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Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 II Série-E — Número 14

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Observatório Técnico Independente: Relatório do parecer sobre a Estratégia 20-30 do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

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RELATÓRIO

Parecer sobre a Estratégia 20 – 30

do Plano Nacional de Gestão Integrada

de Fogos Rurais

OBSERVATÓRIOTÉCNICO INDEPENDENTE para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

fevereiro 2020

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RELATÓRIO

Parecer sobre a Estratégia 20 – 30

do Plano Nacional de Gestão

Integrada de Fogos Rurais

_______________________________________________

fevereiro 2020

_______________________________________________

Citação recomendada:

Observatório Técnico Independente, Castro Rego F., Fernandes P., Sande Silva J., Azevedo J.,

Moura J.M., Oliveira E., Cortes R., Viegas D.X., Caldeira D., e Duarte Santos F. - Coords. (2020)

Relatório - Parecer sobre a Estratégia 20 – 30 do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos

Rurais

Assembleia da República. Lisboa. 49.

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Índice 1. ANTECEDENTES: UM PROCESSO INICIADO EM 2017 ...................................................................

2. O QUE ESTÁ EM CONSULTA PÚBLICA? ..........................................................................................

3. A APRECIAÇÃO PELO OBSERVATÓRIO DA ESTRATÉGIA 20-30 ...................................................

3.1 O PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO COMO BASE PARA A MELHORIA DOS SISTEMAS ...............................................

3.2 QUE MUDANÇA DE PARADIGMA? ........................................................................................................

3.3 ORIENTAÇÕES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ......................................................................................

3.3.1 Valorização dos Espaços Rurais (Orientação estratégica OE1) ..........................................

3.3.1.3 Disponibilizar incentivos jurídicos e financeiros à valorização do território rústico (Objetivo

estratégico OB1.3) .............................................................................................................................

3.3.2 Cuidar dos Espaços Rurais (Orientação estratégica OE2) ...................................................

3.3.2.1 Planear e promover uma paisagem diversificada e em mosaicos (Objetivo estratégico OB2.1)

.............................................................................................................................................

3.3.2.2 Diminuir a carga combustível à escala da paisagem (Objetivo estratégico OB2.2) ...............

3.3.2.3 Aumentar a eficiência da proteção das populações e do território edificado (Objetivo

estratégico OB2.3) .............................................................................................................................

3.3.3 Modificar os comportamentos (Orientação estratégica OE3) ...............................................

3.3.3.1 Reduzir as ignições de maior risco (Objetivo estratégico OB3.1) ..........................................

3.3.3.2 Especializar a comunicação de risco (Objetivo estratégico OB3.2) .......................................

3.3.4 Gerir o Risco Eficientemente (Orientação estratégica OE4) ................................................

3.3.4.1 Implementar o planeamento integrado incorporando a avaliação de risco (Objetivo

estratégico OB4.1) .............................................................................................................................

3.3.4.2 Implementar um modelo capacitado de governança do risco (Objetivo estratégico OB4.2) ..

3.3.4.3 Redesenhar a gestão do dispositivo (Objetivo estratégico 0B4.3) .........................................

3.3.4.4 Aumentar a qualificação dos agentes SGIFR (Objetivo estratégico OB4.4) ..........................

3.3.5 Impactes legislativos ............................................................................................................

3.4 A SEQUÊNCIA DE PROCESSOS OU CADEIA DE VALOR NO PNGIFR .................................................

3.4.1 No Planeamento (PL): ..........................................................................................................

3.4.2 Na Preparação (PR): ............................................................................................................

3.4.3 Na Prevenção (PV):..............................................................................................................

3.4.4 Na Pré-supressão (PS): .......................................................................................................

3.4.5 Na Supressão e Socorro (SC): .............................................................................................

3.4.6 No Pós Evento (PE): .................................................................................................................

3.5 A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ...................................................................................................

3.6 METAS E INDICADORES .............................................................................................................

3.7 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO .....................................................................................................

4 SÍNTESE CONCLUSIVA ....................................................................................................................

DOCUMENTOS DE SUPORTE RECOMENDADOS ..................................................................................

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1. Antecedentes: um processo iniciado em 2017

Na sequência dos graves incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017 decidiu a

Assembleia da República criar, através da Lei nº 49-A/2017, de 10 de julho, a Comissão Técnica

Independente (CTI) com um mandato para proceder a uma avaliação independente sobre

aqueles incêndios, bem como emitir as conclusões e as recomendações entendidas como

pertinentes para aplicação futura.

As recomendações da Comissão Técnica Independente produzidas em outubro de 2017 foram

logo nessa altura rapidamente adotadas pelo Governo, através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 157-A/2017, publicada no Diário da República n.º 208/2017, 1º Suplemento, Série I

de 2017-10-27, que aprovou alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios

florestais. A decisão do Conselho de Ministros, conforme proposto pela CTI, foi a de “reformular

os princípios do sistema de defesa da floresta contra incêndios, passando-se do atual conceito

de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) para a Defesa contra Incêndios Rurais (DCIR),

assente no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), subdividido em duas

componentes interdependentes e complementares, e com uma gestão e responsabilização

autónoma: a Gestão de Fogos Rurais (GFR), orientada para a defesa dos espaços florestais, e

a Proteção contra Incêndios Rurais (PCIR), orientada para a salvaguarda dos aglomerados

populacionais, incluindo as pessoas e bens.”

No mesmo diploma de outubro de 2017, e também como proposto pela CTI, foi decidido “criar,

na Presidência do Conselho de Ministros (PCM), a Agência para a Gestão Integrada de Fogos

Rurais (AGIF), a quem compete a análise integrada, o planeamento e a coordenação estratégica

do SGIFR, incluindo a intervenção operacional qualificada em eventos de elevado risco”. A

primeira das competências atribuídas à AGIF seria a de “coordenar a elaboração e execução de

um novo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, com base na vertente de

gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais, a

aprovar até 30 de abril de 2018.”

A elaboração e execução do novo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(PNGIFR) de outubro de 2017 a abril de 2018 parecia perfeitamente razoável e adequada já que

este novo Plano substituiria assim, a partir de 2018, o Plano Nacional de Defesa da Floresta

Contra Incêndios (PNDFCI) que deveria vigorar entre 2006 e 2018. O PNDFCI tinha sido

aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, publicada noDiário da

República n.º 102/2006, Série I-B de 2006-05-26, e assumiu “como períodos temporais para o

desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização dos objetivos e ações os

períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.”

A expectativa de que o PNGIFR fosse aprovado em 2018 era também decorrente do que tinha

sido estabelecido em fevereiro de 2018 pelo disposto no Decreto-Lei n.º 12/2018, publicadono

Diário da República n.º 34/2018, Série I de 2018-02-16, que aprovou a orgânica da Agência para

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a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF). Esse diploma estabelecia, de acordo com a

alínea b) do número 2 do seu artigo 4º, que era uma atribuição do seu conselho diretivo,

“coordenar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(PNGIFR 2019-2030), garantindo o levantamento e o desenho dos processos de trabalho, bem

como a sua revisão, em articulação com as diversas entidades envolvidas, desde o planeamento

até à recuperação de áreas ardidas, cujos elementos essenciais devem ser vertidos nas diretivas

operacionais e manuais de procedimentos”. Também compete ao conselho diretivo, de acordo

com a alínea c) do número 2 do mesmo artigo 8º, “analisar as disponibilidades financeiras das

diferentes componentes do sistema, contribuindo para um balanceamento progressivo dos

recursos entre prevenção, pré-supressão, supressão e recuperação, considerando a totalidade

dos instrumentos financeiros disponíveis, diretos e indiretos, nacionais e europeus, que

contribuam para a implementação do PNGIFR 2019-2030”.

Seria, portanto, expectável que em agosto de 2018 houvesse um PNGIFR 2019-2030 sujeito a

revisão anual quando a Assembleia da República decidiu, pela Lei n.º 56/2018, publicada no

Diário da República n.º 159/2018, Série I de 2018-08-20, criar o Observatório Técnico

Independente tendo como uma das suas principais atribuições, de acordo com a alínea c) do

artigo 2º daquela Lei, emitir pareceres na revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de

Fogos Rurais” (PNGIFR). Esta expetativa não foi, no entanto, correspondida e o PNGIFR não foi

conhecido nem aprovado durante 2018.

Logo no início de 2019, o Conselho de Ministros decidiu, no número 9 da sua Resolução n.º

12/2019, publicada no Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, que o PNGIFR

fosse entregue ao Governo até 30 dias após a publicação daquela Resolução, definindo as

grandes linhas de ação do SGIFR no horizonte 2019-2030, de acordo com o disposto

na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, “constituindo o modelo

organizativo, o encadeamento processual e o modelo de capacitação do sistema, conforme o

programa de transformação gradual nele inscrito”.

Entretanto, o Observatório, de forma a cumprir a sua atribuição, solicitou reiteradamente à AGIF

a documentação que o habilitasse a dar o correspondente parecer, sem que este tenha chegado

a este órgão. Foi-nos apenas dada a indicação, confirmada no preâmbulo do documento da

Estratégia agora apresentada, de que a AGIF tinha entregue ao Governo a primeira versão do

PNGIFR no dia 7 de março de 2019.

Nesta sequência, foi colocada em consulta pública, no dia 5 de dezembro de 2019, a Estratégia

20-30 do PNGIFR e na mesma consulta pública foi incluído um documento sobre a “Cadeia de

Valor do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais” e uma apresentação sobre uma “Visão

Integrada – Portugal protegido de incêndios rurais graves” em que se fazem referências a

despesas previstas no âmbito do PNGIFR.

Neste contexto, no dia 16 de dezembro de 2019, em reunião na Assembleia da República, o

Observatório recebeu formalmente do Governo, representado pelo Ministro do Ambiente e

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Transição Energética, com a presença do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, da

Secretária de Estado da Proteção Civil e dos Presidente e Vice-Presidente da AGIF, a versão

preliminar da “Estratégia 20-30” do PNGIFR, preparada pela AGIF e colocada em consulta

pública até dia 5 de fevereiro de 2020.

É no período desta consulta pública que o Observatório apresenta o presente parecer.

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2. O que está em consulta pública?

Convém clarificar que os documentos agora postos em consulta pública não são o PNGIFR como

tem sido divulgado de forma pouco rigorosa. Como se clarifica nos próprios documentos, estes

correspondem apenas à primeira componente do PNGIFR, a Estratégia 2020-2030, que

“identifica o contexto, estabelece a visão e o modelo, designa as orientações estratégicas e

objetivos estratégicos e introduz um novo modelo de governação e gestão risco, detalhado no

documento específico da Cadeia de Valor.” Falta, portanto, o Programa de Ação que “aprofunda,

atribui prioridades e detalha as linhas de ação, ou projetos a implementar, com a respetiva

calendarização, orçamento e entidades primariamente responsáveis e participantes,

incorporando e reforçando, também, medidas que têm já vindo a ser implementadas nos últimos

dois anos”, propondo-se um “apuramento regional do programa de ação” num processo de

implementação faseada em que o sistema se “organiza territorialmente nas unidades territoriais

NUTSII e NUTSIII, o que exige o desenvolvimento de mecanismos de articulação institucionais

alinhados com esta organização territorial.” Este processo teria, de acordo com a apresentação

da Visão Integrada, uma construção colaborativa em que o Programa de Ação Nacional se

concluiria no primeiro trimestre de 2020 e os Programas de Ação Regionais no terceiro

trimestre de 2020.

O processo de consulta pública está, portanto, envolvido nalguma confusão que resulta da

imprecisão da comunicação, até no Portal do Governo e na página web da AGIF, que não

explicitam suficientemente que o que está divulgado e em consulta pública é apenas a primeira

componente do Plano.

