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Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 II Série-E — Número 2
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Entidade Reguladora para a Comunicação Social:
— Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre os Relatórios de Atividades e Contas e de Regulação relativos aos anos de 2020 e 2021.
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ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
PARECER DA COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO SOBRE OS
RELATÓRIOS DE ATIVIDADES E CONTAS E DE REGULAÇÃO RELATIVOS AOS ANOS DE 2020 E 2021
Índice
Parte I – Considerandos
I. Nota introdutória
II. Contextualização e enquadramento legal
Parte II – Dos documentos em análise
I. Relatório de atividades e contas da ERC referente ao ano de 2020
II. Relatório de regulação da ERC referente ao ano de 2020
III. Relatório de atividades e contas da ERC referente ao ano de 2021
IV. Relatório de regulação da ERC referente ao ano de 2021
Parte III – Opinião da Deputada relatora
Parte IV – Parecer
PARTE I – Considerandos
I. Nota Introdutória
Compete ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do
artigo 24.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, elaborar anualmente um relatório sobre a
situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e proceder à
sua divulgação pública.
Este relatório deverá ser enviado à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 2,
do mesmo diploma, para que se proceda à sua discussão, devidamente precedida da audição dos membros
do Conselho Regulador.
Tendo em conta que não foi elaborado parecer relativamente ao ano de 2020, deliberou a Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto realizar um parecer conjunto dos Relatório de Atividades e
Contas 2020 e 2021 e do Relatório de Regulação 2020 e 2021.
O Relatório de Atividades e Contas de 2020 e 2021 da ERC, assim como o Relatório de Regulação da
Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente aos anos de 2020 e 2021, foram remetidos à
Assembleia da República, tendo baixado à comissão competente nesta matéria, nomeadamente a Comissão
de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, com vista à elaboração do respetivo parecer.
No cumprimento das disposições legais acima referidas, procedeu-se, a 6 de dezembro de 2022, à audição
dos membros do Conselho Regulador da ERC, onde se debateu e analisou o Relatório de Regulação de 2020
e 2021 e os Relatórios de Atividades e Contas relativos a 2020 e 2021.
O registo dessa audição pode ser acedido em:
https://srvsgap/#/activities/committeeActivities/hearings/127806/details
II. Contextualização e Enquadramento Legal
A ERC foi criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, dando assim cumprimento ao disposto no artigo
39.º da Constituição da República Portuguesa – que determina a existência de uma entidade administrativa
independente destinada a assegurar o pluralismo ideológico –, cujas principaisatribuições são a
regulamentação e supervisão de todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em
Portugal.
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Assim, cabe a esta Entidade Reguladora assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e
legalmente consagrados, no que diz respeito à comunicação social, como a liberdade de imprensa, o direito à
informação, a independência, o pluralismo ideológico, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e
promovendo o eficaz e regular funcionamento deste mercado.
A ERC é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho Consultivo e pelo
Fiscal Único.
O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade
reguladora da ERC, eleito por um mandato de 5 anos, não renovável, e é composto por um presidente, um
vice-presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de
novembro.
À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da
suprarreferida lei).
O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da
ERC; para além disso, é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).
O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de
atuação da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).
De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos
(artigo 21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC), a saber:
Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos
mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e elaboração de
pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;
o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa
e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de
regulação.
Departamento de Gestão, a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos,
assim como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a
preparação e elaboração do Relatório de Atividades e Contas anual da ERC.
Departamento jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de
processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a
prestação externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e
ainda a elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral.
Departamento de Supervisão, é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos
operadores, nos domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas
de deliberação e de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de
autorização, renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio
dos operadores de rádio e televisão, bem como pela fiscalização dos deveres de comunicação e de
transparência no âmbito da publicidade institucional do Estado.
Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo, criada em 2019, é a quem compete a gestão do
arquivo e acervo bibliográfico e documental da ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre
legislação, diretivas e estudos relacionados com a atividade regulatória.
Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a
atualização do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade.
Núcleo de Informática, é responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão
dos sistemas informáticos da ERC.
Unidade da Transparência dos Media (autonomização orgânica e funcional desta área em 2019), a quem
compete a gestão do Portal da Transparência, com o histórico de dados anuais (fluxos financeiros e relatório
de governo societário) dos regulados; e estudo de análise económico-financeira do setor dos media em
Portugal, que se corporiza em dois documentos essenciais – uma síntese que integra o Relatório de
Regulação e a novidade de um relatório autónomo mais aprofundado. Além da resposta a pedidos de
informação que lhe foram dirigidos na prossecução da missão regulatória, sobretudo incidindo em alterações
de domínio, operações de concentração, esclarecimento de titularidade direta e indireta e indicadores
financeiros.
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Por fim, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que é dirigido por um chefe de
gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho Regulador, a quem
compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento e tomada de
decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as restantes áreas orgânicas da ERC;
organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas e atas;
assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site da
ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e
departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a comunicação interna e externa do
Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho
Regulador.
No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,
sanções pecuniárias, multas, etc.
PARTE II – Dos documentos em análise
I. Relatório de Atividades e Contas da ERC referente ao ano de 2020
A ERC, no âmbito daquelas que são as suas competências exerceu um conjunto de ações significativas,
que este parecer passa a identificar as que merecem destaque nos capítulos seguintes.
1. Relatório de atividades 2020
a) Atividades dos departamentos, unidades e núcleos
Departamento de Análise e Media
No respeitante as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Análise de Media, destaca-se em 2020:
• A coordenação do grupo de trabalho interno, visando preparar a ERC para o impacto da regulação das
plataformas de partilha de vídeo (Video Sharing Platforms) e examinar questões levantadas pela
transposição da Diretiva (UE) 2018/1808 (Audiovisual Media Services);
• A monitorização da cobertura jornalística das eleições regionais dos Açores (realizadas a 25 de outubro)
na informação televisiva;
• A monitorização da cobertura jornalística das eleições presidenciais (realizadas a 24 de janeiro de 2021)
na informação televisiva;
• A avaliação da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos
serviços de programas generalistas dos operadores privados;
• A redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em
procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador da ERC;
• A coordenação do Projeto EDUMEDIATEST.
Segundo o Relatório de Atividades e Contas 2020, o Departamento de Análise de Media interveio em 285
procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de informação, pareceres e procedimentos
oficiosos de averiguações, dos quais resultaram parte das propostas de deliberação aprovadas pelo Conselho
Regulador da ERC.
Em 2020, registaram-se na ERC um total de 81 depósitos de sondagens, realizados por nove entidades
distintas. Quanto à divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 7946 peças noticiosas.
Departamento Jurídico
O Relatório de Atividades 2020 nota que se consolidou neste ano a reestruturação do Departamento
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Jurídico (Deliberação Interna n.º 1/2019) que visou «atenuar um excessivo conjunto de atribuições dos
diversos departamentos», ao mesmo tempo que decidiu «dotar os vários departamentos e algumas unidades
de técnicos de direito».
O Departamento Jurídico passou «a ter competência exclusiva para a preparação/instrução dos
procedimentos contraordenacionais», bem como «os direitos de resposta e de retificação».
No total, durante 2020, passaram pelo Departamento Jurídico 338 procedimentos.
Departamento de Gestão
Na área financeira e orçamental destacam-se as seguintes atividades:
• Prestação de contas, em SNC-AP;
• Registo de 1421 notificações de taxas e à emissão de 1217 guias de receita, onde se incluem 12
requisições de fundos à Assembleia da República;
• Emitidas 197 notificações por incumprimento no pagamento (artigo 30.º do Regime de Taxas da ERC);
• 716 cabimentos e compromissos, 1784 processamentos e 256 autorizações de pagamento.
• Orçamento da ERC para 2021;
Na área patrimonial e de aprovisionamento, destaca-se:
• A gestão e o acompanhamento da execução dos contratos transitados de anos anteriores e a contratação
de diferentes bens e serviços, de carácter corrente e de investimento;
• A consolidação e a integração dos bens de investimento na aplicação de «Ativos – Quidgest» adaptada
às normas contabilísticas previstas no SNC-AP.
Na área dos recursos humanos, foram:
• Efetuados mensalmente todos os procedimentos da área administrativa dos recursos humanos;
• Foi elaborado o reporte trimestral dos dados referentes à caracterização dos recursos humanos (SIOE);
• Foram abertos dois procedimentos de recrutamento externo, em regime de contrato individual de trabalho
por tempo indeterminado, um para o lugar de técnico superior de informática e outro para a de técnico
superior licenciado em Direito;
• Foram celebrados dois acordos de cedência de interesse público para o preenchimento de um lugar na
carreira técnica superior e outro, para a substituição do Chefe de Gabinete do Conselho Regulador;
• Foram efetuadas a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho para todos os
trabalhadores, na plataforma de registo de assiduidade, ELO.
Departamento de Supervisão
O Relatório de Atividades 2020 na área da rádio, destaca:
• Das 28 ações de fiscalização aos serviços de programas dos operadores de radiofusão, para verificação
das obrigações legais, apenas 2 ações de fiscalização foram realizadas, devidos à situação pandémica;
• Autorizadas 6 alterações de domínio de operadores que prosseguem a atividade de rádio;
• Autorizados 5 pedidos de modificação do projeto licenciado;
• Autorizadas 3 cessões de serviços de programas de âmbito local;
• Relativamente à difusão de música portuguesa pelos serviços de programas radiofónicos de âmbito
nacional, regional e local, para além da média mensal monitorizada de cerca de 130 serviços de
programas locais com envio de dados através do portal de rádio, apurou-se mensalmente as quotas do
serviço de âmbito regional de cobertura sul (M80) e três serviços de âmbito nacional (Rádio Comercial,
Rádio Renascença e RFM) privados;
• Acompanhamento do cumprimento das quotas de música portuguesa dos serviços de programas
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radiofónicos nacionais, Antena 1 e Antena 3, do concessionário do serviço público de radiodifusão
sonora;
• Atualização regular da lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio
da ERC;
• Desenvolvimento de procedimentos quanto ao estudo sobre os géneros musicais a nível nacional;
• 16 pareceres relativos a pedidos de registo para rádios a transmitir exclusivamente através da internet;
• inquérito dirigido às rádios para o estudo sobre o panorama radiofónico nacional, tendo em vista a
alteração à Lei da Rádio;
• Análise de 5 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Rádio.
Na área da televisão destaca-se:
• Atribuição de 1 autorização para o exercício da atividade de televisão através do serviço de programas
temático de entretenimento (lifestyle);
• A requerimento do operador NOS LUSOMUNDO TV, S.A., foram revogadas as autorizações do serviço
de programas temático de cinema e séries, denominado TV Séries;
• Extintas as autorizações dos serviços de programas RTV e MVM;
• Renovada a autorização do serviço de programas TV Cine Action (anterior TV Cine4) do operador
NOSPub, Publicidade e Conteúdos, S.A.;
• Identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas as diversas técnicas de acessibilidade
destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais;
• Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de
publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação baseada numa amostra
de três períodos distintos ao longo de uma semana, nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC,
TVI e Porto Canal e nos serviços Fuel TV, SIC Radical, Canal 180, TVI Internacional e A Bola TV;
• Acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência, com a
programação emitida;
• Verificação diária dos limites de tempo reservado à publicidade;
• Deferimento de três pedidos para registo de serviços de programas televisivos difundidos exclusivamente
pela internet, que obtiveram parecer favorável;
• Análise de 30 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão (todos
arquivados).
No que se refere à publicidade institucional do Estado, destaca-se:
• O montante global anual dos investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de
campanhas de publicidade institucional do Estado foi de 2 031 906,18 euros;
• Aos órgãos de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de 647 475,38 euros
(31,9 % do total anual investido na aquisição de espaços publicitários);
• Verifica-se um decréscimo significativo no montante global de despesa em publicidade institucional do
Estado, de cerca de um milhão e trezentos mil euros.
• Este decréscimo não teve um correspondente impacto nas verbas investidas em meios de comunicação
de âmbito regional e local, cuja descida foi de cerca de 96 mil euros. De facto, a percentagem relativa
subiu cerca de dez pontos percentuais, de 22,1 % para 32,9 %.
• 60 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 18 entidades;
• O número total de campanhas comunicadas na plataforma digital da ERC desceu de 116 para 60
campanhas;
• Em 3 campanhas de publicidade institucional do Estado em que não foi investida a parcela de 25 % do
valor unitário da campanha em órgãos de comunicação social regionais e locais (menos 1 caso do que
em 2019).
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Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo (UBDA)
Destacam-se as seguintes atividades desenvolvidas pela UBDA, em 2020:
• Desenvolvimento da Base de Dados das Deliberações – Repositório institucional da ERC;
• Ações de literacia mediática, em particular: parceira do Conselho Nacional de Debate Universitário
(CNADU) no «Torneio Nacional de Debates Universitários – TORNADU 2020»; Grupo de Trabalho
Informal sobre Literacia Mediática (GILM); ações no âmbito do «Programa Mediadores para o Sucesso
Escolar»;
• Participação em grupos de trabalho, em particular: Grupo de Trabalho Informal sobre Literacia Mediática
(GILM) e European Regulators Group for Audiovisual Media Services (ERGA) na gestão e supervisão do
Digital European Toolkit (DET);
• Aplicação do Plano de Classificação Documental;
• Resposta ao questionário UNESCO – Consulta para preparação da estratégia para 2022-2029.
