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Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 II Série-E — Número 15

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação sobre o Relatório de Atividade e Contas e de Regulação referente a 2018.

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ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

RELATÓRIO DE ATIVIDADE E CONTAS E DE REGULAÇÃO REFERENTE A 2018

Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Contextualização e Enquadramento Legal

Parte II – Dos documentos em análise

3. Relatório de Atividades e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano

de 2018

4. Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de 2018

Parte III — Parecer

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

Compete ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (doravante ERC),

nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, elaborar anualmente um

relatório sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e

supervisão e proceder à sua divulgação pública.

Este relatório é enviado à Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º do mesmo diploma,

para que se proceda à sua discussão, devidamente precedida da audição dos membros do Conselho

Regulador.

Assim, o Relatório de Atividades e Contas de 2018, bem como o Relatório de Regulação da ERC,

referentes ao ano de 2018, foram remetidos à Assembleia da República, tendo baixado à Comissão

competente – Comissão de Cultura e Comunicação com vista à elaboração do respetivo parecer.

Em cumprimento das disposições legais acima referidas, procedeu-se, no dia 26 de novembro de 2019, à

audição dos membros do Conselho Regulador da ERC, onde se debateu e analisou o Relatório de Regulação

de 2018 e o relatório de Atividades e Contas do mesmo ano.

Para facilitar a análise e a respetiva comparação, mantém-se tal como foi feito nos anos anteriores, no

essencial, a estrutura e as referências mais relevantes dos documentos respeitantes aos relatórios dos anos

de 2014, 2015, 2016 e 2017.

2 – Contextualização e enquadramento legal

A ERC foi criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, dando assim cumprimento ao disposto no artigo

39.º da Constituição da República Portuguesa – que determina a existência de uma entidade administrativa

independente destinada a assegurar o pluralismo ideológico –, cujas principaisatribuições são a

regulamentação e supervisão de todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em

Portugal.

Assim, cabe a esta Entidade Reguladora assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e

legalmente consagrados, no que diz respeito à comunicação social, como a liberdade de imprensa, o direito à

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informação, a independência, o pluralismo ideológico, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e

promovendo o eficaz e regular funcionamento deste mercado.

A ERC é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho Consultivo e pelo

Fiscal Único.

O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade

reguladora da ERC, eleito por um mandato de 5 anos, não renovável, e é composto por um presidente, um

vice-presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de

novembro.

À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da

suprarreferida lei).

O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da

ERC; para além disso, é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).

O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de

atuação da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).

De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos

(artigo 21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC), a saber:

Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos

mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e elaboração de

pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;

o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa

e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de

regulação.

Departamento de Gestão, a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, assim

como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a

preparação e elaboração do Relatório de Atividades e Contas anual da ERC.

Departamento Jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de

processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a

prestação externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e

ainda a elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral.

Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a

atualização do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade, sendo ainda responsável pelos

processos contraordenacionais resultantes da sua intervenção.

Unidade de Supervisão, responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos operadores, nos

domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas de deliberação e

de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de autorização,

renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio dos

operadores de rádio e televisão, bem como pela fiscalização dos deveres de comunicação e de transparência

no âmbito da publicidade institucional do Estado.

Núcleo de Biblioteca e Documentação, a quem compete a gestão do acervo bibliográfico e documental da

ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre legislação, diretivas e estudos relacionados com a

atividade regulatória.

Núcleo de Informática, responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão dos

sistemas informáticos da ERC.

Por fim, e não menos importante, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que é

dirigido por um chefe de gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho

Regulador, a quem compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao

funcionamento e tomada de decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as

restantes áreas orgânicas da ERC; organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e

elaborar as respetivas minutas e atas; assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a

publicitação das decisões no site da ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar

relatórios de atividades das unidades e departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a

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comunicação interna e externa do Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade

internacional que envolva o Conselho Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

PARTE II – Dos documentos em análise

3 – Relatório de Atividades da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2018

3.1 Atividades dos departamentos

1) Departamento de Análise de Media

a) Procedimentos prioritários em 2018

– Redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em

procedimentos de queixa e participação submetidos a apreciação do Conselho Regulador da ERC.

– Conclusão da avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores de televisão

se encontram vinculados, ao abrigo da avaliação intercalar quinquenal das licenças da SIC e da TVI (2012-

2016) prevista no artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

– Acompanhamento da aplicação da deliberação relativa a guidelines para a proteção de menores nos

media [Deliberação n.º ERC/2016/249 (OUT-TV)] – critérios para avaliação do incumprimento do disposto nos

n.os 3 e 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

– Acompanhamento da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos

serviços de programas generalistas dos operadores privados (Relatório do Pluralismo – serviço publico: RTP1,

RTP2, RTP3, RTPA, RTPM e canais de televisão privados, SIC e TVI).

– Avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores se encontram vinculados,

bem como atualização de informação contextual sobre o sector dos media e das sondagens para o Relatório

de Regulação referente a 2017.

– Continuidade da linha de intervenção no domínio da regulação dos media digitais, particularmente

vocacionado para matérias relacionadas com os desafios que se colocam aos órgãos de comunicação social e

ao regulador.

– Continuidade da linha de intervenção no domínio da Literacia para os Media, nomeadamente através da

produção de uma publicação com artigos relativos ao trabalho desenvolvido pela ERC; na organização da

iniciativa Sete Dias com os Media no âmbito do GILM e na realização de ações de formação ao abrigo do

protocolo com a EPIS – Associação Empresários pela Inclusão Social.

– Prosseguir o desenvolvimento do Plano de ação da ERC para a promoção da igualdade entre homens e

mulheres e o combate aos estereótipos de género.

– Apresentação pública do estudo sobre «Violência doméstica e de género nos blocos informativos de

horário nobre».

– Apoio à fiscalização da variação do volume sonoro na difusão de publicidade das emissões televisivas.

– Representação na Comissão de Classificação de Publicações Periódicas no âmbito do protocolo de

corregulação com a API – Associação Portuguesa de Imprensa e o SJ – Sindicato dos Jornalistas.

– Apoio as ações estratégicas no âmbito do protocolo de colaboração com o Plano Nacional para a Saúde

Mental.

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b) Trabalho internacional da responsabilidade ou com intervenção do DAM

– Representação no subgrupo de trabalho do ERGA (European Regulators Group for Audiovisual Media

Services) direcionado para a proteção de menores, designadamente na elaboração de um relatório que reflete

o estado da arte da proteção de menores nos Estados-Membros no que respeita aos conteúdos audiovisuais.

– Representação no subgrupo de trabalho do ERGA (European Regulators Group for Audiovisual Media

Services) sobre o Pluralismo Interno e Externo nos Media, designadamente na elaboração do relatório que

reflete o estado da arte nos Estados-Membros no que respeita aos conteúdos audiovisuais: Internal Media

Plurality in Audiovisual Media Services in the EU: Rules & Practices (ERGA Report).

– Representação do Grupo de Trabalho internacional sobre a Igualdade de Género da RIRM (Rede de

Instâncias de Reguladores Mediterrânicos).

– Representação do Grupo de trabalho sobre Literacia para os Media da RIRM (Rede de Instâncias de

Reguladores Mediterrânicos).

– Representação do Grupo de trabalho sobre Literacia para os Media na EPRA (rede de Reguladores

Europeus).

– Apoio ao trabalho desenvolvido nas redes internacionais de reguladores como a EPRA, ERGA, PER,

PRAI e RIRM, mediante resposta a questionários e a pedidos de informação e pareceres, elaboração de

materiais técnicos para apresentações públicas nas reuniões internacionais.

c) Processos/Pareceres/Análises de Casos (participações, queixas e processos de

averiguações)

Em 2018, o DAM interveio em 210 procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de

informação, pareceres e procedimentos oficiosos de averiguações, dos quais resultaram algumas das

propostas de deliberação aprovadas pelo Conselho Regulador da ERC.

Aqueles procedimentos versam sobretudo sobre conteúdos televisivos, de imprensa, de rádio e online.

Estes procedimentos tiveram como objeto, essencialmente; conteúdos jornalísticos, programáticos, rigor e

isenção jornalísticos, pluralismo, direito à imagem, reserva da intimidade da vida privada, proteção de

menores, entre outras categorias temáticas.

d) Sondagens e inquéritos de opinião

Em 2018, registaram-se na ERC um total de 26 depósitos de sondagens, realizados por 2 entidades

distintas. Quanto a divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 2991 peças noticiosas.

