Página 1
Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 II Série-E — Número 3
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 59/XIV — Constituição do Grupo de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a Aristides de Sousa Mendes.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 3
2
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 59/XIV
CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO CONCESSÃO DE HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A
ARISTIDES DE SOUSA MENDES
Através da Resolução da Assembleia da República n.º 47/2020, de 24 de julho, a Assembleia da República
resolveu homenagear e perpetuar a memória de Aristides de Sousa Mendes, enquanto homem que desafiou a
ideologia fascista, evocando o seu exemplo na defesa dos valores da liberdade e dignidade da pessoa
humana e concedendo-lhe Honras de Panteão.
O n.º 2 da aludida Resolução prevê a constituição de um Grupo de Trabalho, composto por um
representante de cada Grupo Parlamentar, pelos Deputados Únicos Representantes de Partido e pelas
Deputadas Não Inscritas, bem como por dois elementos da Família de Aristides de Sousa Mendes e demais
entidades públicas envolvidas, a quem incumbirá definir a data, definir e executar o programa de
panteonização de Aristides de Sousa Mendes.
Em face do que precede, determino:
1 – É constituído o Grupo de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a Aristides de Sousa
Mendes, com a missão de definir o programa de panteonização de Aristides de Sousa Mendes.
2 – O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
Deputado Pedro Delgado Alves (PS), que coordena;
Deputada Filipa Roseta (PSD);
Deputada Beatriz Dias (BE);
Deputado António Filipe (PCP);
Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP);
Deputado Nelson Silva (PAN);
Deputada Mariana Silva (PEV);
Deputado João Cotrim de Figueiredo (IL);
Deputada Joacine Katar Moreira (Ni); e
Deputada Cristina Rodrigues (Ni).
3 – Integram ainda o Grupo de Trabalho dois representantes da Família de Aristides de Sousa Mendes,
bem como representantes de entidades públicas que, por decisão do Grupo de Trabalho, virão a ser
envolvidas no programa de panteonização.
4 – Em situações devidamente fundamentadas, os Membros do Grupo de Trabalho que representam os
Grupos Parlamentares podem ser substituídos nessa qualidade por Deputadas ou Deputados do mesmo
Grupo Parlamentar, devendo a substituição ser-me comunicada e ao Coordenador do Grupo de Trabalho.
5 – O Grupo de Trabalho será coadjuvado, no desempenho da sua missão, por uma estrutura
administrativa de apoio, cuja composição será fixada pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, à
qual caberá a ligação às entidades públicas envolvidas.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Página 3
2 DE OUTUBRO DE 2020
3
Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.