Unidade de Registos
O Relatório de Atividades e Contas destaca as seguintes atividades da Unidade de Registos:
Atividades desenvolvidas
Inscrições 122
Pedidos de anotações 3
Conversões de inscrições provisórias em definitivas 91
Averbamentos 1570
Cancelamentos 149
Emissão de certidões/declarações 13
Classificação de publicações periódicas 0
Pedidos de informação/esclarecimentos 2466
Inconformidades 1204
Participações/queixas 24
Unidade de Transparência dos Media
Nesta unidade destacam-se as seguintes atividades:
• Participação no Grupo de Ação do ERGA – European Regulators Group for Audiovisual Media Services;
• Atualização e manutenção do Portal da Transparência;
• Lançamento do website;
• Sindicou 102 entidades que prosseguem atividades de comunicação social;
• Instrução e/ou participação em processos relativos à aquisição de empresas de comunicação social ou
alterações significativas das respetivas estruturas acionistas;
Núcleo de Informática
O Núcleo de Informática destaca as seguintes intervenções ao longo de 2020:
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• Acompanhamento da nova aplicação para a Unidade de Registos;
• Apoio à Unidade da Transparência dos Media;
• Apoio ao Portal da Publicidade Institucional do Estado;
• Apoio aos portais, TV, Rádios e Sondagens;
• Apoio ao Departamento de Gestão (Financeira, Recursos Humanos e Assiduidade);
• Estabelecimento e consolidação da nova cobertura WiFi em todas as instalações com a criação de dois
acessos diferentes – ERC Corporate e ERC;
• Substituição da firewall GateDefender;
• Renovação do parque de impressoras de rede com substituição dos equipamentos.
b) Relações institucionais
A ERC tem, por força do imperativo constitucional especiais obrigações no que diz respeito às relações
com o parlamento e a manutenção de informação à Assembleia da República sobre as deliberações e
atividades encetadas.
Decorreram ainda reuniões entre o regulador, o Sindicato dos Jornalistas e a Associação Portuguesa de
Imprensa, sobre a situação da classificação das publicações periódicas no novo contexto digital e tendo em
conta o aumento de sites de desinformação.
O Presidente da República recebeu em audiência a ERC que defendeu o encontro de medidas que possam
diminuir o impacto negativo da atual situação de pandemia na comunicação social.
Destaca-se, ainda, a participação da ERC em diversos grupos de trabalho, em particular o Grupo de
Trabalho Informal sobre a Literacia para os Media, bem como a sua participação no júri do «II Prémio Nacional
de Jornalismo de Inovação 2020», atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
c) Relações internacionais
Em 2020, O Relatório de Atividades e Contas para 2020 enfatiza que os representantes da ERC
mantiveram contactos e relações com entidades congéneres estrangeiras destacando-se:
• Webinar «Understanding key market trends in COVID-19 times», organizado pela Plataforma Europeia de
Entidades Reguladoras (EPRA) dedicado ao tema central o impacto do fenómeno COVID-19 no
mercado dos media;
• Relatório de avaliação do Código de Conduta da União Europeia sobre Desinformação (Grupo de
Reguladores Europeus dos Serviços de Media Audiovisuais – ERGA);
• Rede de Contacto do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Media Audiovisuais (ERGA);
• «Foro Internacional: Los medios y las autoridades del sector audiovisual en el contexto de la emergencia
sanitaria en Iberoamérica»;
• Fórum «ALL IN rumo à igualdade de género no desporto», promovido pela UE e pelo Conselho da
Europa, «All IN: Towards gender balance in sport»;
• Coordenadora nacional do Projeto EDUMEDIATEST.
2. Relatório de Contas 2020
a) Recursos humanos
2020
Colaboradores a 31 de dezembro 85
Mulheres 59
Homens 26
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2020
Entrada de colaboradores ao longo do ano 2
Saída de colaboradores ao longo do ano 3
Com contrato individual de trabalho 48
Regime de cedência de interesse público (mobilidade) 19
Regime de nomeação 6
Regime de comissão de serviço 6
Regime de prestação de serviço 0
Encargos com pessoal
De acordo com o Relatório de Atividades e Contas 2020, verificou-se um aumento de cerca de 340 mil
euros no total dos encargos com pessoal (acréscimo de 9,8 % face a 2020).
b) Situação patrimonial
O Relatório de Atividades e Contas da ERC 2020 destaca que os valores brutos registados nas rubricas de
Ativos Fixos Tangíveisapresentam uma variação de 1,2 % (face a 2019), enquanto os Ativos Intangíveisnão
registam qualquer variação em 2020.
c) Análise económica e financeira
Relativamente à situação económica da ERC o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:
• Resultado líquido negativo de 558 654,26 euros;
• Diminuição na maioria das rubricas de rendimentos e ganhos, com exceção das multas e outras
penalidades e dos outros rendimentos e ganhos;
• O total dos gastos e perdas registaram, em 2020, um aumento de 2,8 % no seu valor global (face a 2019);
• Gastos com pessoal registaram um acréscimo de 8,5 %.
Relativamente à situação financeira da ERC o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:
• O balançorelativo ao período findo em 31 de dezembro de 2020 apresentava um total de 8 472 187,11
euros, correspondendo a uma diminuição de 5,9 %;
• O Ativo não Correnterepresenta cerca de 1,9 % da estrutura do balanço, sendo contabilizadas a
aquisição de Ativos Fixos Tangíveisde bens de investimento no valor de 12 398,41 euros e os gastos
de depreciação no valor de 39 743,52 euros;
• Os Ativos Intangíveisverificam um aumento dos Ativos Fixos Intangíveis em Cursono valor de 74 158,67
euros no presente exercício e gastos de depreciação no valor de 23 891,27 euros (face a 2019).
Receitas
Relativamente à situação orçamental da ERC o Relatório de Contas 2020 refere no que diz respeito à
receita a distribuição por seis fontes de financiamento:
• Receitas de impostos (RI) não afetas a projetos cofinanciados (10,00 euros);
• Transferência de receitas de impostos (RI) entre organismos (1 823 240,00 euros);
• Outros e saldos de Financiamento Europeu (FE) – outros (3678,00 euros);
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• Receita própria do ano (1 800 000,00 euros);
• Saldos de receita própria transitados (4 559 193,00 euros), e
• Transferência de receitas próprias (RP) entre organismos (3 000 000,00 euros).
Assim, pode dizer-se que:
• A transferência corrente da Assembleia da República evidenciou um grau de execução de 100 % e
representou 53 % do total da receita cobrada líquida em 2020;
• ERC cobrou 54,8 % da receita liquidada, incluindo a de períodos anteriores e excluindo o saldo da
gerência anterior, num total de 3 447 956,69 euros;
• Ficaram por concretizar as transferências no valor de 3 000 000,00 euros resultantes da participação da
ERC nos resultados líquidos da ANACOM de 2016 a 2018, aprovadas nos orçamentos da ERC pelas
leis de Orçamento do Estado de 2018 a 2020;
• Foi cobrado, através de execução fiscal, o montante de 4792,08 euros referente a taxas de regulação e
supervisão (0,7 % do total da receita cobrada líquida de anos anteriores) o que originou juros de mora
no montante líquido de 1057,54 euros;
• O grau de execução orçamental da receita foi de 52 %;
• O saldo de receita própria da gerência anterior transitou para 2020 (artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei
n.º 84/2019);
• O total das taxas (de regulação e supervisão, por serviços prestados, por emissão de títulos habilitadores
e de encargos administrativos) cobrado em 2020 foi de 1 581 740,10 euros, que representou 45,9 % do
total da receita cobrada líquida.
Relativamente à taxa de regulação e supervisão o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:
• Emitidas notificações da taxa de regulação e supervisão no montante líquido de 1 684 581,00 euros, ao
qual acresce o montante líquido de 2 366 893,59 euros de períodos anteriores e por cobrar;
• Cobrados 1 484 562,58 euros relativos a taxa de regulação e supervisão;
• A categoria de televisão representou 71,5 % da cobrança total;
• Cobrados 36,6 % da receita emitida.
Relativamente à taxa por serviços prestados o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:
• Liquidadas taxas por serviços prestados no montante líquido de 44 423,12 euros, ao qual acrescem
19 737,00 euros por cobrar no início do período;
• A atividade de registos da Unidade de Registos foi a que mais contribuiu para a cobrança de receita
relativa à taxa por serviços prestados (67,4 % do total cobrado e a que apresentou o grau de cobrança
mais elevado – 99,96 %);
• Apreciação de operações de concentração, com 21,7 % do total cobrado e um grau de cobrança de
26,8 %;
• Credenciação de empresas de sondagens e o depósito de sondagens e inquéritos de opinião totalizou
10,9 % do total cobrado, com um grau de cobrança de 77,7 %.
Despesa
Relativamente à situação orçamental da ERC no que diz respeito à estrutura do orçamento corrigido o
Relatório de Contas da ERC 2020 destaca que do conjunto de todas estas alterações resulta um orçamento
corrigido, no final da execução do ano, de 6 626 918,00 euros, o qual evidenciava a dispersão pelas diversas
fontes de financiamento:
Relativamente à situação orçamental da ERC no que diz respeito à execução orçamental o Relatório de
Contas da ERC 2020 destaca que:
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• A ERC executou 80,39 % do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de
5 046 211,45 euros e da despesa paga de 4 994 954,26 euros;
• O orçamento disponível denota um decréscimo de 417 461,00 euros face aos 6 631 019,00 euros
disponíveis em 2019, fruto do aumento dos cativos (+413 360,00 euros) e diminuição do próprio
orçamento corrigido (-4101,00 euros);
• As despesas com pessoal é o que apresenta maior peso (76,2 %) na estrutura interna da despesa sendo
também aquele com o maior nível de execução orçamental (93,9 % da dotação disponível);
• 36,5 % da despesa foi efetuada com recurso às receitas de impostos;
• A restante despesa foi financiada com suporte nas receitas próprias, com o peso de 63,4 % e o restante
provém de financiamento comunitário através dos reembolsos, com o peso de 0,1 %;
• As despesas de capital (as quais ascenderam a 25 672,08 euros) apenas representam 0,5 % do total dos
dispêndios do ano, sendo o restante montante justificado com despesas de carácter corrente.
Relativamente à evolução da situação orçamental o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca um saldo
global negativo (1 546 997,57 euros).
Para a quebra de receitas contribui de forma decisiva a não concretização da transferência de um milhão
de euros (e que ocorreu em 2019) referentes à participação nos resultados líquidos anuais da ANACOM.
d) Aplicação de resultados
Segundo o Relatório de Contas da ERC 2020, e nos termos da alínea j) do artigo 50.º dos Estatutos da
ERC, o resultado líquido do período findo em 31 de dezembro de 2020, no montante negativo de 558 654,26
euros, será transferido para resultados transitados.
II. Relatório de regulação da ERC referente ao ano de 2020
1. Atividade regulatória
a) Números mais significativos em 2020
Segundo o Relatório de Regulação da ERC, em 2020, os serviços da ERC registaram 8658 entradas, entre
participações, comunicações, convites, pedidos de informação ou de esclarecimento. Na sequência destas
entradas foram abertos na ERC 1098 processos, destacando-se:
• 261 deliberações;
• 1 diretiva;
• 49 reuniões do Conselho Regulador;
• 2 audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação.
• 8658 entradas;
• 1098 processos abertos;
• 85 recursos humanos;
• 4 mil euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e outras
entidades especializadas);
• 18 publicações.
b) Deliberações do Conselho Regulador em 2020
Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2020, na atividade deliberativa do Conselho Regulador da ERC
predomina a apreciação do rigor informativo e de outras obrigações dos operadores televisivos na
programação, autorizações referentes a serviços televisivos (sobretudo revogações de serviços de acesso
condicionado e relatórios das avaliações intercalares) e radiofónicos (na maioria, alterações de domínio e
modificação de projeto do operador) e direitos de resposta e de retificação (a partir de recusas por meios
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impressos, televisivos e na internet).
Outras deliberações assinalaram a salvaguarda de obrigações para aquisição de participações em
empresas de comunicação social e do cumprimento das quotas de difusão em língua portuguesa.
A televisão foi o meio de comunicação social mais visado nas deliberações emitidas pela ERC, com uma
proporção de 48,3 %, seguido pela imprensa, com 16,5 %, e rádio e internet, cada uma com 12,3 %. As
deliberações que envolvem diversos meios (imprensa e versões digitais ou imprensa e televisão)
representaram 10,7 %, em 2020.
Relativamente à atividade deliberativa, destaca-se:
• Publicação da Diretiva 2020/1 – para a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes.
Relativamente aos pareceres, Conselho Regulador adotou 11 pareceres, dos quais se destaca:
• Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.º 473/XIV — que aprovou a Carta dos Direitos Fundamentais na Era
Digital;
• Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.º 498/XIV, a Carta dos Direitos Digitais e um conjunto de medidas
complementares que asseguram o reforço das garantias dos cidadãos no domínio digital;
• Pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª que transpôs para Portugal a Diretiva (UE) 2018/1808,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de
comunicação social audiovisual.
Em 12 dos 22 processos apreciados, foi deliberada, em 2020, a aplicação de coimas a entidades
proprietárias de publicações periódicas impressas e digitais, de serviços de programas radiofónicos e
televisivos e a uma empresa de realização de sondagens e estudos de opinião, no valor global de 265 079,78
euros.
O valor das coimas efetivamente cobrado pela ERC em 2020 foi de 34 798,70 euros.
c) Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2020
Relativamente às principais ações que a ERC começou ou concluiu durante 2020, em matéria de regulação
e de supervisão, destaca-se:
• Prorrogação da vigência do Plano Plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das
emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais;
• Persecução de ações de literacia mediática junto dos cidadãos;
• Inquérito junto dos operadores de rádio local para recolha de elementos para estudo sobre a Rádio em
Portugal;
• Lançamento dos primeiros volumes da Coleção «Regulação dos Media»;
• Consulta pública do Regulamento no âmbito da transparência dos Media;
• Projeto do Regulamento que estabelece o regime do procedimento eletrónico de atos de registo dos OCS
em consulta pública;
• Produção de documentos orientadores para incentivar padrões de boas práticas no setor da comunicação
social;
• Incremento da produção interna de estudos e relatórios;
• ERC mantém reuniões regulares com entidades estrangeiras congéneres.
d) Os media digitais e a desinformação
Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2020, esta entidade tem vindo a acompanhar a rápida
alteração que se vive no ecossistema da comunicação.
No Relatório de Regulação 2020 a ERC volta a enfatizar que esta entidade não tem qualquer competência
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nos seus estatutos para atuar na área das plataformas da internet.