No âmbito das Sondagens e Inquéritos de Opinião foram iniciados na ERC 12 procedimentos, resultantes

principalmente de «Pedidos de parecer sobre sondagens» (1) e do «Acompanhamento e fiscalização de

depósitos e divulgações de estudos de opinião» (3). Os restantes processos decorreram de «Pedidos de

informação» relacionados com as regras aplicáveis aos estudos de opinião (2) e da «Concessão, renovação e

caducidade de licenças» para realização de sondagens (6).

Do conjunto de procedimentos finalizados em 2018 (12), 10 culminaram administrativamente com

intervenção do DAM e 2 através de deliberação.

– Avaliação das sondagens depositadas pelas empresas de sondagens, bem como da sua conformidade

com a Lei n.º 10/2000, de 21 de junho (Lei das Sondagens) e a Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro.

– Informação sobre eventuais incumprimentos legais que envolvam a realização e a divulgação de

sondagens.

– Processos relativos a renovações e novas credenciações de empresas de sondagens.

– Análise evolutiva das sondagens e inquéritos de opinião (depósitos, métodos, divulgações, entidades

credenciadas e procedimentos).

– Disponibilização de sondagens para consulta pública no sitio eletrónico da ERC.

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– Apreciação de participações e queixas dirigidas a ERC.

e) Análises, monitorização e estatísticas de Televisão (obrigações de programação)

– Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação e na informação de Televisão

(serviço público: RTP1, RTP2 e RTP3 e canais de televisão privados, CMTV, SIC e TVI).

– Monitorização da mediatização da infância nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de

programas generalistas de televisão (proteção de menores – serviço público: RTP1, RTP2 e canais de

televisão privados, CMTV, SIC e TVI).

– Monitorização da mediatização da imigração/emigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e

cultural nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de programas generalistas de televisão (serviço

público: RTP1, RTP2 e canais de televisão privados, CMTV, SIC e TVI).

– Análise evolutiva de audiências, consumos e perfis de públicos para o relatório de regulação e o sítio

eletrónico da ERC.

– Análise evolutiva do investimento publicitário para o relatório de regulação e o sítio eletrónico da ERC;

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

f) Análises, monitorização e estatísticas da Rádio (obrigações de programação)

– Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação do serviço público de radiodifusão

(Antena 1, Antena 2 e Antena 3) – obrigações de programação de rádio.

– Avaliação do nível de volume sonoro na emissão da publicidade televisiva. Fiscalização do n.º 2 do artigo

40.º-B da LTSAP.

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

g) Imprensa

– Colaboração com a Comissão de Classificação de Publicações Periódicas no âmbito do protocolo de

corregulação com a API e o SJ.

– Elaboração de análises de conteúdo de publicações periódicas impressas para fundamentação de

propostas de classificação daquelas, pela Unidade de Registos da ERC.

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

a ERC.

2) Departamento Jurídico

O ano de 2018 foi marcado por um conjunto significativo de procedimentos de relevo, tais como as queixas

apresentadas por jornalistas, nomeadamente por denegação do direito à informação e por violação do direito

de acesso, as queixas relacionadas com o desrespeito do rigor informativo e dos direitos de personalidade dos

visados por conteúdos divulgados por órgãos de comunicação social e queixas reportadas a conteúdos

publicitários, evidenciando-se que a maioria reportava-se a imprensa escrita e televisão.

Com constante destaque na atividade do Departamento Jurídico, dir-se-ia mesmo com especial prioridade

em termos de celeridade no seu tratamento, imposta pela própria natureza do instituto jurídico em causa,

haverá que referenciar a apreciação dos recursos por denegação de direito de resposta e de retificação.

Paralelamente, o Departamento Jurídico apreciou requerimentos e pedidos de esclarecimento vários,

apresentados por particulares, analisou e propôs a decisão de um conjunto significativo de processos de

reclamação de taxas de regulação e supervisão, bem como elaborou respostas a inquéritos submetidos à ERC

por entidades nacionais e internacionais.

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Mais esteve a cargo do Departamento Jurídico a instrução de processos de contraordenação, procurando

alcançar uma maior eficácia procurando a diminuição da pendência processual.

Também a análise dos processos relativos à divulgação de resultados de sondagens em órgãos de

comunicação social, bem como processos referentes à credenciação de empresas para a realização de

sondagens de opinião esteve a cargo deste Departamento.

Em 2018 o Departamento Jurídico teve ocasião de se pronunciar sobre iniciativa legislativa relativa a

reforma dos direitos de autor e aos serviços de comunicação social audiovisual e quanto a projeto de lei que

pretendia classificar os espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação

da personalidade de crianças e adolescentes.

No domínio da competência para emissão de parecer prévio e vinculativo sobre a nomeação e destituição

dos diretores e diretores-adjuntos de meios de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras

entidades públicas que tenham a seu cargo as áreas de programação e da informação [alinea l) do n.º 2 do

artigo 24.º dos estatutos da ERC] registe-se também o papel do Departamento Jurídico no acompanhamento

dos respetivos procedimentos.

3) Departamento de Gestão

Área financeira e orçamental

A prestação de contas do período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017 foi

submetida eletronicamente no site e Contas do Tribunal de Contas a 15 de maio de 2018 após autorização do

Tribunal de Contas para a prorrogação do prazo estipulado para a entrega. A apreciação e aprovação da conta

e a aplicação dos resultados de 2017 foi efetuada em Conselho Regulador, nos termos da alínea b) do n.º 2 do

artigo 24.º dos Estatutos da ERC, no dia 14 de maio de 2018.

No decurso do ano de 2018, procedeu-se ao registo de 1413 notificações de taxas e a emissão de 1523

guias de receita, onde se incluem 12 requisições de fundos a Assembleia da República.

Foram emitidas 408 notificações por incumprimento no pagamento, nos termos do artigo 30.º do Regime de

Taxas da ERC.

Em matéria de despesa concretizaram-se 1060 cabimentos e compromissos, 1976 processamentos e 222

autorizações de pagamento. Realizaram-se ainda, entre recebimentos e pagamentos, 2765 movimentos de

tesouraria.

O Departamento de Gestão procedeu à preparação e elaboração do Orçamento da ERC para o ano de

2019 tendo remetido a Assembleia da República em 24 de agosto de 2018, proposta de Orçamento cuja

receita e proveniente do Orçamento do Estado, nos termos do n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos. Após a

aprovação no dia 22 de agosto de 2018 em Conselho Regulador, foi submetido, por via eletrónica, no dia 27

de agosto, através dos serviços online da Direção-Geral do Orçamento, a proposta global de orçamento

privativo a fim de integrar o Orçamento do Estado para o ano de 2019.

Área patrimonial e de aprovisionamento

Acompanhamento da execução dos contratos transitados de anos anteriores e da contratação de diferentes

bens e serviços, de carácter corrente e de investimento, tendo a maioria ocorrido ao abrigo do procedimento

por ajuste direto em função do valor, com especial destaque para o regime simplificado, mas também nalguns

casos ao abrigo do regime normal de contratação. Dos contratos celebrados, devido ao seu valor e período de

vigência, 19 deles foram reduzidos a escrito.

Área de recursos humanos

Foram efetuados, mensalmente, todos os procedimentos da área administrativa dos recursos humanos,

nomeadamente processamento de vencimentos, controlo e registo de assiduidade, elaboração do mapa de

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férias anual, atualização e gestão dos processos individuais dos colaboradores, entrega e pagamento das

contribuições da entidade patronal e das retenções obrigatórias e facultativas.

Conforme previsto no decreto de execução orçamental de 2018 no âmbito do dever de informação, através

das plataformas eletrónicas disponibilizadas para o efeito, deu-se cumprimento, mensalmente, à prestação de

informação relativa ao Anexo XV – «Identificação dos encargos com as valorizações remuneratórias» e ao

envio do mapa de encargos com o pessoal por carreiras e respetivo número de efetivos (SIGO).

A comunicação referente às deslocações em território nacional e estrangeiro passou a ser reportada

anualmente.

Trimestralmente, reportaram-se os dados referentes a caracterização dos recursos humanos.

Aplicou-se o previsto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização

extraordinária dos vínculos precários (PREVAP), tendo sido celebrados contratos individuais de trabalho por

tempo indeterminado com sete funcionários, reconhecidos como necessidades permanentes.

Em 14 de junho de 2018, foi realizada uma auditoria para Avaliação de Riscos Profissionais dos Postos de

Trabalho e elaborado o respetivo Plano de Prevenção de Riscos Profissionais, com a indicação das situações

a serem corrigidas.

No âmbito da Medicina no Trabalho, os trabalhadores admitidos no decorrer do ano foram convocados para

consultas de admissão e exames complementares de diagnóstico.

Área da economia dos meios

Foi elaborado o estudo de análise económica e financeira do setor de comunicação social português,

relativo ao ano de 2017.

