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Segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 II Série-E — Número 5

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 88/XV — Leitorados de Língua Portuguesa. Despacho n.º 89/XV — Associação dos ex-Deputados da Assembleia da República.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 88/XV

LEITORADOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Considerando a importância de, em articulação com o Instituto Camões, selecionar um leitor de Língua

Portuguesa para, no âmbito da cooperação interparlamentar com os Parlamentos de Língua Portuguesa,

poder assegurar a qualidade e continuidade do ensino da Língua Portuguesa nestes Parlamentos;

Considerando a ausência de regulamentação neste âmbito e que, em situações análogas, como os

docentes do Ensino Português no Estrangeiro no Instituto Camões e estágios internacionais do AICEP,

existem regulamentos internos que estabelecem as regras aplicáveis à celebração de contratos;

Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer regras conformes à legislação portuguesa e que

assegure um enquadramento jurídico consentâneo à seleção, contratação e exercício de funções dos leitores;

Após parecer favorável do Conselho de Administração, determino que os contratos celebrados para

Leitorados de Língua Portuguesa assegurados pela Assembleia da República, no quadro da cooperação

interparlamentar, sejam regidos pelas seguintes regras:

1. Seleção

1.1 O procedimento de seleção de leitor para Parlamento de Língua Portuguesa é efetuado pela

Assembleia da República em articulação com o Instituto Camões, sendo publicitado por ambos nos respetivos

sítios da internet.

1.2 No aviso de abertura devem constar as condições inerentes ao desempenho de funções,

designadamente, funções a desempenhar, local do exercício de funções, os termos da contratação e os

montantes definidos e aprovados superiormente.

2. Contratação

2.1 O vínculo entre o leitor e a Assembleia da República pode constituir-se mediante cedência de

interesse público ou celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com

a possibilidade de prorrogação ou renovação, consoante o caso, por igual período até ao limite de três anos.

2.2 A renovação é sempre precedida de avaliação de desempenho, a qual tem de ser positiva, e deve

ocorrer até 60 dias antes do termo da cedência de interesse público e do contrato de trabalho a termo

resolutivo ou das suas prorrogações ou renovações.

2.3 Em caso de avaliação de desempenho negativa, a comunicação do fim da cedência de interesse

pública ou a denúncia do contrato é efetuada com a antecedência mínima de 30 dias seguidos.

3. Encargos suportados pela Assembleia da República

3.1 A Assembleia da República paga ao leitor uma remuneração mensal, bem como os respetivos

subsídios de férias e de Natal, em montante equivalente;

3.2 A remuneração mensal é determinada no aviso de abertura do procedimento de recrutamento e deve

ter em consideração, como referencial, as remunerações pagas pelo Instituto Camões aos leitores;

3.3 A remuneração auferida encontra-se sujeita a retenção do imposto sobre rendimento das pessoas

singulares e da contribuição para a segurança social, de acordo com a legislação em vigor;

3.4 A Assembleia da República suporta o subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores

da Administração Publica;

3.5 A Assembleia da República paga ainda, no início e no fim da cedência ou contrato, uma viagem, por

via aérea, em classe económica, para o leitor e respetivo agregado familiar, que inclui cônjuge ou equiparado

e descendentes;

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3.6 Por conveniência de serviço, a Assembleia da República pode convocar o leitor para estar presente

em Lisboa, uma vez por cada ano de vigência da cedência ou contrato, suportando os custos de viagem, por

via área, em classe económica;

3.7 A Assembleia da República reembolsa ao leitor o valor da despesa por este suportada com apólice de

seguro, a qual deve garantir repatriamento, despesas de saúde e internamento para leitor e respetivo

agregado familiar até ao montante definido no aviso de abertura do procedimento de seleção;

3.8 A Assembleia da República disponibiliza, pelo período de vigência da cedência ou contrato, um

computador portátil.

4. Outros aspetos

4.1 É obrigatório o gozo integral do período de férias no decurso da vigência da cedência de interesse

público ou do contrato, devendo aquele coincidir com a interrupção de trabalhos no Parlamento de

acolhimento.

4.2 O gozo de férias tem de ser comunicado à Assembleia da República.

4.3 Eventuais deslocações no território do país do Parlamento de acolhimento, bem como o alojamento

durante essas deslocações são da responsabilidade do referido Parlamento.

4.4 A avaliação de desempenho cabe à Assembleia da República, após parecer do Parlamento de

acolhimento.

4.5 Compete ao Secretário-Geral autorizar:

a) A abertura de procedimento de seleção, bem como os respetivos termos;

b) A prorrogação da cedência de interesse público ou a renovação do contrato a termo resolutivo;

c) A minuta do contrato.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

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DESPACHO N.º 89/XV

ASSOCIAÇÃO DOS EX-DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Considerando que associações constituídas por antigos Deputados, quando reconhecidas pelo Plenário da

Assembleia da República como associações de interesse parlamentar, podem beneficiar dos direitos e

regalias que vierem a ser fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvidos a

Conferência de Líderes e o Conselho de Administração;

Considerando que a Associação dos ex-Deputados da Assembleia da República (AEDAR) foi declarada de

interesse parlamentar pela Deliberação n.º 1/PL/2006, aprovada por unanimidade na sessão plenária da

Assembleia da República de 12 de janeiro de 2006;

Considerando que, com a declaração de interesse parlamentar, é reconhecida a relevância da AEDAR para

a promoção e consolidação das relações entre os antigos deputados e entre estes e a Assembleia da

República, contribuindo para a valorização do Parlamento enquanto órgão de soberania, e ainda para

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incentivar o relacionamento, colaboração e intercâmbio com entidades similares, nomeadamente em projeto

de cooperação e de solidariedade, em particular com as dos países da CPLP e da União Europeia;

Considerando a necessidade de melhor identificação e atualização dos direitos que historicamente têm

vindo a ser reconhecidos à AEDAR, sem prejuízo da sua independência estatutária e autonomia de atuação;

Ouvida a Conferência de Líderes e o Conselho de Administração, determino o seguinte:

1 – Registo da AEDAR na lista de convites dos serviços de protocolo da Assembleia da República para

efeitos da sua representação nos atos institucionais e culturais que tenham lugar nas instalações da

Assembleia da República e que, por cortesia protocolar, esta decida convidar.

2 – Dotação de instalações para sede da Associação, no quadro dos edifícios sobre gestão da Assembleia

da República, bem como a respetiva manutenção do espaço, e equipamentos de apoio em condições

adequadas de funcionalidade, segurança e de comunicações.

3 – Inscrição no orçamento da Assembleia da República da verba necessária para suportar as despesas

de funcionamento da Associação, especificamente quanto ao secretariado de apoio e à função contabilística, à

quotização da inscrição da Associação junto da sua congénere internacional e à comparticipação nas

despesas de realização do programa de atividades, verba a atribuir mediante a apresentação do programa de

atividades e orçamento do respetivo ano e do Relatório e Contas de Gestão do ano anterior.

4 – Cedência de espaços para efeitos de reuniões, conferências ou atividades similares, em situação de

preferência, nos termos do Regulamento das Regras e Procedimentos para Cedência de Espaços da

Assembleia da República na Organização de Eventos Promovidos por Entidades Externas.

5 – Divulgação das atividades da AEDAR realizadas nas instalações da Assembleia das República.

6 – Estabelecimento de contactos regulares entre o Secretário-Geral da AR e a Direção da AEDAR com

vista à boa execução do presente despacho.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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