Refira-se que a peça do Plano em falta (o Programa de Ação) é fundamental para se entender a

implementação dos princípios enunciados bem como as metas apresentadas na Estratégia,

sendo, portanto, as duas peças quase indissociáveis para análise. Por isso não se compreende

a razão pela qual o processo de consulta pública se faz separando as duas componentes. Esta

separação é tanto mais estranha quando o documento da Estratégia 20-30 indica ter sido

entregue ao Governo no dia 7 de março uma primeira versão do PNGIFR, pressupondo-se que

esta primeira versão correspondesse à totalidade de PNGIFR e não apenas a uma parte, de

modo a cumprir a decisão da Resolução do Conselho de Ministros. Mais uma vez se confunde

talvez o PNGIFR com a primeira das suas componentes, a Estratégia. Mas ainda assim parece

estar já desenvolvida uma proposta de Programa de Ação, de acordo com o que se indica no

documento da Estratégia 20-30: “definida a visão e os objetivos estratégicos, dinamizaram-se

reuniões com as partes interessadas, públicas e privadas, consolidando o diagnóstico e onde se

recolheram também propostas de medidas para cada um dos objetivos estratégicos

identificados” sendo que, desde 7 de março de 2019, “têm sido dinamizadas várias reuniões para

receber as contribuições das entidades e tutelas e, paralelamente, foram promovidas várias

reuniões técnicas plenárias, bilaterais e sectoriais de concertação”. Não conhecendo o

Observatório o processo subjacente a essa recolha de contribuições, as entidades envolvidas ou

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os resultados atingidos nas ações mencionadas, fica a dúvida sobre o atual desenvolvimento de

uma proposta de Programa de Ação e sobre a intenção de que este seja colocado igualmente

em consulta pública. Uma clarificação sobre esta matéria seria necessária para a compreensão

do processo desta consulta pública.

A falta do Programa de Ação para a concretização da Estratégia descrita, não é irrelevante.

Validada que esteja a Estratégia, poderão seguir-se medidas que poderão consubstanciar

mudanças que não foram totalmente apresentadas. Analisando em detalhe as conclusões dos

Relatórios das Comissões Técnicas Independentes (CTI) dos incêndios de 2017, que

frequentemente são utilizadas para fundamentar as decisões e orientações seguidas pela AGIF,

os documentos agora em apreciação não permitem garantir que não sejam desvirtuados os

princípios e as soluções apontadas pelas CTI. E o Observatório não poderá deixar de prestar a

maior atenção a esta matéria.

Finalmente, lamentamos que não tenha sido possível, até esta altura, que o Observatório tenha

tido a possibilidade de dar quaisquer contributos para o PNGIFR por não ter sido informado, quer

do desenvolvimento do Plano quer do documento da Estratégia 20-30.

É, portanto, apenas sobre os documentos colocados em consulta pública, correspondentes à

Estratégia 20-30 (incluindo a Cadeia de Valor), que o Observatório vem agora dar o seu parecer

no cumprimento possível da atribuição que lhe foi confiada pela Assembleia da República.

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3. A apreciação pelo Observatório da Estratégia 20-30

3.1 O princípio da avaliação como base para a melhoria dos sistemas

O Observatório tem por diversas vezes apontado para a necessidade de melhor aprender com

as lições, recomendando uma melhor e mais detalhada avaliação do sistema, dos seus pontos

fortes e fracos.

Assim, vimos com interesse a indicação no preâmbulo do documento da Estratégia 20-30 que

“no primeiro trimestre de 2018 estudou-se o modelo existente até 2017” podendo subentender-

se que teria sido feita uma avaliação do modelo antecedente (SDFCI). Porém em nenhuma fase

do documento em apreciação é explicito o resultado da suposta avaliação nem detalhadas as

suas múltiplas variáveis.

Esta necessidade de avaliação é novamente reforçada, e bem, no documento da Estratégia:

“cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve incorporar as lições aprendidas em ações

anteriores adotando as soluções que se revelarem adequadas, corrigindo erros identificados e

tentando maximizar resultados. (…) A vantagem da experiência reside não na instalação da

rotina, mas na capacidade de examinar de forma crítica as ações passadas, identificar os erros

cometidos e usar esse saber para melhorar as práticas futuras”. Esperar-se-ia que esse mesmo

princípio fosse evidenciado na elaboração do próprio documento da Estratégia.

A partir do princípio da importância da avaliação como base para a melhoria dos sistemas seria

de esperar que esse princípio fosse desde logo aplicado no desenvolvimento do novo PNGIFR.

No entanto, o documento da Estratégia não apresenta uma avaliação nem um diagnóstico claro

para o sustentar. Não se compreende se a referência às “conclusões do exercício avaliativo do

PNDFCI” se refere a uma avaliação própria, que se desconhece, ou às avaliações feitas por

outras entidades, não parecendo terem sido consideradas as análises intercalares do PNDFCI.

Tendo vigorado o PNDFCI entre 2006 a 2018, o procedimento natural seria o da sua avaliação

atempada para que esta pudesse estar na base das alterações previstas no processo de

elaboração do novo PNGIFR. No entanto, essa avaliação detalhada, prevista no próprio PNDFCI

não é conhecida a partir de 2012 e não parece ter sido tida em conta na elaboração do novo

PNGIFR.

Por outro lado, o documento da Estratégia, apesar de referir integração, ignora a Estratégia

Nacional para as Florestas atualizada e aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

6-B/2015, de 4 de fevereiro, onde consta o seguinte: “Independentemente das conclusões da

avaliação intercalar do PNDFCI, que está em curso, recomenda-se que as medidas essenciais

preconizadas, por manterem atualidade, devam continuar a ser seguidas, garantindo, em

particular, o pleno funcionamento das estruturas orgânicas criadas para o desenvolvimento

harmonioso do próprio plano.”

Pelo exposto, conclui-se que uma análise e avaliação detalhada do PNDFCI seriam

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fundamentais. Naquele Plano, depois dos incêndios de 2003 e 2005, o Governo estabeleceu em

2006 no PNDFCI “um quadro de responsabilidades muito claro” cometendo “a responsabilidade

das acções de prevenção à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a vigilância, detecção e

fiscalização à Guarda Nacional Republicana, o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e

Protecção Civil e a sua ligação funcional ao nível do Sistema Integrado de Operações de

Protecção e Socorro”, estabelecendo “linhas de actuação com a indicação clara da fase de

planeamento, execução e controlo, calendarização de medidas e indicadores de execução,

tornando simples, objectiva e operacional a implementação deste instrumento estratégico.”

A comparação dos elementos de diagnóstico utilizados na elaboração do PNDFCI e no

documento de Estratégia do PNGIFR é apresentada no quadro seguinte.

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PNDFCI 2006 - 2018 PNGIFR 2020-2030

DIAGNÓSTICO

«O Plano Nacional de Defesa da Floresta

Contra Incêndios consubstancia-se,

assim, num documento nacional assente

nos diagnósticos constantes da proposta

técnica elaborada pelo Instituto Superior

de Agronomia (ISA), do relatório da

Autoridade Nacional para os Incêndios

Florestais (ANIF), das Orientações

Estratégicas para a Recuperação das

Áreas Ardidas, do projecto de

investigação científica intitulado

"Projecto de Vigilância Florestal,

Detecção de Incêndios Florestais e Apoio

a Sistemas de Combate" promovido pela

COTEC Portugal e ainda em elementos de

análise de carácter técnico-científico de

muitos trabalhos relevantes neles se

incluindo os produzidos pela Assembleia

da República»

«Estes objetivos estratégicos derivam do

diagnóstico (CTI1 e CTI2), de outros relatórios

sobre os incêndios 2017, de estudos

preliminares e análise de benchmarking e do

trabalho conjunto com entidades públicas desde

final de 2017 e do diálogo com stakeholders,

que permitiu identificar as oportunidades a

capitalizar e as ameaças a mitigar.»

Nota: O PNDFCI teve por base um

fundamentado conjunto de diagnósticos,

bem como avaliações intercalares que

permitiram avaliar o grau de

implementação e resultados, bem como a

sua atualização durante o período de

vigência (2006 – 2018).

Nota: O documento estratégico do PNGIFR

refere o seguinte: «Definida a visão e os objetivos

estratégicos, dinamizaram-se reuniões com as

partes interessadas, públicas e privadas,

consolidando o diagnóstico e onde se

recolheram também propostas de medidas para

cada um dos objetivos estratégicos

identificados.». No entanto, a atual Estratégia do

PNGIFR refere recomendações das extintas

CTI1 e CTI2, resultantes exclusivamente dos

grandes incêndios que afetaram em 2017

diversas regiões do país, pelo que implicitamente

não considera todo o histórico e desenvolvimento

do PNDFCI em vigor.

Apesar da referência à existência de um diagnóstico, este não se encontra integrado nem

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fundamentado no atual documento estratégico do PNGIFR. Para além de não ter havido um

documento de diagnóstico conhecido nem uma avaliação adequada do anterior PNDFCI, parece

que as recomendações do Observatório Técnico Independente descritas nos diversos

documentos publicados (notas informativas, relatórios e estudos técnicos) foram ignoradas,

inclusive não existindo qualquer menção a este órgão de apoio à Assembleia da República nos

documentos em análise. Neste âmbito, o Observatório não pode deixar de recomendar a análise

cuidada dos Estudos Técnicos e Relatórios que este Observatório produziu sobre estas matérias.

O Observatório não pode assim deixar de considerar negativamente a não existência de uma

avaliação específica do PNDFCI, que o PNGIFR substitui, nem a muitos outros documentos de

referência relevantes para o processo.

Relativamente ao Sistema de Monitorização e Avaliação (M&A) proposto no documento, este

define-se como o “processo contínuo de recolha sistemática de dados sobre os indicadores que

fornece aos gestores e demais partes interessadas, indicação sobre os progressos realizados e

a execução dos objetivos e recursos afetos. Por outro lado, a avaliação consiste no processo

sistemático de apreciação sobre o mérito ou valor de uma intervenção”. O mesmo documento

propõe “a constituição de uma unidade de coordenação de M&A” para “assegurar que as

atividades de M&A decorrem de forma regular, facilitando a elaboração dos relatórios anuais de

execução e a gestão dos processos de avaliação interna e externa. Esta unidade, a funcionar na

dependência da AGIF, IP, integra representantes das entidades do sistema, bem como outras

entidades relevantes, enquanto fornecedores de dados de contexto, no processo de M&A. Tem

como responsabilidade elaborar o Plano de M&A, identificar lacunas de informação, harmonizar

orientações, zelar pela existência de informação relevante para o apuramento dos indicadores,

apoiar o processo de elaboração do relatório anual de execução, apoiar o processo de

formulação dos termos de referência e contratação das avaliações”.

Embora se entenda o propósito deste modelo de M&A, a unidade apontada para a sua

coordenação, dependente da AGIF, contraria o disposto no noutro parágrafo do documento que

afirma que “o exercício de M&A, tal como proposto, observa os princípios de independência,

imparcialidade, credibilidade, transparência e utilidade, tal como determinam os padrões

internacionais vigentes”.

O Observatório recomenda que tanto a Monitorização como a Avaliação sejam obrigatoriamente

feitas de forma independente das entidades envolvidas no sistema, em particular da que mais

responsabilidades detém na coordenação do SGIFR, ou seja, a própria AGIF.

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3.2 Que mudança de paradigma?

No preâmbulo do documento evocam-se os relatórios das CTI sobre os incêndios de 2017 para

concluir que “foi amplamente reconhecido que os incêndios mais severos e frequentes

resultaram de uma formulação excessivamente simplificada de um problema complexo, onde as

principais soluções e apostas no reforço da rede viária, aumento dos pontos de água, opção pela

rápida deteção e supressão dos incêndios, embora com efeito a curto prazo, produziram um

resultado contrário no médio prazo, uma vez que descuraram o processo de acumulação da

vegetação e enviesaram a perceção do risco por parte da população”.

Esta ideia é continuada com a indicação de que o sistema foi “vítima do seu sucesso, gerando

oportunidade para a acumulação de combustível vegetal”, referindo-se, portanto, ao chamado

paradoxo do fogo. Ora, não se compreende a que sucesso se referem os documentos. Para que

se verifique o paradoxo do fogo, tem que haver sucesso na redução temporária da área ardida,

a qual implica o aumento da continuidade e da carga de combustível. Na verdade, a elevada

recorrência do fogo nalgumas partes do país até reduziu a carga de combustível desde os anos

80, não o oposto.

Mais do que uma mudança de paradigma ditada por um hipotético “sucesso” do sistema, a

mudança subjacente ao novo PNGIFR está associada à passagem do conceito de Defesa da

Floresta contra Incêndios (DFCI) para um conceito baseado em dois eixos, o da Gestão de Fogos

Rurais (GFR), orientado para a defesa dos espaços florestais, e o da Proteção contra Incêndios

Rurais (PCIR), orientado para a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo as

pessoas e bens.

