objetivo

bloquear conteúdos ilegais na Internet

(Material com Conteúdos de Abuso e

Exploração Sexual de Menores

(SCAM), apologia da violência e

apologia do racismo) e na perseguição

e acusação criminal de quem publica

este tipo de conteúdos. Campanha

“Número Gratuito da Linha Alerta”.

2) Sensibilizar os operadores públicos e privados para a natureza crítica da segurança informática;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

4.2.1 Projeto SeguraNet: centro de sensibilização para as questões da

segurança da internet nas comunidades

educativas portuguesas, parte da rede de

Centros Internet Segura europeia - a rede

Insafe.

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

140

Página 141

4.2.2 Iniciativa Selo de Segurança Digital - eSafety Label - para promoção e

certificação de práticas de segurança

digital.

• Promoção e certificação de

escolas no que concerne às práticas de

segurança digital.

• Cerca de 400

escolas/Agrupamentos certificadas com

selo de ouro, prata e bronze.

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

4.2.3 Desenvolvimento de diversos recursos educativos digitais para promoção da

Cidadania Digital nas Escolas ( Centro

de Sensibilização SeguraNet).

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

4.2.4 Recursos áudio para a rádio Zig Zag. DGE/FCT. Até 31 de dezembro

de 2018.

Executado.

4.2.5 Estórias e atividades (website e aplicação) dirigidos à educação Pré-

escolar.

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

4.2.6 Animação, tiras de banda desenhada e flyers e cartazes de sensibilização.

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

4.2.7 Flyers sobre as notícias falsas, cartazes de sensibilização dirigidos ao 1.º ciclo e

cartazes de sensibilização dirigidos ao 2.º

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

141

Página 142

ciclo que foram enviados para todas as

escolas públicas.

4.2.8 Coleção de três livros dirigidos à educação pré-escolar enviados para

todos os jardins de infância públicos.

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

4.2.9 Desenvolvimento de jogos educativos dirigidos ao 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

DGE. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

3) Promover uma cultura de segurança do ciberespaço, através da promoção de campanhas e iniciativas de sensibilização para a segurança do ciberespaço coordenadas e desenvolvidas dentro de uma abordagem comum e positiva, que chame a atenção para os perigos e as ameaças da Internet e, em simultâneo, aponte soluções e medidas para os mitigar. Neste contexto, devem ser criados instrumentos e reforçadas as medidas de sensibilização da sociedade civil para a temática do uso seguro e responsável das TIC;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

4.3.1 Realizar conferência internacional de cibersegurança – “C-Days”, com

periodicidade anual.

GNS/CNCS. Não aplicável. Executado.

4.3.2 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,

assinado com a Comissão Europeia,

nomeadamente descriminadas nas

atividades:

Consórcio do

Projeto Centro

Internet Segura.

Coordenação:

FCT.

Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

142

Página 143

Atividade 5 – Desenvolvimento e

Produção de instrumentos,

metodologias e recursos de

sensibilização:

Aplicação “Conteúdo Online

Positivo”; Animações de Cartoons;

Webinars DGE; Álbum Digital;

Recursos digitais e offline para a

Comunidade Educativa; Programa

de Voluntariado da FPT; Programa

de Voluntariado da Microsoft;

Programa de Voluntariado

Naveg@s; Tradução de Recursos

Insafe para a Comunidade

Educativa; Competição “Desafios

SeguraNet”; Tiras de BD Seguranet;

Campanha de Pacotes de Açúcar

SeguraNet; Adaptação e Tradução

dos Manuais “Bookmarks” e “We

can!” do Conselho da Europa.

4.3.3 Estratégia Nacional de Educação para os média e Plano Nacional de

leitura que reúne diversas iniciativas,

com diversos parceiros, que

promovem a Educação para os

média.

DGE/Redes

das Bibliotecas

Escolares.

Até 31 de

dezembro de

2018.

Em execução.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

143

Página 144

4.3.4 Campanha de Pacotes de Açúcar SeguraNet.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.3.5 Tradução dos recursos Enable, da responsabilidade da European School

Net sobre a prevenção e combate ao

bullying e ao cyberbullying.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.3.6 Produção de webinares com especialistas, no âmbito da iniciativa

Webinares DGE.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4) Reforçar a oferta de formação em segurança do ciberespaço. Reforçar a educação e formação de forma ampla e alargada, com o objetivo de, na estrutura curricular do ensino básico, secundário e superior, se criarem competências e conhecimentos para uma utilização segura das TIC;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

4.4.1 Realizar “Curso Geral de Cibersegurança”, com periodicidade

semestral.

