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Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 II Série-E — Número 2

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Entidade Reguladora para a Comunicação Social:

— Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre os Relatórios de Atividades e Contas e de Regulação relativos aos anos de 2020 e 2021.

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ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

PARECER DA COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO SOBRE OS

RELATÓRIOS DE ATIVIDADES E CONTAS E DE REGULAÇÃO RELATIVOS AOS ANOS DE 2020 E 2021

Índice

Parte I – Considerandos

I. Nota introdutória

II. Contextualização e enquadramento legal

Parte II – Dos documentos em análise

I. Relatório de atividades e contas da ERC referente ao ano de 2020

II. Relatório de regulação da ERC referente ao ano de 2020

III. Relatório de atividades e contas da ERC referente ao ano de 2021

IV. Relatório de regulação da ERC referente ao ano de 2021

Parte III – Opinião da Deputada relatora

Parte IV – Parecer

PARTE I – Considerandos

I. Nota Introdutória

Compete ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do

artigo 24.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, elaborar anualmente um relatório sobre a

situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e proceder à

sua divulgação pública.

Este relatório deverá ser enviado à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 2,

do mesmo diploma, para que se proceda à sua discussão, devidamente precedida da audição dos membros

do Conselho Regulador.

Tendo em conta que não foi elaborado parecer relativamente ao ano de 2020, deliberou a Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto realizar um parecer conjunto dos Relatório de Atividades e

Contas 2020 e 2021 e do Relatório de Regulação 2020 e 2021.

O Relatório de Atividades e Contas de 2020 e 2021 da ERC, assim como o Relatório de Regulação da

Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente aos anos de 2020 e 2021, foram remetidos à

Assembleia da República, tendo baixado à comissão competente nesta matéria, nomeadamente a Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, com vista à elaboração do respetivo parecer.

No cumprimento das disposições legais acima referidas, procedeu-se, a 6 de dezembro de 2022, à audição

dos membros do Conselho Regulador da ERC, onde se debateu e analisou o Relatório de Regulação de 2020

e 2021 e os Relatórios de Atividades e Contas relativos a 2020 e 2021.

O registo dessa audição pode ser acedido em:

https://srvsgap/#/activities/committeeActivities/hearings/127806/details

II. Contextualização e Enquadramento Legal

A ERC foi criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, dando assim cumprimento ao disposto no artigo

39.º da Constituição da República Portuguesa – que determina a existência de uma entidade administrativa

independente destinada a assegurar o pluralismo ideológico –, cujas principaisatribuições são a

regulamentação e supervisão de todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em

Portugal.

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Assim, cabe a esta Entidade Reguladora assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e

legalmente consagrados, no que diz respeito à comunicação social, como a liberdade de imprensa, o direito à

informação, a independência, o pluralismo ideológico, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e

promovendo o eficaz e regular funcionamento deste mercado.

A ERC é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho Consultivo e pelo

Fiscal Único.

O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade

reguladora da ERC, eleito por um mandato de 5 anos, não renovável, e é composto por um presidente, um

vice-presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de

novembro.

À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da

suprarreferida lei).

O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da

ERC; para além disso, é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).

O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de

atuação da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).

De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos

(artigo 21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC), a saber:

Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos

mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e elaboração de

pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;

o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa

e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de

regulação.

Departamento de Gestão, a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos,

assim como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a

preparação e elaboração do Relatório de Atividades e Contas anual da ERC.

Departamento jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de

processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a

prestação externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e

ainda a elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral.

Departamento de Supervisão, é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos

operadores, nos domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas

de deliberação e de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de

autorização, renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio

dos operadores de rádio e televisão, bem como pela fiscalização dos deveres de comunicação e de

transparência no âmbito da publicidade institucional do Estado.

Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo, criada em 2019, é a quem compete a gestão do

arquivo e acervo bibliográfico e documental da ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre

legislação, diretivas e estudos relacionados com a atividade regulatória.

Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a

atualização do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade.

Núcleo de Informática, é responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão

dos sistemas informáticos da ERC.

Unidade da Transparência dos Media (autonomização orgânica e funcional desta área em 2019), a quem

compete a gestão do Portal da Transparência, com o histórico de dados anuais (fluxos financeiros e relatório

de governo societário) dos regulados; e estudo de análise económico-financeira do setor dos media em

Portugal, que se corporiza em dois documentos essenciais – uma síntese que integra o Relatório de

Regulação e a novidade de um relatório autónomo mais aprofundado. Além da resposta a pedidos de

informação que lhe foram dirigidos na prossecução da missão regulatória, sobretudo incidindo em alterações

de domínio, operações de concentração, esclarecimento de titularidade direta e indireta e indicadores

financeiros.

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Por fim, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que é dirigido por um chefe de

gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho Regulador, a quem

compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento e tomada de

decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as restantes áreas orgânicas da ERC;

organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas e atas;

assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site da

ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e

departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a comunicação interna e externa do

Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho

Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

PARTE II – Dos documentos em análise

I. Relatório de Atividades e Contas da ERC referente ao ano de 2020

A ERC, no âmbito daquelas que são as suas competências exerceu um conjunto de ações significativas,

que este parecer passa a identificar as que merecem destaque nos capítulos seguintes.

1. Relatório de atividades 2020

a) Atividades dos departamentos, unidades e núcleos

Departamento de Análise e Media

No respeitante as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Análise de Media, destaca-se em 2020:

• A coordenação do grupo de trabalho interno, visando preparar a ERC para o impacto da regulação das

plataformas de partilha de vídeo (Video Sharing Platforms) e examinar questões levantadas pela

transposição da Diretiva (UE) 2018/1808 (Audiovisual Media Services);

• A monitorização da cobertura jornalística das eleições regionais dos Açores (realizadas a 25 de outubro)

na informação televisiva;

• A monitorização da cobertura jornalística das eleições presidenciais (realizadas a 24 de janeiro de 2021)

na informação televisiva;

• A avaliação da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos

serviços de programas generalistas dos operadores privados;

• A redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em

procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador da ERC;

• A coordenação do Projeto EDUMEDIATEST.

Segundo o Relatório de Atividades e Contas 2020, o Departamento de Análise de Media interveio em 285

procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de informação, pareceres e procedimentos

oficiosos de averiguações, dos quais resultaram parte das propostas de deliberação aprovadas pelo Conselho

Regulador da ERC.

Em 2020, registaram-se na ERC um total de 81 depósitos de sondagens, realizados por nove entidades

distintas. Quanto à divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 7946 peças noticiosas.

Departamento Jurídico

O Relatório de Atividades 2020 nota que se consolidou neste ano a reestruturação do Departamento

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Jurídico (Deliberação Interna n.º 1/2019) que visou «atenuar um excessivo conjunto de atribuições dos

diversos departamentos», ao mesmo tempo que decidiu «dotar os vários departamentos e algumas unidades

de técnicos de direito».

O Departamento Jurídico passou «a ter competência exclusiva para a preparação/instrução dos

procedimentos contraordenacionais», bem como «os direitos de resposta e de retificação».

No total, durante 2020, passaram pelo Departamento Jurídico 338 procedimentos.

Departamento de Gestão

Na área financeira e orçamental destacam-se as seguintes atividades:

• Prestação de contas, em SNC-AP;

• Registo de 1421 notificações de taxas e à emissão de 1217 guias de receita, onde se incluem 12

requisições de fundos à Assembleia da República;

• Emitidas 197 notificações por incumprimento no pagamento (artigo 30.º do Regime de Taxas da ERC);

• 716 cabimentos e compromissos, 1784 processamentos e 256 autorizações de pagamento.

• Orçamento da ERC para 2021;

Na área patrimonial e de aprovisionamento, destaca-se:

• A gestão e o acompanhamento da execução dos contratos transitados de anos anteriores e a contratação

de diferentes bens e serviços, de carácter corrente e de investimento;

• A consolidação e a integração dos bens de investimento na aplicação de «Ativos – Quidgest» adaptada

às normas contabilísticas previstas no SNC-AP.

Na área dos recursos humanos, foram:

• Efetuados mensalmente todos os procedimentos da área administrativa dos recursos humanos;

• Foi elaborado o reporte trimestral dos dados referentes à caracterização dos recursos humanos (SIOE);

• Foram abertos dois procedimentos de recrutamento externo, em regime de contrato individual de trabalho

por tempo indeterminado, um para o lugar de técnico superior de informática e outro para a de técnico

superior licenciado em Direito;

• Foram celebrados dois acordos de cedência de interesse público para o preenchimento de um lugar na

carreira técnica superior e outro, para a substituição do Chefe de Gabinete do Conselho Regulador;

• Foram efetuadas a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho para todos os

trabalhadores, na plataforma de registo de assiduidade, ELO.

Departamento de Supervisão

O Relatório de Atividades 2020 na área da rádio, destaca:

• Das 28 ações de fiscalização aos serviços de programas dos operadores de radiofusão, para verificação

das obrigações legais, apenas 2 ações de fiscalização foram realizadas, devidos à situação pandémica;

• Autorizadas 6 alterações de domínio de operadores que prosseguem a atividade de rádio;

• Autorizados 5 pedidos de modificação do projeto licenciado;

• Autorizadas 3 cessões de serviços de programas de âmbito local;

• Relativamente à difusão de música portuguesa pelos serviços de programas radiofónicos de âmbito

nacional, regional e local, para além da média mensal monitorizada de cerca de 130 serviços de

programas locais com envio de dados através do portal de rádio, apurou-se mensalmente as quotas do

serviço de âmbito regional de cobertura sul (M80) e três serviços de âmbito nacional (Rádio Comercial,

Rádio Renascença e RFM) privados;

• Acompanhamento do cumprimento das quotas de música portuguesa dos serviços de programas

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radiofónicos nacionais, Antena 1 e Antena 3, do concessionário do serviço público de radiodifusão

sonora;

• Atualização regular da lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio

da ERC;

• Desenvolvimento de procedimentos quanto ao estudo sobre os géneros musicais a nível nacional;

• 16 pareceres relativos a pedidos de registo para rádios a transmitir exclusivamente através da internet;

• inquérito dirigido às rádios para o estudo sobre o panorama radiofónico nacional, tendo em vista a

alteração à Lei da Rádio;

• Análise de 5 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Rádio.

Na área da televisão destaca-se:

• Atribuição de 1 autorização para o exercício da atividade de televisão através do serviço de programas

temático de entretenimento (lifestyle);

• A requerimento do operador NOS LUSOMUNDO TV, S.A., foram revogadas as autorizações do serviço

de programas temático de cinema e séries, denominado TV Séries;

• Extintas as autorizações dos serviços de programas RTV e MVM;

• Renovada a autorização do serviço de programas TV Cine Action (anterior TV Cine4) do operador

NOSPub, Publicidade e Conteúdos, S.A.;

• Identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas as diversas técnicas de acessibilidade

destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais;

• Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de

publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação baseada numa amostra

de três períodos distintos ao longo de uma semana, nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC,

TVI e Porto Canal e nos serviços Fuel TV, SIC Radical, Canal 180, TVI Internacional e A Bola TV;

• Acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência, com a

programação emitida;

• Verificação diária dos limites de tempo reservado à publicidade;

• Deferimento de três pedidos para registo de serviços de programas televisivos difundidos exclusivamente

pela internet, que obtiveram parecer favorável;

• Análise de 30 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão (todos

arquivados).

No que se refere à publicidade institucional do Estado, destaca-se:

• O montante global anual dos investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de

campanhas de publicidade institucional do Estado foi de 2 031 906,18 euros;

• Aos órgãos de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de 647 475,38 euros

(31,9 % do total anual investido na aquisição de espaços publicitários);

• Verifica-se um decréscimo significativo no montante global de despesa em publicidade institucional do

Estado, de cerca de um milhão e trezentos mil euros.

• Este decréscimo não teve um correspondente impacto nas verbas investidas em meios de comunicação

de âmbito regional e local, cuja descida foi de cerca de 96 mil euros. De facto, a percentagem relativa

subiu cerca de dez pontos percentuais, de 22,1 % para 32,9 %.

• 60 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 18 entidades;

• O número total de campanhas comunicadas na plataforma digital da ERC desceu de 116 para 60

campanhas;

• Em 3 campanhas de publicidade institucional do Estado em que não foi investida a parcela de 25 % do

valor unitário da campanha em órgãos de comunicação social regionais e locais (menos 1 caso do que

em 2019).

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Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo (UBDA)

Destacam-se as seguintes atividades desenvolvidas pela UBDA, em 2020:

• Desenvolvimento da Base de Dados das Deliberações – Repositório institucional da ERC;

• Ações de literacia mediática, em particular: parceira do Conselho Nacional de Debate Universitário

(CNADU) no «Torneio Nacional de Debates Universitários – TORNADU 2020»; Grupo de Trabalho

Informal sobre Literacia Mediática (GILM); ações no âmbito do «Programa Mediadores para o Sucesso

Escolar»;

• Participação em grupos de trabalho, em particular: Grupo de Trabalho Informal sobre Literacia Mediática

(GILM) e European Regulators Group for Audiovisual Media Services (ERGA) na gestão e supervisão do

Digital European Toolkit (DET);

• Aplicação do Plano de Classificação Documental;

• Resposta ao questionário UNESCO – Consulta para preparação da estratégia para 2022-2029.