Para além desta divisão entre dois eixos, sugerida pela CTI e adotada pelo Governo, a Estratégia

é apresentada como sendo também uma abordagem incluída no conceito de Gestão Integrada

dos Fogos Rurais. Importa, assim, clarificar esse conceito.

Em sentido lato, a gestão do fogo é entendida como o conjunto de ações destinadas a regular

os fogos de vegetação e, em última análise, o regime de fogo, a fim de cumprir objetivos de

gestão do território incluindo, portanto, atividades diversas (prevenção, pré-supressão,

supressão, ...). Em sentido mais restrito, a “gestão do fogo” foi formulada nos anos setenta do

século 20 nos EUA por oposição às políticas em vigor de exclusão (ou supressão) total do fogo.

O conceito tornou-se mais abrangente e detalhado e evoluiu para a “gestão integrada do fogo”

ou “gestão sustentável do fogo”, definível como o alcance simultâneo da proteção da vida e dos

bens humanos e da minimização dos impactos ambientais dos incêndios, levando em conta o

papel do fogo na conservação da biodiversidade e fornecimento de serviços de ecossistema. As

caraterísticas da gestão integrada do fogo estão listadas no quadro seguinte, obtido a partir de

várias fontes.

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Características da Gestão Integrada do Fogo

Minimizar os danos causados pelo fogo e a diferença entre os seus impactos negativos e

positivos como objetivo geral e através de uma abordagem holística: viver com o fogo;

As operações de combate são flexíveis e variáveis em esforço, através de uma resposta

deliberada e planeada, ponderando as consequências e incluindo opções de monitorização

e supressão limitada ou inexistente;

Racionalização de custos;

Otimização da efetividade das operações de supressão;

Programas alargados de gestão do combustível e silvicultura preventiva, frequentemente

através de fogo controlado e resultando em mosaicos à escala da paisagem;

Distribuição equilibrada do investimento entre a pré-supressão e supressão do fogo e a sua

prevenção e mitigação;

Planeamento orientado pelos objetivos de gestão do território;

Planeamento segue a seguinte hierarquia: definição dos objetivos globais de gestão de

recursos, definição dos objetivos da gestão do fogo, formulação de estratégias, táticas e

ações;

Resposta a incêndio e uso do fogo são definidos através de zonagem do território

Equacionada como um problema socioecológico e com consideração das dinâmicas

transversais;

Consistente e compatível entre organizações, clara e abrangente, e escalável no espaço e

no tempo;

Baseada no conceito de risco;

Considera a ecologia do fogo e assume que o fogo providencia serviços de ecossistema.

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

15

Quadro 1. Explicitação das características de uma política de Gestão Integrada do Fogo.

Página 16

Considera-se que a Estratégia apresentada, embora considerando diversas características da

Gestão Integrada do Fogo, não as integra todas de forma completa e explícita.

Assim, o carácter inovador da Estratégia e do SGIFR em relação ao anterior SDFCI não reside

propriamente na aplicação completa do conceito de Gestão Integrada do Fogo, mas antes na

consideração de dois eixos, numa segmentação baseada na especialização e coordenação

integrada.

Para além dessa segmentação, o documento da Estratégia, no desenho macro do novo modelo

de competências e especialização, releva a dimensão da Conservação da Natureza e do

Ordenamento Florestal “como condição necessária ao sucesso do sistema, dado o seu papel de

construção de uma paisagem rural sustentável.” No entanto, as questões da Conservação da

Natureza estão praticamente ausentes da Estratégia e as questões do Ordenamento Florestal

não consideram o disposto na Estratégia Nacional para as Florestas nem os Programas

Regionais de Ordenamento Florestal.

Por outro lado, o documento preconiza alterações da paisagem muito discutíveis que parecem

contrariar o objetivo de aumentar a “capacidade de sumidouro carbónico”, pretendendo-se

resolver o problema da combustibilidade da paisagem através de modelos agroflorestais

desenquadrados da realidade, nomeadamente através da redução da densidade do arvoredo e

do aumento da densidade de herbívoros domésticos. Pelo contrário, os sumidouros do carbono

são potenciados com a imobilização do carbono sob a forma de árvores de longa duração,

nomeadamente em formações florestais de espécies nativas, e não com sistemas abertos ou

pouco densos que irão agravar os problemas de desertificação associados às alterações

climáticas.

Também nada se refere quanto ao restauro ecológico e à promoção de bosques de folhosas

nomeadamente em zonas mais produtivas como linhas de água e encostas viradas a norte,

excelentes sumidouros de carbono com provas dadas no retardamento ou mesmo extinção de

incêndios. Parece reduzir-se a solução do problema da combustibilidade à via da redução dos

combustíveis, nunca se considerando a via da condução da vegetação para formas mais estáveis

e mais interessantes do ponto de vista do armazenamento de carbono, da biodiversidade e da

prevenção contra incêndios.

As questões da adaptação climática, do armazenamento de carbono, do ordenamento da

floresta, da biodiversidade e da Conservação da Natureza estão assim quase ausentes do

documento da Estratégia.

Vejamos então quais as orientações e objetivos estratégicos considerados na Estratégia.

3.3 Orientações e Objetivos Estratégicos

No documento da Estratégia 20-30, as Orientações Estratégicas enquadram Objetivos

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

16

Página 17

Estratégicos de acordo com o quadro seguinte:

Quadro 2. Orientações Estratégicas e Objetivos Estratégicos do PNGIFR

Orientações

Estratégicas Objetivos Estratégicos

OE1 Valorização dos

Espaços Rurais

OB1.1 Redimensionar a propriedade rural

OB1.2 Aumentar a remuneração dos proprietários com a reforma do

modelo de gestão florestal

OB1.3 Disponibilizar incentivos jurídicos e financeiros à valorização

do território rústico

OE2 Cuidar dos Espaços

Rurais

OB2.1 Planear e promover uma paisagem diversificada e em

mosaicos

OB2.2 Diminuir a carga combustível à escala da paisagem

OB2.3 Aumentar a eficiência da proteção das populações e do

território edificado

OE3 Modificar os

comportamentos

OB3.1 Reduzir as ignições de maior risco

OB3.2 Especializar a comunicação de risco

OE4 Gerir o Risco

Eficientemente

OB4.1 Implementar o planeamento integrado incorporando a

avaliação de risco

OB4.2 Implementar um modelo capacitado de governança do risco

OB4.3 Redesenhar a gestão do dispositivo

OB4.4 Aumentar a qualificação dos agentes SGIFR

A definição das orientações estratégicas e dos objetivos estratégicos segue uma estrutura

comparável à definida no PNDFCI, como se comprova no quadro seguinte.

Quadro 3. Comparação entre PNDFCI e PNGIFR no que respeita a objetivos estratégicos

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

17

Página 18

Analisando ambos os planos, verifica-se que o que no PNDFCI era considerado como Eixos

Estratégicos, agora, no PNGIFR, assume-se como Orientações Estratégicas, mas muitos dos

objetivos operacionais são semelhantes nos dois planos, pelo que não é evidente o grau de

Eixo

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II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

18

Página 19

inovação do PNGIFR face ao plano antecessor. A comparação permite ainda evidenciar a pouca

atenção dada às questões relacionadas com a recuperação e reabilitação de ecossistemas e

das questões orgânicas e funcionais da estrutura de gestão integrada, que deixam de constituir

eixos/orientações estratégicas. Por outro lado, regista-se como positiva a explicitação do objetivo

estratégico associado ao aumento da qualificação dos agentes do SGIFR, depois pouco

aprofundado.

Iremos de seguida comentar as Orientações Estratégicas e, dentro delas, os Objetivos

Estratégicos definidos:

A Estratégia baseia-se em quatro orientações estratégicas, que correspondem aos objetivos do

SGIFR definidos e aprovados na RCM 12/2019 de 21 de janeiro de 2019. Poderiam ser outras

orientações ou estarem articuladas de outras formas no sentido de estabelecer uma base

concetual mais equilibrada e melhor articulada para o Plano, mas a opção foi assumir os objetivos

do SGIFR como orientações. Por objetivos no Plano são considerados os objetivos mais

particulares enquadrados nas orientações estratégicas. As diferentes orientações estratégicas

apresentadas são algo desequilibradas na forma como são descritas e no que parecem indicar

ao nível da sua implementação. Os seus pesos e influências reais no PNGIFR e nas medidas

que o deverão compor, no entanto, mesmo considerando os objetivos estratégicos associados e

apresentados neste Plano, dificilmente poderão ser avaliados sem se conhecer o Programa de

Ação Nacional. Dessa forma, só após a publicação do referido documento, integrante do Plano,

mas atualmente em falta no processo de discussão pública, será possível apurar a relevância

das orientações estratégicas e dos respetivos objetivos estratégicos para o Plano Nacional e

SNGIFR, no sentido de se conhecer se estas trazem modificações significativas relativamente

ao Plano atualmente em vigor (PNDFCI).

Os objetivos estratégicos (OB) são apresentados de forma muito resumida sendo remetido o seu

desenvolvimento para o futuro Programa de Ação que não integra ainda os documentos em

discussão pública. Tal como referido já por diversas vezes e em diferentes secções deste

documento, a análise parcial e incompleta do SGIFR não permite uma avaliação integral da

mesma, o que lamentamos mais uma vez não ser possível realizar no âmbito do processo de

discussão pública em curso.

Os objetivos são integrados nas OE o que evidencia o desequilíbrio do caráter estratégico das

orientações, já comentado, mas também do seu eventual peso nas medidas a integrarem o

Programa de Ação e o seu impacto ao nível do Sistema.

A associação de objetivos estratégicos a OE, por outro lado, não é bem conseguida. Alguns

objetivos são passíveis de serem integrados diretamente em OE individualizadas, mas outros

são demasiado transversais para o serem. Este aspeto é ainda patente na ligação dos OE com

os Macroprocessos da Cadeia de Valor: na verdade, nem todos os Macroprocessos contemplam

os OE, nem aqueles se relacionam de modo sistemático com estes. A própria designação de

“Cadeia de Valor” pode ser questionada, sendo mais clara a designação de cadeia ou sequência

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

19

Página 20

de processos.

Independentemente destas questões, apresentam-se de seguida algumas considerações

relativamente a cada uma das quatro orientações estratégicas e aos respetivos objetivos

estratégicos.

3.3.1 Valorização dos Espaços Rurais (Orientação estratégica OE1)

Consideramos tratar-se de uma orientação fundamental para o sucesso de qualquer sistema de

gestão de incêndios em Portugal, principalmente nos aspetos relacionados com a remuneração

de serviços de ecossistema, inovação com base no conhecimento, diversificação das atividades

económicas e aumento da resiliência dos espaços rurais.

Pretende-se uma articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

(PNPOT) que estabelece políticas de valorização do território, onde o mais marcante é a

remuneração dos serviços prestados pelo capital natural, a valorização do mesmo no sentido de

se explorarem novas formas de gerar valor, ao mesmo tempo que se apela a tirar partido dos

recursos endógenos em termos de bens ou serviços, na exploração de nichos de mercado e na

diversificação de atividades, de forma a atrair e fixar pessoas. Não deveria ser esta propriamente

a vocação do PNGIFR (a centralização em novas apostas para gerar valor para os espaços

rurais), o qual, apesar destas intenções indicadas no âmbito da valorização das regiões de baixa

densidade, afirma-se como inovador no domínio da integração dos processos colaborativos, que

aliás se procuram desenvolver na designada Cadeia de Valor. Nesse sentido, parece-nos

especialmente interessante a criação de um centro multi-agências (ANPEC, ICNF, GNR, FFAA,

IPMA; AGIF) que visa reunir no mesmo espaço físico as competências de planeamento e

coordenação do sistema, para incrementar a eficácia de decisão desde o nível nacional até ao

nível local (embora este aspeto transcenda a mera Valorização dos Espaços Rurais). A

institucionalização duma cultura de avaliação, assente num sistema de indicadores definidos é

também uma importante mais-valia do PNGIFR, embora esse procedimento não tenha sido até

agora seguido na preparação deste novo Plano.

Existe também uma procura de articulação entre este Plano e o Plano Nacional de Investimentos

no domínio da promoção da sustentabilidade do território rural, focalizado no aumento do

potencial económico florestal, mas numa perspetiva correta de diversificação de atividades no

espaço agroflorestal (conjugação com a componente agroambiental, promoção da

biodiversidade, etc.).

