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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 II Série-E — Número 19

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Observatório Técnico Independente:

— Relatório Semestral de Atividade relativo ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2019.

SUPLEMENTO

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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

2.º Relatório de atividades do Observatório Técnico Independente até ao final do 2.º Semestre de 2019 - Relativo ao período entre 1 de

julho e 31 de dezembro de 2019

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fevereiro 2020

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Citação recomendada: Observatório Técnico Independente, Castro Rego F., Fernandes P., Sande Silva J., Azevedo J., Moura J.M., Oliveira E., Cortes R., Viegas D.X., Caldeira D., e Duarte Santos F. - Coords. (2020) 2.º Relatório de atividades do Observatório Técnico Independente até ao final do 2.º Semestre de 2019 - Relativo ao período entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2019 Assembleia da República. Lisboa. 31 pp.

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Índice

1. Introdução ...........................................................................................................................

2. Atividades realizadas ........................................................................................................

2.1 Relatórios .............................................................................................................................

2.2 Estudos técnicos ..................................................................................................................

2.3 Pareceres e notas informativas ...........................................................................................

2.4 Visitas de campo ..................................................................................................................

2.5 Acompanhamento de incêndios...........................................................................................

2.6 Trabalhos pendentes e em curso ........................................................................................

2.7 Contactos efetuados ............................................................................................................

2.8 O Observatório na comunicação social .............................................................................

2.9 Síntese da atividade do Observatório ................................................................................

3 Síntese das conclusões e recomendações ...................................................................

3.1 Plano e Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR e SGIFR) ...................

3.2 Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF).......................................................

3.3 Planeamento ......................................................................................................................

3.4 Coesão territorial ................................................................................................................

3.5 Gestão de combustíveis ....................................................................................................

3.6 Estabilização de emergência pós-fogo ..............................................................................

3.7 Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ................................................

3.8 Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) ...........................................................

3.9 Autarquias ..........................................................................................................................

3.10 Instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional ...............................................

3.11 Formação e qualificação ....................................................................................................

3.12 Sapadores florestais ..........................................................................................................

3.13 Sensibilização e segurança das populações .....................................................................

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3.14 Combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio ....................................................................

ANEXO I - Atividade do Observatório no 2.º semestre 2019 ........................................................

ANEXO II – O Observatório na comunicação social .....................................................................

ANEXO III - Lista de abreviaturas e acrónimos .............................................................................

ANEXO IV - Plano de Atividades previsto para o primeiro semestre de 2020 ..............................

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1. Introdução

O presente relatório destina-se a concretizar a incumbência referida no artigo 6.º da Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório Técnico Independente (doravante designado

como Observatório) para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais

que ocorram no território nacional. Neste artigo prevê-se que o Observatório elabore e entregue

um relatório semestral de atividades à Assembleia da República.

De acordo com a Lei n.º 56/2018, o Observatório integra dez elementos, cuja composição se

encontra definida no Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 95/XIII, publicado

a 13 de setembro de 2018. Dois elementos foram indicados pelo Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas (CRUP), dois pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores

Politécnicos (CCISP) e os restantes seis foram diretamente designados pelo Presidente da

Assembleia da República (AR) depois de ouvidos os grupos parlamentares. A lista de membros

do Observatório é a seguinte, com indicação da entidade responsável pela sua

indicação/designação:

‒ Francisco Manuel Cardoso Castro Rego, Presidente (CRUP)

‒ Paulo Alexandre Martins Fernandes (CRUP)

‒ João Carlos Martins de Azevedo (CCISP)

‒ Joaquim Sande Silva (CCISP)

‒ Domingos Xavier Filomeno Carlos Viegas (AR)

‒ Duarte Nuno da Silva Quintão Caldeira (AR)

‒ Emanuel Renato Sousa de Oliveira (AR)

‒ Filipe Duarte Santos (AR)

‒ José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes (AR)

‒ Rui Manuel Victor Cortes (AR)

Cumprindo o Despacho n.º 95/XIII, o Observatório iniciou funções no dia da primeira reunião de

trabalho, a 24 de setembro de 2018. Desde então, a atividade do Observatório tem sido

desenvolvida através de reuniões plenárias realizadas com uma regularidade no mínimo mensal

e por trabalho contínuo de toda a equipa, sob a coordenação do seu Presidente. Existem ainda

reuniões regulares com carácter semanal para acompanhar o andamento dos trabalhos do

Observatório, envolvendo sobretudo o Presidente e os elementos Duarte Caldeira e José Manuel

Moura.

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O Observatório tem tornado públicos os resultados das suas análises e reflexões sobre o

problema dos incêndios rurais quer de forma escrita quer de forma verbal, dando assim

cumprimento à Lei que formalizou a sua criação.

De registar que todos os documentos publicados pelo Observatório foram integralmente

produzidos pelos membros do Observatório, com algumas colaborações pontuais sempre

referidas, mas sempre sem qualquer recurso a aquisições de serviços externos, não envolvendo,

por isso, custos adicionais à Assembleia da República.

Foram adotados quatro tipos de documentos:

− Relatórios

− Estudos Técnicos

− Pareceres

− Notas Informativas

Os Relatórios são documentos extensos destinados a fazer uma análise aprofundada de

questões marcantes ao nível do problema dos incêndios rurais, nomeadamente a análise de

grandes incêndios, dando cumprimento à alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 56/2018. A figura de

Relatório foi também utilizada na Avaliação do Sistema Nacional de Proteção Civil no Âmbito dos

Incêndios Rurais, realizado em dezembro de 2018, tal como previsto no artigo 10.º. Nesta figura

de Relatório enquadram-se igualmente os relatórios semestrais de atividades, de que é exemplo

o presente relatório (artigo 6.º).