Continuou a apoiar-se a Área de Supervisão e o Conselho Regulador na análise dos estudos económico-

financeiros subjacentes ao licenciamento de novos canais de televisão e foram realizados diversos estudos

específicos de suporte à tomada de decisão do Conselho Regulador.

Foram realizadas auditorias anuais às empresas concessionárias dos serviços públicos de rádio e de

televisão e feita a verificação da boa execução dos contratos de concessão.

Deu-se continuidade ao desenvolvimento de diversos trabalhos no sentido de implementar a lei que regula

a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que

prosseguem atividades de comunicação social.

Área do expediente e arquivo

Foram expedidos 10 341 ofícios, por correio eletrónico, fax, protocolo e correio, e registadas 8459 entradas,

rececionadas pelos mesmos meios.

Foram abertos 518 processos, dos quais 310 são queixas, 90 são pedidos de informação e 32 são

contraordenações.

Foi efetuada a atualização dos mapas referentes aos processos de contraordenação.

Unidade de Registos

Inscrições durante o ano de 2018:

o 164 inscrições provisórias por natureza de publicações periódicas privadas;

o 17 empresas jornalísticas;

o 1 operadores de televisão e 1 serviços de programas;

o 1 operadores de radiodifusão e 0 serviços de programas;

o 0 operador de distribuição;

o 13 serviços de programas de rádio difundidos exclusivamente por internet.

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Durante o ano de 2018 foram promovidos 1239 averbamentos de alterações aos registos existentes,

designadamente:

o 1013 – Publicações periódicas;

o 76 – Empresas jornalísticas;

o 2 – Empresas noticiosas;

o 122 – Operadores de rádio;

o 16 – Operadores televisivos;

o 4 Operadores de distribuição;

o 6 Serviços de programas difundidos exclusivamente pela internet.

Cancelamentos em 2018:

Verificaram-se um total de 206 cancelamentos, sendo os mais expressivos os referentes às publicações

periódicas, com 187, dos quais 54 a pedido dos interessados e 107 oficiosamente e 26 caducidades de

inscrições provisórias, seguidas de 9 cancelamentos respeitantes a empresas jornalísticas que, por deixarem

de ser titular de registos de publicações periódicas, perdem essa qualidade legal e consequentemente a

sujeição a registo.

4) Unidade de Supervisão

a) Rádio

o Em 2018, foram desenvolvidas 27 (vinte e sete) ações de fiscalização externa, 9 (nove) na sequência de

participações formuladas contra operadores e 18 (dezoito) para verificação do processo licenciado e

demais obrigações legais aplicáveis aos serviços de programas de cobertura local;

o No que atende a alterações de domínio, foram autorizadas 4 (quatro);

o No que se refere à modificação do projeto licenciado, foram autorizados 2 (dois) pedidos;

o Quanto à cessão de serviços de programas e respetiva licença do operador radiofónico, foram aceites 2

(duas) cessões de um serviço de programas de âmbito local;

o Foi revogada 1 (uma) licença;

o Relativamente à difusão de música portuguesa, efetuou-se o acompanhamento do comportamento dos

serviços de programas radiofónicos nacionais, Antena 1 e Antena 3, concessionários do serviço público

de radiodifusão sonora, sendo que, no domínio da música recente, procedeu-se à atualização regular da

lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio da ERC;

o Em 2017, no domínio das quotas de música portuguesa, na Unidade de Supervisão ultimaram-se

procedimentos relativos à alteração do Regulamento n.º 495/2008, de 5 de setembro, relativo às

«Quotas de música portuguesa – Regime de exceção».

o No decurso de 2018, a ERC aprovou 17 (dezassete) pareceres relativos a pedidos de registo para

rádios a transmitir exclusivamente através da internet, tendo sido 2 indeferidos;

o No ano de 2018, analisou 10 (dez) processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei

da Rádio.

b) Televisão

Em 2018, a ERC atribuiu 1 autorização para o exercício da atividade de televisão através dos serviços de

programas temáticos de saúde, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, do operador

Canalife – Serviços de Comunicação SA.

A requerimento do operador Sandra Bastos Dias Unipessoal, efetuou-se a revogação do serviço de

programas TV Fátima;

Relativamente às avaliações intercalares, recaíram nos serviços de programas A Bola TV, ZAP VIVA,

Localvisão, TVI Ficção, CMTV e RTV.

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Foram ainda realizadas as avaliações intercalares das licenças atribuídas ao operador SIC – Sociedade

Independente de Comunicação, SA, através do serviço de programas SIC, e a TVI – Televisão Independente,

SA, através do serviço TVI.

No âmbito da verificação das obrigações constantes do Plano Plurianual para os operadores de televisão

sujeitos à jurisdição nacional, procedeu-se à identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas

as diversas técnicas de acessibilidade destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com

necessidades especiais, no que se refere a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência

auditiva, a interpretação por meio de língua gestual e a áudio-descrição, no serviço público de televisão, RTP1,

RTP2 e RTP3, nos serviços das Regiões Autónomas, RTP Madeira e RTP Açores, e nos serviços de

programas dos operadores privados de televisão, SIC, TVI, SIC Notícias, TVI24, CMTV e Porto Canal.

Por forma a promover um acompanhamento qualitativo da legendagem para públicos com necessidades

especiais, concluiu-se um estudo sobre qualidade da legendagem especificamente destinada a pessoas com

deficiência auditiva e a legendagem automática.

Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de

publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação ao longo do ano, baseada

numa amostra não probabilística, nos serviços RTP1, SIC, TVI, CMTV.

Quanto aos serviços de programas temáticos, foram analisados, no primeiro trimestre, os serviços de

programas temáticos de cinema, TVC1, Hollywood e Cinemundo; no segundo trimestre os temáticos de

desporto, Sport TV1, Benfica TV e Sporting TV; no terceiro trimestre, os temáticos de religião, Kuriakos TV,

Angelus TV e TV Canção Nova; no quarto trimestre, os temáticos infantis-juvenis, Panda, Biggs e SIC K.

No que respeita ao cumprimento do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido,

efetuou-se o acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência,

com a programação emitida. Neste apuramento foram verificadas as situações de desvios do horário

anunciado, bem como as alterações da programação, nos serviços de programas – RTP1, RTP2, SIC, TVI,

SPORT TV, ÁFRICA1, SPORT TV3, BTV1, SIC CARAS, TVC3, TVI24 e MTV Portugal.

Relativamente à publicidade televisiva, procedeu-se à verificação diária dos limites de tempo reservados à

publicidade, por amostragem, no que se refere a colocação de marcas, produtos e serviços nos programas;

Foi feita a avaliação anual do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais-programas

originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e

produção independente – é efetuada anualmente.

Relativamente ao mercado de produção, efetuou-se uma análise transnacional que permitiu enquadrar os

formatos e países de produção exibidos nos serviços generalistas nacionais, em sinal aberto. Dada a

importância dos públicos infantis-juvenis e pela existência de serviços de programas integralmente dedicados

a estes públicos, efetuou-se uma análise da origem de produção e do investimento em tempos de primeiras

exibições. Foi ainda promovida uma análise das produções cinematográficas exibidas nos serviços de

programas generalistas RTP1, RTP2, SIC e TVI, por faixas horarias e dias da semana.

No decurso de 2018, a ERC indeferiu 3 (três) pedidos para registo de serviços de programas televisivos

difundidos exclusivamente pela internet dado não preencherem os requisitos.

No ano de 2018, a Unidade de Supervisão, no âmbito das suas competências, analisou 28 (vinte e oito)

processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais

a Pedido.

O objeto das participações reporta-se às seguintes matérias: aumento do nível do som na inserção de

publicidade, ausência de legendagem em programas e inserção de publicidade excessiva. Dos 28 processos,

18 encontram-se extintos, 7 solicitou-se aos participantes preenchimento de formulário e os restantes

encontram-se em fase da instrução.

c) Publicidade institucional do Estado

No ano 2018, os investimentos comunicados a ERC pelas entidades promotoras de campanhas de

publicidade institucional do Estado atingiram o montante global anual de € 1 322 464,33.

Aos meios de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de € 309 804,68, o que

corresponde a um valor percentual de 23,4% do total anual investido na aquisição de espaços publicitários.

Verificou-se que 11 das 19 entidades que comunicaram despesas em campanhas de publicidade

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institucional do Estado investiram em meios de comunicação social regionais e locais.

O valor unitário mais elevado comunicado por entidade no período em análise correspondeu a campanha

de sensibilização para redução dos incêndios rurais, promovida pelo Instituto da Conservação da Natureza e

das Florestas, que atingiu o montante de 549 948,91 €, dos quais € 151 831,30 foram investidos em meios de

comunicação social regionais e locais, o que correspondeu a uma percentagem de 27,6%.