GNS/CNCS. Não aplicável. Executado.

4.4.2 Desenvolver conteúdos de cibersegurança para inclusão em

plataforma de e-learning.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

144

Página 145

4.4.3 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,

assinado com a Comissão Europeia,

nomeadamente descriminadas nas

atividades:

Atividade 5 - participação no

desenvolvimento do programa

curricular das TIC do 7º e 8º ano do

ensino básico; produção de

webinares com recurso a

especialistas em segurança digital

dirigidos a professores e pais;

Atividade 6 - participar em

iniciativas referentes ao Projeto

“Iniciação de Programação no 1.º

Ciclo do Ensino Básico”, lançado

pela Direção-Geral de Educação.

Consórcio do

Projeto Centro

Internet Segura

Coordenação:

FCT.

Execução:

DGE.

Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.4.4 Integração curricular das TIC (Centro de Sensibilização

SeguraNet) - Integração das

orientações curriculares TIC para o

primeiro ciclo e das aprendizagens

essenciais na escolaridade

obrigatória.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.4.5 Implementação dos domínios da Estratégia Nacional de Educação

para a Cidadania – Media, Segurança,

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

145

Página 146

Defesa e Paz, Saúde, Sexualidade e

Direitos Humanos.

4.4.6 Campanha Cibersegurança nas Escolas (Centro de Sensibilização

SeguraNet) - Campanha Nacional

SeguraNet dirigida às escolas durante

o mês de outubro com o apoio do

Centro Nacional de Cibersegurança:

lançamento de website de apoio

onde as escolas georreferenciam as

suas atividades; são enviados

recursos e materiais de sensibilização

para as comunidades educativas. .

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.4.7 Participação em iniciativas referentes ao projeto de programação e

robótica “Probótica”, ao projeto

eTwinning e ao projeto Ambientes

Inovadores de Aprendizagem.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

146

Página 147

5) Promover a utilização segura das TIC e do ciberespaço, dando particular importância à capacitação e conhecimento obtidos por adolescentes e pessoas idosas e outros grupos de risco;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da

execução

4.5.1 Realizar ações de sensibilização em parceria com o Instituto do Emprego

e Formação Profissional (IEFP).

GNS/CNCS e

IEFP.

Até 31 de

dezembro de

2017.

Executado.

4.5.2 Iniciativas previstas no Grant Agreement - 2015-PT-IA-0010,

assinado com a Comissão Europeia,

nomeadamente descriminadas nas

atividades:

Atividade 4 – Plataforma e

Participação Jovem:

Implementação do Painel de

Jovens/Iniciativa Líderes Digitais;

Planeamento e Execução das

Atividades da Campanha do

Movimento “Contra o Discurso de

Ódio” por Jovens ativistas; Promoção

do Projeto CIS junto das Associações

Juvenis; Participação Jovem em

Eventos Europeus; Programa de

Voluntariado Jovem;

Consórcio do

Projeto Centro

Internet Segura

Coordenação:

FCT.

Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

147

Página 148

Atividade 6 – Campanhas de

Informação e Ações de Sensibilização

sobre os Tópicos Emergentes para os

Grupos-Alvo do Projeto:

Participação em Eventos de Larga

Escala, dirigida à comunidade jovem –

Futurália, Qualifica, Lisboa Games

Week, Festivais de Verão, entre outros;

Apresentação da Peça de Teatro “ID

2.0 – A tua Marca na Net”, dirigida a

adolescentes e seniores.

4.5.3 Participação em Eventos de Larga Escala, dirigida à comunidade jovem –

Futurália, Qualifica, Lisboa Games

Week e outras feiras educativas.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.5.4 Iniciativa Líderes Digitais. DGE. Até 31 de dezembro de

2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

148

Página 149

6) Promover a formação especializada em matéria de segurança do ciberespaço, criando ou reforçando a oferta de cursos multidisciplinares, e adaptar as respetivas estruturas curriculares;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

4.6.1 Participação no projeto Multinational Cyber Defense Education and Training

Project da NATO (Projeto

SeguraNet).

