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Segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 II Série-E — Número 6
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 20/XIV — Delegação de Competências no Secretário-Geral da Assembleia da República.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 20/XIV
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-
Geral da Assembleia da República as seguintes competências:
1.1 – Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim
iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento e do ato de adjudicação;
1.2 – Autorizar a prática de todos os atos relativos a procedimentos de contratação pública de bens e
serviços até ao valor de 750 000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros);
1.3 – Autorizar a renovação dos contratos por mim adjudicados, bem como as despesas provenientes de
alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e
omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que, nos termos da lei
aplicável, sejam da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do
Secretário-Geral;
1.4 – Autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório
ou complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo
30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada
pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho;
1.5 – Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios,
congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com
observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos
internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar;
1.6 – Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;
1.7 – Autorizar a cedência de interesse público de funcionários da administração direta ou indireta do
Estado para prestarem serviço na Assembleia da República, obtido o parecer prévio favorável do Conselho de
Administração.
2 – Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos adjuntos
do Secretário-Geral.
3 – O presente despacho produz efeitos imediatos.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.