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Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 II Série-E — Número 15

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Observatório Técnico Independente: Relatório Semestral de Atividades referente ao 2.º semestre de 2020.

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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Relatório de atividades

do ObservatórioTécnico

Independente referente

ao 2.º Semestre de 2020

Citação recomendada:

Observatório Técnico Independente, Castro Rego F., Fernandes P., Sande Silva J., Azevedo J.,

Moura J.M., Oliveira E., Cortes R., Viegas D.X., Caldeira D., e Duarte Santos F. – Coords. (2021)

Relatório de atividades do Observatório Técnico Independente relativo ao 2.º semestre de 2020

Assembleia da República. Lisboa.40 pp.

janeiro 2021

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Índice

1. Introdução ..............................................................................................................................................

2. Atividade e produção ............................................................................................................................

2.1. Audições Parlamentares e contactos com entidades .....................................................................

2.2. Relatórios ........................................................................................................................................

2.3. Estudos Técnicos............................................................................................................................

2.4. Pareceres e Notas Informativas ......................................................................................................

3. Síntese das conclusões e recomendações ........................................................................................

3.1. Nota Informativa 3/2020 – Programa de Transformação da Paisagem (PTP) ...............................

3.2. Estudo Técnico – Recuperação da Mata Nacional de Leiria após os incêndios de outubro de 2017

......................................................................................................................................................

3.3. Estudo Técnico – A qualificação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ..

......................................................................................................................................................

3.4. Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – 2019

......................................................................................................................................................

3.5. Estudo Técnico – Análise de indicadores de desempenho do Sistema de Defesa da Floresta contra

Incêndios na transição (2018-2020) para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais .......

3.6. Estudo Técnico – Segurança das Comunidades em Incêndios Florestais – Uma Análise dos

Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” ........................................................................

3.7. Estudo Técnico – O Uso do Fogo em Portugal .............................................................................

ANEXO I – Lista de abreviaturas e acrónimos .........................................................................................

ANEXO II – Atividade do Observatório no 2.º semestre 2020 .................................................................

ANEXO III – O Observatório na comunicação social ...............................................................................

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1. Introdução

A produção do presente Relatório corresponde ao cumprimento da incumbência cometida ao

Observatório Técnico Independente pelo artigo 6.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, em que

a Assembleia decidiu a sua criação, incumbência que se manteve na Lei n.º 1/2020, de 14 de

janeiro, que prorrogou o mandato do Observatório até final de 2020. A disposição do referido

artigo 6.º previa que o Observatório elaborasse e entregasse à Assembleia da República um

relatório semestral de atividades, o que agora se faz em relação ao segundo semestre de 2020.

Este Relatório inclui um número elevado de entidades que serão aqui referidas segundo as suas

siglas identificadas no Anexo I.

Devido à situação gerada pela pandemia da COVID-19 as dificuldades registadas no primeiro

semestre de 2020 para a prossecução de algumas atividades do Observatório continuaram no

segundo semestre. As limitações de contacto pessoal impostas fizeram com que se limitassem

as deslocações e que as reuniões plenárias e outras reuniões de trabalho mais específicas

passassem a ser realizadas através da plataforma digital Zoom. A mesma forma foi adotada para

a maior parte das reuniões com outras entidades ou nas audições e contactos com as Comissões

Parlamentares da Assembleia da República.

Figura 1. Imagem de reunião por videoconferência ZOOM com os dez elementos do Observatório.

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Não obstante as dificuldades sentidas, o Observatório organizou-se para garantir o

desenvolvimento dos seus trabalhos. O ritmo das reuniões plenárias aumentou, com uma

frequência semanal, quase sempre por videoconferência. A atividade do Observatório, apesar

de ter adotado formas de funcionamento diferentes, não diminuiu.

O Observatório foi assim capaz de cumprir todos os objetivos a que se tinha proposto para este

semestre, à exceção da análise do incêndio de Cunqueiros (Proença-a-Nova) pelas limitações

impostas. Todos os documentos publicados pelo Observatório continuaram a ser integralmente

produzidos pelos seus membros, sempre sem qualquer recurso a quaisquer aquisições de

serviços externos. Todos os elementos do Observatório contribuíram ativamente para as

diversas Notas e Estudos Técnicos, com muitas análises, interações, discussões e

consensualização das conclusões e recomendações, aproveitando a diversidade de formações

e experiências dos diversos elementos do Observatório cuja composição, publicada no

Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 95/XIII, publicado a 13 de setembro de

2018, aqui se recorda:

Francisco Manuel Cardoso Castro Rego (que preside) e Paulo Alexandre Martins Fernandes,

indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas,

João Carlos Martins de Azevedo e Joaquim Sande Silva, indicados pelo Conselho Coordenador

dos Institutos Superiores Politécnicos,

Domingos Xavier Filomeno Carlos Viegas, Duarte Nuno da Silva Quintão Caldeira, Emanuel

Renato Sousa de Oliveira, Filipe Duarte Santos, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes e

Rui Manuel Victor Cortes, indicados pela Assembleia da República depois de ouvidos os partidos

políticos.

O Observatório participou em audições parlamentares e contactos diversos com várias

entidades, conforme ponto 2.1 do Relatório. Informações mais detalhadas das atividades e

reuniões podem encontrar-se no anexo II deste Relatório.

O Observatório produz quatro tipos de documentos: Relatórios, Estudos Técnicos, Pareceres e

Notas Informativas.

O Relatório é a figura utilizada para o reporte das Atividades do Observatório, como o que aqui

de apresenta, concretizando o artigo 6.º da Lei n.º 56/2018, conforme ponto 2.2 deste Relatório.

Os Estudos Técnicos são documentos que abordam matérias de natureza técnica, destinados a

contribuir para o esclarecimento do público e dos decisores políticos com vista à adoção de boas

práticas associadas à prevenção e ao combate aos incêndios rurais. Estes estudos fazem uso

do estado-da-arte do conhecimento técnico e científico, e são uma forma de contribuir para a

concretização da alínea a) do Artigo 2.º da Lei n.º 56/2018 (Participar ativamente no

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esclarecimento do público não especializado e do decisor político sobre medidas técnicas e

políticas em discussão no âmbito da prevenção e combate a incêndios rurais). Assim, e no

período em análise, foram elaborados cinco Estudos Técnicos que se referem no ponto 2.3 deste

Relatório.

Os Pareceres são documentos onde o Observatório emite a sua opinião sobre questões muito

específicas, incluindo medidas de caráter legislativo, nomeadamente sob solicitação de outras

entidades, contribuindo assim para a concretização da alínea b) do Artigo 2.º da Lei n.º 56/2018

(Dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres, sobre

iniciativas legislativas que possam contribuir direta ou indiretamente para a redução do perigo e

risco de incêndios). Finalmente, as Notas Informativas são documentos, com um formato

adaptado à sua utilização imediata, nomeadamente pelos órgãos de comunicação social, onde

o Observatório presta informações de caráter diverso, sobre questões relacionadas com o objeto

da sua missão. No segundo semestre de 2020 foram produzidos os Pareceres e as Notas

Informativas indicadas no ponto 2.4 do presente Relatório.

No que respeita à comunicação pública, esta continuou a concretizar-se em boa parte através

de entrevistas e comentários do presidente do Observatório a diversos meios de comunicação

social, bem como através da cobertura jornalística dos documentos divulgados através da

Direção de Informação e Comunicação da Assembleia da República, como se indica no anexo

III.

Finalmente neste Relatório, para além da descrição do trabalho desenvolvido pelo Observatório,

faz-se também, no capítulo 3, a súmula das conclusões e recomendações dos seus trabalhos.

O Observatório aproveita a oportunidade deste Relatório para manifestar o seu agradecimento a

todos quantos tornaram possível o desenvolvimento dos seus trabalhos.

Em primeiro lugar um agradecimento à Assembleia da República, na pessoa do seu Presidente,

Dr. Eduardo Ferro Rodrigues, e do seu Gabinete, em particular à Dr.ª Maria José Ribeiro, pela

forma da sua excelente relação com este Observatório e pela disponibilidade sempre

demonstrada para acolher as dúvidas suscitadas de modo a potenciar os trabalhos do

Observatório e a sua utilidade para a Assembleia da República. Um segundo agradecimento é

devido aos Deputados que, diretamente ou através das Comissões Parlamentares, nos têm

sempre incentivado de forma exigente para que o trabalho do Observatório tenha tido sempre

um carácter Técnico e Independente, de forma a garantir a sua utilidade para os trabalhos da

Assembleia. Um terceiro agradecimento para os serviços da Assembleia, dirigidos pelo seu

Secretário-Geral, e com a contribuição sempre tão dedicada de apoio de secretariado da Ana

Valente, a quem o Observatório muito agradece. Um agradecimento que, vindo em último, é tão

importante como o primeiro.

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Finalmente, o Observatório não pode deixar de agradecer a todas as entidades que têm

contribuído para a obtenção da indispensável informação para que o nosso trabalho fosse

possível. Um agradecimento muito especial à ANEPC, de cuja informação o Observatório muito

depende, pela constante disponibilidade demonstrada, também ao ICNF, neste semestre muito

solicitado e correspondendo aos pedidos formulados, à AGIF pela valiosa interação nas questões

associadas à formação e qualificação dos agentes do SGIFR, e também à GNR, à PJ e a tantas

outras entidades que se dispuseram, por sua iniciativa ou em resposta a solicitações nossas, a

partilhar informação e reflexão com este Observatório. A todos fica neste Relatório uma palavra

de agradecimento.