DGE/FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.6.2 Reformulação do currículo da disciplina de Tecnologia da

Informação e Comunicação" (7.º e

8.º anos de escolaridade)

DGE/ME. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.6.3 Formação Massiva Online - MOOC "Cibersegurança nas escolas". Este

MOOC destina-se preferencialmente

aos elementos da Direção das

Escolas/Estabelecimentos de

Ensino Públicos e Privados, a

coordenadores/administradores TIC

que estão mais diretamente

envolvidos com questões de

Cibersegurança e às forças de

segurança, nomeadamente ao

programa “Escola Segura” (GNR e

PSP) nas Escolas.

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

149

Página 150

4.6.4 Formação creditada de professores em cidadania digital -

Operacionalizada pelos Centros de

Formação de Agrupamentos de

Escolas e pelos Centros de

Competência TIC (CCTIC).

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4.6.5 Formação de professores no âmbito da educação para os Media (em

colaboração com o Sindicato dos

Jornalistas e com o alto patrocínio da

Presidência da República).

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Em execução.

4.6.6 Desenvolvimento e participação em iniciativas no âmbito do Grupo

Informal de Literacia Mediática

(GILM).

DGE. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

7) Promover formação especializada junto dos decisores e gestores públicos e de infraestruturas críticas, numa ótica de consciencialização e prevenção para a necessidade de salvaguardar os interesses e informação crítica nacional;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

4.7.1 Realizar workshops de cibersegurança específicos para decisores e gestores

públicos e de infraestruturas críticas.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

150

Página 151

4.7.2 Realizar programas públicos de sensibilização para as questões da

Segurança, com natural incidência na

Segurança no Ciberespaço,

designadamente, o Programa para a

Proteção do Conhecimento e o

Programa “Krítica”, que têm como

objetivo promover a formação

especializada dos decisores políticos,

dos gestores públicos e de

infraestruturas críticas e de entidades

que fornecem serviços essenciais à

sociedade, numa ótica de

consciencialização e prevenção para a

necessidade de salvaguardar a

informação sensível e estratégica

nacional.

SIRP. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

8) Estabelecer programas específicos para as Pequenas e Médias Empresas (PME), para as associações socioprofissionais e, em particular, para os profissionais liberais.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

4.8.1 Realizar “Curso de Cibersegurança” específico para PME em parceria com

o IAPMEI — Agência para a

Competitividade e Inovação, I. P.

(IAPMEI).

GNS/CNCS e

IAPMEI.

Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

151

Página 152

4.8.2 Realizar “Curso de Cibersegurança” específico para associações

socioprofissionais em parceria com

estas.

GNS/CNCS e

associações

socioprofissionais.

Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

4.8.3 Sessões de sensibilização sobre cibersegurança, destinadas a gestores de

PME através da Academia de PME e da

CISCO em Lisboa, Centro, Norte e

Algarve.

IAPMEI. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

152

Página 153

EIXO 5 — INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:

1) Promover a investigação científica e o desenvolvimento nos vários domínios da segurança do ciberespaço.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

5.1.1 Promoção da investigação científica e o desenvolvimento tecnológico

através do financiamento de projetos

de investigação e desenvolvimento

na área da segurança e ciberespaço.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.1.2 Apoio a infraestruturas de investigação de interesse estratégico,

nomeadamente infraestruturas

digitais.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.1.3 Desenvolvimento de capacidades nacionais de Computação Avançada.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.1.4 Desenvolvimento de Agenda Temática de Investigação e Inovação

para Sistemas Ciberfísicos e formas

avançadas de Computação e

Comunicação.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

153

Página 154

2) Estimular e potenciar as capacidades científicas, técnicas, industriais e humanas do país, de forma a manter e afirmar a independência nacional neste domínio;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da

execução

5.2.1 Financiamento de bolsas de Formação Avançada nos domínios da segurança

do ciberespaço.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.2.2 Capacitação de CSIRT – Formação CSIRT-in-a-Box – Duas ações por

ano.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.2.3 Dinamização da rede sectorial académica de CSIRT.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.2.4 Atividades no âmbito do Eixo 5 da Portugal INCoDe.2030.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Em

execução.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

154

Página 155

3) Apoiar a participação nacional em projetos internacionais;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