Todavia, a Estratégia Nacional para as Florestas (que se articula com o PNPOT) deveria, na

verdade, ser um documento de referência, integrador de diversas componentes e diretrizes

constantes em documentos mais específicos que vão desde o Plano de Ação Nacional de

Combate à Desertificação (PANCD) à Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da

Biodiversidade (ENCNB) e, ainda, o Plano Nacional de Combate à Desertificação (PNAC),

embora todos estes instrumentos tenham um interface com o PNPOT. Por outro lado, o Plano

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

20

Página 21

ao procurar promover uma floresta mais resiliente e sustentável deveria ter em conta as

limitações dos PROF (Programas Regionais de Ordenamento Florestal) no que se refere à

composição das florestas de diversas Regiões e outros fatores ambientais condicionantes, como

as áreas de máximo risco de erosão e a suscetibilidade à desertificação, onde estas áreas são

definidas. Com efeito, estes Planos encerram debilidades e não foram aprendidas as lições

decorrentes dos incêndios catastróficos de 2017 nem houve a preocupação de redesenhar a

floresta e a paisagem rural em Portugal à luz da probabilidade de eventos da mesma magnitude

voltarem a ocorrer durante o período de vigência dos PROF. Também não houve a preocupação

de adaptar a floresta em Portugal no sentido de diminuir os riscos de desertificação decorrentes

das alterações climáticas. Este assunto já merecera ainda em 2018 por parte do Observatório

um conjunto de recomendações específicas a este respeito “Recomendações do Observatório

Técnico Independente sobre os Planos Regionais de Ordenamento Florestal”.

Na verdade, a valorização dos espaços rurais e a diminuição do risco de incêndio não podem

ser abordadas sem uma análise dos PROF, tal como tinha salientado o Observatório na análise

destes documentos em 2018. É clara a necessidade destes Planos integrarem estratégias claras

de política florestal, em particular as estabelecidas na ENCNB relativamente às questões da

diminuição do risco de incêndio, o que poderá não estar de todo refletido nas metas propostas

para algumas das regiões mais vulneráveis. Por se tratar de um aspeto fundamental para a

valorização dos espaços rurais, defende o Observatório que os PROF devem ser urgentemente

revistos no sentido de os tornar planos de referência para o ordenamento do território no sentido

do aumento da resiliência do território e de acordo com o principio da valorização dos espaços

rurais, o que deverá ser parte integrante do PNGIFR.

A valorização dos espaços rurais não pode ser dissociada da aplicação das medidas para

recuperação do território e do ordenamento do espaço florestal para o tornar mais resiliente a

incêndios, nem abdicar de medidas tendentes a promover a conservação da água e do solo e a

diminuir a incidência dos fenómenos erosivos, para se atingir a recuperação do potencial

produtivo agrícola e florestal ou do património edificado, bem como da própria reorganização do

tecido social (de realçar que no Macroprocesso PE2 _Recuperação, misturam-se vários

conceitos, como o regresso das populações à normalidade com a estabilização de emergência

e com o aumento de resiliência dos ecossistemas).

Dentro desta orientação estratégica enquadram-se os objetivos estratégicos que adiante se

referem.

3.3.1.1 Redimensionar a propriedade rural (Objetivo estratégico OB1.1)

Este processo de aumentar a percentagem de propriedades rústicas de maior dimensão assenta

na criação dum banco de terras e na criação de um fundo de mobilização de terras.

É discutível a ausência de estímulos à formação de cooperativas através das Unidade de Gestão

Florestal (UGF), bem como a nível de promoção das Entidades de Gestão Florestal (EGF). O

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

21

Página 22

fundo de mobilização de terras também não é devidamente caracterizado.

Não é claro de que maneira o aumento da dimensão da propriedade florestal contribui de forma

significativa para a valorização do território uma vez que outros fatores afetam de forma mais

marcada o seu valor, como a distância a mercados, produtividade, distâncias a escolas e

equipamentos de saúde, etc. Esta questão é diferente da necessidade de existência do cadastro

florestal, que está relacionada com a responsabilização dos proprietários, a aquisição de terra e

a implementação de medidas de gestão conjunta. É certo que a dimensão das parcelas de gestão

é importante para o sucesso da atividade produtiva relacionada com a madeira, mas tal não se

reflete necessariamente nos serviços de ecossistema. No caso destes serviços, cujo pagamento

é uma bandeira do PNGIFR, os mesmos poderão ser afetados negativamente pelo aumento da

dimensão da propriedade, exceto no caso da produção de madeira/fibras já referido. Por essa

razão, a meta única neste objetivo estratégico “Aumentar a percentagem de propriedades

rústicas com maior dimensão” é modesta e um pouco lateral relativamente ao que é mais

relevante nos aspetos relacionados com a propriedade.

3.3.1.2 Aumentar a remuneração dos proprietários com a reforma do

modelo de gestão florestal (Objetivo estratégico OB1.2)

Pretende-se aumentar o valor das propriedades, criar modelos de negócio diversificados

assentes em produtos endógenos e “tornar o território mais atrativo, inovador, diversificado e

competitivo”. Procura-se ainda desenvolver um mecanismo adaptativo de governança do recurso

florestal.

Neste campo seria importante adicionar a remuneração dos serviços de ecossistema e

respetivos mecanismos de financiamento. O conceito do modelo adaptativo expresso no

documento não é clarificado.

Este objetivo, dada a sua ambição e potencial impacto na valorização do território, requereria um

aprofundamento significativo, que não se encontra presente. As propostas listadas são todas

interessantes e passíveis de contribuir para a valorização do território, mas a apresentação de

um leque tão diversificado de medidas e a forma solta e não articulada com outros objetivos e

medidas não permitem conhecer que condições efetivas vão ser criadas para a sua

concretização. Principalmente, porque este tipo de medidas depende de outras alterações

profundas no tecido empresarial e na sua cultura de inovação, na formação dos agentes, no

estabelecimento de cadeias de valor entram muitas outras modificações que, por não serem

descritas ou sequer abordadas aqui, não permitem conhecer o verdadeiro alcance deste objetivo.

A meta de “incrementar o Valor Atualizado Bruto da propriedade” num contexto tão diversificado

de medidas e de propostas parece insuficiente para resumir tudo o que está incluído neste

objetivo.

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

22

Página 23

3.3.1.3 Disponibilizar incentivos jurídicos e financeiros à valorização do

território rústico (Objetivo estratégico OB1.3)

Pretende-se a disponibilização de linhas de crédito e de programas multi-fundo para a gestão

agroflorestal, contratos programas de gestão florestal, incentivos financeiros e tributários à

atividade silvícola e silvopastoril a Entidades/Unidades de Gestão Florestal e a organismos de

investimento coletivo usando-se para este fim a mobilização de fundos europeus da política

agrícola comum e fundos próprios do ambiente e florestas e, ainda, do PT2030. O financiamento

deve ter em conta a bioeconomia e a economia circular, o que parece correto, bem como o

condicionamento à pecuária extensiva, no sentido que esta deve observar as boas práticas de

gestão ambiental.

É mencionado o apoio a conceder às EGF e UGF: a questão é assegurar que os conceitos de

subordinação à bioeconomia e economia circular são aplicados.

No entanto, esperar-se-ia que também neste OB a remuneração dos serviços de ecossistema

fosse abordada de forma direta, o que não acontece. Sendo o pagamento de serviços de

ecossistema aos proprietários e gestores uma forma fundamental de valorização das atividades,

recomendamos que seja aqui apresentada de forma assumida, clara e objetiva o pagamento

desses serviços no país, de preferência com referência a mecanismos e instrumentos planeados

para a sua realização.

3.3.2 Cuidar dos Espaços Rurais (Orientação estratégica OE2)

A segunda orientação é porventura demasiado vaga e apresentada de forma excessivamente

genérica. O termo cuidar, que é passível de várias interpretações, poderia ser substituído por

termos mais objetivos e traduzíveis para a prática como responsabilidade, gestão, manutenção

de sistemas produtivos, entre muitos outros. A OE2 deveria ser também mais detalhada na sua

relação com outros instrumentos de política e direito, como o regime de propriedade, cadastro,

regime florestal, etc.

A OE2 aponta neste âmbito para a obrigação dos proprietários em zelar pela sustentabilidade

dos espaços rurais de modo a assegurarem as funções a que se destinam e de os proteger

contra os incêndios. Ora, este objetivo estratégico não tem ligação com o diagnóstico feito pela

própria AGIF, que menciona que os incêndios que ameaçam todos os anos o património

periurbano, infraestruturas agrícolas, e florestas acabam por inibir o investimento florestal no

interior e degradam o ambiente e os ecossistemas, alimentando o ciclo vicioso do abandono,

onde tem subsistido a incapacidade de se introduzir um modelo de gestão florestal que agregue

as propriedades para uma intervenção planeada, em vez da ausência de intervenção dos

milhares de proprietários, o que deu origem a um paisagem monótona e sem gestão visível, num

emaranhado de floresta e matos com elevadas cargas de combustível vegetal.

Seria importante que o Plano analisasse criticamente o modelo atual vigente nos Perímetros

Florestais, e formas de gestão associativa como as UGFs, EGFs, ZIFs, no sentido da otimização

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

23

Página 24

para a agregação da propriedade que permita um maior investimento na floresta e uma gestão

sustentável e que contribua para a minimização dos perigos.

Existe a perceção que o Plano dá mais peso ao investimento financeiro e não à agregação de

proprietários, quando este aspeto condiciona aquele.

3.3.2.1 Planear e promover uma paisagem diversificada e em mosaicos

(Objetivo estratégico OB2.1)

Pretende-se implementar programas e projetos de reconversão de povoamentos, pela instalação

de pastagens melhoradas e manutenção da área agrícola em locais estratégicos, mas também

pela concretização da criação de faixas agrícolas de gestão e de interrupção e manchas

agrícolas.

Estes princípios estão absolutamente corretos, mas ficam por conhecer os incentivos para tais

objetivos poderem ser concretizados em áreas demograficamente desfavorecidas. Por outro

lado, o Macroprocesso PV1 (Gestão do Território Rural) prevê, para além da execução das redes

de gestão de combustíveis, a realização de mosaicos como parte integrante dos PMDFCI, bem

como a redução da massa combustível vegetal, valorizando o território, mas a capacidade de

intervenção neste domínio está por esclarecer, até porque estes Planos Municipais têm um nível

de ação limitado para se concretizar a diversificação da paisagem.

Na verdade, este objetivo, pela sua importância e potenciais impactos, requereria uma melhor

formulação da sua aplicação no sentido de reduzir o caráter generalista e por vezes vago da sua

apresentação. Mais uma vez optou-se pela listagem de uma série de medidas a implementar

sem a devida integração ou apresentação de aspetos mais concretos que possam

operacionalizar o objetivo. Pela relação direta com diversos instrumentos de gestão territorial,

nomeadamente os PROF, o enquadramento destas medidas avulso nos mesmos seria

recomendável. Da mesma forma, a articulação com outros objetivos do Plano contribuiria

decisivamente para a sua coerência. Com a presente redação e definição, também este objetivo

corre o risco de ser visto como apenas um conjunto de boas intenções.

3.3.2.2 Diminuir a carga combustível à escala da paisagem (Objetivo

estratégico OB2.2)

No Plano é dado o enfoque ao incremento da área anual sujeita a gestão de combustível, com

especial atenção à expansão do uso do fogo controlado ou para o aproveitamento de sobrantes

(ex. para produção de energia).

Ressalta na análise deste objetivo a abordagem de múltiplos temas, nomeadamente a gestão

dos parques naturais e áreas de elevado valor conservacionista, onde o Plano vira a sua atenção

para a promoção do restauro da paisagem e sua defesa através da implementação de faixas de

gestão de combustível, recuperação de áreas ardidas e, ainda, a criação dum fundo de

emergência e recuperação pós-evento. Naturalmente, a pormenorização destas medidas não

tem o espaço desejado. Além do mais, é necessário ter em conta a reduzida qualificação (e

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

24

Página 25

certificação) de agentes para a realização de fogo controlado em grande escala e a pouca

expressão das Centrais de Biomassa para o aproveitamento de resíduos florestais e matos.

Consequentemente, tal como nos casos anteriores, este objetivo carece de adequada

clarificação sobre a forma como vai ser abordado e implementado. Neste caso, dado que o

PNDFCI incluía metas semelhantes, seria importante destacar aspetos inovadores ou

diferenciadores deste objetivo particular. Seria igualmente importante clarificar a escala da

paisagem no âmbito deste objetivo (e de outros onde surge o termo paisagem).