Unidade de Registos

O Relatório de Atividades e Contas destaca as seguintes atividades da Unidade de Registos:

Atividades desenvolvidas

Inscrições 122

Pedidos de anotações 3

Conversões de inscrições provisórias em definitivas 91

Averbamentos 1570

Cancelamentos 149

Emissão de certidões/declarações 13

Classificação de publicações periódicas 0

Pedidos de informação/esclarecimentos 2466

Inconformidades 1204

Participações/queixas 24

Unidade de Transparência dos Media

Nesta unidade destacam-se as seguintes atividades:

• Participação no Grupo de Ação do ERGA – European Regulators Group for Audiovisual Media Services;

• Atualização e manutenção do Portal da Transparência;

• Lançamento do website;

• Sindicou 102 entidades que prosseguem atividades de comunicação social;

• Instrução e/ou participação em processos relativos à aquisição de empresas de comunicação social ou

alterações significativas das respetivas estruturas acionistas;

Núcleo de Informática

O Núcleo de Informática destaca as seguintes intervenções ao longo de 2020:

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• Acompanhamento da nova aplicação para a Unidade de Registos;

• Apoio à Unidade da Transparência dos Media;

• Apoio ao Portal da Publicidade Institucional do Estado;

• Apoio aos portais, TV, Rádios e Sondagens;

• Apoio ao Departamento de Gestão (Financeira, Recursos Humanos e Assiduidade);

• Estabelecimento e consolidação da nova cobertura WiFi em todas as instalações com a criação de dois

acessos diferentes – ERC Corporate e ERC;

• Substituição da firewall GateDefender;

• Renovação do parque de impressoras de rede com substituição dos equipamentos.

b) Relações institucionais

A ERC tem, por força do imperativo constitucional especiais obrigações no que diz respeito às relações

com o parlamento e a manutenção de informação à Assembleia da República sobre as deliberações e

atividades encetadas.

Decorreram ainda reuniões entre o regulador, o Sindicato dos Jornalistas e a Associação Portuguesa de

Imprensa, sobre a situação da classificação das publicações periódicas no novo contexto digital e tendo em

conta o aumento de sites de desinformação.

O Presidente da República recebeu em audiência a ERC que defendeu o encontro de medidas que possam

diminuir o impacto negativo da atual situação de pandemia na comunicação social.

Destaca-se, ainda, a participação da ERC em diversos grupos de trabalho, em particular o Grupo de

Trabalho Informal sobre a Literacia para os Media, bem como a sua participação no júri do «II Prémio Nacional

de Jornalismo de Inovação 2020», atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI).

c) Relações internacionais

Em 2020, O Relatório de Atividades e Contas para 2020 enfatiza que os representantes da ERC

mantiveram contactos e relações com entidades congéneres estrangeiras destacando-se:

• Webinar «Understanding key market trends in COVID-19 times», organizado pela Plataforma Europeia de

Entidades Reguladoras (EPRA) dedicado ao tema central o impacto do fenómeno COVID-19 no

mercado dos media;

• Relatório de avaliação do Código de Conduta da União Europeia sobre Desinformação (Grupo de

Reguladores Europeus dos Serviços de Media Audiovisuais – ERGA);

• Rede de Contacto do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Media Audiovisuais (ERGA);

• «Foro Internacional: Los medios y las autoridades del sector audiovisual en el contexto de la emergencia

sanitaria en Iberoamérica»;

• Fórum «ALL IN rumo à igualdade de género no desporto», promovido pela UE e pelo Conselho da

Europa, «All IN: Towards gender balance in sport»;

• Coordenadora nacional do Projeto EDUMEDIATEST.

2. Relatório de Contas 2020

a) Recursos humanos

2020

Colaboradores a 31 de dezembro 85

Mulheres 59

Homens 26

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2020

Entrada de colaboradores ao longo do ano 2

Saída de colaboradores ao longo do ano 3

Com contrato individual de trabalho 48

Regime de cedência de interesse público (mobilidade) 19

Regime de nomeação 6

Regime de comissão de serviço 6

Regime de prestação de serviço 0

Encargos com pessoal

De acordo com o Relatório de Atividades e Contas 2020, verificou-se um aumento de cerca de 340 mil

euros no total dos encargos com pessoal (acréscimo de 9,8 % face a 2020).

b) Situação patrimonial

O Relatório de Atividades e Contas da ERC 2020 destaca que os valores brutos registados nas rubricas de

Ativos Fixos Tangíveisapresentam uma variação de 1,2 % (face a 2019), enquanto os Ativos Intangíveisnão

registam qualquer variação em 2020.

c) Análise económica e financeira

Relativamente à situação económica da ERC o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:

• Resultado líquido negativo de 558 654,26 euros;

• Diminuição na maioria das rubricas de rendimentos e ganhos, com exceção das multas e outras

penalidades e dos outros rendimentos e ganhos;

• O total dos gastos e perdas registaram, em 2020, um aumento de 2,8 % no seu valor global (face a 2019);

• Gastos com pessoal registaram um acréscimo de 8,5 %.

Relativamente à situação financeira da ERC o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:

• O balançorelativo ao período findo em 31 de dezembro de 2020 apresentava um total de 8 472 187,11

euros, correspondendo a uma diminuição de 5,9 %;

• O Ativo não Correnterepresenta cerca de 1,9 % da estrutura do balanço, sendo contabilizadas a

aquisição de Ativos Fixos Tangíveisde bens de investimento no valor de 12 398,41 euros e os gastos

de depreciação no valor de 39 743,52 euros;

• Os Ativos Intangíveisverificam um aumento dos Ativos Fixos Intangíveis em Cursono valor de 74 158,67

euros no presente exercício e gastos de depreciação no valor de 23 891,27 euros (face a 2019).

Receitas

Relativamente à situação orçamental da ERC o Relatório de Contas 2020 refere no que diz respeito à

receita a distribuição por seis fontes de financiamento:

• Receitas de impostos (RI) não afetas a projetos cofinanciados (10,00 euros);

• Transferência de receitas de impostos (RI) entre organismos (1 823 240,00 euros);

• Outros e saldos de Financiamento Europeu (FE) – outros (3678,00 euros);

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• Receita própria do ano (1 800 000,00 euros);

• Saldos de receita própria transitados (4 559 193,00 euros), e

• Transferência de receitas próprias (RP) entre organismos (3 000 000,00 euros).

Assim, pode dizer-se que:

• A transferência corrente da Assembleia da República evidenciou um grau de execução de 100 % e

representou 53 % do total da receita cobrada líquida em 2020;

• ERC cobrou 54,8 % da receita liquidada, incluindo a de períodos anteriores e excluindo o saldo da

gerência anterior, num total de 3 447 956,69 euros;

• Ficaram por concretizar as transferências no valor de 3 000 000,00 euros resultantes da participação da

ERC nos resultados líquidos da ANACOM de 2016 a 2018, aprovadas nos orçamentos da ERC pelas

leis de Orçamento do Estado de 2018 a 2020;

• Foi cobrado, através de execução fiscal, o montante de 4792,08 euros referente a taxas de regulação e

supervisão (0,7 % do total da receita cobrada líquida de anos anteriores) o que originou juros de mora

no montante líquido de 1057,54 euros;

• O grau de execução orçamental da receita foi de 52 %;

• O saldo de receita própria da gerência anterior transitou para 2020 (artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei

n.º 84/2019);

• O total das taxas (de regulação e supervisão, por serviços prestados, por emissão de títulos habilitadores

e de encargos administrativos) cobrado em 2020 foi de 1 581 740,10 euros, que representou 45,9 % do

total da receita cobrada líquida.

Relativamente à taxa de regulação e supervisão o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:

• Emitidas notificações da taxa de regulação e supervisão no montante líquido de 1 684 581,00 euros, ao

qual acresce o montante líquido de 2 366 893,59 euros de períodos anteriores e por cobrar;

• Cobrados 1 484 562,58 euros relativos a taxa de regulação e supervisão;

• A categoria de televisão representou 71,5 % da cobrança total;

• Cobrados 36,6 % da receita emitida.

Relativamente à taxa por serviços prestados o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca:

• Liquidadas taxas por serviços prestados no montante líquido de 44 423,12 euros, ao qual acrescem

19 737,00 euros por cobrar no início do período;

• A atividade de registos da Unidade de Registos foi a que mais contribuiu para a cobrança de receita

relativa à taxa por serviços prestados (67,4 % do total cobrado e a que apresentou o grau de cobrança

mais elevado – 99,96 %);

• Apreciação de operações de concentração, com 21,7 % do total cobrado e um grau de cobrança de

26,8 %;

• Credenciação de empresas de sondagens e o depósito de sondagens e inquéritos de opinião totalizou

10,9 % do total cobrado, com um grau de cobrança de 77,7 %.

Despesa

Relativamente à situação orçamental da ERC no que diz respeito à estrutura do orçamento corrigido o

Relatório de Contas da ERC 2020 destaca que do conjunto de todas estas alterações resulta um orçamento

corrigido, no final da execução do ano, de 6 626 918,00 euros, o qual evidenciava a dispersão pelas diversas

fontes de financiamento:

Relativamente à situação orçamental da ERC no que diz respeito à execução orçamental o Relatório de

Contas da ERC 2020 destaca que:

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• A ERC executou 80,39 % do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de

5 046 211,45 euros e da despesa paga de 4 994 954,26 euros;

• O orçamento disponível denota um decréscimo de 417 461,00 euros face aos 6 631 019,00 euros

disponíveis em 2019, fruto do aumento dos cativos (+413 360,00 euros) e diminuição do próprio

orçamento corrigido (-4101,00 euros);

• As despesas com pessoal é o que apresenta maior peso (76,2 %) na estrutura interna da despesa sendo

também aquele com o maior nível de execução orçamental (93,9 % da dotação disponível);

• 36,5 % da despesa foi efetuada com recurso às receitas de impostos;

• A restante despesa foi financiada com suporte nas receitas próprias, com o peso de 63,4 % e o restante

provém de financiamento comunitário através dos reembolsos, com o peso de 0,1 %;

• As despesas de capital (as quais ascenderam a 25 672,08 euros) apenas representam 0,5 % do total dos

dispêndios do ano, sendo o restante montante justificado com despesas de carácter corrente.

Relativamente à evolução da situação orçamental o Relatório de Contas da ERC 2020 destaca um saldo

global negativo (1 546 997,57 euros).

Para a quebra de receitas contribui de forma decisiva a não concretização da transferência de um milhão

de euros (e que ocorreu em 2019) referentes à participação nos resultados líquidos anuais da ANACOM.

d) Aplicação de resultados

Segundo o Relatório de Contas da ERC 2020, e nos termos da alínea j) do artigo 50.º dos Estatutos da

ERC, o resultado líquido do período findo em 31 de dezembro de 2020, no montante negativo de 558 654,26

euros, será transferido para resultados transitados.

II. Relatório de regulação da ERC referente ao ano de 2020

1. Atividade regulatória

a) Números mais significativos em 2020

Segundo o Relatório de Regulação da ERC, em 2020, os serviços da ERC registaram 8658 entradas, entre

participações, comunicações, convites, pedidos de informação ou de esclarecimento. Na sequência destas

entradas foram abertos na ERC 1098 processos, destacando-se:

• 261 deliberações;

• 1 diretiva;

• 49 reuniões do Conselho Regulador;

• 2 audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação.

• 8658 entradas;

• 1098 processos abertos;

• 85 recursos humanos;

• 4 mil euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e outras

entidades especializadas);

• 18 publicações.

b) Deliberações do Conselho Regulador em 2020

Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2020, na atividade deliberativa do Conselho Regulador da ERC

predomina a apreciação do rigor informativo e de outras obrigações dos operadores televisivos na

programação, autorizações referentes a serviços televisivos (sobretudo revogações de serviços de acesso

condicionado e relatórios das avaliações intercalares) e radiofónicos (na maioria, alterações de domínio e

modificação de projeto do operador) e direitos de resposta e de retificação (a partir de recusas por meios

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impressos, televisivos e na internet).

Outras deliberações assinalaram a salvaguarda de obrigações para aquisição de participações em

empresas de comunicação social e do cumprimento das quotas de difusão em língua portuguesa.

A televisão foi o meio de comunicação social mais visado nas deliberações emitidas pela ERC, com uma

proporção de 48,3 %, seguido pela imprensa, com 16,5 %, e rádio e internet, cada uma com 12,3 %. As

deliberações que envolvem diversos meios (imprensa e versões digitais ou imprensa e televisão)

representaram 10,7 %, em 2020.

Relativamente à atividade deliberativa, destaca-se:

• Publicação da Diretiva 2020/1 – para a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes.

Relativamente aos pareceres, Conselho Regulador adotou 11 pareceres, dos quais se destaca:

• Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.º 473/XIV — que aprovou a Carta dos Direitos Fundamentais na Era

Digital;

• Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.º 498/XIV, a Carta dos Direitos Digitais e um conjunto de medidas

complementares que asseguram o reforço das garantias dos cidadãos no domínio digital;

• Pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª que transpôs para Portugal a Diretiva (UE) 2018/1808,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de

comunicação social audiovisual.

Em 12 dos 22 processos apreciados, foi deliberada, em 2020, a aplicação de coimas a entidades

proprietárias de publicações periódicas impressas e digitais, de serviços de programas radiofónicos e

televisivos e a uma empresa de realização de sondagens e estudos de opinião, no valor global de 265 079,78

euros.

O valor das coimas efetivamente cobrado pela ERC em 2020 foi de 34 798,70 euros.

c) Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2020

Relativamente às principais ações que a ERC começou ou concluiu durante 2020, em matéria de regulação

e de supervisão, destaca-se:

• Prorrogação da vigência do Plano Plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das

emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais;

• Persecução de ações de literacia mediática junto dos cidadãos;

• Inquérito junto dos operadores de rádio local para recolha de elementos para estudo sobre a Rádio em

Portugal;

• Lançamento dos primeiros volumes da Coleção «Regulação dos Media»;

• Consulta pública do Regulamento no âmbito da transparência dos Media;

• Projeto do Regulamento que estabelece o regime do procedimento eletrónico de atos de registo dos OCS

em consulta pública;

• Produção de documentos orientadores para incentivar padrões de boas práticas no setor da comunicação

social;

• Incremento da produção interna de estudos e relatórios;

• ERC mantém reuniões regulares com entidades estrangeiras congéneres.

d) Os media digitais e a desinformação

Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2020, esta entidade tem vindo a acompanhar a rápida

alteração que se vive no ecossistema da comunicação.

No Relatório de Regulação 2020 a ERC volta a enfatizar que esta entidade não tem qualquer competência

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nos seus estatutos para atuar na área das plataformas da internet.