No plano nacional, a ERC sublinha a elaboração de pareceres relativos a iniciativas legislativas diretamente
ligadas aos media digitais, em particular sobre a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro
de 2018, para o regime jurídico português, bem como os projetos de lei do Partido Socialista e do PAN que
viriam a originar a «Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital».
Ao nível do trabalho de regulação levado a efeito em 2020, o Relatório de Regulação 2020 destaca, na
área dos media digitais, a reflexão potenciada por um caso concreto relativo ao registo de um website como
publicação periódica de informação geral que gerou um intenso debate no espaço público e permitiu refletir
sobre a inadequação da legislação do setor da comunicação social, especialmente em relação ao ambiente
digital, como se verifica na lei que se aplica a um website e que é a Lei de Imprensa, um diploma que data de
uma época pré-generalização do uso de internet.
e) Atividades de colaboração internacional
O Relatório de Regulação da ERC 2020 destaca, ao nível internacional, que, enquanto membro do ERGA –
Grupo Europeu de Reguladores dos Serviços de Media Audiovisuais, vem estando envolvida nas ações
desenvolvidas por este grupo de reguladores dos Estados-Membros que acompanha e presta assessoria à
Comissão Europeia na área dos media.
f) Atividades de literacia mediática da ERC em 2020
O Relatório de Regulação da ERC destaca que, apesar dos constrangimentos da pandemia, o ano de 2020
acabou por se revelar profícuo no que diz respeito à colaboração da ERC em projetos na área da literacia
mediática, tendo nesse ano desenvolvido diferentes iniciativas ao nível nacional e também internacional.
g) Linha temática proteção de menores
Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2020, e no que respeita a vertente que analisa a presença dos
menores na informação televisiva, registam-se 356 peças num universo de 3911 (9 %). As peças enquadram-
se em registos jornalísticos diversificados, embora sejam as notícias e as reportagens aquelas onde surgem
de forma mais recorrente.
Na vertente de análise das deliberações observa-se que o Conselho Regulador da ERC emitiu, ao longo de
2020, um total de 16 deliberações com resposta a queixas/participações que implicaram intervenção
regulatória relacionada com proteção de menores (na vertente da sua proteção enquanto públicos vulneráveis,
e/ou na vertente dos seus direitos no modo como surgem representados nos conteúdos).
h) Media e género – Promoção da igualdade entre homens e mulheres e combate aos
estereótipos de género nos media
O plano de ação da ERC para a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate aos
estereótipos de género, formalizado em 2014, assenta em vários eixos de trabalho, com vista a evidenciar e
acompanhar o trabalho dos OCS, destacando-se algumas conclusões:
• À semelhança das análises efetuadas em anos anteriores, as narrativas jornalísticas dão maior
visibilidade a protagonistas e fontes do sexo masculino (73 % dos atores identificados);
• As mulheres são destacadas em 16 % das peças, em particular como representantes da área da política
nacional (ministras), saúde e ação social (organismos públicos da área da saúde), sociedade
(familiares) e economia, finanças e negócios (empresárias);
• No ano em análise, a sua presença está ausente nas macrocategorias do desporto e dos grupos
minoritários;
• O tratamento da informação sustenta-se sobretudo em fontes do sexo masculino (56,5 %) e menos nas
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do sexo feminino (23 %);
• A apresentação das edições dos blocos informativos dos diferentes serviços de programas é conduzida
sobretudo por pivôs do sexo masculino, com exceção do Jornal 2, não se verificando qualquer presença
de apresentadoras no Jornal das 8.
• Do ponto de vista da produção de informação e opinião, considerando a presença regular de
comentadores residentes, observa-se a presença dominante de especialistas/comentadores de sexo
masculino em todos os serviços noticiosos considerados.
Segundo o Relatório de Regulação 2020, foram publicadas 4 deliberações relacionadas com a
discriminação de género, tanto no âmbito de programas de entretenimento televisivos como na imprensa.
i) A diversidade sociocultural nos media
Segundo o Relatório de Regulação 2020, a ERC realizou um conjunto de tarefas para dar resposta a este
objetivo, destacando-se:
• Estudo «A Diversidade Sociocultural nos Media 2018-2019», no âmbito do barómetro da diversidade;
• Publicação das deliberações do Conselho Regulador da ERC relacionadas com participações sobre
conteúdos mediáticos com alegada prática de discriminação étnico-racial, religiosa ou em razão da
orientação sexual;
• Participação da ERC na conferência «Comunicação social e a (des)construção dos estereótipos de
imigração em Portugal – Projeto «MigraMyts: desmistificando a imigração»;
• Colaboração no Portal Lisboa Acolhe (Casa Brasil e CML);
• «Fundamental Rights Report 2021» da Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
– colaboração com o CES – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
j) Direito de resposta e de retificação – biénio 2019/2020
O Relatório de Regulação 2020 destaca que nos anos de 2019 e 2020 deram entrada na ERC 78 recursos
de direito de resposta ou de retificação (48 em 2019 e 30 em 2020) e foram proferidas 62 deliberações sobre
direitos de resposta e de retificação pelo Conselho Regulador (31 em 2019 e 31 em 2020).
k) Atividade sancionatória da ERC durante o ano de 2020
Verifica-se que em 2020 se registou o mesmo número de processos concluídos no ano anterior (2019).
No que se concerne ao ano de 2020, do total das 22 decisões contraordenacionais adotadas pelo Conselho
Regulador, 54,5 % dos processos culminaram na aplicação de coima (12 processos), 18,2 % resultaram em
admoestação (quatro processos) e 27,3 % dos processos foram arquivados (seis processos).
Em 2020, o Conselho Regulador da ERC deliberou a aplicação de 12 coimas no valor global de 265 079,78
euros.
2. Meios
a) Oferta e consumos de media
O capítulo dedicado aos meios pretende, segundo o Relatório de Regulação 2020, fornecer uma visão
geral dos media em Portugal em 2020, no que diz respeito à oferta e ao consumo de meios de comunicação
social, especificamente da televisão, rádio, imprensa e internet.
O referido Relatório de Regulação salienta que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia por COVID-19,
cujo impacto se fez sentir no setor dos media.
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b) Publicidade institucional do Estado
Tendo em conta o Relatório de Regulação 2020, os investimentos comunicados à ERC pelas entidades
promotoras de campanhas de publicidade institucional do Estado atingiram o montante global anual de
2 031 906,18 € (aos meios de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de 647 475,38 €,
o que corresponde a um valor percentual de 31,9 % do total anual investido na aquisição de espaços
publicitários);
c) Registo de órgãos de comunicação social
No que diz respeito ao registo dos órgãos de comunicação social destaca-se:
• 1716 publicações periódicas inscritas (607 são jornais, sendo 116 de âmbito nacional e 491 de âmbito
regional);
• 11 operadores de distribuição inscritos – 2 empresas noticiosas, 129 serviços de programas difundidos
exclusivamente através da internet e 305 empresas jornalísticas, com maior expressão às sociedades
por quotas (258) e às sociedades anónimas (29);
• 328 serviços de programas de rádio, distribuídos por 284 operadores;
• Verifica-se uma descida (36) no número de inscrições de publicações periódicas, em relação ao ano
transato, sendo que 77 registos se referem a publicações periódicas apenas em suporte online,
seguidas de 17 em suporte papel e 28 em ambos os suportes.
d) Sondagens e estudos de opinião
Segundo o Relatório de Regulação da ERC no domínio das sondagens, o ano de 2020 ficou marcado pela
pandemia da COVID-19, pela realização da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores e pela marcação e pré-campanha da eleição para Presidente da República de 2021.
O ano de 2020 terminou com 81 depósitos, menos sete do que o verificado no ano anterior.
e) Análise económico-financeira do setor de media em Portugal 2020
O ano de 2020 foi marcado pela pandemia de COVID-19, o que reforçou uma tendência mais centrada no
digital.
Em Portugal, a publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas das empresas de media.
f) Transparência dos media titularidade, gestão e meios de financiamento
Segundo o Portal da Transparência, 1450 entidades prosseguem diretamente atividades de comunicação
social, detentoras de 1801 órgãos de comunicação social.
A comunicação social é a atividade principal de cerca de 60 % das entidades proprietárias do setor
registadas na ERC.
Mais de metade dos OCS registados (53 %) consiste em publicações periódicas em papel ou papel/online.
Um quarto dos órgãos de comunicação social é exclusivamente digital. Aproximadamente metade das
entidades proprietárias (47,5 %) e dos meios de comunicação social (52,8 %) concentram-se nos distritos de
Lisboa e Porto.
Segundo o Relatório de Regulação 2020, prevalecem entidades de pequena dimensão que prosseguem
essencialmente a atividade de imprensa (em suporte em papel e online) e que detêm uma única publicação
periódica.
Relativamente à propriedade direta e indireta de origem estrangeira de entidades de comunicação que
desenvolvem a sua atividade em Portugal verifica-se que os principais países que surgem no topo da cadeia
de imputação do capital das entidades proprietárias de OCS são Espanha e China, imediatamente seguidos
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de França e dos Países Baixos.
3. Radiofusão sonora
a) Análise das obrigações de programação da rádio pública – Antena 1, Antena 2 e Antena 3
(2020)
Relativamente ao estudo das obrigações de diversidade e pluralismo das grelhas de programação emitidas
em 2020 pelos três serviços de programas do serviço público de radiodifusão sonora – Antena 1, Antena 2 e
Antena 3, refere-se que a análise se centra nas obrigações que decorrem do Contrato de Concessão do
Serviço Público de Rádio e Televisão (CCSPRT).
A análise da programação dos três serviços de programas de rádio de serviço público, na lógica de
complementaridade que se encontra na letra e no espírito do CCSPRT, mostra que as exigências que o
Estado coloca à concessionária de serviço público em matéria de radiodifusão, são por estas respondidas na
sua programação anual.
b) Títulos habilitadores para o exercício de radiodifusão sonora
• A ERC autorizou 5 pedidos de modificação de projeto, todos com alteração da tipologia, mais um face ao
ano anterior;
• Autorizados 6 pedidos de alteração do controlo do capital social, sendo que um dos pedidos não foi
inicialmente autorizado, tendo resultado na abertura de processo contraordenacional;
• Aprovados 3 pedidos de cessão de serviços de programas e respetiva licença do operador radiofónico,
mais um face ao ano anterior;
• Em matéria de utilização de dados no sistema RDS, a ERC emitiu 5 pareceres prévios, por solicitação do
ICP-ANACOM, entidade que detém a competência de concessão das respetivas autorizações;
• A ERC aprovou, ainda, 16 pedidos de registo para rádios com transmissão exclusiva através da internet.
c) Quotas de música portuguesa
Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2020, do apuramento das quotas dos serviços de
programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, quanto à difusão de
música portuguesa, resulta que a quase generalidade dos serviços de programas que submetem os dados no
Portal das Rádios cumpre ou supera as quotas de música portuguesa previstas na Lei da Rádio.
No entanto, a inscrição no referido portal continua a ser voluntária, pelo que a análise efetuada não
compreende a totalidade dos serviços licenciados a nível nacional.
4) Televisão
a) Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos
Segundo o Relatório de Regulação 2020, e apreciados os elementos gerais da programação da RTP1 e da
RTP2, considera-se que as opções de programação dos dois canais do operador público de televisão são
coerentes com os requisitos dos serviços de programas generalistas, verificando-se que proporcionam a
complementaridade preceituada no contrato de concessão em vigor.
No que há SIC diz respeito, considera-se que as opções de programação do canal apenas parcialmente
são coerentes com os requisitos exigidos a um serviço de programas generalista de um operador licenciado
para o exercício da atividade televisiva.
No que à TVI diz respeito, o Relatório de Regulação 2020 considera que as opções de programação são
apenas parcialmente coerentes com os requisitos de um serviço de programas generalista de um operador
licenciado para o exercício da atividade televisiva.
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Quanto à CMTV, considera-se que as opções de programação são apenas parcialmente coerentes com os
requisitos de um serviço de programas generalista de cobertura nacional de oferecer uma programação
diversificada e plural.
b) Rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação televisiva diária de serviços
de programas generalistas
A verificação destas obrigações foi monitorizada nos diferentes canais de televisão sendo de concluir que
na maior parte dos casos estes imperativos são cumpridos, todavia o relatório identifica situações que podem
colocar em causa estes princípios.
c) Anúncio da programação
Em 2020 a ERC não determinou a instauração de quaisquer processos contraordenacionais relativos ao
«Anúncio da programação», quanto aos serviços RTP1, RTP2, SIC e TVI.
d) Publicidade televisiva e níveis de volume sonoro
Segundo o Relatório de Regulação para 2020, não se verificaram situações de incumprimento, no que
respeita ao cumprimento das normas previstas na Lei da Televisão e dos serviços audiovisuais a pedido, em
matéria de tempo reservado à publicidade.
e) Acessibilidade dos serviços de programas televisivos
De acordo com o Relatório de Regulação 2020, de um modo geral, assistiu-se a um cumprimento
generalizado dos operadores em matéria de acessibilidades, excetuando o incumprimento da RTP, no serviço
de programas RTP1, por não ter acompanhado com legendagem especificamente destinada a pessoas com
deficiência auditiva o volume de horas exigível no plano plurianual, em cinco das dezassete semanas
analisadas.
f) Difusão de obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa
Em 2020, a tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa
aproximou-se à registada em 2019.
Em 2020, o operador de serviço público, no serviço de programas RTP2, não garante, pelo quarto ano
consecutivo, as quotas de programas em língua portuguesa, nem de obras criativas, tendo sido proposta a
abertura de processo contraordenacional – Deliberação ERC/2021/30 (OUT-TV), de 28 de janeiro.
g) Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e produção independente
Em 2020, dos 47 serviços de programas avaliados, 33 incorporaram uma percentagem maioritária de obras
de produção europeia.