3.3.2.3 Aumentar a eficiência da proteção das populações e do território

edificado (Objetivo estratégico OB2.3)

Procura-se a gestão ativa das faixas de gestão de combustíveis de rede secundária em redor

dos aglomerados rurais e a criação de programas para aumentar a segurança do edificado,

assegurando a execução daquela rede e potenciais penalizações aos proprietários de prédios

urbanos e misto não edificados na interface entre o urbano consolidado e os espaços rurais.

Deveria ser considerada a revisão dos PDM e dos PMDFCI para melhor definirem as zonas de

proteção/proibição em áreas de elevado risco de incêndio. Em termos do Macroprocesso PV2, é

especialmente importante a criação e manutenção de boas práticas de defesa do edificado

isolado e de aglomerados populacionais e industriais sendo esta preparação do edificado e

espaços de interface uma clara aposta deste Plano que deve ser priorizada. É de destacar pela

sua importância o Macroprocesso PV3, que aposta na operacionalidade das estruturas e

equipamentos de proteção e supressão, impondo uma fiscalização do estado e das condições

de segurança das infraestruturas, nomeadamente, redes de defesa da floresta (RDF) contra

incêndios, pontos de água, rede viária florestal, sistemas de controlo e sinalização, etc.

Consideramos que este objetivo dificilmente se justifica enquanto objetivo individual. Seria

facilmente integrado no objetivo anterior. Demonstra-o o texto explicativo ainda mais vazio do

que no caso dos outros objetivos.

3.3.3 Modificar os comportamentos (Orientação estratégica OE3)

O Plano pretende modificar comportamentos e dar a conhecer as boas práticas de prevenção de

incêndios e gestão do território, bem como divulgar os conhecimentos científicos sobre o uso do

fogo. Nesse sentido, deseja promover junto da população a adoção das melhores práticas de

defesa e reduzir as fontes de ignição em períodos de maior risco, como as queimas e queimadas,

as fogueiras e as ignições decorrentes de máquinas e ferramentas.

Tal como no caso anterior, a orientação é definida e apresentada de forma pouco objetiva,

misturando um conjunto de aspetos bastante diversificados numa redação relativamente

confusa. Recomenda-se um melhor desenvolvimento deste princípio, articulado com um

diagnóstico que o suporte de forma a ser mais do que a combinação dos dois objetivos

estratégicos que contém (redução de ignições e preparação das comunidades rurais).

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Recomenda-se ainda que, a manter-se esta designação, a orientação estratégica foque

igualmente os comportamentos de outros agentes do sistema e da sociedade em geral, incluindo

o poder judicial, o poder político (local e nacional), os profissionais da engenharia, planeamento

urbanístico, arquitetura paisagista, entre outras, que atuam no território, e que se reforce o papel

do conhecimento científico e técnico nestas alterações.

3.3.3.1 Reduzir as ignições de maior risco (Objetivo estratégico OB3.1)

Pretende-se reduzir o número e o risco das principais causas das ignições, nomeadamente, das

queimas e queimadas, quer através da revisão da legislação, quer promovendo a implementação

duma rede integrada de vigilância.

Todavia, não é transparente a caracterização do que se pretende atingir em termos da alteração

da legislação (reforço da moldura penal? Alteração da regulamentação de queimas e

queimadas?). Por outro lado, também não se compreende o que será a rede integrada de

vigilância. Este objetivo está associado ao Macroprocesso PS2 _ Vigilância_, que incide em

grande parte na necessidade de melhorar a deteção e resposta a incêndios rurais.

Tal como noutros objetivos, não são descritos os processos ou componentes que promovem

inovação ou melhoria relativamente ao instituído no PNDFCI.

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3.3.3.2 Especializar a comunicação de risco (Objetivo estratégico OB3.2)

A tónica reside na divulgação das boas práticas que tendam a criar medidas preventivas para

conhecer o risco e evitar incêndios e, ainda, em apontar a necessidade de criar mecanismos de

aviso e alerta adequados a públicos-alvo para uma melhor autoproteção, o que tem interface

com a implementação de programas como “Aldeias Seguras, Pessoas Seguras”.

Este objetivo conjuga-se com o Macroprocessos (PR1) _Comunicação Integrada e Educação _,

e engloba campanhas nacionais, ações ditas de “grande impacto” e ações de caráter regional,

sem que exista um direcionamento temático e alvos a atingir dentro de cada nível.

Tal como no caso anterior, não é evidente o que se altera em relação ao sistema em vigor.

3.3.4 Gerir o Risco Eficientemente (Orientação estratégica OE4)

A ênfase no Plano vai para a monitorização de resultados e para o estabelecimento de processos

de avaliação e comunicação para se instituir um modelo de governança do risco. Como vetores

essenciais o Plano define a cooperação interagências e a partilha de dados, conhecimento e

experiências e para uma melhoria contínua. Dá-se também realce à criação de provisão

orçamental virada para a mitigação das consequências dos incêndios essencialmente na

pequena e média agricultura, surgindo a referência à criação de seguros agrícolas que

contemplem a perda de culturas decorrentes de incêndios rurais o que, sendo correto, não inclui

um quadro distinto do atual.

Não se entende por que razão nesta orientação estratégica em particular surge uma alusão à

“criação (de) provisão orçamental” ao contrário das restantes onde tal aspeto não é considerado.

Nem deve ser, uma vez que se trata de orientações e também porque se espera que haja

provisão orçamental para colocar em prática cada uma das quatro orientações definidas que

necessita de ser considerada no Orçamento de Estado.

Possivelmente nesta OE a estratégia associada poderia ser concebida de forma a torná-la mais

funcional. Tal como nos outros casos, ou porventura de forma ainda mais gritante, os objetivos

são apresentados de forma extremamente vaga e superficial e, por isso, desligadas da sua

operacionalização. Sendo esta uma das bandeiras do SGIFR exigia-se uma melhor

apresentação dos objetivos e do seu enquadramento no Plano, mas, sobretudo, da sua

articulação com os restantes elementos do Plano e do Sistema.

3.3.4.1 Implementar o planeamento integrado incorporando a avaliação de

risco (Objetivo estratégico OB4.1)

Pretendem-se criar as condições para uma avaliação do risco de incêndio nas modalidades

estrutural e conjuntural, a partir da elaboração de mapas que, entre outras variáveis, requerem

informação sobre o combustível e a piro-meteorologia.

A avaliação de risco de incêndio utilizando metodologias adequadas é prioritária (risco estático

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e dinâmico em função da meteorologia), embora seja desejável a ligação entre os processos

associados à elaboração de cartografia de risco e a concomitante estratégia de comunicação

desse mesmo risco.

3.3.4.2 Implementar um modelo capacitado de governança do risco

(Objetivo estratégico OB4.2)

Transparece uma focalização no incremento das competências de governança do risco das

instituições que participam na recolha, análise, tomada de decisão e comunicação sobre risco

de incêndios.

Este Objetivo articula-se com o Macroprocesso PS1 sobre Análise de Risco dado que tem a ver

com a especialização de células de apoio à decisão, integrando a informação meteorológica que

é periodicamente disponibilizada pelas entidades competentes, bem como no que se refere aos

dados do estado dos combustíveis, informação da perigosidade de incêndio, informação

operacional, vulnerabilidade e população potencialmente afetada, e na capacidade de receber e

interpretar parâmetros operacionais condicionantes. É sempre transversal a estes processos a

passagem da análise de risco para a comunicação atempada às populações. De realçar que

existe alguma redundância entre este objetivo e o anterior.

3.3.4.3 Redesenhar a gestão do dispositivo (Objetivo estratégico 0B4.3)

Melhorar os processos operacionais para o correto dimensionamento, posicionamento e

envolvimento face ao risco dos meios de prevenção, vigilância e supressão.

Neste âmbito a necessidade de integração de sistemas de informação existentes (e.g. GeoMai

e SGIIF, e outros) salientada no Capacitador “Sistemas de Informação e Comunicação” é de

grande importância. Este Objetivo encontra-se ligado a um conjunto de Macroprocessos, como

o PS3_ Pré-Posicionamento, de modo a atingir-se a melhor alocação de meios em locais

estratégicos de estacionamento com base no risco de incêndio, património, histórico de incêndios

ou comportamentos de risco, mas também aos Macroprocessos SC1 Ataque Inicial; SC2; Ataque

Ampliado; SC3 Rescaldo e Extinção; SC4 Restabelecimento da Segurança; SC5 Resposta em

Emergência Social e Ambiental.

3.3.4.4 Aumentar a qualificação dos agentes SGIFR (Objetivo estratégico

OB4.4)

É definida sumariamente a implementação dum programa nacional de qualificação dos Agentes

SGIFR, em articulação com os centros de conhecimento e partilha de experiências com as

melhores práticas internacionais.

Não obstante, não é disponibilizado o devido enquadramento sobre como será desenvolvido este

plano essencial para a melhoria de todos os agentes e processos das seis fases da cadeia de

valor. Aliás, no documento da Cadeia de Valor menciona-se que o roteiro para o novo modelo

de qualificação dos agentes do SGIFR, só será detalhado em documento autónomo a publicar

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posteriormente, pelo que não se pode discuti-lo nas condições atuais. O Macroprocesso PE1-

Investigação de Causas, com a consequente premência de se melhorar o conhecimento sobre a

origem das ignições deverá ser também articulado com este objetivo.

3.3.5 Impactes legislativos

Para a implementação do SGIFR preconiza-se naturalmente a alteração dos diplomas que

regulavam os processos existentes, com relevância para a alteração do Decreto-Lei n.º

124/2006, e 134/2006. Dado que o SGIFR contempla a prevenção de incêndios a uma escala

espacial inédita, com implicações ao nível do ordenamento global do território e, mais

concretamente, de ordenamento florestal, é mencionada a necessidade de revisão dos

instrumentos de planeamento de defesa contra incêndios (Planos Municipais e Intermunicipais

de Defesa da Floresta Contra Incêndios), embora estes últimos não tenham tido verdadeiramente

impacto no território.

Estas alterações decorrem ainda da nova Lei orgânica do ICNF que atribui a este organismo

uma organização espacial diferenciada, de âmbito nacional, regional e sub-regional, com novas

responsabilidades em termos de planeamento e coordenação das ações de prevenção e deteção

e de colaboração no combate aos incêndios.

Outros aspetos versam a revisão do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, pela criação

de um regime especial de financiamento, além dos processos legislativos que incrementem as

áreas cobertas pelo cadastro predial.

É ainda dada uma tónica especial à expropriação de terrenos, com poderes mais amplos neste

domínio ao ICNF para uma superior prevenção de fogos rurais, no que parece ser um processo

coercivo que não se pode generalizar.

Mais uma vez não é feita referência à articulação deste Plano com outros instrumentos de gestão

territorial, nomeadamente os PROF, que parecem ser centrais na modificação de alguns dos

princípios e processos em causa neste Plano e no SNIGFR.

3.4 A sequência de processos ou cadeia de valor no PNGIFR

O documento da Estratégia 20-30 apresenta a sequência de processos, que é descrita com mais

detalhe noutro documento, com a designação de Cadeia de Valor (termo este já atrás criticado),

que constituirá um segundo documento do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(PNGIFR). Este segundo documento desenvolve conceitos que tinham já sido apresentados no

documento sobre a Estratégia 20-30. O capítulo inicial deste documento, intitulado “A Cadeia de

Valor e Capacitadores”, é mesmo na prática uma cópia quase integral do capítulo correspondente

do documento da Estratégia 20-30.

O documento aponta para que o SGIFR encontre suporte em “capacitadores” que sustentam

ou promovem o sucesso de cada processo, e que são três: (i) Governança, (ii) Qualificação e (iii)

Sistemas de Informação e Comunicação.

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No âmbito da Governança considera-se a gestão do risco em geral e do risco de incêndios em

particular, a nível supranacional, nacional, regional e local, em múltiplas perspetivas, desde a

coordenação política, atividade legislativa, à gestão autárquica e á educação e ensino, dando-se

relevo, na gestão a nível nacional ao papel da AGIF.

No que respeita à Qualificação é de realçar o seu destaque como capacitador, na medida em

que se preconiza uma cultura de promoção do conhecimento, da valorização e reconhecimento

da formação e qualificação. No entanto, a definição mais detalhada deste capacitador é remetida

para outro documento que se encontra em preparação.