No plano nacional, a ERC sublinha a elaboração de pareceres relativos a iniciativas legislativas diretamente

ligadas aos media digitais, em particular sobre a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro

de 2018, para o regime jurídico português, bem como os projetos de lei do Partido Socialista e do PAN que

viriam a originar a «Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital».

Ao nível do trabalho de regulação levado a efeito em 2020, o Relatório de Regulação 2020 destaca, na

área dos media digitais, a reflexão potenciada por um caso concreto relativo ao registo de um website como

publicação periódica de informação geral que gerou um intenso debate no espaço público e permitiu refletir

sobre a inadequação da legislação do setor da comunicação social, especialmente em relação ao ambiente

digital, como se verifica na lei que se aplica a um website e que é a Lei de Imprensa, um diploma que data de

uma época pré-generalização do uso de internet.

e) Atividades de colaboração internacional

O Relatório de Regulação da ERC 2020 destaca, ao nível internacional, que, enquanto membro do ERGA –

Grupo Europeu de Reguladores dos Serviços de Media Audiovisuais, vem estando envolvida nas ações

desenvolvidas por este grupo de reguladores dos Estados-Membros que acompanha e presta assessoria à

Comissão Europeia na área dos media.

f) Atividades de literacia mediática da ERC em 2020

O Relatório de Regulação da ERC destaca que, apesar dos constrangimentos da pandemia, o ano de 2020

acabou por se revelar profícuo no que diz respeito à colaboração da ERC em projetos na área da literacia

mediática, tendo nesse ano desenvolvido diferentes iniciativas ao nível nacional e também internacional.

g) Linha temática proteção de menores

Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2020, e no que respeita a vertente que analisa a presença dos

menores na informação televisiva, registam-se 356 peças num universo de 3911 (9 %). As peças enquadram-

se em registos jornalísticos diversificados, embora sejam as notícias e as reportagens aquelas onde surgem

de forma mais recorrente.

Na vertente de análise das deliberações observa-se que o Conselho Regulador da ERC emitiu, ao longo de

2020, um total de 16 deliberações com resposta a queixas/participações que implicaram intervenção

regulatória relacionada com proteção de menores (na vertente da sua proteção enquanto públicos vulneráveis,

e/ou na vertente dos seus direitos no modo como surgem representados nos conteúdos).

h) Media e género – Promoção da igualdade entre homens e mulheres e combate aos

estereótipos de género nos media

O plano de ação da ERC para a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate aos

estereótipos de género, formalizado em 2014, assenta em vários eixos de trabalho, com vista a evidenciar e

acompanhar o trabalho dos OCS, destacando-se algumas conclusões:

• À semelhança das análises efetuadas em anos anteriores, as narrativas jornalísticas dão maior

visibilidade a protagonistas e fontes do sexo masculino (73 % dos atores identificados);

• As mulheres são destacadas em 16 % das peças, em particular como representantes da área da política

nacional (ministras), saúde e ação social (organismos públicos da área da saúde), sociedade

(familiares) e economia, finanças e negócios (empresárias);

• No ano em análise, a sua presença está ausente nas macrocategorias do desporto e dos grupos

minoritários;

• O tratamento da informação sustenta-se sobretudo em fontes do sexo masculino (56,5 %) e menos nas

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do sexo feminino (23 %);

• A apresentação das edições dos blocos informativos dos diferentes serviços de programas é conduzida

sobretudo por pivôs do sexo masculino, com exceção do Jornal 2, não se verificando qualquer presença

de apresentadoras no Jornal das 8.

• Do ponto de vista da produção de informação e opinião, considerando a presença regular de

comentadores residentes, observa-se a presença dominante de especialistas/comentadores de sexo

masculino em todos os serviços noticiosos considerados.

Segundo o Relatório de Regulação 2020, foram publicadas 4 deliberações relacionadas com a

discriminação de género, tanto no âmbito de programas de entretenimento televisivos como na imprensa.

i) A diversidade sociocultural nos media

Segundo o Relatório de Regulação 2020, a ERC realizou um conjunto de tarefas para dar resposta a este

objetivo, destacando-se:

• Estudo «A Diversidade Sociocultural nos Media 2018-2019», no âmbito do barómetro da diversidade;

• Publicação das deliberações do Conselho Regulador da ERC relacionadas com participações sobre

conteúdos mediáticos com alegada prática de discriminação étnico-racial, religiosa ou em razão da

orientação sexual;

• Participação da ERC na conferência «Comunicação social e a (des)construção dos estereótipos de

imigração em Portugal – Projeto «MigraMyts: desmistificando a imigração»;

• Colaboração no Portal Lisboa Acolhe (Casa Brasil e CML);

• «Fundamental Rights Report 2021» da Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

– colaboração com o CES – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

j) Direito de resposta e de retificação – biénio 2019/2020

O Relatório de Regulação 2020 destaca que nos anos de 2019 e 2020 deram entrada na ERC 78 recursos

de direito de resposta ou de retificação (48 em 2019 e 30 em 2020) e foram proferidas 62 deliberações sobre

direitos de resposta e de retificação pelo Conselho Regulador (31 em 2019 e 31 em 2020).

k) Atividade sancionatória da ERC durante o ano de 2020

Verifica-se que em 2020 se registou o mesmo número de processos concluídos no ano anterior (2019).

No que se concerne ao ano de 2020, do total das 22 decisões contraordenacionais adotadas pelo Conselho

Regulador, 54,5 % dos processos culminaram na aplicação de coima (12 processos), 18,2 % resultaram em

admoestação (quatro processos) e 27,3 % dos processos foram arquivados (seis processos).

Em 2020, o Conselho Regulador da ERC deliberou a aplicação de 12 coimas no valor global de 265 079,78

euros.

2. Meios

a) Oferta e consumos de media

O capítulo dedicado aos meios pretende, segundo o Relatório de Regulação 2020, fornecer uma visão

geral dos media em Portugal em 2020, no que diz respeito à oferta e ao consumo de meios de comunicação

social, especificamente da televisão, rádio, imprensa e internet.

O referido Relatório de Regulação salienta que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia por COVID-19,

cujo impacto se fez sentir no setor dos media.

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b) Publicidade institucional do Estado

Tendo em conta o Relatório de Regulação 2020, os investimentos comunicados à ERC pelas entidades

promotoras de campanhas de publicidade institucional do Estado atingiram o montante global anual de

2 031 906,18 € (aos meios de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de 647 475,38 €,

o que corresponde a um valor percentual de 31,9 % do total anual investido na aquisição de espaços

publicitários);

c) Registo de órgãos de comunicação social

No que diz respeito ao registo dos órgãos de comunicação social destaca-se:

• 1716 publicações periódicas inscritas (607 são jornais, sendo 116 de âmbito nacional e 491 de âmbito

regional);

• 11 operadores de distribuição inscritos – 2 empresas noticiosas, 129 serviços de programas difundidos

exclusivamente através da internet e 305 empresas jornalísticas, com maior expressão às sociedades

por quotas (258) e às sociedades anónimas (29);

• 328 serviços de programas de rádio, distribuídos por 284 operadores;

• Verifica-se uma descida (36) no número de inscrições de publicações periódicas, em relação ao ano

transato, sendo que 77 registos se referem a publicações periódicas apenas em suporte online,

seguidas de 17 em suporte papel e 28 em ambos os suportes.

d) Sondagens e estudos de opinião

Segundo o Relatório de Regulação da ERC no domínio das sondagens, o ano de 2020 ficou marcado pela

pandemia da COVID-19, pela realização da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores e pela marcação e pré-campanha da eleição para Presidente da República de 2021.

O ano de 2020 terminou com 81 depósitos, menos sete do que o verificado no ano anterior.

e) Análise económico-financeira do setor de media em Portugal 2020

O ano de 2020 foi marcado pela pandemia de COVID-19, o que reforçou uma tendência mais centrada no

digital.

Em Portugal, a publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas das empresas de media.

f) Transparência dos media titularidade, gestão e meios de financiamento

Segundo o Portal da Transparência, 1450 entidades prosseguem diretamente atividades de comunicação

social, detentoras de 1801 órgãos de comunicação social.

A comunicação social é a atividade principal de cerca de 60 % das entidades proprietárias do setor

registadas na ERC.

Mais de metade dos OCS registados (53 %) consiste em publicações periódicas em papel ou papel/online.

Um quarto dos órgãos de comunicação social é exclusivamente digital. Aproximadamente metade das

entidades proprietárias (47,5 %) e dos meios de comunicação social (52,8 %) concentram-se nos distritos de

Lisboa e Porto.

Segundo o Relatório de Regulação 2020, prevalecem entidades de pequena dimensão que prosseguem

essencialmente a atividade de imprensa (em suporte em papel e online) e que detêm uma única publicação

periódica.

Relativamente à propriedade direta e indireta de origem estrangeira de entidades de comunicação que

desenvolvem a sua atividade em Portugal verifica-se que os principais países que surgem no topo da cadeia

de imputação do capital das entidades proprietárias de OCS são Espanha e China, imediatamente seguidos

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de França e dos Países Baixos.

3. Radiofusão sonora

a) Análise das obrigações de programação da rádio pública – Antena 1, Antena 2 e Antena 3

(2020)

Relativamente ao estudo das obrigações de diversidade e pluralismo das grelhas de programação emitidas

em 2020 pelos três serviços de programas do serviço público de radiodifusão sonora – Antena 1, Antena 2 e

Antena 3, refere-se que a análise se centra nas obrigações que decorrem do Contrato de Concessão do

Serviço Público de Rádio e Televisão (CCSPRT).

A análise da programação dos três serviços de programas de rádio de serviço público, na lógica de

complementaridade que se encontra na letra e no espírito do CCSPRT, mostra que as exigências que o

Estado coloca à concessionária de serviço público em matéria de radiodifusão, são por estas respondidas na

sua programação anual.

b) Títulos habilitadores para o exercício de radiodifusão sonora

• A ERC autorizou 5 pedidos de modificação de projeto, todos com alteração da tipologia, mais um face ao

ano anterior;

• Autorizados 6 pedidos de alteração do controlo do capital social, sendo que um dos pedidos não foi

inicialmente autorizado, tendo resultado na abertura de processo contraordenacional;

• Aprovados 3 pedidos de cessão de serviços de programas e respetiva licença do operador radiofónico,

mais um face ao ano anterior;

• Em matéria de utilização de dados no sistema RDS, a ERC emitiu 5 pareceres prévios, por solicitação do

ICP-ANACOM, entidade que detém a competência de concessão das respetivas autorizações;

• A ERC aprovou, ainda, 16 pedidos de registo para rádios com transmissão exclusiva através da internet.

c) Quotas de música portuguesa

Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2020, do apuramento das quotas dos serviços de

programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, quanto à difusão de

música portuguesa, resulta que a quase generalidade dos serviços de programas que submetem os dados no

Portal das Rádios cumpre ou supera as quotas de música portuguesa previstas na Lei da Rádio.

No entanto, a inscrição no referido portal continua a ser voluntária, pelo que a análise efetuada não

compreende a totalidade dos serviços licenciados a nível nacional.

4) Televisão

a) Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos

Segundo o Relatório de Regulação 2020, e apreciados os elementos gerais da programação da RTP1 e da

RTP2, considera-se que as opções de programação dos dois canais do operador público de televisão são

coerentes com os requisitos dos serviços de programas generalistas, verificando-se que proporcionam a

complementaridade preceituada no contrato de concessão em vigor.

No que há SIC diz respeito, considera-se que as opções de programação do canal apenas parcialmente

são coerentes com os requisitos exigidos a um serviço de programas generalista de um operador licenciado

para o exercício da atividade televisiva.

No que à TVI diz respeito, o Relatório de Regulação 2020 considera que as opções de programação são

apenas parcialmente coerentes com os requisitos de um serviço de programas generalista de um operador

licenciado para o exercício da atividade televisiva.

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Quanto à CMTV, considera-se que as opções de programação são apenas parcialmente coerentes com os

requisitos de um serviço de programas generalista de cobertura nacional de oferecer uma programação

diversificada e plural.

b) Rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação televisiva diária de serviços

de programas generalistas

A verificação destas obrigações foi monitorizada nos diferentes canais de televisão sendo de concluir que

na maior parte dos casos estes imperativos são cumpridos, todavia o relatório identifica situações que podem

colocar em causa estes princípios.

c) Anúncio da programação

Em 2020 a ERC não determinou a instauração de quaisquer processos contraordenacionais relativos ao

«Anúncio da programação», quanto aos serviços RTP1, RTP2, SIC e TVI.

d) Publicidade televisiva e níveis de volume sonoro

Segundo o Relatório de Regulação para 2020, não se verificaram situações de incumprimento, no que

respeita ao cumprimento das normas previstas na Lei da Televisão e dos serviços audiovisuais a pedido, em

matéria de tempo reservado à publicidade.

e) Acessibilidade dos serviços de programas televisivos

De acordo com o Relatório de Regulação 2020, de um modo geral, assistiu-se a um cumprimento

generalizado dos operadores em matéria de acessibilidades, excetuando o incumprimento da RTP, no serviço

de programas RTP1, por não ter acompanhado com legendagem especificamente destinada a pessoas com

deficiência auditiva o volume de horas exigível no plano plurianual, em cinco das dezassete semanas

analisadas.

f) Difusão de obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa

Em 2020, a tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa

aproximou-se à registada em 2019.

Em 2020, o operador de serviço público, no serviço de programas RTP2, não garante, pelo quarto ano

consecutivo, as quotas de programas em língua portuguesa, nem de obras criativas, tendo sido proposta a

abertura de processo contraordenacional – Deliberação ERC/2021/30 (OUT-TV), de 28 de janeiro.

g) Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e produção independente

Em 2020, dos 47 serviços de programas avaliados, 33 incorporaram uma percentagem maioritária de obras

de produção europeia.

