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II SÉRIE-E — NÚMERO 30

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 83/XV

COMPENSAÇÃO DIÁRIA NA PRESTAÇÃO DE TRABALHO À DISTÂNCIA

Tendo entrado em vigor, a 1 de junho, o Regulamento da prestação de trabalho à distância na Assembleia

da República, aprovado pelo Despacho n.º 72/XV (PAR), de 14 de abril, o qual determina que, nos dias em

que exerce trabalho à distância, o funcionário parlamentar tem direito a uma compensação fixada por

despacho do Presidente da Assembleia da República, cumpre estabelecer o montante desta compensação.

Para o efeito, é necessário ter em consideração, por um lado, a estimativa das despesas decorrentes da

prestação de trabalho à distância e, por outro, a necessidade de garantir um equilíbrio entre os valores

auferidos quando o funcionário parlamentar trabalha presencialmente e exerce as suas funções remotamente.

Assim, ouvido o Conselho de Administração, determino que o montante da compensação diária prevista no

n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento da prestação de trabalho à distância na Assembleia da República seja

fixado em seis euros.

Publique-se.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.