Sobre os Sistemas de Informação e Comunicação, pressupõe-se a existência de protocolos de

partilha de dados, preconiza-se a adoção de plataformas informáticas que permitam

compatibilizar a informação e gerir o seu acesso.

Para além destes capacitadores, que claramente se justificam, sugerimos que seja associado

um outro capacitador, o da Monitorização e Avaliação. Este deveria constituir um capacitador do

sistema e não um mero macroprocesso, ligado a uma das fases de execução do sistema, ainda

que na sua introdução se diga que se trata de um macroprocesso transversal a todo o sistema.

Propomos por isso que se crie um novo capacitador e se reformule a Cadeia de Valor tendo isto

em consideração.

A cadeia de valor, ou sequência de processos, do SGIFR compreende as seis fases que já

estavam definidas na Resolução de Conselho de Ministros nº12/2019 de 21 de janeiro que

aprovou a missão e a visão do SGIFR. Cada uma destas fases é por sua vez constituída por

“macroprocessos” quecorrespondem genericamente aos processos de execução definidos

na Diretiva Única de Prevenção e Combate pela Resolução de Conselho de Ministros nº20/2018

de 1 de março.Também por isso a designação de “macroprocessos”, extensamente usada

nestes documentos, não parece justificar-se já que não há referências a outro tipo ou nível de

processos, podendo ser substituída simplesmente por “processos”.

Os processos do sistema tinham sido já organizados de forma sequencial na “Avaliação do

sistema nacional de proteção civil no âmbito dos incêndios rurais” produzida por este

Observatório em dezembro de 2018 e que não foi considerado, nem sequer referido, no

documento da Estratégia 20-30 agora em análise.

As fases definidas no Relatório produzido pelo Observatório em 2018 e os processos aí

considerados são referidos no Quadro 4. A sequência destes processos está representada na

capa deste Relatório.

Quadro 4. Fases e processos referidos no relatório do Observatório

Fase Processos

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1 Prevenção e Preparação para o

evento

1.1 Planeamento

1.2 Gestão do combustível

1.3 Sensibilização

1.4 Fiscalização

1.5 Vigilância e deteção

2 Resposta durante o evento

2.1 Segurança das populações

2.2 Ataque inicial

2.3 Ataque ampliado

2.4 Rescaldo e extinção

3 Análise e recuperação pós-evento

3.1 Investigação das causas

3.2 Avaliação pós-evento

3.3 Recuperação pós-incêndio

3.4 Gestão da informação

4 Investigação científica e

qualificação dos agentes

4.1 Investigação científica

4.2 Qualificação dos agentes

Os processos referidos naquele Relatório do Observatório correspondem, no geral, aos

macroprocessos referidos neste documento de Estratégia. Usando a terminologia adotada neste

documento da Estratégia 20-30, os macroprocessos são em número variado consoante a

complexidade da fase, conforme se apresenta no quadro 5.

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Quadro 5. Fases e macroprocessos da Estratégia 20-30

Fase Macroprocessos

1 Planeamento

PL1 - Diretrizes e planeamento

PL2 – Diretrizes Operacionais

PL3 – Orçamentação e financiamento

2 Preparação PR1 – Comunicação e Educação

PR2 – Fiscalização

3 Prevenção

PV1 – Gestão do território rural

PV2 – Preparação do território edificado

PV3 – Verificação das condições de segurança

4 Pré-supressão

PS1 – Análise de risco, aviso e alerta

PS2 – Vigilância

PS3 – Pré posicionamento

5 Supressão e Socorro

SC1 – Ataque inicial

SC2 – Ataque ampliado

SC3 – Rescaldo e extinção

SC4 – Restabelecimento de segurança

SC5 – Resposta em emergência social e

ambiental

6 Pós Evento

PE1 – Investigação de causas

PE2 – Recuperação

PE3 – Melhoria contínua

Em três das seis fases estão previstos macroprocessos de Fiscalização, de Verificação ou de

Melhoria Contínua, o que nos parece ser de valorizar, na procura de promover uma cultura de

autoavaliação e de melhoria contínua, que deveria ser comum a todas as fases e transversal a

todas as entidades do Sistema. O conteúdo do documento da Cadeia de Valor visa atribuir (de

forma exaustiva) responsabilidades ao conjunto de entidades do sistema, em todos os domínios

dos macroprocessos referidos.

Em todos estes domínios a AGIF está presente, com diferentes funções no processo, mas todas

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suficientemente robustas para poder influenciar a decisão. Isto confere à AGIF a dimensão de

tutela do sistema, o que não está suficientemente enquadrado no ordenamento jurídico que a

regula.

Quanto aos macroprocessos e às responsabilidades atribuídas às diversas entidades, estas

são referidas através de um código nos vários processos ou tarefas descritas. Regista-se que na

listagem das entidades, não é reservada uma sigla própria para as entidades do Sistema de

Ensino e Investigação, estando relegadas para o conjunto de “outras entidades relevantes”. É

ainda referido um Comité Nacional de Coordenação do SGIFR, sem que sejam detalhadas a sua

composição e atribuições.

Fazem-se de seguida alguns comentários específicos aos macroprocessos indicados:

3.4.1 No Planeamento (PL):

PL1 – Diretrizes estratégicas: Nas nove tarefas da Estratégia de Planeamento Integrado, a

AGIF surge como entidade coordenadora (EC) em todas elas, responsável em duas delas e

como Avaliadora e Articuladora (Aa) nas restantes sete. Parecem-nos ser atividades claramente

pesadas e de grande responsabilidade, que dificilmente a AGIF poderá desempenhar, sem que

venha a dispor de recursos humanos e financeiros importantes.

PL2 – Diretrizes Operacionais: Nas seis Tarefas correspondentes às Diretrizes Operacionais,

a entidade coordenadora é a Administração Central do Estado (ACE), presumindo-se que seja o

Conselho de Ministros (CM), sendo uma vez mais a AGIF a entidade Aa (que realiza a Avaliação

e a articulação). Temos dúvidas sobre a capacidade técnica do CM para coordenar o vasto

conjunto de Diretrizes Operacionais, de diverso nível, que se podem encontrar na gestão dos IF.

Tendo em conta o passado recente na emissão de diretrizes e de legislação emanada do CM,

presumimos que se deverá tratar de mais uma tarefa atribuída à AGIF.

PL3 – Orçamentação e financiamento: Nas sete tarefas correspondentes a este processo,

curiosamente surge a AGIF como sendo a entidade coordenadora de todas, menos de uma,

sendo ao mesmo tempo a entidade responsável por todas elas. Chama-se igualmente a atenção

para o facto de em nenhuma destas tarefas haver alguma entidade que desempenhe as tarefas

de informar, fiscalizar ou avaliar.

3.4.2 Na Preparação (PR):

PR1 - Comunicação e Educação: Uma vez mais, a AGIF é coordenadora das três tarefas deste

processo, sendo ainda responsável por duas delas. Aqui também não se define quem fiscaliza

ou avalia as tarefas. É notória a ausência de menção aos estabelecimentos de ensino ou de

investigação, numa tarefa intitulada “Educação”, apesar de na sua introdução se mencionar a

necessidade de haver “expansão do conhecimento”.

PR2 – Fiscalização: A GNR é a entidade coordenadora das quatro ações desta Tarefa, sendo

a AGIF a entidade Aa de todas elas. Uma vez mais se nota que as ações de fiscalização incidem

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praticamente apenas na gestão de combustíveis, como se a vegetação fosse o único fator

componente do perigo.

3.4.3 Na Prevenção (PV):

PV1 – Gestão do Território Rural: Nas seis ações desta Tarefa, o ICNF surge como entidade

coordenadora e responsável, embora partilhe a responsabilidade em quatro delas com um

conjunto diversificado de outras entidades, que chegam a ser cinco. Esta partição torna

possivelmente difícil de avaliar a posteriori a responsabilidade efetiva do êxito ou do insucesso

de algumas dessas ações, uma vez que esta responsabilidade se encontra diluída por várias

entidades. Em nenhuma outra ação, em todo o documento, a responsabilidade se encontra

dividida por mais de duas entidades. Curiosamente, sempre que a responsabilidade se encontra

partilhada, o ICNF encontra-se envolvido, com exceção das ações cuja responsabilidade esteja

partilhada entre a PSP e a GNR. Neste último caso, essa partição é compreensível, dada a

partilha jurídica de território entre aquelas duas entidades do sistema policial. Tipicamente, a

AGIF surge como Aa em todas elas, com exceção da ação que corresponde a registar em base

de dados, que curiosamente não prevê nem F nem Aa. Nas ações 2 e 3 desta Tarefa faz-se

menção aos PMDFCI, que noutra parte do PN são dados como extintos. A ação 4, referente à

gestão agrária, está quase reduzida à redução da biomassa.

PV2 – Preparação do Território Edificado: Nas cinco ações desta Tarefa, a ANEPC surge

como entidade C, sendo igualmente Aa em três delas, partilhando essa função com a AGIF nas

outras duas. Não é mencionado o papel nem da população nem dos cidadãos, que, no entanto,

são o objeto ou destinatário de muitas das ações desta Tarefa. É muito questionável a

incumbência atribuída à ANEPC nesta tarefa.

PV3 – Verificação das condições de segurança: A coordenação das cinco ações desta Tarefa

são partilhadas entre a ANEPC (3) a AGIF (1) e a ACE (1). Chama-se a atenção para o facto de

a rede elétrica não ser mencionada na ação 1, de inventariação e localização das infraestruturas.

3.4.4 Na Pré-supressão (PS):

PS1 – Análise de Risco: As dez ações desta tarefa são coordenadas e da responsabilidade da

ANEPC, com exceção de uma delas, referente ao “Fornecimento de Informação meteorológica

«não valorada»”, cuja responsabilidade está a cargo do IPMA. Não se compreende por que razão

esta tarefa não é totalmente coordenada pelo IPMA, em particular a ação correspondente ao

fornecimento de dados meteorológicos, e outros, de suporte à decisão. Não se consegue

igualmente alcançar o significado da expressão informação meteorológica “não valorada”. Quem

é a entidade que produz tal informação “não valorada”? E quem é a entidade que a valora ou

valoriza? Tipicamente, a AGIF surge em todas as ações, quase sempre como Aa. Seis das ações

não dispõem de F ou Aa. A redação da Ação 4 é particularmente confusa.

PS2 – Vigilância: As quatro ações desta Tarefa estão sob a coordenação e responsabilidade da

GNR (2) ou da ANEPC (1), sendo que na restante a coordenação é da ANEPC e a

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responsabilidade é da GNR. Na ação 2, de vigilância, estranha-se a não menção dos populares,

que são, como é bem conhecido, a principal fonte de alertas de incêndios rurais em Portugal.

Também não são referidas as autarquias, que têm igualmente um papel importante na Vigilância,

sendo que muitas possuem os seus próprios sistemas de vigilância. Também não se faz

referência a novas tecnologias de vigilância, tanto terrestre como aérea. Curiosamente nesta

ação, o ICNF, em negrito, é mencionado como entidade que deve ser consultada.

PS3 – Pré posicionamento: As três ações desta Tarefa serão coordenadas pela ANEPC, que

é igualmente responsável pela sua execução, embora partilhe a coordenação de duas das ações

com o ICNF. A AGIF é a entidade Aa das três ações.Analisando os documentos normativos em

vigor, em comparação com o presente em apreço, embora apresentados de modo diferente, não

se consegue identificar qualquer alteração doutrinária e operacional substantiva.

3.4.5 Na Supressão e Socorro (SC):

SC1 – Ataque Inicial: A coordenação deste processo é da responsabilidade da ANEPC, mas no

domínio da execução esta é partilhada com o ICNF “porque a esta entidade cabe gerir a

especialização da intervenção em solo rústico”. Embora se diga no preâmbulo da Tarefa que a

responsabilidade de execução de vários subprocessos é partilhada com o ICNF, invocando o

princípio da especialização entre os dois territórios, tal não se reflete na descrição das ações. A

questão que se coloca é a de, no contexto do Sistema Integrado de Operações de Proteção e

Socorro (SIOPS) e do Sistema de Gestão de Operações (SGO),),), quem manda em quem,

quando e como?

No ponto de vista procedimental, nada de substantivo se acrescenta aos normativos e diretivas

em vigor, mudando-se apenas, por vezes de forma enviesada e pouco clara, a sua descrição,

porque em tese permanece de modo semelhante ao atualmente em vigor.