De salientar com nota positiva o aumento significativo do investimento em meios de comunicação social

regionais e locais, por comparação com o ano anterior, 2017, que havia sido de 175 939,19 €, o que

corresponde a um acréscimo percentual de 76,1%.

No que respeita as campanhas de publicidade institucional do Estado de valor igual ou superior a 15 Mil

Euros, durante o ano de 2018, verificaram-se 5 situações de incumprimento aos deveres de comunicação e

transparência previstos na Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto. Os respetivos procedimentos ainda decorrem em

2019.

5) Núcleo de Biblioteca e Documentação

Em 2018, para além das atividades de edição e gestão de informação/documentação e ações de

divulgação externa das publicações e estudos editados pela ERC, destacam-se as ações relacionadas com o

projeto de literacia mediática da ERC.

Destaca-se a participação no Grupo Informal sobre a Literacia Mediática (GILM), o qual tem o objetivo de

identificar a intervenção já existente no âmbito da educação para os media, o aprofundamento da investigação

sobre esta temática e a definição de propostas de políticas a aplicar nesta área.

Salienta-se, ainda, o envolvimento deste núcleo na iniciativa «Sete Dias com os Media» promovida

anualmente pelo Grupo Informal sobre Literacia Mediática (GILM).

Ações levadas a efeito no âmbito do GILM:

– III e IV Forum Informal sobre Literacia Mediática (FILM).

– Ações de literacia mediática da ERC em escolas do «Programa Mediadores para o Sucesso Escolar» da

EPIS – Ano letivo 2017/18 e 2018/19.

Além da colaboração com o GILM e a EPIS, a ERC organizou conjuntamente com a Hemeroteca Municipal

de Lisboa o programa de ações de literacia mediática – um ciclo de quatro sessões que se realizaram no

espaço da Hemeroteca.

6) Grupo de Trabalho para a Transparência dos Media

Em 2018, as tarefas da equipa operacional responsável pela aplicação destas disposições legais

concentraram-se em quatro eixos principais:

– Desenvolvimento do Portal da Transparência;

– Verificação da informação comunicada pelos regulados;

– Elaboração de capítulo para o Relatório de Regulação 2017;

– Contactos para o estabelecimento de parcerias com outras entidades públicas para partilha de

informação relevante na prossecução dos objetivos da transparência.

7) Relações institucionais

No exercício de 2018, coincidindo com o início do mandato, o Conselho Regulador promoveu diferentes

encontros com associações representativas do setor da comunicação social (Associação Portuguesa de

Radiodifusão, Associação Portuguesa de Imprensa, Confederação Portuguesa de Meios de Comunicação

Social e Associação de Rádios de Inspiração Cristã.

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O Conselho Regulador da ERC recebeu também, a 19 de junho, a Direção do Sindicato dos Jornalistas,

para um encontro de cortesia e de apresentação formal dos seus membros.

Em 2018, realça-se também o facto de o Conselho Regulador ter sido recebido em audiência, pelo

Presidente Marcelo Rebelo de Sousa e pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro

Rodrigues.

Para além disso, em 2018, destaca-se:

– Subscrição do acordo de cooperação para a constituição da Rede Lusófona pela Qualidade da

Informação;

– Continuidade do protocolo de cooperação que une a ERC à associação Empresários pela Inclusão Social

(EPIS) e da colaboração com o plano de aprendizagem não formal da Hemeroteca Municipal de Lisboa;

– Participação do XXVII Encontro de Marketing e Comunicação Autárquica;

– Participação no «Estado da Nação dos Media», no 28.º Digital Business Congress, promovido pela

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC);

– Participação na Conferência «Em nome do jornalismo», promovida pelo Sindicato dos Jornalistas,

Representação da Comissão Europeia em Portugal e Cenjor, para assinalar o Dia Mundial da Liberdade

de Imprensa;

– Participação no Jantar-Debate da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social,

subordinada ao tema «Construir a cidadania nos Media na era digital».

– Participação na Sessão de Abertura do IV FILM – Forum Informal sobre Literacia Mediática;

– Audiência com a Diretora Executiva da Associação ILGA Portugal;

– A ERC remeteu à Assembleia da República, as versões digitais do Relatório de Regulação e do Relatório

de Atividades e Contas, referentes a 2017, sendo o Conselho Regulador ouvido na Comissão

Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre o Relatório de Regulação e

Relatório de Atividades e Contas relativos ao ano de 2017;

– Participação na Conferência sobre o clima de violência que se vive no desporto português, promovida

pelas Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

8) Relações Internacionais

No decurso de 2018, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social participou em diversas reuniões

internacionais no quadro das redes de reguladores africanos, europeus, ibéricos e mediterrânicos que integra.

Entre elas destacam-se as participações nos seguintes eventos:

– Reunião do Grupo de Trabalho Género e Media da Rede de Reguladores do Audiovisual do

Mediterrâneo;

– 9.ª Reunião Plenária do Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Media Audiovisuais

(ERGA);

– 47.ª Reunião Plenária da Plataforma Europeia de Entidades Reguladoras (EPRA);

– III Assembleia Geral da Plataforma de Reguladores Ibero-americanos do Sector Audiovisual (PRAI),

– VII Encontro da PER – Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e

Territórios de Língua Portuguesa.

3. Relatório de Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de 2018

Recursos Humanos

Em 31 de dezembro de 2018, a ERC contava com a participação de 76 trabalhadores para o

desenvolvimento da sua atividade.

No decorrer do ano de 2018, registou-se o movimento de entrada de dezassete trabalhadores:

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– Designado pela Assembleia da República, o terceiro Fiscal Único da ERC;

– Com contrato individual de trabalho, nos termos do artigo 33.º, n.º 2, dos Estatutos da ERC, o Diretor

Executivo;

– Nomeado em comissão de serviço no âmbito do Código do Trabalho, o Chefe de Gabinete do Conselho

Regulador;

– Com contrato individual de trabalho no âmbito do Código do Trabalho, oito trabalhadores;

– Em cedência de interesse público, três trabalhadores;

– Regresso de três trabalhadores que estavam de licença sem vencimento e em cedência de interesse

público em organismos da Administração Pública.

Também no decorrer do ano, registou-se o movimento de saída de quatro trabalhadores:

– Designada para cargo no Gabinete da Ministra da Cultura, uma trabalhadora;

– Por cessão de funções, o anterior Fiscal Único;

– Por cessação do contrato individual de trabalho no âmbito do Código do Trabalho, uma trabalhadora;

– Por aposentação, um trabalhador.

A ERC, em 31 de dezembro, apresentava um índice de tecnicidade de 73,7%. O grupo profissional com

maior peso em 31 de dezembro de 2018 continua a ser o dos técnicos superiores com 42 dos 76

trabalhadores da ERC.

A 31 de dezembro de 2018, do total dos 76 trabalhadores, exerciam funções na ERC 52 mulheres (68%) e

24 homens (32%).

Encargos com pessoal

Verificou-se um aumento de cerca de 300 mil euros no total dos encargos com pessoal relativos a 2018

representando um acréscimo de 12,3% face ao ano anterior.

Este aumento deveu-se à nomeação, no final de 2017, do terceiro Conselho Regulador da ERC e do Fiscal

Único no final de fevereiro de 2018, ao preenchimento do lugar de Chefe de Gabinete em janeiro, à

celebração, em junho, de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com sete trabalhadores ao

abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que tenham exercido

funções que correspondam a necessidades permanentes estabelecido na Lei n.º 112/2017, de 29 de

dezembro, ao recrutamento em regime de cedência de interesse público de três trabalhadores e ao regresso

de outros três trabalhadores que se encontravam de licença sem vencimento e em cedência de interesse

público noutros organismos públicos.

Situação Patrimonial

Destaque para o seguinte:

No presente período os valores brutos registados nas rubricas de Ativos Fixos Tangíveis apresenta, face

ano de 2017, uma variação negativa de 2,9%, enquanto os Ativos Intangíveis registam uma variação de

5,17%, traduzindo numa variação no seu valor líquido de -28,02% e 7,95%, respetivamente.

As aquisições de bens de investimento com a natureza de Ativo Fixo Tangível totalizaram no período 28

918,29 euros, nomeadamente, computadores desktop e portáteis e diverso mobiliário, tendo sido registados

abates a este tipo de bens no valor de 58 007,75 euros.

As aquisições de bens registados nas rubricas do Ativo Intangível totalizaram 44 968,19 euros e referem-se

à aquisição de licenças de software para tratamento de dados estatísticos «SPSS», a aquisição do módulo de

«MMW Telenews» fornecido pela Mediamonitor.

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Análise Económica e Financeira

Situação económica

2017 2018

Resultado líquido +267 953,88 euros +38 395,71 euros

No período de 2018, a ERC registou um Resultado líquido positivo de 38 395,71 euros.

