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Terça-feira, 11 de junho de 2019 II Série-E — Número 22
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 121/XIII — Regulamento do funcionamento do Programa Parlamento dos Jovens.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 121/XIII
REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA PARLAMENTO DOS JOVENS
Considerando a dimensão alcançada pelo Programa Parlamento dos Jovens ao longo dos seus 23 anos de
existência, período durante o qual passou de 100 escolas inscritas para cerca de 1000, com evidentes
impactos no número de jovens participantes.
Tendo presente a relevância da definição clara das responsabilidades de quem representa a Assembleia
da República junto dos parceiros institucionais externos (o Ministério da Educação, as Assembleias
Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das
Comunidades Portuguesas, o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, as Direções Regionais de
Educação, de Juventude e Desporto das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e internos (não só a
Comissão Parlamentar competente na área da Educação mas, também, todos os Deputados que participam
em debates nas escolas e nas Sessões Distritais, Regionais e Nacionais) e se assume como porta-voz deste
cada vez mais importante instrumento de comunicação e cidadania do Parlamento.
E considerando ainda que a dimensão alcançada pelo Programa Parlamento dos Jovens comporta uma
multiplicidade de tarefas a desenvolver diariamente, que implicam que o planeamento, organização e
execução da atividade do Programa sejam levados a cabo por uma equipa autónoma, dedicada em
exclusividade à iniciativa, sempre sob coordenação de um assessor parlamentar.
Obtido o parecer favorável do Conselho de Administração da Assembleia da República, determino:
1. É aprovado, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, o Regulamento de
funcionamento do Programa Parlamento dos Jovens.
2. O presente despacho produz efeitos a 11 de junho de 2018.
Registe-se e publique-se.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Palácio de São Bento, 6 de junho de 2019.
Anexo: Regulamento de funcionamento do Programa Parlamento dos Jovens.
Anexo
Regulamentode funcionamento do Programa Parlamento dos Jovens
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento interno do Programa Parlamento dos Jovens
(doravante designado por «Programa»), estabelecendo, designadamente, o seu calendário e elencando os
objetivos a alcançar em cada uma das suas fases.
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Artigo 2.º
Destinatários
1. O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários que integrem a equipa de projeto do
Programa.
2. O presente regulamento aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, a todos os funcionários da
Assembleia da República que, temporariamente, colaborem com o Programa.
Capítulo II
Funcionamento do Programa
Artigo 3.º
Fases de funcionamento
1. Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 42/2006, de 2 de junho, e do
Protocolo de Cooperação celebrado entre a Assembleia da República, a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Instituto Português do
Desporto e Juventude, IP, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a Direção-Geral dos Assuntos
Consulares e das Comunidades Portuguesas, as Direções Regionais da Educação e da Juventude da Região
Autónoma dos Açores e as Direções Regionais de Educação e de Juventude e Desporto da Região Autónoma
da Madeira, o Programa é uma iniciativa anual da Assembleia da República dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º
ciclos do ensino básico e do ensino secundário, cuja organização contempla as seguintes fases:
a) Sessões Escolares;
b) Sessões Distritais ou Regionais;
c) Sessão Nacional.
2. Para a organização das fases referidas no número anterior, as ações do Programa obedecem ao
seguinte calendário:
a) Deliberação da Comissão Parlamentar competente para a área da Educação sobre os temas a debater
em cada edição e definição de eventuais ajustamentos ao modelo das Sessões (a decorrer entre junho e
julho);
b) Inscrições das escolas (a decorrer entre agosto e outubro);
c) Realização de debates nas escolas, aprovação do projeto de recomendação sobre o tema e eleição dos
Deputados às sessões distritais/regionais (a decorrer entre outubro e janeiro);
d) Realização das sessões distritais/regionais (a decorrer entre fevereiro e março);
e) Realização das sessões nacionais na Assembleia da República (a decorrer, habitualmente, em maio).
Artigo 4.º
Responsabilidades da Assembleia da República
1. Na execução do Programa, compete, em especial, à Assembleia da República:
a) Definir as orientações para o Programa;
b) Coordenar o Programa nas suas diversas fases;
c) Suportar os encargos inerentes às despesas de alimentação e alojamento dos participantes na Sessão
Nacional, incluindo os Membros da Mesa da Sessão Nacional;
d) Suportar os encargos inerentes às despesas de transporte dos participantes na Sessão Nacional,
incluindo os Membros da Mesa da Sessão Nacional.
