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Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 II Série-E — Número 16

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Entidade Reguladora para a Comunicação Social:

— Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação sobre o Relatório de Atividades e Contas e de Regulação relativo ao ano de 2019.

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ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação sobre o Relatório de Atividades e Contas e de

Regulação relativo ao ano de 2019

Índíce

Parte I – Considerandos

I.a – Nota introdutória

I.b – Contextualização e enquadramento legal

Parte II – Dos documentos em análise

II.a –Relatório de Atividades e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente

ao ano de 2019

II.b – Relatório de Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2019

II.c – Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2019

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.a – Nota introdutória

Compete ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (doravante ERC), nos

termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, elaborar anualmente um

relatório sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e

supervisão e proceder à sua divulgação pública.

Este relatório é enviado à Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º do mesmo diploma,

para que se proceda à sua discussão, devidamente precedida da audição dos membros do Conselho Regulador.

Assim, o Relatório de Atividades e Contas de 2019, bem como o Relatório de Regulação da ERC, referentes

ao ano de 2019,foram remetidos à Assembleia da República, tendo baixado à Comissão competente –

Comissão de Cultura e Comunicação com vista à elaboração do respetivo parecer.

Em cumprimento das disposições legais acima referidas, procedeu-se, no dia 5 de dezembro de 2020, à

audição dos membros do Conselho Regulador da ERC, onde se debateu e analisou o Relatório de Regulação

de 2019 e o relatório de Atividades e Contas do mesmo ano. O registo dessa audição pode ser acedido em

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=116397.

Para facilitar a análise e a respetiva comparação, mantém-se tal como foi feito nos anos anteriores, no

essencial, a estrutura e as referências mais relevantes dos documentos respeitantes aos relatórios dos anos de

2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Por entender ser útil, o Relator acrescentou a Parte III – opinião do Relator, nos

termos regimentais aplicáveis.

I.b – Contextualização e enquadramento legal

A ERC foi criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, dando assim cumprimento ao disposto no artigo

39.º da Constituição da República Portuguesa – que determina a existência de uma entidade administrativa

independente destinada a assegurar o pluralismo ideológico –, cujas principaisatribuições são a regulamentação

e supervisão de todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em Portugal.

Assim, cabe a esta entidade reguladora assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e

legalmente consagrados, no que diz respeito à comunicação social, como a liberdade de imprensa, o direito à

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informação, a independência, o pluralismo ideológico, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e

promovendo o eficaz e regular funcionamento deste mercado.

A ERC é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho Consultivo e pelo

Fiscal Único.

O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade

reguladora da ERC, eleito por um mandato de cinco anos, não renovável, e é composto por um presidente, um

vice-presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de

novembro.

À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da

suprarreferida lei).

O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da

ERC; para além disso, é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).

O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação

da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).

De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos (artigo

21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC), a saber:

– Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos

mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e elaboração de

pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;

o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa

e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de

regulação;

– Departamento de Gestão, a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, assim

como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a

preparação e elaboração do relatório de atividades e contas anual da ERC;

– Departamento Jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de

processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a prestação

externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e ainda a

elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral;

– Departamento de Supervisão, é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos

operadores, nos domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas de

deliberação e de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de

autorização, renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio

dos operadores de rádio e televisão, bem como pela fiscalização dos deveres de comunicação e de

transparência no âmbito da publicidade institucional do Estado;

– Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo, criada em 2019, é a quem compete a gestão do arquivo

e acervo bibliográfico e documental da ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre legislação,

diretivas e estudos relacionados com a atividade regulatória;

– Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a atualização

do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade;

– Núcleo de Informática, é responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão

dos sistemas informáticos da ERC;

– Unidade da Transparência dos Media, autonomização orgânica e funcional desta área em 2019, a quem

compete a gestão do Portal da Transparência, com o histórico de dados anuais (fluxos financeiros e relatório de

governo societário) dos regulados; e estudo de análise económico-financeira do setor dos media em Portugal,

que se corporiza em dois documentos essenciais – uma síntese que integra o relatório de regulação e a novidade

de um relatório autónomo mais aprofundado. Além da resposta a pedidos de informação que lhe foram dirigidos

na prossecução da missão regulatória, sobretudo incidindo em alterações de domínio, operações de

concentração, esclarecimento de titularidade direta e indireta e indicadores financeiros;

– Por fim, e não menos importante, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do conselho e que é

dirigido por um chefe de gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho

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Regulador, a quem compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento

e tomada de decisão do conselho; assegurar a ligação funcional do conselho com as restantes áreas orgânicas

da ERC; organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas

e atas; assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site

da ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e

departamentos com vista ao relatório anual de regulação; garantir a comunicação interna e externa do Conselho

Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

PARTE II – DOS DOCUMENTOS EM ANÁLISE

II.a –Relatório de Atividades da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2019

• Atividades dos departamentos

1) Departamento de Análise de Media

Procedimentos prioritários em 2019

– Monitorização da cobertura jornalística das eleições europeias (realizadas a 26 de maio) na informação

televisiva, radiofónica e na imprensa escrita;

– Monitorização da cobertura jornalística das eleições legislativas (realizadas a 6 de outubro) na informação

televisiva, radiofónica e na imprensa escrita;

– Monitorização da cobertura jornalística das eleições regionais da Madeira (realizadas a 22 de setembro)

na informação televisiva, radiofónica e na imprensa escrita;

– Conclusão do estudo «A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional» em torno da proliferação de

desinformação e falsas narrativas online, dentro do quadro legal europeu e nacional e entregue à Assembleia

da República Portuguesa – sujeito a consulta púbica com vista à adoção de uma diretiva;

– Início do estudo «Infoentretenimento – Possíveis Abordagens Regulatórias» sobre a fusão de conteúdos

informativos e de entretenimento num mesmo espaço editorial e que suscita interrogações que necessitam de

respostas seguras e articuladas por parte dos diferentes sujeitos com responsabilidades regulatórias no universo

da comunicação social;

– Promoção de uma consulta pública tendo em vista a adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões

de boas práticas no setor da comunicação social na cobertura informativa de incêndios florestais e outras

calamidades;

– Participação na segunda edição do Exercício Nacional de Cibersegurança (ExNCS), promovido pelo Centro

Nacional de Cibersegurança (CNCS) com a cooperação de diversas entidades nacionais e com o apoio da

Agência Europeia para as Redes e Sistemas de Informação (ENISA);

– Elaboração e publicação da Diretiva 2019/1 do Conselho Regulador da ERC Sobre a cobertura informativa

de situações de violência doméstica e consultoria para o guia de boas práticas dos órgãos de comunicação

social na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica da Comissão para a

Cidadania e Igualdade de Género, da Presidência do Conselho de Ministros;

– Colaboração em projeto promovido pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM) com a parceria do

Sindicato dos jornalistas e da ERC, para a promoção de ações de formação conjuntas em 2020 sobre a

«Recomendação à adesão ao Princípio de não referência da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem e situação documental»;

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– Colaboração na organização do VIII Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação

Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa – PER, subordinado ao tema «Regulação e Desinformação

(Fake News)», realizado em Lisboa;

– Participação no júri do segundo Prémio Nacional de Jornalismo de Inovação 2019, atribuído pela Agência

Nacional de Inovação (ANI), que visa premiar a qualidade de trabalhos jornalísticos sobre inovação de base

científica e tecnológica, publicados em órgãos de comunicação social de âmbito nacional, e um num órgão

regional;

– Avaliação da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos serviços

de programas generalistas dos operadores privados (Relatório do pluralismo – serviço público: RTP1, RTP2,

RTP3, RTPA, RTPM e canais de televisão privados, SIC, TVI e CMTV);

– Avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores se encontram vinculados, bem

como atualização de informação contextual sobre o sector dos media e das sondagens para o relatório de

regulação referente a 2019;

– Participação na comissão organizadora e executiva do V Congresso Literacia, Media e Cidadania –

Tecnologia, Desinformação e Ética e coorganização da sétima edição da iniciativa Sete Dias com os Media 2019

no âmbito do GILM;

– Realização de ações de sensibilização sobre temas relacionados com os media para promoção da literacia

mediática. Destaque para a conclusão da terceira fase do protocolo da ERC com a associação Empresários

pela Inclusão Social (EPIS), bem como para a colaboração com projeto MigratED;

– Dinamização de um workshop sobre o «Guia de boas práticas para a cobertura informativa de incêndios

florestais e outras calamidades» no âmbito da «7.ª Semana de Comunicação, Artes e Tecnologias da

Universidade Lusófona de Lisboa»;

– Redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em

procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador da ERC.

Trabalho internacional da responsabilidade ou com intervenção do DAM

– Representação no subgrupo de trabalho do ERGA (European Regulators Group for Audiovisual Media

Services) sobre Desinformação e salvaguarda dos processos democráticos, designadamente na elaboração do

relatório sobre a verificação dos compromissos assumidos pelas plataformas online que assinaram o código de

conduta para combater a desinformação: ERGA Report on disinformation: Assessment of the implementation of

the Code of Practice;

– Representação no subgrupo de trabalho do ERGA sobre o pluralismo interno e externo nos media,

designadamente na elaboração do relatório que reflete o estado da arte nos Estados– Membros no que respeita

aos conteúdos audiovisuais: Internal Media Plurality in Audiovisual Media Services in the EU: Rules & Practices

(ERGA Report);

– Representação no subgrupo de trabalho do ERGA sobre a implementação da diretiva revista dos serviços

de comunicação social audiovisual;

– Colaboração com o subgrupo de trabalho do ERGA sobre a proteção de menores nos media;

– Participação na European Media Literacy Week, promovida pela Comissão Europeia em colaboração com

o ERGA;

– Representação na sessão ERGA Academy sobre a experiência dos reguladores dos Estados-Membros na

cobertura de períodos eleitorais e o papel dos reguladores na promoção do jornalismo de qualidade e da literacia

mediática;

– Colaboração com o subgrupo de trabalho do EPRA direcionado para a proteção de menores;

– Representação do subgrupo de trabalho sobre a igualdade de género da RIRM (Rede de Instâncias de

Reguladores Mediterrânicos), designadamente na cocoordenação do estudo: Study about the media treatment

of gender violence in the Mediterranean broadcasting área;

– Representação do grupo de trabalho sobre literacia para os media da RIRM (Rede de Instâncias de

Reguladores Mediterrânicos);

– Representação do grupo de trabalho sobre literacia para os media na EPRA (Rede de Reguladores

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Europeus);

– Apoio ao trabalho desenvolvido nas redes internacionais de reguladores como a EPRA, ERGA, PER, PRAI

e RIRM, mediante resposta a questionários e a pedidos de informação e pareceres, elaboração de materiais

técnicos para apresentações públicas nas reuniões internacionais.

Processos/pareceres/análises de casos (participações, queixas e processos de averiguações)

Em 2019, o DAM interveio em 291 procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de

informação, pareceres e procedimentos oficiosos de averiguações, dos quais resultaram algumas das propostas

de deliberação aprovadas pelo Conselho Regulador da ERC.

Aqueles procedimentos versam sobretudo sobre conteúdos televisivos, de imprensa, de rádio e online.

Tiveram como objeto, essencialmente, conteúdos jornalísticos, programáticos, rigor e isenção jornalísticos,

pluralismo, direito à imagem, bom nome e reputação, reserva da intimidade da vida privada, proteção de

menores, entre outras categorias temáticas.

Sondagens e inquéritos de opinião

Em 2019, registaram-se na ERC um total de 88 depósitos de sondagens, realizados por 10 entidades

distintas. Quanto à divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 13 546 peças noticiosas.

No âmbito das sondagens e inquéritos de opinião foram iniciados na ERC 36 procedimentos, resultantes

principalmente da «Concessão, renovação e caducidade de licenças» para realização de sondagens (11), do

«Acompanhamento e fiscalização de depósitos e divulgações de estudos de opinião» (8) e de «Queixas» (7).

Os restantes processos decorreram de «Pedidos de parecer sobre sondagens» (6), de «Pedidos de informação»

relacionados com as regras aplicáveis aos estudos de opinião (2) e da alteração da responsabilidade técnica

das entidades credenciadas (2). Do conjunto de procedimentos finalizados em 2019 (33), 27 foram

desencadeados em 2019 e 6 em 2018 ou em anos anteriores.