O Resultado Líquido de 2018 é inferior em 229 558,17 euros face ao resultado líquido apurado no ano

anterior. A diminuição nos Fornecimentos e serviços externos e nas Imparidades de dívidas a receber não foi

suficiente para cobrir o aumento dos Gastos com pessoal e das diminuições dos Impostos e taxas e dos outros

rendimentos.

Quando comparados com o período anterior, observa-se uma diminuição dos rendimentos de 101 740,89

euros representando uma variação negativa de 2,2%. No presente período os rendimentos totalizaram 4 481

476,83 euros.

Nas rubricas de rendimentos registaram-se diminuições na sua maioria, face ao período anterior, com

exceção das multas e outras penalidades e transferência da UE. A primeira relativa à liquidação de coimas em

processos de contraordenação instaurados por decisão do Conselho Regulador e a segunda relativa ao

reembolso de viagens no âmbito da participação da ERC nas reuniões do Grupo de Reguladores do

Audiovisual da União Europeia (ERGA).

As transferências correntes provenientes da Assembleia da República totalizaram no presente período 1

681 648,00 euros. Foi igualmente registado como rendimento o valor de 1 000 000,00 euros, proveniente da

participação da ERC nos resultados líquidos do período de 2017 da ANACOM e entregues como receita geral

do Estado no final de 2018.

Quando comparados com o período anterior, os gastos (fig. 13) registaram um aumento do seu total de 127

817,28 euros representando uma variação de 3%.

No período de 2018 os gastos inscritos nas rubricas de fornecimentos e serviços externos registaram uma

redução de 17,6%.

Os gastos com pessoal registaram um acréscimo de 14,9%, estando incluídos na presente rubrica os

valores relativos à estimativa para o mês de férias e subsídio de férias referentes a 2018 a liquidar em 2019.

Estão também incluídos os valores referentes a seguros de acidentes de trabalho, medicina no trabalho e

formação.

Para além do acima referido, a partir de 1 de janeiro passaram a ser permitidas valorizações

remuneratórias, tendo a ERC efetuado o pagamento faseado aos trabalhadores (acréscimos remuneratórios

de 25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro), das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório,

progressões e mudanças de nível ou escalão nos termos do artigo 18.º da LOE para 2018.

Situação financeira

O balanço relativo ao exercício apresentava um total de 9 099 677,17 euros, correspondendo a uma

diminuição pouco expressiva de 270 euros comparativamente com o período anterior.

O Ativo não Corrente representava cerca de 1,9%, sendo que os Ativos Fixos Tangíveis registaram uma

diminuição face ao período de 2017, de 16,8% devido ao facto do valor dos abates de bens registados no

presente período económico ter excedido o valor das adições.

Nos Ativos intangíveis verifica-se um aumento de 8,6%.

As rubricas de Clientes, contribuintes e utentes totalizavam no final do ano 1 039 319,77 euros,

representando cerca de 11,4% do total do balanço.

A 31 de dezembro de 2018 estavam registadas perdas por imparidade acumuladas no valor de 1 310

926,85 euros de uma dívida total de 2 350 246,62 euros.

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Nas rubricas de Outras Contas a Receber encontram-se contabilizados os rendimentos relativos aos

valores provenientes dos resultados líquidos da ANACOM (3 000 000,00 euros) que aguardam a respetiva

transferência e Taxas de Regulação e Supervisão (5100,00 euros), em cumprimento do critério da

periodização económica.

Os valores registados em Caixa e Depósitos constituem 53% do total do ativo e totalizavam no final do

período 4 823 143,92 euros.

Situação orçamental

Receita

Nos termos do artigo 50.º dos seus Estatutos, constituem receitas da ERC as verbas provenientes do

Orçamento do Estado, através das transferências da Assembleia da República, o produto de coimas aplicadas

e o produto das custas processuais cobradas em processos contraordenacionais e as taxas e outras receitas a

cobrar junto das entidades que prosseguem atividades no âmbito da comunicação social.

2018 2017

Orçamento de receita-inicial 4 623 240,00 € 4.623.240,00 €

Orçamento de receita-final do ano 9.161.201,00 € 9.790.025,00 €

Grau de execução orçamental da receita 95,1% 77%

Total das taxas cobrado 1 653 141,25 € 2.118.910,59 €

Taxa de regulação e supervisão

2018 2017

Emissão de notificações da taxa de regulação e supervisão 1.604.613,00 € 1.745.679,00 €

Notificações emitidas em anos anteriores e por cobrar no início do ano 2.120.967,80 € 2.189.762,97 €

Despesa

A Lei do Orçamento do Estado para o ano 2018 aprovou o orçamento de despesa no valor de 4 623 240,00

euros.

A este valor foram aplicados os cativos, assim como a reserva orçamental da Fonte de Financiamento, os

quais ascenderam a 324 912,00 euros, resultando num orçamento disponível de 4 298 328,00 euros.

No decurso do primeiro trimestre foram cativados adicionalmente 8914,00 euros e já durante o segundo

trimestre procedeu-se a nova cativação, decorrente do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018 no valor

de 254 603,00 euros.

No terceiro trimestre, em virtude das dificuldades orçamentais que se vinham a sentir, fruto do pesado

volume de cativos impostos, unilateralmente e entendendo não ser necessária a autorização do Ministério das

Finanças, por se tratarem exclusivamente de verbas com inscrição em rubricas de receitas próprias, o

Conselho Regulador da ERC deliberou pela descativação orçamental de 401 837,00 euros.

Por outro lado, ao longo do ano procedeu-se ao incremento do orçamento no valor de 5852,00 euros, com

recurso a diversos créditos especiais referentes a receita não prevista provinda da União Europeia

(concretamente, respeitantes ao reembolso de despesas com viagens por participação de quadros da ERC em

reuniões das instituições europeias). Destas alterações resulta um orçamento corrigido de 4 629 092,00 euros.

Já quanto ao orçamento disponível este cifrava-se em 4 442 500,00 euros, face aos cativos finais que

ascenderam a 186 592,00 euros. Quando comparado com período homólogo de 2017, o orçamento da

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despesa disponível denota um decréscimo de 160 605,00 euros (-3,6%) face aos 4 603 105,00 euros então

disponíveis.

A ERC executou 92,9% do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de 4 176

559,88 euros e da despesa paga de 4 126 152,74 euros.

Quanto à situação orçamental da ERC nos últimos três anos destaca-se a ocorrência em 2018 de um saldo

global positivo, no valor de 275 105,65 euros, após dois anos consecutivos de saldo negativo.

Em relação ao último ano, traduz-se numa melhoria de 556 799,96 euros. Será igualmente de notar que a

despesa tem ao longo do período observado um crescimento, ainda que ligeiro. Numa outra perspetiva, a

receita depois de uma quebra em 2017, tem um crescimento significativo em 2018.

4. Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2018

Os Estatutos da ERC [artigo 24.º, n.º 2, alínea d)] determinam que compete ao Conselho Regulador, no

exercício das suas funções de definição e condução de atividades da ERC, «elaborar anualmente um relatório

sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e

proceder à sua divulgação pública».

Entre os objetivos da regulação a cargo da ERC, tal como enunciados no artigo 7.º dos seus Estatutos,

avultam a salvaguarda do pluralismo na comunicação social e a proteção dos destinatários dos serviços de

conteúdos, enquanto pessoas, cidadãos e consumidores.

Destaca-se, no vasto elenco de competências de regulação e supervisão cometidas ao Conselho

Regulador, a verificação do cumprimento, por parte dos operadores de televisão, «dos fins genéricos e

específicos» da atividade televisiva, «bem como das obrigações fixadas nas respetivas licenças ou

autorizações».

A par dela, incumbe igualmente ao Conselho Regulador «fazer respeitar os princípios e limites legais aos

conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social, designadamente em

matéria de rigor informativo e de proteção dos direitos, liberdades e garantias pessoais». Idênticas funções

encontram-se consagradas relativamente à atividade de radiodifusão. Algo de semelhante se verifica

relativamente ao setor das publicações periódicas.

A ERC em 2018 – Números mais significativos

O relatório de regulação da ERC destaca os números abaixo indicados como sendo os mais relevantes da

atividade da ERC em 2018:

o 264 Deliberações;

o 56 Reuniões do Conselho Regulador;

o 1 audição do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto.

E ainda:

o 8 459 Entradas;

o 1 258 Processos abertos;

o 76 Recursos humanos;

o 2 492,60 Euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e

outras entidades especializadas);

o 8 Publicações.

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Deliberações do Conselho Regulador

Em 2018, a ERC adotou 264 deliberações.