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2. Atividade e produção

A atividade do Observatório pode ser avaliada pelas reuniões plenárias do Observatório ou em

grupos de trabalho, reuniões efetuadas com o Presidente da Assembleia da República ou com

Comissões Parlamentares e Deputados, outras reuniões, visitas, audições a várias entidades ou

reuniões com governantes. A listagem dessas atividades, com indicação da data e local, é

apresentada no Anexo II. Durante o segundo semestre de 2020 o Observatório teve diversas

intervenções na comunicação social sob a forma de entrevistas, debates televisivos ou apenas

divulgação de notícias, conforme se apresenta no Anexo III.

Os resultados do Observatório foram também objeto de discussões e debates no âmbito da

comunidade científica sob diversas formas e intervenções em seminários, workshops e outros.

Neste capítulo apresentam-se alguns elementos mais destacados das interações dentro da

Assembleia da República e com outras entidades e, de seguida, os documentos produzidos pelo

Observatório, incluindo Relatórios, Estudos Técnicos, Pareceres e Notas Informativas.

2.1. Audições Parlamentares e contactos com entidades

No âmbito da missão do Observatório e da obrigação de reportar a sua atividade à Assembleia

da República, foram efetuados vários contactos com o Presidente da Assembleia da República,

e audições com Comissões Parlamentares:

Reunião com o Presidente da Assembleia da República,

Audição do Observatório pela Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (7.ª), e

Audição do Observatório pela Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território (11.ª).

Foram também ao longo deste período desenvolvidos diversos contactos com Deputados e

Grupos Parlamentares. Foram também realizadas reuniões com várias entidades, como a Escola

Nacional de Bombeiros (ENB), a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), a

Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Polícia Judiciária (PJ), para discussão de diversos

temas importantes para o trabalho do Observatório, em particular sobre formação e qualificação

dos agentes (ENB e AGIF) e sobre atribuição e investigação de causas (GNR e PJ).

2.2. Relatórios

Tal como referido anteriormente, uma das incumbências do Observatório previstas na Lei n.º

56/2018 (Artigo 6.º) diz respeito à entrega de um relatório semestral de atividades: «O

Observatório apresenta semestralmente à Assembleia da República, um relatório da sua

atividade, o qual deve conter as suas conclusões, a monitorização do impacto das medidas

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públicas desenvolvidas, bem como as recomendações que considere pertinentes no âmbito das

suas atribuições, designadamente em termos de prevenção, mecanismos de proteção civil e

planeamento da época de combate a incêndios».

Deste modo, a primeira atividade do Observatório no início do segundo semestre de 2020 foi a

elaboração do Relatório de Atividades do Observatório Técnico Independente referente ao 1.º

Semestre de 2020, que foi enviado ao Presidente da Assembleia da República em julho de 2020.

Nessa altura foi apresentado o planeamento das atividades para o segundo sementre, que

incluíam, entre outros, Estudos Técnicos relacionados com a formação dos agentes do SGIFR,

com indicadores da atividade de fogos rurais em Portugal, comparando o período 2008-2017

com o período 2018 – março de 2020, e com o uso do fogo. Entretanto foi possível elaborar

também o Estudo sobre recuperação da Mata de Leiria e sobre Segurança das Comunidades.

2.3. Estudos Técnicos

De acordo com o planeado, foram elaborados e publicados durante o segundo semestre de 2020

cinco Estudos Técnicos:

Estudo Técnico – Recuperação da Mata Nacional de Leiria após os incêndios de outubro de 2017

– outubro de 2020;

Estudo Técnico – A Qualificação dos Agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

– outubro de 2020;

Estudo Técnico – Análise de indicadores de desempenho do Sistema de Defesa da Floresta

contra Incêndios na transição (2018-2020) para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

– dezembro de 2020;

Estudo Técnico – Segurança das Comunidades em Incêndios Florestais – Uma Análise dos

Programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras» – dezembro de 2020;

Estudo Técnico – O Uso do Fogo em Portugal – dezembro 2020, publicado em janeiro 2021.

Estes trabalhos foram desenvolvidos e publicados, podendo ser consultados no site da

Assembleia da República, sendo as suas conclusões e recomendações incluídas no capítulo 3

deste Relatório.

Dos trabalhos inicialmente previstos para elaboração por parte deste Oservatório durante este

semestre o único que não pode ser concluído foi o da análise do incêndio de Cunqueiros

(Proença-a-Nova) que teve de ser por duas vezes adiado por agravamento da situação de

pandemia na região. Também esta situação terá estado na origem do atraso na resposta da

ANEPC sobre o relatório do referido incêndio, recebido apenas em dezembro de 2020, pelo que

a análise desta ocorrência não foi concluída conforme planeado. Entretanto, o Relatório enviado

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ao Observatório pela AGIF faz já uma análise daquele incêndio com uma metodologia muito

próxima da utilizada por este Observatório na análise aos grandes incêndios de anos anteriores.

Apesar das limitações decorrentes da pandemia, que tinham inviabilizado a deslocação do

Observatório à Mata de Leiria, foi possível ao Observatório realizar, no dia 28 de julho de 2020,

a visita de campo que tinha programado para o primeiro semestre. Assim, foi possível ao

Observatório elaborar o Estudo Técnico sobre a recuperação pós-incêndio daquela Mata.

2.4. Pareceres e Notas Informativas

Durante o segundo semestre de 2020 foram emitidos dois pareceres:

O primeiro foi o Parecer sobre a versão de trabalho do Programa Nacional de Ação 20 – 30

apresentada no dia 29 de julho ao Observatório Técnico Independente pela Agência para a

Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), inserido no Portal da Consulta Pública em agosto de

2020, relativo a «Portaria- Delimitação dos Territórios Vulneráveis».

O segundo intitulado Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada

de Fogos Rurais – 2019, publicado em novembro de 2020.

Durante o segundo semestre de 2020 o Observatório produziu também a Nota Informativa n.º 3/

2020, sob o título Programa de Transformação da Paisagem (PTP), publicada em julho de 2020.

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3. Síntese das conclusões e recomendações

3.1. Nota Informativa 3/2020 – Programa de Transformação da Paisagem (PTP)

| julho 2020

Sobre o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), o OTI considera o seguinte:

1. À semelhança do referido na sua pronúncia anterior, o Observatório considera o PTP um

programa de grande relevância no quadro das alterações da floresta e do território em

Portugal que o OTI defende no sentido de lidar com o problema dos incêndios florestais em

Portugal através da valorização do território e do aumento da sua resiliência, condições

fundamentais para a sua sustentabilidade. O PTP e os seus componentes estruturais e

funcionais estão apresentados de forma clara, são conceptualmente e metodologicamente

coerentes, baseiam-se em princípios essenciais e, enquanto programa, cobre de forma bem

articulada as diferentes fases dos processos envolvidos, da conceção ao financiamento e

monitorização das ações, assumindo um horizonte temporal de médio prazo.

2. O OTI lamenta que só três anos após os incêndios de 2017 tenha sido estabelecido em

Portugal um mecanismo de transformação da floresta e da paisagem, apesar de terem estado

à disposição do Governo outros instrumentos para a promoção dessa transformação. O caso

mais flagrante de não aproveitamento de oportunidades de transformação da floresta foi o da

revisão dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). Este processo, sem a

devida consideração dos incêndios de 2017 e da evolução prevista para o futuro dos fatores

que contribuíram para a sua escala e gravidade, que incluem as alterações do clima e da

paisagem, resultou na publicação, no início de 2019 de visões, metas e medidas de

ordenamento e gestão florestal totalmente imobilistas em relação à situação anterior a 2017

para todas as regiões do país, incluindo aquelas onde se verificaram os incêndios mais

catastróficos. O OTI considera que os PROF são instrumentos fundamentais de política e

ordenamento florestal e territorial e, como tal, devem guiar as transformações que são

exigidas para o território. A promoção da transformação da paisagem pelos PROF teria

permitido ganhar tempo ao processo agora iniciado bem como ampliar os seus impactos à

generalidade do território nacional, incluindo as regiões que não se encontrando atualmente

entre as mais vulneráveis, evoluem rapidamente no mesmo sentido. As versões atuais dos

PROF e do PTP (e seus instrumentos fundamentais Programas de Reordenamento e Gestão

da Paisagem – PRGP e Áreas Integradas de Gestão da Paisagem – AIGP) fornecem assim

orientações divergentes, em termos de alteração do território, o que é importante corrigir com

urgência no sentido de garantir coerência às políticas publicas com expressão no território e

nas florestas. Esta convergência é ainda mais urgente considerando a necessária

transposição dos PROF para instrumentos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal.

Sem a confluência dos PROF e do PTP, a intervenção deste Programa não se fará sentir para

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além da escala de áreas localizadas e de caráter experimental, desligada do ordenamento

florestal.

