Página 1
Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 II Série-E — Número 15
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Observatório Técnico Independente: Relatório Semestral de Atividades referente ao 2.º semestre de 2020.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
2
Página 3
RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE
Relatório de atividades
do ObservatórioTécnico
Independente referente
ao 2.º Semestre de 2020
Citação recomendada:
Observatório Técnico Independente, Castro Rego F., Fernandes P., Sande Silva J., Azevedo J.,
Moura J.M., Oliveira E., Cortes R., Viegas D.X., Caldeira D., e Duarte Santos F. – Coords. (2021)
Relatório de atividades do Observatório Técnico Independente relativo ao 2.º semestre de 2020
Assembleia da República. Lisboa.40 pp.
janeiro 2021
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
3
Página 4
Índice
1. Introdução ..............................................................................................................................................
2. Atividade e produção ............................................................................................................................
2.1. Audições Parlamentares e contactos com entidades .....................................................................
2.2. Relatórios ........................................................................................................................................
2.3. Estudos Técnicos............................................................................................................................
2.4. Pareceres e Notas Informativas ......................................................................................................
3. Síntese das conclusões e recomendações ........................................................................................
3.1. Nota Informativa 3/2020 – Programa de Transformação da Paisagem (PTP) ...............................
3.2. Estudo Técnico – Recuperação da Mata Nacional de Leiria após os incêndios de outubro de 2017
......................................................................................................................................................
3.3. Estudo Técnico – A qualificação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ..
......................................................................................................................................................
3.4. Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – 2019
......................................................................................................................................................
3.5. Estudo Técnico – Análise de indicadores de desempenho do Sistema de Defesa da Floresta contra
Incêndios na transição (2018-2020) para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais .......
3.6. Estudo Técnico – Segurança das Comunidades em Incêndios Florestais – Uma Análise dos
Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” ........................................................................
3.7. Estudo Técnico – O Uso do Fogo em Portugal .............................................................................
ANEXO I – Lista de abreviaturas e acrónimos .........................................................................................
ANEXO II – Atividade do Observatório no 2.º semestre 2020 .................................................................
ANEXO III – O Observatório na comunicação social ...............................................................................
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
4
Página 5
1. Introdução
A produção do presente Relatório corresponde ao cumprimento da incumbência cometida ao
Observatório Técnico Independente pelo artigo 6.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, em que
a Assembleia decidiu a sua criação, incumbência que se manteve na Lei n.º 1/2020, de 14 de
janeiro, que prorrogou o mandato do Observatório até final de 2020. A disposição do referido
artigo 6.º previa que o Observatório elaborasse e entregasse à Assembleia da República um
relatório semestral de atividades, o que agora se faz em relação ao segundo semestre de 2020.
Este Relatório inclui um número elevado de entidades que serão aqui referidas segundo as suas
siglas identificadas no Anexo I.
Devido à situação gerada pela pandemia da COVID-19 as dificuldades registadas no primeiro
semestre de 2020 para a prossecução de algumas atividades do Observatório continuaram no
segundo semestre. As limitações de contacto pessoal impostas fizeram com que se limitassem
as deslocações e que as reuniões plenárias e outras reuniões de trabalho mais específicas
passassem a ser realizadas através da plataforma digital Zoom. A mesma forma foi adotada para
a maior parte das reuniões com outras entidades ou nas audições e contactos com as Comissões
Parlamentares da Assembleia da República.
Figura 1. Imagem de reunião por videoconferência ZOOM com os dez elementos do Observatório.
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
5
Página 6
Não obstante as dificuldades sentidas, o Observatório organizou-se para garantir o
desenvolvimento dos seus trabalhos. O ritmo das reuniões plenárias aumentou, com uma
frequência semanal, quase sempre por videoconferência. A atividade do Observatório, apesar
de ter adotado formas de funcionamento diferentes, não diminuiu.
O Observatório foi assim capaz de cumprir todos os objetivos a que se tinha proposto para este
semestre, à exceção da análise do incêndio de Cunqueiros (Proença-a-Nova) pelas limitações
impostas. Todos os documentos publicados pelo Observatório continuaram a ser integralmente
produzidos pelos seus membros, sempre sem qualquer recurso a quaisquer aquisições de
serviços externos. Todos os elementos do Observatório contribuíram ativamente para as
diversas Notas e Estudos Técnicos, com muitas análises, interações, discussões e
consensualização das conclusões e recomendações, aproveitando a diversidade de formações
e experiências dos diversos elementos do Observatório cuja composição, publicada no
Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 95/XIII, publicado a 13 de setembro de
2018, aqui se recorda:
Francisco Manuel Cardoso Castro Rego (que preside) e Paulo Alexandre Martins Fernandes,
indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas,
João Carlos Martins de Azevedo e Joaquim Sande Silva, indicados pelo Conselho Coordenador
dos Institutos Superiores Politécnicos,
Domingos Xavier Filomeno Carlos Viegas, Duarte Nuno da Silva Quintão Caldeira, Emanuel
Renato Sousa de Oliveira, Filipe Duarte Santos, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes e
Rui Manuel Victor Cortes, indicados pela Assembleia da República depois de ouvidos os partidos
políticos.
O Observatório participou em audições parlamentares e contactos diversos com várias
entidades, conforme ponto 2.1 do Relatório. Informações mais detalhadas das atividades e
reuniões podem encontrar-se no anexo II deste Relatório.
O Observatório produz quatro tipos de documentos: Relatórios, Estudos Técnicos, Pareceres e
Notas Informativas.
O Relatório é a figura utilizada para o reporte das Atividades do Observatório, como o que aqui
de apresenta, concretizando o artigo 6.º da Lei n.º 56/2018, conforme ponto 2.2 deste Relatório.
Os Estudos Técnicos são documentos que abordam matérias de natureza técnica, destinados a
contribuir para o esclarecimento do público e dos decisores políticos com vista à adoção de boas
práticas associadas à prevenção e ao combate aos incêndios rurais. Estes estudos fazem uso
do estado-da-arte do conhecimento técnico e científico, e são uma forma de contribuir para a
concretização da alínea a) do Artigo 2.º da Lei n.º 56/2018 (Participar ativamente no
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
6
Página 7
esclarecimento do público não especializado e do decisor político sobre medidas técnicas e
políticas em discussão no âmbito da prevenção e combate a incêndios rurais). Assim, e no
período em análise, foram elaborados cinco Estudos Técnicos que se referem no ponto 2.3 deste
Relatório.
Os Pareceres são documentos onde o Observatório emite a sua opinião sobre questões muito
específicas, incluindo medidas de caráter legislativo, nomeadamente sob solicitação de outras
entidades, contribuindo assim para a concretização da alínea b) do Artigo 2.º da Lei n.º 56/2018
(Dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres, sobre
iniciativas legislativas que possam contribuir direta ou indiretamente para a redução do perigo e
risco de incêndios). Finalmente, as Notas Informativas são documentos, com um formato
adaptado à sua utilização imediata, nomeadamente pelos órgãos de comunicação social, onde
o Observatório presta informações de caráter diverso, sobre questões relacionadas com o objeto
da sua missão. No segundo semestre de 2020 foram produzidos os Pareceres e as Notas
Informativas indicadas no ponto 2.4 do presente Relatório.
No que respeita à comunicação pública, esta continuou a concretizar-se em boa parte através
de entrevistas e comentários do presidente do Observatório a diversos meios de comunicação
social, bem como através da cobertura jornalística dos documentos divulgados através da
Direção de Informação e Comunicação da Assembleia da República, como se indica no anexo
III.
Finalmente neste Relatório, para além da descrição do trabalho desenvolvido pelo Observatório,
faz-se também, no capítulo 3, a súmula das conclusões e recomendações dos seus trabalhos.
O Observatório aproveita a oportunidade deste Relatório para manifestar o seu agradecimento a
todos quantos tornaram possível o desenvolvimento dos seus trabalhos.
Em primeiro lugar um agradecimento à Assembleia da República, na pessoa do seu Presidente,
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues, e do seu Gabinete, em particular à Dr.ª Maria José Ribeiro, pela
forma da sua excelente relação com este Observatório e pela disponibilidade sempre
demonstrada para acolher as dúvidas suscitadas de modo a potenciar os trabalhos do
Observatório e a sua utilidade para a Assembleia da República. Um segundo agradecimento é
devido aos Deputados que, diretamente ou através das Comissões Parlamentares, nos têm
sempre incentivado de forma exigente para que o trabalho do Observatório tenha tido sempre
um carácter Técnico e Independente, de forma a garantir a sua utilidade para os trabalhos da
Assembleia. Um terceiro agradecimento para os serviços da Assembleia, dirigidos pelo seu
Secretário-Geral, e com a contribuição sempre tão dedicada de apoio de secretariado da Ana
Valente, a quem o Observatório muito agradece. Um agradecimento que, vindo em último, é tão
importante como o primeiro.
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
7
Página 8
Finalmente, o Observatório não pode deixar de agradecer a todas as entidades que têm
contribuído para a obtenção da indispensável informação para que o nosso trabalho fosse
possível. Um agradecimento muito especial à ANEPC, de cuja informação o Observatório muito
depende, pela constante disponibilidade demonstrada, também ao ICNF, neste semestre muito
solicitado e correspondendo aos pedidos formulados, à AGIF pela valiosa interação nas questões
associadas à formação e qualificação dos agentes do SGIFR, e também à GNR, à PJ e a tantas
outras entidades que se dispuseram, por sua iniciativa ou em resposta a solicitações nossas, a
partilhar informação e reflexão com este Observatório. A todos fica neste Relatório uma palavra
de agradecimento.
