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Segunda-feira, 21 de junho de 2021 II Série-E — Número 27

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 82/XIV — Relatório investigação sumária eventual violação sigilo trabalhos Comissão Eventual Inquérito Parlamentar perdas registadas Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução (CPIPRNBIFR).

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II SÉRIE-E — NÚMERO 27

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 82/XIV RELATÓRIO INVESTIGAÇÃO SUMÁRIA EVENTUAL VIOLAÇÃO SIGILO TRABALHOS COMISSÃO

EVENTUAL INQUÉRITO PARLAMENTAR PERDAS REGISTADAS NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO (CPIPRNBIFR)

Através do meu Despacho n.º 80/XIV, de 18 de maio de 2021, determinei a realização de uma investigação

sumária em relação aos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo

Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução (CPIPRNBIFR), que permitisse averiguar se, no que

respeita ao Relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e atuação do Banco de Portugal na Supervisão

do Banco Espírito Santo («Relatório Costa Pinto»), existiu violação do dever de sigilo e, em caso afirmativo, a

identidade do seu autor.

Para o efeito, nomeei como instrutora deste inquérito a Vice-Presidente da Assembleia da República,

Deputada Edite Estrela, tendo determinado que as respetivas conclusões me deveriam ser apresentadas no

prazo de 15 dias, prazo que foi prorrogado até ao dia 15 de junho, na sequência de solicitação da instrutora.

Em cumprimento do meu Despacho n.º 80/XIV, a instrutora procedeu ao inquérito em causa e, findas as

diligências tidas por convenientes, apresentou, em tempo, o respetivo relatório, contendo a conclusão e

sugestões de melhoria que resultaram da investigação, que se evidenciam de seguida:

− «(…) considerados todos os elementos carreados em sede da presente investigação sumária, embora

se esteja em crer que, efetivamente, o Relatório da CPIPRNBIFR de Avaliação das Decisões e atuação do

Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo – «Relatório Costa Pinto» – terá sido, por qualquer

forma, parcial ou totalmente disponibilizado à comunicação social, não se logrou apurar como, nem através de

quem terá ocorrido tal disponibilização, bem como não se afigurou possível determinar a existência de

qualquer violação do dever de sigilo em relação aos trabalhos da CPIPRNBIFR (nem, logicamente, a

identidade do seu autor);

− Não obstante o exposto, atentos os elementos carreados em sede da presente investigação sumária e

detetadas algumas fragilidades (…) que, salvo melhor opinião, podem minar a segurança e sigilo exigível a

este tipo de documentação – entende-se por bem sugerir algumas melhorias, a ponderar por quem de direito:

a. Definir que, sempre que haja documentação confidencial e, em concreto, protegida por mais do que um

patamar de segurança, a Comissão delibere sobre qual o procedimento a adotar para a transmissão dos

documentos aos intervenientes nos trabalhos da Comissão e de quem a eles terá acesso;

b. Sensibilizar todos os utilizadores da necessidade de segurança da informação e dos riscos originados

pela transmissão de palavras-passe por meio de SMS, e-mail e WhatsApp;

c. Estabelecer procedimentos de custódia de informação;

d. Passar a existir um cofre exclusivo de cada Comissão de Inquérito;

e. Reduzir o número de pessoas com acesso ao referido cofre;

f. Assegurar que todos os intervenientes nos trabalhos da Comissão assinaram a PUA [Política de Uso

Aceitável do Sistema Informático da Assembleia da República] e adotar o procedimento de que, sempre que

haja alteração na constituição da Comissão, a PUA seja também assinada pelos “novos” membros e outros

intervenientes;

g. Garantir que todos os colaboradores e assessores dos Grupos Parlamentares, que tenham acesso à

documentação confidencial, sejam previamente credenciados e autorizados para o efeito, não devendo esta

lógica ser subvertida por meio de entrega – a quem não esteja credenciado e autorizado – por qualquer modo,

incluindo entrega em papel».

Finalmente, cumpre agradecer e deixar uma nota de reconhecimento à Vice-Presidente da Assembleia da

República, Deputada Edite Estrela, pela forma empenhada como desempenhou esta incumbência,

agradecimento que é extensível a todos os que colaboraram para a sua concretização.

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21 DE JUNHO DE 2021

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Nestes termos, determino o seguinte:

1. Dê-se conhecimento do relatório da investigação sumária ao Presidente da CPIPRNBIFR, para os

efeitos tidos por convenientes.

2. Dê-se igualmente conhecimento do relatório ao Secretário-Geral da Assembleia da República, para

efeitos de ponderação das melhorias propostas.

3. Os anexos ao relatório são classificados como confidenciais, nos termos do Regulamento sobre Política

de Classificação e Manuseamento da Informação na Assembleia da República, ficando à guarda do

Secretário-Geral.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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