– Avaliação das sondagens depositadas pelas empresas de sondagens, bem como da sua conformidade

com a Lei n.º 10/2000, de 21/6 (Lei das Sondagens), e a Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro;

– Informação sobre eventuais incumprimentos legais que envolvam a realização e a divulgação de

sondagens;

– Processos relativos a renovações e novas credenciações de empresas de sondagens;

– Análise evolutiva das sondagens e inquéritos de opinião (depósitos, métodos, divulgações, entidades

credenciadas e procedimentos);

– Disponibilização de sondagens para consulta pública no sítio eletrónico da ERC;

– Apreciação de participações e queixas dirigidas à ERC.

Análises, monitorização e estatísticas de televisão (obrigações de programação)

– Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação e na informação de Televisão (serviço

público: RTP1, RTP2 e RTP3 e canais de televisão privados, CMTV, SIC e TVI);

– Análise sistemática do rigor e isenção na informação de televisão (serviço público: RTP1, RTP2 e RTP3 e

canais de televisão privados, CMTV, SIC e TVI);

– Monitorização da mediatização da infância nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de

programas generalistas de televisão (proteção de menores – serviço público: RTP1, RTP2 e canais de televisão

privados, CMTV, SIC e TVI);

– Monitorização da mediatização da imigração/emigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e cultural

nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de programas generalistas de televisão (serviço público:

RTP1, RTP2 e canais de televisão privados, CMTV, SIC e TVI);

– Análise evolutiva de audiências, consumos e perfis de públicos para o relatório de regulação e o sítio

eletrónico da ERC;

– Análise evolutiva do investimento publicitário para o relatório de regulação e o sítio eletrónico da ERC;

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– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

Análises, monitorização e estatísticas da rádio (obrigações de programação)

– Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação do serviço público de radiodifusão

(Antena 1, Antena 2 e Antena 3) – obrigações de programação de rádio;

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

Imprensa

– Elaboração de análises de conteúdo de publicações periódicas para fundamentação de propostas de

classificação daquelas, pela Unidade de Registos da ERC;

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

2) Departamento Jurídico

– A atividade do Departamento Jurídico durante o ano de 2019 é decisivamente marcada pela reestruturação

de que foi alvo por força das medidas adotadas na Deliberação Interna 1/2019, aprovada pelo Conselho

Regulador em 10 de julho do mesmo ano. Aquando da aprovação daquela deliberação, o Departamento Jurídico

dispunha de nove técnicos, que passaram imediatamente a quatro, sem contar com o seu diretor. Neste novo

quadro de atividades, que vigorou para todo o segundo semestre de 2019, haverá que notar que os processos

até então sob a responsabilidade do Departamento Jurídico assim se mantiveram até à sua conclusão.

De tudo isto resultou que o Departamento Jurídico procurou focar a sua atividade na instrução dos processos

de contraordenação e na preparação das respostas aos recursos por denegação de direito de resposta e de

retificação.

Em 2019 o Departamento Jurídico teve ocasião de se pronunciar sobre as iniciativas legislativas seguintes:

– Projeto de Lei n.º 1154/XIII/4.º (PCP), relativo ao Estatuto da Rádio e Televisão de Portugal (Terceira

alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procedia à reestruturação da concessionária do serviço

público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da rádio e televisão de Portugal);

– Projeto de Lei n.º 1164/XIII/4.º (BE), relativo à alteração da forma de designação do Conselho de

Administração da RTP e estabelecendo a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço

público de televisão;

– Projeto de diploma que visava regular o regime do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos

e de altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório;

– Projeto de diploma que visava aprovar as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que

realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de

transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República;

– Projeto de Lei n.º 1176/13 (PS), sobre o regime vertido no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23

de julho, a propósito de restrições à publicidade institucional realizada por entidades públicas em período

eleitoral.

De forma mais avulsa, sublinhe-se o papel do Departamento Jurídico na coordenação e elaboração,

conjuntamente com outros departamentos da ERC, do estudo denominado «A Desinformação – Contexto

Europeu e Nacional», através do qual se procurou contribuir para o debate, nacional e europeu, relativo à

problemática da proliferação da desinformação e falsas narrativas online, e também para a densificação do

próprio conceito de desinformação, avaliando-se limitações e necessidades no quadro legal, nacional e europeu,

para o seu combate, o qual foi aprovado pelo Conselho Regulador 4 de abril de 2019.

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Ainda a destacar a participação do Departamento Jurídico na preparação de parecer sobre a operação de

concentração relativa à aquisição do controlo exclusivo do Grupo Média Capital, SGPS, S.A. pela Cofina SGPS,

S.A., operação essa que foi objeto da Deliberação ERC/2019/295(CC), aprovada pelo Conselho Regulador em

30 de outubro de 2019.

A uma outra escala, cumpre registar o desempenho do Departamento Jurídico na apreciação do projeto de

operação de uma operação de concentração por via da qual a Másmóvil Ibercom, S.A. e a GAEA Inversión,

SCR, S.A. se proponham adquirir à Cabolink, SARL o controlo conjunto da Cabonitel, S.A., e, indiretamente, o

das filiais por esta detidas direta ou indiretamente, a qual culminou na Deliberação ERC/2019/237 (CC),

aprovada pelo Conselho Regulador em 11 de setembro de 2019.

No total, durante o ano de 2019 transitaram pelo Departamento Jurídico 358 procedimentos, dos quais 295

tiveram o seu início nesse mesmo ano.

3) Departamento de Gestão

Área financeira e orçamental

A prestação de contas, em SNC-AP, do período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018

foi submetida eletronicamente no site eContas do Tribunal de Contas a 17 de maio de 2019 após autorização

do Tribunal de Contas para a prorrogação do prazo estipulado para a entrega. A aprovação da conta e a

aplicação dos resultados de 2018 foi efetuada em Conselho Regulador, nos termos da alínea b) do n.º 2 do

artigo 24.º dos Estatutos da ERC, no dia 10 de maio de 2019.

No decurso do ano de 2019, procedeu-se ao registo de 1420 notificações de taxas e à emissão de 1642

guias de receita, onde se incluem 12 requisições de fundos à Assembleia da República. Foram emitidas 525

notificações por incumprimento no pagamento, nos termos do artigo 30.º do Regime de Taxas da ERC.

Em matéria de despesa concretizaram-se 1058 cabimentos e compromissos, 2104 processamentos e 266

autorizações de pagamento. Realizaram-se ainda, entre recebimentos e pagamentos, 2982 movimentos de

tesouraria.

Foi consolidado o processo de implementação ao normativo contabilístico, «SNC-AP – Sistema de

Normalização Contabilística para as Administrações Públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11

de setembro, à nova estrutura conceptual, às novas normas de contabilidade pública, da adoção do Classificador

Orçamental e Plano de Contas Multidimensional. Foi realizado o primeiro reporte da conta de gerência de acordo

com o novo referencial contabilístico.

O Departamento de Gestão procedeu, à preparação e elaboração do Orçamento da ERC para o ano de 2020

tendo remetido à Assembleia da República em 4 de outubro de 2019, proposta de orçamento cuja receita é

proveniente do Orçamento de Estado, nos termos do n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos. Após a aprovação no

dia 11 de novembro de 2019 em Conselho Regulador, foi submetido, por via eletrónica, no mesmo dia, através

dos serviços online da Direção-Geral do Orçamento, a proposta global de orçamento privativo a fim de integrar

o Orçamento de Estado para o ano de 2020.

Área patrimonial e de aprovisionamento

Procedeu-se à gestão e acompanhamento da execução dos contratos transitados de anos anteriores e à

contratação de diferentes bens e serviços, de caráter corrente e de investimento, ao abrigo do Código dos

Contratos Públicos.

A maioria das contratações ocorreu ao abrigo do procedimento por ajuste direto em função do valor, com

especial destaque para o regime simplificado, mas também nalguns casos ao abrigo do regime normal de

contratação (com a constituição de júri do procedimento, consulta a diversas entidades e cumprimento estrito

dos formalismos pré contratuais).

De entre os contratos estabelecidos, devido ao montante e duração, 16 deles resultaram em contratos

escritos.

No ano de 2019 foi realizada a migração dos registos de bens de investimento da aplicação «CIBE –

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Quidgest» para aplicação de «Ativos – Quidgest» adaptada às novas normas contabilísticas previstas no SNC-

AP, nomeadamente, em termos de reporte e prestação de contas no novo enquadramento legal.

Durante o ano procedeu-se ao acompanhamento, classificação e registo, das aquisições de bens de

investimento na aplicação ora implementada.

Área de recursos humanos

Mensalmente, foram efetuados todos os procedimentos da área administrativa dos recursos humanos,

nomeadamente, processamento dos vencimentos e todos os procedimentos inerentes aos mesmos, controlo e

registo de assiduidade, elaboração do mapa de férias anual, a atualização e gestão dos processos individuais

dos trabalhadores, entrega e pagamento das contribuições da entidade patronal e das retenções obrigatórias e

facultativas.

O processamento de vencimentos, durante o ano de 2019, foi efetuado de acordo com o estipulado na alínea

a) do n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Conforme previsto no decreto de execução orçamental de 2019 no âmbito do dever de informação, através

das plataformas eletrónicas disponibilizadas para o efeito, deu-se cumprimento, mensalmente, à prestação de

informação relativa ao Anexo XV – «Identificação dos encargos com as valorizações remuneratórias» e ao envio

do mapa de encargos com o pessoal por carreiras e o respetivo número de efetivos (SIGO).

A comunicação referente às deslocações em território nacional e estrangeiro passou a ser reportada

anualmente. Trimestralmente, reportaram-se, os dados referentes à caracterização dos recursos humanos,

(carreira e/ou cargo, género, habilitações literárias, escalão etário e remunerações), com vista a habilitar os

órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do

Estado e da gestão dos respetivos recursos humanos (SIOE), conforme o disposto na Lei n.º 57/2011, de 28 de

novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

No âmbito da medicina no trabalho foram efetuadas consultas periódicas e de admissão aos trabalhadores

e foram também realizados exames complementares de diagnóstico.

Foi implementado, em março de 2019, o pagamento do subsídio de refeição através de um cartão pré-pago

para todos os trabalhadores interessados. Tendo de estar associado a uma instituição bancária, o mesmo foi

adquirido através da Caixa Geral de Depósitos.

Após deliberada a abertura de procedimento concursal para efeitos de recrutamento, foram celebrados, no

início de 2019, contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado a quatro técnicos superiores, seis

administrativos e um administrativo motorista.

Foi ainda celebrada uma cedência de interesse público de um técnico superior.

Foi proposta em reunião de Direção Executiva a abertura de um procedimento contratual para um seguro de

saúde destinado aos trabalhadores da ERC e seus descendentes, que teve início dia 1 de julho de 2019.

Por necessidade de renovação, foi aberto no final do ano um novo procedimento contratual para o seguro de

acidentes de trabalho com início no próximo ano de 2020.

Área do expediente e arquivo

No decurso do ano de 2019, foram expedidos 11 160 ofícios, por correio eletrónico, fax, protocolo e correio

normal, registado com ou sem aviso de receção.

Foram registadas 9696 entradas, recebidas por correio eletrónico, fax, correio e protocolo.

No expediente foram abertos 762 processos, dos quais 400 são queixas, 108 são pedidos de informação e

28 são contraordenações.

Unidade de Registos

Inscrições efetuadas no ano de 2019:

– 158 inscrições provisórias por natureza de publicações periódicas privadas;

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– 54 empresas jornalísticas;

– 1 empresa noticiosa;

– 1 operador de televisão e 3 serviços de programas televisivos;

– 1 operadores de radiodifusão e 0 serviços de programas de rádio;

– 1 operador de distribuição;

– 27 serviços de programas de rádio difundidos exclusivamente por Internet.

Em 2019, procedeu-se à anotação de duas publicações periódicas.

No período em análise, foram convertidas em definitivas 110 inscrições provisórias, tendo-se procedido à

caducidade de 17 publicações periódicas, por não ter sido requerida a sua conversão em definitivo e procedido

à recusa de 8 inscrições de publicações periódicas.