Os Estudos Técnicos são documentos que abordam matérias de natureza técnica, destinados a

contribuir para o esclarecimento do público e dos decisores políticos com vista à adoção de boas

práticas associadas à prevenção e ao combate aos incêndios rurais. Estes Estudos fazem uso

do estado-da-arte do conhecimento técnico e científico, e são uma forma de contribuir para a

concretização da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 56/2018 (Participar ativamente no

esclarecimento do público não especializado e do decisor político sobre medidas técnicas e

políticas em discussão no âmbito da prevenção e combate a incêndios rurais).

Os Pareceres são documentos onde o Observatório emite a sua opinião sobre questões muito

específicas, incluindo medidas de caráter legislativo, nomeadamente sob solicitação de outras

entidades, contribuindo assim para a concretização da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 56/2018

(Dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres, sobre

iniciativas legislativas que possam contribuir direta ou indiretamente para a redução do perigo e

risco de incêndios).

Finalmente, as Notas Informativas são notas curtas, com um formato adaptado à sua utilização

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imediata pelos órgãos de comunicação social, onde o Observatório presta informações de

caráter diverso quer sobre questões relacionadas com o objeto do seu trabalho (os incêndios

rurais) quer sobre questões relacionadas com a sua própria atividade. Quer as Notas Técnicas

quer os restantes tipos de documentos produzidos, encontram-se disponíveis no Site do

Parlamento (https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/observatorio-tecnico-independente.aspx).

Relativamente à comunicação verbal, esta tem-se concretizado em boa parte através de

reuniões com as Comissões Parlamentares da Assembleia da República, mas também através

de entrevistas e comentários na comunicação social. Por outro lado, perspetiva-se a

possibilidade, tal como aconteceu no primeiro semestre de atividade, de realização de

seminários envolvendo os deputados e os agentes com intervenção relevante ao nível da gestão

de fogos rurais.

Este segundo relatório de atividades pretende não apenas descrever o trabalho desenvolvido

pelo Observatório, mas também sintetizar as análises, conclusões e recomendações que foi

tornando públicas em 2019, cumprindo assim o estipulado no artigo 6.º da Lei n.º 56/2018. O

presente documento segue uma estrutura um pouco diferente da anterior, desta vez mais

centrada no reporte da atividade do relatório do que na apresentação dos resultados dessa

atividade. Esses resultados encontram-se expressos nos diversos documentos que foram

produzidos pelo que se remete o leitor para esses trabalhos disponíveis na página internet da

Assembleia da República.

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2. Atividades realizadas

2.1 Relatórios

Tal como referido anteriormente, uma das incumbências do Observatório previstas na Lei n.º

56/2018 (artigo 6.º) diz respeito à entrega de um relatório semestral de atividades:

O Observatório apresenta semestralmente à Assembleia da República, um relatório da sua

atividade, o qual deve conter as suas conclusões, a monitorização do impacto das medidas

públicas desenvolvidas, bem como as recomendações que considere pertinentes no âmbito das

suas atribuições, designadamente em termos de prevenção, mecanismos de proteção civil e

planeamento da época de combate a incêndios.

Deste modo, a primeira atividade do Observatório no início do segundo semestre do seu mandato

foi a finalização do relatório de atividades previsto na Lei n.º 56/2018. Esse relatório de atividades

referia-se ao período compreendido entre o início de atividade, a 24 de setembro de 2018, e o

dia 30 de junho de 2019, tendo sido entregue ao Presidente da Assembleia da República no dia

3 de julho de 2019 (Figura 1).

Figura 1. Apresentação do 1.º Relatório de artividades ao Presidente da Assembleia da República, a 3 de julho de 2019.

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2.2 Estudos técnicos

Durante o período em apreço foram elaborados e publicados quatro estudos técnicos, de acordo

com a Tabela 1.

Tabela 1 – Lista de estudos técnicos elaborados pelo Observatório durante o segundo semestre de 2019.

Data publicação Título

28/10/2019 Estabilização de emergência pós-fogo

13/11/2019 A valorização da primeira intervenção no combate a incêndios rurais

04/12/2019 O planeamento da Defesa da Floresta Contra Incêndios

11/12/2019 Racionalizar a gestão de combustíveis: uma síntese do conhecimento

atual

No primeiro estudo do segundo semestre de atividade do Observatório, publicado em outubro de

2019, foi abordada a questão da estabilização de emergência pós-fogo. O problema da

estabilização dos solos após incêndio tem uma importância assinalável em Portugal, devido à

frequente ocorrência de deslizamentos de terras e enxurradas em áreas queimadas, poucos

meses ou semanas após a passagem do fogo. Entendeu assim o Observatório publicar um

estudo onde são descritas as técnicas disponíveis para proceder à estabilização de emergência

das áreas queimadas e onde são apresentados alguns casos de estudo em Portugal, sendo

avançadas no final algumas recomendações sobre esta matéria.

O segundo estudo, publicado em novembro de 2019, abordou a questão da primeira intervenção

no combate a incêndios rurais. A primeira intervenção é uma fase crítica no combate a incêndios,

dado influenciar de forma decisiva o desenvolvimento de grandes incêndios. Neste estudo é feita

a análise da situação portuguesa e são no final listadas várias recomendações no sentido de

tentar diminuir a ocorrência de grandes incêndios florestais com base numa primeira intervenção

mais rápida e eficaz.

O terceiro estudo, publicado em dezembro de 2019, abordou a questão do planeamento da

defesa da floresta contra incêndios. Para além de uma descrição das várias figuras de

planeamento associadas à prevenção e combate aos incêndios rurais, é feita uma análise do

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios de 2006. Esta análise, feita pela primeira

vez para todo o período 2006-2018, indica grandes fragilidades no sistema de defesa da floresta

contra incêndios, atualmente designado como Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(SGIFR). O estudo conclui com uma série de recomendações no sentido de melhorar o processo

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de planeamento nesta área.

