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No âmbito da Governança considera-se a gestão do risco em geral e do risco de incêndios em

particular, a nível supranacional, nacional, regional e local, em múltiplas perspetivas, desde a

coordenação política, atividade legislativa, à gestão autárquica e á educação e ensino, dando-se

relevo, na gestão a nível nacional ao papel da AGIF.

No que respeita à Qualificação é de realçar o seu destaque como capacitador, na medida em

que se preconiza uma cultura de promoção do conhecimento, da valorização e reconhecimento

da formação e qualificação. No entanto, a definição mais detalhada deste capacitador é remetida

para outro documento que se encontra em preparação.

Sobre os Sistemas de Informação e Comunicação, pressupõe-se a existência de protocolos de

partilha de dados, preconiza-se a adoção de plataformas informáticas que permitam

compatibilizar a informação e gerir o seu acesso.

Para além destes capacitadores, que claramente se justificam, sugerimos que seja associado

um outro capacitador, o da Monitorização e Avaliação. Este deveria constituir um capacitador do

sistema e não um mero macroprocesso, ligado a uma das fases de execução do sistema, ainda

que na sua introdução se diga que se trata de um macroprocesso transversal a todo o sistema.

Propomos por isso que se crie um novo capacitador e se reformule a Cadeia de Valor tendo isto

em consideração.

A cadeia de valor, ou sequência de processos, do SGIFR compreende as seis fases que já

estavam definidas na Resolução de Conselho de Ministros nº12/2019 de 21 de janeiro que

aprovou a missão e a visão do SGIFR. Cada uma destas fases é por sua vez constituída por

“macroprocessos” quecorrespondem genericamente aos processos de execução definidos

na Diretiva Única de Prevenção e Combate pela Resolução de Conselho de Ministros nº20/2018

de 1 de março.Também por isso a designação de “macroprocessos”, extensamente usada

nestes documentos, não parece justificar-se já que não há referências a outro tipo ou nível de

processos, podendo ser substituída simplesmente por “processos”.

Os processos do sistema tinham sido já organizados de forma sequencial na “Avaliação do

sistema nacional de proteção civil no âmbito dos incêndios rurais” produzida por este

Observatório em dezembro de 2018 e que não foi considerado, nem sequer referido, no

documento da Estratégia 20-30 agora em análise.

As fases definidas no Relatório produzido pelo Observatório em 2018 e os processos aí

considerados são referidos no Quadro 4. A sequência destes processos está representada na

capa deste Relatório.

Quadro 4. Fases e processos referidos no relatório do Observatório

Fase Processos

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

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