Durante o ano de 2019 foram promovidos 1666 averbamentos de alterações aos registos existentes,

designadamente:

– 1253 Publicações periódicas;

– 160 empresas jornalísticas;

– 1 empresas noticiosas;

– 170 operadores de rádio;

– 31 operadores televisivos;

– 5 operadores de distribuição;

– 46 serviços de programas difundidos exclusivamente pela Internet.

Cancelamentos em 2019:

Verificaram-se um total de 233 cancelamentos, sendo os mais expressivos os referentes às publicações

periódicas com 206, dos quais 140 a pedido dos interessados e 45 oficiosamente, e 21 caducidades de

inscrições provisórias, seguidas de 13 cancelamentos respeitantes a empresas jornalísticas que por deixarem

de titular registos de publicações periódicas, perdem essa qualidade legal e consequentemente a sujeição a

registo.

Esta unidade emitiu 16 certidões para os mais diversos fins, designadamente para comprovação da inscrição

dos órgãos de comunicação social na Unidade de Registos da ERC.

Procedeu à resposta de cerca de 2320 pedidos de esclarecimentos (dúvidas relativas à legislação aplicável

aos OCS, Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, CCDR, entidades diversas), rececionados por e-

mail/carta, de acrescer ainda, as rececionadas telefonicamente e presencialmente que não são passíveis de ser

contabilizadas.

Procedeu à análise de cerca de 1189 publicações, a fim de aferir a sua conformidade com o registo na ERC,

procedeu ainda a cerca de 2994 notificações (oficio/e-mail), das quais 709 foram efetuadas ao abrigo da alínea

g), do n.º 3, do artigo 24.º, da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que aprova os Estatutos da ERC. As restantes

2285 notificações, foram efetuadas nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho,

republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro.

3) Departamento de Supervisão

Rádio

No ano de 2019, foram realizadas 28 (vinte e oito) ações de fiscalização externa, 3 (três) na sequência de

participações formuladas contra operadores, 2 (duas) ações de fiscalização resultaram de solicitações feitas

pelos técnicos do Departamento de Supervisão; 23 (vinte e três) ações de fiscalização foram realizadas para

verificação do processo licenciado e demais obrigações legais aplicáveis aos serviços de programas de

cobertura local, tendo estas sido inseridas no plano de fiscalização anual, previamente aprovado pelo Conselho

Regulador.

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No que atende a alterações de domínio, conforme o n.º 6 do artigo 4.º da Lei da Rádio, foram autorizadas 6

(seis) alterações de domínio de operadores que prosseguem a atividade de rádio. Foi ainda revogada uma

autorização de alteração de controlo anteriormente decidida do operador.

No que se refere à modificação do projeto licenciado, ao abrigo do previsto no artigo 26.º da Lei da Rádio,

foram autorizados 4 (quatro) pedidos.

Quanto à cessão de serviços de programas e respetiva licença do operador radiofónico, nos termos do n.º 9

do artigo 4.º, foram autorizadas 2 (duas) cessões de serviços de programas de âmbito local.

Foi ainda revogada uma licença.

Relativamente à difusão de música portuguesa pelos serviços de programas radiofónicos de âmbito nacional,

regional e local, para além da média mensal monitorizada de cerca de 130 serviços de programas locais com

envio de dados através do portal de rádio, apurou-se mensalmente as quotas do serviço de âmbito regional de

cobertura sul e 3 (três) serviços de âmbito nacional privados.

Efetuou-se ainda o acompanhamento do cumprimento das quotas de música portuguesa dos serviços de

programas radiofónicos nacionais do concessionário do serviço público de radiodifusão sonora.

Procedeu-se à atualização regular da lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização

pública no sítio da ERC, de acordo com as comunicações das editoras e demais entidades.

Foi elaborado o relatório de consulta pública referente ao projeto de regulamento de alteração do

Regulamento n.º 495/2008, de 5 de setembro, relativo às «Quotas de música portuguesa – Regime de exceção».

Por solicitação da ANACOM-Autoridade Nacional de Comunicações foram emitidos 20 (vinte) pareceres

respeitantes à utilização de dados no sistema RDS, quanto ao nome de canal de programa (PS) e mensagens

de radiotexto (RT).

No que se refere a novos serviços online, a ERC, no decurso de 2019, elaborou 28 (vinte e oito) pareceres

relativos a pedidos de registo para rádios a transmitir exclusivamente através da Internet.

No ano de 2019, analisou 8 (oito) processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da

Rádio.

Televisão

Em 2019, a ERC atribuiu 3 (três) autorizações para o exercício da atividade de televisão através do serviço

de programas temático de deporto, 11, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, do

operador C11 – Multimédia Unipessoal, Lda., e dos serviços requeridos pelo operador NOS Lusomundo TV,

S.A., ambos temáticos de cobertura nacional e acesso condicionado com assinatura, um de cinema e outro de

desporto, respetivamente NOS Studios e NOS Sports, este último ainda sem início de emissão.

A requerimento do operador Sandra Bastos Dias Unipessoal, Lda., foi revogada a autorização do serviço de

programas Angelus TV.

Alteração de denominação dos serviços de programas TVC1, TVC2, TVC3 e TVC4, respetivamente para TV

Cine Top, TV Cine Edition, TV Cine Emotion e TV Cine Action e à alteração de projeto da TV Séries de cobertura

nacional para internacional. Foi ainda renovada a autorização do serviço de programas TVC3, ao operador

NOSPub, Publicidade e Conteúdos, S.A..

Relativamente às avaliações intercalares foram concluídas em 2019 nos serviços de programas SPORT TV3,

SIC Caras, SPORT TV África 1, TVI24 e MTV Portugal.

No âmbito da verificação das obrigações constantes do plano plurianual para os operadores de televisão

sujeitos à jurisdição nacional, procedeu-se à identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas

as diversas técnicas de acessibilidade destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com

necessidades especiais, no que se refere a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência

auditiva, a interpretação por meio de língua gestual e a audiodescrição, nos quatro serviços de programas

generalistas nacionais de acesso não condicionado livre, RTP1, RTP2, SIC e TVI, nos serviços de programas

regionais do operador público, RTP Madeira e RTP Açores, nos generalistas de acesso não condicionado com

assinatura, Porto Canal e CMTV, e nos temáticos de informação, RTP3, SICN e TVI24.

Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de

publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação baseada numa amostra

semanal, nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC, TVI, Porto Canal, RTP Madeira e RTP Açores e

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nos serviços temáticos TVI24, Kuriakos TV, TV Canção Nova, Hollywood, MTV Portugal e Cinemundo.

No que respeita ao cumprimento do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido,

efetuou-se o acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência,

com a programação emitida. Neste apuramento, foram verificadas as situações de desvios do horário anunciado,

bem como as alterações da programação, nos serviços de programas generalistas, de acesso não condicionado

livre, de âmbito nacional, RTP1, RTP2, SIC e TVI, em amostras semanais que recaíram sobre todos os meses

do ano, e ainda amostras pontuais dos serviços de programas temáticos SIC Caras, MTV Portugal, Cinemundo,

DSTV Pipoca, HOT TV, Sporting TV, Canal Blast, Canal Panda, Biggs, Hollywood e SPORT TV5.

Relativamente à publicidade televisiva, procedeu-se à verificação diária dos limites de tempo reservado à

publicidade, em cada período compreendido entre duas unidades de hora e às regras de inserção de publicidade

na televisão, por amostragem, no que se refere a colocação de marcas, produtos e serviços nos programas,

com incidência nos serviços RTP1, RTP2, SIC e TVI, em amostras semanais que recaíram sobre todos os meses

do ano, e ainda amostras pontuais dos serviços de programas temáticos, SIC Caras, MTV Portugal, Cinemundo,

DSTV Pipoca, HOT TV, Sporting TV, Canal Blast, Canal Panda, Biggs, Hollywood e SPORT TV5.

Foi feita a avaliação anual do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais-programas

originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e

produção independente – é efetuada anualmente.

Relativamente ao mercado de produção, efetua-se uma análise transnacional que permite enquadrar os

formatos e países de produção exibidos nos serviços generalistas nacionais, em sinal aberto. Dada a importância

dos públicos infantis-juvenis e pela existência de serviços de programas integralmente dedicados a estes

públicos, efetuou-se uma análise da origem da produção em tempos de primeiras exibições. É ainda promovida

uma análise das produções cinematográficas exibidas nos serviços de programas generalistas, RTP1, RTP2,

SIC e TVI, por faixas horárias e dias da semana.

No decurso de 2019, a ERC indeferiu 3 (três) pedidos para registo de serviços de programas televisivos

difundidos exclusivamente pela internet dado não preencherem os requisitos.

O Departamento de Supervisão, no âmbito das suas competências, no ano de 2019, analisou 18 (dezoito)

processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido. O objeto das participações reporta-se às seguintes matérias: ausência de legendagem ou língua gestual

portuguesa, anúncio da programação, inserção de publicidade e tempo reservado à publicidade. Dos 18

(dezoito) processos, 15 (quinze) foram arquivados por ausência de factos que comprovem as alegadas

irregularidades e por insuficiência de dados para análise, os restantes 3 (três) encontram-se em fase de instrução

com propostas de abertura de procedimento contraordenacional.

Publicidade institucional do Estado

No ano 2019, os investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de campanhas de

publicidade institucional do Estado atingiram o montante global anual de 3 364 325,43€.

Aos meios de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de 744 341,47€, o que

corresponde a um valor percentual de 22,1% do total anual investido na aquisição de espaços publicitários.

Foram comunicadas 116 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 23 entidades.

Aumento significativo do investimento total comunicado em publicidade institucional do Estado, em relação a

2018, que registou um acréscimo superior a dois milhões de euros.

No que respeita aos meios de comunicação social regionais e locais, por comparação com o ano anterior,

cujo investimento foi de 309 804,68€, registou-se, em 2019, um aumento próximo de meio milhão de euros.

No ano 2019, foram comunicadas 13 campanhas de publicidade institucional do Estado que envolveram

investimentos superiores a 15 mil euros na aquisição de espaços publicitários, o que equivale a cerca de uma

campanha por mês.

O valor total das campanhas abrangidas pelo artigo 8.º da citada norma atingiu o montante de 2 380 474,69€,

tendo sido destinada uma percentagem média de 27,3% deste valor a meios regionais e locais.

No âmbito da verificação do investimento em meios regionais e locais, foram identificadas 4 campanhas de

publicidade institucional do Estado em que não foi investida a parcela de 25% do valor unitário da campanha

em órgãos de comunicação social regionais e locais.

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Núcleo de Biblioteca, Documentação e Arquivo

A UBDA foi criada em 2019 e, para além de incorporar todas as anteriores atribuições do Núcleo de Biblioteca

e Documentação de apoio especializado às diversas estruturas orgânicas da ERC, no âmbito da informação e

da documentação, passou a ser responsável pela gestão do arquivo.

Edição da legislação no site da Entidade, considerando as respetivas competências. Classificação e

indexação das deliberações publicadas no site com a finalidade de otimizar a sua pesquisa neste meio digital.

Inicio do processo de implementação da base de dados das deliberações da ERC. Esta base possibilitará um

tratamento mais pormenorizado da informação contida não só nas deliberações, mas também noutros

documentos produzidos pela ERC, como é o caso das diretivas, dos pareceres e das recomendações.

A UBDA em conjunto com o DAM, levou à Escola Básica 2,3 Nun'Álvares, na Arrentela (Seixal), em 8 de

março e 5 de abril de 2019, 2 ações de sensibilização sobre «Literacia e Media Digitais: Sabe navegar na Internet

de modo seguro, consciente e eficaz?».

A UBDA integrou a comissão organizadora e a comissão executiva do 5.º Congresso Literacia, Media e

Cidadania, que decorreu a 3 e 4 de maio de 2019, na Universidade de Aveiro, subordinado ao tema «Tecnologia,

Desinformação e Ética».

