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Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 II Série-E — Número 3

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 59/XIV — Constituição do Grupo de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a Aristides de Sousa Mendes.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 3

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 59/XIV

CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO CONCESSÃO DE HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A

ARISTIDES DE SOUSA MENDES

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 47/2020, de 24 de julho, a Assembleia da República

resolveu homenagear e perpetuar a memória de Aristides de Sousa Mendes, enquanto homem que desafiou a

ideologia fascista, evocando o seu exemplo na defesa dos valores da liberdade e dignidade da pessoa

humana e concedendo-lhe Honras de Panteão.

O n.º 2 da aludida Resolução prevê a constituição de um Grupo de Trabalho, composto por um

representante de cada Grupo Parlamentar, pelos Deputados Únicos Representantes de Partido e pelas

Deputadas Não Inscritas, bem como por dois elementos da Família de Aristides de Sousa Mendes e demais

entidades públicas envolvidas, a quem incumbirá definir a data, definir e executar o programa de

panteonização de Aristides de Sousa Mendes.

Em face do que precede, determino:

1 – É constituído o Grupo de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a Aristides de Sousa

Mendes, com a missão de definir o programa de panteonização de Aristides de Sousa Mendes.

2 – O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

Deputado Pedro Delgado Alves (PS), que coordena;

Deputada Filipa Roseta (PSD);

Deputada Beatriz Dias (BE);

Deputado António Filipe (PCP);

Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP);

Deputado Nelson Silva (PAN);

Deputada Mariana Silva (PEV);

Deputado João Cotrim de Figueiredo (IL);

Deputada Joacine Katar Moreira (Ni); e

Deputada Cristina Rodrigues (Ni).

3 – Integram ainda o Grupo de Trabalho dois representantes da Família de Aristides de Sousa Mendes,

bem como representantes de entidades públicas que, por decisão do Grupo de Trabalho, virão a ser

envolvidas no programa de panteonização.

4 – Em situações devidamente fundamentadas, os Membros do Grupo de Trabalho que representam os

Grupos Parlamentares podem ser substituídos nessa qualidade por Deputadas ou Deputados do mesmo

Grupo Parlamentar, devendo a substituição ser-me comunicada e ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

5 – O Grupo de Trabalho será coadjuvado, no desempenho da sua missão, por uma estrutura

administrativa de apoio, cuja composição será fixada pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, à

qual caberá a ligação às entidades públicas envolvidas.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

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2 DE OUTUBRO DE 2020

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Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República,

(Eduardo Ferro Rodrigues)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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