Verifica-se um crescente declínio na integração de produção independente recente nos serviços de

programas.

h) O mercado audiovisual português

No ano de 2020 verificaram-se alterações no mercado audiovisual, decorrentes da alteração da Lei da

Televisão pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, e consequente obrigatoriedade de registo dos serviços

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audiovisuais a pedido.

Contudo, a entrada de novos players no mercado vem trazer desafios acrescidos aos media tradicionais,

nomeadamente os serviços de programas lineares que têm de se reposicionar face à presença das majors

com estratégias de posicionamento associadas às telecom e com um forte investimento transnacional.

III. Relatório de Atividades e Contas da ERC referente ao ano de 2021

1. Relatório de Atividades 2021

a) Atividades dos departamentos, unidades e núcleos

Departamento de Análise de Media

Das atividades do Departamento de Análise de Media em 2021 destacam-se no Relatório:

• A criação do grupo de trabalho, visando preparar a ERC para o impacto da regulação das plataformas de

partilha de vídeo (Video Sharing Platforms) e examinar questões levantadas pela transposição da

Diretiva (UE) 2018/1808 (Audiovisual Media Services);

• A criação do grupo de trabalho interno, visando emitir parecer sobre os projetos de lei do PS e do PAN

que viriam a originar a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital;

• A segunda renovação da licença para o exercício da atividade de televisão do operador TVI – Televisão

Independente, S.A.;

• A segunda renovação da licença para o exercício da atividade de televisão do operador SIC – Sociedade

Independente de Comunicação, S.A.;

• A monitorização da cobertura jornalística das eleições presidenciais (realizadas a 24 de janeiro de 2021)

na informação televisiva;

• A avaliação da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos

serviços de programas generalistas dos operadores privados;

• A atualização do estudo «A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional»;

• A conclusão do estudo «Infoentretenimento – Possíveis Abordagens Regulatórias»;

• Produção do dossier Diversidade Sociocultural nos Media biénio 2018-19;

• Início do estudo sobre a rádio: «O relevo da rádio e dos conteúdos de proximidade na comunidade local»

e «Os ouvintes da rádio (Estudo de receção e consumos)»;

• A redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em

procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador da ERC;

• A coordenação do projeto EDUMEDIATEST;

• Representação no subgrupo de trabalho do sobre desinformação e salvaguarda dos processos

democráticos;

• Representação no Grupo de Ação do ERGA;

• Representação no Subgrupo de Trabalho sobre a Igualdade de Género da RIRM (Rede de Instâncias de

Reguladores Mediterrânicos);

• Representação no Grupo de Trabalho sobre Literacia para os Media – EMIL na EPRA (European Platform

of Regulatory Authorities);

• Ação de formação dirigida aos técnicos e responsáveis da Entidade Reguladora da Comunicação Social

de Cabo Verde.

Segundo o Relatório de Atividades e Contas 2021, o Departamento de Análise de Media interveio em 380

procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de informação, pareceres e procedimentos

oficiosos de averiguações.

Em 2021, registaram-se na ERC um total de 183 depósitos de sondagens, realizados por nove entidades

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distintas. Quanto à divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 11 725 peças noticiosas.

Departamento jurídico

O Relatório de Atividades e Contas da ERC 2021 nota a reestruturação do Departamento Jurídico

(Deliberação Interna n.º 1/2019) que determinou que «a ter competência exclusiva para a

preparação/instrução dos procedimentos contraordenacionais», bem como «os direitos de resposta e de

retificação» passasse para o Departamento Jurídico.

O Departamento Jurídico focou a sua atividade na instrução dos processos de contraordenação e na

preparação das respostas aos recursos por denegação de direito de resposta e de retificação, tendo

concluído, em 2021, um total de 35 processos contraordenacionais. Este número representa um significativo

progresso relativamente a anos anteriores.

No domínio das contraordenações, prosseguiu-se o esforço tendente à diminuição da pendência destes

processos.

No total, durante 2021, transitaram pelo Departamento Jurídico 382 procedimentos, dos quais 210 tiveram

o seu início nesse mesmo ano, tendo sido concluídos 249 processos.

Departamento de Gestão

Na área financeira e orçamental destacam-se as seguintes atividades:

• Prestação de contas, em SNC-AP;

• Registo de 1340 notificações de taxas e a emissão de 1606 guias de receita, onde se incluem 12

requisições de fundos à Assembleia da República;

• Emissão de 422 notificações por incumprimento no pagamento (artigo 30.º do Regime de Taxas da ERC);

• 781 cabimentos e compromissos, 1850 processamentos e 295 autorizações de pagamento;

• Orçamento da ERC para 2022.

Departamento de Supervisão

O Relatório de Atividades 2021 na área da rádio destaca:

• Realização de apenas duas ações de fiscalização externa aos operadores: Popquestion – Unipessoal,

L.da, detentor do serviço de programas Azeméis FM Rádio, a emitir na frequência 89,70 MHz, concelho

de licenciamento Oliveira de Azeméis, e ao operador GB – Comunicação L.da, detentor do serviço de

programas Rádio Cávado, a emitir na frequência 102,40 MHz, para o concelho de Barcelos;

• Autorizadas 7 alterações de domínio de operadores que prosseguem a atividade de rádio;

• Autorizados 5 pedidos de modificação do projeto licenciado;

• Acompanhamento do cumprimento das quotas de música portuguesa dos serviços de programas

radiofónicos nacionais, Antena 1 e Antena 3, do concessionário do serviço público de radiodifusão

sonora;

• Atualização regular da lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio

da ERC;

• Deferimento de 23 pedidos de registo de serviços de programas de rádio a difundir exclusivamente

através da internet;

• Estudo sobre a Rádio em Portugal, tendo em vista a análise de uma década de intervenção regulatória da

ERC;

• 16 pareceres relativos a pedidos de registo para rádios a transmitir exclusivamente através da internet;

• Inquérito dirigido às rádios para o estudo sobre o panorama radiofónico nacional, tendo em vista a

alteração à Lei da Rádio;

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• Análise de 6 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Rádio.

Na área da televisão destaca-se:

• Atribuição de 3 autorizações para o exercício da atividade de televisão;

• A requerimento do operador MTV Networks, Unipessoal, L.da, foi revogada a autorização do serviço de

programas MTV Portugal;

• Alterados os projetos dos serviços de programas televisivos: TVI24, quanto à denominação (CNN

Portugal); BIGGS, no que se refere ao público-alvo de infantil para juvenil; e SPORT TV5, quanto aos

horários de emissão;

• Renovadas as licenças para atividade de televisão do serviço e programas SIC, do operador SIC –

Sociedade Independente de Comunicação, S.A; e do serviço de programas TVI, do operador TVI –

Televisão Independente, S.A.; e da autorização do serviço de programas Porto Canal, do operador

Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.;

• Identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas as diversas técnicas de acessibilidade

destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais;

• Aprovado o plano plurianual que define o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços

de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades

especiais;

• Avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de publicidade e a programação nas emissões

televisivas nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC, TVI e os temáticos, BENFICA TV,

Canal 11, Localvisão, SIC Mulher e SPORT TV +;

• Acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência, com a

programação emitida;

• Verificação diária dos limites de tempo reservado à publicidade;

• A avaliação do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais – programas

originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e

produção independente;

• Deferimento de 1 pedido para registo de serviços de programas televisivos difundidos exclusivamente

pela internet: TV Maná Moçambique.

• 4 processos respeitantes a participações e uma queixa referentes a violação da Lei da Televisão.

No que se refere à publicidade institucional do Estado, destaca-se:

• Comunicadas 93 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 30 entidades;

• O montante global anual dos investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de

campanhas de publicidade institucional do Estado foi de 12 507 407,87 euros;

• Aos meios de comunicação social de âmbito regional/local foi destinada uma verba de 3 090 278,51 euros

(25% do total anual investido na aquisição de espaços publicitários);

• Cerca de 25 campanhas foram realizadas através de agências de publicidade, movimentando um total de

5 350 515,25 euros;

• Aumento significativo no número de campanhas, tendo sido comunicadas mais 33 campanhas;

• Aumento significativo no montante global de despesa em publicidade institucional do Estado, de

10 475 501,69 euros, o qual se refletiu também no investimento direcionado para os meios

regionais/locais, que aumentou 2 442 803,13 euros;

• No âmbito da verificação do investimento em meios regionais e locais, foram identificadas seis

campanhas de publicidade institucional do Estado nas quais foi investida uma parcela inferior a 25 % do

valor unitário da campanha;

• Análise de 8 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Imprensa.

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Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo (UBDA)

Destacam-se as seguintes atividades desenvolvidas pela UBDA, em 2021:

• Base de Dados das Deliberações – Repositório institucional da ERC, fazendo-se a integração da

aplicação RIERC com o sistema de gestão documental da ERC – o edoclink;

• Formação interna sobre o repositório Institucional das deliberações da ERC;

• Elaboração de um manual do utilizador do RIERC;

• Aquisição de bases de dados documentais e bibliografia;

• Aplicação do Plano de Classificação Documental;

• Continuação do processo de cooperação com outras bibliotecas nomeadamente universitárias, Biblioteca

da AR, Biblioteca da PGR e Hemeroteca de Lisboa, no âmbito do empréstimo interbibliotecas e do

fornecimento de serviços;

• Participação na elaboração do estudo A Rádio em Portugal, focado essencialmente nas rádios locais e

desenvolvido por uma equipa transversal interna, que integra técnicos dos vários departamentos e

unidades;

• No âmbito do protocolo entre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a Faculdade de

Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa foi acolhido na Unidade de Biblioteca

Documentação e Arquivo um estagiário pelo período de seis meses;

• Editores da plataforma Digital European Toolkit (DET), Biblioteca digital do ERGA, onde foi publicada a

tradução da alteração à Lei da Televisão pela Lei n.º 74/2020;

• Ações de Literacia Mediática, em particular o Grupo de Trabalho Informal sobre Literacia Mediática

(GILM); ações no âmbito do «Programa Mediadores para o Sucesso Escolar»;

• Participação no Conselho de Acompanhamento do Centro Internet Segura.

Unidade de comunicação e relações exteriores

Esta unidade foi criada em setembro de 2021 e as suas tarefas/atividades dizem respeito à preparação de

eventos/reuniões, à renovação do universo de comunicação da ERC, à produção editorial da ERC, à criação

de uma identidade visual e corporativa interna uniforme, entre outras funções de comunicação interna e

externa da ERC.

Unidade de registos

O Relatório de Atividades e Contas destaca as seguintes atividades da Unidade de Registos:

Atividades desenvolvidas

Inscrições 149

Pedidos de anotações 2

Conversões de inscrições provisórias em definitivas 107

Averbamentos 990

Cancelamentos 189

Emissão de certidões/declarações 34

Classificação de publicações periódicas 1

Pedidos de informação/esclarecimentos 2145

Inconformidades 921

Participações/queixas 28

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Atividades desenvolvidas

Propostas de abertura de processos de contraordenação 13

Implementação do novo sistema informático dos registos 1226

Unidade de Transparência dos Media

No ano de 2021 destacam-se as seguintes atividades desta unidade:

• Verificação da informação comunicada pelos regulados;

• Instrução de 29 pedidos de confidencialidade submetidos pelos regulados;

• Aprofundamento do regime jurídico da transparência dos media;

• Coordenação do Grupo de Ação do ERGA – European Regulators Group for Audiovisual Media Services

sobre o impacto da COVID-19 nas condições económicas do setor;

• Atualização e manutenção do Portal da Transparência;

• Sindicância de 102 entidades que prosseguem atividades de comunicação social;

• Instrução e/ou participação em processos relativos à aquisição de empresas de comunicação social ou

alterações significativas das respetivas estruturas acionistas;

• 2.º Relatório Anual da Comissão Europeia sobre o Estado de Direito (Rule of law report);

• Coordenação e autoria do estudo Implicações da Crise de COVID-19 nas Condições Económicas do

Setor de Media em Portugal – 2020/1.º trimestre de 2021;

• Coordenação e autoria do estudo Regime da Transparência dos Media: 5 anos de prática regulatória

(2016-2021);

• Participação no relatório de Regulação 2021;

• Parecer sobre operação de concentração relativa à aquisição do controlo exclusivo do Grupo Média

Capital, SGPS, S.A., pela Pluris Investments, S.A.;

• Parecer sobre projetada aquisição de uma participação social de 22,35 % na Lusa – Agência de Notícias

de Portugal, S.A., pela Páginas Civilizadas, L.da;

• Participação na segunda renovação das licenças para o exercício da atividade de televisão dos

operadores SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., e TVI — Televisão Independente,

S.A., através do serviço de programas;

• Coordenação do processo de elaboração anual da auditoria à empresa concessionária do serviço público

de rádio e televisão, RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A.;

• Apoio ao Gabinete do Conselho Regulador na efetivação da Coleção Regulação dos Media;

b) Relações institucionais

No âmbito das relações institucionais os Estatutos da ERC impõem uma estreita relação com a Assembleia

da República, tendo-se nesse ano realizado diferentes reuniões, quer regimentais quer a requerimento.

A ERC foi recebida em audiência pelo Presidente da República, tendo sido abordados os temas da

situação da comunicação social em Portugal bem como a celebração relativa à primeira Lei de Imprensa

aprovada no nosso País.

Destaca-se, ainda, a participação da ERC em diversos grupos de trabalho, em particular o Grupo de

Trabalho Informal sobre a Literacia para os Media, a colaboração no projeto LEME – Literacia e Educação

Mediática em Linha.

c) Relações internacionais

Em 2021, a ERC continuou a sua atividade e relacionamento com diferentes interlocutores, parceiros e

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entidades internacionais como pode ser verificado com detalhe no Relatório de Atividades para 2021.