Envolvimento da UBDA na iniciativa «Sete Dias com os Media», entre os dias 3 e 9 de maio de 2019, em

que pessoas e instituições foram desafiadas a «prestar atenção ao lugar que os media e as redes sociais

ocupam no nosso quotidiano».

4.º Encontro BAD ao Sul: bibliotecas, arquivos e museus revisitados, organizado pela Associação Portuguesa

de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (BAD), que teve lugar em Sines, no dia 24 de setembro.

VIII Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de

Língua Portuguesa – PER, que se realizou no Auditório da União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa,

em Lisboa, entre os dias 21 e 23 de novembro.

Unidade de Transparência dos Media

Autonomização orgânica e funcional desta área, em junho de 2019.

Lançamento do Portal da Transparência, projeto há longo tempo em preparação, desenvolvido para dar

cumprimento aos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Transparência. O lançamento do website implicou, por um

lado, o amadurecimento da reflexão em torno da proteção de dados pessoais, em diálogo estreito com a

encarregada de proteção de dados da ERC.

Definição preliminar de linhas de orientação para a apreciação dos pedidos de confidencialidade, submetidos

ao abrigo da exceção prevista no n.º 1 do artigo 6.º da lei.

Atendendo à sua natureza transversal e multidisciplinar, a Unidade da Transparência trabalhou em

articulação com outros serviços da ERC e deu resposta a pedidos de informação que lhe foram dirigidos na

prossecução da missão regulatória, sobretudo incidindo em alterações de domínio, operações de concentração,

esclarecimento de titularidade direta e indireta e indicadores financeiros.

Núcleo de Informática

Acompanhamento do desenvolvimento da nova aplicação para a Unidade de Registos e criação de toda a

infraestrutura necessária ao projeto.

Apoio continuado à Unidade da Transparência dos Media na correção e melhoria dos dados existentes no

backoffice da transparência (CRM) bem como no acompanhamento de alterações e desenvolvimentos da

plataforma da transparência. Apoio continuado ao Portal da Publicidade Institucional do Estado. Apoio

continuado às aplicações do Departamento de Gestão (financeira, recursos humanos e assiduidade).

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Relações institucionais

No plano exclusivamente nacional destacam-se sessões de trabalho com entidades administrativas

independentes com as quais se cruza na apreciação de algumas matérias. Designadamente a coorganização

de um seminário, no mês de março, com a Autoridade da Concorrência para debater formas de promoção de

um melhor entendimento das questões concorrenciais nos sectores sob regulação e supervisão da ERC e que

juntou membros dos conselhos, chefes dos gabinetes, o Diretor Executivo, os diretores de

departamentos/unidades e alguns técnicos da ERC.

Em 2019 sobressai também a participação do Presidente da ERC, a 22 de março, num encontro que juntou

altos representantes de entidades reguladoras nacionais.

Ao nível da cooperação com entidades nacionais, realçam-se também os apoios à Convenção Nacional de

Rádios 2019, organizada a 26 de outubro, pela APR – Associação Portuguesa de Radiodifusão e ao segundo

Prémio Nacional de Jornalismo de Inovação 2019, atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI), com o

Sindicato dos Jornalistas.

No exercício de 2019, a ERC colaborou também com o Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do

Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), com o Sindicato dos Jornalistas e com a Comissão da Carteira

Profissional dos Jornalistas na edificação da primeira edição do curso de especialização em regulação e

deontologia dos media.

Envio de uma coletânea mensal das deliberações, e atividades, e de um relatório de regulação e de um

relatório de atividades e contas anuais. Em cumprimento dessa última determinação, a ERC entregou, no dia 22

de julho, à Assembleia da República, as versões digitais do Relatório de Regulação e do Relatório de Atividades

e Contas, referentes a 2018.

O Conselho Regulador foi ouvido, no dia 16 de janeiro, na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto na sequência do requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a

apologia do fascismo e do racismo através dos órgãos de comunicação social. No dia 26 de novembro, o

Conselho Regulador da ERC compareceu na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação para

apresentação do relatório sobre as suas atividades de regulação de 2018, bem como do relatório de atividades

e contas de 2018.

No quadro das relações que manteve com a Assembleia da República, em 2019, realça-se também o facto

de o Conselho Regulador da ERC ter entregue, no início de abril, ao presidente da Assembleia da República,

Eduardo Ferro Rodrigues, o estudo «A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional».

Relações internacionais

No decurso de 2019, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social participou em diversas reuniões

internacionais no quadro das redes de reguladores africanos, europeus, ibéricos e mediterrânicos que integra.

Entre elas destacam-se as participações nos seguintes eventos:

– A ERC acolheu na sua sede uma delegação da Alta Autoridade da Comunicação Audiovisual de Marrocos

(HACA);

– Organização do VIII Encontro Anual da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos

Países e Territórios de Língua Portuguesa – PER, entre os dias 21 e 23 de novembro de 2019, na sede da União

das Cidades Capitais de Língua Portuguesa, em Lisboa, e que teve como tema central o papel da regulação no

combate à desinformação e fakenews no novo contexto multiplataforma;

– A participação do Presidente da entidade na reunião adhoc da Conferência Ibérica de Conselhos

Audiovisuais, que decorreu em maio, em Málaga;

– A ERC participou, em Bruxelas, em várias reuniões do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de

Media Audiovisuais (ERGA) e respetivos subgrupos temáticos;

– Participação na 50.ª Reunião Plenária da Plataforma Europeia de Entidades Reguladoras (EPRA) que

decorreu, em Atenas, entre os dias 23 e 25 de outubro;

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– Participação da ERC na conferência «How to unmask and fight online manipulation», promovida pelo

European Data Protection Supervisor, em Bruxelas.

– A ERC esteve também presente, entre os dias 28 e 29 de novembro, através da Vogal Fátima Resende,

na Conferência Internacional «Call for Quality Journalism» que decorreu em Ljubljana, Eslovénia, sob a

organização do Conselho Europeu e do Ministério da Cultura esloveno.

II.b – Relatório de Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2019

Recursos Humanos

Em 31 de dezembro de 2019, a ERC contava com a participação de 86 trabalhadores para o desenvolvimento

da sua atividade.

No decorrer do ano de 2019, registou-se o movimento de entrada de onze trabalhadores:

– Dez admissões externas à Administração Central;

– Uma transferência de outros serviços da Administração Central.

Também no decorrer do ano, registou-se o movimento de saída de um trabalhador por transferência para

outros serviços da Administração Central.

A ERC, em 31 de dezembro, apresentava um índice de tecnicidade de 69,7%. O grupo profissional com maior

peso continua a ser o dos técnicos superiores com 44 dos 86 trabalhadores da ERC.

No que concerne à distribuição dos 86 trabalhadores por género, a 31 de dezembro de 2019, verificou-se

que 69% são do género feminino e 31% são do masculino, o que corresponde a 59 mulheres e 27 homens.

Manteve-se a predominância do género feminino em todos os grupos profissionais com exceção do grupo de

pessoal dirigente superior em que o género masculino era o predominante.

A média etária dos trabalhadores da ERC é de 46 anos sendo de 45 anos no género feminino e de 48 anos

no género masculino. No que respeita ao leque etário, a diferença de idades entre o trabalhador mais velho (71

anos) e o mais novo (26 anos), situou-se nos 45 anos.

A licenciatura continua a ser o grau académico mais representado com 64% dos trabalhadores, dos quais

73% são do género feminino e 27% do masculino.

Encargos com pessoal

Verificou-se um aumento de cerca de 720 mil euros no total dos encargos com pessoal representando um

acréscimo de 26,2% face ao ano transato.

Este aumento deveu-se ao incremento do número de postos de trabalho do mapa de pessoal da ERC com

a contratação de 11 trabalhadores (dez em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

e um em regime de cedência de interesse público) e à atualização em 3% da tabela remuneratória e às

valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes das alterações obrigatórias de posicionamento

remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, assim como alterações gestionárias de

posicionamento remuneratório, em conformidade com o estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de

dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Situação patrimonial

Os valores brutos registados nas rubricas de ativos fixos tangíveis apresentam, face ano de 2018, uma

variação de 4,5%, enquanto os Ativos Intangíveis registam uma variação de 4%, em resultado da passagem a

firme dos ativos intangíveis em curso no ano de 2018, representando uma variação no seu valor líquido de -

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9,2% e - 43,2%, respetivamente.

• Análise Económica e Financeira

Situação económica

2017 2018 2019

Resultado líquido + 267 953,88€ + 38 395,71€ – 359 460,37€

No período de 2019, a ERC registou um resultado líquido negativo de 359 460,37 euros. Na evolução dos

rendimentos e ganhos, observa-se um aumento do total dos rendimentos de 5,8% face ao ano anterior. Mas,

comparativamente com o exercício de 2018, o total dos gastos e perdas registaram um aumento de 14,8% no

seu quantitativo global. O exercício findo em 31 de dezembro de 2019 registou um aumento em todas as rubricas

de rendimentos e ganhos. Todavia, o acréscimo registado, não foi suficiente para colmatar o incremento

verificado também nas rubricas de gastos e perdas.

Assim, o resultado líquido de 2019 é inferior em 397 856,08 euros face ao resultado líquido apurado no ano

anterior. O aumento dos impostos e taxas, das transferências e subsídios correntes obtidos e dos outros

rendimentos, não foram suficientes para cobrir o aumento nos fornecimentos e serviços externos e no aumento

dos gastos com pessoal.

Na evolução dos rendimentos e ganhos, observa-se um aumento do total dos rendimentos de 5,8% face ao

ano anterior, dos quais se destaca o acréscimo registado nas taxas de regulação e supervisão (4,7%), nas taxas

por serviços prestados (51,5%), na taxa por emissão de títulos habilitadores (33,3%) e nas transferências da

Assembleia da República (8,4%). No presente período os rendimentos totalizaram 4 739 588,54 euros, mais 258

111,71 euros que no ano anterior.

As transferências correntes provenientes da Assembleia da República totalizaram no presente período 1 823

240 euros. Foi igualmente registado como rendimento o valor de 1 000 000 euros, proveniente da participação

da ERC nos resultados líquidos do período de 2019 da ANACOM e entregues como receita geral do Estado no

final de 2019.

Comparativamente com o exercício de 2018, o total dos gastos e perdas registaram um aumento de 14,8%

no seu quantitativo global. No presente período os gastos totalizaram 5 099 048,91 euros, mais 655 967,79

euros que no ano anterior. Os gastos inscritos nas rubricas de fornecimentos e serviços externos registaram um

aumento de 2,8% no ano de 2019. Os gastos com pessoal registaram um acréscimo de 24,9%, estando

contabilizados na presente rubrica os valores relativos à estimativa para o mês de férias, subsídio de férias e

férias não gozadas, referentes a 2019 a liquidar em 2020. Estão também incluídos os valores referentes a

seguros de acidentes de trabalho, medicina no trabalho e formação.

O acréscimo dos gastos com pessoal no ano de 2019 deveu-se ao reflexo nas presentes contas do

preenchimento do cargo de Diretor Executivo no final de 2018, ao impacto dos vencimentos anuais dos

trabalhadores integrados em junho de 2018, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos

precários estabelecido na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e ao aumento do número de postos de trabalho

do mapa de pessoal da ERC com a contratação no 1.º semestre do ano de 11 trabalhadores.

Situação financeira

O balanço relativo ao período findo em 31 de dezembro de 2019 apresentava um total de 9 055 542,01 euros,

correspondendo a uma diminuição comparativamente com o período anterior de aproximadamente 1,0%.

O ativo não corrente representava cerca de 1,5% da estrutura do balanço, sendo contabilizadas a aquisição

de ativos fixos tangíveis de bens de investimento no valor de 43 553,98 euros e os gastos de depreciação no

valor de 53 446,15 euros.

No que se refere aos ativos intangíveis verifica-se um aumento relativamente ao ano 2018 de 36 243,17

euros, pela passagem a firme dos ativos fixos intangíveis em curso no final de 2018 e gastos de depreciação no

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valor de 28 170,45 euros.

As rubricas de clientes, contribuintes e utentes totalizavam no final do ano 1 036 796,70 euros, representando

cerca de 11,5% do total do balanço. No final do exercício de 2019 estavam registadas perdas por imparidade

acumuladas no valor de 1 480 791,01 euros de uma dívida acumulada de 2 517 587,71 euros.