Finalmente o quarto estudo, publicado também em dezembro de 2019, trata a questão crítica da

gestão de combustíveis. O estudo é, como o subtítulo indica, sobretudo uma síntese do

conhecimento atual nesta matéria. Apesar de se tratar de um tema controverso e complexo pelas

várias implicações que envolve, nomeadamente em termos ecológicos, económicos e sociais,

são no final listadas algumas recomendações que o Observatório aconselha que sejam adotadas

em futuras revisões da legislação sobre gestão de combustíveis.

2.3 Pareceres e notas informativas

Foram emitidos dois pareceres durante o segundo semestre de 2019. O primeiro, sob a forma

de um Memorando, destinava-se sobretudo aos líderes parlamentares que tinham a seu cargo

decidir sobre a continuidade do Observatório. O Memorando intitulado Razões para a existência

de um observatório de natureza técnica sobre incêndios, invoca as razões para a necessidade

de manter uma entidade independente, com esta ou outra composição e estatuto, que

acompanhe o problema dos incêndios em Portugal.

O segundo documento foi produzido sob solicitação do Tribunal de Contas, tendo como título

Resposta do Observatório Técnico Independente ao Questionário do Tribunal de Contas. Neste

documento são dadas respostas a 22 questões colocadas pelo Tribunal de Contas sobre a

temática dos incêndios rurais, nomeadamente para esclarecimento de dúvidas sobre alguns

documentos produzidos pelo Observatório.

Durante o segundo semestre de 2019 o Observatório produziu a Nota Informativa n.º 6 / 2019,

sob o título «As respostas que faltam e o trabalho em perspetiva». Esta Nota foi publicada

precisamente no dia em que se completava um ano sobre a entrada em funções do Observatório

e destinava-se a alertar para os constrangimentos institucionais que têm dificultado o acesso a

informação fundamental para a prossecução da missão do Observatório.

2.4 Visitas de campo

Durante o período em apreço foi realizada uma visita de dois dias (8 e 9 de outubro de 2019)

dedicada a recolher informações sobre o grande incêndio de Vila de Rei - Mação, iniciado a 20

de julho de 2019, que consumiu uma área de 9249 ha (fonte ICNF). No primeiro dia a visita

centrou-se em Vila de Rei (Figura 2) e no segundo dia em Mação.

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Figura 2. Visita ao local do incêndio de Fundada (Vila de Rei – Mação) em outubro de 2019.

Foram realizadas reuniões com o Presidente da Camara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge

Aires, e com o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mação, António Louro. Na mesma

ocasião foram ouvidos o Comandante Operacional Distrital de Santarém, Mário Silvestre, e os

Comandantes dos Corpos de Bombeiros Voluntários de Vila de Rei e Mação, respetivamente

João Carlos Serras e Pedro Jana. Dado que se encontrava fora do país nesta ocasião, o

Comandante Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco, Francisco Peraboa, este foi

ouvido no dia 20 novembro, em audição realizada na Assembleia da República.

2.5 Acompanhamento de incêndios

Antes do início da época provável de incêndios (tipicamente entre junho e outubro) foi acordado

entre os membros do Observatório tentar acompanhar as operações de combate e a evolução

de alguns incêndios rurais. Apesar de ter sido tentado, através de diligências junto da ANEPC,

que este acompanhamento fosse feito oficialmente em representação do Observatório através

da atribuição de credenciais de acesso ao Teatro de Operações, a concretização prática deste

propósito revelou-se cheia de dificuldades. Deste modo, vários membros do Observatório

optaram por se deslocar ao Teatro de Operações por sua própria iniciativa, à semelhança do que

já têm feito noutras circunstâncias, frequentemente com objetivos de recolha de informações

para o seu trabalho técnico e científico, enquanto especialistas na área da gestão dos fogos

rurais. Paralelamente, foi feito o acompanhamento dos incêndios de forma remota a partir da

Assembleia da República, pelo grupo Francisco Rego, Duarte Caldeira e José M. Moura,

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utilizando a informação disponível através dos meios de comunicação social, da internet e

através da informação enviada regularmente pela ANEPC (briefings diários e comunicados

técnico-operacionais). As experiências recolhidas neste trabalho de acompanhamento foram

importantes para a avaliação da época de incêndios.

2.6 Trabalhos pendentes e em curso

Durante o segundo semestre de 2019 foram desenvolvidos diversos trabalhos para serem

concluídos e objeto de documento próprio em 2020. É o caso dos trabalhos relacionados com o

Relatório do Incêndio de Vila de Rei - Mação, bem como de Estudos Técnicos em preparação

sobre Formação e Qualificação dos Agentes; sobre Uso do Fogo e sobre Utilização da Biomassa

Florestal para Energia.

O Observatório continuou durante o semestre de 2019 a insistir para que fosse produzido o Plano

Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), para ser objeto de parecer por parte

do Observatório. Em dezembro de 2019 foi entregue ao Observatório pelo Ministro do Ambiente

e Ação Climática o documento de Estratégia 20-30 do referido plano, tendo o Observatório

iniciado o seu trabalho de análise de modo a produzir o correspondente Parecer antes de dia 6

de fevereiro de 2020, dentro do período de consulta pública.

2.7 Contactos efetuados

No âmbito da missão do Observatório e da obrigação de reportar a sua atividade à Assembleia

da República, foram efetuados vários contactos quer com o Presidente da Assembleia da

República como com as Comissões Parlamentares. O Observatório foi ainda ouvido pelo

Tribunal de Contas a propósito da auditoria ao Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios

Rurais de 2018. Finalmente, foram realizadas três audições na Assembleia da República a três

entidades.

Presidente da Assembleia da República

Para além do encontro com o Presidente da Assembleia da República para entrega do 1.º do

relatório semestral de atividades, o Observatório foi ainda recebido no dia 11 de novembro de

2019, para discussão de aspetos relacionados com o final do seu mandato.

Comissões parlamentares

No âmbito da missão legal que lhe foi cometida, conforme a alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto (Aconselhar a Assembleia da República em matéria de política de

resposta a incêndios florestais), o Observatório reuniu com duas Comissões Parlamentares:

‒ Agricultura e Mar, em 19 de novembro de 2019;

‒ Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 11 de dezembro de2019.

