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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 14/XV

INSTALAÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia da República, e confirmando o

deliberado na Conferência de Líderes de 6 de abril de 2022 – vertido no Projeto de Deliberação n.º 1/XV/1.ª

(PAR), alusivo ao Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes, aprovado na sessão

plenária de hoje –, determino o seguinte:

1 – Convoco as comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República para a sua primeira

reunião, a realizar no dia 13 de abril, nos seguintes termos:

09H30

1.ª Comissão – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: Sala 6 das

Comissões;

5.ªComissão – Comissão de Orçamento e Finanças: Sala 5 das Comissões;

6.ª Comissão – Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação: Sala 10 das

Comissões.

09H55

2.a Comissão – Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas: Sala 7 das

Comissões;

7.ªComissão – Comissão de Agricultura e Pescas: Sala 9 das Comissões;

8.ª Comissão – Comissão de Educação e Ciência: Sala 2 das Comissões.

10H20

3.ª Comissão – Comissão de Defesa Nacional: Sala 8 das Comissões;

9.ª Comissão – Comissão de Saúde: Sala 3 das Comissões;

10.a Comissão – Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão: Sala 4 das Comissões.

10H45

4.ª Comissão – Comissão de Assuntos Europeus: Sala 1 das Comissões;

11.ª Comissão – Comissão de Ambiente e Energia: Sala 6 das Comissões;

12.ª Comissão – Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto: Sala 2 das Comissões.

11H10

13.ª Comissão – Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local: Sala

5 das Comissões;

14.ª Comissão – Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados: Sala 10 das Comissões.

2 – Os nomes das Deputadas e dos Deputados que virão a integrar as comissões parlamentares

permanentes devem ser enviados ao meu Gabinete até às 12h00 do dia 12 de abril.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, os membros da Mesa de cada comissão parlamentar permanente

deverão ser indicados na primeira reunião da respetiva comissão.

4 – Presidirei às reuniões da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª comissões.