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II SÉRIE-E — NÚMERO 14

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 52/XV

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente o

disposto no artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, delego no Secretário-Geral

da Assembleia da República a competência para o envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da

fiscalização prévia, designadamente, através da Plataforma eContas.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.