2. Relatório de Contas 2021

a) Recursos humanos

Movimento de pessoal 2021-2020 Quantitativos

Efetivos em 31 de dezembro 2020 85

Entradas (2) 3

• Alterações de leis orgânicas 0

• Transferências de outros serviços da Administração Central 2

• Admissões externas à Administração Central 0

• Outros motivos 1

Saídas (3) 1

• Alterações de leis orgânicas 6

• Transferências para outros serviços da Adm. Central 1

• Aposentações 0

• Outros motivos 0

Efetivos em 31 de dezembro 2021 87

Encargos com pessoal

De acordo com o Relatório de Atividades e Contas 2021, verificou-se uma redução residual que se fixou em

1 % face ao ano anterior e que se justiça, essencialmente, pelas ausências motivadas pela COVID-19. Estas

ausências tiveram reflexo direto na redução dos suplementos remuneratórios em 1,8 %, das prestações

sociais em 1,2 % e nos outros encargos com o pessoal em 1,7 %.

b) Situação patrimonial

O Relatório de Atividades e Contas da ERC 2021 destaca que no exercício findo a 31 de dezembro de

2021 encontravam-se registados nas rubricas de Ativos Fixos Tangíveis um total de 1 043 228,12 euros. Face

ao ano de 2020, representa uma variação de 1,4 %, enquanto os Ativos Intangíveis e o Ativo Intangível em

Cursonão registam qualquer variação do seu valor bruto no ano de 2021.

As adições de bens de investimento com a natureza de ativo fixo tangível totalizaram, no período,

14 382,37 euros e referem-se à aquisição de equipamento informático, telecomunicações, equipamento de

escritório, mobiliário e equipamentos de utilização comum, registando uma diminuição de 27,4 % no seu valor

líquido, quando comparados com o exercício do ano de 2020.

c) Análise económica e financeira

Relativamente à situação económica da ERC, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:

• Resultado líquido negativo de 92 799,19 euros;

• Aumento no total dos rendimentos e ganhos de 310 141,49 euros, traduzindo um aumento de 6,6 %;

• Aumento nas rubricas relacionadas com a taxa por serviços prestados, que se relaciona com a atividade

desenvolvida pela Unidade de Registos da ERC, na taxa por emissão de títulos habilitadores, nas

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multas e outras penalidades e nas transferências da Assembleia da República;

• Diminuições de 2,5 %, 20 % e 84,5 %, no que se refere às rubricas relacionadas com taxa de regulação e

supervisão, encargos administrativos e outros rendimentos e ganhos, registaram, em 2021;

• Aumentos de 25,2 %, 10,5 %, 1,9 %, 6,1 % e 11,8 %, respetivamente nos gastos relacionados com livros

e documentação técnica, artigos para oferta e de publicidade e divulgação, rendas e alugueres, os

gastos comuns aos edifícios e outros fornecimentos e serviços externos;

• Diminuições nas rubricas relacionadas com comunicação (12,2 %), seguros (11,2 %), deslocações e

estadas (91,6 %), trabalhos especializados (10,5 %), conservação e reparação (12,0 %), publicidade

comunicação e imagem (87,6 %), motivadas, parcialmente, pela permanência dos trabalhadores da

ERC em regime de teletrabalho, até setembro de 2021;

• Ligeira redução de 0,3 %, no seu quantitativo global nas rubricas relativas aos gastos com pessoal,

observa-se uma ligeira redução, que resulta do facto de ter sido permitida a acumulação até ao limite de

20 dias de férias entre os anos de 2020 e 2021, devido à situação pandémica vivida à escala mundial;

• Na conta de transferências e subsídios concedidos foi contabilizado o apoio financeiro concedido à

realização do VIII Congresso Internacional de Investigadores de Audiovisual, promovido pela COFAC –

Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL e ainda a contrapartida financeira pela realização

de dois estágios curriculares;

• Em 2021 foram contabilizados gastos de depreciação e amortização que totalizaram 45 887,05 euros e

gastos relacionados com perdas por imparidade num total de 46 447,29 euros, traduzindo uma redução

de 27,9 % e 74,6 %, respetivamente

Relativamente à situação financeira da ERC, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:

• O balançorelativo ao período findo em 31 de dezembro de 2021 apresenta um total de 8 448 658,60

euros, correspondendo a uma diminuição comparativamente com o período anterior de 0,3 %;

• O ativonãocorrenterepresentava cerca de 1,5 % da estrutura do balanço, estando contabilizadas as

adições de bens de investimento, na conta de ativos fixos tangíveis, no valor de 14 382,37 euros e os

gastos de depreciação no valor de 33 805,99 euros;

• Os ativos intangíveisnão contabilizaram quaisquer movimentos no seu quantitativo global, todavia foram

contabilizados gastos de amortização no valor de 12 081,06 euros, mantendo-se o valor transitado do

ano 2020, presente na rubrica de ativos intangíveis em cursonum total de 74 158,67 euros;

• A rubrica de Clientes, Contribuintes e Utentestotalizava, no final do ano, 1 024 196,93 euros,

representando cerca de 12,1 % do total do balanço;

• No exercício findo a 31 de dezembro de 2021 estavam registadas perdas por imparidade acumuladasno

valor de 1 643 257,56 euros de uma dívida acumulada de 2 667 454,49 euros;

• Foram recebidos os 4 000 000 euros que aguardavam transferência por parte da Tesouraria do Estado.

d) Situação orçamental

Receita

Relativamente à situação Orçamental da ERC, o Relatório de Contas 2021 refere, no que diz respeito à

receita, a distribuição por cinco fontes de financiamento:

• Receitas de impostos (RI) não afetas a projetos cofinanciados (21,00 euros);

• Transferência de receitas de impostos (RI) entre organismos (2 000 000 euros);

• Receita própria do ano (1 931 945 euros);

• Saldos de receita própria transitados (3 012 174 euros), e

• Transferência de receitas próprias (RP) entre organismos (4 000 000 euros).

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Assim, pode dizer-se que:

• Em 2021, a ERC cobrou 74 % da receita liquidada, incluindo a de períodos anteriores e excluindo o saldo

da gerência anterior, num total de 7 926 837,38 euros;

• O saldo de receita própria da gerência anterior no montante já referido transitou para 2021 nos termos do

artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho – decreto-lei de execução orçamental de

2019;

• O grau de execução orçamental da receita foi de 99,9 %;

• A transferência corrente da Assembleia da República evidenciou um grau de execução de 100 % e

representou 25 % do total da receita cobrada líquida em 2021;

• Concretizou-se, no final do ano, a transferência no valor total de 4 000 000 euros resultante da

participação da ERC nos resultados líquidos da ANACOM de 2016 a 2019 e este montante representou

50,5 % do total da receita cobrada líquida em 2021;

• O total das taxas (de regulação e supervisão, por serviços prestados, por emissão de títulos habilitadores

e de encargos administrativos) cobrado em 2021 foi de 1 816 228,03 euros, que representou 22,9 % do

total da receita cobrada líquida;

• Foi cobrado, através de execução fiscal, o montante de 18 711,82 euros referente a taxas (2,1 % do total

da receita cobrada líquida de anos anteriores), o que originou juros de mora no montante líquido de

3 321,34 euros.

• Foram ainda cobradas coimas em processos de contraordenação, instaurados por deliberação do

Conselho Regulador, no montante de 104 215,01 euros.

Relativamente à taxa de regulação e supervisão, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:

• Emitidas notificações da taxa da taxa de regulação e supervisão no montante líquido de 1 519 296,50

euros, ao qual acresce o montante líquido de 2 566 912,01 euros de notificações emitidas em períodos

anteriores e por cobrar no início deste ano;

• Cobrados 1 592 670,08 euros relativos a esta taxa, distribuídos por categoria, dos quais 884 375,58 euros

representam 34,5 % das notificações de anos anteriores por cobrar no início de 2021 (a categoria de

televisão representou 71,1 % da cobrança total);

• Cobrados 39 % da receita emitida (incluindo a receita por cobrar de anos anteriores), sendo de referir que

as notificações referentes à 2.ª prestação da taxa de regulação e supervisão referente ao ano de 2021

apenas foram emitidas a 27 de dezembro.

Relativamente a outras taxas, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca:

• liquidadas outras taxasno montante líquido de 223 557,95 euros;

• A taxa por emissão de títulos habilitadores foi a mais representativa nesta rubrica com 77,5 % do total

cobrado líquido e um grau de cobrança de 93,4 %;

• A atividade de registos da Unidade de Registos da ERC foi a que mais contribuiu para a cobrança de

receita relativa à taxa por serviços prestados, com 61 % do total cobrado (30 131,61 euros) com um

grau de cobrança de 100 %;

Despesa

Relativamente à estrutura do orçamento corrigido, destaca-se a aprovação de um orçamento de despesa

da ERC no valor de 6 800 000 euros (valor equivalente ao orçamento de receita), prevendo-se a aplicação de

cativos às dotações disponíveis no valor total de 351 201 euros, entre os quais se contava com uma reserva

orçamental da dotação inicial no valor de 45 000 euros.

Por se tratar de cativos exclusivamente sobre receitas próprias, foi determinada a descativação de 306 201

euros, mantendo apenas cativo o referido valor inscrito como reserva. Destaca-se, ainda, a alteração à

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estrutura do orçamento inicial horizontal no valor de 2 000 000 euros, tratando-se da aplicação em despesa de

parte do saldo transitado de anos anteriores.

Do conjunto de todas estas alterações resulta um orçamento corrigido no final da execução do ano

equivalente ao orçamento inicial.

Relativamente à situação orçamental da ERC, no que diz respeito à execução orçamental, o Relatório de

Contas da ERC 2021 destaca que:

• A ERC executou 72,1 % do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de

4 900 401,13 euros e da despesa paga de 4 870 685,44 euros;

• Quando comparado com o ano 2020, o orçamento disponível denota um acréscimo de 541 442 euros

face aos 6 213 558 euros então disponíveis, o que encontra explicação no crescimento do orçamento

corrigido (+173 082 euros) e, por outro lado, na diminuição do valor dos cativos (-368 360 euros).

• As despesas com pessoal é o que apresenta maior peso (78 %) na estrutura interna da despesa, sendo

também aquele com o maior nível de execução orçamental (93,8 % da dotação disponível) e sendo

seguida do agrupamento aquisição de bens e serviçoscom um peso de 21,3 %;

• 41 % da despesa foi efetuada com recurso às receitas de impostos;

• As despesas de capital (as quais ascenderam a 14 382,37 euros) apenas representam 0,3 % do total dos

dispêndios do ano, sendo o restante montante justificado com despesas de carácter corrente.

Relativamente à evolução da situação orçamental, o Relatório de Contas da ERC 2021 destaca um saldo

global positivo no valor de 3 056 151,94 euros, valor que vem contrastar com o saldo negativo registado no

ano anterior (-1 546 997,57 euros).

Para este saldo contribuem quer o crescimento da receita, como a própria diminuição da despesa.

Para uma melhor performance da receita (cresce, face a 2020, no montante de 4 478 880,69 euros)

contribuem praticamente todos os agregados, mas aquele que se destaca é o das transferências, devido ao

facto de se ter concretizado em 2021 a transferência, no valor total de 4 000 000 euros, resultante da

participação da ERC nos resultados líquidos da ANACOM referente aos anos de 2016 a 2019.

Por outro lado, em relação à despesa, a mesma denota um comportamento positivo, ao registar-se um

decréscimo de 124 268,82 euros, essencialmente explicado pela redução dos encargos com a aquisição de

bens e serviços e aquisição de bens de capital.

e) Aplicação de resultados

Segundo o Relatório de Contas da ERC 2021, e nos termos da alínea j) do artigo 50.º dos Estatutos da

ERC, o resultado líquido do período findo em 31 de dezembro de 2021, no montante negativo de 92 799,19

euros, será transferido para a conta de resultados transitados.

IV. Relatório de Regulação da ERC referente ao ano de 2021

1. Atividade regulatória

a) Números mais significativos em 2021

Segundo o Relatório de Regulação da ERC, em 2021, os números mais relevantes sobre a sua atividade

são:

• 394 deliberações;

• 437 informações;

• 48 reuniões do Conselho Regulador;

• 1 reunião do Conselho Consultivo;

• 2 audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação;

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• 1 audição conjunta nas Comissões Parlamentares de Cultura e Comunicação e de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

• 8519 entradas;

• 1226 processos abertos;

• 87 recursos humanos;

• 1845,00 € investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e outras

entidades especializadas);

• 8 publicações.

b) Deliberações do conselho regulador em 2021

No exercício de 2021, o Conselho Regulador da ERC aprovou um total de 394 deliberações.

Da atividade total deliberada pelo Conselho Regulador, 31,98 % visou em exclusivo os operadores

televisivos e resultou, em 48 situações, da apreciação de queixas e participações sobre questões de

conteúdos jornalísticos e programáticos, como análise do cumprimento do rigor informativo e dos limites à

liberdade de programação nos programas de entretenimento.

Seguem-se as decisões sobre casos que envolvem diferentes OCS que se apresentam em formatos

distintos, em particular decisões sobre sociedades comerciais e outras entidades com atividade de

comunicação social ou sobre sondagens publicadas em vários suportes.

As deliberações que visam exclusivamente os meios imprensa, internet e rádio representam o terceiro,

quarto e quinto lugares nas tomadas de posição do regulador.