Estranha-se a inclusão da ação “Evacuar Povoações” no ATI, uma vez que esta ação supõe um

conjunto de intervenções cujo planeamento, preparação e execução deverão ocupar uma

duração temporal muito superior àquela preconizada para um ATI. Aliás esta ação é replicada

quase com as mesmas palavras no ATA. Estranha-se ainda que a responsabilidade da ação

intitulada “Evacuar Povoações” não seja da ANEPC, uma vez que esta é, em Portugal, a

autoridade responsável pela proteção civil. A designação da ação de “Evacuação de Povoações”

parece-nos ser infeliz, porque sugere a ideia errada – que é de forma geral adotada também no

programa “Aldeia Segura”, que é mencionado nesta ação, - de que as pessoas devem ser todas

retiradas da área potencialmente atingida pela frente do fogo. A experiência mostra que nem

sempre esta é a atitude mais sensata e segura. Muitas vezes existem condições para

permanecer onde se está, ou confinar as pessoas num abrigo seguro, processo que nem sequer

é mencionado nesta ação.

De referir que a AGIF tem um papel em quase todas as ações, por vezes para ser meramente

informada de uma dada ação, outras vezes para ser consultada, mas na Supressão do Incêndio

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a AGIF é simultaneamente a entidade que deve ser consultada e a entidade que avalia e articula.

Ora nesta fase, que é muito curta, 90 minutos, pretende-se que o sistema esteja de tal forma

doutrinado e rotinado entre todos os agentes que permita manter e se possível melhorar a

percentagem de resolução de incêndios em ATI.

SC2 – Ataque Ampliado: Este âmbito é, no nosso ponto de vista, o que consubstancia

alterações mais relevantes, em particular no que concerne à “especialização” da função de

comando. Esta, é porventura uma das Tarefas mais complexas de todo o processo, com 24

ações, todas coordenadas pela ANEPC, com exceção de duas, cuja responsabilidade é

partilhada entre a GNR e a PSP.

É de reconhecer que esta face do roteiro do combate é critica para o sucesso do mesmo. O

fluxograma inserido na página 68 confirma esta constatação.

A dúvida suscitada é quanto ao perfil de especialização exigível para a “expansão da capacidade

de comando e controlo, conforme as especialidades técnicas necessárias para comando da

operação”. E a dúvida ainda mais se acentua quando se prevê que “Ao passar do ataque inicial

para o ataque ampliado, a cadeia de comando evolui combinando o perfil do COS e da sua

equipa de posto de comando com as características da ocorrência”. Teoricamente isto parece

incontestável. Mas no plano prático como se materializa, na doutrina do SGO?

Na setorização dos incêndios o SGO preconiza a aplicação do critério territorial, ou seja, da

especialização de cada setor onde decorre a operação, sendo a setorização definida por uma

“linha” de extensão variável, que corresponde ao perímetro de incêndio. A Estratégia 20-30

aponta para um novo critério, baseado na diferenciação entre Gestão do Fogos Rurais e

Proteção Contra Incêndios Rurais. Reconhecendo a grande dificuldade de aplicação deste novo

critério, que implica a existência de responsáveis diferenciados, o Observatório recomenda a

melhor atenção na alteração profunda do SIOPS a que esta alteração de critério obriga.

em conta o elevado número de ocorrências simultâneas que temos diariamente em Portugal,

com ATI ou ATA, parece-nos que esta atribuição de responsabilidades à AGIF é claramente

excessiva.

A questão é que a AGIF altera o rumo da concentração de informação critica da ANEPC para a

própria AGIF. Enquanto que a ANEPC tem mecanismos de resposta operacional para resolução

dos problemas, a AGIF privilegia a concentração de informação eventualmente para difusão ao

escalão político.

SC3 – Rescaldo e extinção: As seis ações desta Tarefa são coordenadas por e são da

responsabilidade da ANEPC. Tendo em conta o importante papel que os meios terrestres e

aéreos das FFAA podem desempenhar nesta Tarefa, estranha-se que não sejam mencionados

explicitamente. Para além disso, não se consegue identificar qualquer alteração doutrinária e

operacional substantiva, em relação aos documentos normativos em vigor.

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SC4 – Restabelecimento de Segurança: Esta Tarefa conta com quatro ações, todas sob

coordenação da ANEPC, sendo que apenas uma não é também da responsabilidade desta

entidade.

SC5 – Resposta em emergência social e ambiental: Trata-se de uma Tarefa com cinco ações,

todas coordenadas pela ANEPC e da responsabilidade das autarquias. Na ação designada por

Ativação do Plano de Emergência, não existe menção à possibilidade ou ao facto de existirem

danos pessoais graves, que deveria levar a procedimentos de atuação específicos e que,

segundo a experiência mostra, deveriam ser muito diferentes dos habituais.

3.4.6 No Pós Evento (PE):

PE 1 – Investigação de Causas: Nesta Tarefa, que comporta cinco ações sob coordenação e

responsabilidade da GNR, é igualmente esta a entidade que Aa (Avalia e articula) as diversas

ações. A listagem de casos em que se deve informar a PJ é muito limitada e não se menciona o

papel essencial desta Polícia e especialmente do sistema Judicial na prevenção da

criminalidade. Uma vez mais não se menciona sequer o papel da comunidade científica neste

âmbito específico.

PE2 – Recuperação: Esta Tarefa tem quatro ações, em geral coordenadas pelo ICNF e que são

da responsabilidade deste Instituto, mas sempre partilhada com as autarquias e outras

instituições. O texto é muito pobre, para a dimensão desta tarefa e reflete a fraca atenção que

tem sido dada no passado, pelas autoridades, a esta fase do processo de gestão dos IF.

PE3 – Melhoria Contínua: As três ações desta Tarefa são coordenadas pela AGIF, que assume

a responsabilidade de coordenar a recolha dos relatórios, mas a responsabilidade das restantes

ações é partilhada por todo o sistema. Tratando-se de uma Tarefa fundamental e transversal,

em nosso entender deveria haver uma definição mais clara de funções e responsabilidades.

A distribuição específica das responsabilidades em cada macroprocesso está descrita nos

documentos da Estratégia. A comparação entre o PNDFCI e a Estratégia do PNGIFR é

elucidativa. Como se pode verificar também aqui, na definição geral das competências e

responsabilidades, não existe nenhuma novidade, mantendo-se o sistema distribuído em 3

organismos e 2 ministérios. Apenas se alterou a definição de DFCI (Defesa da Floresta Contra

Incêndios) por GFR (Gestão de Fogos Rurais) e de DCIF (Defesa Contra Incêndios Florestais)

por PCIR (Proteção Contra Incêndios Rurais). É claramente confusa a indicação de que o

sistema passa a ser constituído por dois pilares, a ANEPC e o ICNF, excluindo a GNR que

continua a desempenhar as mesmas funções.

As únicas alterações a registar são as da omnipresença da AGIF em todos os processos e da

separação da Gestão de Fogos Rurais da Proteção contra Incêndios Rurais, seguindo as

indicações da CTI, o que consideramos um princípio positivo. No entanto, na prática, a repartição

de competências não é clara.

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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Página 38

A tentativa de separação dos dois “novos” pilares é pouco clara, designadamente quando se

menciona que “o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I.P., (ICNF) assegura a

coordenação da prevenção em solo rústico, e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção

Civil (ANEPC) assegurará a coordenação da prevenção em solo urbano e sua envolvente. No

entanto, as técnicas de intervenção na vegetação são iguais, quer à volta dos povoados quer

numa serra remota, apenas os critérios poderão ser distintos e, quer numa situação quer noutra

não se trata de trabalho para especialistas em Proteção Civil; é trabalho para técnicos florestais

e como tal deveria estar sob a tutela do ICNF. A experiência do estabelecimento de critérios de

gestão da vegetação em torno das infraestruturas por parte da Proteção Civil revelou-se

desastrosa, como se tem visto um pouco por todo o país, devido ao desconhecimento sobre a

ecologia das espécies, sobre as boas práticas de gestão e combustíveis e sobre os custos

associados à manutenção de um modelo ideal de gestão de combustíveis. O Estudo Técnico

sobre gestão de combustíveis produzido pelo Observatório é elucidativo a este respeito.

Nesta distribuição de responsabilidades está quase ausente o papel dos Bombeiros como agente

fundamental do sistema, que não é relevado nem clarificado.

3.5 A organização territorial

O Observatório tem, desde o início dos seus trabalhos, chamado a atenção para a preocupante

questão da organização territorial. A comparação dos âmbitos territoriais de intervenção no

PNDFCI e no documento de Estratégia do PNGIFR é apresentada no quadro seguinte.

PNDFCI 2006 - 2018 PNGIFR 2020-2030

ÂMBITO TERRITORIAL DE INTERVENÇÃO

«Todas as alterações radicais já enunciadas e as

melhorias incrementais que se explicitam no

presente plano têm como base uma

responsabilização, cada vez mais intensa, de todos

os patamares de poder político de âmbito municipal,

distrital (ou regional) e nacional.»

«O Plano propõe um apuramento regional do programa

de ação, concretização gradual e sem ruturas de

funcionamento do sistema que passa pela

implementação faseada de acordo com uma

identificação dos processos prioritários e recorre,

sempre que desejável e possível, a pilotos e programas

ad-hoc, proporcionando uma implementação validada e

sustentável.»

Nacional Nacional

- 5 Regiões (Algarve, Alentejo, Centro, Lisboa e Norte)

18 Distritos 23 Territórios intermunicipais (Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas)

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

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278 Municípios 278 Municípios

Nota: «Todas as alterações radicais já enunciadas e

as melhorias incrementais que se explicitam no

presente plano têm como base uma

responsabilização, cada vez mais intensa, de todos

os patamares de poder político de âmbito municipal,

distrital (ou regional) e nacional»

Nota: o SGIFR organiza-se territorialmente nas

unidades territoriais NUTSII e NUTSIII, o que exige o

desenvolvimento de mecanismos de articulação

institucionais alinhados com esta organização territorial.

(…) «Os dispositivos de resposta aos incêndios foram

organizados em torno de uma hierarquia com três níveis

(nacional, distrital e municipal), mas isso não teve igual

tradução nos outros domínios, como o planeamento

e a prevenção. As competências estão bastante

dispersas entre a administração central do Estado, os

municípios, e organizações não-governamentais que se

afirmaram como relevantes partes interessadas, o que

exige uma fortíssima cooperação horizontal e vertical,

em todos os domínios de intervenção para lá do combate

aos incêndios.»

«De relevar ainda que a implementação do sistema

requer necessariamente o comprometimento das

Autarquias em especial nas atividades de

prevenção, fomentando a autoproteção de povoações e

pessoas e promovendo a responsabilidade de cada

cidadão e de cada proprietário.»

Da comparação efetuada conclui-se que a Estratégia do PNGIFR aumenta a dispersão do

planeamento por mais níveis, abdicando do nível intermédio distrital para o substituir por dois

níveis, o regional e o supramunicipal. A dispersão do planeamento e da responsabilidade dos

atores nos diversos níveis propostos, em particular ao nível da NUTS II e III, é preocupante tal

como descrito no Estudo Técnico do Observatório sobre “O planeamento da Defesa da Floresta

Contra Incêndios (DFCI)”: “estas unidades geográficas não estão pensadas na perspetiva dos

incêndios rurais, nem na otimização da distribuição dos recursos e meios, quer de prevenção

quer de combate.”. Por outro lado, o âmbito supramunicipal do sistema proposto é igualmente

suportado por municípios associados (pelas Comunidades Intermunicipais e Áreas

Metropolitanas), o que incrementa uma excessiva responsabilidade da operacionalidade dos

anunciados programas de execução, com os consequentes custos associados sobre os

municípios quer à escala local quer à escala supramunicipal.

Destaca-se ainda que a CTI, nas recomendações para o Pilar da Prevenção Estrutural, no Anexo

9 do Relatório de Outubro de 2017, refere que: «A Autoridade Florestal Nacional deve, nos

termos do novo PNGIFR, dispor de recursos técnicos e materiais, exclusivamente dirigidos para

a Defesa da Floresta Contra Incêndios, de forma permanente, coordenados por uma Unidade

Nacional de GIFR como determinado no atual PNDFCI, e por Distrito organizados em equipas

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Página 40

técnicas de operações de Prevenção e Apoio ao Combate.».

