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coordenada pela ANEPC. No entanto, o documento é muito vago quanto à forma como irá

funcionar a referida Rede e não esclarece em que medida esta poderá contribuir para a melhoria

da qualificação dos agentes envolvidos na gestão dos incêndios rurais. Um outro aspeto que

resulta pouco claro desta Resolução é a concretização dos três princípios base introduzidos pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017 na sequência das propostas da primeira

Comissão Técnica Independente (encarregada de analisar o incêndio de Pedrogão): o princípio

da aproximação entre prevenção e combate, o princípio da profissionalização e capacitaçãodo

sistema e o princípio da especialização. A própria designação da Rede, emProteção Civil, é

particularmente redutora na medida em que pode deixar de fora tudo o que não seja proteção

civil, nomeadamente o que tem a ver com a defesa da floresta propriamente dita. Resta ainda

referir que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2018, a Rede deveria

ter começado a funcionar 180 dias após a publicação em Diário da República, ou seja, no dia 18

de junho de 2019. Segundo o nosso conhecimento, esta Resolução não se encontra ainda

cumprida, apesar de se terem passado quase dois anos desde a sua publicação.

O Observatório Técnico Independente, no âmbito das suas atribuições constantes no Artigo 10.º

da Lei n.º 56/2018 auditou os instrumentos e instituições que constituem o sistema nacional de

proteção civil, onde teve oportunidade de se pronunciar relativamente à questão da qualificação

dos agentes do SGIFR. Nesse documento, produzido em dezembro de 2018 (Observatório

Técnico Independente 2018), é proposta a criação urgente de um Programa Nacional de

formação específica para a gestão integrada de fogos rurais. Mais recentemente, em março de

2020, a Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais (AGIF) enviou a este Observatório

uma versão preliminar do Guia para Desenvolvimento do Programa Nacional de Qualificação

dos Agentes do SGIFR. Este documento foi analisado pelo Observatório tendo sido produzido

um parecer para contribuir para a versão final deste Guia (Observatório Técnico Independente

2020). O Observatório considerou muito positivas as diligências para a construção de um

Programa Nacional de Qualificação. Neste parecer foram também referidas algumas lacunas ao

nível da definição dos objetivos estratégicos do Programa e de outros aspetos fundamentais,

como a mobilidade profissional dos agentes, a avaliação do seu desempenho e a monitorização,

controlo e avaliação da implementação do Programa. O parecer detetou ainda a ausência de um

trabalho de diagnóstico da situação atual, assim como a referência a outros sistemas já

existentes a nível internacional. Em particular, o parecer criticou o facto de se ter dado uma

ênfase excessiva ao mapeamento de perfis profissionais, em detrimento da caracterização dos

mecanismos e da estrutura do Programa.

6 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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As agências envolvidas Tal como no caso anterior, não existe nenhuma agência
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5. Verificação de competências Também não existe um mecanismo universal de v
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estão habilitados com a formação inicial correspondente à respetiva categoria. Quer
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