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Nestas reuniões foram prestadas informações aos deputados quanto ao trabalho desenvolvido,

bem como respondidas e discutidas diversas questões aí colocadas pelos deputados.

Tribunal de Contas

Por solicitação do Tribunal de Contas, o Observatório foi ouvido em reunião realizada a propósito

da Auditoria que a referida instituição está a realizar ao Dispositivo Especial de Combate aos

Incêndios Rurais (DECIR) – 2018. Nesta ocasião os auditores do Tribunal de Contas

questionaram o Observatório sobre diversas matérias, nomeadamente tratadas em documentos

entretanto produzidos por este, tendo posteriormente remetido um questionário que foi

respondido pelo Observatório.

Contactos com outras entidades

Foram realizadas três audições: uma a pedido do Clube de Campismo de Lisboa, no dia 1 de

julho, uma segunda com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos, no dia 24 de outubro e

uma terceira com o comandante distrital (CODIS) de Castelo Branco, a propósito do incêndio de

Vila de Rei – Mação, no dia 20 de novembro.

2.8 O Observatório na comunicação social

Durante o segundo semestre de 2019 o Observatório teve diversas intervenções na comunicação

social sob a forma de entrevistas, debates televisivos ou apenas sendo notícia (Ver ANEXO II).

Por regra é o Presidente do Observatório que dá entrevistas em nome do Observatório, sem

prejuízo de todos os membros poderem prestar declarações à comunicação social, a título

individual. De acordo com os dados recolhidos pelos serviços da Assembleia da República,

metade das intervenções e notícias nos meios de comunicação social foram na imprensa escrita.

Das restantes referências, 20% foram na rádio, 12% foram na televisão, e 18% na internet.

Apesar da maior atenção dos meios de comunicação para o problema dos incêndios durante o

período de verão, a maior quantidade de referências verificou-se no final de 2019 (Figura 3). Este

afluxo de notícias deveu-se em parte ao atraso na entrega do Plano Nacional para a Gestão dos

Fogos Rurais (PNGIFR), o que foi abordado publicamente pelo Observatório por tal atraso

impedir a concretização de uma importante atribuição do Observatório: a emissão de um parecer

sobre o PNGIFR.

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Figura 3 – Evolução do número de notícias com menção ao Observatório ao longo do segundo semestre de 2019.

2.9 Síntese da atividade do Observatório

Durante o segundo semestre de 2019, o Observatório desenvolveu 37 atividades formais, ao

longo de 36 dias (Tabela 2 e ANEXO I). Não são aqui contabilizadas outras atividades não

sujeitas ao registo da presença dos elementos do Observatório, nomeadamente reuniões

individuais ou deslocações para observação de incêndios. À semelhança do período anterior, a

maior parte da atividade do Observatório centrou-se na realização de reuniões plenárias, para

as quais todos os membros do Observatório são convocados, tendo havido um total de seis

reuniões mensais. No entanto o maior número de sessões de trabalho foram reuniões do núcleo

central constituído pelo Presidente e pelos membros Duarte Caldeira e José M. Moura, tendo

ocorrido um total de 22 destas sessões. Ao nível de encontros com o Presidente da AR e com

os deputados, houve duas audiências com o Presidente e duas reuniões com Comissões

Parlamentares. Na comparação deste período com o período anterior, há que ter em conta que

o primeiro período de atividade foi de nove meses e que o segundo foi de seis meses. Por outro

lado, o primeiro período de atividades do Observatório foi em boa parte dedicado a fazer

auditorias relativas aos vários instrumentos e instituições do sistema nacional de proteção civil,

dando cumprimento ao artigo 10.º do diploma de criação do Observatório. Deste modo, durante

o segundo período de atividade não houve a necessidade de efetuar audições a um número tão

elevado de entidades.

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jul ago set out nov dez

Referências na comunicação social

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Tabela 2. Distribuição das atividades ao longo dos primeiro (de 24-09-2018 a 30-06-2019) e segundo(de 01-07-2019 a 31-12-2020) períodos de funcionamento do Observatório.

Atividades 1.º periodo

2.º periodo

Total

REUNIÕES PLENÁRIAS 11 6 17

REUNIÕES GRUPO DE TRABALHO 29 22 51

PRESIDENTE AR E DEPUTADOS 6 4 10

REUNIÕES E VISITAS EXTERNAS 6 2 8

AUDIÇÕES A ENTIDADES 21 3 24

OUTRAS ATIIVIDADES 2 0 2

Total Geral75 37 112

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3 Síntese das conclusões e recomendações

Neste capítulo é feita a síntese das conclusões e recomendações do Observatório com base na

documentação produzida até ao final de 2019, constituindo assim de certa forma uma súmula da

doutrina do Observatório no que toca às diferentes matérias abordadas nesse período. Algumas

dessas matérias irão ter desenvolvimento em 2020.

3.1 Plano e Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR e SGIFR)

O Observatório analisou já o primeiro documento elaborado sobre o Sistema de Gestão Integrada

de Fogos Rurais (SGIFR) e procedeu a algumas recomendações a esse propósito. O

Observatório iniciou no final de 2019 a análise dos documentos elaborados no âmbito do PNGIFR

para produzir o correspondente parecer. No entanto, muitas das análises e recomendações

sobre esta matéria estão já vertidas no Relatório de Avaliação do Sistema Nacional de Proteção

Civil no Âmbito dos Incêndios Rurais, produzido em dezembro de 2018.

3.2 Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)

Conforme produzido em documento próprio, o Observatório recomenda a revisão das metas da

composição da floresta para 2030 e 2050 constantes nos PROF. O Observatório considera

absolutamente necessária a revisão destas metas nos casos das regiões Centro Litoral, Centro

Interior, Entre Douro e Minho e Lisboa e Vale do Tejo.