Esta organização territorial também não entra em linha de conta com outros instrumentos de

ordenamento florestal, nomeadamente os Programas Regionais de Ordenamento Florestal,

inclusive não atendendo à decisão do Conselho de Ministros extraordinário de 14 de julho de

2018, dedicado a uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, que pretende

reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual: «Esta resolução visa concretizar

uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, a qual assenta na redefinição do

âmbito territorial dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal. É estabelecido o

enquadramento político da criação de uma 2.ª geração de PROFs, que se traduzirá numa

passagem de 21 para 7 Programas, tendo em vista promover ganhos de eficiência na sua

implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela

envolvidos.»

O Observatório recomenda uma melhor apreciação da organização territorial das entidades

envolvidas no sistema, de acordo com as recomendações já feitas em anteriores relatórios.

3.6 Metas e indicadores

As metas e indicadores anunciados não parecem ter tido por base nem um diagnóstico nem a

perspetiva de cenários futuros, quer derivados do quadro de mudanças climáticas quer do quadro

sociodemográfico previsto para a próxima década. Segundo o Banco Mundial, a população rural

portuguesa poderá atingir em 2030 cerca de 25% do total da população, com as inerentes

consequências sobre o uso e ocupação do solo. Por outro lado, não foram considerados os

relatórios de monitorização do PNDFCI, os quais são totalmente ignorados no PNGIFR, bem

como não foi tido em linha de conta o estabelecido na Estratégia Nacional para as Florestas,

atualizada e aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro,

onde consta o seguinte: «O número de ocorrências, médio anual, na última década, oscilou em

torno dos 25 000, não sendo possível verificar tendências de melhoria ou agravamento

relativamente à eclosão de incêndios ou fogachos, o que contraria a perceção dum aumento

deste fenómeno. Depois dos anos 2003 e 2005, em que arderam grandes extensões de floresta

(respetivamente 425.726 ha e 338.262 ha), as áreas ardidas anuais tiveram em três anos

consecutivos valores inferiores a 100 000 hectares, cumprindo a meta estabelecida no PNDFCI

para 2012. Porém, em 2010 e 2012 os incêndios voltaram a percorrer áreas semelhantes às de

2001 e 2002, da ordem dos 120 000 hectares. Estes dados revelam não haver correlação entre

as ocorrências e a área ardida.». E recomenda a Estratégia Nacional para as Florestas:

«Independentemente das conclusões da avaliação intercalar do PNDFCI, que está em curso,

recomenda-se que as medidas essenciais preconizadas, por manterem atualidade, devam

continuar a ser seguidas, garantindo, em particular, o pleno funcionamento das estruturas

orgânicas criadas para o desenvolvimento harmonioso do próprio plano.»

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

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PNDFCI 2006 - 2018 PNGIFR 2020-2030

METAS E INDICADORES

«As linhas programáticas atrás identificadas são,

em resumo, a estrutura de uma ação concertada

para vencermos o grave problema de segurança

interna que são os incêndios florestais. Ao mesmo

tempo que fazemos cumprir o nosso objetivo de

reduzirmos a área ardida a menos de 100 mil

hectares/ano em 2012.

Assentes os objetivos de médio prazo, importa

perspectivar o desenvolvimento do Plano para além

de 2012. Independentemente das mudanças que se

vierem a verificar, no campo institucional,

programático, económico e informacional, não

deixamos de ter presente que é objetivo em 2018

verificar-se uma área ardida anual inferior a 0,8% da

superfície florestal constituída por povoamentos.

Ao mesmo tempo se verificará a consolidação dos

diversos sistemas de prevenção, vigilância, deteção

e combate o que nos permitirá reduzir, até 2018, para

menos de 75 o número de incêndios ativos com

duração superior a 24 horas.

As mudanças estruturais que se vão fazer sentir até

2018, ao nível da instrução de novos métodos de

organização ao nível da 1ª intervenção e combate

fazem antever a possibilidade de serem

conseguidos os objetivos propostos de diminuir

para menos de 0,5% o número de reacendimentos.»

«A governança do SGIFR manifesta-se ainda

através de uma cultura de avaliação, assente

num sistema de indicadores e metas, ambiciosas,

mas realistas, que norteiam a ação na

concretização dos objetivos fixados.»

(…)

«Recorda-se ainda o compromisso de

neutralidade carbónica assumido por Portugal

para o ano 2050. Para que tal aconteça, a

capacidade de sumidouro carbónico do país terá

que crescer até às 13 Mton/ano, valor que implica

uma redução da área anualmente ardida em

fogos rurais para metade.»

«Reduzir o número de ignições em dias com

severidade meteorológica elevada DSR>15 ou

superior, que pela sua tipologia, local e altura em

que ocorrem apresentam maior risco.»

Quanto às Metas por Orientação Estratégica,

apesar de não se encontrarem indicadas no

PNGIFR, estas surgem no documento de

apresentação pública:

 Total de incêndios com área superior a

500 hectares fixar-se em 0,3%

 Área ardida < 600 mil em 11 anos

Menos 80 % de ignições em dias de elevado risco

de incêndio

Deve registar-se como muito positiva a consideração do fator meteorológico na definição das

metas e indicadores. Recomenda-se que esta abordagem seja estendida a mais metas e

indicadores.

A definição de metas é sempre um exercício difícil porque se pretende sempre ser ambicioso,

mas colocar a fasquia demasiado alta pode ser contraproducente. A dependência do fator

meteorológico deve ser reconhecida e usada nos indicadores.

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3.7 Formação e Qualificação

A importância da formação e qualificação de todos agentes envolvidos no SGIFR tem sido por

várias vezes indicada tanto pelas Comissões Técnicas Independentes como por este

Observatório.

A importância da ciência e do conhecimento é, neste contexto, essencial para a formação,

estando quase completamente ausente na Estratégia.

O documento da Estratégia começa por dar uma mensagem errada da formação ao referir que

a óbvia necessidade de aumentar a competência dos agentes passa pelas entidades e não por

uma mudança de sistema, indicando que “cada entidade tem de investir na formação dos seus

recursos humanos...”. Na verdade, a mudança de paradigma no que toca à formação tem que

ser pela via da alteração do sistema de credenciação de competências e não dispersando a

responsabilidade para cima de cada uma das entidades.

A qualificação dos agentes é detalhada no documento, onde é apresentada como um dos três

fatores capacitadores da Cadeia de Valor (Governança, Qualificação e Sistemas de Informação

e Comunicação). Apesar de se saudar a importância dada à formação, o documento fica pela

declaração de boas intenções, com as quais todos concordamos. No entanto, fica a dúvida

relativamente ao organismo que irá dirigir o processo de harmonização dos perfis profissionais,

que, tal como refere o primeiro relatório da CTI, deveria ser a própria AGIF.

Neste aspeto, é positiva a criação de um Programa de Qualificação do SGIFR que alcance todas

as funções do sistema, o que está em consonância com a proposta feita pelo Observatório na

“Avaliação do sistema nacional de proteção civil no âmbito dos incêndios rurais” de criação

urgente de um Programa Nacional de formação específica para a gestão integrada de fogos

rurais. A operacionalização deste Plano, a descrever em documento autónomo a publicar, suscita

algumas dúvidas, nomeadamente por ser omisso sobre a necessidade de um mecanismo de

supervisão, ou seja, de um sistema universal de verificação das reais competências dos agentes

credenciados.

No documento sobre a cadeia de valor não existe, tal como é reconhecido na Estratégia, uma

incorporação do Plano de Qualificação o qual será detalhado em documento autónomo a publicar

futuramente, fazendo-se apenas pequenas referências pontuais. Apesar de não haver grande

desenvolvimento sobre os requisitos de formação que se preveem para os agentes do sistema,

parece continuar a apostar-se no generalista e não na especialização. No entanto, toda a técnica

e toda a ciência associado ao comportamento e ao combate ao fogo em vegetação implica um

nível de conhecimento aprofundado e que nada tem a ver com o conhecimento associado ao

comportamento e ao combate a incêndios estruturais.

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4 Síntese conclusiva

Ao longo do texto deste relatório fazem-se diversas considerações, críticas e recomendações

específicas que o Observatório considera de utilidade para a reformulação da Estratégia e para

o Programa de Ação que se lhe segue.

No entanto, importa agora proceder a alguma síntese das principais considerações que os

documentos em análise nos suscitam. Assim:

a) Importa clarificar que os documentos em análise constituem a Estratégia do Plano

Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) mas não o Plano em si, que só

poderá ser analisado em rigor com os documentos que o concretizam, os Programas de

Ação Nacional e Regionais, previstos para o terceiro trimestre de 2020;

b) O Observatório não pode deixar de considerar como muito preocupante que só agora, no

início de 2020, se coloque à discussão pública a primeira parte, da Estratégia, de um Plano

de Gestão Integrada de Fogos Rurais que deveria ter sido aprovado, na sua totalidade,

em abril de 2018. Cobrindo o anterior Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios o

período 2006-2018 não é compreensível um hiato de 2 anos entre os dois Planos, numa

matéria tão relevante como a dos Incêndios Florestais e Rurais;

c) O Observatório não pode deixar de apreciar positivamente o relevo dado na Estratégia à

importância da avaliação como condição para a melhoria dos sistemas, mas não pode,

por isso mesmo, deixar de criticar a falta de avaliação do PNDFCI e de diagnóstico

aprofundado como base para a construção do novo PNGIFR, como também a não

consideração dos previsíveis cenários de mudanças climáticas e sociodemográficas;

d) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia, sejam consideradas,

integradas, ou sugeridas correções às disposições contidas em legislação importante,

nomeadamente a referente à Estratégia Nacional para as Florestas ou nos Programas

Regionais de Ordenamento Florestal;

e) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia e no desenvolvimento dos

Programas de Ação sejam consultadas muitas outras fontes relevantes, entre as quais as

Notas Técnicas, Estudos Técnicos e Relatórios produzidos por este Observatório desde o

seu início em 2018 até hoje;

f) O Observatório recomenda que seja dada especial atenção no PNGIFR às questões

associadas aos orçamentos e despesas associadas ao sistema com vista a uma adequada

relação custos-benefícios, em especial após o anúncio do significativo reforço de verbas

para o sistema;

g) O Observatório reitera a importância que continua a dar ao potencial papel da AGIF no

sistema, devendo esta evoluir para uma formulação de interagência de modo a melhor

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aproximar os agentes e contribuir para o reforço dos pilares do sistema;

h) O Observatório recomenda a clarificação do papel dos Sapadores Florestais e da nova

força anunciada para o ICNF dentro do sistema;

i) O Observatório não pode deixar de considerar o pouco relevo dado nesta Estratégia à

clarificação do papel dos Bombeiros como estrutura fundamental de todo o sistema;

j) Finalmente, o Observatório reitera a importância fundamental da adequada consideração

da necessidade de formação e qualificação de todos os agentes envolvidos no SGIFR,

devendo para isso a AGIF desempenhar um papel fundamental na certificação e

acreditação dessa formação.

Documentos de suporte recomendados

O Observatório produziu, desde outubro de 2018 até esta altura, um conjunto de Notas

Informativas, Relatórios e Estudos Técnicos cuja leitura se recomenda de modo a que possam

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servir de suporte ao desenvolvimento da Estratégia e do Programa de Ação do PNGIFR:

Notas Informativas

Data Assunto

Outubro 2018 Coerência territorial do sistema

Outubro 2018 Apreciação da Resolução do CM de 25/10/2018

Dezembro 2018 Recomendações sobre os Planos Regionais de Ordenamento Florestal

Fevereiro 2019 Planos Regionais de Ordenamento Florestal

Março 2019 Apreciação da Resolução do CM 12/2019 sobre missão do SGIFR

Abril 2019 Análise das leis orgânicas do ICNF e da ANEPC

Junho 2019 Análise do DECIR 2019

Relatórios

Data Assunto

Dezembro 2018 Avaliação do Sistema Nacional de Proteção Civil no âmbito dos Incêndios Rurais

Maio 2019 Avaliação do Incêndio de Monchique

Janeiro 2020 Avaliação do Incêndio de Vila de Rei – Mação

Estudos técnicos

Data Assunto

Outubro 2019 Estabilização de Emergência Pós-fogo

Novembro 2019 A valorização da primeira intervenção no combate a incêndios rurais

Dezembro 2019 O planeamento da Defesa da Floresta Contra Incêndios

Dezembro 2019 Racionalizar a gestão de combustíveis: uma síntese do conhecimento atual

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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