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Segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 II Série-E — Número 6

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 20/XIV — Delegação de Competências no Secretário-Geral da Assembleia da República.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 6

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 20/XIV

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-

Geral da Assembleia da República as seguintes competências:

1.1 – Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim

iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento e do ato de adjudicação;

1.2 – Autorizar a prática de todos os atos relativos a procedimentos de contratação pública de bens e

serviços até ao valor de 750 000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros);

1.3 – Autorizar a renovação dos contratos por mim adjudicados, bem como as despesas provenientes de

alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e

omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que, nos termos da lei

aplicável, sejam da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do

Secretário-Geral;

1.4 – Autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório

ou complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo

30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada

pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho;

1.5 – Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios,

congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com

observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos

internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar;

1.6 – Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

1.7 – Autorizar a cedência de interesse público de funcionários da administração direta ou indireta do

Estado para prestarem serviço na Assembleia da República, obtido o parecer prévio favorável do Conselho de

Administração.

2 – Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do

artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos adjuntos

do Secretário-Geral.

3 – O presente despacho produz efeitos imediatos.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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