A maior parte das deliberações adotadas disse respeito a situações verificadas nos serviços de programas

televisivos, sobretudo sobre o teor dos conteúdos programáticos e jornalísticos publicados, a concessão de

autorizações para o exercício da atividade de televisão e o respeito pelo dever de pluralismo.

31,06% das deliberações visaram publicações escritas e incidiram sobretudo sobre o teor dos conteúdos

jornalísticos publicados, a natureza dos conteúdos jornalísticos publicados, o dever jornalístico de informar

com rigor, e o respeito pelo dever de pluralismo foram as matérias mais apreciadas.

Em matéria de rádio, foram 35 (13,26% do total) as deliberações aprovadas. No ano em questão, as

deliberações que incidiram sobre órgãos de comunicação social que utilizam suportes distintos representaram

12,12% do total. As deliberações apenas referentes à área da Internet representaram 7,20%.

Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2018

Destaque para as seguintes iniciativas, durante o ano de 2018:

– ERC prossegue ações de literacia mediática junto dos cidadãos;

– ERC publica estudo Boom Digital? Crianças (3-8 anos) e Ecrãs;

– ERC produz Guia de Boas Práticas para a cobertura informativa de incêndios florestais eoutras

calamidades;

– ERC publica Relatório sobre representação de homens e mulheres nos noticiários de horário nobre

emitidos em sinal aberto;

– ERC subscreve acordo para constituição da Rede Lusófona pela Qualidade da Informação;

– ERC divulga estudo sobre «Representações da Violência Doméstica nos telejornais de horário nobre»;

– ERC divulga Relatório de avaliação da observância do princípio do Pluralismo Político em 2017;

– ERC emite Guia de Boas-Práticas para Legendagem para surdos nos programas de televisão gravados;

– ERC mantém reuniões regulares com entidades estrangeiras congéneres.

No ano 2018, a ERC continuou a manter contactos e relações de colaboração com entidades congéneres

estrangeiras:

– Rede de Reguladores do Audiovisual do Mediterrâneo (RIRM);

– Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Media Audiovisuais (ERGA);

– Primeira reunião do Subgrupo de Trabalho «Internal and External Plurality»;

– Reunião do Subgrupo 4 do ERGA, sobre Auto e Corregulação;

– Plataforma Europeia de Entidades Reguladoras (EPRA);

– Plataforma de Reguladores Ibero-americanos do Sector Audiovisual (PRAI);

– Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua

Portuguesa (PER).

Os media digitais e a desinformação

Em 2018, a ação do regulador no campo dos media digitais voltou-se para a vertente da desinformação,

refletindo as preocupações das instituições da União Europeia e o amplo debate que atravessou diversos

países ocidentais.

Em Portugal, a Assembleia da República pretendeu também lançar-se no debate, que estava já em curso,

e solicitou à ERC que produzisse um documento que refletisse a perspetiva do regulador sobre a matéria.

Os trabalhos conducentes à produção de um relatório final destinado a ser entregue no Parlamento foram

desenvolvidos ao longo do primeiro trimestre de 2019, culminando numa versão final no início de abril: «A

Desinformação – Contexto Europeu e Nacional».

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Promoção da Igualdade entre Homens e Mulheres e Combate aos Estereótipos de Género nos

Media

No âmbito da monitorização sistemática de conteúdos informativos, em 2018, a ERC acompanhou a

informação diária de horário nobre transmitida pelos operadores público (Telejornal, RTP1e Jornal 2, RTP2) e

privados (Jornal da Noite, SIC, Jornal das 8, TVI, e CM Jornal 20H, CMTV). A ERC tem vindo a sensibilizar os

operadores televisivos para diversificarem as temáticas que integram os alinhamentos dos telejornais de

horário nobre, contribuindo para o pluralismo e diversidade de temas, fontes e atores associados.

No âmbito das análises específicas sobre as questões de género, em 2018, a ERC apresentou

publicamente o estudo «Representações da violência doméstica nos telejornais de horário nobre». Das

conclusões do estudo resultou a publicação da Diretiva 2019/1 sobre a cobertura informativa de situações

violência doméstica com recomendações aos órgãos de comunicação social.

Em 2018 foram registadas sete deliberações diretamente relacionadas com a discriminação de género –

orientação sexual, alegado abuso sexual, e estereótipos de género, tanto no âmbito de programas de

entretenimento como na informação.

A diversidade sociocultural nos Media

No decurso de 2018, a ERC analisou os dados da informação diária e programação, recolhidos entre 2015

e 2017, sobre género, etnia/origem, migrações, pessoas portadoras de deficiência e grupos socioeconómicos

vulneráveis, nos canais generalistas em sinal aberto RTP1, RTP2, SIC e TVI. Dessa análise resultou o estudo

«A diversidade sociocultural nos media 2015-2017», divulgado em 2019.

Atividades de Literacia Mediática

Destaca-se a participação no Grupo Informal sobre a Literacia Mediática (GILM), o qual tem o objetivo de

identificar a intervenção já existente no âmbito da educação para os media, o aprofundamento da investigação

sobre esta temática e a definição de propostas de políticas a aplicar nesta área.

Salienta-se, ainda, a participação na iniciativa «Sete Dias com os Media» promovida anualmente pelo

Grupo Informal sobre Literacia Mediática (GILM).

Ações levadas a efeito no âmbito do GILM:

– III e IV Forum Informal sobre Literacia Mediática (FILM);

– Ações de literacia mediática da ERC em escolas do «Programa Mediadores para o Sucesso Escolar» da

EPIS – Ano letivo 2017/18 e 2018/19;

Alem da colaboração com o GILM e a EPIS, a ERC organizou conjuntamente com a Hemeroteca Municipal

de Lisboa o programa de ações de literacia mediática – um ciclo de quatro sessões que se realizaram no

espaço da Hemeroteca.

Também importa destacar a participação da ERC no lançamento do MILobs – Observatório sobre Media,

Informação e Literacia, o primeiro observatório nacional dedicado a esta temática.

Direito de resposta e de retificação

No ano de 2018 foram analisados trinta e um (31) processos relacionados com a matéria do direito de

resposta e/ou retificação.

Dos 31 recursos apreciados, a maioria (19 recursos) mereceu o reconhecimento do direito de resposta ou

de retificação, ou seja, foram considerados procedentes.

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A maioria dos recursos apresentados teve por objeto a imprensa (20), seguindo-se os serviços televisivos

(9) e por fim a rádio (2). Na imprensa de expansão nacional, verificasse que o Jornal de Notícias foi o órgão de

comunicação social contra o qual mais recursos foram interpostos (4), seguindo-se o jornal Observador (3) e a

Revista Sábado (3).

No âmbito da televisão, a quase totalidade dos recursos apresentados na ERC visaram os serviços de

programas TVI e TVI24 (6 processos).

No que respeita à tipologia dos recorrentes, constata-se que, em 2018, tal como em 2017, as pessoas

coletivas, privadas e públicas foram as principais promotoras de processos junto da ERC (20 recursos).

Os meios

Oferta e consumos de media

O capítulo referente à oferta e consumos de media tem como objetivo caracterizar a estrutura do mercado,

os padrões de consumo e as audiências dos diferentes meios de comunicação social.

Televisão

A oferta de serviços de programas televisivos varia consoante a plataforma de distribuição de sinal de

televisão. O acesso livre através da TDT oferece sete canais em Portugal continental, quatro generalistas e os

restantes temáticos. A oferta aumenta na televisão paga variando entre 105 e 172 canais conforme o operador

de distribuição, estando os canais temáticos mais presentes.

A televisão é o meio de comunicação tradicional dominante em Portugal. O canal generalista, TVI, é o mais

visto em 2018, seguido da SIC e da RTP1. Estes canais transmitidos em sinal aberto, em conjunto com a

RTP2, representam metade da quota de audiência.

Rádio

A paisagem radiofónica em Portugal é composta por mais de 320 serviços de programas radiofónicos,

sendo que três quartos são de programação generalista e os restantes são de tipo temático.

O autorádio é o suporte de escuta de emissões de rádio com mais utilizadores em Portugal e as estações

generalistas Radio Comercial e RFM apresentam em 2018 as maiores audiências.

Imprensa

Em Portugal encontram-se 1770 publicações periódicas ativas, das quais mais de metade é produzida em

papel. Contudo, nos últimos anos, o número de títulos distribuídos em suporte eletrónico ou simultaneamente

em papel e eletrónico tem vindo a aumentar.

O diário de informação geral Correio da Manhã, na sua versão impressa, é a publicação mais lida em 2018,

seguida pelo diário Jornal de Notícias. Por outro lado, as assinaturas digitais têm vindo a ganhar interesse

entre os portugueses, embora não compensem as perdas em papel.

