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Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 II Série-E — Número 8

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 66/XIV — Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 66/XIV

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS

REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO

Na sessão plenária de 25 de setembro de 2020, a Assembleia da República aprovou constituir uma

comissão eventual de inquérito parlamentar às perdas e outras variações patrimoniais negativas registadas

pelo Novo Banco (NB) que condicionaram a determinação do montante pago e a pagar pelo Fundo de

Resolução (FdR) ao NB – conforme Inquéritos Parlamentares n.º 5/XIV/1.ª (BE), Comissão eventual de

inquérito parlamentar aos prejuízos do Novo Banco imputados ao Fundo de Resolução, n.º 6/XIV/1.ª (IL),

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às razões dos prejuízos do Novo Banco, e n.º 7/XIV/2.ª (PS),

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de

Resolução, aí aprovados, que deram origem à Resolução da Assembleia da República publicada em

Suplemento do Diário da Assembleia da República II Série-A, Número 41, de 9 de dezembro, Constituição de

uma comissão de inquérito parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de

Resolução –, tendo por objeto:

1. No período antecedente à resolução e relativo à constituição do NB:

a) Apurar e avaliar as práticas de gestão do Banco Espírito Santo (BES) e seus responsáveis, na medida

em que possam ter conduzido a perdas e variações patrimoniais negativas justificativas nos montantes pagos

e a pagar pelo FdR ao NB;

b) Avaliar se a atuação do Banco de Portugal (BdP) na supervisão do BES no período que antecedeu a

resolução, bem como no processo que conduziu à definição do perímetro de resolução, nomeadamente na

definição dos ativos e passivos que integrariam o balanço de abertura do NB, incluindo a sua valorização

contabilística pela empresa PwC, foram adequadas;

2. No período antecedente e relativo à alienação do NB:

a) Avaliar a retransmissão de obrigações seniores do NB para o BES em liquidação e as suas implicações

para o custo de financiamento de Portugal e para a defesa do interesse público;

b) Processos e condições de venda, nomeadamente ao fundo Lone Star;

c) Averiguar se o contrato de venda do NB e outros contratos celebrados relativos a esta venda nos quais

o Estado seja, direta ou indiretamente, onerado, foram diligentemente negociados, e apurar as respetivas

responsabilidades técnicas e políticas;

3. No período após alienação:

a) Avaliar a atuação do Governo, BdP, do FdR e da Comissão de Acompanhamento enquanto decisores

públicos e mecanismos responsáveis pela fiscalização da gestão do NB;

b) Avaliar a atuação dos órgãos societários no NB, incluindo os de administração, de fiscalização e de

auditoria, no que respeita à proteção dos interesses do acionista Estado, em particular no processo de

avaliação e venda de ativos que conduziram a injeções do FdR;

c) Analisar o relatório da Auditoria Especial ao NB, datado de 31 de agosto de 2020, apurando a

independência do auditor face ao NB, bem como examinando os resultados da referida auditoria; e

4. Avaliar a atuação dos Governos, BdP, FdR e Comissão de Acompanhamento no quadro da defesa do

interesse público.

Ouvida a Conferência de Líderes, determino o seguinte:

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11 DE DEZEMBRO DE 2020

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1. A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao

Fundo de Resoluçãofuncionará pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não

ultrapassando os 120 dias.

2. A Comissão Eventual tem a seguinte composição:

Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes

PS 7 2

PSD 5 2

BE 2 1

PCP 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 1

3. A Presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao

PS e a 2.ª Vice-Presidência ao PCP.

4. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 11H00 de amanhã, 11 de dezembro,

os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Eventual, à qual darei posse no dia 15 de

dezembro, às 12H00, na Sala do Senado.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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