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Terça-feira, 17 de março de 2020 II Série-E — Número 23

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal: Relatório de Atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, relativo ao ano de 2019.

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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINAL

RELATÓRIO DE ATIVIDADES RELATIVO AO ANO DE 2019

I – INTRODUÇÃO

O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) foi criado pela Lei n.º

73/2009, de 12 de agosto, com a missão de assegurar o controlo do sistema integrado de informação criminal,

sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, nos termos constitucionais, bem como

das competências da CNPD.

O sistema integrado de informação criminal (SIIC) foi instituído de acordo com as condições e os

procedimentos aprovados pelo referido diploma legal «através da implementação de uma plataforma para o

intercâmbio de informação criminal que assegure uma efetiva interoperabilidade entre sistemas de informação

dos órgãos de polícia criminal»,garantindo também por essa via o respetivo dever de cooperação mútua entre

os órgãos de polícia criminal (OPC) no exercício as suas atribuições, em conformidade com o estabelecido no

artigo 11.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).

Esta plataforma para o intercâmbio de informação criminal (PIIC) caracteriza-se por manter os sistemas de

informação dos órgãos de polícia criminal independentes uns dos outros e geridos por cada entidade de

harmonia com o específico quadro legal aplicável, tal como definido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 73/2009,

de 12 de agosto, tendo por função assegurar a sua «interoperabilidade» para possibilitar a partilha de

informação.

Com a Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, que procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,

passa a ter também enquadramento legal a possibilidade de através da PIIC se aceder complementarmente a

outras bases de dados, as designadas «bases de dados complementares», embora consagrando a lei, para tal

acesso, a exigência de um conjunto de requisitos diferenciados.

É da responsabilidade do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) garantir a

implementação e coordenação geral da plataforma e, em especial, assegurar as funcionalidades de

intercâmbio de informação, bem como a supervisão e segurança global da plataforma.

Por sua vez, cada órgão de polícia criminal deve assegurar o regular funcionamento dos seus sistemas de

informação, bem como contribuir para a operacionalidade da plataforma.

É também da responsabilidade conjugada dos serviços de informática e comunicações dos órgãos de

polícia criminal, a criação e a gestão da rede virtual cifrada dedicada através da qual deve ser realizado o

intercâmbio seguro de dados entre os utilizadores da plataforma.

Na sua missão, nos termos do artigo 8.º da referida Lei n.º 73/2009, o CFSIIC «acompanha e fiscaliza a

atividade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal no

tocante ao intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal, velando

pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias

fundamentais dos cidadãos».

De acordo com o disposto no n.º 6 do citado artigo, compete, em especial, ao CFSIIC:

«a) Apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um dos órgãos de

polícia criminal;

b) Receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, com regularidade bimensal, informação

sobre o cumprimento das normas legais que enquadram a criação da Plataforma para o Intercâmbio de

Informação Criminal, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que

considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização do SIIC;

c) Efetuar visitas de inspeção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a atividade,

no que toca ao SIIC, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e dos órgãos de polícia criminal;

d) Solicitar elementos que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento

de eventuais irregularidades ou violações da lei;

e) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do SIIC a apresentar à

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Assembleia da República;

f) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquérito ou sancionatórios, em razão

de ocorrências cuja gravidade o justifique;

g) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objeto o SIIC».

O CFSIIC funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios necessários para

cumprimento das suas atribuições e competências.

Com o presente documento visa-se a elaboração do Relatório que identifica as principais atividades

desenvolvidas ao longo do ano de 2019.

II – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CFSIIC

1 – Principais objetivos e ações

O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal definiu para o ano de 2019, em

função das suas competências e face à evolução e utilização da Plataforma, os seguintes objetivos:

 Assegurar mediante o adequado acompanhamento que o processo de modernização e expansão da

PIIC decorre em conformidade com os princípios definidos na Constituição e na lei, particularmente o regime

de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;

 Manter uma constante proximidade com as ações de implementação e manutenção da PIIC, as

definições para a partilha da informação criminal e os procedimentos de acesso ao SIIC e de auditoria interna;

 Contribuir para o quadro jurídico de suporte à interoperabilidade e partilha de informação criminal,

designadamente no que respeita à regulamentação dos sistemas e bases integrados no SIIC, especialmente

no contexto da harmonização visada pela Diretiva (UE) 2016/680.