Internet

Mais de três quartos da população residente em Portugal entre os 16 e os 74 anos contactou com a

internet, sendo frequente o acesso através de telemóveis ou smartphones.

Em termos de audiências de internet, os sites dos grupos de media nacionais com maior reach em 2018

são sites de notícias, destacando-se o Correio da Manhã, o Público e o Jornal de Notícias.

Investimento publicitário: A evolução do mercado nos últimos 10 anos

A televisão é o segmento que capta a maioria do investimento dos anunciantes, com percentagens acima

dos 50%, segundo as fontes citadas. Os canais em sinal aberto – RTP1, SIC e TVI– representam a principal

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fatia do investimento em publicidade, contudo anualmente as receitas publicitárias nos canais por cabo

aumentaram.

O investimento publicitário no digital continua a crescer e a imprensa é o segmento que mais recuou em

dez anos. Já nos outros segmentos analisados, as fontes apresentam divergências relativamente ao

comportamento do investimento publicitário entre 2008 e 2018.

A partir de 2014, o investimento publicitário tem apresentado sinais de recuperação com aumentos

consecutivos. Registaram-se decréscimos consideráveis entre 2008 e 2013, produto da crise financeira.

Registo de órgãos de comunicação social

No universo dos registos dos órgãos de comunicação social em 2018 encontravam-se ativos 2452 registos.

Destes, 1770 de publicações periódicas, 267 de empresas jornalísticas, uma empresa noticiosa, 329 serviços

de programas de rádio, distribuídos por 293 operadores de rádio, 60 serviços de programas televisivos,

distribuídos por 25 operadores televisivos, nove operadores de distribuição e 87 serviços de programas

difundidos exclusivamente através da internet. Ao longo de 2018, a ERC procedeu a 196 inscrições no

universo dos órgãos sujeitos a registo.

Sondagens e Estudos de Opinião

O ano de 2018 ficou marcado pela inexistência de atos eleitorais de nível nacional ou regional. Assim,

verifica-se uma diminuição muito acentuada do número de estudos de opinião depositados com intenção de

divulgação pública.

Assim, em decorrência destes dois fatores, foram depositadas, em 2018, apenas 26 sondagens de opinião,

cerca de um quinto do total de depósitos registados em 2017. O universo das entidades credenciadas pela

ERC para a realização de sondagens de opinião era constituído, a 31 de dezembro de 2018, por 10 entidades.

Radiodifusão Sonora

Pluralismo e diversidade no serviço público de radiodifusão sonora

Análise da programação – ANTENA 1, ANTENA 2 E ANTENA 3

Diversidade de géneros radiofónicos e funções na programação

Antena 1

Emite programas de seis categorias, destacando-se a músicae seguindo-se a informação. Com um relevo

significativamente menor, encontra-se a programação de cultura e conhecimento. Estes três génerostotalizam

quatro quintos (82%) da emissão deste serviço de programas.

O género mais representado é a música, dividida entre música de continuidade(24,3%) e programas de

música(11,9%). O segundo género mais representado são os noticiários(15,9%).

A informaçãoé o tipo de conteúdo mais representado nos quatro horários diurnos contemplados e a música

e o desportonos dois restantes períodos noturnos.

Nos programas que compõem as grelhas da Antena 1 as funções – informar e entreter – são as principais.

A primeira ocupa quase metade (48,2%) do tempo total. A segunda, entreter, totaliza 47,7% da duração anual

dos programas emitidos em 2018. Formar e promover/divulgar (ambos 2%) assumem um peso idêntico.

Antena 2

Apresenta os programas culturais/conhecimento(20,5%) em segundo lugar e, a grande distância, os

informativos(3,2%) no terceiro posto. Ambos revelam grande intervalo em relação à primeira categoria

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(música). Estes três géneros totalizam 99,6% da programação deste serviço de programas, deixando escassa

duração para os institucionais/religiosos e de entretenimento.

A programação da Antena 2 tem como função por excelência entreter, a qual está presente em 61,1% da

duração total dos conteúdos difundidos em 2018. Informarrepresenta 35,3% (3019:25:17) das horas emitidas

pela Antena 2, enquanto formar não vai além de 297 horas (3,5%). Saliente-se que quase metade do tempo

garantido à função formarcorresponde a programas de artes e media, sobre várias expressões artísticas,

entre elas a música, e também ciência e tecnologia, literatura e património (53,3%).

Antena 3

A Antena 3emite programas pertencentes a quatro géneros, sendo a músicao tipo de conteúdos

claramente predominante, seguida do entretenimento. A soma da duração destes dois géneros principais

representa a quase totalidade (94,4%) das horas emitidas por este serviço de programas.

A função entreteré a mais expressiva no total de horas de programação emitidas pela Antena 3, 93% do

total de horas emitidas. Esta funçãoestá concentrada sobretudo nos géneros música de continuidade(49%) e

programa de música(38%) e, ainda que com expressão substancialmente menor, talk shows (9%).

Informaré a segunda função mais saliente na Antena 3, com 568 horas de emissão, perto de sete em cada

cem horas emitidas, sobretudo materializada nos programas de artes e media e noticiários. A função formar

tem uma presença residual nas grelhas da Antena 3.

Quotas da música em língua portuguesa – Serviço público

No que respeita à Antena 1 e à sua obrigação de difusão de 60% de música portuguesa, a quota apurada

permanece elevada, quer no período das 24 horas, quer no período de emissão compreendido entre as 7 e as

20 horas, sempre acima de 70%. Quanto à emissão de uma percentagem não inferior a 60% de música

composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia,

regista percentagens superiores a 90%. No que atende à difusão de uma quota mínima de 35% de música

recente, os valores apurados foram bastante superiores à mesma, registando no último mês do ano a quota de

60,3%.

No que se refere ao serviço Antena 3, tanto no período das 24 horas de emissão, como no período diário

de maior audiência, apresenta valores de difusão de música portuguesa acima dos 50%. No que respeita à

subquota de 60% de música composta ou interpretada em língua portuguesa, observa-se um desvio da quota

mínima expectável, que veio a corrigir, aumentando estas difusões com maior visibilidade nos últimos dois

meses do ano. Verificaram-se percentagens elevadas de música recente dentro da programação musical

difundida, acima dos 70% e 80%. Sendo notória a posição do serviço de programas na divulgação de nova

música portuguesa.

Quotas da música portuguesa

Em 2018, encontravam-se ativos no «Portal das Rádios» 217 serviços de programas, dos 329 serviços de

rádio licenciados.

Dos operadores locais ativos no sistema de apuramento automático, quanto ao cumprimento da quota de

25% de música portuguesa, nas 24 horas de emissão, no período entre as 7 e as 20 horas, em 2018, mais de

90% dos referidos operadores cumpriram essa quota mínima mensal.

No que se refere ao cumprimento da emissão de uma quota superior a 60% de música em língua

portuguesa composta ou interpretada por cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, nas 24 horas de

emissão, uma percentagem superior a 90% das rádios locais cumpre este requisito.

Os serviços de programas nacionais privados, RFM e Rádio Comercial, corrigidas algumas flutuações,

cumprem ou ultrapassam a quota de 25% de música portuguesa, tanto nas 24 horas de emissão como no

período das 7h às 20h.

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Da subquota de 60% os três serviços de âmbito nacional ultrapassaram nas suas emissões a quota

estipulada, nos dois períodos da emissão referenciados na lei, tendo sido a RR a apresentar a maior

percentagem de música em língua portuguesa.

Da quota de 35% de música recente, quanto aos serviços de programas nacionais, a RFM e a Rádio

Comercial apresentaram percentagens bastante superiores ao mínimo definido, no entanto, a RR ficou aquém

da quota estabelecida.

Televisão

Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos

Análise da programação – RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3

Da avaliação da programação anual de cada serviço de programas resulta:

A análise da diversidade baseada na classificação dos programas em macrogéneros/géneros televisivos

permitiu concluir que os géneros televisivos englobados no macrogénero entretenimentoforam os mais

representados no caso da RTP1(34,0 %) e da TVI(38%).

Na RTP2, a maior parcela de tempo de programação foi ocupada pelos infantis/juvenis(40,0%). A SIC

ocupa mais de um terço do seu tempo de programação com ficção (36%).

Em primeiro lugar, na CMTV está o macrogénero informativo, que representa quase dois terços (64%) do

tempo de programação – só ultrapassada pela RTP3, na qual os informativos representam 79,3%.

A difusão de programação diversificada e plural em horário nobre (20h00-22h59) integra o rol das

obrigações gerais dos serviços de programas generalistas. A RTP1 e a RTP2 apresentaram uma diversidade

superior a qualquer outro dos serviços de programas analisados neste relatório.