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2. No caso das Regiões Autónomas, a Assembleia da República suporta as despesas de transporte da
delegação de uma escola (dois alunos, um professor e um jornalista participante na Sessão Nacional), sendo
as despesas de transporte das restantes delegações asseguradas pelas respetivas Regiões Autónomas.
3. As despesas com os transportes aéreos dos participantes dos círculos da Europa e de Fora da Europa
na Sessão Nacional são asseguradas pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades
Portuguesas, em articulação com as escolas.
Artigo 5.º
Coordenação do Programa
A coordenação do Programa nas suas diversas fases é competência da equipa que, no âmbito do Gabinete
de Comunicação, é responsável pelo cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º da
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro.
Artigo 6.º
Competências da equipa de apoio ao Programa
À equipa referida no artigo anterior compete garantir, designadamente:
a) A divulgação do Programa, em articulação com os serviços competentes, através da produção de
conteúdos para a página Internet e para as redes sociais, bem como da transmissão televisiva, na RTP, de
anúncio promotor do processo de inscrição e o envio de notas à comunicação social;
b) A representação da Assembleia da República no planeamento de cada edição do Programa junto das
entidades parceiras (Ministério da Educação, Assembleias Legislativas Regionais, Direção-Geral dos Assuntos
Consulares e das Comunidades Portuguesas, Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, Direções
Regionais da Educação e da Juventude das Regiões Autónomas);
c) A articulação e representação do Programa junto da Comissão Parlamentar competente para a área da
Educação;
d) A articulação com a Divisão de Edições para a produção dos cartazes apreciados e aprovados pela
Comissão Parlamentar referida na alínea anterior;
e) A distribuição de cartazes e regimentos nas escolas de todo o País, bem como junto das embaixadas e
consulados de Portugal e escolas de ensino de português no estrangeiro, em articulação com as entidades
parceiras;
f) A coordenação do calendário das ações do Programa, devidamente concertado com as entidades
parceiras;
g) A elaboração e envio de convites à participação das escolas nas Sessões do Programa, depois de
aprovados pela Comissão Parlamentar competente para a área da Educação;
h) A coordenação de toda a organização das sessões escolares, distritais/regionais e nacionais, contando
com a colaboração das unidades orgânicas da Assembleia da República e planeando e supervisionando as
deslocações dos Deputados àquelas sessões;
i) A preparação de documentação para apoio aos Deputados à Assembleia da República nos debates nas
escolas;
j) O lançamento da página Internet de cada nova edição;
k) A realização de ações de esclarecimento para professores, no início do ano letivo, para divulgação do
Programa junto da comunidade educativa;
l) A articulação com a Comissão Parlamentar competente para a área da Educação sobre a
operacionalização dos debates nas escolas;
m) A atualização e disponibilização do formulário para submissão de convites para a participação de
Deputados em debates nas escolas;
n) A elaboração de proposta de orçamento do Programa e gestão do referido orçamento;
o) O apoio à organização do concurso Euroscola.
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p) A elaboração do relatório final, para apreciação da Comissão Parlamentar competente para a área da
Educação, que contém, entre outros elementos, informação sobre a preparação e o desenvolvimento da
edição em questão, a indicação das alterações implementadas, informação sobre a divulgação do Programa,
referência às principais dificuldades identificadas pela equipa e pelas entidades parceiras, dados sobre a
participação dos Deputados à Assembleia da República nas várias fases do Programa, propostas de temas
para a edição seguinte e, ainda, propostas de alteração aos regimentos e ao calendário de ações.
Artigo 7.º
Coordenação da equipa de apoio ao Programa
1. Atentas as funções desempenhadas pela equipa de apoio ao Programa, que implicam, nomeadamente,
distribuição, avaliação e coordenação das tarefas desempenhadas por um conjunto diversificado de
funcionários parlamentares, articulação com os serviços da Assembleia da República, representação da
Assembleia da República junto de entidades externas, a coordenação das atividades relativas ao
desenvolvimento do Programa é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo
Secretário-Geral.
2. A coordenação será exercida, por período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória
imediatamente superior à que detém na respetiva carreira.
Artigo 8.º
Casos omissos
No âmbito das suas competências, o Secretário-Geral da Assembleia da República decide sobre os casos
omissos no presente Regulamento, sob proposta do Diretor do Gabinete de Comunicação.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.