Tendo em vista a concretização daqueles objetivos, no contexto do cumprimento da sua missão,

estabeleceu para o ano de 2019 um elenco de procedimentos assentes na informação reportada

periodicamente pelos órgãos de Polícia Criminal e pela Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna,

bem como na realização de múltiplas visitas de inspeção.

Assim, o CFSllC incluiu no planeamento da sua atividade, em sistema de rotatividade previamente definida

e articulada com as diversas entidades, deslocações às instalações de todos os OPC cujos sistemas integram

o SllC, para reuniões com os respetivos dirigentes e auscultação de outros intervenientes no processo de

manutenção, desenvolvimento, utilização e auditoria, com vista a obter informação e formular recomendações

acerca do funcionamento, operacionalização, desempenho e utilização da PllC e respetivos procedimentos de

autocontrolo, o que incluiu a observação de procedimentos práticos de aplicação da PIIC e análise dos

resultados de auditoria.

No mesmo contexto, para avaliação de procedimentos e troca de informação sobre a respetiva atividade

quanto ao funcionamento da plataforma, planeou a realização de reuniões com a Secretária Geral do Sistema

de Segurança Interna.

O CFSllC, com vista à prossecução dos seus principais objetivos, mantendo a tradição dos anos anteriores

de estreita colaboração com as entidades envolvidas, contou ainda com relatórios mensais da atividade dos

OPC e da SGSSI no âmbito do SllC, a cuja análise procedeu sistematicamente, a par de outros temas em

agenda, nas reuniões periódicas do Conselho, em média uma vez por mês.

A atividade do Conselho foi orientada pelo Plano de atividades aprovado no início do ano civil, embora com

alguma perturbação, especialmente no agendamento de ações envolvendo entidades externas, decorrente da

iminência do início de novo mandato e nova composição do Conselho, face à, por várias vezes anunciada,

eleição dos novos membros que entretanto não se concretizou.

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2 – Auditorias aos Órgãos de Polícia Criminal

Ao longo do ano de 2019, como já referido nas notas introdutórias, o CFSllC decidiu adotar a mesma

metodologia dos anos anteriores e para esse efeito promoveu diversas e sucessivas reuniões com os OPC

enquadrados com a utilização da plataforma de modo a auscultar a sensibilidade dos investigadores,

determinar no terreno o grau de utilização da PllC e sensibilizar os intervenientes, nas várias escalas de

decisão para a importância deste instrumento de investigação.

Dá-se nota de que a auditorias apenas se iniciaram no segundo semestre do ano, face a prevista, mas

frustrada eleição dos membros deste órgão, tendo sido então deliberado pelo Conselho em 19 de setembro

intensificar as reuniões junto dos OPC.

No quadro das auditorias realizadas teve-se igualmente em vista a perceção dos OPC sobre a relevância

da plataforma no quadro da investigação criminal, os constrangimentos técnicos e as decisões internas de

cada órgão sobre as medidas de acesso e utilização da PIIC.

As visitas realizadas ao longo do ano pelo CFSllC aos OPC, mantiveram os temas de discussão centrados

na verificação do funcionamento da PllC, o funcionamento do sistema de auditorias internas, incluindo quanto

ao módulo de auditoria da própria PllC, e o processo de indexação e de ligações de bases de dados

complementares.

Deste modo, foram realizadas visitas à PSP, PJ, SEF e GNR [neste caso, já no decurso do ano de 2020]

com vista à verificação do funcionamento da PllC, discussão do aumento do número de utilizadores,

conhecimento e análise dos métodos de auditoria interna e verificação do funcionamento do módulo de

auditoria da PllC.

A primeira visita do ano de 2019 ocorreu no dia 19 de setembro e teve lugar nas instalações da PSP, na

qual foi feita uma apresentação em ambiente real da investigação criminal, demonstrando-se que a utilização

do SllC foi essencial. Por este OPC, foi reforçado o entendimento de que o recurso à plataforma é uma

metodologia eficaz, eficiente, adequada à investigação criminal.

