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Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 II Série-E — Número 2
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 56/XIV — Alteração à composição da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 2
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 56/XIV
ALTERAÇÃO À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À ATUAÇÃO DO XXI
GOVERNO CONSTITUCIONAL NO QUE RESPEITA AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA
SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS RURAIS OCORRIDOS EM 2017 NOS CONCELHOS DE PEDRÓGÃO
GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ARGANIL, GÓIS,
PENELA, PAMPILHOSA DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ
Através do meu Despacho n.º 39/XIV, de 11 de março de 2020, e uma vez ouvida a Conferência de Líderes,
na sua reunião de 10 de março, determinei a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do
XXI Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios
rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró
dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã – cuja designação, por razões de registo
informático, foi abreviada para Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição
de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior –, constituída nos termos do disposto
no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março
(Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 126/97, de 10 de
dezembro, n.º 15/2007, de 3 de abril, e n.º 29/2019, de 23 de abril.
Tal composição, proporcional à representatividade dos Grupos Parlamentares (à luz da sua composição
naquela data), previu que o Grupo Parlamentar do PAN pudesse indicar um Membro Efetivo (e um Membro
Suplente), o que sucedeu, tendo a Deputada Cristina Rodrigues assegurado a representação daquele Grupo
Parlamentar até à sua passagem à condição de Não Inscrita, no passado mês de junho.
Considerando que, mais recentemente, o Grupo Parlamentar do PAN manifestou a impossibilidade de indicar
novo representante nesta Comissão, e que o número de membros da mesma deve, nos termos do disposto no
n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, observar o limite máximo de 17 Deputados,
com respeito pelo princípio da representatividade previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento, determino o
seguinte:
1. A Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao
processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de
Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,
Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã passa a ter a seguinte composição:
Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes
PS 8 2
PSD 5 2
BE 1 1
PCP 1 1
CDS–PP 1 1
2. A alteração referida no número anterior produz efeitos à data da passagem da Deputada Cristina
Rodrigues à condição de Não Inscrita.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.