3. A quantificação da perigosidade sofreu alterações na Resolução do Conselho de Ministros n.º

49/2020 relativamente à proposta anteriormente analisada. O conceito e método de

classificação e mapeamento da perigosidade são elementos chave no PTP uma vez que as

áreas vulneráveis onde o mesmo vai ser implementado são definidas com base neste

indicador. O OTI desconhece as alterações introduzidas à metodologia de avaliação da

perigosidade. Porém, os mapas entretanto produzidos indicam que se mantêm os problemas

conceptuais anteriormente identificados pelo que oportunamente será emitido pelo OTI um

parecer sobre esta matéria. A RCM n.º 49/2020 assume que a perigosidade não é o único

critério a utilizar na determinação da vulnerabilidade, não esclarecendo, contudo, que critérios

adicionais serão considerados e de que forma estes serão ponderados e aplicados. A redação

do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, no entanto, refere que a perigosidade é definida «de acordo

com a carta de perigosidade de incêndio rural mais atual» o que não parece estar em linha

com a direção apontada na RCM. Aguarda-se a publicação de uma portaria com a

concretização destes aspetos que, pela importância que têm na definição das áreas

prioritárias de intervenção do PTP, deve merecer toda a atenção por parte de entidades de

diversos setores (florestal, proteção civil, municipal, ordenamento do território, conservação,

entre outros).

4. Ainda relativamente às metodologias a empregar na definição dos Programas de

Reorganização e Gestão da Paisagem (PRGP), há dúvidas adicionais que se colocam sobre

aspetos com potenciais implicações na implementação e sucesso do programa. Estes

aspetos metodológicos devem merecer esforços no sentido da sua clarificação, uniformização

e aplicação consistente a todas as áreas vulneráveis onde o PTO será implementado. Um

dos aspetos mais críticos a este nível é a forma como serão feitas, em cada caso, a avaliação,

mapeamento e valoração de serviços de ecossistema, desde a seleção de serviços chave a

considerar até à aplicação de métodos de monitorização do fornecimento desses serviços.

Estes aspetos são fulcrais tanto na fase de «Desenho da paisagem» como de definição das

«Matrizes de transição e valoração». No caso da única aplicação conhecida até ao momento,

o Programa de Reorganização e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves

(PRGPSMS), o texto da RCM n.º 50/2020, ou o seu anexo, não clarificam estes aspetos. O

facto deste trabalho ter sido realizado anteriormente à aprovação das metodologias gerais a

empregar em PRGP (Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho) pode justificar esta

indefinição no caso concreto de Monchique e Silves, mas o OTI chama a atenção para a

importância desta componente e para a necessidade de definir com rigor as respetivas

metodologias.

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5. O PTP constitui uma oportunidade para a organização de proprietários individuais e

comunitários em entidades com escala em termos territoriais, técnicos e financeiros nas áreas

vulneráveis. No entanto, o papel de entidades e figuras de organização, associação e gestão

de territórios florestais instituídas e com implementação no território, como Zonas de

Intervenção Florestal (ZIF), Agrupamentos de Baldios e Unidades de Gestão Florestal (UGF),

deveriam encontrar-se melhor enquadradas nos componentes do PTP. Como já

anteriormente referido pelo OTI, uma aposta em figuras já existentes permite evitar o aumento

da complexidade e aumentar a eficiência da operacionalização das medidas. O OTI destaca,

neste contexto, a importância dos baldios, em particular os Agrupamentos de Baldios em

constituição, pela proporção que as suas áreas de intervenção representam e por possuírem

já a escala necessária no quadro do PTP, para os quais os Programas de Reordenamento da

Paisagem (PRGP) e, em particular, as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP),

podem ser uma oportunidade para a sua dinamização, o que se reveste da maior importância

estratégica para muitos territórios do norte e do centro do país. No caso concreto do já

mencionado PRGPSMS, a intervenção nas áreas prioritárias estabelecidas «Corredor Verde»

e «Nova Serra» abrange cerca de 3500 ha de propriedade pública (M.N. Herdade da Parra)

mas, na sua maioria, propriedade privada, uma parte da qual incluída na ZIF do Arade, o que

evidencia a necessidade de criar mecanismos de promoção da aglutinação de proprietários

individuais para intervenções a uma escala adequada, incorporando paralelamente os

instrumentos de planeamento e gestão territorial vigentes.

6. O OTI considera ainda que a articulação do PTP com iniciativas e políticas em diversas áreas

deve ser melhorada, em particular no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de

Fogos Rurais (PNGIFR), em que, como já referido pelo OTI, o PTP poderia constituir a peça

fundamental do PNGIFR em termos de operacionalização das orientações estratégicas na

componente «Valorizar e cuidar dos espaços rurais», dando desta forma maior consistência

e operacionalidade às intenções manifestadas no PNGIFR. Da mesma forma, o programa

Aldeias Seguras deveria merecer melhor enquadramento no PTP uma vez que a medida

Condomínio de Aldeia surge como complementar ao programa já em funcionamento. A

articulação tanto ao nível funcional como administrativo das duas iniciativas deveria ser

explícita no sentido de se garantirem melhores condições de segurança às comunidades.

Finalmente, o OTI não pode deixar de chamar a atenção para as inerentes dificuldades de

concretização de um programa tão ambicioso, face à realidade social, ecológica e económica do

país. Relativamente à componente social, há que ter em conta a dificuldade em implementar o

PTP, um programa cujo sucesso depende tão fortemente da adesão e envolvimento ativo dos

proprietários rurais, em territórios demograficamente deprimidos os quais constituem as áreas

prioritárias para a sua aplicação. Em relação à realidade ecológica, importa ter em conta a

dificuldade técnica da transformação da paisagem em territórios profundamente degradados do

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ponto de vista ambiental, nomeadamente devido à dominância de espécies exóticas de grande

resiliência e elevada adaptação ao regime de fogo vigente, dificuldade essa agravada pelas

alterações climáticas em curso. A transformação sustentável destas áreas, nunca tentada a esta

escala, irá requerer um grande esforço financeiro ao longo de muitos anos, o que deverá ser

assegurado de forma contínua pelas entidades responsáveis do setor e pelo envolvimento de

agentes públicos e privados.

3.2. Estudo Técnico – Recuperação da Mata Nacional de Leiria após os

incêndios de outubro de 2017 | outubro 2020

O OTI apresenta uma série conclusões repartidas pelas seguintes secções:

Respostas

As respostas imediatas por parte do governo aos incêndios de outubro de 2017 na MNL foram

céleres e devidamente orientadas. O Despacho n.º 9224A/2017 do Secretário de Estado das

Florestas e do Desenvolvimento de outubro de 2017 definia com grande detalhe os passos a

seguir no processo de recuperação da mata nacional pelo organismo do Estado com

responsabilidade na matéria e na área, o ICNF. O governo foi igualmente pronto na criação de

uma estrutura de acompanhamento dos trabalhos em desenvolvimento, o Observatório do Pinhal

do Rei (OBPR), estabelecido pelo Despacho n.º 4263/2018, de 4 de abril.

A análise da concretização das respostas revela, contudo, uma condução pouco orientada do

processo por parte do ICNF. Inicialmente este organismo deu resposta imediata à solicitação do

governo com a pronta publicação do relatório da «Estratégia de intervenção para as Matas

Nacionais e outras matas geridas pelo ICNF no litoral, afetadas pelos incêndios de 15 de outubro

de 2017» (ICNF, 2017) e dinamizou a criação de uma Comissão Científica do programa de

recuperação das matas litorais, a qual apresentou em outubro de 2018, em menos de um ano, o

«Relatório para a Recuperação das Mata Nacionais e Perímetros Florestais da Região Centro».

Foram ainda realizadas ações de estabilização de emergência em áreas particulares da MNL. O

processo parece ter-se atrasado consideravelmente a partir deste período inicial (primeiro ano

após os incêndios), quer ao nível das operações de salvados, quer nas obras de recuperação da

mata e, sobretudo, na revisão do respetivo plano de gestão florestal. Há reclamações do

município da Marinha Grande, do OBPR, de partidos políticos e de cidadãos em relação aos

atrasos verificados no processo bem como ao não envolvimento das instituições locais e da

sociedade em geral na definição dos objetivos e operações a realizar na MNL.

As ações implementadas pelo ICNF dizem respeito a uma pequena fatia de todo o território

afetado pelos fogos e pelo furacão Leslie. Tarefas essenciais estão ainda por executar, 3 anos

após o incêndio, tais como a remoção do material lenhoso ardido ou destruído, com implicações

em especial dos insetos xilófagos, a intervenção em vastas áreas onde não existe ainda qualquer

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regeneração natural, especialmente de pinheiro-bravo, medidas eficazes para controlar a erosão

hídrica (ex. Ribeira de S. Pedro) e a erosão eólica em toda a orla costeira. São ainda necessárias

ações diferenciadas para biótopos específicos, como é o caso do Biótopo Corine C12300073 na

região do Samouco.

Embora tenha havido intervenção na vegetação imediatamente adjacente às vias de

comunicação, há ainda diversas áreas onde tal não aconteceu. Uma indicação de falta de

capacidade de intervenção na MNL, de acordo com o papel de um espaço florestal que era

singular e onde as atividades de lazer deveriam ser potenciadas, bem como outros serviços de

ecossistema, é a deposição disseminada de lixos urbanos e industriais e à não recuperação do

património construído. Acresce que a intervenção ao longo das linhas de água principais foi muito

limitada em extensão, enquanto que as suas vertentes apresentam sinais acentuados de erosão,

o que não permite o restabelecimento de vegetação. É de particular importância o cordão dunar

litoral, que apresenta fragilidades em alguns pontos, consequência dos fogos e da erosão eólica,

devendo as ações estar enquadradas no POOCOMG, designadamente em termos de

multifuncionalidade. Nesta faixa a intervenção tem, contudo, sido deveras escassa.