Foi possível ao CFSIIC verificar o empenho deste OPC na utilização da PIIC como ferramenta de

investigação, e bem assim, o empenho dos auditores no sentido de ser assegurada uma utilização de acordo

com o quadro legal em vigor, tendo-se concluído pela existência ainda de diversas dificuldades,

nomeadamente a dificuldade no acesso ao detalhe de uma entidade quando consultadas entidades de outros

nós, a circunstância das bases de dados complementares não devolverem resultados e, bem assim, a

anomalia de funcionamento do módulo de auditoria que torna inconsequentes os procedimentos de auditoria

realizados por essa via.

Posteriormente, no dia 24 de outubro, teve lugar a visita do CFSllC ao Serviço de Fronteiras e Estrangeiros

(SEF), na qual foi realizada uma apresentação sobre o estado de implementação e utilização da PllC, tendo

sido realizado um ensaio de verificação aos registos das sessões de auditoria.

Foi referido pela Senhora Diretora que o SEF dispunha já de 54 utilizadores credenciados e que passou a

estar incluída na formação dos inspetores estagiários um módulo referente à PIIC para conhecimento da sua

existência e utilidade como ferramenta de investigação.

No âmbito desta auditoria ao SEF, foram anotados constrangimentos da PIIC, designadamente a

dificuldade na exportação de resultados para utilização nos inquéritos, e a circunstância da informação não ser

completa, resultante, entre outras causas, da omissão da indexação de muitos dados por outros OPC, que

determina a utilização de distintos canais de cooperação tradicionais, com desincentivo para a utilização da

PIIC.

Ainda em cumprimento do plano de atividades traçado para o ano de 2019, no dia 25 de novembro, o

CFSllC deslocou-se às instalações da PJ.

Nesta visita, o diretor da PJ realçou o interesse deste órgão na partilha da informação criminal, incluindo na

disponibilização da informação sediada na PJ aos demais parceiros da PIIC, tendo sido referido pelos

presentes em representação daquele órgão a utilidade e já imprescindibilidade da PIIC para as incontornáveis

necessidades de partilha de informação entre os vários OPC.

Foi ainda salientado que a PJ já disponibiliza o acesso a bases de dados complementares que detém

(como a de «Desaparecidos») aos demais OPC, o que se revela de primordial importância no âmbito da

investigação criminal.

Recolheu-se informação relativa as dificuldades e constrangimentos no uso da plataforma tendo sido

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referido, durante a visita aqui assinalada, que a indexação da informação continua a ser um problema que se

coloca a todos os OPC, dada a quantidade de anomalias técnicas que vão surgindo, em especial quanto a

algumas das «entidades» previstas na PIIC. Referiu-se igualmente que os tempos de resposta continuam

lentos, levando a que a informação de alguns «nós» acabe por não chegar, obrigando à repetição de todo o

processo e tornando o uso da PIIC pouco amigável.

Em 16 de janeiro de 2020, o CFSllC realizou uma visita à GNR. Nesta visita, a GNR afirmou utilizar a PllC

para ações de investigação criminal por analistas que são credenciados em diversos pontos do território

nacional, sublinhando o interesse da GNR na partilha da informação criminal e na utilização desta ferramenta,

em especial, na investigação dos crimes de tráfico de estupefacientes, furto de metais não preciosos, furtos

em residências e furtos em máquinas de tabaco.

Neste âmbito a GNR deu nota que a PIIC pode ser acedida por 98 analistas, com perfil de utilização de

nível 3, os quais se encontram distribuídos por 18 Comandos Territoriais e pela Unidade de Ação Fiscal; com

perfil de nível 2 (auditores) mencionou a credenciação de dois elementos não existindo elementos de nível 1

com perfil atribuído. Em 2019, foram formados 55 novos utilizadores da PIIC, ao que acresce a divulgação da

Plataforma no âmbito de diversos cursos de formação ministrados pela GNR.

Durante a reunião, a GNR anunciou a necessidade do aumento do número de utilizadores que deverá

passar a 122, assim se permitindo a utilização da PIIC pela totalidade de analistas da Guarda, tendo em conta

a sua relevância na investigação criminal.

3 – Acompanhamento e fiscalização da atividade da SGSSI

Com o intuito de debater as questões mais relevantes sobre a posição da PllC, foi realizada uma reunião

com a Senhora Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna no dia 11 de julho, nas instalações daquela

Secretaria.