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
8
Página 9
2. Atividade e produção
A atividade do Observatório pode ser avaliada pelas reuniões plenárias do Observatório ou em
grupos de trabalho, reuniões efetuadas com o Presidente da Assembleia da República ou com
Comissões Parlamentares e Deputados, outras reuniões, visitas, audições a várias entidades ou
reuniões com governantes. A listagem dessas atividades, com indicação da data e local, é
apresentada no Anexo II. Durante o segundo semestre de 2020 o Observatório teve diversas
intervenções na comunicação social sob a forma de entrevistas, debates televisivos ou apenas
divulgação de notícias, conforme se apresenta no Anexo III.
Os resultados do Observatório foram também objeto de discussões e debates no âmbito da
comunidade científica sob diversas formas e intervenções em seminários, workshops e outros.
Neste capítulo apresentam-se alguns elementos mais destacados das interações dentro da
Assembleia da República e com outras entidades e, de seguida, os documentos produzidos pelo
Observatório, incluindo Relatórios, Estudos Técnicos, Pareceres e Notas Informativas.
2.1. Audições Parlamentares e contactos com entidades
No âmbito da missão do Observatório e da obrigação de reportar a sua atividade à Assembleia
da República, foram efetuados vários contactos com o Presidente da Assembleia da República,
e audições com Comissões Parlamentares:
Reunião com o Presidente da Assembleia da República,
Audição do Observatório pela Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (7.ª), e
Audição do Observatório pela Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do
Território (11.ª).
Foram também ao longo deste período desenvolvidos diversos contactos com Deputados e
Grupos Parlamentares. Foram também realizadas reuniões com várias entidades, como a Escola
Nacional de Bombeiros (ENB), a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), a
Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Polícia Judiciária (PJ), para discussão de diversos
temas importantes para o trabalho do Observatório, em particular sobre formação e qualificação
dos agentes (ENB e AGIF) e sobre atribuição e investigação de causas (GNR e PJ).
2.2. Relatórios
Tal como referido anteriormente, uma das incumbências do Observatório previstas na Lei n.º
56/2018 (Artigo 6.º) diz respeito à entrega de um relatório semestral de atividades: «O
Observatório apresenta semestralmente à Assembleia da República, um relatório da sua
atividade, o qual deve conter as suas conclusões, a monitorização do impacto das medidas
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
9
Página 10
públicas desenvolvidas, bem como as recomendações que considere pertinentes no âmbito das
suas atribuições, designadamente em termos de prevenção, mecanismos de proteção civil e
planeamento da época de combate a incêndios».
Deste modo, a primeira atividade do Observatório no início do segundo semestre de 2020 foi a
elaboração do Relatório de Atividades do Observatório Técnico Independente referente ao 1.º
Semestre de 2020, que foi enviado ao Presidente da Assembleia da República em julho de 2020.
Nessa altura foi apresentado o planeamento das atividades para o segundo sementre, que
incluíam, entre outros, Estudos Técnicos relacionados com a formação dos agentes do SGIFR,
com indicadores da atividade de fogos rurais em Portugal, comparando o período 2008-2017
com o período 2018 – março de 2020, e com o uso do fogo. Entretanto foi possível elaborar
também o Estudo sobre recuperação da Mata de Leiria e sobre Segurança das Comunidades.
2.3. Estudos Técnicos
De acordo com o planeado, foram elaborados e publicados durante o segundo semestre de 2020
cinco Estudos Técnicos:
Estudo Técnico – Recuperação da Mata Nacional de Leiria após os incêndios de outubro de 2017
– outubro de 2020;
Estudo Técnico – A Qualificação dos Agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
– outubro de 2020;
Estudo Técnico – Análise de indicadores de desempenho do Sistema de Defesa da Floresta
contra Incêndios na transição (2018-2020) para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
– dezembro de 2020;
Estudo Técnico – Segurança das Comunidades em Incêndios Florestais – Uma Análise dos
Programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras» – dezembro de 2020;
Estudo Técnico – O Uso do Fogo em Portugal – dezembro 2020, publicado em janeiro 2021.
Estes trabalhos foram desenvolvidos e publicados, podendo ser consultados no site da
Assembleia da República, sendo as suas conclusões e recomendações incluídas no capítulo 3
deste Relatório.
Dos trabalhos inicialmente previstos para elaboração por parte deste Oservatório durante este
semestre o único que não pode ser concluído foi o da análise do incêndio de Cunqueiros
(Proença-a-Nova) que teve de ser por duas vezes adiado por agravamento da situação de
pandemia na região. Também esta situação terá estado na origem do atraso na resposta da
ANEPC sobre o relatório do referido incêndio, recebido apenas em dezembro de 2020, pelo que
a análise desta ocorrência não foi concluída conforme planeado. Entretanto, o Relatório enviado
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
10
Página 11
ao Observatório pela AGIF faz já uma análise daquele incêndio com uma metodologia muito
próxima da utilizada por este Observatório na análise aos grandes incêndios de anos anteriores.
Apesar das limitações decorrentes da pandemia, que tinham inviabilizado a deslocação do
Observatório à Mata de Leiria, foi possível ao Observatório realizar, no dia 28 de julho de 2020,
a visita de campo que tinha programado para o primeiro semestre. Assim, foi possível ao
Observatório elaborar o Estudo Técnico sobre a recuperação pós-incêndio daquela Mata.
2.4. Pareceres e Notas Informativas
Durante o segundo semestre de 2020 foram emitidos dois pareceres:
O primeiro foi o Parecer sobre a versão de trabalho do Programa Nacional de Ação 20 – 30
apresentada no dia 29 de julho ao Observatório Técnico Independente pela Agência para a
Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), inserido no Portal da Consulta Pública em agosto de
2020, relativo a «Portaria- Delimitação dos Territórios Vulneráveis».
O segundo intitulado Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais – 2019, publicado em novembro de 2020.
Durante o segundo semestre de 2020 o Observatório produziu também a Nota Informativa n.º 3/
2020, sob o título Programa de Transformação da Paisagem (PTP), publicada em julho de 2020.
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
11
Página 12
3. Síntese das conclusões e recomendações
3.1. Nota Informativa 3/2020 – Programa de Transformação da Paisagem (PTP)
| julho 2020
Sobre o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), o OTI considera o seguinte:
1. À semelhança do referido na sua pronúncia anterior, o Observatório considera o PTP um
programa de grande relevância no quadro das alterações da floresta e do território em
Portugal que o OTI defende no sentido de lidar com o problema dos incêndios florestais em
Portugal através da valorização do território e do aumento da sua resiliência, condições
fundamentais para a sua sustentabilidade. O PTP e os seus componentes estruturais e
funcionais estão apresentados de forma clara, são conceptualmente e metodologicamente
coerentes, baseiam-se em princípios essenciais e, enquanto programa, cobre de forma bem
articulada as diferentes fases dos processos envolvidos, da conceção ao financiamento e
monitorização das ações, assumindo um horizonte temporal de médio prazo.
2. O OTI lamenta que só três anos após os incêndios de 2017 tenha sido estabelecido em
Portugal um mecanismo de transformação da floresta e da paisagem, apesar de terem estado
à disposição do Governo outros instrumentos para a promoção dessa transformação. O caso
mais flagrante de não aproveitamento de oportunidades de transformação da floresta foi o da
revisão dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). Este processo, sem a
devida consideração dos incêndios de 2017 e da evolução prevista para o futuro dos fatores
que contribuíram para a sua escala e gravidade, que incluem as alterações do clima e da
paisagem, resultou na publicação, no início de 2019 de visões, metas e medidas de
ordenamento e gestão florestal totalmente imobilistas em relação à situação anterior a 2017
para todas as regiões do país, incluindo aquelas onde se verificaram os incêndios mais
catastróficos. O OTI considera que os PROF são instrumentos fundamentais de política e
ordenamento florestal e territorial e, como tal, devem guiar as transformações que são
exigidas para o território. A promoção da transformação da paisagem pelos PROF teria
permitido ganhar tempo ao processo agora iniciado bem como ampliar os seus impactos à
generalidade do território nacional, incluindo as regiões que não se encontrando atualmente
entre as mais vulneráveis, evoluem rapidamente no mesmo sentido. As versões atuais dos
PROF e do PTP (e seus instrumentos fundamentais Programas de Reordenamento e Gestão
da Paisagem – PRGP e Áreas Integradas de Gestão da Paisagem – AIGP) fornecem assim
orientações divergentes, em termos de alteração do território, o que é importante corrigir com
urgência no sentido de garantir coerência às políticas publicas com expressão no território e
nas florestas. Esta convergência é ainda mais urgente considerando a necessária
transposição dos PROF para instrumentos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal.
Sem a confluência dos PROF e do PTP, a intervenção deste Programa não se fará sentir para
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
12
Página 13
além da escala de áreas localizadas e de caráter experimental, desligada do ordenamento
florestal.