Em 28 de julho de 2020, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 50/2020,

recomendou ao Governo que «aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e

perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem

como os respetivos planos de gestão florestal». Esta recomendação inclui aspetos diversos do

processo de recuperação da MNL, entre eles a aprovação dentro de seis meses de planos de

requalificação e reflorestação das matas do litoral ardidas em 2017; a aprovação dos primeiros

planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais litorais baseados num «processo de

participação pública, dinâmico e integrador, em cada um dos planos aprovados»; a integração

das recomendações do Relatório CC-PRML na concretização de planos; a aprovação de

recuperação da Mata Nacional de Leiria (MNL) e das matas do Litoral; a criação de «uma

estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão da

Mata Nacional de Leiria», «que integre autarquias locais, o movimento e as forças vivas da

região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de Leiria»;

a capacitação do ICNF com os meios financeiros e humanos necessários; e o reforço de verbas

para o Programa de Investimentos do ICNF 2018-2022 e um reforço no orçamento do Estado

para 2021 para os investimentos necessários.

O OTI considera relevante a Resolução n.º 50/2020 na medida em que esta pode contribuir não

só para ultrapassar os atrasos e desvios do processo de recuperação previsto inicialmente em

2017 como para monitorizar a sua implementação. Os mecanismos de monitorização da

implementação das medidas de recuperação estabelecidos para o efeito não funcionaram.

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O Observatório do Pinhal do Rei, criado com a missão de interpretar, acompanhar e monitorizar

o Plano de Recuperação do Pinhal do Rei (MNL) (Despacho n.º 4263/2018, de 4 de abril), não

tem sido capaz de assegurar essa missão por razões que não conhecemos. A «comissão de

acompanhamento técnico-científico» prevista em ICNF (2017) não se veio a concretizar como

tal, tendo em seu lugar sido criada a Comissão Científica para desenvolver as bases técnico-

científicas para a resposta à situação de crise. Possivelmente o alargamento do mandato desta

comissão de forma a incluir o acompanhamento do processo e implementação de medidas de

recuperação da MNL em vez dum mandato pontual de produção de um relatório, apesar da sua

grande qualidade e da oportunidade dos resultados obtidos, poderia ter contribuído para reforçar

a função de monitorização, conjuntamente com o OBPR.

Planeamento

Apesar de estabelecida como prioritária no Despacho n.º 9224A/2017, de 19 de outubro, a

revisão do PGF da MNL ainda não foi realizada. Este facto levanta dificuldades de índole técnica,

mas levanta, sobretudo, questões sobre o processo de planeamento e gestão em curso e a sua

transparência, bem como sobre o nível do envolvimento da sociedade na redefinição do conceito,

objetivos, gestão e governança das matas nacionais.

O ICNF afirma que se encontra a desenvolver esforços para a revisão do Plano de Gestão

Florestal da Mata Nacional de Leiria, resguardando-se, porém, na sua argumentação no prazo

legal de 3 anos após a aprovação do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do

Centro Litoral.

As medidas a cargo do ICNF estão a ser realizadas sem que se conheça o plano a que

obedecem. A sua estratégia apresentada após os incêndios (ICNF, 2017) expõe linhas gerais e

princípios que defende para o efeito, mas a base de ordenamento e gestão das operações

previstas e realizadas subsequentemente não é conhecida. Decisões tomadas desde 2017 têm

subjacentes conceitos, objetivos, configuração, composição e gestão da área das quais se

desconhece o respetivo enquadramento técnico e legal. Não se conhece, por exemplo, quais as

medidas (entre as tomadas desde outubro de 2017) em relação às espécies a favorecer, a

estrutura biofísica da mata, controlo de invasoras e pragas, por exemplo, que se baseiam no

relatório da Comissão Científica e quais as medidas propostas pela mesma Comissão Científica

que não foram adotadas e as razões para essas decisões.

Uma questão importante que é imperativo discutir de forma alargada e, posteriormente, definir

em termos de planeamento e gestão, é a do modelo de floresta e paisagem (e correspondente

gestão) que se defende para a área. O modelo que está a ser implementado na área após os

incêndios de 2017, embora não partilhado com a sociedade em geral, é aquele que mais se

ajusta à realidade biofísica, social e económica da região e do país? Os objetivos definidos

previamente (PGF de 2010) são ainda atuais considerando as expetativas da sociedade em

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relação às matas nacionais e ainda as alterações sociais e ambientais, entretanto verificadas? A

composição e estrutura ecológica da mata que parecem estar a ser favorecidas são ainda

aceitáveis? É aceitável ainda que os municípios e os cidadãos não estejam envolvidos na

definição do conceito de mata nacional de Leiria para o futuro nem na sua gestão?

Também os modelos de silvicultura a serem utilizados dependem da rápida elaboração do novo

Plano de Gestão Florestal, o que permitirá criar um documento enquadrador em vez de ações

dispersas e não integradas, desde intervenções do ICNF a outras decorrentes do mecenato e

voluntariado. Naturalmente o PROF-CL deve igualmente estar subjacente a estas ações, bem

como outros instrumentos de planeamento relevantes como são os PDM e o PMDFCI. De

qualquer modo, é muitas vezes insuficiente deixar que as dinâmicas da vegetação natural se

desenvolvam naturalmente, pela via seminal e/ou vegetativa pós-incêndios, sem ações de

restauro ativas, nomeadamente na orla costeira, devendo todo o território da MNL ser

cartografado de modo a definir a intervenção em todos os talhões.

Não queremos assim deixar de salientar a necessidade de revisão do Plano de Gestão Florestal

da Mata Nacional de Leiria (MNL), o qual tem já 10 anos, sendo a situação atual completamente

distinta daquela verificada antes do impacto combinado dos incêndios de 2017 e do furacão

Leslie, o que exige uma planificação pormenorizada em função da situação atual, tanto mais que

o PROF-CL que lhe serve de apoio foi aprovado em 2019.

A revisão do Plano de Gestão Florestal, na perspetiva do OTI, constitui uma oportunidade para

reavaliar os conceitos, funções e objetivos, ordenamento e gestão das matas nacionais litorais,

ajustando-as às expetativas da sociedade e condições biofísicas atuais, após os trágicos

acontecimentos de 2017. É igualmente uma oportunidade para melhorar processos participativos

de gestão pública com o envolvimento ativo da sociedade. Considera-se assim que a existência

de um Plano de Gestão Florestal para a MNL, mesmo que provisório, de caráter adaptativo, ou

em revisão, se reveste da maior urgência.

Modelos de silvicultura

Quer a Comissão Científica do Programa de Recuperação das Matas Litorais (CC-PRML) quer

o Observatório do Pinhal do Rei consideram que a reflorestação da Mata Nacional de Leiria

deverá ser feita favorecendo as espécies que sempre foram dominantes neste espaço, «embora

deva ser considerada a introdução de outras espécies arbóreas que aumentem a biodiversidade

e diminuam a propagação de incêndios», o que implica algum distanciamento em relação à

situação de referência pré-incêndio, ou seja, de modo a evitar a continuidade do modelo de

monocultura de pinheiro-bravo e a presença crescente de eucalipto.

Isto sem pôr em causa, tal como defende a CC-PRML, que o pinheiro bravo apresenta um valor

cultural e natural na MNL, o que exige que continue a ser a espécie dominante. Mas o correto

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planeamento florestal implica, paralelamente e onde as condições de solo o permitirem, uma

maior promoção ou instalação de outras espécies, nomeadamente de pinheiro manso e sobreiro,

e de povoamentos mistos conduzindo a uma paisagem mais diversificada, heterogénea e

resiliente a perturbações de vários tipos, incluindo as alterações climáticas. O Observatório alerta

para que, apesar de todos os estudos que existem no nosso país sobre a resiliência das várias

espécies florestais às alterações climáticas, o planeamento de médio e longo prazo da

reflorestação não tem, pelo menos explicitamente, essa perspectiva em consideração.

Monitorização

Uma completa rede de monitorização integrada, abarcando pragas e doenças, alastramento de

exóticas invasoras e avaliação dos processos de regeneração natural e do sucesso das

plantações efetuadas é também de importância fundamental, não esquecendo a monitorização

da erosão e dinâmicas costeiras, por processos que sejam mais do que a mera observação visual

in loco. Aparentemente, com base na informação fornecida pelo ICNF em 2020, as parcelas de

estudo não estão constituídas nem se procedeu à reativação das parcelas experimentais

previamente existentes e percorridas pelo fogo.

Estrutura

A estrutura da MNL, baseada na compartimentação de talhões de malha ortogonal, representa

a conceção de espaços florestais e de ordenamento florestal do século XIX. Esta geometria

regular tem significado histórico e cultural significativo por essa razão. Contudo, após os

incêndios de 2017 que afetaram grande parte desta (e das restantes matas nacionais litorais), e

no quadro de uma transformação das matas nacionais para um conceito mais orgânico

favorecendo o aumento da heterogeneidade estrutural dos povoamentos e da paisagem, e de

fornecimento de serviços de maior aceitação social e maior valor para a sociedade e

considerando ainda a posição da CC-PRML, a manutenção desta estrutura é atualmente

questionável e deve merecer atenção por parte dos promotores do ordenamento e gestão da

MNL. O OTI propõe assim que este aspeto seja equacionado em sede de revisão do PGF da

MNL.

