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2.9. Uso do fogo de supressão

A função e as competências

O uso do fogo de supressão para ataque ampliado, como manobra de combate direto ou indireto

é uma operação de grande risco e responsabilidade. O descontrolo da operação, poderá resultar

em consequências graves para pessoas e bens. É uma técnica com grande potencial ao nível

da extinção de uma frente de fogo, nomeadamente em períodos noturnos, em que é impossível

a atuação dos meios aéreos. Por estes motivos as restrições legais relativamente ao uso do fogo

de supressão são bastante grandes, tal como se pode constatar no n.º 3 do artigo 16º do

Regulamento do Fogo Técnico, onde se refere que as ações de fogo de supressão são

executadas sob orientação e responsabilidade de técnico credenciado em fogo de supressão

pela ANPC (atual ANEPC), após solicitação ou autorização doComandante das Operações de

Socorro ou da ANEPC, desde que o técnico considere que se encontram reunidas condições de

execução e de segurança suficientes à satisfação dos objetivos, sendo o início e o fim da

manobra, e a identificação do operacional responsável, registados na fita de tempo da

ocorrência.

Infelizmente são muitos os relatos de manobras de fogo de supressão realizadas sem

conhecimento nem experiência e, muito menos, credenciação legal para a realização da

manobra. Por outro lado, temos conhecimento de muitos técnicos credenciados que nunca foram

chamados a apoiar manobras de fogo de supressão, existindo aqui um claro desencontro entre

a disponibilidade qualificações e a sua utilização pelo sistema. De entre as competências

necessárias inclui-se um conhecimento aprofundado sobre comportamento do fogo e uma

grande experiência no uso do fogo, em boa parte adquirida em operações de fogo controlado

realizadas fora do período estival.

As agências envolvidas

Muito embora seja possível o uso do fogo de supressão, desde que superiormente autorizado

por qualquer agente de qualquer agência, as duas agências com maior vocação para a

realização desta função são, tal como para a análise de incêndios, a FEPC e a AGIF. De referir

o número crescente de elementos de outras agências com credenciação em fogo de supressão,

que poderão igualmente ser responsáveis por este tipo de manobras, nomeadamente os Corpos

de Bombeiros e a UEPS.

A qualificação dos agentes

1. Formação dos agentes

Aplica-se a descrição relativa à análise de incêndios.

2. Entidades formadoras

Aplica-se a descrição relativa à análise de incêndios.

6 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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