3. A quantificação da perigosidade sofreu alterações na Resolução do Conselho de Ministros n.º
49/2020 relativamente à proposta anteriormente analisada. O conceito e método de
classificação e mapeamento da perigosidade são elementos chave no PTP uma vez que as
áreas vulneráveis onde o mesmo vai ser implementado são definidas com base neste
indicador. O OTI desconhece as alterações introduzidas à metodologia de avaliação da
perigosidade. Porém, os mapas entretanto produzidos indicam que se mantêm os problemas
conceptuais anteriormente identificados pelo que oportunamente será emitido pelo OTI um
parecer sobre esta matéria. A RCM n.º 49/2020 assume que a perigosidade não é o único
critério a utilizar na determinação da vulnerabilidade, não esclarecendo, contudo, que critérios
adicionais serão considerados e de que forma estes serão ponderados e aplicados. A redação
do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, no entanto, refere que a perigosidade é definida «de acordo
com a carta de perigosidade de incêndio rural mais atual» o que não parece estar em linha
com a direção apontada na RCM. Aguarda-se a publicação de uma portaria com a
concretização destes aspetos que, pela importância que têm na definição das áreas
prioritárias de intervenção do PTP, deve merecer toda a atenção por parte de entidades de
diversos setores (florestal, proteção civil, municipal, ordenamento do território, conservação,
entre outros).
4. Ainda relativamente às metodologias a empregar na definição dos Programas de
Reorganização e Gestão da Paisagem (PRGP), há dúvidas adicionais que se colocam sobre
aspetos com potenciais implicações na implementação e sucesso do programa. Estes
aspetos metodológicos devem merecer esforços no sentido da sua clarificação, uniformização
e aplicação consistente a todas as áreas vulneráveis onde o PTO será implementado. Um
dos aspetos mais críticos a este nível é a forma como serão feitas, em cada caso, a avaliação,
mapeamento e valoração de serviços de ecossistema, desde a seleção de serviços chave a
considerar até à aplicação de métodos de monitorização do fornecimento desses serviços.
Estes aspetos são fulcrais tanto na fase de «Desenho da paisagem» como de definição das
«Matrizes de transição e valoração». No caso da única aplicação conhecida até ao momento,
o Programa de Reorganização e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves
(PRGPSMS), o texto da RCM n.º 50/2020, ou o seu anexo, não clarificam estes aspetos. O
facto deste trabalho ter sido realizado anteriormente à aprovação das metodologias gerais a
empregar em PRGP (Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho) pode justificar esta
indefinição no caso concreto de Monchique e Silves, mas o OTI chama a atenção para a
importância desta componente e para a necessidade de definir com rigor as respetivas
metodologias.
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
13
Página 14
5. O PTP constitui uma oportunidade para a organização de proprietários individuais e
comunitários em entidades com escala em termos territoriais, técnicos e financeiros nas áreas
vulneráveis. No entanto, o papel de entidades e figuras de organização, associação e gestão
de territórios florestais instituídas e com implementação no território, como Zonas de
Intervenção Florestal (ZIF), Agrupamentos de Baldios e Unidades de Gestão Florestal (UGF),
deveriam encontrar-se melhor enquadradas nos componentes do PTP. Como já
anteriormente referido pelo OTI, uma aposta em figuras já existentes permite evitar o aumento
da complexidade e aumentar a eficiência da operacionalização das medidas. O OTI destaca,
neste contexto, a importância dos baldios, em particular os Agrupamentos de Baldios em
constituição, pela proporção que as suas áreas de intervenção representam e por possuírem
já a escala necessária no quadro do PTP, para os quais os Programas de Reordenamento da
Paisagem (PRGP) e, em particular, as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP),
podem ser uma oportunidade para a sua dinamização, o que se reveste da maior importância
estratégica para muitos territórios do norte e do centro do país. No caso concreto do já
mencionado PRGPSMS, a intervenção nas áreas prioritárias estabelecidas «Corredor Verde»
e «Nova Serra» abrange cerca de 3500 ha de propriedade pública (M.N. Herdade da Parra)
mas, na sua maioria, propriedade privada, uma parte da qual incluída na ZIF do Arade, o que
evidencia a necessidade de criar mecanismos de promoção da aglutinação de proprietários
individuais para intervenções a uma escala adequada, incorporando paralelamente os
instrumentos de planeamento e gestão territorial vigentes.
6. O OTI considera ainda que a articulação do PTP com iniciativas e políticas em diversas áreas
deve ser melhorada, em particular no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de
Fogos Rurais (PNGIFR), em que, como já referido pelo OTI, o PTP poderia constituir a peça
fundamental do PNGIFR em termos de operacionalização das orientações estratégicas na
componente «Valorizar e cuidar dos espaços rurais», dando desta forma maior consistência
e operacionalidade às intenções manifestadas no PNGIFR. Da mesma forma, o programa
Aldeias Seguras deveria merecer melhor enquadramento no PTP uma vez que a medida
Condomínio de Aldeia surge como complementar ao programa já em funcionamento. A
articulação tanto ao nível funcional como administrativo das duas iniciativas deveria ser
explícita no sentido de se garantirem melhores condições de segurança às comunidades.
Finalmente, o OTI não pode deixar de chamar a atenção para as inerentes dificuldades de
concretização de um programa tão ambicioso, face à realidade social, ecológica e económica do
país. Relativamente à componente social, há que ter em conta a dificuldade em implementar o
PTP, um programa cujo sucesso depende tão fortemente da adesão e envolvimento ativo dos
proprietários rurais, em territórios demograficamente deprimidos os quais constituem as áreas
prioritárias para a sua aplicação. Em relação à realidade ecológica, importa ter em conta a
dificuldade técnica da transformação da paisagem em territórios profundamente degradados do
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
14
Página 15
ponto de vista ambiental, nomeadamente devido à dominância de espécies exóticas de grande
resiliência e elevada adaptação ao regime de fogo vigente, dificuldade essa agravada pelas
alterações climáticas em curso. A transformação sustentável destas áreas, nunca tentada a esta
escala, irá requerer um grande esforço financeiro ao longo de muitos anos, o que deverá ser
assegurado de forma contínua pelas entidades responsáveis do setor e pelo envolvimento de
agentes públicos e privados.
3.2. Estudo Técnico – Recuperação da Mata Nacional de Leiria após os
incêndios de outubro de 2017 | outubro 2020
O OTI apresenta uma série conclusões repartidas pelas seguintes secções:
Respostas
As respostas imediatas por parte do governo aos incêndios de outubro de 2017 na MNL foram
céleres e devidamente orientadas. O Despacho n.º 9224A/2017 do Secretário de Estado das
Florestas e do Desenvolvimento de outubro de 2017 definia com grande detalhe os passos a
seguir no processo de recuperação da mata nacional pelo organismo do Estado com
responsabilidade na matéria e na área, o ICNF. O governo foi igualmente pronto na criação de
uma estrutura de acompanhamento dos trabalhos em desenvolvimento, o Observatório do Pinhal
do Rei (OBPR), estabelecido pelo Despacho n.º 4263/2018, de 4 de abril.
A análise da concretização das respostas revela, contudo, uma condução pouco orientada do
processo por parte do ICNF. Inicialmente este organismo deu resposta imediata à solicitação do
governo com a pronta publicação do relatório da «Estratégia de intervenção para as Matas
Nacionais e outras matas geridas pelo ICNF no litoral, afetadas pelos incêndios de 15 de outubro
de 2017» (ICNF, 2017) e dinamizou a criação de uma Comissão Científica do programa de
recuperação das matas litorais, a qual apresentou em outubro de 2018, em menos de um ano, o
«Relatório para a Recuperação das Mata Nacionais e Perímetros Florestais da Região Centro».
Foram ainda realizadas ações de estabilização de emergência em áreas particulares da MNL. O
processo parece ter-se atrasado consideravelmente a partir deste período inicial (primeiro ano
após os incêndios), quer ao nível das operações de salvados, quer nas obras de recuperação da
mata e, sobretudo, na revisão do respetivo plano de gestão florestal. Há reclamações do
município da Marinha Grande, do OBPR, de partidos políticos e de cidadãos em relação aos
atrasos verificados no processo bem como ao não envolvimento das instituições locais e da
sociedade em geral na definição dos objetivos e operações a realizar na MNL.
As ações implementadas pelo ICNF dizem respeito a uma pequena fatia de todo o território
afetado pelos fogos e pelo furacão Leslie. Tarefas essenciais estão ainda por executar, 3 anos
após o incêndio, tais como a remoção do material lenhoso ardido ou destruído, com implicações
em especial dos insetos xilófagos, a intervenção em vastas áreas onde não existe ainda qualquer
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
15
Página 16
regeneração natural, especialmente de pinheiro-bravo, medidas eficazes para controlar a erosão
hídrica (ex. Ribeira de S. Pedro) e a erosão eólica em toda a orla costeira. São ainda necessárias
ações diferenciadas para biótopos específicos, como é o caso do Biótopo Corine C12300073 na
região do Samouco.
Embora tenha havido intervenção na vegetação imediatamente adjacente às vias de
comunicação, há ainda diversas áreas onde tal não aconteceu. Uma indicação de falta de
capacidade de intervenção na MNL, de acordo com o papel de um espaço florestal que era
singular e onde as atividades de lazer deveriam ser potenciadas, bem como outros serviços de
ecossistema, é a deposição disseminada de lixos urbanos e industriais e à não recuperação do
património construído. Acresce que a intervenção ao longo das linhas de água principais foi muito
limitada em extensão, enquanto que as suas vertentes apresentam sinais acentuados de erosão,
o que não permite o restabelecimento de vegetação. É de particular importância o cordão dunar
litoral, que apresenta fragilidades em alguns pontos, consequência dos fogos e da erosão eólica,
devendo as ações estar enquadradas no POOCOMG, designadamente em termos de
multifuncionalidade. Nesta faixa a intervenção tem, contudo, sido deveras escassa.