Destaca-se, ainda, que, em 2021, o Conselho Regulador aprovou ainda 437 informações elaboradas pelos

serviços da ERC, no seguimento de procedimentos oficiosos de análise e fiscalização.

c) Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2021

Relativamente às principais ações que a ERC começou ou concluiu durante 2021, em matéria de regulação

e de supervisão, destaca-se:

• A propósito da aproximação da eleição para Presidente da República a 24 de janeiro de 2021, refere-se o

comunicado sobre regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião;

• No contexto do impacto que as medidas de combate ao COVID-19 estavam a ter no setor dos media,

nota-se o comunicado sobre alternativas que proprietários de publicações periódicas dispõem para

evitar cancelamento do registo;

• No seguimento da tomada de conhecimento, através da comunicação social, do comunicado do Sindicato

dos Jornalistas e de declarações da Ordem dos Advogados, que um magistrado do Ministério Público,

sem estar munido de qualquer mandado judicial, determinou à Polícia de Segurança Pública (PSP) o

seguimento/vigilância de jornalistas, a ERC emitiu um comunicado de condenação de situações

passíveis de configurar limitações à liberdade de imprensa e aos direitos dos jornalistas;

• Persecução de ações de literacia mediática junto dos cidadãos;

• Publicação de Guia para Fiscalização dos Serviços Audiovisuais a Pedido;

• Divulgação de orientação interpretativa da aplicabilidade do artigo 14.º da lei da transparência;

• Publicação de pronúncia sobre proposta de Regulamento dos Serviços Digitais;

• Apresentação da coleção Regulação dos Media;

• Anúncio das obrigações que emissões televisivas têm de cumprir entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de

dezembro de 2025 para permitirem o acompanhamento por pessoas com necessidades especiais;

• Prossecução da produção interna de estudos e relatórios;

• Manutenção das relações com entidades estrangeiras congéneres.

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d) Os media digitais e a desinformação

Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2021, a atividade da ERC na área dos media digitais

desenrolou-se em torno de dois eixos: a ação ao nível interno e as iniciativas de alcance internacional no

âmbito da colaboração com outras entidades.

No plano nacional, destaca-se a participação no processo legislativo relativo à Carta Portuguesa dos

Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.

Refere-se, ainda, que a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro de 2018, para o

regime jurídico português e que viria a resultar na Lei n.º 74/2020, de 17 de novembro, colocou sob a alçada

da ERC a regulação das plataformas de partilha de vídeo (PPV). Neste domínio, o Relatório de Regulação da

ERC 2021 destaca a disponibilização de procedimentos de registo para estes serviços.

Neste contexto, refere-se que a ERC constituiu um grupo de trabalho interno que visa melhores respostas

para os desafios jurídicos relacionados com a implementação e regulação da PPV.

Os dois diplomas legais mencionados resultaram na colocação sob alçada da ERC de um conjunto de

novas competências, alargando a sua área de atuação, inclusive na área dos media digitais e da

desinformação.

O Relatório de Regulação 2021 destaca a constituição de um grupo de trabalho que deverá propor

alterações à Lei de Imprensa que visam tornar o trabalho da regulação mais adaptado à realidade.

Ao nível internacional, e enquanto membro do ERGA – European Regulators Group for Audiovisual Media

Services, a ERC participou em vários grupos de trabalho cuja ação contribui para a definição de políticas para

o setor dos media ao nível europeu.

e) Proteção de menores nos media

Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2021, a proteção de menores constitui um dos eixos prioritários

de intervenção da ERC.

Assim, no que respeita à presença dos menores na informação televisiva, registam-se, num universo

amostral, 3834, sendo que 306 peças (8 %) registam a presença de menores. As peças enquadram-se em

registos jornalísticosdiversificados, embora sejam as notícias e as reportagens aquelas onde surgem de forma

mais recorrente.

f) Atividades de literacia mediática da ERC em 2021

O Relatório de Regulação da ERC destaca que o plano de trabalho da ERC, na área da literacia mediática

(LM), caracteriza-se, em 2021, sobretudo pela continuidade relativamente a compromissos assumidos em

projetos desenvolvidos em colaboração, tanto a nível nacional como internacional, que se podem consultar em

detalhe no relatório.

g) A diversidade sociocultural nos media

Segundo o relatório de Regulação 2021, a ERC realizou um conjunto de tarefas para dar resposta a este

objetivo, destacando-se:

• 2.ª edição de A Diversidade Sociocultural nos Media 2018-2019, no âmbito do barómetro da Diversidade;

• Deliberações do Conselho Regulador da ERC sobre 27 procedimentos relacionadas com participações

sobre conteúdos mediáticos com alegada prática de discriminação étnico-racial, religiosa ou em razão

da orientação sexual;

• Participação em iniciativas promovidas por outras instituições a propósito das suas competências de

salvaguarda da diversidade sociocultural, tanto em contexto nacional como internacional (exemplo:

Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação; Alto Comissariado

para as Migrações; Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Observatório Europeu do

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Femicídio e Rede de Reguladores do Mediterrâneo);

h) Direito de resposta e de retificação

Os direitos de resposta e de retificação são direitos constitucionalmente consagrados e a sua apreciação

representa uma parte significativa dos processos tramitados na ERC. O relatório não refere o número de

situações desta natureza que apreciou.

i) Atividade sancionatória da ERC em 2021

No que respeita à evolução da atividade contraordenacional da ERC, o Relatório de Regulação verifica

que, em 2021, a ERC decidiu 28 processos contraordenacionais (mais 27,3 % relativamente ao ano anterior),

dos quais, aproximadamente 46,4 %, terminaram com a aplicação de coima num montante global de

427 437,49 euros.

Além dos 13 processos em que foram aplicadas coimas, 14,3 % resultaram em admoestação (4 processos)

e 39,3 % dos processos foram arquivados (11 processos).

Durante o ano de 2021, a ERC procedeu à instauração de 40 novos processos de contraordenação (mais

43 % do que no ano anterior), com base em procedimentos oficiosos, relatórios dos serviços de fiscalização da

ERC e informação recebida através de participações ou queixas. Na generalidade das situações está em

causa o mesmo tipo de infrações verificadas nos processos decididos.

j) Direito a extratos informativos – atualização doutrinal e jurisprudencial

A temática do direito a extratos informativos aparece, no direito interno português, pela primeira vez na Lei

da Televisão de 1996, encontrando-se, hoje, no artigo 33.º da atual Lei da Televisão e dos Serviços

Audiovisuais a Pedido (LTSAP).

O Relatório da ERC justifica a revisitação desta matéria à luz de alguns desenvolvimentos registados nos

planos doutrinal e jurisprudencial, a saber, a revogação da Diretiva 1/2014, de 21 de maio de 2014, «sobre

exercício do direito a extratos informativos e a utilização de imagens sujeitas a direitos exclusivos de

transmissão televisiva», através da Deliberação ERC/2021/65 (OUT), de 3 de março de 2021.

k) Direito de acesso dos jornalistas – período de 2019 a 2021

O direito de acesso dos jornalistas à informação é um direito fundamental constitucionalmente protegido

sendo que a atividade regulatória da ERC se desenvolveu nos seguintes eixos:

• Comunicado visando a garantia do direito de acesso dos jornalistas durante a pandemia causada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da declaração, e renovação, do estado de emergência em Portugal;

• Adoção de deliberação vinculativa em arbitragem de litígio e apreciação de queixas de órgãos de

comunicação social sobre violação do direito de acesso dos jornalistas.

2. MEIOS

a) Oferta e consumos de media

O capítulo dedicado aos meios tem como objetivo, segundo o Relatório de Regulação 2021, caracterizar a

estrutura de mercado e conhecer os padrões de consumo dos diferentes meios de comunicação social.

Assim, através de diversas fontes de dados, sistematizam-se as principais tendências e evoluções

registadas em 2021.

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Televisão

No que diz respeito à oferta, destaca-se que:

• O acesso livre através da TDT oferece seis serviços de programas em Portugal continental, quatro

generalistas e os restantes temáticos;

• A oferta aumenta na televisão paga, variando entre 96 e 210 serviços de programas, conforme o operador

de distribuição, estando os serviços de programas temáticos mais presentes;

• O número de assinantes de televisão por subscrição tem vindo aumentar nos últimos anos;

• No final de 2021, por cada 100 famílias, 93,4 pagaram pelo serviço de distribuição de sinal de TV, o que

representa um aumento de 0,5 pontos percentuais (p.p.) face a 2020.

No que diz respeito ao consumo, destaca-se que:

• Em 2021, segundo a Marktest, 86,3 % dos residentes em Portugal continental com 15 e mais anos

contactaram com a televisão. Valor que representa uma diminuição 1,1 p.p. face a 2020, mas é superior

comparativamente aos valores registados antes da pandemia de COVID-19;

• Em 2021, os três serviços de programas mais vistos – SIC, TVI e RTP1 – concentraram 47,3 % da quota

de audiência e o tempo médio de visionamento, comparado com 2020, diminuiu aproximadamente

quatro minutos nestes serviços de programas, com exceção da TVI, que aumentou cerca de quatro

minutos. A SIC liderou as audiências pelo terceiro ano consecutivo, mas a TVI foi o único serviço de

programas que aumentou, entre 2020-2021, o seu share de audiências;

• Os serviços de programas da televisão paga captam 35,8 % do share de audiência e o consumo de

serviços de programas não auditados, em diferido e em streaming, entre outros, tem um crescimento

contínuo desde 2017.

• Como nos anos anteriores, as competições de futebol transmitidas pelos serviços de programas

generalistas em sinal aberto continuaram a ocupar as primeiras posições do ranking dos programas

mais vistos em Portugal;

Rádio

No que diz respeito à oferta, destaca-se que:

• A paisagem radiofónica em Portugal é composta por 328 serviços de programas radiofónicos (seis

nacionais, cinco regionais, uma regional-local e 314 locais), sendo que três quartos são de programação

generalista e os restantes são de tipo temático.

No que diz respeito ao consumo, destaca-se que:

• Em 2021, mais pessoas ouviram rádio e o tempo médio de escuta diária aumentou;

• A estação Rádio Comercial foi a mais ouvida seguida pela RFM.

Imprensa

No que diz respeito à oferta, destaca-se que:

• Em Portugal encontram-se 1728 publicações periódicas ativas, das quais mais da metade são de âmbito

nacional;

• Nos últimos anos, o número de títulos distribuídos em suporte eletrónico ou simultaneamente em papel e

eletrónico tem vindo a aumentar e o número de publicações em suporte eletrónico aproxima-se do

impresso;

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• Os títulos de informação geral ocupam quase a metade do total.

No que diz respeito ao consumo, destaca-se que:

• O número de pessoas que contactaram com um título de imprensa diminuiu e as publicações de

informação geral foram as mais procuradas;

• Considerando as publicações de informação geral em suporte digital, o jornal semanal Expresso registou

a maior circulação.

Internet

No que diz respeito à oferta, destaca-se que:

• Encontram-se registados na ERC 149 serviços de programas cuja difusão é exclusiva através da internet,

dos quais a grande maioria radiofónicos;

No que diz respeito ao consumo, destaca-se que

• O número de pessoas que contactaram com a internet continua a crescer;

• O site de informação do Correio da Manhã destacou-se com o maior reach de audiências;

• O site da TVI apresentou o maior alcance e número de visualizações entre os sites de televisão;

• Nos sites de rádio, a RFM foi a mais contactada pelos internautas.

b) Investimento publicitário: a evolução do mercado nos últimos anos

Para avaliar o investimento publicitário em Portugal, o Relatório de Regulação da ERC para 2021 opta por

contrapor as estimativas da Marktest com as do Omnicom Media Group. Estas fontes adotam métodos

distintos, divergindo nos valores que apresentam.

A análise evolutiva entre 2011 e 2021 mostra tendências diferentes segundo as fontes citadas. No entanto,

ambas as fontes estimam um crescimento do mercado em 2021, sobretudo em televisão e internet.

A televisão é o segmento que capta a maioria do investimento dos anunciantes, embora as fontes citadas

variem em relação ao seu peso, sendo maior na Marktest do que o estimado pelo Omnicom.

O mesmo acontece com o investimento em publicidade digital, setor que ocupa a segunda posição dos

segmentos com maior investimento.

Por outro lado, a imprensa e a rádio têm um peso substancialmente menor quando analisada a repartição

do investimento publicitário entre os meios de comunicação.

c) Publicidade institucional do Estado

Tendo em conta o Relatório de Regulação 2021, destaca-se:

• Foram comunicadas 93 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 30 entidades

verificando-se um aumento significativo no número de campanhas (mais 23 campanhas);

• Os investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de campanhas de publicidade

institucional do Estado atingiram o montante global anual de 12 507 407,87 euros, tendo sido destinada

uma verba de 3 090 278,51 euros a meios de comunicação social de âmbito regional/local, o que

corresponde a um valor percentual de 25 % do total investido na aquisição de espaços publicitários;

• Cerca de 25 campanhas foram realizadas através de agências de publicidade, movimentando um total de

5 350 515,25 euros;

• Em relação a 2020, o valor global registou um aumento de 10 475 501,69 euros, com reflexo no

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investimento nos meios regionais/locais, que aumentou 2 442 803,13 euros;

d) d) Registo de órgãos de comunicação social

No que diz respeito, ao registo dos órgãos de comunicação social destaca-se:

• 1728 publicações periódicas inscritas (588 são jornais, sendo 114 de âmbito nacional e 472 de âmbito

regional);

• 300 empresas jornalísticas inscritas, com maior expressão as sociedades por quotas (182) e as

sociedades unipessoais (75);

• 2 empresas noticiosas inscritas;

• 328 serviços de programas de rádio inscritos, distribuídos por 284 operadores;

• 22 operadores de televisão inscritos e 62 serviços de programas televisivos;

• 11 operadores de distribuição inscritos;

• 149 serviços de programas difundidos exclusivamente através da internet inscritos (dos quais 144 são

radiofónicos e cinco televisivos).

e) Sondagens e inquérito de opinião

No domínio das sondagens, o ano de 2021 ficou marcado pela realização de eleições presidenciais e

autárquicas e pela dissolução do Parlamento e a convocação de eleições para a Assembleia da República,

verificando-se, deste modo, face a 2020, um grande aumento do número de estudos de opinião depositados,

fechando-se o ano de 2021 com 183 depósitos.

f) Análise económico-financeira do setor de media em Portugal 2021

Segundo o Relatório de Regulação 2021, os ativos totais das empresas de comunicação social

ascenderam a 1119 milhões e 679 mil euros com os resultados líquidos globais a voltarem para terreno

positivo: cerca de 65 % das empresas apresentaram resultados líquidos positivos e 71 % resultados

operacionais ou EBITDA positivos.

54 % das empresas reportou crescimento de rendimentos em 2021, sendo nas empresas proprietárias de

apenas um tipo de órgão de comunicação social, onde esse crescimento menos ocorreu.