Nas rubricas de outras contas a receber, encontram-se contabilizados os rendimentos relativos aos valores

provenientes dos resultados líquidos da ANACOM (3 000 000 euros) que aguardam a respetiva transferência,

taxas de regulação e supervisão (18 054,00 euros) e a requisição de fundos à Assembleia da República,

correspondente ao duodécimo de janeiro de 2020 em cumprimento do critério da periodização económica.

Os valores registados em caixa e depósitos constituem 50,8% do total do ativo e no final do exercício

económico totalizavam 4 574 874,40 euros.

Situação orçamental

• Receita

Nos termos do artigo 50.º dos Estatutos constituem receitas da ERC as verbas provenientes do Orçamento

de Estado através das transferências da Assembleia da República; o produto de coimas aplicadas e o produto

das custas processuais cobradas em processos contraordenacionais e as taxas e outras receitas a cobrar junto

das entidades que prosseguem atividades no âmbito da comunicação social.

2018 2019

Orçamento de receita – inicial 4 623 240€ 6 623 240€

Orçamento de receita – final do ano 9.161.201€ 6 631 019€

Grau de execução orçamental da receita 95,1% 68,68%

Total das taxas cobrado 1 653 141,25€ 2 366 893,59€

• Taxa de regulação e supervisão

2018 2019

Emissão de notificações da taxa de regulação e supervisão

1 604 613€ 1 673 463€

Notificações emitidas em anos anteriores e por cobrar no início do ano

2 120 967,80 € 2 203 867,10€

• Despesa

A Lei do Orçamento do Estado para o ano 2019 aprovou o orçamento de despesa no valor de 6 623 240,00

euros. A este valor foram aplicados os cativos, assim como a reserva orçamental da fonte de financiamento, os

quais ascenderam a 338 425 euros, em função da publicação do Decreto-Lei de Execução Orçamental para

2019, o Orçamento viria a ser cativado adicionalmente em 600 990 euros, e a fechar a matéria de

(des)cativações dizer que dando cumprimento ao Despacho n.º 128-A/2019, de 18 de novembro, do Secretário

de Estado do Orçamento se procedeu à descativação de 876 441 euros, ou seja, com este despacho os cativos

aplicados à ERC viriam a ser removidos na sua totalidade.

Do conjunto de todas as alterações resulta um orçamento corrigido (equivalente ao orçamento disponível,

dado não se registarem cativos) no final da execução do ano de 6 631 019 euros,

Quando comparado com 2018, o orçamento disponível denota um acréscimo de 2 188 519 euros face aos 4

442 500 euros então disponíveis, fruto da diminuição dos cativos (– 186 592 euros) e crescimento do próprio

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orçamento corrigido (+ 2 001 927 euros).

A ERC executou 72,3% do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de 4 875

496,93 euros e da despesa paga de 4 795 014,81 euros.

Quanto à situação orçamental da ERC destaca-se a ocorrência em 2019 de um saldo global negativo, no

valor de 240 707,90 euros, após o ano anterior ter apresentado um saldo positivo (o que em relação ao último

ano, traduz-se num decréscimo de 515 813,55 euros).

Ao longo do período observado, será de notar que a despesa tem um crescimento de 16,6%, essencialmente

o espelho do aumento das despesas com pessoal (+ 719 493,37 euros). Numa outra perspetiva, a receita

continuou a crescer (+ 3,8%, ou seja, + 153 048,52 euros). Para este crescimento ligeiro contribuiu o aumento

registado nas transferências e nas taxas. Em síntese e face ao ano anterior, podemos dizer que apesar da

receita crescer, não foi suficiente para cobrir um incremento superior ao nível da despesa, daí que o saldo global

se deteriore face ao ano anterior.

II.c – Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2019

Os Estatutos da ERC [artigo 24.º, n.º 2, alínea d)] determinam que compete ao Conselho Regulador, no

exercício das suas funções de definição e condução de atividades da ERC, «elaborar anualmente um relatório

sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e

proceder à sua divulgação pública».

Entre os objetivos da regulação a cargo da ERC, tal como enunciados no artigo 7.º dos seus Estatutos,

avultam a salvaguarda do pluralismo na comunicação social e a proteção dos destinatários dos serviços de

conteúdos, enquanto pessoas, cidadãos e consumidores. Destaca-se, no vasto elenco de competências de

regulação e supervisão cometidas ao Conselho Regulador, a verificação do cumprimento, por parte dos

operadores de televisão, «dos fins genéricos e específicos» da atividade televisiva, «bem como das obrigações

fixadas nas respetivas licenças ou autorizações». A par dela, incumbe igualmente ao Conselho Regulador «fazer

respeitar os princípios e limites legais aos conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem atividades de

comunicação social, designadamente em matéria de rigor informativo e de proteção dos direitos, liberdades e

garantias pessoais». Idênticas funções encontram-se consagradas relativamente à atividade de radiodifusão.

Algo de semelhante se verifica relativamente ao setor das publicações periódicas.

A ERC em 2019 – Números mais significativos

O relatório de regulação da ERC destaca os números abaixo indicados como sendo os mais relevantes da

atividade da ERC em 2019:

Deliberações:

• 1 diretiva;

• 50 reuniões do Conselho Regulador;

• 2 audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto e na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação;

• 2 reuniões do Conselho Consultivo.

E ainda:

• 9695 entradas;

• 1516 processos abertos;

• 86 recursos humanos;

• 90 700,20 euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e

outras entidades especializadas);

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• 10 publicações.

Deliberações do Conselho Regulador

Em 2019 a atividade deliberativa do Conselho Regulador da ERC caracterizou-se pela emissão de uma

diretiva sobre a cobertura informativa de situações de violência doméstica, na qual o órgão regulador reiterou a

sua preocupação em torno deste problema social e sublinhou algumas recomendações dirigidas aos órgãos de

comunicação que se encontram sob sua supervisão, e adotou 350 deliberações. A maior parte das deliberações

adotadas disse respeito a situações verificadas nos serviços de programas televisivos. Procedeu ainda à

aprovação de 348 informações relativas a procedimentos oficiosos de análise e fiscalização desencadeados

pelos serviços da Entidade.

Em 2019, o Conselho Regulador reuniu por 50 ocasiões.

A televisão foi o suporte de OCS mais visado nas deliberações emitidas pela ERC, com um peso de 53,4%,

seguido da imprensa, com 28,03%, da rádio, com 21,21% e da Internet, com 13,64%. As deliberações que

envolvem diversos meios de comunicação representaram 16,29%.

Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2018

Destaque para as seguintes iniciativas, durante o ano de 2019:

– ERC publica diretiva sobre a cobertura jornalística da violência doméstica;

– ERC tornou público um relatório sobre a «Qualidade da Legendagem para Surdos» nos serviços de

programas generalistas de acesso não condicionado livre (RTP1, RTP2, SIC e TVI);

– ERC participa na conferência «Direitos das pessoas com deficiência»;

– ERC apela à contenção na exibição do vídeo de um massacre na Nova Zelândia;

– ERC apresenta, na Assembleia da República, o estudo «A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional»

e lança consulta pública;

– ERC participa em fóruns na área da literacia mediática;

– ERC promove curso de regulação com o ISCTE, Sindicato dos Jornalistas e Comissão da Carteira

Profissional dos Jornalistas;

– ERC lança o Portal da Transparência;

– ERC publica Relatório de Avaliação da Observância do Pluralismo Político em 2018;

– ERC sensibiliza órgãos de comunicação social para regras da cobertura jornalística eleitoral e sua

acessibilidade;

– ERC inicia procedimento de elaboração de regulamento do registo eletrónico de OCS;

– ERC publica relatório de consulta pública ao Regulamento das Quotas de Música Portuguesa;

– Conselho Consultivo debate desinformação, transparência dos media e infotainment;

– ERC apoia Prémio Nacional de Jornalismo de Inovação;

– ERC na conferência «Como desmascarar e combater a manipulação eletrónica?»;

– ERC na conferência «(Last) Call For Quality Journalism», na Eslovénia.

Produção editorial da ERC mais relevante em 2019:

– Dossiê sobre «A Diversidade Sociocultural nos Media»;

– Relatório «Acessibilidade dos Serviços de Programas Televisivos em 2018»;

– Relatório «Publicidade Institucional do Estado em 2018»;

– Relatório «Produção Audiovisual dos Serviços de Programas Televisivos em 2018»;

– Relatório «Difusão de Música Portuguesa em 2018»;

– Relatórios sobre a «Cobertura Jornalística das Eleições Europeias 2019-Televisão» e «Cobertura

Jornalística das Eleições Europeias 2019 – Rádio».

– Relatório «Análise da Programação da RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3 em 2018»;

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– Relatório «Análise dos serviços noticiosos de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2018»;

– Relatório de «Avaliação das obrigações de Rigor, Isenção e Proteção de Públicos Sensíveis – Análise dos

blocos noticiosos de horário nobre dos serviços de programas televisivos RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em

2018»;

– Relatório sobre «Análise económico-financeira do setor de media em Portugal 2018».

Os media digitais e a desinformação

Em 2019, a ERC apresentou publicamente e lançou em consulta pública o documento de trabalho sobre esta

temática intitulado «Desinformação – Contexto Europeu e Nacional», cujos trabalhos foram lançados no final de

2018, respondendo a uma solicitação do Presidente da Assembleia da República, numa altura em que a União

Europeia colocava a desinformação no centro da sua agenda, tendo como preocupação primordial as eleições

para o Parlamento Europeu decorridas em maio de 2019.

Linha temática proteção de menores

Esta linha de trabalho responde diretamente a uma obrigação estatutária da ERC, tornando públicos dados

que identificam tendências, realidades e questões relacionadas com a proteção dos menores de idade que se

assumem como prementes para a regulação. Por outro lado, promove uma atitude de prevenção, no sentido de

fomentar a preparação dos menores enquanto consumidores de conteúdos mediáticos mais informados e, por

isso, mais protegidos, sendo que a esta nível é uma linha de trabalho em estreita relação com o desenvolvimento

dos projetos de literacia mediática, sobre os quais se pode saber mais no capítulo correspondente no presente

Relatório. Alguns dos principais resultados estão presentes em dois relatórios publicados pela ERC, no âmbito

desta linha de trabalho: relatório «Crianças e Adolescentes na Informação Televisiva (2008 – 2017)» e relatório

«Os Menores e a Rádio de Serviço Público».

Promoção da igualdade entre homens e mulheres e combate aos estereótipos de género nos media

No âmbito da monitorização sistemática de conteúdos informativos, em 2019, a ERC acompanhou a

informação diária de horário nobre transmitida pelos operadores público («Telejornal», RTP1 e «Jornal 2»,

RTP2) e privados («Jornal da Noite», SIC, «Jornal das 8», TVI e «CM Jornal 20H», CMTV).

Tal como em anos anteriores, as narrativas jornalísticas dão maior visibilidade a protagonistas e fontes do

sexo masculino. Os protagonistas de sexo masculino representam 74% dos atores identificados, ao passo que

as mulheres têm maior relevo em apenas 18% das peças. Nestes conteúdos estão associadas às categorias de

ordem interna, política nacional e da comunidade europeia.

O tratamento da informação sustenta-se sobretudo em fontes de sexo masculino (57%) e menos nas de sexo

feminino (22%). Entre as fontes protagonizadas por mulheres sobressaem as categorias sociedade, política

nacional e ordem interna.

No âmbito das análises específicas conduzidas em 2019, a ERC acompanhou a cobertura jornalística das

eleições para o Parlamento Europeu, para a Assembleia da República e para Assembleia da Região Autónoma

da Madeira. Para além do pluralismo político partidário, considerou-se também a perspetiva da igualdade de

género no acesso aos órgãos de comunicação social em momentos de atos eleitorais.

O predomínio dos representantes das candidaturas de sexo masculino é transversal aos três momentos

eleitorais. A presença reduzida das mulheres no acompanhamento mediático dos atos eleitorais poderá ser

parcialmente explicada pela reduzida presença de candidatas e de mulheres na liderança dos partidos. Por outro

lado, do ponto de vista da prática jornalística, é mais provável que sejam entrevistados os líderes dos partidos

e os cabeça de lista dos principais círculos eleitorais respondendo aos valores notícia de autoridade e

notoriedade. Não obstante, sugere-se, sempre que possível, a diversificação e pluralismo de fontes e

protagonistas da informação político-partidária.