Verifica-se um crescente declínio na integração de produção independente recente nos serviços de
programas.
h) O mercado audiovisual português
No ano de 2020 verificaram-se alterações no mercado audiovisual, decorrentes da alteração da Lei da
Televisão pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, e consequente obrigatoriedade de registo dos serviços
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audiovisuais a pedido.
Contudo, a entrada de novos players no mercado vem trazer desafios acrescidos aos media tradicionais,
nomeadamente os serviços de programas lineares que têm de se reposicionar face à presença das majors
com estratégias de posicionamento associadas às telecom e com um forte investimento transnacional.
III. Relatório de Atividades e Contas da ERC referente ao ano de 2021
1. Relatório de Atividades 2021
a) Atividades dos departamentos, unidades e núcleos
Departamento de Análise de Media
Das atividades do Departamento de Análise de Media em 2021 destacam-se no Relatório:
• A criação do grupo de trabalho, visando preparar a ERC para o impacto da regulação das plataformas de
partilha de vídeo (Video Sharing Platforms) e examinar questões levantadas pela transposição da
Diretiva (UE) 2018/1808 (Audiovisual Media Services);
• A criação do grupo de trabalho interno, visando emitir parecer sobre os projetos de lei do PS e do PAN
que viriam a originar a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital;
• A segunda renovação da licença para o exercício da atividade de televisão do operador TVI – Televisão
Independente, S.A.;
• A segunda renovação da licença para o exercício da atividade de televisão do operador SIC – Sociedade
Independente de Comunicação, S.A.;
• A monitorização da cobertura jornalística das eleições presidenciais (realizadas a 24 de janeiro de 2021)
na informação televisiva;
• A avaliação da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos
serviços de programas generalistas dos operadores privados;
• A atualização do estudo «A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional»;
• A conclusão do estudo «Infoentretenimento – Possíveis Abordagens Regulatórias»;
• Produção do dossier Diversidade Sociocultural nos Media biénio 2018-19;
• Início do estudo sobre a rádio: «O relevo da rádio e dos conteúdos de proximidade na comunidade local»
e «Os ouvintes da rádio (Estudo de receção e consumos)»;
• A redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em
procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador da ERC;
• A coordenação do projeto EDUMEDIATEST;
• Representação no subgrupo de trabalho do sobre desinformação e salvaguarda dos processos
democráticos;
• Representação no Grupo de Ação do ERGA;
• Representação no Subgrupo de Trabalho sobre a Igualdade de Género da RIRM (Rede de Instâncias de
Reguladores Mediterrânicos);
• Representação no Grupo de Trabalho sobre Literacia para os Media – EMIL na EPRA (European Platform
of Regulatory Authorities);
• Ação de formação dirigida aos técnicos e responsáveis da Entidade Reguladora da Comunicação Social
de Cabo Verde.
Segundo o Relatório de Atividades e Contas 2021, o Departamento de Análise de Media interveio em 380
procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de informação, pareceres e procedimentos
oficiosos de averiguações.
Em 2021, registaram-se na ERC um total de 183 depósitos de sondagens, realizados por nove entidades
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distintas. Quanto à divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 11 725 peças noticiosas.
Departamento jurídico
O Relatório de Atividades e Contas da ERC 2021 nota a reestruturação do Departamento Jurídico
(Deliberação Interna n.º 1/2019) que determinou que «a ter competência exclusiva para a
preparação/instrução dos procedimentos contraordenacionais», bem como «os direitos de resposta e de
retificação» passasse para o Departamento Jurídico.
O Departamento Jurídico focou a sua atividade na instrução dos processos de contraordenação e na
preparação das respostas aos recursos por denegação de direito de resposta e de retificação, tendo
concluído, em 2021, um total de 35 processos contraordenacionais. Este número representa um significativo
progresso relativamente a anos anteriores.
No domínio das contraordenações, prosseguiu-se o esforço tendente à diminuição da pendência destes
processos.
No total, durante 2021, transitaram pelo Departamento Jurídico 382 procedimentos, dos quais 210 tiveram
o seu início nesse mesmo ano, tendo sido concluídos 249 processos.
Departamento de Gestão
Na área financeira e orçamental destacam-se as seguintes atividades:
• Prestação de contas, em SNC-AP;
• Registo de 1340 notificações de taxas e a emissão de 1606 guias de receita, onde se incluem 12
requisições de fundos à Assembleia da República;
• Emissão de 422 notificações por incumprimento no pagamento (artigo 30.º do Regime de Taxas da ERC);
• 781 cabimentos e compromissos, 1850 processamentos e 295 autorizações de pagamento;
• Orçamento da ERC para 2022.
Departamento de Supervisão
O Relatório de Atividades 2021 na área da rádio destaca:
• Realização de apenas duas ações de fiscalização externa aos operadores: Popquestion – Unipessoal,
L.da, detentor do serviço de programas Azeméis FM Rádio, a emitir na frequência 89,70 MHz, concelho
de licenciamento Oliveira de Azeméis, e ao operador GB – Comunicação L.da, detentor do serviço de
programas Rádio Cávado, a emitir na frequência 102,40 MHz, para o concelho de Barcelos;
• Autorizadas 7 alterações de domínio de operadores que prosseguem a atividade de rádio;
• Autorizados 5 pedidos de modificação do projeto licenciado;
• Acompanhamento do cumprimento das quotas de música portuguesa dos serviços de programas
radiofónicos nacionais, Antena 1 e Antena 3, do concessionário do serviço público de radiodifusão
sonora;
• Atualização regular da lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio
da ERC;
• Deferimento de 23 pedidos de registo de serviços de programas de rádio a difundir exclusivamente
através da internet;
• Estudo sobre a Rádio em Portugal, tendo em vista a análise de uma década de intervenção regulatória da
ERC;
• 16 pareceres relativos a pedidos de registo para rádios a transmitir exclusivamente através da internet;
• Inquérito dirigido às rádios para o estudo sobre o panorama radiofónico nacional, tendo em vista a
alteração à Lei da Rádio;
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• Análise de 6 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Rádio.
Na área da televisão destaca-se:
• Atribuição de 3 autorizações para o exercício da atividade de televisão;
• A requerimento do operador MTV Networks, Unipessoal, L.da, foi revogada a autorização do serviço de
programas MTV Portugal;
• Alterados os projetos dos serviços de programas televisivos: TVI24, quanto à denominação (CNN
Portugal); BIGGS, no que se refere ao público-alvo de infantil para juvenil; e SPORT TV5, quanto aos
horários de emissão;
• Renovadas as licenças para atividade de televisão do serviço e programas SIC, do operador SIC –
Sociedade Independente de Comunicação, S.A; e do serviço de programas TVI, do operador TVI –
Televisão Independente, S.A.; e da autorização do serviço de programas Porto Canal, do operador
Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.;
• Identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas as diversas técnicas de acessibilidade
destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais;
• Aprovado o plano plurianual que define o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços
de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades
especiais;
• Avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de publicidade e a programação nas emissões
televisivas nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC, TVI e os temáticos, BENFICA TV,
Canal 11, Localvisão, SIC Mulher e SPORT TV +;
• Acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência, com a
programação emitida;
• Verificação diária dos limites de tempo reservado à publicidade;
• A avaliação do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais – programas
originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e
produção independente;
• Deferimento de 1 pedido para registo de serviços de programas televisivos difundidos exclusivamente
pela internet: TV Maná Moçambique.
• 4 processos respeitantes a participações e uma queixa referentes a violação da Lei da Televisão.
No que se refere à publicidade institucional do Estado, destaca-se:
• Comunicadas 93 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 30 entidades;
• O montante global anual dos investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de
campanhas de publicidade institucional do Estado foi de 12 507 407,87 euros;
• Aos meios de comunicação social de âmbito regional/local foi destinada uma verba de 3 090 278,51 euros
(25% do total anual investido na aquisição de espaços publicitários);
• Cerca de 25 campanhas foram realizadas através de agências de publicidade, movimentando um total de
5 350 515,25 euros;
• Aumento significativo no número de campanhas, tendo sido comunicadas mais 33 campanhas;
• Aumento significativo no montante global de despesa em publicidade institucional do Estado, de
10 475 501,69 euros, o qual se refletiu também no investimento direcionado para os meios
regionais/locais, que aumentou 2 442 803,13 euros;
• No âmbito da verificação do investimento em meios regionais e locais, foram identificadas seis
campanhas de publicidade institucional do Estado nas quais foi investida uma parcela inferior a 25 % do
valor unitário da campanha;
• Análise de 8 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Imprensa.
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Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo (UBDA)
Destacam-se as seguintes atividades desenvolvidas pela UBDA, em 2021:
• Base de Dados das Deliberações – Repositório institucional da ERC, fazendo-se a integração da
aplicação RIERC com o sistema de gestão documental da ERC – o edoclink;
• Formação interna sobre o repositório Institucional das deliberações da ERC;
• Elaboração de um manual do utilizador do RIERC;
• Aquisição de bases de dados documentais e bibliografia;
• Aplicação do Plano de Classificação Documental;
• Continuação do processo de cooperação com outras bibliotecas nomeadamente universitárias, Biblioteca
da AR, Biblioteca da PGR e Hemeroteca de Lisboa, no âmbito do empréstimo interbibliotecas e do
fornecimento de serviços;
• Participação na elaboração do estudo A Rádio em Portugal, focado essencialmente nas rádios locais e
desenvolvido por uma equipa transversal interna, que integra técnicos dos vários departamentos e
unidades;
• No âmbito do protocolo entre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa foi acolhido na Unidade de Biblioteca
Documentação e Arquivo um estagiário pelo período de seis meses;
• Editores da plataforma Digital European Toolkit (DET), Biblioteca digital do ERGA, onde foi publicada a
tradução da alteração à Lei da Televisão pela Lei n.º 74/2020;
• Ações de Literacia Mediática, em particular o Grupo de Trabalho Informal sobre Literacia Mediática
(GILM); ações no âmbito do «Programa Mediadores para o Sucesso Escolar»;
• Participação no Conselho de Acompanhamento do Centro Internet Segura.
Unidade de comunicação e relações exteriores
Esta unidade foi criada em setembro de 2021 e as suas tarefas/atividades dizem respeito à preparação de
eventos/reuniões, à renovação do universo de comunicação da ERC, à produção editorial da ERC, à criação
de uma identidade visual e corporativa interna uniforme, entre outras funções de comunicação interna e
externa da ERC.
Unidade de registos
O Relatório de Atividades e Contas destaca as seguintes atividades da Unidade de Registos:
Atividades desenvolvidas
Inscrições 149
Pedidos de anotações 2
Conversões de inscrições provisórias em definitivas 107
Averbamentos 990
Cancelamentos 189
Emissão de certidões/declarações 34
Classificação de publicações periódicas 1
Pedidos de informação/esclarecimentos 2145
Inconformidades 921
Participações/queixas 28
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Atividades desenvolvidas
Propostas de abertura de processos de contraordenação 13
Implementação do novo sistema informático dos registos 1226
Unidade de Transparência dos Media
No ano de 2021 destacam-se as seguintes atividades desta unidade:
• Verificação da informação comunicada pelos regulados;
• Instrução de 29 pedidos de confidencialidade submetidos pelos regulados;
• Aprofundamento do regime jurídico da transparência dos media;
• Coordenação do Grupo de Ação do ERGA – European Regulators Group for Audiovisual Media Services
sobre o impacto da COVID-19 nas condições económicas do setor;
• Atualização e manutenção do Portal da Transparência;
• Sindicância de 102 entidades que prosseguem atividades de comunicação social;
• Instrução e/ou participação em processos relativos à aquisição de empresas de comunicação social ou
alterações significativas das respetivas estruturas acionistas;
• 2.º Relatório Anual da Comissão Europeia sobre o Estado de Direito (Rule of law report);
• Coordenação e autoria do estudo Implicações da Crise de COVID-19 nas Condições Económicas do
Setor de Media em Portugal – 2020/1.º trimestre de 2021;
• Coordenação e autoria do estudo Regime da Transparência dos Media: 5 anos de prática regulatória
(2016-2021);
• Participação no relatório de Regulação 2021;
• Parecer sobre operação de concentração relativa à aquisição do controlo exclusivo do Grupo Média
Capital, SGPS, S.A., pela Pluris Investments, S.A.;
• Parecer sobre projetada aquisição de uma participação social de 22,35 % na Lusa – Agência de Notícias
de Portugal, S.A., pela Páginas Civilizadas, L.da;
• Participação na segunda renovação das licenças para o exercício da atividade de televisão dos
operadores SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., e TVI — Televisão Independente,
S.A., através do serviço de programas;
• Coordenação do processo de elaboração anual da auditoria à empresa concessionária do serviço público
de rádio e televisão, RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A.;
• Apoio ao Gabinete do Conselho Regulador na efetivação da Coleção Regulação dos Media;
b) Relações institucionais
No âmbito das relações institucionais os Estatutos da ERC impõem uma estreita relação com a Assembleia
da República, tendo-se nesse ano realizado diferentes reuniões, quer regimentais quer a requerimento.
A ERC foi recebida em audiência pelo Presidente da República, tendo sido abordados os temas da
situação da comunicação social em Portugal bem como a celebração relativa à primeira Lei de Imprensa
aprovada no nosso País.
Destaca-se, ainda, a participação da ERC em diversos grupos de trabalho, em particular o Grupo de
Trabalho Informal sobre a Literacia para os Media, a colaboração no projeto LEME – Literacia e Educação
Mediática em Linha.
c) Relações internacionais
Em 2021, a ERC continuou a sua atividade e relacionamento com diferentes interlocutores, parceiros e
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entidades internacionais como pode ser verificado com detalhe no Relatório de Atividades para 2021.
