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II SÉRIE-E — NÚMERO 30

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 45/XIV

RETIFICAÇÃO AO DESPACHO N.º 44/XIV — REGIME DE PROTEÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS

PARLAMENTARES INSERIDOS EM GRUPOS CONSIDERADOS DE RISCO PARA A DOENÇA COVID-19,

DE 4 DE MAIO DE 2020

Na sequência da revisão do leque de doenças consideradas de risco para a COVID-19 determinada pela

Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, que veio retificar o artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º

20/2020, de 1 de maio, procedo à retificação do n.º 1 do meu Despacho n.º 44/XIV, Regime de proteção para

os Funcionários Parlamentares inseridos em grupos considerados de risco para a doença COVID-19, de 4 de

maio de 2020, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«(…) nomeadamente aqueles que sejam imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de

acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, em particular, os

hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os

doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal»

Deve ler-se:

«(…) nomeadamente aqueles que sejam imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de

acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, em particular, os

doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os

portadores de insuficiência renal».

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 6 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.