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Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 II Série-E — Número 8
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 66/XIV — Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 8
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 66/XIV
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS
REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO
Na sessão plenária de 25 de setembro de 2020, a Assembleia da República aprovou constituir uma
comissão eventual de inquérito parlamentar às perdas e outras variações patrimoniais negativas registadas
pelo Novo Banco (NB) que condicionaram a determinação do montante pago e a pagar pelo Fundo de
Resolução (FdR) ao NB – conforme Inquéritos Parlamentares n.º 5/XIV/1.ª (BE), Comissão eventual de
inquérito parlamentar aos prejuízos do Novo Banco imputados ao Fundo de Resolução, n.º 6/XIV/1.ª (IL),
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às razões dos prejuízos do Novo Banco, e n.º 7/XIV/2.ª (PS),
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de
Resolução, aí aprovados, que deram origem à Resolução da Assembleia da República publicada em
Suplemento do Diário da Assembleia da República II Série-A, Número 41, de 9 de dezembro, Constituição de
uma comissão de inquérito parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de
Resolução –, tendo por objeto:
1. No período antecedente à resolução e relativo à constituição do NB:
a) Apurar e avaliar as práticas de gestão do Banco Espírito Santo (BES) e seus responsáveis, na medida
em que possam ter conduzido a perdas e variações patrimoniais negativas justificativas nos montantes pagos
e a pagar pelo FdR ao NB;
b) Avaliar se a atuação do Banco de Portugal (BdP) na supervisão do BES no período que antecedeu a
resolução, bem como no processo que conduziu à definição do perímetro de resolução, nomeadamente na
definição dos ativos e passivos que integrariam o balanço de abertura do NB, incluindo a sua valorização
contabilística pela empresa PwC, foram adequadas;
2. No período antecedente e relativo à alienação do NB:
a) Avaliar a retransmissão de obrigações seniores do NB para o BES em liquidação e as suas implicações
para o custo de financiamento de Portugal e para a defesa do interesse público;
b) Processos e condições de venda, nomeadamente ao fundo Lone Star;
c) Averiguar se o contrato de venda do NB e outros contratos celebrados relativos a esta venda nos quais
o Estado seja, direta ou indiretamente, onerado, foram diligentemente negociados, e apurar as respetivas
responsabilidades técnicas e políticas;
3. No período após alienação:
a) Avaliar a atuação do Governo, BdP, do FdR e da Comissão de Acompanhamento enquanto decisores
públicos e mecanismos responsáveis pela fiscalização da gestão do NB;
b) Avaliar a atuação dos órgãos societários no NB, incluindo os de administração, de fiscalização e de
auditoria, no que respeita à proteção dos interesses do acionista Estado, em particular no processo de
avaliação e venda de ativos que conduziram a injeções do FdR;
c) Analisar o relatório da Auditoria Especial ao NB, datado de 31 de agosto de 2020, apurando a
independência do auditor face ao NB, bem como examinando os resultados da referida auditoria; e
4. Avaliar a atuação dos Governos, BdP, FdR e Comissão de Acompanhamento no quadro da defesa do
interesse público.
Ouvida a Conferência de Líderes, determino o seguinte:
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11 DE DEZEMBRO DE 2020
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1. A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao
Fundo de Resoluçãofuncionará pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não
ultrapassando os 120 dias.
2. A Comissão Eventual tem a seguinte composição:
Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes
PS 7 2
PSD 5 2
BE 2 1
PCP 1 1
CDS-PP 1 1
PAN 1 1
3. A Presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao
PS e a 2.ª Vice-Presidência ao PCP.
4. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 11H00 de amanhã, 11 de dezembro,
os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Eventual, à qual darei posse no dia 15 de
dezembro, às 12H00, na Sala do Senado.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2020.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.