2. Relatório de Contas 2021
a) Recursos humanos
Movimento de pessoal 2021-2020 Quantitativos
Efetivos em 31 de dezembro 2020 85
Entradas (2) 3
• Alterações de leis orgânicas 0
• Transferências de outros serviços da Administração Central 2
• Admissões externas à Administração Central 0
• Outros motivos 1
Saídas (3) 1
• Alterações de leis orgânicas 6
• Transferências para outros serviços da Adm. Central 1
• Aposentações 0
• Outros motivos 0
Efetivos em 31 de dezembro 2021 87
Encargos com pessoal
De acordo com o Relatório de Atividades e Contas 2021, verificou-se uma redução residual que se fixou em
1 % face ao ano anterior e que se justiça, essencialmente, pelas ausências motivadas pela COVID-19. Estas
ausências tiveram reflexo direto na redução dos suplementos remuneratórios em 1,8 %, das prestações
sociais em 1,2 % e nos outros encargos com o pessoal em 1,7 %.
b) Situação patrimonial
O Relatório de Atividades e Contas da ERC 2021 destaca que no exercício findo a 31 de dezembro de
2021 encontravam-se registados nas rubricas de Ativos Fixos Tangíveis um total de 1 043 228,12 euros. Face
ao ano de 2020, representa uma variação de 1,4 %, enquanto os Ativos Intangíveis e o Ativo Intangível em
Cursonão registam qualquer variação do seu valor bruto no ano de 2021.
As adições de bens de investimento com a natureza de ativo fixo tangível totalizaram, no período,
14 382,37 euros e referem-se à aquisição de equipamento informático, telecomunicações, equipamento de
escritório, mobiliário e equipamentos de utilização comum, registando uma diminuição de 27,4 % no seu valor
líquido, quando comparados com o exercício do ano de 2020.
c) Análise económica e financeira
Relativamente à situação económica da ERC, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:
• Resultado líquido negativo de 92 799,19 euros;
• Aumento no total dos rendimentos e ganhos de 310 141,49 euros, traduzindo um aumento de 6,6 %;
• Aumento nas rubricas relacionadas com a taxa por serviços prestados, que se relaciona com a atividade
desenvolvida pela Unidade de Registos da ERC, na taxa por emissão de títulos habilitadores, nas
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multas e outras penalidades e nas transferências da Assembleia da República;
• Diminuições de 2,5 %, 20 % e 84,5 %, no que se refere às rubricas relacionadas com taxa de regulação e
supervisão, encargos administrativos e outros rendimentos e ganhos, registaram, em 2021;
• Aumentos de 25,2 %, 10,5 %, 1,9 %, 6,1 % e 11,8 %, respetivamente nos gastos relacionados com livros
e documentação técnica, artigos para oferta e de publicidade e divulgação, rendas e alugueres, os
gastos comuns aos edifícios e outros fornecimentos e serviços externos;
• Diminuições nas rubricas relacionadas com comunicação (12,2 %), seguros (11,2 %), deslocações e
estadas (91,6 %), trabalhos especializados (10,5 %), conservação e reparação (12,0 %), publicidade
comunicação e imagem (87,6 %), motivadas, parcialmente, pela permanência dos trabalhadores da
ERC em regime de teletrabalho, até setembro de 2021;
• Ligeira redução de 0,3 %, no seu quantitativo global nas rubricas relativas aos gastos com pessoal,
observa-se uma ligeira redução, que resulta do facto de ter sido permitida a acumulação até ao limite de
20 dias de férias entre os anos de 2020 e 2021, devido à situação pandémica vivida à escala mundial;
• Na conta de transferências e subsídios concedidos foi contabilizado o apoio financeiro concedido à
realização do VIII Congresso Internacional de Investigadores de Audiovisual, promovido pela COFAC –
Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL e ainda a contrapartida financeira pela realização
de dois estágios curriculares;
• Em 2021 foram contabilizados gastos de depreciação e amortização que totalizaram 45 887,05 euros e
gastos relacionados com perdas por imparidade num total de 46 447,29 euros, traduzindo uma redução
de 27,9 % e 74,6 %, respetivamente
Relativamente à situação financeira da ERC, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:
• O balançorelativo ao período findo em 31 de dezembro de 2021 apresenta um total de 8 448 658,60
euros, correspondendo a uma diminuição comparativamente com o período anterior de 0,3 %;
• O ativonãocorrenterepresentava cerca de 1,5 % da estrutura do balanço, estando contabilizadas as
adições de bens de investimento, na conta de ativos fixos tangíveis, no valor de 14 382,37 euros e os
gastos de depreciação no valor de 33 805,99 euros;
• Os ativos intangíveisnão contabilizaram quaisquer movimentos no seu quantitativo global, todavia foram
contabilizados gastos de amortização no valor de 12 081,06 euros, mantendo-se o valor transitado do
ano 2020, presente na rubrica de ativos intangíveis em cursonum total de 74 158,67 euros;
• A rubrica de Clientes, Contribuintes e Utentestotalizava, no final do ano, 1 024 196,93 euros,
representando cerca de 12,1 % do total do balanço;
• No exercício findo a 31 de dezembro de 2021 estavam registadas perdas por imparidade acumuladasno
valor de 1 643 257,56 euros de uma dívida acumulada de 2 667 454,49 euros;
• Foram recebidos os 4 000 000 euros que aguardavam transferência por parte da Tesouraria do Estado.
d) Situação orçamental
Receita
Relativamente à situação Orçamental da ERC, o Relatório de Contas 2021 refere, no que diz respeito à
receita, a distribuição por cinco fontes de financiamento:
• Receitas de impostos (RI) não afetas a projetos cofinanciados (21,00 euros);
• Transferência de receitas de impostos (RI) entre organismos (2 000 000 euros);
• Receita própria do ano (1 931 945 euros);
• Saldos de receita própria transitados (3 012 174 euros), e
• Transferência de receitas próprias (RP) entre organismos (4 000 000 euros).
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Assim, pode dizer-se que:
• Em 2021, a ERC cobrou 74 % da receita liquidada, incluindo a de períodos anteriores e excluindo o saldo
da gerência anterior, num total de 7 926 837,38 euros;
• O saldo de receita própria da gerência anterior no montante já referido transitou para 2021 nos termos do
artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho – decreto-lei de execução orçamental de
2019;
• O grau de execução orçamental da receita foi de 99,9 %;
• A transferência corrente da Assembleia da República evidenciou um grau de execução de 100 % e
representou 25 % do total da receita cobrada líquida em 2021;
• Concretizou-se, no final do ano, a transferência no valor total de 4 000 000 euros resultante da
participação da ERC nos resultados líquidos da ANACOM de 2016 a 2019 e este montante representou
50,5 % do total da receita cobrada líquida em 2021;
• O total das taxas (de regulação e supervisão, por serviços prestados, por emissão de títulos habilitadores
e de encargos administrativos) cobrado em 2021 foi de 1 816 228,03 euros, que representou 22,9 % do
total da receita cobrada líquida;
• Foi cobrado, através de execução fiscal, o montante de 18 711,82 euros referente a taxas (2,1 % do total
da receita cobrada líquida de anos anteriores), o que originou juros de mora no montante líquido de
3 321,34 euros.
• Foram ainda cobradas coimas em processos de contraordenação, instaurados por deliberação do
Conselho Regulador, no montante de 104 215,01 euros.
Relativamente à taxa de regulação e supervisão, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:
• Emitidas notificações da taxa da taxa de regulação e supervisão no montante líquido de 1 519 296,50
euros, ao qual acresce o montante líquido de 2 566 912,01 euros de notificações emitidas em períodos
anteriores e por cobrar no início deste ano;
• Cobrados 1 592 670,08 euros relativos a esta taxa, distribuídos por categoria, dos quais 884 375,58 euros
representam 34,5 % das notificações de anos anteriores por cobrar no início de 2021 (a categoria de
televisão representou 71,1 % da cobrança total);
• Cobrados 39 % da receita emitida (incluindo a receita por cobrar de anos anteriores), sendo de referir que
as notificações referentes à 2.ª prestação da taxa de regulação e supervisão referente ao ano de 2021
apenas foram emitidas a 27 de dezembro.
Relativamente a outras taxas, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:
• liquidadas outras taxasno montante líquido de 223 557,95 euros;
• A taxa por emissão de títulos habilitadores foi a mais representativa nesta rubrica com 77,5 % do total
cobrado líquido e um grau de cobrança de 93,4 %;
• A atividade de registos da Unidade de Registos da ERC foi a que mais contribuiu para a cobrança de
receita relativa à taxa por serviços prestados, com 61 % do total cobrado (30 131,61 euros) com um
grau de cobrança de 100 %;
Despesa
Relativamente à estrutura do orçamento corrigido, destaca-se a aprovação de um orçamento de despesa
da ERC no valor de 6 800 000 euros (valor equivalente ao orçamento de receita), prevendo-se a aplicação de
cativos às dotações disponíveis no valor total de 351 201 euros, entre os quais se contava com uma reserva
orçamental da dotação inicial no valor de 45 000 euros.
Por se tratar de cativos exclusivamente sobre receitas próprias, foi determinada a descativação de 306 201
euros, mantendo apenas cativo o referido valor inscrito como reserva. Destaca-se, ainda, a alteração à
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estrutura do orçamento inicial horizontal no valor de 2 000 000 euros, tratando-se da aplicação em despesa de
parte do saldo transitado de anos anteriores.
Do conjunto de todas estas alterações resulta um orçamento corrigido no final da execução do ano
equivalente ao orçamento inicial.
Relativamente à situação orçamental da ERC, no que diz respeito à execução orçamental, o Relatório de
Contas da ERC 2021 destaca que:
• A ERC executou 72,1 % do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de
4 900 401,13 euros e da despesa paga de 4 870 685,44 euros;
• Quando comparado com o ano 2020, o orçamento disponível denota um acréscimo de 541 442 euros
face aos 6 213 558 euros então disponíveis, o que encontra explicação no crescimento do orçamento
corrigido (+173 082 euros) e, por outro lado, na diminuição do valor dos cativos (-368 360 euros).
• As despesas com pessoal é o que apresenta maior peso (78 %) na estrutura interna da despesa, sendo
também aquele com o maior nível de execução orçamental (93,8 % da dotação disponível) e sendo
seguida do agrupamento aquisição de bens e serviçoscom um peso de 21,3 %;
• 41 % da despesa foi efetuada com recurso às receitas de impostos;
• As despesas de capital (as quais ascenderam a 14 382,37 euros) apenas representam 0,3 % do total dos
dispêndios do ano, sendo o restante montante justificado com despesas de carácter corrente.
Relativamente à evolução da situação orçamental, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca um saldo
global positivo no valor de 3 056 151,94 euros, valor que vem contrastar com o saldo negativo registado no
ano anterior (-1 546 997,57 euros).
Para este saldo contribuem quer o crescimento da receita, como a própria diminuição da despesa.
Para uma melhor performance da receita (cresce, face a 2020, no montante de 4 478 880,69 euros)
contribuem praticamente todos os agregados, mas aquele que se destaca é o das transferências, devido ao
facto de se ter concretizado em 2021 a transferência, no valor total de 4 000 000 euros, resultante da
participação da ERC nos resultados líquidos da ANACOM referente aos anos de 2016 a 2019.
Por outro lado, em relação à despesa, a mesma denota um comportamento positivo, ao registar-se um
decréscimo de 124 268,82 euros, essencialmente explicado pela redução dos encargos com a aquisição de
bens e serviços e aquisição de bens de capital.
e) Aplicação de resultados
Segundo o Relatório de Contas da ERC 2021, e nos termos da alínea j) do artigo 50.º dos Estatutos da
ERC, o resultado líquido do período findo em 31 de dezembro de 2021, no montante negativo de 92 799,19
euros, será transferido para a conta de resultados transitados.
IV. Relatório de Regulação da ERC referente ao ano de 2021
1. Atividade regulatória
a) Números mais significativos em 2021
Segundo o Relatório de Regulação da ERC, em 2021, os números mais relevantes sobre a sua atividade
são:
• 394 deliberações;
• 437 informações;
• 48 reuniões do Conselho Regulador;
• 1 reunião do Conselho Consultivo;
• 2 audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação;
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• 1 audição conjunta nas Comissões Parlamentares de Cultura e Comunicação e de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
• 8519 entradas;
• 1226 processos abertos;
• 87 recursos humanos;
• 1845,00 € investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e outras
entidades especializadas);
• 8 publicações.
b) Deliberações do conselho regulador em 2021
No exercício de 2021, o Conselho Regulador da ERC aprovou um total de 394 deliberações.
Da atividade total deliberada pelo Conselho Regulador, 31,98 % visou em exclusivo os operadores
televisivos e resultou, em 48 situações, da apreciação de queixas e participações sobre questões de
conteúdos jornalísticos e programáticos, como análise do cumprimento do rigor informativo e dos limites à
liberdade de programação nos programas de entretenimento.
Seguem-se as decisões sobre casos que envolvem diferentes OCS que se apresentam em formatos
distintos, em particular decisões sobre sociedades comerciais e outras entidades com atividade de
comunicação social ou sobre sondagens publicadas em vários suportes.
As deliberações que visam exclusivamente os meios imprensa, internet e rádio representam o terceiro,
quarto e quinto lugares nas tomadas de posição do regulador.
Destaca-se, ainda, que, em 2021, o Conselho Regulador aprovou ainda 437 informações elaboradas pelos
serviços da ERC, no seguimento de procedimentos oficiosos de análise e fiscalização.
c) Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2021
Relativamente às principais ações que a ERC começou ou concluiu durante 2021, em matéria de regulação
e de supervisão, destaca-se:
• A propósito da aproximação da eleição para Presidente da República a 24 de janeiro de 2021, refere-se o
comunicado sobre regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião;
• No contexto do impacto que as medidas de combate ao COVID-19 estavam a ter no setor dos media,
nota-se o comunicado sobre alternativas que proprietários de publicações periódicas dispõem para
evitar cancelamento do registo;
• No seguimento da tomada de conhecimento, através da comunicação social, do comunicado do Sindicato
dos Jornalistas e de declarações da Ordem dos Advogados, que um magistrado do Ministério Público,
sem estar munido de qualquer mandado judicial, determinou à Polícia de Segurança Pública (PSP) o
seguimento/vigilância de jornalistas, a ERC emitiu um comunicado de condenação de situações
passíveis de configurar limitações à liberdade de imprensa e aos direitos dos jornalistas;
• Persecução de ações de literacia mediática junto dos cidadãos;
• Publicação de Guia para Fiscalização dos Serviços Audiovisuais a Pedido;
• Divulgação de orientação interpretativa da aplicabilidade do artigo 14.º da lei da transparência;
• Publicação de pronúncia sobre proposta de Regulamento dos Serviços Digitais;
• Apresentação da coleção Regulação dos Media;
• Anúncio das obrigações que emissões televisivas têm de cumprir entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de
dezembro de 2025 para permitirem o acompanhamento por pessoas com necessidades especiais;
• Prossecução da produção interna de estudos e relatórios;
• Manutenção das relações com entidades estrangeiras congéneres.