Gestão e governança

O Observatório considera que, à semelhança do que já sucedeu em espaços de significativo

património florestal e histórico, deve ser criada uma entidade gestora da Mata Nacional de Leiria,

extensível a outras matas do litoral, que poderá revestir formas diversas, nomeadamente

Cooperativa de Interesse Público, Sociedade ou Fundação, que tenha as seguintes

características:

1. O património continuaria como propriedade do Estado português;

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2. Deverá ser equacionada a criação de uma entidade gestora do património florestal, natural

e histórico, com uma maioria de participação conjunta de organismos do Estado central e

autarquias locais, sem que nenhuma destas entidades tenha isoladamente a maioria da

participação;

3. De forma a integrar plenamente esta estrutura e no âmbito da sua missão, devem ser

reforçados os recursos humanos e técnicos do ICNF afetos à MNL;

4. A entidade gestora deve incluir instituições de cariz científico, e organizações da sociedade

civil, em particular interessadas na conservação da natureza e do património histórico;

5. A entidade gestora deve dispor de completa independência técnica, administrativa e

financeira e dedicar as suas receitas à conservação, gestão e melhoria do património;

6. Na atual fase de recuperação da MNL, a entidade gestora deve ser dotada com as receitas

obtidas pelo Estado com as vendas do material lenhoso após o incêndio de 2017.

3.3. Estudo Técnico – A qualificação dos agentes do Sistema de Gestão

Integrada de Fogos Rurais | outubro 2020

Neste estudo o OTI conclui o seguinte:

Devemos reforçar a importância e a necessidade de se conhecer melhor a realidade sobre as

competências dos agentes do SGIFR. Essa realidade está frequentemente muito longe daquilo

que é apresentado em relatórios e estatísticas sobre a formação formal dos agentes. O

diagnóstico feito no presente estudo e alguns dados apresentados, dão algumas pistas sobre o

trabalho que ainda está por fazer. Para além do necessário levantamento documental da

legislação e regulamentação associada à qualificação dos agentes, seria também importante a

realização de um inquérito nacional levado a cabo por uma entidade especializada, que permita

conhecer a realidade nesta matéria.

O sistema português de qualificação dos agentes do SGIFR é praticamente inexistente. Portanto

é possível montar de raiz um sistema que seja simultaneamente eficaz, monitorizável e universal

para a generalidade dos agentes. A este respeito é altamente recomendável a simplicidade, sob

pena de o sistema a implementar não ser funcional e não passar de boas intenções. Os passos

dados para já, com a elaboração do Guia para o Desenvolvimento do Programa Nacional de

Qualificação dos Agentes do SGIFR e com o Desenho de Referenciais de Competências e

Formação para o SGIFR, que chegaram a este Observatório, não apontam nesse sentido. Trata-

se de um exercício com uma exagerada complexidade e que não ataca o âmago do problema, o

que poderá comprometer, ou pelo menos atrasar, decisivamente a implementação do sistema.

Foi dada uma priorização ao mapeamento de perfis profissionais e respetivos referenciais de

competências e de formação, em detrimento do trabalho bem mais urgente, de elaborar e propor

a arquitetura e o mecanismo de regulação do sistema. Na verdade, é este o cerne da questão

no que toca à qualificação dos agentes. A elaboração de um catálogo de funções, respetivo

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referencial de competências e formação associada, é algo que se pode ir fazendo depois do

sistema estar montado e a funcionar. Pode dizer-se que o Guia para desenvolvimento do PNQ

propõe que o edifício comece a ser montado pelo telhado, em vez de começar pelas fundações.

A proposta de Guia para desenvolvimento do PNQ elaborada pela AGIF refere a definição de um

Conselho Nacional de Qualificação dos agentes do SGIF a funcionar no âmbito de um Centro

Multi-agência, como entidade reguladora e responsável pelo PNQ, onde possam ser definidos

os mecanismos de regulação, implementação e consequente controlo e avaliação do mesmo.

Se a definição dos mecanismos de regulação irá ficar a cargo de uma entidade que ainda não

foi criada, então o primeiro passo da implementação do PNQ deveria ter sido a criação dessa

entidade e não o mapeamento dos perfis profissionais.

Esta troca de prioridades, que criticamos torna, no entanto, mais útil o presente estudo, pois

permite que possa ainda contribuir para o delineamento de um verdadeiro Programa Nacional

de Qualificação dos agentes do SGIFR em Portugal. Acreditamos que a implementação do PNQ

de acordo com o modelo aqui proposto poderá contribuir de facto, mais que qualquer outra

iniciativa, para melhorar de forma substancial o desempenho do SGIFR. Será sem dúvida um

caminho difícil, pois a concretização deste objetivo irá colidir com práticas sedimentadas nas

diferentes agências, mas sem dúvida exequível.

Tendo em conta estas e outras considerações produzidas ao longo deste trabalho, o

Observatório Técnico Independente recomenda que:

1. Seja rapidamente criada a Entidade reguladora do PNQ, eventualmente sob a forma de uma

interagência (ou multi-agência), desde que assegurada a autonomia e a independência para

fazer o trabalho de regulação.

2. Seja adotado por essa Entidade, o modelo proposto no presente Estudo, de forma universal,

para todas as funções que vierem a integrar o PNQ.

3. A introdução de funções no sistema, seja feita de forma gradual, começando, de acordo com

a sua importância estratégica, pelo ataque inicial com equipas terrestres e pelas operações

de rescaldo.

4. O catálogo de cursos de formação esteja articulado com o CNQ ao nível das UCFD

necessárias para o cumprimento dos referenciais de formação.

5. O Regulamento do Fogo Técnico passe a incluir apenas a componente operacional, passando

toda a componente formativa e de credenciação para o âmbito do PNQ.

6. Seja criado um período transitório, com uma duração limitada, de forma a que as diferentes

agências se possam adaptar ao novo sistema.

7. Seja completado o diagnóstico, iniciado neste Estudo, através da análise de outras funções

e através do lançamento de um inquérito nacional aos agentes do SGIFR, destinado a

conhecer as competências e qualificações dos agentes.

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8. Seja introduzida uma nova dinâmica no processo de criação do PNQ, de modo a compensar

a grande lentidão que tem caracterizado este processo.

3.4. Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais – 2019 | novembro 2020

O Observatório reconhece a grande dificuldade de elaboração de um Relatório desta natureza,

sem que esteja completo o enquadramento legal do SGIFR e sem um Programa de Ação

previamente definido às diversas escalas, situação para a qual tem por diversas vezes chamado

a atenção. Este é, no entanto, um exercício fundamental para a melhoria do SGIFR, pelo que o

Observatório considera como positiva a apresentação deste Relatório. Ainda assim, pelas razões

anteriormente apresentadas, o Observatório é de parecer que este Relatório não cumpre ainda

adequadamente a função de apresentar de uma forma objetiva e organizada o conjunto das

atividades realizadas no âmbito do SGIFR durante o ano de 2019 e considera que se justifica o

esforço no sentido de introduzir melhorias significativas em futuros Relatórios de Atividades.

Em linhas gerais e tendo em conta o enquadramento deste parecer, o Observatório recomenda

em futuros Relatórios de Atividade do SGIFR, da responsabilidade da AGIF, o seguinte:

1. Identificar sempre as fontes dos dados nos quais se baseiam as interpretações e conclusões

expressas no articulado do documento, conferindo-lhe assim objetividade analítica;

2. Utilizar uma estrutura de Relatório que assegure uma sequência sustentada, informativa e

avaliativa, com um Sumário no qual se faça uma síntese do conteúdo do relatório e se

apresentem as conclusões principais que sejam consubstanciadas no Relatório;

3. Apresentar na Introdução o objeto do Relatório e incluir em capítulo independente (ou

eventualmente em anexo) a metodologia adotada na sua elaboração, identificando os

indicadores utilizados e os métodos de recolha de informação e análise;

4. Utilizar como base do Relatório, um modelo global similar ao da Figura 5 do presente parecer

onde se identifiquem claramente as relações de causalidade estabelecidas entre impactos,

resultados, atividades e recursos;

5. Descrever o grau de execução das atividades com base na comparação com o Plano de

Atividades do SGIFR que deve ser elaborado previamente e conhecido;

6. Utilizar apenas um critério de classificação das atividades, que se propõe que seja o das fases

da cadeia de processos;

7. Ter um grande rigor e consistência nos dados utilizados e nas interpretações deles

decorrentes, evitando conclusões não suportadas por dados;

8. Fazer sempre uma avaliação das dificuldades encontradas no processo de elaboração do

Relatório, com indicação das soluções a adotar para uma adequada monitorização do

sistema;

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9. Incluir no Relatório todas as entidades do SGIFR a nível nacional, incluindo a própria AGIF,

e as entidades a nível municipal ou intermunicipal;

10. Ter em consideração as recomendações e sugestões feitas por este Observatório na

produção de novos Relatórios de Atividade do SGIFR.

3.5. Estudo Técnico – Análise de indicadores de desempenho do Sistema de

Defesa da Floresta contra Incêndios na transição (2018-2020) para o

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais | dezembro 2020

Este estudo conduziu às seguintes conclusões:

Os resultados das políticas e práticas de gestão do fogo dependem do contributo relativo do

clima-meteorologia, ignições e vegetação (combustível) para o regime de fogo, sabendo à partida

que a influência humana está limitada ao segundo e ao terceiro aspetos. Os últimos 20 anos

caracterizaram-se por um decréscimo continuado do n.º de ignições e enorme variação da área

ardida anual em Portugal, muito dependente da variabilidade interanual das condições

meteorológicas. Com efeito, e à semelhança de outras regiões do mundo, a variabilidade

interanual da área ardida aumentou progressivamente ao longo do período 1984-2018 como

resultado do efeito combinado entre alterações climáticas, aumento da continuidade do espaço

florestal e aposta continuada na resposta à ocorrência de fogo em detrimento da sua mitigação

por intervenção no território. A pressão seletiva (ou feedback positivo) que daí resulta desloca a

distribuição do comportamento do fogo e da dimensão dos fogos para o extremo da sua

severidade, deslocação essa que é potenciada pela combinação entre paisagens

crescentemente vulneráveis e condições meteorológicas cada vez mais favoráveis a grandes

incêndios.