Nesta reunião a Senhora Secretária Geral efetuou o ponto de situação do processo de candidatura da PllC

ao financiamento no âmbito do Fundo da Segurança Interna, referindo que com a aprovação e

contratualização da subvenção tinha sido concluída a primeira fase com a aquisição dos serviços de

consultoria entretanto adjudicada à empresa Unipartner.

Referiu, ainda, que este parceiro tinha iniciado os trabalhos de diagnóstico da PIIC aguardando-se a

finalização do Relatório Preliminar que seria submetido à Equipa de Apoio Técnico e ao Grupo de

Acompanhamento para posterior validação e elaboração do caderno de encargos com vista ao lançamento do

procedimento de contratação pública de serviços nos termos da lei em vigor.

De acordo com a calendarização prevista o lançamento do procedimento ocorreria ate final do ano de

2019, iniciando-se o desenvolvimento da nova versão da plataforma durante o primeiro trimestre de 2020.

4 – Apreciação dos relatórios mensais da SGSSI/OPC

Dando continuidade a uma prática adotada em anos anteriores, o CFSllC recebeu durante o ano de 2019,

com periodicidade mensal, informação detalhada sobre o SllC através de relatórios enviados pela SGSSI que

agregam também a informação fornecida pelos OPC.

Nesta matéria procedeu-se a uma análise dos dados relativos ao processo de indexação e à utilização da

PllC, incluindo dados estatísticos quantitativos, à credenciação de utilizadores e a sua formação, bem assim

aos procedimentos de auditoria, sendo certo que o conteúdo dos relatórios mensais foi registando alterações

qualitativas em resultado das observações e contributos prestados por este Conselho no âmbito dos

procedimentos de auditoria e visitas aos OPC e em resultado dos contactos realizados com a SGSSI.

Estes relatórios permitiram ao CFSllC proceder com periodicidade mensal à análise da evolução do

processo de implementação e utilização da PllC, à evolução dos procedimentos de auditoria, tendo em conta o

relevo informativo destes relatórios, o detalhe no tratamento de dados que são obtidos e a sua capacidade

para avaliar o estado da Plataforma e utilização do SllC, os quais são objeto de tratamento mais desenvolvido

no âmbito do Parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal, a apresentar

à Assembleia da República.

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5 – Reuniões do Conselho e outras atividades

Ao longo do ano de 2019, realizaram-se oito reuniões do CFSIIC, nas quais entre os vários assuntos

debatidos, salientam-se as discussões sobre os relatórios mensais relativos ao funcionamento do SIIC,

apreciação do Relatório Final remetido pelo Gabinete de Controlo Orçamental e a organização das visitas aos

OPC e à SGSSI.

Foram ainda apreciadas todas as matérias relativas aos resultados das visitas de fiscalização aos OPC e

ponderadas as medidas de auditoria que constam das diversas atas que refletem a atividade do Conselho.

Dando continuidade à sua atividade, foram entretanto realizadas, já no ano de 2020, duas reuniões, para

ponderação de idênticas matérias, facto de que aqui se dá nota considerando o previsível fim do atual

mandato deste Conselho face à anunciada eleição de membros para novo mandato.

O CFSllC fez ainda publicar ao longo do ano, no seu sítio «web», as atividades e assuntos tidos por

relevantes, designadamente os planos e relatórios de atividade.

O Conselho acompanhou a evolução do procedimento legislativo da Proposta de Lei n.º 125/XIII/3.ª (GOV)

– que «Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção,

investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE)

2016/680» – que culminou com a Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, a qual consagrou algumas das sugestões

indicadas no Parecer que a propósito o CFSIIC oportunamente apresentou.

6 – Elaboração de Parecer sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Informação Criminal

Dando cumprimento ao disposto na alínea e) do n.º 2, do artigo 8.º, da citada Lei n.º 73/2009, de 12 de

agosto, o CFSIIC elaborou parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal,

que oportunamente foi apresentado à Assembleia da República, no início de 2019, e entretanto procedeu a

idêntica tarefa já no decurso do ano 2020.

Assembleia da República, 5 de março de 2020.

O Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal,

(Luís Pais de Sousa)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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