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d) Os media digitais e a desinformação
Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2021, a atividade da ERC na área dos media digitais
desenrolou-se em torno de dois eixos: a ação ao nível interno e as iniciativas de alcance internacional no
âmbito da colaboração com outras entidades.
No plano nacional, destaca-se a participação no processo legislativo relativo à Carta Portuguesa dos
Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.
Refere-se, ainda, que a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro de 2018, para o
regime jurídico português e que viria a resultar na Lei n.º 74/2020, de 17 de novembro, colocou sob a alçada
da ERC a regulação das plataformas de partilha de vídeo (PPV). Neste domínio, o Relatório de Regulação da
ERC 2021 destaca a disponibilização de procedimentos de registo para estes serviços.
Neste contexto, refere-se que a ERC constituiu um grupo de trabalho interno que visa melhores respostas
para os desafios jurídicos relacionados com a implementação e regulação da PPV.
Os dois diplomas legais mencionados resultaram na colocação sob alçada da ERC de um conjunto de
novas competências, alargando a sua área de atuação, inclusive na área dos media digitais e da
desinformação.
O Relatório de Regulação 2021 destaca a constituição de um grupo de trabalho que deverá propor
alterações à Lei de Imprensa que visam tornar o trabalho da regulação mais adaptado à realidade.
Ao nível internacional, e enquanto membro do ERGA – European Regulators Group for Audiovisual Media
Services, a ERC participou em vários grupos de trabalho cuja ação contribui para a definição de políticas para
o setor dos media ao nível europeu.
e) Proteção de menores nos media
Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2021, a proteção de menores constitui um dos eixos prioritários
de intervenção da ERC.
Assim, no que respeita à presença dos menores na informação televisiva, registam-se, num universo
amostral, 3834, sendo que 306 peças (8 %) registam a presença de menores. As peças enquadram-se em
registos jornalísticosdiversificados, embora sejam as notícias e as reportagens aquelas onde surgem de forma
mais recorrente.
f) Atividades de literacia mediática da ERC em 2021
O Relatório de Regulação da ERC destaca que o plano de trabalho da ERC, na área da literacia mediática
(LM), caracteriza-se, em 2021, sobretudo pela continuidade relativamente a compromissos assumidos em
projetos desenvolvidos em colaboração, tanto a nível nacional como internacional, que se podem consultar em
detalhe no relatório.
g) A diversidade sociocultural nos media
Segundo o relatório de Regulação 2021, a ERC realizou um conjunto de tarefas para dar resposta a este
objetivo, destacando-se:
• 2.ª edição de A Diversidade Sociocultural nos Media 2018-2019, no âmbito do barómetro da Diversidade;
• Deliberações do Conselho Regulador da ERC sobre 27 procedimentos relacionadas com participações
sobre conteúdos mediáticos com alegada prática de discriminação étnico-racial, religiosa ou em razão
da orientação sexual;
• Participação em iniciativas promovidas por outras instituições a propósito das suas competências de
salvaguarda da diversidade sociocultural, tanto em contexto nacional como internacional (exemplo:
Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação; Alto Comissariado
para as Migrações; Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Observatório Europeu do
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Femicídio e Rede de Reguladores do Mediterrâneo);
h) Direito de resposta e de retificação
Os direitos de resposta e de retificação são direitos constitucionalmente consagrados e a sua apreciação
representa uma parte significativa dos processos tramitados na ERC. O relatório não refere o número de
situações desta natureza que apreciou.
i) Atividade sancionatória da ERC em 2021
No que respeita à evolução da atividade contraordenacional da ERC, o Relatório de Regulação verifica
que, em 2021, a ERC decidiu 28 processos contraordenacionais (mais 27,3 % relativamente ao ano anterior),
dos quais, aproximadamente 46,4 %, terminaram com a aplicação de coima num montante global de
427 437,49 euros.
Além dos 13 processos em que foram aplicadas coimas, 14,3 % resultaram em admoestação (4 processos)
e 39,3 % dos processos foram arquivados (11 processos).
Durante o ano de 2021, a ERC procedeu à instauração de 40 novos processos de contraordenação (mais
43 % do que no ano anterior), com base em procedimentos oficiosos, relatórios dos serviços de fiscalização da
ERC e informação recebida através de participações ou queixas. Na generalidade das situações está em
causa o mesmo tipo de infrações verificadas nos processos decididos.
j) Direito a extratos informativos – atualização doutrinal e jurisprudencial
A temática do direito a extratos informativos aparece, no direito interno português, pela primeira vez na Lei
da Televisão de 1996, encontrando-se, hoje, no artigo 33.º da atual Lei da Televisão e dos Serviços
Audiovisuais a Pedido (LTSAP).
O Relatório da ERC justifica a revisitação desta matéria à luz de alguns desenvolvimentos registados nos
planos doutrinal e jurisprudencial, a saber, a revogação da Diretiva 1/2014, de 21 de maio de 2014, «sobre
exercício do direito a extratos informativos e a utilização de imagens sujeitas a direitos exclusivos de
transmissão televisiva», através da Deliberação ERC/2021/65 (OUT), de 3 de março de 2021.
k) Direito de acesso dos jornalistas – período de 2019 a 2021
O direito de acesso dos jornalistas à informação é um direito fundamental constitucionalmente protegido
sendo que a atividade regulatória da ERC se desenvolveu nos seguintes eixos:
• Comunicado visando a garantia do direito de acesso dos jornalistas durante a pandemia causada pelo
coronavírus SARS-CoV-2 e da declaração, e renovação, do estado de emergência em Portugal;
• Adoção de deliberação vinculativa em arbitragem de litígio e apreciação de queixas de órgãos de
comunicação social sobre violação do direito de acesso dos jornalistas.
2. MEIOS
a) Oferta e consumos de media
O capítulo dedicado aos meios tem como objetivo, segundo o Relatório de Regulação 2021, caracterizar a
estrutura de mercado e conhecer os padrões de consumo dos diferentes meios de comunicação social.
Assim, através de diversas fontes de dados, sistematizam-se as principais tendências e evoluções
registadas em 2021.
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Televisão
No que diz respeito à oferta, destaca-se que:
• O acesso livre através da TDT oferece seis serviços de programas em Portugal continental, quatro
generalistas e os restantes temáticos;
• A oferta aumenta na televisão paga, variando entre 96 e 210 serviços de programas, conforme o operador
de distribuição, estando os serviços de programas temáticos mais presentes;
• O número de assinantes de televisão por subscrição tem vindo aumentar nos últimos anos;
• No final de 2021, por cada 100 famílias, 93,4 pagaram pelo serviço de distribuição de sinal de TV, o que
representa um aumento de 0,5 pontos percentuais (p.p.) face a 2020.
No que diz respeito ao consumo, destaca-se que:
• Em 2021, segundo a Marktest, 86,3 % dos residentes em Portugal continental com 15 e mais anos
contactaram com a televisão. Valor que representa uma diminuição 1,1 p.p. face a 2020, mas é superior
comparativamente aos valores registados antes da pandemia de COVID-19;
• Em 2021, os três serviços de programas mais vistos – SIC, TVI e RTP1 – concentraram 47,3 % da quota
de audiência e o tempo médio de visionamento, comparado com 2020, diminuiu aproximadamente
quatro minutos nestes serviços de programas, com exceção da TVI, que aumentou cerca de quatro
minutos. A SIC liderou as audiências pelo terceiro ano consecutivo, mas a TVI foi o único serviço de
programas que aumentou, entre 2020-2021, o seu share de audiências;
• Os serviços de programas da televisão paga captam 35,8 % do share de audiência e o consumo de
serviços de programas não auditados, em diferido e em streaming, entre outros, tem um crescimento
contínuo desde 2017.
• Como nos anos anteriores, as competições de futebol transmitidas pelos serviços de programas
generalistas em sinal aberto continuaram a ocupar as primeiras posições do ranking dos programas
mais vistos em Portugal;
Rádio
No que diz respeito à oferta, destaca-se que:
• A paisagem radiofónica em Portugal é composta por 328 serviços de programas radiofónicos (seis
nacionais, cinco regionais, uma regional-local e 314 locais), sendo que três quartos são de programação
generalista e os restantes são de tipo temático.
No que diz respeito ao consumo, destaca-se que:
• Em 2021, mais pessoas ouviram rádio e o tempo médio de escuta diária aumentou;
• A estação Rádio Comercial foi a mais ouvida seguida pela RFM.
Imprensa
No que diz respeito à oferta, destaca-se que:
• Em Portugal encontram-se 1728 publicações periódicas ativas, das quais mais da metade são de âmbito
nacional;
• Nos últimos anos, o número de títulos distribuídos em suporte eletrónico ou simultaneamente em papel e
eletrónico tem vindo a aumentar e o número de publicações em suporte eletrónico aproxima-se do
impresso;
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• Os títulos de informação geral ocupam quase a metade do total.
No que diz respeito ao consumo, destaca-se que:
• O número de pessoas que contactaram com um título de imprensa diminuiu e as publicações de
informação geral foram as mais procuradas;
• Considerando as publicações de informação geral em suporte digital, o jornal semanal Expresso registou
a maior circulação.
Internet
No que diz respeito à oferta, destaca-se que:
• Encontram-se registados na ERC 149 serviços de programas cuja difusão é exclusiva através da internet,
dos quais a grande maioria radiofónicos;
No que diz respeito ao consumo, destaca-se que
• O número de pessoas que contactaram com a internet continua a crescer;
• O site de informação do Correio da Manhã destacou-se com o maior reach de audiências;
• O site da TVI apresentou o maior alcance e número de visualizações entre os sites de televisão;
• Nos sites de rádio, a RFM foi a mais contactada pelos internautas.
b) Investimento publicitário: a evolução do mercado nos últimos anos
Para avaliar o investimento publicitário em Portugal, o Relatório de Regulação da ERC para 2021 opta por
contrapor as estimativas da Marktest com as do Omnicom Media Group. Estas fontes adotam métodos
distintos, divergindo nos valores que apresentam.
A análise evolutiva entre 2011 e 2021 mostra tendências diferentes segundo as fontes citadas. No entanto,
ambas as fontes estimam um crescimento do mercado em 2021, sobretudo em televisão e internet.
A televisão é o segmento que capta a maioria do investimento dos anunciantes, embora as fontes citadas
variem em relação ao seu peso, sendo maior na Marktest do que o estimado pelo Omnicom.
O mesmo acontece com o investimento em publicidade digital, setor que ocupa a segunda posição dos
segmentos com maior investimento.
Por outro lado, a imprensa e a rádio têm um peso substancialmente menor quando analisada a repartição
do investimento publicitário entre os meios de comunicação.
c) Publicidade institucional do Estado
Tendo em conta o Relatório de Regulação 2021, destaca-se:
• Foram comunicadas 93 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 30 entidades
verificando-se um aumento significativo no número de campanhas (mais 23 campanhas);
• Os investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de campanhas de publicidade
institucional do Estado atingiram o montante global anual de 12 507 407,87 euros, tendo sido destinada
uma verba de 3 090 278,51 euros a meios de comunicação social de âmbito regional/local, o que
corresponde a um valor percentual de 25 % do total investido na aquisição de espaços publicitários;
• Cerca de 25 campanhas foram realizadas através de agências de publicidade, movimentando um total de
5 350 515,25 euros;
• Em relação a 2020, o valor global registou um aumento de 10 475 501,69 euros, com reflexo no
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investimento nos meios regionais/locais, que aumentou 2 442 803,13 euros;
d) d) Registo de órgãos de comunicação social
No que diz respeito, ao registo dos órgãos de comunicação social destaca-se:
• 1728 publicações periódicas inscritas (588 são jornais, sendo 114 de âmbito nacional e 472 de âmbito
regional);
• 300 empresas jornalísticas inscritas, com maior expressão as sociedades por quotas (182) e as
sociedades unipessoais (75);
• 2 empresas noticiosas inscritas;
• 328 serviços de programas de rádio inscritos, distribuídos por 284 operadores;
• 22 operadores de televisão inscritos e 62 serviços de programas televisivos;
• 11 operadores de distribuição inscritos;
• 149 serviços de programas difundidos exclusivamente através da internet inscritos (dos quais 144 são
radiofónicos e cinco televisivos).
e) Sondagens e inquérito de opinião
No domínio das sondagens, o ano de 2021 ficou marcado pela realização de eleições presidenciais e
autárquicas e pela dissolução do Parlamento e a convocação de eleições para a Assembleia da República,
verificando-se, deste modo, face a 2020, um grande aumento do número de estudos de opinião depositados,
fechando-se o ano de 2021 com 183 depósitos.
f) Análise económico-financeira do setor de media em Portugal 2021
Segundo o Relatório de Regulação 2021, os ativos totais das empresas de comunicação social
ascenderam a 1119 milhões e 679 mil euros com os resultados líquidos globais a voltarem para terreno
positivo: cerca de 65 % das empresas apresentaram resultados líquidos positivos e 71 % resultados
operacionais ou EBITDA positivos.
54 % das empresas reportou crescimento de rendimentos em 2021, sendo nas empresas proprietárias de
apenas um tipo de órgão de comunicação social, onde esse crescimento menos ocorreu.
