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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 II Série-E — Número 19
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 37/XIV — Delegação de poderes e competências nos Vice-Presidentes da Assembleia da República. Observatório Técnico Independente: (a)
— Relatório Semestral de Atividade relativo ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2019. (a) Publicado em Suplemento.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 19
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 37/XIV
DELEGAÇÃO DE PODERES E COMPETÊNCIAS NOS VICE-PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, delego na Vice-
Presidente e nos Vice-Presidentes da Assembleia da República os poderes e as competências a que se refere
a alíneas c) do n.º 1 do artigo 16.º no que respeita aos projetos de voto.
Mais determino que, em linha com o que sucede já com os requerimentos e perguntas apresentados pelas
Deputadas e pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º do Regimento, em estrita observância pelo Guia de
Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados, aprovado pela Resolução da Assembleia da
República n.º 18/2008, de 15 de maio – cujo seguimento deleguei na Senhora Vice-Presidente e nos Senhores
Vice-Presidente da Assembleia da República, através do meu Despacho n.º 1/XVI, de 29 de outubro de 2019 –
, a admissão dos projetos de voto, e procedimentos subsequentes, deve ser coadjuvada pelos Deputados
Secretários da Mesa.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, inclusive.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.