Menos de um por cento das ignições causa cerca de 80% da área ardida total em Portugal, uma

desigualdade que é comum a qualquer região do mundo onde opere um sistema de pré-

supressão e supressão do fogo. Verificámos que:

• A distribuição da superfície queimada por classe de dimensão das ocorrências de fogo rural

se manteve sem alteração de 2008-2017 para 2018-2020;

• Contudo, foi notória a maior robustez do SDFC no período mais recente, uma vez que o

reforço da prontidão e resposta ao fogo se materializou no aumento do índice de perigo

meteorológico de incêndio a partir do qual é expectável a ocorrência de fogos ≥1 e ≥100 ha.

A fim de comparar o mais objetivamente possível os resultados alcançados em 2018-2020 face

aos 10 anos anteriores modelou-se a variação de 14 indicadores de piroatividade com os dados

de 2008-2017. Da aplicação dos modelos ao segundo período resultou a quantificação relativa

(%) do desempenho à escala anual e para os dois períodos. Os resultados mostram que:

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• O investimento contínuo no DECIF durante 2008-2017, mesmo com a progressiva redução

do n.º de ignições, não diminuiu a probabilidade de fogos ≥1 ha, nem evitou as tendências de

aumento da dimensão dos fogos, da probabilidade de grandes incêndios e da probabilidade

de reacendimentos ao longo desse período;

• As tendências de crescimento observadas durante 2008-2017 foram parcialmente anuladas

em 2018-2020, ainda que com resultados menos conseguidos no verão, nos dias com maior

perigo meteorológico e no sul do país;

• Em 2018-2020 o n.º de ignições herdou a trajetória descendente do período anterior, com

desvios negativos mais pronunciados nos dias de perigo meteorológico de incêndio muito

elevado ou extremo, ainda que a probabilidade de ocorrência nas áreas sujeitas a regime

florestal e nas áreas protegidas não tenha diminuído nesses dias críticos;

• Melhorias na prontidão e combate aos incêndios foram visíveis na menor probabilidade de

uma ocorrência de fogo rural exceder 1 ha de dimensão em 2018-2020. Contudo, e apesar

da duração dos fogos ≥1 ha ter diminuído, a sua dimensão aumentou, o que se deve

principalmente a 2020;

• Face ao período de referência, não houve em 2018-2020 alterações na probabilidade de

ocorrência de grandes incêndios nem na sua dimensão.

Os resultados de 2018-2020 não são alheios ao impacto da enorme área ardida registada em

2017, tal como os resultados crescentemente insatisfatórios ao longo de 2008-2017 não são

dissociáveis da recuperação da vegetação após 2003-2006. O processo de análise não tem

capacidade para filtrar essa influência. Contudo, o modelo descritivo da área ardida anual que

integra o efeito dos incêndios passados na «disponibilidade» de território passível de arder

estima para 2018-2020 uma redução na área ardida de 39% face ao que seria expectável. Tal

sugere progressos no desempenho global da gestão do fogo em Portugal.

Por outro lado, e não desvalorizando as melhorias necessárias na cadeia que vai da preparação

à supressão, o facto do desvio da área ardida ser de apenas -2% em 2020 indica que há um

longo caminho a percorrer na gestão do território rural no sentido de o tornar mais resistente à

propagação do fogo.

É claro que a área ardida é um indicador bastante imperfeito dos impactes dos incêndios. Um

melhor indicador deverá sempre ter em conta as condições meteorológicas e a severidade, ou

os impactes que lhe estão associados. Desta forma, as tarefas de avaliação do futuro Sistema

de Gestão Integrada de Fogos Rurais deverão considerar a pirometeorologia e recorrer a

indicadores objetivos dos impactes negativos (e positivos) dos fogos no âmbito das melhores

práticas de análise de risco. Neste sentido, a tendência verificada em 2018-2020 de diminuição

da área percorrida por fogos de reduzida severidade, potencialmente classificáveis como de

gestão, é preocupante e contraproducente, uma vez que contraria as iniciativas de apoio às

queimadas pastoris em curso e os esforços de expansão da técnica do fogo controlado.

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3.6. Estudo Técnico – Segurança das Comunidades em Incêndios Florestais –

Uma Análise dos Programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras»

O Estudo Técnico permitiu as seguintes conclusões e recomendações:

Os Programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras constituem, no seu conjunto, uma iniciativa

muito válida, que vai ao encontro do que deve ser a primeira prioridade do sistema de defesa da

floresta, que é a salvaguarda da vida das comunidades que vivem nos meios rurais, em geral em

aldeias ou lugares sujeitos a um elevado risco de incêndio.

A designação dos Programas, que é atualmente a de «Programa Aldeia Segura» e «Programa

Pessoas Seguras», deveria ser repensada, visto dar a ideia de se tratar de dois programas

separados, o que na prática e na opinião pública não acontece. Talvez se pudesse designar

«Programa Aldeia Segura e Pessoas Seguras», mantendo a ideia de que se trata de duas

realidades distintas – as casas e as pessoas – mas mostrando que a proteção de uma implica a

das outras.

Embora estejam bem fundamentados conceptualmente, correspondendo às prioridades de ação

que são definidas em programas congéneres noutros países, a sua implementação em Portugal

parece ainda incipiente, com uma hierarquia das atividades pouco desenvolvida. O Programa é

muito ambicioso e abrangente, mas a sua implementação não tem uma estrutura de suporte

adequado. É manifesto que faltam na ANEPC recursos para levar a efeito um programa desta

natureza e importância. Alguma inconsistência nos dados que reportam a atividade do Programa

em alguns relatórios consultados, constitui um reflexo desta insuficiência. A concretização deste

Programa requeria um trabalho profundo e continuado com as comunidades, que exige meios

humanos formados e recursos financeiros, por parte de quem gere o Programa.

O Programa deverá ser suficientemente robusto para ter capacidade para ultrapassar

dificuldades conjunturais. Temos a perceção de que uma questão menor, como foi o processo

de seleção e aquisição dos componentes de um kit pedagógico, de apoio, se constituiu num

problema importante na implementação de um programa de grande interesse nacional. As

dificuldades institucionais que gerou, reduziram ainda mais o empenho que havia em fomentá-

lo.

Quanto à abrangência territorial, a opção tomada parece ter sido a de estender o programa a um

número tão grande quanto possível de aldeias, mas nem sempre usando os critérios de

prioridade que foram definidos. Esta opção correspondeu certamente a uma dispersão de

esforços, com um número muito elevado de aldeias e de freguesias – algumas de baixa

prioridade – e a uma eventual perda de eficácia do programa. Deverá ser revisto o critério usado

para definir os níveis de prioridade, atualmente baseado em parâmetros que não consideram a

especificidade do risco na interface urbano-florestal.

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Quanto às ações a desenvolver, estas estão bem definidas, mas sabe-se que não é suficiente

designar um Oficial de Segurança e realizar um ou mais simulacros, para se assegurar que a

população irá mudar os hábitos e realizar ações de prevenção e de melhoria de comportamento

em caso de incêndio. Possivelmente deveria ser designada uma equipa que assumisse essa

função e apoiasse o OS no desempenho continuado da sua tarefa. Por outro lado, deverá haver

um cuidado redobrado com a consistência das mensagens transmitidas à população. Conforme

se referiu, nalguns simulacros, que membros do OTI acompanharam, foi veiculada a ideia

incorreta de que, em caso de incêndio, os habitantes da aldeia deveriam sair todas das suas

casas e prepararem-se para abandonar a aldeia. Nalguns casos era mesmo anunciado que se

iria proceder à evacuação da povoação num comboio de viaturas, estando a aldeia já cercada

pelo fogo.

Não é claro para nós o papel que a AGIF tem desempenhado neste Programa, para além da

realização de iniciativas, como a que foi mencionada, da visita de uma delegação do programa

WOF e da disseminação no seu website de alguns dos materiais de divulgação criados nos

PAS/PPS. A articulação entre este programa e outros existentes, como o do condomínio de

aldeias, a «floresta segura» da GNR, e outras iniciativas de âmbito privado, não parece ser a

melhor. A AGIF poderia e deveria funcionar como potenciadora da coerência e das sinergias

entre iniciativas já anteriormente em curso, como as ULPC, e os programas atuais da

responsabilidade das várias entidades oficiais e das comunidades.

O papel das autarquias deveria estar melhor definido. Por elas passam todas as iniciativas de

proximidade ao cidadão, desde as unidades locais de proteção civil, às «aldeias seguras» ou

aos «condomínios de aldeia», à intervenção em substituição nas «faixas de gestão de

combustível» próximas dos aglomerados populacionais. A coerência das diversas intervenções

no âmbito municipal passaria pelo apoio à ação conjunta das comissões municipais de proteção

civil e de defesa da floresta Contra Incêndios nesta matéria.