Em 28 de julho de 2020, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 50/2020,
recomendou ao Governo que «aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e
perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem
como os respetivos planos de gestão florestal». Esta recomendação inclui aspetos diversos do
processo de recuperação da MNL, entre eles a aprovação dentro de seis meses de planos de
requalificação e reflorestação das matas do litoral ardidas em 2017; a aprovação dos primeiros
planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais litorais baseados num «processo de
participação pública, dinâmico e integrador, em cada um dos planos aprovados»; a integração
das recomendações do Relatório CC-PRML na concretização de planos; a aprovação de
recuperação da Mata Nacional de Leiria (MNL) e das matas do Litoral; a criação de «uma
estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão da
Mata Nacional de Leiria», «que integre autarquias locais, o movimento e as forças vivas da
região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de Leiria»;
a capacitação do ICNF com os meios financeiros e humanos necessários; e o reforço de verbas
para o Programa de Investimentos do ICNF 2018-2022 e um reforço no orçamento do Estado
para 2021 para os investimentos necessários.
O OTI considera relevante a Resolução n.º 50/2020 na medida em que esta pode contribuir não
só para ultrapassar os atrasos e desvios do processo de recuperação previsto inicialmente em
2017 como para monitorizar a sua implementação. Os mecanismos de monitorização da
implementação das medidas de recuperação estabelecidos para o efeito não funcionaram.
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
16
Página 17
O Observatório do Pinhal do Rei, criado com a missão de interpretar, acompanhar e monitorizar
o Plano de Recuperação do Pinhal do Rei (MNL) (Despacho n.º 4263/2018, de 4 de abril), não
tem sido capaz de assegurar essa missão por razões que não conhecemos. A «comissão de
acompanhamento técnico-científico» prevista em ICNF (2017) não se veio a concretizar como
tal, tendo em seu lugar sido criada a Comissão Científica para desenvolver as bases técnico-
científicas para a resposta à situação de crise. Possivelmente o alargamento do mandato desta
comissão de forma a incluir o acompanhamento do processo e implementação de medidas de
recuperação da MNL em vez dum mandato pontual de produção de um relatório, apesar da sua
grande qualidade e da oportunidade dos resultados obtidos, poderia ter contribuído para reforçar
a função de monitorização, conjuntamente com o OBPR.
Planeamento
Apesar de estabelecida como prioritária no Despacho n.º 9224A/2017, de 19 de outubro, a
revisão do PGF da MNL ainda não foi realizada. Este facto levanta dificuldades de índole técnica,
mas levanta, sobretudo, questões sobre o processo de planeamento e gestão em curso e a sua
transparência, bem como sobre o nível do envolvimento da sociedade na redefinição do conceito,
objetivos, gestão e governança das matas nacionais.
O ICNF afirma que se encontra a desenvolver esforços para a revisão do Plano de Gestão
Florestal da Mata Nacional de Leiria, resguardando-se, porém, na sua argumentação no prazo
legal de 3 anos após a aprovação do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do
Centro Litoral.
As medidas a cargo do ICNF estão a ser realizadas sem que se conheça o plano a que
obedecem. A sua estratégia apresentada após os incêndios (ICNF, 2017) expõe linhas gerais e
princípios que defende para o efeito, mas a base de ordenamento e gestão das operações
previstas e realizadas subsequentemente não é conhecida. Decisões tomadas desde 2017 têm
subjacentes conceitos, objetivos, configuração, composição e gestão da área das quais se
desconhece o respetivo enquadramento técnico e legal. Não se conhece, por exemplo, quais as
medidas (entre as tomadas desde outubro de 2017) em relação às espécies a favorecer, a
estrutura biofísica da mata, controlo de invasoras e pragas, por exemplo, que se baseiam no
relatório da Comissão Científica e quais as medidas propostas pela mesma Comissão Científica
que não foram adotadas e as razões para essas decisões.
Uma questão importante que é imperativo discutir de forma alargada e, posteriormente, definir
em termos de planeamento e gestão, é a do modelo de floresta e paisagem (e correspondente
gestão) que se defende para a área. O modelo que está a ser implementado na área após os
incêndios de 2017, embora não partilhado com a sociedade em geral, é aquele que mais se
ajusta à realidade biofísica, social e económica da região e do país? Os objetivos definidos
previamente (PGF de 2010) são ainda atuais considerando as expetativas da sociedade em
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
17
Página 18
relação às matas nacionais e ainda as alterações sociais e ambientais, entretanto verificadas? A
composição e estrutura ecológica da mata que parecem estar a ser favorecidas são ainda
aceitáveis? É aceitável ainda que os municípios e os cidadãos não estejam envolvidos na
definição do conceito de mata nacional de Leiria para o futuro nem na sua gestão?
Também os modelos de silvicultura a serem utilizados dependem da rápida elaboração do novo
Plano de Gestão Florestal, o que permitirá criar um documento enquadrador em vez de ações
dispersas e não integradas, desde intervenções do ICNF a outras decorrentes do mecenato e
voluntariado. Naturalmente o PROF-CL deve igualmente estar subjacente a estas ações, bem
como outros instrumentos de planeamento relevantes como são os PDM e o PMDFCI. De
qualquer modo, é muitas vezes insuficiente deixar que as dinâmicas da vegetação natural se
desenvolvam naturalmente, pela via seminal e/ou vegetativa pós-incêndios, sem ações de
restauro ativas, nomeadamente na orla costeira, devendo todo o território da MNL ser
cartografado de modo a definir a intervenção em todos os talhões.
Não queremos assim deixar de salientar a necessidade de revisão do Plano de Gestão Florestal
da Mata Nacional de Leiria (MNL), o qual tem já 10 anos, sendo a situação atual completamente
distinta daquela verificada antes do impacto combinado dos incêndios de 2017 e do furacão
Leslie, o que exige uma planificação pormenorizada em função da situação atual, tanto mais que
o PROF-CL que lhe serve de apoio foi aprovado em 2019.
A revisão do Plano de Gestão Florestal, na perspetiva do OTI, constitui uma oportunidade para
reavaliar os conceitos, funções e objetivos, ordenamento e gestão das matas nacionais litorais,
ajustando-as às expetativas da sociedade e condições biofísicas atuais, após os trágicos
acontecimentos de 2017. É igualmente uma oportunidade para melhorar processos participativos
de gestão pública com o envolvimento ativo da sociedade. Considera-se assim que a existência
de um Plano de Gestão Florestal para a MNL, mesmo que provisório, de caráter adaptativo, ou
em revisão, se reveste da maior urgência.
Modelos de silvicultura
Quer a Comissão Científica do Programa de Recuperação das Matas Litorais (CC-PRML) quer
o Observatório do Pinhal do Rei consideram que a reflorestação da Mata Nacional de Leiria
deverá ser feita favorecendo as espécies que sempre foram dominantes neste espaço, «embora
deva ser considerada a introdução de outras espécies arbóreas que aumentem a biodiversidade
e diminuam a propagação de incêndios», o que implica algum distanciamento em relação à
situação de referência pré-incêndio, ou seja, de modo a evitar a continuidade do modelo de
monocultura de pinheiro-bravo e a presença crescente de eucalipto.
Isto sem pôr em causa, tal como defende a CC-PRML, que o pinheiro bravo apresenta um valor
cultural e natural na MNL, o que exige que continue a ser a espécie dominante. Mas o correto
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
18
Página 19
planeamento florestal implica, paralelamente e onde as condições de solo o permitirem, uma
maior promoção ou instalação de outras espécies, nomeadamente de pinheiro manso e sobreiro,
e de povoamentos mistos conduzindo a uma paisagem mais diversificada, heterogénea e
resiliente a perturbações de vários tipos, incluindo as alterações climáticas. O Observatório alerta
para que, apesar de todos os estudos que existem no nosso país sobre a resiliência das várias
espécies florestais às alterações climáticas, o planeamento de médio e longo prazo da
reflorestação não tem, pelo menos explicitamente, essa perspectiva em consideração.
Monitorização
Uma completa rede de monitorização integrada, abarcando pragas e doenças, alastramento de
exóticas invasoras e avaliação dos processos de regeneração natural e do sucesso das
plantações efetuadas é também de importância fundamental, não esquecendo a monitorização
da erosão e dinâmicas costeiras, por processos que sejam mais do que a mera observação visual
in loco. Aparentemente, com base na informação fornecida pelo ICNF em 2020, as parcelas de
estudo não estão constituídas nem se procedeu à reativação das parcelas experimentais
previamente existentes e percorridas pelo fogo.
Estrutura
A estrutura da MNL, baseada na compartimentação de talhões de malha ortogonal, representa
a conceção de espaços florestais e de ordenamento florestal do século XIX. Esta geometria
regular tem significado histórico e cultural significativo por essa razão. Contudo, após os
incêndios de 2017 que afetaram grande parte desta (e das restantes matas nacionais litorais), e
no quadro de uma transformação das matas nacionais para um conceito mais orgânico
favorecendo o aumento da heterogeneidade estrutural dos povoamentos e da paisagem, e de
fornecimento de serviços de maior aceitação social e maior valor para a sociedade e
considerando ainda a posição da CC-PRML, a manutenção desta estrutura é atualmente
questionável e deve merecer atenção por parte dos promotores do ordenamento e gestão da
MNL. O OTI propõe assim que este aspeto seja equacionado em sede de revisão do PGF da
MNL.