5.3.1 Divulgação e estímulo à participação nacional nas iniciativas europeias

nomeadamente através do NCP para

o DS7 do H2020- Sociedades

Seguras – Proteção, Liberdade e

Segurança da Europa e Seus

Cidadãos.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.3.2 Contribuir para políticas públicas, estratégias, programas de trabalho e

concursos da UE e de Organizações

e entidades Internacionais, passando

pela cooperação bilateral.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

4) Potenciar as sinergias decorrentes da participação nacional nos diversos fora internacionais neste domínio e a presença em território nacional de organismos internacionais que se dediquem à investigação e desenvolvimento neste âmbito;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

5.4.1 Participação do RCTS-CERT no TF-CSIRT desde 2000.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

155

Página 156

5.4.2 Participação do RCTS-CERT no FIRST desde 2011.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.4.3 Dinamização e secretariado da Rede Nacional de CSIRT.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2017

Executado.

5.4.4 Participação no Internet Governance Forum (IGF).

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5.4.5 Participação no Governmental Advisory Committee da ICANN.

FCT. Até 31 de

dezembro de

2018.

Executado.

5) Explorar a experiência recolhida pela participação das Forças Armadas em missões no exterior neste domínio, para, em colaboração com as universidades, centros de investigação e a indústria, desenvolver soluções tecnológicas com interesse para duplo uso civil militar;

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

5.5.1 Multinational Cyber Defence Education and Training Project (MN CD E&T).

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Em execução.

5.5.2 Plataforma de Coordenação da E&T em Ciberdefesa da UE (CDTEXP).

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

156

Página 157

6) Apoiar a participação da academia e das empresas nacionais em projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

Ver atividade 5.3.1 (Divulgação e estímulo à participação nacional nas iniciativas europeias

nomeadamente através do NCP para o DS7 do

H2020- Sociedades Seguras – Proteção,

Liberdade e Segurança da Europa e Seus

Cidadãos).

Ver atividade 5.3.2 (Contribuir para políticas públicas, estratégias, programas de trabalho e

concursos da UE e de Organizações e entidades

Internacionais, passando pela cooperação

bilateral).

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

157

Página 158

EIXO 6 — COOPERAÇÃO:

1) Desenvolver iniciativas de cooperação. Desenvolver iniciativas de cooperação em áreas ligadas à segurança dos sistemas de informação, cibercrime, ciberdefesa e ciberterrorismo, ciberespionagem, ciberdiplomacia, de forma a potenciar o conhecimento necessário à proteção dos sistemas de informação nacionais.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

6.1.1 Realizar acordos no âmbito da cooperação internacional no

ciberespaço.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

6.1.2 Estabelecer um MOU com o CCDCOE.

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

6.1.3 Cooperar Bilateralmente âmbito Ciberdefesa – Roménia.

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

6.1.4 Cooperar com o Comando de Ciberdefesa Espanhol (Estados-Maiores

Peninsulares).

EMGFA. Não

aplicável.

Em execução.

6.1.5 Participar nas atividades do Fórum Ibero-Americano, âmbito Ciberdefesa.

EMGFA. Não

aplicável.

Executado.

6.1.6 Cooperar com embaixada dos EUA, âmbito da Ciberdefesa.

EMGFA. Não

aplicável.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

158

Página 159

2) Cooperar e colaborar multilateralmente. Neste contexto, devem ser reforçados os atuais mecanismos de cooperação multilateral, no âmbito nacional e internacional, designadamente, da União Europeia, no quadro da Estratégia europeia para a segurança do ciberespaço, e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), no âmbito da cibersegurança e ciberdefesa com os parceiros.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

6.2.1 Incorporar o Project Team Cyber (EDA)

EMGFA. Outubro

de 2015.

Executado.

6.2.2 Integrar o CyberDefense Management Board (NATO)

EMGFA. Maio de

2016.

Executado.

6.2.3 Integrar o Cyber Commanders Forum EMGFA. Julho de 2016.

Executado.

3) Participar e cooperar nos diversos fora de CSIRT. Os fora de CSIRT são instrumentos de partilha de informação e de geração da confiança necessária para a atividade de resposta a incidentes no ciberespaço. Deve ser promovida a participação nos principais fora de CSIRT.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

6.3.1 Participar nos trabalhos da rede europeia de CSIRT.

GNS/CNCS. Não

aplicável.