Os três géneros mais presentes – serviços noticiosos, concursos e transmissões desportivas –

representam juntos 57% do tempo de programação. Na RTP2, a concentração dos três primeiros géneros é

ligeiramente superior – 67%, que incluem séries, desenhos animados e serviços noticiosos.

Nos serviços de programas SIC, TVI e CMTV, observaram-se resultados críticos no que diz respeito à

diversidade em horário nobre, com os três géneros mais exibidos a representar, respetivamente, 91%, 86% e

99% do volume horário total neste horário.

Na SIC e TVI, os géneros responsáveis por esta concentração são sobretudo dois, serviços noticiosos e

telenovelas.

Na CMTV, são sobretudo serviços noticiosos e comentário desportivo. Em horário nobre, ao longo do ano,

a SIC exibiu 14 géneros, a TVI 15 e a CMTV nove.

Quanto às funções da programação exibida na RTP1 entreter está associado a 56% do volume horário e

informar a 42%, no caso da RTP2 a primeira representa 51% e a segunda 36%.

Quanto ao segundo serviço de programas de serviço público, é formar – ascendendo a 10%, uma

expressão muito relevante se considerarmos o panorama dos serviços de programas analisados.

Devido à natureza informativa da RTP3, não surpreende que 96,6% do total de horas da programação do

canal tenham privilegiado a função informar.

Na SIC e na TVI é mais saliente a função entreter, representando pelo menos sete em cada dez horas de

programação (70% e 73% respetivamente); nestes casos, a função informar não chega a um terço do volume

horário total (30% e 26% respetivamente).

No caso da CMTV, 81% do tempo de programação está associado à função informar – presente não só em

programas informativo mas também nos temáticos desportivos.

A leitura deste indicador reforça a conclusão de que as características da programação emitida pela CMTV

em 2018 a aproximam mais do perfil de grelha de um serviço de programas temático informativo do que de um

serviço de programas generalista.

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Análise dos serviços noticiosos de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV

Os principais resultados demonstram que as três temáticas dominantes mais frequentes são política

nacional, ordem interna e desporto, no Telejornal, no Jornal da Noite e no Jornal das 8, ocupando

aproximadamente metade das peças analisadas para cada serviço noticioso. Já no Jornal 2 a política

internacional e a cultura, junto com a política nacional, encontram-se entre os três temas dominantes

abrangendo quase dois terços das peças do noticiário. No CM Jornal 20H a ordem interna, deporto e sistema

judicial reúnem perto de três quartos das peças do serviço noticioso.

Rigor, Isenção e Proteção de Públicos Sensíveis na informação televisiva diária de serviços

de programas generalistas

Quanto à dimensão que avalia o rigor informativo a partir da verificação da separação entre informação e

opinião, constatou-se como característica comum a todos os noticiários analisados que tendencialmente os

espaços de comentário são inseridos nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo

atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores.

Ainda na análise desta dimensão, mas considerando a vertente que verifica se os conteúdos da

responsabilidade dos operadores tiveram ou não marcas de subjetividade e opinião por parte de quem os

construiu, observou-se que, em aproximadamente 90% dos conteúdos emitidos pelos cinco noticiários, não se

identifica qualquer elemento opinativo no discurso do operador suscetível de comprometer o rigor da

informação.

Quanto ao respeito pelo princípio do contraditório, constatou-se que na maior parte (entre 75% a 84%) das

peças dos cinco blocos informativos os assuntos noticiados não exigem o cumprimento do princípio do

contraditório, sendo que nos casos em que é exigido tendeu a ser respeitado.

Considerando o respeito pela objetividade jornalística, nomeadamente a verificação da existência de

elementos sensacionalistas, observou-se que a RTP2registou o total mais baixo (oito elementos desta

natureza), e, por outro, a CMTVo total superior (429).

Anúncio da programação

A ERC analisou regularmente o anúncio da programação nos serviços de programas generalistas nacionais

RTP1, RTP2, SIC e TVI, tendo-se registado um total de 61 situações de alteração da programação ao longo

do período analisado.

No cômputo geral foi o operador de serviço público RTP que registou o maior número de alterações da

programação, com 15 casos na RTP1 e 29 casos na RTP2.

A SIC registou 10 ocorrências e a TVI registou 7 ocorrências.

Publicidade televisiva

Foram analisados os diferentes tempos de mensagens que preenchem os intervalos nos serviços de

programas generalistas, RTP1, SIC e TVI, através dos quais se pode concluir que a maior parte desse tempo

é ocupado com autopromoções.

No que respeita ao cumprimento das normas previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido, em matéria de separação, identificação e inserção das mensagens publicitárias na televisão,

verificaram-se algumas situações de incumprimento que culminaram na abertura de procedimento

contraordenacional.

Em 2018, o Conselho Regulador da ERC propôs a abertura de três processos de contraordenação, dois

deles relativos ao serviço de programas SIC e outro contra o serviço temático BTV1.

Acessibilidade nos serviços de programas televisivos

Os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre, de âmbito nacional, do serviço

público de televisão, no que respeita à legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência

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auditiva, não cumpriram integralmente as obrigações estipuladas no Plano Plurianual em duas semanas, na

RTP1.

No que respeita à língua gestual portuguesa, o serviço de programas RTP2 situou-se aquém do estipulado

em 3 semanas.

Na acessibilidade referente à audiodescrição, os serviços de programas televisivos do operador público,

RTP1 e RTP2 atingiram os objetivos anuais fixados no Plano Plurianual.

No serviço de programas temático de acesso não condicionado com assinatura vocacionado para a área

informativa, a RTP3 cumpriu o Plano Plurianual na totalidade das semanas analisadas.

Nos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre, de âmbito regional, a RTP

Madeira e a RTP Açores cumpriram o disposto no Plano Plurianual quanto à acessibilidade de língua gestual

portuguesa.

Nos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre, de cobertura nacional, quer a

SIC quer a TVI ultrapassaram as obrigações previstas em matéria de legendagem especificamente destinada

a pessoas com deficiência auditiva, língua gestual portuguesa e audiodescrição.

Ainda referente à acessibilidade de língua gestual portuguesa, no período analisado, nos serviços de

programas generalistas, CMTV e Porto Canal, e no temático de acesso não condicionado com assinatura,

TVI24, cumpriram, em todas as semanas da amostra, os tempos estipulados. Já a SIC Notícias situou-se

ligeiramente aquém das 3 horas nas semanas em duas semanas do ano.

Níveis de volume sonoro nas emissões dois serviços de programas televisivos

Em 2018, as amostras regulares dos serviços de programas generalistas RTP1, SIC e TVI revelaram uma

constância de níveis de volume sonoro adequados.

Foram medidos pela ERC os níveis do volume sonoro de 16 (dezasseis) serviços de programas dos

operadores de televisão de âmbito nacional, não se tendo registado grandes flutuações, entre os programas,

os blocos publicitários e as autopromoções. Deste modo, os níveis de sensação de intensidade auditiva

consideram-se, na generalidade, adequados.

Difusão de obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa

Em 2018, a tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa

aproximou-se à registada em 2017. Assim, no operador de serviço público, apenas a RTP2 não garantiu o

cumprimento dos 50%.

Relativamente aos demais serviços de programas, continuam a registar-se percentagens bastante baixas

nos serviços de programas temáticos de cinema e infantis/juvenis, o que reverte numa franja bastante residual

de obras criativas em língua portuguesa.

Outros serviços que dada a sua natureza temática incluem uma percentagem diminuta de obras criativas

em língua portuguesa são os serviços de informação.

Assinala-se ainda a inexistência de obras criativas em língua portuguesa no serviço de programas CMTV

que, dada a sua natureza generalista, deverá incluir nas emissões programação dos géneros subsumíveis

naquele conceito.

Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e independente

Em 2018, dos 48 serviços televisivos analisados, 34 serviços incorporaram uma percentagem maioritária

de obras de produção europeia.

Quanto à produção independente recente, a quota de 10% não se encontra refletida em 17 serviços de

programas, nomeadamente os temáticos de cinema e séries.

No que se refere à quota de 5% a preencher, pelos serviços de programas generalistas, pela difusão de

obras criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa, esse valor foi

amplamente ultrapassado pelos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre.

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Relativamente à incorporação de obras de produção europeia nos catálogos dos serviços audiovisuais a

pedido, verifica-se que, à exceção da MEO com 14,4%, os restantes serviços VoD (video on demand)

ultrapassaram os 30% de integração.

PARTE III – PARECER

A Comissão de Cultura e Comunicação é de parecer que o Relatório de Atividades e Contas e de

Regulação de 2018 da ERC reúne todas as condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado

e debatido em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para essa ocasião.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2020.

A Deputada relatora, Rosário Gambôa — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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