Gestão e governança
O Observatório considera que, à semelhança do que já sucedeu em espaços de significativo
património florestal e histórico, deve ser criada uma entidade gestora da Mata Nacional de Leiria,
extensível a outras matas do litoral, que poderá revestir formas diversas, nomeadamente
Cooperativa de Interesse Público, Sociedade ou Fundação, que tenha as seguintes
características:
1. O património continuaria como propriedade do Estado português;
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
19
Página 20
2. Deverá ser equacionada a criação de uma entidade gestora do património florestal, natural
e histórico, com uma maioria de participação conjunta de organismos do Estado central e
autarquias locais, sem que nenhuma destas entidades tenha isoladamente a maioria da
participação;
3. De forma a integrar plenamente esta estrutura e no âmbito da sua missão, devem ser
reforçados os recursos humanos e técnicos do ICNF afetos à MNL;
4. A entidade gestora deve incluir instituições de cariz científico, e organizações da sociedade
civil, em particular interessadas na conservação da natureza e do património histórico;
5. A entidade gestora deve dispor de completa independência técnica, administrativa e
financeira e dedicar as suas receitas à conservação, gestão e melhoria do património;
6. Na atual fase de recuperação da MNL, a entidade gestora deve ser dotada com as receitas
obtidas pelo Estado com as vendas do material lenhoso após o incêndio de 2017.
3.3. Estudo Técnico – A qualificação dos agentes do Sistema de Gestão
Integrada de Fogos Rurais | outubro 2020
Neste estudo o OTI conclui o seguinte:
Devemos reforçar a importância e a necessidade de se conhecer melhor a realidade sobre as
competências dos agentes do SGIFR. Essa realidade está frequentemente muito longe daquilo
que é apresentado em relatórios e estatísticas sobre a formação formal dos agentes. O
diagnóstico feito no presente estudo e alguns dados apresentados, dão algumas pistas sobre o
trabalho que ainda está por fazer. Para além do necessário levantamento documental da
legislação e regulamentação associada à qualificação dos agentes, seria também importante a
realização de um inquérito nacional levado a cabo por uma entidade especializada, que permita
conhecer a realidade nesta matéria.
O sistema português de qualificação dos agentes do SGIFR é praticamente inexistente. Portanto
é possível montar de raiz um sistema que seja simultaneamente eficaz, monitorizável e universal
para a generalidade dos agentes. A este respeito é altamente recomendável a simplicidade, sob
pena de o sistema a implementar não ser funcional e não passar de boas intenções. Os passos
dados para já, com a elaboração do Guia para o Desenvolvimento do Programa Nacional de
Qualificação dos Agentes do SGIFR e com o Desenho de Referenciais de Competências e
Formação para o SGIFR, que chegaram a este Observatório, não apontam nesse sentido. Trata-
se de um exercício com uma exagerada complexidade e que não ataca o âmago do problema, o
que poderá comprometer, ou pelo menos atrasar, decisivamente a implementação do sistema.
Foi dada uma priorização ao mapeamento de perfis profissionais e respetivos referenciais de
competências e de formação, em detrimento do trabalho bem mais urgente, de elaborar e propor
a arquitetura e o mecanismo de regulação do sistema. Na verdade, é este o cerne da questão
no que toca à qualificação dos agentes. A elaboração de um catálogo de funções, respetivo
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
20
Página 21
referencial de competências e formação associada, é algo que se pode ir fazendo depois do
sistema estar montado e a funcionar. Pode dizer-se que o Guia para desenvolvimento do PNQ
propõe que o edifício comece a ser montado pelo telhado, em vez de começar pelas fundações.
A proposta de Guia para desenvolvimento do PNQ elaborada pela AGIF refere a definição de um
Conselho Nacional de Qualificação dos agentes do SGIF a funcionar no âmbito de um Centro
Multi-agência, como entidade reguladora e responsável pelo PNQ, onde possam ser definidos
os mecanismos de regulação, implementação e consequente controlo e avaliação do mesmo.
Se a definição dos mecanismos de regulação irá ficar a cargo de uma entidade que ainda não
foi criada, então o primeiro passo da implementação do PNQ deveria ter sido a criação dessa
entidade e não o mapeamento dos perfis profissionais.
Esta troca de prioridades, que criticamos torna, no entanto, mais útil o presente estudo, pois
permite que possa ainda contribuir para o delineamento de um verdadeiro Programa Nacional
de Qualificação dos agentes do SGIFR em Portugal. Acreditamos que a implementação do PNQ
de acordo com o modelo aqui proposto poderá contribuir de facto, mais que qualquer outra
iniciativa, para melhorar de forma substancial o desempenho do SGIFR. Será sem dúvida um
caminho difícil, pois a concretização deste objetivo irá colidir com práticas sedimentadas nas
diferentes agências, mas sem dúvida exequível.
Tendo em conta estas e outras considerações produzidas ao longo deste trabalho, o
Observatório Técnico Independente recomenda que:
1. Seja rapidamente criada a Entidade reguladora do PNQ, eventualmente sob a forma de uma
interagência (ou multi-agência), desde que assegurada a autonomia e a independência para
fazer o trabalho de regulação.
2. Seja adotado por essa Entidade, o modelo proposto no presente Estudo, de forma universal,
para todas as funções que vierem a integrar o PNQ.
3. A introdução de funções no sistema, seja feita de forma gradual, começando, de acordo com
a sua importância estratégica, pelo ataque inicial com equipas terrestres e pelas operações
de rescaldo.
4. O catálogo de cursos de formação esteja articulado com o CNQ ao nível das UCFD
necessárias para o cumprimento dos referenciais de formação.
5. O Regulamento do Fogo Técnico passe a incluir apenas a componente operacional, passando
toda a componente formativa e de credenciação para o âmbito do PNQ.
6. Seja criado um período transitório, com uma duração limitada, de forma a que as diferentes
agências se possam adaptar ao novo sistema.
7. Seja completado o diagnóstico, iniciado neste Estudo, através da análise de outras funções
e através do lançamento de um inquérito nacional aos agentes do SGIFR, destinado a
conhecer as competências e qualificações dos agentes.
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
21
Página 22
8. Seja introduzida uma nova dinâmica no processo de criação do PNQ, de modo a compensar
a grande lentidão que tem caracterizado este processo.
3.4. Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais – 2019 | novembro 2020
O Observatório reconhece a grande dificuldade de elaboração de um Relatório desta natureza,
sem que esteja completo o enquadramento legal do SGIFR e sem um Programa de Ação
previamente definido às diversas escalas, situação para a qual tem por diversas vezes chamado
a atenção. Este é, no entanto, um exercício fundamental para a melhoria do SGIFR, pelo que o
Observatório considera como positiva a apresentação deste Relatório. Ainda assim, pelas razões
anteriormente apresentadas, o Observatório é de parecer que este Relatório não cumpre ainda
adequadamente a função de apresentar de uma forma objetiva e organizada o conjunto das
atividades realizadas no âmbito do SGIFR durante o ano de 2019 e considera que se justifica o
esforço no sentido de introduzir melhorias significativas em futuros Relatórios de Atividades.
Em linhas gerais e tendo em conta o enquadramento deste parecer, o Observatório recomenda
em futuros Relatórios de Atividade do SGIFR, da responsabilidade da AGIF, o seguinte:
1. Identificar sempre as fontes dos dados nos quais se baseiam as interpretações e conclusões
expressas no articulado do documento, conferindo-lhe assim objetividade analítica;
2. Utilizar uma estrutura de Relatório que assegure uma sequência sustentada, informativa e
avaliativa, com um Sumário no qual se faça uma síntese do conteúdo do relatório e se
apresentem as conclusões principais que sejam consubstanciadas no Relatório;
3. Apresentar na Introdução o objeto do Relatório e incluir em capítulo independente (ou
eventualmente em anexo) a metodologia adotada na sua elaboração, identificando os
indicadores utilizados e os métodos de recolha de informação e análise;
4. Utilizar como base do Relatório, um modelo global similar ao da Figura 5 do presente parecer
onde se identifiquem claramente as relações de causalidade estabelecidas entre impactos,
resultados, atividades e recursos;
5. Descrever o grau de execução das atividades com base na comparação com o Plano de
Atividades do SGIFR que deve ser elaborado previamente e conhecido;
6. Utilizar apenas um critério de classificação das atividades, que se propõe que seja o das fases
da cadeia de processos;
7. Ter um grande rigor e consistência nos dados utilizados e nas interpretações deles
decorrentes, evitando conclusões não suportadas por dados;
8. Fazer sempre uma avaliação das dificuldades encontradas no processo de elaboração do
Relatório, com indicação das soluções a adotar para uma adequada monitorização do
sistema;
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
22
Página 23
9. Incluir no Relatório todas as entidades do SGIFR a nível nacional, incluindo a própria AGIF,
e as entidades a nível municipal ou intermunicipal;
10. Ter em consideração as recomendações e sugestões feitas por este Observatório na
produção de novos Relatórios de Atividade do SGIFR.