Recomenda-se que seja favorecida a expansão de espécies menos inflamáveis, através da

redefinição das listas de espécies a privilegiar por sub-região. Continua a verificar-se assim em

múltiplas sub-regiões dos PROF a inclusão simultânea de carvalhos, medronheiro e sobreiro,

entre outras, juntamente com o eucalipto em listas de espécies a privilegiar (Grupo I), o que não

favorece efetivamente a utilização de espécies menos inflamáveis.

3.3 Planeamento

Do documento sobre planeamento surgem diversas recomendações:

Recomenda-se que o planeamento da DFCI deve priorizar a redução da vulnerabilidade dos

espaços rurais-florestais e aumento da resiliência ao fogo;

‒ Recomenda-se que seja garantido um nível de planeamento intermédio entre o nacional e o

municipal, com coerência territorial entre instrumentos de gestão territorial e agentes do

sistema;

‒ Recomenda-se que os PMDFCI clarifiquem as competências, responsabilidades e

financiamentos resultantes da legislação em vigor;

‒ Recomenda-se que seja revista a metodologia da cartografia de risco de incêndio usada nos

PMDFCI;

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‒ Recomenda-se que seja garantido o financiamento plurianual dos PMDFCI e do

correspondente funcionamento dos GTF.

3.4 Coesão territorial

Desde o início dos seus trabalhos o Observatório tem reiteradaente recomendado que em

restruturações organizativas se considere da maior importância a garantia da coerência da

organização territorial de todas as entidades, instituições e instrumentos inseridos ou

relacionados com o sistema.

3.5 Gestão de combustíveis

Do documento de gestão de combustíveis surgem também diversas recomendações:

‒ Recomenda-se que as ações relacionadas com a Organização do Território, associadas à

Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo sejam destacadas

das de Gestão do Combustível;

‒ Recomenda-se associar as ações de Gestão do Combustível às da Política de Energia, no

sentido da utilização útil da Biomassa Florestal;

‒ Recomenda-se uma revisão dos critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes

secundárias de gestão de combustível com base na análise efetuada pela Comissão Técnica

Independente e no melhor conhecimento técnico e científico sobre a matéria;

‒ Recomenda-se o desenvolvimento do Programa Nacional de Fogo Controlado para níveis

com impacto ao nível da paisagem e da consequência para limitar a extensão e intensidade

dos incêndios, o que implica o uso de ferramentas visando o planeamento espacial

estratégico;

‒ Recomenda-se que os critérios de seleção das áreas a tratar integrem da forma mais

completa e racional possível a análise espacial do risco de incêndio, tal como determinado

pelo regime histórico de fogo, combustibilidade e valores em risco;

‒ Recomenda-se que se reduzam as expectativas de desempenho associadas ao isolamento

ou contenção dos incêndios por Faixas de Gestão de Combustível (FGC) e Faixas de

Interrupção de combustível (FIC), e se dê prioridade ao seu posicionamento para defesa de

áreas ou locais de elevado valor económico ou natural e para fins de proteção civil. É também

desejável uma maior integração entre as faixas da rede primária e as que são criadas ao

longo de infraestruturas viárias ou de transporte de energia;

‒ Recomenda-se que quanto à proteção do edificado contra incêndios deverão ser adotados

padrões de construção e de manutenção das habitações que minimizem a probabilidade de

ignição, e na eliminação total do combustível de superfície na adjacência imediata das casas

(usualmente um raio de 10 m). Para lá dessa distância, e até 30 m, deve ser evitada a

acumulação significativa de combustível e assegurada descontinuidade vertical adequada,

mas as distâncias entre copas a que a legislação atualmente obriga (4 ou 10 m) são

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excessivamente elevadas, não se justificando e podendo ter um efeito contraproducente,

nomeadamente quando o arvoredo é de folha caduca. Os limites de 50 ou 100 m impostos

pelo artigo 15.º da Lei nº 76/2017 relativo à intervenção em terrenos adjacentes a

respetivamente habitações e povoações são claramente excessivos e têm implicações

económicas relevantes que não favorecem a adoção das melhores práticas pelos

proprietários;

‒ Recomenda-se que seja otimizada a articulação entre a prevenção e a supressão de

incêndios e assegurada a evolução do modelo de combate no sentido de as operações

aproveitarem as oportunidades oferecidas pela gestão de combustíveis. Caso contrário será

difícil justificar racionalmente o aumento do investimento em gestão de combustíveis.

3.6 Estabilização de emergência pós-fogo

Do Estudo Técnico sobre Estabilização de emergência pós-fogo, o Observatório considera que

a necessária execução das medidas dentro de um prazo muito curto não acontece atualmente

na grande maioria dos casos pelo que recomenda que a estabilização de emergência adquira

um papel relevante, e que o País seja dotado de uma estrutura operacional que permita uma

resposta tecnicamente adequada, rápida e eficaz, de que o modelo da Galiza é uma excelente

referência.

3.7 Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)

Recomenda-se que se melhore o conjunto de processos associados à DFCI:

a) Capacidade de interpretação atempada dos riscos de incêndio e de emissão de avisos à

população em consonância com a ANEPC;

b) Definição e clarificação de metodologias mais adequadas à classificação da perigosidade

e risco de incêndio com implicações na edificabilidade e com fins operacionais de apoio à

decisão em matérias de prevenção operacional e estrutural;

c) Elaboração da cartografia validada das áreas ardidas em tempo útil, preferencialmente em

períodos semestrais;

d) Papel mais ativo na avaliação dos danos causados pelos incêndios, definição de áreas

sensíveis aos riscos de erosão e de medidas de estabilização de emergência pós-fogo e

recuperação de áreas ardidas, bem como na monitorização a longo prazo;

e) Melhoria da capacidade da instituição para incorporar processos em curso (alterações

demográficas, climáticas, coberto florestal) nos instrumentos de planeamento (PROF,

PDM, Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas) de forma a melhorar a prevenção

estrutural a cargo do ICNF e a resiliência do território nacional.