O setor da comunicação social continua a caracterizar-se pela existência de um grande número de

pequenas empresas e pela concentração de rendimentos, ativos e resultados nas grandes empresas.

Segundo o Relatório de Regulação 2021, ao nível de consumos de conteúdos destaca-se:

• A pandemia de COVID-19 veio acentuar e acelerar a tendência de uma transição para um mercado de

publicidade mais centrado no digital;

• A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas das empresas de media;

• A circulação impressa paga continuou em queda (tanto em jornais como em revistas);

• A imprensa digital paga apresentou um comportamento errático (a crescer em ritmo duplo dígito em

alguns casos e a apresentar quebras de magnitude semelhante em outros casos);

• O número publicações periódicas com níveis de circulação digital superiores à circulação em papel foi

ainda muito incipiente.

g) Transparência dos media titularidade, gestão e meios de financiamento

Segundo o Portal da Transparência, 1463 entidades prosseguem diretamente atividades de comunicação

social, detentoras de 1848 órgãos de comunicação social, destacando-se:

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• A comunicação social é a atividade principal de cerca de 60,5 % das entidades proprietárias do setor;

• 53,4 % dos OCS registados consiste em publicações periódicas em papel ou papel/online;

• Um quarto dos OCS é exclusivamente digital;

• 47 % das entidades proprietárias e 53 % dos meios de comunicação social concentram-se nos distritos de

Lisboa e Porto;

• Perto de um quinto dos proprietários correspondem a pessoas singulares;

• As pessoas coletivas tendem a concentrar-se na figura jurídica das sociedades comerciais (56,7 % dos

proprietários);

• Prevalecem entidades de pequena dimensão que prosseguem essencialmente a atividade de imprensa

(em suporte em papel e online) e que detêm uma única publicação periódica, sendo minoritárias as

entidades com mais do que um órgão de comunicação social, sendo ainda mais residuais aquelas que

combinam diferentes tipos de meios;

• Em conformidade com a Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, foi registado na Plataforma da

Transparência um novo tipo de órgãos de comunicação social: os operadores de serviços audiovisuais a

pedido (OSAP).

3. Radiofusão Sonora

a) Análise da programação da rádio pública – Antena 1, Antena 2 e Antena 3 (2021)

A presente análise caracteriza a programação oferecida pela Antena 1, Antena 2 e Antena 3, tendo

particularmente em conta a diversidade e o pluralismo patentes nas respetivas grelhas de emissão à luz da

missão que o contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão (CCSPRT) confia à RTP.

A análise da programação dos três serviços de programas de rádio de serviço público revela que a mesma

cumpre com o estabelecido pelo contrato de concessão.

b) Títulos habilitadores para o exercício de radiodifusão sonora

• Autorização de 5 pedidos de modificação de projeto, dois com alteração da tipologia;

• Autorização de 7 pedidos de alteração do controlo do capital social, mais um do que no ano anterior;

• Não se verificaram cessões de serviços de programas de âmbito local e respetivas licenças;

• Emissão, em matéria de utilização de dados no sistema RDS, de 14 pareceres prévios, por solicitação do

ICP-ANACOM, entidade que detém a competência de concessão das respetivas autorizações;

• Aprovação de 23 pedidos de registo para rádios com transmissão exclusiva através da internet.

c) Atividade de fiscalização das rádios locais

Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2021, foram efetuadas dez ações de fiscalização aos serviços

de programas dos operadores de radiodifusão local para a verificação das obrigações legais.

d) Quotas de música portuguesa

Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2021, do apuramento das quotas dos serviços de

programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, quanto à difusão de

música portuguesa, resulta que a quase generalidade dos serviços de programas que submetem os dados no

Portal das Rádios cumpre ou supera as quotas de música portuguesa previstas na Lei da Rádio.

No entanto, a inscrição no referido portal continua a ser voluntária, pelo que a análise efetuada não

compreende a totalidade dos serviços licenciados a nível nacional.

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e) Quotas de música em língua portuguesa – serviço público

Relativamente ao comportamento dos serviços de programas radiofónicos Antena 1 da concessionária do

serviço público de radiodifusão sonora, quanto à difusão de música portuguesa, destaca-se:

• No que respeita à difusão de música portuguesa, cumpriu as exigências de emissão de uma percentagem

não inferior a 60 %, quer no apuramento nas 24 horas de emissão, quer no período entre as 7h e as

20h, sempre perto ou acima de 70 %;

• No que respeita à emissão de 60 % de música composta ou interpretada em língua portuguesa, por

cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, a quota mensal superou muitas vezes os 80 %,

ultrapassando em muito aquela que está estabelecida, com cálculo de uma média anual de 89,3 %;

• No que se refere à difusão de uma quota mínima de 35 % de música recente, as percentagens mensais

apuradas mostraram-se quase sempre superiores ao valor em referência, ultrapassando os 40 %.

4. Televisão

a) Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos – análise das obrigações de

programação – RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3 (2021)

RTP1

Em 2021, a RTP1 exibiu um total de 7219 programas, distribuídos por 33 génerosda grelha de análise da

ERC.

Em termos horários, os formatos de entretenimento(35,2 %) foram os mais representados na RTP1,

seguidos de perto pelos conteúdos de informação(34,7 %), com uma diferença de apenas 36 horas de

emissão ao ano. O terceiro macrogénero mais exibido corresponde, em volume horário, a programas de

ficção.

Em matéria de diversidade, recai especificamente sobre a RTP1 a obrigação de apresentar conteúdos que

atendam às diferentes realidades do território, mantendo-se os programas de entretenimento (variedades)

através dos quais a RTP1 percorreu o País, dando a conhecer a diversidade cultural do território nacional.

O programa com mais tempo de emissão foi Aqui Portugal, a que se juntam os programas Festa das

Vindimas, Há Volta, Tenda às Costas, entre outros.

RTP2

Em 2021, a RTP2 exibiu um total de 25 963 programas, repartidos por 31 génerosda grelha de análise da

ERC.

Em tempo de emissão, os programas infantis/juvenis(29,4 %) são aqueles que mais se destacam,

seguidos pelos informativos(24,3 %) e os programas culturais/conhecimento, em terceiro lugar (17,5 %).

O quarto macrogénero mais expressivo é o dos programas de ficção.

A programação de ficçãode qualidade e diversificada apresentada pela RTP2 contribui para que a RTP2

se constitua como alternativa à oferta do primeiro serviço de programas do operador de serviço público e do

mercado.

Os programas desportivos exibidos na RTP2 contribuem para dar visibilidade a modalidades menos

divulgadas, como andebol, basquetebol, ciclismo, ginástica, vela, automobilismo, atletismo, canoagem,

motociclismo, artes marciais, incluindo a divulgação de modalidades paralímpicas.

Dos programas de teor religioso, destaca-se A Fé dos Homens, o espaço dedicado às diferentes religiões

reconhecidas em Portugal e instituídas através de Igreja própria.

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SIC

Em 2021, a SIC exibiu um total de 6273 programas, entre os quais, tal como em 2020, foram identificados

23 géneros televisivos diferentes.

A esmagadora maioria do tempo de programação da SIC – 92,8 % – cinge-se à exibição de programas

classificados como entretenimento, informativoe ficção, sendo que a maior fatia de tempo é ocupada pelo

entretenimento (47,6 %), seguindo-se a informaçãoe a ficção com uma percentagem de tempo de emissão

quase idêntica, respetivamente, 23 % e 22,2 %.

Ao analisar a diversidadede programação destaca-se a prevalência de três génerosde programas: os talk

shows, os serviços noticiosos e as telenovelas, o que, no seu conjunto, representaram 66 % do tempo global

da programação da SIC em 2021.

Os restantes 20 génerosidentificados equivalem a 34 % do tempo global da programação desse ano.

TVI

Em 2021, a TVI exibiu um total de 6990 programas que se distribuem por 25 géneros televisivos (ainda que

alguns desses estejam muito pouco representados).

Ao analisar a diversidadede programas da grelha de programas da TVI, verifica-se que 45,4 % do tempo

de programação foi dedicado ao entretenimento, seguindo-se a ficçãoe informativos, respetivamente 25,1 % e

20,8 %, que no total ocupam 91,3 % do tempo de programação.

Em termos de tempo de programação, os três géneros mais destacados apresentam uma representação

muito equivalente: talk show com cerca de 20,8 % das horas anuais de programação, seguido dos serviços

noticiososcom 19,3 % e das telenovelascom 17,6 %. Os reality shows surgem como quarto género, com

10 % do tempo de programação.

CMTV

A CMTV exibiu, em 2021, 7158h09m29s de programação, repartidas por seis macrogénerose 18 géneros

distintos.

Na distribuição do tempo de programação por macrogéneros, mais de dois terços do tempo de

programação da CMTV correspondem a conteúdos informativos(67,9 %); seguem-se os programas

desportivos(18,0 %) e ficção(9,9 %), seguindo-se os dos programas de entretenimento(6,2 %).

Com expressão residual assinalam-se os programas de cultura/conhecimento (1,3 %) e os

institucionais/religiosos(0,3 %).

O serviço noticiosoé o género com maior expressão horária, correspondendo a mais de metade das horas

anuais de programação (57,1 %) e com valores claramente destacados dos restantes géneros, surgindo em

segundo lugar os programas de comentário desportivo(14,7 %), seguidos por filmes/telefilmes (6,6 %),

comentário (5,4 %) e talk show (4,9 %).

A soma destes géneroscorresponde a quase nove em cada dez horas de emissão, sendo reservada aos

restantes génerosuma expressão residual na programação da CMTV.

b) Pluralismo e diversidade nos serviços de programas televisivos – análise dos serviços

noticiosos de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3 (2021)

No que diz respeito à diversidade e pluralismo temático, destaca-se:

• A cobertura informativa dos acontecimentos transmitidos nos serviços noticiosos continuou a ser marcada

pela pandemia;

• Uma vez que grande parte das peças informativas esteve focada na pandemia nomeadamente, com a

contagem diária de casos de COVID-19, novas variantes do vírus, surtos, etc., foram codificadas nas

categorias temáticas segundo a área correspondente abordada na peça. Assim, as temáticas

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dominantes dos assuntos transmitidos nos serviços noticiosos de horário nobre mais frequentes são:

saúde e ação social, como em 2020. Contudo, a política nacionalvolta a ter uma proporção importante,

como nos anos anteriores à pandemia, ocupando a primeira posição no Telejornal, Jornal 2, Jornal da

Noite e Jornal das 8. No CM Jornal 20h a ordem interna ocupa a primeira posição; já a saúde e ação

social encontra-se na quarta posição dos temas dominantes mais noticiados. Outros temas que se

destacam nos serviços noticiosos são a ordem interna e o desporto.

• Assim, a política nacional, saúde e ação social e desporto concentram 58 % das peças dos noticiários da

RTP1 e da SIC e 48 % da TVI. Na RTP2 as três categorias principais – política nacional, saúde e ação

social e política internacional – perfazem 62 % e na CMTV a ordem interna, desporto e política nacional

representam 62 % do total de peças.

• Observa-se que a diversidade temática no Jornal da Noite e Jornal das 8 é maior, comparativamente aos

restantes noticiários, pois cada serviço noticioso destaca oito temas dominantes. Por seu lado, no

Telejornal seis categorias temáticas têm uma maior representação e no Jornal 2 e no CM Jornal 20h

este indicador reduz-se a cinco categorias cada. É importante referir que o noticiário da RTP2

caracteriza-se por ser de curta duração e o da CMTV o de maior.

• As peças sobre desporto voltam a ter uma maior presença nos noticiários. No ano anterior, esta categoria

temática tinha diminuído a sua presença nos telejornais devido à pandemia, mas em 2021 ocupa a

segunda posição no CM Jornal 20h e no Jornal das 8 e a terceira no Telejornal e no Jornal da Noite;

• A política internacionalsurge entre as categorias temáticas mais presentes no operador de serviço

público, principalmente no Jornal 2. As peças sobre conflitos armados e atentados terroristasdestacam-

se no serviço público, especificamente, a retirada dos Estados Unidos e a tomada de posse dos talibãs

no Afeganistão e os ataques jiadistas em Moçambique. Nos operadores privados, a categoria

subtemática mais frequente é ações governativas/Estado, principalmente relacionada com a crise

pandémica e o seu impacto em vários países;

• A culturaencontra-se entre os temas com maior duração no Jornal 2, da RTP2, sobressaindo a

subcategoria artes e eventos culturais com a apresentação de vários festivais, de obras de vários

artistas e os efeitos da pandemia no setor. Nos operadores privado, este tema é mais frequente no

Jornal das 8 e no Jornal da Noite; já no CM Jornal 20h o tempo dedicado a esta temática é reduzido.

No que diz respeito à diversidade e pluralismo geográfico, destaca-se:

• Em 2020, a maioria das peças dos noticiários cobre acontecimentos ocorridos ou com alcance no

território nacional, sendo esta opção mais evidente nos blocos informativos da CMTV, RTP1, TVI e SIC;

• Por seu lado, duas de cada dez peças versam sobre acontecimentos internacionais, estando mais

presentes nos noticiários da RTP2;

• As diferentes regiões de Portugal são referidas pelos noticiários, embora grande parte dos assuntos

relacionados com o País não destaquem uma região em particular, excetuando-se os serviços

noticiosos da CMTV;

• As oito regiões do País estão presentes nas edições dos serviços noticiosos monitorizados, verificando-

se, no entanto, que predomina o que acontece ou se relaciona com a região da Grande Lisboa. As

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Alentejo e o Algarve são as regiões menos salientes

nos blocos informativos;

• Quando a informação tem um enfoque geográfico nacional genérico, a política nacional, o desporto, a

saúde e ação social e o sistema judicial são os temas dominantesmais frequentes nos blocos

informativos.