Executado.

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Ver atividade 1.4.a.1. (Filiar o “CERT.PT”

do CNCS no Forum of Incident Response and

Security Teams (FIRST).)

4) Participação em exercícios. Os exercícios de segurança do ciberespaço permitem a avaliação e o desenvolvimento de capacidades doutrinárias e operacionais neste domínio. Deve ser fomentada a participação dos diversos atores nos principais exercícios de segurança e defesa do ciberespaço, nacionais e internacionais, designadamente no contexto da União Europeia e da OTAN.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

6.4.1 Participar no exercício Cyber Europe. GNS/CNCS. Não aplicável.

Executado.

6.4.2 Participar no exercício Cyber Coalition. EMGFA. Não aplicável.

Executado.

6.4.3 Organizar exercício nacional. GNS/CNCS. Não aplicável.

Executado.

6.4.4 Participar no exercício organizado pelo GNS/CNCS.

EMGFA. Não

aplicável.

Executado.

6.4.5 Participar no exercício Ciber Perseu. GNS/CNCS. Não aplicável.

Executado.

6.4.6 Organizar o exercício Ciber Perseu. EMGFA. Não aplicável.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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6.4.7 Participar no exercício CWIX EMGFA. Não aplicável.

Executado.

6.4.8 Participar no exercício Locked Shields EMGFA. Não aplicável.

Executado.

6.4.9 Participar no exercício CMX EMGFA. Não aplicável.

Executado.

6.4.10 Participar no exercício Ibero Americano de Defesa Cibernética

EMGFA. Não

aplicável.

Executado.

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Conclusões:

O levantamento e identificação das medidas e atividades necessárias, bem como a

apresentação dos indicadores no âmbito da avaliação final da execução da ENSC, referida a 31 de

dezembro de 2018, permitiu consolidar os dados da seguinte forma:

Métrica de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018

Eixos N.º de atividades Executadas Em execução Por iniciar Estado

Desconhecido Eixo 1 33 27 6 0 0 Eixo 2 2 1 0 1 0 Eixo 3 9 4 5 0 0 Eixo 4 45 39 6 0 0 Eixo 5 17 15 2 0 0 Eixo 6 20 19 1 0 0 Total: 126 105 (83,33%) 20 (15,87%) 1 (0,79%) 0 (0%)

Resulta dos dados apurados a seguinte taxa de execução de atividades por Eixo no ano de

2018:

Métrica da taxa de execução da ENSC a 31 de dezembro de 2018

Eixos N.º de atividades Executadas Taxa de

execução % Em

execução Taxa de

medidas em execução %

Eixo 1 33 27 81,81 6 18,18 Eixo 2 2 1 50 0 - Eixo 3 9 4 44,44 5 55,55 Eixo 4 45 39 86,66 6 13,33 Eixo 5 17 15 88,23 2 11,76 Eixo 6 20 19 95 1 5 Total: 126 105 83,33 20 15,87

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Em face dos dados apresentados verifica-se que em relação ao relatório reportado à data

de 31 de maio de 2018, houve um incremento do número de atividades desenvolvidas para

executar as medidas da ENSC e que há mais atividades em estado executado. Para tal consideramos

ter sido fundamental a existência do CSSC3. Veja-se o quadro com a comparação das avaliações

de execução da ENSC nos anos de 2016, 2017 e 2018:

Métrica comparativa de execução da ENSC

2016 – 2017 – 2018

Eixos N.º de atividades

Executadas

Em execução

Por iniciar

Estado Desconhecido

Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 24 – 11 – 6 0 – 0 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 0 – 0 – 0 0 – 1 – 1 1 – 0 – 0 Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 15 – 7 – 5 0 – 0 – 0 1– 0 – 0 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 2 – 8 – 6 3 – 1 – 0 3 – 0 – 0 Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 12 – 2 0 – 0 – 0 6 – 0 – 0 Eixo 6 9-20 – 20 3 – 13 – 19 5 – 7 – 1 0 – 0 – 0 1 – 0 – 0 Total: 71 – 101 – 126 7 (9,85%) – 54

(53,46%) – 105 (83,33%)

46 (64,78%) – 45 (44,55%) – 20

(15,87%)

3 (4,22%) – 2 (1,98%) – 1 (0,79%)

15 (21,12%) – 0 (0%) – 0 (0%)

Da comparação realizada resultava já que relativamente ao ano de 2016 os Eixos 1, 4, 5 e

6 beneficiaram de um aumento do número de atividades de execução no ano de 2017.