Deveria haver um mecanismo de acompanhamento, verificação e controlo do programa, de uma

forma mais consistente e regular. Não nos parece ser suficiente apresentar estatísticas de

aldeias aderentes ou de simulacros realizados, pelo que se deveria criar uma metodologia de

avaliação específica, para analisar com mais profundidade o desenvolvimento do programa e os

seus efeitos, nomeadamente nos incêndios passados.

Em nosso entender, deveria investir-se muito mais neste programa, visto tratar-se da maior

prioridade e onde a relação custo-benefício – desde que o dinheiro seja bem empregue – é das

maiores, em toda a atividade de gestão dos incêndios florestais.

3.7. Estudo Técnico – O Uso do Fogo em Portugal

Um detalhado estudo do uso do fogo em Portugal permitiu suportar as seguintes recomendações:

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1. Adotar o conceito de uso popular do fogo, diferenciando-o do uso tradicional do fogo

Como referido no presente Estudo Técnico, o uso atual do fogo, ainda que na sua origem estejam

práticas ancestrais, constitui hoje um mero vestígio do fogo anterior à industrialização e

mecanização agrícola, na larga maioria dos casos não integrando os processos e conexões do

agro-sistema tradicional. Tal como em muitos casos se perdeu o acompanhamento do gado no

pastoreio, também se perdeu o acompanhamento do uso do fogo e a sua integração no sistema

como ferramenta de trabalho e de fertilização, bem como de processo ecológico. Como

consequência das limitações ao uso do fogo, perdeu-se conhecimento, quer das técnicas, quer

dos processos. O que atualmente resta é, na sua maioria, um uso popularizado do fogo como

recurso para a eliminação de resíduos agrícolas e florestais.

Sendo assim, com o fim de evitar erros de interpretação, e uma vez que se mantém em algumas

comunidades o uso adequado do fogo tradicional, é essencial que esse uso pelas comunidades

não seja considerado equivalente ao uso genérico do fogo. Uso popular do fogo seria assim o

termo mais geral para o uso do fogo pelas comunidades, sejam queimas de sobrantes ou

queimadas extensivas. Este uso pode ser considerado do tipo tradicional se se realizar nas

condições tradicionais de combustível e meteorologia, isto é, em situações de baixo risco.

Quando o uso popular do fogo é realizado em situações não tradicionais, de maior risco, não

deverá ser considerado fogo tradicional, mas continuará a ser considerado como uso popular do

fogo e, frequentemente, como causa de incêndio.

Apresenta-se de seguida uma proposta de organização dos diversos tipos de uso de fogo,

adaptando a terminologia aos conceitos mais adequados.

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Figura 2. Tipologias de usos do fogo de acordo com o seu nível de complexidade, determinando o seu carácter

técnico ou popular, e de acordo com o nível de risco associado. Na perspetiva da gestão do risco, o fogo

controlado e o fogo tradicional estão próximos da prevenção e gestão de combustíveis em condições de baixo

risco, enquanto o fogo de supressão se enquadra no contexto do combate e o uso indevido do fogo aponta para

a necessidade de redução de ignições em condições de alto risco. Fogos de gestão implicam complexidade

elevada e operacionalmente implicam um misto de procedimentos associados ao uso do fogo e à sua supressão.

2. Enquadrar legalmente, simplificar e responsabilizar o uso do fogo nas comunidades rurais

Durante várias décadas o uso do fogo por parte da população foi o alvo principal do legislador,

criando variadíssimas penas pelas infrações ao seu uso. No entanto, tais regulamentos

mostraram-se pouco eficazes ao longo da história e inclusive, através do condicionamento,

contribuíram para a perda de conhecimento secular relativo ao uso tradicional do fogo. Por outro

lado, quando este uso é adequado, importa que seja devidamente regulamentado e simplificado

com base na responsabilização dos utilizadores. O Observatório Técnico Independente propõe

que para o efeito se evolua no sentido das boas experiências internacionais que permitem às

comunidades rurais, agricultores, produtores de gado e caçadores a utilização do fogo em

queimadas desde que cumpram regras simples. No caso de Portugal estas regras poderiam

incluir a aprovação em sede de CMDF de um plano simples com as áreas e estações do ano a

intervir, cuja execução implicaria uma formação prévia certificada, equipamento adequado e

monitorização por um técnico local, preferencialmente do GTF, com formação em fogo

controlado. Um sistema deste tipo poderia ser aplicado em áreas específicas e avaliado antes

da sua generalização.

3. Adotar uma plataforma comum de registo obrigatório de todas as ações de uso do fogo

A Plataforma Queimas e Queimadas criada pelo ICNF em 2019 é uma ferramenta importante

para responsabilizar os utilizadores e é essencial para os agentes com competências na

fiscalização, assim como para o combate em caso de ocorrência. Verifica-se que muitos

II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________

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Página 29

municípios não recorrem ainda a esta plataforma, antes possuindo os seus próprios meios ou

delegando em corpos de bombeiros voluntários, para proceder ao registo de acordo com o

Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação. Considerando a necessidade de garantir e de

cumprir a lei de proteção de dados e a necessidade de uma plataforma única para o respetivo

registo, o OTI recomenda que o registo seja obrigatório através da Plataforma Queimas e

Queimadas, bem como o registo das ações de queimadas extensivas e ações de fogo controlado.

Recomenda igualmente a adição de dois campos relativos à segurança, em particular das

pessoas mais idosas: a data de nascimento do requerente e a informação se o requerente irá

fazer a queima acompanhado ou não.

4. Capacitar e dotar os GTF, reforçando competências técnicas e meios financeiros, em

particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade cinegética

Nos municípios com atividade pecuária em regime extensivo e atividade cinegética é essencial

a presença de um técnico do GTF com formação no uso do fogo controlado, com o fim de

responder às necessidades locais. Dada a necessidade de uma disponibilidade praticamente

total para o aproveitamento do máximo de dias com as condições de prescrição desejáveis,

propõe-se uma majoração no apoio ao funcionamento do GTF, de acordo com o valor por hectare

das áreas tratadas com fogo, seja em plano de fogo controlado ou queimada licenciada.

5. Capacitar e dotar as equipas de Sapadores Florestais, reforçando competências técnicas e

meios financeiros, em particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade

cinegética

À semelhança dos GTF, propõe-se uma majoração no apoio financeiro das equipas de

Sapadores Florestais, de acordo com o valor por hectare das áreas tratadas com fogo, seja em

plano de fogo controlado ou queimada licenciada. Igualmente, as ações de preparação e de

execução de fogo controlado ou queimada licenciada, independentemente das áreas se

encontrarem ou não em perímetro florestal, e dentro ou fora do Regime Florestal, as ações

decorrentes deverão ser contabilizadas como Serviço Público, dada a importância no âmbito da

prevenção estrutural e na redução das ignições. Propõe-se ainda que todos os elementos das

equipas de Sapadores Florestais em concelhos com atividade pecuária em regime extensivo e

atividade cinegética, sejam formados no âmbito das temáticas estabelecidas nos cursos de

operacional de queima, com o acréscimo de temas relacionados com a atividade pecuária e

cinegética.

6. Alterar o Regulamento do Fogo Técnico

É importante alterar o Regulamento do Fogo Técnico, com o fim de integrar as temáticas

relacionadas com a vertente pecuária e o uso do fogo pastoril. Igualmente, propõe-se a

clarificação da credenciação do técnico de fogo controlado, pois o regime de exceção em vigor

15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Página 30

permite que muitos técnicos desempenham funções sem que detenham os conhecimentos de

base necessários. Sendo assim, deverão apenas ser credenciados como chefes de queima e

não como técnicos de fogo controlado, independentemente da formação base de nível superior

e sempre que frequentem um curso reconhecido pelo ICNF. Deste modo, diferencia-se o

planeamento, a avaliação e a formação das tarefas operacionais.

Por outro lado, dada a necessidade de conhecimentos mais aprofundados relacionados com a

produção pecuária, gestão florestal, exploração cinegética e outras atividades de exploração dos

recursos florestais e de conservação da biodiversidade, é importante que o técnico credenciado

em fogo controlado tenha habilitações nos ramos das ciências agrárias e florestais,

independentemente de poder usar o fogo como chefe de queima ou técnico de ignição. É da

exclusiva competência do técnico de fogo controlado a elaboração e monitorização dos

respetivos planos e pareceres sobre o uso do fogo apresentados em sede de CMDF.

7. Reforçar o Programa Nacional de Fogo Controlado

Na ausência de iniciativa privada relevante nesta área, o papel do Estado no apoio ao uso do

fogo técnico é crucial para dinamizar o fogo controlado, pelo que o OTI recomenda a continuidade

do Programa Nacional de Fogo Controlado, ampliando a sua ação e o papel dos GTF e das

equipas de Sapadores Florestais, de acordo com o referido nas recomendações dos pontos 2, 4

e 5.

8. Integrar o Fogo Controlado como ação de gestão do combustível nas zonas de Intervenção

Territorial Integrada

As áreas geridas com fogo técnico, devidamente regulamentado e licenciado, não são

consideradas pelo IFAP como gestão do combustível ou renovação de pastagens, traduzindo-se

numa penalização para o produtor de gado, em particular nas zonas de Intervenção Territorial

Integrada (ITI), abrangidas pelos Pagamentos Rede Natura – Apoios zonais de caráter

agroambiental / PDR 2020. Medida 7.3.2. Com o fim de reverter esta situação e dada a

importância do fogo como ferramenta de gestão, renovação de pastagens e de fertilização,

propõe-se que todas as ações de intervenção com fogo controlado ou queimada licenciada nas

áreas incluídas no zonamento de ITI sejam devidamente identificadas e esclarecidos os objetivos

pecuários através dum plano aprovado em sede de CMDF e enviado ao IFAP.