3.5. Estudo Técnico – Análise de indicadores de desempenho do Sistema de
Defesa da Floresta contra Incêndios na transição (2018-2020) para o
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais | dezembro 2020
Este estudo conduziu às seguintes conclusões:
Os resultados das políticas e práticas de gestão do fogo dependem do contributo relativo do
clima-meteorologia, ignições e vegetação (combustível) para o regime de fogo, sabendo à partida
que a influência humana está limitada ao segundo e ao terceiro aspetos. Os últimos 20 anos
caracterizaram-se por um decréscimo continuado do n.º de ignições e enorme variação da área
ardida anual em Portugal, muito dependente da variabilidade interanual das condições
meteorológicas. Com efeito, e à semelhança de outras regiões do mundo, a variabilidade
interanual da área ardida aumentou progressivamente ao longo do período 1984-2018 como
resultado do efeito combinado entre alterações climáticas, aumento da continuidade do espaço
florestal e aposta continuada na resposta à ocorrência de fogo em detrimento da sua mitigação
por intervenção no território. A pressão seletiva (ou feedback positivo) que daí resulta desloca a
distribuição do comportamento do fogo e da dimensão dos fogos para o extremo da sua
severidade, deslocação essa que é potenciada pela combinação entre paisagens
crescentemente vulneráveis e condições meteorológicas cada vez mais favoráveis a grandes
incêndios.
Menos de um por cento das ignições causa cerca de 80% da área ardida total em Portugal, uma
desigualdade que é comum a qualquer região do mundo onde opere um sistema de pré-
supressão e supressão do fogo. Verificámos que:
• A distribuição da superfície queimada por classe de dimensão das ocorrências de fogo rural
se manteve sem alteração de 2008-2017 para 2018-2020;
• Contudo, foi notória a maior robustez do SDFC no período mais recente, uma vez que o
reforço da prontidão e resposta ao fogo se materializou no aumento do índice de perigo
meteorológico de incêndio a partir do qual é expectável a ocorrência de fogos ≥1 e ≥100 ha.
A fim de comparar o mais objetivamente possível os resultados alcançados em 2018-2020 face
aos 10 anos anteriores modelou-se a variação de 14 indicadores de piroatividade com os dados
de 2008-2017. Da aplicação dos modelos ao segundo período resultou a quantificação relativa
(%) do desempenho à escala anual e para os dois períodos. Os resultados mostram que:
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
23
Página 24
• O investimento contínuo no DECIF durante 2008-2017, mesmo com a progressiva redução
do n.º de ignições, não diminuiu a probabilidade de fogos ≥1 ha, nem evitou as tendências de
aumento da dimensão dos fogos, da probabilidade de grandes incêndios e da probabilidade
de reacendimentos ao longo desse período;
• As tendências de crescimento observadas durante 2008-2017 foram parcialmente anuladas
em 2018-2020, ainda que com resultados menos conseguidos no verão, nos dias com maior
perigo meteorológico e no sul do país;
• Em 2018-2020 o n.º de ignições herdou a trajetória descendente do período anterior, com
desvios negativos mais pronunciados nos dias de perigo meteorológico de incêndio muito
elevado ou extremo, ainda que a probabilidade de ocorrência nas áreas sujeitas a regime
florestal e nas áreas protegidas não tenha diminuído nesses dias críticos;
• Melhorias na prontidão e combate aos incêndios foram visíveis na menor probabilidade de
uma ocorrência de fogo rural exceder 1 ha de dimensão em 2018-2020. Contudo, e apesar
da duração dos fogos ≥1 ha ter diminuído, a sua dimensão aumentou, o que se deve
principalmente a 2020;
• Face ao período de referência, não houve em 2018-2020 alterações na probabilidade de
ocorrência de grandes incêndios nem na sua dimensão.
Os resultados de 2018-2020 não são alheios ao impacto da enorme área ardida registada em
2017, tal como os resultados crescentemente insatisfatórios ao longo de 2008-2017 não são
dissociáveis da recuperação da vegetação após 2003-2006. O processo de análise não tem
capacidade para filtrar essa influência. Contudo, o modelo descritivo da área ardida anual que
integra o efeito dos incêndios passados na «disponibilidade» de território passível de arder
estima para 2018-2020 uma redução na área ardida de 39% face ao que seria expectável. Tal
sugere progressos no desempenho global da gestão do fogo em Portugal.
Por outro lado, e não desvalorizando as melhorias necessárias na cadeia que vai da preparação
à supressão, o facto do desvio da área ardida ser de apenas -2% em 2020 indica que há um
longo caminho a percorrer na gestão do território rural no sentido de o tornar mais resistente à
propagação do fogo.
É claro que a área ardida é um indicador bastante imperfeito dos impactes dos incêndios. Um
melhor indicador deverá sempre ter em conta as condições meteorológicas e a severidade, ou
os impactes que lhe estão associados. Desta forma, as tarefas de avaliação do futuro Sistema
de Gestão Integrada de Fogos Rurais deverão considerar a pirometeorologia e recorrer a
indicadores objetivos dos impactes negativos (e positivos) dos fogos no âmbito das melhores
práticas de análise de risco. Neste sentido, a tendência verificada em 2018-2020 de diminuição
da área percorrida por fogos de reduzida severidade, potencialmente classificáveis como de
gestão, é preocupante e contraproducente, uma vez que contraria as iniciativas de apoio às
queimadas pastoris em curso e os esforços de expansão da técnica do fogo controlado.
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
24
Página 25
3.6. Estudo Técnico – Segurança das Comunidades em Incêndios Florestais –
Uma Análise dos Programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras»
O Estudo Técnico permitiu as seguintes conclusões e recomendações:
Os Programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras constituem, no seu conjunto, uma iniciativa
muito válida, que vai ao encontro do que deve ser a primeira prioridade do sistema de defesa da
floresta, que é a salvaguarda da vida das comunidades que vivem nos meios rurais, em geral em
aldeias ou lugares sujeitos a um elevado risco de incêndio.
A designação dos Programas, que é atualmente a de «Programa Aldeia Segura» e «Programa
Pessoas Seguras», deveria ser repensada, visto dar a ideia de se tratar de dois programas
separados, o que na prática e na opinião pública não acontece. Talvez se pudesse designar
«Programa Aldeia Segura e Pessoas Seguras», mantendo a ideia de que se trata de duas
realidades distintas – as casas e as pessoas – mas mostrando que a proteção de uma implica a
das outras.
Embora estejam bem fundamentados conceptualmente, correspondendo às prioridades de ação
que são definidas em programas congéneres noutros países, a sua implementação em Portugal
parece ainda incipiente, com uma hierarquia das atividades pouco desenvolvida. O Programa é
muito ambicioso e abrangente, mas a sua implementação não tem uma estrutura de suporte
adequado. É manifesto que faltam na ANEPC recursos para levar a efeito um programa desta
natureza e importância. Alguma inconsistência nos dados que reportam a atividade do Programa
em alguns relatórios consultados, constitui um reflexo desta insuficiência. A concretização deste
Programa requeria um trabalho profundo e continuado com as comunidades, que exige meios
humanos formados e recursos financeiros, por parte de quem gere o Programa.
O Programa deverá ser suficientemente robusto para ter capacidade para ultrapassar
dificuldades conjunturais. Temos a perceção de que uma questão menor, como foi o processo
de seleção e aquisição dos componentes de um kit pedagógico, de apoio, se constituiu num
problema importante na implementação de um programa de grande interesse nacional. As
dificuldades institucionais que gerou, reduziram ainda mais o empenho que havia em fomentá-
lo.
Quanto à abrangência territorial, a opção tomada parece ter sido a de estender o programa a um
número tão grande quanto possível de aldeias, mas nem sempre usando os critérios de
prioridade que foram definidos. Esta opção correspondeu certamente a uma dispersão de
esforços, com um número muito elevado de aldeias e de freguesias – algumas de baixa
prioridade – e a uma eventual perda de eficácia do programa. Deverá ser revisto o critério usado
para definir os níveis de prioridade, atualmente baseado em parâmetros que não consideram a
especificidade do risco na interface urbano-florestal.
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
25
Página 26
Quanto às ações a desenvolver, estas estão bem definidas, mas sabe-se que não é suficiente
designar um Oficial de Segurança e realizar um ou mais simulacros, para se assegurar que a
população irá mudar os hábitos e realizar ações de prevenção e de melhoria de comportamento
em caso de incêndio. Possivelmente deveria ser designada uma equipa que assumisse essa
função e apoiasse o OS no desempenho continuado da sua tarefa. Por outro lado, deverá haver
um cuidado redobrado com a consistência das mensagens transmitidas à população. Conforme
se referiu, nalguns simulacros, que membros do OTI acompanharam, foi veiculada a ideia
incorreta de que, em caso de incêndio, os habitantes da aldeia deveriam sair todas das suas
casas e prepararem-se para abandonar a aldeia. Nalguns casos era mesmo anunciado que se
iria proceder à evacuação da povoação num comboio de viaturas, estando a aldeia já cercada
pelo fogo.
Não é claro para nós o papel que a AGIF tem desempenhado neste Programa, para além da
realização de iniciativas, como a que foi mencionada, da visita de uma delegação do programa
WOF e da disseminação no seu website de alguns dos materiais de divulgação criados nos
PAS/PPS. A articulação entre este programa e outros existentes, como o do condomínio de
aldeias, a «floresta segura» da GNR, e outras iniciativas de âmbito privado, não parece ser a
melhor. A AGIF poderia e deveria funcionar como potenciadora da coerência e das sinergias
entre iniciativas já anteriormente em curso, como as ULPC, e os programas atuais da
responsabilidade das várias entidades oficiais e das comunidades.
O papel das autarquias deveria estar melhor definido. Por elas passam todas as iniciativas de
proximidade ao cidadão, desde as unidades locais de proteção civil, às «aldeias seguras» ou
aos «condomínios de aldeia», à intervenção em substituição nas «faixas de gestão de
combustível» próximas dos aglomerados populacionais. A coerência das diversas intervenções
no âmbito municipal passaria pelo apoio à ação conjunta das comissões municipais de proteção
civil e de defesa da floresta Contra Incêndios nesta matéria.