Em 2019 foram publicadas dez deliberações diretamente relacionadas com a potencial violação de direitos

fundamentais, em particular com a discriminação de género – orientação sexual, identidade e expressão de

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género, características sexuais, estereótipos de género e violência doméstica, tanto no âmbito de programas de

entretenimento como na informação.

A diversidade sociocultural nos media

No decurso de 2020, a ERC analisou os dados da informação diária e programação, recolhidos entre 2018

e 2019, sobre género, religião, etnia/origem, migrações, pessoas portadoras de deficiência e grupos

socioeconómicos vulneráveis, nos serviços de programas generalistas em sinal aberto RTP1, RTP2, SIC e TVI

e no serviço de programas generalista por cabo CMTV. Essa análise, vem complementar o estudo «A

diversidade sociocultural nos media 2015-2017», divulgado em 2019, que reflete as preocupações do regulador

no que diz respeito a estas temáticas.

Atividades de literacia mediática

A nível nacional merecem destaques duas cooperações de continuidade:

– O trabalho desenvolvido em permanente colaboração com os membros do GILM (Grupo Informal sobre

Literacia Mediática);

– A terceira e última edição do protocolo celebrado entre a ERC e a Associação EPIS (Empresários pela

Inclusão Social).

No caso do trabalho em parceria com o GILM, em 2019 merece destaque a participação da ERC como

entidade coorganizadora do V Congresso Literacia, Media e Cidadania, centrado na tríade «Tecnologia,

Desinformação e Ética», que decorreu em Aveiro, nos dias 3 e 4 de maio.

No caso da terceira e última fase do protocolo de parceria com a associação EPIS, coincidente com o ano

letivo 2018/2019, refira-se a participação de seis escolas e o envolvimento de cerca de 180 alunos. Apesar de

ter havido uma tentativa de descentralizar a participação da ERC neste programa da área da grande Lisboa,

fora desse âmbito geográfico apenas foi possível envolver duas escolas do distrito de Viseu. Assim, entre as

escolas envolvidas estiveram: – EB2,3 Nun’Álvares (Seixal); – EB2,3 D. Fernando II (Sintra); – EB Alto dos

Moinhos (Sintra); – Escola Secundária Braamcamp Freire (Odivelas, a única escola repetente, tendo participado

também na segunda edição); – Escola Ferreira de Aves (Satão, Viseu); – EBS Frei Rosa Viterbo (Satão, Viseu).

Ainda a nível nacional, o ano 2019 fica marcado pela colaboração com o projeto MigratED – Media, Migrações

e Direitos Humanos (através da dinamização em meio escolar de quatro sessões relacionadas com as temáticas

das fake news, desinformação, má, informação, deontologia jornalística, liberdade de expressão e de imprensa)

e pela realização de outras colaborações mais pontuais.

Ao nível da cooperação internacional, salienta-se a parceria da ERC, através do seu Departamento de

Análise de Media, no projeto EDUMEDIATEST – An interactive tool for evaluation and training, promovido pelo

congénere da Catalunha – CAC Consell de l’Audiovisual de Catalunya. Este projeto teve em 2019 a fase

preparatória da sua candidatura ao concurso europeu «Media Literacy for all», sendo que a implementação do

projeto deverá ter início em setembro de 2020.

Atividade sancionatória

Em 2019, registou-se um aumento significativo do número de processos de contraordenação decididos, valor

que representa quase o dobro dos processos terminados em 2018. Entre 2017 e 2019, assiste-se a um

acréscimo de 50% de processos terminados. Em concreto e com enfoque em 2019, do total de 22 decisões

contraordenacionais adotadas pelo Conselho Regulador, 68,2% dos processos culminaram na aplicação de

coima (15 processos), 27,2% resultaram em admoestação (seis processos) e 4,5% dos processos foram

arquivados (um processo).

Em 2019, a ERC deliberou a aplicação de 15 coimas a entidades proprietárias de publicações periódicas,

impressas e online, e de serviços de programas televisivos, no valor global de 141 741,60 euros.

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Os meios

Oferta e consumos de media

O capítulo referente à oferta e consumos de media tem como objetivo caracterizar a estrutura do mercado,

os padrões de consumo e as audiências dos diferentes meios de comunicação social.

• Televisão

A oferta de serviços de programas televisivos varia consoante a plataforma de distribuição de sinal de

televisão. Em Portugal continental a TDT oferece, em regime de acesso livre, seis serviços de programas, quatro

generalistas e dois temáticos, assim como as emissões parlamentares da Assembleia da República. A oferta

aumenta na televisão paga variando entre 100 e 187 serviços de programas conforme o operador de distribuição,

estando os serviços de programas temáticos mais presentes.

O consumo de televisão aumentou em 2019. Mais pessoas contactaram e despenderam mais tempo com

este meio, sendo a televisão generalista em sinal aberto a preferida dos telespetadores. O serviço de programas

generalista de acesso não condicionado livre SIC, foi o mais visto, seguido da TVI que, depois de 14 anos

consecutivos, perdeu a liderança das audiências. O serviço de programas do operador de serviço público RTP1,

manteve-se na terceira posição. Estes serviços de programas, incluindo os restantes transmitidos em sinal

aberto representaram metade da quota de audiência.

Contudo, anualmente os serviços de programas da televisão paga conquistam progressivamente a

preferência dos espectadores. Entre estes, diversos programas da CMTV ocupam as primeiras posições da lista

dos programas mais vistos na televisão por assinatura.

As competições de futebol, transmitidas pelos serviços de programas generalistas em sinal aberto com

maiores audiências, continuam no ranking dos programas mais vistos pelos portugueses.

• Rádio

A paisagem radiofónica em Portugal é composta por 328 serviços de programas radiofónicos, três quartos

são de programação generalista e os restantes são de tipo temático.

Em 2019, mais pessoas ouviram rádio e o tempo médio de escuta diária aumentou. O serviço de programas

Rádio Comercial foi o mais ouvido, seguido da RFM. Estas rádios generalistas de cobertura nacional

concentraram cerca do 50% do share nos horários com mais ouvintes.

• Imprensa

Em Portugal encontram-se 1725 publicações periódicas ativas, das quais a maioria é produzida em papel.

Contudo, nos últimos anos, o número de títulos distribuídos em suporte eletrónico ou simultaneamente em papel

e eletrónico tem vindo a aumentar.

Em termos de consumo, o número de pessoas que contactaram com um título de imprensa diminuiu e as

publicações de informação geral foram as mais procuradas. Em 2019, o diário de informação geral Correio da

Manhã foi a publicação mais lida, seguida pelo diário Jornal de Notícias.

Considerando as publicações de informação geral em suporte digital, o jornal semanal Expresso registou a

maior circulação.

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• Internet

O número de pessoas que contactaram com a Internet continua a crescer, sendo o telemóvel ou smartphone

o dispositivo de acesso mais frequente.

Em termos de audiências de Internet dos sites dos grupos de media, o site de televisão da TVI destacou-se

com o maior reach. Por outro lado, o site do Correio da Manhã apresentou o maior alcance e número de

visualizações entre os sites de informação. Já nos sites de rádio, a TSF foi a mais contactada pelos internautas,

contudo a Rádio Comercial e a RFM tiveram o maior número de visualizações.

Investimento publicitário: A evolução do mercado nos últimos 10 anos

A televisão é o segmento que capta a maioria do investimento dos anunciantes, embora as fontes citadas

variem em relação ao seu peso, sendo maior na Marktest do que o estimado pela Omnicom. O mesmo acontece

com o investimento em publicidade digital, setor que ocupa a segunda posição dos segmentos com maior

investimento. As estimativas da Omnicom apresentam uma maior proporção do que o calculado segundo os

dados da Marktest. Por outro lado, a imprensa e a rádio, têm um peso substancialmente menor quando analisada

a repartição do investimento publicitário entre os meios de comunicação.

Os canais em sinal aberto – RTP1, SIC e TVI – representam a principal fatia do investimento em publicidade,

contudo, anualmente, as receitas publicitárias nos canais por cabo aumentaram. Os valores de ambas as fontes

sugerem que os descontos praticados na televisão estejam, em média, na ordem dos 97%.

O investimento publicitário em rádio está a aumentar desde 2015, já a imprensa é o segmento que mais

recuou entre 2009 e 2019. As diferenças entre os valores apresentados por ambas as fontes indicam que na

imprensa os descontos praticados são maiores do que na rádio, especificamente estima-se que em média a

imprensa sofra descontos de 95% e a rádio de 84%.

Registo de órgãos de comunicação social

Em 2019, encontravam-se inscritas 1725 publicações periódicas. Do universo das publicações ativas em

2019, 603 são jornais, sendo 138 diários, 130 semanais, 94 quinzenais, 165 mensais e 76 com outras

periodicidades. Relativamente a empresas jornalísticas encontravam-se inscritas 309, com maior expressão as

sociedades por quotas (263) e as sociedades anónimas (28). No mesmo ano, encontravam-se inscritas duas

empresas noticiosas. No que concerne aos operadores radiofónicos, encontravam-se inscritos 328 serviços de

programas de rádio, distribuídos por 286 operadores. Quanto a operadores de televisão, encontravam-se

inscritos 25 e 62 serviços de programas televisivos. Em 2019, estavam inscritos 10 operadores de distribuição

e 109 serviços de programas difundidos exclusivamente através da Internet (dos quais 108 são radiofónicos e

um televisivo).

Sondagens e estudos de opinião

O ano de 2019 ficou marcado, no domínio das sondagens, pela ocorrência de três atos eleitorais, a saber:

eleição para o Parlamento Europeu, eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e

eleição para a Assembleia da República.

Assim, face a 2018, ano sem atos eleitorais de relevo quanto à procura de sondagens para divulgação,

verifica-se um grande aumento do número de estudos de opinião depositados, totalizando-se em 2019 mais do

triplo do número de depósitos verificados no ano anterior (88 contra 27, respetivamente). Este aumento no

número de depósitos está relacionado, por um lado, com os três atos eleitorais ocorridos em 2019 e, por outro

lado, com a reconfiguração das parcerias entre empresas de sondagens e órgãos de comunicação social para

a realização e publicação regular de sondagens políticas.

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O universo das entidades credenciadas pela ERC para a realização de sondagens de opinião era constituído,

a 31 de dezembro de 2019, por 14 entidades.

Radiodifusão Sonora

Pluralismo e diversidade no serviço público de radiodifusão sonora

(Análise da programação – Antena 1, Antena 2 e Antena 3)

Diversidade de géneros radiofónicos e funções na programação

• Antena 1

A Antena 1 emite programas de seis categorias, destacando-se a música e seguindo-se a informação. Com

um relevo significativamente menor, encontra-se a programação de cultura e conhecimento. As restantes três

categorias presentes – desporto, entretenimento e cultural/religioso – aproximam-se de um quinto da

programação.

Estas macro-categorias desagregam-se em 31 géneros, sendo que 26 estão presentes na Antena 1.

Destaca-se a emissão de música de continuidade, com praticamente um quarto do tempo de emissão (24,5%),

o que corresponde a sensivelmente 1919 horas. Esta proporção resulta de mais de 34 mil e quinhentas músicas.

Os programas de música representam cerca de 11,7% das horas de emissão. O segundo género mais

representado são os noticiários (16,1%), com 1261 horas. Em contraposição, as presenças menos significativas

são assumidas pelo concurso/jogo e pelas comemorações e efemérides (respetivamente 0,01% e 0,002%).

A informação é o tipo de conteúdo mais representado nos quatro horários diurnos contemplados e a música

e o desporto nos dois restantes períodos noturnos.

Os programas que compõem as grelhas da Antena 1 encontram-se polarizados em torno de duas funções:

informar e entreter, acumulando respetivamente 48,5% e 47,3% da duração total da programação anual. No seu

conjunto, ocupam mais de 95% do tempo total de emissão.