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3.8 Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)

‒ Recomenda-se o abandono do índice RCM de risco de incêndio;

‒ Recomenda-se a relocalização e eventual expansão das estações meteorológicas do IPMA

de forma a que sejam representativas das condições verificadas nos espaços florestais

nacionais;

‒ Recomenda-se aumentar o grau de especialização em meteorologia de incêndios e as ações

de formação para / em colaboração com outras entidades.

3.9 Autarquias

‒ Recomenda-se a revisão da Lei n.º 65/2007, de modo a permitir uma adequação do sistema

a um novo paradigma de responsabilização dos municípios, na vertente da gestão das

emergências a nível municipal, fortalecendo, valorizando e modernizando este patamar,

considerado o pilar do sistema nacional de proteção civil, alicerçado no princípio da

subsidiariedade, enquanto valor estruturante;

‒ Recomenda-se a definição de um método científico e tecnicamente consensual de «Análise

de Risco», que possibilite a implementação de modelos sustentados e adequados, face aos

riscos específicos locais, para uma melhor intervenção dos municípios, com a participação

inequívoca da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

‒ Recomenda-se a consolidação do sistema nacional de proteção civil, clarificando as

competências das autoridades políticas, de coordenação nos níveis nacional, regional,

distrital e municipal, revendo em especial, neste último nível, a dependência operacional dos

corpos de bombeiros da estrutura da ANEPC;

‒ Recomenda-se a criação de um Centro Municipal de Operações de Socorro (CMOS) em

todos os Serviços Municipais de Proteção Civil, assumindo este centro a missão de triagem

e de despacho de meios de nível municipal, interligando-se, segundo o princípio da

subsidiariedade, com a estrutura de patamar superior e de acordo com as necessidades.

3.10 Instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional

‒ Recomenda-se que o apoio financeiro e institucional ao programa de investigação e formação

na matéria dos incêndios florestais seja forte, distribuído com critério e com continuidade,

para assegurar a sustentabilidade desta atividade;

‒ Recomenda-se o reforço da colaboração das entidades do sistema operacional e dos

estabelecimentos de ensino superior do sistema científico para proporcionar uma melhor

formação e qualificação aos agentes operacionais.

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3.11 Formação e qualificação

‒ Recomenda-se a criação urgente de um programa nacional de formação específica para a

gestão integrada de fogos rurais;

‒ Recomenda-se a criação de um sistema de formação avaliado e acreditado que assegure a

formação dos agentes que operam nas diversas entidades, aos diferentes níveis, que permita

identificar facilmente, em cada instituição e para cada agente, a compatibilidade entre o seu

grau de qualificação e a função que lhe está atribuída;

‒ Recomenda-se uma maior colaboração entre as unidades de formação das diversas

entidades com vista a extrair benefícios pelos efeitos de escala e pela partilha de recursos

especializados;

‒ Recomenda-se que se converta a atual ENB numa Academia de Proteção Civil, com forte

ligação ao sistema de ensino superior, à semelhança do que sucede com as Academias das

FFAA;

‒ Deve agilizar-se a colaboração entre as entidades do sistema operacional e as do sistema

científico, quer na definição de temas de investigação quer na sua abordagem.

3.12 Sapadores florestais

‒ Recomenda-se a requalificação e consolidação do programa de sapadores florestais;

‒ Recomenda-se a criação do estatuto profissional dos sapadores florestais no continente, à

semelhança do que acontece na Região Autónoma da Madeira, (Decreto Legislativo Regional

n.º 17/2018/M, de 20 de agosto), visando a reestruturação das equipas existentes e das que

venham a ser constituídas;

‒ Recomenda-se que o ICNF assuma a sua função de coordenação e de fiscalização do efetivo

trabalho de prevenção estrutural das equipas de sapadores florestais (eSF), com um serviço

de proximidade junto das entidades, técnicos de acompanhamento e das próprias equipas e

em especial nos grandes incêndios rurais. Por outro lado, deverá garantir a publicação anual

do relatório de atividades do Programa de Sapadores Florestais;

‒ Recomenda-se que sejam promovidos salários condignos e uniformes, de acordo com a

elevada exigência física requerida, bem como a alta responsabilidade e riscos das funções

desempenhadas, evitando-se a elevada rotatividade dos elementos e a sua falta de

estabilidade e qualificação técnica;

‒ Recomenda-se que seja feito um esforço adicional para garantir o cumprimento das metas

traçadas em termos de equipas formadas, designadamente as 500 eSF, devendo-se cumprir

a meta da criação de 20 eSF por ano.

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3.13 Sensibilização e segurança das populações

‒ Recomenda-se que, no âmbito do novo Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação

de Risco, de Alerta Especial e de Aviso às Populações seja criado um fluxo de informação

específico para os incêndios florestais com inclusão do risco meteorológico;

‒ Recomenda-se que nas escolas do ensino básico e secundário se ensine e sensibilize os

alunos para os valores de uso direto e indireto da floresta em Portugal e para as

características deste ecossistema na região climática do Mediterrâneo e para as suas

vulnerabilidades atuais face a mudanças sociais, económicas e climáticas acentuadas;

‒ Recomenda-se que sejam fomentados programas de sensibilização e informação por

voluntários qualificados, em especial de estudantes universitários de cursos nas áreas

florestal, agricultura e biologia, nos períodos de férias, cujo trabalho temporário seria

remunerado, bem como por ONG devidamente certificadas e enquadradas;

‒ Recomenda-se que se trabalhe com as populações de forma a conhecerem os procedimentos

a adotar em caso de incendio, para aumentar a sua segurança;

‒ Recomenda-se a execução de exercícios para treino dos agentes e das populações.