Deveria haver um mecanismo de acompanhamento, verificação e controlo do programa, de uma
forma mais consistente e regular. Não nos parece ser suficiente apresentar estatísticas de
aldeias aderentes ou de simulacros realizados, pelo que se deveria criar uma metodologia de
avaliação específica, para analisar com mais profundidade o desenvolvimento do programa e os
seus efeitos, nomeadamente nos incêndios passados.
Em nosso entender, deveria investir-se muito mais neste programa, visto tratar-se da maior
prioridade e onde a relação custo-benefício – desde que o dinheiro seja bem empregue – é das
maiores, em toda a atividade de gestão dos incêndios florestais.
3.7. Estudo Técnico – O Uso do Fogo em Portugal
Um detalhado estudo do uso do fogo em Portugal permitiu suportar as seguintes recomendações:
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
26
Página 27
1. Adotar o conceito de uso popular do fogo, diferenciando-o do uso tradicional do fogo
Como referido no presente Estudo Técnico, o uso atual do fogo, ainda que na sua origem estejam
práticas ancestrais, constitui hoje um mero vestígio do fogo anterior à industrialização e
mecanização agrícola, na larga maioria dos casos não integrando os processos e conexões do
agro-sistema tradicional. Tal como em muitos casos se perdeu o acompanhamento do gado no
pastoreio, também se perdeu o acompanhamento do uso do fogo e a sua integração no sistema
como ferramenta de trabalho e de fertilização, bem como de processo ecológico. Como
consequência das limitações ao uso do fogo, perdeu-se conhecimento, quer das técnicas, quer
dos processos. O que atualmente resta é, na sua maioria, um uso popularizado do fogo como
recurso para a eliminação de resíduos agrícolas e florestais.
Sendo assim, com o fim de evitar erros de interpretação, e uma vez que se mantém em algumas
comunidades o uso adequado do fogo tradicional, é essencial que esse uso pelas comunidades
não seja considerado equivalente ao uso genérico do fogo. Uso popular do fogo seria assim o
termo mais geral para o uso do fogo pelas comunidades, sejam queimas de sobrantes ou
queimadas extensivas. Este uso pode ser considerado do tipo tradicional se se realizar nas
condições tradicionais de combustível e meteorologia, isto é, em situações de baixo risco.
Quando o uso popular do fogo é realizado em situações não tradicionais, de maior risco, não
deverá ser considerado fogo tradicional, mas continuará a ser considerado como uso popular do
fogo e, frequentemente, como causa de incêndio.
Apresenta-se de seguida uma proposta de organização dos diversos tipos de uso de fogo,
adaptando a terminologia aos conceitos mais adequados.
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
27
Página 28
Figura 2. Tipologias de usos do fogo de acordo com o seu nível de complexidade, determinando o seu carácter
técnico ou popular, e de acordo com o nível de risco associado. Na perspetiva da gestão do risco, o fogo
controlado e o fogo tradicional estão próximos da prevenção e gestão de combustíveis em condições de baixo
risco, enquanto o fogo de supressão se enquadra no contexto do combate e o uso indevido do fogo aponta para
a necessidade de redução de ignições em condições de alto risco. Fogos de gestão implicam complexidade
elevada e operacionalmente implicam um misto de procedimentos associados ao uso do fogo e à sua supressão.
2. Enquadrar legalmente, simplificar e responsabilizar o uso do fogo nas comunidades rurais
Durante várias décadas o uso do fogo por parte da população foi o alvo principal do legislador,
criando variadíssimas penas pelas infrações ao seu uso. No entanto, tais regulamentos
mostraram-se pouco eficazes ao longo da história e inclusive, através do condicionamento,
contribuíram para a perda de conhecimento secular relativo ao uso tradicional do fogo. Por outro
lado, quando este uso é adequado, importa que seja devidamente regulamentado e simplificado
com base na responsabilização dos utilizadores. O Observatório Técnico Independente propõe
que para o efeito se evolua no sentido das boas experiências internacionais que permitem às
comunidades rurais, agricultores, produtores de gado e caçadores a utilização do fogo em
queimadas desde que cumpram regras simples. No caso de Portugal estas regras poderiam
incluir a aprovação em sede de CMDF de um plano simples com as áreas e estações do ano a
intervir, cuja execução implicaria uma formação prévia certificada, equipamento adequado e
monitorização por um técnico local, preferencialmente do GTF, com formação em fogo
controlado. Um sistema deste tipo poderia ser aplicado em áreas específicas e avaliado antes
da sua generalização.
3. Adotar uma plataforma comum de registo obrigatório de todas as ações de uso do fogo
A Plataforma Queimas e Queimadas criada pelo ICNF em 2019 é uma ferramenta importante
para responsabilizar os utilizadores e é essencial para os agentes com competências na
fiscalização, assim como para o combate em caso de ocorrência. Verifica-se que muitos
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
28
Página 29
municípios não recorrem ainda a esta plataforma, antes possuindo os seus próprios meios ou
delegando em corpos de bombeiros voluntários, para proceder ao registo de acordo com o
Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação. Considerando a necessidade de garantir e de
cumprir a lei de proteção de dados e a necessidade de uma plataforma única para o respetivo
registo, o OTI recomenda que o registo seja obrigatório através da Plataforma Queimas e
Queimadas, bem como o registo das ações de queimadas extensivas e ações de fogo controlado.
Recomenda igualmente a adição de dois campos relativos à segurança, em particular das
pessoas mais idosas: a data de nascimento do requerente e a informação se o requerente irá
fazer a queima acompanhado ou não.
4. Capacitar e dotar os GTF, reforçando competências técnicas e meios financeiros, em
particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade cinegética
Nos municípios com atividade pecuária em regime extensivo e atividade cinegética é essencial
a presença de um técnico do GTF com formação no uso do fogo controlado, com o fim de
responder às necessidades locais. Dada a necessidade de uma disponibilidade praticamente
total para o aproveitamento do máximo de dias com as condições de prescrição desejáveis,
propõe-se uma majoração no apoio ao funcionamento do GTF, de acordo com o valor por hectare
das áreas tratadas com fogo, seja em plano de fogo controlado ou queimada licenciada.
5. Capacitar e dotar as equipas de Sapadores Florestais, reforçando competências técnicas e
meios financeiros, em particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade
cinegética
À semelhança dos GTF, propõe-se uma majoração no apoio financeiro das equipas de
Sapadores Florestais, de acordo com o valor por hectare das áreas tratadas com fogo, seja em
plano de fogo controlado ou queimada licenciada. Igualmente, as ações de preparação e de
execução de fogo controlado ou queimada licenciada, independentemente das áreas se
encontrarem ou não em perímetro florestal, e dentro ou fora do Regime Florestal, as ações
decorrentes deverão ser contabilizadas como Serviço Público, dada a importância no âmbito da
prevenção estrutural e na redução das ignições. Propõe-se ainda que todos os elementos das
equipas de Sapadores Florestais em concelhos com atividade pecuária em regime extensivo e
atividade cinegética, sejam formados no âmbito das temáticas estabelecidas nos cursos de
operacional de queima, com o acréscimo de temas relacionados com a atividade pecuária e
cinegética.
6. Alterar o Regulamento do Fogo Técnico
É importante alterar o Regulamento do Fogo Técnico, com o fim de integrar as temáticas
relacionadas com a vertente pecuária e o uso do fogo pastoril. Igualmente, propõe-se a
clarificação da credenciação do técnico de fogo controlado, pois o regime de exceção em vigor
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
29
Página 30
permite que muitos técnicos desempenham funções sem que detenham os conhecimentos de
base necessários. Sendo assim, deverão apenas ser credenciados como chefes de queima e
não como técnicos de fogo controlado, independentemente da formação base de nível superior
e sempre que frequentem um curso reconhecido pelo ICNF. Deste modo, diferencia-se o
planeamento, a avaliação e a formação das tarefas operacionais.
Por outro lado, dada a necessidade de conhecimentos mais aprofundados relacionados com a
produção pecuária, gestão florestal, exploração cinegética e outras atividades de exploração dos
recursos florestais e de conservação da biodiversidade, é importante que o técnico credenciado
em fogo controlado tenha habilitações nos ramos das ciências agrárias e florestais,
independentemente de poder usar o fogo como chefe de queima ou técnico de ignição. É da
exclusiva competência do técnico de fogo controlado a elaboração e monitorização dos
respetivos planos e pareceres sobre o uso do fogo apresentados em sede de CMDF.
7. Reforçar o Programa Nacional de Fogo Controlado
Na ausência de iniciativa privada relevante nesta área, o papel do Estado no apoio ao uso do
fogo técnico é crucial para dinamizar o fogo controlado, pelo que o OTI recomenda a continuidade
do Programa Nacional de Fogo Controlado, ampliando a sua ação e o papel dos GTF e das
equipas de Sapadores Florestais, de acordo com o referido nas recomendações dos pontos 2, 4
e 5.
8. Integrar o Fogo Controlado como ação de gestão do combustível nas zonas de Intervenção
Territorial Integrada
As áreas geridas com fogo técnico, devidamente regulamentado e licenciado, não são
consideradas pelo IFAP como gestão do combustível ou renovação de pastagens, traduzindo-se
numa penalização para o produtor de gado, em particular nas zonas de Intervenção Territorial
Integrada (ITI), abrangidas pelos Pagamentos Rede Natura – Apoios zonais de caráter
agroambiental / PDR 2020. Medida 7.3.2. Com o fim de reverter esta situação e dada a
importância do fogo como ferramenta de gestão, renovação de pastagens e de fertilização,
propõe-se que todas as ações de intervenção com fogo controlado ou queimada licenciada nas
áreas incluídas no zonamento de ITI sejam devidamente identificadas e esclarecidos os objetivos
pecuários através dum plano aprovado em sede de CMDF e enviado ao IFAP.