• Ao considerar-se os assuntos relacionados com as manifestações culturais portuguesas o número de

peças identificadas com esta característica é reduzido, estando ainda mais ausente no CM Jornal 20h

(0,6 %) e mostrando mais presença no Jornal 2;

• O Jornal das 8 e Jornal da Noite mostram uma maior abrangência de expressões culturais de diferentes

regiões do País;

• Nas peças analisadas não se identificaram manifestações culturais nacionais nas Regiões Autónomas da

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Madeira e dos Açores.

• Analisando a diversidade geográfica internacional, duas de cada dez peças versam sobre acontecimentos

internacionais, evidenciando-se os assuntos dos países do continente europeu, principalmente do Reino

Unido, Espanha e Alemanha, bem como sobre os assuntos que envolvem vários países da União

Europeia ou da Europa.

• As peças com enfoque internacional e nacionalestão mais presentes no Jornal 2 (26 %). Já no CM Jornal

20h estas peças representam apenas 10 % do total de peças com enfoque geográfico específico;

• Os enfoques geográficosmenos representados na amostra de 2021 são o continente africano, Oceânia,

não se tendo identificado peças relacionadas com o Polo Norte e o Polo Sul.

No que diz respeito à diversidade e pluralismo de fontes de informação, destaca-se:

• O Jornal da Noite da SIC e no CM Jornal 20h da CMTV estão presentes 20 categorias de fontes; no

Telejornal da RTP1, Jornal 2 da RTP2 e no Jornal das 8 da TVI estão presentes 19 categorias. Os

grupos minoritários, como fonte, estão ausentes no serviço noticioso de horário nobre da RTP1, RTP2 e

TVI e são residuais nos restantes. Por seu lado, regista-se a presença, embora absolutamente residual

no Jornal 2 de fontesda área do desporto;

• Entre as fontes da política nacional, em todas as edições em análise, seguidas de saúdee ação social, na

RTP1, RTP2 e SIC. No caso da TVI, a segunda maior concentração de fontesé na área da sociedade e,

na CMTV, a comunicação;

• Entre as fontes da política nacional, as mais presentes, por ordem decrescente, são os secretários-gerais

e presidentes dos partidos, ministros em exaequo com o Presidente da República, cabeça de

lista/candidatos, no contexto das eleições autárquicas de 2021 e Primeiro-Ministro;

• As fontes da comunidade internacional identificam-se com o perfil editorial do serviço público. No CM

Jornal 20h, em linha com os assuntos tratados pelo operador, estas fontestêm pouca expressão. A

comunidade internacional é a proveniência da informação sobretudo via representantes de Estado e de

governos estrangeiro e de organizações internacionais;

• As fontes de informação do sexo masculino sobressaem em todos os serviços noticiosos, sendo o

Jornal 2 e o Jornal da Noite os blocos informativos onde esta tendência é mais evidente;

• Participação das fontes relacionadas com grupos minoritários representa uma parte residual, igual a

0,6 % no Telejornal, e 1 % no Jornal 2. O Jornal da Noite e o CM Jornal 20h apresentam valores

semelhantes (0,9 % e 0,8 %, respetivamente). O Jornal das 8 é o que apresenta o valor mais baixo

(0,3 %).

No que diz respeito à diversidade e pluralismo de atores, destaca-se:

• No Telejornal, Jornal 2 e Jornal das 8 não se registam atoresdos grupos minoritários. No Jornal 2,

assinala-se, ainda que de forma residual e contrariamente a anos anteriores, a presença de atores da

macrocategoria desporto e a ausência de protagonistas da área grupos minoritários, educação e

população;

• A generalidade das peças dos telejornais de horário nobre é personalizada e, apesar de haver

diversidade, os atores principais concentram-se na política nacional, desporto e ordem interna. Os

protagonistas do sistema judicial, saúde e ação social, sociedade e comunidade internacional também

se destacam, mas com diferenças entre os serviços noticiosos;

• Os secretários-gerais e presidentes dos partidos, ministros, Presidente da República, os cabeça de

lista/candidato e o Primeiro-Ministro são os protagonistas da política nacional mais frequentes em todos

os serviços noticiosos;

• Na ordem interna, sobressai o CM Jornal 20h nas subcategorias de vítimas e suspeitos de crimes e atos

ilícitos;

• No desporto, os futebolistas e treinadores dos clubes da Primeira Liga são os que protagonizam a

informação diária, em detrimento dos profissionais das restantes modalidades e dos dirigentes

desportivos;

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• Os protagonistas da comunidade internacional salientam-se em relação aos da comunidade europeia no

horário nobre, através dos representantes de Estado e de governo estrangeiros e só depois dos

representantes de organizações da União Europeia e dos representantes de Estado e de governo dos

Países-Membros;

• Os atores da sociedade destacam-se pela visibilidade dada aos cidadãos comuns adultos,

moradores/habitantes, representantes de outros movimentos cívicos/humanitários e figuras públicas e

celebridades;

• Entre os protagonistas da área da cultura evidenciam-se os artistas e outros criadores, e, a grande

distância, os representantes de organismos culturais;

• No que respeita ao sexo, à semelhança das fontes, as narrativas jornalísticas dão maior visibilidade a

protagonistas homens, enquanto a presença de mulheres é diminuta. Esta tendência é comum a todos

os operadores. Com efeito, os homens destacam-se em todas as categorias de protagonistas, exceto

em sociedade;

• Entre as notícias analisadas que destacam os atores do sexo masculino, sobressaem os da área da

política nacional (entre estes secretários-gerais e presidentes dos partidos, o Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa, e cabeça de lista/candidato no contexto das eleições autárquicas em 2021),

desporto (atletas e técnicos desportivos, em particular de futebol) e ordem interna (suspeitos de crimes

e atos ilícitos e representantes de forças de segurança;

• As peças com protagonistas de ambos os sexos provêm da sociedade (cidadãos comuns adultos), da

ordem interna (sobretudo vítimas) e da política nacional;

• Por outro lado, na amostra em análise, o protagonismo dos atores relacionados com grupos sociais

considerados como minorias é residual nos cinco serviços noticiosos;

• Sobressaem os atores identificados como imigrantes/refugiados/minorias étnicas, seguido das minorias

religiosas. Grande parte dos protagonistas destas peças é representada pelos próprios indivíduos.

c) Rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação televisiva diária de serviços

de programas generalistas

O rigor informativo e a garantia de isenção são duas obrigações base do trabalho jornalístico, estreitamente

associadas à qualidade, fiabilidade e credibilidade da informação.

Importa referir que o rigor informativo e a isenção não são características que possam ser diretamente

medidas/observadas através de um único indicador/variável, exigindo o respeito por diferentes pressupostos e

envolvendo uma análise que se centra nas seguintes dimensões:

• Separação entre informação e opinião;

• Atribuição e identificação das fontes de informação;

• Respeito pelo princípio do contraditório;

• Objetividade jornalística;

• Respeito pela presunção da inocência;

• Proteção da identidade das vítimas/pessoas em estado de vulnerabilidade;

• Preservação dos públicos vulneráveis;

• Respeito pela não discriminação.

Relativamente à separação entre informação e opinião, destaca-se no Relatório de Regulação 2021 ser

possível constatar que, na maior parte dos casos, esse dever é cumprido. Isto é, os momentos dedicados ao

comentário e à análise encontram-se demarcados dos restantes conteúdos das edições que integram. Apesar

das especificidades de cada noticiário, é de notar que esta é uma conclusão genericamente comum.

Relativamente à atribuição e identificação das fontes de informação, sobressai que em todos os

noticiários avaliados na maioria das peças informativas visionadas a informação foi atribuída a pelo menos

uma fonte de informação.

Relativamente ao respeito pelo princípio do contraditório, salienta-se, desde logo, a tendência geral de

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predomínio das peças que não exigem a aplicação do princípio do contraditório. Entre 86 % (SIC) a mais de

90 % das peças (TVI, CMTV) não implicaram a aplicação do princípio do contraditório.

Dos cerca de 15 % a 8,9 % das peças em que se observou a necessidade de respeitar o princípio do

contraditório, verifica-se que a maior parte tendeu a cumprir esse dever, nos noticiários da RTP1 (9 %), RTP2

(8 %), SIC (11 %), TVI (6,9 %) e CMTV (4 %).

Relativamente à objetividade jornalística, os resultados revelam que a presença de elementos

suscetíveis de contribuir para um tratamento sensacionalista não é muito elevado. Os blocos informativos da

RTP2 registam os valores mais baixos e os da CMTV mais altos.

Relativamente ao respeito pela presunção de inocência, em 2021 as peças com elementos suscetíveis

de desrespeitar a presunção da inocência não representam um valor elevado (0,3%). Verifica-se, porém, que

os 12 casos identificados reportam, na sua globalidade, ao CM Jornal 20h (CMTV).

Relativamente à proteção da identidade das vítimas/pessoas em estado de vulnerabilidade, destaca-

se no Relatório de Regulação 2021 que as situações em que se considera que a presença de vítimas é

exploradarepresenta um total de 34 peças, ou seja, 0,69% da totalidade dos conteúdos analisados.

Relativamente à preservação dos públicos vulneráveis, destacam-se 35 peças que apresentam

elementos violentos que potencialmente podem suscetibilizar públicos vulneráveis, como menores.

Relativamente ao respeito pela não discriminação, destaca-se que as peças consideradas suscetíveis

de contribuir para a discriminação de determinados grupos sociais ou comunidades compreendem 4 situações

da CMTV. Entre estas situações destacam-se as referências à nacionalidade ou pertença étnica (três) e

religião (uma) de sujeitos envolvidos em situações desviantes.

d) Anúncio da programação

Durante 2021 registou-se um total de 110 situações de alteração da programação ao longo do período

analisado, com o maior número de casos de alterações à programação a verificar-se na RTP1 (39) e o menor

número de casos a verificar-se na RTP2 (17).

e) Publicidade televisiva e níveis de volume sonoro

Segundo o Relatório de Regulação para 2021, destaca-se:

• No que respeita ao cumprimento das normas contidas na LTSAP, em matéria de tempo reservado à

publicidade, previsto no artigo 40.º, n.º 1, não se verificaram situações de incumprimento, à exceção da

SIC nos 3.º e 4.º trimestres;

• Foram registadas situações pontuais de inobservância na identificação das figuras do patrocínio,

colocação de produto e ajuda à produção, tendo os operadores sido sensibilizados para o estrito

cumprimento das normas constantes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido

(LTSAP);

• Não se registaram flutuações significativas dos níveis de som entre os programas, blocos publicitários e

autopromoções.

f) Acessibilidade dos serviços de programas televisivos

De acordo com o Relatório de Regulação 2021, em matéria de acessibilidades destaca-se o seguinte:

• No que respeita a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, a RTP1

atingiu o mínimo de horas previsto no plano plurianual em oito das doze semanas analisadas, enquanto

a RTP2 excedeu a meta de programação acompanhada por esta acessibilidade em todas as semanas

analisadas;

• No que respeita à Língua Gestual Portuguesa (LGP), a RTP1excedeu largamente o mínimo previsto em

todas as semanas da amostra, enquanto a RTP2 cumpriu o previsto na globalidade, com exceção das

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semanas 27 e 32/3.º trimestre, onde os conteúdos emitidos, enquadráveis nos géneros do plano

plurianual e a interpretação de um serviço noticioso noturno, não foram suficientes para atingir o

cômputo de horas previsto no plano;

• Na acessibilidade referente à audiodescrição, os serviços de programas televisivos do operador público,

RTP1 e RTP2, atingiram os objetivos anuais fixados no plano plurianual;

• A RTP3, cumpriu, na globalidade, o plano plurianual no que concerne a acessibilidade de Língua Gestual

Portuguesa nas semanas analisadas, salvo na semana 27, que apresentou um desvio pouco

significativo que foi relevado;

• RTP Madeira e RTP Açores, cumpriram o plano plurianual na globalidade das semanas analisadas,

cumprindo salientar, todavia, que em algumas semanas não foi possível obter a informação sobre esta

acessibilidade nos serviços de programas em questão por motivos técnicos;

• Em matéria de legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, a SIC cumpriu

globalmente o volume de horas previsto nas semanas analisadas, com exceção das semanas 24 e 37,

tendo as ocorrências sido relevadas;

• O serviço de programas TVI não registou o volume de horas necessário de programação acompanhada

por esta acessibilidade, nas semanas 1, 6, 12, 37, 41 e 50, situações que foram relevadas, tendo em

conta que se observou, entre outros, um elevado volume de horas de emissão em direto, pelo que não

foram disponibilizados conteúdos programáticos que permitissem ao operador cumprir o mínimo de 18

horas de legendagem exigido pelo plano plurianual;

• No que respeita à Língua Gestual Portuguesa (LGP), os serviços de programas generalistas de acesso

não condicionado livre de cobertura nacional cumpriram, globalmente, o volume mínimo obrigatório de

horas emitidas de programas acompanhados por esta acessibilidade.

g) Difusão de obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa

Em 2021, a tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa

aproximou-se à registada em 2019.

Em 2021, o operador de serviço público, no serviço de programas RTP2, não garante, pelo quinto ano

consecutivo, as quotas de programas em língua portuguesa, nem de obras criativas, tendo sido proposta a

abertura de processo contraordenacional contra o operador RTP – Deliberação ERC/2022/56 (PROG-TV), de

16 de fevereiro.

h) Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e produção independente

Segundo o Relatório de Regulação 2021, dos 46 serviços de programas avaliados, 35 são obras

maioritariamente de produção europeia.

Relativamente à produção independe recente a quota de 10 %, não é alcançada em 21 serviços de

programas.

PARTE III – Opinião da Deputada autora do Parecer

A Deputada relatora do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição, opinião e análise dos

documentos cujo relatório aqui se apresenta para o momento da sua discussão em reunião plenária a ser

agendada.

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que os Relatórios de Regulação

e de Atividades e Contas de 2020 e de 2021 da ERC reúnem todas as condições constitucionais, legais e

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regimentais para serem apreciados e debatidos em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas

posições para essa ocasião.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Sara Velez — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da

Comissão do dia 26 de setembro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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