3.14 Combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio

‒ Recomenda-se que a remodelação da ANEPC fique concluída prontamente, a fim de não

perturbar a preparação do dispositivo para os anos futuros. Para tal devem ser superadas as

dificuldades previstas na regularização da situação contratual de alguns dos seus agentes e

na contratação de pessoas qualificadas para exercer os diversos cargos previstos e as

múltiplas funções que se encontram atribuídas à ANEPC;

‒ Recomenda-se que, ña linha dos atuais programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras, à

ANEPC venha a ser atribuído um papel mais ativo no âmbito da prevenção e sensibilização,

dada a sua presença no território e os recursos humanos e técnicos de que dispõe ou que

pode mobilizar;

‒ Recomenda-se uma reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros e o

estabelecimento de modelos de contratualização plurianual entre o Estado central e as

entidades detentoras de corpos de bombeiros;

‒ Recomenda-se a criação de um programa nacional de promoção e incentivo ao voluntariado

nos corpos de bombeiros voluntários;

‒ Recomenda-se a atribuição da classificação de «profissão de risco», à profissão de Bombeiro;

‒ Recomenda-se a celebração dos contratos de desenvolvimento previstos no artigo 33.º da

Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, enquanto instrumento de apoio às associações humanitárias

de bombeiros em áreas específicas, no âmbito da prevenção e reação a acidentes;

‒ Recomenda-se a criação de um modelo de contratos de desenvolvimento a celebrar entre o

Estado central e os municípios que detêm corpos de bombeiros próprios, para apoio ao

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desenvolvimento e sustentabilidade das referidas unidades;

‒ Recomenda-se, no caso da Força Aérea, a renovação e rejuvenescimento dos quadros

técnicos e o redimensionamento dos recursos humanos, face às novas exigências, incluindo

tripulantes, pessoal de manutenção, valências técnicas para apoio ao Comando e Controlo e

para a interface com a ANEPC;

‒ Recomenda-se o uso mais extensivo dos recursos do Exército em apoio logístico, tanto aos

operacionais como às populações afetadas, particularmente em eventos de maior gravidade;

‒ Recomenda-se uma maior utilização dos recursos mecanizados do Exército em atividades de

gestão de combustíveis;

‒ Recomenda-se que o INEM tenha a possibilidade de autorizar a requisição de elementos

inseridos nos quadros de Corpos de Bombeiros Voluntários;

‒ Recomenda-se que se melhore o sistema de comunicações de modo a permitir a localização

sem falhas, dos meios do INEM envolvidos nos Teatros de Operações (TO);

‒ Recomenda-se a melhoria da articulação com a estrutura operacional, de forma a garantir

uma eficaz intervenção de apoio às vítimas em cenários extremamente desfavoráveis;

‒ Recomenda-se a participação do INEM e da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) na realização

de exercícios promovidos a nível distrital e/ou nacional no âmbito da aplicação do sistema

integrado operações proteção e socorro, de forma a adquirir rotinas de empenhamento nestes

cenários;

‒ Recomenda-se que a doutrina do Ataque Inicial, instituída desde há muito, seja mantida, e

sepossível reforçada no sentido de garantir meios em todas as primeiras intervenções de

forma organizada, musculada e determinada, mesmo correndo riscos de haver despacho de

meios para um ainda significativo número de ignições pouco importantes ou de falsos alertas

que, ajudam igualmente a dispersar meios, mas terão que ser resolvidos a montante;

‒ Recomenda-se que a muito valiosa base de dados do SGIF seja mantida e associada à base

de dados do SADO. Esta associação de bases de dados permitirá uma análise mais completa

da importância dos meios associados ao Ataque Inicial, mas também ao Ataque Ampliado.

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ANEXO I - Atividade do Observatório no 2.º semestre 2019

DATA LOCAL REUNIÕES PLENÁRIAS

REUNIÕES GRUPO DE TRABALHO

PRESIDENTE AR E DEPUTADOS

REUNIÕES E VISITAS

EXTERNAS

AUDIÇÕES A

ENTIDADES

01-07-2019 Lisboa X Clube

Campismo

Lisboa

03-07-2019 Lisboa X Presidente

10-07-2019 Lisboa X

17-07-2019 Lisboa X

19-07-2019 Lisboa X

22-07-2019 Lisboa X

30-07-2019 Lisboa X

31-07-2019 Lisboa X

01-08-2019 Lisboa X

07-08-2019 Lisboa X

14-08-2019 Lisboa X

21-08-2019 Lisboa X

28-08-2019 Lisboa X

04-09-2019 Lisboa X

11-09-2019 Lisboa X

18-09-2019 Lisboa X

25-09-2019 Lisboa X

02-10-2019 Lisboa X

08-10-2019 Vila de Rei X Vila Rei

09-10-2019 Mação X Mação

CODIS de

Santarém

10-10-2019 Lisboa X

18-10-2019 Lisboa X

24-10-2019 Lisboa X

AGIF

31-10-2019 Lisboa X

03-11-2019 Lisboa X

11-11-2019 Lisboa X

II SÉRIE-E — NÚMERO 19_________________________________________________________________________________________________________

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DATA LOCAL REUNIÕES PLENÁRIAS

REUNIÕES GRUPO DE TRABALHO

PRESIDENTE AR E DEPUTADOS

REUNIÕES E VISITAS

EXTERNAS

AUDIÇÕES A

ENTIDADES

13-11-2019 Lisboa X Presidente

19-11-2019 Lisboa X 7.ª Comissão

20-11-2019 Lisboa

X

CODIS

Castelo

Branco

21-11-2019 Lisboa X

29-11-2019 Lisboa X

04-12-2019 Lisboa X

11-12-2019 Lisboa X 1.ª Comissão

19-12-2019 Lisboa X

20-12-2019 Lisboa X

27-12-2019 Lisboa X

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ANEXO II – O Observatório na comunicação social

Data Publicação Meio Título

04/07/2019 Destak Imprensa Criados quase 1500 abrigos nas aldeias

12/07/2019 O Jornal Económico Imprensa D. Dinis II, o Reformador

14/07/2019 Correio da Manhã Algarve Imprensa Bombeiros criam equipa de rescaldo

31/08/2019 Expresso Imprensa €3,7 milhões para trocar eucaliptos por sobreiros e carvalhos

