O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Segunda-feira, 6 de março de 2023 II Série-E — Número 20

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 68/XV — Dimensão máxima dos projetos de voto para a leitura em Plenário.

Página 2

II SÉRIE-E — NÚMERO 20

2

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 68/XV

DIMENSÃO MÁXIMA DOS PROJETOS DE VOTO PARA A LEITURA EM PLENÁRIO

Na XIII Legislatura, a Conferência de Líderes, na sua reunião de 10 de fevereiro de 2016, deliberou que os

projetos de voto, para serem lidos em Plenário, deveriam ter um máximo de 2000 caracteres, incluindo a

contagem de espaços; caso excedessem essa dimensão, não seriam lidos pela Mesa.

O Regimento, na revisão de 2020, veio estabelecer, no n.º 11 do artigo 75.º, que o Presidente da

Assembleia da República pode estabelecer, por despacho a publicar no Diário, uma dimensão máxima para a

leitura dos projetos de voto em Plenário.

Nestes termos, ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 1 de março, determino o seguinte:

1 – Para efeitos de leitura em Plenário, os projetos de voto devem ter o limite máximo de 2500 caracteres,

incluindo a contagem de espaços;

2 – Os projetos de voto que excedam a dimensão prevista no número anterior podem ser discutidos,

havendo pedido, e votados, mas não serão lidos pela Mesa.

Publique-se.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×