O setor da comunicação social continua a caracterizar-se pela existência de um grande número de
pequenas empresas e pela concentração de rendimentos, ativos e resultados nas grandes empresas.
Segundo o Relatório de Regulação 2021, ao nível de consumos de conteúdos destaca-se:
• A pandemia de COVID-19 veio acentuar e acelerar a tendência de uma transição para um mercado de
publicidade mais centrado no digital;
• A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas das empresas de media;
• A circulação impressa paga continuou em queda (tanto em jornais como em revistas);
• A imprensa digital paga apresentou um comportamento errático (a crescer em ritmo duplo dígito em
alguns casos e a apresentar quebras de magnitude semelhante em outros casos);
• O número publicações periódicas com níveis de circulação digital superiores à circulação em papel foi
ainda muito incipiente.
g) Transparência dos media titularidade, gestão e meios de financiamento
Segundo o Portal da Transparência, 1463 entidades prosseguem diretamente atividades de comunicação
social, detentoras de 1848 órgãos de comunicação social, destacando-se:
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• A comunicação social é a atividade principal de cerca de 60,5 % das entidades proprietárias do setor;
• 53,4 % dos OCS registados consiste em publicações periódicas em papel ou papel/online;
• Um quarto dos OCS é exclusivamente digital;
• 47 % das entidades proprietárias e 53 % dos meios de comunicação social concentram-se nos distritos de
Lisboa e Porto;
• Perto de um quinto dos proprietários correspondem a pessoas singulares;
• As pessoas coletivas tendem a concentrar-se na figura jurídica das sociedades comerciais (56,7 % dos
proprietários);
• Prevalecem entidades de pequena dimensão que prosseguem essencialmente a atividade de imprensa
(em suporte em papel e online) e que detêm uma única publicação periódica, sendo minoritárias as
entidades com mais do que um órgão de comunicação social, sendo ainda mais residuais aquelas que
combinam diferentes tipos de meios;
• Em conformidade com a Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, foi registado na Plataforma da
Transparência um novo tipo de órgãos de comunicação social: os operadores de serviços audiovisuais a
pedido (OSAP).
3. Radiofusão Sonora
a) Análise da programação da rádio pública – Antena 1, Antena 2 e Antena 3 (2021)
A presente análise caracteriza a programação oferecida pela Antena 1, Antena 2 e Antena 3, tendo
particularmente em conta a diversidade e o pluralismo patentes nas respetivas grelhas de emissão à luz da
missão que o contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão (CCSPRT) confia à RTP.
A análise da programação dos três serviços de programas de rádio de serviço público revela que a mesma
cumpre com o estabelecido pelo contrato de concessão.
b) Títulos habilitadores para o exercício de radiodifusão sonora
• Autorização de 5 pedidos de modificação de projeto, dois com alteração da tipologia;
• Autorização de 7 pedidos de alteração do controlo do capital social, mais um do que no ano anterior;
• Não se verificaram cessões de serviços de programas de âmbito local e respetivas licenças;
• Emissão, em matéria de utilização de dados no sistema RDS, de 14 pareceres prévios, por solicitação do
ICP-ANACOM, entidade que detém a competência de concessão das respetivas autorizações;
• Aprovação de 23 pedidos de registo para rádios com transmissão exclusiva através da internet.
c) Atividade de fiscalização das rádios locais
Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2021, foram efetuadas dez ações de fiscalização aos serviços
de programas dos operadores de radiodifusão local para a verificação das obrigações legais.
d) Quotas de música portuguesa
Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2021, do apuramento das quotas dos serviços de
programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, quanto à difusão de
música portuguesa, resulta que a quase generalidade dos serviços de programas que submetem os dados no
Portal das Rádios cumpre ou supera as quotas de música portuguesa previstas na Lei da Rádio.
No entanto, a inscrição no referido portal continua a ser voluntária, pelo que a análise efetuada não
compreende a totalidade dos serviços licenciados a nível nacional.
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e) Quotas de música em língua portuguesa – serviço público
Relativamente ao comportamento dos serviços de programas radiofónicos Antena 1 da concessionária do
serviço público de radiodifusão sonora, quanto à difusão de música portuguesa, destaca-se:
• No que respeita à difusão de música portuguesa, cumpriu as exigências de emissão de uma percentagem
não inferior a 60 %, quer no apuramento nas 24 horas de emissão, quer no período entre as 7h e as
20h, sempre perto ou acima de 70 %;
• No que respeita à emissão de 60 % de música composta ou interpretada em língua portuguesa, por
cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, a quota mensal superou muitas vezes os 80 %,
ultrapassando em muito aquela que está estabelecida, com cálculo de uma média anual de 89,3 %;
• No que se refere à difusão de uma quota mínima de 35 % de música recente, as percentagens mensais
apuradas mostraram-se quase sempre superiores ao valor em referência, ultrapassando os 40 %.
4. Televisão
a) Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos – análise das obrigações de
programação – RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3 (2021)
RTP1
Em 2021, a RTP1 exibiu um total de 7219 programas, distribuídos por 33 génerosda grelha de análise da
ERC.
Em termos horários, os formatos de entretenimento(35,2 %) foram os mais representados na RTP1,
seguidos de perto pelos conteúdos de informação(34,7 %), com uma diferença de apenas 36 horas de
emissão ao ano. O terceiro macrogénero mais exibido corresponde, em volume horário, a programas de
ficção.
Em matéria de diversidade, recai especificamente sobre a RTP1 a obrigação de apresentar conteúdos que
atendam às diferentes realidades do território, mantendo-se os programas de entretenimento (variedades)
através dos quais a RTP1 percorreu o País, dando a conhecer a diversidade cultural do território nacional.
O programa com mais tempo de emissão foi Aqui Portugal, a que se juntam os programas Festa das
Vindimas, Há Volta, Tenda às Costas, entre outros.
RTP2
Em 2021, a RTP2 exibiu um total de 25 963 programas, repartidos por 31 génerosda grelha de análise da
ERC.
Em tempo de emissão, os programas infantis/juvenis(29,4 %) são aqueles que mais se destacam,
seguidos pelos informativos(24,3 %) e os programas culturais/conhecimento, em terceiro lugar (17,5 %).
O quarto macrogénero mais expressivo é o dos programas de ficção.
A programação de ficçãode qualidade e diversificada apresentada pela RTP2 contribui para que a RTP2
se constitua como alternativa à oferta do primeiro serviço de programas do operador de serviço público e do
mercado.
Os programas desportivos exibidos na RTP2 contribuem para dar visibilidade a modalidades menos
divulgadas, como andebol, basquetebol, ciclismo, ginástica, vela, automobilismo, atletismo, canoagem,
motociclismo, artes marciais, incluindo a divulgação de modalidades paralímpicas.
Dos programas de teor religioso, destaca-se A Fé dos Homens, o espaço dedicado às diferentes religiões
reconhecidas em Portugal e instituídas através de Igreja própria.
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SIC
Em 2021, a SIC exibiu um total de 6273 programas, entre os quais, tal como em 2020, foram identificados
23 géneros televisivos diferentes.
A esmagadora maioria do tempo de programação da SIC – 92,8 % – cinge-se à exibição de programas
classificados como entretenimento, informativoe ficção, sendo que a maior fatia de tempo é ocupada pelo
entretenimento (47,6 %), seguindo-se a informaçãoe a ficção com uma percentagem de tempo de emissão
quase idêntica, respetivamente, 23 % e 22,2 %.
Ao analisar a diversidadede programação destaca-se a prevalência de três génerosde programas: os talk
shows, os serviços noticiosos e as telenovelas, o que, no seu conjunto, representaram 66 % do tempo global
da programação da SIC em 2021.
Os restantes 20 génerosidentificados equivalem a 34 % do tempo global da programação desse ano.
TVI
Em 2021, a TVI exibiu um total de 6990 programas que se distribuem por 25 géneros televisivos (ainda que
alguns desses estejam muito pouco representados).
Ao analisar a diversidadede programas da grelha de programas da TVI, verifica-se que 45,4 % do tempo
de programação foi dedicado ao entretenimento, seguindo-se a ficçãoe informativos, respetivamente 25,1 % e
20,8 %, que no total ocupam 91,3 % do tempo de programação.
Em termos de tempo de programação, os três géneros mais destacados apresentam uma representação
muito equivalente: talk show com cerca de 20,8 % das horas anuais de programação, seguido dos serviços
noticiososcom 19,3 % e das telenovelascom 17,6 %. Os reality shows surgem como quarto género, com
10 % do tempo de programação.
CMTV
A CMTV exibiu, em 2021, 7158h09m29s de programação, repartidas por seis macrogénerose 18 géneros
distintos.
Na distribuição do tempo de programação por macrogéneros, mais de dois terços do tempo de
programação da CMTV correspondem a conteúdos informativos(67,9 %); seguem-se os programas
desportivos(18,0 %) e ficção(9,9 %), seguindo-se os dos programas de entretenimento(6,2 %).
Com expressão residual assinalam-se os programas de cultura/conhecimento (1,3 %) e os
institucionais/religiosos(0,3 %).
O serviço noticiosoé o género com maior expressão horária, correspondendo a mais de metade das horas
anuais de programação (57,1 %) e com valores claramente destacados dos restantes géneros, surgindo em
segundo lugar os programas de comentário desportivo(14,7 %), seguidos por filmes/telefilmes (6,6 %),
comentário (5,4 %) e talk show (4,9 %).
A soma destes géneroscorresponde a quase nove em cada dez horas de emissão, sendo reservada aos
restantes génerosuma expressão residual na programação da CMTV.
b) Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos – análise dos serviços
noticiosos de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3 (2021)
No que diz respeito à diversidade e pluralismo temático, destaca-se:
• A cobertura informativa dos acontecimentos transmitidos nos serviços noticiosos continuou a ser marcada
pela pandemia;
• Uma vez que grande parte das peças informativas esteve focada na pandemia nomeadamente, com a
contagem diária de casos de COVID-19, novas variantes do vírus, surtos, etc., foram codificadas nas
categorias temáticas segundo a área correspondente abordada na peça. Assim, as temáticas
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dominantes dos assuntos transmitidos nos serviços noticiosos de horário nobre mais frequentes são:
saúde e ação social, como em 2020. Contudo, a política nacionalvolta a ter uma proporção importante,
como nos anos anteriores à pandemia, ocupando a primeira posição no Telejornal, Jornal 2, Jornal da
Noite e Jornal das 8. No CM Jornal 20h a ordem interna ocupa a primeira posição; já a saúde e ação
social encontra-se na quarta posição dos temas dominantes mais noticiados. Outros temas que se
destacam nos serviços noticiosos são a ordem interna e o desporto.
• Assim, a política nacional, saúde e ação social e desporto concentram 58 % das peças dos noticiários da
RTP1 e da SIC e 48 % da TVI. Na RTP2 as três categorias principais – política nacional, saúde e ação
social e política internacional – perfazem 62 % e na CMTV a ordem interna, desporto e política nacional
representam 62 % do total de peças.
• Observa-se que a diversidade temática no Jornal da Noite e Jornal das 8 é maior, comparativamente aos
restantes noticiários, pois cada serviço noticioso destaca oito temas dominantes. Por seu lado, no
Telejornal seis categorias temáticas têm uma maior representação e no Jornal 2 e no CM Jornal 20h
este indicador reduz-se a cinco categorias cada. É importante referir que o noticiário da RTP2
caracteriza-se por ser de curta duração e o da CMTV o de maior.
• As peças sobre desporto voltam a ter uma maior presença nos noticiários. No ano anterior, esta categoria
temática tinha diminuído a sua presença nos telejornais devido à pandemia, mas em 2021 ocupa a
segunda posição no CM Jornal 20h e no Jornal das 8 e a terceira no Telejornal e no Jornal da Noite;
• A política internacionalsurge entre as categorias temáticas mais presentes no operador de serviço
público, principalmente no Jornal 2. As peças sobre conflitos armados e atentados terroristasdestacam-
se no serviço público, especificamente, a retirada dos Estados Unidos e a tomada de posse dos talibãs
no Afeganistão e os ataques jiadistas em Moçambique. Nos operadores privados, a categoria
subtemática mais frequente é ações governativas/Estado, principalmente relacionada com a crise
pandémica e o seu impacto em vários países;
• A culturaencontra-se entre os temas com maior duração no Jornal 2, da RTP2, sobressaindo a
subcategoria artes e eventos culturais com a apresentação de vários festivais, de obras de vários
artistas e os efeitos da pandemia no setor. Nos operadores privado, este tema é mais frequente no
Jornal das 8 e no Jornal da Noite; já no CM Jornal 20h o tempo dedicado a esta temática é reduzido.
No que diz respeito à diversidade e pluralismo geográfico, destaca-se:
• Em 2020, a maioria das peças dos noticiários cobre acontecimentos ocorridos ou com alcance no
território nacional, sendo esta opção mais evidente nos blocos informativos da CMTV, RTP1, TVI e SIC;
• Por seu lado, duas de cada dez peças versam sobre acontecimentos internacionais, estando mais
presentes nos noticiários da RTP2;
• As diferentes regiões de Portugal são referidas pelos noticiários, embora grande parte dos assuntos
relacionados com o País não destaquem uma região em particular, excetuando-se os serviços
noticiosos da CMTV;
• As oito regiões do País estão presentes nas edições dos serviços noticiosos monitorizados, verificando-
se, no entanto, que predomina o que acontece ou se relaciona com a região da Grande Lisboa. As
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Alentejo e o Algarve são as regiões menos salientes
nos blocos informativos;
• Quando a informação tem um enfoque geográfico nacional genérico, a política nacional, o desporto, a
saúde e ação social e o sistema judicial são os temas dominantesmais frequentes nos blocos
informativos.
• Ao considerar-se os assuntos relacionados com as manifestações culturais portuguesas o número de
peças identificadas com esta característica é reduzido, estando ainda mais ausente no CM Jornal 20h
(0,6 %) e mostrando mais presença no Jornal 2;
• O Jornal das 8 e Jornal da Noite mostram uma maior abrangência de expressões culturais de diferentes
regiões do País;
• Nas peças analisadas não se identificaram manifestações culturais nacionais nas Regiões Autónomas da
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Madeira e dos Açores.