24/09/2019 Correio da Manhã Imprensa Queixas por dados

24/09/2019 Jornal de Notícias Imprensa Observatório de incêndios acusa Governo de recusar informação

24/09/2019 Jornal de Notícias Online Site Observatório acusa Governo de recusar informação

24/09/2019 Renascença Áudio Alerta do Observatório Técnico Independente

24/09/2019 Renascença Áudio Alerta do Observatório Técnico Independente

24/09/2019 Renascença Áudio Observatório Técnico Independente não está a receber todos os

dados como determina a lei

24/09/2019 TVI 24 Vídeo Alerta do Observatório Técnico Independente

19/10/2019 Renascença Vídeo «Episódio das golas antifumo não serve para avaliar programa Aldeias

Seguras»

29/10/2019 Jornal de Notícias Imprensa Estado e donos descuram terreno após incêndios

29/10/2019 Público Imprensa Observatório sugere criação de empresa para gerir o pós-fogo

28/10/2019 Sol Online Site Relatório recomenda criação de empresa pública para estabilização

pós-incêndios

28/10/2019 TSF Áudio Estudo «Estabilização de Emergência Pós Fogo»

30/10/2019 Correio da Manhã Imprensa Organismo gere efeitos dos incêndios

09/11/2019 Público Imprensa Governo paga a proprietários para mudar a floresta

14/11/2019 Público Imprensa Portugal perdeu mais de 5 mil bombeiros em pouco mais de duas

décadas

14/11/2019 TVI - Diário da Manhã Vídeo Estudo do Observatório Técnico Independente da Assembleia da

República

13/11/2019 Observador Online Site Incêndios. Observatório recomenda «menos de 20 minutos» na

primeira intervenção de combate

13/11/2019 Renascença Áudio Estudo do Observatório Técnico Independente da AR

13/11/2019 TSF Áudio Combate aos incêndios

II SÉRIE-E — NÚMERO 19_________________________________________________________________________________________________________

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Data Publicação Meio Título

14/11/2019 Jornal de Notícias Imprensa Meios devem ser posicionados para ter ataque rápido

25/11/2019 Público Imprensa Observatório queixa-se por não ter novo plano de fogos

25/11/2019 Público online Site Observatório Técnico Independente de incêndios ainda não recebeu

plano de combate

25/11/2019 Renascença Áudio Observatório Independente ainda não recebeu Plano de Combate a

Fogos

25/11/2019 Renascença Áudio Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais continua na gaveta

25/11/2019 TVI - Diário da Manhã Vídeo Observatório Independente ainda não recebeu Plano de Combate a

Fogos

25/11/2019 Rádio Observador Áudio Observatório Independente ainda não recebeu Plano de Combate a

Fogos

26/11/2019 Correio dos Açores Imprensa Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais está há meses na gaveta

26/11/2019 Diário dos Açores Imprensa Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais está há meses na gaveta

28/11/2019 Público online Site PCP quer o Ministro do Ambiente na AR a explicar o que já fez sobre

os incêndios de 2017 e 2018

29/11/2019 Correio da Manhã Imprensa Número de bombeiros voluntários em queda

29/11/2019 Observador Online Site Em 25 anos, Portugal perdeu seis mil bombeiros, revela relatório

técnico

30/11/2019 RTP 1 - Telejornal Vídeo Incêndio de Monchique

02/12/2019 Correio da Manhã Algarve Imprensa Linha elétrica causou incêndio de Monchique

06/12/2019 Correio da Manhã Imprensa Metas contra incêndios ficam por cumprir

11/12/2019 Expresso Online Site Incêndios: Observatório quer continuar missão porque problema está

por resolver

11/12/2019 Observador Online Site Observatório quer continuar missão porque problema dos incêndios

está por resolver

12/12/2019 Correio da Manhã Imprensa Incêndios - Observatório

12/12/2019 Destak Imprensa Observatório quer manter funções

12/12/2019 JM Imprensa Observatório quer continuar missão

17/12/2019 Público Imprensa Esquerda e direita unem-se para prolongar mandato de observatório

27 DE FEVEREIRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO III - Lista de abreviaturas e acrónimos

AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos

ANEPC – Autoridade Nacional Emergência Proteção Civil

ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses

AR – Assembleia República

CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Sueriores Politécnicos

CMOS – Centro Municipal de Operações de Socorro

CODIS Comandante Operacional Distrital

CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portugueses

CTI – Comissão Técnica Independente

CVP – Cruz Vermelha Portuguesa

DECIR – Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

DFCI

ENB

– Defesa da Floresta Contra Incêndios

Escola Nacional de Bombeiros

ESF – Equipa de Sapadores Florestais

ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica

IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera

OTI – Observatório Técnico Independente

PNDFCI – Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PNGIFR – Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

PROF – Plano Regional de Ordenamento Florestal

SGIFR – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

SGIF – Sistema de Gestão de Informação de Fogos Florestais

TO – Teatro de Operações

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ANEXO IV - Plano de Atividades previsto para o primeiro semestre de 2020

Atividades de iniciativa própria do OTI Datas de referência

1. Relatório de Avaliação do Incêndio de Vila de Rei - Mação janeiro

2. Parecer sobre o PNGIFR fevereiro

3. Relatório de Atividades do 2.º semestre fevereiro

4. Estudo Técnico sobre Biomassa e Incêndios março

5. Análise do DECIR 2020 março

6. Estudo Técnico sobre o Uso do Fogo abril

7. Estudo Técnico sobre a Formação dos agentes de Gestão Integrada de Fogos Rurais

abril

8. Workshop para Deputados Data a determinar

9. Reuniões com as Comissões Parlamentares Data a determinar

10. Reuniões exteriores com agentes do setor Data a determinar

11. Relatório de Atividades do 1.º semestre 2020 junho

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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