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AFOCELCA

A formação é ministrada pela própria AFOCELCA em consórcio com outras entidades, sobretudo

empresas, e técnicos individuais, que no seu conjunto asseguram o conhecimento necessário

para o plano curricular definido.

3. Certificação da formação

Corpos de Bombeiros

Compete à ENB, enquanto autoridade pedagógica de formação dos bombeiros portugueses

auditar os cursos de formação ministrados e ou certificados. São constituídas equipas de

auditores, tendo sido formados auditores para auditar especificamente a formação da ENB na

área dos incêndios rurais.

UEPS

Toda a formação dos militares passa pela aprovação do Comando de Doutrina e Formação

(CDF) da GNR não existindo qualquer certificação externa à instituição. De acordo com

informações fornecidas pela instituição está em curso um processo de certificação pela ANQEP,

para reconhecimento do perfil profissional dos agentes da UEPS.

Sapadores Florestais

De acordo com a legislação compete ao ICNF certificar a formação dos sapadores florestais.

AFOCELCA

A certificação das ações de formação é estritamente interna, em associação com empresas de

formação certificadas pela DGERT.

4. Credenciação dos agentes

Não existe em Portugal credenciação específica para a função de ataque inicial a incêndios nem

para qualquer atividade relacionada com o combate a incêndios. Cada agência emite certificados

de formação ou de aproveitamento, o que permite, com a exceção da AFOCELCA, aceder ou

ingressar numa categoria profissional, sem correspondência direta à função específica de ataque

inicial a incêndios, aqui em análise. À exceção da AFOCELCA todos os agentes têm outras

atribuições no âmbito do SGIFR e, no caso dos corpos de bombeiros e da UEPS, essas

atribuições abrangem outros âmbitos relacionados com socorro e emergência. O caso da

AFOCECA é particular porque é a única agência que credencia internamente os agentes com

uma duração limitada de um ano. Com base numa verificação de requisitos (teste de aptidão

médica, teste de aptidão psicológica, teste de conhecimentos técnicos, teste de aptidão física)

são atribuídas/revalidadas autorizações/credenciações anuais para o desempenho da função de

ataque inicial em combate terrestre. De resto, à exceção da UEPS, nenhuma das restantes

agências exige provas físicas de admissão nem exames psicotécnicos para o exercício da função

de ataque inicial com meios terrestres.

6 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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