• Antena 2

Na Antena 2, mais de sete em cada dez horas de programação emitida recaem na categoria música (76,5%),

representando uma soma anual de mais de 6 mil e 300 horas de emissão. Esta antena apresenta os programas

culturais/conhecimento (21,5%) em segundo lugar somando mais de 1700 horas de emissão e, a grande

distância, os informativos (1,5%) no terceiro posto, com cerca de 125 horas contabilizadas. Ambos revelam

grande intervalo em relação à primeira categoria (música). Estes três géneros totalizam 99,6% da programação

deste serviço de programas, deixando escassa duração para os institucionais/religiosos e de entretenimento.

A Antena 2, com a menor diversidade de géneros dos três serviços de programas – 16 de uma grelha de 31

–, tem nas três categorias do género música as mais prevalecentes na emissão. Os programas de música

preenchem mais de metade (53,6%) das 6346 horas emitidas. As 3875 horas de música de continuidade

correspondem a 29,2%. A transmissão de espetáculos, em terceiro lugar, atinge 17,1% da duração total.

A programação da Antena 2 tem como função por excelência entreter, a qual está presente em 61,4% da

duração total dos conteúdos difundidos em 2019, ultrapassando as 5000 horas. Informar representa 34,2%

(2838:29:30) das horas emitidas pela Antena 2, enquanto formar não vai além de 355 horas (4,3%). Saliente-se

que metade do tempo garantido à função formar corresponde a programas de artes e media, sobre várias

expressões artísticas, entre elas a música, e também ciência e tecnologia, literatura e património (50,2%).

• Antena 3

A Antena 3 emite programas pertencentes a cinco géneros, sendo a música o tipo de conteúdos claramente

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predominante, seguida do entretenimento. A soma da duração destes dois géneros principais representa a

quase totalidade (93,2%) das horas emitidas por este serviço de programas. Este serviço de programas incluiu

na sua programação 18 géneros de uma grelha de 31. Destes, a música de continuidade, com aproximadamente

4390 horas, e os programas de música, com 2750 horas, destacam-se, respetivamente, no primeiro e no

segundo lugares em termos de horas de emissão. O terceiro género mais importante, a distância assinalável, é

o dos talk show (a rondar 650 horas de emissão).

A música de continuidade predomina em quatro dos seis períodos horários, sobretudo no final da manhã e

no primeiro turno da tarde, rondando nesses turnos três quartos do volume horário total (respetivamente 75,8%

e 74,8%). Os programas de música são o conteúdo predominante nos períodos da noite (51,4%) e madrugada

(62,7%).

A função entreter é a mais expressiva no total de horas de programação emitidas pela Antena 3,

contabilizando 7977 horas, 92,1% do total de horas emitidas. Esta função está concentrada sobretudo nos

géneros música de continuidade (55%) e programa de música (33,2%) e, com ainda que com expressão

substancialmente menor, talk shows (8,2%).

Quotas da música em língua portuguesa – Serviço público

Em matéria de difusão da música portuguesa, a Antena 1 cumpriu as exigências previstas, no artigo 42.º da

Lei da Rádio, de emissão de uma percentagem não inferior a 60%, quer no apuramento nas 24 horas de

emissão, quer no período entre as 7h e as 20h, sempre acima de 70%.

No que respeita à emissão de música composta ou interpretada em língua portuguesa, por cidadãos dos

Estados membros da União Europeia, a quota mensal rondou ou superou os 90%, ultrapassando em muito

aquela que está estabelecida e registou a média anual de 90,4%. No que atende à difusão de uma quota mínima

de 35% de música recente, os valores apurados foram bastante superiores à mesma, sempre próximos ou

superando 50%.

A Antena 3, quanto à difusão de música portuguesa, registou, ao longo de 2019, valores mensalmente

superiores a 50%, quer nas 24 horas de emissão, quer no período entre as 7h e as 20h. Em matéria de difusão

de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos da União Europeia, a Antena 3

apresentou alguns desvios face à quota mínima expetável. Demonstra o comparativo do último biénio, quanto a

apuramentos semestrais, uma tendência positiva, no período de maior audiência, de cumprimento da quota de

60%. No que atende à quota de música recente, a Antena 3 registou valores em muito superiores aos previstos

na lei, com percentagens acima dos 70% ou 80%, mantendo-se notória a posição do serviço de programas na

divulgação de nova música portuguesa.

Quotas da música portuguesa

Em 2019, não se registaram novas adesões, mantendo-se os mesmos 217 serviços inscritos no ano anterior,

apesar das várias ações de sensibilização que a ERC tem vindo a desenvolver junto dos regulados do setor,

sendo que, de entre estes, só aproximadamente 136 serviços, considerando as coberturas de âmbito nacional,

regional e local, fizeram os seus envios mensais regularmente durante o último ano.

Além dos serviços locais ativos no portal, monitorizou-se mensalmente as quotas do serviço de âmbito

regional de cobertura sul (M80) e dos cinco serviços de âmbito nacional (Antena 1, Antena 3, Rádio Comercial,

Rádio Renascença e RFM).

No que atende aos serviços de cobertura local, foi apurada a média mensal das difusões musicais de 130 de

serviços de programas não isentos do cumprimento de quotas, que prestaram informação por via do portal,

sendo esta a amostra constituída para análise no presente relatório.

Diminuíram as situações de desvio do cumprimento da quota mínima de 25%, atenta a análise do período

diário de maior audiência, definido entre as 7 e as 20 horas. Dos serviços ativos analisados e no que respeita

aos de âmbito local, de acordo com os dados rececionados, mais de 90% cumpre a quota legal de 25% de

difusão de títulos portugueses.

Da subquota de 60% dedicada a temas em língua portuguesa compostos ou interpretados por cidadãos dos

Estados membros da União Europeia, uma percentagem superior a 90% das rádios locais cumpre este requisito.

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O serviço de programas de âmbito regional M80 cumpriu e apresentou percentagens superiores à quota de

25% de música portuguesa, nas 24 horas de emissão e no período das 7 às 20 horas.

Da subquota de 60% também o operador regional sul cumpriu e superou a percentagem mínima determinada,

registando valores na ordem dos 80%, nos dois períodos horários estabelecidos na lei.

Os serviços de programas nacionais privados, RFM e Rádio Comercial, corrigidas algumas flutuações,

cumprem ou ultrapassam a quota de 25% de música portuguesa, tanto nas 24 horas de emissão como no

período das 7 às 20 horas. Os valores da RR, em alguns meses do primeiro semestre, não corresponderem à

música efetivamente difundida, atendendo a constrangimentos técnicos de atualização do software, o que veio

a ser solucionado logo no segundo semestre do ano.

Também na subquota de 60%, a RR e a Rádio Comercial ultrapassaram, nas suas emissões, a quota

estipulada, nos dois períodos da emissão referenciados na lei, tendo a RR apresentado a maior percentagem

de música em língua portuguesa. No primeiro semestre do ano, a RFM registou valores inferiores à música que

foi efetivamente difundida, pelos constrangimentos já referidos, evidenciando logo no segundo semestre a

predominância da língua portuguesa nas suas emissões, em percentagens superiores a 70% e 80%.

Da quota de 35% de música recente, quanto aos serviços de programas nacionais, a RFM e a Rádio

Comercial apresentaram percentagens bastante superiores ao mínimo definido, tendo, no entanto, a RFM

atingido as quotas mais elevadas. A RR ficou aquém da quota estabelecida, atentas as condicionantes da sua

programação musical e público-alvo específicos, bem como da elevada percentagem de música portuguesa que

difunde e que condiciona o cálculo desta subquota.

Televisão

Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos

(Análise da programação – RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3)

Da avaliação da programação anual de cada serviço de programas resulta:

Considerando o tempo de programação que ocuparam verifica-se que os formatos de entretenimento foram

os mais representados no caso da SIC (aproximadamente 40%) RTP1 (38%) e da TVI (36%). Na RTP2, a maior

parcela de tempo de programação foi ocupada pelos infantis/juvenis (35%). Em primeiro lugar na CMTV, com

grande proeminência, está o macrogénero informativo, que representa quase dois terços (63%) do tempo de

programação – sendo que na RTP3 esse é igualmente o macrogénero mais representado, com 82,5% do tempo

total de programação – resultado que seria expectável, atendendo à vocação informativa deste serviço de

programas temático do operador de serviço público.

A difusão de programação diversificada e plural em horários de maior audiência – o horário nobre (20h00-

22h59) – integra o rol das obrigações gerais dos serviços de programas generalistas. A RTP2 apresentou uma

diversidade superior a qualquer outro dos serviços de programas analisados neste relatório, com 24 géneros

identificados na programação neste período horário, ao longo de 2019. Os três géneros mais presentes – séries,

desenhos animados e serviço noticioso – representam juntos 67% do tempo de programação. Na RTP1, cuja

programação neste horário se repartiu por 21 géneros, a concentração dos três primeiros géneros é ligeiramente

superior – 74%, que incluem serviços noticiosos, concurso/jogo e debate.

Nos serviços de programas SIC, TVI e CMTV, observaram-se resultados críticos no que diz respeito à

diversidade em horário nobre, com os três géneros mais exibidos a representar, respetivamente, cerca de 85%,

87% e 96%. Na SIC os três géneros responsáveis por esta concentração são serviço noticioso, telenovela e

série, sobretudo o primeiro. Na TVI, os géneros predominantes neste horário são serviço noticioso, telenovela e

concurso/jogo. Na CMTV, são serviço noticioso, comentário desportivo e reportagem.

Quanto às funções da programação exibida, nos dois serviços de programas generalistas do operador de

serviço público verifica-se uma distribuição equilibrada entre as duas principais, entreter e informar. Se na RTP1

entreter está associado a 59% do volume horário e informar a 38%, no caso da RTP2 a primeira representa 49%

e a segunda 39%. Importa acrescentar que a terceira função mais presente, quanto ao segundo serviço de

programas de serviço público, é formar – ascendendo a 9%, uma expressão muito relevante se considerarmos

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o panorama dos serviços de programas analisados.

Na SIC e na TVI é mais saliente a função entreter, representando pelo menos sete em cada dez horas de

programação (73% e 71% respetivamente); nestes casos, a função informar não chega a um terço do volume

horário total (27% e 28% respetivamente).

No caso da CMTV, 83% do tempo de programação está associado à função informar – presente não só em

programas classificados no macrogénero informativo mas também noutros, por exemplo, uma parte dos

programas temáticos desportivos. A leitura deste indicador reforça a conclusão observada anteriormente, ou

seja, de que as características da programação emitida pela CMTV em 2019 a aproximam mais do perfil de

grelha de um serviço de programas temático informativo do que de um serviço de programas generalista. Devido

à natureza informativa da RTP3, não surpreende que 98% do total de horas da programação do canal tenham

privilegiado a função informar.

Análise dos serviços noticiosos de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV

Em 2019, a amostra contempla um total de 3 694 peças com a seguinte distribuição:

− «Telejornal» da RTP1 – 743 peças;

− «Jornal 2» da RTP2 – 356 peças;

− «Jornal da Noite» da SIC – 758 peças;

− «Jornal das 8» da TVI – 846 peças;

− «CM Jornal 20H» da CMTV – 991 peças.

Os principais resultados demostram que as três temáticas dominantes mais frequentes são a ordem interna,

política nacional e desporto no «Telejornal», no «Jornal da Noite» e no «Jornal das 8», ocupando

aproximadamente 50% das peças analisadas nos noticiários da RTP1 (48%) e da SIC (49%), e com uma menor

concentração nos blocos informativos da TVI (44%). Já no «Jornal 2» a política nacional, política internacional

e política europeia, encontram-se entre os três temas dominantes abrangendo 62% das peças do noticiário.

No «CM Jornal 20H» a ordem interna, desporto e sistema judicial reúnem 67% das peças deste serviço

noticioso.

Em termos de diversidade geográfica observa-se que a maioria das peças dos noticiários cobre

acontecimentos ocorridos ou com alcance no território nacional. As diferentes regiões de Portugal são referidas

pelos noticiários, contudo grande parte dos assuntos relacionados com o País são referidos de forma genérica

sem que seja destacada uma região particular, com exceção do «CM Jornal 20», que se destaca por apresentar

o maior número de peças sobre acontecimentos ou factos relacionados com as diferentes regiões do País.