II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________

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ANEXOS

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ANEXO I – Lista de abreviaturas e acrónimos

AGIF Agência para a Gestão Integrada de Fogos

ANEPC Autoridade Nacional Emergência Proteção Civil

ANMP Associação Nacional de Municípios Portugueses

AR Assembleia República

CCISP Conselho Coordenador dos Institutos Sueriores Politécnicos

CMOS Centro Municipal de Operações de Socorro

CODIS Comandante Operacional Distrital

CRUP Conselho de Reitores das Universidades Portugueses

CTI Comissão Técnica Independente

DECIR Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

DFCI Defesa da Floresta Contra Incêndios

ENB Escola Nacional de Bombeiros

ESF Equipa de Sapadores Florestais

ICNF Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

INEM Instituto Nacional de Emergência Médica

IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera

OTI Observatório Técnico Independente

PNDFCI Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PNGIFR Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

PROF Plano Regional de Ordenamento Florestal

SGIFR Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

SGIF Sistema de Gestão de Informação de Fogos Florestais

TO Teatro de Operações

II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________

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ANEXO II – Atividade do Observatório no 2.º semestre 2020

DATA LOCAL OU

RECURSO

REUNIÕES DO

OBSERVATORIO

PRESIDENTE AR

E COMISSÕES

REUNIÕES E

VISITAS EXTERNAS

AUDIÇÕES E REUNIÕES

COM ENTIDADES

2 julho Lisboa Grupo Permanente

8 julho Via ZOOM Reunião plenária Secretário de Estado das

Florestas

15 julho Lisboa Reunião plenária

16 julho Lisboa Presidente

Comissão

Parlamentar de

Agricultura e Mar

21 julho Sintra Grupo Permanente ENB

23 julho Lisboa Grupo Permanente

28 julho Leiria Reunião plenária Visita de campo Mata

Nacional de Leiria

29 julho Lisboa Grupo Permanente AGIF

29 julho Lisboa e via

ZOOM Reunião plenária

30 julho Lisboa Grupo Permanente

11 agosto Lisboa Grupo Permanente AGIF

12 agosto Lisboa e via

ZOOM Reunião plenária

19 agosto Lisboa e via

ZOOM Reunião plenária

27 agosto Lisboa e via

ZOOM Reunião plenária

3 setembro Lisboa Grupo Permanente

10 setembro Lisboa Reunião plenária

23 setembro Lisboa Grupo Permanente

29 setembro Lisboa GNR e PJ

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DATA LOCAL OU

RECURSO

REUNIÕES DO

OBSERVATORIO

PRESIDENTE AR

E COMISSÕES

REUNIÕES E

VISITAS EXTERNAS

AUDIÇÕES E REUNIÕES

COM ENTIDADES

30 setembro Lisboa

Presidente da

Assembleia da

República

6 outubro Lisboa Presidente

Comissão

Parlamentar de

Ambiente, Energia

e Ordenamento do

Território

8 outubro Lisboa Grupo Permanente

12 outubro Lisboa e via

ZOOM Reunião plenária

20 outubro Via ZOOM Reunião plenária

29 outubro Via ZOOM Reunião plenária

11

novembro Via ZOOM Reunião plenária

18

novembro Via ZOOM Reunião plenária

26

novembro Via ZOOM Reunião plenária

3 dezembro Via ZOOM Reunião plenária

10

dezembro Via ZOOM Reunião plenária

15

dezembro Via ZOOM

Comissão

Parlamentar de

Agricultura e Mar

16

dezembro Via ZOOM Reunião plenária

22

dezembro Via ZOOM Reunião plenária

29

dezembro Via ZOOM Reunião plenária

II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________

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ANEXO III – O Observatório na comunicação social

Data Publicação Meio Título

03/07/2020 Público Online Site Portugal entre os países da União Europeia com «desflorestação abrupta» desde 2015

04/07//2020 Sol Online Site Há áreas com o perigo de 2017

04/07/2020 Sol Imprensa Semana escaldante

11/07/2020 Jornal de Notícias Imprensa Prevenção – Um terço das câmaras tem planos contra fogos desatualizados

12/07/2020 Porto Canal – Jornal Diário

Áudio Onda de calor em Portugal – direto

17/07/2020 Observador Online Site Mudanças estruturais na Proteção Civil não têm sido sólidas

18/07/2020 Expresso Imprensa Mais de 40% das matas do Estado não foram limpas

18/07/2020 Expresso Imprensa O país está mais bem preparado para a época de incêndios?

18/07/2020 SIC Notícias – Jornal do Meio-Dia

Vídeo Risco de incêndio – Entrevista a Francisco Castro Rego

26/07/2020 SIC Notícias – Jornal das 7

Vídeo Incêndios em Portugal

27/07/2020 SIC – Edição da Manhã

Vídeo Incêndios em Portugal

28/07/2020 Jornal de Notícias Imprensa Oleiros – Fogo destruiu área igual a 10 mil campos de futebol

28/07/2020 Jornal de Notícias Online

Site Eduardo Cabrita diz que capacidade no combate aos fogos «é plena»

28/07/2020 Visão Online Site Incêndios: PJ deteve suspeito de atear 3 incêndios florestais em Mondim de Basto

28/07/2020 Correio da Manhã Imprensa Bombeiros exigem floresta ordenada

28/07/2020 Antena 1 – Entrevistas Manhã 1

Áudio Sistema de videovigilância em Gondomar para localizar focos de incêndio

28/07/2020 Observador Online Site Incêndios. PJ deteve suspeito de atear 3 incêndios florestais em Mondim de Basto

28/07/2020 Observador Online Site Ponte de Lima instala videovigilância face a aumento de fogos com origem humana

28/07/2020 Antena 1 – Notícias Áudio Exército e Marinha vão reforçar os meios no terreno em operações de vigilância e prevenção de fogos florestais

29/07/2020 TSF – Notícias Áudio Fogo de Oleiros parou na terra queimada

29/07/2020 TSF – Notícias Áudio Fogo de Oleiros parou na terra queimada

30/07/2020 Observador Online Site Os incêndios de 2017 podem repetir-se?

1/08/2020 Expresso Imprensa Os 4 perigos que ameaçam as florestas

8/08/2020 SIC Notícias – Jornal de Sábado

Vídeo Incêndios em Portugal – Entrevista a Francisco Castro Rego

15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Data Publicação Meio Título

9/08/2020 Jornal Económico Online

Site Árvores crescem no Pinhal de Leiria, mas no terreno lamenta-se a falta de meios e demoras

9/08/2020 Público Online Site Árvores crescem no Pinhal de Leiria, mas no terreno lamenta-se a falta de meios e demoras

9/08/2020 Visão Online Site Árvores crescem no Pinhal de Leiria, mas no terreno lamenta-se a falta de meios e demoras

10/8/2020 Jornal de Notícias Imprensa Falta de mão de obra atrasa recuperação do Pinhal de Leiria

11/08/2020 Açoriano Oriental lmprensa Maior parte da legislação sobre floresta «não passa de boas intenções»

26/08/2020 TSF – Notícias Áudio Observatório Técnico Independente para os Fogos

17/09/2020 Público Imprensa Clima «severo» e falta de gestão florestal potenciam incêndio

10/10/2020 Público Online Site Proença-a-Nova: voltar ao vale encaixado onde não fomos felizes

10/10/2020 Público – Árvores e Florestas de Portugal

Imprensa Proença-a-Nova: voltar ao vale encaixado onde não fomos felizes

10/10/2020 Público – Árvores e Florestas de Portugal

Imprensa 3 perguntas a Francisco Castro Rego

13/10/2020 Público Imprensa «Sem pessoas os meios rurais tornam-se pasto para incêndios» – Entrevista a Domingos Xavier Viegas

13/10/2020 Público Online Site «Sem pessoas, os meios rurais tornam-se uma selva, pasto para grandes incêndios»

15/10/2020 TSF – Notícias Áudio Três anos depois do incêndio no Pinhal de Leiria

15/10/2020 Jornal de Notícias Imprensa «Tanto prejuízo e nem um cêntimo nos deram»

15/10/2020 Público Online Site «O Estado não tem estado à altura do Pinhal de Leiria»

15/10/2020 Público Imprensa Apoios de 25 milhões a empresas destruídas ainda estão retidos

17/10/2020 Sol Imprensa Com lixo e falta de gestão. Assim vai a Mata de Leiria

18/10/2020 Sol Online Site Com lixo e falta de gestão. Assim vai a Mata de Leiria

18/10/2020 Inevitável (i) Online Site Mata de Leiria. Com Lixo e falta de gestão

11/11/2020 Público Online Site OE 2021: um pântano para as florestas

12/12/2020 Público – Árvores e Florestas de Portugal

Imprensa Incêndios – Números de 2020 «não foram simpáticos», mas ficaram aquém do pior cenário

15/12/2020 Observador Online Site Incêndios. Observatório Técnico Independente critica falta de planeamento na Mata de Leiria

28/12/2020 Jornal de Notícias Imprensa Floresta – Fogos grandes são menos, mas mais devastadores

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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