Relativamente à evolução de 2017 para 2018 verificou-se o aumento do número de atividades de

execução da Estratégia nos Eixos 1 e 4, o aumento do número de atividades em estado executado

e a diminuição de atividades por iniciar.

3 Ver a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto, que criou o Conselho Superior

de Segurança do Ciberespaço, bem como o artigo 5.º e 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que

estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

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Através dos dados apurados foi realizada também a comparação da taxa de execução de

atividades por Eixo nos anos de 2016, 2017 e 2018, destacando-se o aumento da taxa de execução

de atividades em estado executado nos Eixos 1, 3, 4, 5 e 6 no ano de 2018.

Métrica comparativa da taxa de execução da ENSC

2016 – 2017 – 2018

Eixos N.º de atividades

Executadas

Taxa de execução %

Em execução

Taxa de medidas em execução %

Eixo 1 27 – 30 – 33 0 – 19 – 27 0 – 63,33 – 81,81

24 – 11 – 6 88,88 – 36,66 – 18,18

Eixo 2 2 – 2 – 2 1 – 1 – 1 50 – 50 – 50 0 – 0 – 0 – Eixo 3 17 – 9 – 9 1 – 2 – 4 5,88 – 22,22 –

44,44 15 – 7 – 5 88,23 – 77,77 –

55,55 Eixo 4 10 – 23 – 45 2 – 14 – 39 20 – 60,86 –

86,66 2 – 8 – 6 20 – 34,78 – 13,33

Eixo 5 6 – 17 – 17 0 – 5 – 15 0 – 29,41 – 88,23

0 – 12 – 2 0 – 70,58 – 11,76

Eixo 6 9 – 20 – 20 3 – 13 – 19 33,33 – 65 – 95

5 – 7 – 1 55,55 – 35 – 5

Total: 71 – 101 – 126 7 – 54 – 105 9,85 – 53,46 – 83,33

46 – 45 – 20 64,78 – 44,55 – 15,87

Sem prejuízo do acima mencionado, e do valioso papel da ENSC, aprovada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, e do CSSC, importa realizar

sistematicamente uma avaliação qualitativa do conjunto de políticas públicas na área da

cibersegurança. Neste enquadramento o GNS/CNCS está a criar um Observatório de

Cibersegurança que permitirá a recolha, organização, sistematização e divulgação de informação

sobre as múltiplas dimensões da segurança do ciberespaço, constituindo-se como um instrumento

externo e independente de observação da realidade e assim contribuir, designadamente, para

realimentar a ENSC vigente. Concomitantemente, prevê-se que, no futuro e através deste

Observatório, o país possa vir a ter um conjunto de dados agregados e sistematizados com uma

referenciação temporal, e em consequência ter uma melhor perceção dos desafios que enfrenta, e

quais deverão ser as ações prioritárias das políticas públicas de cibersegurança que decorrem da

execução da ENSC.

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Em face do exposto, o GNS/CNCS vem, por este meio, apresentar o presente relatório

propondo a sua divulgação por todas as entidades com responsabilidades no âmbito da ENSC

para que da análise do mesmo possam ser retiradas conclusões para avaliação da resposta das

instituições face à evolução digital da sociedade. Atendendo a que a ENSC foi objeto de revisão

ordinária com redefinição dos seus objetivos estratégicos, das linhas de ação e da adequação dos

mesmos à evolução das circunstâncias, pretende-se também que da avaliação realizada resulte um

contributo útil para a elaboração do plano de ação da nova ENSC e para a respetiva implementação

pelas entidades responsáveis.

De referir ainda que o presente relatório anual de avaliação da execução da Estratégia

Nacional de Segurança do Ciberespaço foi aprovado em reunião do Conselho Superior de

Segurança do Ciberespaço que decorreu no dia 29 de março de 2019.

Finalmente, cumpre mencionar que o presente relatório anual de avaliação da execução da

Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço deve ser enviado à Assembleia da República até

ao dia 31 de março de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto,

que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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