Verifica-se que predomina na cobertura informativa o que acontece ou se relaciona com a região da grande

Lisboa e constata-se que o Alentejo, a Região Autónoma da Madeira, o Algarve e a Região Autónoma dos

Açores surgem num número residual de peças.

Duas em cada dez peças tratam sobre acontecimentos internacionais, destacando-se os assuntos dos países

do continente europeu, principalmente do Reino Unido – processo do Brexit – e de Espanha – manifestações

na Catalunha para exigir a libertação dos líderes independentistas catalães. Observa-se a mesma proporção de

peças com enfoque internacional relacionadas com Portugal, nas quais também os países do continente

europeu estão mais presentes, com destaque para a cobertura das competições europeias de futebol.

No que diz respeito à diversidade de fontes de informação explicitadas nas peças analisadas, constata-se

que há uma concentração das fontes oriundas das áreas da política nacional e sociedade, seguidas pelas que

fazem parte da ordem interna, comunidade internacional e desporto. Sendo de notar que essas fontes são

distribuídas de forma diferente em cada bloco noticioso analisados. Por exemplo, as fontes da política nacional

predominam nos blocos do operador público, SIC e TVI, enquanto na CMTV se evidenciam as fontes da área

da sociedade.

Na vertente da análise que foca a diversidade dos protagonistas, constata-se que a generalidade das peças

dos telejornais de horário nobre é personalizada e, apesar de haver diversidade, os atores principais pertencem

às áreas da política nacional, da ordem interna e do desporto (exceto no bloco do «Jornal2»).

As protagonistas de sexo feminino — nacionais e estrangeiras — continuaram a estar representadas em

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minoria na amostra de 2019, e são sobretudo integradas nas subcategorias de vítimas, de secretários-gerais e

presidentes dos partidos, suspeitos de crimes e atos ilícitos e representantes de Estado e de Governo dos

países-membros.

Rigor, isenção e proteção de públicos sensíveis na informação televisiva diária de serviços de

programas generalistas

Quanto à dimensão que avalia o rigor informativo e a isenção a partir da verificação da separação entre

informação e opinião, constatou-se como característica comum que os espaços de comentário/análise

dedicados à opinião de especialistas/comentadores, são tendencialmente inseridos nos alinhamentos das

edições analisadas demarcados dos restantes conteúdos. Mas considerando a vertente da análise que pretende

apurar se os conteúdos da responsabilidade dos operadores tiveram ou não marcas de opinião por parte de

quem os construiu, observou-se que em aproximadamente 90% dos conteúdos visionados em cada um dos

cinco noticiários não se identifica qualquer elemento opinativo no discurso do operador suscetível de

comprometer o seu rigor.

No que diz respeito à atribuição e identificação das fontes de informação salienta-se, como tendência

dominante, comum aos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, que perto de 90% (ou mais) das peças têm

informação atribuída, isto é, identificaram pelo menos, uma fonte de informação. No caso da CMTV isso

verificou-se em 71% das peças. No entanto, quando analisado o nível de atribuição da origem da informação,

constata-se que entre 20% a cerca de 35% dos casos essa atribuição foi parcial, o que significa que apenas

parte das fontes de informação foram identificadas/explicitadas.

Quanto ao respeito pelo princípio do contraditório constatou-se que na maior parte (entre 77% a 92%) das

peças dos cinco blocos informativos, os assuntos noticiados não reportam situações em que seja necessário

apresentar as posições em divergência, sendo que na maioria dos casos em que tal necessidade se impunha

esse princípio tendeu a ser respeitado.

No que diz respeito à objetividade jornalística, enquanto dimensão oposta ao sensacionalismo, observam-se

práticas distintas. As edições do «Jornal 2» (RTP2) apresentam um número residual de peças com elementos

que contribuem para conferir uma abordagem sensacionalista. Já a CMTV regista os valores mais elevados.

Anúncio da programação

A ERC analisou regularmente o anúncio da programação nos serviços de programas generalistas nacionais

RTP1, RTP2, SIC e TVI durante o ano de 2019, recorrendo a uma amostra correspondente a uma semana/mês,

tendo-se registado um total de 137 situações de alteração da programação ao longo do período analisado, com

o maior número de casos de alterações à programação a verificar-se na TVI (49) e o menor número de casos a

verificar-se na SIC (7).

Publicidade televisiva

Em 2019, não foram registadas situações de inobservância na identificação de mensagens publicitárias nos

programas.

Foram ainda analisados os diferentes tempos de mensagens que preenchem os intervalos nos serviços de

programas generalistas, RTP1, SIC e TVI, através dos quais se pode concluir que a maior parte desse tempo é

ocupado com autopromoções.

No que respeita ao cumprimento das normas previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido, em matéria de tempo reservado à publicidade, previsto no artigo 40.º, n.º 1, verificaram-se algumas

situações de incumprimento, o que levou o Conselho Regulador da ERC a propor a abertura de um processo

contraordenacional ao serviço de programas SIC.

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Acessibilidade nos serviços de programas televisivos

Nos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de âmbito nacional, do serviço

público de televisão, em matéria de legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva,

a RTP1 não atingiu o mínimo estabelecido no plano plurianual, entre as semanas 20 e 51.

Contudo, as irregularidades registadas foram relevadas, tendo em conta a natureza da programação e a

fundamentação apresentada à ERC. Por sua vez, a RTP2 excedeu as metas estabelecidas em todas as

semanas analisadas.

No que respeita à língua gestual portuguesa, ambos os serviços de programas cumpriram o plano plurianual,

sendo de destacar que a RTP1 excedeu largamente o mínimo obrigatório em todas as semanas da amostra.

Na acessibilidade referente à audiodescrição, os serviços de programas televisivos do operador público,

RTP1 e RTP2, atingiram os objetivos anuais fixados no plano plurianual, sendo de salientar que a RTP2

disponibilizou quase o dobro de programação com audiodescrição face ao que é estabelecido pelo plano

plurianual.

O serviço de programas temático de acesso não condicionado com assinatura vocacionado para a área

informativa, RTP 3, bem como os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de

âmbito regional, RTP Madeira e RTP Açores, cumpriram o plano plurianual na totalidade das semanas

analisadas no que concerne a acessibilidade de língua gestual portuguesa.

Os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de cobertura nacional, SIC e TVI,

cumpriram e ultrapassaram as obrigações previstas em matéria de acessibilidades, como legendagem

especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, língua gestual portuguesa e audiodescrição.

Quanto aos serviços de programas generalistas e temáticos de acesso não condicionado com assinatura de

âmbito nacional, Porto Canal, TVI24 e SIC Notícias, a obrigatoriedade de três horas semanais de programas de

natureza informativa com interpretação por meio de língua gestual portuguesa foi cumprida.

O CMTV não atingiu os mínimos em todas as semanas analisadas, contudo as irregularidades foram

relevadas tendo em conta as médias semanais.

Salienta-se nesta matéria o Porto Canal, que superou de forma significativa, e em todas as semanas

analisadas, o volume mínimo de horas de programação com interpretação por meio de língua gestual

portuguesa.

Níveis de volume sonoro nas emissões dois serviços de programas televisivos

Em 2019, foram medidos pela ERC os níveis do volume sonoro de 11 (onze) serviços de programas dos

operadores de televisão de âmbito nacional, não se tendo registado grandes flutuações, entre os programas, os

blocos publicitários e as autopromoções, à exceção da RTP1, que registou níveis de volume sonoro altos e da

MTV Portugal com níveis de volume sonoro baixos. Deste modo, podemos aferir que os níveis de sensação de

intensidade auditiva consideram-se, na generalidade, adequados (-23 LUFS, ± 1 LU).

Difusão de obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa

Em 2019, a tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa

aproximou-se à registada em 2018. Assim, no operador de serviço público, a RTP2 não garante, pelo terceiro

ano consecutivo, as quotas de programas em língua portuguesa, nem de obras criativas.

Relativamente aos demais serviços de programas, continuam a registar-se percentagens bastante baixas

nos serviços de programas temáticos de cinema e infantis/juvenis, os quais baixaram a quota de programas em

língua portuguesa e consequentemente de obras criativas.

Os serviços de programas cuja temática são o cinema e séries continuam a revelar percentuais residuais e

sem grandes oscilações face a 2018.

Assinala-se ainda que o serviço de programas generalista CMTV se aproximou da quota de obras criativas

em língua portuguesa, o que acontece pela primeira vez desde o início da atividade.

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Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e independente

Em 2019, dos 48 serviços de programas avaliados, 33 incorporaram uma percentagem maioritária de obras

de produção europeia. De salientar que os restantes não atingiram esta percentagem, em grande parte, pela

natureza específica dos serviços temáticos, de acordo com o previsto no artigo 47.º da LTSAP, todavia tal não

os isenta do cumprimento das obrigações supra. O mesmo se aplica nas obrigações de produção independe

recente, cuja quota de 10%, não é alcançada em 18 serviços de programas, nomeadamente os temáticos de

cinema e séries, dada a programação ser predominantemente de origem norte-americana.

Relativamente à quota de 5% a preencher pelos serviços de programas generalistas, com difusão de obras

criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa, esse valor foi amplamente

ultrapassado pelos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre. A SIC apresentou o

volume de horas mais elevado, o qual representa percentualmente mais de metade da totalidade de produção

independente recente, 54,8%.

De assinalar que o serviço de programas generalista de acesso não condicionado com assinatura CMTV

apresentou, pela primeira vez, uma percentagem superior a 5% nos critérios identificados.

Quanto à incorporação de obras de produção europeia nos catálogos dos serviços audiovisuais a pedido,

verifica-se que, à exceção da MEO, com 15,8% de títulos de obras europeias, os restantes serviços VOD

ultrapassaram ou aproximaram-se dos 30% de integração.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Opinião do Deputado relator nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo do Regimento:

1. Relativamente à situação orçamental da ERC, destaca-se a ocorrência em 2019 de um saldo global

negativo, no valor de 240 707,90 euros, após o ano anterior ter apresentado um saldo positivo (o que em relação

ao último ano, traduz-se num decréscimo de 515 813,55 euros). No período a ERC apresenta um resultado

líquido negativo de 359 460,37 euros, apesar de na evolução dos rendimentos e ganhos, observa-se um

aumento do total dos rendimentos de 5,8% face ao ano anterior. Tais situações têm origem no aumento das

despesas com os fornecimentos e serviços externos e no aumento dos gastos com pessoal. Apesar do

acolhimento dos fundamentos apresentados no respetivo relatório, dado tratar-se de despesa corrente, sublinha-

se a necessidade de traçar um plano de equilíbrio;

2. Do balanço social conclui-se que existe a predominância do género feminino em todos os grupos

profissionais, com exceção do grupo de pessoal dirigente superior em que o género masculino é o predominante.

Fica assinalada a necessidade de reflexão pela Assembleia da República na eleição do próximo Conselho de

Administração;

3. No balanço social observamos que o Núcleo de Informática é composto por 2 recursos humanos. Face à

transversalidade dos sistemas de informação na prossecução da missão da ERC, e ao crescimento da mesma

no âmbito da sociedade digital, julga-se prudente o ponderar o reforço desta área por forma a aumentar

autonomia estratégia da instituição;

4. Face à quantidade de base de dados geridas pela ERC no âmbito das suas competências legais, julgo

que seria importante que fosse público a Carta de Missão da Encarregada de Proteção de Dados e quais as

rotinas de supervisão da supervisão dos processos de recolha, processamento e utilização de dados, no

cumprimento do RGPD;

5. Por não o ter encontrado, sugere-se elaboração e publicação de um Plano de Gestão de Riscos de

Corrupção e Infrações Conexas, ao abrigo da Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de

Prevenção da Corrupção.

PARTE IV – PARECER

A Comissão de Cultura e Comunicação é de parecer que o Relatório de Atividades e Contas e de Regulação

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de 2019 da ERC reúne todas as condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e debatido

em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para essa ocasião.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2021.

O Deputado relator, Pedro Cegonho — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, na reunião da Comissão de 26 de janeiro de 2021.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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