• Analisando a diversidade geográfica internacional, duas de cada dez peças versam sobre acontecimentos
internacionais, evidenciando-se os assuntos dos países do continente europeu, principalmente do Reino
Unido, Espanha e Alemanha, bem como sobre os assuntos que envolvem vários países da União
Europeia ou da Europa.
• As peças com enfoque internacional e nacionalestão mais presentes no Jornal 2 (26 %). Já no CM Jornal
20h estas peças representam apenas 10 % do total de peças com enfoque geográfico específico;
• Os enfoques geográficosmenos representados na amostra de 2021 são o continente africano, Oceânia,
não se tendo identificado peças relacionadas com o Polo Norte e o Polo Sul.
No que diz respeito à diversidade e pluralismo de fontes de informação, destaca-se:
• O Jornal da Noite da SIC e no CM Jornal 20h da CMTV estão presentes 20 categorias de fontes; no
Telejornal da RTP1, Jornal 2 da RTP2 e no Jornal das 8 da TVI estão presentes 19 categorias. Os
grupos minoritários, como fonte, estão ausentes no serviço noticioso de horário nobre da RTP1, RTP2 e
TVI e são residuais nos restantes. Por seu lado, regista-se a presença, embora absolutamente residual
no Jornal 2 de fontesda área do desporto;
• Entre as fontes da política nacional, em todas as edições em análise, seguidas de saúdee ação social, na
RTP1, RTP2 e SIC. No caso da TVI, a segunda maior concentração de fontesé na área da sociedade e,
na CMTV, a comunicação;
• Entre as fontes da política nacional, as mais presentes, por ordem decrescente, são os secretários-gerais
e presidentes dos partidos, ministros em exaequo com o Presidente da República, cabeça de
lista/candidatos, no contexto das eleições autárquicas de 2021 e Primeiro-Ministro;
• As fontes da comunidade internacional identificam-se com o perfil editorial do serviço público. No CM
Jornal 20h, em linha com os assuntos tratados pelo operador, estas fontestêm pouca expressão. A
comunidade internacional é a proveniência da informação sobretudo via representantes de Estado e de
governos estrangeiro e de organizações internacionais;
• As fontes de informação do sexo masculino sobressaem em todos os serviços noticiosos, sendo o
Jornal 2 e o Jornal da Noite os blocos informativos onde esta tendência é mais evidente;
• Participação das fontes relacionadas com grupos minoritários representa uma parte residual, igual a
0,6 % no Telejornal, e 1 % no Jornal 2. O Jornal da Noite e o CM Jornal 20h apresentam valores
semelhantes (0,9 % e 0,8 %, respetivamente). O Jornal das 8 é o que apresenta o valor mais baixo
(0,3 %).
No que diz respeito à diversidade e pluralismo de atores, destaca-se:
• No Telejornal, Jornal 2 e Jornal das 8 não se registam atoresdos grupos minoritários. No Jornal 2,
assinala-se, ainda que de forma residual e contrariamente a anos anteriores, a presença de atores da
macrocategoria desporto e a ausência de protagonistas da área grupos minoritários, educação e
população;
• A generalidade das peças dos telejornais de horário nobre é personalizada e, apesar de haver
diversidade, os atores principais concentram-se na política nacional, desporto e ordem interna. Os
protagonistas do sistema judicial, saúde e ação social, sociedade e comunidade internacional também
se destacam, mas com diferenças entre os serviços noticiosos;
• Os secretários-gerais e presidentes dos partidos, ministros, Presidente da República, os cabeça de
lista/candidato e o Primeiro-Ministro são os protagonistas da política nacional mais frequentes em todos
os serviços noticiosos;
• Na ordem interna, sobressai o CM Jornal 20h nas subcategorias de vítimas e suspeitos de crimes e atos
ilícitos;
• No desporto, os futebolistas e treinadores dos clubes da Primeira Liga são os que protagonizam a
informação diária, em detrimento dos profissionais das restantes modalidades e dos dirigentes
desportivos;
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• Os protagonistas da comunidade internacional salientam-se em relação aos da comunidade europeia no
horário nobre, através dos representantes de Estado e de governo estrangeiros e só depois dos
representantes de organizações da União Europeia e dos representantes de Estado e de governo dos
Países-Membros;
• Os atores da sociedade destacam-se pela visibilidade dada aos cidadãos comuns adultos,
moradores/habitantes, representantes de outros movimentos cívicos/humanitários e figuras públicas e
celebridades;
• Entre os protagonistas da área da cultura evidenciam-se os artistas e outros criadores, e, a grande
distância, os representantes de organismos culturais;
• No que respeita ao sexo, à semelhança das fontes, as narrativas jornalísticas dão maior visibilidade a
protagonistas homens, enquanto a presença de mulheres é diminuta. Esta tendência é comum a todos
os operadores. Com efeito, os homens destacam-se em todas as categorias de protagonistas, exceto
em sociedade;
• Entre as notícias analisadas que destacam os atores do sexo masculino, sobressaem os da área da
política nacional (entre estes secretários-gerais e presidentes dos partidos, o Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa, e cabeça de lista/candidato no contexto das eleições autárquicas em 2021),
desporto (atletas e técnicos desportivos, em particular de futebol) e ordem interna (suspeitos de crimes
e atos ilícitos e representantes de forças de segurança;
• As peças com protagonistas de ambos os sexos provêm da sociedade (cidadãos comuns adultos), da
ordem interna (sobretudo vítimas) e da política nacional;
• Por outro lado, na amostra em análise, o protagonismo dos atores relacionados com grupos sociais
considerados como minorias é residual nos cinco serviços noticiosos;
• Sobressaem os atores identificados como imigrantes/refugiados/minorias étnicas, seguido das minorias
religiosas. Grande parte dos protagonistas destas peças é representada pelos próprios indivíduos.
c) Rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação televisiva diária de serviços
de programas generalistas
O rigor informativo e a garantia de isenção são duas obrigações base do trabalho jornalístico, estreitamente
associadas à qualidade, fiabilidade e credibilidade da informação.
Importa referir que o rigor informativo e a isenção não são características que possam ser diretamente
medidas/observadas através de um único indicador/variável, exigindo o respeito por diferentes pressupostos e
envolvendo uma análise que se centra nas seguintes dimensões:
• Separação entre informação e opinião;
• Atribuição e identificação das fontes de informação;
• Respeito pelo princípio do contraditório;
• Objetividade jornalística;
• Respeito pela presunção da inocência;
• Proteção da identidade das vítimas/pessoas em estado de vulnerabilidade;
• Preservação dos públicos vulneráveis;
• Respeito pela não discriminação.
Relativamente à separação entre informação e opinião, destaca-se no Relatório de Regulação 2021 ser
possível constatar que, na maior parte dos casos, esse dever é cumprido. Isto é, os momentos dedicados ao
comentário e à análise encontram-se demarcados dos restantes conteúdos das edições que integram. Apesar
das especificidades de cada noticiário, é de notar que esta é uma conclusão genericamente comum.
Relativamente à atribuição e identificação das fontes de informação, sobressai que em todos os
noticiários avaliados na maioria das peças informativas visionadas a informação foi atribuída a pelo menos
uma fonte de informação.
Relativamente ao respeito pelo princípio do contraditório, salienta-se, desde logo, a tendência geral de
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predomínio das peças que não exigem a aplicação do princípio do contraditório. Entre 86 % (SIC) a mais de
90 % das peças (TVI, CMTV) não implicaram a aplicação do princípio do contraditório.
Dos cerca de 15 % a 8,9 % das peças em que se observou a necessidade de respeitar o princípio do
contraditório, verifica-se que a maior parte tendeu a cumprir esse dever, nos noticiários da RTP1 (9 %), RTP2
(8 %), SIC (11 %), TVI (6,9 %) e CMTV (4 %).
Relativamente à objetividade jornalística, os resultados revelam que a presença de elementos
suscetíveis de contribuir para um tratamento sensacionalista não é muito elevado. Os blocos informativos da
RTP2 registam os valores mais baixos e os da CMTV mais altos.
Relativamente ao respeito pela presunção de inocência, em 2021 as peças com elementos suscetíveis
de desrespeitar a presunção da inocência não representam um valor elevado (0,3%). Verifica-se, porém, que
os 12 casos identificados reportam, na sua globalidade, ao CM Jornal 20h (CMTV).
Relativamente à proteção da identidade das vítimas/pessoas em estado de vulnerabilidade, destaca-
se no Relatório de Regulação 2021 que as situações em que se considera que a presença de vítimas é
exploradarepresenta um total de 34 peças, ou seja, 0,69% da totalidade dos conteúdos analisados.
Relativamente à preservação dos públicos vulneráveis, destacam-se 35 peças que apresentam
elementos violentos que potencialmente podem suscetibilizar públicos vulneráveis, como menores.
Relativamente ao respeito pela não discriminação, destaca-se que as peças consideradas suscetíveis
de contribuir para a discriminação de determinados grupos sociais ou comunidades compreendem 4 situações
da CMTV. Entre estas situações destacam-se as referências à nacionalidade ou pertença étnica (três) e
religião (uma) de sujeitos envolvidos em situações desviantes.
d) Anúncio da programação
Durante 2021 registou-se um total de 110 situações de alteração da programação ao longo do período
analisado, com o maior número de casos de alterações à programação a verificar-se na RTP1 (39) e o menor
número de casos a verificar-se na RTP2 (17).
e) Publicidade televisiva e níveis de volume sonoro
Segundo o Relatório de Regulação para 2021, destaca-se:
• No que respeita ao cumprimento das normas contidas na LTSAP, em matéria de tempo reservado à
publicidade, previsto no artigo 40.º, n.º 1, não se verificaram situações de incumprimento, à exceção da
SIC nos 3.º e 4.º trimestres;
• Foram registadas situações pontuais de inobservância na identificação das figuras do patrocínio,
colocação de produto e ajuda à produção, tendo os operadores sido sensibilizados para o estrito
cumprimento das normas constantes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
(LTSAP);
• Não se registaram flutuações significativas dos níveis de som entre os programas, blocos publicitários e
autopromoções.
f) Acessibilidade dos serviços de programas televisivos
De acordo com o Relatório de Regulação 2021, em matéria de acessibilidades destaca-se o seguinte:
• No que respeita a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, a RTP1
atingiu o mínimo de horas previsto no plano plurianual em oito das doze semanas analisadas, enquanto
a RTP2 excedeu a meta de programação acompanhada por esta acessibilidade em todas as semanas
analisadas;
• No que respeita à Língua Gestual Portuguesa (LGP), a RTP1excedeu largamente o mínimo previsto em
todas as semanas da amostra, enquanto a RTP2 cumpriu o previsto na globalidade, com exceção das
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semanas 27 e 32/3.º trimestre, onde os conteúdos emitidos, enquadráveis nos géneros do plano
plurianual e a interpretação de um serviço noticioso noturno, não foram suficientes para atingir o
cômputo de horas previsto no plano;
• Na acessibilidade referente à audiodescrição, os serviços de programas televisivos do operador público,
RTP1 e RTP2, atingiram os objetivos anuais fixados no plano plurianual;
• A RTP3, cumpriu, na globalidade, o plano plurianual no que concerne a acessibilidade de Língua Gestual
Portuguesa nas semanas analisadas, salvo na semana 27, que apresentou um desvio pouco
significativo que foi relevado;
• RTP Madeira e RTP Açores, cumpriram o plano plurianual na globalidade das semanas analisadas,
cumprindo salientar, todavia, que em algumas semanas não foi possível obter a informação sobre esta
acessibilidade nos serviços de programas em questão por motivos técnicos;
• Em matéria de legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, a SIC cumpriu
globalmente o volume de horas previsto nas semanas analisadas, com exceção das semanas 24 e 37,
tendo as ocorrências sido relevadas;
• O serviço de programas TVI não registou o volume de horas necessário de programação acompanhada
por esta acessibilidade, nas semanas 1, 6, 12, 37, 41 e 50, situações que foram relevadas, tendo em
conta que se observou, entre outros, um elevado volume de horas de emissão em direto, pelo que não
foram disponibilizados conteúdos programáticos que permitissem ao operador cumprir o mínimo de 18
horas de legendagem exigido pelo plano plurianual;
• No que respeita à Língua Gestual Portuguesa (LGP), os serviços de programas generalistas de acesso
não condicionado livre de cobertura nacional cumpriram, globalmente, o volume mínimo obrigatório de
horas emitidas de programas acompanhados por esta acessibilidade.
g) Difusão de obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa
Em 2021, a tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa
aproximou-se à registada em 2019.
Em 2021, o operador de serviço público, no serviço de programas RTP2, não garante, pelo quinto ano
consecutivo, as quotas de programas em língua portuguesa, nem de obras criativas, tendo sido proposta a
abertura de processo contraordenacional contra o operador RTP – Deliberação ERC/2022/56 (PROG-TV), de
16 de fevereiro.
h) Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e produção independente
Segundo o Relatório de Regulação 2021, dos 46 serviços de programas avaliados, 35 são obras
maioritariamente de produção europeia.
Relativamente à produção independe recente a quota de 10 %, não é alcançada em 21 serviços de
programas.
PARTE III – Opinião da Deputada autora do Parecer
A Deputada relatora do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição, opinião e análise dos
documentos cujo relatório aqui se apresenta para o momento da sua discussão em reunião plenária a ser
agendada.
PARTE IV – Parecer
A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que os Relatórios de Regulação
e de Atividades e Contas de 2020 e de 2021 da ERC reúnem todas as condições constitucionais, legais e
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regimentais para serem apreciados e debatidos em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas
posições para essa ocasião.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2023.
A Deputada relatora, Sara Velez — O Presidente da Comissão, Luís Graça.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da
Comissão do dia 26 de setembro de 2023.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.