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
30
Página 31
ANEXOS
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
31
Página 32
ANEXO I – Lista de abreviaturas e acrónimos
AGIF Agência para a Gestão Integrada de Fogos
ANEPC Autoridade Nacional Emergência Proteção Civil
ANMP Associação Nacional de Municípios Portugueses
AR Assembleia República
CCISP Conselho Coordenador dos Institutos Sueriores Politécnicos
CMOS Centro Municipal de Operações de Socorro
CODIS Comandante Operacional Distrital
CRUP Conselho de Reitores das Universidades Portugueses
CTI Comissão Técnica Independente
DECIR Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais
DFCI Defesa da Floresta Contra Incêndios
ENB Escola Nacional de Bombeiros
ESF Equipa de Sapadores Florestais
ICNF Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera
OTI Observatório Técnico Independente
PNDFCI Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PNGIFR Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
PROF Plano Regional de Ordenamento Florestal
SGIFR Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
SGIF Sistema de Gestão de Informação de Fogos Florestais
TO Teatro de Operações
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
32
Página 33
ANEXO II – Atividade do Observatório no 2.º semestre 2020
DATA LOCAL OU
RECURSO
REUNIÕES DO
OBSERVATORIO
PRESIDENTE AR
E COMISSÕES
REUNIÕES E
VISITAS EXTERNAS
AUDIÇÕES E REUNIÕES
COM ENTIDADES
2 julho Lisboa Grupo Permanente
8 julho Via ZOOM Reunião plenária Secretário de Estado das
Florestas
15 julho Lisboa Reunião plenária
16 julho Lisboa Presidente
Comissão
Parlamentar de
Agricultura e Mar
21 julho Sintra Grupo Permanente ENB
23 julho Lisboa Grupo Permanente
28 julho Leiria Reunião plenária Visita de campo Mata
Nacional de Leiria
29 julho Lisboa Grupo Permanente AGIF
29 julho Lisboa e via
ZOOM Reunião plenária
30 julho Lisboa Grupo Permanente
11 agosto Lisboa Grupo Permanente AGIF
12 agosto Lisboa e via
ZOOM Reunião plenária
19 agosto Lisboa e via
ZOOM Reunião plenária
27 agosto Lisboa e via
ZOOM Reunião plenária
3 setembro Lisboa Grupo Permanente
10 setembro Lisboa Reunião plenária
23 setembro Lisboa Grupo Permanente
29 setembro Lisboa GNR e PJ
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
33
Página 34
DATA LOCAL OU
RECURSO
REUNIÕES DO
OBSERVATORIO
PRESIDENTE AR
E COMISSÕES
REUNIÕES E
VISITAS EXTERNAS
AUDIÇÕES E REUNIÕES
COM ENTIDADES
30 setembro Lisboa
Presidente da
Assembleia da
República
6 outubro Lisboa Presidente
Comissão
Parlamentar de
Ambiente, Energia
e Ordenamento do
Território
8 outubro Lisboa Grupo Permanente
12 outubro Lisboa e via
ZOOM Reunião plenária
20 outubro Via ZOOM Reunião plenária
29 outubro Via ZOOM Reunião plenária
11
novembro Via ZOOM Reunião plenária
18
novembro Via ZOOM Reunião plenária
26
novembro Via ZOOM Reunião plenária
3 dezembro Via ZOOM Reunião plenária
10
dezembro Via ZOOM Reunião plenária
15
dezembro Via ZOOM
Comissão
Parlamentar de
Agricultura e Mar
16
dezembro Via ZOOM Reunião plenária
22
dezembro Via ZOOM Reunião plenária
29
dezembro Via ZOOM Reunião plenária
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
34
Página 35
ANEXO III – O Observatório na comunicação social
Data Publicação Meio Título
03/07/2020 Público Online Site Portugal entre os países da União Europeia com «desflorestação abrupta» desde 2015
04/07//2020 Sol Online Site Há áreas com o perigo de 2017
04/07/2020 Sol Imprensa Semana escaldante
11/07/2020 Jornal de Notícias Imprensa Prevenção – Um terço das câmaras tem planos contra fogos desatualizados
12/07/2020 Porto Canal – Jornal Diário
Áudio Onda de calor em Portugal – direto
17/07/2020 Observador Online Site Mudanças estruturais na Proteção Civil não têm sido sólidas
18/07/2020 Expresso Imprensa Mais de 40% das matas do Estado não foram limpas
18/07/2020 Expresso Imprensa O país está mais bem preparado para a época de incêndios?
18/07/2020 SIC Notícias – Jornal do Meio-Dia
Vídeo Risco de incêndio – Entrevista a Francisco Castro Rego
26/07/2020 SIC Notícias – Jornal das 7
Vídeo Incêndios em Portugal
27/07/2020 SIC – Edição da Manhã
Vídeo Incêndios em Portugal
28/07/2020 Jornal de Notícias Imprensa Oleiros – Fogo destruiu área igual a 10 mil campos de futebol
28/07/2020 Jornal de Notícias Online
Site Eduardo Cabrita diz que capacidade no combate aos fogos «é plena»
28/07/2020 Visão Online Site Incêndios: PJ deteve suspeito de atear 3 incêndios florestais em Mondim de Basto
28/07/2020 Correio da Manhã Imprensa Bombeiros exigem floresta ordenada
28/07/2020 Antena 1 – Entrevistas Manhã 1
Áudio Sistema de videovigilância em Gondomar para localizar focos de incêndio
28/07/2020 Observador Online Site Incêndios. PJ deteve suspeito de atear 3 incêndios florestais em Mondim de Basto
28/07/2020 Observador Online Site Ponte de Lima instala videovigilância face a aumento de fogos com origem humana
28/07/2020 Antena 1 – Notícias Áudio Exército e Marinha vão reforçar os meios no terreno em operações de vigilância e prevenção de fogos florestais
29/07/2020 TSF – Notícias Áudio Fogo de Oleiros parou na terra queimada
29/07/2020 TSF – Notícias Áudio Fogo de Oleiros parou na terra queimada
30/07/2020 Observador Online Site Os incêndios de 2017 podem repetir-se?
1/08/2020 Expresso Imprensa Os 4 perigos que ameaçam as florestas
8/08/2020 SIC Notícias – Jornal de Sábado
Vídeo Incêndios em Portugal – Entrevista a Francisco Castro Rego
15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
35
Página 36
Data Publicação Meio Título
9/08/2020 Jornal Económico Online
Site Árvores crescem no Pinhal de Leiria, mas no terreno lamenta-se a falta de meios e demoras
9/08/2020 Público Online Site Árvores crescem no Pinhal de Leiria, mas no terreno lamenta-se a falta de meios e demoras
9/08/2020 Visão Online Site Árvores crescem no Pinhal de Leiria, mas no terreno lamenta-se a falta de meios e demoras
10/8/2020 Jornal de Notícias Imprensa Falta de mão de obra atrasa recuperação do Pinhal de Leiria
11/08/2020 Açoriano Oriental lmprensa Maior parte da legislação sobre floresta «não passa de boas intenções»
26/08/2020 TSF – Notícias Áudio Observatório Técnico Independente para os Fogos
17/09/2020 Público Imprensa Clima «severo» e falta de gestão florestal potenciam incêndio
10/10/2020 Público Online Site Proença-a-Nova: voltar ao vale encaixado onde não fomos felizes
10/10/2020 Público – Árvores e Florestas de Portugal
Imprensa Proença-a-Nova: voltar ao vale encaixado onde não fomos felizes
10/10/2020 Público – Árvores e Florestas de Portugal
Imprensa 3 perguntas a Francisco Castro Rego
13/10/2020 Público Imprensa «Sem pessoas os meios rurais tornam-se pasto para incêndios» – Entrevista a Domingos Xavier Viegas
13/10/2020 Público Online Site «Sem pessoas, os meios rurais tornam-se uma selva, pasto para grandes incêndios»
15/10/2020 TSF – Notícias Áudio Três anos depois do incêndio no Pinhal de Leiria
15/10/2020 Jornal de Notícias Imprensa «Tanto prejuízo e nem um cêntimo nos deram»
15/10/2020 Público Online Site «O Estado não tem estado à altura do Pinhal de Leiria»
15/10/2020 Público Imprensa Apoios de 25 milhões a empresas destruídas ainda estão retidos
17/10/2020 Sol Imprensa Com lixo e falta de gestão. Assim vai a Mata de Leiria
18/10/2020 Sol Online Site Com lixo e falta de gestão. Assim vai a Mata de Leiria
18/10/2020 Inevitável (i) Online Site Mata de Leiria. Com Lixo e falta de gestão
11/11/2020 Público Online Site OE 2021: um pântano para as florestas
12/12/2020 Público – Árvores e Florestas de Portugal
Imprensa Incêndios – Números de 2020 «não foram simpáticos», mas ficaram aquém do pior cenário
15/12/2020 Observador Online Site Incêndios. Observatório Técnico Independente critica falta de planeamento na Mata de Leiria
28/12/2020 Jornal de Notícias Imprensa Floresta – Fogos grandes são menos, mas mais devastadores
II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________
36
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.