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Terça-feira, 28 de abril de 2020 II Série-E — Número 26
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 42/XIV — Compensação pelo trabalho à distância.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 26
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 42/XIV
COMPENSAÇÃO PELO TRABALHO À DISTÂNCIA
Na sequência da implementação das medidas previstas no Plano de Contingência da Assembleia da
República para a COVID-19, e do meu Despacho n.º 40/XIV, de 16 de março de 2020, muitos funcionários
parlamentares passaram a exercer as suas funções através de trabalho à distância com recurso a meios
tecnológicos de informação e comunicação.
O exercício remoto de funções implicou a adaptação do modo de organização do trabalho dos Funcionários
Parlamentares, e, em alguns casos, um aumento dos custos inerentes à realização do mesmo,
designadamente com eletricidade e telecomunicações, que é devido compensar.
Assim, determino o seguinte:
1 – Aos funcionários parlamentares e aos demais trabalhadores previstos no artigo 1.º do Estatuto dos
Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que se encontrem a prestar trabalho à distância é
atribuído um abono diário de montante equivalente ao do subsídio de refeição, o qual será pago por cada dia
útil de trabalho prestado;
2 – Para efeitos do número anterior, considera-se que se encontram a prestar trabalho à distância todos
os Funcionários Parlamentares e trabalhadores previstos no artigo 1.º do EFP que, para o efeito, tenham sido
propostos pelos respetivos dirigentes e autorizados pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, bem
como aqueles que o requereram e cujos dirigentes confirmaram que as suas funções poderiam ser exercidas
naqueles termos;
3 – Nos dias em que, por determinação do superior hierárquico, seja prestado trabalho presencial, há
lugar ao pagamento do subsídio de refeição, não havendo direito ao pagamento do abono diário previsto no
n.º 1;
4 – O presente despacho produz efeitos a 16 de março de 2020, vigorando até ser expressamente
revogado.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.